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TGC - Teoria Geral da Contabilidade - 2008, Notas de estudo de Contabilidade

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Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 19/01/2009

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Baixe TGC - Teoria Geral da Contabilidade - 2008 e outras Notas de estudo em PDF para Contabilidade, somente na Docsity! CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS Coordenação : Prof. Carlos Roberto Leal “TEORIA E NORMAS CONTÁBEIS” Professor: Paulo Roberto Rio de Janeiro 2008 1 – ORIGEM DO CONHECIMENTO CONTÁBIL: A Contabilidade tem suas origens, provavelmente, a mais de 20.000 anos, no período Paleolítico Superior. Nesta época, embora o homem ainda fosse primitivo, já construía ferramentas, possuía alguma riqueza como animais de criação e desenvolvia uma agricultura de forma simples. Para evidenciar o seu Patrimônio, a sociedade que habitava a terra nestes tempos, utilizava desenhos e traços para evidenciar suas riquezas. Podemos dizer que esta forma de controle “empírica”, já produzia uma idéia de controle dos bens destinados a suprir as necessidades básicas, sendo portanto, um controle do PATRIMÔNIO. Este controle acontecia de forma rude, através de inscrições nas paredes das grutas, feitas ou com pinturas ou através de riscos feitos com os ossos dos animais. O desenho do animal ou da coisa representada demonstrava a natureza do bem (Aspecto Qualitativo). Ao lado do desenho existiam os risco, que demonstravam a quantidade existente (Aspecto Quantitativo). Desta forma podemos dizer que o Conceito de Contas, utilizado por nos Contabilistas até hoje, já se fazia presente. Esta forma de controle procurava espelhar o Patrimônio disponível, algo como um Balanço Patrimonial primitivo. CONTA PRIMITIVA Qualidade Quantidade (desenho) (riscos) Tal Conta primitiva, já permitia a evidenciação (demonstração) do patrimônio existente, mesmo que de forma rudimentar. 1. – EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO CONTÁBIL NOS POVOS ANTIGOS: 1.1.1 – POVOS SUMERO-BABILONOS: Na região sumero-babilônea, foram encontrados registro de Patrimônio feitos em pedaços de argila, técnica mais apurada do que a dos desenhos e risco. Estes povos que viveram a cerca de 6.000 anos atrás, possuíam um comércio intenso, Estados fortes, poderosos e que cobravam impostos aos seus súditos. Os registros feitos em argila (barro) eram colocados segundo a sua natureza, assim haviam peças destinadas a controlar pagamentos de mão-de-obra, outros para pagamentos de impostos, outros para indicar a quantidade da colheita, etc.. Outro aspecto importante é que havia um controle por período, algo como um “Exercício Social primitivo”. Ao final deste, os dados resumidos eram passados para uma outra peça, onde já existiria o resumo de “Exercícios” anteriores. Novamente seria feito uma peça para contabilizar os Fatos ocorridos com o Patrimônio no novo “Exercício Social”. Calculava-se até mesmo o quanto se gastava para produzir (custo) e as previsões das probabilidades de riqueza em uma data futura. PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade 3. – REVOLUÇÃO INDUSTRIAL E A CONTABILIDADE: Com a Revolução Industrial ocorrida a partir do final do Século XVIII, passa a ocorrer um fenômeno em que as fábricas deixam de ser pequenas e freqüentadas por membros da mesma família, para ficarem grandes, existindo em mais de um lugar e com mão-de-obra contratada. Surgem também as máquinas, que passam a ser responsáveis pela mesma produção, a que seria necessários vários homens para executá-la. Esta prática acaba por baratear os custos de produção. Cada vez vão surgindo novas máquinas, que passam a produzir cada vez mais. A “guerra” de preços logo se estabelece entre os fabricantes, onde o fator custo passa ter uma importância vital. Para melhor controlá-los surge a Contabilidade de Custos. 4. – FORTALECIMENTO DA “ESCOLA AMERICANA”: No meado do século XX, a economia americana é a mais pujante do mundo. Suas empresas começam a ir para várias partes do mundo (são as multinacionais) e o seu capital, começa a financiar atividades em todo o planeta. A Contabilidade nos Estados Unidos, começa a avançar mais do que as da Escola Européia, impulsionadas pelos seguintes aspectos: 1 – o grande avanço das instituições econômicas e sociais daquele país. 1 – o povo americano possui uma cultura de investir nas ações das empresas, com pensamento voltado para o médio e longo prazo. 2 – as empresas possuem vários sócios, muitos dos quais são apenas investidores. 3 - necessidade de “desclosure” (transparência nas Demonstrações Contábeis), exigidas tanto pelos investidores como pelo governo. 4 – prática de empresas financiarem as faculdades, em troca as faculdades efetuam estudos direcionados para o avanço das necessidades das empresas. 5 – o Instituto dos Contadores Americanos tem influência nas decisões do governo, coisas que não ocorrem em outros países. Ter uma fábrica em outro país apresenta dois problemas: • a diferença de regras contábeis entre as americanas e a do país onde a empresa está instalada, e • como controlar e comparar o desempenho destas empresas ? Para resolver o primeiro problema, foi utilizado o método de se fazer uma Contabilidade segundo as regras do país onde a empresa esta localizada e outra para a matriz, segundo as leis americanas. PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade Com o passar do tempo, e como as empresas americanas passam a ter influencia nas decisões políticas destes países, acaba-se por alterar as leis contábeis, para uma aos moldes americano. Já para resolver o segundo problema, passam a ser criados modelos matemáticos, que permitiam a matriz saber do desempenho de suas subsidiárias. Surge a Contabilidade Gerencial. Até hoje, a “Escola Americana” influencia a Contabilidade mundial, principalmente no ocidente. Os estudos atuais da Contabilidade, visando a melhora da nossa prática, caminham para um avanço dos “Métodos de Custos”, pelo melhor controle do “Fluxo de Caixa”, pela reformulação dos “Demonstrativos”, e pelo avanço das técnicas de Auditoria. 1.5 – HISTÓRIA DA CRIAÇÃO DO CFC E DOS CRC NO BRASIL: 1.5.1 – CENÁRIO DA PROFISSÃO, ANTES DA CRIAÇÃO DO CFC: Até maio de 1946, para o exercício da profissão de Contabilista, apenas o conhecimento prático era exigido. Não era necessário a realização de qualquer curso escolar. Com isso a profissão era um verdadeiro “faroeste”, onde não haviam regras, normas, ou qualquer código de ética a ser seguidos. Era um autêntico vale tudo. Imagine, o que se poderia esperar de um profissional que não passou pelos bancos escolares. Ë obvio que ficavam a mercer de seus chefes, das empresas, além de não evoluírem a Contabilidade, pois, havia a supremacia da técnica em detrimento da Ciência. Nas empresas, existiam os mestres, que ensinavam a profissão os aprendizes. Esta situação incomodava aos Contadores preocupados com o futuro da profissão. Nesta época, havia apenas o Sindicato dos Contabilistas, como instituição, para defender os direitos da classe. O caminho, na tentativa de reverter esta aberração, começou com a publicação do Decreto Presidencial nº 20.158, de 30 de julho de 1931 , mais tarde modificado pelo Decreto Presidencial nº 21.033, de 8 de fevereiro de 1932, que regulamentou o ensino comercial e o exercício profissional da classe dos Contabilistas. Em setembro de 1941, o Decreto-Lei nº 7.988, de 22 de setembro de 1941, elevou o ensino das Ciências Contábeis (e também as Ciências Atuárias), ao grau de Ensino Superior em todo o território nacional. A partir desta data, a profissão de Contabilista, passou a ter a seguinte divisão: PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade • No Curso Científico (atual Ensino Médio), para os “Guarda-Livros, e • No Curso Superior (atual Ensino Superior), para os Contadores. A elevação do nível de ensino de Contabilidade, ao grau superior, foi um significativo avanço para a classe, mais ainda assim, qualquer pessoa poderia exercer a profissão, bastando apenas o conhecimento prático. Eram os chamados “Contadores Práticos”. Nada, nem mesmo a lei, obrigava a que um profissional de Contabilidade tivesse estudo específico para exercer a profissão. Esta prática era comum no começo do século XX, outras profissões como os dentistas e engenheiros, enfrentaram estes problemas, até que houve a regulamentação da profissão. Até esta época (1946), segundo o Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá, no Livro A Conquista da Profissão Regulamentada: “Os Contabilistas, então denominados guarda-livros, eram os incumbidos , em nome dos comerciantes, de escriturar os fatos havidos com o patrimônio dos negócios. O artigo 74, do Código Comercial, de 1850, obrigava que antes de entrarem em função, os guarda-livros tinham que requerer uma nomeação do empresário e esta deveria ser inscrita no então Tribunal do Comércio, hoje Junta Comercial”. Na prática, a compulsoriedade da inscrição na Junta Comercial não funcionava, e portanto, não havia controle de quem exercia a profissão contábil. Voltando um pouco no tempo, vale destacar o Projeto do Senador Raymundo de Miranda (1920), que pretendia criar as Câmaras de Contabilidade, que regulamentaria três profissões contábeis: • Os Guarda-Livros (Técnicos); • Os Peritos (Contadores), e • Os Fiscais de Contabilidade (Auditores). No 1º Congresso Brasileiro de Contabilidade (1924), lançou-se o projeto de uma Câmara de Contabilidade, que teria autoridade para: • Designar os Contabilistas para efetuarem as escriturações e os Balanços; • Cuidar das massas falidas e/ou em sindicância; • Estabelecer as Normas Contábeis; • Estabelecer os Planos de Constas de Instituições sem fins lucrativos; • Manter cadastro dos Contabilistas; • Confeccionar a Tabela de Honorários, e • Fiscalizar o exercício da profissão PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade Como já vimos, foi o Decreto-Lei nº 9.295 –27/05/1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC), dando poder a esses órgãos para fiscalizar e ditar as normas para o exercício da profissão contábil. Sem dúvida, este Decreto-Lei funcionou como um “divisor de águas”, pois, a partir de sua publicação, os profissionais da área passaram a ter uniformidade nas formas de trabalho, o que sem dúvida trouxe a melhoria da qualidade dos serviços, assim como os tornou possível de interpretação pelos diversos usuários da Contabilidade. A seguir iremos relatar os principais artigos do Decreto-Lei. CAPÍTULO I (Criação do Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos Regionais) Art. 1º - Ficam criados o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade, de acordo com o que preceitua o presente decreto-lei. (Poder de fiscalização do exercício profissional) Art. 2º - A fiscalização do exercício da profissão de contabilidade, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e guarda-livros, de acordo com as disposições constantes nos.... , será exercido pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade. (Atribuições do Conselho Federal de Contabilidade) Art. 6º - São atribuições do Conselho Federal de Contabilidade: a- organizar o seu regimento interno; b- aprovar os Regimentos Internos organizados pelos Conselhos Regionais, modificando o que se tornar necessário, afim de manter a respectiva unidade de ação; (subordina os CRC ao CFC). c- tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais e dirimi-la; (emitir o veredicto final; a última palavra). d- Decidir em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais; (funciona como tribunal de “ultima instância”). e- Publicar o relatório anual de seus trabalhos, em que deverá figurar a relação de todos os profissionais registrados; (Atribuições do Conselho Regional de Contabilidade) PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade Art.10 – São atribuições dos Conselhos Regionais: a- organizar o registro dos profissionais; (efetuam o registro e o controle dos profissionais) . b- examinar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações dos dispositivos legais vigentes, relativos ao exercício da profissão de contabilista, decidindo a respeito; (funciona como fórum para ouvir as queixas e proceder a apuração dos fatos, punindo os abusos se necessário). c- Fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, impedindo e punindo as infrações, e, bem assim, enviando às autoridades competentes minuciosos e documentados relatórios sobre fatos que apuraram, e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada; (Do Registro da Carteira Profissional) Art. 12 – Os profissionais a que se referem este decreto-lei, somente poderão exercer a profissão, depois de regularmente registrados no órgão competente. Parágrafo único – O exercício da profissão, sem o registro a que alude este artigo, será considerado como infração do presente decreto-lei; (determina que só os profissionais com registro atualizados poderão exercer a profissão) . Art. 18 - A Carteira Profissional (Carteira do Conselho), substituirá o diploma ou título de provisionamento para os efeitos legais; servirá de carteira de identidade e terá fé pública. (A Carteira de Identidade do CRC, vale em todo o país, e serve como documento de identidade). Da anuidade devida aos Conselhos Regionais Art. 21 – Os profissionais, diplomados