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Exportação passo a passo nr 1, Notas de estudo de Administração Empresarial

PASSO A PASSO

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 15/06/2010

verde_amarelo
verde_amarelo 🇧🇷

4.7

(88)

367 documentos

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Baixe Exportação passo a passo nr 1 e outras Notas de estudo em PDF para Administração Empresarial, somente na Docsity! Passo a Passo Os tópicos do passo a passo exportação funcionam como um guia de orientação para a realização das operações, onde constam os procedimentos básicos e registros que devem ser providenciados tanto para a empresa quanto para a mercadoria. Utilize o menu ao lado para acessar os assuntos do "Passo a Passo" ou então clique nos links abaixo: Registro da Empresa Tipos de Exportação Classificação Fiscal Incentivos Fiscais Tratamentos Administrativos Drawback Documentos Despacho Aduaneiro Incoterms Regimes Aduaneiros Especiais Câmbio e Cond. de Pagamento Passo a Passo Registro da Empresa Uma empresa exportadora necessita de dois registros básicos: 1- Registro de Exportador A empresa deve estar cadastrada no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) - de acordo com a portaria 280 de 12/07/95. O registro pode ser feito pelo Siscomex (veja nesta página) informando o CGC, constituição societária, capital social e demais dados cadastrais. No caso de pessoa física (artesãos autônomos, fazendeiros, artistas plásticos, por exemplo) o cadastramento deve ser solicitado diretamente ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), também no MDIC. 2- Registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) É o sistema informatizado da Secretaria da Receita Federal (SRF) através do qual o exportador registra todas as informações da operação comercial e da mercadoria para que seja emitido o Registro de Exportação (RE) e a Solicitação de Despacho (SD). Instituído pelo Decreto n° 660, de 25.9.92, o Siscomex integra as atividades da Secex, da SRF e do Banco Central do Brasil (Bacen), nos procedimentos e controles das operações de comércio exterior. Desde 93, as solicitações passaram a ser registradas e analisadas on line por esses órgãos e, em casos específicos, pelos anuentes como Ministério da Saúde, Departamento da Polícia Federal e Ministério do Exército. Para habilitar-se, a empresa deve solicitar o credenciamento ao sistema junto à SRF apresentado o anexo IV da instrução normativa IN SRF 70/96 sob o título "Inclusão/Exclusão de Representante Legal", devidamente preenchido. Dessa forma, receberá uma senha, que permitirá o acesso e a inclusão dos dados A política de exportação brasileira tem como princípio a liberdade de mercado. Entretanto, algumas mercadorias estão sujeitas a procedimentos especiais, são as chamadas exportações controladas. Todas as regras que regem a venda de mercadorias ao exterior estão descritas nas "Normas Administrativas de Exportação", regulamentada pela Portaria Secex n° 2, de 22.12.92 e suas alterações (ver legislação). Esse documento descreve as várias particularidades da exportação e contém anexos que vão da letra A a J, cada um sobre uma norma administrativa. Veja os principais: anexo A- "Remessas ao exterior que estão dispensadas de Registro de Exportação - RE"; anexo C- "Tratamento administrativo das exportações - produtos sujeitos a procedimentos especiais ou que tenham a exportação contingenciada, suspensa ou proibida, em virtude da legislação ou em decorrência de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil"; anexo E- "Exportação sem cobertura cambial"; anexo F- "Produtos passíveis de exportação em consignação"; anexo H- "Relação de produtos sujeitos a pagamento de imposto de exportação". Importante: Verificar sempre o tipo de tratamento administrativo que se aplica ao produto que será exportado. O órgão competente para o esclarecimento de quaisquer dúvidas é o Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex (MDCI) ou junto às entidades de classe. Documentos Os documentos devem atender às exigências comerciais, oficiais, de seguro e de transporte. Normalmente, é o importador que transmite ao exportador a relação de documentos necessários para que a mercadoria entre no país de destino. A maioria das operações necessitam dos seguintes documentos: Fatura "Pro Forma" - É emitida pelo exportador com a finalidade de atender a uma cotação do produto. Deve destacar e descrever claramente todos os itens relevantes para a transação como descrição da mercadoria, condição de venda, condição de pagamento, embalagem, volumes, transporte internacional, seguro, preço, prazo de entrega, validade da cotação e os documentos que deverão ser expedidos. Há o caso específico das exportações de produtos têxteis para os Estados Unidos e Porto Rico, onde a fatura tem que ser obrigatoriamente visada pelo Banco do Brasil para apresentação na Alfândega. Registro de Exportação (RE) - É um dos principais documentos da operação, onde estão relacionadas as informações comerciais, financeiras, cambiais, fiscais e aduaneiras para controle governamental. O RE é preenchido eletronicamente pelo Siscomex e somente depois de aprovado através do próprio sistema o exportador poderá dar andamento no restante da documentação. É obrigatório para qualquer tipo de exportação, com exceção apenas dos itens listados no anexo A da Portaria Secex 02/92: 1. amostras e bens destinados a feiras e exposições, sem cobertura cambial, até o limite de US$ 5.000,00; 2. catálogos, folhetos, manuais e publicações semelhantes, de natureza técnica, sem valor comercial. Registro de Venda (RV) - Restrito a produtos negociados em bolsa ou commodities, também é preenchido através do Siscomex. Deve ser providenciado logo após a confirmação da venda no exterior, sempre antes do RE. Os produtos sujeitos a RV estão indicados no Anexo "C", da Portaria Secex 02/92. Registro de Operações de Crédito (RC) - Obrigatório nas operações onde o prazo de pagamento seja superior a 180 dias, a contar da data de embarque da mercadoria para o exterior. Este registro também deve anteceder ao RE. Um RC pode abranger exportação de diversas mercadorias, com prazo de entrega iguais ou distintos, desde que o exportador preste as informações necessárias ao exame e efetivação do documento. Nota Fiscal (NF) - A NF, emitida logo após a conclusão do RE, acompanha a mercadoria até o desembaraço junto à SRF e seu efetivo embarque para o exterior. A NF de um produto para exportação deve relacionar algumas particularidades: 1. Para fins fiscais, deverá registrar o valor em moeda nacional correspondente à conversão pela taxa de compra do dia anterior ao de sua emissão; 2. Nos casos de contratação de câmbio pós-embarque, o procedimento é idêntico, devendo ser ressaltado, entretanto, que a mercadoria está sujeita a reajuste; 3. Taxas de impostos de acordo com a legislação vigente e 4. o número do RE. Além disso, o exportador precisa estar atento ao tipo de exportação que irá realizar, já que cada uma tem um formulário de NF distinto. 