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Guias e Dicas
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Direito Civil , Notas de estudo de Economia

Voltado para o MPU

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 28/06/2010

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michelle-ferreira-2 🇧🇷

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Baixe Direito Civil e outras Notas de estudo em PDF para Economia, somente na Docsity! OvINh va oonanda OTHILSINHA & Ndia E z O O - = Õ TÉCNICO- ÁREA ADMINISTRATIVA ESTA APOSTILA NÃO PODERÁ SER VENDIDA. TRATA-SE DE UM MATERIAL GRATUITO, CRIADO POR UMA CONCURSEIRA A PARTIR DAS AULAS DO PONTO DOS CONCURSOS, DO PROFESSOR LAURO ESCOBAR, DO ANO DE 2009, PRINCIPALMENTE. CONTEÚDO DA APOSTILA ESTA DE ACORDO COM O EDITAL PASSADO PARA O CARGO DE TECNICO ADMINISTRATIVO DO MPU NOÇÕES DE DIREITO CIVIL Das pessoas (naturais e jurídicas). Dos bens (classificação segundo o Código Civil). Dos Atos Jurídicos. Dos contratos (Disposições Gerais). CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 3 serve para percebermos que os examinadores de concursos gostam destes detalhes... e é isso que iremos fazer durante o nosso curso: chamar a atenção do aluno para estes pontos que os examinadores tanto gostam. Os examinadores de concursos públicos (a ESAF também se encaixa nesta afirmação) também gostam muito de pedir expressões sinônimas. Portanto, sempre que possível irei mencionar sinônimos de uma palavra. Principalmente se ela for técnica. Mesmo correndo o risco de ser repetitivo. É melhor ser repetitivo e fazer com que o aluno grave a matéria e fornecer o máximo de conceitos possível, do que omitir determinado ponto. Falo isso porque há pouco tempo vi uma questão cair em uma prova indagando “qual a diferença, para os efeitos de personalidade e gozo de direitos na ordem civil, entre o autóctone e o ádvena”. A indagação até que era simples, mas se o aluno não soubesse o significado de tais palavras, não acertaria a questão. Autóctone (ou aborígine) é o que nasceu no País. E ádvena se refere ao estrangeiro. Assim a questão queria saber qual a diferença entre o brasileiro e o estrangeiro quanto à personalidade e ao gozo de direitos. Resposta: para o Direito Civil nenhuma, pois ambos são considerados sujeitos de direitos e obrigações. Ambos possuem personalidade. É evidente que no plano do Direito Constitucional há muitas diferenças entre o brasileiro nato e o estrangeiro, havendo certa restrição quanto à capacidade de exercício. Neste caso os direitos não podem e de fato não são os mesmos. E isto é assim no mundo inteiro. Porém, no plano do Direito Civil não se pode negar a existência da personalidade de uma pessoa somente pelo fato de ser a mesma estrangeira. O exercício do direito pode ser diferenciado. No entanto não se pode negar a personalidade. Voltaremos a este tema mais adiante. Observem, também, que o Direito (especialmente o Civil) usa muitas expressões em latim. Estas expressões não estão nas leis. É doutrina. Mas costuma cair... Por isso irei fornecendo as expressões em latim, com sua tradução e real significado. Da mesma forma explicarei as posições doutrinárias que são adotadas pelos examinadores, orientações jurisprudenciais, súmulas, etc., sempre visando o quem tem caído nos concursos em geral. INÍCIO DA PERSONALIDADE Há muita polêmica doutrinária envolvendo o início da personalidade civil. São três as principais teorias sobre o tema: a) Teoria Concepcionista – a personalidade tem início com a concepção; ou seja, com a própria gravidez. CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 4 b) Teoria Natalista – a personalidade se inicia a partir do nascimento da criança com vida. c) Teoria da Viabilidade – que pressupõe a possibilidade de sobrevivência da criança. Países que adotam esta teoria entendem que se uma criança nasceu com uma doença que a levará a morte em poucos dias, não haverá a aquisição da personalidade. No Brasil a doutrina se manifesta de forma divergente, pois, como veremos, se por um lado a lei estabelece que a personalidade civil tem início com o nascimento com vida, o mesmo dispositivo a seguir assegura ao nascituro direitos desde sua concepção. Em uma prova objetiva o aluno deve se limitar ao texto expresso da lei. Porém, em um prova dissertativa, deve citar as três teorias, expondo que no Brasil há ferrenhos defensores da Concepção e da Natalidade, devendo abordar os aspectos mais relevantes de cada uma, conforme veremos. Lembrando que embora a teoria majoritária seja natalista, a tendência é se proteger, cada vez mais, o nascituro e seus direitos desde a concepção. Analisando o texto legal, podemos afirmar que a personalidade da pessoa natural ou física inicia-se com o nascimento com vida, ainda que por poucos momentos. Esta é a primeira parte do art. 2o do CC. Prestem atenção nisto: se a criança nascer com vida, ainda que por um instante, já adquire a personalidade, recebendo e transmitindo direitos. E para se saber se nasceu viva e em seguida morreu, ou se já nasceu morta, é realizado um exame chamado de docimasia hidrostática de Galeno, que consiste em colocar o pulmão da criança morta em uma solução líquida; se flutuar é sinal que a criança chegou a dar pelo menos uma inspirada e, portanto, nasceu com vida; se afundar, é sinal que não chegou a respirar e, portanto, nasceu morta, não recebendo e nem transmitindo direitos. Atualmente a medicina dispõe de técnicas mais modernas e eficazes para tal constatação. Não caiam em “pegadinhas” sobre o início da personalidade. Apesar de polêmica, esta questão tem sido muito comum em concursos. Geralmente o examinador coloca uma alternativa dizendo que a personalidade se inicia somente com a concepção (gravidez) da mulher. Ou afirmando que a criança deva ter viabilidade (que é a perfeição orgânica suficiente para continuar com vida, ou seja, que o recém-nascido tenha perspectiva de sobrevivência). Outra situação que é colocada é a de que a criança somente teria personalidade se nascer com “forma humana” (ou seja, não tenha anomalias ou deformidades). E até mesmo que a personalidade somente teria início com o “corte do cordão umbilical ou quando desprendida a placenta”. Estas hipóteses não foram aceitas pelo nosso Direito. CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 5 Ocorre o nascimento quando a criança é separada do ventre materno (parto natural ou por intervenção cirúrgica), mesmo que ainda não tenha sido cortado o cordão umbilical. Além disso, é necessário que tenha respirado. Há nascimento e há parto quando a criança, deixando o útero materno, respira. Portanto... se o recém nascido respirou... então nasceu com vida. E é nesse momento que a personalidade civil terá início em sua plenitude, com todos os efeitos subsequentes, conforme veremos. NASCITURO O termo nascituro deriva da expressão latina nasciturus que significa “aquele que há de nascer”. É o ente que já foi gerado ou concebido, mas ainda não nasceu, embora tenha vida intra-uterina e natureza humana (humanidade). Trata-se de uma vida dependente. Tecnicamente, conforme a teoria natalista, ele não tem personalidade, pois ainda não é pessoa sob o ponto de vista jurídico. Mas apesar de não ter personalidade jurídica, a lei põe a salvo os direitos do nascituro desde a concepção. Trata-se da segunda parte do art. 2o, CC. Na realidade o nascituro tem uma expectativa de direito. Exemplo: o nascituro tem o direito de nascer e de viver. Tanto é assim que o aborto, de uma forma geral, é considerado como crime (confiram os arts. 124 a 127 do Código Penal). O art. 128 do CP exclui a punibilidade do crime de aborto apenas em duas situações: a) se não houver outro meio de salvar a gestante; b) se a gravidez resulta de estupro e há o consentimento da gestante para o aborto. Resumidamente, podemos afirmar que o nascituro: a) é titular de direitos personalíssimos, como o direito à vida (Código Penal tipifica o crime de aborto), honra, imagem, filiação (inclusive com possibilidade de realização de exame de paternidade para se aferir a paternidade, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal), adequada assistência pré-natal; b) pode ser contemplado por doação (ato inter vivos), nos termos do art. 542, CC e receber herança (causa mortis), legítima ou por testamento, legado (devendo, nestas situações, ser recolhido o imposto devido), nos termos do art. 1.798, CC; c) pode ser-lhe nomeado curador para a defesa de seus interesses (arts. 877 e 878, CPC); d) além disso, o art. 8o do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90 – ECA) determina que a gestante tem condições de obter CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 8 Levando em consideração o quadro demonstrativo acima, suponhamos que X comprou um apartamento e a seguir se casou com Y pelo regime de separação parcial de bens. Faleceu um ano depois, deixando viúva grávida, pais vivos e apenas aquele apartamento para ser partilhado. Para saber quem será o proprietário do imóvel devemos aguardar o nascimento de Z. Não se pode fazer a partilha antes de seu nascimento. Vejamos as situações que podem ocorrer a partir daí. Situações: 1) Se Z (filho de X - descendente) nascer morto, o apartamento irá para A e B, que são os pais (ascendentes) de X (observe o quadro da ordem de vocação hereditária). Neste caso Y (que é o cônjuge sobrevivente) também terá direitos sucessórios, pois atualmente é considerado herdeiro necessário e concorre com os ascendentes do falecido. 2) Se Z (descendente) nascer vivo, herdará o imóvel, em concorrência com sua a mãe Y, pois como vimos atualmente o cônjuge é considerado herdeiro necessário e também concorre na herança com os descendentes do falecido. Observem que neste caso os pais de X nada herdarão. 3) Se Z nascer vivo e logo depois morrer, os bens irão todos para sua mãe. Isto porque inicialmente Z herdará parte dos bens de seu pai; no instante em que nasceu vivo, ele foi um ‘sujeito de direito’. Morrendo a seguir, transmite tudo o que recebeu a seus herdeiros. Como não tinha descendentes e nem cônjuge (até porque era recém-nascido) e seu pai já havia falecido, seu único herdeiro será o ascendente remanescente, ou seja, sua mãe. Neste caso A e B nada herdarão. É necessário dizer ainda, que todo nascimento deve ser registrado, mesmo que a criança tenha nascido morta ou morrido durante o parto. Se for natimorta, o assento será feito no “Livro C Auxiliar”. Neste livro irá constar apenas: “o natimorto de Dona Fulana...”. Ou seja, pela nossa lei não se dá nome ao natimorto. Isto porque se a criança nasceu morta, ela não teve personalidade. E o nome é um atributo da personalidade. No entanto, parte da doutrina entende que o “natimorto tem humanidade”. E em respeito ao princípio da dignidade humana teria direito a um nome, além da proteção à imagem e a memória. Esta tese inclusive foi aprovada na Jornada de Direito Civil promovida pelo Superior Tribunal de Justiça (“A proteção que o Código confere ao nascituro alcança o natimorto, no que concerne aos direito da personalidade, tais como o nome, imagem e sepultura”). CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 9 Por outro lado, é inquestionável que se a criança nasceu viva e logo depois morreu (chegou a respirar), serão feitos dois registros: o do nascimento (constando o nome da criança, pois naqueles poucos segundos a criança teve personalidade) e logo depois o de óbito. Observações: 01) Segundo a doutrina, nascituro é uma expressão mais ampla do que feto, pois este seria o nascituro somente depois que adquiriu a forma humana. 02) É importante salientar que a expressão “natimorto” não é considerada juridicamente técnica. O vocábulo, que é composto pelas palavras latinas natus (nascido) e mortus (morto), não tem previsão no Código Civil e, além disso, possui um duplo sentido. Não só o Dicionário Aurélio, mas também diversos Dicionários Jurídicos (Vocabulário Jurídico – De Plácido e Silva) conceituam o natimorto como sendo "aquele que nasceu sem vida OU aquele que veio à luz, com sinais de vida, mas, logo morreu". Portanto, qualquer uma dessas situações está correta para conceituar natimorto. Quando se fala em natimorto, lembramos apenas "daquele que nasceu morto". Mas há, também, a segunda parte do conceito, menos conhecida (e exatamente por isso costuma cair nos exames). DIREITOS DE PERSONALIDADE (arts. 11 a 21, CC) O Direito Romano antigo tinha como elementos do caput: a liberdade, a cidadania e a família. Se um homem perdesse um desses elementos, perdia o caput advindo a situação chamada de capitis deminutio (expressão até hoje usada para indicar uma perda de poder). Alguns autores preferem o termo “Direito de Humanidade”. Adquirindo a personalidade (aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações), o ser humano adquire o direito de defender o que lhe é próprio, como sua integridade física ou corporal (como vida, corpo, seus órgãos, voz, liberdade, identidade, alimentos, etc.), intelectual (como a liberdade de pensamento, autoria científica, artística e intelectual, etc.), moral (como a honra, fama, segredo pessoal ou profissional, privacidade, imagem, opção religiosa, sexual, etc.). Os direitos de personalidade são subjetivos e seu titular pode exigir de todos que tais direitos lhe sejam respeitados. Por isso dizemos que eles são erga omnes (extensíveis a todos). O art. 227 da Constituição Federal dispõe sobre os deveres da Família, da Sociedade e do Estado em relação à criança e ao adolescente, disposições completadas com a Lei n° 8.069/90 – ECA. Observem que a relação dos CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 10 direitos de personalidade não é taxativa, mas apenas exemplificativa. Lembrem-se: a dignidade é um direito fundamental, previsto em nossa Constituição, que também prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente dessa violação (confiram também o art. 5°, inciso X, CF/88). Estabelece o art. 11, CC que com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Apesar do Código fazer referência a apenas três características, a doutrina lhes dá maior extensão, afirmando que eles são: • inatos – os direitos de personalidade já nascem com o seu titular. • absolutos – não podem ser relativizados e são opostos contra todos (erga omnes). • intransmissíveis – pertencem de forma indissolúvel ao próprio titular. Neste tópico, cabe uma observação: embora os estes direitos sejam intransmissíveis em sua essência, os efeitos patrimoniais dos direitos de personalidade podem ser transmitidos. Exemplo: a autoria de uma obra literária é intransmissível; porém podem ser negociados os direitos autorais sobre esta obra. O mesmo ocorre com a transmissão do direito de ação por danos morais reconhecidos a uma pessoa que faleceu. • indisponíveis – não podem ser cedidos, a título oneroso ou gratuito a terceiros. • irrenunciáveis – nem mesmo o seu titular pode abrir mão destes direitos. • imprescritíveis – valem durante toda vida, não correndo os prazos prescricionais; podem ser reclamados judicialmente a qualquer tempo. • impenhoráveis – se eles não podem ser objeto de cessão ou venda, também não pode recair penhora sobre os mesmos. • inexpropriáveis – ninguém pode removê-los de uma pessoa. Obs: É muito comum cair este tópico em concursos públicos (confiram depois os testes que já caíram em diversos concursos). Vamos acompanhar os próximos dispositivos a respeito: CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 13 O art. 20, CC tutela, de forma autônoma, o direito à imagem e os direitos a ele conexos (vejam também artigo 5o, inciso XXVIII, letra “a” da Constituição Federal). A imagem-retrato é a representação física da pessoa, implicando o reconhecimento de seu titula por meio de fotografia, escultura, desenho, pintura, interpretação