Relatorio de estagio em contabilidade, disponivel pra quer precisar fazer um parecido, hehehh

Guia de Lançamentos Contábeis
(Parte 1 de 8)
Apostila
Guia de Lançamentos Contábeis
Guia de Lançamentos Folha 2/154
1 - FOLHA DE PAGAMENTO | 4 |
2 - ICMS EM CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES | 7 |
3 - PROVISÃO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA | 8 |
4 - CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA | 9 |
5 - FOMENTO MERCANTIL (FACTORING) | 10 |
6 - VENDA A PRAZO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS CONCLUÍDAS | 1 |
7 - TÍTULOS CAUCIONADOS | 12 |
8 - PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS | 13 |
9 - REPAROS, CONSERVAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE PARTES E PEÇAS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO | 15 |
10 - EXAUSTÃO DE RECURSOS MINERAIS | 16 |
1 - EXAUSTÃO DE RECURSOS FLORESTAIS | 16 |
12 - AJUSTES CONTÁBEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 17 |
13 - ASSINATURA DE JORNAIS E REVISTAS | 20 |
14 - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOS | 21 |
15 - DESCONTO DE DUPLICATAS | 21 |
16 - IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS E MATÉRIAS-PRIMAS | 2 |
17 - ADIANTAMENTOS PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL | 24 |
18 - ADIANTAMENTOS PARA VIAGENS AO EXTERIOR | 24 |
19 - APURAÇÃO DO CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS | 25 |
20 - QUEBRAS OU PERDAS DE ESTOQUE | 27 |
21 - VENDA AMBULANTE | 28 |
2 - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO | 28 |
23 - AQUISIÇÃO DE BENS ATRAVÉS DE CONSÓRCIOS | 29 |
24 - SIMPLES - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE | 32 |
25 - REMUNERAÇÃO DE "PRÓ-LABORE" | 32 |
26 - RECEBIMENTO E PAGAMENTO ATRAVÉS DE CHEQUE PRÉ-DATADO | 3 |
27 - JUROS SOBRE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A COMPENSAR | 34 |
28 - ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR | 34 |
29 - LUCROS OU DIVIDENDOS - DISTRIBUIÇÃO | 35 |
30 - CUSTO ORÇADO NA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA | 36 |
31 - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS | 38 |
32 - APLICAÇÃO EM INCENTIVOS FISCAIS FINOR E FINAM | 40 |
3 - DESPESAS ANTECIPADAS - TRATAMENTO CONTÁBIL | 41 |
34 - REMESSAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO | 42 |
35 - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO | 43 |
36 - COMPRA DE BEM PARA O ATIVO IMOBILIZADO - PARTE DO PAGAMENTO EFETUADA COM BEM USADO | 45 |
37 - CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI PARA RESSARCIMENTO DO VALOR DO PIS/PASEP E COFINS | 45 |
38. VALE-TRANSPORTE | 46 |
39 - DEVOLUÇÃO DE COMPRAS | 47 |
40 - DEVOLUÇÃO DE VENDAS | 48 |
41 - APURAÇÃO DO ICMS - SALDO DEVEDOR E SALDO CREDOR | 49 |
42 - DUPLICATAS COLOCADAS EM COBRANÇA ATRAVÉS DE BANCOS | 49 |
43 - GANHOS OU PERDAS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO | 50 |
4 - ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR | 51 |
45 - FUNDO FIXO DE CAIXA | 52 |

AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL | 52 |
47 - ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING | 53 |
48 - MARCAS E PATENTES | 54 |
49 - AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES | 5 |
50 - IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA | 5 |
51 - OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA EM UMA EMPRESA COMERCIAL | 58 |
52 - PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS DE EMPREGADOS | 62 |
53 - PROVISÃO PARA O 13º SALÁRIO | 65 |
54 - AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO IMOBILIZADO ATRAVÉS DO FINAME | 67 |
