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Guias e Dicas
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Tcc agronomia, Teses (TCC) de Engenharia Agronômica

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Tipologia: Teses (TCC)

2010

Compartilhado em 02/01/2010

silvio-valc-2
silvio-valc-2 🇧🇷

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Baixe Tcc agronomia e outras Teses (TCC) em PDF para Engenharia Agronômica, somente na Docsity! 0 SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ITAPIRANGA – SEI FACULDADE DE ITAPIRANGA – FAI SILVIO RICARDO VALCARENGHI LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA AVICULTURA DE CORTE Itapiranga, SC 2009 1 SILVIO RICARDO VALCARENGHI LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA AVICULTURA DE CORTE Trabalho de conclusão de curso apresentado como requisito para a aprovação na disciplina de Estágio II do Curso de Agronomia (FAI). Professor Orientador: Msc Anderson Clayton Rhoden Itapiranga, SC 2009 4 RESUMO A inclusão das questões ambientais relacionadas a qualquer atividade produtiva vem tomando força no cenário nacional já há algum tempo, tendendo a cada vez mais ser motivo de cobrança por entidades públicas e principalmente pelo mercado consumidor preocupado com a sustentabilidade do planeta e consequentemente das atividades produtivas que utilizam recursos naturais e que possam de determinada forma provocar algum prejuízo ambiental. Relacionando a busca da sustentabilidade com o desenvolvimento da agropecuária, defronta- se com um grande problema hierárquico cultural da região Oeste de Santa Catarina, no que diz respeito ao uso e exploração do solo para desenvolvimento da agricultura e pecuária, onde para a sobrevivência da agricultura familiar torna-se indispensável à exploração ao extremo dos recursos do solo, provocando o exaurimento de sua fertilidade e extinção da vegetação nativa sobre o mesmo, e assim, tornando difícil o cumprimento da legislação ambiental, principalmente por pequenos agricultores familiares. Com o crescimento das agroindústrias na região e consequentemente da produção de animais confinados, principalmente aves e suínos, a região encaminha-se para um novo cenário, onde devido ao descaso antigo e recente, com os recursos naturais, começam a surgir problemas ambientais que merecem atenção especial, por isso a severidade no cumprimento da legislação ambiental vigente. A metodologia utilizada no desenvolvimento deste trabalho foi à pesquisa exploratória, utilizando o levantamento bibliográfico como instrumento de revisão da literatura, buscando desde trabalhos clássicos até os mais atuais, inseridos num contexto histórico. Palavras Chave: sustentabilidade ambiental, agricultura familiar, legislação ambiental. 5 ABSTRACT The inclusion of the environmental questions made a list to any productive activity is taking strength in the national scenery there is already some time, having a tendency to be more and more a cause of collection for public entities and principally for the consumer market worried about the sustentability of the planet and consequently of the productive activities that use natural resources and that could in some form provoke some environmental damage Connecting to the search of the sustentability with the development of the farming, one faces a great hierarchical cultural problem of the Western region of Santa Catarina, what concerns the use and exploration of the ground for development of the agriculture and cattle-raising, where for the survival of the familiar agriculture it becomes essential to the exploration to the extreme of the resources of the ground, provoking the exaurimento of his fertility and extinction of the native vegetation on the same thing, and so, making difficult the fulfilment of the environmental legislation, principally for small familiar farmers. With the growth of the big factories in the region and consequently of the production of bordered animals, principally birds and pigs, the region is directed to a new scenery, where due to the ancient and recent disregard, with the natural resources, there begin to appear environmental problems that deserve special attention, therefore the severity in the fulfilment of the environmental legislation in force. The methodology used in the development this work was exploratory, using literature as a means of literature review, looking from classic works to the most current and housed in a historical context. Key-word: environmental sustentability, familiar agriculture, environmental legislation. 6 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS APP- Área de Preservação Permanente ART- Anotação de Responsabilidade Técnica CH4- Metano CIDASC- Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina CO2- Dióxido de Carbono CONAMA- Conselho Nacional do Meio Ambiente CONSEMA- Conselho Estadual do Meio Ambiente EIA- Estudo de Impacto Ambiental EPAGRI- Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina FAO- Food and Agriculture Organization FATMA- Fundação do Meio Ambiente IBAMA- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IDH- Índice de Desenvolvimento Humano IEF- Instituto Estadual de Florestas IN- Instrução Normativa INPE- Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais LAI- Licença Ambiental de Instalação LAO- Licença Ambiental de Operação LAP- Licença Ambiental Prévia MP- Medida Provisória NO2- Oxido Nitroso ONGs- Organizações Não Governamentais PNLA- Política Nacional de Licenciamento Ambiental PNUD- Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento RAP- Relatório Ambiental Prévio RIMA- Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente SISNAMA- Sistema Nacional de Meio Ambiente TAC- Termo de Ajustamento de Conduta UFC- Unidade Formadora de Colônias 9 Miranda (2005) menciona que nas últimas décadas, a degradação ambiental e o conflito entre diferentes atores sociais gerado pelo uso dos recursos têm se intensificado. Parte do problema da gestão ambiental deve-se ao fato de que os princípios teóricos das políticas e práticas atuais estão baseados em modelos simplistas, que tratam dos sistemas sociais e ecológicos como entidades distintas e estáticas. Apesar do crescente diálogo interdisciplinar, a maioria das pesquisas ainda está centrada nos processos ecológicos ou nos processos sociais de uso ou gestão dos recursos. Todavia, à medida que as transformações demográficas, econômicas e ambientais intensificam as conexões entre as pessoas, lugares e ecossistemas, diversos pesquisadores começam a demonstrar que os recursos ambientais devem ser manejados como parte de sistemas socioecológicos amplos, nos quais os processos sociais e ambientais estão estreitamente relacionados entre si e se caracterizam por flutuações e incertezas. 