dramática, cinematográfica, televisiva, sites, etc. A imagem-atributo refere-se ao conjunto de caracteres e qualidades cultivadas pela pessoa, como a habilidade, competência, lealdade, etc. O direito à imagem se refere ao direito de ninguém ver seu rosto estampado em público ou comercializado sem seu consenso e o de não ter sua personalidade alterada, material ou intelectualmente, causando dano à sua reputação. Como normalmente ocorre, há certas limitações ao direito de imagem, com dispensa da anuência para sua divulgação. Vejamos algumas situações: a) pessoas famosas (ex: artistas, políticos, etc.), pois elas têm sua imagem divulgada em razão de sua atividade; mas mesmo assim, não pode haver abusos, pois a sua vida íntima deve ser preservada; b) necessidade de divulgação da imagem por questões de segurança pública (ex: publicação da fotografia de um perigoso marginal procurado pela polícia); c) quando se obtém uma imagem, mas a pessoa é tão-somente parte do cenário, pois o que se pretende divulgar é o acontecimento em si (ex: um congresso, uma exposição de objetos de arte, a inauguração de uma obra pública, um hotel ou um restaurante, reportagens sobre tumultos, enchentes, shows, etc.). Há diversas decisões de que não cabe direito de imagem em fotografia de acontecimento carnavalesco, pois a pessoa que dele participa, de uma certa forma, “renuncia a sua privacidade”. O titular de um direito de personalidade, quando este for violado, poderá pleitear reparação de danos morais e patrimoniais. E se ele já for falecido o direito será exercido pelo cônjuge, ascendente ou descendente (trata-se do art. 20, parágrafo único, CC). Ficou famoso um caso em que uma empresa elaborou um “álbum de figurinhas” estampando a fotografia de jogadores de futebol. Como no caso havia o intuito de lucro da empresa e não houve o consentimento dos atletas, concluiu-se que foi uma prática ilícita, sujeita à indenização. A Súmula 221 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é cabível a reparação do dano decorrente de publicação da imprensa, tanto do autor do escrito, quanto do proprietário do veículo de divulgação. O Código Civil também tutela, em seu art. 21 o direito à intimidade (confiram o art. 5o, inciso X, CF/88), prescrevendo que a vida privada da pessoa natural é inviolável (ex: inviolabilidade de domicílio, de correspondência, bancário, conversas telefônicas, etc.). CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 14 Devemos reforçar que o Código Civil não exauriu a matéria referente aos direitos de personalidade. A enumeração exposta é meramente exemplificativa, deixando ao Juiz margem para que estenda a proteção a situações não previstas expressamente. Vocês se recordam da aula sobre Noções de Direito e LICC, quando me referi às formas de integração da norma jurídica? Pois aqui está mais um exemplo de aplicação daqueles recursos. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PESSOA NATURAL Penso que até aqui ficou claro que a personalidade tem início com o nascimento com vida, mas que a lei põe a salvo os direitos do nascituro desde a concepção. Falemos agora sobre a individualização da pessoa natural. Dá- se o nome de atributos da personalidade aos elementos que permitem a identificação precisa de uma pessoa na sociedade. Quem já não fez algum tipo de requerimento na vida?? Um requerimento qualquer... ele deve ser elaborado mais ou menos assim: “Fulano de tal, brasileiro, solteiro, RG..., CPF..., residente e domiciliado na Rua... vem, à presença de V. Sa. expor e requerer o que se segue:...” Pois cada um destes itens é uma forma de individualização da pessoa. É importante que todos os titulares de direitos e deveres na ordem civil estejam individualizados. Isto não interessa somente à pessoa, mas também ao Estado e a terceiros, para maior segurança dos negócios e convivência social e familiar. A individualização de uma pessoa se dá pelo: a) Nome – é o reconhecimento da pessoa na sociedade. Possui um aspecto individual (direito que as pessoas têm ao nome) e público (interesse do Estado de distinguir as pessoas umas das outras). b) Estado – é a posição desta pessoa na família e na sociedade. c) Domicílio – é o lugar da atividade social desta pessoa. A sua sede jurídica. Vamos comentar estes temas, um a um. A) NOME É o sinal exterior pelo qual se designa e se reconhece uma pessoa. É pelo nome que ela fica conhecida no seio da família e da comunidade em que vive. É empregado em sentido amplo, identificando o “nome completo”. Prevê o art. 16, CC que toda pessoa tem o direito ao nome, nele compreendido o prenome e o sobrenome. Trata-se de direito inalienável (não pode ser vendido), imprescritível (não correm prazos prescricionais, conforme veremos mais adiante) e personalíssimo, essencial para o exercício de direitos e CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 15 cumprimento das obrigações. Costuma-se dizer que “O tempo marca a idade... e o nome marca a existência da pessoa”. Há uma proteção especial da lei em relação ao nome, mediante as ações judiciais. A lei protege a honra da pessoa, proibindo que o seu nome seja usado ou empregado em situações agressivas à intimidade de quem se vê exposto à veiculação pública que provoque depreciação ética, moral ou jurídica, mesmo que a intenção na publicação ou representação não revele intuito difamatório (art. 17, CC – ver também o art. 5o, incisos V e X, CF/88). O nome é um direito da personalidade, que também é conferido às pessoas jurídicas, pois estas também têm direito ao nome, conforme veremos na próxima aula. São elementos constitutivos do nome: • Prenome ⎯ é o nome individual, próprio da pessoa (é o que anteriormente se chamava de “nome de batismo”), que pode ser simples (ex: João, José, Rodrigo, Laura, Aparecida, etc.) ou composto (ex: José Carlos, Antônio Pedro, Ana Maria, etc.). • Patronímico ⎯ ou nome de família, ou apelido de família, ou simplesmente sobrenome ⎯ identifica a procedência da pessoa, o tronco familiar do qual provém, indicando sua filiação ou estirpe, podendo também ser simples (ex: Silva, Souza, Cavalcante, Lobo, etc.) ou composto (ex: Alcântara Machado; Lins e Silva, etc.). • Agnome ⎯ é o sinal distintivo entre pessoas da mesma família com nomes iguais, que se acrescenta ao nome completo (ex: Júnior, Filho, Neto, Sobrinho). O pseudônimo (que significa em latim “nome falso”) ou codinome consiste no nome atrás do qual se abriga um autor de obra cultural ou artística, para o exercício desta atividade específica (ex: cantor, ator, autor de um livro, etc.). O exemplo clássico que costumo dar em aula (entre outros inúmeros exemplos) é o de Malba Tahan, famoso escritor de contos, lendas e costumes árabes. Quem não leu “O Homem que Calculava”? E os “Contos e Lendas Orientais”? E as “Lendas do Deserto”? E tantos outros... Todos pensavam que ele era árabe de tanto que conhecia e escrevia sobre o tema. Mas ele foi “brasileiríssimo”, um professor de matemática chamado Júlio César de Mello e Souza, que usava este pseudônimo. A lei de direitos autorais já consagrava o pseudônimo como um direito moral do autor. Agora consta, de forma expressa, como um direito inerente à personalidade do autor (art. 19, CC), gozando da mesma proteção que se dá ao nome, quando usado para finalidades lícitas. Lembrando, que no exercício livre da manifestação do pensamento, veda-se o anonimato (art. 5o, inciso IV da CF/88). CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 18 tem intenção de mudar de sexo. A jurisprudência vem acompanhando as modificações havidas nesta área. Atualmente há a possibilidade de cirurgia para a mudança de sexo em nosso País. Chama-se de transgenitalização a cirurgia para adaptar o corpo (sexo biológico) à mente (sexo psíquico) da pessoa. Atualmente há inúmeras decisões judiciais garantindo o direito dos transexuais de realizar a cirurgia de transgenitalização pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Conselho Federal de Medicina editou a resolução 1652 autorizando as cirurgias de mudança de sexo, mas isto depende muito de caso para caso e de um acompanhamento médico e psicológico multidisciplinar. A cirurgia traz reflexos na possibilidade de retificação do assento de nascimento. Não só no que diz respeito ao nome (prenome), mas também no que concerne ao sexo (pois se trata de um estado individual, informado pelo gênero biológico). No entanto, têm-se entendido que no assento deve constar o termo “transexual”. Isto para não induzir terceiro de boa-fé em erro quando da habilitação de eventual e futuro casamento. Obs: A propósito, sobre o tema, recentemente vi cair em um exame da OAB do Distrito Federal a seguinte assertiva, sendo a mesma considerada como verdadeira: “aquelas pessoas portadoras de uma incontrolável compulsão pela amputação de um membro específico de seu corpo, em razão do desconforto de estarem presos em um corpo que não corresponde à verdadeira identidade física que gostaria de ter, denominam-se wannabes”. Tenho para mim que esta expressão deve derivar do inglês “wanna” (to want = querer) e “be” (to be = ser). Ou seja, querer ser algo que não é. Confesso que nunca tinha ouvido antes este termo e aprendi resolvendo a prova. Vivendo e aprendendo... B) ESTADO O estado é definido como sendo o modo particular de existir, ou seja, a soma de qualificações de uma pessoa na sociedade. Apresenta, basicamente sob 03 (três) aspectos: • Individual (ou físico) ⎯ são as características pessoais: idade, sexo, saúde mental e física, altura, peso, etc. • Familiar ⎯ indica a situação que a pessoa ocupa na família (possui relevância no Direito de Família e das Sucessões): ⎯ quanto ao matrimônio: solteiro, casado, viúvo, separado ou divorciado. ⎯ quanto ao parentesco consanguíneo: pai, mãe, filho, avô, irmão, primo, tio, etc. CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 19 ⎯ quanto à afinidade: sogro, sogra, genro, nora, cunhado, etc. • Político ⎯ identifica a pessoa a partir do local em que nasceu ou de sua condição política dentro de um País: nacional (nato ou naturalizado), estrangeiro, apátrida. Como disse acima, os examinadores gostam de sinônimos. Já vi em um concurso (área jurídica) cair a palavra heimatlos. Trata-se de uma expressão alemã que significa apátrida. O estado é regulado por normas de ordem pública, possuindo como características: é irrenunciável, pois não se pode renunciar aquilo que é uma característica pessoal. É uno e indivisível, pois ninguém pode ser simultaneamente casado e solteiro; maior e menor, etc. Por ser um reflexo da personalidade, é inalienável, não podendo ser objeto de comércio. Trata-se de um direito indisponível e imprescritível (ou seja, o simples decurso de tempo não faz com que uma pessoa perca o estado). As ações tendentes a afirmar, obter ou negar determinado estado, também chamadas de ações de estado (ex: investigação de paternidade, divórcio, etc.). Estas ações possuem um caráter personalíssimo. C) DOMICÍLIO Este é o item que requer maior cuidado do aluno. Dos três elementos da individualização da personalidade, o domicílio é o mais importante e o que tem maior incidência nas provas. Principalmente em relação ao domicílio necessário como veremos logo a seguir. O conceito de domicílio (domus, em latim significa casa) surge da necessidade legal que se tem de fixar as pessoas em determinado ponto do território nacional, onde possam ser encontradas para responder por suas obrigações. Como regra e no seu domicílio que o réu é procurado para ser citado para uma ação judicial. Exemplo: Devo ingressar com uma ação judicial! Onde essa ação deve ser proposta?? Resposta: No domicílio do réu (como regra). Se uma pessoa morre, onde deve ser proposta a ação de inventário? Resposta: No último domicílio do “de cujus” (falecido). E assim por diante... O conceito de domicílio está sempre presente em nosso dia-a-dia, mesmo que não percebamos. Cumpre, inicialmente, fazer a seguinte distinção: • Moradia ou habitação – é o local onde a pessoa se estabelece provisoriamente, sem ânimo de permanecer; é uma relação bem frágil entre uma pessoa e o local onde ela está (ex: alugar uma casa de praia por um mês, aluno que ganha uma bolsa de estudos por três meses na França, etc.). CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 20 • Residência ⎯ é o lugar em que o indivíduo se estabelece habitualmente, com a intenção de permanecer, mesmo que dele se ausente temporariamente; trata-se de uma situação de fato. • Domicílio ⎯ é a sede da pessoa, tanto física como jurídica, onde se presume a sua presença para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos. É o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo de permanecer, convertendo-o, em regra, em centro principal de seus negócios jurídicos ou de sua atividade pessoal; trata-se de um conceito jurídico. Por isso está previsto em diversos dispositivos esparsos em nossa legislação. Vejamos alguns: a) art. 7o, LICC: A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. b) art. 327, CC: o pagamento, de uma forma geral, deve ser feito no domicílio do devedor (se o contrário não estiver previsto no contrato). c) art. 1.785, CC: a sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido. d) art. 94, Código de Processo Civil: a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. O domicílio possui dois elementos: a) Objetivo – é o estabelecimento físico da pessoa. b) Subjetivo – é a intenção, o ânimo de ali permanecer em definitivo (a doutrina chama isso de animus manendi). Regra Básica: O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a residência com ânimo definitivo (art. 70, CC). É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida (art. 72, CC). Outras regras: A) Uma pessoa pode residir em mais de um local, tomando apenas um como sendo o centro principal de seus negócios; este local então será o seu domicílio. Mas se a pessoa tiver várias residências, onde alternadamente viva, sem que se possa considerar uma delas como sendo o seu centro principal, o domicílio pode ser qualquer delas → o Brasil adotou o sistema da CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 23 consumidor se sentir lesado na compra do aparelho (ou se este apresentar um defeito) deveria propor a ação em Manaus (apesar de morar em Porto Alegre). Ora, esta cláusula é considerada como sendo abusiva, pois dificulta a proteção dos direitos do consumidor. Portanto, apesar de existir esta cláusula, a ação poderá ser proposta em Porto Alegre. FIM DA PERSONALIDADE DA PESSOA NATURAL Já falamos sobre o início e individualização da personalidade. Vamos agora nos ater ao fim da personalidade. A existência da pessoa natural termina com a morte (art. 6o, CC). Verificada a morte de uma pessoa, desaparecem, como regra, os direitos e as obrigações de natureza personalíssima (ex: dissolução do vínculo matrimonial, relação de parentesco, etc.). Já os direitos não personalíssimos (em especial os de natureza patrimonial) são transmitidos aos seus sucessores. Exemplo: “A” contraiu uma obrigação de pagar alguém por um serviço. O serviço foi realizado, porém antes do pagamento da quantia ajustada, “A” faleceu: neste caso a obrigação de pagar se transmite com a morte, ou seja, os sucessores de “A” devem, como regra, saldar a dívida. Vamos falar agora sobre as “espécies de morte”. Num sentido genérico podemos dizer que há três espécies de morte: a) real; b) civil; c) presumida. A doutrina acrescenta também a hipótese da Lei n° 9.140/95 que reconheceu como mortos, para todos os efeitos legais, os “desaparecidos políticos”. Morte Real ⎯ A personalidade civil termina com a morte física, deixando o indivíduo de ser sujeito de direitos e obrigações (mors omnia solvit – ou seja, a morte tudo resolve). No momento do falecimento a pessoa deixa de ser um sujeito de direitos e obrigações. A morte real se dá com o óbito comprovado da