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Lei de Reestruturação Urbana (ARU) - Lei dos 12 bairros, Notas de estudo de Urbanismo

Lei de Reestruturação Urbana da Cidade do Recife, que direciona a construção em 12 bairros da cidade.

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 15/07/2010

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mariana-macario-3 🇧🇷

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Baixe Lei de Reestruturação Urbana (ARU) - Lei dos 12 bairros e outras Notas de estudo em PDF para Urbanismo, somente na Docsity! LEI Nº 16.719 /2001 Ementa: Cria a Área de Reestruturação Urbana - ARU, composta pelos bairros Derby, Espinheiro, Graças, Aflitos, Jaqueira, Parnamirim, Santana, Casa Forte, Poço da Panela, Monteiro, Apipucos e parte do bairro Tamarineira, estabelece as condições de uso e ocupação do solo nessa Área. O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica criada a Área de Reestruturação Urbana - ARU - composta pelos bairros Derby, Espinheiro, Graças, Aflitos, Jaqueira, Parnamirim, Santana, Casa Forte, Poço da Panela, Monteiro, Apipucos e parte do bairro Tamarineira -, cujas condições de uso e ocupação do solo obedecerão às normas estabelecidas nesta Lei, em consonância com as diretrizes contidas na Lei Orgânica do Município - LOMR e no Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife PDCR, e cujo perímetro está delimitado no Anexo 1 e descrito no Anexo 2-A desta Lei. Art. 2º - As disposições desta Lei aplicam-se às obras de infra-estrutura, urbanização, reurbanização, construção, reconstrução, reforma e ampliação de edificações, instalação de usos e atividades, inclusive aprovação de projetos, concessão de licenças de construção, de alvarás de localização e de funcionamento, habite-se, aceite-se e certidões. Art. 3º - Integram esta Lei, complementando seu texto, os Anexos numerados de 1 a 8. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 4º - A Área de Reestruturação Urbana tem como objetivos: I - requalificar o espaço urbano coletivo; II - permitir a convivência de usos múltiplos no território da ARU, respeitados os limites que estabelece; III - condicionar o uso e a ocupação do solo à oferta de infra-estrutura instalada, à tipologia arquitetônica e à paisagem urbana existentes; IV - definir e proteger áreas que serão objeto de tratamento especial em função das condições ambientais, do valor paisagístico, histórico e cultural e da condição sócio- econômica de seus habitantes; V - respeitar as configurações morfológicas, tipológicas e demais características específicas das diversas localidades da ARU. PAGE 57 CAPÍTULO III DA DIVISÃO TERRITORIAL Art. 5º - A Área de Reestruturação Urbana está dividida em duas zonas: I - ZONA DE REESTRUTURAÇÃO URBANA - ZRU; II - ZONAS DE DIRETRIZES ESPECÍFICAS - ZDE. Seção I Da Zona de Reestruturação Urbana Art. 6º - A Zona de Reestruturação Urbana é composta por setores cujo adensamento deve ser compatível com as características físicas e ambientais, sendo classificadas em: I - Setor de Reestruturação Urbana 1 - SRU1; II - Setor de Reestruturação Urbana 2 - SRU2; III - Setor de Reestruturação Urbana 3 - SRU3; § 1º - O Setor de Reestruturação Urbana 1 configura-se como área adensada construtivamente, diversificada em usos, com habitações predominantemente multifamiliares e com as principais vias saturadas em termos de fluxo, requerendo parâmetros urbanísticos capazes de contribuir para um melhor equilíbrio entre a área construída e a oferta de infra-estrutura viária. § 2º - O Setor de Reestruturação Urbana 2 configura-se como área que apresenta um acelerado processo de transformação no que se refere ao uso e à ocupação do solo, requerendo parâmetros urbanísticos capazes de evitar um desequilíbrio entre área construída e oferta de infra-estrutura e conservar elementos singulares ainda existentes em termos de sua tipologia arquitetônica. § 3º - O Setor de Reestruturação Urbana 3 configura-se como área que margeia o Rio Capibaribe e apresenta tipologia predominantemente unifamiliar, requerendo parâmetros urbanísticos capazes de conservar elementos singulares ainda existentes em termos de sua paisagem natural. Art. 7º - Os Setores de Reestruturação Urbana têm seus perímetros delimitados no Anexo 1 e descritos no Anexos 2-B, 2-C e 2-D desta Lei. Seção II Das Zonas de Diretrizes Específicas Art. 8º - As Zonas de Diretrizes Específicas compreendem as áreas que exigem tratamento especial na definição de parâmetros reguladores de uso e ocupação do solo e classificam- se em: I - Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural - ZEPH; II - Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS; PAGE 57 Art. 21º - As exigências de vagas de estacionamento para as vias componentes da ARU estão especificadas no Anexo 5 desta lei, modificando para esta Área o disposto no Anexo 8 da Lei n° 16.176/96. Art. 22º - Aplicam-se na ARU as mesmas condições expressas no Art. 40 da Lei 16.176/96, excetuando-se o disposto nos parágrafos seguintes. § 1º - As exigências de estacionamento, bem como a previsão para carga e descarga de mercadorias deverão ser atendidas dentro do lote do empreendimento, inclusive para aqueles usos e atividades que requerem análise especial; § 2º - Excetuam-se do disposto do parágrafo 1º deste artigo os casos de reforma e mudança de uso e atividade, quando poderá ser atendida a exigência de vaga de estacionamento em outro lote, desde que dentro de um raio máximo de 100,00m (cem metros) de distância do mesmo, sendo exigido, neste caso, a análise especial pela Comissão de Controle Urbanístico - CCU; § 3º - Nos Corredores de Transporte Metropolitano e Corredor de Transporte Urbano Principal, o funcionamento de creches, pré-escolares, escolas de ensino fundamental e médio, instituições de ensino superior, hospitais, casas de recepção, cursos especializados e similares, assim como as edificações com área superior a 100,00m2 (cem metros quadrados), que abrigarem padarias, bares, restaurantes, lanchonetes, centros de cultura física, escolas de dança e música, obedecerão aos seguintes requisitos: I - os acessos serão feitos pelas vias laterais aos lotes ou paralelas aos corredores; II - os acessos efetuados por via lateral ao lote, manterão uma distância mínima de 20m da testada do lote lindeira ao corredor; III - os projetos deverão prever uma alça de acesso ao empreendimento que deverá ser submetido à análise do órgão competente. § 4º - Para o cumprimento do disposto no parágrafo 1º, os alvarás de localização e funcionamento, bem como sua renovação anual nos termos do Artigo 124 da Lei n° 16.176/96, estarão condicionados à manutenção da disponibilidade do lote destinado ao estacionamento. Art. 23º- O rebaixamento do meio-fio para o acesso às áreas estacionamento de veículos, nos termos do Artigo 42 da Lei n° 16.176/96, obedecerá, na ARU, os seguintes limites: I - o número de vagas do empreendimento deve ser inferior ou igual a 10 (dez); II - a extensão do meio-fio rebaixado não deve ultrapassar 15,00 m (quinze metros) desde que esta medida não ultrapasse 60% (sessenta por cento) de cada testada do lote ou empreendimento; III - a continuidade do passeio público deve ser assegurada, sendo proibido o rebaixamento da largura total da calçada, permitindo-se o rebaixamento equivalente a 1/3 (um terço), com o máximo de 1,00m (um metro) no sentido da largura dos passeios. § 1º - Nos Corredores de Transporte Metropolitanos (CTM) e Urbano Principal (CTUP), bem como