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Livro - Rename - Relação Nacional de Medicamentos - Ministério da Saúde, Manuais, Projetos, Pesquisas de Enfermagem

Essencial para todos os profissionais da área da saúde! Medicamentos disponibilizados pelo SUS.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

Antes de 2010

Compartilhado em 20/09/2009

sarah-santos-4
sarah-santos-4 🇧🇷

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Baixe Livro - Rename - Relação Nacional de Medicamentos - Ministério da Saúde e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Enfermagem, somente na Docsity! MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos 4.ª edição revista Série B. Textos Básicos de Saúde Brasília – DF 2007 | RenameRelação Nacional de Medicamentos Essenciais © 2007 Ministério da Saúde. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é da área técnica. A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada, na íntegra, na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde: http://www.saude.gov.br/bvs O conteúdo desta e de outras obras da Editora do Ministério da Saúde pode ser acessado na página: http://www.saude.gov.br/editora Série B. Textos Básicos de Saúde Tiragem: 4.ª edição revista – 2007 – 25.000 exemplares Por motivo de alterações no n.º de ISBN a Editora do Ministério da Saúde suspenderá momenta- neamente a utilização do código de barras das capas da publicação. Elaboração, distribuição e informações: MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos Esplanada dos Ministérios, Edifício Sede, bloco G, 8.º andar, sala 804 CEP: 70058-900, Brasília – DF Tel.: (61) 3315-2409 E-mail: daf@saude.gov.br Revisão técnica do texto: Dra. Luciane Cruz Lopes Dra. Lenita Wannmacher Impresso no Brasil / Printed in Brazil Ficha Catalográfica Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais : Rename / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. – 4. ed. rev. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2007. 286 p. : il. – (Série B. Textos Básicos de Saúde) ISBN 978-85-334-1209-5 1. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). 2. Relação de medicamentos essenciais. 3. Política Nacional de Assistência Farmacêutica. I. Título. II. Série. NLM QV 704 Catalogação na fonte – Coordenação-Geral de Documentação e Informação – Editora MS – OS 2007/0073 Títulos para indexação: Em ingles: National Relation of Essential Medicines Em espanhol: Listado Nacional de Medicamentos Esenciales EDITORA MS Documentação e Informação SIA trecho 4, lotes 540/610 CEP: 71200-040, Brasília – DF Tels.: (61) 3233-1774 / 2020 Fax: (61) 3233 9558 E-mail: editora.ms@saude.gov.br Home page: www.saude.gov.br/editora Equipe editorial: Normalização: Vanessa Leitão Revisão: Mara Pamplona e João Carlos Saraiva Pinheiro Capa e projeto gráfico: Carlos Frederico APrESENTAÇÃo  A garantia de acesso aos medicamentos no Brasil encontra-se inscrita na atual Constituição Brasileira de 1988 e na Lei Orgânica n.º 8.080/90. O Artigo 196 da Constituição Federal estabelece que “A saúde é direito de to- dos e dever do Estado [...]” (BRASIL, 1988, art. 196). Como os medicamen- tos freqüentemente constituem um elemento essencial para a recupera- ção da saúde, entende-se que o direito à saúde inclui o acesso a eles. A Lei n.º 8.080/90, mais explicitamente, define que está incluída no campo de atuação do SUS a execução de ações de assistência terapêutica integral, in- clusive farmacêutica. Entretanto, para a consolidação desse direito, necessita-se que sejam estruturados e organizados os serviços, de forma a possibilitar a sua viabi- lidade. Nesse sentido, tanto o Artigo 196 da Constituição Federal quanto a Lei n.º 8.080/90 indicam que esse direito se consolidará “[...] mediante po- líticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de ou- tros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (BRASIL, 1988, art. 196). No âmbito dessas políticas e sob a orientação da Resolução do Con- selho Nacional de Saúde n.º 338, de 6 de maio de 2004, que estabeleceu a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, o Departamento de Assis- tência Farmacêutica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Es- tratégicos do Ministério da Saúde (DAF/SCTIE/MS) apresenta à socieda- de brasileira a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename 2006), cumprindo assim um dever legal e, mais do que isso, traduzindo nela a compreensão da dimensão técnico-política de um instrumento ra- cionalizador e de orientação ao planejamento das ações de saúde e de as- sistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde em nosso País. Promover o acesso dos usuários aos medicamentos prescritos, com uso racional, envolve articulações entre o conjunto das ações de saúde com a assistência farmacêutica, devendo ambas ser qualificadas, de modo que gestores, prescritores e farmacêuticos adotem a Rename 2006 no pla- nejamento local. E que o Ministério Público e o Judiciário compreendam o caráter técnico ali estabelecido. José Agenor Álvares da Silva Ministro de Estado da Saúde 11 INSTITUIÇÃO REPRESENTAÇÃO Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos/SCTIE/MS Dr. Manoel Roberto da Cruz Santos Dra. Fabíola Sulpino Vieira Dra. Luciane Cruz Lopes Dr. Herbênio Elias Pereira Departamento de Atenção Básica/SAS/MS Dra. Tatiana Carvalho de Oliveira Taques Dra. Celina Márcia Passos Cerqueira e Silva Associação Médica Brasileira Dra. Sônia Mansoldo Dainesi Dr. Paulo Eduardo Mangeon Elias Agência Nacional de Vigilância Sanitária Dr. Jorge Taveira Samahá Dra. Mônica da Luz Carvalho Soares Escola Nacional de Saúde Pública (Fiocruz) Dra. Claudia Garcia Serpa Osório de Castro Dra. Vera Lúcia Edais Pepe Universidade Federal do Rio de Janeiro Dr. François Germain Nöel Dr. Eliezer Jesus Barreiro Universidade de São Paulo Dr. Humberto Gomes Ferraz Universidade Federal do Rio Grande do Sul Dra. Isabela Heineck Dr. Paulo Eduardo Mayorga Universidade Federal de Santa Catarina Dra. Miriam de Barcellos Falkenberg Sociedade Brasileira de Vigilância Sanitária de Medicamentos Dr. José Ruben de Alcântara Bonfim Instituto Nacional de Câncer Dr. Luis Fernando da Silva Bouzas Dr. Celso Rotstein Universidade Federal de Pernambuco Dra. Miracy Muniz de Albuquerque Dr. Pedro José Rolim Neto Universidade de Brasília Dra. Patrícia Medeiros de Souza Pena Barbosa Dra. Vânia Maria Moraes Ferreira 12 INSTITUIÇÃO REPRESENTAÇÃO Universidade Federal de São Paulo Dra. Juliana Anghietti Lucas Dra. Sueli Miyuki Yamauti Conselho Federal de Farmácia Dr. Rogério Hoefler Dr. Carlos Cezar Flores Vidotti Universidade Federal de Minas Gerais Dra. Sheila Silva Monteiro Lodder Lisboa Dr. Adriano Max Moreira Reis Conselho Nacional das Secretárias Municipais de Saúde – CONASEMS Dra. Dirce Cruz Marques Dr. Matheos Chomatas Conselho Nacional dos Secretários de Saúde – CONASS Dra. Lore Lamb Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental Sociedade Brasileira de Medicina Tropical Dr. Roberto Soares de Moura Dra. Celeste Aída Nogueira Silveira INSTITUIÇÃO cONvIdAdA CIM – CESUMAR Maringá - PR Dr. José Gilberto Pereira 15 A Política Nacional de Medicamentos propõe garantir segurança, efi- cácia e qualidade dos medicamentos ao menor custo possível, promover seu uso racional e seu acesso para a população. Entre as diretrizes e prio- ridades estabelecidas está a adoção de Relação Nacional de Medicamen- tos Essenciais (Rename), que deverá servir de base ao desenvolvimento tecnológico e científico, à produção de medicamentos no País e às novas listas construídas nos níveis estadual e municipal de atenção à saúde. A relação, elaborada com base no quadro nosológico do País, é o fundamen- to