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Guias e Dicas
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O SUS DE A a Z, Provas de Enfermagem

Excelente para estudar para os concursos em saúde da família.

Tipologia: Provas

Antes de 2010

Compartilhado em 27/08/2009

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sarah-santos-4 🇧🇷

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Baixe O SUS DE A a Z e outras Provas em PDF para Enfermagem, somente na Docsity! O SUS de A a Z Garantindo Saúde nos M unicípios CO N ASEM S M IN ISTÉRIO DA SAÚDE 3ª Edição 3ª Edição Brasília – DF 2009 3a Edição Série F. Comunicação e Educação em Saúde Ministério da saúde ConseLHo naCionaL das seCretarias MUniCiPais de saúde Brasília – dF 2009 4 apresentação inForMaÇÃo, FerraMenta FUndaMentaL À Boa GestÃo 5 O processo de descentralização da gestão do sistema de Saúde em curso no Brasil coloca-nos possibilidades e desafios que devem ser assumidos de for- ma solidária pelos três entes federados. A pluralidade de contextos vivenciados por nossos municípios e regiões exige que desenhemos políticas públicas capazes de responder adequadamente às diferentes necessidades advindas dessa diver- sidade. Nessa perspectiva, o papel de cada gestor é determinante na superação dos desafios e na consolidação de um sistema de saúde comprometido com as necessidades específicas da população, presente em cada localidade brasileira. A gestão pública, como instrumento de ação política, deve buscar sempre a construção de uma sociedade mais eqüitativa e democrática. É fundamental que empenhemos esforços na qualificação dos processos de gestão, melhoran- do o rendimento e a efetividade da administração pública, de forma a conse- guir implementar políticas que impactem positivamente o perfil da Saúde e a qualidade de vida das populações. É preciso, aqui, considerar a complexidade da tarefa de governar no mundo contemporâneo, global e de poderes compar- tilhados, em que a realidade se apresenta de forma múltipla e cada vez mais dinâmica, assim como as especificidades do setor Saúde, no que se refere aos processos de decisão, programação, execução e avaliação das ações. As duas edições anteriores desta publicação – construída conjuntamente pelo Ministério da Saúde (MS) e Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) – obtiveram tão boa aceitação que chegamos a esta tercei- ra edição, revisada, cujo conteúdo encontra-se também disponível em outras duas versões: no cd multimídia encartado nesta publicação e em versão ele- trônica on line, no site <www.saude.gov.br/susdeaz> Avançamos, assim, no esforço de qualificar a gestão da saúde brasileira, pro- piciando aos dirigentes do SUS informações essenciais à condução de ques- tões ligadas ao cotidiano da gestão. Informar é reduzir as incertezas e ofe- recer ferramentas que auxiliem na identificação e superação dos problemas. Esperamos que esta publicação seja uma aliada permanente dos gestores, na importante tarefa de consolidar o SUS. Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde Ministério da Saúde 6 introdução Para Cada desaFio, a resPosta QUe LHe CaBe 9 ficações vivenciadas pelo setor Saúde, nos últimos anos, aconteceram sob a lógica da descentralização, com o aumento das responsabilidades dos ges- tores locais e a possibilidade de cada ente assumir as suas responsabilidades sanitárias, na construção de novos desenhos de territórios e novas formas de gestão. Tudo isso, hoje, se expressa no compromisso dos gestores das instân- cias federal, estaduais e municipais com a construção de um novo Pacto pela Saúde que representa um salto de qualidade tanto na organização do sistema quanto na atenção à saúde, pela qual tanto se tem lutado. Para cada desafio, a resposta que lhe cabe, de acordo com as diferentes re- alidades deste vasto território que compõe o nosso País. Cada gestor estará construindo, de certo modo, um caminho próprio, um jeito particular de desempenhar sua função. Por isso mesmo, essa publicação foi planejada sem formas rígidas, sem a inflexibilidade das cartilhas e métodos fechados. “O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios” pretende ser um instrumento de apoio presente no cotidiano de trabalho do gestor, ajudando-o a compreen- der os conceitos mais usuais no exercício de sua função e as inter-relações entre as diversas áreas que compõem o sistema. Os conceitos estão dados, a formulação e a implementação é de cada integrante desse coletivo chamado SUS, na busca por uma saúde cada vez melhor para todos os brasileiros. 10 Guia de uso CoMo ConsULtar o sUs de a a Z 11 O SUS de A a Z foi elaborado de forma a permitir consultas práticas, abran-gendo um universo amplo de assuntos relacionados às ações e serviços de Saúde, no âmbito do SUS. Trata-se de uma publicação com foco voltado especificamente ao gestor municipal, que encontrará nela apoio para sanar dúvidas e orientações preciosas que pretendem auxiliá-lo no encaminhamen- to de soluções eficazes para os desafios enfrentados no cotidiano da gestão da Saúde. Para facilitar seu uso, os assuntos foram agrupados em tópicos, que se complementam e interagem, resultando numa publicação dinâmica, que pode ser lida a partir de qualquer ponto sem perder a continuidade. Para entender o sistema de indexação (ou seja, a inter-relação entre os tópicos), basta seguir os códigos de cores de ícones especificados abaixo: títulos de tópicos em cinza – Tópicos cujos textos explicitam o que é ou a que diz respeito, especificamente em Saúde, o assunto tratado. em verde – Tópicos remissivos, sem textos explicativos. Ícones dos tópicos (Como fazer?) Explicita como operacionalizar ou encaminhar a questão tratada no tópico, pela ótica do gestor municipal. (Veja também) remete a tópicos que tratam de temas complemen- tares. (Para mais informações consulte): Indica onde obter mais informações a respeito do assunto tratado; todas as leis e normatizações indicadas podem ser encontradas no CD-ROM anexo a esta publicação. Topicos de AaZ is básica à Saúde ko: A e 19 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z a grande maioria dos casos. Já no Nordeste o pico coincide com os meses de abril a junho. Na região Norte, apesar dos acidentes serem mais freqüentes também nos três primeiros meses do ano, não há uma variação tão marca- da como nas demais partes do país. Os acidentes com serpentes acontecem mais freqüentemente no campo, enquanto os com escorpiões e aranhas têm característica urbana. A forma mais eficiente de tratamento para acidentados por serpente, escor- pião e algumas aranhas é o soro. O tratamento será mais eficiente quanto mais cedo o acidentado for atendido. O tempo é um fator determinante para a boa evolução dos casos. As crianças e os idosos são os que mais apresentam complicações em acidentes por animais peçonhentos. A principal medida a ser tomada quando acidentado é PROCURAR ATENDIMENTO MÉDICO IMEDIATO, na Unidade de Saúde mais próxima. Não tentar nenhuma outra forma de tratamento. Outros procedimentos de primeiros-socorros são: elevar o membro atingido, evitar esforço físico, lavar o local com água e sabão, nunca fazer garrote ou torniquete, não aplicar nada sobre o local, não ingerir nada a não ser água, e se possível, em caso de serpentes e aranhas, levar o animal para identificação. Informações técnicas sobre diagnóstico e tratamento podem ser obtidas no Manual de Diagnóstico e Tratamento dos Acidentes por Animais Peçonhentos disponível na página eletrônica da Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde. Os soros antipeçonhentos são adquiridos pelo Ministério da Saúde e distri- buídos às Unidades Federadas, chegando às unidades de saúde de referência para atendimento gratuito aos acidentados. Os animais peçonhentos devem ser conservados em seus locais de origem, pois são importantes controladores de pragas. Alimentam-se de ratos, baratas e ou- tros insetos, mantendo as populações destes animais sob controle. O homem pode viver próximo aos animais peçonhentos respeitando algumas medidas como: uso de calçados de cano alto e luvas, tampar ralos e frestas de esgoto com telas, não acumular lixo, entulho, ou material de construção, conter proli- feração exagerada de insetos, não mexer em buracos ou frestas e sacudir sapa- tos e roupas antes de vestir. Para outras medidas e notificação de ocorrência de animais peçonhentos, procurar a Secretaria Municipal de Saúde mais próxima. 20 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z Manual de Diagnóstico e Tratamento dos Acidentes por Animais Peçonhentos – <http://www.saude.gov.br/svs> Acidente de trabalho (tipo/típico) Evento único, bem configurado no tempo e no espaço, de conseqüências ge- ralmente imediatas, que ocorre pelo exercício do trabalho, acarretando lesão física ou perturbação funcional, resultando em morte ou incapacidade para o trabalho (temporária ou permanente, total ou parcial). Sua caracterização depende do estabelecimento de nexo causal entre o acidente e o exercício do trabalho. A relação de causalidade não exige prova de certeza, bastando o juí- zo de admissibilidade. Nos períodos destinados à refeição, ao descanso ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local ou durante o trabalho, o empregado é considerado em exercício de trabalho. Agravos à Saúde relacionados ao trabalho, Agrotóxico, Amianto (ou asbesto), Centro de referência em Saúde do trabalhador (CRST ou Cerest), Doenças relacionadas ao trabalho, Lesões por esforços repetitivos (LER), Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast), Saúde do trabalhador, Silicose, Vigilância dos ambientes de trabalho. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Portaria nº 3.120, de 1º de julho de 1998; Portaria nº 3.908, de 30 de outubro de 1998; Portaria nº 1.969, de 25 de outubro de 2001; Portaria nº 1.679, de 19 de setembro de 2002; Portaria nº 777, de 28 de abril de 2004, no CD-ROM encartado nesta publicação. acolhimento com Classificação de risco nos sistemas de Urgência do sUs O Acolhimento como dispositivo tecno-assistencial permite refletir e mudar os modos de operar a assistência, pois questiona as relações clínicas no tra- balho em saúde, os modelos de atenção e gestão e as relações de acesso aos 21 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z serviços. A avaliação de risco e vulnerabilidade não pode ser considerada prer- rogativa exclusiva dos profissionais de saúde, o usuário e sua rede social de- vem também ser considerados neste processo. Avaliar riscos e vulnerabilidade implica estar atento tanto ao grau de sofrimento físico quanto psíquico. Ao operar os Processos de Acolhimento no cotidiano dos serviços de saúde se objetiva: A melhoria dos usuários aos serviços de saúde mudando a forma tradi-• cional de entrada por filas e ordem de chegada. A humanização das relações entre profissionais de saúde e usuários no • que se refere à forma de escutar estes usuários em seus problemas e demandas. Mudança de objeto (da doença para o sujeito).• Uma abordagem integral a partir de parâmetros humanitários de soli-• dariedade e cidadania. O aperfeiçoamento do trabalho em equipe com a integração e comple-• mentaridade das atividades exercidas por cada categoria profissional, buscando orientar o atendimento dos usuários aos serviços de saúde por risco apresentados, complexidade do problema, grau de saber e tecnologias exigidas para a solução. O aumento da responsabilização dos profissionais de saúde em relação • aos usuários e elevação dos graus de vínculo e confiança entre eles. A operacionalização de uma clínica ampliada que implica a abordagem • do usuário para além da doença e suas queixas, construção de vínculo terapêutico visando aumentar o grau de autonomia e de protagonismo dos sujeitos no processo de produção de saúde. Veja Também: PNH; Humanizasus; Clínica Ampliada; Co-• gestão; Ambiência, Direito dos usuários Filas nos serviços, Gestão Participativa. 