5 - ADIANTAMENTOS PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL | 68 |
56 - AJUSTES CONTÁBEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 68 |
57 - DEPÓSITOS JUDICIAIS | 71 |
58 - ADIANTAMENTO PARA DESPESAS DE VIAGENS | 72 |
CONTRATUAL | 73 |
60 - DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES | 73 |
Guia de Lançamentos Folha 3/154
62 - ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS - CUSTOS CONTRATADOS | 7 |
63 - CISÃO DE SOCIEDADES | 79 |
64. LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE MERCANTIL NÃO ANÔNIMA | 82 |
65. FUNDO DE COMÉRCIO ("GOODWILL") | 89 |
6 - BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS TRATAMENTO CONTÁBIL | 94 |
TRATAMENTO CONTÁBIL | 98 |
68 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS CONSTRUÍDOS PELA PRÓPRIA EMPRESA - CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL | 100 |
69 - AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO PERMANENTE - CRÉDITO DO ICMS | 101 |
70 - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - TRATAMENTO CONTÁBIL | 103 |
71 - BONIFICAÇÃO EM MERCADORIAS - ASPECTOS CONTÁBEIS | 104 |
72 - INSS RETIDO SOBRE SERVIÇOS (1%) - TRATAMENTO CONTÁBIL | 106 |
73. VALE PEDÁGIO | 107 |
74. REAVALIAÇÃO DE BENS | 108 |
75. BENS SINISTRADOS - INDENIZAÇÃO DE SEGURO | 110 |
76 - TROCA OU PERMUTA DE BENS OU SERVIÇOS - ESCAMBO | 1 |
7 - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - CONTABILIZAÇÃO | 114 |
78. DIFERENÇA DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE BENS ORIUNDOS DE OUTRO ESTADO | 116 |
79. CONSIGNAÇÃO MERCANTIL - TRATAMENTO CONTÁBIL | 117 |
80 - VENDA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE - APURAÇÃO DO GANHO OU PERDA DE CAPITAL | 119 |
81 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS A FORNECEDORES - Contabilização | 119 |
82 - PIS/COFINS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS - Tratamento Contábil | 121 |
83 - VARIAÇÃO CAMBIAL DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES Contabilização | 122 |
84 - CHEQUE PRÉ-DATADO - Aspectos Contábeis | 123 |
85. COMODATO DE BENS MÓVEIS | 124 |
86. MÚTUOS (EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO) ENTRE SÓCIOS E SOCIEDADES CONTABILIZAÇÃO | 125 |
87. PRÊMIO DE SEGUROS A APROPRIAR - CONTABILIZAÇÃO | 126 |
8 - NT | 128 |
89 - JUROS REMUNERATÓRIOS DO CAPITAL PRÓPRIO | 128 |
90 - ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS | 129 |
91 NT | 129 |
92 NT | 129 |
93. MATRIZ E FILIAIS - ASPECTOS CONTÁBEIS | 129 |
94. EXPORTAÇÕES ASPECTOS CONTÁBEIS | 139 |
95. ESTOQUES - DIFERENÇA APURADA ENTRE O ESTOQUE FÍSICO E O CONTÁBIL - PROCEDIMENTOS | 146 |
96. PIS CREDITOS NA MODALIDADE NÃO CUMULATIVA | 148 |
97 NT | 153 |

Guia de Lançamentos Folha 4/154
1 - FOLHA DE PAGAMENTO
Na folha de pagamento, além dos salários dos funcionários, constam também outros valores, tais como: férias, 13º salário, INSS e IRRF descontados dos salários, aviso prévio, valor do desconto relativo ao valetransporte e às refeições e ainda o valor do FGTS incidente sobre os salários.
Podem, ainda, constar da folha de pagamento de salários, as verbas pagas aos funcionários por ocasião da rescisão de contrato de trabalho.
I - Observância do Princípio Contábilda da Competência
Normalmente os salários são pagos até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, exceto os casos em que os acordos ou convenções coletivas estabelecem prazos menores. No entanto, a contabilização da folha de pagamento de salários deve ser efetuada observando-se o regime de competência, ou seja, os salários devem ser contabilizados no mês a que se referem ainda que o seu pagamento seja efetuado no mês seguinte.