pessoa natural, com ou sem o corpo. A regra geral é que inicialmente se exige um atestado de óbito (para isso é necessário o corpo), que irá comprovar a certeza do evento morte, devendo o mesmo ser lavrado por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina. Com este documento é lavrada a certidão de óbito, por ato do oficial do registro civil de pessoa natural, sendo esta a condição para o sepultamento. Na falta do corpo, recorre-se aos meios indiretos de comprovação morte real (também chamada de justificação judicial de morte real). Isto está disciplinado no art. 88 da Lei n° 6.015/73 (Lei de Registros Públicos): "Poderão os juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágios, incêndio, terremoto ou outra qualquer catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar o cadáver para exame". O procedimento é previsto nos arts. 861/866 do CPC. CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 24 Se um avião explode matando todos os passageiros, há o óbito comprovado de todos; entretanto, pode ser que não tenhamos os corpos de todos os passageiros. Mesmo assim podemos dizer que houve a morte real, pela justificação judicial: não foram encontrados todos os corpos, mas há certeza da morte de todos. Um exemplo clássico disso é o do Deputado Ulisses Guimarães. Ele sofreu um acidente de helicóptero com outras pessoas, sendo que o aparelho caiu no mar. Foram resgatados todos os corpos, exceto o seu. Mesmo assim, ele foi declarado morto em processo que tramitou na Comarca de Ubatuba – morte real, com base no art. 88 da Lei n° 6.015/73. Morte Civil ⎯ A morte civil era a perda da personalidade em vida. Geralmente era uma pena aplicada a pessoas condenadas criminalmente, em situações especiais. Ou seja, a pessoa estava viva fisicamente, mas a lei a considerava morta para todos efeitos jurídicos. Não podia casar, fazer contratos, herdar, trabalhar... enfim, era um absurdo!! Estou falando sobre este tema apenas porque certa vez vi cair em um concurso. Atualmente, pode-se dizer não existe mais este instituto. No entanto, em nosso direito há resquícios de morte civil. Um exemplo disso ocorre nos casos de exclusão de herança por indignidade do filho, “como se ele morto fosse” (vejam esta expressão no art. 1.816, CC). Mas neste caso a pessoa é considerada morta apenas para fins de sucessão, e, mesmo assim, apenas para aquela sucessão específica. E não para todos os efeitos como era a morte civil anteriormente. Notem que os sucessores (descendentes, ascendentes, etc.) do “indigno” herdam normalmente, ou seja, a indignidade não atinge os sucessores do indigno. Morte Presumida ⎯ Além da morte real, existe também em nosso Direito também a morte presumida. Este tema era tratado pelo Código anterior no capítulo referente ao Direito de Família. Atualmente está previsto na Parte Geral do Código Civil (arts. 22 a 39), sendo que o Código de Processo Civil também prevê este tema em seus artigos 1.159/1.169, completando o Código Civil. A morte presumida ocorre quando a pessoa for declarada ausente. Ausência é o desaparecimento de uma pessoa do seu domicílio. É a pessoa que deixa de dar notícias de seu paradeiro por um longo período de tempo e sem deixar um representante (procurador) para administrar seus bens (art. 22, CC). Os efeitos da morte presumida são patrimoniais (protege-se o patrimônio de quem se ausentou de seu domicílio) e alguns pessoais, como veremos adiante (ex: o estado de viuvez do cônjuge do ausente). A ausência só pode ser reconhecida por meio de um processo judicial composto de três fases: a) curadoria de ausentes (ou de administração provisória); b) sucessão provisória; c) sucessão definitiva. Vamos agora analisar cada uma dessas fases com calma. CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 25 PRIMEIRA FASE – Declaração de Ausência. Ausente uma pessoa, qualquer interessado na sua sucessão (e até mesmo o Ministério Público) poderá requerer ao Juiz a declaração de ausência e a nomeação de um curador. Trata-se da curadoria de ausentes. Os bens são arrecadados e entregues ao curador apenas para que os mesmos sejam administrados. É ele quem irá gerir seus negócios, até seu eventual retorno. Durante um ano (no caso do ausente não deixar representante ou procurador) deve-se expedir editais convocando o ausente para retomar a posse de seus haveres. Com a sua volta opera-se a cessação da curatela, o mesmo ocorrendo se houver notícia de seu óbito comprovado. Devemos ainda fazer a seguinte distinção: se o ausente deixou um representante para cuidar de seus interesses, aquele prazo que falamos de um ano eleva-se para três anos. É o que diz o art. 26, CC. Ou seja, o prazo para se iniciar a próxima etapa do processo aumenta de um para três anos. A curadoria de ausente é restrita aos bens, não havendo ainda efeitos pessoais. SEGUNDA FASE – Sucessão Provisória. Se o ausente não comparecer no prazo (um ou três anos, dependendo da hipótese), poderá ser requerida e aberta a sucessão provisória e o início do processo de inventário e partilha dos bens. Vejam que interessante: geralmente quando ingressamos com um processo judicial qualquer, o que desejamos no final é uma sentença favorável. No processo de ausência a sentença do Juiz é proferida logo no início do processo, para que se inicie a sucessão provisória. Mas esta sentença determinando a abertura da sucessão ainda não produz efeitos de imediato. O art. 28, CC prevê uma cautela a mais. Ou seja, concede um prazo de mais 180 dias para que o ausente reapareça e tome conhecimento da sentença que determinou a abertura da sucessão provisória de seus bens. Assim, a sentença somente irá produzir efeitos após 180 dias de sua publicação na imprensa. Trata-se, digamos, de uma “última chance” que se dá ao ausente. Após este prazo, a ausência passa a ser presumida. Nesta fase cessa a curatela dos bens do ausente. É feita a partilha dos bens deixados e agora são os herdeiros, de forma provisória e condicional (e não mais o curador) que irão administrar os bens, prestando caução (ou seja, dando garantias de que os bens serão restituídos no caso do ausente aparecer). Nesta fase os herdeiros ainda não têm a propriedade; exercem apenas a posse dos bens do ausente. Apenas se antecipa a sucessão, sem delinear definitivamente o destino dos bens desaparecido. Por isso os sucessores ainda não podem vender os bens. Os imóveis somente podem ser vendidos com autorização judicial. A sucessão provisória é encerrada se o ausente retornar ou se comprovar a sua morte real. Convém acrescentar que o descendente, o ascendente e o cônjuge (herdeiros necessários) que forem CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 28 segundo marido... mas vamos parar por aqui, pois estas elucubrações não interessam para concursos... Por outro lado o ausente que retornou também está livre para contrair novo casamento. É importante acrescentar que atualmente, em determinadas hipóteses, pode haver a morte presumida sem declaração de ausência. É o que prevê o art. 7o do CC. Isto para melhor viabilizar o registro do óbito, resolver problemas jurídicos e regular a sucessão causa mortis. Vejamos as duas situações excepcionais: a) For extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida. b) Pessoa desapareceu em campanha ou feito prisioneiro e não foi encontrado até dois anos após o término da guerra. A declaração de ausência nestes casos somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento. Com a declaração de ausência nas hipóteses previstas, abre-se a sucessão definitiva. O patrimônio do “morto presumido” se transforma em herança, sendo que os herdeiros já podem ter a posse dos bens. COMORIÊNCIA Esta é uma expressão que vem caindo muito em concursos (de qualquer natureza), pois ela não faz parte de nosso dia-a-dia. O momento exato da morte de uma pessoa pode se tornar muito importante, principalmente para o Direito das Sucessões. Comoriência é o instituto pelo qual se considera que duas ou mais pessoas morreram simultaneamente, sempre que não se puder averiguar qual delas pré-morreu, ou seja, quem morreu em primeiro lugar. Vejam o que prescreve o art. 8º do Código Civil: “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”. Resumindo, comoriência é presunção de morte de duas ou mais pessoas. Exemplo: um avião caiu e todos os passageiros faleceram no acidente; nesse caso vamos presumir que todos eles morreram no mesmo momento (infelizmente temos vários casos verídicos desta tragédia). Comoriência também é chamada de morte simultânea. É interessante deixar claro que a presunção de que estamos falando é a presunção relativa (chamada também de presunção juris tantum), ou seja, que admite prova em contrário. Exemplo: Um casal viajava de carro, havendo um grave acidente automobilístico; o marido teve morte imediata; morreu no local do acidente. Já a esposa, embora muito lesionada, ainda estava viva; foi levada para o CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 29 hospital e morreu no dia seguinte. Neste caso não se fala mais em comoriência, pois há prova de que ela sobreviveu ao marido. A solução adotada pela legislação brasileira é a presunção de morte simultânea, mas em outros sistemas são estabelecidas presunções diferentes para o fenômeno da comoriência. Como exemplo, o Código Civil Francês utiliza o critério da idade para se estabelecer a ordem do momento da morte dos comorientes. Para alguns autores (minoria) a aplicação da presunção de morte simultânea nada mais é do que uma relação de causa-efeito. A comoriência é a causa; a morte simultânea é o efeito. Por isso, não seria possível afirmar que a comoriência é a presunção de morte simultânea; esta presunção é apenas o efeito conferido à comoriência pelo Direito Civil pátrio, não fazendo parte da definição do fenômeno. Reforço: isto é apenas doutrina (importante apenas para quem deseja prestar concursos na área jurídica, o que não é o nosso caso). Aplica-se o instituto da morte simultânea sempre que houver uma relação de sucessão hereditária entre os mortos. Se não houver esta relação também não haverá qualquer interesse jurídico na questão. A consequência prática é que se os comorientes forem herdeiros uns dos outros, não haverá transferência de direitos entre eles; um não sucederá o outro. Suponha-se o caso de mortes simultâneas de cônjuges, sem descendentes e sem ascendentes, mas com irmãos. Pelo instituto da comoriência, a herança de ambos é dividida à razão de 50% para os herdeiros de cada cônjuge, se o regime de bens do casamento for o da comunhão universal. Observem o exemplo abaixo: Digamos que A seja proprietário de um apartamento, sendo casado com B pelo regime da comunhão universal de bens. Se em um desastre A morrer primeiro, e sua esposa logo depois, o apartamento irá todo para D, irmão de B. Por que? Porque A não possui descendentes nem ascendentes; logo, sua esposa recebe a totalidade dos bens. Morrendo esta, embora pouco tempo depois, faz-se novo inventário; como ela também não possui filhos, pais ou marido, quem receberá o bem é seu irmão (que é seu colateral). Assim, se for possível determinar-se a sequência de falecimentos (mesmo que por uma pequena diferença de tempo), resultará que quem faleceu por último herdará de quem morreu primeiro. No entanto, se A e B forem considerados comorientes, ou seja, houver uma presunção de que morreram ao mesmo C A B D CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 30 tempo, o bem é partilhado entre C (irmão de A) e D (irmão de B), sendo que cada um receberá 50% da herança. Vejamos um caso real interessante: Uma pessoa fez um seguro de vida, deixando para seu filho o benefício. O eventual beneficiário também era casado e tinha filhos. Em um acidente de avião, pai (segurado) e filho (beneficiário) morreram, sendo declarada a comoriência entre ambos. Os herdeiros do beneficiário (do filho) não receberam o dinheiro do seguro, pois seria necessário que o beneficiário existisse ao tempo do sinistro para receber e transmitir o valor do seguro. Havendo a comoriência, o filho não herdou os bens do pai (pois entre os comorientes não há transferência de direitos), não podendo também transmiti-los a seus herdeiros. Houve muita discussão em juízo, mas os herdeiros do beneficiário (netos do segurado) não receberam o valor, sendo este repartido entre os outros beneficiários (a viúva e o outro filho do segurado). Questão Polêmica E se duas pessoas falecerem em locais diferentes, mas em idênticas (ou muito semelhantes) circunstâncias de tempo? Aplicam-se os efeitos da comoriência? Os tratadistas não costumam abordar o assunto. Há autores que defendem a posição de que somente haverá comoriência se as mortes se derem no mesmo acontecimento, lugar e tempo. Mas observem o que a profa. Maria Helena Diniz escreveu: "Embora o problema da comoriência tenha começado a ser regulado a propósito de caso de morte conjunta no mesmo acontecimento, ele se coloca, como se pode ver da redação do art. 8o do Código Civil, com igual relevância em matéria de efeitos dependentes de sobrevivência, nos casos de pessoas falecidas em lugares e acontecimentos distintos, mas em datas e horas simultâneas ou muito próximas. A expressão “na mesma ocasião” não requer que o evento morte se tenha dado na mesma localidade; basta que haja inviabilidade na apuração exata da ordem cronológica dos óbitos” (Curso de Direito Civil Brasileiro – Ed. Saraiva – 24a Edição – 2007, pág. 223). Portanto a conclusão é a de que mesmo em locais e situações diferentes podem ser aplicados os efeitos da comoriência, desde que a morte tenha ocorrido nas mesmas circunstâncias de tempo. EFEITOS DO FIM DA PERSONALIDADE São efeitos do fim da personalidade: dissolução do vínculo conjugal e do regime matrimonial; extinção do poder familiar; extinção dos contratos personalíssimos, etc. Outro efeito de suma importância é a extinção da obrigação de prestar alimentos com o falecimento do credor. Observem que o credor é a pessoa que estava recebendo a pensão alimentícia; morrendo não CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 33 • Representação → para os absolutamente incapazes, ou seja, para pessoas completamente privadas de agir na vida civil. • Assistência → para os relativamente incapazes, ou seja, para pessoas que já podem atuar na vida civil, desde que autorizadas. Veremos isso mais adiante, mas reforçando o tema, adianto que o art. 1.634, inciso V do CC determina que compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores, representá-los até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo- lhes o consentimento. O mesmo se aplica ao tutor (art. 1.747, I, CC) e ao curador (art. 1781, CC). Resumindo: Uma pessoa considerada doente mental pode receber uma doação (ou uma herança)? Resposta: Sim, pois como já vimos, ela tem capacidade de direito! Ela pode vender o bem que recebeu? Resposta: Não, porque ela não tem capacidade de fato! Mas o bem que esta pessoa recebeu pode ser vendido? Resposta: Em algumas situações, sempre no interesse do incapaz, este bem pode ser vendido. Mas como seus bens podem ser vendidos? Resposta: Geralmente o Juiz nomeia um representante legal ao incapaz e este poderá realizar os negócios da vida civil em nome dele. Para a hipótese de venda de imóveis, será necessária também uma autorização judicial. Trata-se, no exemplo dado do doente mental, da representação. Ela supre a incapacidade da pessoa e os negócios podem ser realizados normalmente. Voltarei a este assunto logo mais adiante. É importante lembrar que há casos em que a pessoa tem capacidade plena, normal, porém ela está impedida de praticar determinado ato jurídico em razão de sua posição especial em relação a certos bens, pessoas e interesses. Exemplo: Toda pessoa capaz pode comprar e vender. No entanto o Código Civil estabelece que um pai não pode