24 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z PNH; Humanizasus; Clínica Ampliada; Co-gestão; Acolhimento com Classificação de Risco nos Sistemas de Urgência do SUS; Ambiência; Direito dos usuários; Filas nos serviços; Gestão Participativa. Área temática da Humanização na Biblioteca Virtual da Saúde/BVS em <www.saude.gov.br/bvs/humanizacao>, Sítio da PNH em <www.saude. gov.br/humanizasus>, Banco de Projetos da PNH – Boas Práticas de Humanização na Atenção e Gestão do SUS, em <www.saude.gov.br/ humanizasus> e <www.saude.gov.br/coopera>; Política Nacional de Humanização – Documento Base para Gestores e Trabalhadores do SUS, no CD-ROM encartado nesta publicação. aCs Agente Comunitário de Saúde. acupuntura A Acupuntura é uma tecnologia de intervenção em saúde que aborda de modo integral e dinâmico o processo saúde-doença no ser humano, podendo ser usada isolada ou de forma integrada com outros recursos terapêuticos. Originária da Medicina Tradicional Chinesa (MTC), a Acupuntura compreende um conjunto de procedimentos que permitem o estímulo preciso de locais anatômicos, definidos por meio da inserção de agulhas filiformes metálicas para promoção, manutenção e recuperação da saúde, bem como para preven- ção de agravos e doenças. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS; Acupuntura; Homeopatia; Fitoterapia; Medicina Antroposófica e Termalismo Social e Crenoterapia Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC); Portaria nº. 971, de 04 de maio de 2006; Portaria n° 853, de 17 de novembro de 2006; Portaria n° 1600, de 18 de julho de 2006; <www. saude.gov.br/dab> 25 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z acurácia diagnóstica Avaliação da capacidade de determinada tecnologia em realizar um dado diagnóstico. Um teste de referência é empregado e os resultados de acurácia são apresentados diretamente ou são apresentados resultados que permitem o cálculo dessas medidas. Este tipo de avaliação pode ser necessária na gestão quando há pressão por incorporação de novas tecnologias diagnósticas que podem ou não fornecer dados mais acurados que as modalidades existentes. Avaliação de tecnologias em saúde, alta complexidade. agências de fomento – ciência e tecnologia São órgãos ou instituições de natureza pública ou privada que objetivam financiar ações visando a estimular e promover a ciência, a tecnologia e a ino- vação. No Brasil, as principais agências de fomento são de natureza pública. No plano federal, temos, vinculados ao Ministério da Ciência e Tecnologia, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) vincula-se ao Ministério da Educação e a Embrapa ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. No plano estadual, quase todos os estados brasileiros criaram suas fundações de ampa- ro à pesquisa (FAPs), notadamente após a Constituição de 1988. As agências atuam por meio da concessão de fundos e bolsas de estudo, da promoção e financiamento de projetos ou da compra de material, apoiando pesquisas de indivíduos ou instituições. Objetivam gerar, absorver e difundir conhecimen- tos científicos e tecnológicos em diversas áreas, entre elas a Saúde, por meio do desenvolvimento integrado das atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, ensino, produção de bens, prestação de serviços de referência e informação. Propiciam, desse modo, apoio estratégico ao SUS, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e para o exercício pleno da cidadania. 26 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), no Anexo D desta publicação. CNPq: http://www.cnpq.br/; Capes: http://www.capes.gov.br/; Decit- MS: http://www.saude.gov.br/sctie/decit/index.htm; Finep: http:// www.finep.gov.br/; FAPs: Alagoas: http://www.fapeal.br; Amazonas: http:// www.fapeam.am.gov.br; Bahia: http://www.fapesb.ba.gov.br; Ceará: http:// www.funcap.ce.gov.br; Distrito Federal: http://www.fap.df.gov.br; Maranhão: http://www.fapema.br; Mato Grosso: http://www.fapemat.br; Mato Grosso do Sul: http://www.fundect.ms.gov.br; Minas Gerais: http://www.fapemig.br; Paraíba: www.fapep.pb.gov.br; Paraná: http://www.fundacaoaraucaria.org. br; Pernambuco: http://www.facepe.br; Piauí: http://www.fapepi.pop-pi.rnp. br; Rio de Janeiro: http://www.faperj.br; Rio Grande do Norte: http://www. funpec.br; Rio Grande do Sul: http://www.fapergs.rs.gov.br/; Santa Catarina: http://www.funcitec.rct-sc.br; São Paulo: http://www.fapesp.br; Sergipe: http://www.fap.se.gov.br Agenda nacional de prioridades de pesquisa em saúde (Anpps) Instrumento de gestão que orienta o fomento à pesquisa em saúde, promo- vido pelo Ministério da Saúde, de acordo com as necessidades de saúde da população. É parte fundamental da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde. Objetiva aumentar a seletividade e a capacidade de indução das iniciativas de fomento à pesquisa no País. Abrange toda a ca- deia de conhecimento relacionada à saúde, da pesquisa básica à operacional. Sua elaboração e implementação são de responsabilidade do Departamento de Ciência e Tecnologia, um dos três integrantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), do Ministério da Saúde. É um ins- trumento participativo, resultante da negociação e do consenso entre órgãos gestores, conselhos de saúde, comissões intergestores, pesquisadores, traba- lhadores do SUS e demais representantes da sociedade civil. Sua construção foi norteada por consulta pública realizada entre os meses de março e maio de 2004. A Agenda e os resultados dessa consulta pública foram apresenta- dos na 2ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, realizada em julho de 2004 29 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z agrotóxicos São os “produtos e os componentes de processos físicos, químicos ou biológi- cos destinados ao uso nos setores de produção, armazenamento e beneficia- mento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas nativas ou implantadas e de outros ecossistemas e, também, em ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora e da fauna, a fim de preservá-la da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores do crescimento”, como define a Lei n° 7.802, de 1989, cujo texto define ainda seus componentes (“os princípios ativos, os produtos técnicos, suas matérias primas, os ingredientes inertes e aditivos usados na fabricação de agrotóxicos e afins”) e a produtos afins (“os produtos e os agentes de processos físicos e biológicos, que tenham a mesma finalidade dos agrotóxicos, bem como outros produtos químicos, físicos e biológicos, utilizados na defesa fitossanitária e ambiental, não enquadrados no Inciso I”). Acidente de trabalho (tipo/típico); Agravos à Saúde relacionados ao trabalho; Amianto (ou asbesto); Centro de referência em Saúde do tra- balhador (CRST ou Cerest); Doenças relacionadas ao trabalho; Lesões por esforços repetitivos (LER); Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast); Saúde do trabalhador; Silicose; Vigilância dos am- bientes de trabalho. Doenças Relacionadas ao Trabalho – Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde, MS, 2001; Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, no CD-ROM encartado nesta publicação Agrotóxicos/análises de resíduos Por meio das ações do Programa de Análises de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para), tem sido possível evitar que alimentos contaminados 30 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z por agrotóxicos cheguem às mesas dos consumidores brasileiros. O Programa também permite à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde, a coleta de dados sobre uso de agrotóxicos no Brasil. As primeiras colheitas analisadas foram as do morango, com percentual de 50% de contaminação; do mamão, com 31% e do tomate, com 27%. O município poderá organizar esse serviço de vigilância por meio de contatos e negociações com a vigilância de seu estado. Alimentos/registro, Programa Produtos Dispensados de Registro (Prodir), Rotulagem nutricional, Vigilância sanitária. Aids/DST Programa Nacional DST/Aids. aleitamento materno Conjunto de processos – nutricionais, comportamentais e fisiológicos – en- volvidos na ingestão, pela criança, do leite produzido pela própria mãe, seja diretamente no peito ou por extração artificial. Nota: recomenda-se o aleita- mento materno exclusivo até os 6 meses de idade e de maneira complementar até os 2 anos ou mais. Alimentação complementar adequada e oportuna; Alimentos comple- mentares ou de transição Guia Alimentar para a População Brasileira – Promovendo a Alimentação Saudável; Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). 31 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z alimentação saudável Padrão alimentar adequado às necessidades biológicas e sociais dos indivídu- os e de acordo com as fases do curso da vida. Notas: i) Deve ser acessível (físi- ca e financeiramente), saborosa, variada, colorida, harmônica e segura quanto aos aspectos sanitários. ii) Este conceito considera as práticas alimentares culturalmente referenciadas e valoriza o consumo de alimentos saudáveis re- gionais (como legumes, verduras e frutas), sempre levando em consideração os aspectos comportamentais e afetivos relacionados às práticas alimentares. O Ministério da Saúde publicou, em 2005, o Guia Alimentar para a População Brasileira, que consiste nas primeiras diretrizes oficiais sobre o tema para a população brasileira. Vigilância alimentar e nutricional. Guia Alimentar para a População Brasileira – Promovendo a Alimentação Saudável; Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). alimentação complementar adequada e oportuna Aquela que se inicia como complemento ao aleitamento materno, a partir dos 6 meses de vida com dietas adequadas em quantidade e qualidade (consis- tência, nutrientes e calorias). Alimentos complementares ou de transição; Aleitamento Materno. alimentos complementares ou de transição Alimento de transição para lactentes e crianças de primeira infância. Aqueles que se oferece à criança em complementação ao leite materno, e que são preparados de modo a oferecer uma dieta de consistência gradativamente maior até que ela possa receber a dieta da família, junto com o leite materno. Nota: atualmente, está em desuso o termo alimentos de desmame para não dar a idéia de que a introdução de outro alimento na dieta da criança implica a suspensão do leite materno. 