ou não (alunos dos cursos de Contabilidade), registrados de acordo com o que preceitua o presente decreto-lei, ficam obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional de sua jurisdição. O pagamento da anuidade será efetuado até 31 de março de cada ano, devendo, no primeiro ano de exercício da profissão, realizar-se por ocasião de ser expedida a Carteira de Identidade; (estipula a obrigatoriedade do pagamento da anuidade, no mês de março e determina que o CRC é o órgão competente para recebê-la,). Art. 24 – Somente poderão ser admitidos a execução de serviços públicos de contabilidade, inclusive à organização dos mesmos, por contratos particular, sob qualquer modalidade, o profissional ou pessoas jurídicas que provem quitação de suas anuidades. (Das atribuições profissionais) Art. 25 – São considerados trabalhos técnicos de contabilidade: a- organização e execução de serviços de contabilidade em geral; PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade b- escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto de organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; c- perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escrituras, regulações judiciais ou extrajudiciais de avaria grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade. (descreve as funções de exercício exclusivo dos Contabilistas). (Das penalidades) Art. 27 – As penalidades aplicáveis por infração do exercício legal da profissão serão as seguintes: a- multa aos infratores; b- multa às firmas, sociedades, associações e empresas, quando contratarem empregados não habilitados; c- suspensão do exercício da profissão aos profissionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas, e d- suspensão do exercício da profissão, pelo prazo de seis meses a um ano, ao profissional que demonstrar incapacidade técnica no desempenho de suas funções, a critério do CRC a que estiver sujeito. Art. 28 – São considerados como exercendo ilegalmente a profissão e sujeitos à pena estabelecida: a- os profissionais que desempenham quaisquer funções específicas de contabilidade, sem possuírem, devidamente legalizado, o registro; Art. 29 – O profissional suspenso do exercício da profissão fica obrigado a depositar a Carteira de Identidade no Conselho Regional de Contabilidade que tiver aplicado a penalidade, até a expiração do prazo de suspensão, sob pena de apreensão desse documento. Art. 30 – A falta de pagamento da multa, importará, decorridos trinta (30) dias da notificação, em suspensão, por 90 dias, do profissional ou da organização que nela tiver incorrido. Art. 32 – Das multas impostas pelos Conselhos Regionais poderá, dentro do prazo de sessenta dias, contados da notificação, ser interposto recurso, sem efeito suspensivo, para o Conselho Federal de Contabilidade. PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade O problema é que normalmente decidimos nossa ambição antes de nossa ética, quando o certo seria o contrário. Por que? Dependendo de nossa ambição, torna-se difícil impor uma ética que frustará nossos objetivos, a tendência é reduzir o rigor ético, e não a ambição... Defina sua ética quanto antes possível. A ambição não pode antecedê-la, é ela que tem de preceder à sua ambição. “ (Texto publicado na Revista Veja- 24/01/2001 – Autor: Stephen Kanitz – www.kanitz.com.br) 1.6.1– HISTÓRICO DOS CÓDIGOS DE ÉTICA DOS CONTABILISTAS: Em 1970, através da Resolução nº 290/70, o CFC promulgou o primeiro Código de Ética do Contabilista. Este Código vigorou até 1996, ou seja por 26 anos. Este Código (o de 1970), acabou ficando ultrapassado, principalmente no que diz respeito as práticas de auditoria e de perícia. Em razão da necessidade de mudança, o CFC, promulgou a Resolução nº 830/96, em 10 de outubro de 1996, que norteou e balizou o que é ético para os Contabilistas. Dentre outras atitudes, o Código disciplinou deveres e proibições do Contabilista, recomendou que os valores dos serviços prestados deverão ser previamente acordados, de preferência através de contrato por escrito, onde constarão direitos e deveres. Determina ainda, que o profissional de contabilidade exerça suas tarefas com zelo, diligência e honestidade. Teve o Código de Ética dos Contabilistas, uma preocupação especial com relação a conduta para com os colegas de classe, que sempre deverá ser norteada na consideração, respeito, apreço e solidariedade, visando atingir a harmonia da classe. Um Código de Ética Profissional não é uma obra acabada, é necessário rescrevê-lo de acordo com as necessidades que por ventura irão surgir. Mas, isto sem dúvida é tarefa para os senhores alunos; a nova geração de Contadores. 1.6.3 – CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA: CAPÍTULO I Do Objetivo: Art. 1º - Este Código de Ética profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Contabilistas, quando no exercício profissional. PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade Dos Deveres e das Proibições: Art. 2º - São deveres do Contabilista: I – exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais; II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvado os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade; III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo; IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores; V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre o caso; VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesses dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia; VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas; VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimentos para o exercício da profissão; IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético- profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico; Das proibições: Art. 3º - No desempenho de suas funções, é vedado ao Contabilista: I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da organização Contábil ou da classe, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes; II – assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe; PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade III – auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita; IV – assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização; V – exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos; VI – manter Organização Contábil sob forma não autorizada pela legislação pertinente; VII – valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos horários a receber; VIII – concorrer para realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção; IX – solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita; X – prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional; XI – recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente, confiadas; XII – reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda; XIII – aconselhar o cliente ou empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; XIV – exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas; XV – revelar negociação confidencial pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento; XVI – emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles; XVII – não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado; XIX – intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão contábil; XX – elaborar demonstrações contábeis sem observância dos Princípios Fundamentais e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; XXI – renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho; XXII – publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado. PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade III – jamais apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os como próprios, e IV – evitar desentendimentos com o colega a que vier a substituir no exercício profissional. Conduta Ética para com a Classe: Art. 11º - O Contabilista deve, em relação a classe, observar as seguintes normas de conduta: I – prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias que justifiquem a sua recusa; II – zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições; III – aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas entidades de classe, admitindo-se a justa recusa; IV – acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais; V – zelar pelo cumprimento deste Código; VI – não formular juízos depreciativos sobre a classe contábil; VII – representar perante os órgãos competentes sobre irregularidades comprovadamente ocorridas na administração de entidade da classe contábil; VIII – jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em benefício próprio ou proveito pessoal. Das Penalidades: Art. 12 – A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades: I – Advertência Reservada; PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade II – Censura Reservada; III – Censura Pública. Parágrafo único : Na aplicação das sanções éticas são consideradas como atenuantes: I – falta cometida em defesa de prerrogativa profissional; II – ausência de punição anterior; III prestação de relevantes serviços à contabilidade. Fórum de Julgamento e Formas de Recursos: Art. 13 – O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, obrigatoriamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de trinta dias para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética. Parágrafo primeiro : O recurso voluntário somente será encaminhado ao Tribunal Superior de Ética se o Tribunal Regional de Ética respectivo mantiver ou reformar parcialmente a decisão. Art. 2º : Na hipótese do inciso III, do Art. 12 (Censura Pública), o Tribunal Regional de Ética profissional deverá recorrer “ex-ofício” de sua própria decisão. Parágrafo terceiro : Quando se tratar de denúncia, o Conselho Regional de Contabilidade comunicará ao denunciante a instauração do processo até trinta dias após esgotado o prazo de defesa. Art. 3º Para processar e julgar a infração de natureza ética é competente o Conselho Regional de Contabilidade investido de sua condição de Tribunal Regional de Ética profissional (TRET) do local de sua ocorrência. Parágrafo único : Quando o CRC do local da infração não for o do registro principal do infrator, serão observadas as seguintes normas: I – O CRC do local da infração encaminhará cópia da notificação ou auto de infração ao CRC do registro principal, solicitando as providências e informações necessárias à restauração, instrução e julgamento do processo; PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade II – O CRC do registro principal, além de atender, em tempo hábil, as solicitações do CRC do local da infração, fornecerá a este todos os elementos de que dispuser no sentido de facilitar seus trabalhos de informação e apuração; III – De sua decisão condenatória, o TRET interporá, em todos os casos, recurso “ex-ofício” ao TSET. IV – Ao CRC (TRET) do registro principal do infrator incumbe executar a decisão cuja cópia, acompanhada da deliberação do TSET sobre o respectivo recurso, que lhe será remetida pelo CRC (TRET) do julgamento do processo. Pedido de Desagravo Público ao CRC: Art. 14º - O Contabilista poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, publicamente e injustamente, no exercício de sua profissão. 1.7 – NATUREZA DO CONHECIMENTO CONTÁBIL : Nos os Contadores, somos cientistas, e como tal devemos realizar a Contabilidade através de indagações que começam por identificar “o que se faz necessário para que um conhecimento seja científico”. O nosso conhecimento deve-se basear no que é científico e não no empírico. O conhecimento empírico é aquele utilizado por leigos, que surge com a observação e o hábito. O conhecimento científico contábil vai buscar os motivos pelo qual um fato se sucedeu, tenta provar de forma universal, que ele pode ser repetido, que tem lógica, que tem causas e conseqüências que podem ser comprovadas. Assim, o pensamento contábil, não apenas irá registrar o prejuízo de uma empresa, mas também buscar os seus efeitos, como por exemplo se este fato afeta a continuidade da empresa, se deveu a um investimento que irá trazer no futuro lucro para empresa, se foi proveniente ao aumento de custo que não tenha sido seguido de um aumento dos preços. Para que seja considerado uma ciência, é necessário ter os seguintes critérios: REQUISITOS LÓGICOS NECESSÁRIOS REQUISITOS CUMPRIDOS PELA CONTABILIDADE Possuir um Objeto definido. O Patrimônio é o objeto da Contabilidade. Analisar o Objeto sob um aspecto peculiar. Busca-se a eficácia do Patrimônio. Levantar hipóteses válidas. Temos vários casos, como as contingências e PDD. Estudar os fenômenos com rigor analítico. Análise de Liquidez, de Retorno dos Investimentos.. Anunciar verdades universais. Causas e efeitos das mutações patrimoniais. Permitir previsões. Orçamentos financeiros, Fluxo de Caixa... PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade A Entidade é uma pessoa física ou jurídica, ou um conjunto de pessoas físicas e jurídicas independentes que reúnem recursos materiais, intelectuais e conhecimentos capazes de exercer as atividades, produzir bens ou serviços de caráter econômico ou social. O enunciado do postulado define que: “A Contabilidade é mantida para as Entidades e os sócios ou cotistas desta não se confundem, para efeito contábil, com aquelas...” 1. 