1. Exportações diretas devem utilizar o Modelo 1, Série B, emitida em nome do importador. Deverá constar o código da natureza da operação (7.11 - venda de produção do estabelecimento), a isenção de IPI (artigo 44 - Inciso I, Decreto 87981/82) e a não incidência de ICMS (artigo 32, Inciso I da Lei Complementar 87/96). 2. Exportações indiretas feitas através de terceiras empresas utilizam também o Modelo 1, série B, para os casos em que o exportador está localizado no mesmo estado do fabricante. Senão, é usado o Modelo 1, Série C. A emissão deve ser feita em nome da empresa que realizará a exportação. Neste caso o código da operação é o 5.11 (vendas para dentro do estado) ou 6.11 (vendas para fora do Estado). A suspensão do IPI (artigo 36, Inciso VIII, letra a do Decreto 87.981/82) e a não incidência de ICMS (artigo 32, Inciso I, Parágrafo Único da Lei Complementar 87/96) devem ser citadas. 3. Vendas para trading companies também utilizam as Séries B e C do Modelo 1, nas mesmas condições das exportações indiretas, empregando os códigos 5.11 ou 6.11. A NF é emitida em nome da trading, onde devem constar Toda documentação tem que ser preenchida com cuidado para não deixar dúvidas quanto ao tipo de exportação, às regras da transação e às respectivas responsabilidades dos contratos firmados entre as partes. Para padronizar os procedimentos, a International Chamber of Commerce (ICC) publica desde 1936 o International Commercial Terms (Incoterms), traduzido como Termos Internacionais de Comércio. Os Incoterms determinam os direitos e obrigações mínimas do exportador e do importador quanto a fretes, seguros, movimentação em terminais, liberações em alfândegas e obtenção de documentos. Essas obrigações estão diretamente ligadas ao custo de uma operação, daí o significado de sua importância. A última versão é de janeiro de 2000. O Incoterms é dividido em quatro categorias. Veja as seções e o significado de cada um dos termos: Grupo "E" EXW (EX Works) - Neste caso, toda a responsabilidade da carga é do importador. O exportador tem a obrigação apenas de disponibilizar o produto e a fatura em seu estabelecimento. A partir daí, despesas ou prejuízos com danos ficam a carga de quem está comprando. Por causa disso, a modalidade é pouco utilizada, apesar de ser possível para qualquer meio de transporte. Grupo "F" FCA (Free Carrier) - O importador indica o local onde o exportador entregará a mercadoria, onde cessam suas responsabilidades sobre a carga, que fica sob custódia do transportador. Pode ser utilizada por qualquer meio de transporte, inclusive multimodal. FAS (Free Alongside Ship) - A mercadoria deve ser entregue pelo exportador junto ao costado do navio, já desembaraçada para o embarque. As despesas de carregamento e todas as demais daí por diante seguem por conta do importador. Esse Incoterm é usado para transporte marítimo ou hidroviário. FOB (Free on Board) - É a modalidade mais usada. O exportador entrega a carga já desembaraçada a bordo do navio em porto de embarque indicado pelo importador. Dessa forma, todas as despesas no país de origem ficam a cargo do exportador. Os demais gastos, como frete e seguro, além da movimentação da carga no destino, correm por conta do importador. A modalidade também é restrita aos transportes marítimo e hidroviário. Grupo "C" CFR (Cost and Freight) - Sob esse termo, o exportador entrega a carga no porto de destino, custeando os gastos com frete marítimo. Os riscos, no entanto, cessão a partir do momento em que a mercadoria cruza a amurada do navio, o que faz com que o seguro seja pago pelo importador, assim como o desembaraço no destino. Também está restrito aos modais marítimo hidroviário. CIF (Cost, Insurance and Freight) - Essa modalidade é semelhante ao CFR, mas o exportador é responsável também pelo valor do seguro. Portanto, ele tem que entregar a carga a bordo do navio, no porto de embarque, com frete e seguro pagos. A modalidade também é restrita aos modais marítimo e hidroviário. CPT (Carriage Paid to) - O termo reúne as mesmas obrigações do CFR, ou seja, o exportador deverá pagar as despesas de embarque da mercadoria e seu frete internacional até o local de destino designado. A diferença é que pode ser utilizado com relação a qualquer meio de transporte. CIP (Carriage and Insurance Paid to) - A modalidade tem as mesmas características do CIF, onde o exportador arca com as despesas de embarque, do frete até o local de destino e do seguro da mercadoria até o local de destino indicado. A diferença é que pode ser utilizado para todos os meios de transporte, inclusive o multimodal. Grupo "D" DAF (Delivered At Frontier) - A carga é empregue pelo exportador no limite de fronteira com o país importador. Este termo é utilizado principalmente nos casos de transporte rodoviário ou ferroviário. DES (Delivered Ex Ship) - O exportador coloca a carga a disposição do importador no local de destino, a bordo do navio, arcando com todas as despesas de frete e seguro, ficando isento apenas dos custos de desembaraço. Utilizado exclusivamente para transporte marítimo ou hidroviário. DEQ (Delivered Ex Quay) - A mercadoria é disponibilizada ao importador no porto de destino designado, cabendo ao exportador, além de custos de frete e seguro, bancar os gastos com desembarque. O importador é responsável apenas pelos gastos com desembaraço. DDU (Delivered Duty Unpaid) - Essa modalidade possibilita o chamado esquema porta-a-porta, uma vez que fica a cargo do exportador entregar a mercadoria no local designado pelo importador, com todas as despesas pagos, exceção apenas para os pagamentos de direitos aduaneiros, impostos e demais encargos da importação. Pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte. DDP (Delivered Duty Paid) - Esse sistema é exatamente o oposto do EXW, pois toda a responsabilidade da carga é do exportador. Ele tem o compromisso de entregar a mercadoria no local determinado pelo importador, pagando inclusive os impostos e outros encargos de importação. Ele apenas não arcara com o desembaraço da mercadoria. Pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte. anterior Câmbio e Condições de Pagamentos Todo pagamento de exportação está vinculado a uma operação de câmbio. Este procedimento compreende três fases. A primeira é a contratação ou fechamento, quando o exportador assina o contrato de câmbio com o banco que fará a conversão da moeda estrangeira pela nacional. Nesse momento, é definida a taxa cambial que será utilizada na operação. De acordo com as regras do Banco Central, o fechamento pode antes ou depois do embarque da mercadoria, sempre no limite máximo de 180 dias. Importante: A preparação da documentação deve ser bastante criteriosa porque se não estiver em conformidade com as exigências da Carta de Crédito o pagamento pode ser recusado e o exportador