34 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z complexidade deverão ser remetidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) para análise ao Ministério da Saúde (MS), endereçado à Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada, Coordenação-Geral de Alta Complexidade. Portanto, antes de serem enviados ao MS, os processos de cadastramento deverão ser aprovados em âmbito regional. Atenção básica à Saúde, Média complexidade, Gestão plena do sistema municipal, Responsabilização sanitária. ambiência Ambiência na Saúde refere-se ao tratamento dado ao espaço físico entendido como espaço social, profissional e de relações interpessoais que deve propor- cionar atenção acolhedora, resolutiva e humana. Ao adotar o conceito de ambiência para a arquitetura nos espaços da Saúde, atinge-se um avanço qualitativo no debate da humanização dos territórios de encontros do SUS. Vai-se além da composição técnica, simples e formal dos ambientes, passando a considerar as situações que são construídas. Essas situações são construídas em determinados espaços e num determinado tem- po, e vivenciadas por uma grupalidade, um grupo de pessoas com seus valo- res culturais e relações sociais. O conceito de ambiência segue primordialmente três eixos: O espaço que visa à confortabilidade focada na privacidade e indivi-• dualidade dos sujeitos envolvidos, valorizando elementos do ambiente que interagem com as pessoas – cor, cheiro, som, iluminação, morfolo- gia...–, e garantindo conforto aos trabalhadores e usuários; O espaço que possibilita a produção de subjetividades – encontro de • sujeitos – por meio da ação e reflexão sobre os processos de trabalho; O espaço usado como ferramenta facilitadora do processo de trabalho, • favorecendo a otimização de recursos e o atendimento humanizado, acolhedor e resolutivo. 35 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z É importante ressaltar que esses três eixos devem estar sempre juntos na composição de uma ambiência, sendo esta subdivisão apenas didática. PNH; HumanizaSUS; Clínica Ampliada; Co-gestão; Acolhimento com Classificação de Risco nos Sistemas de Urgência do SUS; Direito dos usuários Filas nos serviços; Gestão Participativa Área temática da Humanização na Biblioteca Virtual da Saúde/BVS em <www.saude.gov.br/bvs/humanizacao>; Sítio da PNH em <www.saude. gov.br/humanizasus>; Banco de Projetos da PNH – Boas Práticas de Humanização na Atenção e Gestão do SUS em <www.saude.gov.br/ humanizasus> e <www.saude.gov.br/cooperasus>; Política Nacional de Humanização – Documento Base para Gestores e Trabalhadores do SUS, no CD-ROM encartado nesta publicação. Amianto (ou asbesto) Mineral composto por silicatos estruturados de forma fibrosa, com a quali- dade de ser isolante térmico e incombustível. Tem sido utilizado como parte integrante da matéria prima de produtos de diversos ramos de atividade eco- nômica, tais como: cimento-amianto, materiais de fricção, materiais de veda- ção, pisos, produtos têxteis resistentes ao fogo, dentre outros. O amianto teve seu uso banido em diversos países devido às suas propriedades causadoras da asbestose, câncer de pulmão e da pleura. Acidente de trabalho (tipo/típico), Agravos à Saúde relacionados ao trabalho, Agrotóxico, Centro de referência em Saúde do trabalhador (CRST ou Cerest), Doenças relacionadas ao trabalho, Lesões por esforços repetitivos (LER), Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast), Saúde do trabalhador, Silicose, Vigilância dos ambientes de trabalho. Doenças Relacionadas ao Trabalho – Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde, MS, 2001, no CD-ROM encartado nesta publicação. 36 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z aMQ Avaliação para Melhoria da Qualidade análise de risco Processo de levantamento, avaliação, gerenciamento e comunicação de riscos à saúde, considerando o processo de trabalho, a possibilidade de escape no ambiente, o volume, a concentração e a classe de risco do agente biológico a ser manipulado na implementação de ações destinadas à prevenção, con- trole, redução ou eliminação dos mesmos, assim como a determinação do nível de biossegurança a ser adotado para o desenvolvimento de trabalhos em contenção com agentes biológicos e a sua comunicação aos profissionais envolvidos. Biossegurança. Diretrizes gerais para o trabalho em contenção com material biológico. Ministério da Saúde - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, 60p.: il - (Série A: Normas e Manuais Técnicos), Editora MS, Brasília: 2004 (ISBN 85-334-0793-9) ou pelo endereço www.saude.gov.br/ editora análise de situação de saúde As análises de situação de Saúde são processos contínuos, oportunos e sin- téticos que permitem medir, caracterizar, explicar e avaliar o processo saúde/ doença. As análises de situação de Saúde contribuem para o estabelecimento de estratégias políticas e tomada de decisões na área da Saúde pública. Fatores de risco, Vigilância em Saúde. 39 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z apoio matricial Equipe de referência. assistência farmacêutica Conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, tendo os medicamentos como insumos essenciais e vi- sando à viabilização do acesso aos mesmos, assim como de seu uso racional. Envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a seleção, programação, aquisição, distribuição, dispen- sação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concre- tos e da melhoria da qualidade de vida da população. Para assegurar o uso racional de medicamento, o gestor municipal deve realizar o acompanhamento e a avaliação de utilização de medicamentos pelos usuários de sua comunidade. Também é fundamental que se mantenha bem informado e atualizado sobre a área e que promova a difusão de infor- mação sobre o uso de medicamentos, mantendo um processo de educacão permanente voltado tanto para os profissionais de saúde, quanto para os pacientes e toda a comunidade. Dispensação, Medi camento de referência, Medicamento genérico, Medicamentos essenciais, Medicamento similar, Medicamentos/programas de distribuição, Notificação de receita médica, Programa Farmácia Popular do Brasil, Registro nacional de preços de medicamentos e correlatos, Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ((Rename). Resolução nº 338, de 6 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde. 40 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z assistência Farmacêutica Básica A Assistência Farmacêutica Básica, mantida pelo SUS, compreende um con- junto de atividades relacionadas ao acesso e ao uso racional de medicamentos destinados a complementar e a apoiar as ações da atenção básica à saú- de; ela tem como referência a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), atualizada em 2006. De acordo com os novos atos normativos do SUS, trazidos pelo Pacto pela Saúde 2006, o Programa de Assistência Farmacêutica Básica passa a ser denominado de Componente Básico da Assistência Farmacêutica, integrando, assim, o Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica. Esse componente é a Parte Fixa, cujo financia- mento tripartite dá-se pela transferência de recursos financeiros do Governo Federal para as outras instâncias gestoras, além das contrapartidas estaduais e municipais; a Parte Variável, financiada exclusivamente pelo Governo Federal, consiste em valores per capita destinados à aquisição de medicamentos e de insumos farmacêuticos dos programas de Hipertensão e Diabetes, Asma e Rinite, Saúde Mental, Saúde da Mulher, Alimentação e Nutrição e Combate ao Tabagismo. Os recursos da Parte Variável, destinados aos programas de Hipertensão e Diabetes, Asma e Rinite, já foram descentralizados para a maio- ria dos municípios brasileiros, enquanto que os recursos destinados aos de- mais programas continuam sob gestão do Ministério da Saúde, responsável pelo suprimento direto dos medicamentos preconizados pelas áreas técnicas dos respectivos programas. Atenção básica à Saúde, Centrais de abastecimento farmacêutico, Programa Farmácia Popular do Brasil. Portaria nº 2.084, de 26 de outubro de 2005. atenção à saúde É tudo que envolve o cuidado com a saúde do ser humano, incluindo as ações e serviços de promoção, prevenção, reabilitação e tratamento de do- 41 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z enças. No SUS, o cuidado com a saúde está ordenado em níveis de atenção, que são a básica, a de média complexidade e a de alta complexidade. Essa estruturação visa à melhor programação e planejamento das ações e serviços do sistema. Não se deve, porém, considerar um desses níveis de atenção mais relevante que outro, porque a atenção à Saúde deve ser integral. Nem sempre um município necessita ter todos os níveis de atenção à saúde instalados em seu território, para garantir a integralidade do atendimento à sua popula- ção. Particularmente no caso dos pequenos municípios, isso pode ser feito por meio de pactos regionais que garantam às populações dessas localidades acesso a todos os níveis de complexidade do sistema. A prioridade para todos os municípios é ter a atenção básica operando em condições plenas e com eficácia. Alta complexidade, Atenção básica à Saúde, Integralidade, Média com- plexidade, Vigilância em Saúde. atenção às urgências Considerada prioritária no âmbito do SUS, a atenção às urgências em Saúde tem sido orientada, a partir de 2003, pela Política Nacional de Atenção às Urgências (Portaria nº 1.863 de 2003), fundamentada nos seguintes objeti- vos: 1) garantir a universalidade, eqüidade e a integralidade no atendimento às urgências clínicas, cirúrgicas, gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas às causas externas (traumatismos não-intencionais, violên- cias e suicídios); 2) consubstanciar as diretrizes de regionalização da atenção às urgências, mediante a adequação criteriosa da distribuição dos recursos assistenciais, conferindo concretude ao dimensionamento e implantação de sistemas estaduais, regionais e municipais e suas respectivas redes de atenção; 3) desenvolver estratégias promocionais da qualidade de vida e saúde capazes de prevenir agravos, proteger a vida, educar para a defesa e a recuperação da saúde, protegendo e desenvolvendo a autonomia e a eqüidade de indivíduos e coletividades; 4) fomentar, coordenar e executar projetos estratégicos de atendimento às necessidades coletivas em saúde, de caráter urgente e tran- 44 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z em equipe, dirigidas a populações de territórios bem delimitados, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações. Utiliza tecnologias de elevada complexidade e baixa densidade, que devem resolver os problemas de saúde de maior freqüência e relevância em seu território. É o contato preferencial dos usuários com os sistemas de saúde. Orienta-se pelos princípios da uni- versalidade, da acessibilidade e da coordenação do cuidado, do vínculo, da continuidade, da integralidade, da responsabilização, da humanização, da eqüidade e da participação social. A Atenção Básica tem a Saúde da Família como estratégia prioritária para sua organização de acordo com os preceitos do SUS e tem como fundamentos: possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada preferencial do sistema de saúde, com território adscrito de forma a permitir o planejamento e a pro- gramação descentralizada, e em consonância com o princípio da eqüidade; efetivar a integralidade em seus vários aspectos, a saber: integração de ações programáticas e demanda espontânea; articulação das ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento e reabilitação, trabalho de forma interdisciplinar e em equipe, e coordenação do cuidado na rede de serviços; desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população adscrita garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado; valorizar os profissionais de saúde por meio do estímulo e do acompanhamento constante de sua formação e capacitação; realizar avaliação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados, como parte do processo de planejamento e de programação; e estimular