3 - POSTULADO DA CONTINUIDADE: O objetivo de toda Entidade é produzir riquezas, bens e serviços. A menos que a mesma seja criada com prazo determinado, ou ainda, se algum fato anormal (interno ou externo) acontecer, em princípio a Entidade deverá existir indefinidamente. 2 - PRINCÍPIOS: São cinco. 2.1 – CUSTO COMO BASE DE VALOR: “O custo de aquisição de uma ativo ou dos insumos necessários para fabricá-los e colocá- los em condições de gerar benefícios para a Entidade representa a base de valor para a Contabilidade, expresso em termos de moeda de poder aquisitivo constante. O custo pode ser o de aquisição, fabricação, construção, montagem ou entrada para incorporação às atividades .” 2.2 – DENOMINADOR COMUM MONETÁRIO: As Demonstrações Contábeis, serão expressas em termos de moeda nacional de poder aquisitivo constante. Quando as transações ocorrerem um moeda estrangeira, deverão ser convertidos os seus valores para moeda nacional, para possibilitar a devida comparação. 2.3 – REALIZAÇÀO DA RECEITA: A receita é considerada realizada quando produtos ou serviços são transferidos mediante pagamento ou promessa de pagamento. 2.4 – DESPESAS E RECEITAS COMUNS: PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade Cada receita deve ter uma despesa correspondente. As receitas de um determinado período devem ser confrontáveis. Assim, não devem ser apropriadas receitas de um determinado exercício com despesas de outro exercício social. Despesas ou receitas que não correspondem ao exercício em curso devem ser apropriadas separadamente ou a conta Resultado de Exercícios Futuros. 2.5 – OBJETIVIDADE: A Contabilidade deve mensurar seus valores e avaliações baseadas em evidências e documentação hábil e verificável. NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE-RESOLUÇÃO CFC Nº 750/93 – 29/12/1993: No exercício da profissão contábil, o Contabilista deve seguir não a “Corrente Acadêmica”, mas sim a Resolução CFC nº 750/93 – 29/12/1993. Portanto, todo trabalho contábil, como Lançamentos Contábeis, Auditoria, Perícia, deverão ter seus relatórios dentro do que prevê as Normas Brasileiras de Contabilidade, e sempre que fizer referência aos princípios, estes deverão ser o da Resolução 750/93 – 29/12/1993, que reportaremos abaixo. O Conselho Federal de Contabilidade – CFC, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, achou por bem publicar a Resolução CFC nº 750/93 – 29/12/1993, onde ficou estabelecido os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE (PFC). Art. 1º - Constituem Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC) os enunciados por esta Resolução. § 1º - A observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). § 2º - Na aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade há situações concretas, a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais. CAPÍTULO I DA CONCEITUAÇÃO, DA AMPLITUDE E DA ENUMERAÇÃO PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade Art. 2º - Os Princípios Fundamentais da Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciências de Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científicos e profissional de nosso País. Concernem, pois, a Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das Entidades. Art. 3º - São Princípios Fundamentais de Contabilidade: I) o da ENTIDADE; II) o da CONTINUIDADE; III) o da OPORTUNIDADE; IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL; V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; VI) o da COMPETÊNCIA e VII) o da PRUDÊNCIA. PRINCÍPIOS CONTÁBEIS Os Princípios Fundamentais da Contabilidade foram estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC 750/93, e mais tarde foi melhor explicados através da Resolução 774/93, e são na verdade sete Princípios: PRINCÍPIO DA ENTIDADE Reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade. Determina a autonomia patrimonial. O patrimônio pertence a entidade; a entidade pertence aos sócios, mas o patrimônio da entidade não pertence aos sócios. O patrimônio da entidade não se confunde com o dos sócios. Os sócios não podem usufruir do patrimônio, em benefício próprio. A Consolidação das Demonstrações Contábeis, consolida somente as Demonstrações, e não o Patrimônio das entidades. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE (OU NÃO) Em princípio, a entidade existirá infinitamente e terá seu Patrimônio contabilizado pelo Custo Histórico. No caso de haver uma decisão de encerrar as atividades por parte dos proprietários, decisão judicial ou do governo, então, o seu Patrimônio passará a ser avaliado PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade • Comparabilidade : As Demonstrações Contábeis deverão ser elaboradas de forma a permitir comparações entre os diversos momentos do Patrimônio (exercícios sociais). Deverá permitir uma análise da evolução ocorrida com o Patrimônio. Tanto deverá permitir a comparação entre os diversos exercícios da própria entidade, como desta com relação as demais entidades. • Compreensibilidade : As Demonstrações Contábeis deverão ser elaboradas da forma mais compreensível possível, de forma a que os diversos usuários possam dela se valer para tomada de decisões. Deve-se evitar a utilização de termos técnicos de difícil compreensão, por parte do usuário, desnecessariamente, ou mesmo os termos estrangeiros que tenham similar nacional. Em especial as Notas Explicativas. 5 - CONVENÇÕES CONTÁBEIS : As Convenções Contábeis delimitam ou qualificam melhor a utilização dos Princípios Fundamentais da Contabilidade. Imaginemos uma estrada que leve um automóvel para uma cidade. Esta estrada seria os Princípios. As placas existentes na estrada, indicando a velocidade máxima, as entradas e as saídas, curva para um lado ou mesmo curva perigosa a frente, seriam as Convenções, ou sejam, em alguns momentos restringem os princípios e em algumas vezes os tornam o mais eficazes. Ao contrário dos Princípios que privilegiam a forma, as Convenções dão ênfase a essência para uma melhor qualidade das Demonstrações Contábeis. São 4 (quatro) as Convenções Contábeis: • Materialidade : Em nome da essência determina que o Contador não deve perder tempo com registros irrelevantes. Deverá analisar o “custo x benefício” da informação gerada, pois o benefício gerado pela informação é superado pelo seu custo operacional. Se for mais oneroso controlar o item do patrimônio em questão, do que o seu próprio valor, melhor não o fazê-lo. Para aplicação desta convenção, é necessário bom senso. Assim, se uma empresa compra uma resma de papel ofício, melhor seria considerá-la imediatamente como Despesa com Material de Escritório, do que ficar dando saída a medida em que for sendo consumida. Controlar o consumo da resma tem um custo maior do que a própria resma. O custo da resma é muito pequeno se comparado com o prejuízo do seu controle, uma vez que haveriam gastos de tempo e de material, para controlá-lo. PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade • Consistência: Esta Convenção tem a ver com a característica da confiabilidade das Demonstrações Contábeis. Sempre que optar por um critério contábil para contabilização do Patrimônio, deverá manter-se sempre o mesmo, para que se possa fazer comparações futuras. Portanto, os critérios adotados para o registros dos fatos administrativos não devem mudar freqüentemente. Havendo entretanto, necessidade de mudança de critério, necessário se faz a explicação em Notas Explicativas. Se as mudanças implicar na variação do resultado do exercício, o montante dessas variações também deverá ser informado. Ex.: Se um empresa utiliza o Método do Custo Médio para contabilizar o seu estoque, não deverá mudá-lo para o PEPS. Somente em caso de extrema importância deverá fazê-lo, mas sempre informando nas Notas Explicativas, e com a conseqüente mudança ocorrida no resultado do exercício. • Objetividade : Busca o respaldo dado pelos documentos para que se faça o registro contábil. Assim, todo registro contábil deverá ser feito, preferencialmente, a partir de documentos idôneos, e que comprovem a realização da transação, dentro de sua tempestividade e de sua integralidade, objetivando dar confiabilidade aos registros. Ex.: Se um Contador se ver diante de um documento original de compra e de um laudo de um perito, deverá optar pelo documento original. • Conservadorismo : Esta convenção baseia-se no Princípio da Prudência. A prudência deverá ser uma forma de procedimento que deverá nortear sempre os procedimentos contábeis. Para dar maior confiabilidade as Demonstrações Contábeis, deverá se optar sempre pela opção que resulte na pior hipótese para o Patrimônio da empresa. A diferença básica entre o Princípio da Prudência e a Convenção do Conservadorismo, é que o Princípio da Prudência só poderá ser utilizado para ocorrências futuras. Já a Convenção do Conservadorismo aplica-se também a eventos presentes. Ex.: Se um Bem ou um Direito tiverem um valor original maior do que o valor de mercado (atual), deverá se fazer um ajuste para alterar o valor original e computar-se o valor de mercado (que é menor). Já se for uma obrigação, deverá manter-se o valor original, mesmo que este seja maior do que o valor de mercado. Assim, opta-se sempre pelo menor ativo e pelo maior passivo, mesmo para eventos atuais, por prudência e conservadorismo. PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade 6 – DOUTRINA DA AZIENDA : A definição de Azienda “é a célula social ou agregado de pessoas e de coisas impessoais, com atividade permanente ou duradoura e que visem suprir objetivos traçados pelo grupo, sendo parte de uma sociedade. Levando-se em consideração também, as pessoas que sobre a célula social tenham poder decisório”. Assim, podemos dizer que Azienda é um conjunto de bens, direitos e obrigações de uma entidade que pertença a uma sociedade, levando em consideração também, as pessoas que sobre a entidade tenham poder decisório. Toda Azienda é um empreendimento a serviço do homem e que possui Patrimônio. Elas existem para suprir suas necessidades. A Azienda é autônoma em sua vida e em seu Patrimônio (Princípio da Entidade). Sempre desenvolve suas atividades segundo objetivos preestabelecidos pelo grupo que a administra, e segundo a finalidade para qual foi criada. • Uma casa, um escritório, uma faculdade, uma empresa, são exemplos de uma Azienda. Tanto os povos anglo-saxões, como o nosso Conselho Federal de Contabilidade (CFC) optaram pelo termo Entidade, como equivalente ao termo Azienda. Razão pela qual, no Brasil, pouco se usa o termo Azienda. No latim e depois no italiano, o termo Azienda significava “o que está sendo feito” ou “coisa a fazer” . A tradução literária do termo para o idioma português, seria “fazenda” , mas como usualmente fazenda representa a propriedade rural ou mesmo tecido, e um termo científico não deverá dar margem a dupla interpretações, optou-se no Brasil por Entidade, ou ainda o termo em italiano Azienda. 6.1 – ESTRUTURA FUNDAMENTAL DA AZIENDA: Toda Azienda compõem-se basicamente de dois elementos: 1 – Elementos humanos ou pessoas, e 2 – Patrimônio ou riquezas. Além de possuir os elementos essenciais acima, a Azienda sempre fará parte de uma parcela de uma sociedade organizada. Assim, não haverá Azienda isolada da sociedade. PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade Até mesmo eventos que ainda não ocorreram, mas que há uma expectativa de sua ocorrência, mesmos estes, são objetos de estudo da Contabilidade (Princípio da Prudência). Não só os “fatos contábeis”, como também os “atos contábeis”, eventos presentes que poderão alterar a riqueza patrimonial no futuro, ainda assim é objeto de estudo da Contabilidade, como é o caso das fianças, dos avais, das hipotecas. Mesmo que não ocorra por vontade das pessoas que compõem a Azienda, mesmo assim é objeto a ser estudado pela Contabilidade. Podemos dar como exemplo as Provisões para Perdas com Geadas. Portanto, seja qual for o acontecimento e ocorra em que tempo ocorrer, sob a ação da vontade ou independente desta, ainda que não possa ser detectado imediatamente, será considerado como um fenômeno patrimonial, se envolver variações da riqueza patrimonial da Azienda. Estudar os fenômenos contábeis, requer fazer relações lógicas identificáveis nestes fenômenos patrimoniais, sua classificação, seu caráter de universalidade, sua repetição lógica, sem que se tenha idéias pré concebidas. Assim, 3 (três) passos são fundamentais: 1. A natureza essencial do acontecimento; 2. A percepção do fenômeno e sua capacidade de repetição, e 3. As influências recebidas do ambiente externo ao patrimônio. É sabido que cerca de 80% das Microempresas estão tecnicamente falidas antes de completarem 1 ano de vida. Este sem dúvida é um fenômeno patrimonial. O Contador deverá se preocupar com estes números e tentar desenvolver meios para que eles diminuam. Estudando a natureza deste fenômeno, podemos chegar as seguintes conclusões: 1 – A natureza essencial do acontecimento, é o despreparo destas empresas, para as adversidades do dia-a-dia. A “raiz do problema” está na falta de infra-estrutura de gestão, dos problemas financeiros e da capacidade de avaliação prévia por parte dos empresários destas empresas. 