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Guias e Dicas
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Vocabulário Jurídico Completo, Notas de estudo de Direito

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Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 28/10/2008

jacare84
jacare84 🇧🇷

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Baixe Vocabulário Jurídico Completo e outras Notas de estudo em PDF para Direito, somente na Docsity! Vocabulário Jurídico Completo Termos iniciados pela letra A 1. Abandono da causa 2. Abandono da herança 3. Abandono de função 4. Abertura de sucessão 5. ABIN 6. Abono 7. Aborto 8. Ação 9. Ação acessória 10. Ação anulatória 11. Ação cambiária 12. Ação Civil 13. Ação civil pública 14. Ação de reparação de dano 15. Ação Escritural 16. Ação monitória 17. Ação nominativa 18. Ação ordinária 19. Ação preferencial 20. Acionista 21. Acionista controlador 22. Acionista majoritário 23. Acionista minoritário 24. Acórdão 25. Aditamento 26. Aditamento da denúncia 27. Adjudicação 28. ADLIC 29. Administração pública 30. Adoção 31. Adquirente 32. Aduana 33. Advocacia administrativa 34. Advocacia-Geral da União 35. Advogado 36. Agência Nacional de Vigilância Sanitária 37. Ágio 38. Agravo 39. Agravo em execução 40. Alimentos 41. Aluvião 42. Alvará 43. Alvará de Soltura 44. Álveo 45. Amortização 46. ANA 47. Analogia jurídica (juris) 48. Analogia legal (legis) 49. ANATEL 50. Anatocismo 51. ANBID 52. ANDIMA 53. ANEEL 54. Anistia fiscal 55. ANP 56. ANS 57. Antropologia 58. ANVS 59. Apelação 60. Aposentadoria 61. Aqüestos 62. Arbitragem 63. Arbitramento 64. Aresto 65. Arras 66. Arrendamento mercantil 67. Arrendamento residencial 68. Arresto 69. Assistência judiciária 70. Astreinte 71. Atentado 72. Ativo 73. Ativo circulante 74. Ativo imobilizado 43. Código de Proteção e Defesa do Consumidor 44. Código de Trânsito Brasileiro - CTB 45. Código Eleitoral 46. Código Florestal 47. Código Penal 48. Código Tributário Nacional - CTN 49. Cofins 50. Coisa acessória 51. Coisa julgada 52. Coisa principal 53. Coisas coletivas 54. Coisas consumíveis 55. Coisas divisíveis 56. Coisas fora do comércio 57. Coisas fungíveis 58. Coisas não fungíveis 59. Coisas singulares 60. Comércio eletrônico (e-commerce) 61. Commodities 62. Comodato 63. Conciliação 64. Concurso formal 65. Concurso material 66. Concussão 67. Condescendência criminosa 68. Condição 69. Congresso Nacional 70. Conselho Penitenciário 71. Consórcio 72. Consórcio imobiliário 73. Consumidor 74. Contestação 75. CONTRAN 76. Contribuição de melhoria 77. Contribuição sindical - empregados 78. Contribuição social 79. Contribuinte 80. Cooperativa 81. Cooperativa social 82. COPOM 83. Correição Parcial 84. Corrupção ativa 85. Corrupção passiva 86. CPF 87. CPI 88. CPMF 89. Crédito tributário 90. CRF 91. Crime 92. Crime consumado 93. Crime continuado 94. Crime culposo 95. Crime doloso 96. Crime hediondo 97. Crime impossível 98. Crime tentado 99. Criminalística 100. CSLL 101. CSP - Contribuição Sindical Patronal 102. Curador especial 103. Curatela especial 104. Custas 105. Custódia 106. Custódia de títulos 107. Custódia fungível 108. Custódia infungível 109. CVM Termos iniciados pela letra D 1. Dação em pagamento 2. DARF 3. Decisão interlocutória 4. Defensoria Pública 5. Denunciação caluniosa 6. Denunciação da lide 7. Departamento Estadual de Trânsito - Detran 8. Depositário 9. Desacato 10. Deságio 11. Deserção 12. Desobediência 13. Detração 14. Diário da Justiça 15. Diário Oficial da União 16. Direito 17. Direito romano 18. Direitos sociais 19. DNA 20. Doação 21. Domicílio civil Termos iniciados pela letra E 1. Economia 2. Embargo infringente 3. Emenda constitucional 4. Empresa de pequeno porte 5. Empresa pública 6. Empréstimo compulsório 7. Erro substancial 8. Escrivão 9. Estado de defesa 10. Estado de necessidade 11. Estado de perigo 12. Estado de sítio 13. Estágio 14. Estágio de prática jurídica 15. Estatuto da Cidade 16. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA 17. Ética profissional 18. Exame de corpo de delito 19. Exame de Ordem 20. Exceção 21. Excesso de exação 22. Execução 23. Exploração de prestígio Termos iniciados pela letra F 14. Município 15. Mútuo Termos iniciados pela letra N 1. Nomeação à autoria Termos iniciados pela letra O 1. OAB 2. Obrigação tributária acessória 3. Obrigação tributária principal 4. Oficial de justiça 5. ONS - Operador Nacional do Sistema Elétrico 6. Oposição Termos iniciados pela letra P 1. Parecer 2. Parte 3. PASEP 4. Patente 5. Patrocínio infiel 6. Patrocínio simultâneo ou tergiversação 7. Peculato 8. Peculato culposo 9. Peculato mediante erro de outrem 10. Pedido 11. Pedido alternativo 12. Pena de multa 13. Perícia 14. Perito 15. Pessoa 16. Pessoa jurídica 17. Pessoa natural 18. Pessoas jurídicas de direito privado 19. Pessoas jurídicas de direito público externo 20. Pessoas jurídicas de direito público interno 21. Petição inicial 22. Petição inicial inepta 23. PIS 24. Poder de polícia 25. Polícia Civil 26. Polícia Federal 27. Poluição 28. Posse de boa-fé 29. Posse justa 30. Prazo convencional 31. Prazo dilatório 32. Prazo judicial 33. Prazo legal 34. Prazo peremptório 35. Precatório 36. Preempção 37. Prevaricação 38. Prevenção 39. Prisão em domicílio 40. Prisão em flagrante 41. Prisão Especial 42. Prisão Temporária 43. Procurador 44. Procurador do Distrito Federal 45. Procurador do Estado 46. Produto 47. Programa de computador 48. Propriedade fiduciária Termos iniciados pela letra R 1. RAIS 2. Reconvenção 3. Recurso em sentido estrito 4. REFIS 5. Reincidência 6. Remição de pena 7. Representação 8. Resistência 9. Responsabilidade civil 10. Responsabilidade Fiscal 11. Responsabilidade tributária 12. Retrovenda 13. Revisão Criminal Termos iniciados pela letra S 1. Salário mínimo 2. Segurança pública 3. Seguro 4. Seguro de vida 5. Seguro-desemprego 6. SELIC 7. Sentença 8. SERASA 9. Serviço 10. Silvícola 11. SIMPLES 12. SINARM 13. Sociedade 14. Sociedade de Capital e Indústria 15. Sociedade de economia mista 16. Sociedade em Comandita 17. Sociedade em Conta de Participação 18. Sociedade em nome coletivo ou com firma 19. Software 20. Solidariedade tributária 21. SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro 22. Spread 23. Substituição processual 24. Sucumbência 25. Sucumbência recíproca 26. Sujeito ativo da obrigação tributária 27. Sujeito passivo da obrigação tributária principal 28. Superior Tribunal de Justiça - STJ 29. Superior Tribunal Militar - STM 30. Supremo Tribunal Federal - STF 31. Sursis 32. Sursis etário 33. Swap Termos iniciados pela letra T 1. Taxa 2. Taxa SELIC 3. TCFA 4. TED - Transferência Eletrônica Disponível 5. Terreno de marinha 6. Testamento 7. Tipo penal do Código de Processo Civil. [Voltar para o Topo] 12. Ação Civil É a que abrange o Direito Civil. É a ação pelo qual o ofendido, ou seu representante legal, ou seus herdeiros, requerem ao juízo civil contra o autor do delito ou o responsável civil, com a finalidade de pleitear a condenação pelo crime e ainda fazer jus a uma indenização, pelo dano que ocorreu em seu patrimônio. [Voltar para o Topo] 13. Ação civil pública Instrumento processual utilizado para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e interesses difusos e coletivos. Veja Lei n° 7.347/85 que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. [Voltar para o Topo] 14. Ação de reparação de dano Ação que tem por objetivo obrigar aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelos Arts. 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.553 do Código Civil. Veja também o Art. 159 do mesmo Código. [Voltar para o Topo] 15. Ação Escritural Espécie de ação que circula nos mercados de capitais sem a emissão de certificado, mantida em conta de depósito, em nome de seus titulares, na instituição que designar. Somente as instituições financeiras autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM - podem manter serviços de ações escriturais. A companhia responde pelas perdas e danos causados aos interessados por erros ou irregularidades no serviço de ações escriturais, sem prejuízo do eventual direito de regresso contra a instituição depositária. A propriedade da ação escritural presume- se pelo registro na conta de depósito das ações, aberta em nome do acionista nos livros da instituição depositária. Esta fornecerá ao acionista extrato da conta de depósito das ações escriturais, sempre que solicitado, ao término de todo mês em que for movimentada e, ainda que não haja movimentação, ao menos uma vez por ano. Veja a Lei n.o 6.404/76. [Voltar para o Topo] 16. Ação monitória A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias. No prazo previsto no artigo anterior, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se- á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios. Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário. Rejeitados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, intimando-se o devedor e prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulos II e IV do CPC. Veja Arts. 1.102a a 1.102c do Código de Processo Civil e Lei n° 9.079/95. [Voltar para o Topo] 17. Ação nominativa Ação que identifica o nome do seu proprietário sendo registrada em livro próprio de registro - Livro de Registro de Ações Nominativas - da empresa emitente. [Voltar para o Topo] 18. Ação ordinária Modalidade de ação em que o seu proprietário tem o direito de participar nos resultados de empresa emitente. Garante, ainda, ao acionista o direito de voto em assembléia dos acionistas. Via de regra, a ação ordinária é menos negociada nas bolsas, tendo menor liquidez. [Voltar para o Topo] 19. Ação preferencial Modalidade de ação que confere ao seu detentor preferência no recebimento de dividendos e, no caso de dissolução da empresa, no reembolso de capital. [Voltar para o Topo] 20. Acionista Pessoa física ou jurídica possuidora de ações de uma empresa do tipo sociedade anônima [Voltar para o Topo] 21. Acionista controlador É a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender. Veja Art. 116 da Lei das Sociedades Anônimas - Lei n.o 6.404/76. [Voltar para o Topo] 22. Acionista majoritário Possuidor de ações de uma empresa com direito a voto cabendo- lhe o controle acionário. [Voltar para o Topo] 23. Acionista minoritário Diz-se do possuidor de ações de uma empresa com direito a voto sem, no entanto, ter seu controle acionário. [Voltar para o Topo] 24. Acórdão Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais. Os acórdãos devem ser redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura. Serão proferidos com observância do disposto no Art. 458. Todos os acórdãos devem conter ementa e, após lavrados, serão as suas conclusões publicadas no órgão oficial dentro de dez dias. Veja Arts. 163 a 165, 242, 265, § 1°, b, 477, 481, 482, 498, 506, III, 510, 531, 535, I, 544, § 1° e § 3°, 545, 556, 563, 564, do Código de Processo Civil. [Voltar para o Topo] 25. Aditamento Acréscimo de informação a um documento com a finalidade complementação ou esclarecimento. Exemplos: o créscimo de novas cláusulas a um texto de contrato; aditamento do pedido pelo autor, antes da citação; aditamento da queixa. Veja Arts. 74, 294 e 1.011 do Código de Processo Civil e Arts. 29, 45, 271, 384, parágrafo único, 408, § 5°, 677, do Código de Processo Penal. [Voltar para o Topo] 26. Aditamento da denúncia Inclusão, feita pelo Ministério Público, do nome de outros indivíduos não constantes da queixa ou denúncia indiciado O aditamento deve ser feito, por ordem do juiz, quando nos autos constarem elementos de culpabilidade daqueles indivíduos. Deve ocorrer antes da decisão da pronúncia ou impronúncia. Veja Art. 408, § 5°, do Código de Processo Penal. [Voltar para o Topo] 27. Adjudicação Ato judicial em que tem por objetivo a transmissão da propriedade de uma determinada coisa de uma pessoa para outra. Esta terá todos os direitos de domínio e posse. É o caso, por exemplo, da adjudicação dos bens penhorados como forma de pagamento ao credor no processo de execução por quantia certa contra devedor solvente. Veja Arts. 708, 714 a 715 do Código de Processo Civil. [Voltar para o Topo] 28. ADLIC É uma modalidade de operação financeira, com duração de um dia, em que se aplica dinheiro a uma taxa estabelecida em comum acordo com as partes. [Voltar para o Topo] 29. Administração pública Atividade estatal caracterizada pela gestão dos negócios públicos. [Voltar para o Topo] 30. Adoção Ato jurídico que se caracteriza pela aceitação de uma criança ou adolescente como filho por pessoas maiores de vinte e um anos, independentemente de estado civil. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, É um documento expedido por autoridade judiciária ou administrativa, contendo ordem para que alguém possa praticar certos atos ou direitos; alvará de soltura: mandado expedido por juiz ou tribunal, para que um indivíduo que se encontra preso, e a quem foi concedido "habeas corpus", seja posto em liberdade. [Voltar para o Topo] 43. Alvará de Soltura Ordem judicial que determina a liberdade de uma pessoa que se encontra presa; quando cumprida ou extinta a pena, será posta, imediatamente, em liberdade. Veja artigo 685 do Código de Processo Penal. [Voltar para o Topo] 44. Álveo É a superfície que as águas cobrem sem transbordar para o solo natural e ordinariamente enxuto. Veja Art. 9º do Código de Águas - Dec. n° 24.643/34. [Voltar para o Topo] 45. Amortização Termo utilizado em financiamento consistindo na extinção gradativa de uma dívida através de pagamento parcelado [Voltar para o Topo] 46. ANA Agência Nacional de Águas. Autarquia, com sede e foro no Distrito Federal, sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos, integrando o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Veja Lei nº 9.984/00. [Voltar para o Topo] 47. Analogia jurídica (juris) Ocorre quando o princípio para o caso omitido se deduz do espírito e do sistema do ordenamento jurídico considerado em seu conjunto. Ocorre quando se aplica à espécie não prevista em lei, e com a qual não há norma que apresenta caracteres semelhantes, a um princípio geral de direito. [Voltar para o Topo] 48. Analogia legal (legis) Essa forma de analogia é empregada quando o caso não previsto é regulado por um preceito legal que rege um semelhante; compreende uma argumentação trabalhada sobre textos da norma penal, quando se verifica a insuficiência de sua redação. [Voltar para o Topo] 49. ANATEL Agência Nacional de Telecomunicações; entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais. Tem natureza de autarquia especial caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira. Veja Lei nº 9.472/97. [Voltar para o Topo] 50. Anatocismo É a incidência de juros sobre os juros acrescidos ao saldo devedor em razão de não terem sido pagos. Os juros obtidos, por meio desta prática, são somados ao capital e será a base para o cálculo da nova contabilização de juros. Veja o Art. 192, §3º, da Constituição Federal, o Art. 4º do Decreto 22.626/33 e as súmulas 121 e 596 do STF. [Voltar para o Topo] 51. ANBID Associação Nacional dos Bancos de Investimento. Representa as instituições financeiras que operam no mercado de capitais, tendo por associados os bancos de investimento e os bancos múltiplos com carteira de investimento. [Voltar para o Topo] 52. ANDIMA Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto. É uma associação civil, sem fins lucrativos, tendo sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro. Dentre seus objetivos destacam-se: incentivar as relações entre as instituições que operam no mercado financeiro; amparar os legítimos interesses do mercado financeiro perante os poderes públicos, visando ao seu desenvolvimento, bem como ao das instituições que nele operam; promover a manutenção de elevados padrões éticos nas negociações desenvolvidas no mercado financeiro; efetuar estudos e pesquisas de natureza técnica, relacionados com o aperfeiçoamento do mercado financeiro, tendo em vista a prestação de informações às instituições associadas. [Voltar para o Topo] 53. ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica; autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal e prazo de duração indeterminado. Tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal. Veja: Lei nº 9.427/96 e Lei nº 8.987/95. [Voltar para o Topo] 54. Anistia fiscal É uma modalidade de exclusão do crédito tributário. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele; salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas. A anistia pode ser concedida em caráter geral ou limitadamente. Veja Arts. 150, § 6º, da Constituição Federal, 175, II, 180 a 182, do Código Tributário Nacional [Voltar para o Topo] 55. ANP Agência Nacional do Petróleo; entidade, com sede e foro no Distrito Federal e escritórios centrais na cidade do Rio de Janeiro, integrante da Administração Federal indireta, submetida ao regime autárquico especial, como órgão regulador da indústria do petróleo, vinculado ao Ministério de Minas e Energia. Tem por finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo. Veja Lei nº 9.478/97. [Voltar para o Topo] 56. ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar. Autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde. Veja Lei nº 9.961/2000. [Voltar para o Topo] 57. Antropologia Ciência que estuda o ser humano como ser biológico, cultural e social, especialmente sua classificação em função do seus caracteres físicos. Para a ciência jurídica, a antropologia é importante para o estudo de critérios para identificação dos indivíduos. [Voltar para o Topo] 58. ANVS Agência Nacional de Vigilância Sanitária; autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro no Distrito Federal, prazo de duração indeterminado e atuação em todo território nacional. Possui independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira. Tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras. Veja Lei nº 9.782/99. [Voltar para o Topo] 59. Apelação É uma das espécies de recurso em matéria processual civil aplicável à sentença, devendo ser interposta por petição dirigida ao juiz e conter os nomes e a qualificação das partes, os fundamentos de fato e de direito, o pedido de nova decisão. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Em matéria processual penal, a apelação é uma das espécies de recursos em geral, cabendo, dentro do prazo de cinco dias, das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos nos recursos em sentido estrito; das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Veja Arts. 513 a 521 71. Atentado Conforme previsão das normas processuais, comete atentado a parte que no curso do processo viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse; prossegue em obra embargada ou pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato. A sentença poderá condenar o réu a ressarcir à parte lesada as perdas e danos que sofreu em conseqüência do atentado. Veja Arts. 879 a 881 do Código de Processo Civil. [Voltar para o Topo] 72. Ativo Denominação que se dá ao conjunto de bens, direitos e valores pertencentes a uma pessoa, física ou jurídica. [Voltar para o Topo] 73. Ativo circulante Corresponde à parte do ativo de uma empresa a realizar num prazo inferior a um ano a partir da data do encerramento do exercício social. [Voltar para o Topo] 74. Ativo imobilizado Corresponde à parte do ativo de uma empresa utilizado nas suas atividades de operação. Este ativo, via de regra, não é convertido em dinheiro ou consumido ao longo da atividades da empresa. [Voltar para o Topo] 75. Ativo permanente Mesmo que Ativo fixo. São os ativos que a empresa não tem intenção de alienar a curto prazo, tais como prédios, máquinas, equipamentos etc. [Voltar para o Topo] 76. Ato jurídico Denominação que se dá a todo ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. A validade do ato jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Veja Arts. 81 a 85 do Código Civil. [Voltar para o Topo] 77. Autarquia É o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Veja Art. 5º Dec-Lei nº 200/67. [Voltar para o Topo] 78. Auto-acusação falsa É um dos crimes praticados contra a administração da justiça. Consiste em acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 2 anos, ou multa. Veja o Art. 341 do Código Penal. [Voltar para o Topo] 79. Autos Reunião ordenada das peças que compõem um processo, organizada pelo escrivão, incluindo a petição inicial e as demais peças que se agregarem ao processo durante o seu curso. Este material será encapado com capa de cartolina contendo o nome das partes, o juízo, espécie de ação, número e outras informações [Voltar para o Topo] 80. Avulsão Denominação do fenômeno em a força súbita da corrente arranca uma parte considerável e reconhecível de um prédio, arrojando-a sobre outro prédio. Veja Arts. 541 a 543 do Código Civil e Art. 19 do Código de Águas - Dec. n° 24.643/34. [Voltar para o Topo] Termos iniciados pela letra B 1. B2B - business to business Acrônimo utilizado na linguagem da internet para designar as transações comerciais entre empresas, órgãos públicos e outras entidades. [Voltar para o Topo] 2. B2C - business to consumer Acrônimo utilizado em linguagem da internet para designar a atividade de negócios entre empresas e o consumidor final através de sites na rede. [Voltar para o Topo] 3. Banco Central - BACEN É uma autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional brasileiro, criada em 31.12.64 através da Lei nº 4.595/64. A competência da União para emitir moeda é exercida exclusivamente pelo Banco Central, sendo vedado a este conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. A organização, funcionamento e atribuições do Banco Central do Brasil estão previstos na CF/88 através de lei complementar. Veja os Arts 192, IV, V, 164, §§ 1º, 2º e 3º, 52, III, d, 84, XIV, da CF/88 e Art. 47, § 6º, do ADCT. [Voltar para o Topo] 4. Bem de família É o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar. É impenhorável e não responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas na lei. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do Art. 5º, XXVI, da Constituição Federal, à área limitada como pequena propriedade rural. Veja Arts. 70 a 73 do Código Civil e Lei nº 8.009/90. [Voltar para o Topo] 5. Benefício da divisão É um dos direitos relativos aos efeitos da fiança em que cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento. Veja Arts. 1.493 e 1.494 do Código Civil. [Voltar para o Topo] 6. Benefício de excussão É um dos direitos previstos nos efeitos da fiança em que o fiador demandado pelo pagamento da dívida, até a contestação da lide, pode exigir que sejam primeiro excutidos os bens do devedor. O fiador, que alegar o benefício de ordem, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito . O benefício de ordem não aproveita ao fiador se ele o renunciou expressamente ou se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário ou, ainda, se o devedor for insolvente, ou falido. Também se denomina benefício de ordem. Veja Arts. 1.491 e 1.492 do Código Civil. [Voltar para o Topo] 7. Benefício de ordem É um dos direitos previstos nos efeitos da fiança em que o fiador demandado pelo pagamento da dívida, até a contestação da lide, pode exigir que sejam primeiro excutidos os bens do devedor. O fiador, que alegar o benefício de ordem, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito . O benefício de ordem não aproveita ao fiador se ele o renunciou expressamente ou se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário ou, ainda, se o devedor for insolvente, ou falido. Também se denomina benefício de excussão. Veja Arts. 1.491 e 1.492 do Código Civil. [Voltar para o Topo] 8. Benefício de sub-rogação É um dos direitos relativos aos efeitos da fiança em que o fiador que pagar integralmente a dívida, fica sub-rogado nos direitos do credor, podendo demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota. Veja Art. 1.495 do Código Civil. [Voltar para o Topo] 9. Benfeitorias necessárias São as que têm por fim conservar a coisa ou evitar que se deteriore. Veja Art. 63, § 3° do Código Civil, Lei nº 3.071/16. [Voltar para o Topo] 10. Benfeitorias úteis São as que aumentam ou facilitam o uso da coisa. Veja art. 63, § 2.o do Código Civil, Lei nº 3.071/16. [Voltar para o Topo] 11. Benfeitorias voluptuárias São as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual da coisa, ainda que a tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. Veja Art. 63, § 1°, do Código Civil, Lei nº 3.071/16. [Voltar para o Topo] 12. Bens Tudo aquilo que possui utilidade para o ser humano. necessários à pronta e eficiente realização e visibilidade das operações; estabelecer sistemas de negociação que propiciem continuidade de preços e liquidez ao mercado de títulos e/ou valores mobiliários; criar mecanismos regulamentares e operacionais que possibilitem o atendimento, pelas sociedades membros, de quaisquer ordens de compra e venda dos investidores, sem prejuízo de igual competência da Comissão de Valores Mobiliários, que poderá, inclusive, estabelecer limites mínimos considerados razoáveis em relação ao valor monetário das referidas ordens; efetuar registro das operações; preservar elevados padrões éticos de negociação, estabelecendo, para esse fim, normas de comportamento para as sociedades membros e para as companhias abertas e demais emissores de títulos e/ou valores mobiliários, fiscalizando sua observância e aplicando penalidades, no limite de sua competência, aos infratores; divulgar as operações realizadas, com rapidez, amplitude e detalhes; conceder, à sociedade membro, crédito para assistência de liquidez, com vistas a resolver situação transitória, até o limite do valor de seus títulos patrimoniais ou de outros ativos especificados no estatuto social