a participação popular e o controle social. Acessibilidade; Bloco da atenção básica; Pacto da Atenção Básica; Piso da Atenção Básica; Saúde da Família; Unidade Básica de Saúde; Saúde Bucal. Política Nacional da Atenção Básica; <www.saude.gov.br/dab> 45 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z atenção especializada Alta complexidade, Equipes de referência, Média complexidade. atenção farmacêutica Modelo de prática farmacêutica desenvolvido no contexto da assistência farmacêutica, compreendendo atitudes, valores éticos, comportamentos, ha- bilidades, compromissos e co-responsabilidades na prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, de forma integrada à equipe de saúde. Implica interação direta do farmacêutico com o usuário, visando à farmaco- terapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida. Essa interação deve envolver, também, as concepções dos seus sujeitos e o respeito às especificidades biopsicossociais de cada usuário, sob a ótica da integralidade das ações de saúde. Assistência farmacêutica, Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Resolução nº 338, de 6 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde. atenção hospitalar A atenção hospitalar representa um conjunto de ações e serviços de promo- ção, prevenção e restabelecimento da saúde realizado em ambiente hospi- talar. Ela tem sido, ao longo dos anos, um dos principais temas de debate no Sistema Único de Saúde. É indiscutível a importância dos hospitais na organização da rede de assistência, seja pelo tipo de serviços ofertados e a grande concentração de serviços de média e alta complexidade, seja pelo considerável volume de recursos consumido pelo nível hospitalar. O Brasil 46 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z possui uma rede hospitalar bastante heterogênea do ponto de vista de incor- poração tecnológica e complexidade de serviços, com grande concentração de recursos e de pessoal em complexos hospitalares de cidades de médio e grande porte. O desenvolvimento da gestão e do gerenciamento local das unidades hospitalares pode produzir avanços significativos na superação de dificuldades no sistema hospitalar do País. Para tanto, deve-se aprimorar os mecanismos de controle, avaliação e regulação dos sistemas de saúde e, ao mesmo tempo, dotar os dirigentes hospitalares de instrumentos adequados a um melhor gerenciamento dos hospitais vinculados à rede pública de saúde. A política da atenção hospitalar visa a promover de forma definitiva a inserção das unidades hospitalares na rede de serviços de saúde. Alta complexidade, Média complexidade, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). atendimento pré-hospitalar É o atendimento a portadores de quadros agudos, de natureza clínica, trau- mática ou psiquiátrica que ocorre fora do ambiente hospitalar e pode ser de- finido como a assistência prestada em um primeiro nível de atenção à Saúde. É fundamental para garantir suporte e a sobrevivência das pessoas vitimadas por quadros de maior gravidade. Os gestores municipais de saúde devem estruturar, de acordo com a demanda em seu território, uma rede de urgência e emergência (capaz de atender da pequena à grande urgência), envolvendo serviços pré-hospitalares e em articulação com a rede geral de serviços de saúde, de modo a otimizar o atendimento e a prestar socorro imediato à população. Nesse contexto, insere-se o serviço de atendimento móvel de urgência (Samu). Acolhimento nas Práticas de Produção de Saúde; Humanização da aten- ção à Saúde; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); Urgência e emergência; Atenção às urgências 49 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z avaliação, constituindo um espaço que as articule e para o qual possam con- vergir os resultados dessas abordagens. Isso permitirá uma visão integrada do sistema de saúde que facultará aos gestores, nas três esferas de governo, identificar com clareza os avanços obtidos e as intervenções necessárias para corrigir rumos. Não tem como objetivo punir ou premiar; almeja a construção de um sistema justo e responsável Relatório de Gestão Portaria n° 665, de 29 de março de 2006. avaliação de tecnologias em saúde Processo abrangente por meio do qual são avaliados os impactos clínicos, sociais e econômicos das tecnologias em saúde, levando-se em consideração aspectos como eficácia, efetividade, segurança, custos, custo-efetividade, en- tre outros. Seu objetivo principal é auxiliar os gestores em saúde na tomada de decisões coerentes e racionais quanto à incorporação de tecnologias em saúde. Alta complexidade, Atenção à saúde, Incorporação tecnológica Tecnologia em saúde.. Glossário temático: economia da saúde; Saúde no Brasil: seleção de temas para Agenda de Prioridades de Pesquisa no endereço www.saude. gov.br/editora avaliação para melhoria da qualidade Proposta de avaliação sistêmica da estratégia Saúde da Família baseada em metodologia de gestão interna dos processos de melhoria contínua da qua- lidade e que considera os componentes de gestão municipal, coordenação técnica e práticas realizadas pelas equipes. O objetivo da proposta é apoiar 50 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z os gestores municipais e estaduais no monitoramento e avaliação da Atenção Básica, possibilitando a verificação dos estágios de desenvolvimento e de qualidade da estratégia nos municípios, identificando seus pontos críticos e suas potencialidades. Visa também auxiliar no desenvolvimento de planos de ação visando à melhoria da qualidade. Tomando como ponto de partida as definições, princípios e diretrizes estabelecidos para a estratégia Saúde da Família, foram elaborados e validados por meio de amplo teste piloto, um conjunto de 300 padrões de qualidade. Este conteúdo está organizado em cinco diferentes instrumentos de auto-avaliação dirigidos a atores diferencia- dos: gestor, coordenadores, gerentes de unidades e profissionais de equipes. Os padrões, por sua vez, estão distribuídos em cinco estágios crescentes de qualidade: padrões do estágio E – qualidade elementar (abordam elementos fundamentais de estrutura e as ações mais básicas da estratégia SF); padrões do estágio D – qualidade em desenvolvimento (abordam elementos organiza- cionais iniciais e o aperfeiçoamento de alguns processos de trabalho); padrões do estágio C – qualidade consolidada (abordam processos organizacionais consolidados e avaliações iniciais de cobertura e impacto das ações); padrões do estágio B – qualidade boa (abordam ações de maior complexidade no cuidado e resultados mais duradouros e sustentados); padrões do estágio A – qualidade avançada (colocam-se como horizonte a ser alcançado represen- tando excelência na estrutura, nos processos e, principalmente, nos resulta- dos). A proposta integra um conjunto de ações contempladas no Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (Proesf) – especificamente em seu Componente III (avaliação e monitoramento). Para os municípios participantes está disponível um aplicativo digital, acessível pelo site do projeto, para o registro das auto-avaliações. Este recurso permite o armazenamento, em banco de dados, do histórico avaliati- vo e emissão de relatórios de apoio. A participação baseia-se na adesão vo- luntária dos gestores municipais. Não estão previstos incentivos financeiros ou sanções relativas aos resultados obtidos, buscando-se desse modo assegu- rar o componente pedagógico e qualificador da proposta. Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde (Pnass). www.saude.gov.br/caadab 51 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z 54 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z estimativa de consumo acima do real, com a provável formação de grandes estoques e possivelmente perda de material pela expiração do prazo de vali- dade dos medicamentos. Para consultar o Banco de Preços em Saúde basta acessar o site www. saude.gov.br/banco e clicar no ícone “Consulta ao Banco”. Para esse pro- cedimento não é necessário realizar credenciamento. As instituições que rea- lizem compras de produtos da área de Saúde (hospitais, secretarias estaduais e municipais, fundações gestoras de unidades hospitalares) e desejem forne- cer dados ao banco de preços devem solicitar seu credenciamento. O proce- dimento é simples e pode ser feito via internet; as instruções pertinentes também estão disponíveis no site supracitado. Medicamento genérico, Mercado de medicamentos. Bioética Palavra cunhada pelo oncologista Van Ressenlaer Potter, em 1971, para defi- nir “a ciência da sobrevivência e do melhoramento da vida com a manutenção da harmonia universal”. Estudo da ética da vida e das conseqüências que as ações de saúde têm sobre os seres humanos. A disciplina se ocupa dos con- flitos originados pela contradição entre o progresso biomédico, acelerado nos últimos anos e os limites ou fronteiras da cidadania e dos direitos humanos. A bioética atual foi dividida, para fins de estudo, em duas vertentes: 1) a das situações emergentes, que trata do desenvolvimento científico e tecnológico — engenharia genética, reprodução assistida, transplantes de órgãos e tecidos, clonagem, alimentos transgênicos, dentre outros; e 2) a bioética das situações persistentes, que analisa os temas cotidianos referentes à vida dos indivíduos, como a exclusão social, o racismo, a discriminação da mulher no mercado de trabalho, a eutanásia, o aborto, a alocação de recursos no setor Saúde, etc. Biotecnologia. 55 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z Biossegurança Condição de segurança alcançada por meio de um conjunto de ações destina- das a prevenir, controlar, reduzir ou eliminar riscos inerentes a atividades que possam comprometer a saúde humana, animal, vegetal e o meio ambiente. Análise de risco. Diretrizes gerais para o trabalho em contenção com agentes biológicos. Ministério da Saúde – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, 62p.: il – (Série A: Normas e Manuais Técnicos), Editora MS, Brasília: 2006 (ISBN 85-334-1214-2), ou pelo endereço <www.saude. gov.br/editora>. Classificação de Risco dos Agentes Biológicos. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Ciência e Tecnologia – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006, 36 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos). ISBN 85-334-1216-9. Biotecnologia Aplicação em escala industrial dos avanços científicos e tecnológicos resul- tantes de pesquisas biológicas e biomédicas. A biotecnologia engloba um conjunto de técnicas de manipulação da constituição genética de organismos vivos (células e moléculas) com o objetivo, entre outros, de produzir, a partir das espécies originais, outras que gerem produtos mais resistentes e que me- lhor contribuam para o tratamento de doenças e recuperação da saúde. Bioética. Bloco da assistência farmacêutica Um dos cinco blocos de financiamento que, a partir da definição do Pacto pela Saúde, passaram a compor os recursos federais destinados ao custeio de 56 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z ações e serviços da Saúde. É constituído por três componentes: o compo- nente assistência farmacêutica básica, o componente assistência farmacêu- tica estratégica, o componente medicamentos e o componente de dispensa- ção excepcional. O componente assistência farmacêutica básica destina-se à aquisição de medicamentos e insumos de assistência farmacêutica para a atenção básica em saúde e às ações relacionadas a agravos e programas de saúde específicos, inseridos na rede de cuidados da atenção básica, sendo composto de uma parte financeira fixa e de uma parte financeira variável. Por sua vez, o componente assistência farmacêutica estratégica destina-se ao custeio de ações de assistência farmacêutica nos seguintes programas estra- tégicos de saúde: controle de endemias, anti-retrovirais do Programa DST e Aids, sangue, hemoderivados e imunobiológicos. O componente medicamen- tos de dispensação excepcional destina-se ao financiamento do Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional para aquisição e distribuição do grupo de medicamentos da tabela de procedimentos ambulatoriais. Bloco da atenção básica, Bloco de gestão do SUS, Bloco de vigilância em Saúde, Financiamento do SUS, Pacto de Gestão do SUS, Pacto pela Saúde, Planejamento em saúde, Termo de Limite Financeiro Global, Vigilância sani- tária. Portaria n° 399, de 22 de fevereiro de 2006; Portaria nº 648, de 28 de março de 2006; Portaria n° 650, de 28 de março de 2006; Portaria n° 699, de 30 de março de 2006; Portaria n° 204, de 29 de janeiro de 2007. Bloco da atenção básica Um dos cinco blocos de financiamento que, a partir da definição do Pacto pela Saúde, passaram a compor os recursos federais destinados ao custeio de ações e serviços da Saúde. É formado por dois componentes: o Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) e o Piso da Atenção Básica Variável (PAB Variável). O PAB Fixo destina-se ao custeio de ações de atenção básica à saú- de cujos recursos são transferidos mensalmente, de forma regular e automá- 59 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z da assinatura do Termo de Compromisso de Gestão, com incentivo específico para cada ação que integra, sendo elas: I) Regulação, Controle, Avaliação, Auditoria e Monitoramento; II) Planejamento e Orçamento; III) Programação; IV) Regionalização; V) Gestão do Trabalho; VI) Educação em Saúde; VII) Incentivo à Participação e ao Controle Social; VIII) Informação e Informática em Saúde; IX) Estruturação de serviços e organização de ações de assistência farmacêutica; X) Outros que vierem a ser instituídos por meio de ato norma- tivo específico. A transferência dos recursos no âmbito do componente de Implantação de Ações e Serviços de Saúde será efetivada em parcela única, respeitados os cri- térios estabelecidos em cada política específica, atualmente designados a: I) Implantação de Centros de Atenção Psicossocial; )II) Qualificação de Centros de Atenção Psicossocial; III) Implantação de Residências Terapêuticas em Saúde Mental; IV) Fomento para ações de redução de danos em Centros de Atenção Psicossocial para Álcool e Drogas (Caps AD); V) Inclusão social pelo trabalho para pessoas portadoras de transtornos mentais e outros transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas; VI) Implantação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO); VII) Implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); VIII) Reestruturação dos Hospitais Colônias de Hanseníase; IV) Implantação de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador; X) Adesão à Contratualização dos Hospitais de Ensino; XI) Outros que vierem a ser instituídos por meio de ato normativo para fins de implantação de políticas específicas. Bloco da assistência farmacêutica; Bloco da atenção básica; Bloco da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar; Bloco de vigilância em saúde; Financiamento do SUS; Pacto de Gestão do SUS; Pacto pela Saúde; Planejamento em saúde; Termo de Limite Financeiro Global; Vigilância sanitária. Portaria n° 399, de 22 de fevereiro de 2006; Portaria nº 648, de 28 de março de 2006; Portaria n° 650, de 28 de março de 2006; Portaria n° 699, de 30 de março de 2006; Portaria n° 204, de 29 de janeiro de 2007; Portaria n° 204, de 29 de janeiro de 2007. 60 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z Bloco de vigilância em saúde Um dos cinco blocos de financiamento que, a partir da definição do Pacto pela Saúde, passaram a compor os recursos federais destinados ao custeio de ações e serviços da Saúde. Os recursos financeiros correspondentes às ações de vigilância em saúde agrupam as ações da vigilância epidemiológica, ambiental e sanitária, tendo dois componentes: da vigilância sanitária e da vigilância epidemiológica e ambiental em saúde. O componente da vigilân- cia sanitária é constituído pelo Termo de Ajuste e Metas (TAM) e pelo Piso da Atenção Básica em Vigilância Sanitária (PAB Visa). Já o componente da vigilância epidemiológica e ambiental em saúde é transferido, em parcelas mensais, diretamente do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os fundos estaduais e municipais de saúde. O valor das transferências mensais para es- tados, municípios e Distrito Federal, bem como seu respectivo limite finan- ceiro, é estabelecido em portaria específica, de acordo com valores pactuados nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB). Integram ainda o componente vigilância epidemiológica e ambiental os recursos destinados às seguintes fi- nalidades, com repasses específicos: o fortalecimento da gestão da vigilância em saúde nos estados e municípios (Vigi SUS II), as campanhas de vacinação e o incentivo do Programa DST e Aids. Os recursos destinados à contratação de agentes de campo para as ações de combate ao Aedes aegypti serão in- corporados ao componente de vigilância epidemiológica e ambiental quando o gestor comprovar a efetiva contratação dos agentes de campo. Os valores correspondentes ao componente de vigilância epidemiológica e ambiental destinados às secretarias estaduais e municipais de saúde podem ser revis- tos pela CIB, levando em consideração as responsabilidades assumidas, as modificações do perfil epidemiológico ou outros parâmetros consensuados, desde que observados os valores mínimos a serem destinados aos municípios estabelecidos na Portaria nº 1.172/04. Bloco da assistência farmacêutica, Bloco da atenção básica, Bloco de gestão do SUS, Financiamento do SUS, Pacto de Gestão do SUS, Pacto pela Saúde, Planejamento em saúde, Termo de Limite Financeiro Global, Vigilância sanitária. 61 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z Portaria nº 1.172, de 15 de junho de 2004; Portaria n° 399, de 22 de fevereiro de 2006; Portaria n° 698, de 30 de março de 2006; Portaria n° 699, de 30 de março de 2006, no CD-ROM encartado nesta publicação. Brasil Sorridente/política A Política Nacional de Saúde Bucal – Brasil Sorridente abrange um conjunto de ações estratégicas que tem por objetivo ampliar o atendimento e melho- rar as condições de saúde bucal da população brasileira. O Brasil Sorridente tem possibilitado a ampliação e a qualificação do acesso da população às ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação em saúde bucal, entendendo que esta é fundamental para a saúde geral e para a qualidade de vida. Ela está articulada a outras políticas de saúde e demais políticas públi- cas, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS. A Política Nacional de Saúde Bucal se embasa, do ponto de vista epidemiológico, nos dados obtidos por meio do Levantamento das Condições de Saúde Bucal da População Brasileira – SB Brasil, concluído em 2003, que é o maior e mais amplo le- vantamento epidemiológico em saúde bucal já realizado no País. Quase dez anos após a 2ª Conferência Nacional de Saúde Bucal, realizou-se, em 2004, a 3ª Conferência Nacional de Saúde Bucal, oportunizando a participação po- pular na análise e na formulação da Política Nacional de Saúde Bucal. Seu relatório final foi votado integralmente pelos delegados e delegadas eleitos e presentes nos três dias da etapa nacional. As principais linhas de ação do Brasil Sorridente são a reorganização da Atenção Básica em saúde bucal (es- pecialmente por meio da Estratégia Saúde da Família), a ampliação e a quali- ficação da Atenção Especializada (através, principalmente, da implantação de Centros de Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias) e a viabilização da adição de flúor nas estações de tratamento de águas de abastecimento público. Saúde Bucal; Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família; Saúde da Família; Fluoretação das Águas de Abastecimento Público; Centro de Especialidades Odontológicas; Laboratório Regional de Prótese Dentária.. Cartão nacional de Saúde – Cartão SUS 65 C Cadastramento de estabelecimentos de saúde Ato do gestor municipal ou estadual cadastrar o estabelecimento de Saúde, de qualquer esfera administrativa, prestador ou não do SUS existente em seu território e sob a sua gestão (responsável pelo alvará de funcionamento), no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (Cnes) Acesse o site do Cnes (http://cnes.datasus.gov.br) e siga as instruções para cadastramento, clicando em “Como se cadastrar e obter o número do Cnes”. Sobre legislação, consulte a opção “Institucional/Legislação” e para impressão das fichas Fces, clique na opção “Serviços/Recebimento de arquivo/ Manuais Fichas” Contratualização/Contratação de serviços de saúde, Habilitação. o “Manual do CNES”, no endereço http://dtr2001.saude.gov.br/sas/ download/download.htm Cadeia de Cuidado Progressivo da Saúde (CCPS) Atenção básica à Saúde. 66 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z Câmara de regulação do trabalho em saúde Vinculada ao Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS), da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (SGTES), foi criada com a finalidade de debater, elaborar e recomendar normas sobre a regulação do exercício profissional de acordo com os princípios e diretrizes do SUS e de acordo com as necessidades de saúde da população brasileira. Desta forma, guarda, entre suas atribuições, a elaboração de propostas e de ações de regulação para as profissões e ocupações da área de Saúde. Constitui-se em um fórum permanente de caráter consultivo e natureza colegiada, em cuja composição reúne Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Ministério do Trabalho e Emprego, Anvisa, Conass, Conasems, Conselhos de Fiscalização de Exercício Profissional, entidades de caráter técnico-científico e representantes da bancada dos trabalhadores da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (alteração feita pela Portaria nº 174, de 27 de janeiro de 2006, que reestrutura a Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde). Em seu regimento estão previstas audiências públicas como meio de aprofundar o debate com as representações profissionais, técnicas e especialistas sobre os temas de sua pauta de trabalho. Gestão do trabalho e da educação na saúde, Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS, Plano de carreira, cargos e salários do SUS (PCCS SUS), Vínculo precário de trabalho. Portaria nº 827, de 5 de maio de 2004; Portaria nº 174, de 27 de janeiro de 2006, no CD-ROM encartado nesta publicação. Câmaras municipais/notificações sobre transferências financeiras e convênios O Fundo Nacional de Saúde (FNS) notifica as câmaras municipais sobre a liberação de recursos financeiros para os municípios, no prazo de dois dias úteis, contados a partir da data de liberação dos recursos. Além disso, dá ciência às assembléias legislativas ou às câmaras acerca da assinatura de con- vênios conforme preceitua a IN/STN nº 01, de 15 de janeiro de 1.997. 