para orientação da prescrição e do abastecimento da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas no aperfeiçoamento de questões admi- nistrativas e de redução de custos, instrumentalizando o processo de des- centralização. Abrange um elenco de medicamentos necessários ao trata- mento e controle das enfermidades prioritárias em saúde pública nos di- versos níveis de atenção no País. Pode ser utilizada também como parâ- metro para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária no estabelecimento de suas ações prioritárias tais como: na concessão e revisão de registros de medicamentos, na análise das informações veiculadas aos profissionais de saúde e à população, na padronização e atualização de rotulagem e bulas, no estabelecimento de programas de avaliação da qualidade laboratorial e na avaliação pós-comercialização. A nova Rename se apóia nas estratégias 2004–2007 da Organização Mundial da Saúde (OMS), que adota a atualização da lista modelo de me- dicamentos essenciais a cada dois anos. Concretiza a recomendação da Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, rea- lizada em 2003, que aprovou a revisão periódica e a implementação da Re- name, no Brasil, de forma a garanti-la como instrumento facilitador do uso racional de medicamentos e da organização da assistência farmacêu- tica, concebida como parte integrante da Política Nacional de Saúde, e en- volvendo um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recupe- ração da saúde. O conceito de medicamento essencial tem sido amplamente aplica- do e deve proporcionar racionalidade não só na aquisição pelo SUS, mas também na identificação das necessidades nos diversos níveis do sistema de atenção à saúde. A OMS define medicamentos essenciais como aqueles que “satisfazem às necessidades de saúde prioritárias da população os quais devem estar acessíveis em todos os momentos, na dose apropriada, a todos os segmentos da sociedade” (ORGANIZACIÓN MUNDIAL DE LA SALUD, 2002). Este conceito foi criado como uma resposta às necessidades do se- tor farmacêutico e sanitário, para melhorar o acesso, eqüidade e qualida- de, assim como a eficiência dos sistemas de saúde, por meio da redução de 16 gastos desnecessários. Ele não deve ser estático e procura considerar os novos conhecimentos sobre os medicamentos e os tratamentos. O Brasil iniciou a elaboração de listas de medicamentos considerados essenciais antes da recomendação, feita pela OMS, em 1977. A primeira lista foi estabelecida pelo Decreto n.º 53.612, de 26 de fevereiro de 1964, denominada Relação Básica e Prioritária de Produtos Biológicos e Mate- riais para Uso Farmacêutico Humano e Veterinário. A Ceme realiza algu- mas atualizações desta lista em 1972, em 1975 – quando recebeu a deno- minação Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) –, em 1989 e em 1993. Em 2000, o MS lança a nova lista tendo como base a relação revisada pela Ceme em 1993 e as 9.ª e 10.ª revisões da Lista-Modelo da OMS. Esta revisão utilizou-se das diretrizes propostas pela OMS para elaboração de listas-modelo, especialmente eficácia e segurança, além de outros crité- rios como a disponibilidade dos produtos no mercado nacional. A versão de 2002 obedeceu à portaria GM/MS n.º 131/2001 e resultou da avaliação de cerca de 400 pedidos de alterações feitos por diversos representantes da área de Saúde. Ao todo, a relação continha 327 fármacos em 520 apresen- tações. O processo de revisão resultou na inclusão de 50 produtos e na ex- clusão de 19 da lista anterior. Esta Rename 2006 é igualmente fruto de um trabalho de equipe, pau- tado em metodologia padronizada de análise sistemática dos fármacos que compunham a lista de 2002 e das sugestões encaminhadas ao MS. De forma a alcançar a efetividade da lista e garantir a legitimidade do processo de construção, uma série de providências foram tomadas no que se refere à elaboração da metodologia de atualização, à mobilização dos participantes do processo, à construção de consensos, à publicação do documento final e sua divulgação. O processo teve início com a Portaria GM/MS n.º 1.254, de 29/7/05, que constituiu a Comissão Técnica e Multi- disciplinar de Atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essen- ciais (Comare) e delegou a coordenação das atividades ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), da Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos, por intermédio da Profa. Dra. Luciane Cruz Lopes. A Comare tem por finalidade realizar avaliação sistemática da relação dos medicamentos e demais produtos farmacêu- ticos constantes da Rename, indicando as alterações necessárias, com o propósito de selecionar aqueles mais adequados para atender às necessi- dades prioritárias de assistência à saúde da maioria da população. A Por- taria GM/MS n.º 1.254, de 29 de julho de 2005, emitida pelo Ministro de Estado da Saúde (Anexo A), estabeleceu os órgãos, entidades e institui- 1 ções participantes. Os esforços iniciais deram prioridade ao envolvimento dessas entidades quanto à responsabilidade e à função que cada represen- tante deve assumir nas atividades desempenhadas pela comissão. Partici- param ativamente dessa revisão 22 membros representando oito univer- sidades brasileiras (UFMG, UFSC, UFRGS, UnB, USP, UFRJ, UFPE, Uni- fesp), seis entidades de classe e científicas (CFF, CFM, SBMT, AMB, So- bravime, SBFTE), três instâncias gestoras do SUS (MS, Conass e Conase- ms) e seis representantes do MS (SCTIE/DAF, SAS/Inca, Fiocruz/ENSP, Anvisa), que atuaram segundo o Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 13, de 9 de fevereiro de 2006 (Anexo B). Esta revisão e atualização se basearam, em substância, no conceito de medicamento essencial, na 14.ª Lista-Modelo de Medicamentos Essen- ciais da OMS (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2005), no paradig- ma da medicina baseada em evidências que utiliza preferentemente estu- dos de nível I (ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas e me- tanálises), com adequado desenho e poder metodológico, com avaliação de desfechos primordiais, com relevância clínica e aplicabilidade às con- dições nacionais. Além disso, também se considerou aqueles com meno- res riscos, de baixo custo, que atendem quadros epidemiológicos do País e as prioridades em saúde pública, respeitando, quando possível, as indica- ções dos programas do Ministério. Todos os programas foram convidados a participar das reuniões e expor suas respectivas especificações. Também mantém o padrão de oferecer avanços importantes para a melhoria da as- sistência e da atenção à saúde da população em geral. Esta Rename inova, pois pretende ser um instrumento de gestão e (in) formação. Com o intuito de subsidiar gestores e prescritores, os pareceres de in- clusão, exclusão, alterações relacionadas às indicações terapêuticas e res- trições de uso e alterações relacionadas à dose, concentração e forma far- macêuticas estão disponíveis. Tabelas contendo os medicamentos excluí- dos, incluídos e as alterações de formas farmacêuticas, dose e concentra- ções, comparadas à Rename 2002, constam nos Anexos C e D . Nesta ver- são se excluiu 57 medicamentos; incluiu-se 34 medicamentos, duas vaci- nas e uma droga (nicotina) totalizando 330 fármacos, oito correlatos e 34 imunoterápicos, em 522 apresentações. O Anexo E apresenta os pareceres relativos às inclusões, exclusões e alterações realizadas. A Comare também realizou a revisão da Denominação Comum Brasi- leira (DCB), da Dose Diária Definida (DDD) e da Classificação Anatômi- ca Terapêutica e Química (ATC). Ressalta-se que as formas farmacêuticas foram inteiramente revistas e cotejadas com a disponibilidade