vender um imóvel ao filho, sem que os outros filhos expressamente consintam. Portanto embora o pai tenha capacidade plena, não tem legitimação para o ato, necessitando da anuência dos demais filhos. Outros exemplos: o tutor não pode adquirir bens do tutelado; uma pessoa casada (exceto no regime da separação total de bens) para vender um imóvel necessita da autorização de seu cônjuge (vejam os arts. 1.647/1.650, CC), etc. Portanto, não se trata de incapacidade, pois a pessoa conserva o pleno exercício de seus direitos civis. Mas sim de um impedimento circunstancial, de uma proibição legal de efetivar determinado negócio com certas pessoas ou em atenção a bens a elas pertencentes. Trata-se da legitimação, que consiste em saber se uma pessoa tem ou não competência para estabelecer determinada relação jurídica. CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 34 CAPACIDADE DE FATO Na realidade a capacidade é a regra e a incapacidade a exceção. Mas é a lei (norma de ordem pública, imperativa) que irá apontar quais as hipóteses em que a pessoa pode ser privada da capacidade. A capacidade de fato possui estágios; as pessoas podem ser classificadas em absolutamente incapazes, relativamente incapazes ou capazes. Trata-se de divisores quantitativos de compreensão dos indivíduos. Vejamos cada um destes itens: A) ABSOLUTAMENTE INCAPAZES Ocorre quando houver proibição total do exercício do direito do incapaz, acarretando, em caso de violação, a nulidade absoluta do ato jurídico (art. 166, I, CC). Os absolutamente incapazes possuem direitos, porém não podem exercê-los pessoalmente. Há uma restrição legal ao poder de agir por si. Por isso devem ser representados. São absolutamente incapazes (art. 3º, CC): 1) Os menores de 16 (dezesseis) anos (critério etário) ⎯ devem ser representados por seus pais ou, na falta deles, por tutores. São chamados também de menores impúberes. O legislador entende que, devido a essa tenra idade, a pessoa ainda não atingiu o discernimento pleno para distinguir o que pode ou não fazer. Na prática dos negócios jurídicos uma pessoa deve ter consciência do ato que pratica e os efeitos que este seu ato pode produzir. E ao menor faltaria maturidade para julgar em seu próprio interesse, podendo ser influenciado por outrem. Lembrando que para o art. 2° do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90 – ECA) considera-se: a) criança a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos; b) adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade. Lembrando também que atualmente, estão proibidos de estabelecer relação de emprego os menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir dos 14 (catorze) anos (art. 7°, inciso XXXIII, CF/88). 2) Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil ⎯ são as pessoas que, por motivo de ordem patológica ou acidental, congênita ou adquirida, não estão em condições de reger sua própria pessoa ou administrar seus bens. Falta-lhes tirocínio para decidir o que lhes convém. Abrange pessoas que têm desequilíbrio mental (ex: demência, paranóia, psicopatas, etc.). Para que seja declarada a incapacidade absoluta neste caso, é necessário um processo de interdição. A interdição é uma medida de CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 35 proteção, em que o Poder Judiciário declara se determinada pessoa tem ou não a plena capacidade para gerir seus próprios negócios. Pode ser total ou parcial, dependendo da hipótese concreta. Trata-se de um procedimento especial de jurisdição voluntária (ou graciosa), também denominada de “administração pública de interesses privados” (muitos autores não gostam da expressão jurisdição voluntária). Este termo é usado para indicar quando não há um conflito ou uma disputa entre as partes, porém a intervenção do Juiz é necessária, tendo-se em vista uma garantida da própria sociedade, exercendo-se a jurisdição no sentido de simples administração (além da interdição, citamos outros exemplos: separação consensual, abertura e cumprimento de testamento, etc). A jurisdição voluntária se contrapõe à jurisdição contenciosa, pois esta é caracterizada pela disputa entre duas ou mais partes, que pleiteiam providências opostas ao Juiz; há um conflito de interesses qualificado pela resistência (que é o que chamamos de lide). Embora este tópico seja relativo ao Processo Civil, é interessante observar o “quadrinho comparativo básico” a seguir: Jurisdição Contenciosa Jurisdição Voluntária (art. 1.103, CPC) 1) Há um conflito de interesses (litígio, lide). 1) Não há conflito de interesses. Garantia da Sociedade. 2) Há partes (art. 14, CPC). 2) Há interessados (art. 1.104, CPC). 3) Opera-se a coisa julgada (art. 467, CPC). 3) Não há coisa julgada (art. 1.111, CPC). 4) Juízo de legalidade estrita (art. 127, CPC). 4) Juízo de equidade (art. 1.109, CPC). 5) Como regra o Ministério Público não atua nestes processos. 5) Há obrigatoriamente a manifestação do Ministério Público (art. 1.105, CPC). O Processo de Interdição se inicia com um requerimento dirigido ao Juiz feito pelos pais, pelos tutores (na ausência dos pais), pelo cônjuge, ou por qualquer parente da pessoa. No entanto é necessário que a postulação em juízo seja feita por um Advogado. Até mesmo o Ministério Público pode propor a ação em determinadas situações. O rito é determinado pelo Código de Processo Civil (arts. 1.177 a 1.186). Vamos resumir: Após o requerimento o interditando será citado e convocado para uma inspeção pessoal pelo Juiz, CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 38 ela será representada; já na segunda hipótese a pessoa pratica pessoalmente o ato, sua vontade é levada em conta, mas não pode praticar este ato sozinha, sendo necessária a assistência. Se houver um conflito de interesses entre o incapaz e o assistente, o Juiz lhe nomeará um curador especial. São relativamente incapazes (art. 4º, CC): 1) Maiores de 16 anos e menores de 18 anos ⎯ afirma a doutrina que a sua pouca experiência e insuficiente desenvolvimento intelectual não lhes possibilitam a plena participação na vida civil. São também chamados de menores púberes. Os menores, entre 16 e 18 anos, somente poderão praticar os atos da vida civil mediante assistência de seus representantes, sob pena de anulação. No entanto há atos que o relativamente incapaz pode praticar mesmo sem assistência. Exemplos: casar (necessitando neste caso apenas de uma autorização de seus pais); fazer testamento (art. 1.860, parágrafo único do CC); servir como testemunha (art. 228, I, CC) inclusive em atos jurídicos e em testamento; requerer registro de seu nascimento, etc. Devemos lembrar que a capacidade para ser eleitor se inicia aos 16 anos (de forma facultativa, podendo, inclusive, ser parte legítima para propor ação popular), mas somente aos 35 anos ela se torna plena (para poder de candidatar a Presidente ou Vice-Presidente da República e Senador). É muito comum cair nos concursos a seguinte afirmação: o menor, entre 16 e 18 anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, espontaneamente se declarou maior. Isto é previsto no art. 180, CC. Explicando: Em um contrato, um rapaz com 17 anos se passou por maior de 18 anos e assumiu determinada obrigação. Depois, para não cumprir esta obrigação, alegou ser menor e revelou sua idade verdadeira. Pelo Código Civil o menor não poderá fugir desta obrigação, pois conscientemente declarou-se maior. Lembrem-se do brocardo: ninguém poderá, para se eximir de uma obrigação, alegar sua própria torpeza. Além disso, protege-se, também, a boa-fé do terceiro que com ele negociou. 2) Ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido ⎯ alargaram-se os casos de incapacidade relativa decorrente de causa permanente ou transitória. Nestes casos a capacidade é reduzida, sem que haja o seu aniquilamento. Deve haver também um processo de interdição, onde o Juiz irá estabelecer os limites da curatela (maior ou menor dependendo do grau de comprometimento mental do interditado). Neste processo, se ficar constatado CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 39 que a pessoa, em decorrência de seu problema (álcool, substâncias entorpecentes, etc.) chegou a ponto de não poder mais exprimir a sua vontade (equiparando-se a uma doença mental), poderá ser declarada a sua incapacidade absoluta. Ou seja, a dependência por álcool ou drogas faz com que a pessoa seja considerada relativamente incapaz. No entanto se o grau de dependência atingir níveis excepcionais por álcool (embriaguez patológica ou dipsomania) ou drogas (toxicomania grave – dependência química total), essa pessoa poderá ser considerada absolutamente incapaz (art. 3o, II, CC). Outra coisa: pelo Código anterior, as pessoas portadoras de deficiência mental eram todas consideradas como “loucas de todo gênero” e, em consequência disso, absolutamente incapazes. Hoje em dia, com o Código atual, permite-se ao Juiz uma melhor classificação da incapacidade. Por isso que é feita a perícia: para se constatar o nível de comprometimento mental. Notem que no Direito Penal também temos a gradação da imputabilidade quanto à doença mental: a) total – são os chamados inimputáveis → não se aplica pena; quando muito uma medida de segurança; b) parcial – são os semi-imputáveis ou de responsabilidade diminuída → o Juiz aplica pena, embora essa possa ser reduzida. Confiram, a respeito, o art. 26 e seu parágrafo único do Código Penal. 3) Excepcionais, sem desenvolvimento mental completo ⎯ trata- se de uma expressão de caráter genérico, abrangendo as pessoas portadoras de alguma anomalia psíquica que apresentam sinais de desenvolvimento mental incompleto. Neste caso também é necessário um processo regular de interdição. O exemplo clássico da doutrina são os portadores da “Síndrome de Down”. No entanto, devemos ter muito cuidado com este exemplo na vida prática. Esta anomalia pode variar muito de pessoa para pessoa, havendo diversos graus. No entanto, a qualidade de vida destas pessoas dependem de uma série de cuidados proporcionados pela família, a escola e a sociedade em geral. Merecem elas todo o respeito, podendo inclusive ingressar no mercado de trabalho. Da mesma forma os surdos-mudos também podem ser aqui classificados, dependendo do nível de educação recebida. Lembrem-se de que se não receberam educação alguma, vivendo de forma isolada, serão considerados absolutamente incapazes, mas se puderem exprimir plenamente a sua vontade, são considerados como capazes. 4) Pródigos ⎯ são os que dilapidam os seus bens ou seu patrimônio, fazendo gastos excessivos e anormais, podendo chegar à miséria. Trata-se de um desvio de personalidade e não de uma alienação mental propriamente dita. O exemplo clássico é o da pessoa viciada em jogos de azar, que de forma compulsiva, dissipa seu patrimônio. Neste caso a pessoa deve ser CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 40 interditada para a sua própria proteção, e, em seguida, nomeia-se um curador para cuidar de seus interesses. Trata-se da assistência. Consultem o art. 1.782, CC. Por ele o pródigo interditado não pode (sem assistência): emprestar, transigir, dar quitação, alienar (ou seja, vender, doar, etc.), hipotecar, agir em juízo, etc. Como ele fica privado somente dos atos que possam comprometer seu patrimônio, ele pode: exercer atos de mera administração, exercer profissão, etc. O pródigo poderá até se casar. No entanto se houver necessidade de pacto antenupcial haverá assistência de um curador, pois o ato nupcial pode envolver disposição de bens. Exemplo: um pródigo tem dez imóveis; se ele se casar pelo regime da comunhão universal de bens, no dia da celebração do casamento, metade de seu patrimônio pertencerá a seu cônjuge. Por isso, neste caso, é necessária a assistência do curador apenas para autorizar o regime de bens do casamento. O curador não interfere na escolha afetiva; apenas opina acerca do regime de bens. Cuidado com questões referentes aos silvícolas ⎯ O Código anterior utilizava a expressão silvícola. Pergunto: o silvícola é o índio? Resposta: A expressão era destinada para regular os indígenas. Mas etimologicamente silvícola não é obrigatoriamente o índio (silva = selva; íncola = habitante; portanto, silvícola seria o que mora nas selvas e que não está adaptado aos hábitos de nossa sociedade – nem sempre sadios...). Já vi uma questão que caiu em um concurso e que não considerou o silvícola como sendo sinônimo de índio. O índio seria uma espécie do gênero silvícola. Na verdade isso era uma bobagem, pois a finalidade da lei sempre foi proteger os índios, bem como os seus bens, não importando a nomenclatura que se quisesse dar. O atual Código Civil é mais preciso. Utiliza a expressão ‘índio’. Aliás, compatibilizando com o texto da Constituição Federal (confiram: art. 22, XIV e arts. 231/232). Mas não os considerou como incapazes. Apenas afirmou que a capacidade dos índios será regulada por meio de lei especial (vejam o parágrafo único do art. 4º, CC). A Lei n° 6.001/73 (Estatuto do Índio) coloca o índio e sua comunidade, enquanto não integrado à comunhão nacional, sob o regime tutelar (trata-se de uma tutela estatal, originada no âmbito administrativo e não a estabelecida pelo Código Civil). O órgão que deve assisti-los é a FUNAI. A lei estabelece que os negócios praticados entre um índio e uma pessoa estranha à comunidade, sem a assistência da FUNAI é nulo (e não anulável). No entanto prevê que o negócio pode ser considerado válido se o índio revelar consciência do ato praticado e o mesmo não for prejudicial. Para a emancipação do índio exige-se: idade mínima de 21 anos (continua valendo essa idade, apesar da maioridade civil do atual Código de CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 43 comparecer. Se o absolutamente incapaz realizar um negócio sem ser representado, este negócio será considerado nulo. Assistência ⎯ destina-se à proteção dos relativamente incapazes. Estas pessoas já podem atuar na vida civil, praticando alguns atos sozinhos. Mas para outros atos necessitam de assistência. Estas pessoas já podem atuar na vida civil. Alguns atos podem praticar sozinhos; outros necessitam de autorização. Exemplo: um rapaz, com 17 anos, já pode vender seu apartamento. Mas não poderá fazê-lo sozinho. Necessita de assistência de seus pais. No ato de compra e venda ele comparece e assina os documentos, juntamente com seus pais. A pessoa já pode realizar o negócio em seu próprio nome (ao contrário da representação em que é a outra pessoa realiza o negócio em nome do incapaz). Na assistência é ela quem realiza o ato; porém este ato é presenciado pelo assistente que também deve assinar a documentação. Se o relativamente incapaz realizar um negócio sem ser assistido, este negócio será considerado anulável. Atenção Pessoal ⎯ Por meio da representação e da assistência, supre- se eventual incapacidade, e os negócios jurídicos podem ser realizados regularmente. Quanto à nulidade e anulabilidade do negócio jurídico analisaremos estes temas em outra aula mais adiante durante este curso, de forma bem minuciosa todas as hipóteses de uma e de outra situação. Curador Especial ⎯ se houver um conflito de interesses entre o incapaz e seu representante legal o Juiz deve nomear um curador especial para proteger o incapaz. Este curador tem função específica para o processo (e não para os demais atos da vida civil). Ele está previsto no art. 9o do Código de Processo Civil. Exemplo: uma senhora morreu e deixou de herança um apartamento para seu filho com 16 anos e para seu marido. O imóvel, portanto, pertence a pai e filho, em condomínio. O rapaz deseja vender sua parte. Porém seu pai não deseja a venda. Há um conflite de interesses que somente será resolvido com uma ação judicial. E neste caso o Juiz irá nomear o curador especial para verificar qual a melhor maneira de se proteger os interesses