1.1 TEMA Questões ambientais relacionadas ao licenciamento ambiental da atividade de avicultura de corte no sistema de criação intensiva. 1.2 OBJETIVOS DO ESTÁGIO 1.2.1 Objetivo Geral Abordar os problemas e procedimentos decorrentes de um processo de licenciamento ambiental para a atividade de avicultura de corte. 1.2.2 Objetivos Específicos 10 Locação de instalações novas; Identificar a melhor área para demarcação de reserva legal na propriedade rural; Orientar o produtor a respeito da legislação ambiental; Precaver o produtor para que não incida em crime ambiental e sofra suas penalidades; Estar de acordo com a legislação vigente para possibilitar a venda dos serviços a novos mercados; Levantamentos para elaboração de termo de ajustamento de conduta – TAC. 1.3 JUSTIFICATIVA A região Oeste do estado de Santa Catarina vem sofrendo com problemas ligados aos recursos hídricos disponíveis, isso em função da forma de exploração e ocupação, característica da região, que não se preocupou, durante o processo de ocupação do espaço rural, em preservar seus mananciais (HENNING, 1999). O mesmo autor relata que durante séculos de civilização baseada na agricultura, as cidades se habituaram a lançar esgotos brutos nos rios, mas esta prática não causava maiores conseqüências, pois o volume lançado era compatível com a capacidade autodepuradora dos corpos receptores. Com o aumento do desenvolvimento industrial e a explosão urbana, provocou-se a concentração de volumes consideráveis de despejos, causando a degradação qualitativa dos corpos de água. Em conseqüência disso, o aparecimento de problemas de ordem ambiental, principalmente os ligados aos recursos hídricos, fizeram com que as autoridades elaborassem políticas, leis, programas e planos para a conservação dos recursos naturais. Desta forma se percebe a importância da reflexão a cerca do problema ambiental, sendo que através de uma reflexão aprofundada do assunto podemos projetar um ambiente equilibrado e sustentável. O desenvolvimento da atividade do presente estágio é de fundamental importância para o acadêmico obter a qualificação de Engenheiro Agrônomo. Outro fator importante para o acadêmico é o fato de que esta atividade possibilita maior qualificação e conhecimento na área específica de atuação, possibilitando a ocupação de nichos de mercado ainda em aberto, oferecendo conhecimentos e desenvolvendo formas de trabalho apropriadas com a demanda do mercado de trabalho. 11 Como instituição de ensino, a formação do profissional se justifica pelo fato de estar cumprindo com sua missão de inserir na comunidade o conhecimento técnico-científico, colocando no mercado, profissionais habilitados e que definitivamente tenham conhecimento de causa da realidade em que vivem os produtores da região onde os futuros profissionais poderão atuar. Uma instituição de ensino colocando profissionais qualificados no mercado provocará o desenvolvimento regional sob princípios morais e éticos, contribuindo assim, de forma constante e contínua no desenvolvimento regional e mantendo a região com o “status” de uma região com um índice de desenvolvimento humano (IDH) semelhante ao de países de primeiro mundo, conforme dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD, 2007). 14 Brum Junior (2006) salienta que o processo de colonização do oeste foi baseado na pequena propriedade, com a finalidade de subsistência, sendo apenas os excedentes destinados a comercialização, sempre baseados num modelo extrativista, usufruindo dos benefícios oferecidos pela terra, tornando esse modelo de produção, de baixo custo, pois os insumos necessários para a produção advinham da própria propriedade. Além do que, parte da produção de grãos, como milho e soja, principalmente, eram armazenados na propriedade para a criação de animais, principalmente suínos, que após a engorda eram comercializados, possibilitando uma pequena acumulação de capital. Diante disso, as famílias dos colonos iam crescendo e o que os filhos herdavam dos pais geralmente era um pedaço de terra, para dar continuidade ao sistema produtivo dos pais. Desta forma as propriedades foram sendo divididas e a concentração de animais aumentando, isto pela necessidade de concentrar capital e pelo incentivo dado pelas agroindústrias, tomando força apartir de então o modelo de desenvolvimento agroindustrial. A região Oeste passou a ser referência como modelo de estrutura fundiária e de eficiência na produção de alimentos (TESTA et al., 1996). Os mesmos autores salientam que durante a década de 70 a região viveu o “milagre econômico”, pois os governos federal e estadual passaram a incentivar o modelo produtivo, dando subsídios a produtores e agroindústrias, promovendo a modernização da agropecuária catarinense, incluindo grande número de produtores ao sistema de produção integrada. Destaca Brum Júnior (2006) que em meados da década de 80, começaram a surgir os primeiros problemas resultantes do modelo de concentração da produção, uma vez que a propriedade já não dava mais conta de produzir tudo o que era necessário para sua manutenção, em virtude do esgotamento da fertilidade das terras, aliado a perda de mão-de- obra, trazendo como consequência o empobrecimento das pequenas propriedades, obrigando as novas gerações a buscar a sobrevivência em centros urbanos. Com o empobrecimento dos produtores, surge então a necessidade de se aumentar à produtividade, aprimorando técnicas de produção e aumentando as áreas de produção, é o quê destaca Testa et al. (1996). Na mesma obra os autores mencionam que a necessidade de aprimoramento dos métodos produtivos foi recebido com certa dificuldade pelos produtores em virtude de sua baixa escolaridade tendo dificuldades de introdução dos novos métodos, no entanto, com o uso dos novos métodos e técnicas produtivas, levou os produtores ao aumento da produção e ocupação e, consequentemente, o agravamento da crise ambiental. Sachet (1997) destaca que para manter o pequeno agronegócio competitivo é necessário que se obtenha um aprimoramento eficaz do setor produtivo, para que possibilite, 15 através da visão estratégica, gerenciar os processos e os sub-processos de tal forma a lhes garantir a sustentabilidade econômica, social e ambiental, pensando em adequá-los às tendências futuras e mantendo a boa qualidade de vida do produtor. 