do merca- do. As convenções adotadas relacionadas a condições de uso, se restrito ou 21 1 ANESTÉSIcOS E AdJUvANTES 1.1 ANESTÉSiCoS GErAiS 1.1.1 Agentes de inalação e oxigênio Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC halotano líquido volátil H - N01AB01 isoflurano líquido volátil H, R1 - N01AB06 óxido nitroso gás inalante H - N01AX13 oxigênio gás inalante H - V03AN01 R1 – Uso restrito em cirurgias cardiológicas e neurológicas 1.1.2 Agentes intravenosos Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC cloridrato de cetamina solução injetável 57,67 mg/mL (equivalente a 50 mg cetamina/mL) H, R2 - N01AX03 propofol emulsão injetável 10 mg/mL H, R 3 - N01AX10 tiopental sódico pó para solução injetável 1g H - N01AF03 R2 – Fármaco sujeito ao controle especial – Lista C1 (Portaria SVS 344/98) R3 – Uso restrito para procedimentos de curta duração 1.1.3 medicamentos adjuvantes da anestesia geral e usados em procedimentos anestésicos de curta duração Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC citrato de fentanila solução injetável 78,5μg/mL (equivalente a 0,05 mg fentanila/mL) H, R4 - N01AH01 cloridrato de midazolam maleato de midazolam solução injetável 1mg/mL solução oral 2 mg/mL H, R5 H, R5 15 mg 15 mg N05CD08 22 Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC diazepam solução injetável 5 mg/mL comprimido 5 mg H, R5 R5 10 mg 10 mg N05BA01 sulfato de atropina solução injetável 0,25 mg/mL H 1,5 mg A03BA01 sulfato de morfina solução injetável 10 mg/mL H, R 4 30 mg N02AA01 R4 – Fármaco sujeito ao controle especial por causar dependência física ou psíquica – Lista A1 (Portaria SVS 344/98) R5 – Fármaco sujeito ao controle especial por causar dependência – Lista B1 (Portaria SVS 344/98) 1.2 ANESTÉSiCoS LoCAiS Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC cloridrato de bupivacaína solução injetável 0, 25 % e 0,5 % H - N01BB01 cloridrato de bupivacaína + glicose solução injetável 0,5 % + 8 % H - N01BB51 cloridrato de lidocaína solução injetável 1 % e 2 % gel 2% - N01BB02 cloridrato de lidocaína + glicose solução injetável 5 % + 7,5 % H - N01BB52 cloridrato de lidocaína + hemitartarato de epinefrina solução injetável 1 % + 1:200.000 solução injetável 2 % + 1:200.000 solução injetável 2 % + 1: 80.000 (uso odontológico) - - - N01BB52 cloridrato de prilocaína + felipressina solução injetável para uso odontológico 3% + 0,03 UI/mL R6 - N01BB54 R6 – Uso restrito para pacientes que não podem utilizar cloridrato de lidocaína + hemitar- tarato de epinefrina 25 2.3 mEDiCAmENToS PArA ALíVio DA ENxAquECA Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC ácido acetilsalicílico comprimido 500 mg 3,0 g N02BA01 paracetamol comprimido 500 mg solução oral 200 mg/mL 3,0 g 3,0 g N02BE01 cloridrato de amitriptilina comprimido 25 mg R2 75 mg N06AA09 cloridrato de propranolol comprimido 10 mg e 40 mg 0,16 g C07AA05 R2 – Fármaco sujeito ao controle especial – Lista C1 (Portaria SVS 344/98) 26 3 ANTIINFLAMATÓRIOS E MEdIcAMENTOS UTILIZAdOS NO TRATAMENTO dA GOTA 3.1 ANTiiNFLAmATórioS NÃo-ESTEróiDES Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC ácido acetilsalicílico comprimido 500 mg 3,0 g N02BA01 ibuprofeno comprimido 200 mg e 600 mg suspensão oral 20 mg/mL 1,2 g 1,2 g M01AE01 3.2 ANTiiNFLAmATórioS ESTEróiDES Denominação genérica Forma Farmacêutica Condição de uso DDD ATC dexametasona fosfato dissódico de dexametasona comprimido 4 mg elixir 0,1 mg/mL solução injetável 4 mg/mL H 1,5 mg 1,5 mg 1,5 mg H02AB02 fosfato sódico de prednisolona solução oral 1,34 mg/mL (equivalente a 1 mg prednisolona/mL) 10 mg H02AB06 succinato sódico de metilprednisolona pó para solução injetável 500 mg H 20 mg H02AB04 prednisona comprimido 5 mg e 20 mg 10 mg H02AB07 succinato sódico de hidrocortisona pó para solução injetável 100 mg e 500 mg H 30 mg H02AB09 3.3 mEDiCAmENToS moDiFiCADorES DE DoENÇA Em DiSTúrBioS rEumATóiDES E ADjuVANTES Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC azatioprina comprimido 50 mg R8 0,15 g L04AX01 folinato de cálcio comprimido 15 mg pó para solução injetável 50 mg H 60 mg 60 mg V03AF03 2 Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC metotrexato de sódio comprimido 2,5 mg solução injetável 25 mg/mL H, R9 2,5 mg - L04AX03 sulfassalazina comprimido 500 mg 2,0 g A07EC01 sulfato de hidroxicloroquina comprimido 400 mg 0,516 g P01BA02 R8 – Uso restrito em casos de falha terapêutica com corticosteróide R9 – Fármaco de segunda escolha para tratamento 3.4 mEDiCAmENToS uTiLiZADoS No TrATAmENTo DA GoTA Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC alopurinol comprimido 100 mg e 300 mg 0,4 g M04AA01 ibuprofeno comprimido 600 mg 1,2 g M01AE01 30 5.1.2 Carbapenêmico Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC imipeném + cilastatina sódica solução injetável 500 mg + 500 mg H, R 12 2,0 g J01DH51 R12 – Uso restrito para infecções hospitalares potencialmente mortais causadas por germes presumidamente multirresistentes 5.1.3 Cefalosporinas Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC cefalexina sódica ou cloridrato de cefalexina cápsula 500 mg suspensão oral 50 mg/mL 2,0 g 2,0 g J01DB01 cefalotina sódica pó para solução injetável 1 g H, R13 4,0 g J01DB03 cefazolina sódica pó para solução injetável 1 g H, R14 3,0 g J01DB04 cefotaxima pó para solução injetável 500 mg H, R15 4,0 g J01DD01 ceftazidima pó para solução injetável 1 g H, R16 4,0 g J01DD02 ceftriaxona sódica pó para solução injetável 500 mg e 1 g H, R17, R18 2,0 g J01DD04 R13 – Uso restrito para tratamento de infecções por microrganismos susceptíveis a cefalos- porinas de 1.ª geração e para preservar o uso de cefazolina para quimioprofilaxia cirúrgica R14 – Uso restrito para profilaxia de infecção pós-cirúrgica R15 – Medicamento restrito para tratamento de infecções causadas por bactérias multirre- sistentes em neonatos R16 – Uso restrito para infecções por Pseudomonas R17 – Medicamento restrito para tratamento de infecções causadas por bactérias multi-re- sistentes e (ou) tratamento empírico de meningites. R18 – Uso restrito para tratamento em dose única de infecções por Neisseria gonorrhoeae. 31 5.1.4 Aminoglicosídeos Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC sulfato de amicacina solução injetável 50 mg/mL e 250 mg/mL H H, R19 1,0 g J01GB06 sulfato de gentamicina solução injetável 10 mg/mL e 40 mg/mL H 0,24 g J01GB03 R19 – Uso restrito para infecções por germes resistentes à gentamicina 5.1.5 Sulfonamídeos e anti-sépticos urinários Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC nitrofurantoína comprimido 100 mgsuspensão oral 5 mg/mL 0,2 g 0,2 g J01XE01 sulfadiazina comprimido 500 mg 0,6 g J01EC02 sulfametoxazol + trimetoprima comprimido 400 mg + 80 mg solução injetável 80 mg + 16 mg/mL suspensão oral 40 mg + 8 mg/mL - - - J01EE01 5.1.6 macrolídeos Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC azitromicina comprimido 500 mg suspensão oral 40 mg/mL R20 R20 0,3 g 0,3 g J01FA10 claritromicina cápsula ou comprimido 250 mg R 21 0,5 g J01FA09 estearato de eritromicina cápsula ou comprimido 500 mg suspensão oral 50 mg/mL R22 1,0 g 1,0 g J01FA01 R20 – Uso restrito para tratamento de tracoma e para tratamento em dose única de infecção genital por Chlamydia trachomatis R21 – Uso preferencial para micobacterioses atípicas e erradicação de Helicobacter pylori para evitar resistência microbiana a esses microrganismos R22 – Restrito para tratamento de infecções por bactérias Gram-positivas em gestantes alérgicas às penicilinas. 