2 – Assim, se uma Microempresa, escolhe mal a localização de seu ponto comercial, pagando inclusive por este ponto um valor acima do mercado; não possui capital suficiente até mesmo para o seu giro; se seus sócios não possuem capital para fazerem futuros aportes necessários; se não escolhe bons fornecedores; se pratica preços acima do mercado; se financia suas vendas com o capital alheio; se não respeita os prazos do seu fluxo de caixa; se contrai empréstimos a juros elevados para pagar suas despesas; se não respeita o Princípio da Entidade e seus sócios utilizam os recursos desta, como se seu PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade fossem; se não há controle interno, permitindo desvios do patrimônio, certo é que esta empresa não sobreviverá muito tempo no mercado. 3 – Como integrante de um sistema em que outras entidades irão interagir com a entidade em questão, ou ela possui uma política de gestão afinada com o mercado, ou sucumbirá , motivado pelas leis que regem este mercado. Assim, uma vez que a Azienda influencia e é influenciada pelo mercado ao qual está inserida, se ela não fizer as correções de rumo necessárias, fatalmente aumentará as estatísticas de quebra de empresas. O momento em que ocorre o fenômeno patrimonial, é quando se utiliza ou quando ocorre qualquer acontecimento que possa modificar ou fazer variar a riqueza de uma Azienda. O fenômeno patrimonial poderá ser estudado em seus aspectos qualitativos e em seus aspectos quantitativos. Ocorre que sempre o aspecto qualitativo deverá receber maior importância, uma vez que aquela determina a natureza, enquanto esta apenas dimensiona a sua grandeza. Todos os fenômenos contábeis têm uma razão que justifica seu acontecimento. Não é a compra de uma mercadoria que interessa a Contabilidade, e sim a sua razão, que pode ser para uso próprio ou para revenda, este sim é o objeto da Contabilidade. Tudo o patrimônio que existe em uma Azienda é para servir a uma utilidade e a um objetivo. Esta utilidade é que interessa a Contabilidade. Se um empresa possui um Veículo para transporte de mercadorias, considera-se como integrante da Conta Veículo. Já se o Veículo foi adquirido para revenda, classifica-se como Mercadorias. Uma riqueza patrimonial poderá ser integralmente utilizada, sem que contudo se satisfaça as necessidades aziendais, que dele se esperava, como é o caso das perdas. Veremos agora, alguns enunciados surgidos dentro da Teoria do Fenômeno Patrimonial: a) Enunciado do Valor do Fenômeno Patrimonial : Toda riqueza patrimonial é possível ter seu valor mensurado. (poderá ser valorado em moeda nacional), a isso chamamos de Teoria do Valor do Fenômeno Patrimonial. PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade O valor de uma riqueza patrimonial poderá se alterar, sem que o mesmo modifique a sua utilização ou eficácia. Portanto, um terreno, poderá hoje valer R$ 10.000,00 e mais tarde valer R$ 20.000,00. Entretanto, o valor contábil é um recurso convencional de medida que traduz apenas relativamente a realidade sobre o fenômeno patrimonial, e não a parte fundamental, pois está sem dúvida é a parte qualitativa. A variação de valor patrimonial nem sempre corresponde a uma variação essencial ao meio patrimonial, por isso, não se importa muito a Contabilidade com estas alterações de valor. O valor poderá variar conforme a ótica do usuário. Entretanto, mantêm-se o valor original, como valor mundialmente aceito. (Princípio do Registro pelo Valor Original). Assim, podemos ter vários valores para um mesmo patrimônio, como por exemplo : valor de seu custo de aquisição, valor original, valor de mercado, valor de reposição, valor de realização, etc.. b) Enunciado da Inércia e Estática Patrimonial : O Fenômeno Patrimonial só existe porque o Patrimônio também existe. Uma vez que todo Patrimônio é constituído para suprir necessidades, sendo que sua utilização é feita na tentativa de suprir estas necessidades, podemos dizer que a natureza do Patrimônio é atender os anseios para o qual foi constituído, e sua eficácia será ou não atingida, de acordo com os resultados que este produza. Não basta uma empresa ter um veículo, se não o utiliza. Talvez seria melhor não o tê-lo. É a utilização do Patrimônio que o torna eficaz, e não a sua propriedade. Quando por exemplo, um veículo não é utilizado pela Azienda, digamos que se trata de um Patrimônio estático e que não produz o que dele se esperava, embora possa ser espelhado no Balanço Patrimonial, da mesma forma que se fosse utilizado. Daí dizer-mos que o valor patrimonial é um item secundário, uma vez que reflete o mesmo valor para um Patrimônio eficaz, do que para um estático. A milênios que se escolheu o final do ano-calendário para que também (em geral) se apure o resultado e a situação patrimonial das Aziendas (Exercícios Sociais). Entretanto sabemos que estas datas são na verdade marcos teóricos, e que no momento seguinte o Patrimônio já terá mudado. PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade Esta Teoria, parte do princípio de que toda Azienda busca na sociedade a qual faz parte, os insumos necessários para obter os seus resultados (in put). Uma vez dentro da Azienda, os insumos são modificados (out put), fazendo surgir um novo insumo, que é novamente inserido na sociedade. Cabe a Sociedade, aceitar ou não o produto final realizado dentro da Azienda, a isso chamamos de “feedback”. Toda Azienda deverá “ouvir” constantemente os “feedbacks” da sociedade a qual está inserida, para adaptar o seu produto final as necessidades desta sociedade, sem o qual estaria fadada ao insucesso. De nada adianta uma Azienda produzir algo, que a sociedade a qual faz parte não deseja consumir. Pois, como está envolta em uma sociedade, faz parte de um sistema, de maneira que sofre influências deste, assim como também o influencia. Assim, os seus produtos finais serão competitivos, a partir do momento em que a sociedade a qual está inserida os consuma. Quanto maior for a procura pelos produtos produzidos pela Azienda, maior será a sua aceitação pela sociedade que faz parte, e melhor é o feedbeck. Na medida em que a sociedade resolva não mais consumir os produtos aziendais, sua velocidade relativa é diminuída, fazendo com que o giro seja menor, diminuindo também o processo de geração de riquezas aziendais. Produção Aziendal Satisfação da Sociedade Eficácia Aziendal Para que uma Azienda atinja a eficácia, ela deverá seguir os seguintes passos: 1. Perceber as necessidades da sociedade a qual está inserida; PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade 2. Utilizar de forma racional, os insumos necessários para atender a demanda da sociedade, transformando insumos em produtos elaborados, e 3. Colocar a tempo hábil, e dentro das condições definidas pela sociedade, o seu produto elaborado. Só então, acontece a eficácia, e a realização de riquezas patrimoniais aziendais. As necessidades, a percepção delas, a velocidade de atendimento, a sua qualidade, a sua quantidade, a sua aceitação, são fenômenos que irão variar conforme o sistema que a Azienda estará inserida. Para que uma Azienda consiga obter a eficácia, é necessário que mantenha 7 (sete) aspectos (os sistemas), em perfeita harmonia : 1. a Liquidez; 2. a Resultabilidade; Sistemas Básicos 3. a Estabilidade; 4. a Economicidade; 5. a Produtividade; Sistemas Auxiliares 6. a Invulnerabilidade, e 7. a Elasticidade. Sistema Complementar Ocorrerá a eficácia aziendal quando as necessidades do sistema (sociedade), forem plenamente satisfeitas. Só se atinge a liquidez, quando os meios de pagamento são capazes de se transformar no tempo esperado, em dinheiro, para honrar as obrigações. Só se atinge a resultabilidade, quando as receitas superam os custos e as despesas. Só se atinge a estabilidade, quando todos os esforços ocorridos dentro da Azienda convergem para a mesma direção. Consegue-se a economicidade, utilizando-se uma menor quantidade de recursos (insumos), para que se obtenha o produto final. Consegue-se a produtividade, quando a transformação dos insumos em produtos elaborados é feita de forma mais racional possível. PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade Consegue-se a invulnerabilidade, quando a empresa está fortalecida, de maneira a suportar os “inteperes”, provocados pelo relacionamento com a sociedade a qual se encontra inserida. A elasticidade é proveniente da capacidade da Azienda crescer e possibilitar atender a uma maior oferta de demanda por parte da sociedade. Cada um dos 7 (sete ) aspectos acima constituem um sistema isolado. A eficácia de um destes sistemas não garante a eficácia do outro. Assim, para aumentar a resultabilidade uma Azienda poderá se estar aumentando as vendas a prazo, prejudicando assim a sua liquidez. Cada sistema tem seu próprio comportamento e sua própria eficácia. Quando uma eficácia atende a um sistema, mas, não ao outro, dizemos tratar-se de uma eficácia relativa. Já quando uma eficácia atende a todos os sistemas, chamamos de eficácia absoluta. A eficácia relativa depende da satisfação de um único sistema, já a absoluta, depende da satisfação de todos os sistemas. Interação Perfeita : A interação perfeita ocorre quando a eficácia de um sistema influi e recebe influência eficaz de outro sistema, em regime de reciprocidade, uma vez que todos os sistemas são independentes, mas correlacionam-se entre si. Ocorre a prosperidade absoluta, quando as interações entre os sistemas é perfeita. 9 – TEORIA DO VALOR : “Em Contabilidade, o valor é a expressão de medida do fenômeno patrimonial aziendal.” Pode-se expressar o valor de um meio patrimonial de diversas formas. Para a Teoria do valor, a abordagem contábil é feita a partir dos diversos valores que poderá possuir um determinado patrimônio. Nesta Teoria não existe um valor absoluto, mas sim vários valores relativos, para um mesmo meio patrimonial. Um meio patrimonial poderá ter o seu valor expresso em moeda nacional, em outras moedas, ou mesmos indexadores financeiros; poderá ter seu valor pelo registro original, pelo custo de aquisição, pelo valor de mercado, pelo valor de realização, pelo valor de expectativa futura (ágil e deságio), etc.. PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade consideram o Rédito importante, porem não o objeto da Contabilidade e sim fazem uma abordagem através do aspecto social do Rédito. Rédito é o fenômeno pelo qual o Patrimônio Líquido varia, em função dos efeitos provocados pela atividade da Azienda, quando da utilização de seus recursos, para obtenção dos resultados para o qual ela foi criada. Desta forma, uma Azienda recebe receitas provenientes de sua atividade, delas serão descontados o custo e as despesas, gerando um resultado que irá influenciar no Patrimônio Líquido da Azienda. Este resultado poderá ser lucrativo ou deficitário. A palavra Rédito tem sua origem do latim, da expressão redditus, que significa “o que é devolvido” ou “o que é restituído, compensado”. De Rédito surge a palavra renda, rendimento, todas ligadas ao conceito de lucro, em proveito como remuneração de uma atividade. A palavra Rédito é mais abrangente do que a palavra resultado, uma vez que resultado seria a diferença entre duas coisas, já Rédito seria o resultado proveniente de um ciclo de operações aziendais. A palavra Rédito refere-se ao resultado da valorização (ou não) do capital aziendal, utilizado no ciclo operacional, visando atingir a eficácia, que seria um resultado positivo, remuneratório para o capital empregado. O termo Rédito foi adotado no Brasil, pelos maiores intelectuais da Doutrina Científica Contábil, como Francisco D’Auria, Frederico Hermann, Hilário Franco e Armando Aloe. Rédito é a variação que o capital da Azienda recebe, por efeito de sua atividade (lucro ou prejuízo). Em uma Azienda, ocorre diversas operações de transformação dos insumos e a conseqüente venda dos produtos ou serviços. Estes fenômenos irão acontecer diversas vezes em um determinado período de tempo. Quanto maior for o número de vezes que este fenômeno ocorrer, maior será o Rédito (lucro ou prejuízo ao final do exercício social.) Portanto, O Rédito é fruto da dinâmica , em que um capital é colocado a disposição da Azienda, para produzir e ofertar produtos, obtendo resultados em um determinado período de tempo. Rédito é portanto o resultado da gestão do capital de uma Azienda em um determinado período de tempo. PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade Rédito Capital Tempo Atividade LUCRO RÉDITO = ou PREJUÍZO O resultado esperado após aplicação de um capital, poderá variar conforme o tempo estudado, como por exemplo durante apenas a um ciclo operacional, um exercício social, ou ainda um determinado período qualquer. Normalmente a avaliação do Rédito é feita ao final de um exercício social. Existem atividades em que um ciclo operacional é maior do que um exercício social. Rédito eficaz é aquele em que há remuneração ao capital empregado, através das atividades desenvolvidas pela Azienda. Um Rédito lucrativo, além de remunerar o capital empregado, aumenta o Patrimônio Líquido da Azienda. Já um Rédito deficitário, reduz o Patrimônio Líquido da Azienda. O capital tem sua origem na Azienda, pelos sócios ou de terceiros. O lucro em função da atividade aziendal (rédito) deverá ser suficiente para remunerar estes capitais O Rédito valoriza o capital a partir do confronto entre as receitas, com o custo e as despesas. PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade Um acréscimo nos custos e/ou nas despesas, interfere diretamente, e de forma negativa no Rédito. Já uma diminuição nos custos e/ou nas