terá que arcar como custos do retorno da mercadoria. Todas as particularidades de uma Carta de Crédito estão na Publicação nº 500 da Câmara de Comércio Internacional (CCI), conhecida como Brochura 500, que pode ser encontrada nas instituições bancárias que operam com câmbio. Independentemente de sua origem, a L/C tem informações padronizadas, conforme o roteiro abaixo: 1 - Issue Date - verificar data de emissão da L/C; 2 - Issuing Bank - localizar o nome do banco emitente; 3 - Applicant - verificar se a razão social ou endereço do exportador estão corretos; 4 - Beneficiary - verificar se a razão social do exportador e endereço estão corretos; 5 - Número da L/C - toda carta de crédito tem um número de controle fornecido pelo banco emitente; 6 - Valor - conferir se valor mencionado corresponde ao negociado; 7 - Valor/About - verificar se a condição "About" consta ao lado do valor mencionado, pois isto permite ao exportador embarcar e faturar em até 10% a mais ou a menos que o valor mencionado. A condição "About" não é obrigatória, portanto o importador pode colocá-la ou não no texto da L/C; 8 - Condição de Venda - conferir se o valor mencionado está de acordo com a condição de venda negociada; 9 - Condição de Pagamento - verificar se corresponde a negociada; 10 - Porto de Embarque - verificar se existe a cláusula "any brazilian port" (qualquer porto brasileiro), pois facilita e flexibiliza a operacionalização do embarque; 11 - Porto de Destino - verificar se o porto de destino das mercadorias está citado; 12 - Embarques Parciais - verificar a existência de uma das cláusulas: a) Partial Shipment Allowed (embarques parciais permitidos) ou b) Partial Shipment not Allowed (embarques parciais não permitidos); 13 - Transbordo - verificar se é permitida operação de transbordo; 14 - Descrição das mercadorias - verificar se a descrição das mercadorias corresponde exatamente ao produto. Lembre-se que os bancos examinam documentos e não verificam mercadorias; 15 - Quantidade - verificar se a quantidade indicada corresponde àquela negociada, devendo ser considerada a cláusula "About" (item 7) 16 - Documentos exigidos - verificar a razoabilidade dos documentos requeridos. Normalmente, uma carta de crédito exige, entre outros, os seguintes: a) Fatura Comercial (Commercial Invoice); b) Conhecimento de Embarque (Bill of Landing); c) Romaneio, conhecido como Packing List; d) Certificado de Seguro Internacional, no caso de operação CIF, e) Certificado de Peso, f) Certificado de Origem; 17 - Prazo de Embarque - verificar a data limite para embarque da mercadoria; 18 - Prazo de negociação documental - verificar a data limite, contada a partir do efetivo embarque, para entrega dos documentos ao Banco Negociador; 19 - Brochura 500, da Câmara de Comércio Internacional - CCI - verificar se existe a cláusula da Brochura 500 que, textualmente, se apresenta como: "esta L/ C está amparada na Publicação 500 da CCI", pois em caso de dúvidas sobre qualquer item da L/C as partes intervenientes devem seguir o que determina aquela Legislação; 20 - Instruções de Reembolso de Banco a Banco - verificar se consta cláusula relativa a instruções de reembolso entre os bancos. anterior Tipos de Exportação a) exportação direta - é aquela em que o próprio fabricante fatura a mercadoria em nome do comprador no exterior, mesmo que a venda tenha sido realizado por intemédio de um agente ou representante. A empresa faz todos os passos para a exportação e, portanto, tem que dominar os procedimentos legais, assim como conhecer os mercados disponíveis para os seus produtos. Geralmente, ela cria um departamento específico para a atividade com pessoal preparado para atuar em contratos de venda, de frete, de seguro e de câmbio. b) exportação indireta - o produtor vende a mercadoria a um interveniente com o fim específico de exportação e esta operação tem que estar citada na Nota Fiscal. A transação é feita com suspensão de impostos, mas se a exportação não for efetivamente realizada, o produtor terá que recolher os tributos. O interveniente pode ser: · empresa comercial exclusivamente exportadora; · de atividade mista (importa, exporta e atua no mercado interno); · cooperativa ou consórcio de produtores ou exportadores; · empresa industrial que atua comercialmente com produtos de terceiros. c) exportação indireta via trading company - As trading companies, também conhecidas como empresas comerciais exportadoras, têm tratamento tributário diferenciado e as vendas realizadas para elas têm caráter de exportação direta. Dessa forma, o exportador conta com isenção de impostos e deixa de ter qualquer responsabilidade sobre a continuidade da operação. Criadas pelo decreto-lei 1.248/72, possuem registro especial concedido pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e pelo Departamento de Operações em Comércio Exterior (Decex). Veja quadro comparativo de transações via tranding company: Vantagens: · gasto reduzido na comercialização do produto; · eliminação da pesquisa de mercado; · eliminação dos procedimentos burocráticos e seus custos, já que a documentação se resume à Nota Fiscal; · redução de riscos comerciais e de movimentação da mercadoria no exterior; · redução do custo financeiro decorrente das vendas a prazo, já que, via de regra, IPI ICMS Exportação direta Isenção Não-incidência Exportação indireta Suspensão Não-incidência Venda equiparada (trading company) Isenção Não-incidência Isenção - dispensa de pagamento do tributo; Não-incidência ou imunidade - impossibilidade ou proibição de tributação, de acordo com determinação da Constituição Federal; Suspensão - caracteriza não aplicação do tributo por destinar-se ao mercado externo. Importante: Em todos os casos, o crédito fiscal do produtor é preservado. A suspensão aplica-se também para as exportações feitas através de armazém geral alfandegado, entreposto aduaneiro e entreposto industrial. Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Consiste na contribuição de 2% do faturamento das empresas. A Lei Complementar 70, de 30.12.91, que criou o tributo em substituição do Finsocial, isenta a receita proveniente da venda de bens e serviços ao exterior. Programa de Integração Social (PIS) - Também a título de contribuição social, tributa em 0,65% a receita operacional das empresas. O artigo 5º da lei 9004/95 isenta os produtos destinados ao exterior. Crédito Presumido do IPI - Regulamentado pela lei 9.363/96, determina o valor a ser apurado como crédito presumido do IPI relativo ao PIS e Cofins recolhidos sobre as aquisições de insumos no mercado interno e utilizados na produção de produtos exportáveis. As regras que regem o benefício, como cálculo e utilização do incentivo, estão descritos na portaria 38 do Ministério da Fazenda (MF). A base de cálculo é determinada pela relação entre a Receita de Exportação e a Receita Operacional Bruta. Sobre o resultado o exportador aplica 5,37% (estabelecido pela lei), chegando ao valor do incentivo. Veja esquema: Fórmula 1: BC = RE/ROB Fórmula 2: VI = VC x BC Fórmula 3: CP = VI x 5,37% Legendas: BC - Base de Cálculo RE - Receita de Exportação ROB - Receita Operacional Bruta VI - Valor de Insumos (utilizados na exportação) VC - Valor das Compras CP - Crédito Presumido Os conceitos utilizados para o cálculo são definidos no texto da lei: Receita Operacional Bruta - produto da venda de bens e serviços feitas por conta própria, preço de serviços prestados e resultados auferidos em operações de contas alheias; Receita Bruta de Exportação - produto da venda ao exterior e para empresa comercial exportadora, com fim específico de exportação; Venda com fim específico de exportação - saída da mercadoria do local produtor para embarque ou depósito, por conta da empresa comercial exportadora. O Crédito Presumido é apurado no final de cada mês em que a empresa tiver realizado exportações ou venda à comerciais exportadoras. A Portaria do MF estabelece que a beneficiária do incentivo tem que apresentar os demonstrativos trimestralmente até o último dia dos meses de abril, julho, outubro e janeiro, acompanhados de: · relação das Notas Fiscais relativas às exportações diretas; · relação das vendas feitas às comerciais exportadoras; · receita operacional bruta acumulada do início do exercício até o final do trimestre de apuração; · receita bruta de exportação referente ao período; · valor acumulado dos insumos no mesmo período e · relação das Notas Fiscais e valores de transferências de créditos para outros estabelecimentos. As comerciais exportadoras devem apresentar ainda demonstrativos que constem os países de destino das mercadorias e as empresas produtoras, com respectivas Notas Fiscais de venda e particularidades do embarque. completa do exportador e dos fornecedores, descrição dos insumos e dos produtos finais que serão exportados (com seus preços fixados em dólar), quantidades, código de classificação na TIPI e prazo de cumprimento do plano (que pode ser de um ano, prorrogável por igual período). No momento da venda, as Notas Fiscais dos fornecedores deverão conter o número do processo relativo ao Plano de Exportação e citar que o benefício está sendo concedido conforme o decreto 541/92. anterior Despachos Aduaneiros O despacho aduaneiro é o procedimento fiscal pelo qual o exportador desembaraça a mercadoria para o exterior, seja a título definitivo ou não (conforme artigos 438 e 443 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n° 91.030, de 5.3.85). O exportador, já com o RE deferido, entra com a Solicitação de Despacho (SD) junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), via Siscomex. A mercadoria tem que estar disponível, normalmente em Recinto Alfandegado, acompanhada da seguinte documentação: 1ª via da Nota Fiscal (para embarques marítimos ou aéreos); 1ª via da Nota Fiscal acompanhada dos originais do Conhecimento de Embarque e do Manifesto Internacional de Carga - MIC - (nas exportações por via terrestre, fluvial ou lacustre). Esses documentos são conferidos com os dados do RE. Caso a SRF determine, pode ser realizada a verificação física da mercadoria. Feito isso, inicia- se o processo de despacho com autorização de trânsito, embarque ou transposição de fronteira. No final, a fiscalização ou o embarcador fazem confirmação da documentação, chamada de averbação, que é registrada eletronicamente no Siscomex. Desde de 1994, com a publicação da Instrução Normativa SRF n° 28, um despacho aduaneiro de exportação pode conter um ou mais Registros de Exportação (RE), desde que estes se refiram, cumulativamente: ao mesmo exportador; à mercadorias exportadas para um mesmo país de destino; à mercadorias negociadas na mesma moeda e na mesma condição de venda; à operações com o mesmo enquadramento, ou seja, sob o mesmo código (ex.: exportação sem cobertura cambial, exportação financiada etc.); · à mesma repartição fiscal para despacho e · ao mesmo local de embarque. Seleção parametrizada - A seleção parametrizada, sob os critérios da SRF, encaminha as mercadorias para três canais distintos, que determinam o tipo de verificação pela qual passará a operação, antes do embarque. Canal verde - a mercadoria tem passagem livre; Canal amarelo - é feita a verificação documental e Canal vermelho - é feita a verificação física e documental. Após o desembaraço SRF emite o Comprovante de Exportação (CE), documento que comprova o embarque da mercadoria para o exterior, consubstancia a operação e tem força legal para fins administrativos, cambiais e fiscais. Despacho Sumário - para casos em que dispensado o preenchimento do RE, com a operação sendo registrada pelo próprio servidor da Receita. É destinado às exportações bagagem, encomendas, donativos e amostras sem valor comercial, até o limite de US$ 5.000,00. Veja alguns termos comuns nesse procedimento: Unidade de Despacho - Estabelecimento da SRF responsável pela verificação de carga, de documentos e do sistema, ou seja, conferência física e desembaraço da mercadoria. Zona Primária - Compreende os portos e aeroportos alfandegados, assim como a área adjacente aos pontos de fronteira alfandegados. Zona Secundária - Compreende a parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo. Recintos Alfandegados . de Zona Primária: pátios, armazéns, terminais e outros locais destinados à movimentação e ao depósito, sob controle aduaneiro, de mercadorias destinadas à exportação. . de Zona Secundária: entrepostos, depósitos, terminais ou outras unidades destinadas ao armazenamento de mercadorias sob controle aduaneiro. Unidade de Embarque - É o local da SRF onde ocorre a saída física da mercadoria. Trânsito Aduaneiro - Operação de transporte, com suspensão de tributos, de mercadoria do local de origem ao local de embarque. Ocorre quando a Unidade de Despacho difere da de Embarque. Despachos Aduaneiros Especiais Através dos mecanismos de regime aduaneiro especial pode-se importar ou exportar com suspensão de tributos. As modalidades na exportação são: a) Trânsito Aduaneiro na Exportação - permite o transporte de mercadoria pelo território nacional com suspensão de tributos, sob controle da autoridade aduaneira. O regime, concedido pela Secretaria da Receita Federal, pode ser aplicado ao transporte de mercadoria nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para exportação, para embarque ou armazenamento em área alfandegada para posterior embarque, ou ainda para condução em veículo com Veja as regras: Pré-Embarque - financia produção de bens para exportação que apresentem índice de nacionalização igual ou superior a 60%, na fase de pré-embarque e mediante abertura de crédito fixo. Qualquer exportadora pode solicitar o benefício, inclusive trading company e comercial exportadora. O BNDES cobra custo financeiro baseado na variação do dólar americano mais Libor* ou na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). O spread básico