2.2 O DESENVOLVIMENTO DA AVICULTURA NO BRASIL Conforme Canever et al. (1997), o desenvolvimento da avicultura ocorreu a partir do final da década de 50 no Sudeste, mais especificamente em São Paulo. Posteriormente, nos anos 70, houve profunda reorganização no complexo de carnes no Brasil e a atividade se deslocou para a região Sul, onde o estado de Santa Catarina obteve grande destaque. Empresas catarinenses que já possuíam investimentos na produção de suínos e cereais diversificaram-se para a produção e comercialização de carne de frango, impulsionadas pela oferta de créditos para investimentos de longo prazo, associada às tecnologias internacionais no que se refere à genética e às técnicas ambientais, sanitárias, nutricionais, de abate e de processamento. De acordo com Testa et al. (1996) e Canever et al. (1997), a evolução da renda per capita brasileira e a estrutura fundiária regional contribuiu para a consolidação da agroindústria de aves na região, visto a predominância de colonização italiana e alemã com grande tradição na criação de pequenos animais, o que favoreceu a implementação do sistema de produção contratual. A avicultura moderna teve seu surgimento alguns anos após a segunda guerra mundial, surgindo alguns estabelecimentos no interior de São Paulo, destinado mais precisamente para a produção de ovos, e na região de Concórdia em Santa Catarina, onde surgem às criações de frangos para produção de carne, atingindo rapidamente a condição comercial econômica. O que se concretiza na década de 60, por meio da empresa Sadia, surgindo o sistema de produção por integração. Neste período, o ilustre fundador da Sadia, o Sr. Atílio Fontana acreditava que poderia transforma a atividade de avicultura atraente e rentável ao pequeno agricultor, característico no município de Concórdia e de toda a região oeste de Santa Catarina (SADIA 50 ANOS, 1994). De acordo com D’Ávila (2006), nos dias atuais, aproximadamente 90% da avicultura industrial no Brasil é constituída de integrados, e isso tende a crescer em todo o país, tendo em vista o consumo per capita de carne de frango, que atualmente está em torno de 35 kg, e as 16 exportações, que giram em torno de 2,8 bilhões de toneladas a mais de 140 países, o que tende a aumentar nos próximos anos, atendendo a mercados cada vez mais exigentes. Instituições internacionais como o Banco Mundial, a FAO e a Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento, identificam que o mundo está vivendo uma revolução denominada “Revolução da Produção Animal”, basicamente caracterizada pela migração das produções pecuárias dos países desenvolvidos para os países em desenvolvimento (PALHARES, 2008). O autor também salienta que nesta “Revolução”, o Brasil assume um importante papel, uma vez que o país é visto como o grande gerador de proteína animal para o planeta pelo fato de ser o maior exportador de carne bovina e de frango, sendo que alguns já rotulam o país como o “Frigorífico do Mundo”. Calcula-se que 1/3 da carne consumida no mundo seja de origem brasileira. A posição a que o Brasil está se direcionando na economia mundial tende a ser assumido em meados de 2020, no entanto, o setor público e privado tem várias justificativas para o sucesso da indústria de produção de proteína animal. Ambientalmente, estas justificativas compreendem a disponibilidade de recursos hídricos e de solos para o cultivo de grãos e pastagens, favorecendo o crescimento da produção animal (PALHARES, 2008). 2.3 A ATIVIDADE AVÍCOLA E O MEIO AMBIENTE Segundo Miranda (2005) a questão da poluição ambiental provocada pelas atividades agropecuárias só pode ser compreendida conhecendo seu contexto em suas múltiplas dimensões que, além de ambientais, são também sociais e econômicas. O mesmo autor destaca que, só podemos conhecer as partes se conhecermos o todo em que se situam, e só podemos conhecer o todo se conhecermos as partes que o compõem, e acrescenta que numa época de mundialização, todos os nossos grandes problemas deixaram de ser particulares para serem mundiais. Todos os problemas se situam em um nível global e, por isso, devemos mobilizar a nossa atitude não só para contextualizar, mas ainda para mundializar, devemos em seguida, partir do global para o particular e do particular para o global. Os recursos naturais são de fundamental importância para a sobrevivência humana, uma vez que ainda não existem condições que possibilitem a substituição dos elementos fornecidos pela natureza (DAL PIVA, 2007). O mesmo autor destaca que atualmente, a 19 agroindustrial, vista como um sistema aberto, centrado nas relações existentes entre o organismo (natural) ou organização (construído) e o seu meio ambiente, onde os limites entre eles são permeáveis às mudanças e às trocas de matéria e energia que venham a acontecer. O assunto dos impactos ambientais causados pela produção de frangos de corte sempre esteve entre as principais preocupações do setor avícola (LUCAS JUNIOR, 2008). De acordo com o mesmo autor, todo sistema de produção animal, em maior ou menor grau, provoca impactos no meio ambiente, sendo que o que se deve fazer é estudar, desenvolver e adotar métodos de produção que minimizem esses impactos. Para Lucas Junior (2008), todo projeto avícola atual tem a obrigação de garantir o desenvolvimento sustentável da atividade. Tendo em vista que a avicultura como qualquer outra atividade produtiva, deve ser planejada sob um processo de desenvolvimento que busque atingir as necessidades do presente sem comprometer as possibilidades das gerações futuras em atenderem as suas próprias necessidades. Nesse sentido, práticas de manejo e adoção de técnicas como a reciclagem e o tratamento de dejetos, a compostagem de aves mortas e a reutilização da cama, entre