No caso do valor relativo às férias e ao 13º salário, a empresa deve apropriar estes valores mensalmente em obediência ao regime de competência, efetuando a provisão para o pagamento dessas verbas. Se a empresa não faz a provisão, esses valores serão apropriados como custo ou despesa por ocasião do respectivo pagamento.
I - Classificação Contábil
Os salários e encargos incidentes sobre os mesmos, classificam-se como despesas operacionais, quando referentes a funcionários das áreas comercial e administrativa, e como custo de produção quando referentes a funcionários dos setores de produção.
IV - Lançamentos Contábeis
Considerando-se que o resumo de folha de pagamento de determinada empresa comercial apresente os seguintes dados:
a) Folha de Pagamento de Salários do Mês de Março/9
Salários 15.0,0 Aviso Prévio indenizado 80,0 Férias indenizadas 70,0 Salário-maternidade 1.80,0 Salário-família 30,0 13º salário – quitação 50,0 Total das verbas 18.830,0
Guia de Lançamentos Folha 5/154
Adiantamento de salário 6.0,0 INSS sobre salários 1.425,0 INSS sobre 13º salário 40,0 Vale-transportes 740,0 Vale-refeições 980,0 Assistência médica 630,0 Faltas e atrasos 90,0 IRRF sobre salários 710,0 Contribuição Sindical 30,0 Total dos descontos 10.645,0
VALOR LÍQUIDO DA FOLHA DE PAGAMENTO $ 8.185,0 b) Contribuição Previdenciária a Recolher
INSS sobre salários $ 4.20,0
INSS sobre 13º salário $ 130,0

c) Contribuição ao FGTS a Recolher
Parcela incidente sobre a folha de pagamento $ 1.260,0 (+) Contribuição ao FGTS sobre 13º salário - rescisão $ 40,0 (=) Valor da contribuição ao FGTS devida $ 1.30,0
Nota: 1. A rescisão de contrato de trabalho é por dispensa sem justa causa, ocorrida no dia 31.03.9 e o pagamento será feito até o 5º dia útil subseqüente; 2. A contribuição ao FGTS sobre os salários e sobre os valores devidos na rescisão foi depositada nas respectivas contas vinculadas; 3. O adiantamento de salário foi pago no dia 20.03.9, e sobre esse valor foi retido o IRRF no valor de $ 250,0; 4. A empresa provisiona mensalmente o valor das férias, o 13º salário e os encargos sociais. Teremos os seguintes lançamentos contábeis:
a) Pelo valor do adiantamento de salário pago no dia 20.03.9:
D - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (Ativo Circulante) $6.0,0 C - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante) $ 250,0 C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) $ 5.750,0 b) Pelo pagamento do IRRF sobre o adiantamento:
D - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante) C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) $ 250,0 c) Pela provisão dos valores relativos aos salários e ao aviso prévio indenizado:
D - GASTOS COM PESSOAL (Resultado) C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) $ 15.80,0 d) Pela baixa da provisão para férias e encargos incidentes sobre essa verba, pelo valor a ser pago na rescisão, tendo em vista que esses valores já foram provisionados anteriormente:
Guia de Lançamentos Folha 6/154
D - PROVISÃO PARA FÉRIAS E ENCARGOS SOCIAIS (Passivo Circulante) C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) $ 70,0 e) Pela baixa da provisão para 13º salário e encargos incidentes sobre essa verba, pelo valor a ser pago na rescisão, tendo em vista que esses valores já foram provisionados anteriormente:
D - PROVISÃO PARA 13º SALÁRIO E ENCARGOS SOCIAIS (Passivo Circulante) C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) $ 50,0 f) Pelo valor da Contribuição FGTS incidente sobre a parcela do 13º salário pago na rescisão:
D - PROVISÃO P/ 13º SALÁRIO E ENCARGOS SOCIAIS (Passivo Circulante) C - FGTS A RECOLHER (Passivo Circulante) $ 40,0 g) Pelo valor da Contribuição ao FGTS sobre a folha de salários:
D - GASTOS COM PESSOAL - FGTS (Resultado) C - FGTS A RECOLHER (Passivo Circulante) $ 1.260,0 h) Pelo valor do salário-família e salário-maternidade que são deduzidas do valor do "INSS a Recolher":
Salário-família $ | 30,0 |
D - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante $ 1.830,0) C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) Salário-maternidade $ 1.80,0 i) Pelo valor da Contribuição Sindical, INSS sobre salários e 13º salário e IRRF descontados em folha de pagamento:
C - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A RECOLHER (Passivo Circulante) $ | 30,0 |
C - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante) $ | 710,0 |
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) $ 2.205,0 C - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante) $ 1.465,0 j) Pelo valor descontado dos salários relativos a faltas e atrasos:
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) C - GASTOS COM PESSOAL - SALÁRIOS E ORDENADOS (Resultado) $ 90,0 l) Pelos valores relativos à assistência médica, vale-transporte e vale-refeição descontados dos funcionários:
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) $ 2.350,0 C - GASTOS COM PESSOAL (Resultado)
Assistência médica $ 630,0 m) Pela baixa do valor dos adiantamentos concedidos:
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) C - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (Ativo Circulante) $ 6.0,0 n) Pela provisão do INSS da empresa sobre os salários e o 13º pago na rescisão:
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D - GASTOS COM PESSOAL (Resultado)
D - PROVISÃO PARA DÉCIMO TERCEIRO E ENCARGOS SOCIAIS (P Circulante) $ | 130,0 |
INSS - empresa $ 4.20,0 C - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante) $ 4.330,0 o) Pelo pagamento dos salários pelo valor de $ (total líquido da folha de $ 8.185,0 menos os valores a pagar em rescisão de contrato de $ 2.0,0):
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) $ 6.185,0 p) Pelo pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, 13º salário e férias):
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) $ 2.0,0 q) Pelo pagamento do FGTS:
D - FGTS A RECOLHER (Passivo Circulante) C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) $ 1.30,0 r) Pelo pagamento do INSS:
D - INSS A PAGAR (Passivo Circulante) C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) $ 3.965,0 s) Pelo pagamento da Contribuição Sindical:
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) $ | 30,0 |
D - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A PAGAR (Passivo Circulante) t) Pelo pagamento do IRRF:
D – IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante) C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) $ 710,0
2 - ICMS EM CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES
I - Direito a Crédito
As faturas de energia elétrica e telecomunicações contêm o ICMS destacado, incidente sobre o montante da tarifa cobrada pela concessionária. O ICMS destacado nessas faturas é passível de aproveitamento como crédito recuperável pela empresa industrial.
I - Contabilização
Na contabilização, a empresa deverá registrar como custo ou despesa operacional, o valor da fatura de energia elétrica ou da fatura do serviço de telecomunicação, diminuído do valor do ICMS que estiver destacado nas respectivas faturas. O valor do ICMS será registrado em conta gráfica, a débito de uma conta do ativo circulante que pode ser intitulada como "ICMS a Recuperar". Admitindo-se que as faturas de energia elétrica e de serviços de telecomunicações de determinada empresa apresentem os seguintes dados:
a) Valor da fatura de energia elétrica $ 2.50,0 b) Valor do ICMS na fatura de energia elétrica $ 625,0
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d) Valor do ICMS na fatura de serviços de telecomunicações $ | 350,0 |
D - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante) $ | 625,0 |
D - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante) $ | 350,0 |
c) Valor da fatura de serviços de telecomunicações $ 1.40,0 Temos os seguintes lançamentos contábeis: A) Pelos valores constantes da fatura de energia elétrica: D - ENERGIA ELÉTRICA (Custo/Despesa - Resultado) $ 1.875,0 C - CONTAS A PAGAR (Passivo Circulante) $ 2.50,0 B) Pelos valores constantes da fatura de serviços de telecomunicações: D - TELECOMUNICAÇÕES (Custo/Despesa – Resultado) $ 1.050,0 C - CONTAS A PAGAR (Passivo Circulante) $ 1.40,0
Nota: sobre a forma de utilização do crédito de ICMS, verificar a legislação do Estado pertinente ao assunto.