despesas interfere de forma positiva nos Réditos. Dentro dos custos temos os custos fixos e os custos variáveis. Os custos fixos diminuem quando aumenta-se a atividade da Azienda, e aumentam quando esta (atividade) diminui. Inversamente proporcional, os custos variáveis aumentam com o aumento da atividade, diminuindo com a diminuição da mesma. Por último podemos dizer que o custo fixo unitário é variável, já o custo fixo variável é fixo. Gráfico da relação Vendas com os diversos Custos. Quando o Rédito está situado entre o triângulo formado pelas linha de vendas e o de custos, até o ponto “E” , dizemos que o Rédito é prejuízo. Mas, se ele estiver situado acima do ponto “E” , será lucrativo. O ponto “E” é chamado de Ponto de Equilíbrio Redital. Onde não lucro ou prejuízo. Destino dado ao Rédito: Em teoria, todo Rédito pertence aos sócios de uma Azienda. Ocorre, que se a Azienda sempre der todo o Rédito lucrativo para os sócios, ela irá comprometerá sua continuidade. É em função disto, que uma parte deverá ser direcionado novamente para a Azienda. Uma parte da Azienda poderá ser lucrativa, porem outras não. Um produto poderá ser lucrativo e outros não. 10 – TEORIA DA LIQUIDEZ : Esta Teoria estuda a Contabilidade a partir dos efeitos e conseqüências provocados pela liquidez e/ou da sua falta, junto ao Patrimônio da Azienda. Tem como grandes difusores os renomados Vincenzo Massi e Gabas Trigo. A capacidade de pagar depende da disponibilidade imediata do dinheiro. Como o sangue que circula por todo o corpo humano, em uma Azienda o fluxo circulatório monetário, funciona como algo essencial garantindo a vida. A capacidade de pagar as obrigações assumidas pela Azienda no prazo previsto, evidencia a competência do patrimônio em gerar recursos. E a este fenômeno chamamos de Liquidez. PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade recebimentos e de pagamentos, o que se busca com a liquidez, é garantir que os recebíveis sejam executados a tempo de se pagar as obrigações. Preocupação de que o ciclo de pagamentos tenham prazos maiores do que o ciclo de recebimento: Sempre o fluxo de recebimento, deverá ser menor do que o fluxo de pagamento, em questão de tempo. Se uma Azienda tem um ciclo de recebimentos longo, maior deverá ser o prazo para que ela contrate o pagamento de suas obrigações. Se não, não haverá liquidez. Quando a operação não garante a liquidez, onde conseguir recursos ? Em situações esporádicas, quando o fluxo de recebimento não comporta os prazos de pagamento, a Azienda poderá recorrer a financiamentos ou ao aporte de capital próprio. Porém esta situação não poderá ser feita por prazos longos. A maior ou menor liquidez está diretamente ligada a disponibilidade dos recursos, dentro do prazo combinado para realização das obrigações. 11 – TEORIA DA ESTABILIDADE PATRIMONIAL: Estabilidade patrimonial é o estado harmônico entre os meios aziendais, produzindo a eficácia ao atingir os objetivos para qual a entidade foi criada. Consegue-se a estabilidade quando há o equilíbrio patrimonial. Quando um administrador aplica mais recursos em um banco do que deve, comprometendo a liquidez, ou mesmo quando não cuida dos ativos, ou ainda quando contrata obrigações que não poderá pagar, em todos estes casos ele estará prejudicando o conjunto dos meios aziendais, comprometendo assim a estabilidade da Azienda, e talvez a sua continuidade. Uma Azienda é um complexo de bens, direitos e obrigações, das mais diversas formas variadas, é necessário que cada uma dela cumpra um objetivo, para que todo o conjunto seja beneficiado. Só assim consegue-se a estabilidade patrimonial. É necessário que a Azienda tenha a quantidade certa de cada tipo de patrimônio, para que possa atender a sua finalidade. Assim, de nada adianta a uma Azienda possuir mais veículos do que PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade necessita, pois estes ficariam ociosos, além de aumentar o custo para mantê-los em funcionamento. Isto se estende para todos os tipos de patrimônios. Quando não há estabilidade patrimonial, ocorre um fenômeno de desequilíbrio patrimonial, provocados pelo mal uso dos meios disponíveis, pela sua falta ou mesmo pelo seu excesso. Seria como uma receita de bolo, onde de nada adianta acrescentar mais ovos, sem aumentar proporcionalmente os outros componentes. O mesmo vale para a falta de um ingrediente. O bolo não terá forma prevista. O que provoca equilíbrio em uma Azienda, não necessariamente provocará em outra. O ideal, é que o capital de giro financie as dívidas com capital de terceiros, enquanto o capital imobilizado financie a dívida com o capital próprio. Fatores que podem prejudicar a estabilidade patrimonial : • Erro de localização de uma empresa; • Crises econômicas e sociais; • Mudanças de preferência do mercado ou mesmo tecnológica; • Dificuldades de distribuição dos produtos; • Concorrência acirrada ou desleal; • Mudança de política cambial; • Falhas de infra-estrutura e de controle interno, e • Má qualidade da mão-de-obra e/ou da administração. Quanto maior for a dependência do capital próprio maior será a estabilidade, quanto maior for a dependência de capital de terceiros, menor será a estabilidade aziendal. 12 – TEORIA DA ECONOMICIDADE : Economicidade é a capacidade de vitalidade patrimonial, de forma a garantir a continuidade da riqueza, de forma a beneficiar interna e externamente a Azienda. PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade A Teoria da Economicidade procura estudar as condições de vida do patrimônio, levando em consideração sua finalidade, seu estado de funcionamento, procurando retirar deste o máximo, como forma de garantir a continuidade e o lucro. Em seu estudos, a Teoria da Economicidade procura estabelecer critérios para que o patrimônio aziendal possa ser eficaz. Produzindo o máximo, com o mínimo de recursos. A economicidade requer o uso racional dos recursos, levando-se em consideração também, não só o ambiente interno da Azienda, como também o ambiente externo. A Economicidade estuda o Patrimônio sobre dois aspectos: 1) Essencial - que abrange dois tópicos : vitalidade do patrimônio e a sobrevivência patrimonial – são as funções sistemáticas patrimoniais da Azienda, e 2) Ambiental – abrange as influências recebidas do mundo exterior e as influências exercidas no mundo exterior. Fatores endógenos e exógenos da economicidade : Fatores endógenos são os fatores internos da Azienda, enquanto os exógenos são os fatores de fora da Azienda (externos). Obsolescência e economicidade Um dos graves problemas que pode atingir o Patrimônio é a sua obsolescência (parcial ou total). Obsolescência é a perda da capacidade de um Patrimônio, em produz o que dele é esperado. Antigamente, era o uso que causava a obsolescência, hoje, acontece mais, devido a mudança tecnológica, o que faz com que um Patrimônio em perfeitas condições de uso, possam ficar obsoletos, devido a sua relação custo x benefício. É sabido que o preço depende da produção, assim, uma máquina que produza mais, poderá tornar uma outra obsoleta, embora esteja em perfeitas condições de uso. 13 – TEORIAS DAS CONTAS : PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade NO PARAGUAI: - Colégio de Contadores do Paraguai; - Comissão Nacional de Valores – CNV; - Banco Central do Paraguai. NO URUGUAI: - Colégio de Contadores e Economistas do Uruguai; - Banco Central do Uruguai; - Instituto Nacional de Carnes; - Comissão permanentes de Normas Contábeis Adequadas. Nos países do Mercosul, há uma correlação entre a Contabilidade com a Economia, o que prova o atraso de nossa ciência, no continente. No Brasil, os principais organismos que emitem normas, resoluções ou decretos, que atingem ao profissional de Contabilidade, são: - Conselho Federal de Contabilidade CFC; - Conselhos Regionais de Contabilidade – CRCs; - Instituto Brasileiro de Contadores – IBRACON; - Comissão de Valores Mobiliários – CVM; - Banco Central do Brasil – BACEN; - Secretaria da Receita Federal – SRF. 5 – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE (NBC): 5.1 – TIPOS DE NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE: As Normas Brasileiras de Contabilidade podem ser divididas em dois grupos: 1 - Normas Brasileiras de Contabilidade Profissional, NBC – P, e 2 - Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica , NBC – T. Vejamos o que diz a Resolução CFC nº 751/93 – 29/12/1993: Art. 2 – Normas classificam-se em Profissionais e Técnicas, sendo enumeradas seqüencialmente. PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade § 1º - As Normas Profissionais estabelecem regras de exercício profissional. § 2º - As Normas Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados de Contabilidade. 6 – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE – PROFISSIONAIS: 6.1 – ESTRUTURAS DAS NORMAS PROFISSIONAIS: A estrutura das Normas profissionais é a seguinte: • Resolução CFC nº 751/93 – 29/12/1993 – Art. 6º: NBC-P-1 - Normas Profissionais de Auditor Independente. NBC-P-1 IT-01 – Regulamentação do item 1.9 da NBC-P-1 NBC-P-2 - Normas Profissionais de Perito Contábil. NBC-P-3 - Normas profissionais de Auditor Interno. 6.2 – NBC-P-1 - NORMAS PROFISSIONAIS DE AUDITOR INDEPENDENTE: Estabelecem as condições de competência técnico profissional, de independência e de responsabilidade na execução dos trabalhos, de fixação de honorários, de guarda de documento e sigilo, e de utilização do trabalho do auditor interno e de especialistas de outras áreas. A NBC-P-1 foi aprovada pela Resolução CFC nº 821/97 – 17/12/1997. NBC P 1 – NORMAS PROFISSIONAIS DE AUDITOR INDEPENDENTE: 1.1 – COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL: 1.. – O Contador, na função de auditor independente, deve manter seu nível de competência profissional pelo conhecimento atualizado dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, especialmente na área de auditoria, da legislação inerente à profissão, dos conceitos e técnicas administrativas e da legislação específica aplicável à Entidade auditada. PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade 2.. - O auditor, para assumir a responsabilidade por uma auditoria das Demonstrações Contábeis, deve ter conhecimento da atividade da Entidade auditada, de forma suficiente para que lhe seja possível identificar e compreender as transações realizadas pela mesma e as práticas contábeis aplicadas, que possam ter efeitos relevantes sobre a posição patrimonial e financeira da Entidade e o parecer a ser por ele emitido sobre as Demonstrações Contábeis. 3.. - Antes de aceitar o trabalho, o auditor deverá obter conhecimento preliminar da atividade da Entidade a ser auditada, mediante avaliação junto à administração, da estrutura organizacional, da complexidade das operações, e do grau de exigência requerido para a realização do trabalho de auditoria, de modo a poder avaliar se está capacitado a assumir a responsabilidade pelo trabalho a ser realizado. Esta avaliação deve ficar evidenciada de modo a poder ser comprovado o grau de prudência e zelo na contratação dos serviços. 4.. – O auditor deve recusar os serviços sempre que reconhecer não estar adequadamente capacitado para desenvolvê-los, contemplada a utilização de especialistas noutras áreas, em face da especialização requerida e dos objetivos do contratante. 1.2 – INDEPENDÊNCIA: 1.. - O auditor deve ser independente, não podendo deixar-se influenciar por fatores estranhos, por preconceitos ou qualquer outros elementos materiais ou afetivos que resultem perda, efetiva ou aparente, de sua independência. 1.2.2 – Está impedido de executar trabalho de auditoria independente, o auditor que tenha tido, no período a que se refere a auditoria ou durante a execução dos serviços, em relação a Entidade auditada, suas coligadas, controladas, controladoras ou integrantes do mesmo grupo econômico: PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade d) na relação entre o auditor e demais terceiros. 2.. – O auditor deve respeitar e assegurar o sigilo relativamente às informações obtidas durante o seu trabalho na entidade auditada, não as divulgando, sob nenhuma circunstância, sem autorização expressa da entidade, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo. 3.. – O auditor somente deverá divulgar a terceiros informações sobre a Entidade auditada ou sobre o trabalho por ele realizado, caso, seja autorizado por escrito, pela administração da Entidade, com poderes para tanto, que contenha de forma clara e objetiva os limites das informações a serem fornecidas, sob pena de infringir o sigilo profissional. 4.. - O auditor quando previamente autorizado, por escrito, pela Entidade auditada, deverá fornecer as informações que forem julgadas necessárias ao trabalho do auditor independente que o suceder, as quais serviram de base para emissão do último parecer de auditoria por ele emitido. 5.. – O auditor, desde que autorizado pela administração da Entidade auditada, quando solicitado, por escrito e fundamentadamente, pelo Conselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais de Contabilidade, bem como pelos órgãos reguladores e fiscalizadores de atividades específicas, quando o trabalho for realizado em Entidade sujeita aos controles daqueles organismos, deve exibir as informações obtidas durante o seu trabalho, incluindo a fase de pré contratação dos serviços a documentação, papéis de trabalho, relatórios e pareceres, de modo a demonstrar que o trabalho foi realizado de acordo com as Normas de Auditoria independente das Demonstrações Contábeis, das presentes Normas e demais Normas legais aplicáveis. 