69 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z Catálogo de materiais (Catmat) É uma tabela de codificação de materiais desenvolvida e mantida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão com o objetivo de padronizar o código dos materiais utilizados pelo governo federal. Com a descentralização e espe- cialização deste catálogo, o Ministério da Saúde (MS) ficou responsável pela manutenção da descrição dos itens relativos à área de Saúde, medicamentos e equipamentos médico-hospitalares, o que garante descrições mais precisas e detalhadas, facilitando a pesquisa, o entendimento dos usuários e os pro- cessos de compras. A utilização do catálogo de materiais possibilitará que os dados dos processos de compras sejam coerentes e homogêneos, garantindo a identificação fácil e segura de qualquer medicamento, em qualquer licitação, facilitando o registro referencial de preços. Essa vantagem se estende aos for- necedores, que passarão a fornecer seus produtos de forma mais organizada, atendendo melhor às necessidades de cada compra. Esta tabela é organizada em grupos e classes. Nessas classes, estão os padrões descritivos de materiais (PDMs). Dentro dos PDMs, podemos ter as diversas apresentações para um mes- mo medicamento (por exemplo, dipirona sódica, com apresentação de 250mg, 500mg, etc.), bem como as diversas opções de unidades de fornecimentos (por exemplo, comprimido, frasco 10 ml, frasco 15 ml; ampola de 2 ml, ampola de 5 ml, supositório, etc.) Os medicamentos estão catalogados segundo a denomi- nação comum brasileira (DCB). Aqueles que são constituídos por dois ou mais princípios ativos associados, estão inseridos no PDM relativo ao principal efeito terapêutico desejado. A consulta de medicamentos cadastrados deve ser feita utilizando-se o nome do princípio ativo, subtraído do nome do sal químico (por exemplo, acetato de ciproterona deverá ser consultado por ciproterona). Para acessar o Catmat, é necessário que a unidade seja cadastrada no Sistema de Administração de Serviços Gerais (Siasg), do governo federal, sob a gerência do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O usuário, no seu perfil de acesso também deverá ter autorização para consulta a este catálogo. Esta autorização poderá ser solicitada à Divisão de Contabilidade da Coordenação de Programas e Execução Orçamentária e Financeira (Copef), pertencente à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGRL) do MS. 70 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z Licitações, Registro nacional de preços de medicamentos e correlatos, Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Telefones: (61) 3315-2936, do Ministério da Saúde; (61) 3313-1961, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, onde poderão ser solicitadas orientações e treinamento. Centrais de abastecimento farmacêutico Local onde é feita a estocagem e a distribuição para hospitais, ambulatórios e postos de saúde. A legislação sanitária prevê que os gestores municipais e estaduais de saúde têm como responsabilidade investir na infra-estrutura das centrais de abastecimento farmacêutico, objetivando garantir a qualidade dos produtos até a sua distribuição. Assistência farmacêutica, Dispensação, Medicamento de referência, Medi camento genérico, Medicamentos essenciais, Medicamento similar, Medi- camentos/programas de distribuição, Notificação de receita médica, Programa Farmácia Popular do Brasil, Registro Nacional de Preços de Medicamentos e Correlatos, Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). No portal da Assistência Farmacêutica (http://www.opas.org.br/medi- camentos) o documento Assistência Farmacêutica na Atenção Básica – Instruções Técnicas para a sua Organização (MS) ou Assistência Farmacêutica para Gerentes Municipais (Opas). Centro Cultural da Saúde (CCS) Espaço cultural dinâmico e interativo de comunicação, documentação e in- formação, que objetiva favorecer o debate, a produção e a disseminação do saber, na área da Saúde Pública. O CCS tem como estratégias principais: am- pliar a visão sobre a saúde, abrangendo outros campos do conhecimento e da atividade humana (como artes, meio ambiente, cidadania, violência, trabalho, etc.); democratizar e universalizar a informação em saúde, desmistificando 71 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z doenças e fortalecendo as práticas preventivas; desenvolver uma abordagem histórica e educativa sobre as políticas e principais temas da saúde pública, apresentando sua evolução, situação atual e resultados alcançados. O CCS realiza mostras artísticas e culturais itinerantes (em âmbito nacional e inter- nacional), por meio da internet. Solicitações de exposições e mostras podem ser feitas pelo site www.ccs. saude.gov.br, pelo e-mail ccs@ccs.saude.gov.br e pelos telefones (21) 2240-5568 e 2240-2813; Solicitações de cessão de espaço e estrutura para a realização de eventos voltados aos profissionais da Saúde e Educação podem ser feitas pelo e-mail ccs@ccs.saude.gov.br ou pelos telefones (21) 2240-5568 e 2240-2813; Sobre promoção de palestras, cursos e eventos culturais técni- co-científicos, consulte o site www.ccs.saude.gov.br; o agendamento de visi- tas guiadas de grupos e escolas pode ser feito pelo telefone (21) 2240-5318 (o CCS dispõe de recepcionistas bilíngües). Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde (Bireme), Coleção Nacional das Fontes de Informação do SUS (ColecionaSUS), Conselho Editorial do Ministério da Saúde (Coned MS), Estação Biblioteca Virtual em Saúde (Estação BVS), Política Editorial. www.ccs.saude.gov.br Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST ou Cerest) Serviços de saúde direcionados aos trabalhadores, implementados a partir dos anos 80 na rede pública de saúde, com a proposta de prestar atenção integral, de assistência e vigilância dos agravos e das condições e ambientes de traba- lho, além de desenvolver conhecimentos especializados na área e atividades educativas, com participação dos trabalhadores. Acidente de trabalho (tipo/típico), Agravos à saúde relacionados ao tra- balho, Agrotóxico, Amianto (ou asbesto), Doenças relacionadas ao trabalho, Lesões por esforços repetitivos (LER), Rede Nacional de Atenção Integral à 74 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z de 2002; Portaria n° 189, de 20 de março de 2002; Portaria n° 1.935, de 16 de setembro de 2004, no CD-ROM encartado nesta publicação Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) O Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) é um serviço de referência para as Unidades Básicas de Saúde. Integrado ao processo de planejamento loco-regional o CEO oferta, minimamente, as seguintes especialidades odon- tológicas: cirurgia oral menor, atendimento a pacientes com necessidades especiais, periodontia (tratamento de doenças na gengiva), endodontia (trata- mento de canal) e diagnóstico oral, com ênfase na identificação do câncer de boca. Existem três tipos de CEO, conforme sua capacidade assistencial: CEO Tipo I – com três cadeiras odontológicas, CEO Tipo II – com quatro a seis cadeiras odontológicas e CEO Tipo III – com sete ou mais cadeiras odontoló- gicas. Tal iniciativa tem como objetivo a ampliação da capacidade assistencial do SUS quanto às ações de média complexidade em saúde bucal, no intuito de promover a integralidade na atenção à saúde bucal. As normas e os requisitos para o credenciamento e financiamento dos CEO são estabelecidos em portarias específicas do Ministério da Saúde. O gestor estadual/municipal interessado deverá cumprir com os mecanismos formais de solicitação de implantação, e, em obtendo aprovação pelas instân- cias competentes, fará jus ao recebimento de recurso financeiro federal espe- cífico para investimento e custeio. Brasil Sorridente/política, Saúde Bucal. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal (<www.saude.gov.br/ dab>); Portaria GM/MS nº 599, de 23 de março de 2006; Portaria GM/ MS nº 600, de 23 de março de 2006. 75 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z Certificação dos hospitais de ensino Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino. Ciclo da assistência Farmacêutica Sistema integrado e de seqüências lógicas cujos componentes apresentam naturezas técnicas, científicas e operativas que representam as estratégias e o conjunto de ações necessárias para a implementação da Assistência Farmacêutica. Os componentes ou etapas do Ciclo da Assistência Farmacêutica são: a correta seleção dos medicamentos, programação, aquisição, armazena- mento, distribuição, prescrição, dispensação, uso racional e acompanhamento e avaliação. MARIN, et al. Assistência Farmacêutica: para gerentes municipais OPAS/ OMS, Rio de Janeiro, 2003, 373 p.; BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Gerência Técnica de Assistência Farmacêutica. Assistência Farmacêutica: instruções técnicas para a sua organização. Brasília, 2001, 114p. Ciência e tecnologia Conceito amplo que compreende ações conexas de geração, difusão e apli- cação de conhecimentos em todos os campos do saber, inclusive educação, gestão, informação, normalização, patentes, estudos e outras atividades liga- das à inovação e à difusão tecnológica. Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS) Setor responsável, no Ministério da Saúde, pela informação e gerenciamento de emergências em saúde pública, de relevância nacional e internacional. Nos 76 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z estados e em alguns municípios, o equivalente são os Centros de Informação e Gerenciamento de Emergências em Saúde Pública. Estes setores, nos três níveis de gestão do SUS compõem uma rede integrada de informação de emergências, preparada para funcionar 24 horas por dia, todos os dias do ano. Estes centros atuam sobre os agravos de notificação imediata discrimi- nados no anexo II da Portaria de Doenças de Notificação Compulsória. <http:/ /porta l . saude.gov.br/porta l /saude/v isual izar_texto. cfm?idtxt=22233> CiP Comissão Intergestores do ProgeSUS; Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação no SUS (ProgeSUS). Clínica ampliada Trabalho clínico que visa ao sujeito e à doença, à família e ao contexto, tendo como objetivo produzir saúde (eficácia terapêutica) e aumentar a autonomia do sujeito, da família e da comunidade. Utiliza como meios de trabalho: a in- tegração da equipe multiprofissional, a adscrição de clientela e a construção de vínculo, a elaboração de projeto terapêutico conforme a vulnerabilidade de cada caso, e a ampliação dos recursos de intervenção sobre o processo saúde-doença. A clínica ampliada propõe que o profissional de saúde desenvolva a capacida- de de ajudar as pessoas, não só a combater as doenças, mas a transformar-se, de forma que a doença, mesmo sendo um limite, não a impeça de viver outras coisas na sua vida de modo prazeroso. De modo geral, quando se pensa em clínica, imagina-se um médico pres- crevendo um remédio ou solicitando um exame para comprovar ou não a hipótese do paciente ter uma determinada doença. No entanto, a clínica preci- sa ser muito mais do que isso, pois todos sabemos que as pessoas não se limi- 79 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z Co-gestão Gestão é uma prática configurada pela proposição, planejamento, direção e condução ética, política, técnica e administrativa de processos que constituem uma determinada organização e as tarefas e as atividades por realizadas em seu âmbito. Nas instituições de saúde, inclui a formulação, o planejamento, a programação, o orçamento, o gerenciamento, a execução, o monitoramento e a avaliação de