3 - PROVISÃO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
I - Obrigatoriedade da Constituição da Provisão
Por ocasião do encerramento do período-base de apuração do imposto, a pessoa jurídica tributada com base no regime do lucro real deverá constituir a provisão para pagamento do Imposto de Renda, inclusive sobre lucros diferidos, desse mesmo período.
I - Classificação Contábil Contabilmente, a classificação da provisão para pagamento do Imposto de Renda deverá ser:
a) no passivo circulante - referente ao Imposto de Renda incidente sobre a parcela de lucros que se tornar exigível até o final do período-base seguinte; b) passivo exigível a longo prazo - referente ao Imposto de Renda incidente sobre a parcela do lucro diferido que se tornar exigível após o final do período-base seguinte.
Imaginemos que determinada empresa tenha apresentado a seguinte situação no ano-calendário encerrado em 31 de dezembro de 1998: a) lucro líquido antes do Imposto de Renda $ 120.0,0 b) adições ao lucro líquido $ 16.60,0 c) exclusões do lucro líquido $ 25.90,0 d) no curso do ano-calendário foi recolhido de Imposto de Renda estimado a importância de $ 12.280,0.
e) valor do incentivo fiscal ao PAT $ | 664,20 |
O cálculo da provisão para pagamento do Imposto de Renda será efetuado do seguinte modo:
I - Determinação do lucro real conforme segue: Lucro líquido antes do Imposto de Renda $ 120.0,0 (+) adições ao lucro líquido $ 16.60,0 (-) exclusões do lucro líquido $ 25.90,0 (=) lucro real $ 110.70,0
I - cálculo do Imposto de Renda sobre o lucro real apurado: Lucro real $ 110.70,0 (X) alíquota 15% $ 16.605,0
(-) Programa de alimentação do trabalhador $ | 664,20 |
(=) Imposto de Renda a recolher $ | 3.660,80 |
I - compensação e deduções do Imposto de Renda apurado: Imposto de Renda apurado $ 16.605,0 (-) Imposto de Renda mensal $ 12.280,0 IV - Os lançamentos contábeis poderão ser efetuados do seguinte modo:
Guia de Lançamentos Folha 9/154 a) pela constituição da provisão para pagamento do Imposto de Renda (Imposto de Renda apurado:$ 16.605,0 - PAT:$ 664,20 = Valor da provisão: $ 15.940,80 ):
D - RESULTADO DO EXERCÍCIO (Conta Transitória) C - PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA (Passivo Circulante) $ 15.940,80 b) pela compensação do Imposto de Renda recolhido por estimativa:
D - PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA (Passivo Circulante) C - IMPOSTO DE RENDA A COMPENSAR (Ativo Circulante) $ 12.280,0 c) pelo pagamento do saldo do imposto:
D - PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA (Passivo Circulante) C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) $ 3.660,80
I - Falta ou Insuficiência da Provisão
Se a empresa não tiver constituído a provisão para o Imposto de Renda no encerramento do períodobase, ou a tiver contabilizado por um valor inferior ao imposto devido, deve regularizar tal situação no períodobase seguinte mediante lançamento contábil de ajuste cujos efeitos retroagem ao início desse período-base. Se a empresa apurar o lucro real mensalmente, esse ajuste deve ser feito no mês seguinte àquele a que se referir a provisão que está sendo regularizada.
Neste caso, a provisão contabilizada intempestivamente ou o seu complemento, se for o caso, tem como contrapartida um débito à conta de lucros ou prejuízos acumulados no Patrimônio Líquido.