deste menor. Notem como a situação é especial. No caso a pessoa possui pai (que é seu representante legal); é menor (na falta dos pais é nomeado um tutor), mas o juiz irá nomear um curador especial. C) CAPACIDADE PLENA A incapacidade termina, via de regra, ao desaparecerem as causas que a determinaram. Assim, nos casos de loucura, da toxicomania, etc., cessando a enfermidade que a determinou, cessa também a incapacidade. Exemplo: um CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 44 rapaz, com 25 anos de idade, era viciado em tóxicos. Por tal motivo foi interditado e considerado relativamente incapaz. Tempos depois, após um rigoroso tratamento, ele conseguiu se livrar do vício. Comprovado este fato, a incapacidade pode ser “levantada”. Já em relação à menoridade, a incapacidade cessa quando o menor completar 18 anos (art. 5°, caput, CC). Dessa forma, torna-se apto a exercer pessoalmente todos os atos da vida civil sem necessidade de ser assistido por seus pais. Há aqui uma presunção legal de que uma pessoa com 18 anos já tem experiência e discernimento suficiente para a prática de todos os atos da vida civil. Além disso, o mesmo já é civilmente responsável pelos danos causados a terceiro, sendo obrigado à indenizá-los. Cuidado!! Não podemos confundir a capacidade civil, com a imputabilidade (ou responsabilidade) penal, que também se dá aos 18 anos completos, com a capacidade eleitoral que se inicia, facultativamente, aos 16 anos, e nem com a idade limite para o serviço militar, que se dá aos 17 anos. O que nos interessa aqui é a apenas a capacidade civil. É interessante ressaltar os dispositivos do Código de Processo Civil que disciplinam a capacidade processual: Art. 7o Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo. Art. 8o Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil. EMANCIPAÇÃO – Art. 5o, parágrafo único, CC Falamos sobre a Personalidade e a Capacidade. Falta agora, para terminar esta aula, falar sobre a Emancipação. Emancipação (cessação da incapacidade ou antecipação dos efeitos da maioridade) é a aquisição da capacidade plena antes dos 18 anos, habilitando o indivíduo para todos os atos da vida civil. O menor de 18 anos, se for emancipado, será considerado plenamente capaz para efeitos civis (embora continue a ser menor de idade). A emancipação é irrevogável e definitiva. Porém pode haver a invalidade do ato (ex: nulidade ou anulabilidade decorrente de coação), como veremos em aula mais adiante. Adquire-se a emancipação (art. 5o, parágrafo único, Código Civil): 1 – Pela concessão dos pais ou de apenas um deles na falta do outro (também é chamada de emancipação parental ou voluntária) ⎯ nesta hipótese os pais reconhecem que seu filho já tem maturidade suficiente para reger sua pessoa e seus bens. Deve ser concedida por ambos os pais, por CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 45 instrumento público (escritura) e posteriormente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, não sendo necessária a homologação do Juiz. O menor deve ter, no mínimo, 16 anos completos. Admite-se a emancipação unilateral (ou seja, realizada por apenas um dos pais) na hipótese de um deles ter falecido, ou ter sido destituído do poder familiar ou um outro motivo relevante justificado. A jurisprudência entende que os pais que emancipam seus filhos não se eximem da responsabilidade por eles. 2 – Por Sentença do Juiz ⎯ basicamente temos duas hipóteses para a aplicação deste dispositivo: a) quando um dos pais não concordar com a emancipação, contrariando a intenção do outro; neste caso nota-se que há um conflito de vontades entre os pais quanto à emancipação do filho; b) quando o menor estiver sob tutela. O tutor não pode emancipar o menor. Evita-se, assim, a emancipação destinada apenas para livrar o tutor do encargo. Desta forma a emancipação deve ser feita pelo Juiz, se o menor tiver 16 anos, ouvido o tutor, com a participação do Ministério Público, depois de verificada a conveniência para o bem do menor. O Juiz sentencia e comunica a concessão ao oficial do Registro Civil. 3 – Pelo casamento ⎯ a idade nupcial (ou idade núbil) do homem e da mulher é de 16 anos. Ou seja, com essa idade as pessoas já podem se casar. No entanto o art. 1.517, CC exige a autorização de ambos os pais, enquanto não atingida a maioridade. Caso os pais não consintam com o casamento, ou em havendo divergência entre eles (em ambas as situações quando a razão para a negativa do casamento for injusta), a autorização poderá ser suprida pelo Juiz. Após a celebração do casamento, os cônjuges, mesmo que menores, são considerados emancipados. Não seria plausível que uma pessoa casada, embora menor de 18 anos, continuasse incapaz e tendo que pedir autorização para seus pais para a prática de todos os atos da vida civil. O divórcio, a viuvez e mesmo a anulação do casamento não implicam no retorno à incapacidade. No entanto o casamento nulo pode fazer com que se retorne à situação de incapaz. Na realidade, se o ato foi declarado nulo, não é que a pessoa perde a condição de capaz; na verdade ela nunca foi emancipada, posto que como regra o ato nulo não produz efeitos e é retroativo. Mas há uma exceção: se o casamento for contraído de boa-fé. Nesta hipótese o ato produzirá efeitos de um casamento válido e a pessoa será considerada emancipada. Embora este tema seja referente mais ao Direito de Família, acho interessante aprofundar um pouco. Vamos exemplificar as situações: a) Um homem já casado, consegue se casar com outra mulher, que tem 16 anos (digamos que ela já sabia deste fato e que houve a autorização dos CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 48 • sentença declaratória de ausência e de morte presumida. A lei também prevê a averbação de outros fatos importantes no Registro Público. Trata-se do art. 10, CC. Lembrando que averbação, nestes casos, apenas esclarece alguma eventual modificação ou complemento no estado de uma pessoa. Vejamos as hipóteses: • sentenças que decretam a nulidade ou anulação do casamento, bem como separação judicial, restabelecimento da sociedade conjugal e divórcio. • atos judiciais ou extrajudiciais que declaram ou reconhecem a filiação, bem como a adoção. Vamos dar um exemplo para deixar bem clara a distinção entre o Registro e a Averbação. Duas pessoas se casam. Pelo art. 9o, CC deve ser lavrado o registro, ou seja, a Certidão de Casamento. Posteriormente estas pessoas se separam judicialmente. Pelo art. 10, CC Esta situação deve ser averbada no próprio registro de casamento. Posteriormente aquelas pessoas se divorciam. É feita uma nova averbação no registro. E assim por diante. Meus Amigos e Alunos. Após apresentar a matéria em aula, sempre faço um quadro sinótico que é o resumo da matéria dada. Este é um “esqueleto da matéria”. Tem a função de ajudar o aluno a melhor assimilar os conceitos dados em aula. A experiência nos mostra que este quadro é de suma importância, pois se aluno conseguir memorizar este quadro, saberá situar a matéria e completá-la de uma forma lógica e sequencial. Portanto após ler todo o ponto, o quadrinho de resumo deve ser também lido e relido, mesmo que o aluno tenha entendido a matéria dada. Esta é mais uma forma de fixação da aula. Além disso, é ótimo para uma rápida revisão da matéria às vésperas de uma prova. Vamos então apresentar o resumo do que foi falado na aula de hoje, cujo tema foi Pessoa Natural (ou Pessoa Física). QUADRO SINÓTICO DAS PESSOAS NATURAIS (FÍSICAS) (arts. 1o ao 39 e 70 ao 78 do Código Civil) CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 49 PESSOA NATURAL - CONCEITO ⎯ é todo ser humano considerado como sujeito de obrigações e direitos, sem qualquer distinção. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (art. 1o do CC). Compõe: a Personalidade, a Capacidade e a Emancipação. I – PERSONALIDADE ⎯ conjunto de caracteres próprios da pessoa, reconhecida pela ordem jurídica a alguém, sendo a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações. Os Direitos de Personalidade estão previstos nos arts. 11 a 21 do CC. Lembrando que estes dispositivos não exaurem a matéria; são meramente exemplificativos. Com exceção dos casos previstos expressamente na lei eles são: intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. A) Início da Personalidade ⎯ nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (o que está por nascer) – art. 2o do CC. Cuidado com a expressão natimorto. Ela não é considerada técnica. O vocábulo possui um duplo sentido: aquele que nasceu sem vida OU aquele que veio à luz, com sinais de vida, mas, logo morreu. B) Individualização (atributos da personalidade) 1. Nome – é o sinal exterior pelo qual se designa e se reconhece uma pessoa perante a sociedade (arts. 16 a 19 do CC). Características: inalienável, imprescritível e personalíssimo. Elementos: prenome, patronímico (sobrenome) e agnome (Júnior, Neto, etc.). A lei protege de forma expressa o pseudônimo. Em princípio o nome é imutável, mas a lei permite inúmeras exceções (ex: situações vexatórias, erro gráfico, homônimo, casamento, etc.). 2. Estado – soma das qualificações de uma pessoa na sociedade. Estado individual (idade, sexo, saúde mental e física, altura, peso, etc.); Estado político (brasileiro nato, naturalizado, estrangeiro, etc.); Estado familiar: quanto ao matrimônio (solteiro, casado, viúvo, etc.), quanto ao parentesco (pai, mãe, filho, avô irmão, etc.). 3. Domicílio (arts. 70 a 78 do CC) – Regra básica = lugar onde se estabelece a residência com ânimo definitivo (art. 70, CC). É domicílio também, quanto às relações concernentes à profissão, onde esta é exercida (art. 72, CC). Elementos: a) objetivo (estabelecimento físico); b) subjetivo (intenção de ali CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 50 permanecer). Outras regras: a) pluralidade domiciliar: pessoa com diversas residências onde alternadamente viva → domicílio será qualquer delas (art. 71, CC); b) pessoa sem residência habitual → domicílio será o local onde for encontrada (art. 73, CC). Domicílio Legal ou Necessário: incapaz (absoluta ou relativamente), servidor público, militar, preso e marítimo (art. 76, CC). Domicílio voluntário especial: a) domicílio contratual (art. 78, CC) que é o local especificado no contrato para o cumprimento das obrigações dele resultantes; b) domicílio (ou foro) de eleição ou cláusula de eleição de foro (previsto no art. 111 do Código de Processo Civil), que é o escolhido pelas partes para a propositura de ações relativas às obrigações. Jurisprudência → não se admite o foro de eleição nos contratos por adesão quando dificultar os direitos do aderente em comparecer em juízo; considera-se como sendo uma cláusula abusiva e, por isso, nula. C) Fim da Personalidade 1. Morte Real com corpo (certidão de óbito) ou sem corpo (justificação judicial – art. 88 da Lei de Registros Públicos – 6.015/73). 2. Morte Civil – não existe mais. Deixou resquícios no Direito das Sucessões. Ex: indignidade (art. 1.816, CC) 3. Morte Presumida: efeitos patrimoniais e alguns pessoais. Depende de um demorado processo judicial, passando por três fases (arts. 22 a 39, CC): a) Ausência (ou curadoria do ausente) – 01 ou 03 anos, dependendo da hipótese (art. 26, CC), arrecadando-se os bens que serão administrados por um curador; b) Sucessão Provisória – é feita a partilha de forma provisória, aguarda-se 10 anos o retorno do ausente; c) Sucessão Definitiva – na abertura já se concede a propriedade plena dos bens e se declara a morte (presumida) do ausente. Seu cônjuge é reputado viúvo. Aguarda-se mais dez anos; d) Fim – após o decurso deste prazo, encerra-se o processo e o ausente, se retornar, não terá direito a nada. 4. Efeitos da Morte: dissolução do vínculo conjugal e do regime matrimonial; extinção do poder familiar; extinção da obrigação de prestar alimentos com o falecimento do credor; extinção dos contratos personalíssimos, etc. Por outro lado a vontade do de CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 53 Meus Amigos e Alunos. Ao final de cada aula forneço alguns testes, sendo que todos eles já caíram em concursos anteriores, com a finalidade de revisar o que foi ministrado e fixar, ainda mais, a matéria. Os testes têm um grau de dificuldade acima da média e não fujo de questões polêmicas, desde que tenham interesse para um concurso. Esses exercícios devem ser solucionados pelo aluno. Isto é imprescindível, pois muitas vezes completam a aula. Muitas informações relativas à matéria, principalmente algumas situações especiais, estão nas respostas dos testes. Algumas dúvidas que o aluno possa ter ficado em aula podem ser esclarecidas com os exercícios. Além disso, o aluno vai “pegando a malícia dos testes”; o quê exatamente o examinador quer com tal questão. Daí a importância de fazer os testes e ler todas as respostas com atenção. Por esse motivo o gabarito é totalmente comentado. Muitas dúvidas da aula são sanadas por meio da leitura dos testes e de suas respectivas respostas, pois completam, aprofundam a matéria dada em aula. OBSERVAÇÃO – Nesta aula tratamos de diversos assuntos, todos eles conexos. Como são muitos testes sobre esta aula, tentei separá-los por assunto (personalidade, capacidade, domicílio e emancipação), melhor situando a matéria e evitando que eles fiquem “misturados”. Portanto, cuidado ao conferir o gabarito. Vamos então a eles: A) PERSONALIDADE A.01) De acordo com o Código Civil, os direitos inerentes à dignidade da pessoa humana são: a) absolutos, intransmissíveis, irrenunciáveis, ilimitados e imprescritíveis. b) relativos, transmissíveis, renunciáveis, limitados. c) absolutos, transmissíveis, imprescritíveis, ilimitados, renunciáveis, impenhoráveis. d) inatos, absolutos, intransmissíveis, renunciáveis em determinadas situações, limitados e imprescritíveis. e) absolutos, intransmissíveis, irrenunciáveis, ilimitados e penhoráveis. A.02) (OAB/SP – 2005) Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e ... a) disponíveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. b) intransmissíveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 54 c) intransmissíveis, podendo o seu exercício sofrer, parcialmente, limitação voluntária. d) intransmissíveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. A.03) Sobre tutela dos direitos da personalidade assinale a alternativa CORRETA: a) falecida a pessoa, cessa a possibilidade de tutela desses direitos. b) é vedada à pessoa a disposição gratuita do próprio corpo. c) no ordenamento jurídico brasileiro, não se admite a possibilidade de alteração do sobrenome. d) para a manutenção da ordem pública, o Código Civil admite a exposição da imagem da pessoa sem sua autorização. e) uma pessoa pode ser constrangida a submeter-se a uma intervenção cirúrgica, mesmo que esta exponha o paciente a risco de vida. A.04) Sobre os direitos de personalidade, pode-se afirmar que: a) a pessoa jurídica não é titular de tais direitos, por não ser detentora de honra. b) são renunciáveis, podendo seu exercício sofrer limitação voluntária. c) é permitida a disposição livre e onerosa do próprio corpo, para quaisquer fins. d) embora eles sejam intransmissíveis, o direito de exigir sua reparação transmite-se aos sucessores. e) caracterizam-se por serem apenas extrapatrimoniais. A.05) (Procurador do Distrito Federal – 2005) Quanto aos direitos de personalidade, pode-se afirmar: a) é vedado, seja qual for a hipótese, à pessoa juridicamente capaz, dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo, pois os direitos de personalidade, entre os quais se pode citar a integridade física, são irrenunciáveis. b) é viável a utilização, por terceiro, da imagem de uma pessoa, desde que tal uso não lhe atinja a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destine a fins comerciais. CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 