mediante apresentação de garantias subsidiárias adequadas, observado o que a respeito dispuser a legislação aplicável; e exercer outras atividades expressamente autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários. As bolsas de valores que se constituírem como associações civis, sem finalidade lucrativa, não podem distribuir a sociedades membros parcela de patrimônio ou resultado, exceto se houver expressa autorização da Comissão de Valores Mobiliários. Veja Resolução nº 2.690/2000 do Banco Central. [Voltar para o Topo] 26. Brasileiro nato Pessoa nascida na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país ou nascida no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, ou ainda, nascida no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. Veja Art. 12 da Constituição Federal. [Voltar para o Topo] 27. Brasileiro naturalizado É a pessoa que, na forma da lei, adquire a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; ou o estrangeiro de qualquer nacionalidade, residente na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira. Ver Art. 12, II, da Constituição Federal. [Voltar para o Topo] Termos iniciados pela letra C 1. CAASP Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo. É uma entidade com personalidade jurídica própria, destinada a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional da OAB-SP. Tem como finalidade estatutária prestar assistência social aos advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB-SP e seus respectivos dependentes, assim definidos no seu Estatuto. Veja Art. 62 da Lei n° 8.906/94. [Voltar para o Topo] 2. Caderneta de Poupança É uma modalidade de aplicação financeira, caracterizada pelo baixo risco e garantida pelo governo, cuja remuneração é composta pela taxa referencial e 0,5% ao mês. Suas regras são definidas pelo Banco Central. A remuneração é padronizada para todas as instituições financeiras e ocorre na data do aniversário da caderneta. É possível efetuar retiradas antes do prazo, sendo que a remuneração será feita sobre o saldo remanescente. [Voltar para o Topo] 3. Câmbio É a operação em que há troca de moeda nacional por moeda estrangeira ou vice-versa. Veja a Consolidação das Normas Cambiais - CNC - do Banco Central. [Voltar para o Topo] 4. Câmbio flutuante É uma das modalidades do mercado de câmbio (livre e flutuante) regulamentadas e fiscalizadas pelo Banco Central. Também é conhecido, impropriamente, como "turismo". Nesse mercado podem ser realizadas operações relativas à compra e venda de moeda estrangeira para o turismo internacional e diversas transferências não relacionadas ao turismo (como por exemplo, contribuições a entidades associativas, doações, heranças, aposentadorias e pensões, manutenção de residentes e tratamento de saúde). Em regra, não há limite de valor para as operações do mercado flutuante. Veja a Consolidação das Normas Cambiais - CNC - do Banco Central. [Voltar para o Topo] 5. Câmbio livre ou comercial É uma das modalidades do mercado de câmbio (livre e flutuante) regulamentadas e fiscalizadas pelo Banco Central. O mercado livre é também conhecido como "comercial". Nesse mercado podem ser realizadas as operações decorrentes de comércio exterior (exportação e importação) relacionadas às atividades dos governos -federal, estadual e municipal; relativas aos investimentos estrangeiros no País e aos empréstimos a residentes sujeitos a registro no Banco Central; e referentes aos pagamentos e recebimentos de serviços. Veja a Consolidação das Normas Cambiais - CNC - do Banco Central. [Voltar para o Topo] 6. Câmbio paralelo É o mercado de câmbio onde se realizam as operações de câmbio entre pessoas não autorizadas pelo Banco Central do Brasil. Esta atividade, também conhecida como mercado paralelo, mercado negro ou câmbio negro, é ilegal. Sendo assim, todos os negócios realizados no mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira, sem origem justificada, são ilegais e sujeitam a pessoa às penas previstas em lei. Veja normas do Banco Central do Brasil. [Voltar para o Topo] 7. Capacidade processual Qualidade da pessoa capaz de participar de uma relação processual em seu nome ou em nome de terceiro. Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo. Veja Art. 7.o do Código de Processo Civil. [Voltar para o Topo] 8. Carnê-Leão É a forma recolhimento mensal de imposto de renda de pessoas físicas relativo aos rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior. É calculado com base nos valores da tabela progressiva mensal constante em Instrução Normativa da SRF. A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável: a) as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais; b) a quantia de R$ 106,00 por dependente; c) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; d) as despesas escrituradas no livro Caixa. Veja a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 118, de 10 de Janeiro de 2.002. [Voltar para o Topo] 9. Carta de ordem Meio utilizado para cumprimento dos atos processuais. É expedida se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar. Tem como requisitos essenciais: a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto; o encerramento com a assinatura do juiz. Veja Arts. 200 e seguintes do Código de Processo Civil. [Voltar para o Topo] 10. Carta precatória Meio que dispõe o juiz de fazer cumprir os atos processuais, fora dos limites territoriais da sua comarca, dirigida a outro juiz de mesma categoria jurisdicional. Tem como requisitos essenciais: a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto; o encerramento com a assinatura do juiz. Veja Arts. 200 e seguintes do Código de Processo Civil. [Voltar para o Topo] 11. Carta rogatória É a carta expedida pelo juiz quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira para cumprimento de atos processuais. Tem como requisitos essenciais: a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto; o encerramento com a assinatura do juiz. Veja Arts. 201 e seguintes do Código de Processo Civil. [Voltar para o Topo] 12. Carta Testemunhável Centro de Integração Empresa-Escola. É uma instituição criada e mantida pelas empresas nacionais que tem por finalidade a integração dos estudantes no mercado de trabalho e aperfeiçoamento da sua qualificação profissional. [Voltar para o Topo] 24. Citação Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. Veja Arts. 213 e seguintes do Código de Processo Civil. [Voltar para o Topo] 25. Citação por edital É uma forma de citação ficta nos casos em que o réu é desconhecido ou incerto; réu; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar e nos casos expressos em lei. Veja Arts. 231 a 233 do Código de Processo Civil. [Voltar para o Topo] 26. Civil Referente às interrelações entre os cidadãos de uma sociedade. Estas relações são estabelecidas por meio de normas prescritas pelo Código Civil. [Voltar para o Topo] 27. Cláusulas pétreas Denominação que se dá à manutenção da forma federativa de Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais. A Constituição Federal define que proposta de emenda constitucional tendente a abolir aqueles preceitos não será objeto de deliberação. Veja o Art. 60, § 4º e incisos da Constituição Federal. [Voltar para o Topo] 28. Clearing Mesmo que câmara de compensação. É um sistema criado pelas bolsas para garantir o cumprimento efetivo dos negócios por elas realizados. A clearing pode implementada através de um departamento interno ou por outra organização independente cujo controle pode ser feito pela bolsa. [Voltar para o Topo] 29. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho É a consolidação legal definida pelo Decreto-lei 5.452/43 que estatui as normas reguladoras das relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. [Voltar para o Topo] 30. Clube de Investimento Agrupamento de pessoas que têm por objetivo investir em bolsas. No clube somente pessoas físicas são admitidas, excluindo-se as pessoas jurídicas, de tal forma que os pequenos investidores tenham acesso ao mercado de ações. Atua através de uma Instituição Administradora. [Voltar para o Topo] 31. CNBV Comissão Nacional de Bolsas de Valores. É uma associação civil, sem fins lucrativos que tem por objetivos: cuidar dos interesses das Bolsas de Valores do País, representando-as perante autoridades administrativas e judiciárias; colaborar com os poderes públicos, como órgão técnico e consultivo; coordenar as atividades das Bolsas de Valores associadas, uniformizando, quando for o caso, as normas de operação; propiciar contato e intercâmbio social e comercial entre os membros das Bolsas, visando maior integração dos serviços que são executados; promover, difundir e estimular as atividades bolsísticas junto a empresários, jovens e educadores, através de seminários, conferências e literatura especializada. [Voltar para o Topo] 32. CND Certidão Negativa de Débito. É o documento de prova de inexistência de débito para com as contribuições destinadas à Seguridade Social, para que as empresas e equiparados se habilitem à prática de determinados atos previstos em lei. A certidão de inexistência de débito é fornecida pelo INSS em relação às contribuições previdenciárias das empresas e trabalhadores, sobre a comercialização da produção rural e as decorrentes de espetáculos desportivos (clubes de futebol profissional) e pela Secretaria da Receita Federal em relação as contribuições das empresas sobre a receita/faturamento e o lucro, e as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos. O prazo de validade da CND é de 60 dias contados da data de sua emissão e pode ser requerida nas agências da Previdência Social ou pela Internet. [Voltar para o Topo] 33. CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica É o cadastro administrado pela Receita Federal que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais. O CNPJ substituiu o Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC). Em decorrência disto os cartões CGC perderam a validade a partir de 01/07/99, não havendo, entretanto, modificação no número da inscrição. [Voltar para o Topo] 34. Coação Ato de constranger alguém; mesmo que coerção. Na linguagem jurídica corresponde a um dos defeitos dos atos jurídicos que podem para viciar a manifestação da vontade. Neste caso a coação deve ser tal, que incuta ao paciente fundado temor de dano à sua pessoa, à sua família, ou a seus bens, iminente e igual, pelo menos, ao receável do ato extorquido. Em matéria penal tem- se a figura da coação irresistível na execução do fato típico em que apenas o autor da coação é punível. Também está previsto o tipo penal 'coação no curso do processo' como sendo um crime contra a administração da justiça. A coação ilegal na liberdade de ir e vir das pessoas é motivo para a impetração de 'habeas corpus'. Veja Arts. 98 a 101 do Código Civil, Arts. 22 e 344 do Código Penal e Arts. 647 e seguintes do Código de Processo Penal. [Voltar para o Topo] 35. CODEFAT Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; é composto de nove membros e respectivos suplentes sendo três representantes dos trabalhadores, três representantes dos empregadores, um representante do Ministério do Trabalho, um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social e um representante do BNDES, tendo por objetivo a gestão do FAT. Veja Lei nº 7998/90. [Voltar para o Topo] 36. Código Conjunto de normas jurídicas organizadas sistematicamente relativas a um determinado ramo do Direito Positivo. Por exemplo: Código Civil, Código Penal, Código Comercial etc. [Voltar para o Topo] 37. Código civil Conjunto das normas jurídicas organizadas sistematicamente referentes aos direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações. Corresponde à Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, contendo uma Parte Geral com três livros (Pessoas, Bens e Fatos Jurídicos) e da Parte Especial, com quatro livros (Direito de Família, Direito das Coisas, Direito das Obrigações e Direito das Sucessões). [Voltar para o Topo] 38. Código Comercial Veja Lei nº 556/1850. [Voltar para o Topo] 39. Código de Águas Dispõe sobre normas referentes a: águas em geral e sua propriedade; aproveitamento das águas; forças hidráulicas - regulamentação da indústria hidrelétrica. Veja Decreto n° 24.643/34. [Voltar para o Topo] 40. Código de Processo Civil - CPC Sistema de normas que regulam o processo de conhecimento (Livro I), de execução (Livro II), cautelar (Livro III) e os procedimentos especiais (Livro IV). Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário do CPC ou de lei especial. Veja Arts. 270 e 271 da Lei n° 5.869/73. [Voltar para o Topo] 41. Código de Processo Penal Sistema de normas jurídicas que regulamentam a jurisdição penal. Veja Decreto-lei n° 3.689/41. [Voltar para o Topo] 42. Código de Propriedade Industrial Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Trata de patentes, invenções, modelos de utilidades patenteáveis. Veja Lei nº 9.279/96. [Voltar para o Topo] 43. Código de Proteção e Defesa do Consumidor Estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social. Veja Lei nº 8.078/90. [Voltar para o Topo] 44. Código de Trânsito Brasileiro - CTB ocorre no Mercado de Futuros onde são negociados os contratos das commodities. Estes contratos são negociados nas Bolsas, como a BM&F brasileira - Bolsa de Mercadorias e Futuros -, as bolsas de Chicago, Londres, Nova York e outras. Os negócios são realizados através de corretoras que são remuneradas por meio de percentual dos contratos ou, sendo expressivos os ganhos dos contratos, por participação nos lucros. [Voltar para o Topo] 62. Comodato É o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto. Ver Arts. 1.248 e seguintes do Código Civil, Lei nº 3.071/16. [Voltar para o Topo] 63. Conciliação Solução amigável de um litígio por iniciativa dos juízes. Por exemplo, em matéria processual civil, antes de iniciar a instrução de processo que verse sobre direitos patrimoniais privados, o juiz tenta, de ofício, conciliar as partes. O termo de conciliação, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, tem valor de sentença. No âmbito das relações de trabalho, compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores. Veja Arts. 125, IV, 277, 278, 331, 447 a 449, 584, III, do Código de Processo Civil e Arts. 98 e 114 da Constituição Federal. [Voltar para o Topo] 64. Concurso formal É a prática pelo agente criminoso, mediante uma só ação ou omissão, de dois ou mais crimes, idênticos ou não. Na sistemática do Código Penal aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos. Veja Art. 70 do Código Penal. [Voltar para o Topo] 65. Concurso material É a prática pelo agente criminoso, mediante mais de uma ação ou omissão, de dois ou mais crimes, idênticos ou não. Nesse caso, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. Na situação de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. Veja Art. 69 do Código Penal. [Voltar para o Topo] 66. Concussão É um dos crimes praticados por funcionário público contra a admintração em geral consistente em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A pena previsra é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa. Veja Art. 316 do Código Penal. [Voltar para o Topo] 67. Condescendência criminosa É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. A pena prevista e de detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa. Veja o Art. 320 do Código Penal. [Voltar para o Topo] 68. Condição É uma das modalidades dos atos jurídicos que subordina o efeito do ato a evento futuro e incerto. Veja Art. 114 do Código Civil, Lei nº 3.071/16. [Voltar para o Topo] 69. Congresso Nacional Instituição da República, composta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal representando, dentre os três poderes, o Poder Legislativo. Ver Art. 44 da Constituição Federal. [Voltar para o Topo] 70. Conselho Penitenciário É o órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena. É integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. Veja Arts. 69 e 70 da Lei 7.210/84 - Lei de Execução Penal. [Voltar para o Topo] 71. Consórcio É um grupo, com número delimitado de pessoas físicas e/ou jurídicas, que tem por finalidade facultar a seus participantes a aquisição de bens ou serviços turísticos, através de autofinanciamento. A formação dos grupos e a administração do consórcio é feita pela Administradora de Consórcios, autorizada pelo Banco Central do Brasil para exercer esta atividade. [Voltar para o Topo] 72. Consórcio imobiliário É a forma de viabilização de planos de urbanização ou edificação por meio da qual o proprietário transfere ao Poder Público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas, sendo que o valor das unidades imobiliárias a serem entregues ao proprietário será correspondente ao valor do imóvel antes da execução das obras. Veja o Estatuto da Cidade, Art. 46 - Lei 10.257/2001. [Voltar para o Topo] 73. Consumidor Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Veja Código de Defesa do Consumidor - Lei n° 8.078/90. [Voltar para o Topo] 74. Contestação É uma das espécies da resposta do réu em que, no prazo de quinze dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, ao réu alega toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Veja Arts. 300 e seguintes do Código de Processo Civil [Voltar para o Topo] 75. CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito; é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, com sede no Distrito Federal. Tem por competência, entre outras atividades, estabelecer as normas regulamentares as diretrizes da Política Nacional de Trânsito; coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades; criar Câmaras Temáticas; estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE; estabelecer as diretrizes do regimento das JARI; zelar pela uniformidade e cumprimento das normas do Código e nas resoluções complementares; estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações; responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito; normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos. Foi pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/97. [Voltar para o Topo] 76. Contribuição de melhoria É o tributo instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. A contribuição de melhoria pode ser cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. Veja Arts. 81 e 82 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66. [Voltar para o Topo] 77. Contribuição sindical - empregados A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, da federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional. É recolhida, de uma só vez, anualmente, e consiste na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração. Veja os Arts. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, Dec-lei N.º 5.452/43. [Voltar para o Topo] 78. Contribuição social Prestação pecuniária instituída exclusivamente pela União para intervenção no domínio econômico e para interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. Ver Art. 149 da CF/88. [Voltar para o Topo] inscrição no CPF, emissão de segunda via do cartão e alteração de dados cadastrais são realizadas por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. São obrigadas a inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas as pessoas físicas: a) sujeitas à apresentação de declaração de rendimentos; b) cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do imposto de renda na fonte, ou que estejam obrigadas ao pagamento desse imposto; c) profissionais liberais, assim entendidos aqueles que exerçam, sem vínculo de emprego, atividades que os sujeitem a registro em órgão de fiscalização profissional; d) locadoras de bens imóveis; e) participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel; f) obrigadas a reter imposto de renda na fonte; g) titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras; h) que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; i) inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A condição de inscrito no CPF será comprovada por meio do Cartão CPF. O número de inscrição no CPF é atribuído à pessoa física uma única vez, sendo vedada, a qualquer título, a solicitação de uma segunda inscrição. Obs. o CPF substitui o antigo CIC (Cartão de Identificação do Contribuinte). Veja Instrução Normativa SRF nº 070, de 05 de julho de 2.000. [Voltar para o Topo] 87. CPI Comissão Parlamentar de Inquérito. É comissão, prevista nos regimentos das respectivas Casas do Congresso Nacional, que tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros. A comissão é criada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Veja Art. 58, § 3º, da Constituição Federal. [Voltar para o Topo] 88. CPMF Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira. Tributo de competência da União que incide sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira qualquer operação liquidada ou lançamento realizado pelas entidades financeiras, que representem circulação escritural ou física de moeda, e de que resulte ou não transferência da titularidade dos mesmos valores, créditos e direitos. Veja: Lei nº 9.311/96; Lei n° 9.539/97; Lei n° 10.174/01; Dec. nº 3.775/01. [Voltar para o Topo] 89. Crédito tributário É o decorrente da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias. Veja Arts. 139 a 141 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66. [Voltar para o Topo] 90. CRF Certificado de Regularidade do FGTS. Documento emitido exclusivamente pela Caixa Econômica Federal que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, tanto no que se refere às contribuições devidas como a empréstimos lastreados com recursos do FGTS. [Voltar para o Topo] 91. Crime Formalmente, é um fato típico, definido por norma jurídica incriminadora, e antijurídico, quando o comportamento do agente for contrário a preceito legal. Materialmente, crime é a conduta de qualquer agente que venha a ferir um bem jurídico tutelado penalmente. [Voltar para o Topo] 92. Crime consumado É aquele em que nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. Veja Art. 14, I, do Código Penal - Decreto-lei n° 2.848/40. [Voltar para o Topo] 93. Crime continuado É aquele em que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro. Nesse caso, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. Veja Art. 71 do Código Penal. [Voltar para o Topo] 94. Crime culposo Diz-se do crime em que o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Veja Art. 18, II, do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/40. [Voltar para o Topo] 95. Crime doloso Diz-se do crime em que o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Veja Art. 18, I, do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/40. [Voltar para o Topo] 96. Crime hediondo São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados: homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2°, I, II, III, IV e V); latrocínio (art. 157, § 3°, in fine); extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2°); extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l°, 2° e 3°); estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); epidemia com resultado morte (art. 267, § 1°). Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889/56, tentado ou consumado. Veja Decreto-Lei n° 2.848/40. [Voltar para o Topo] 97. Crime impossível Diz-se da tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Nesse caso não é punível a tentativa. Veja Art. 17 do Código Penal. [Voltar para o Topo] 98. Crime tentado É aquele que, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Veja Art. 14, II, do Código Penal - Decreto-lei n° 2.848/40. [Voltar para o Topo] 99. Criminalística É o estudo acadêmico, científico e profissional dos conhecimentos referentes à etiologia, prevenção, controle e tratamento da atividade criminosa e delinqüência, além da avaliação e detecção de crimes, legislação penal, sistemas judiciais e correcionais. [Voltar para o Topo] 100. CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Instituída pela Lei N.o 7.689/88, corresponde a uma contribuição paga pelas Pessoas Jurídicas optantes pelo Lucro Real Anual. Veja as Leis 9.430/1996, 9.779/1999, Decreto 3.914/2001, Atos Declaratórios AD SRF 075/1999 e ADN COSIT 003/2000 [Voltar para o Topo] 101. CSP - Contribuição Sindical Patronal A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, da federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional. Para os empregadores, o valor da contribuição será uma importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, definidas em tabela progressiva. Veja os Arts. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, Dec-lei N.º 5.452/43. [Voltar para o Topo] 102. Curador especial É o representante especial que o juiz dá, em determinados casos de incapacidade ou revelia, à parte para atuar em seu nome no correr do processo. Assim, o juiz dará curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele e ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. Se existir nas comarcas multa e dos juros moratórios, quando devidos, e permite a impressão do DARF para o pagamento dentro do vencimento ou em atraso, nas seguintes situações: Pagamento das cotas do IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física a partir do exercício de 1996; Pagamento do IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a partir do exercício de 1996; Pagamento das cotas do ITR - Imposto Territorial Rural, a partir do exercício de 1997; Pagamento do SIMPLES - Pagamento Simplificado das Micro e Pequenas Empresas optantes pelo sistema, a partir do ano de 1997; Pagamento dos demais tributos e contribuições federais administrados pela SRF, a partir do ano de 1995. [Voltar para o Topo] 3. Decisão interlocutória É um dos atos do juiz na atividade jurisdicional em que no curso do processo, resolve questão incidente. Veja Art. 162, § 2.o do Código de Processo Civil. [Voltar para o Topo] 4. Defensoria Pública É instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, daqueles necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. A assistência jurídica da Defensoria é gratuita e integral. Ver Art. 134 e Art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, Lei n° 10.212/01, Lei nº 9.020/95, Lei Complementar nº 98/99 e Lei Complementar n° 80/94. [Voltar para o Topo] 5. Denunciação caluniosa É um dos crimes contra a administração da justiça. Consiste em dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando- lhe crime de que o sabe inocente. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa. A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. Se a imputação é de prática de contravenção, a pena é diminuída de metade. Veja o Art. 339 do Código Penal. [Voltar para o Topo] 6. Denunciação da lide Na linguagem processual civil, significa um dos casos em que se pode dar a intervenção de terceiros no decurso do litígio. Corresponde à situação em que o alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta ou ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerce a posse direta da coisa demandada ou àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. Veja Arts. 70 a 76 do Código de Processo Civil. [Voltar para o Topo] 7. Departamento Estadual de Trânsito - Detran É um dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que tem por finalidade, no âmbito de cada Estado, o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. Veja Art. 5°, 21 a 23 da Lei 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro. [Voltar para o Topo] 8. Depositário Auxiliar da justiça responsável pela guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, seqüestrados ou arrecadados. A remuneração do seu trabalho é fixado pelo juiz, atendendo à situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução. Veja Arts. 148 a 150 do Código de Processo Civil. [Voltar para o Topo] 9. Desacato É um dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Consiste em desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa. Veja Art. 331 do Código Penal. [Voltar para o Topo] 10. Deságio É a diferença entre o valor nominal e o valor pago pelo comprador na aquisição de um título, ação ou moeda estrangeira. O valor pago é menor que o nominal; caso contrário ter-se-á a figura do ágio. [Voltar para o Topo] 11. Deserção É uma forma de extinção da apelação pela fuga do réu após a interposição da apelação. Será considerada deserta a apelação pela fuga do réu em qualquer momento de sua tramitação. Veja art. 595 do Código de Processo Penal. [Voltar para o Topo] 12. Desobediência É um dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Consiste em desobedecer a ordem legal de funcionário público. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa. Veja o Art. 330 do Código Penal. [Voltar para o Topo] 13. Detração É a inclusão no cálculo da pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro estabelecimento adequado. Veja Art. 42 do Código Penal. [Voltar para o Topo] 14. Diário da Justiça Publicação da Imprensa Nacional contendo três seções. Seção 1: Publicação dos atos dos Tribunais Superiores do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Conselho Federal da OAB. Seção 2: Publicação dos atos dos Tribunais Regionais Federais e Boletim da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal. Seção 3: Publicação dos atos do Tribunal Regional do Trabalho (10ª Região), do Tribunal Regional Eleitoral (DF), do Tribunal Marítimo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal. [Voltar para o Topo] 15. Diário Oficial da União Publicação da Imprensa Nacional contendo três seções. Seção 1: Publicação de leis, decretos resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral. Seção 2: Publicação de atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal. Seção 3: Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais. [Voltar para o Topo] 16. Direito Dentre as diversas acepções do termo, pode-se destacar aquela mais próxima do direito positivo estatal. Assim, a expressão Direito significaria a ciência das normas obrigatórias oriundas do estado, que disciplinam as relações entre os homens, e, entre estes e o próprio estado. [Voltar para o Topo] 17. Direito romano Sistema jurídico normativo desenvolvido e utilizado pelos romanos em todo território do império durante os séculos VIII a.C. e VI d.C. [Voltar para o Topo] 18. Direitos sociais São direitos assegurados constitucionalmente pelo Arts. 6° e seguintes da Constituição Federal. São a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. [Voltar para o Topo] 19. DNA É a molécula existente em todo organismo que possui em suas células a informação necessária para determinar suas características. O DNA dos filhos é uma copia do DNA dos pais. Por esta razão, o teste de comparação do DNA é utilizado para a investigação de paternidade. O ordenamento jurídico brasileiro prevê a gratuidade do exame de DNA para os necessitados. Veja a Lei 10.317/01. [Voltar para o Topo] 20. Doação É o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra, que os aceita. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita, ou não, a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo. Ver Arts. 1.165 e seguintes do Código Civil, Lei nº 3.071/16. [Voltar para o Topo] 21. Domicílio civil [Voltar para o Topo] 13. Estágio Conjunto das atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizada na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino. O estágio curricular, como procedimento didático-pedagógico, é atividade de competência da instituição de ensino a quem cabe a decisão sobre a matéria, e dele participam pessoas jurídicas de direito público e privado, oferecendo oportunidade e campos de estágio, outras formas de ajuda, e colaborando no processo educativo. A lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, prevê em seu Art. 82 a definição de normas para a realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino médio ou superior em sua jurisdição pelos sistemas de ensino. O estágio, sob a lei de diretrizes e bases da educação nacional, não estabelece vínculo empregatício entre o estagiário e a empresa, embora o estagiário possa receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica. Veja Art. 82 da Lei n° 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e Lei n° 6.494/77 que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior e ensino profissionalizante do 2º grau e supletivo. Veja também a Lei n° 8.859/94 e o Decreto n° 87.497/82. [Voltar para o Topo] 14. Estágio de prática jurídica É o estágio obrigatório para todos os estudantes dos cursos de Direito sendo supervisionado pela instituição de ensino superior. Faz parte do currículo pleno, em um total mínimo de 300 horas de atividades práticas simuladas e reais desenvolvidas pelo aluno sob controle e orientação do núcleo correspondente. O Núcleo de Prática Jurídica, coordenado por professores do curso, deve dispor de instalações adequadas para treinamento das atividades profissionais de advocacia, magistratura, Ministério Público, demais profissões jurídicas e para atendimento ao público. As atividades de prática jurídica poderão ser complementadas mediante convênios com a Defensoria Pública e outras entidades públicas, judiciárias, empresariais, comunitárias e sindicais que possibilitem a participação dos alunos na prestação de serviços jurídicos e em assistência jurídica, ou em Juizados Especiais que venham a ser instalados em dependência da própria instituição de ensino superior. As atividades do estágio supervisionado serão exclusivamente práticas, incluindo redação de peças processuais e profissionais, rotinas processuais, assistência e atuação em audiências e sessões, visitas a órgãos judiciários, prestação de serviços jurídicos e técnicas de negociações coletivas, arbitragens e conciliação, sob o controle, orientação e avaliação do núcleo de prática jurídica. O estágio profissional de advocacia, previsto na Lei 8.906/94, de caráter extracurricular inclusive para graduados, poderá ser oferecido pela Instituição de Ensino Superior, em convênio com a OAB, complementando-se a carga horária efetivamente cumprida no estágio supervisionado, com atividades práticas típicas de advogado e de estudo do Estatuto da Advocacia e da OAB e do Código de Ética e Disciplina. Veja Portaria nº 1.886/94 que fixa as diretrizes curriculares e o conteúdo dos Cursos Jurídicos. [Voltar para o Topo] 15. Estatuto da Cidade É a denominação da lei que estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, em conformidade com os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. Veja Lei n° 10.257/2001. [Voltar para o Topo] 16. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA Sistema de normas que dispõem sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Veja Lei nº 8.069/90. [Voltar para o Topo] 17. Ética profissional Conjunto de normas que regulam a conduta dos profissionais de uma determinada categoria profissional no desempenho de suas atividades. Por exemplo, a categoria dos Advogados deve observar o Código de Ética e Disciplina da OAB, instituído pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com fundamento nos Arts. 33 e seguintes da Lei 8.906/94. [Voltar para o Topo] 18. Exame de corpo de delito Tipo de prova obrigatório aos crimes que deixam vestígios, pois seu laudo constitui prova da materialidade do delito. Sua falta pode acarretar nulidade. Veja arts. 158 e 564, III, b, do Código de Processo Penal. [Voltar para o Topo] 19. Exame de Ordem A aprovação no Exame de Ordem é um dos requisitos, regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB, para inscrição como advogado. Os outros requisitos são: capacidade civil; diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; aprovação em Exame de Ordem; não exercer atividade incompatível com a advocacia; idoneidade moral; prestar compromisso perante o conselho. Veja Art. 3°, IV, da Lei nº 8.906/94. [Voltar para o Topo] 20. Exceção Na linguagem processual civil significa uma das espécies de resposta do réu em que este poderá oferecer, no prazo de quinze dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, argüindo a incompetência, o impedimento ou a suspeição. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição. A exceção será processada em apenso aos autos principais. Veja os Arts. 304 a 306 do Código de Processo Civil. [Voltar para o Topo] 21. Excesso de exação É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. A pena prevista é de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa. Veja Art. 316, § 1º, do Código Penal. [Voltar para o Topo] 22. Execução É o ato, no processo judicial, que tem por finalidade a efetivação das determinações constantes na sentença condenatória, tanto civil como penal. Diz-se execução da sentença. Veja em matéria civil as Arts. 566 e seguintes do Código de Processo Civil e em matéria penal os Arts. 668 e seguintes do Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal - Lei 7.210/84. [Voltar para o Topo] 23. Exploração de prestígio É um dos crimes praticados contra a administração da justiça. Consiste em solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. A pena prevista é de reclusão, de 1 a 5 anos, e multa. As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas. Veja Art. 357 do Código Penal. [Voltar para o Topo] Termos iniciados pela letra F 1. Falência Situação em que o comerciante, sem relevante razão de direito, não paga no vencimento obrigação líquida, constante de título que legitime a ação executiva. Veja Decreto-lei n° 7.661/45 (Lei de Falências). [Voltar para o Topo] 2. Família Instituição social de diversas pessoas agrupadas em razão de vínculo de casamento, união estável ou descendência. As pessoas que integram a entidade familiar podem ser ou casadas, ou solteiras, ou viúvas, ou divorciadas, ou desquitadas. [Voltar para o Topo] 3. Família natural É a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Ver Arts. 25 a 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. [Voltar para o Topo] 4. FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador; fundo contábil de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, destinado ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego, ao pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico. Veja Lei nº 7.998/90. [Voltar para o Topo] 5. Fato gerador 2. Habeas data Garantia constitucional concedida para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Veja Art. 5°, LXXII, da Constituição Federal e Lei n° 9.507/97 que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data. [Voltar para o Topo] 3. Hans Kelsen Jurista austro-húngaro nascido em Praga, criador da teoria pura do direito foi o principal representante do positivismo jurídico