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Manual saúde ferro, Manuais, Projetos, Pesquisas de Cultura

Este manual é parte integrante do Programa Nacional de Suplementação de Ferro (PNSF), criado por meio da Portaria nº 730, de 13 de maio de 2005, cujo objetivo é orientar coordenadores estaduais e municipais, além dos demais profissionais de saúde, para a implementação dos procedimentos necessários à operacionalização do referido programa. Foi elaborado pela Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição (CGPAN), em parceria com as áreas técnicas do Ministério da Saúde (Saúde da C

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

Antes de 2010

Compartilhado em 01/06/2009

luzimar-alves-damasceno-11
luzimar-alves-damasceno-11 🇧🇷

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Baixe Manual saúde ferro e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Cultura, somente na Docsity! CONDUTAS GERAIS Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Básica Brasília-DF 2005 Série A. Normas e Manuais Técnicos MANUAL OPERACIONAL PROGRAMA NACIONAL DE SUPLEMENTAÇÃO DE FERRO 2005 Ministério da Saúde. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos desta obra é da área técnica. A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada, na íntegra, na Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde: http://www.saude.gov.br/bvs Série A. Normas e Manuais Técnicos Tiragem: 1a edição – 2005 – 18.000 exemplares Elaboração, distribuição e informações: Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Básica Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição SEPN 511, bloco C, Edifício Bittar IV, 4º andar – CEP 70750-543, Brasília-DF Tel.: (61) 3448-8040 Fax: (61) 3448-8228 E-mails: cgpan@saude.gov.br Home page: www.saude.gov.br/alimentacao Autores: Ana Maria Cavalcante de Lima (CGPAN/MS) Juliana Amorim Ubarana (CGPAN/MS) Patrícia Chaves Gentil (CGPAN/MS) Revisão Técnica: Ana Beatriz Pinto de Almeida Vasconcellos (CGPAN/MS) Andréa Leitão Ribeiro (DAB/MS) Anelise Rizzolo de Oliveira Pinheiro (CGPAN/MS) Catarina Schubert (DAE/MS) Elyne Engstrom (ENSP/FIOCRUZ) Joice Aragão de Jesus (CPNSH/MS) Márcia Regina Vitolo (UNISINOS) Maria de Fátima de Carvalho (CGPAN/MS) Roseli Osuka Saccardo Sarni (SBP) Sophia Szarfarc (USP) Zuleica Portela de Albuquerque (OPAS/OMS) Instituições Colaboradoras: Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição Coordenações Estaduais de Alimentação e Nutrição/Secretarias Estaduais de Saúde Impresso no Brasil/Printed in Brazil Ficha Catalográfica Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual operacional do Programa Nacional de Suplementação de Ferro / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2005. 28p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) ISBN 85-334-1017-4 1. Programas e políticas de nutrição e alimentação. 2. Deficiência de ferro. 3. Suplementação alimentar. I. Título. II. Série. NLM WH 160 Catalogação na fonte - Editora MS - OS 2005/0917 Títulos para indexação: Em inglês: Operation Manual of the Iron Supplementation National Program Em espanhol: Manual Operacional del Programa Nacional de Suplementación con Hierro © Sumário Apresentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7 Justificativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7 O que é o Programa Nacional de Suplementação de Ferro? . . . . . . . . . . .8 Público a ser assistido e conduta de intervenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . .8 Xarope de sulfato ferroso e comprimido de sulfato ferroso e de ácido fólico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .11 Quantitativo e distribuição do xarope de sulfato ferroso e de comprimidos de sulfato ferroso e de ácido fólico . . . . . . . .11 Funcionamento do programa em nível municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . .12 Módulo de gerenciamento do programa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .17 