32 5.1.7 Fluorquinolonas Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC cloridrato de ciprofloxacino comprimido 500 mg solução injetável 2 mg/mL H 1,0 g 0,5 g J01MA02 5.1.8 Glicopeptídios Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC cloridrato de vancomicina pó para solução injetável 500 mg H, R 23 2,0 g J01XA01 R23 – Medicamento restrito para infecções causadas por Staphilococcus aureus resistente a meticilina 5.1.9 Lincosamidas Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC cloridrato de clindamicina fosfato de clindamicina cápsula 150 mg solução injetável 150 mg/mL H 1,2 g 1,8 g J01FF01 5.1.10 Tetraciclinas Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC cloridrato de doxiciclina comprimido 100 mg 0,1 g J01AA02 5.1.11 Anfenicóis Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC cloranfenicol palmitato de cloranfenicol succinato sódico de cloranfenicol cápsula ou comprimido 250 mg suspensão oral 25 mg/mL pó para solução injetável 500 mg H, R24 3,0 g 3,0 g 3,0 g J01BA01 R24 – Medicamento restrito para tratamento alternativo de infecções graves em sistema nervoso central e epiglotite aguda em crianças 35 sileiro na ocasião da revisão desta Lista. A inclusão na Lista tem o objetivo de orientar o se- tor produtivo sobre necessidade identificada pela Comare. 5.3 ANTiFúNGiCoS TóPiCoS Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC cetoconazol xampu 2 % - D01AC08 nistatina suspensão oral 100.000 UI/mL 1.500.000 UI A07AA02 nitrato de miconazol creme 2 % creme vaginal 2 % loção 2% gel oral 2% pó 2% - - - - - D01AC02 5.4 mEDiCAmENToS uSADoS Em PNEumoCiSToSE Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC cloridrato de clindamicina cápsula ou comprimido 150 mg 1,2 g J01FF01 difosfato de primaquina comprimido 5 mg e 15 mg 15 mg P01BA03 isetionato de pentamidina solução injetável 300 mg H 0,28 g P01CX01 sulfametoxazol + trimetoprima comprimido 400 mg + 80 mg solução injetável (80 mg +16 mg)/mL suspensão oral (40 mg + 8 mg)/mL H - - - J01EE01 5.5 ANTiVirAiS 5.5.1 inibidores da polimerase viral Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC aciclovir aciclovir sódico comprimido 200 mg solução injetável 250 mg H 4,0 g 4,0 g J05AB01 ganciclovir sódico pó para solução injetável 546 mg (equivalente a 500 mg ganciclovir) H, R31 0,5 g J05AB06 R31– Medicamento restrito para tratamento de infecções causadas por citomegalovírus 36 5.5.2 Anti-retrovirais 5.5.2.1 inibidores de transcriptase reversa análogos de nucleosídeo Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC abacavir comprimido 300 mg solução oral 20 mg/mL R32 R32 0,6 g 0,6 g J05AF06 didanosina comprimido 25 mg, 100 mg e 400 mg pó para solução oral 2 g R32 R32 R32 0,4 g - J05AF02 lamivudina comprimido 150 mgsolução oral 10 mg/mL R32 R32 0,3 g 0,3 g J05AF05 zidovudina cápsula 100 mg solução oral 10 mg/mL solução injetável 10 mg/mL R32 R32 R32 0,6 g 0,6 g 0,6 g J05AF01 zidovudina + lamivudina comprimido 300 mg + 150 mg R 32 - J05AF30 R32 – Uso restrito para prescrição em formulário próprio e dispensação em programas es- pecíficos do Ministério da Saúde 5.5.2.2 inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nucleosídeo Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC efavirenz cápsula 600 mg solução oral 30 mg/mL R33 0,6 g0,6 g J05AG03 nevirapina comprimido 200 mg suspensão oral 10 mg/mL R33 0,4 g0,4 g J05AG01 R33 – Uso restrito para prescrição em formulário próprio e dispensação em programas es- pecíficos do Ministério da Saúde 3 5.5.2.4 inibidores de protease Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC lopinavir + ritonavir cápsula 133,3 mg + 33,3 mg solução oral (80mg + 20mg)/mL R33 R33 - - J05AE mesilato de saquinavir cápsula 200 mg R 33 1,8 g J05AE01 nelfinavir comprimido 250 mg pó para solução oral 50 mg/g R33 R33 2,25 g 2,25 g J05AE04 ritonavir cápsula 100 mg solução oral 80 mg/mL R33 R33 1,2 g 1,2 g J05AE03 sulfato de atazanavir cápsula 150 mg e 200 mg R 33 0,3 g J05AE08 R33 – Uso restrito para prescrição em formulário próprio e dispensação em programas es- pecíficos do Ministério da Saúde 5.6 ANTiPArASiTárioS 5.6.1 Anti-helmínticos Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC albendazol comprimido mastigável 400 mg 0,4 g P02CA03 citrato de dietilcarbamazina comprimido 50 mg R 34 0,4 g P02CB02 5.5.2.3 inibidores de transcriptase reversa análogos de nucleotídeo Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso1 DDD ATc fumarato de tenofovir desoproxila comprimido 300 mg R 32 0,245 g J05AF07 R32 – Uso restrito para prescrição em formulário próprio e dispensação em programas específicos do Ministério da Saúde continua 40 5.6.2.3 medicamentos contra toxoplasmose e adjuvantes Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC cloridrato de clindamicina fosfato de clindamicina cápsula 150 mg e 300 mg solução injetável 150 mg/mL H 1,2 g 1,8 g J01FF01 espiramicina comprimido 500 mg R36 3,0 g J01FA02 folinato de cálcio comprimido 15 mg pó para solução injetável 50 mg solução injetável 3 mg/mL 60 mg 60 mg 60 mg V03AF03 pirimetamina comprimido 25 mg 75 mg P01BD01 sulfadiazina comprimido 500 mg 0,6 g J01EC02 R36 - Medicamento restrito para tratamento de toxoplasmose no primeiro trimestre da ges- tação por prevenir a transmissão ao feto 5.6.2.4 medicamento contra tripanossomíase Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC benznidazol comprimido 100 mg 0,4 g P01CA02 5.6.2.5 medicamentos contra leishmaníase Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC anfotericina B pó para solução injetável 50 mg em desoxicolato de sódio H 35 mg J02AA01 antimoniato de meglumina solução injetável 300 mg/mL (85 ou 81 mg antimônio/mL) H 0,85 gSb5+ P01CB01 isetionato de pentamidina pó para solução injetável 300 mg H 0,28 g P01CX01 41 5.6.2.6 medicamentos contra filaríase Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC citrato de dietilcarbamazina comprimido 50 mg 0,4 g P02CB02 ivermectina comprimido 6 mg 12 mg P02CF01 5.7 ANTi-SÉPTiCoS, DESiNFETANTES E ESTEriLiZANTES Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC álcool etílico solução 70 % m/V - D08AX08 gliconato de clorexidina solução degermante 2% a 4 % 30 mg D08AC02 glutaral solução 2 % - hipoclorito de sódio solução 10 mg cloro/mL - D08AX07 iodopovidona solução alcoólica 10% (1% iodo ativo) solução aquosa 10% (1% iodo ativo) solução degermante 10% (1% iodo ativo) - - - D08AG02 permanganato de potássio pó ou comprimido 100 mg - D08AX06 42 6 MEdIcAMENTOS UTILIZAdOS NO MANEJO dAS NEOPLASIAS 6.1 ANTiNEoPLáSiCoS 6.1.1 Alquilantes Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC ciclofosfamida pó para solução injetável 1 g comprimido 50 mg H, R37 - - - L01AA01 clorambucila comprimido 2 mg R37 - L01AA02 dacarbazina pó para solução injetável 200 mg H, R 37 - L01AX04 ifosfamida pó para solução injetável 1 g H, R 37 - L01AA06 melfalana comprimido 2 mg R37 - L01AA03 R37 – Uso restrito para prescrição por especialistas em programas específicos 6.1.2 Antimetabólitos Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC citarabina pó para solução injetável 100 mg, 500 mg e 1 g H, R37 - L01BC01 cladribina solução injetável 1 mg/mL H, R 37 - L01BB04 fluoruracila creme 50 mg/g solução injetável 25 mg/mL R37 H, R37 -- L01BC02 mercaptopurina comprimido 50 mg R37 - L01BB02 metotrexato de sódio comprimido 2,5 mg solução injetável 25 mg/mL R37 H, R37 -- L01BA01 tioguanina comprimido 40 mg R37 - L01BB03 R37 – Uso restrito para prescrição por especialistas em programas específicos 45 6.2.4 inibidores enzimáticos Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC anastrozol comprimido 1 mg R37 1 mg L02BG03 R37 – Uso restrito para prescrição por especialistas em programas específicos 6.3 ADjuVANTES DA TErAPêuTiCA ANTiNEoPLáSiCA Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC cloridrato de ondansetrona comprimido 4 mg e 8 mg solução injetável 2 mg/mL R38 H 16 mg 16 mg