planos, programas e projetos e deve contar com os mecanis- mos de controle social. A co-gestão é, por conseqüência, um modo de gestão compartilhado entre instituições do setor de saúde ou integrantes de outros setores governamentais ou da sociedade civil. Muitos processos relacionados à melhoria do nível de saúde da popula- ção dependem da ação de outros setores governamentais, especialmente dos relacionados às políticas sociais e as organizações da sociedade civil. Nesses casos, as práticas de co-gestão têm o poder de potencializar as ações executadas, evitando paralelismos e desperdícios de esforços públicos. Para estabelecer processos de co-gestão, deve-se identificar a necessidade e pro- mover uma negociação entre as instituições envolvidas, definindo-se, clara- mente, as atribuições, compromissos e deveres de cada uma delas, estabele- cendo mecanismos permanentes de interação e integração das instituições. Pode-se constituir um comitê de gestão composto pelas partes do processo de co-gestão. Comissão Intergestores Tripartite (CIT); Comissões Intergestores Bipartites (CIB); Regionalização. Coleção Nacional das Fontes de Informação do SUS (ColecionaSUS) A base de dados ColecionaSUS é um mecanismo de divulgação da produção institucional da esfera federal dos SUS, que utiliza o aplicativo Lildbi, versão web, para sua descrição bibliográfica. Abrange, quanto à cobertura, por ti- pologia: monografias; periódicos; relatórios finais de projetos e programas 80 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z de saúde; anuários estatísticos; materiais gerados a partir de eventos orga- nizados pelas instituições cooperantes e materiais especiais, como folhetos, fôlderes, cartazes, fitas de áudio e vídeo, multimeios, etc. Centro Cultural da Saúde (CCS), Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde (Bireme), Conselho Editorial do Ministério da Saúde (Coned MS), Estação Biblioteca Virtual em Saúde (Estação BVS), Política Editorial. http://dtr2001.saude.gov.br/bvs/bibliosus/colec.htm. Colegiados de Gestão regional Espaço permanente de pactuação, co-gestão solidária e cooperação das re- giões de saúde que tem como objetivo fundamental garantir o cumprimento dos princípios do SUS. É imprescindível para a qualificação do processo de regionalização, sendo composto por todos os gestores municipais de saúde do conjunto de municípios que integram uma Região de Saúde e por repre- sentantes do(s) gestor(es) estadual(ais) envolvido(s). Suas decisões devem se dar por consenso, pressupondo o envolvimento e comprometimento do con- junto dos gestores com os compromissos pactuados. A constituição e a organização para funcionamento de um Colegiado de Gestão Regional deve adotar os seguintes procedimentos: 1) Composição do Colegiado, com as presenças dos gestores de saúde de todos os municípios envolvidos e da representação estadual. No caso da existência de Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) regionais, constituídas por representações e não sendo possível a imediata incorporação de todos os municípios da Região de Saúde, deve-se pactuar um cronograma de adequação no menor prazo pos- sível para a inclusão de todos os municípios em seus respectivos Colegiados de Gestão Regional. 2) Constituição de uma estrutura de apoio ao Colegiado, por meio de câmara técnica e, eventualmente, grupos de trabalho formados por técnicos dos municípios e do estado. 3) Estabelecimento de uma agenda regular de reuniões. 4) Organização de uma estrutura de funcionamento do 81 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z Colegiado que contemple a execução, com qualidade, das seguintes funções: instituição de processos dinâmicos de planejamento regional; atualização e acompanhamento da Programação Pactuada e Integrada (PPI); elaboração do desenho do processo regulatório, com a definição dos fluxos e protocolos; priorização das linhas de investimento; estímulo às estratégias de qualifica- ção do controle social; apoio aos processos de planejamento locais. Descentralização, Regiões de saúde, Responsabilização sanitária, Regio- nalização. Portaria n° 399, de 22 de fevereiro de 2006; Portaria n° 699, de 30 de março de 2006, no CD-ROM encartado nesta publicação. Comissão Intergestores Tripartite (CIT) Instância de articulação e pactuação na esfera federal que atua na direção nacional do SUS, integrada por gestores do SUS das três esferas de governo – União, estados, DF e municípios. Tem composição paritária formada por 15 membros, sendo cinco indicados pelo Ministério da Saúde (MS), cinco pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e cinco pelo Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). A representação de estados e municípios nessa Comissão é regional, sendo um representante para cada uma das cinco regiões no País. Nesse espaço, as de- cisões são tomadas por consenso e não por votação. A CIT está vinculada à direção nacional do SUS. Comissões Intergestores Bipartites (CIBs); Conselhos de Saúde; Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems), no Anexo B desta publicação – Contatos do SUS; Instâncias de pac- tuação. Portaria Ministerial nº 1.180, de 22 de julho de 1991, no CD-ROM encartado nesta publicação e Comissão Intergestores Tripartite (CIT), no Anexo B desta publicação – Contatos do SUS. 84 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z e da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) e Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), do Ministério da Saúde, além de representantes do Conass e Conasems. Desempenha o importante papel de estabelecer as diretrizes para a formação de recursos humanos para a saúde no Brasil, em especial no que diz respeito aos critérios para autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimen- to de cursos superiores na saúde e ao provimento e à fixação de profissionais em áreas prioritárias, conforme necessidades regionais. Há um claro desafio para que possam ser efetivadas políticas públicas sólidas e de longo prazo, com o objetivo de que a formação em saúde venha atender, efetivamente, as necessidades da população brasileira. A seguir, destacamos as atribuições da Comissão Interministerial: I - subsidiar a definição de diretrizes para a política de formação profissional, tecnológica e superior, incluindo a especialização na modalidade residência médica, multiprofissional e em área profissional da saúde; II - subsidiar a definição de critérios para a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos superiores na área da Saúde; III - subsidiar a definição de critérios para a expansão da educação pro- fissional, tecnológica e superior, incluindo a pós-graduação lato sensu nas modalidades de especialização, residência médica, multiprofissional e em área profissional na área da Saúde; IV - identificar, periodicamente, a demanda quantitativa e qualitativa de pro- fissionais de saúde no âmbito do SUS, de forma a subsidiar políticas de incen- tivo à fixação de profissionais de saúde, conforme as necessidades regionais; V - identificar, periodicamente, a capacidade instalada do SUS, a fim de sub- sidiar a análise de sua utilização no processo de formação de profissionais de saúde; e VI - estabelecer diretrizes para a educação na promoção da saúde, prevenção de doenças e assistência à saúde na rede pública de educação básica. 85 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z Decreto Presidencial de 20 de junho de 2007. Comissão nacional de residência Multiprofissional em saúde (CNRMS) Resultado de ampla articulação junto às diversas entidades e instituições repre- sentativas da área da Saúde desde 2005. A Portaria Interministerial nº 45, de 12 de janeiro de 2007, dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde e institui a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, elencando suas principais atribuições. Em 19 de julho de 2007 foi publicada a Portaria Interministerial MEC/MS nº 698, que nomeia a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde(CNRMS) que conta com a representação do Ministério da Saúde (MS), Ministério da Educação (MEC), Conass, Conasems, Fórum Nacional de Residentes, Coordenadores, Tutores e Preceptores de Programas de Residência Multiprofissional, Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área da Saúde (FENTAS), Fórum Nacional de Educação das Profissões na Área de Saúde (FNEPAS), Fórum das Executivas de Estudantes dos Cursos da Área da Saúde e Instituições de Ensino Superior. A CNRMS, desde sua instalação, realiza reuniões mensais e tem trabalhado no sentido de regulamentar as Residências Multiprofissionais em Saúde e em Área Profissional de Saúde. Residência Multiprofissional em Saúde. Portaria Interministerial MEC/MS nº45, de 12 de janeiro de 2007 e Portaria Interministerial MEC/MS nº 698, de 19 de julho de 2007. Comissão Permanente de integração ensino-serviço Instância de gestão descentralizada (regional) e participativa da Política de Educação Permanente em Saúde. Deve estar vinculada aos Colegiados de 86 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z Gestão Regional, como espaços que favorecem a articulação local de todos os atores institucionais, sejam da gestão, do controle social, das instituições de ensino e trabalhadores de saúde, para a identificação dos problemas locais e elaboração de estratégias educacionais para o seu enfrentamento. Entre suas atribuições estão: (1) apoiar e cooperar tecnicamente com os Colegiados de Gestão Regional para a construção dos Planos Regionais de Educação Permanente em Saúde da sua área de abrangência; (2) Articular instituições para propor, de forma coordenada, estratégias de intervenção no campo da formação e desenvolvimento dos trabalhadores, à luz dos conceitos e prin- cípios da Educação Permanente em Saúde, da legislação vigente e do Plano Regional para a Educação Permanente em Saúde, além do estabelecido nos Anexos desta Portaria; (3) Incentivar a adesão cooperativa e solidária de ins- tituições de formação e desenvolvimento dos trabalhadores de saúde aos princípios, à condução e ao desenvolvimento da Educação Permanente em Saúde, ampliando a capacidade pedagógica em toda a rede de saúde e educa- ção; (4) contribuir com o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações e estratégias de Educação Permanente em Saúde implementadas; e (5) apoiar e cooperar com os gestores na discussão sobre Educação Permanente em Saúde, na proposição de intervenções nesse campo e no planejamento e desenvolvimento de ações que contribuam para o cumprimento das respon- sabilidades assumidas nos respectivos Termos de Compromisso de Gestão. No processo de alteração da Portaria MS/GM nº 198, de 13 de fevereiro de 2004, que instituiu a Política de Educação Permanente em Saúde, a mo- dificação de “Pólos de Educação Permanente em Saúde” para “Comissões Permanentes de Educação Ensino-Serviço” foi bem aceita pela necessidade de ressignificar aquele espaço. Este nome recupera uma determinação legal, prevista ainda na lei orgânica da saúde, Lei Federal nº 8.080/1990, que em seu artigo 14 dispõe que estas instâncias seriam criadas para propor priori- dades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do SUS, na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições. 