Baixe Conceito Fundamental de seguro e outras Notas de estudo em PDF para Comunicação, somente na Docsity! CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO SEGURO Conceituação e finalidade do Seguro: O seguro é uma operação que toma forma jurídica de um contrato, em que uma das partes (segurador) se obriga para com a outra (segurado ou seu beneficiário) , mediante o recebimento de um valor monetário estipulado (prêmio), a compensá-la (indenização) por um prejuízo (sinistro), resultante de um evento futuro, possível e incerto (risco) indicado no contrato. A finalidade específica do seguro é restabelecer o equilíbrio econômico perturbado. Elementos que caracterizam o Seguro: • Risco • Sinistro • Segurador • Segurado ou seu beneficiário • Prêmio • Indenização • Franquia Risco → representa a possibilidade de um evento inesperado ocorrer, gerando prejuízo ou necessidade econômica ou danos materiais, e pessoais. O risco é incerto, aleatório, possível, real, lícito e fortuito. Sinistro → é a realização do risco previsto no contrato do seguro, resultando em perdas para o segurado ou seus beneficiários. O sinistro pode ser classificado em: Total → quando causa a destruição ou desaparecimento por completo do objeto segurado; Parcial → quando atinge somente uma parte do objeto segurado. Segurador → é a entidade jurídica legalmente constituída para assumir e gerir os riscos especificados no contrato de seguro. O segurador emite o contrato e paga a indenização ao segurado quando o sinistro previsto no contrato ocorre, se o segurado tiver efetuado o pagamento dos prêmios. O segurador pode recusar-se a fazer um seguro ou a emitir uma apólice → tem um prazo de 15 dias para recusar, c.c. ele é obrigado a aceitar o risco. Segurado (ou estipulante) → é a pessoa física ou jurídica, em nome de quem se faz o seguro. O segurado transfere para a seguradora, mediante pagamento de um valor monetário, o risco de um prejuízo sobre o bem de seu interesse. Caso o segurado não pague esse valor monetário, ele perde os direitos à indenização prevista no contrato. O segurado não pode contratar mais de um seguro para o mesmo bem. No caso de complemento de um seguro é obrigatória a declaração da existência de outro seguro no contrato. Beneficiário → é o indivíduo que se beneficia com o seguro, ou seja, a pessoa a quem o segurado reconhece o direito de receber a indenização ou parte dela prevista no contrato do seguro. Indenização → corresponde ao que a seguradora paga ao segurado pelos prejuízos decorrentes de um sinistro. PAGE 2