4 - CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA
A constituição de uma empresa consiste, primeiramente, no arquivamento de seus atos constitutivos no
Registro do Comércio ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Para abertura da escrita contábil da empresa, tem-se os lançamentos de subscrição do capital e, em seguida, a integralização total ou parcial do capital subscrito, pois não se pode admitir que a empresa comece suas atividades sem que ao menos uma parte do capital subscrito pelos sócios seja integralizada. A integralização do capital social poderá ser efetuada em dinheiro ou em bens móveis ou imóveis suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Admitindo-se que os sócios João da Silva e José de Souza constituíram uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, cuja cláusula do contrato social, relativa à forma da realização do capital, está redigida da seguinte forma:
Cláusula 4ª - O capital social é de $ 50.0,0 (quinhentos mil reais), dividido em 50.0 (quinhentas mil) quotas de $ 1,0 (um real) cada uma, a ser integralizado da seguinte forma:
a) João da Silva, 250.0 (duzentas e cinqüenta mil) quotas de $ 1,0 (um real) cada uma, totalizando $ 250.0,0 (duzentos e cinqüenta mil reais), sendo que: 10.0 (cem mil) quotas, totalizando $ 10.0,0 (cem mil reais) integralizadas neste ato em moeda corrente do País, e; 150.0 (cento e cinqüenta mil) quotas, totalizando $ 150.0,0 (cento e cinqüenta mil reais) a ser integralizadas no prazo de 60 (sessenta) dias em moeda corrente do País; b) José de Souza, 250.0 (duzentos e cinqüenta mil) quotas de $ 1,0 (um real) cada uma, totalizando $ 250.0,0 (duzentos e cinqüenta mil reais) integralizadas neste ato, mediante incorporação à sociedade de um imóvel avaliado nesse mesmo valor, conforme laudo pericial com destaque para as seguintes parcelas: $ 80.0,0 (oitenta mil reais) para o terreno e $ 170.0,0 (cento e setenta mil reais) para as edificações.
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Assim, temos os seguintes registros contábeis:
I - Pela subscrição do capital social: D - CAPITAL SOCIAL A REALIZAR (Patrimônio Líquido)
C - CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO (Patrimônio Líquido) 50.0,0
Valor do capital subscrito no valor de $ 50.0,0, dividido em 50.0 quotas de $ 1,0 cada uma, conforme o contrato arquivado na Junta Comercial, cabendo 250.0 quotas ao sócio João da Silva e 250.0 quotas ao sócio José de Souza.
I - Pelo valor integralizado do capital em dinheiro: D - CAIXA (Ativo Circulante)
C - CAPITAL SOCIAL A REALIZAR (Patrimônio Líquido) 10.0,0 Valor da integralização parcial, em moeda corrente, das quotas do sócio João da Silva.
I - Pela integralização do capital em bens: D - EDIFICAÇÕES (Ativo Imobilizado) 170.0,0 D - TERRENOS (Ativo Imobilizado) 80.0,0
C - CAPITAL SOCIAL A REALIZAR (Patrimônio Líquido) 250.0,0
Souza, do imóvel localizado à | devidamente avaliado por laudo pericial. |
Valor da incorporação ao patrimônio da sociedade, para integralização das quotas do sócio José de
IV - Pela integralização do saldo das quotas do sócio João da Silva, no prazo de 60 dias: D - CAIXA (Ativo Circulante)
C - CAPITAL SOCIAL A REALIZAR (Patrimônio Líquido) 150.0,0
do Banco ..... |
Valor da integralização do saldo das quotas do sócio João da Silva, conforme cheque de sua emissão nº
5 - FOMENTO MERCANTIL (FACTORING)
I - Conceito
A faturização consiste, na sua forma genuína, na venda da carteira ou parte dela, derivada de faturamento a prazo de uma empresa. Essa venda é efetuada com a condição de o comprador arcar com todos os gastos necessários à cobrança, bem como com todo o risco por eventuais inadimplências dos clientes.
O art. 28, § 1º, alínea c.4, da Lei nº 8.981/95, definiu factoring como a prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.
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