Monitoramento do programa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .19 Anexo I – Ficha de acompanhamento individual . . . . . . . . . . . . . . . . .23 Anexo II – Mapa de acompanhamento do fornecimento de suplementos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .25 Anexo III – Consolidado Mensal do acompanhamento do fornecimento de suplementos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .27 8 O Programa Nacional de Suplementação de Ferro consiste na suplementação medicamentosa de ferro para crianças de 6 a 18 meses de idade, gestantes a partir da 20ª semana e mulheres até o 3º mês pós-parto. Os suplementos de ferro serão distribuídos, gratuitamente, às unidades de saúde que conformam a rede do SUS em todos os municípios brasileiros, de acordo com o número de crianças e mulheres que atendam ao perfil de sujeitos da ação do programa. Além da suplementação preventiva, as mulheres e os responsáveis pelas crianças atendidas pelo programa deverão ser orientados acerca de uma alimentação saudável e sobre a importância do consumo de alimentos ricos em ferro, incluindo informações sobre alimentos facilitadores ou dificultadores da absorção do ferro, com vistas à prevenção da anemia por deficiência de ferro. A população que será atendida, bem como as respectivas condutas de intervenção estão discriminadas no quadro abaixo: O público a ser atendido e as respectivas condutas de intervenção foram consensuados por especialistas de universidades, representantes de instituições que atuam nas questões relacionadas às carências nutricionais (Sociedade Brasileira de pediatria, Opas e Unicef) e representantes das áreas técnicas do Ministério da Saúde. 3 O que é o Programa Nacional de Suplementaçãode Ferro? 4 Público a ser assistido e conduta de intervenção População a ser atendida Crianças de 6 a 18 meses Gestantes a partir da 20ª semana Mulheres no pós-parto e pós-aborto 60mg de ferro elementar todos os dias até o 3º mês pós-parto e até o 3º mês pós-aborto sulfato ferroso universal 60mg de ferro elementar 5mg de ácido fólico todos os dias até o final da gestação sulfato ferroso e ácido fólico universal 25mg de ferro elementar 1 vez por semana até completar 18 meses sulfato ferroso universal Produto Cobertura populacional Dosagem Periodicidade Tempo de permanência 9 A conduta de intervenção definida no programa tem como objetivo prevenir a anemia por deficiência de ferro. Dessa forma, não há necessidade de diagnóstico laboratorial de rotina para que ocorra a distribuição dos suplementos de sulfato ferroso destinados à prevenção Atenção! As crianças e/ou gestantes que apresentarem doenças que cursam por acúmulo de ferro, como anemia falciforme, não devem ser suplementadas com ferro, ressalvadas aquelas que tenham a indicação de profissional competente. Havendo suspeita dessas doenças, a suplementação não deverá ser iniciada até a confirmação do diagnóstico. Os seguintes sintomas e sinais são comumente observados em pessoas que têm anemia falciforme: • Anemia crônica; • Crises dolorosas no corpo; • Palidez, cansaço constante, icterícia (cor amarelada, visivelmente identificada no interior dos olhos); • Feridas nas pernas; • Constantes infecções e febres; e • Inchaço muito doloroso nas mãos e nos pés de crianças. Caso a criança e/ou a gestante apresente os sinais e os sintomas mencionados acima, encaminhe-as ao médico ou a uma unidade de saúde onde possa ser realizado o diagnóstico mais detalhado e lembre-se de não suplementá-las com sulfato ferroso. 10 Algumas considerações 1) Casos de anemia diagnosticada: Para os casos de anemia com sintomas clínicos clássicos ou casos já diagnosticados, o tratamento deve ser de acordo com a conduta clínica para anemia definida pelo profissional de saúde responsável. 