A04AA01 dexametasona comprimido 4 mgelixir 0,1 mg/mL 1,5 mg 1,5 mg H02AB02 filgrastim solução injetável 300 μg/mL H, R 39 0,35 mg L03AA02 folinato de cálcio comprimido 15 mg pó para solução injetável 50 mg solução injetável 3 mg/mL R40 H 60 mg 60 mg 60 mg V03AF03 fosfato dissódico de dexametasona solução injetável 4 mg/mL H 1,5 mg H02AB02 fosfato sódico de prednisolona solução oral 1,34 mg/mL (equivalente a 1 mg prednisolona/mL) 10 mg H02AB06 mesna solução injetável 100 mg/mL comprimido 400 mg e 600 mg H, R41 R41 - - V03AF01 pamidronato dissódico pó para solução injetável 60 mg e 90 mg H, R 42 - - prednisona comprimido 5 mg e 20 mg 10 mg H02AB07 succinato sódico de metilprednisolona pó para solução injetável 500 mg H 20 mg H02AB04 R38 – Uso restrito para êmese induzida por fármaco citotóxico R39 – Uso restrito em casos de neutropenia grave induzida por fármaco citotóxico R40 – Uso restrito para pacientes em tratamento com metotrexato R41 – Uso restrito para profilaxia de cistite hemorrágica em pacientes em uso de ciclofosfa- mida e ifosfamida R42 – Uso restrito para prescrição por especialista para inibição de osteólise em pacientes com doenças onco-hematológicas. 46 7 IMUNOSSUPRESSORES E IMUNOTERÁPIcOS 7.1 imuNoSSuPrESSorES Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC azatioprina comprimido 50 mg R43 0,15 g L04AX01 ciclofosfamida pó para solução injetável 200 mg e 1 g comprimido 50mg H, R43 - - L01AA01 ciclosporina cápsula 25 mg, 50 mg e 100 mg solução oral 100 mg/mL R43 0,25 g 0,25 g L04AA01 fosfato sódico de prednisolona solução 1,34 mg/mL (equivalente a 1 mg prednisolona/mL) 10 mg H02AB07 metotrexato de sódio comprimido 2,5 mg solução injetável 25 mg/mL H, R43 2,5 mg - L04AX03 prednisona comprimido 5 mg e 20 mg 10 mg H02AB07 R43 – Uso restrito para prescrição apenas por especialista 7.2 VACiNAS E ToxóiDES Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC vacina BCG - ID (contra tuberculose, bacilos atenuados) pó para solução injetável - J07AN01 vacina de vírus vivos atenuados de febre amarela pó para solução injetável - J07BL01 vacina contra hepatite B (ADNR recombinante) solução injetável - J07BC01 vacina contra raiva (uso humano, cultivo celular) pó para solução injetável - J07BG01 vacina de vírus vivos contra sarampo pó para solução injetável - J07BD01 vacina antidiftérica e antitetânica adsorvida uso adulto (DT) suspensão injetável - J07AM51 continua 4 Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC vacina oral contra poliomielite tipos 1, 2 e 3 solução oral - J07BF02 vacina tríplice bacteriana, contra difteria,tétano e coqueluche (DTP) solução injetável - J07AJ51 vacina tríplice viral, contra sarampo, rubéola e caxumba (SRC) solução injetável - J07BD52 vacina contra febre tifóide solução injetável - J07AP02 vacina contra influenza solução injetável - J07BB02 vacina anti- meningococo A e C pó para solução injetável - J07AH03 vacina anti- meningococo B e C suspensão injetável - J07AH03 vacina conjugada anti- meningococo C suspensão injetável - J07AH07 vacina oral de rotavírus humano (VORH) pó para solução oral - J07BH01 vacina tetravalente (DPT+HiB) anti- diftérica, anti-tetânica, anti-pertússica e contra meningite e outras infecções causadas por Haemophilus influenzae tipo B suspensão injetável - J07AG52 7.3 SoroS E imuNoGLoBuLiNAS Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC imunoglobulina anti-D (Rh) solução injetável 250 μg e 300 μg H - J06BB01 imunoglobulina antitetânica solução injetável 250 UI H - J06BB02 conclusão continua 50 9 SOLUÇÕES HIdROELETROLÍTIcAS E cORRETORAS dO EQUILÍBRIO ÁcIdO-BÁSIcO Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC água para injeção N.A. (ampola de 5 mL e 10 mL) N.A. (frasco 100 mL e 500 mL) - - V07AB gliconato de cálcio solução injetável 10% (0,45 mEq/mL) H 3,0 g A12AA03 fosfato de potássio monobásico +fosfato de potássio dibásico solução injetável ( 0,03g + 0,1567g)/mL (2 mEq fosfato /mL) H - B05XA06 cloreto de potássio solução injetável 19,1% (2,56 mEq/mL ) H - B05XA01 cloreto de sódio solução injetável 20% (3,4 mEq/mL ) solução injetável 0,9% (0,154 mEq/mL ) H - B05XA03 bicarbonato de sódio solução injetável 1 mEq/mL (8,4%) H - B05XA02 sais para reidratação oral * pó para solução oral (composição por litro após preparo): cloreto de sódio 2,6 g (75 mmoles sódio) glicose anidra 13,5 g (75 mmoles glicose) cloreto de potássio.....1,5 g (20 mmoles de potássio e 65 mmoles cloreto) citrato de sódio diidratado....2,9g (10 mmoles citrato) ∆ - A12BA51 ∆ – Fórmula recomendada pela OMS – 14.ª Lista-Modelo, março 2005 * – A fórmula dos sais para reidratação oral é a recomendada pela OMS – 14ª Lista Modelo, março 2005. A inclusão na Lista tem o objetivo de orientar o setor produtivo sobre necessidade identificada pela Comare. 51 Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC solução Ringer + lactato solução injetável (composição por litro): cloreto ......109 mEq sódio ........ 130 mEq potássio .... 4 mEq cálcio ........2,7 mEq lactato ...... 27,7 mEq H - B05BB01 sulfato de magnésio solução injetável 10% (0,81 mEq/mL Mg++) H 1,0 g B05XA05 10 AGENTES EMPREGAdOS NA TERAPÊUTIcA dE NUTRI- ÇÃO Denominação genérica Forma Farmacêutica Condição de uso DDD ATC aminoácidos solução injetável 100 mg/mL (10%) H, R 43 - B05BA01 aminoácidos para uso pediátrico solução injetável 100 mg/mL (10%) H, R 43 - B05BA01 glicose solução injetável 50 mg/mL (5%) e 500 mg/mL (50%) H - V06DC01 lipídios emulsão injetável 100 mg/mL (10%) H, R 43 - B05BA02 R43 – Uso restrito para prescrição apenas por especialista 52 11 vITAMINAS E SUBSTÂNcIAS MINERAIS Denominação genérica Forma Farmacêutica Condição de uso DDD ATC ácido fólico comprimido 5 mg solução oral 0,2 mg/mL 0,4 mg (dose Profilática) 10 mg (dose Terapêutica) B03BB01 calcitriol cápsula 0,25 µg H, R43 1 µg A11CC04 carbonato de cálcio comprimido 1.250 mg (equivalente a 500 mg Ca ++) 3,0 g A12AA04 cloridrato de hidroxocobalamina solução injetável 1 mg/mL 20 µg B03BA03 cloridrato de piridoxina comprimido 50 mg 0,16 g A11HA02 cloridrato de tiamina palmitato de tiamina * comprimido 300 mg solução injetável 100.000 UI/mL H, R43 50 mg A11DA01 fluoreto de sódio solução bucal 2 mg/mL 88 mg (40 mg fluoreto) A12CD01 palmitato de retinol cápsula 200.000 UI solução oleosa 150.000 UI/mL R43 R43 50.000 UI 50.000 UI A11CA01 sulfato de magnésio solução injetável 10% (equivalente a 0,81 mEq Mg++/mL) R43 1 g A12CC02 sulfato ferroso comprimido 40 mg Fe++ solução oral 25 mg Fe++ /mL 0,2 g Fe++ 0,2 g Fe++ B03AA07 R43 – Uso restrito para prescrição apenas por especialista * – A solução injetável 100.000 UI/mL, de palmitato de tiamina, não estava disponível no mercado brasileiro na ocasião da revisão desta Lista. A inclusão na Lista tem o objetivo de orientar o setor produtivo sobre necessidade identificada pela Comare. 