89 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z Portaria GM nº 1.678, 16 de agosto de 2004, no CD-ROM encartado nesta publicação. Compensação de Especificidades Regionais (CER) A Compensação de Especificidades Regionais (CER) visa atender às especifici- dades regionais e/ou municipais de cada estado, a exemplo de sazonalidade, migrações, dificuldade de fixação de profissionais, IDH, indicadores de re- sultados, educação permanente, formação de ACS. Os incentivos financeiros referentes à CER passaram a compor, a partir da publicação da Portaria Nº 648, de 28 de março de 2006, a fração variável do Piso da Atenção Básica (PAB). Correspondem a percentuais do valor mínimo do PAB Fixo – definidos a partir da estratificação do IDH de cada unidade da Federação – multipli- cados pela população de cada estado e do Distrito Federal. A cada ano, a transferência dos incentivos financeiros referentes à CER é regulamentada por meio de publicação de Portaria específica, a exemplo da Portaria nº 1.364, de 3 de julho de 2008, que define que, para o ano de 2008, os valores serão definidos conforme descrito a seguir: a) 9% para unidades da Federação com valor de IDH até 0,7; –b) 7% para unidades da Federação com valor de IDH maior que 0,7 e até 0,755; e –c) 5% para unidades da Federação com valor de IDH maior que 0,755. Esses incentivos são transferidos diretamente a municípios, a partir de critérios regionais definidos pelas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB). As Secretarias de Saúde dos Estados devem enviar ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, documentação em que constem os critérios para alocação dos recursos, a listagem de Municípios com os valores e o período de transferência dos recursos, bem como a memó- ria de cálculo pactuados na respectiva CIB. Atenção Básica à Saúde; Política Nacional de Atenção Básica Portaria nº 1.364, de 3 de julho de 2008, Portaria Nº 648, de 28 de março de 2006. 90 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z Complexo industrial da saúde O Complexo Industrial e de Inovação em Saúde incorpora os setores indus- triais, que se articulam com a rede nacional de serviços de saúde para consti- tuir um conjunto altamente dinâmico de atividades econômicas de interesse para o setor Saúde, voltadas para produção de insumos estratégicos como, por exemplo, medicamentos, fármacos, vacinas, hemoderivados, kits diagnósticos, além de equipamentos e materiais para uso em saúde. Essa outra dimensão do setor Saúde, que vai além de sua dimensão social, configura um complexo de atividades produtivas de bens e serviços que alavanca segmentos-chave da sociedade contemporânea. Sob este prisma, a saúde é parte da política social e do sistema de proteção social e fonte de riqueza para o País. Saúde no Brasil. Contribuições para a Agenda de Prioridades de Pesquisa. Ministério da Saúde –, 304p.: il – (Série B: Textos Básicos em Saúde), Editora MS, Brasília: 2006 (ISBN 85-334-1199-5). Complexo regulador É uma estratégia de implementação da regulação do acesso à assistência, de maneira articulada e integrada com outras ações da regulação da atenção à saúde, visando a regular a oferta e a demanda em saúde, de maneira a adequar a oferta de serviços de saúde à demanda que mais se aproxima das necessidades reais em saúde. Os complexos reguladores constituem-se, assim, na articulação e integração de dispositivos (como centrais de internação e de urgências, centrais de consultas e exames, serviços de transportes não urgen- tes de usuários, protocolos assistenciais) com ações de contratação, controle assistencial e avaliação das ações de saúde, bem como com outras funções da gestão, como a programação (PPI) e a regionalização. Os complexos reguladores devem ser implementados de acordo com os Planos Diretores de Regionalização e seus desenhos das redes de atenção básica, atenção especializada ambulatorial e hospitalar e atenção às urgên- cias. Podem ter abrangência municipal, micro ou macrorregional, estadual ou 91 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z nacional, devendo essa abrangência e respectiva gestão ser pactuada em pro- cessos democráticos e solidários entre as três esferas de gestão do SUS. Contratação de prestadores de serviços, Descentralização, Regulação da atenção à Saúde, Regulação do acesso à assistência ou regulação assistencial. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC), no Anexo B desta publicação – Contatos do SUS. Comunidades quilombolas População quilombola é aquela formada por grupos sociais remanescen- tes de escravos africanos, trazidos para o Brasil durante o período colonial. Distribuídas por todo território nacional, caracterizam-se por ser de predomi- nância negra, rurais, de maioria analfabeta e por viverem em condições precá- rias. Considerando as especificidades socioculturais da população quilombola, o Ministério da Saúde (MS) vem adotando as seguintes estratégias: 1) inclusão da atenção à saúde das comunidades quilombolas como prioridade no Plano Nacional de Saúde (PNS); 2) realização de seminário nacional e constituição do Comitê Técnico de Saúde da População Negra, com participação governa- mental do MS, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e da sociedade civil; 3) inclusão das comunidades quilombolas no PNS para a população do campo; 4) por meio da Portaria nº 1.434, de 14 de julho de 2004, foi definido aumento de 50% no valor dos incentivos às equipes da estratégia Saúde da Família e de saúde bucal, nos municípios com população quilombola; 5) realização de ações de saneamento básico nas áreas quilombolas, sob coordenação da Fundação Nacional de Saúde; 6) a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), do MS, aprovou quilombolas como tema relevante e definiu a meta de cobertura vacinal de 95% nas áreas qui- lombolas onde haja equipes da estratégia Saúde da Família implantadas; 7) publicação do documento Perspectiva de Eqüidade na Atenção às Diferenças no Pacto de Redução da Mortalidade Materna e Neonatal: Atenção a Mulheres Negras, que inclui a atenção às mulheres quilombolas. Saúde da população negra. 94 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z parte dos Conselhos de Saúde existentes estabelece formatos eleitorais nos quais a população pode candidatar-se a participar. Em geral, a população organizada em entidades civis é a mais ativa nesse processo. Compete aos gestores da Saúde informar às populações de seus municípios sobre os meca- nismos de participação e controle social definidos pela legislação de saúde, fomentando a eleição dos conselheiros locais, usando para isso as formas disponíveis de mobilização social. Conselho Municipal de Saúde, Gestão plena do sistema municipal, Participação social em saúde. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no CD-ROM encartado nesta publicação. Conselho editorial do Ministério da Saúde (Coned MS) É um colegiado normativo e deliberativo que define a política editorial, os cri- térios de avaliação e o planejamento das publicações nas áreas de atuação do MS. O Coned zela pelo cumprimento da política editorial do MS, ampliando e aprimorando a utilização das informações sobre saúde, assim como garantin- do a qualidade dos seus produtos editoriais. Os principais objetivos do Coned são: editar publicações de qualidade que sirvam de instrumento gerencial e de ferramentas de trabalho para o Sistema Único de Saúde (SUS), nas esferas federal, estadual e municipal; preservar o acervo informacional em saúde; incentivar a pesquisa, o intercâmbio e as parcerias de interesse da saúde pú- blica; promover amplo acesso público a essas informações, contribuindo para a participação e o controle social no setor Saúde. Centro Cultural da Saúde (CCS), Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde (Bireme), Coleção Nacional das Fontes de Informação do SUS (ColecionaSUS), Estação Biblioteca Virtual em Saúde (Estação BVS), Política Editorial. 95 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z http://dtr2001.saude.gov.br/editora/coned.htm Conselho Municipal de saúde É um órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, normativo e fisca- lizador das ações e serviços de saúde no âmbito do SUS, no município. Atua na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros. São constituídos por participação paritária de usuários (50%), trabalhadores de saúde (25%), representantes do governo e prestadores de serviços (25%), cujas decisões devem ser homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído. Para que um conselho funcione de forma adequada, é necessário que seja representativo e tenha legitimidade, além das condições previstas pela lei. Os usuários são escolhidos por membros de seu segmento, com direito à voz e voto. A participação é voluntária e não-remunerada. As reuniões do Conselho são mensais e abertas para toda a população, com direito à voz. A criação dos conselhos municipais de Saúde é estabelecida por lei mu- nicipal, com base na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Conselhos de Saúde, Conferências municipais de Saúde, Conferências de saúde. Guia do Conselheiro (em Instrumentos de Gestão), no CD-ROM encartado nesta publicação. Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) Órgão que congrega os secretários de saúde dos estados e do Distrito Federal e seus substitutos legais, tendo por finalidade operar o intercâmbio de experi- ências e informações entre seus membros, assegurando a implementação dos princípios e diretrizes constitucionais e da legislação complementar da saúde 96 a B C d e F G H i L M n - o P Q r s t U V - Z brasileira, na implementação de ações e serviços de saúde. Promove o pleno exercício das responsabilidades das secretarias de saúde, no que diz respeito às políticas de saúde, junto aos órgãos dos governos federal e municipal, ao Poder Legislativo e às entidades da sociedade. Realiza diligência no sentido de que as secretarias de saúde dos estados e do Distrito Federal participem da formulação e tomada de decisões que digam respeito ao desenvolvimento dos sistemas de saúde nas unidades federadas, em conjunto com o Ministério da Saúde (MS). Assegura às secretarias municipais de saúde ou órgãos municipais equivalentes, por meio da direção do Conselho ou Associação de Secretários Municipais de Saúde de cada unidade federada, a participação em todas as decisões que digam respeito ao desenvolvimento dos sistemas municipais ou intermunicipais de saúde. Encaminha aos órgãos competentes propostas para equacionar os problemas da área de Saúde em todo território nacional, estimulando e intercambiando experiências quanto ao funcionamento dos conselhos de saúde, promovendo estudos e propondo soluções aos problemas relativos ao desenvolvimento da área da Saúde. Orienta e promove a realiza- ção de congressos, conferências, seminários e outros encontros tendentes ao aperfeiçoamento das atividades do setor Saúde. Mantém intercâmbio com órgãos e entidades nacionais e estrangeiras de interesse para o setor Saúde. Sua diretoria é eleita em assembléias anuais. Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); Conselhos de Saúde; Instâncias de pactuação. <http://www.conass.com.br/>; Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), no Anexo B desta publicação – Contatos do SUS. Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) Entidade não-governamental, sem fins lucrativos, criada com o objetivo de representar as secretarias municipais de Saúde. Sua importância no cenário político brasileiro deve-se à constatação de que cabe, prioritariamente, ao município a prestação de serviços de saúde, com a cooperação técnica e
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