outras, têm um papel fundamental para trilhar uma constante busca em diminuir os impactos causados pela atividade no meio ambiente, mesmo por que, a fiscalização dos impactos causados pelos sistemas de produção animal no meio ambiente tendem a crescer consideravelmente nos próximos anos. Este fato está atrelado também ao aumento no número de pessoas preocupadas em consumir produtos considerados ecologicamente corretos e, pensando assim, a avicultura ainda encontra-se numa boa situação quando comparada a outras atividades, sendo bem menos crítica que outros segmentos, como a suinocultura e a bovinocultura. A implantação de bons programas de biosseguridade, para Albino (2007), está embasado na elaboração dos procedimentos e ações de controle a serem seguidos e estabelecidos nas normas específicas e findam na sua aplicação prática no campo e nas atividades diárias. Isso porque na avicultura moderna a utilização de medidas que atendam a legislação ambiental, a organização, monitoria e controle em instalações de produção de aves é fator decisivo para a introdução de novos produtores em sistemas de produção profissionais integrados, seja via cooperativas, associações, agroindústrias ou outras formas de parcerias. Os modernos programas de rastreabilidade na produção preveem a monitoria constante na qualidade, segurança e apresentação do produto desde sua origem. Conforme Palhares (2005), para os países exportadores de carne de frango, tudo indica que as exigências dos compradores estão longe de terminar, embora a dependência mercadológica seja evidente. O tema que envolve toda a cadeia produtiva, desde os 20 produtores dos grãos que vão alimentar as aves, até os responsáveis pela logística da exportação, não deve se esgotar tão facilmente, mas pode ser previsto e até antecipado. Segundo especialistas em mercado internacional, as tendências são de exigências futuras quanto à adoção de tecnologias limpas e de sistemas de gestão ambiental. Dentro do processo produtivo, as atenções devem ser voltar para o consumo de água e energia, gerenciamento de resíduos e uso de ingredientes para alimentação animal que gerem menor impacto ambiental. O produtor deve estar ciente de que sua propriedade precisa ser pensada e planejada visando atingir padrões de excelência que garantam condições necessárias para produção de acordo com as exigências do cliente final e da legislação competente. Isso pode ser atingido com ações simples que podem ser realizadas dentro de um aviário, na organização, limpeza e manutenção da ordem de forma que estas pequenas ações constituam ferramentas utilizadas em programas de biosseguridade (ALBINO, 2007). 2.3.2 Impacto ambiental no solo causado pela produção de frangos de corte À medida que cresce a necessidade por melhorias ambientais, também cresce a necessidade do tratamento dos dejetos orgânicos, tendo em vista o atendimento das diretrizes do desenvolvimento sustentável. O processo da construção de uma avicultura sustentável deve não somente implicar em buscas de tecnologias de produtividade, mas também fortalecer, de fato, a avicultura na base da produção (PALHARES, 2005). Segundo Miranda (2005), não poderá ser lançado resíduos ou dejetos, independente de sua natureza, em qualquer corpo hídrico superficial ou subterrâneo; o sistema de deposição do esterco das aves deve ser feito preferencialmente em cama de material orgânico com alto potencial de absorção de umidade como maravalha, indicando a quantidade a ser utilizada e o destino final dos dejetos, conforme estabelecido na atual legislação pela IN - 28 (FATMA, 2008). Os animais mortos, resíduos orgânicos e dejetos não estabilizados (“in natura”) para que possam ser aplicados na agricultura, deverão ser combustados por um período mínimo de 120 dias, mantidos cobertos, até sua utilização agrícola. A cama usada para as aves deve ser retirada, no máximo, a cada 12 meses. As carcaças de aves mortas e resíduos de mesma origem deverão ser destinadas à compostagem. A lei regulamenta ainda que seja proibido queimar ou enterrar o lixo inerte gerado pela atividade criatória ou explorações agrícolas. Estes resíduos deverão ser destinados a aterro sanitário, depósito de resíduos sólidos ou usina 21 de reciclagem da prefeitura. Os resíduos orgânicos devem ser combustados e empregados na propriedade. Vários são os relatos sobre o potencial fertilizante ou a possibilidade de substituição da adubação química, no todo ou em parte, pelos dejetos produzidos pelas aves (cama de aviário) para diversas culturas, como milho, soja, feijão e pastagens, tanto para a Região Sul quanto para a Região Centro Oeste (ERNANI, 1984). Entretanto, com o aumento da escala de produção e da disponibilidade de vários tipos de resíduos orgânicos com potencial de uso agrícola e o avanço no conhecimento da poluição difusa no meio rural, a utilização desses resíduos, em especial os de origem animal, como um insumo de produção passa a exigir uma reavaliação. Para tal, se torna necessária à análise dentro de uma perspectiva mais abrangente do que aquela restrita ao suprimento de macronutrientes para as plantas ou a concepção genérica de que melhoram as condições químicas, físicas e biológicas do solo. Importante lembrar também que os dejetos animais e outros tipos de resíduos orgânicos, da mesma forma que os fertilizantes químicos, são utilizados num ambiente onde as plantas, solo, águas e práticas agrícolas são fatores interdependentes e de que do equilíbrio dessa interação depende a sustentabilidade da vida de homens e animais. Estabelece-se, dessa forma, uma interdependência entre qualidade ambiental e práticas agrícolas (PALHARES, 2005). Por outro lado, como a resposta às aplicações de cama de aves num determinado solo depende do tipo de planta, mostra-se incerto concluir que o uso desses resíduos como fertilizante é uma prática segura de reciclagem, quando se usa apenas um tipo de planta, especialmente no caso de avaliações de curto prazo. Desta forma, observa-se que a ciclagem de nutrientes é estabelecida ao nível da necessidade das plantas. Contudo, este procedimento pode acarretar impactos ambientais como, por exemplo, a poluição hídrica ou aumento da concentração de metais pesados em níveis tóxicos no solo (CERRI, 2009). Neste sentido os resíduos