55 c) pelo Código Civil os direitos de personalidade são irrenunciáveis, porém são admitidas diversas limitações voluntárias. d) embora o nome de uma pessoa goze de proteção legal, o mesmo não se dá quanto ao pseudônimo utilizado em atividades lícitas. e) apenas o titular do direito de personalidade pode exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, sendo vedado a qualquer outra pessoa levar a efeito tais medidas, ainda que o titular do direito de personalidade já tenha falecido. A.06) (Tribunal Regional Federal - 1a Região – Técnico Administrativo – 2006) Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos de personalidade são: a) irrenunciáveis, mas transmissíveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. b) renunciáveis e transmissíveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. c) irrenunciáveis e intransmissíveis, mas pode o seu exercício sofrer limitação voluntária. d) renunciáveis e transmissíveis, mas não pode o seu exercício sofrer limitação voluntária. e) irrenunciáveis e intransmissíveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. A.07) (Magistratura do Trabalho – 8a Região/PA – 2007) Assinale a alternativa CORRETA da disciplina do Código Civil sobre os direitos de personalidade: a) os direitos de personalidade são sempre intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. b) é sempre defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes; todavia é válida a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, com objetivo altruístico ou científico. c) com a finalidade de preservação do direito à integridade física é possível, mediante determinação judicial, a adoção coativa de tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 58 a) se livre totalmente do ventre materno, mantendo-se ligada ao cordão umbilical, mesmo que não apresentando, de imediato, sinais de respiração ou viabilidade de sobreviver, e ostente a forma humana. b) se separe, por inteiro, ou mesmo que parcialmente do ventre materno, e desligada necessariamente do cordão umbilical, o parto seja efetuado normalmente, ou por meio de cesariana e que respire e tenha forma humana. c) venha à luz, ainda que se mantendo ligada ao cordão umbilical, mesmo que o parto se concretize através de cesariana ou pelo meio natural, e evidencie possibilidade de poder vir a respirar. d) consiga separar-se por inteiro ou parcialmente do ventre materno, mediante parto natural ou intervenção cirúrgica, pouco importando que o cordão umbilical não seja rompido, que seja viável ou não, e que não tenha necessariamente forma humana. e) necessariamente venha à luz com o rompimento do cordão umbilical, por meio de parto cesariano ou natural e que apresente aptidão vital. A.14) (Ordem dos Advogados do Brasil – Minas Gerais – 2007) Numa maternidade foram realizados os partos de três crianças: Antônio, João e Pedro. Antônio nasceu com um grave problema cardíaco e faleceu depois de dois dias. João nasceu morto, em virtude de complicações ocorridas ainda no ventre materno. Finalmente Pedro nasceu saudável. Sobre as três situações descritas assinale a alternativa CORRETA: a) todos adquiriram personalidade civil, desde a concepção. b) apenas Antônio e Pedro adquiriram personalidade civil. c) Antônio não adquiriu personalidade civil, pois em razão do grave problema cardíaco sua vida era inviável. d) todos adquiriram personalidade civil, só que João perdeu-a quando morreu. e) Antônio e João não adquiriram personalidade porque morreram; Pedro pode obter a personalidade assim que for registrado. A.15) (CESPE - OAB/SP – 2008) A personalidade civil da pessoa natural surge e desaparece, respectivamente, com a) o nascimento e a morte. b) a concepção e a morte. CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 59 c) a maioridade e a morte. d) a concepção e a senilidade. e) o nascimento e a interdição definitiva. A.16) (Edursan – Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental – Advogado Cível – 2009 – Fundação Universo). Assinale a alternativa INCORRETA: a) uma pessoa pode ter o gozo de um direito sem ter o seu exercício. b) a capacidade de gozo pode subsistir sem a capacidade de fato. c) a lei admite restrições ao exercício de certos direitos pelos estrangeiros. d) a lei confere personalidade jurídica material ao nascituro. A.17 (Defensoria Pública – MG/2006) Acerca o nascituro, é INCORRETO afirmar que: a) após o nascimento com vida, pode reivindicar ressarcimento por dano moral sofrido enquanto nascituro. b) é legitimado a suceder, desde que já concebido no momento da abertura da sucessão. c) pode ser donatário, desde que aceita a doação por seu representante legal. d) tem direito de propriedade. e) tem garantia legal de nascer saudável, o que importa em dever legal de atendimento pré e perinatal à gestante. A.18) (Defensoria Pública – São Paulo – 2007) Princípio que consagra o direito da pessoa capaz, de manifestar sua vontade e de dispor gratuitamente do próprio corpo, no todo ou em parte, após a sua morte, com objetivo científico ou terapêutico é chamado pela doutrina de: a) consentimento válido. b) autonomia da vontade. c) beneficência altruísta. d) consenso beneficente. e) consenso afirmativo. CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 60 A.19) (CESPE – OAB/SP – 2008) Por meio de atributos pode-se identificar juridicamente a pessoa como determinado sujeito a quem a lei garante posições jurídicas, positivas ou negativas. São exemplos de atributos da personalidade. a) o nome e a obrigação de prestar alimentos. b) o estado civil e a propriedade. c) a capacidade e a obrigação de dar ou restituir coisa. d) a fama e o domicílio. A.20) Marido e mulher eram casados no regime da separação total, sendo que faleceram em um mesmo acidente aéreo. Antes de se casarem o marido tinha um patrimônio de R$ 200.000,00. O varão deixou como herdeiros um ascendente (sua mãe) e um irmão. A varoa deixou apenas um irmão. Foi reconhecido no inventário a comoriência. A quem deve tocar a herança? a) 50% para o irmão do varão e 50% para o irmão da varoa. b) 50% para a mãe do varão e 50% para o irmão da varoa. c) 100% para a mãe do varão. d) 25% para a mãe do varão, 25% para o irmão do varão e 50% para o irmão da varoa. e) 50% para a mãe do varão e 50% para o irmão do varão. A.21) Marido e mulher eram casados no regime da comunhão universal, sendo que faleceram em um mesmo acidente aéreo. Antes de se casarem o marido tinha um patrimônio de R$ 200.000,00. O varão deixou como herdeiros um ascendente (sua mãe) e um irmão. A varoa deixou um irmão e um sobrinho. Foi reconhecido no inventário a comoriência. A quem deve tocar a herança? a) 50% para o irmão do varão e 50% para o irmão da varoa. b) 50% para a mãe do varão e 50% para o irmão da varoa. c) 25% para a mãe do varão, 25% para o irmão do varão e 25% para o irmão da varoa e 25% para o sobrinho da varoa. d) 50% para a mãe do varão e 50% para o sobrinho da varoa. e) 100% para a mãe do varão. CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 63 B.05) (OAB/RS – 2006) Quanto à capacidade civil, podemos afirmar que: a) os menores de 18 anos são absolutamente incapazes para exercer pessoalmente qualquer ato da vida civil. b) são relativamente incapazes os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. c) os menores de 16 anos já podem contratar, sem haja vício de vontade. d) os pródigos são incapazes relativamente a certos atos. B.06) (Magistratura - São Paulo. Concurso 171) O Código Civil exige, para a validade na realização de um ato jurídico, que o agente seja capaz. Tal disposição legal configura a exigência de que o agente: a) tenha capacidade de gozo ou de direito. b) tenha capacidade de fato ou exercício. c) seja pessoa física, dotado de personalidade jurídica. c) somente tenha sempre mais de 18 anos. d) mesmo menor de 16 anos, seja assistido por seu representante legal. B.07) A venda de um imóvel por um menor, com dezessete anos de idade, sem ter sido assistido, mas após sua aprovação no concurso vestibular, do qual participou pagando a inscrição com suas próprias economias, será: a) inexistente, porque o menor não foi emancipado. b) ineficaz, porque o agente não foi assistido nem representado. c) anulável, porque o agente é relativamente incapaz. d) anulável, porque o agente é absolutamente incapaz. B.08) Assinale a alternativa CORRETA: a) a incapacidade será absoluta, quando houver proibição total do exercício do direito pelo incapaz, acarretando, em caso de violação do preceito, a possibilidade de decretação da anulação do ato. b) os menores somente são capazes de direitos e obrigações, quando representados ou assistidos. CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 64 c) os menores relativamente incapazes, independente da presença de assistente, podem ser testemunhas em atos jurídicos e elaborar o seu próprio testamento. d) nosso Código Civil trata do instituto da comoriência, no livro do Direito das Sucessões, em razão de sua relevância para esse ramo do Direito Civil, que trata sobre a presunção absoluta de morte simultânea. B.09) (Analista Judiciário – 4a Região – 2005) A respeito das Pessoas Naturais, é CERTO que: a) os ébrios habituais, os viciados em tóxico e os pródigos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. b) a personalidade civil da pessoa começa com a concepção e termina com a morte, ainda que presumida, com ou sem declaração de ausência. c) os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer. d) a menoridade cessa aos 21 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. e) a declaração da morte presumida só poderá ser requerida se alguém, desaparecido em campanha, não for encontrado até 02 (dois) anos após o término da guerra. B.10) (Procurador do Banco Central – 2005) São relativamente incapazes: a) os que por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. b) os maiores de 18 (dezoito) e menores de 21 (vinte e um anos). c) os ébrios habituais e os viciados em tóxicos que tenham o discernimento reduzido. d) os que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. e) os menores de 16 (dezesseis) anos. B.11) (Procurador do Banco Central – 2005) A existência da Pessoa Natural termina com a morte, a) a qual pode ser declarada, pelo Juiz, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida. CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 65 b) presumindo-se a morte quanto aos ausentes, desde que aberta a sua sucessão provisória. c) a qual nunca pode ser presumida. d) e o ausente será presumido morto somente depois de contar 80 (oitenta) anos de idade e de 05 (cinco) anos antes forem suas últimas notícias. e) e o ausente será presumido morto depois de 10 (dez) anos do pedido de sucessão definitiva. B.12) (Tribunal Regional Eleitoral - Analista Judiciário – 2005) A respeito das Pessoas Naturais, considere as proposições abaixo: I – A abertura da sucessão provisória de pessoa ausente poderá ser declarada após o decurso de lapso ânuo da arrecadação dos bens do ausente. II – Nos atos da vida civil os absolutamente incapazes são assistidos e os relativamente incapazes são representados. III – Consideram-se absolutamente incapazes os que mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. IV – O pseudônimo não goza da proteção que se dá ao nome, ainda que adotada para atividades lícitas. Estão CORRETAS apenas: a) I e III. b) I e II. c) II e IV. d) II e III. e) III e IV. B.13) (Ministério Público – Minas Gerais – 2006) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: a) os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo. b) os pródigos. c) os que mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. d) os viciados em tóxicos e o que por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido. CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 68 B.19) (Advogado da IRB – Brasil Resseguros – 2006) Assinale a opção FALSA: a) o direito à personalidade é o direito da pessoa defender o que lhe é próprio, como a vida, a identidade, a liberdade, a imagem, a privacidade, a honra, etc. b) pessoa idosa poderá sofrer interdição se a senectude originar um estado patológico, retirando-lhe o necessário discernimento para pratica atos negociais. c) o pródigo é considerado, se sofre interdição, relativamente incapaz, estando privado, sem assistência do curador, da prática de atos que possam comprometer o seu patrimônio. d) o direito brasileiro não admite a declaração de morte presumida sem decretação de ausência, para, em casos excepcionais, viabilizar o registro do óbito, resolver problemas jurídicos e regular a sucessão causa mortis. e) o instituto da incapacidade visa proteger os que são portadores de alguma deficiência jurídica apreciável, graduando a forma de proteção. B.20) Quanto ao evento morte, assinale a alternativa INCORRETA: a) a morte presumida ocorre somente quando a pessoa for declarada ausente. b) a comoriência é a presunção de morte simultânea entre duas ou mais pessoas que faleceram na mesma ocasião, quando não der para verificar qual delas foi a precedente. c) natimorto é criança que ao nascer com vida, adquiriu a personalidade, e expirou minutos depois. d) a morte civil, que é uma das formas de término da personalidade jurídica de uma pessoa, não é aceita pelo Direito Civil Brasileiro. e) excepcionalmente, se estiver ausente o corpo do de cujus, mas houver certeza de seu falecimento, a certidão de óbito poderá ser lavrada e a morte real declarada. B.21 (Técnico Judiciário - Área Administrativa TRT – 15a Região – Campinas/SP) Paulo, Pedro e José, num automóvel, levavam João a um hospital, pois estava muito doente. Paulo, o mais velho, dirigia o veículo. Pedro, seu filho, estava no banco da frente. José, uma criança de 8 anos, e João ocupavam o banco traseiro. No percurso, o veículo colidiu com um poste CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 69 e todos morreram, não se podendo verificar quem morreu primeiro. Nesse caso, presume-se que: a) todos morreram simultaneamente. b) Paulo morreu primeiro, por ser o mais velho. c) Pedro morreu primeiro, por viajar no banco da frente. d) José morreu primeiro, por ser o mais jovem. e) João morreu primeiro, porque estava muito doente. B.22) (OAB/RS 2005) Relativamente ao ausente, é CORRETO afirmar que: a) o Juiz poderá declarar a ausência e nomear curador apenas a requerimento do Ministério Público, por ser a morte uma norma de ordem pública. b) é impossível a declaração de ausência quando houver mandatário constituído antes do desaparecimento. c) declarada a ausência, ao término de cinco anos contados da arrecadação dos bens do ausente, os interessados poderão requerer a sucessão definitiva dos seus bens. d) pode-se também requerer a sucessão definitiva, provando-se que o ausente conta com oitenta anos de idade e que datam de três anos as suas últimas notícias. e) se o ausente aparecer nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva terá direito aos bens existente no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros ou demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo. B.23) (Técnico do Ministério Público da União – 2007) Poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão, se decorrido: a) um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando seis meses. b) um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos. c) seis meses da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando um ano. CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 70 d) seis meses da arrecadação dos bens do ausente, inclusive se ele deixou representante ou procurador. e) três anos da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando seis meses. B.24) (Magistratura – Minas Gerais – 2003/2004) Pedro estava em viagem de férias quando o navio em que se encontrava naufragou. Hoje, decorridos mais de seis meses desde o trágico naufrágio, nenhuma notícia há de Pedro, não tendo sido o seu corpo encontrado, mesmo após incessante busca. Pedro não deixou representante ou procurador para a administração dos seus bens. À luz do Código Civil, marque a alternativa CORRETA: a) depois de esgotadas as buscas e averiguações, poderá ser judicialmente declarada a morte presumida de Pedro, sem decretação de sua ausência. A sentença que declarar a morte presumida deverá fixar a data provável do falecimento. b) os bens de Pedro deverão ser arrecadados e, depois de decorridos 02 (dois) anos da arrecadação, será declarada a sua ausência e aberta a sucessão provisória. c) passados 02 (dois) anos do acidente, os interessados poderão requerer a declaração de ausência de Pedro, a abertura da sucessão provisória e, 20 (vinte) anos depois de encerrada esta, pedir seja aberta a sucessão definitiva. d) o Juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, declarará a ausência de Pedro, nomeando preferencialmente o cônjuge como curador para a administração dos bens deixados. e) será declarada a morte presumida de Pedro, 10(dez) anos após a decretação de sua ausência. B.25) (Analista Judiciário – TRT 1a Região/RJ – 2008) Antônia, esposa de Fernando, requereu ao Juiz competente que declarasse a morte presumida, sem declaração de ausência de seu marido, fundamentando seu pedido na única afirmação de que recebeu a notícia do desaparecimento daquele em naufrágio de embarcação pequena, ocorrido durante grave tempestade em alto-mar. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção CORRETA. a) o pedido deverá ser julgado procedente, visto que a lei prevê a declaração de morte presumida quando esta for extremamente provável para quem estava em perigo de morte. CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 73 c) a condenação criminal acarreta incapacidade civil. d) o estado civil é uno e indivisível, pois ninguém pode ser simultaneamente casado e solteiro, maior e menor, brasileiro e estrangeiro, salvo nos casos de dupla nacionalidade. e) se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra, seus parentes poderão requerer ao Juiz a declaração de sua ausência e nomeação de curador. B.31) (Tribunal de Contas da União – Analista de Controle Externo – ESAF - 2006) Aponte a opção FALSA. a) a capacidade de fato é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil. b) o portador de doença neurológica degenerativa progressiva grave, por não ter discernimento, é tido como absolutamente incapaz, devendo ser interditado e representado. c) a capacidade dos índios, pela sua gradativa assimilação à civilização, nos termos do atual Código Civil, deverá ser regida por leis especiais. d) admite-se a morte presumida sem decretação de ausência, em casos excepcionais (ex: naufrágio), para viabilizar o registro de óbito, resolver problemas jurídicos gerados com o desaparecimento e regular a sucessão causa mortis. e) a curatela é um instituto de interesse público, ou melhor, é um munus público, cometido por lei a alguém somente para administrar os bens de pessoa maior que, por si só, não está em condições de fazê-lo, em razão de enfermidade mental ou de prodigalidade. B.32) (OAB/PR – 2006) Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA: I – A morte presumida somente pode ser declarada após prévia declaração de ausência, com a abertura da sucessão definitiva. II – Aqueles que, por deficiência mental, tenham o seu discernimento reduzido são, à luz do atual Código Civil, relativamente incapazes. III – Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, conforme nosso atual Código Civil, são relativamente incapazes. a) apenas as afirmativas II e III estão corretas. b) apenas a afirmativa III está correta. CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 74 c) apenas a afirmativa II está correta. d) todas as afirmativas estão corretas. e) todas as afirmativas estão erradas. B.33 (FCC - Defensoria Pública do Estado do Maranhão - 2009) A respeito da capacidade de direito, é correto afirmar: a) o menor de dezesseis anos é absolutamente incapaz, ao passo que a capacidade de direito plena ocorre somente aos dezoito anos. b) em relação às pessoas físicas, ocorre a partir do nascimento com vida, mas somente se prova com o registro de nascimento. c) em relação às pessoas morais, ocorre a partir do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. d) o registro civil da pessoa física possui natureza jurídica meramente declaratória, ao passo que, para as pessoas jurídicas, o registro tem efeito constitutivo. e) para o maior de dezoito anos, pode ser afastada mediante ação de interdição, na qual se prove a total falta de discernimento do interditando, quer por doença, quer por mal congênito. B.34 (FCC - Defensoria Pública do Estado do Ceará - 2009) A capacidade de fato... a) da pessoa natural inicia-se com o nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. b) da pessoa moral inicia-se com o nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. c) é relativa entre os dezesseis e vinte e um anos de idade e absoluta a partir de então. d) será absoluta a partir dos dezoito anos incompletos e não é perdida em razão do envelhecimento. e) não se apura exclusivamente com base no critério etário. C) DOMICÍLIO C.01) (Analista Judiciário – TRF 1a Região – 2006 – FCC) Considere as seguintes assertivas a respeito do domicílio: CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 75 I – Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. II – O domicílio do marítimo é, em regra, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado. III – Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde residam seus ascendentes e, na falta deles, onde residam os descendentes. IV – Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. De acordo com o Código Civil brasileiro, está CORRETO o que se afirma SOMENTE em: a) I e III. b) I e IV. c) I, II e III. d) I, III e IV. e) II, III e IV. C.02) (Analista Judiciário – TRT 16a Região/MA – 2009 – FCC) Pessoa que seja possuidora de duas residências regulares. O seu domicílio poderá ser: a) a localidade em que por último passou a residir. b) o local de sua propriedade em que começou a residir em primeiro lugar. c) qualquer das residências. d) o local onde estiver residindo há mais tempo. e) somente se o imóvel for de sua propriedade. C.03) (Técnico Administrativo – TRF 1a Região – 2006) Maria é artista circense. Sua vida é viajar pelo Brasil fazendo espetáculos. Considerando que Maria nasceu no Rio de Janeiro, que seus pais residem em São Paulo e que seus filhos residem em Salvador, de acordo com o Código Civil brasileiro, ter-se-á como domicílio civil de Maria: a) o lugar em que for encontrada. b) Rio de Janeiro ou Salvador. CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 78 C.10) (Analista Judiciário – TRT 4a Região/RS – 2006 – FCC) De acordo com o Código Civil brasileiro, o domicílio civil a) do incapaz é o do seu representante ou assistente e o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções. b) da pessoa natural que não tenha residência habitual é o lugar onde manteve sua última residência c) da pessoa natural que tiver diversas residências onde, alternadamente viva, é a Capital do Estado ou cidade mais próxima da Capital. d) do marítimo é a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado. e) do preso é o lugar onde foi proferida a sentença condenatória. C.11) Acerca do domicílio, assinale a opção INCORRETA. a) o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. b) têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. c) as partes contratantes podem especificar, nos contratos celebrados por escrito, o domicílio onde serão exercidos os direitos e obrigações resultantes dos mesmos. d) o direito brasileiro somente admite a unicidade domiciliar. C.12) (OAB/MG – 03.2005) O domicílio, como consagrado pelo Código Civil: a) pode ser plural, desde que a pessoa tenha diversas residências onde alternadamente viva. b) é único, e consiste no local em que a pessoa estabelece residência com ânimo definitivo. c) é único, e consiste no centro de ocupação habitual da pessoa natural. d) é considerado o local onde a pessoa exerce sua profissão. Se a pessoa exercer a profissão em locais diversos, deverá indicar um local específico para todas as relações correspondentes. C.13) (Técnico Judiciário - Área Administrativa TRT – 15a Região – Campinas/SP) Pedro é militar da Marinha e está servindo na cidade de Foz do Iguaçu. A sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 79 situa-se em Santos. Sua esposa mora em Registro. Seu filho é domiciliado em Guarujá. Seus pais residem em Curitiba. O domicílio civil de Pedro é em: a) Registro. b) Foz de Iguaçu. c) Santos. d) Guarujá. e) Curitiba. D) EMANCIPAÇÃO D.01) (TRF - Analista Judiciário – 2006 – 1a Região) Maria, Mariana e Mônica são menores de idade. Considerando-se que Maria contraiu matrimônio com João; Mariana exerceu emprego público transitório e Mônica colou grau em curso de ensino médio, cessou a incapacidade para os atos da vida civil para: a) Maria e Mônica. b) Maria e Mariana. c) Maria, Mariana e Mônica. d) Mônica. e) Maria. D.02) É considerado como uma das formas de emancipação: a) o contrato de trabalho. b) o ingresso em curso superior. c) o exercício do direito ao voto. d) o casamento. e) o consentimento do tutor mediante instrumento público. D.03) (Ordem dos Advogados do Brasil – Minas Gerais – 2007) A incapacidade cessará para os menores: a) pelo ingresso em curso de ensino superior. b) pela aprovação em concurso público. c) pela existência de relação de emprego, desde que, em função dela, o menor, com dezesseis anos completos, tenha economia própria. d) por sentença do Juiz, ouvidos os pais, ainda que o menor não tenha dezesseis anos completos. CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 80 D.04) Flávia, divorciada, com dezessete anos de idade, celebra um contrato de locação de um imóvel de sua propriedade, sem a assistência de seus pais. Pode-se afirmar que o contrato é: a) nulo em virtude da incapacidade de Flávia, já que com o divórcio a emancipação perdeu seus efeitos. b) anulável em virtude da incapacidade de Flávia, já que com o divórcio a emancipação perdeu seus efeitos. c) nulo, pois Flávia não atingiu a maioridade. d) válido, pois Flávia está emancipada. e) válido, pois em qualquer locação de imóvel basta a idade de dezesseis anos do locador para sua validade. D.05) Assinale a alternativa INCORRETA: a) a incapacidade relativa, ao contrário da incapacidade absoluta, não afeta a aptidão para o gozo de direitos, uma vez que o exercício será sempre possível com a representação. b) a emancipação do menor pode ser obtida com a relação de emprego que proporcione economia própria, desde que tenha 16 anos completos. c) pode ser declarada a morte presumida, sem decretação da ausência se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida. d) a mulher pode casar-se com 16 anos, desde que com autorização dos pais ou responsáveis. e) os viciados em tóxicos e os alcoólatras são considerados como relativamente incapazes. D.06) Assinale a alternativa CORRETA: a) são considerados relativamente capazes os maiores de dezoito e menores de vinte e um anos. b) os absolutamente incapazes, desde que assistidos pelos pais, estão aptos a praticar os atos da vida civil. c) os pródigos são considerados absolutamente incapazes. d) para os menores a incapacidade poderá cessar com o casamento. e) o tutor pode emancipar o relativamente incapaz. CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 83 a) III e IV. b) I e IV. c) II e III. d) I e III. e) todos estão certos. D.12) (Magistratura do Trabalho – 15a Região – Campinas/2007) Considerando as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA: I) Os atos da vida civil praticados pelo menor de 16 (dezesseis) anos são anuláveis. II) Os atos praticados pelos excepcionais, sem desenvolvimento mental completo são nulos. III) Será declarado ausente aquele que desaparecer de seu domicílio, deixando mandatário que não queira continuar a exercer o mandato, nomeando-se curador para velar pelos seus interesses. IV) Presume-se a morte, sem declaração de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida. V) Cessa para os menores a incapacidade por concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, dependendo de homologação judicial posterior. a) Todas as assertivas estão corretas b) Somente a assertiva III está correta. c) Somente a assertiva I está correta. d) As assertivas I, II e V estão incorretas. e) Todas as assertivas estão incorretas. D.13) (Magistratura do Trabalho – 15a Região – Campinas/2008) Assinale a alternativa INCORRETA. a) o menor com dezesseis anos completos poderá ser emancipado pela existência de relação de emprego que lhe assegure economia própria. b) pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial. CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 84 c) os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo somente a pessoa viva exigir que cessa a ameaça e esses direitos e reclamar perdas e danos. d) o ébrio habitual é considerado relativamente incapaz. e) o empregador pode usar o nome do empregado em propaganda comercial da empresa, desde que com autorização do mesmo. OBS: as questões adiante seguem o padrão que a CESPE/UnB também costuma usar (embora nem sempre), julgando as assertivas e colocando CERTO ou ERRADO. Este não é o modelo adotado pela ESAF. Coloquei apenas para deixar a aula mais completa. Mas é interessante que o aluno, faça o exercício. É mais uma forma de fixação da matéria. Questão 01 (CESPE/UnB – Analista e Técnico Judiciário – Área Judiciária – TRT 17a Região/ES – 2009) A respeito das pessoas naturais e jurídicas, e do domicílio, julgue os seguintes itens. a) No caso de preso ainda não condenado, o domicílio deste será o voluntário. b) Personalidade jurídica é a potencialidade de a pessoa adquirir direitos ou contrair obrigações na ordem civil. c) Pode ser declarada por sentença a morte presumida da pessoa natural sem a necessidade da decretação da sua ausência. Questão 02 (CESPE/UnB - TCU – Analista de Controle Externo – 2008) Julgue os itens a seguir: a) Os pais de Hortelino, jovem de 19 anos de idade, faleceram em grave acidente automobilístico, herdando ele todos os bens e passando a residir com seus avós maternos. Tempos depois, necessitando saldar dívidas contraídas com cartão de crédito, fez, sozinho e de boa-fé, a venda de uma casa de praia a um casal de argentinos residentes na França. Nessa situação, essa venda é anulável, pois trata-se de negócio jurídico efetuado por indivíduo relativamente incapaz não assistido por seus representantes legais. b) Ranulfo, auditor-fiscal lotado na Delegacia da Receita Federal em Boa Vista-RR, foi nomeado para o cargo em comissão de diretor financeiro de uma autarquia com sede em Brasília. Nessa situação, durante o período em que ele estiver exercendo esse cargo, Ranulfo passará a ter por domicílio a Capital Federal, configurando-se o que se denomina domicílio necessário. CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 85 c) Genivaldo, residente em Teresina-PI, adquiriu um automóvel por meio de financiamento obtido junto à financeira da própria montadora, com sede em São Paulo. Nesse caso, inobstante tal fato, Genivaldo poderá demandar judicialmente a referida instituição financeira na própria capital piauiense, local onde foi assinado o contrato. Questão 03 (CESPE/UnB – Advogado Geral da União) Suponha-se que Aldo, com dezesseis anos de idade, deseja ser emancipado por seus pais. Nessa situação e de acordo com a legislação civil vigente relativa à emancipação e à família, julgue os itens em seguida. a) Se apenas o pai de Aldo desejar emancipá-lo, essa emancipação terá efeito de pleno direito, nos termos do Código