55 12 MEdIcAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O SISTEMA NERvOSO cENTRAL E PERIFÉRIcO 12.1 ANTiCoNVuLSiVANTES Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC carbamazepina comprimido 200 mgxarope 20 mg/mL R2 R2 1,0 g 1,0 g N03AF01 clonazepam comprimido 0,5 mg e 2 mg solução oral 2,5 mg/mL R5 R5 8,0 mg 8,0 mg N03AE01 diazepam solução injetável 5 mg/mL H, R 5 10 mg N05BA01 fenitoína sódica comprimido 100 mg solução injetável 50 mg/mL suspensão oral 25 mg/mL R2 H, R2 R2 0,3 g 0,3 g 0,3 g N03AB02 fenobarbital comprimido 100 mg solução injetável 100 mg/mL solução oral 40 mg/mL R5 H, R5 R5 0,1 g 0,1 g 0,1 g N03AA02 sulfato de magnésio solução injetável 50% (4,05 mEq/mL Mg++) H, R 44 - valproato de sódio cápsula 288 mg (equivalente a 250 mg ácido valpróico) comprimido 576 mg (equivalente a 500 mg ácido valpróico) solução oral ou xarope 57,624 mg/mL (equivalente a 50 mg ácido valpróico/mL) R2 R2 1,5 g 1,5 g 1,5 g N03AG01 R2 – Fármaco sujeito ao controle especial – Lista C1 (Portaria SVS 344/98) R5 – Fármaco sujeito ao controle especial por causar dependência – Lista B1 (Portaria SVS 344/98) R44 – Uso restrito para casos de pré-eclâmpsia e eclâmpsia 56 12.2 ANTiDEPrESSiVoS E ESTABiLiZADorES DE Humor Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC carbamazepina comprimido 200 mgxarope 20 mg/mL R2 R2 1,0 g 1,0 g N03AF01 carbonato de lítio comprimido 300 mg R 2 24 mmol (Li+) N05AN01 cloridrato de amitriptilina comprimido 25 mg R 2 75 mg N06AA09 cloridrato de clomipramina comprimido 10 mg e 25 mg R 2 0,1 g N06AA04 cloridrato de nortriptilina cápsula 10 mg, 25 mg e 50 mg R 2 75 mg N06AA10 fluoxetina cápsula 20 mg R2 20 mg N06AB03 valproato de sódio cápsula 288 mg (equivalente a 250 mg ácido valpróico) comprimido 576 mg (equivalente a 500 mg ácido valpróico) solução oral ou xarope 57,624 mg/mL (equivalente a 50 mg ácido valpróico) R2 R2 1,5 g 1,5 g 1,5 g N03AG01 R2 – Fármaco sujeito ao controle especial – Lista C1 (Portaria SVS 344/98) 12.3 ANTiPArKiNSoNiANoS Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC cloridrato de biperideno lactato de biperideno comprimido 2 mg solução injetável 5 mg/mL R2 H, R2 10 mg 10 mg N04AA02 levodopa + carbidopa comprimido 250 mg + 25 mg R 2 0,6 g N04BA02 R2 – Fármaco sujeito ao controle especial – Lista C1 (Portaria SVS 344/98) 5 12.4 ANTiPSiCóTiCoS Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC cloridrato de clorpromazina comprimido 25 mg e 100 mg solução oral 40 mg/mL solução injetável 5 mg/mL R2 R2 H, R2 0,3 g 0,3 g 0,1 g N05AA01 haloperidol decanoato de haloperidol comprimido 1 mg e 5 mg solução oral 2 mg/mL solução injetável 5 mg/mL solução injetável 50 mg/mL R2 R2 H, R2 H, R2 8,0 mg 8,0 mg 8,0 mg 3,3 mg (depot) N05AD01 R2 – Fármaco sujeito ao controle especial – Lista C1 (Portaria SVS 344/98) 12.5 ANSioLíTiCoS E HiPNo-SEDATiVoS Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC diazepam comprimido 5 mg solução injetável 5 mg/mL R2 H, R2 10 mg 10 mg N05BA01 clonazepam comprimido 0,5 mg e 2 mg solução oral 2,5 mg/mL R2 H, R2 8,0 mg 8,0 mg N03AE01 cloridrato de clomipramina comprimido 10 mg e 25 mg R2 0,1 g N06AA04 R2 – Fármaco sujeito ao controle especial – Lista C1 (Portaria SVS 344/98) 60 13.4.2 Bloqueadores adrenérgicos Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC atenolol comprimido 50 mg e 100 mg R 52 75 mg C07AB03 cloridrato de propranolol comprimido 10 mg e 40 mg 0,16 g C07AA05 metildopa comprimido 250 mg R53 1,0 g C02AB01 succinato de metoprolol comprimido 25 mg e 100 mg R 53 0,15 g C07AB02 R52 – Não está indicado para pacientes gestantes R53 – Uso restrito para tratamento de hipertensão em gestantes 13.4.3 Bloqueador de canais de cálcio Denominação genérica Forma Farmacêutica Condição de uso DDD ATC besilato de anlodipino comprimido 5 mg e 10 mg 5,0 mg C08CA01 cloridrato de verapamil comprimido 80 mg e 120 mg 0,24 g C08DA01 13.4.4 Vasodilatadores diretos Denominação genérica Forma Farmacêutica Condição de uso DDD ATC cloridrato de hidralazina comprimido 25 mg solução injetável 20 mg/mL H, R54 0,1 g - C02DB02 nitroprusseto de sódio pó para solução injetável 50 mg H, R 55 50 mg C02DD01 R54 – Uso restrito para hipertensão refratária R55 – Uso restrito para tratamento de emergência hipertensiva 13.4.5 inibidores da enzima conversora da angiotensina Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC captopril comprimido 25 mg R56 50 mg C09AA01 maleato de enalapril comprimido 5 mg e 20 mg 10 mg C09AA02 R56 – Uso restrito para casos de urgência hipertensiva 61 13.5 DiurÉTiCoS Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC espironolactona comprimido 25 mg e 100 mg 75 mg C03DA01 furosemida comprimido 40 mg solução injetável 10 mg/mL H, R57 40 mg 40 mg C03CA01 hidroclorotiazida* comprimido 12,5 mg e 25 mg 25 mg C03AA03 manitol solução injetável 20 % H - B05BC01 R57 – Uso restrito para resgate de edema agudo de pulmão em paciente com insuficiência cardíaca congestiva descompensada 13.6 mEDiCAmENToS uSADoS No CHoquE CArDioVASCuLAr Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC cloridrato de dobutamina solução injetável 12,5 mg/mL H, R 58 0,5 g C01CA07 cloridrato de dopamina solução injetável 5 mg/mL H, R 58 0,5 g C01CA04 cloridrato de epinefrina ou hemitartarato de epinefrina solução injetável 1 mg/mL H, R 58 0,5 mg C01CA24 R58 – Uso restrito por ser fármaco vasoativo com necessidade de monitoria durante o uso 13.7 HiPoLiPEmiANTE Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC sinvastatina comprimido 10 mg e 40 mg 15 mg C10AA01 * O comprimido de 12,5mg, do fármaco hidroclorotiazida, não estava disponível no mercado brasileiro na ocasião da revisão desta lista. A inclusão tem o objetivo de orientar o setor produtivo sobre necessidade identificada pela Comare. 62 14 MEdIcAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O SANGUE 14.1 ANTiANêmiCoS Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC ácido fólico comprimido 5 mg solução oral 0,2 mg/mL 0,4 mg (dose profilática) 10 mg (dose terapêutica) ambas B03BB01 eritropoietina solução injetável 2.000 UI e 4.000 UI H, R 59 1.000 UI B03XA01 cloridrato de hidroxocobalamina solução injetável 1 mg/mL 20 µg B03BA03 sulfato ferroso comprimido 40 mg Fe++ solução oral 25 mg Fe++/mL 0,2 g Fe++ 0,2 g Fe++ B03AA07 R59 – Medicamento restrito para tratamento de anemia em pacientes portadores de insufi- ciência renal crônica 14.2 ANTiCoAGuLANTES E ANTAGoNiSTAS Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC cloridrato de protamina solução injetável 10 mg/mL H - V03AB14 fitomenadiona solução injetável 10 mg/mL (uso intramuscular) emulsão injetável 10 mg/mL (uso intravenoso) H H 20 mg 20 mg B02BA01 heparina sódica solução injetável 5.000 UI/mL solução injetável (subcutânea) 5.000 UI/0,25 mL H H 10.000 UI 10.000 UI B01AB01 varfarina sódica comprimido 1 mg e 5 mg H 7,5 mg B01AA03 65 15 MEdIcAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O SISTEMA dIGESTIvO 15.1 ANTiáCiDoS Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC hidróxido de magnésio + hidróxido de alumínio comprimido mastigável 200 mg + 200 mg suspensão oral (35,6 mg + 37 mg)/mL - A02AX 15.2 ANTi-SECrETorES Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC cloridrato de ranitidina comprimido 150 mg solução injetável 25 mg/mL H 0,3 g 0,3 g A02BA02 omeprazol cápsula 10 mg e 20 mg 20 mg A02BC01 omeprazol sódico pó para solução injetável 40 mg H 20 mg A02BC01 15.3 ANTimiCroBiANoS (erradicação de Helicobacter pylori) Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC amoxicilina cápsula ou comprimido 500 mg 1,0 g J01CA04 claritromicina cápsula ou comprimido 250 mg 0,5 g J01FA09 metronidazol comprimido 250 mg 2,0 g P01AB01 15.4 ANTiEmÉTiCoS E AGENTES ProCiNÉTiCoS Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC cloridrato de metoclopramida comprimido 10 mg solução injetável 5 mg/mL solução oral 4 mg/mL R62 30 mg 30 mg 30 mg A03FA01 cloridrato de ondansetrona comprimido 4 mg e 8 mg solução injetável 2 mg/mL H, R63 16 mg 16 mg A04AA01 R62 – Uso restrito para crianças pela possibilidade de indução de reações extrapiramidais R63 – Uso restrito para êmese induzida por fármaco citotóxico de alto potencial emetogênico 66 15.5 ANTiDiArrÉiCo SiNTomáTiCo Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC loperamida comprimido 2 mg 10 mg A07DA03 15.6 LAxATiVoS Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC glicerol enema 120 mg/mLsupositório 72 mg - - A06AG04 mucilóide de Psyllium pó para dispersão oral 5 g a 6 g 7,0 g A06AC01 sulfato de magnésio pó para solução oral 30 g 7,0 g