nos terrenos onde a exigência de vagas do empreendimento não se enquadrar nas hipóteses previstas nos incisos I e II do caput deste artigo, somente será admitido o PAGE 57 rebaixamento do meio-fio para entrada e saída de veículos, observada a extensão máxima de 7,00m (sete metros) quando num único ponto ou em 2 (dois) pontos distintos com extensão máxima de 4m (quatro metros), em cada testada do lote; § 2º - Excetua-se do disposto no inciso II deste Artigo o rebaixamento de meio-fio para lotes com testada até 10,00m (dez metros) de extensão, a qual poderá ser rebaixada em sua extensão total. Seção II Das Atividades Geradores de Incômodo à Vizinhança Art. 24º - A instalação das Atividades Potencialmente Geradoras de Incômodo à Vizinhança (APGI) obedecerá ao disposto na Seção III do Capítulo III da Lei n° 16.176/96, modificada pela Lei 16.289/97. Seção IV Dos Empreendimentos de Impacto Art. 25º - Os empreendimentos de impacto são aqueles usos que podem causar impacto e/ou alteração no ambiente natural ou construído, ou sobrecarga na capacidade de atendimento de infra-estrutura básica, quer sejam construções públicas ou privadas, habitacionais, não-habitacionais ou mistas. Parágrafo Único - No território definido para a ARU, são considerados empreendimentos de impacto: I - Aqueles empreendimentos de uso não-habitacional localizados em áreas com mais de 1 há (um hectare), ou cuja área construída ultrapasse 5.000m² (cinco mil metros quadrados), II - Aqueles empreendimentos de uso habitacional localizados em áreas com mais de 2 ha (dois hectares), ou cuja área construída ultrapasse 15.000m² (quinze mil metros quadrados), III - Atividades como Shopping Centers, Supermercados, Centrais de Carga, Centrais de Abastecimento, Estações de Tratamento, Terminais de Transportes, Centros de Diversões, Cemitérios, Presídios, mesmo quando apresentem dimensões menores que aquelas definidas nos incisos anteriores, bem como aqueles que por sua natureza ou condições requeiram análises específicas por parte dos órgãos competentes do Município. Art. 26º - A instalação de empreendimentos de impacto na ARU é condicionada à aprovação, pelo Poder Executivo, de Memorial Justificativo que deverá considerar o sistema de transportes, meio ambiente, infra-estrutura básica, estrutura sócio-econômica e os padrões funcionais e urbanísticos de vizinhança, conforme estabelecido no Artigo 62 da Lei n° 16.176/96 e no artigo 105 da Lei nº 16.243/96 (Código Municipal do Meio Ambiente); bem como ser elaborado de acordo com as Resoluções do Conselho de Desenvolvimento Urbano sobre a matéria. Art. 27º - Para a instalação de empreendimentos de impacto na ARU, classificados com o nível 3 (três) de incomodidade, conforme os anexos 9-A e 9-B da Lei n° 16.176/96, além das exigências definidas no parágrafo 3° do Artigo 62 da referida lei, deverão ser PAGE 57 notificados pelo requerente, os ocupantes dos lotes circundantes, confinantes e defrontantes do empreendimento, por meio de carta registrada e às suas expensas. Parágrafo Único - O requerente deverá anexar à documentação a ser analisada pela Comissão de Controle Urbanístico - CCU e pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU, os comprovantes da notificação de que trata o caput deste artigo. CAPÍTULO V DA OCUPAÇÃO DO SOLO Seção I Dos Parâmetros Urbanísticos Art. 28º - São parâmetros urbanísticos reguladores da ocupação do solo na ARU: I - Gabarito máximo - Gm; II - Taxa de solo natural do terreno - TSN; III - Coeficiente de utilização do terreno - µ; IV - Afastamentos das divisas do terreno - Af., Al. e Afu. Art. 29º - O gabarito máximo - Gm - é a altura, em metro linear, medida da cota de piso fornecida pelo órgão competente até o ponto máximo da edificação. § 1º - Nas edificações implantadas em terrenos inclinados, o gabarito máximo deverá ser medido no ponto médio da edificação; § 2º - Para efeito desta lei, o gabarito máximo permitido segundo as categorias de dimensionamento das vias, está definido no Anexo 6, salvo no que se refere às Zonas de Proteção do Patrimônio Histórico-Cultural que obedecerão ao que estabelece o Anexo 8 desta lei. § 3º - Poderá exceder ao gabarito máximo definido no Anexo 6 desta lei , o pavimento de casa de máquinas, cuja ocupação seja restrita apenas à(s) casa(s) de máquina(s) e reservatório(s) superior(es). Art. 30º - A taxa de solo natural - TSN - é o percentual mínimo da área do terreno a ser mantido nas suas condições naturais, tratada com vegetação e variável segundo o setor. § 1º - As quadras esportivas, passeios ou acessos, quando revestidos por material impermeável, e as piscinas não serão consideradas áreas de solo natural; § 2º - Será permitida uma parte tratada com revestimento permeável, desde que não ultrapasse 5% (cinco por cento) da área total do terreno. Art. 31º - As taxas de solo natural, definidas de acordo com as categorias de dimensionamento das vias, estão discriminadas no Anexo 6, salvo aquelas pertinentes às PAGE 57 Parágrafo Único - Não sendo utilizado o recurso de pavimento subsolo ou semi- enterrado, o afastamento frontal para os dois primeiros pavimentos será igual ao afastamento inicial previsto no anexo 6 desta lei. Art. 39º - As edificações com mais de 2 (dois) pavimentos, situadas no SRU1, poderão colar em 2 (duas) das divisas laterais e/ou de fundos os 2 (dois) primeiros pavimentos, desde que: I - quando colarem em 2 (duas) divisas laterais, mantenham um afastamento mínimo de 3,00 (três metros) da divisa de fundos; II - quando colarem em 1 (uma) divisa lateral e 1 (uma) divisa de fundo, deverão manter um afastamento mínimo de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) da outra divisa lateral; III - a altura total das edificações coladas nas divisas laterais e/ou de fundos não poderá exceder a cota de 6,00m (seis metros), cota esta medida a partir do nível do meio-fio, admitindo-se um peitoril relativo ao piso do 1º pavimento com altura máxima de 1,10m (um metro e dez centímetros) e afastado 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) das respectivas divisas (ver Fig. 5 do Anexo 7); IV - atendam aos requisitos especiais da zona onde se situarem, estabelecidos no Anexo 6 desta lei. Art. 40º - Para as edificações com mais de 2 (dois) pavimentos, situadas no SRU2 e SRU3, os afastamentos mínimos para o pavimento de subsolo ou semi-enterrado e para o pavimento imediatamente acima, serão iguais aos afastamentos iniciais indicados no Anexo 6 desta lei (ver Fig. 4-A do Anexo 7). Parágrafo Único - Será admitida a passagem de vigas sobre a área non aedificandi definida pelos afastamentos laterais e de fundos do pavimento térreo vazado, desde que mantenham entre elas a distância mínima de 3,00m (três metros) de eixo a eixo. Art. 41º - É permitida a redução de afastamentos nos seguintes casos: I - Nos terrenos com largura máxima de 13m (treze metros), as edificações, independentemente do gabarito, poderão ter afastamentos iniciais de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), para as divisas laterais e de fundos; II - Nos loteamentos destinados à habitação ou conjuntos habitacionais populares, as edificações poderão ter o afastamento frontal de 3m (três metros), desde que a profundidade do terreno não ultrapasse 20m (vinte metros); III - As partes da edificação relativas às caixas de escadas, halls, by pass, elevadores e antecâmaras, não sendo entendidas como hall, as circulações condominiais que interligam as caixas de escadas, elevadores e / ou unidades