dispostos no solo como fertilizantes, sem prévio tratamento, comprometem a qualidade do solo e da água, com contaminação dos mananciais pelos microorganismos, toxidade a animais e plantas e depreciação do produto, porém com percepção dos efeitos em médio e longo prazo (AIRES E LUCAS JUNIOR,2009). Miranda (2005) salienta que na maior parte das fazendas de produção animal a quantidade de nutrientes que é comprada ou trazida para dentro da propriedade é muito maior que a quantidade de nutrientes que consegue ser removida. Segundo Seganfredo [s.d.], devido à demora na percepção dos efeitos negativos da utilização dos dejetos animais como fertilizante do solo pode ser citado: 1. A intensificação, 24 Palhares (2008) destaca que os setores produtivos e governamentais sabem da importância da água para produção animal e que a riqueza hídrica nacional é estratégica para manutenção do país como um grande produtor de alimentos de origem animal. No entanto, esses setores e a sociedade ainda não conhecem os potenciais impactos que estas produções podem provocar nos recursos hídricos, e nem se há políticas de desenvolvimento e ações de produtores e agroindústrias para aplicar na conservação da água em quantidade e qualidade, uma vez que a maior parte das propriedades pecuárias não está adequadamente licenciada. Para Palhares (2008), somente as regiões de alta concentração produtiva conhecessem o real impacto que estas produções podem causar nos recursos hídricos. Mas ressalta que este conhecimento não ocorreu por via de conscientização, mas por anos de omissão de toda sociedade que hoje vê suas águas comprometidas em quantidade e qualidade. Um caso emblemático é a região do Meio Oeste e Oeste Catarinense. Certamente, o grande mercado consumidor brasileiro não sabe que os produtos pecuários que ele consome podem ter deixado um prejuízo ambiental considerável na região onde foram produzidos. Palhares (2008) argumenta também que a produção animal europeia e Norte- Americana é hidricamente melhor que as nossas devido a existências de leis mais restritivas e melhor estruturação dos órgãos fiscalizadores. No caso do Brasil, a maioria dos estados não possui leis específicas para o licenciamento de propriedades agropecuárias, responsáveis pela produção de bovinos, aves e suínos. Nos estados que possuem algumas leis a respeito, devido à omissão de produtores e agroindústrias e desestruturação dos órgãos fiscalizadores, muitas propriedades não possuem licença ambiental. Desta forma, como conseqüência disso, a produção animal brasileira se torna hidricamente insustentável. Para reverter esse quadro o autor destaca que devem ocorrer mudanças de pensamento em todas as cadeias produtivas, desde produtores até consumidores, sendo fundamental que as agroindústrias assumam a sua co-responsabilidade na mitigação dos problemas ambientais originados na geração das matérias-primas e que os governos estabeleçam políticas de desenvolvimento, através de zoneamentos produtivos e estruturação e fortalecimento dos órgãos fiscalizadores. 2.3.4 Impacto ambiental no ar causado pela produção de frangos de corte Nääs et al. (2007) destaca que a qualidade do ar em ambientes de produção animal vem sendo referenciada como ponto de interesse em estudos de sistema de controle ambiental, 25 focando tanto a saúde dos animais que vivem em total confinamento, quanto à dos trabalhadores que permanecem de 4 a 8 horas por dia nesse ambiente. Aires & Lucas Junior (2009) mensionam que nos últimos anos o problema ambiental que vem recebendo atenção especial, no que se refere a produção animal em geral, é o alto potencial de emissão de gases de efeito estufa proveniente da degradação dos dejetos em locais inapropriados, geralmente a ceu aberto. Para eles, 20% das emissões mundiais de gases de efeito estufa são provenientes das atividades agropecuárias, sendo que o metano, produzido durante a degradação da matéria orgânica em meio anaeróbio, e o óxido nitroso, produzido em meios anaeróbios utilizando os compostos nitrogenados de natureza orgânica ou inorgânica, são os principais gases envolvidos. Estes gases agem impedindo a saída da radiação solar que é refletida na superfície da Terra para o espaço, e desta forma, contribuindo para o aumento da temperatura global. Esses gases são preocupantes, principalmente devido ao seu tempo de vida na atmosfera e seu potencial de aquecimento global, quando comparados ao dioxido de carbono (CO2). O CO2 é o principal gás do efeito estufa, e por isso, foi eleito como sendo índice 1 para o aquecimento global e os demais gases são comparados a ele. A vida média desses gases na atmosfera seria de 12 anos para o metano (CH4) e de até 120 anos para o oxido nitroso (N2O). A emissão de carbono, metano e óxido nítroso são todos influenciados de uma maneira indireta pelos sistemas intensivos de produção (MIRANDA, 2005). Segundo Miranda (2005) a emissão global de metano proveniente da produção animal é estimada em 18%. No entanto, a principal fonte de metano é a alimentação de ruminantes com alimentos de baixa qualidade e dietas fibrosas. Desta forma nas criações intensivas, como na suinocultura e avicultura, os animais são alimentados com alimentos de alta qualidade, sendo assim, a emissão de metano proveniente destas atividades não é preocupante. Estima-se que 20% da emissão de metano relacionada à produção animal são causadas pelo processo anaeróbico que acontece nos locais onde os dejetos passam pelo processo de fermentação, onde há alta umidade. Conforme trabalho pulicado por Aires & Lucas Junior, (2009), a única forma de evitar a emissão destes gases seria a captação e posterior queima, onde o CH4 e N2O seriam transformados em CO2 e N2 após a queima, reduzindo assim a contribuição para o aquecimento global. E isto se torna possível através da biodigestão anaeróbia dos dejetos, sendo que esta forma de bioconversão oferece várias vantagens como: conversão de resíduos orgânicos em gás metano, o qual pode ser usado diretamente como fonte energética; redução da emissão de amônia; controle de odores e o efluente da digestão anaeróbica, que pode ser 26 utilizado como biofertilizante nas plantações, por ser fonte de vários minerais, além de contribuir para a rápida amortização dos custos da tecnologia instalada. Neste sentido, estudos destacam que cada metro cúbico de dejetos equivale a 0,454 litro de óleo diesel. De acordo com Nääs et al. (2007), outro fator de importância quando se refere à contaminação do ar é a presença de poeira. As autoras destacam que existem quatro riscos básicos originados pela geração de poeiras ou particulados nas instalações de produção animal: a saúde do trabalhador, a saúde animal, a deterioração de equipamentos e das instalações, e a saúde dos vizinhos. Outro fator, não de menor importância, refere-se à poluição provocada pelos odores emitidos pelos dejetos e, neste sentido Miranda (2005) salienta que no manejo dos resíduos deve-se considerar a distribuição dos ventos dominantes no local, sendo que estes não se dirijam dos pontos de manipulação dos resíduos para áreas onde ocorram concentrações humanas a fim de evitar situações desagradáveis às pessoas. 