2) Baixo peso ao nascer e prematuridade: Para as crianças pré-termo (< 37 semanas) ou nascidas de baixo peso (< 2.500 gramas), a conduta de suplementação permanece a mesma que já é usualmente preconizada pelos profissionais de saúde. Obs.: Segundo o Departamento de Nutrição da Sociedade Brasileira de Pediatria, todo prematuro e recém-nascido com baixo peso, mesmo em aleitamento materno exclusivo, deverá receber, a partir do 30º dia após o nascimento, uma dose de 2mg de ferro elementar/kg/dia durante 2 meses. Após este prazo, a criança deverá receber 1mg de ferro elementar/kg/dia até os 24 meses de idade. 3) Período de suplementação para as crianças: Como regra, as crianças deverão ser suplementadas ininterruptamente dos 6 aos 18 meses de idade. Se a criança não estiver em aleitamento materno exclusivo, a suplementação poderá ser realizada dos 4 aos 18 meses de idade. Nos casos em que a suplementação seja iniciada tardiamente, orienta-se que a criança permaneça no programa pelo menos seis meses, até completar 18 meses. Lembre-se de que a idade limite para a inclusão da criança no programa é 18 meses. Nesse caso, a criança poderá permanecer até que complete 24 meses. 4) Parasitoses: As parasitoses intestinais não são causas diretas da anemia, mas podem piorar as condições de saúde das crianças anêmicas. Por isso, para o melhor controle da anemia, faz-se necessário que, além da suplementação de ferro, sejam implementadas ações para o controle de doenças parasitárias como a ancilostomíase e a esquistossomose. Obs.: Os principais aspectos a ser observados para a prevenção e o 13 Após chegarem à central de medicamentos/almoxarifado, os produtos deverão ser distribuídos às unidades de saúde (estabelecimentos de assistência à saúde - EAS) para serem entregues, pelos profissionais, à população sujeita da ação. 7.2 Responsabilidades do coordenador local O coordenador local do programa deverá ser um técnico devidamente capacitado, de preferência aquele já responsável pelas ações de alimentação e nutrição do município. Suas atribuições são: • Cadastrar-se na página do programa (www.saude.gov.br/nutricao) por meio da senha de acesso, criada e disponibilizada pelo Ministério da Saúde; • Definir o processo de operacionalização do programa em nível municipal, de acordo com a realidade local, desde o processo de distribuição dos produtos para unidades de saúde até a identificação e acompanhamento do público a ser assistido; • Sensibilizar os profissionais sobre a importância do programa e capacitar todos que estejam envolvidos com o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança e do pré-natal, de forma a estimular e monitorar a utilização correta dos suplementos; • Prover as ações educativas e de orientação alimentar e nutricional, com ênfase na promoção de hábitos alimentares saudáveis e alimentos ricos em ferro; • Consolidar os dados de acompanhamento do programa mensalmente e enviá-los aos níveis estaduais e federal de gestão do SUS, por meio da página eletrônica; • Controlar o estoque de produtos disponíveis no município e informar à coordenação estadual do programa quando os estoques estiverem excedendo as necessidades do município, ou quando o lote estiver com prazo de validade a expirar, possibilitando o remanejamento do produto a municípios vizinhos; • Acompanhar o desempenho e impacto do programa em nível municipal; • Estabelecer parcerias com outras instituições que atuem na prevenção e controle dos distúrbios nutricionais em nível local para a identificação e acompanhamento das famílias de maior risco do município e avaliação de impacto e resultados da ação; e • Promover a integração da coordenação local do programa com as outras áreas 14 técnicas da Secretaria de Saúde (Saúde da Criança, Saúde da Mulher e PACS/PSF), visando à adequada implementação do programa. 