através da obra Hauptprobleme der Staatsrechtslehre. Elaborou a constituição austríaca (1920) quando era juiz da Suprema Corte Constitucional da Áustria. Em 1940 emigrou para os Estados Unidos, onde foi professor das universidades de Harvard e de Berkeley, na Califórnia. Publicou ainda Principles of International Law. Defendia uma unidade jurídica mundial. [Voltar para o Topo] 4. Herança Totalidade dos direitos e obrigações de uma pessoa no momento em que vem a falecer. Veja Arts. 57, 219, III, 263, XI, 271, III, 391, IV, 427, III, 468, 532, II, 641, 681, 840, II, 1.089, 1.501, 1.526, 1.572 e seguintes do Código Civil. [Voltar para o Topo] 5. Hipoteca É uma das modalidades de direitos reais sobre coisa alheia. Nesse caso, uma pessoa transfere os direitos de determinados bens ao credor como forma de garantir o pagamento de uma obrigação. Os bens que podem ser ser objeto de hipoteca são: os imóveis; os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; o domínio direto; o domínio útil; as estradas de ferro; as minas e pedreiras, independentemente do solo onde se acham. Veja Arts. 809 a 862 do Código Civil. [Voltar para o Topo] 6. Homicídio Morte de uma pessoa causada por outra, de forma dolosa ou culposa. A tipificação é feita pelo Código Penal no Art. 121: o 'caput' se refere ao homicídio simples; o § 2º ao homicídio qualificado e o § 3° ao homicídio culposo. [Voltar para o Topo] Termos iniciados pela letra I 1. ICMS Sigla que significa imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. É um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal. Veja Art. 155, II, da Constituição Federal e Art 75, III, do Código Tributário Nacional. [Voltar para o Topo] 2. ICP-Brasil Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. Garante a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. É composta por uma autoridade gestora de políticas e pela cadeia de autoridades certificadoras composta pela Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, pelas Autoridades Certificadoras - AC e pelas Autoridades de Registro - AR. A função de autoridade gestora de políticas é exercida pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, vinculado à Casa Civil da Presidência da República e composto por onze membros. Veja Medida Provisória 2.200/01 e suas reedições. [Voltar para o Topo] 3. Imposto Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, conforme estabelece o Código Tributário Nacional. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Veja Art. 16 do Código Tributário Nacional e Art. 145, § 1º, da Constituição Federal. [Voltar para o Topo] 4. Imposto extraordinário É aquele instituído pela União, em caráter temporário, na iminência ou no caso de guerra externa. Pode estar compreendido ou não entre os referidos no Código Tributário Nacional e suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz. Veja Art. 76 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66 e Art. 145, II, da Constituição Federal. [Voltar para o Topo] 5. Imposto sobre a exportação IE. Imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados que tem como fato gerador a saída destes do território nacional. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. É contribuinte do imposto o exportador ou quem a lei a ele equiparar. A receita líquida do imposto destina-se à formação de reservas monetárias. Veja Arts. 23 a 28 do Código Tributário Nacional. [Voltar para o Topo] 6. Imposto sobre a importação É imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros que tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. Tem como contribuinte o importador ou quem a lei a ele equiparar, o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. Ver Arts. 19 a 22 do Código Tributário Nacional. [Voltar para o Topo] 7. Imprensa Nacional Órgão da Administração Pública com autonomia administrativa, técnica e financeira, tendo por objetivo dar publicidade aos atos do Governo Federal. Desenvolve trabalhos gráficos para a administração pública. Publica, dentre outras matérias, o Diário Oficial da União e o Diário da Justiça. [Voltar para o Topo] 8. Inserção de dados falsos É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Consiste em inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Veja o Art. 313-A do Código Penal. [Voltar para o Topo] 9. INSS Instituto Nacional do Seguro Social. Autarquia federal, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, tendo por finalidades: promover a arrecadação, a fiscalização e a cobrança das contribuições sociais; gerir os recursos do Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS; e, conceder e manter os benefícios previdenciários. [Voltar para o Topo] 10. Instância É o mesmo que grau de jurisdição. Foro competente da estrutura judiciária para proferir julgamento de uma ação. [Voltar para o Topo] 11. Instrução Fase processual em que o juiz, ouvidas as partes, fixa os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova. Instrução criminal: fase processual penal destinada a deixar o processo em condições para o julgamento. Veja Arts. 451 e seguintes do Código de Processo Civil e Arts. 394 a 405 do Código de Processo Penal. [Voltar para o Topo] 12. Intervenção de terceiro Intervenção facultativa de pessoa estranha ao processo na condição parte. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra. Veja Arts. 56 e seguintes do Código de Processo Civil. [Voltar para o Topo] 13. Intimação É o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. São [Voltar para o Topo] 4. Justiça Federal Órgão do Poder Judiciário constituída pelos Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região; c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal; d) os "habeas-corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal; e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal; II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição. Veja Arts. 106 a 110 da Constituição Federal. [Voltar para o Topo] Termos iniciados pela letra L 1. Lançamento tributário É o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Veja Arts. 142 e seguintes do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66. [Voltar para o Topo] 2. Lançamento tributário de ofício É a modalidade de lançamento efetuado pela autoridade administrativa. Aplica-se nos casos previstos no Art. 149 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66. [Voltar para o Topo] 3. Lançamento tributário por declaração É uma das modalidades de lançamento quando é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Veja Art. 147 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66. [Voltar para o Topo] 4. Lançamento tributário por homologação É uma das modalidades de lançamento que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. Veja Art. 150 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66. [Voltar para o Topo] 5. Leasing É o mesmo que arrendamento mercantil. É o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta. Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições: a) prazo do contrato; b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre; c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário; d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula. Veja a Lei nº 7.132/83 e Lei 6.099/74. [Voltar para o Topo] 6. Legítima defesa Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Veja Art. 25 do Código Penal - Decreto-lei n° 2.848/40. [Voltar para o Topo] 7. Leis Excepcionais São leis editadas para reger fatos ocorridos em períodos anormais. Ex.: guerra, epidemia, inundações, etc. São leis auto-revogáveis, pois perdem a eficácia pela cessação das situações que as ensejaram. São leis utra-ativas, pois regulam os fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo após sua revogação. [Voltar para o Topo] 8. Leis Temporárias São leis que contam com período certo de duração. São leis auto- revogáveis, pois possuem data certa para perder a vigência. São leis utra-ativas, pois regulam os fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo após sua revogação. [Voltar para o Topo] 9. Lesão É uma das modalidades de defeitos do negócio jurídico. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. Veja Art. 157 do novo Código Civil, Lei 10.406/02, a vigorar em 11/01/03. [Voltar para o Topo] 10. Liminar Ordem judicial destinada à tutela de um direito em razão da provável veracidade dos fundamentos invocados por uma das partes e da possibilidade de ocorrer dano irreparável em decorrência do atraso da decisão. O objetivo da liminar é resguardar direitos ou evitar prejuízos que possam ocorrer, ao longo do processo, antes do julgamento do mérito da causa. [Voltar para o Topo] 11. Litisconsórcio Situação em que uma das partes é constituída de duas ou mais pessoas, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito; entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir; ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. Veja Arts. 46 a 49 do Código de Processo Civil. [Voltar para o Topo] 12. Litisconsórcio facultativo É espécie de litisconsórcio estabelecido pela vontade das partes. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: a) entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; b) os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito; c) entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir e d) ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. O litisconsórcio facultativo poderá ser limitado pelo juiz o quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão. Veja Art. 46 do Código de Processo Civil. [Voltar para o Topo] 13. Litisconsórcio necessário Ocorre por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, quando o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. Veja Art. 47 do Código de Processo Civil. [Voltar para o Topo] 14. Livramento condicional Constitui na concessão de liberdade antecipada dada pelo juiz ao condenado que preencher todos os requisitos legais, ficando sujeito a determinadas exigências, embasadas em lei, durante o restante da pena que deveria cumprir preso. Veja arts. 83 a 90, do Código Penal e art. 131, da Lei de Execução Penal. [Voltar para o Topo] 15. Locação de coisas É a espécie de contrato em que uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado, ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante retribuição certa. O locador é obrigado: a entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário; a garantir-lhe, durante o tempo do contrato, o uso pacífico da coisa. Veja Arts. 1.188 e seguintes do Código Civil. [Voltar para o Topo] Termos iniciados pela letra M 1. Má-fé Consciência da ilicitude na prática de um ato com finalidade de É uma exigência, definida pela Portaria no 1.886/94, para os graduandos dos cursos de Direito. Seu Art. 9º diz textualmente: "? Para conclusão do curso, será obrigatória apresentação e defesa de monografia final, perante banca examinadora, com tema e orientador escolhidos pelo aluno".? A monografia final tornou-se obrigatória a partir do ano letivo de 1997. [Voltar para o Topo] 14. Município Entidade autônoma da organização político-administrativa do estado brasileiro, que conjuntamente com os Estados-membros e Distrito Federal, de forma indissolúvel, constituem a República Federativa do Brasil. Veja Arts. 29 a 31 da Constituição Federal. [Voltar para o Topo] 15. Mútuo É o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisas do mesmo gênero, qualidade ou quantidade. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição. Ver Arts. 1.256 e seguintes do Código Civil, Lei nº 3.071/16. [Voltar para o Topo] Termos iniciados pela letra N 1. Nomeação à autoria Na linguagem processual civil, significa um dos casos em que se pode dar a intervenção de terceiros no decurso do litígio. Corresponde à situação em que a pessoa que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, nomeia à autoria o proprietário ou o possuidor. Veja Arts. 62 a 69 do Código de Processo Civil. [Voltar para o Topo] Termos iniciados pela letra O 1. OAB Ordem dos Advogados do Brasil, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico. O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil. Tem por órgãos: o Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Subseções; as Caixas de Assistência dos Advogados. Veja o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n° 8.906/94. [Voltar para o Topo] 2. Obrigação tributária acessória A obrigação acessória decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Veja Art. 113, § 2º e § 3º, do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66. [Voltar para o Topo] 3. Obrigação tributária principal Obrigação que surge com a ocorrência do fato gerador, e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. Ver Art. 113, § 1º, do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66. [Voltar para o Topo] 4. Oficial de justiça É auxiliar de juízo cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária. Incumbe ao oficial de justiça: fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem. Veja Arts. 143 e 144 do Código de Processo Civil. [Voltar para o Topo] 5. ONS - Operador Nacional do Sistema Elétrico É uma entidade de direito privado, criada em 26 de agosto de 1998, tendo por atribuições: o planejamento e a programação da operação e o despacho centralizado da geração, com vistas a otimização dos sistemas eletroenergéticos interligados; a supervisão e coordenação dos centros de operação de sistemas elétricos; a supervisão e controle da operação dos sistemas eletroenergéticos nacionais interligados e das interligações internacionais; a contratação e administração de serviços de transmissão de energia elétrica e respectivas condições de acesso, bem como dos serviços ancilares; propor à ANEEL as ampliações das instalações da rede básica de transmissão, bem como os reforços dos sistemas existentes, a serem licitados ou autorizados; a definição de regras para a operação das instalações de transmissão da rede básica dos sistemas elétricos interligados, a serem aprovadas pela ANEEL. Veja Art. 13 da Lei N.o 9.648/98. [Voltar para o Topo] 6. Oposição Na linguagem processual civil, significa um dos casos em que se pode dar a intervenção de terceiros no decurso do litígio. Corresponde à situação em que uma terceira pessoa pretende, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu. O opoente visa defender direito seu que está sendo disputado por outras pessoas. A oposição deve ser oferecida antes de proferida a sentença. Veja Arts. 56 a 61 do Código de Processo Civil. [Voltar para o Topo] Termos iniciados pela letra P 1. Parecer Opinião emitida por profissional especializado ou servidor público sobre determinado tema. Exemplos: parecer emitido pelo Tribunal de Contas dos Estados ou do Município sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar; emissão de parecer das Comissões do Congresso Nacional sobre programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; emissão de parecer pela comissão mista de Deputados e Senadores sobre a edição das medidas provisórias; emissão de parecer do Tribunal de Contas da União sobre as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República; emissão de parecer pela Comissão mista permanente de Senadores e Deputados sobre os projetos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais; emissão de parecer pelo procurador-geral no caso em que o requerimento de revisão de sentença condenatória não for indeferido 'in limine'; emissão de parecer pelo Conselho Penitenciário sobre as condições de admissibilidade, conveniência e oportunidade da concessão do livramento condicional; parecer técnico apresentado pelas partes no processo civil, na inicial e na contestação, que pode gerar a dispensa pelo juiz da prova pericial; parecer dos assistentes técnicos relativamente à prova pericial no processo civil. Veja Arts. 31, § 2º, 58, § 2º, VI, 62, § 9º, 71, I, 166, § 1º, I, da Constituição Federal; Arts. 625, § 5°, 713, do Código de Processo Penal; Arts. 427, 433, parágrafo único, do Código de Processo Civil. [Voltar para o Topo] 2. Parte É o sujeito da lide ou sujeito do processo. Quando se encontra no polo ativo, é denominado autor e, no polo passivo, é denominado réu. [Voltar para o Topo] 3. PASEP Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público; Administrado pelo Banco do Brasil e formado pela contribuição mensal da União, dos Estados, dos Municípios, o Distrito Federal e os Territórios. As contribuições recebidas pelo Banco do Brasil serão distribuídas entre todos os servidores em atividade, civis e militares, dos membros da federação, bem como das suas entidades da administração indireta e fundações. A partir de 1º de julho de 1976, foi unificado com o PIS, sob a denominação de PIS- PASEP. Veja Leis Complementares nºs 8/70 e 26/75. [Voltar para o Topo] 4. Patente É o título outorgado ao autor de invenção ou modelo de utilidade garantindo-lhe a propriedade de acordo com a lei. Salvo prova em contrário, presume-se o requerente legitimado a obter a patente. A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade. Quando se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas, a patente poderá ser requerida por todas ou qualquer delas, mediante nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos. O inventor será nomeado e qualificado, podendo requerer a não divulgação de sua nomeação. O registro das patentes é feito pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Veja Lei n° 9.279/96. [Voltar para o Topo] 5. Patrocínio infiel É um dos crimes praticados contra a administração da justiça. Consiste em trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a as associações de utilidade pública e as fundações; as sociedades mercantis e os partidos políticos. [Voltar para o Topo] 19. Pessoas jurídicas de direito público externo São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. Veja Art. 42 do novo Código Civil, lei 10.406/02, a vigorar em 11/01/03. [Voltar para o Topo] 20. Pessoas jurídicas de direito público interno São a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei. Se não existir disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil. Veja Lei 10.406/02, a vigorar em 11/01/03. Obs. O Código Civil (lei 3.071/16) considera como pessoas jurídicas de direito público interno: a União, cada um dos seus Estados e o Distrito Federal e cada um dos Municípios legalmente constituídos. [Voltar para o Topo] 21. Petição inicial Peça procesual em que o autor pleiteia a jurisdição estatal para a resolução de um conflito de interesses. É a peça inicial do processo que indicará o juiz ou tribunal, a que é dirigida; os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; o pedido, com as suas especificações; o valor da causa; as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; o requerimento para a citação do réu. A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Veja os Arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, Lei N.o 5.869/73. [Voltar para o Topo] 22. Petição inicial inepta Considera-se inepta a petição inicial quando: lhe faltar pedido ou causa de pedir; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; o pedido for juridicamente impossível; contiver pedidos incompatíveis entre si. Veja o parágrafo único do Art. 295 do Código de Processo Civil, Lei N.o 5.869/73. [Voltar para o Topo] 23. PIS Programa de Integração Social; destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Será executado mediante Fundo de Participação, constituído por depósitos efetuados pelas empresas na Caixa Econômica Federal. A partir de 1º de julho de 1976, foi unificado com o PIS, sob a denominação de PIS-PASEP. Veja Leis Complementares nºs 7/70, 8/70 e 26/75. [Voltar para o Topo] 24. Poder de polícia Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. É regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Veja Art. 78 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66. [Voltar para o Topo] 25. Polícia Civil É um dos órgãos da segurança pública dirigida por Delegado de Polícia de carreira com a incumbência, ressalvada a competência da União, das funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Veja Art. 144, § 4°, da Constituição Federal. [Voltar para o Topo] 26. Polícia Federal Um dos órgãos de segurança pública com objetivo de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio. É instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira Destina-se a: apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. Veja Art. 144, § 1°, da Constituição Federal. [Voltar para o Topo] 27. Poluição Degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indireta prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem desfavoravelmente a biota, afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente, lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. Veja Art. 3°, III, da Lei n° 6.938/81. [Voltar para o Topo] 28. Posse de boa-fé É aquela em que o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que lhe impede a aquisição da coisa, ou do direito, possuído. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção. Ver Arts. 490 e 491 do Código Civil, Lei nº 3.071/16. [Voltar para o Topo] 29. Posse justa É aquela que não for violenta, clandestina, ou precária. Ver Art. 489 do Código Civil, Lei nº 3.071/16. [Voltar para o Topo] 30. Prazo convencional É aquele estabelecido em comum acordo pelas partes. Exemplo: suspensão do processo prevista pelo Art. 265, II, do Código de Processo Civil. [Voltar para o Topo] 31. Prazo dilatório É aquele em que as partes, de comum acordo, podem reduzir ou prorrogar. Veja Art. 181 do Código de Processo Civil. [Voltar para o Topo] 32. Prazo judicial É aquele estabelecido pelo juiz. Exemplos: data para audiência, prazo para fixação de edital, conclusão de prova pericial. [Voltar para o Topo] 33. Prazo legal É aquele definido através de lei. Exemplos: prazo de resposta do réu, prazo para apresentação de recursos. [Voltar para o Topo] 34. Prazo peremptório É o prazo que tanto o juiz como as partes não podem reduzir ou prorrogar, mesmo estando em acordo. Veja Art. 182 do Código de Processo Civil. [Voltar para o Topo] 35. Precatório Requisição feita pelo juiz de execução de decisão irrecorrível contra a Fazenda Pública, federal ou estadual ou municipal, para que as dívidas sejam pagas aos respectivos credores. Veja a Emenda Constitucional n.o 30/00, Art. 100 da CF, Arts. 33 e 78 dos ADCT, Art. 730 do CPC e Lei 9.995/00. [Voltar para o Topo] 36. Preempção É uma espécie de preferência no contrato de compra e venda. Trata-se de uma das cláusulas especiais em que o comprador tem a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto. O vendedor pode também exercer o seu direito de prelação, intimando-o ao comprador, quando lhe constar que este vai vender a coisa. Veja Arts. 1.149 e seguintes do Código Civil e Estatuto da Cidade - Lei n° 10.257/2001. [Voltar para o Topo] 37. Prevaricação É um dos crimes praticados por funcionário público contra a admnistração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. Veja Art. 319 do Código Penal. existe o juízo de retratação, que consiste no reexame da decisão pelo juiz prolator, antes que o recurso seja julgado pela instância superior. [Voltar para o Topo] 4. REFIS Programa de Recuperação Fiscal, destinado a promover a regularização de créditos da União, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas, relativos a tributos e contribuições, administrados pela Secretaria da Receita Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com vencimento até 29 de fevereiro de 2000, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os ecorrentes de falta de recolhimento de valores retidos. Veja Lei nº 9.964/00. [Voltar para o Topo] 5. Reincidência Em matéria penal, verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Veja Art. 63 do Código Penal. [Voltar para o Topo] 6. Remição de pena Consiste na redução de um dia de pena por três dias trabalhados, pelo condenado que cumpre pena em regime fechado ou semi- aberto (art. 126, da Lei de Execução Penal). [Voltar para o Topo] 7. Representação É condição de procedibilidade para propositura de ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal; sem ela o Ministério Público não possui legitimidade para oferecer denúncia nos casos em que o interesse da vítima se sobrepõe ao público. Veja art. 100, §1º, do Código Penal, e arts. 24 e 564, III, a, do Código de Processo Penal. [Voltar para o Topo] 8. Resistência É um dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Consiste em opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. A pena prevista é de detenção, de 2 meses a 2 anos. Se o ato, em razão da resistência, não se executa, a pena será de reclusão, de 1 a 3 anos. Estas penas são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Veja o Art. 329 do Código Penal. [Voltar para o Topo] 9. Responsabilidade civil Obrigação que uma pessoa tem de assumir, por determinação legal, as conseqüências jurídicas advindas dos seus atos. Pode ser oriunda de negócio jurídico, de ato ilícito ou de lei. Na responsabilidade civil o direito lesado tem natureza patrimonial e deve ser indenizado. Veja Arts. 15, 159, 160, 1.518 a 1.553, do Código Civil, Lei n° 5.250/67, Lei n° 6.453/77. [Voltar para o Topo] 10. Responsabilidade Fiscal É um código de conduta, estabelecido pela Lei Complementar 101/2000, destinado aos administradores públicos que devem obedecer as normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como aplicam os recursos. A Lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. [Voltar para o Topo] 11. Responsabilidade tributária Expressa atribuição legal da responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. Veja Art. 128 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66. [Voltar para o Topo] 12. Retrovenda Cláusula especial