2.4 IMPORTÂNCIA DA LEGALIZAÇÃO AMBIENTAL De acordo com Grzybowski (2007), o desenvolvimento de uma avicultura sustentável pode ser iniciado tendo por base o planejamento da implantação da atividade e do manejo correto dos dejetos, usando a estratégia de crescimento a partir da reciclagem dos resíduos. A concretização de uma avicultura sustentável favorece ainda a sua inserção num processo ecológico. Esta inserção é facilitada quando o caráter de preservar o meio ambiente, dando prioridade à unidade de produção é considerado. Aonde as necessidades coletivas conduzem a uma gestão dos meios de produção, incorporada à complexidade das relações ambientais. Para isso, o licenciamento ambiental é necessário e de grande importância social. Conforme Dal Piva (2007), o licenciamento ambiental consiste em um procedimento administrativo pelo qual o Órgão Estadual de Meio Ambiente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos naturais que possam ser efetivamente ou potencialmente poluidores, ou ainda, que possam causar degradação ambiental. Uma vez que os principais instrumentos jurídicos utilizados para o controle ambiental das atividades agropecuárias no Estado de Santa Catarina estão basicamente preocupados em regular as condições e o modo de uso e aproveitamento dos 29 industriais, inicialmente voltadas para o mercado interno e, posteriormente, abrindo novos mercados internacionais. Denardin & Sulzbach (2005) destacam que a avicultura na região foi impulsionada por fatores como oferta de crédito para investimento de longo prazo, crescimento do setor empresarial e estrutura fundiária regional favorável, tornando-se a base do desenvolvimento do Oeste de Santa Catarina, resultado da integração entre agroindústrias e pequenos produtores rurais. Juntamente com esse desenvolvimento regional, foram criados alguns problemas em relação à questão ambiental, tornando-se necessário pensar em medidas mitigadoras para corrigir os impactos ambientais que ora ocorrem neste espaço. Vale ressaltar, porém, que o resultado dos impactos foi à ocupação de encostas, a erosão do solo, o assoreamento dos cursos d’ água, bem como as queimadas, as quais são consequências do uso inadequado da terra, desencadeado desde o início da colonização (DE BIASI, 2005). Outro fato que dificulta a regularização das atividades agropecuárias é que a legislação existente foi estabelecida tendo por referência o controle dos sistemas industriais, nos quais os problemas são concentrados e as formas de poluição são pontuais, diferentemente da atividade agropecuária, em que a poluição é predominantemente difusa. Como as medidas até então adotadas mostraram-se insuficientes para uma reversão do quadro de degradação ambiental, recentemente outro ator importante entrou em cena na questão ambiental da região; trata-se do Ministério Público Estadual, que entrou em cena preocupado com a elevada incidência de denúncias de incidentes ambientais, principalmente relacionados à suinocultura, e posteriormente com a avicultura, interveio na questão através da implementação de soluções negociadas entre os órgãos de licenciamento ambiental, produtores rurais e agroindústrias. Através do acordo firmado entre estes que se chama Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), e consiste na admissão da responsabilidade das partes em relação ao problema e no comprometimento delas em relação à implementação de medidas para sua superação (MIRANDA, 2005). 2.5 ASPECTOS TÉCNICOS DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO De acordo com a redação da Resolução 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, CONAMA, são adotadas as seguintes definições para licenciamento ambiental: 30 Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e s normas técnicas aplicáveis ao caso (CONAMA 237/1997) ou ainda, Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental (CONAMA 237/1997). O licenciamento ambiental é tido como um instrumento de política pública e, para Bittencourt (1999) o licenciamento ambiental é tido como um instrumento de política pública, com o objetivo de agir preventivamente sobre a proteção do meio ambiente, considerado um bem comum do povo. Buscando, por meio do licenciamento ambiental, compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação do meio ambiente. Para obter o licenciamento, o agricultor deve preencher uma Instrução Normativa específica para avicultura, IN – 28 (FATMA, 2008) (Anexo 01), que visa levantar os dados da propriedade, do rebanho, do volume e do local de destino dos dejetos, bem como da localização da instalação em relação aos afastamentos previstos pelo Código Florestal e pelo Código Sanitário (MIRANDA, 2005). 