fica em 1% ao ano. Cada agente financeiro tem seu índice de spread como garantidor da operação. A comissão de reserva de crédito está fixada em 0,1% ao mês. O prazo total de financiamento é de até 30 meses (último embarque não pode ultrapassar 24 meses). O prazo máximo do embarque varia de acordo com o ciclo de produção do bem. Tanto o prazo de financiamento quanto de embarque começam a correr após 15 dias da formalização da operação. A data limite de liquidação das parcelas é de seis meses após o referido embarque ou cinco dias úteis depois da liquidação de câmbio relativo ao pagamento da exportação, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Pode ser requerido até 100% do valor FOB, excluída a comissão de agente comercial e outros pagamentos antecipados. Os recursos podem ser liberados em parcela única caso o embarque ocorra em até 12 meses. Para outros prazos, a liberação respeitará cronograma definido a partir dos embarques previstos. O crédito será reajustado pela taxa média de venda do dólar comercial norte-americano. As garantias são negociadas com o agente financeiro. Pré-Embarque Especial - o exportador pode requerer uma parcela dos recursos necessários à produção de bens, sem vinculação de embarques específicos, proporcional ao aumento das vendas a serem realizadas nos 12 meses seguintes ao período considerado para o pedido de financiamento, tendo por base o total de exportações realizadas nos 12 meses anteriores. O cálculo de recursos financiados será baseado no acréscimo estimado de exportações de um período a outro, de acordo com os dados do Siscomex. Além de obedecer ao índice de 60% de nacionalização do produto, o exportador compromete-se com uma meta de ampliação das exportações ou outras estabelecidas pelo banco, como índices de produtividade e financeiros. Os resultados deverão ser comprovados por dados oficiais da Secex ou Bacen. O custo financeiro é semelhante ao do pré-embarque convencional (Libor mais variação cambial ou TJPL). O spread básico é de 20% ao ano, mas pode ser reduzido para 1% caso todas as metas sejam cumpridas. Se for atendida em apenas 50%, a taxa de spread será de 14%. Se os resultados obtidos ficarem entre 80% e 100% do estabelecido, o índice será de 8% ao ano. O prazo de financiamento é de até 12 meses, podendo ser estendido para 30 meses. A data de liquidação é fixada para o dia 15 do décimo segundo mês após a assinatura do contrato. A partir da data de conversão da moeda estrangeira para a nacional, o valor financiado passa a ser reajustado conforme a variação da cotação de venda do dólar americano. *A Libor aplicada é a vigente na assinatura do contrato para período de 12 meses (de acordo com tabela do Sisbacen - transação PTAX-800, opção 9) e permanece a mesma durante todo o período de contrato. A modalidade de reajuste pela TJLP foi criada pelo Banco em junho de 2000, com o objetivo de oferecer uma alternativa em que o exportador possa fugir do risco cambial. Pós-embarque ou supplier´s credit - é o refinanciamento das exportações de bens e serviços com índice de nacionalização acima de 60%, cuja garantia é a carta de crédito. Ou seja, supplier´s crédit mediante desconto de título, seja letra de câmbio ou promissória, ou cessão de direitos creditórios. O valor do financiamento varia de acordo com a aplicação da taxa de desconto aos títulos da exportação e convertido através da cotação de compra do dólar americano do dia anterior à liberação. Pode ser requerido até 100% do valor constante no Registro de Operações de Crédito (RC). O custo financeiro baseia-se na Libor vigente na data de embarque, de acordo com o prazo de financiamento. O spread básico é de 1% ao ano nas operações através de CCR ou garantidas pelas instituições financeiras credenciadas. No caso de contratos feitos através de instituição financeiras mandatária, o índice é de 2% ao ano. Cada agente define seu próprio spread. O prazo de financiamento é de até 12 anos, não podendo ultrapassar o período determinado no RC do Siscomex. Na exportação de bens o prazo passa a correr a partir da data de embarque, enquanto na de serviços varia de acordo com cada operação. Encargos definidos de acordo com a característica da operação: . spread de risco; · comissão de até 1% flat sobre o valor descontado para a comissão 52 13,7 803.578 74,27 Total 377 100,0 1.081.869 100,0 fonte: BNDES Maiores informações sobre BNDES-Exim: Departamento de Cadastro e Operações (Decop/Finame) E-mail: financia@bndes.org.br Tel: (21) 277-7945/7921 Fax: (21) 262-9852 Gerências Setoriais E-mail: exim@bndes.org.br Tel: (21) 277-7995/7304/7989 Fax: (21) 220-8244 Programa de Financiamento às Exportações (Proex) O Programa de Financiamento às Exportações (Proex) foi criado em junho de 91 pela Lei 8.187 com o objetivo de oferecer às exportações brasileiras condições de financiamentos semelhantes às do mercado internacional. O crédito pode ser oferecido ao exportador ou ao importador no exterior, em duas modalidades: Financiamento ou Equalização. As operações são realizadas pelo Banco do Brasil, com recursos do Tesouro Nacional, que podem ser liberados por: Supplier´s credit - Financiamento concedido ao exportador (que deve estar adimplente com a União, assim como o importador e o garantidor da operação) mediante desconto de títulos de crédito ou cessão de direitos creditórios. Buyer´s credit - Financiamento concedido ao importador dos produtos brasileiros, através de contratos firmados entre entidades estrangeiras e o governo brasileiro. Conforme for recebendo as mercadorias ou serviços, o financiado autoriza o crédito na conta do exportador. A solicitação é feita quando houver comprador interessado na mercadoria ou quando a empresa for participar de uma concorrência. O primeiro passo é verificar se o produto é elegível para este tipo de operação, de acordo com as portarias 146 e 147 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDCI). Mercadorias não contempladas na relação podem se beneficiar desde que exportadas em "pacote", ou seja, junto com as elegíveis e de natureza conexa. A soma dos valores das não-elegíveis não pode exceder a 30% do total da exportação. Entre as exceções estão serviços, estudos, projetos técnicos e execução, desenvolvimento de software e produções cinematográficas. Modalidades: 1 - Proex financiamento - O Programa financia até 85% do valor da exportação em qualquer Incoterm para os produtos com índice de nacionalização de no mínimo 60%. O restante é pago à vista pelo importador ou financiado por um banco estrangeiro. Os contratos com prazos de até 2 anos, no entanto, podem pleitear recursos de até 100% da operação. Para os casos de produtos com nacionalização inferior a 60% será aplicada a seguinte fórmula para chegar ao percentual financiável: PF = ( In + 40% ) x 85% PF = percentual financiável máximo In = índice de nacionalização da mercadoria O prazo de financiamento corre a partir da data de embarque