5...1... – Os Contadores designados pelo Conselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais de Contabilidade para efetuarem a fiscalização do exercício profissional deverão ter competência técnico-profissional similar à requerida ao auditor independente para o trabalho por ele realizado e assumirão compromisso de sigilo semelhante. 5...2... - Os organismos profissionais assumirão a responsabilidade civil por perdas e danos que vierem a ser causados em decorrência da quebra de sigilo pelos profissionais por eles designados para o exame dos trabalhos desenvolvidos pelos auditores. PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade 6.. – O dever de manter o sigilo prevalece : a) para os auditores, mesmo após terminados os compromissos contratuais; b) para os Contadores designados pelos organismos profissionais, mesmo após o término do vínculo empregatício ou funcional, e c) para os Conselheiros do Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos Regionais de Contabilidade, mesmo após o término dos respectivos mandatos. 6. - RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO AUDITOR INTERNO: 2.6..- A responsabilidade do auditor não será modificada, mesmo quando o Contador, na função de auditor interno, contribuir para a realização do trabalho. 7. – RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE ESPECIALISTAS: 3.3..– O auditor pode utilizar especialistas legalmente habilitados como forma de contribuir para a realização de seu trabalho, mantendo integral a sua responsabilidade profissional. 3.4..– A responsabilidade do auditor fica restrita à sua competência profissional quando o especialista legalmente habilitado for contratado pela entidade auditada, sem vínculo empregatício, para executar serviços que tenham efeitos relevantes nas Demonstrações Contábeis, quando tal fato for mencionado em seu parecer. 1.9 – INFORMAÇÕES ANUAIS AOS CONSELHOS REGIONAIS DE CONTABILIDADE 1.9.1 – O auditor deverá enviar, até 30 de junho de cada ano, ao Conselho Regional de Contabilidade, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade: a) As informações sobre os seus clientes, cuja sede seja a da jurisdição do respectivo Conselhos e que o objetivo do trabalho seja a auditoria independente, realizada em Demonstrações Contábeis relativas ao exercício encerrado até o dia 31 de dezembro do ano anterior. b) A relação dos nomes do pessoal técnico existente em 31 de dezembro do ano anterior, e c) A relação de seus clientes cujos honorários representem mais de 10% do seu faturamento anual, bem como os casos onde o faturamento de outros serviços PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade prestados aos mesmos clientes de auditoria, ultrapassarem, na média dos últimos 3 anos, os honorários dos serviços de auditoria. 1.9.2 – Quando solicitado, o auditor deverá disponibilizar e fornecer, no prazo de trinta dias, a relação de seus clientes e outras informações necessárias à fiscalização da atividade de auditoria independente. 1.9.3 – A relação de clientes deverá identificar as Companhias Abertas, Instituições Financeiras, e demais Entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central, Fundos de Investimento, Entidades autorizadas a funcionar pela SUSEP – Superintendência de seguros Privados, Administração de Consórcio, Entidades Fechadas de Previdência privada, empresas estatais, empresas públicas, sociedades por ações de capital fechado com mais de 100 acionistas e as sociedades limitadas que tenham o controle societário, direto ou indireto, das Entidades referidas neste item. 1.9.4 – As informações prestadas aos Conselhos Regionais de Contabilidade serão resguardadas pelo sigilo. 1.10 – EDUCAÇÃO CONTINUADA: 1.10.1 – O auditor independente, no exercício de sua atividade, deverá comprovar a participação em programa de educação continuada, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade. 1.11 – EXAME DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL: 1.11.1 – O auditor independente, para exercer sua atividade, deverá submeter-se a exame de competência profissional, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade. A NBC-P-1-IT-01 foi aprovada pela Resolução CFC nº 851/99 – 13/08/1999. NBC P 1 NORMAS PROFISSIONAIS DE AUDITOR INDEPENDENTE REGULAMENTAÇÃO DO ITEM 1.9 PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade 3.1 – INDEPENDÊNCIA: 3.1.1 – O perito-contador e o perito-contador assistente devem evitar e denunciar qualquer interferência que possam constrangê-lo em seu trabalho, não admitindo, em nenhuma hipótese, subordinar sua apreciação a qualquer fato, pessoa, situação ou efeito que possam comprometer sua independência. 4.1 – IMPEDIMENTO: 4.1.1 – O perito-contador está impedido de executar perícia contábil, devendo declarar-se, ao ser nomeado, escolhido ou contratado para o encargo, quando: a) for parte do processo; b) houver atuado como perito-contador assistente ou prestado depoimento como testemunha no processo; c) o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou em linha colateral até o segundo grau, estiver postulando no processo; d) tiver interesse, direto ou indireto, imediato ou mediato, por si ou qualquer de seus parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou em linha colateral até o segundo grau, no resultado do trabalho pericial; e) exercer função ou cargo incompatíveis com a atividade de perito-contador, e f) a matéria em litígio não for de sua especialidade. 4.1.2 – Quando nomeado em Juízo, o perito-contador e perito-contador assistente devem dirigir-lhe petição, no prazo legal, justificando a escusa. 4.1.3 – Quando indicado pela parte, não aceitando o encargo, o perito-contador e perito-contador assistente devem comunicar ao Juízo, a recusa devidamente justificada. 4.1.4 – O perito-contador e perito-contador assistente não devem aceitar o encargo quando: Constatarem que os recursos humanos e materiais de sua estrutura profissional não permitem assumir o cargo, sem prejuízo do cumprimento dos prazos dos trabalhos nomeados, indicados, escolhidos ou contratados, ou ocorrer motivo de força maior. PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade 5.1 – HONORÁRIOS: 5.1.1 – O perito-contador e perito-contador assistente devem estabelecer previamente seus honorários, mediante avaliação dos serviços, considerando-se entre outros os seguintes fatores: a) a relevância, o vulto, o risco e complexidade dos serviços a executar; b) as horas estimadas para realização de cada fase do trabalho; c) a qualificação do pessoal técnico que irá participar da execução dos serviços; d) o prazo fixado, quando indicado ou escolhido, e o prazo médio habitual de liquidação, se nomeado pelo juiz; e) a forma de reajuste e de parcelamento, se houver; f) os laudos interprofissionais e outros inerentes ao trabalho, e g) no caso do perito-contador assistente, o resultado que, para o contratante, advirá com o serviço prestado, se houver. 5.1.2 – Quando se tratar de nomeação, deve o perito-contador: 5.1.2.1 – Elaborar orçamento fundamentado; 5.1.2.2 – Requerer por escrito o depósito dos honorários, conforme o orçamento ou pedido de arbitramento; 6.1 – SIGILO: 6.1.1 – O perito-contador e perito-contador assistente, em obediência ao Código de Ética Profissional do Contabilista, devem respeitar e assegurar o sigilo do que apurem durante a execução de seu trabalho, proibida a sua divulgação, salvo quando houver obrigação de fazê-lo. Este dever perdura depois de entregue o laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil. 6.1.2 – O dever de sigilo subsiste mesmo na hipótese de o profissional se desligar do trabalho antes de concluído. 6.1.3 – É permitido ao perito-contador e perito-contador assistente esclarecer o conteúdo do laudo pericial contábil e do parecer pericial contábil somente em defesa da sua conduta técnica profissional, podendo, para esse fim, requerer autorização a quem de direito. PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade 7.1 – RESPONSABILIDADE E ZELO: 7.1.1 – O perito-contador e perito-contador assistente devem cumprir os prazos estabelecidos no processo ou contrato e zelar por suas prerrogativas profissionais, nos limites de suas funções, fazendo-se respeitar e agindo sempre com seriedade e discrição. 7.1.2 – O perito-contador e perito-contador assistente, no exercício de suas atribuições, respeitar- se-ão mutuamente, vedados elogios e críticas de cunho pessoal ou profissional, atendo-se aos aspectos técnicos do trabalho executado. 8.1 – UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE ESPECIALISTAS: 8.1.1 – O perito-contador e perito-contador assistente podem valer-se de especialistas de outras áreas na realização do trabalho, desde que parte da matéria objeto da perícia assim o requeira. 9.1 – EDUCAÇÃO CONTINUADA: 9.1.1 – O perito-contador e perito-contador assistente, no exercício de suas atividades, devem comprovar a participação em programa de educação continuada, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade. RESOLUÇÃO CFC nº 781/95 – 24/03/1995 NBC-P-3 - NORMAS PROFISSIONAIS DO AUDITOR INTERNO 3.1 – COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL: 3.1.1 – O Contador, na função de auditor interno, deve manter o seu nível de competência profissional pelo conhecimento das Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, especialmente na área de auditoria, da legislação inerente à profissão, dos conceitos e técnicas administrativas e da legislação aplicável à Entidade. PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade A Resolução CFC nº 751-93 – 29/12/1993, em seu art. 7º, determina que a estrutura das Normas Técnicas é a seguinte: NBC-T-1 - DAS CARACTERÍSTICAS DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL: Compreende a informação que deve estar contida nas demonstrações Contábeis e outras peças destinadas aos usuários da Contabilidade, permitindo revelação suficiente sobre a Entidade, devendo ter, entre outras, as características indispensáveis da compreensibilidade, relevância, confiabilidade e comparabilidade. Confiabilidade Permite ao usuário aceitar a informação e utilizá-la como base de decisões. Fundamenta-se na veracidade, completeza e pertinência do seu conteúdo. A veracidade exige que não contenham erros ou vieses e sejam elaboradas em consonância com os PFC e NBC. A completeza exige que a informação compreenda todos os elementos relevantes sobre o que pretende revelar ou divulgar, como transações, previsões, análises, demonstrações... A pertinência requer que o seu conteúdo esteja de acordo com a respectiva denominação ou título. Tempestividade A informação contábil deve chegar ao conhecimento do usuário em tempo hábil para que possa utilizá-la para seus fins. Nas informações preparadas e divulgadas sistematicamente (demonstrações contábeis), a periodicidade deve ser mantida. Caso contrário, divulgar razões junto com a própria informação. Compreensibilidade A informação contábil deve ser exposta ao usuário na forma mais compreensível possível. Presume-se que o usuário tenha conhecimento de contabilidade e dos negócios e atividades da Entidade, para habilitar-se a entender as informações, desde que se proponha a analisá-las. PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade Diz respeito à clareza e objetividade com que a informação é divulgada, abrangendo elementos de natureza formal (organização espacial e recursos gráficos empregados) e redação e técnica de exposição utilizadas. Estas devem promover o entendimento integral da informação contábil, sobrepondo-se a quaisquer outros elementos. As informações contábeis devem ser expressas no idioma nacional, admitindo-se o uso de palavras em outro idioma no caso de manifesta inexistência de palavra com significado idêntico na língua portuguesa. Comparabilidade Deve permitir que o usuário conheça a evolução de determinada informação ao longo do tempo, numa Entidade ou em diversas Entidades, ou a situação destas num momento dado. A concretização da comparabilidade depende da conservação dos aspectos substantivos e formais das informações. A manutenção da comparabilidade não deve constituir elemento impeditivo da evolução qualitativa da informação contábil. NBC-T -2 – DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL: A escrituração contábil trata dos registro permanentes da Entidade e de suas formalidades. As normas de escrituração abrangem os seguintes subitens, a saber: a) das formalidades contábil, que fixa as bases e os critérios a serem observados nos registros; b) da documentação que compreende as normas que regem os documentos, livros, papeis, registros e outras peças que originam e validam a escrituração contábil; c) da temporalidade dos documentos, que estabelece os prazos que a Entidade deve manter os documentos, comprobatórios em seus arquivos; d) da ratificação de lançamentos, que estabelece a conceituação e a identificação das formas de retificação; e) das contas de compensação, que fixa a obrigação de registrar os fatos relevantes, cujos efeitos possam traduzir em modificação futuras no Patrimônio da Entidade, e PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade f) do