2.5.1 Do licenciamento A legislação federal menciona em sua lei 6.938/81 que para a construção, instalação, ampliação e funcionamento de qualquer estabelecimento ou atividade que venha a utilizar recursos ambientais e que possa ser considerada poluidora ou potencialmente poluidora, bem como capaz de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, cujo qual deve ser integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. Neste sentido atividades agrícolas consideradas com potencial de provocar degradação e/ou poluição ambiental, exigem licença ambiental, como pode ser consultado na 31 resolução CONAMA 237/97, e na resolução nº 004/2008 do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA, onde se encontra divulgada a lista das atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental, e que, portanto, necessitam de licenciamento e competente estudo ambiental, autorizados pela Fundação do Meio Ambiente de santa Catarina-FATMA. Para a atividade de criação de animais confinados de pequeno porte, a FATMA emite dois tipos de documentos, a autorização ambiental, para criações com menos de 12.000 animais, conforme regulamentado pela IN-34 (FATMA, 2009) (Anexo 02), e licença ambiental para criações maiores, conforme IN-28. Para que um produtor possa obter a licença ou autorização ambiental de acordo com o porte de sua atividade, precisa atender a alguns requisitos previamente estabelecidos pelo órgão emissor da referida licença (MIRANDA 2005). De acordo com as resoluções, CONAMA 237/97 e CONSEMA004/2008, a atividade de avicultura é passível de licenciamento ambiental. No entanto, para a concessão da licença, estas resoluções determinam os possíveis estudos ambientais que devem ser apresentados. Para avicultura esta regulamentado, que se deve realizar um Estudo Ambiental e a elaboração de respectivo Relatório Ambiental Prévio – RAP (Anexo 03) onde se avalia a viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade considerando seus aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, e bordando a interação entre elementos do meio físico, biológico e socioeconômico, buscando a elaboração de um diagnostico simplificado da área do empreendimento e entorno. Este relatório deve conter a descrição breve dos impactos resultantes da implantação do empreendimento ou atividade e as medidas mitigadoras, de controle e compensatórias, do impacto ambiental que será provocado. Conforme resolução CONAMA 01/86, é exigível relatório de impacto ambiental (RIMA) para todos os projetos agropecuários que contemplem área acima de 1.000 ha, ou áreas menores, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de grande importância ambiental, ou que sejam implantadas em áreas de proteção ambiental. A mesma resolução também considera impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de ação humana que possam prejudicar de forma direta ou indiretamente, a qualidade dos recursos naturais, a biota ambiental, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente, entre outras. 34 ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. Com isso o surgimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, que é um instrumento previsto na Lei de Ação Civil Pública, que tem natureza de título executivo extrajudicial e possibilita pôr fim ao inquérito civil mediante adequação ou correção da conduta, permite que os produtores possam desenvolver suas atividades mediante o acordo. 2.5.3 Da legislação para o licenciamento Para o licenciamento de atividades potencialmente causadoras de dano ambiental, este processo deve seguir a regulamentação descrita no código florestal brasileiro, e código sanitário. De acordo com o código florestal brasileiro (lei 4.771/65), as florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do país. Segundo a lei 4.771/65, toda pequena propriedade rural ou posse rural familiar é aquela explorada com o trabalho pessoal do proprietário ou posseiro e de sua família, admitida à ajuda eventual de pessoas de fora da propriedade e cuja renda bruta seja proveniente, no mínimo, em oitenta por cento, de atividade agroflorestal ou do extrativismo. Para a região sul é caracterizada como pequena propriedade aquela que tenha área de até 30 hectares, devendo conter área de reserva legal de no mínimo 20% da área da propriedade (Lei 10472/97). É considerada área de reserva legal a área localizada no interior de uma propriedade, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. A vegetação da reserva legal não pode ser suprimida, podendo apenas ser utilizada sob regime de manejo florestal sustentável, de acordo com princípios e critérios técnicos e científicos estabelecidos no regulamento (lei 4771/65). A localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada, devendo ser considerado, no processo de aprovação, a função social da propriedade. Nas terras de propriedade privada, onde seja necessário o florestamento ou o 35 reflorestamento de preservação permanente, o Poder Público Federal poderá fazê-lo sem desapropriá-las, se não o fizer o proprietário (lei 4771/65). Conforme a Medida provisória (MP) 2.166-67 (2001) se, por exemplo, a propriedade estiver totalmente ocupada com culturas ou pastagens, é permitida a formação da reserva legal em outra propriedade, feito mediante negociação com o órgão ambiental, o Instituto Estadual de Florestas – IEF. A permissão para mudança de área é permitida para que vários proprietários, na mesma situação, possam estabelecer a reserva legal de suas propriedades em outra propriedade, constituindo-se uma reserva legal em condomínio. No entanto, deve-se observar que esta outra área também deve ter sua reserva legal. Conforme a redação da MP 2.166-67 (2001), a demarcação da reserva legal deve ser feita por profissional devidamente registrado no órgão de classe, portador da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), este deverá fazer os estudos e produzir os mapas e relatórios a serem apresentados ao IEF. De acordo com a lei estadual 10.472/97, a reserva legal poderá ser utilizada de forma racional, de acordo com seu estágio de desenvolvimento, sendo vedado o corte raso. No entanto, em florestas homogêneas plantadas ou semeadas com espécies nativas, o corte é livre, mas o transporte dos produtos deverá ser acompanhado por declaração de origem. Respeitadas as peculiaridades locais e o uso econômico da propriedade, a reserva legal deverá ser demarcada, preferencialmente, em área continua a outras áreas protegidas, procurando evitar a fragmentação dos remanescentes da vegetação nativa para manter os corredores ecológicos necessários ao abrigo e deslocamento da fauna. No entanto conforme a portaria 018/2008 da FATMA, o local da reserva legal inserido na propriedade rural será determinado pelo proprietário, em comum acordo com a autoridade competente, e este, deverá ficar averbada junto à escritura pública do referido estabelecimento. Nos casos em que não haja vegetação natural, a reserva legal deverá ser estabelecida pelo proprietário: através de regeneração natural, ou pelo replantio das espécies características do ecossistema local, dentro do prazo a ser estabelecido pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA. No entanto a MP 2.166-67 (2001), em seu artigo 16 destaca que para o cumprimento da manutenção ou compensação da área de reserva legal em pequena propriedade ou posse rural familiar, podem ser computados os plantios de árvores frutíferas ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas. Através do artigo 99 da lei 8.171, ficou determinado que, a partir de 1992, o proprietário rural que não tivesse a totalidade ou parcela da reserva legal definida em lei deveria repô-la com plantios anuais correspondentes a 1/30 do que necessitaria ser reposto. 