autônomas, poderão ter os afastamentos reduzidos em até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos afastamentos exigidos, de acordo com as fórmulas indicadas no parágrafo 30 do Artigo 35, desde que o afastamento resultante não seja inferior ao afastamento inicial previsto no Anexo 6 desta lei; IV - Nos terrenos de esquina, as edificações poderão ter um dos afastamentos frontais, reduzidos em até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do afastamento exigido, de acordo com a fórmula indicada no parágrafo 30 do Artigo 35 , desde que o afastamento resultante não seja inferior ao afastamento inicial previsto no Anexo 6 desta lei. PAGE 57 § 1º - Serão admitidas saliências sobre as fachadas, decorrentes de jardineiras, caixas de ar-condicionado, colunas, vigamentos, pórticos ou outros componentes plásticos, desde que: a) não caracterizem piso de compartimento; b) o avanço sobre o afastamento regulamentar não exceda a 0,70m (setenta centímetros), respeitados os afastamentos iniciais; c) não ocupem mais de 1/3 (um terço) de cada fachada lateral e de fundos, excetuando-se os brises que poderão ocupar toda a extensão das fachadas (ver Fig. 6 do Anexo 7); § 2º - Para as edificações com até 6 (seis) pavimentos, serão admitidas as saliências sobre as fachadas, mencionadas no parágrafo anterior, desde que o avanço sobre o afastamento regulamentar não exceda a 0,40 m (quarenta centímetros) e sejam atendidos os requisitos estabelecidos nas alíneas a e c do referido parágrafo. Art. 42º - Serão admitidos afastamentos diferenciados por pavimento, desde que cada pavimento não ultrapasse o afastamento resultante da aplicação da fórmula expressa no parágrafo 30 do Artigo 35, considerando a sua posição relativa na edificação (ver Fig. 7 do Anexo 7). Art. 43º - Nos terrenos com testada igual ou superior a 24,00m (vinte e quatro metros), será admitida a compensação de afastamentos (ver figura 8, Anexo 7), quando atendidos os seguintes requisitos: I - A redução do afastamento no(s) trecho(s) objeto de saque poderá atingir, no máximo, 15% (quinze por cento) do afastamento regulamentar, não devendo o afastamento resultante ser inferior ao afastamento inicial previsto no Anexo 6 desta lei; II - A extensão total dos trechos objeto de saque não poderá exceder a 1/3 (um terço) da extensão da fachada em que se situam; III - A área ocupada pelo trecho objeto do saque deverá ser compensada, através de reentrâncias, na fachada onde se situa. Art. 44º - Nos terrenos com testada inferior a 24,00m (vinte e quatro metros), será admitida a compensação de afastamentos (ver figura 8, Anexo 7), quando atendidos os seguintes requisitos: I - A redução do afastamento no(s) trecho(s) objeto de saque poderá atingir, no máximo, 10% (dez por cento) do afastamento regulamentar, não devendo o afastamento resultante ser inferior ao afastamento inicial previsto no Anexo 6 desta lei; II - A área ocupada pelo trecho objeto do saque deverá ser compensada, através de reentrâncias na fachada onde se situa; III - A extensão total dos trechos objeto do saque não poderá exceder a 1/3 (um terço) da extensão da fachada em que se situam. Art. 45º - Não poderão ser utilizados concomitantemente na mesma fachada, os recursos de redução de afastamentos previstos nos parágrafos 10 e 20 do Artigo 41, no Artigo 42, no Artigo 43, bem como o de definição do ponto médio dos segmentos da linha poligonal previsto no parágrafo 20 do Artigo 34. Art. 46º - Os afastamentos para os usos geradores de incômodos à vizinhança deverão ser objeto de análise especial: I - Do órgão municipal competente, para os usos com nível de incomodidade 2; PAGE 57 II - Da Comissão de Controle Urbanístico - CCU, para os usos com nível de incomodidade 3. Parágrafo Único - Para os usos de nível de incomodidade 1, serão aplicados os afastamentos constantes do Anexo 6. Seção II Das Condições de Ocupação nas Zonas de Diretrizes Específicas Art. 47º - As ZEPHs situadas na ARU obedecerão aos parâmetros urbanísticos definidos no Anexo 8 desta lei. Art. 48º - As condições de uso e ocupação nas ZEIS obedecerão aos parâmetros constantes dos seus respectivos planos urbanísticos. Art. 49º - As condições de uso e ocupação nas ZEPAs serão definidas nos atos de regulamentação das Unidades de Conservação. Art. 50º - São consideradas áreas non aedificandi aquelas definidas pela Lei n° 16.176/96 e pela lei 16.243/96. CAPÍTULO VI DOS IMÓVEIS ESPECIAIS Art. 51º - Os Imóveis Especiais de Preservação - IEPs, definidos pela Lei n° 16.284/97 de 23 de janeiro de 1997 e situados na ARU, serão analisados de acordo com as condições de preservação, compensações e estímulos da mencionada Lei e obedecerão aos parâmetros urbanísticos desta lei. Art. 52º - Os Imóveis de Proteção de Área Verde - IPAVs, definidos pela Lei n° 16.176/96 e situados na ARU, obedecerão aos parâmetros urbanísticos definidos de acordo com a categoria de dimensionamento da via onde os imóveis se situarem, conforme o Anexo 6, ficando estabelecido que, nestes imóveis, deverão ser mantidos 70% (setenta por cento) da área verde existente. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 53º - O CDU, no prazo de 60 (sessenta) dias deverá designar uma comissão de monitoramento desta Lei e definir a operacionalização da referida comissão. Art. 54º - Compete a CCU analisar e dar parecer sobre os casos definidos no artigo 110 da Lei 16.176/96, de acordo com o que está previsto no Capítulo VII da mencionada lei. Art. 55º - Os projetos já aprovados não poderão ser revalidados, devendo estes serem licenciados dentro do prazo previsto em lei. PAGE 57 PAGE 57 ANEXO 2 - A DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DA ÁREA DE REESTRUTURAÇÃO URBANA (ARU) Inicia no ponto 01, localizado no cruzamento do eixo da Av. da Recuperação com o eixo da Av. Norte, junto ao viaduto de Dois Irmãos, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 02, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua do Banho, deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 03, localizado na extremidade do eixo da Rua do Banho; deflete à esquerda seguindo no sentido sul, até atingir o ponto 04 localizado na extremidade do eixo da Rua Dr. Anauro Dornelas Câmara, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 05, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Cel. João Batista do Rego Barros; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 06, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Dolores Salgado, deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 07, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Dolcinópolis; deflete à direita seguindo pelo eixo desta e seu prolongamento até atingir o ponto 08,localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Jaguarana; deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 09, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Mandacaru; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta e pelo eixo da Rua Mandacaru, até atingir o ponto 10, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Siriji ;deflete à direita seguindo pelo eixo desta e pelos eixos das Ruas Quatro de Março e Tramandaí, até atingir o ponto 11, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Av. Dr. Eurico Chaves ; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 12 ,localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Iguatama; deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 13, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Duas