do bem ou do faturamento dos serviços. Para as exportações de bens é de até dez anos, conforme o valor unitário das mercadorias. Já para os serviços o prazo é definido individualmente pelo Comitê de Crédito às Exportações (CCEx). As parcelas têm vencimento trimestral ou semestral, com pagamento efetuado em dólar ou outra moeda de livre conversibilidade. Os juros podem ser fixos ou variáveis, sendo que a referência mínima é a Libor. No caso de taxa variável, o índice de cada período é definido no vencimento da parcela imediatamente anterior. Para os processos que não utilizam o dólar, as taxas de juros serão arbitradas pelo Banco Central. As garantias podem ser: · Aval, fiança ou carta de crédito de estabelecimento de crédito ou financeiro de primeira linha; · Créditos documentários ou títulos emitidos e avalizados por instituições autorizadas dos países participantes do CCR (Convênio Pagamentos e de Créditos Recíprocos), cumpridas as formalidades necessárias para reembolso automático · SBCE (Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação) Importante: Nos casos de financiamento ao importador onde este seja instituição pública, é exigido o aval do governo ou de bancos oficiais do país de destino. Veja o modelo da Carta Proposta para pedido de financiamento Proex Carta Modelo de Solicitação do Proex Data __/__ /__ Banco do Brasil S.A. Agência ___________ Sr. Gerente, EXPORTAÇÃO FINANCIADA - (razão social, endereço, CGC), vem solicitar Carta de Intenção de financiamento para exportação que pretende realizar para (país de destino) com as seguintes características: a) importador/país; b) país de destino da mercadoria (pode ser diferente do país do importador); c) objeto da exportação; QUADRO DEMONSTRATIVO COM QUANTIDADE, NCM, DESCRIÇÃO DO PRODUTO, VALOR UNITÁRIO EM US$, VALOR TOTAL E VALOR DE SEGURO d) valor total da exportação; e) valor do financiamento com percentual pleiteado; f) "incoterm" negociado; g) condições de pagamento pretendidas; . parcela à vista . parcela financiada com condições de pagamento e prazos h) taxa de juros; i) garantias oferecidas; j) modalidade da operação (suplier´s ou buyer´s credit); l) índice de nacionalização; m) comissão de agente; n) agência do Banco do Brasil através da qual a operação será conduzida; o) cronograma de embarques; p) endereço para correspondência; q) comprovação de interesse do importador (cópia da fatura pró-forma). Assinatura do profissional responsável ACC e ACE O Adiantamento sobre Contrato de Câmbio ACC e ACE O Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) é um financiamento concedido antes do embarque da mercadoria, tendo como garantia uma exportação futura. O prazo máximo de antecipação é de 360 dias, de acordo com a carta-circular 2919/99 do Banco Central do Brasil. A empresa pode utilizar os recursos como capital de giro, com a vantagem de obter custos financeiros menores, já que normalmente utiliza-se como base Libor mais spread. O lastro da operação é o próprio contrato de câmbio. Após o encaminhamento da mercadoria, os documentos originais são enviados ao banco para que este receba as divisas e faça a liquidação. ACC Indireto - Destinado a fabricantes que forneçam matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem diretamente ao exportador final. O financiamento tem prazo máximo de 180 dias. ACC + Proex - Esse instrumento, criado pelo Banco Central através da Circular 2825/98, permite a utilização conjunta do ACC e Proex Financiamento. ACC + BNDES-Exim - O encadeamento das duas operações permite o adiantamento de crédito através do ACC, com a liquidação do mesmo sendo feita através dos recursos liberados pelo BNDES-exim. ACC Rural - O ACC é um produto do Banco do Brasil cuja garantia é uma Cédula de Produto Rural (CPR). A CPR, avalizada pelo Banco do Brasil, é um mecanismo no qual o exportador adquire a commodity através de pagamento à vista para recebimento futuro. O ACC Rural funciona da seguinte forma: 1) o exportador negocia a venda com prazo de embarque e pagamento previamente estabelecidos; 2) solicita ao Banco do Brasil um ACC do valor da venda para financiar a produção. O fechamento do contrato de câmbio terá como garantia a CPR em valor equivalente a 150% do adiantamento, cujo vencimento será a partir de 30 dias do vencimento do ACC; 3) liquidado o ACC, o Banco devolve a CPR ao exportador. Caso contrário, o documento é negociado pelo Banco para a liquidação da operação. O Adiantamento de Cambiais Entregues (ACE) é um financiamento utilizado nas exportações à prazo, no limite máximo de 180 dias. Dessa forma, o exportador realiza a venda, embarca a mercadoria e, então, dirige-se ao banco com o qual negociou os documentos para solicitar o adiantamento total ou parcial dos recursos, tendo como garantia o contrato de câmbio que será liquidado posteriormente. reuniu-se no dia 7 de fevereiro de 2002, em São Paulo (SP) para determinar as diretrizes de atuação para o ano. Foram criados sete comitês: - missões governamentais no exterior, com destaque para visitas a países árabes; - seleção e coordenação de feiras no exterior; - promoção de feiras no Brasil, que indicará os eventos que farão parte do calendário mundial de encontros de exportadores; - uma divisão denominada Moda Brasil, que abrangerá os setores têxtil, jóias e artefatos de couro; - atuação específica no mercado norte-americano; - divulgação e marketing, selecionando material e canais de divulgação de marcas brasileiras no exterior; - comitê para definição dos países e produtos prioritários. Segundo a expectativa da Apex, as exportações dos 16 setores com projetos apoiados pela instituição devem crescer pelo menos 11,5% este ano, acima da média nacional. Em 2001 as vendas brasileiras cresceram 5,7%, enquanto esses setores envolvidos nos projetos - têxtil, calçados, máquinas, alimentos e cosméticos - conseguiram índice de até 13,5%. O orçamento da instituição para este ano é de R$ 80 milhões, 12,5% a mais do que em 2001. Somados às contrapartidas do setor privado, uma das regras do programa, os recursos para incentivo às exportações devem chegar a US$ 200 milhões. Informações: Agência de Promoção de Exportações (Apex) SEPN Quadra 515, bloco C, loja 32, 4º andar Cep 70770-503 - Brasília Fone: (61) 348-7395 Fax: (61) 447-1580 E-mail: apex@sebrae.com.br Site: www.sebrae.apex.com.br Fundo de Aval O Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade (FGPC), conhecido como Fundo de Aval, é operado pelo BNDES-exim com recursos do Tesouro Nacional e tem como objetivo complementar as garantias exigidas nos financiamentos de pré-embarque. Criado em 1999, através do Decreto 3.113, destina-se a: · micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 720 mil; · pequenas empresas com receita bruta anual superior a R$ 700 mil e inferior ou igual a R$ 6,12 milhões; · média empresa com receita operacional bruta anual igual ou superior a R$ 35 milhões, que tenham realizado