A06AD04 15.7 ouTroS Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC lactulose solução oral 667 mg/mL H, R64 6,7 g A06AD11 sulfassalazina comprimido 500 mg R65 2,0 g A07EC01 R64 – Uso restrito para casos de encefalopatia hepática R65 – Uso na doença inflamatória intestinal 6 16 MEdIcAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O SISTEMA RESPIRATÓRIO 16.1 ANTiASmáTiCoS Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC brometo de ipratrópio solução inalante 0,25 mg/mL aerossol 0,02 mg/dose 0,3 mg (solução inalante) 0,12 mg (aerossol ou pó inalante) R03BB01 dipropionato de beclometasona* pó, solução inalante ou aerossol 50 μg/dose e 200 μg /dose 0,8 mg (aerossol ou pó inalante) 1,5 mg (solução inalante) R03BA01 fosfato sódico de prednisolona solução oral 1,34 mg/mL (equivalente a 1 mg prednisolona/mL) 10 mg H02AB06 prednisona comprimido 5 mg e 20 mg 10 mg H02AB07 succinato sódico de hidrocortisona pó para solução injetável 100 mg e 500 mg H, R66 30 mg H02AB09 sulfato de salbutamol aerossol 100 μg/dose solução inalante 5 mg/mL solução injetável 0,5 mg/mL H 0,8 mg (aerossol inalante) 10 mg (solução inalante) 12 mg R03CC02 R66 – Uso restrito como alternativa para o tratamento da asma aguda grave em crianças in- capazes de reter a forma oral * – As formas farmacêuticas solução inalante e aerossol 200 mcg/dose, do fármaco dipropionato de beclometasona, não estavam disponíveis no mercado brasileiro na ocasião da revisão desta Lista. A inclusão na Lista tem o objetivo de orientar o setor produtivo sobre necessidade identificada pela Comare. 0 17.4 HormôNioS SExuAiS, ANTAGoNiSTAS E mEDiCAmENToS rELACioNADoS 17.4.1 Estrógenos Denominação genérica Forma Farmacêutica Condição de uso DDD ATC estrogênios conjugados comprimido 0,3 mg creme vaginal 0,625 mg/g 0,625 mg 0,625 mg G03CA57 estriol creme vaginal 1 mg/g 0,2 mg G03CA04 17.4.2 Progestógeno Denominação genérica Forma Farmacêutica Condição de uso DDD ATC acetato de medroxiprogesterona comprimido 2,5 mg e 10 mg 5,0 mg G03DA02 17.4.3 ANDróGENo Denominação genérica Forma Farmacêutica Condição de uso DDD ATC cipionato de testosterona solução injetável 100 mg/mL R 68 18 mg G03BA03 R68 - Uso restrito por prescrição de especialistas em programas específicos 17.4.4 Contraceptivos hormonais orais Denominação genérica Forma Farmacêutica Condição de uso DDD ATC etinilestradiol + levonorgestrel comprimido 0,03 mg + 0,15 mg G03AA07 levonorgestrel comprimido 1,5 mg R70 G03AC03 noretisterona comprimido 0,35 mg G03AC01 R70 – Uso restrito para contracepção de emergência. 17.4.5 Contraceptivos hormonais injetáveis Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC acetato de medroxiprogesterona solução injetável 150 mg/mL 1,67 mg G03AC06 enantato de noretisterona + valerato de estradiol solução injetável 50 mg + 5 mg G03AA05 1 17.4.6 indutores de ovulação Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC citrato de clomifeno comprimido 50 mg R43 9,0 mg G03GB02 R43 – Uso restrito para prescrição apenas por especialista. 17.4.7 medicamentos que atuam na contratilidade uterina Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC maleato de ergometrina solução injetável 200 μg/mL H 0,2 mg G02AB03 nifedipino cápsula ou comprimido 10 mg R71 30 mg C08CA05 ocitocina solução injetável 5 UI/mL H 15 UI H01BB02 R71 – Uso restrito como tocolítico 17.4.8 Fármaco usado para bloqueio da lactação Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC cabergolina comprimido 0,5 mg R72 0,5 mg G02CB03 R72 – Uso restrito para lactantes HIV positivas e outros casos especiais 2 18 MEdIcAMENTOS TÓPIcOS USAdOS EM PELE, MUcOSAS E FÂNEROS 18.1 ANESTÉSiCo LoCAL Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC cloridrato de lidocaína gel 2% aerossol 100 mg/mL - - D04AB01 18.2 ANTiiNFECTANTES Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC gliconato de clorexidina solução bucal 0,12 % 30 mg A01AB03 metronidazol creme vaginal 5% 0,5 g G01AF01 nistatina suspensão 100.000 UI/mL 1.500. 000 UI A07AA02 nitrato de miconazol creme 2% creme vaginal 2% gel oral 2% loção 2% pó 2% - - - - - D01AC02 permanganato de potássio pó ou comprimido 100 mg - D08AX06 sulfadiazina de prata pasta 1% - D06BA01 18.3 ANTiPruriGiNoSo E ANTiiNFLAmATório Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC acetato de hidrocortisona creme 1% - D07AA02 dexametasona creme 0,1% - D07AB19 5 19.6 SuBSTiTuTo DA LáGrimA Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC hipromelose colírio 0,2 % e 0,3 % - S01KA02 19.7 AGENTES DiAGNóSTiCoS Denominação genérica Forma Farmacêutica Condição de uso DDD ATC fluoresceína sódica colírio 1% H - S01JA01 tropicamida colírio 1% H - S01FA06 SEÇÃo C. ouTroS mEDiCAmENToS E ProDuToS PArA A SAúDE 80 22.2 DiAGNóSTiCo imuNoLóGiCo Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC prova tuberculínica (derivado protéico purificado ) solução injetável (intradérmica) 0,1 mL (PPD-Rt 23, 2.000 U) - V04CF01 22.3 ouTroS AGENTES DiAGNóSTiCoS Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC solução de iodo composto para teste de Schiller (20 mg iodo + 40 mg iodeto de potássio)/mL - V04CX 23 PROdUTOS PARA O TRATAMENTO dO TABAGISMO Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC cloridrato de bupropiona comprimido 150 mg R 2 0,3 g N07BA02 nicotina goma de mascar 2 mg adesivo transdérmico 7 mg, 14 mg, 21mg R68 30 mg 14 mg N07BA01 R2 – Fármacos sujeitos a controle especial ou que possam induzir abuso e (ou) dependên- cia; Lista C1 (Portaria SVS 344/98) R68 – Uso restrito por prescrição de especialistas em programas específicos 81 24 SOLUÇÕES PARA dIÁLISE Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso DDD ATC solução ácida para hemodiálise composição após diluição: Na+ ............ 138 mEq/L Ca++ .....................3,5 mEq/L K+ .............. 2 mEq/L Mg++ .......... 1 mEq/L Cl- .............. 109,5 mEq/L acetato ....... 3 mEq/ L H - B05Z solução alcalina para hemodiálise Composição após diluição: NaHCO3 .... 8,4% (32 mEq HCO-3/L) H - B05Z solução para diálise peritoneal com glicose 1,5% solução injetável com: Na+ ............ 140 mEq/L Ca++.. .......... 3,5 mEq/L Mg++ .......... 1,5mEq/L Cl- .............. 101 mEq/L lactato ....... 44,6 mEq/L H - B05DA solução para diálise peritoneal com glicose 4,25% solução injetável com: Na+. ............ 132 mEq/L Ca++ ........... 3,5 mEq/L Mg++ .......... 0,5 mEq/L Cl- .............. 96 mEq/L lactato ....... 40 mEq/L H - B05DB 82 85 Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso1 DDD ATc A abacavir comprimido 300 mg solução oral 20 mg/mL R32 R32 0,6 g 0,6 g J05AF06 acetato de hidrocortisona creme 1% - D07AA02 acetato de leuprorrelina pó para suspensão injetável 3,75 mg R68 0,134 mg (depot ) 1 mg (inj) 0,134 mg L02AE02 acetato de medroxiprogesterona comprimido 2,5 mg e 10 mg 5,0 mg G03DA02 acetato de medroxiprogesterona solução injetável 150 mg/mL 1,67 mg G03AC06 acetato de megestrol comprimido 160 mg R 37 0,16 g L02AB01 acetazolamida comprimido 250 mg 0,75 g S01EC01 aciclovir aciclovir sódico comprimido 200 mg solução injetável 250 mg H 4,0 g 4,0 g J05AB01 ácido acetilsalicílico comprimido 500 mg 3,0 g N02BA01 ácido acetilsalicílico comprimido 100 mg 1 comprimido B01AC06 ácido fólico comprimido 5 mg solução oral 0,2 mg/mL 0,4 mg (dose profilática) 10 mg (dose terapêutica) ambos B03BB01 ácido salicílico pomada 5% (FN) - D01AE12 água para injeção N.A. (ampola de 5 mL e 10 mL) N.A. (frasco 100 mL e 500 mL) - - V07AB 1 – Veja as restrições de uso no Anexo F . 