Barras; deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 14, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Piracanjuba; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 15, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua de Santa Isabel; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 16, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Maracá; deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 17, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Euclides Frazão; deflete à direita seguindo pelo eixo desta PAGE 57 até atingir o ponto 18, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Av. Dr. Eurico Chaves; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 19, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Estrada do Arraial; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 20, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Guerra de Holanda; deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 21, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Estrada do Encanamento; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 22, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Ferreira Lopes; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 23, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Estrela; deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 24, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Des. Gois Cavalcanti; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 25, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Estrada do Arraial; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 26, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Guimarães Peixoto; deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 27, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Av. Prof José dos Anjos deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 28, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Av. Norte; deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 29, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Gen. Abreu e Lima; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 30, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Dr. José Maria; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 31, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Cap. Sampaio Xavier; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 32, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Teles Júnior; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta e continuando pelo eixo da Rua Samuel Campelo, até atingir o ponto 33, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Quarenta e oito; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 34, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Carneiro Vilela; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 35, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Cons. Portela; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 36, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Av. João de Barros; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 37, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Av. Norte; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 38, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Av. Gov. Agamenom Magalhães; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 39, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Viscondessa do Livramento; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 40, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua do Paissandú; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 41, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Ponte Pref. L. de Castro, sobre o Rio Capibaribe; deflete à direita, seguindo pelo eixo do citado rio, não estando incluído neste percurso a ilha conhecida como Ilha do Bananal, até atingir o ponto 42, localizado no cruzamento do eixo do rio com o eixo da ponte de Apipucos sobre o Rio Capibaribe; deflete à direita, seguindo pelo eixo da Av. da Recuperação até atingir o ponto 01, ponto inicial do trajeto. PAGE 57 ANEXO 2-C DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO SETOR DE REESTRUTURAÇÃO URBANA 2 (SRU 2) inicia-se no ponto 01 localizado no cruzamento do eixo da Rua Dr. Eurico Chaves com o eixo da Rua Estrada do Arraial seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 02 localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Guerra de Holanda, deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 03, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Estrada do Encanamento; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 04, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Ferreira Lopes; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 05, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Estrela; deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 06, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Des. Gois Cavalcanti; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 07 localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Albino Meira , deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 08 localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Padre Roma, deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 09 localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Muniz Tavares, deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 10, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Av. Parnamirim, deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 11 localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua João Tude de Melo, deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta ate atingir o ponto 12 localizado no cruzamento deste eixo com o prolongamento do eixo do Viaduto Parnamirim Torre , deflete a direita seguindo pelo eixo da Rua João Santos até atingir o ponto 13 localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Av. Dezessete de Agosto, deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 14 localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Estrada do Arraial, deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 01 , ponto inicial do trajeto. PAGE 57 ANEXO 2-D DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO SETOR DE REESTRUTURAÇÃO URBANA 3 (SRU 3) Inicia-se no ponto 01, localizado no cruzamento do eixo da Av. da Recuperação com o eixo da Av. Norte, junto ao viaduto de Dois Irmãos, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 02, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua do Banho, deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 03, localizado na extremidade do eixo da Rua do Banho; deflete à esquerda seguindo no sentido sul, até atingir o ponto 04 localizado na extremidade do eixo da Rua Dr. Anauro Dornelas Câmara, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 05, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Cel. João Batista do Rego Barros; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 06, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Dolores Salgado, deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 07, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Dolcinópolis; deflete à direita seguindo pelo eixo desta e seu prolongamento até atingir o ponto 08,localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Massaranduba; deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 09, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Jaguarana; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta e pelo eixo da Rua Mandacarú até atingir o ponto 10, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Siriji ;deflete à direita seguindo pelo eixo desta e pelos eixos das Ruas Quatro de Março e Tramandaí, até atingir o ponto 11, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Av. Dr. Eurico Chaves ; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 12 ,localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Iguatama; deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 13, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Duas Barras; deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 14, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Piracanjuba; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 15, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua de Santa Isabel; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 16, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Maracá; deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 17, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Euclides Frazão; deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 18, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Av. Dr. Eurico Chaves; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 19, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Estrada do Arraial; deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 20, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Av Dezessete de Agosto; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 21, localizado no cruzamento no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Dr. João Santos; deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 22, localizado no cruzamento deste eixo com o prolongamento do eixo do Viaduto Parnamirim- Torre; deflete à esquerda seguindo pelo eixo da Rua João Tude de Melo até atingir o ponto 23, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Av. Parnamirim; deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 24, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Muniz Tavares; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 25, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Padre Roma; deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 26, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua do Futuro; deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 27, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Av. Dr. Malaquias; deflete à PAGE 57 direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 28, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Av Rui Barbosa; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 29 localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua das Graças; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 30, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua das Pernambucanas; deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 31 localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Guilherme Pinto; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta e pelo eixo da Rua Clemente Pereira até atingir o ponto 32, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua da Baixa Verde; deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 33, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Feliciano Gomes; deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 34, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Praça do Derby; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 35, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Av. Gov. Agamenom Magalhães; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 36, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Viscondessa do Livramento; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 37, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Rua do Paissandú; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto 38, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo da Ponte Pref. L. de Castro, sobre o Rio Capibaribe; deflete à direita, seguindo pelo eixo do citado rio, não estando incluído neste percurso a ilha conhecida como Ilha do Bananal, até atingir o ponto 39, localizado no cruzamento do eixo do rio com o eixo da ponte da Av. de Apipucos; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta e da Av. da Recuperação,até atingir o ponto 01, ponto inicial do trajeto ANEXO 2-E DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DA ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL 05 (ZEPH-05) A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 05 (ZEPH-05) que constitui o Sítio Histórico Poço da Panela, contêm dois Setores de Preservação Rigorosa (SPR 1 e SPR 2) e dois setores de Preservação Ambiental (SPA-1 e SPA-2) e está delimitada pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro. Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural (ZEPH-05) do Sítio Histórico Poço da Panela, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1’, no cruzamento do eixo da Rua Marquês de Tamandaré com o prolongamento da divisa de fundos do imóvel nº 1893 da Av. 17 de Agosto, legislado como Imóvel Especial de Preservação – IEP nº 393/154 da Lei 16.284/97, segue por este prolongamento e pela referida divisa, prosseguindo pelas divisas de fundos e lateral direita do imóvel nº 1869 da Av. 17 de Agosto, pela divisa de fundos dos imóveis de nºs 1831, 1817, divisa de fundos e parte da lateral PAGE 57 por este eixo até atingir o ponto nº 23’, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da casa nº 626 da Estrada Real do Poço; deflete à direita, seguindo por esta divisa até atingir o ponto nº 24’, no cruzamento com a divisa de fundo a mesma casa; deflete à direita seguindo por esta divisa até atingir o ponto de nº 25’, no encontro com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da casa nº 246 da Travessa Visconde de Araguaia; deflete à esquerda seguindo por esta divisa e prosseguindo pela divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 113 da rua Antônio Vitruvio e seu prolongamento até atingir o ponto nº 26’, no cruzamento do eixo da mesma rua; deflete à esquerda até encontra o ponto nº 27’, encontro da margem do Rio Capibaribe; deflete a direita seguindo por esta margem até atingir o ponto nº 6, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 123, da Rua Luiz de Guimarães; deflete a direita seguindo por este prolongamento e prosseguindo pela referida divisa até seu encontro com o eixo da Rua Luiz Guimarães; deflete a esquerda seguindo pelo referido eixo até seu encontro com eixo da Rua dos Arcos; deflete à direita, seguindo por esse eixo até atingir o ponto nº 7, no cruzamento com o prolongamento das divisas de fundo dos imóveis da Rua Luiz Guimarães; deflete a direita, seguindo este prolongamento até atingir o ponto nº 8, no cruzamento com a divisa lateral direita do terreno da casa nº 418 da Estrada Real do Poço; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e as divisas de fundo dos terrenos das casas nºs 394 e 218, da mesma rua e prosseguindo pela divisa lateral esquerda do terreno da casa de nº 188 da Rua Soares de Azevedo e seu prolongamento, até atingir o ponto nº 9, no cruzamento com o eixo da Rua Paulo Inojosa; deflete a direita, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço. Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 2 (SPR-2) do Sítio Histórico Poço da Panela, a área delimitada indicada no Mapa cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 8’, cruzamento do eixo da Avenida 17 de Agosto com o prolongamento do eixo da Rua de contorno da Praça de Casa Forte dos imóveis de números pares, segue por este prolongamento no sentido da Rua de Casa Forte contornando o perímetro da Praça de Casa Forte até atingir o ponto nº 8’, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço. Constitui o Setor de Preservação Ambiental 1 (SPA-1) do Sítio histórico Poço da Panela, a área delimitada indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto 1’, no cruzamento do eixo da Rua Marquês de Tamandaré com o prolongamento da divisa de fundos do imóvel de no. 1893 da Av. 17 de Agosto, legislado como Imóvel Especial de Preservação – IEP no. 393/154 da Lei 16.284/97 segue por este prolongamento e pela referida divisa, prosseguindo pelas divisas de fundos e lateral direita do imóvel no.1869 da Av. 17 de Agosto, pela divisa de fundos dos imóveis de no. 1831, 1817, divisa de fundos e parte da PAGE 57 lateral direita do imóvel no.1803 da referida avenida, contornando a divisa de fundos e parte da lateral direita do imóvel no. 1787 da mesma avenida até atingir o ponto nº 2’, cruzamento com a divisa de fundos do imóvel no. 1783 da Av. 17 de Agosto; deflete à direita, seguindo esta divisa e seu prolongamento até atingir o ponto nº 3’, no cruzamento com o eixo da Rua dos Arcos; deflete à esquerda, seguindo o prolongamento da divisa de fundos do imóvel no. 1745 da Av. 17 de Agosto até atingir o ponto nº 4’, no cruzamento com o eixo da Rua Soares de Azevedo; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 5’,no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundo do terreno do imóvel no. 1737, da Av. 17 de Agosto; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento e as divisas de fundos dos imóveis lindeiros à Av. 17 de Agosto, até atingir o ponto nº 6’, no encontro da divisa lateral esquerda do terreno do imóvel no. 1691, da Av 17 de Agosto; deflete à esquerda, seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 7’, no cruzamento com o eixo da Av. 17 de Agosto; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 8’, cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua de contorno da Praça de Casa Forte dos imóveis de números pares; deflete à esquerda contornando o perímetro da Praça de Casa Forte até atingir o ponto nº 9’, cruzamento do prolongamento do eixo da Rua Jerônimo de Albuquerque com o prolongamento do eixo da Rua Marquês de Paranaguá, deflete à direita seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto nº 10’, cruzamento do prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 65 da Rua Marquês de Paranaguá; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento até atingir o ponto nº 11’, cruzamento com a divisa de fundo deste imóvel; deflete à esquerda, seguindo as divisas de fundos dos imóveis situados na Rua Engenheiro Bandeira de Melo até atingir o ponto nº 12’, cruzamento com a divisa lateral esquerda do terreno do imóvel nº 76 da Rua Engenheiro Bandeira de Melo; deflete à direita, seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 13’, cruzamento com o eixo da Rua Engenheiro Bandeira de Melo; deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 14’, cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 41 da Rua Engenheiro Bandeira de Melo; deflete à direita seguindo este prolongamento até atingir o ponto nº 15’, cruzamento com a divisa de fundo deste imóvel; deflete à direita seguindo esta divisa e prosseguindo pelas divisas dos fundos dos terrenos dos imóveis nºs 59, 73 e 93 da Rua Engenheiro Bandeira de Melo até atingir o ponto nº 16’, cruzamento com a divisa lateral esquerda do terreno do imóvel nº 93 da Rua Engenheiro Bandeira de Melo; deflete à esquerda, seguindo pelos limites posteriores dos loteamentos do terreno do prédio nº 191, situado à Estrada Real do Poço - REF. 2-F-8 1029 e Jardim Nossa Senhora da Saúde - REF 7-B-1-1029, até atingir o ponto nº 17’, no cruzamento como eixo da Rua Marechal Bittencourt; deflete à direita; seguindo o eixo desta até atingir o ponto no.18’, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Irmã Maria da Paz; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº. 5, no cruzamento com o eixo da Rua Virgílio de Oliveira; deflete à esquerda seguindo por este eixo até atingir o ponto n.º 4, no cruzamento com o eixo da Estrada Real do Poço e o eixo da Rua Cel. Romeu Sobreira; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto n.º 3 no cruzamento com o prolongamento do eixo da rua Joel Pontes; deflete a esquerda, seguindo o eixo da Rua Cel. Romeu Sobreira, até atinguir o ponto n.º 2 no cruzamento com a rua Soares de Azevedo; deflete a esquerda, seguindo por PAGE 57 este eixo até atingir o ponto n.º 1, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Paulo Inojosa; defleta à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto n.º 9, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno da casa n.º 188 da Rua Soares de Azevedo; deflete a esquerda seguindo por esta divisa e proseguindo pelas divisas de fundos dos terrenos das casas n.ºs 218 da Rua Soares de Azevedo e 394 da Estrada Real do Poço e divisa lateral direita do terreno da casa n.º 418 da Estrada Real do Poço até atingir o ponto n.º 8, no cruzamento com o prolongamento das divisas de fundos dos imóveis da Rua Luís Guimarães; deflete a direita, seguindo por estas divisas e sue prolongamento até atingir o ponto n.º 7 no cruzamento com o eixo da Rua dos Arcos; deflete a esquerda, seguindo por este eixo, até seu encontro com o eixo da Rua Luis Giumarães; deflete a esquerda seguindo pelo referido eixo até seu encontro com o prolongamento da divisa lateral direita do imóvel n.º 123 da Rua Luis Guimarães; deflete a direita, seguindo por esta divisa e o seu prolongamento até atingir o ponto n.º 6, no encontro com a margem do Rio Capibaribe; deflete a direita seguindo a margem do Rio, até atingir o ponto n.º 28’, cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Marquês de Tamandaré; deflete a direita, seguindo este prolongamento até atingir o ponto n.º 1’, previamente determinado fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço. Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 (SPA-2) do Sítio Histórico Poço da Panela, a área delimitada, indicada no Mapa, área esta resultante da subtração entre a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 5 - (ZEPH-5) e os Setores de Preservação Rigorosa (SPR-1 e SPR-2) e Preservação Ambiental (SPA-1) cujos perímetros foram descritos anteriormente. ANEXO 2-F DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DA ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL 33 (ZEPH-33) A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 33 (ZEPH-33) que constitui o Sítio Histórico São José dos Manguinhos, contém um único Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e está delimitada no Mapa e pela descrição do seu perímetro Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 33 (ZEPH-33) do Sítio Histórico São José dos Manguinhos, bem como seu Setor de Preservação Rigorosa (SPR), a área delimitada e indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n.º 1, no cruzamento do prolongamento do eixo da Rua Cardeal Arcoverde com o eixo da Av. Rui Barbosa; segue por este eixo no sentido Sudeste até atingir o ponto n.