exportações nos últimos 36 meses; ou fabricantes de insumos para empresa exportadora e que tenha efetuado fornecimentos nos últimos 36 meses. Os recursos do Fundo podem ser utilizados em operações de crédito voltadas para a implantação, expansão, relocalização, modernização de empreendimentos que visem o fortalecimento da competitividade; na garantia de empréstimos para a produção exportável; no financiamento para aquisição de máquinas; gastos com obras e instalações, treinamento de pessoal, formação e qualificação profissional; ou ainda para capital de giro associados aos investimentos financiados. Solicitação O exportador faz o pedido ao agente financeiro, que analisa o cadastro da empresa, avalia o risco e define o nível de garantia. A solicitação de cobertura é feita no encaminhamento da "Consulta Prévia" do pleito de financiamento ao BNDES-Exim. O custo é de 0,15% multiplicado pelo número de meses da operação e aplicado à parcela do financiamento coberta pelo FGPC. Risco Máximo do FGPC no Valor Financiado Porte da Empresa Risco Máximo Assumido pelo FGPC Microempresas e Pequenas Empresas em qualquer região do país, nas operações FINAME, BNDES Automático, FINEMe BNDES-exim Pré-Embarque 80 % Médias Empresas Exportadoras ou Fabricantes de Insumos, localizadas nas regiões abrangidas pelos Programas de Desenvolvimento Regional: PAI, PNC, PCO e Reconversul. nas operações FINAME, BNDES Automático, FINEM e BNDES-exim Pré-Embarque 80% Médias Empresas Exportadoras ou Fabricantes de Insumos, localizadas nas regiões do país não abrangidas por Programas de Desenvolvimento Regional (PAI, PNC, PCO e Reconversul), nas operações FINAME, BNDES Automático, FINEM e BNDES-exim Pré-Embarque 70 % Operações de financiamento à exportação - BNDES- exim Pré-Embarque Especial, realizadas com Microempresas em 478,917 166,835 +187,06 Gemas, jóias, bijuterias e metais preciosos 565,861 225,000 +151,49 Açúcar e álcool 1.976,540 1.416,629 +39,52 Pescado 125,578 99,000 +26,85 Metais não-ferrosos 1.538,291 1.362,027 +12,94 Indústria aeronáutica 1.886,729 1.800,000 +4,82 Papel, celulose e subprodutos 2.144,385 2.145,000 -0,03 Carne de frango 892,813 911,000 -2 Couros 647,817 893,000 -27,46 Móveis 407,584 600,000 -32,07 Ferroligas 407,879 650,000 -37,25 Indústria ferroviária 26,422 47,000 -43,78 Autopeças 861,099 1.620,000 -46,85 Prod.siderúrgicos acabados 1.208,804 3.100,000 -61,01 Total 13.168,724 15.035,491 -12,42 Informações completas sobre o programa podem ser obtidas no site http://pee.mdic.gov.br/camex.nsf? ou direto na Camex pelo telefone: (0xx61) 329-7483 / fax: (0xx61) 329-7049/7061. Programa de Apoio às Exportações (PAE) O Programa de Apoio às Exportações (PAE) envolve ações conjuntas do Banco do Brasil para a geração de negócios de comércio exterior e câmbio. Tem como objetivos dar sustentação às ações do Governo Federal no aprimoramento das vendas externas e ampliar a base de empresas exportadoras. É destinado às micro e pequenas empresas não exportadoras ou exportadoras iniciantes, que possuam boa situação economico-financeira e que estejam, de preferência, classificadas nos 61 setores produtivos constantes no Programa Especial de Exportações (veja PEE). Principais ações: · Treinamento em Negócios Internacionais; · Consultoria em Negócios Internacionais; · Consócios e Cooperativas de Exportação. - Faturamento entre 180 dias e dois anos - neste caso são necessárias informações complementares e a emissão de uma apólice por operação. Indenizações - No caso de sinistro, o segurado pode notificar imediatamente o não pagamento e acionar a recuperação do débito ou prorrogar o vencimento em até 180 dias a partir da data de embarque, para evitar o desgaste comercial da execução da cobrança. Após 30 dias de inandimplência, as exportações devem ser suspensas. No prazo de 60 dias o segurado tem que informar o não pagamento à SBCE e, no máximo em 120 dias, acionar a cobrança. A partir do momento em que é acionada, a SBCE tem cinco meses para executar a cobrança, utilizando os instrumentos permitidos pela legislação do país do importador. Para os casos em que há recuperação de parte do valor, antes do final do prazo o exportador pode receber até 100% da fatura. Caso não haja recuperação do crédito, o segurado é indenizado em 85%. Se a seguradora conseguir o pagamento após os cinco meses, o exportador recebe os 15% restantes. As despesas de contencioso, incluindo os trâmites jurídicos e os serviços especializados de advogados internacionais, correm por conta do seguro. 2 - Operações de médio e longo prazos: São projetos que envolvem bens de capital, estudos e serviços, não correntes e com prazos de pagamento superiores a dois anos. Para eles, existem apólices específicas. Cobertura voltada aos exportadores (supplier´s credit) - As apólices individuais Tipo Comprador Público e Comprador Privado são destinadas aos exportadores de bens de capital, plantas industriais, obras públicas, projetos ou estudos, cujos pagamentos possam ser realizados através de supplier's credit, com prazos superiores a dois anos. Podem oferecer cobertura a um ou mais exportadores, num mesmo contrato de exportação, como, por exemplo, no caso de uma operação com vários fornecedores. Cobre riscos de pré-crédito durante o período de fabricação e pré-embarque, e de crédito. A opção pelas duas modalidades é feita no requerimento da cobertura, assim como pela inclusão de riscos comerciais e políticos. Em cada solicitação deve constar o país destinatário, as características do projeto, o objeto do contrato, o valor da operação, o importador e o prazo do crédito, informações que darão embasamento para a análise de risco. A porcentagem de garantia é fixada em 85% para riscos comerciais e 90% para riscos políticos e extraordinários. Aprovada a operação, a Seguradora emite um documento denominado "Promessa de Garantia", válido por 90 dias, onde serão fixados os prazos e condições da cobertura concedida. A assinatura do contrato é informada à Seguradora através do formulário "Notificação de Contrato Comercial", que servirá de base à emissão da apólice. O custo é calculado individualmente e a taxa é fixada de acordo com o tipo de risco, a natureza (comercial ou política), o prazo e a categoria do país de destino. O valor relativo à cobertura pelo período de fabricação é pago na assinatura da apólice, já o referente ao crédito é calculado sobre o total da operação (principal e juros), podendo ser pago a cada utilização dos recursos ou na média da data dos embarques. Para os sinistros decorrentes do risco de fabricação, a indenização é calculada através da aplicação da porcentagem garantida ao saldo devedor da conta de perdas, estabelecida a partir do preço de revenda das mercadorias. Em caso de sinistro decorrente de risco de crédito, o pagamento é feito em seis meses contados do primeiro vencimento não cumprido, e em dois meses para os demais. Cobertura voltada para os bancos (buyer's