7.3 Operacionalização do programa 7.3.1 Identificação e acompanhamento do público a ser assistido Cada município deverá adotar a sua estratégia para a identificação da população que será atendida e rotineiramente acompanhada, podendo ser: • Por demanda espontânea nas unidades de saúde (identificação durante as consultas regulares do crescimento e desenvolvimento infantil e do pré-natal); • Por busca ativa (Agentes Comunitários de Saúde, Equipe Saúde da Família, etc.); • Em campanhas de vacinação; • Em maternidades; • Por meio da indicação de parceiros que atuam na prevenção e controle dos distúrbios nutricionais em nível local como, por exemplo, os líderes da Pastoral da Criança, dentre outras. 7.3.2 Passos a ser percorridos para identificação e acompanhamento das famílias 1. Identificar as crianças, as gestantes e as mulheres até o 3º mês pós-parto; 2. Fornecer os suplementos e passar as orientações pertinentes ao responsável pela criança, as gestantes e as mulheres até o 3º mês pós-parto; 3. Registrar a informação da distribuição do suplemento para crianças e gestantes nos espaços específicos da Caderneta de Saúde da Criança e do Cartão da Gestante e agendar o retorno. Obs.: Caso a criança e a gestante ainda não tenham a Caderneta de Saúde da Criança e o Cartão da Gestante com espaços específicos para registro da distribuição dos suplementos, registre os dados da referida distribuição na Ficha de Acompanhamento Individual (Anexo I) e fixe-a aos antigos cartões. Para as mulheres até o 3º mês pós-parto, sempre registre a informação da distribuição do suplemento na ficha de acompanhamento individual (Anexo I). 15 4. Agendar o retorno para a distribuição dos suplementos da seguinte forma: 4.1) Para crianças – a cada 3 meses (um frasco de xarope de 60ml); 4.2) Para gestantes – a cada mês (30 comprimidos de sulfato ferroso e 30 comprimidos de ácido fólico) ou de acordo com o calendário do pré-natal; 4.3) Para as mulheres até o 3º mês pós-parto – a cada mês (30 comprimidos de sulfato ferroso). Atenção! É importante que agentes comunitários de saúde acompanhem a utilização do suplemento nos domicílios, junto com o responsável pela criança e com as gestantes, nas visitas mensais. Em todas as visitas é importante reforçar as informações sobre o programa, bem como sanar dúvidas que existirem. 7.3.3 Orientações que deverão ser transmitidas às famílias As famílias deverão ser sensibilizadas quanto à importância da suplementação, bem como sobre a utilização do produto (dosagem, periodicidade, tempo de permanência e conservação), de forma a que sua adesão seja efetiva, garantindo a continuidade no programa e o impacto positivo na diminuição do risco da deficiência de ferro e de anemia entre crianças e gestantes. Lembrando que as orientações nutricionais são fundamentais para reverter o quadro da deficiência de ferro, ou seja, não basta fornecer o suplemento para as crianças e mulheres, ele deve ser associado às ações educativas sobre uma alimentação saudável, com ênfase no consumo de alimentos regionais e ricos em ferro como, por exemplo, carne vermelha, vísceras, folhas verde-escuras, entre outros alimentos. O consumo de alimentos ricos em vitamina C como acerola, caju, goiaba, limão e outras frutas cítricas favorece a absorção do ferro contido nos alimentos de origem vegetal. Outra orientação importante é evitar o consumo de leite e seus derivados (iogurte, coalhada, sobremesas com leite), mate, chá preto e café junto às refeições principais (almoço e jantar), pois interferem negativamente na absorção do ferro dos alimentos. Além das orientações relativas aos alimentos ricos em ferro e formas de consumo para aumentar a absorção do nutriente, é fundamental estimular 18 Atenção! O módulo de gerenciamento do programa pode ser acessado de qualquer computador conectado à internet, basta o coordenador ter sua senha de acesso. gerenciamento do Programa Nacional de Suplementação de Ferro, com o objetivo de facilitar o registro e a análise das informações sobre o programa pelos municípios e pela coordenação estadual e nacional. A página eletrônica pode ser acessada por