º 2, no cruzamento com o PAGE 57 DESCRIÇÃ DO PERÍMETRO DA ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 23 (ZEPA 23) A ZEPA 23 – Parque das Capivaras compreende a área cujo perímetro inicia–se no ponto 01 localizado no cruzamento da margem esquerda do leito do Rio Capibaribe com a linha do lado leste da faixa de domínio da BR 101 Norte, doravante denominado de marco A, deste ponto segue pelo lado leste da faixa de domínio da Br 101, em direção Norte, a partir do leito do Rio Capibaribe, até encontrar o ponto 2, localizado no cruzamento da margem esquerda do Rio Camaragibe, com a linha do lado leste da faixa de domínio da BR-101,deste ponto prossegue no sentido norte, por esta linha do lado direito da Br 101 norte por mais 30 m, até atingir o ponto 03, deflete à direita em direção leste, seguindo por uma linha paralela a 30 m. da margem esquerda do Rio Camaragibe, até encontrar o ponto 04, localizado no cruzamento desta linha paralela com o prolongamento do eixo do limite dos fundos do terreno onde existe a edificação de número 201 da Av. da Recuperação, também denominada neste trecho de BR-101-Norte, nesse ponto 04, deflete à esquerda seguindo pela linha do limite dos fundos dos lotes lindouros da Av. da Recuperação, até atingir o ponto 05, localizado no cruzamento do eixo desta linha com o prolongamento do eixo do limite da ZEIS Maciolina, nesse ponto deflete à direita seguindo a linha de contorno do limite dessa ZEIS, até atingir o ponto 06, localizado no cruzamento do limite desta ZEIS, com o eixo da Rua do Mussum, deflete a direita, seguindo no sentido leste, pelo eixo desta, ate atingir o ponto 07, localizado no cruzamento deste eixo com a linha de contorno dos limites da ZEIS do Mussum; deflete a direita, seguindo pela linha de contorno do limite da ZEIS Mussum, ate encontrar o ponto 08, localizado no cruzamento desta linha de contorno, com o prolongamento do eixo do limite dos fundos da divisa do terreno da edificação de número 2727, da Rua Dois Irmãos, terreno denominado Escola Estadual Professor Cândido Duarte, nesse ponto deflete à direita na direção leste até atingir o ponto 09, localizado no cruzamento deste eixo com o eixo do Rio Capibaribe, nesse ponto, que coincide com o ponto 39, da Lei 16.609/00, da ZEPA Açude de Apipucos, deflete à direita e segue pela margem esquerda do rio Capibaribe em direção a sua nascente em linha continua ate atingir o ponto 01, localizado no cruzamento deste com a BR-101 Norte, previamente determinado como marco A, ponto inicial do perímetro, PAGE 57 completando desta forma a poligonal que define a área da ZEPA 23 – Parque das Capivaras. ANEXO 3 Classificação Funcional dos Corredores de Transportes Rodoviários da ARU CORREDORES DE TRANSPORTE METROPOLITANO Vias Componentes categoria funcional - / Rua Joaquim Nabuco Arterial Principal - I Perimetral (Av. Agamenon Magalhães) Arterial Principal - II Perimetral Arterial Principal - Sentido Sul / Norte: Ponte Torre - Parnamirim, Rua Tito Rosas, Rua Pe. Roma, Rua Cônego Barata, Estrada Velha de Água Fria, - Sentido Norte/Sul: Estrada Velha de Água Fria, Rua Cônego Barata, Rua Pe. Roma, Praça Melvin Jones, Rua Sebastião Malta Arcoverde, Ponte da Torre - Parnamirim - III Perimetral (Projetada) Arterial Principal Rua Dona Olegarina Cunha, Rua Samuel Lins, Rua da Harmonia, - IV Perimetral (BR 101 Contorno do Recife) Arterial Principal CORREDORES DE TRANSPORTE URBANO PRINCIPAL Vias Componentes categoria funcional - Av. Rui Barbosa / Av. Parnamirim / Estrada do Encanamento / Av. 17 de Agosto / Av. Apipucos Arterial Secundário - Av. Rosa e Silva / Estrada do Arraial / Av. 17 de Agosto / Av. Apipucos / Rua Dois Irmãos / Rua Manoel de Medeiros / Rua Ribeiro Pessoa Arterial Secundário - Av. Norte Arterial Principal - Av. Beira Rio (projetada) Arterial Secundário - R. Severino Pinheiro (Praça do Derby) Arterial Principal CORREDORES DE TRANSPORTE URBANO SECUNDÁRIO Vias Componentes categoria funcional Rua Amélia Arterial Secundário Rua Conselheiro Portela Arterial Secundário Rua Desembargador Góis Cavalcanti Coletora PAGE 57 Rua do Espinheiro Coletora Rua do Futuro Coletora Rua da Hora Coletora Av. João de Barros Arterial Secundário Rua Dr. José Maria Coletora Rua Santos Dumont Coletora Rua Paulino Gomes de Souza Rua 48 Coletora Coletora Semi Perimetral (projetada) - ligação da Av. Eng. Abdias de Carvalho com a Av. Inácio Monteiro / Av.Inácio Monteiro / Rua Prof. Joaquim Xavier de Brito / Rua Ambrósio Machado / Rua Cap. Aurélio de Araújo / Rua Pereira Coutinho Filho / Rua Maria de Fátima prolongando-se até a Av. 17 de Agosto Arterial Secundário R.Buenos Aires Arterial Secundário R.Leopoldo Lins Arterial Secundário R. da Hora (trecho entre a R. Buenos Aires e a R.JoséS.Barros) Arterial Secundário R.Alberto Paiva Arterial Secundário Estrada das Ubaias Coletora R.do Catolé prolongando-se pela R. Dr. Eurico Chaves Coletora R.Jaguarana Coletora ANEXO 4 CATEGORIAS DE DIMENSIONAMENTO DAS VIAS Logradouro Bairro de referência Categoria Av. 17 de Agosto Poço A Av. Agamenon Magalhães Espinheiro A Av. Beira Rio Graças A Av. Conselheiro Rosa e Silva Graças/Aflitos B Av. Dezessete de Agosto Parnamirim A Av. Dr. Eurico Chaves Monteiro B Av. Dr. Malaquias Graças A Av. Dr. Seixas Poço B Av. Eng. A. Magalhães Melo Tamarineira A Av. Guerra de Holanda Monteiro B Av. João de Barros Espinheiro A Av. Norte Espinheiro A Av. Norte Apipucos A Av. Othon B. de Melo Monteiro A PAGE 57 Rua Betânia Derby B Rua Boa Vontade Tamarineira B Rua Bruno Maia Graças B Rua Buenos Ayres Espinheiro B Rua C. Aragão Tamarineira B Rua C. Loureiro Parnamirim A Rua Caetés Apipucos B Rua Cap. R. C. da Cunha Poço C Rua Cap. Sampaio Xavier Graças B Rua Cardeal Arcoverde Graças B Rua Carneiro Vilela Aflitos B Rua Casa Forte Casa Forte B Rua Cel. João Batista R. Barros Apipucos C Rua Cel. João Rufino Poço B Rua Cel. José Martins Espinheiro B Rua Cel. Romeu Sobreira Poço C Rua Cel. Silva Torres Derby B Rua Cel. Uriel S. Cardin Tamarineira B Rua Cícero D. da Costa Tamarineira B Rua Clemente Pereira Derby B Rua Com. Bernardino Costa Casa Forte C Rua Condado Parnamirim B Rua Cônego Barata Tamarineira A Rua Confederação do Equador Graças B Rua Conselheiro Portela Aflitos A Rua Correia de Araújo Graças B Rua Cristalina Tamarineira C Rua Curaçá Tamarineira C Rua Dona Ada Vieira, Santana B Rua Dona Anunciada de Morais Casa Forte B Rua Dom Miguel de Lima Valverde Graças C Rua Dona Olegarina da Cunha Santana B Rua da Amizade Graças B Rua da Areia Tamarineira B Rua da Baixa Verde Derby B PAGE 57 Rua da Harmonia Parnamirim A Rua da Hora Espinheiro B Rua das Creoulas Graças B Rua das Graças Graças B Rua das Pernambucanas Graças B Rua de Apipucos Monteiro A Rua Dep. Pedro P. Ferreira Jaqueira B Rua Des. Célio de Castro Montenegro Monteiro B Rua Des. E. Jordão Tamarineira C Rua Des. Goes Cavalcanti Parnamirim B Rua Desembargador Martins Pereira Graças A Rua Dias Coelho Espinheiro B Rua Djanira Tamarineira B Rua do Banho Apipucos B Rua do Catolé Monteiro C Rua do Chacon Poço B Rua do Cupim Graças B Rua do Espinheiro Espinheiro B Rua do Futuro Graças B Rua do Marquês Parnamirim B Rua Dois Irmãos Apipucos A Rua Dolores Salgado Monteiro/Apipucos B Rua Dom Malan Monteiro C Rua Dom Sebastião Leme Graças B Rua Dona Anunciada Graças B Rua Dona Etelvina Figueiredo Casa Forte C Rua Dona Idalina Graças C Rua Dona Laura Gondim Apipucos C Rua Dona Rita de Souza Casa Forte B Rua dos Arcos Poço B Rua Doze de Outubro Graças B Rua Dr. Abel Ventura Santana A Rua Dr. Arnaldo Dornelas Câmara Apipucos B Rua Dr. Bandeira Filho Graças B Rua Dr. Brito Alves Tamarineira C PAGE 57 Rua Dr. Geraldo de Andrade Espinheiro B Rua Dr. João Santos Filho Parnamirim A Rua Dr. Joaquim Falcão Espinheiro B Rua Dr. José de