Civil vigente. b) A hipótese de emancipação apresentada é classificada pela doutrina como emancipação voluntária. c) Caso Aldo se case com Maria, de dezessete anos de idade, tornar-se-á plenamente capaz, apesar de não ter 18 anos de idade, o mesmo ocorrendo com ela. d) Supondo que Aldo esteja concluindo a 3a série do ensino médio; caso ele seja aprovado no vestibular, será automaticamente emancipado. e) Caso Aldo seja emancipado com a concordância de seus pais e queira se casar após a emancipação, ainda assim deverá ter a autorização deles. Questão 04 (INSS/2008 – Analista do Seguro Social com Formação em Direito – CESPE/UnB) No que concerne ao direito civil das pessoas, julgue os itens subsequentes. a) A capacidade de fato ou de exercício da pessoa natural é a aptidão oriunda da personalidade para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil. b) Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. c) O foro de eleição constitui espécie de domicílio necessário ou legal especial. Questão 05 (INSS/2008 – Analista do Seguro Social – CESPE/UnB) Acerca da tutela e curatela no direito civil, julgue os seguintes itens. CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 88 muito menos de penhora) e inexpropriáveis (ninguém pode removê-los de uma pessoa). Observem que o art. 11, CC não utiliza a expressão “ilimitados”. Isto é fruto de construção doutrinária. Este termo se refere à impossibilidade de se imaginar um número fechado de direitos. O que se quer dizer é que não existe um número certo, determinado ou limitado de direitos. Eles não se resumem ao que está na lei. Podem existir direitos de personalidade que não estejam previstos expressamente na lei. A expressão não se refere à extensão do direito propriamente dito (pois na realidade todos os direitos possuem certos limites... Costumo sempre citar a seguinte expressão: "o seu direito termina quando começa o direito de seu próximo"), mas sim à possibilidade de existirem outros direitos de personalidade que não estejam previstos na lei. Notem que nas demais alternativas há sempre pelo menos uma palavra errada: a letra “b” todas as palavras estão erradas; na “c” estão erradas as palavras ‘transmissíveis’ e ‘renunciáveis’; na “d” renunciáveis e limitados e finalmente na letra “e” penhoráveis. A.02) Alternativa correta: letra “d”. Como vimos acima, os direitos da personalidade decorrem da própria Pessoa Natural, que compreende, entre outros, o direito à vida, à liberdade, à privacidade, à intimidade, à honra, ao nome, à integridade física, etc. Com fundamento no art. 11, CC tais direitos são irrenunciáveis e intransmissíveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, salvo algumas exceções previstas na própria lei. O titular do direito pode ceder o exercício (e não a titularidade) de alguns dos direitos de personalidade (ex: o direito de imagem pode ser cedido, à título gratuito ou oneroso durante certo lapso de tempo). A.03) Alternativa correta: letra “d”. O direito à imagem é o de não ver a sua efígie exposta em público ou comercializada sem a sua autorização. Ele é um direito autônomo, isto é, não precisa, necessariamente, estar ligado a outro direito como a identidade, honra, etc. (embora muitas vezes estejam ligados entre si). No entanto em hipóteses especiais a lei permite a exposição da imagem sem autorização. O art. 20, CC prevê que “salvo se autorizadas ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escrito, a transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”. A letra “a” está errada, pois embora o art. 11, CC diga que os direitos personalíssimos sejam intransmissíveis, há ressalva de “exceções previstas na lei”. Assim, alguns direitos podem se transmitem com a morte da pessoa (ex: direitos autorais), havendo ainda a proteção (ou tutela) dos CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 89 mesmos. As pessoas que podem requerer a proteção destes direitos são: os cônjuges, os ascendentes ou os descendentes (art. 20, parágrafo único, CC). A letra “b” também está errada, pois o art. 14, CC permite a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, com o objetivo científico ou altruístico. Como vimos o nome (incluindo o prenome e o sobrenome) da pessoa natural pode ser alterado em diversas situações (alternativa “c” está errada, portanto). Finalmente a letra “e” está errada, pois o art. 15, CC prevê que ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. A.04) Alternativa correta: letra “d”. Notem, mais uma vez, que o art. 11, CC prescreve que os direitos de personalidade são intransmissíveis. Mas este próprio artigo faz a ressalva: “com exceção dos casos previstos em lei”. Vejam como o examinador gosta das “exceções”. Para a resposta ficar completa e bem fundamentada, devemos combinar este artigo com o art. 943, CC que prescreve que “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança”. Por isso esta alternativa acabou ficando certa. A letra “a” está totalmente errada, pois o art. 52, CC assegura às pessoas jurídicas a mesma proteção cabível para a proteção da personalidade. A letra “b” está errada, pois os direitos da personalidade, como vimos, são irrenunciáveis. A letra “c” também está errada. Os artigos 13 e 14, CC regulam o tema; observem o que dispõe o art. 14: “É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte”. Assim a disposição do próprio corpo deve ser gratuita e para fins específicos (e não qualquer finalidade, como ficou na questão). Finalmente a letra “e” também está errada, não só pela expressão “apenas”, mas porque os direitos da personalidade podem ser patrimoniais em algumas hipóteses. A.05) Alternativa correta: letra “b”. O artigo 5º, XXVIII, “a” da Constituição Federal e o art. 20 do CC tutelam o direito à imagem, porém não proíbem o seu uso por terceiros se isto não atingir a honra, a boa fama, a respeitabilidade, ou se destine a fins comerciais. A letra “a” está errada, pois o art. 14, CC permite a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Já o art. 13 e o seu parágrafo único, CC permite a disposição do próprio corpo, mesmo estando a pessoa viva, desde que para fins de transplante e desde que não importe em diminuição permanente da integridade física ou contrarie os bons costumes. A letra “c” está errada, pois o art. 11, CC não admite limitações voluntárias no direito de personalidade; eventuais exceções são raras e devem estar expressamente prevista na lei. A letra “d” está errada, pois o art. 19, CC equipara o pseudônimo ao nome para CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 90 fins de proteção civil. A letra “d” está errada, pois o art. 12, parágrafo único do CC prevê que em se tratando de pessoa falecida, terá legitimidade para proteger sua personalidade o cônjuge ou qualquer parente em linha reta (que são os descendentes ou ascendentes) ou colaterais até quarto grau (que são os irmãos, tios, sobrinhos, primos, etc.), portanto não é só apenas o titular do direito que pode mover ações judiciais. A.06) Alternativa correta: letra “e”. Trata-se, mais uma vez, do texto literal do art. 11, CC. A.07) Alternativa correta: letra “e”. A alternativa está correta, pois se trata do texto exato previsto no art. 17, CC. A alternativa “a” está errada por causa da expressão “sempre”. Notem que o art. 11, CC prevê inicialmente que: “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos de personalidade são intransmissíveis...”. A letra “b” está errada. Trata-se do mesmo problema da alternativa anterior: a expressão sempre. Isto porque o art. 13 inicia sua redação prevendo que “salvo por exigência médica...”. A letra “c” está errada, pois o art. 15, CC determina que ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. Portanto, não há mais a chamada supremacia do interesse médico- científico, que se invocava em nome da coletividade. Atualmente adotou-se o Princípio da Autonomia do Paciente. A alternativa “d” também está errada por uma sutileza. A alternativa utiliza a expressão “desde que presente a intenção difamatória”. No entanto o art. 17, CC prevê o direito ao nome, “ainda quando não haja a intenção difamatória”. A.08) Alternativa correta: “c”. Cuidado com a forma de elaboração da questão. O “não” pode confundir. Na verdade a questão quer saber qual a alternativa errada. Como vimos os direitos de personalidade, salvo as exceções previstas em lei, entre outras características, são imprescritíveis, irrenunciáveis, possuem efeitos erga omnes (extensíveis a todos) e impenhoráveis. Portanto não é própria aos direitos de personalidade a disponibilidade (ou seja, em regra eles são indisponíveis). A.09) Alternativa correta: letra “d”. Transgenitalização é a cirurgia para alteração de sexo, adaptando o corpo (sexo biológico) à mente (sexo psíquico) da pessoa. Não há uma previsão expressa autorizando a operação. No entanto o entendimento é de que tanto a Constituição Federal como o Código Civil, de forma implícita, permitem a cirurgia. Inclusive já há inúmeras decisões judiciais garantindo o direito dos transexuais de realizar a cirurgia de transgenitalização pelo Sistema Único de Saúde (SUS). CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 93 A.18) Alternativa correta: letra “e”. Consenso afirmativo. Trata-se de questão bem objetiva que exige do candidato o conhecimento de uma terminologia doutrinária muito específica. Segundo este princípio o titular do direito deve manifestar sua vontade de ser doador de órgãos ou tecidos para depois da morte, mas é óbvio que a qualquer tempo pode revogar esta sua intenção. A.19) Alternativa correta: letra “d”. Em linhas gerais os atributos da personalidade são ligados ao nome, ao estado (civil, político, familiar, etc.) e ao domicílio da pessoa. Os arts. 11 ao 21 do Código Civil tratam dos direitos da personalidade, entre eles a defesa à integridade física ou corporal (vida, corpo, seus órgãos, liberdade, etc.), intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e intelectual, etc.), moral (como a honra, fama, segredo pessoal ou profissional, privacidade, imagem, opção religiosa, sexual, etc.). A.20) Alternativa correta: letra “c”. Trata-se da comoriência, que é o instituto pelo qual se considera que duas ou mais pessoas morreram simultaneamente, sempre que não se puder averiguar qual delas pré-morreu, ou seja, quem morreu em primeiro lugar. Está previsto no art. 8o, CC: “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”. Trata-se de uma presunção relativa (juris tantum), pois admite prova em contrário. A consequência prática é que se os comorientes forem herdeiros uns dos outros, não haverá transferência de direitos entre eles; um não sucederá o outro. Na hipótese a comoriência se deu entre marido e mulher e o casamento era o da separação de bens. Logo o patrimônio era somente do marido. Portanto a herança será destinada apenas aos herdeiros do marido, pois ela não herdará nada do marido. Como na ordem de sucessão (art. 1.829, CC) os ascendentes têm preferência sobre os irmãos (colaterais), a herança irá toda (100%) para a mãe do varão. A.21) Alternativa correta: letra “b”. Observem que nesta questão o regime de bens do casamento é diferente da questão anterior. Na comunhão universal de bens, todos os bens pertencem a ambos. Neste caso a herança será dividida em dois montes: a parte do marido e a parte da mulher. A parte do marido (50%) será destinada à sua mãe, posto que os ascendentes têm precedência sobre os colaterais. Já a parte da esposa (50%) irá toda para seu irmão. Notem que tanto os irmãos como os sobrinhos são parentes colaterais. No entanto estabelece o art. 1.840, CC que na classe dos colaterais os mais CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 94 próximos excluem os mais remotos. E os irmãos são mais próximos dos que os sobrinhos, tios e primos. A.22) Alternativa correta: letra “a”. Esta matéria está prevista na Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Ela apenas complementa o Código Civil. Não faz parte da aula, embora caia em alguns concursos, que exige a lei de forma expressa. Selecionamos esta questão devido a curiosidade do tema. Estabelece a lei: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo. Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II. Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo. B) CAPACIDADE B.01) Alternativa correta: letra “c”. O art. 3o, CC arrola as pessoas que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I – os menores de dezesseis anos; II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Portanto o que está afirmado nas proposições I, IV e V está correto. O maior de 80 anos, por si só não é incapaz. A velhice (senilidade ou senectude), por si só não limita a capacidade da Pessoa Natural. Esta somente será considerada incapaz se a velhice originar um estado patológico, uma doença (esclerose mental), hipótese em que a incapacidade resulta do estado psíquico e não da velhice propriamente dita (item II errada). A palavra “silvícola” não consta mais do Código Civil. O Código anterior dizia que o silvícola era relativamente incapaz. O atual, além de não usar mais este CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: LAURO ESCOBAR www.pontodosconcursos.com.br 95 termo, determina que a capacidade do índio será regulada pela legislação especial (Estatuto do Índio), portanto o item III também está errado. B.02) Alternativa correta: letra “c”. Esta alternativa está completa, pois contempla todas as hipóteses do art. 3o, CC, que trata dos absolutamente incapazes. A alternativa “a” esta errada, pois fala daqueles que não podem expressar ou exprimir a vontade somente por causa permanente, no entanto o inciso III do art. 5o fala em “mesmo por causa transitória não puderem exprimir a sua vontade”. A letra “b” está errada quanto à idade (o correto seria 16 anos) e no tópico “os excepcionais sem desenvolvimento mental completo” (pois esta é uma causa de incapacidade relativa). A letra “d” também está errada, pois os ébrios habituais, os pródigos e os toxicômanos são causas de incapacidade relativa. Finalmente a alternativa “e” também está errada, pois menciona o pródigo, que é relativamente incapaz. B.03) Alternativa incorreta: letra “c”. São relativamente incapazes (art. 4o, CC) os: maiores de 16, mas menores de 18 anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo e os pródigos. Portanto o critério etário (relativo à idade) apontado na questão (entre 14 e 18 anos) está errado. Observem que todas as demais alternativas estão previstas no mencionado dispositivo e, portanto, corretas. B.04) Alternativa correta: letra “b”. O início da personalidade civil da pessoa natural ou física se dá com o nascimento com vida (art. 2o, CC). E não com o efetivo registro do nascimento. Para a pessoa física o registro é um ato declaratório, isto é, a certidão de nascimento somente vai declarar uma situação que já ocorreu (o próprio nascimento). Veremos na aula sobre pessoas jurídicas que o registro delas é um ato constitutivo, ou seja, é o registro da pessoa jurídica que faz com que ela “nasça”. No teste em análise, a pessoa tem 19 anos e não há nada que limite a sua capacidade. Portanto ela é absolutamente capaz. No entanto, apesar disso, na prática terá muitos problemas pela falta de registro (ou certidão de nascimento). B.05) Alternativa correta: letra “d”. Capacidade é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil. Trata-se da capacidade de fato (ou capacidade para exercício do direito). Segundo o art. 4°, IV, CC os pródigos são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer. O pródigo (pessoa que de forma compulsiva dissipa seu patrimônio) pode praticar, por si só e de forma válida os atos da vida civil que não envolvam e nem comprometam seu patrimônio. Não pode emprestar, dar quitação, alienar,
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