balancete, que fixa conceitos e regras, sobre o conteúdo, finalidade e periodicidade de levantamento do balancete, bem como da responsabilidade do profissional, normalmente quando aquele é usado para fins externos. NBC-T-3 – CONCEITO, CONTEÚDO, ESTRUTURA E NOMENCLATURA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: Esta norma estabelece os conceitos e regras sobre o conteúdo, a estrutura e a nomenclatura das Demonstrações Contábeis de natureza geral. A norma estabelece o conjunto das demonstrações capaz de propiciar aos usuários, um grau de revelação suficiente para o entendimento da situação patrimonial e financeira da Entidade, do resultado apurado, das origens e aplicações de seus recursos e das mutações do seu patrimônio líquido num determinado período. NBC-T -4 – DA AVALIAÇÃO PATRIMONIAL: Esta norma estabelece as regras de avaliação dos componentes do Patrimônio da Entidade com continuidade prevista nas suas atividades. NBC-T -5 – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: A norma concerne ao modo pelo qual a Contabilidade reflete os efeitos da inflação na avaliação dos componentes patrimoniais de acordo com o Princípio da Atualização Monetária. NBC-T -6 – DA DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: A norma trata das formas de divulgação das Demonstrações Contábeis, de maneira a colocá-las à disposição de usuários externos. NBC-T-7– DA CONVERSÃO DA MOEDA ESTRANGEIRA NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: Trata dos critérios a serem adotados para refletir, em moeda corrente nacional as transações realizadas com o exterior ou em outra moeda. NBC-T-8 – DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS: As Demonstrações resultantes da integração das Demonstrações Contábeis de duas ou mais Entidades por interesses comuns, onde uma delas tem o comando direto ou indireto das decisões políticas e administrativas do conjunto. NBC-T -9 – DA FUSÃO, DA INCORPORAÇÃO, CISÃO, TRANSFORMAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE ENTIDADES: Estabelece critérios a serem adotados no caso de cisão, incorporação, fusão, transformação e liquidação de Entidades, tanto nos aspectos substantivos quanto formais. PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade 11.3.1 – Os papéis de trabalho são o conjunto de documentos e apontamentos com informações e provas coligadas pelo auditor, preparados de forma manual, por meio eletrônico ou por outros meios, que constituem a evidência do trabalho executado e o fundamento de sua opinião. 11.3.2 – Os papéis de trabalho são propriedade exclusiva do auditor , responsável pela sua guarda e sigilo. 11.1.4 – FRAUDE E ERRO: 11.1.4.1 – Para fins destas normas, considera-se: a) FRAUDE, o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e das Demonstrações Contábeis; e b) ERRO, o ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e das Demonstrações Contábeis. 11.1.4.2 – Ao detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer dos seus trabalhos, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas. 11.1.4.3 – A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraude e erros é da administração da entidade, através da implantação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno. Entretanto, o auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas Demonstrações Contábeis. 11.2 – NORMAS DE EXECUÇÃO DOS TRABALHO: PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade 11.2.1 – PLANEJAMENTO DE AUDITORIA: 11.2.1.2 – O planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento sobre as atividades, os fatores econômicos, legislação aplicável e as práticas operacionais da entidade, e o nível geral de competência de sua administração. 11.2.1.3 – O planejamento deve considerar todos os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes: a) o conhecimento detalhado das práticas contábeis adotadas pela entidade e as alterações precedidas em relação ao exercício anterior; b) conhecimento detalhado do sistema contábil e de controle internos da entidade e seu grau de confiabilidade; c) os riscos de auditoria e identificação das áreas importantes da entidade, quer pelo volume de transações, quer pela complexidade de suas atividades; d) a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria a serem aplicados; e) a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas; f) o uso dos trabalhos de outros auditores independentes, especialistas e auditores internos; g) a natureza, conteúdo e oportunidade dos pareceres, relatórios e outros informes a serem entregues à entidade; e h) a necessidade de atender prazos estabelecidos por entidades reguladoras ou fiscalizadoras e para a entidade prestar informações aos demais usuários. 11.2.1.4 – O auditor deve documentar seu planejamento geral e preparar programas de trabalho por escrito, detalhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade e extensão. 11.2.1.5 – Os programas de trabalho devem ser detalhados de forma a servir como guia e meio de controle de sua execução. 11.2.1.6 – O planejamento de auditoria, quando incluir a designação de equipe técnica deve prever a orientação e supervisão do auditor, que assumirá total responsabilidade pelos serviços executados. PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade 11.2.1.7 – A utilização de equipe técnica deve ser prevista de maneira a fornecer razoável segurança de que o trabalho venha a ser executado por pessoa com capacitação profissional, independência e treinamento requeridos nas circunstâncias. 11.2.1.8 – O planejamento e os programas de trabalhos devem ser revisados e atualizados sempre que novos fatos ocorrerem. 11.2.1.9 – Quando for realizada uma auditoria pela primeira vez na entidade, ou quando as Demonstrações Contábeis do exercício anterior, tenham sido examinadas por outro auditor, o planejamento deve contemplar os seguintes procedimentos: a) obtenção de evidências suficientes de que os saldos de aberturas do exercício não contenham representações errôneas ou inconsistentes que, de alguma maneira, distorçam as Demonstrações Contábeis do exercício atual; b) exame das adequações dos saldos de encerramento do exercício anterior com saldos de abertura do exercício atual; c) verificação se as práticas contábeis adotadas no atual exercício são uniformes com as adotadas do exercício anterior; d) identificação de fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e a sua situação patrimonial e financeira; e e) identificação de relevantes eventos subsequentes ao exercício anterior, revelados ou não revelados. 11.2.2 – RELEVÂNCIA: 11.2.2.1 – Os exames de auditoria devem ser planejados e executados na expectativa de que os eventos relevantes com as Demonstrações Contábeis sejam identificados. 11.2.2.2 – A relevância deve ser considerada pelo auditor quando: a) determinar a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria; b) avaliar o efeito das distorções sobre os saldos, denominações e classificação das contas; e c) determinar a adequação da representação e da divulgação da informação contábil. 11.2.3 – RISCO DE AUDITORIA: PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade 11.2.5.2 – O auditor deve efetuar o estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos da entidade, com base a determinar a natureza, oportunidade e extensão da aplicação dos procedimentos de auditoria , considerando: a) o tamanho e complexidade das atividades da entidade; b) os sistemas de informações contábeis, para efeitos tanto internos quanto externos; c) as áreas de risco de auditoria; d) a natureza da documentação, em face dos sistemas de informação adotadas pela Entidade; e) o grau de descentralização de decisão adotado pela administração da entidade; e f) o grau de envolvimento da auditoria interna, se existente. 11.2.5.3 – O sistema contábil e de controles internos é de responsabilidade da administração da Entidade; porém o auditor deve efetuar sugestões objetivas para seu aprimoramento, decorrentes de constatações feitas no decorres do seu trabalho. 11.2.5.4 – A avaliação do sistema contábil existente deve considerar: a) o ambiente de controle existente na entidade; e b) os procedimentos de controle adotados pela administração da Entidade. 11.2.6 – APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA: 11.2.6.1 – Aplicação dos procedimentos de auditoria deve ser realizada, em razão da complexidade e volume das operações, por meio de provas seletivas, teste e amostragens , cabendo ao auditor, com base na análise de riscos de auditoria e outros elementos de que dispuser, determinar a amplitude dos exames necessários à obtenção dos elementos de convicção que sejam válidos para o todo. 11.2.6.2 – Na aplicação dos testes de observância e substantivos, o auditor deve considerar os seguintes procedimentos técnicos básicos: a) inspeção – exame de registros, documentos e de ativos tangíveis; b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução; PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade c) investigação e confirmação – obtenção de informação junto a pessoas ou entidades conhecedoras da transação, dentro ou fora da Entidade; d) cálculo – conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios, registros e Demonstrações Contábeis e outras circunstâncias; e e) revisão analítica – verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vista à identificação de situação ou tendência atípicas. 11.2.6.3 – Na aplicação dos testes de observância, o auditor deve verificar a existência, efetividade e continuidade dos controles internos. 11.2.6.4 – Na aplicação dos testes substantivos, o auditor deve objetivar as seguintes conclusões: a) existência – se o componente patrimonial existe em certa data; b) direitos e obrigações – se efetivamente existem em certa data; c) ocorrência – se a transação de fato ocorreu; d) abrangência – se todas as transações estão registradas; e) mensuração, apresentação e divulgação – se os itens estão avaliados, divulgados, classificados e descritos de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. 11.2.6.6. – Se o auditor, durante a revisão analítica, não obtiver informações objetivas suficientes para dirimir as questões suscitadas, deve efetuar verificações adicionais, aplicando novos procedimentos de auditoria até alcançar conclusões satisfatórias. 11.2.6.7 – Quando o valor envolvido for expressivo em relação à posição patrimonial e financeira e ao resultado das operações, deve o auditor: a) confirmar os valores das contas a receber e a pagar, através de comunicação direta com terceiros envolvidos; e b) acompanhar o inventário físico realizado pela entidade, executando os testes de contagem física e procedimentos complementares aplicáveis. 11.2.7 – DOCUMENTAÇÃO DA AUDITORIA: PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade 11.2.7.1 – O auditor deve documentar, através de papéis de trabalho, todos os elementos significativos dos exames realizados e que evidenciem ter sido a auditoria executada de acordo com as normas aplicáveis. 11.2. 8 – CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE: 11.2.8.1 – A continuidade das atividades da entidade deve merecer especial atenção do auditor, quando do planejamento dos seus trabalhos, ao analisar os riscos de auditoria, e deve ser completada quando da execução de seus exames. 11.2.8.3 – Caso, no decorrer dos trabalhos, se apresentarem indícios que ponham em dúvida essa continuidade, deve o auditor aplicar os procedimentos adicionais que julgar necessários para a formação de juízo embasado e definitivo sobre a matéria. 11.2.8.5 – Quando constatar que há evidência de riscos na continuidade das atividades da Entidade, o auditor independente deverá, em seu parecer, mencionar, em parágrafo de ênfase, os efeitos que tal situação poderá determinar na continuidade operacional da Entidade, de modo que os usuários tenham adequada informação sobre a mesma. 11.2.8.6 – Pressupostos que deverão ser adotados pelo auditor na análise da continuidade da Entidade auditada: • indicadores Financeiros: 1 – passivo a descoberto; 2 – posição negativa do capital circulante líquido; 3 – empréstimos com prazo fixo de vencimentos imediatos, sem a possibilidade de renovação pelos credores: 4 - excessiva participação de empréstimos de curto prazo, sem a possibilidade de alongamento das dívidas ou capacitação de amortização; 5 – índices financeiros adversos de forma contínua; 6 – prejuízos substanciais; 7 – retração ou descontinuidade no ramo de atividade, e 8 - incapacidade de devedores na data do vencimento. • indicadores de operações: 1 – perda de elementos-chave na administração sem modificação a altura; PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade b) os ocorridos depois do término do trabalho de campo, com a conseqüente emissão do parecer e a data da divulgação das Demonstrações Contábeis; e c) os ocorridos após a divulgação das Demonstrações Contábeis. 11.2.14 – CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO: 11.2.14.1 – O auditor deve obter carta que evidencie a responsabilidade da administração quanto às informações e dados e à preparação e apresentação das Demonstrações Contábeis submetidas aos exames de auditoria. 11.2.14.2 – A carta de responsabilidade deve ser emitida com a mesma data do parecer do auditor sobre as Demonstrações Contábeis a que ela se refere. 