Barros Derby C Rua Dr. José de Goes Tamarineira/ Parnamirim A Rua Dr. José Maria Tamarineira B Rua Dr. José Vilela Parnamirim B Rua Dr. Luiz R. Bastos Poço C Rua Dr. N. Cardoso Poço C Rua Dr. Orlando Silva Poço C Rua Dr. Oswaldo Lima Derby B Rua Dr. Pedro Corrêa Monteiro B Rua Dr. Samuel Lins - Trecho 1 - Entre a Rua E. Álvares e Rua Dona Rita de Souza Casa Forte B Rua Dr. Samuel Lins - Trecho 2 - Entre a Dona Rita de Souza e Rua Projetada 9741 Casa Forte C Rua Dr. Vicente Meira Graças B Rua Dra. Helena M. Leite Poço C Rua Duas Barras Monteiro C Rua Dulcinópolis Monteiro C Rua Edson Álvares Casa Forte B Rua Engº Bandeira de Melo Poço C Rua Engº Clovis de Castro Parnamirim B Rua Engº Jair F. Meirelles Poço C Rua Engº Marcelo Asfora Poço C Rua Engº Oscar Ferreira Poço B Rua Engº T. de Freitas Derby B Rua Ernani Graças C Rua Ernesto Rufino Casa Forte C Rua Esmeraldino Bandeira Graças B Rua Estrela Parnamirim B Rua Euclides Frazão Monteiro C Rua Euclides Gomes de Freitas Tamarineira B Rua F. Filho Parnamirim C Rua F. Lima Espinheiro B PAGE 57 Rua Lauro Montenegro Aflitos A Rua Lemos Torres Casa Forte C Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti Parnamirim A Rua Leopoldino Silva Santana C Rua Luiz Guimarães Poço C Rua Luiz Rodolfo Araújo Aflitos A Rua M. Lobo Poço B Rua M. M. Guimarães Poço B Rua M. Montenegro Parnamirim B Rua Madre Loyola Jaqueira B Rua Major Joaquim Cavalcanti Parnamirim B Rua Mal. Bittencourt Poço B Rua Mandacaru Monteiro B Rua Manoel Arão Espinheiro B Rua Manoel Caetano Derby B Rua Manoel de Almeida Graças B Rua Manoel de Carvalho Aflitos B Rua Maracá Monteiro C Rua Marcelino Lisboa Parnamirim C Rua Marechal Rondon Poço B Rua Mário Bhering Tamarineira B Rua Marquês de Paranaguá Poço B Rua Marquês de Tamandaré Poço C Rua Marquês do Paraná Espinheiro B Rua Medeiros de Albuquerque Graças C Rua Min. Clemente Mariani Tamarineira C Rua Monsenhor Ambrosino Leite Graças C Rua Monte do Carmo Santana C Rua Muniz Tavares Parnamirim B Rua Natércio de Holanda Aflitos C Rua Nazaré de Minas Apipucos B Rua Nestor Silva Santana B Rua Neto de Mendonça Tamarineira B Rua Nicarágua Espinheiro B Rua Nortelândia Tamarineira C PAGE 57 Rua Nuporanga Graças C Rua Oliveira Goes Poço B Rua Osvaldo Salsa Graças C Rua P. de Paula Lopes Poço C Rua Padre Roma Parnamirim A Rua Paulino Gomes Souza Graças B Rua Paulo Inojosa Poço C Rua Pe. Donino Casa Forte C Rua Pe. Silvino Guedes Aflitos A Rua Pereira Simões Aflitos B Rua Piauí - Trecho 1 - Entre a Rua Eng. Oscar Ferreira e Rua Guerra de Holanda Poço A Rua Piauí - Trecho 2 - Entre a Rua Guerra de Holanda e Av. Dezessete de Agosto Poço B Rua Pinto Campos Monteiro B Rua Poxoreu Poço C Rua Pracanjuba Monteiro C Rua Prof. Aderbal Galvão Apipucos B Rua Prof. Ageu Magalhães Parnamirim C Rua Prof. Andrade Bezerra Parnamirim A Rua Prof. Aurora Soares Parnamirim C Rua Prof. Costa Pinto Tamarineira B Rua Prof. Edgar Altino Poço B Rua Prof. José dos Anjos Tamarineira A Rua Prof. M. da P. B. Alves Casa Forte C Rua Quarenta e Oito - Entre a Rua Dr. José Maria e Pça. da FEB Aflitos C Rua Quarenta e Oito - Entre a Pça. da FEB e Av. Gov. Agamenon Magalhães Espinheiro A Rua Raul B. dos Santos Poço C Rua Restinga Monteiro C Rua Ricardo Hardmann Graças B Rua Rio Grande do Sul Tamarineira C Rua Rosa Borges Tamarineira B Rua Rui Calaça Espinheiro B Rua S. Magalhães Graças C Rua S.D. 5447 Apipucos C PAGE 57 Rua S.D. 70083 Santana C Rua S.D. 9126 Apipucos C Rua S.D. 9129 Apipucos C Rua S.D. 9130 Apipucos C Rua S.D. 9134 Apipucos C Rua S.D. 9175 Santana B Rua S.D. 9177 Santana B Rua S.D. 9432 Apipucos C Rua S.D. 9727 Casa Forte C Rua S.D. 9734 Santana B Rua S.D. 9737 Parnamirim C Rua S.D. 9915 Poço B Rua S.D. 9916 Poço C Rua Sacadura Cabral Espinheiro B Rua Samuel Campelo Aflitos C Rua Samuel de Farias Santana B Rua Sant’Anna Santana B Rua Santo Elias Espinheiro B Rua Santo Estevão Tamarineira C Rua Santos Dumont Aflitos B Rua São Salvador Espinheiro B Rua São Vicente Tamarineira B Rua Saulo Suassuna Santana C Rua Sebastião Alves Tamarineira B Rua Sebastião Malta Arcoverde Parnamirim B Rua Sen. Pedro Corrêa Aflitos C Rua Serrita Jaqueira B Rua Silveira de Carvalho Tamarineira C Rua Silveira Lima Tamarineira C Rua Silveira Lobo Poço B Rua Silvino Lopes Casa Forte B Rua Simão Mendes Jaqueira B Rua Sirijí Monteiro C Rua Soares Azevedo Poço C Rua Soares Moreno Tamarineira B PAGE 57 . Comércio Atacadista atrator de veículos pesados e similares 1v / 100m² 1v / 100m² 1v / 100m² 2.3. Serviços de Educação . Creche, Pré-escolar, Escolas de 1º grau, Escolas de 2º grau. 1v / 30m² 1v / 50m² 1v / 80m² . Academia de Ginástica, Centro de Cultura Física, Escola de Dança e Música e Cursos Especializados e similares 1v / 30m² 1v / 40m² 1v / 60m² . Escola de Ensino Superior 1v / 10m² 1v / 20m² 1v / 30m² 2.4. Serviços de Hotelaria . Serviços Hoteleiros em Geral 1v / 100m² 1v / 100m² 1v / 100m² . Motel 1v / apto 1v/ apto 1v / apto 2.5. Serviços de Saúde . Ambulatórios, Laboratórios,Consultórios, Clínicas, Maternidades, Hospitais Gerais e Especializados *Até 2 Pav. 1v / 20m² 1v / 30m² 1v / 40m² *Acima de 2 Pav. 1v / 30m² 1v / 40m² 1v / 50m² *Acima de 6 Pav. 1v / 40m² 1v / 50m² 1v / 60m² 2.6. Serviços Técnicos, Financeiros, Pessoais, de Reparação e Comunicação . Serviços em Geral 1v / 30m² 1v / 40m² 1v / 50m² . Agências Bancárias e Postos de Serviços isolados e similares *Até 2 Pav. 1v /10m² 1v /20m² 1v /20m² *Acima de 2 Pav. até 6 Pav. 1v / 30m² 1v / 30m² 1v / 30m² *Acima de 6 Pav. 1v / 40m² 1v / 40m² 1v / 40m² . Serviços de Reparação de qualquer natureza com pintura e similares 1v / 30m² 1v / 40m² 1v / 50m² . Locação de Veículos, Garagens de Taxi, Ônibus, Caminhões, Transportadoras e similares. 1v / 50m² 1v / 50m² 1v / 50m² . Oficinas de Veículos, Máquinas, Motores e 1v / 30m² 1v / 40m² 1v / 50m² PAGE 57 similares . Serviços Técnicos , Financeiros e similares *Até 2 Pav. 1v / 20m² 1v / 30m² 1v / 40m² *Acima de 2 Pav. até 6 Pav. 1v / 30m² 1v / 40m² 1v / 50m² *Acima de 6 Pav. 1v / 40m² 1v / 50m² 1v / 60m² 2.7. Serviços Públicos . Serviços Públicos em Geral 1v / 30m² 1v / 40m² 1v / 50m² 2.8. Serviços Diversionais e Religiosos . Cinemas, Teatros, Auditórios e Estúdios de TV com auditório e similares Ánalise Especial Ánalise Especial Ánalise Especial . Clubes Esportivos e Recreativos, Boliches, Rinques de Patinação , Agremiações Carnavalescas e similares 1v / 50m² 1v / 50m² 1v / 50m² . Bares, Restaurantes, Casas de Show, Clubes Noturnos, Casas de Recepção, Jogos e similares 1v / 20m² 1v / 30m² 1v / 50m² . Templos Religiosos, Velórios e similares 1v / 30m² 1v / 30m² 1v / 30m² 2.9. Uso Industrial . Indústrias instaladas em edificações com área de até 200m². 1v / 50m² 1v / 50m² 1v / 50m² . Indústrias instaladas em edificações com área superior a 200m². 1v / 100m² 1v / 100m² 1v / 100m² 3. Uso Misto . Habitacional + Não Habitacional Atender os requisitos para cada uso separadamente . Não Habitacional + Não Habitacional 4. Empreendimentos de Impacto Todos os usos que se enquadrem no Artigo 23 desta Lei. OBS: Cumprimento, quando aplicáveis, dos requisitos de estacionamento e condições de acesso ao empreendimento previstos nos artigos 40 a 43 da PAGE 57 Lei nº 16,176/96. No caso dos usos não habitacionais, para aplicação dos indices indicados neste anexo, será considerada a área total de construção. * Para efeito do enquadramento nos intervalos, não serão considerados os pavimentos ocupados por garagem. ANEXO 6 PAGE 57
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