credit) - Essa modalidade é destinada a situações onde os bancos financiam o contrato de exportação através de buyer's credit. Em relação ao risco de fabricação, que continua a incidir sobre o exportador em razão do contrato comercial, a cobertura continua vinculada à modalidade supplier's credit. As apólices oferecidas pela SBCE aos bancos como garantia aos buyer´s credit cobrem os mesmos riscos das apólices oferecidas aos exportadores e obedecem aos mesmos princípios. Os dois tipos existentes, Mutuário Público e Mutuário Privado, são para operações com prazos superiores a dois anos, cobrindo o contrato financeiro celebrado entre um ou vários bancos e um comprador estrangeiro. O banco ou o exportador solicitam a cobertura à SBCE, indicando o país destinatário e as características do projeto, o objeto do contrato, o valor da operação, o importador e o prazo do crédito. A garantia é de 85% para riscos comerciais e 90% para riscos políticos e extraordinários. A taxa de prêmio é estabelecida após a análise da operação. Em caso de aprovação, a Seguradora emite a Promessa de Garantia, fixando os prazos e condições da cobertura. A assinatura do contrato comercial é informada através da "Notificação de Contrato Financeiro", onde são estipuladas as condições gerais e particulares para a emissão da apólice. O custo é fixado de acordo com o tipo de risco, a natureza (comercial ou político), o período e a categoria do país. O pagamento do prêmio é feito de acordo com a utilização do crédito. O prazo para pagamento da indenização é de dois meses, sendo feitas a cada vencimento. 1999 2000 1999 2000 1999 2000 1999 Janeiro 3.453 2.949 3.548 3.645 7.001 6.594 -95 -696 Fevereiro 4.123 3.267 4.047 4.052 8.170 6.433 76 101 Março 4.472 3.828 4.436 4.052 8.908 7.881 36 -223 Abril 4.181 3.707 3.998 3.672 8.179 7.379 183 35 Maio 5.063 4.386 4.702 4.079 9.765 8.465 361 307 Junho 4.861 4.313 4.603 4.458 9.464 8.771 258 -145 Julho - 4.117 - 4.027 - 8.144 - 90 Agosto - 4.227 - 4.464 - 8.741 - -187 Setembro - 4.187 - 4.244 - 8.431 - -57 Outubro Saldo Total Parcial* Total Parcial* Total Parcial* Total Parcial* 1990 31.414 17.868 20.661 10.416 52.075 28.284 10.753 7.452 1991 31.620 19.118 21.041 11.152 52.661 30.270 10.579 7.966 1992 35.793 19.837 20.554 11.309 56.347 31.146 15.239 8.528 1993 38.555 21.785 25.256 14.008 63.811 35.793 13.299 7.777 1994 43.545 23.839 33.079 15.838 76.624 39.677 10.466 8.001 1995 46.506 25.453 49.972 29.679 96.478 55.132 -3.466 -4.226 1996 47.747 27.362 53.346 28.049 101.093 55.411 -5.599 -687 1997 52.994 30.028 59.749 32.734 112.743 62.762 -6.755 -2.706 1998 51.140 30.951 57.730 654 575 2.026 1.654 64 53 3.453 2.949 17,09 Fev 706 741 748 573 2.573 1.914 96 39 4.123 3.267 26,20 Mar 883 861 697 632 2.826 2.234 66 102 4.472 3.829 16,79 Abr 1.085 989 603 558 2.418 2.094 75 66 4.181 3.707 12,79 Mai 1.328 1.295 684 688 2.747 2.320 304 83 5.063 4.386 15,44 Jun 1.251 1.150 669 702 2.811 2.393 130 68 4.861 4.313 12,71 Jul - 1.137 - 645 - 2.248 - 87 - 4.117 - Ago - 1.106 - 649 - 2.453 - 69 48.011 - Acum.* 5.962 5.703 4.055 3.728 15.401 12.609 735 411 26.153 22.451 16,49 *até junho Fonte: Secex Elaboração: Netcomex Exportação por grupo de produto (US$ FOB – x 1000 – jan/jun) Produto 2000 1999 Var abs. Var. relat.(%) Açúcar 320.872 790.515 - -59,41 Cacau 55.111 55.861 - -1,34 Café 895.309 1.255.026 - -28,65 Calçados e Couro 1.148.380 963.623 - 16,75 Carne 891.691 916.511 - -2,71 Derivados de petróleo 746.251 473.820 - 57,50 Fumo e cigarros 347.412 343.565 - 1,12 Madeiras e manufaturas 716.367 611.993 - 17,05 Máquinas, aparelhos e instr. mecânicos 1.535.469 1.389.929 - 10,47 Material de transporte e componentes 4.574.902 3.185.346 - 43,62 Materiais elétricos e eletrônicos 1.317.361 786.579 - 67,48 109.615 54.896 - 90,57 Móveis e mobiliário médico-cirúrgico 242.104 180.317 - 34,27 Instr., ap. de ótica e de precisão 212.225 189.614 - 11,92 Vidro e suas obras 92.243 86.300 - 6,89 Bebidas (cerveja e refrigerante) 24.137 20.520 - 17,63 Produtos de confeitaria sem cacau 38.350 38.240 - 0,26 Álcool etílico não desnaturado 25.203 27.497 - -8,35 Obras de pedras e semelhantes 161.899 144.123 - 12,33 Chocolate 29.573 24.910 - 18,72 Brinquedos, jogos e artigos de diversão 11.723 7.218 - 62,41 Vinho 1.411 2.341 - -39,72 Demais produtos 704.199 676.198 - 4,14 Outras operações especiais 226.743 79.094 - 186,67 Total *até junho Fonte: Secex Elaboração: Netcomex Principais produtos (US$ FOB – x 1000 – jan/jun) Produto 2000 Part (%) 1999 Part (%) 704.437 2,69 522.377 2,33 34,85 Partes e peças de veículos automóveis e tratores 594.894 2,27 535.721 2,39 11,05 Suco de laranja congelado 577.760 2,21 556.957 2,48 3,73 Motores para veículos automóveis e suas partes 529.288 2,02 457.766 2,04 15,62 Alumínio em bruto 479.547 1,83 423.219 1,89 13,31 Produtos laminados planos de ferro e aço 449.422 1,72 418.997 1,87 7,26 Carne e miúdos de frango congelado, frescos ou refirger. 371.754 1,42 421.194 1,88 -11,74 Bombas, compressores, ventiladores, etc e partes 370.420 1,42 330.199 1,47 12,18 Veículos de carga 370.256 1,42 326.427 1,45 13,43 Couros e peles, depilados, exceto em bruto 344.111 1,32 291.699 1,30 17,87 Fumo em folhas e desperdícios 332.027 1,27 301.334 1,34 10,19 Papel e cartão, para escrita, impressão ou fins gráficos 271.501 1,04 307.365 1,37 -11,67 Pneumáticos 268.648 1,03 228.980 1,02 17,32 Carne de bovino congelada, fresca ou refrigerada 249.070 0,95 201.170 0,90 23,81 113.017 0,50 13,30 Demais da América Latina 109.155 0,42 95.010 0,42 14,89 Comunidade e Mercado Comum do Caribe - CARICOM 92.624 0,35 74.442 0,33 24,42 Canadá 253.597 0,97 210.209 0,94 20,64 Estados Unidos (inclusive Porto Rico) 6.028.615 23,06 4.929.293 21,96 22,32 Demais da América 310.974 1,19 97.237 0,43 219,81 Europa Oriental 354.047 1,35 518.765 2,31 -31,75 União Européia - UE 7.433.515 28,42 6.851.838 30,52 8,49 Associação Européia de Livre Comércio - AELC 379.055 1,45 183.549 0,82 106,51 Demais da Europa Ocidental 159.545 0,61 152.200 0,68 4,83 Àsia (exclusive Oriente Médio) 2.985.979 11,42 2.677.529 11,93 11,52 Oriente Médio 510.669 1,95 786.798 3,50 -35,10 Àfrica 565.810 2,16 584.142 2,60 -3,14 Oceania 176.712 0,68 101.428 0,45 74,22 Provisão de Navios e Aeronaves 494.550 1,89 4,66 991.334 4,42 22,81 Itália 1.081.375 4,13 917.355 4,09 17,88 Bélgica-Luxemburgo 952.733 3,64 942.451 4,20 1,09 França 892.043 3,41 591.515 2,63 50,81 México 782.005 2,99 392.435 1,75 99,27 Reino Unido 758.521 2,89 664.817 2,96 13,79 Chile 581.501 2,22 369.393 1,65 57,42 Espanha 505.996 1,83 625.387 2,79 -19,09 Demais Países 7.917.801 30,27 7.075.283 31,51 11,91 *até junho Fonte: Secex Elaboração: Netcomex As 40 maiores empresas (US$ FOB – x 1000 – jan/jul) Empresas 2000 Part % 1999 Variação % (00/99) Embraer 1.415.271 4.54 872.319 62,24 CVRD 940.261 3,02 944.916 -0,49 Petrobrás 763.548 2,45 342.856 122,70 Cia. Siderurgica de Tubarão 597.309
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