11.2.15 – CONTINGÊNCIAS: 11.2.15.1 – O auditor deve adotar procedimentos para assegurar-se que todas as contingências passivas relevantes, decorrentes de processos judiciais, reivindicações e reclamações, bem como de lançamentos de tributos em disputa, foram identificadas e consideradas pela administração da Entidade na elaboração das Demonstrações Contábeis. 11.2.15.2 – Os seguintes procedimentos devem ser executados pelo auditor: a) discussão, com a administração da entidade, das políticas e procedimentos adotados para identificar, avaliara e contabilizar as contingências passivas; b) obtenção de carta dos advogados da entidade quanto à existência de contingência na época da execução dos trabalhos finais de auditoria; e c) discussão, com advogados e/ou a administração da Entidade, das perspectivas no desfecho das contingências e da adequação das perdas contingentes provisionadas, bem como das divulgações a serem feitas nas Demonstrações Contábeis. 11.3 – NORMAS DO PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES: 11.3.1 – GENERALIDADES: 11.3.1.1 – O “Parecer dos Auditores Independentes”, ou “Parecer do Auditor independente”, é o documento mediante o qual o auditor expressa sua PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade opinião, de forma clara e objetiva, sobre as Demonstrações Contábeis nele indicadas. 11.3.1.2 – Como o auditor assume, através do parecer, responsabilidade técnico-profissional definida, inclusive de ordem pública, é indispensável que tal documento obedeça às características intrínsecas e extrínsecas estabelecidas nas presentes normas. 11.3.1.3 – Em condições normais, o parecer é dirigido aos acionistas, cotista, ou sócios, ao conselho de administração ou à diretoria da Entidade, ou outro órgão equivalente, segundo a natureza desta. Em circunstâncias próprias, o parecer é dirigido ao contratante do serviço. 11.3.1.8 – O parecer deve expressar, clara e objetivamente, se as Demonstrações contábeis auditadas, em todos os aspectos relevantes, na opinião do auditor, estão adequadamente representadas ou não, consoantes as disposições. 11.3.1.9 – O parecer classifica-se segundo a natureza da opinião que contém, em: a) parecer sem ressalva; b) parecer com ressalva; c) parecer adverso; e d) parecer com abstenção de opinião. 11.3.2 – PARECER SEM RESALVA: 11.3.2.1 – O parecer sem ressalva indica que o auditor está convencido de que as Demonstrações Contábeis foram elaboradas com todos os aspectos relevantes. 11.3.2.3 – O parecer sem ressalva deve obedecer ao seguinte modelo: “PARECER DO(S) AUDITOR(ES) INDEPENDENTE(S) ” Destinatário: Ilmos. Srs. Diretores da Empresa Alfa Com. e Indústria Ltda. PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade (1) Examinando os balanços patrimoniais da Empresa Alfa, levantados em 31 de dezembro de 20X1 e de 20X0, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade da administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis. (2) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da entidade; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da entidade, bem como da representação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. (3) Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa Alfa em 31 de dezembro de 20X1 e de 20X0, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade. Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 20X1 ______________________ Assinatura do Contador Nº do CRC Observe a sequência: (1) – Descrimina as Demonstrações Contábeis auditadas; o período de validade delas; a responsabilidade dos administradores e do auditor. (2) – descrimina a sequência do trabalho, para obtenção do parecer. (3) – emite, de forma clara e objetiva, o parecer do auditor. 11.3.3 – CIRCUSTÂNCIAS QUE IMPEDEM A EMISSÃO DO PARECER SEM RESSALVA: PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade Destinatário: Ilmos. Srs. Diretores da Empresa Alfa Com. e Indústria Ltda. (1) Ídem (2) Ídem (3) Foi constatado que a Conta Estoques, não representam o verdadeiro valor deste ativo, sendo impossível mensurar o Estoque inicial em 01 de janeiro de 20X1, uma vez que não constam no estoque físico, mercadorias no valor de R$ XX.XXX,00, sem que saiba o seu paradeiro. Este fato trás reflexos nas demonstrações de 20X1, inclusive na demonstração do resultado do exercício. (4) Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas não representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa Alfa em 31 de dezembro de 20X1 e de 20X0, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade. Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 20X1 ______________________ Assinatura do Contador Nº do CRC 11.3.6 – PARECER COM ABSTENÇÃO DE OPINIÃO: 11.3.6.1 – O parecer com abstenção de opinião, é aquele em que o auditor deixa de emitir opinião sobre as Demonstrações Contábeis, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la. “PARECER DO(S) AUDITOR(ES) INDEPENDENTE(S)” Destinatário: Ilmos Srs. Diretores da Empresa Alfa Com. e Indústria Ltda. (1) Ídem PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade (2) Ídem (3) Não foi possível a este auditor, acompanhar o inventário dos Estoques, uma vez que fomos contratados após a execução do referido inventário, e apesar de termos feito diversos pedidos a administração da empresa, não fomos autorizados a proceder a novo inventário, visando quantificar e qualificar os ativos constantes em estoque. Este fato trás reflexos diretos nas demonstrações de 20X1, inclusive na demonstração do resultado do exercício e no balanço patrimonial. (4) deixamos de emitir o nosso parecer sobre as demonstrações contábeis acima referidas por não termos condições de avaliá-las adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa Alfa em 31 de dezembro de 20X1 e de 20X0, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade. Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 20X1 ______________________ Assinatura do Contador Nº do CRC NBC-T-11-IT-01 – DE 20/09/1993 CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CFC Nº 752/93 1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS: A Carta de Responsabilidade da Administração é o documento emitido pelos Administradores da Entidade e endereçada ao auditor independente, confirmando as informações e dados fornecidos ao auditor, as bases de preparação, apresentação e divulgação das Demonstrações Contábeis submetidas à auditoria. Nem todas as evidências podem ser obtidas através de documentos, daí a necessidade de informações a partir da administração, através da Carta de Responsabilidade. PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade Valem como confirmação, as atas de reuniões do Conselho de Administração ou qualquer documento como memorandos, na tentativa de documentar as decisões da administração. É comum o auditor elaborar pedidos, por escrito, a quem tenha poder de decisão, como forma de esclarecer determinada transação. É possível que o auditor tenha evidências de fatos que contradigam os termos da Carta de responsabilidade. Neste caso o auditor deve investigar as circunstâncias das contradições e, inclusive, questionar e investigar outras informações transmitidas pela administração da Entidade. A Carta de Responsabilidade ou qualquer outra informação dada por escrito pela administração da Entidade auditada não elimina a necessidade do auditor de obter evidências sobre transações realizadas, pois não objetiva a eliminação de procedimentos de auditoria e nem substitui o trabalho do auditor 1– OBJETIVOS: Os objetivos do auditor independente em obter a Carta de Responsabilidade da Administração podem ser resumidos como segue: a) obter evidências auditorial por escrito; b) delimitar as responsabilidades do Auditor e da Administração; e c) possibilitar esclarecimentos sobre pontos não constantes das demonstrações Contábeis, tais como contingências ou responsabilidades não divulgadas, possibilidade efetivas de realização de determinado ativo e também aspectos de continuidade operacional. 2 – CONTEÚDO DA CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO: A Carta de Responsabilidade da Administração deve conter: a) ter data igual àquela do parecer do auditor independente; b) ser endereçada ao auditor independente; PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade Exemplos dessas condições: 1) Estrutura ou atuação inadequada da administração: a) a alta administração é controlada por pessoa ou por pequeno grupo, não existindo estrutura de supervisão eficaz; b) existe uma estrutura empresarial complexa aparentemente não justificada; c) as deficiências importantes de controle interno não são corrigidas, mesmo quando isto é praticável; d) existe uma alta rotação do pessoal-chave das áreas financeiras, contábil e de auditoria interna; e) a área de contabilidade apresenta insuficiência, significativa e prolongada, de pessoal e condições de trabalho inadequadas; f) há mudanças frequentes de auditores e/ou advogados; e g) a reputação da administração é duvidosa. 2 – Pressões internas e externas: a) o setor econômico no qual a Entidade se insere está em declínio, e as falências estão aumentando; b) o capital de giro é insuficiente, devido à diminuição de lucros ou à expansão muito rápida; c) os lucros estão se deteriorando, e a administração da Entidade vem assumindo maiores riscos em suas vendas a prazo, está alterando suas praxes comerciais ou escolhendo alternativas de práticas contábeis com intuito de melhorar o resultado; d) a entidade tem um investimento significativo em um setor ou linha de produto conhecido por estar sujeito a mudanças rápidas; e) a entidade depende de um ou de uns poucos produtos, clientes ou fornecedores; e f) há desentendimento entre os acionistas. 3 – Transações que pareçam anormais: a) especialmente as que tenham efeitos significativos sobre os resultados; b) aquelas de natureza complexa; c) realizadas com partes relacionadas; e d) pagamentos que pareçam excessivos em relação aos serviços prestados. 4 – Problemas internos no cumprimento dos trabalhos de auditoria: a) registros inadequados, arquivos incompletos, transações não registradas; PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade b) documentação inadequada de transações, com falta de autorização, quando relacionadas a valores relevantes; c) diferença excessivas entre os registros contábeis e as confirmações de terceiros; e d) respostas evasivas ou ilógicas. 5 – Fatores específicos no ambiente de sistemas de informações computadorizados: a) dificuldade de extrair informações dos arquivos do computador; e b) alterações no programa que não foram aprovadas ou testadas. OS PROCEDIMENTOS QUANDO EXISTE INDICAÇÃO DE FRAUDE OU ERRO Quando os procedimentos de auditoria indicar a existência de fraude e/ou erro, o auditor deve considerar o efeito potencial sobre as Demonstrações Contábeis. Se puderem resultar em distorções relevantes, o auditor deve modificar seus procedimentos, em caráter adicional. AS COMUNICAÇÕES DE FRAUDE E/OU ERRO À Administração: O auditor deve comunicar à administração da Entidade auditada descobertas envolvendo fraude, tão cedo quanto possível, mesmo sendo irrelevantes. O auditor deve avaliar a possibilidade de envolvimento da alta administração. Na maior parte dos casos, seria apropriado comunicar a questão a um nível de estrutura organizacional acima do nível responsável pelas pessoas que se acreditam implicadas. A RENÚNCIA AO TRABALHO O auditor pode concluir que é necessário retirar-se do trabalho, quando a entidade não tomar as medidas corretivas relacionadas com fraude, mesmo quando a fraude não for relevante. NBC-T-IT-04 - DE 26/02/1999 TRANSAÇÕES E EVENTOS SUBSEQUENTES RESOLUÇÃO CFC Nº 839/99 PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade A identificação de eventos subsequentes requer do auditor, além do conhecimento, avaliação da situação. Exemplos destas situações até o fim do período auditado; a) perda em contas a receber decorrente da falência do devedor; e b) pagamento ou sentença judicial. Exemplos de transações e eventos subsequentes, havidos entre a data de término do exercício social e até após a data da divulgação das Demonstrações Contábeis: a) destruição de estoques ou estabelecimento em decorrência de sinistro; e b) alteração do controle acionário. 1º 2º 3º 4º 5º ___________F 0E 8_______ F 0 E 8_________________ F 0 E 8________________ F 0 E 8___________________ Exerc. Social Auditoria Período Subsequente Emissão do Parecer Public. Dem. Contábeis Os procedimentos para identificar transações e eventos que podem requerer ajuste ou divulgação nas Demonstrações Contábeis devem ser executados tão próximo da data do parecer do auditor quanto for possível. O auditor não é responsável pela execução de procedimentos ou indagações sobre as Demonstrações Contábeis após a data do seu parecer. Se após a data do parecer do auditor, mas antes da divulgação, o auditor tomar conhecimento de um fato que possa afetar de maneira relevante as Demonstrações Contábeis, ele deve discutir o fato com a administração da entidade e tomar as providências apropriadas. NBC-11-T-12 - DE 24/03/1995 DA AUDITORIA INTERNA RESOLUÇÃO CFC Nº 780/95 1- CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS DA AUDITORIA INTERNA: A auditoria interna constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles PAGE 2 TGC – Teoria Geral da Contabilidade
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