qualquer computador que esteja conectado à internet, por meio de uma senha já enviada a todos os secretários municipais de saúde. Os passos a serem seguidos pelo coordenador municipal são: 1. Contatar o responsável pelo cadastro dos coordenadores dos programas e das ações de alimentação e nutrição no município; 2. Acessar o módulo de cadastro de gestores no site www.saude.gov.br/nutricao; 3. Informar os seus dados e aguardar o encaminhamento de uma senha pessoal para o e-mail informado no cadastro. Obs.: Com esta senha pessoal, o coordenador municipal poderá consultar as informações municipais do Programa Nacional de Suplementação de Ferro, bem como inserir as informações mensais de acompanhamento, conforme as orientações que estarão disponíveis. 19 O monitoramento tem como objetivo avaliar, de forma periódica e permanente, o processo de implantação e implementação do programa em nível municipal, estadual e federal, com o objetivo de redirecionar as ações propostas para atender e superar as metas pré-estabelecidas. Para isso, poderá utilizar o módulo de gerenciamento do programa, de forma a que os municípios, estados e o Ministério da Saúde possam direcionar e focalizar suas ações nas localidades que mais demandem atenção. Por meio da página eletrônica, os três níveis de gestão (municipal, estadual e federal) poderão identificar a situação mês a mês quanto à operacionalização do programa, possibilitando visualizar o número de pessoas assistidas e controlar o estoque do produto no município (produtos perdidos, com prazo de validade expirado, produtos quebrados, reposição do produto para a família, quantitativo do produto utilizado para tratamento, dentre outros). Pesquisas e estudos sobre o resultado do programa serão fomentados e estimulados, no âmbito da rede de alimentação e nutrição (convênios com Secretarias Estaduais e Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição). Também será consolidada uma proposta de avaliação da percepção de profissionais da saúde e população assistida sobre o programa, instrumento este necessário para o aperfeiçoamento e adequação da implementação do Programa Nacional de Suplementação de Ferro. 9 Monitoramento do programa Ministério da Saúde/Secretaria Estadual de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde Programa Nacional de Suplementação de Ferro A ne xo I – M at er ia l p ar a Re pr od uç ão FICHA DE ACOMPANHAMENTO INDIVIDUAL Ficha de Acompanhamento Individual Nome: SAÚDE DE FERRO PROGRAMA NACIONAL DE SUPLEMENTAÇÃO DE FERRO Data: Xarope Comprimido de sulfato ferroso Comprimido de ácido fólico Data: Xarope Comprimido de sulfato ferroso Comprimido de ácido fólico Data: Xarope Comprimido de sulfato ferroso Comprimido de ácido fólico Data: Xarope Comprimido de sulfato ferroso Comprimido de ácido fólico Data: Xarope Comprimido de sulfato ferroso Comprimido de ácido fólico Data: Xarope Comprimido de sulfato ferroso Comprimido de ácido fólico Data: Xarope Comprimido de sulfato ferroso Comprimido de ácido fólico Data: Xarope Comprimido de sulfato ferroso Comprimido de ácido fólico Data: Xarope Comprimido de sulfato ferroso Comprimido de ácido fólico Criança Gestante Mulher até o 3º mês pós-parto (até o 3º mês pós-aborto) 23 A ne xo II – M at er ia l p ar a Re pr od uç ão 1ª Entrega do suplemento 1 7 13 19 25 31 37 43 49 55 61 67 73 79 85 91 97 103 109 115 121 127 2 8 14 20 26 32 38 44 50 56 62 68 74 80 86 92 98 104 110 116 122 128 3 9 15 21 27 33 39 45 51 57 63 69 75 81 87 93 99 105 111 117 123 129 4 10 16 22 28 34 40 46 52 58 64 70 76 82 88 94 100 106 112 118 124 130 5 11 17 23 29 35 41 47 53 59 65 71 77 83 89 95 101 107 113 119 125 131 6 12 18 24 30 36 42 48 54 60 66 72 78 84 90 96 102 108 114 120 126 132 2ª Entrega do suplemento 1 7 13 19 25 31 37 43 49 55 61 67 73 79 85 91 97 103 109 115 121 127 2 8 14 20 26 32 38 44 50 56 62 68 74 80 86 92 98 104 110 116 122 128 3 9 15 21 27 33 39 45 51 57 63 69 