dos contratos de compra e venda em que o vendedor pode reservar-se o direito de recobrar, em certo prazo, o imóvel, que vendeu, restituindo o preço, mais as despesas feitas pelo comprador. Veja Arts. 1140 a 1143 do Código Civil. [Voltar para o Topo] 13. Revisão Criminal Ação pela qual o condenado pode pedir a qualquer tempo aos tribunais o reexame, se seu processo já findo. São hipóteses de cabimento da revisão: novas provas, decisão contrária à lei ou às evidências dos autos, ou, ainda, decisão apoiada em documentos falsos. Veja arts. 621 e seguintes do Código de Processo Penal. [Voltar para o Topo] Termos iniciados pela letra S 1. Salário mínimo Valor fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. Veja Art. 7°, IV, da Constituição Federal. [Voltar para o Topo] 2. Segurança pública Dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares. Veja Art. 144 da Constituição Federal. [Voltar para o Topo] 3. Seguro Modalidade de contrato em que uma das partes se obriga para com a outra, mediante a paga de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato. Ver Arts. 1.432 e seguintes do Código Civil, Lei nº 3.071/16. [Voltar para o Topo] 4. Seguro de vida O seguro de vida tem por objeto garantir, mediante o prêmio anual que se ajustar, o pagamento de certa soma a determinada ou determinadas pessoas, por morte do segurado, podendo estipular- se igualmente o pagamento dessa soma ao próprio segurado, ou terceiro, se aquele sobreviver ao prazo de seu contrato. Ver Arts. 1.471 e seguintes do Código Civil, Lei nº 3.071/16. [Voltar para o Topo] 5. Seguro-desemprego É um Programa que tem por finalidade: prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em razão de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta; auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Veja arts. 7º, II, 201, III, 239, da Constituição Federal, as Leis 7.998/90 e 8.900/94. [Voltar para o Topo] 6. SELIC Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. Destina-se ao registro de depósitos interfinanceiros e títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil, Tesouro Nacional, Estados e Municípios, por meio de equipamento eletrônico de teleprocessamento, em contas gráficas, abertas em nome de seus participantes, bem como ao processamento de operações de movimentação, resgates, ofertas públicas e respectivas licitações financeiras. [Voltar para o Topo] 7. Sentença É o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa. Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando for proferida, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo a registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura. As sentenças serão proferidos com observância aos requisitos essenciais: o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem. No processo penal, sentença é o ato do juiz pelo qual decide pela condenação ou absolvição do acusado (sentença absolutória e sentença condenatória). Veja Art. 162, § 1°, 164, 165, 458 a 466, do Código de Processo Civil e Arts. 381 a 393 do Código de Processo Penal. [Voltar para o Topo] É aquela que ocorre entre as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; São as as pessoas legalmente designadas. Seus efeitos, salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes: o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, substituindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais. Para a solidariedade tributária não se aplica o benefício de ordem. Veja Arts. 124 e 125 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66. [Voltar para o Topo] 21. SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro É um sistema que permite transferências de recursos, bem como o processamento e a liquidação de pagamentos para pessoas, empresas, governo, Banco Central e instituições financeiras - praticamente todos os agentes atuantes na economia. O cliente bancário utiliza-se do Sistema de Pagamentos toda vez que emite cheques, faz compras com o cartão de débito ou ainda quando envia um DOC - Documento de Crédito. [Voltar para o Topo] 22. Spread É um termo de origem inglesa que representa a diferença ou o diferencial entre os preços de oferta de compra e de venda de um determinado ativo ou a diferença de preço entre os meses de vencimento de um contrato. [Voltar para o Topo] 23. Substituição processual É a demanda de uma parte para a tutela de direito controvertido de terceira pessoa. Somente ocorre a substituição nas situações previstas em lei, sendo que, na regra geral, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. É o que prevê o Art. 6.o do Código de Processo Civil. Veja também os Arts. 41 a 45 do mesmo Código. [Voltar para o Topo] 24. Sucumbência É o princípio que atribui à parte vencida em um processo judicial o pagamento de todos os gastos decorrentes da atividade processual. Veja, dentre outros, os Arts. 20 e seguintes do Código de Processo Civil. [Voltar para o Topo] 25. Sucumbência recíproca É aquela atribuída tanto à parte vencida como a parte vencedora em um processo judicial. Caberá à cada litigante recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas decorrentes. Veja Art. 21 do Código de Processo Civil. [Voltar para o Topo] 26. Sujeito ativo da obrigação tributária É a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria. Veja Arts. 119 e 120 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66. [Voltar para o Topo] 27. Sujeito passivo da obrigação tributária principal É a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. O sujeito passivo da obrigação principal é chamado contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador ou responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. Veja Art. 121 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66. [Voltar para o Topo] 28. Superior Tribunal de Justiça - STJ Órgão do Poder Judiciário constituído de, no mínimo, trinta e três ministros, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. Compete ao STJ: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos; e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal; II - julgar, em recurso ordinário: a) os "habeas- corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. Veja Arts. 104 e 105 da Constituição Federal. [Voltar para o Topo] 29. Superior Tribunal Militar - STM É órgão da Justiça Militar composto de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo: três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. Tem por competência processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Veja Art. 123 da Constituição Federal. [Voltar para o Topo] 30. Supremo Tribunal Federal - STF Órgão do Poder Judiciário constituído por onze ministros, e onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice- Presidente- Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no Art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; h) a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão do "exequatur" às cartas rogatórias, que podem ser 7. Tipo penal É a descrição abstrata, estabelecida em norma penal incriminadora, de comportamentos do agente capazes de violar bem juridicamente protegido. [Voltar para o Topo] 8. Trabalho Atividade física e/ou intelectual do ser humano aplicada na realização de um empreendimento. [Voltar para o Topo] 9. Tráfico de influência É um dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. Veja Art. 332 do Código Penal. [Voltar para o Topo] 10. Trânsito É a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei Nº 9.503/97. [Voltar para o Topo] 11. Tribunal de Justiça - TJ Órgão jurisdicional de cada estado da federação, estruturados segundo os princípios estabelecidos da Constituição Federal. A competência dos tribunais é definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. A lei estadual pode criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo da polícia militar seja superior a vinte mil integrantes. Veja Arts. 125 e 126 da Constituição Federal. [Voltar para o Topo] 12. Tribunal do júri É o Tribunal composto de de um juiz de direito, que é o seu presidente, e de vinte e um jurados que se sortearão dentre os alistados, sete dos quais constituirão o conselho de sentença em cada sessão de julgamento. O serviço do júri será obrigatório, devendo os jurados, escolhidos dentre cidadãos de notória idoneidade, serem cidadãos maiores de vinte e um anos. Constitucionalmente são assegurados para as atividades do Tribunal do Júri a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Veja Art. 5°, XXXVIII, da Constituição Federal e, dentre outros, os Arts. 433 a 438 do Código de Processo Penal. [Voltar para o Topo] 13. Tributo Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: a denominação e demais características formais adotadas pela lei; a destinação legal do produto da sua arrecadação. São tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Veja Arts. 3° a 5°, do Código Tributário Nacional e Art. 145 da Constituição Federal. [Voltar para o Topo] 14. TRT Tribunal Regional do Trabalho. É órgão da Justiça do Trabalho, devendo haver pelo menos um em cada Estado e no Distrito Federal. Os TRT's têm por competência, entre outras, o julgamento de recursos ordinários contra decisões de Varas do Trabalho, agravos de instrumento, ações originárias, dissídios coletivos de categorias de sua área de jurisdição - sindicatos patronais ou de trabalhadores organizados em nível regional, mandados de segurança, ações rescisórias de decisões suas ou das Varas do Trabalho. Veja Arts. 111 e seguintes da Constituição Federal. [Voltar para o Topo] 15. TST Tribunal Superior do Trabalho. É órgão da Justiça do Trabalho, composto de dezessete Ministros, togados e vitalícios, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, dos quais onze escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, integrantes da carreira da magistratura trabalhista, três dentre advogados e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho. Compete ao TST uniformizar a jurisprudência trabalhista; julga recursos de revista, recursos ordinários e agravos de instrumento contra decisões dos TRT's e dissídios coletivos de categorias organizadas em nível nacional, além de mandados de segurança, embargos opostos a suas decisões e ações rescisórias. Veja Arts. 111 e seguintes da Constituição Federal. [Voltar para o Topo] 16. Tutela antecipada É a antecipação, feita pelo juiz, a requerimento da parte, dos efeitos da tutela, total ou parcialmente, pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação. Também é necessário que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento. Quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, não se concederá a antecipação da tutela. Esta poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. Veja Art. 273 e parágrafos do Código de Processo Civil. [Voltar para o Topo] Termos iniciados pela letra U 1. União estável É a entidade familiar caracterizada pela convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. Os direitos e deveres iguais dos conviventes: respeito e consideração mútuos; assistência moral e material recíproca; e a guarda, sustento e educação dos filhos comuns. Na união estável os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito. Não se aplica, no entanto, se a aquisição patrimonial ocorrer com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união. Compete aos conviventes a administração do patrimônio comum, salvo estipulação contrária em contrato escrito. Dissolvida a união estável por rescisão, a assistência material prevista nesta Lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos. Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família. É possível, de comum acordo e a qualquer tempo, a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio. Toda a matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça. Veja o § 3° do art. 226 da Constituição Federal e a Lei n° 9.278/96. [Voltar para o Topo] 2. Usucapião Modalidade de aquisição de coisa imóvel ou móvel em razão do decurso do tempo desde que atendidos determinados requisitos definidos na lei civil. Por exemplo, o usucapião de imóvel: aquele que, por vinte anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de título de boa fé que, em tal caso, se presume, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis. Existem várias espécies de usucapião previstas na legislação brasileira: usucapião extraordinário, ordinário, especial urbano, especial rural e, também, o usucapião de coisas móveis. Veja Arts. 550 a 553 e 618 a 619 do Código Civil; Arts. 183, 191 da Constituição Federal e Arts. 9° e seguintes do Estatuto da Cidade - Lei n° 10.257/01. [Voltar para o Topo] 3. Usucapião especial de imóvel urbano Modalidade de aquisição da propriedade de imóvel urbano. Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. Este direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais
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