86 Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso1 DDD ATc albendazol comprimido mastigável 400 mg 0,4 g P02CA03 albumina humana solução injetável 20% H, R 60 - B05AA01 alcatrão mineral pomada 1% (FN) - D05AA álcool etílico solução 70 % m/V - D08AX08 alopurinol comprimido 100 mg e 300 mg 0,4 g M04AA01 amicacina, sulfato solução injetável 50 mg/mL e 250 mg/mL H H, R19 1,0 g J01GB06 aminoácidos solução injetável 100 mg/mL (10%) H, R43 - B05BA01 aminoácidos para uso pediátrico solução injetável 100 mg/mL (10%) H, R43 - B05BA01 amiodarona, cloridrato comprimido 200 mg solução injetável 50 mg/mL H, R47 0,2 g 0,2 g C01BD01 amitriptilina, cloridrato comprimido 25 mg R 2 75 mg N06AA09 amoxicilina cápsula ou comprimido 500 mg pó para suspensão oral 50 mg/mL 1,0 g 1,0 g J01CA04 amoxicilina + clavulanato de potássio comprimido 500 mg + 125 mg suspensão oral 50 mg + 12,5 mg/mL R10 1,0 g 1,0 g J01CR02 8 Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso1 DDD ATc ampicilina sódica pó para solução injetável 1 g e 500 mg H, R11 H 2,0 g J01CA01 anastrozol comprimido 1 mg R37 1 mg L02BG03 anfotericina B pó para solução injetável 50 mg em desoxicolato de sódio H 35 mg J02AA01 anlodipino, besilato comprimido 5 mg e 10 mg 5,0 mg C08CA01 antimoniato de meglumina solução injetável 300 mg/mL (85 ou 81 mg antimônio/mL) H 0,85 gSb5+ P01CB01 arteméter solução injetável 80 mg/mL R 35 0,12 g P01BE02 artesunato de sódio comprimido 50 mg pó para solução injetável 60 mg R35 0,28 g - P01BE03 _ asparaginase solução injetável 10.000 UI H, R 37 - L01XX02 atazanavir, sulfato cápsula 150 mg e 200 mg R 33 0,3 g J05AE08 atenolol comprimido 50 mg e 100 mg R 52 75 mg C07AB03 atracúrio, besilato solução injetável 10 mg/mL H - M03AC04 atropina, sulfato colírio 1% - S01FA01 atropina, sulfato solução injetável 0,25 mg/mL H 1,5 mg A03BA01 azatioprina comprimido 50 mg R 8, R43 0,15 g L04AX01 azitromicina comprimido 500 mg suspensão oral 40 mg/mL R20, R25 R20 0,3 g 0,3 g J01FA10 90 Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso1 DDD ATc C cabergolina comprimido 0,5 mg R 72 0,5 mg G02CB03 cálcio, carbonato comprimido 1.250 mg (equivalente a 500 mg Ca ++) 3,0 g A12AA04 calcitriol cápsula 0,25 µg H, R43 1 µg A11CC04 captopril comprimido 25 mg R 50, R56 50 mg C09AA01 carbamazepina comprimido 200 mg xarope 20 mg/mL R2 R2 1,0 g 1,0 g N03AF01 carbonato de cálcio comprimido 1.250 mg (equivalente a 500 mg Ca ++) 3,0 g A12AA04 carbonato de lítio comprimido 300 mg R 2 24 mmol (Li+) N05AN01 carboplatina pó para solução injetável 150 mg e 450 mg H, R37 - L01XA02 carvão vegetal ativado suspensão em sorbitol 70% 5,0 g A07BA01 cefalexina sódica ou cefalexina, cloridrato cápsula 500 mg suspensão oral 50 mg/mL 2,0 g 2,0 g J01DB01 cefalotina sódica pó para solução injetável 1 g H, R 13 4,0 g J01DB03 cefazolina sódica pó para solução injetável 1 g H, R 14 3,0 g J01DB04 cefotaxima pó para solução injetável 500 mg H, R 15 4,0 g J01DD01 ceftazidima pó para solução injetável 1 g H, R 16 4,0 g J01DD02 91 Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso1 DDD ATc ceftriaxona sódica pó para solução injetável 500 mg e 1 g H, R17, R18 2,0 g J01DD04 cetamina, cloridrato solução injetável 57,67 mg/mL (equivalente a 50 mg cetamina/mL) H, R2 - N01AX03 cetoconazol xampu 2 % - D01AC08 ciclofosfamida pó para solução injetável 200 mg e 1 g comprimido 50 mg H, R37, R43 - - L01AA01 ciclosporina cápsula 25 mg, 50 mg e 100 mg solução oral 100 mg/mL R43 0,25 g0,25 g L04AA01 cipionato de testosterona solução injetável 100 mg/mL R 68 18 mg G03BA03 ciprofloxacino, cloridrato comprimido 500 mg solução injetável 2 mg/mL H 1,0 g 0,5 g J01MA02 cisplatina solução injetável 1 mg/mL H, R 37 - L01XA01 citarabina pó para solução injetável 100 mg, 500 mg e 1 g H, R37 - L01BC01 citrato de clomifeno comprimido 50 mg R 43 9,0 mg G03GB02 citrato de dietilcarbamazina comprimido 50 mg R 34 0,4 g P02CB02 92 Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso1 DDD ATc citrato de fentanila solução injetável 78,5 μg/mL (equivalente a 0,05 mg fentanila/mL) H, R4 - N01AH01 citrato de tamoxifeno comprimido 10 mg e 20 mg R 37 20 mg L02BA01 cladribina solução injetável 1 mg/mL H, R 37 - L01BB04 claritromicina cápsula ou comprimido 250 mg R21 0,5 g J01FA09 clindamicina, cloridrato clindamicina, fosfato cápsula 150 mg e 300 mg solução injetável 150 mg/mL H 1,2 g 1,8 g J01FF01 clofazimina cápsula 50 mg e 100 mg R 27 0,1 g J04BA01 clomifeno, citrato comprimido 50 mg R 43 9,0 mg G03GB02 clomipramina, cloridrato comprimido 10 mg e 25 mg R 2 0,1 g N06AA04 clonazepam comprimido 0,5 mg e 2 mg solução oral 2,5 mg/mL R2, R5 H, R2, R5 8,0 mg 8,0 mg N03AE01 clorambucila comprimido 2 mg R37 - L01AA02 cloranfenicol palmitato de cloranfenicol succinato sódico de cloranfenicol cápsula ou comprimido 250 mg suspensão oral 25 mg/mL pó para solução injetável 500 mg H, R24 3,0 g 3,0 g 3,0 g J01BA01 95 Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso1 DDD ATc cloridrato de etambutol comprimido 400 mg suspensão oral 25 mg/mL R26 1,2 g1,2 g J04AK02 cloridrato de hidralazina comprimido 25 mg solução injetável 20 mg/mL H, R54 0,1 g- C02DB02 cloridrato de hidroxocobalamina solução injetável 1 mg/mL 20 µg B03BA03 cloridrato de idarrubicina pó para solução injetável 10 mg cápsula 5 mg e 25 mg H, R37 R37 - - L01DB06 cloridrato de lidocaína solução injetável 2% H, R 48 3,0 g C01BB01 cloridrato de lidocaína gel 2% aerossol 100 mg/mL - - D04AB01 cloridrato de lidocaína solução injetável 1 % e 2 % gel 2% - N01BB02 cloridrato de lidocaína + glicose solução injetável 5 % + 7,5 % H - N01BB52 cloridrato de lidocaína + hemitartarato de epinefrina solução injetável 1 % + 1:200.000 solução injetável 2 % + 1:200.000 solução injetável 2 % + 1: 80.000 (uso odontológico) - - - N01BB52 cloridrato de mefloquina comprimido 250 mg R 35 1,0 g P01BC02 cloridrato de metformina comprimido 500 mg e 850 mg 2,0 g A10BA02 96 Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso1 DDD ATc cloridrato de metoclopramida comprimido 10 mg solução injetável 5 mg/mL solução oral 4 mg/mL R62 30 mg 30 mg 30 mg A03FA01 cloridrato de midazolam maleato de midazolam solução injetável 1 mg/mL solução oral 2 mg/mL H, R5 H, R5 15 mg 15 mg N05CD08 cloridrato de minociclina comprimido 100 mg R 27 0,2 g J01AA08 cloridrato de nortriptilina cápsula 10 mg, 25 mg e 50mg R 2 75 mg N06AA10 cloridrato de ondansetrona comprimido 4 mg e 8 mg solução injetável 2 mg/mL H, R63 16 mg 16 mg A04AA01 cloridrato de penicilamina comprimido 250 mg - cloridrato de pilocarpina colírio 2 % 0,4 mL S01EB01 cloridrato de piridoxina comprimido 50 mg 0,16 g A11HA02 cloridrato de prilocaína + felipressina solução injetável para uso odontológico 3% + 0,03 UI/mL R6 - N01BB54 cloridrato de prometazina solução injetável 25 mg/mL H 25 mg R06AD02 cloridrato de propranolol comprimido 10 mg e 40 mg solução injetável 10 mg/mL ∆ 0,16 g0,16 g C07AA05 9 Denominação genérica Forma farmacêutica Condição de uso1 DDD ATc cloridrato de protamina solução injetável 10 mg/mL H - V03AB14 cloridrato de proximetacaína colírio 0,5% H, R 74 - S01HA04 cloridrato de ranitidina comprimido 150 mg solução injetável 25 mg/mL H 0,3 g 0,3 g A02BA02 cloridrato de tetraciclina pomada oftálmica 1% - S01AA09 cloridrato de tiamina palmitato de tiamina comprimido 300 mg solução injetável 100.000 UI/mL H, R43 50 mg A11DA01 cloridrato de vancomicina pó para solução injetável 500 mg H, R 23 2,0 g J01XA01 cloridrato de verapamil comprimido 40 mg, 80 mg e 120 mg solução injetável 2,5 mg/mL H, R47 0,24 g 0,24 g C08DA01 cloridrato de verapamil comprimido 40 mg, 80 mg e 120 mg solução injetável 2,5 mg/mL H, R47 0,24 g 0,24 g C08DA01 cloroquina, sulfato cloroquina, difosfato solução injetável 50 mg/mL comprimido 250 mg (equivalente a 150 mg cloroquina) comprimido 83,2 mg (equivalente a 50 mg cloroquina) 0,5 g 0,5 g 0,5 g P01BA01
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