75 81 87 93 99 105 111 117 123 129 4 10 16 22 28 34 40 46 52 58 64 70 76 82 88 94 100 106 112 118 124 130 5 11 17 23 29 35 41 47 53 59 65 71 77 83 89 95 101 107 113 119 125 131 6 12 18 24 30 36 42 48 54 60 66 72 78 84 90 96 102 108 114 120 126 132 3ª Entrega do suplemento 1 7 13 19 25 31 37 43 49 55 61 67 73 79 85 91 97 103 109 115 121 127 2 8 14 20 26 32 38 44 50 56 62 68 74 80 86 92 98 104 110 116 122 128 3 9 15 21 27 33 39 45 51 57 63 69 75 81 87 93 99 105 111 117 123 129 4 10 16 22 28 34 40 46 52 58 64 70 76 82 88 94 100 106 112 118 124 130 5 11 17 23 29 35 41 47 53 59 65 71 77 83 89 95 101 107 113 119 125 131 6 12 18 24 30 36 42 48 54 60 66 72 78 84 90 96 102 108 114 120 126 132 4ª Entrega do suplemento 1 7 13 19 25 31 37 43 49 55 61 67 73 79 85 91 97 103 109 115 121 127 2 8 14 20 26 32 38 44 50 56 62 68 74 80 86 92 98 104 110 116 122 128 3 9 15 21 27 33 39 45 51 57 63 69 75 81 87 93 99 105 111 117 123 129 4 10 16 22 28 34 40 46 52 58 64 70 76 82 88 94 100 106 112 118 124 130 5 11 17 23 29 35 41 47 53 59 65 71 77 83 89 95 101 107 113 119 125 131 6 12 18 24 30 36 42 48 54 60 66 72 78 84 90 96 102 108 114 120 126 132 5ª Entrega do suplemento 1 7 13 19 25 31 37 43 49 55 61 67 73 79 85 91 97 103 109 115 121 127 2 8 14 20 26 32 38 44 50 56 62 68 74 80 86 92 98 104 110 116 122 128 3 9 15 21 27 33 39 45 51 57 63 69 75 81 87 93 99 105 111 117 123 129 4 10 16 22 28 34 40 46 52 58 64 70 76 82 88 94 100 106 112 118 124 130 5 11 17 23 29 35 41 47 53 59 65 71 77 83 89 95 101 107 113 119 125 131 6 12 18 24 30 36 42 48 54 60 66 72 78 84 90 96 102 108 114 120 126 132 ( ) Crianças de 4 a 24 meses ( ) Gestantes a partir da 20ª semana ( ) Mulheres até o 3º mês pós-parto (e até 3º mês pós aborto) Tipo de Beneficiário: Produto distribuído: ( ) Xarope de sulfato ferroso ( ) Comprimido de sulfato ferroso ( ) Comprimido de ácido fólico Frascos de sulfato ferroso Controle de perdas Comprimidos de sulfato ferroso Comprimidos de ácido fólico Mês de Referência: Unidade de Saúde: Responsável: Perdidos por vencimento de validade Perdidos por extravio Perdidos por algum tipo de danificação Outro motivo 1. Este mapa tem como objetivo acompanhar o fornecimento do suplemento de ferro para crianças, gestantes e mulheres até o 3º mês pós-parto e até o 3º mês pós-aborto, de acordo com o manual operacional do Programa Nacional de Suplementação de Ferro. 2. A distribuição dos suplementos deverá ocorrer da seguinte forma: para crianças – 1 frasco de sulfato ferroso com 60ml a cada 3 meses; para gestantes 30 comprimidos de sulfato ferroso e de ácido fólico a cada mês; e para a mulher até o 3º mês pós-parto e até o 3º mês pós-aborto – 30 comprimidos de sulfato ferroso a cada mês. 3. O preenchimento das colunas acima deve representar a vez em que a pessoa está recebendo o suplemento, ou seja, deve registrar apenas o número de pessoas atendidas. 4. Para o correto preeenchimento deste mapa, faz-se necessária inicialmente a seleção do tipo de beneficiário e do tipo de produto de que se pretende efetuar o acompanhamento. 5. No controle de perdas deverão ser registrados os quantitativos dos produtos perdidos por vencimento de validade, por extravio, por algum tipo de danificação ou por outro motivo. Obs.: A reposição dos suplementos quebrados pelas pessoas não deve ser registrada com uma nova entrega. Nesta situação, entregue a quantidade do suplemento perdido para o responsável ou pessoa partícipe do PNSF e registre este quantitativo de suplementos repostos no item "perdidos por algum tipo de danificação" do Controle de Perdas. Ministério da Saúde/Secretaria Estadual de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde Programa Nacional de Suplementação de Ferro MAPA DE ACOMPANHAMENTO DO FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS 25 ISBN 85-334-1017-4 || 410175 | DISQUE SAÚDE 0800 61 1997 Ministério da Saúde VERNO FEDERAL
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