36 Essa norma permitiu, então, o estabelecimento de ações populares que fizessem com que os proprietários rurais reconstituíssem a reserva legal. A obrigatoriedade de reposição da reserva legal passa a ser delimitada, no prazo máximo de trinta anos, com plantios mínimos de um décimo da área a recompor a cada três anos. Essa reposição deve ser feita com espécies nativas e seguindo orientação do órgão ambiental estadual (BACHA, 2005). Conforme redação do código florestal (lei 4771/65) considera-se de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação naturais situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d' água nas duas margens com largura mínima de: 1 - de 30 metros para os cursos d' água de menos de 10 metros de largura (Lei nº 7.803/89, e Resolução CONSEMA n° 303/2002); 2 - de 50 metros para os cursos d' água que tenham de 10 a 50 metros de largura (Lei nº 7.803/89 e Resolução CONSEMA n° 303/2002); 3 - de 100 metros para os cursos d' água que tenham de 50 a 200 metros de largura (nº 7.803/89 Resolução e CONSEMA n° 303/2002); 4 - de 200 metros para os cursos d' água que tenham de 200 a 600 metros de largura (Lei nº 7.803/89 e Resolução CONSEMA n° 303/2002); 5 - de 500 metros para os cursos d' água que tenham largura superior a 600 metros (Lei nº 7.803/89 e Resolução CONSEMA n° 303/2002). Além das bordas dos rios, deve-se manter APP num raio mínimo de 50 metros ao entorno de qualquer nascente, olho de água, e ainda ao redor de qualquer tipo de reservatório, natural ou não, em nascentes mesmo que intermitentes, no topo de morros, em encostas com mais de 45° de declive entre outras (LEI 4771/65). De acordo com a MP 2.166-67 (2001) admite-se, pelo órgão ambiental competente, o cômputo das áreas vegetação nativa existente em área de preservação permanente no somatório do percentual de reserva legal, desde que isso não implique em conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo, e quando a soma da vegetação nativa em área de preservação permanente e reserva legal for maior que vinte e cinco por cento no caso de pequena propriedade. No entanto, a Portaria nº 018/2008 da FATMA de 07.03.2008 determina que em casos de pequena propriedade, definida em lei, sempre que a Área de Preservação Permanente for superior a 5% da área total da propriedade, até 100% da área de APP poderá servir para compor a Reserva Legal. Esta portaria trata ainda que as áreas de Reserva Legal da pequena propriedade, poderão ser objeto de uso sustentável, inclusive o plantio de espécies medicinais ou frutíferas intercaladas com espécies nativas. 39 encontram em desacordo com a legislação, aparecendo como uma alternativa séria de enfrentar com determinação os problemas ambientais da atividade, e visto pelos agricultores como a oportunidade de receber a licença que lhes dará direito de continuar produzindo sem maiores transtornos. Para as agroindústrias, o TAC representa alem da garantia da manutenção da oferta da matéria prima, a manutenção de uma imagem ambiental positiva. No entanto Miranda (2005) destaca que o TAC não deve ser visto apenas como uma determinação legal que permite a flexibilização de algumas leis que regulamentam a atividade, mas sim como um instrumento de gestão que possibilite a sustentabilidade da atividade econômica sem prejuízos ao meio ambiente, sendo que em contrapartida, estabelece algumas medidas compensatórias que assegurem uma melhoria progressiva das questões ambientais. Além disso, à medida que se avança na caracterização do fenômeno, percebe-se que as medidas de regulação ambiental que afetam as atividades agropecuárias precisam ser revisadas, pois, caso sejam aplicadas na íntegra, milhares de propriedades deverão ser interditadas, uma vez que a maioria destas propriedades na região, não atendem de forma integral a legislação ambiental e sanitária em vigor, principalmente no que diz respeito à localização das instalações em relação aos cursos d'água, estradas e outras instalações. Ou seja, a legislação precisa ser mais bem adequada às especificidades históricas, sociais e ecológicas da região, sob pena de ser considerada avançada, mas ao mesmo tempo, inaplicável às condições efetivas do mundo real. 40 3 CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO A empresa atua nas áreas de projetos financeiros para agropecuária, legalização ambiental de propriedades rurais e em consultoria e assessoria empresarial em convenio com o SEBRAE. 3.1 IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO 3.1.1 Dados da Empresa (Matriz) Projetos Planejamento e assessoria - PROPLACE Rua: Rua do Comércio, 675, edifício Ecos, sala 06, CEP: 89896-000 Telefone: (49) 3677 3247 Município: Itapiranga/Santa Catarina Responsável Técnico: Tarcísio Luiz Kirch 3.1.2 Produtos e Serviços A empresa atua nas seguintes áreas: - projetos ambientais, financeiros e agropecuários; - planejamento agropecuário empresarial e agroempresarial; - consultoria e assessoria; - projetos de viabilidade econômica; - licenças ambientais empresariais e industriais para: Suinocultura, Avicultura, Bovinocultura, Piscicultura, Reflorestamento, Plantas nativas, Tratamento de efluentes, entre outros. 41 4 CARACTERÍSTICAS DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO 4.1 IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DO ESTÁGIO Matriz Itapiranga Rua: Rua do Comércio, 675, edifício Ecos, sala 06, CEP: 89896-000 Telefone: (49) 3677 3247 Filial Palmitos: Rua: Avenida Brasil, 967, sala 03. CEP: 89887-000 Contato: proplace@smo.com.br 4.2 ÁREA E DURAÇÃO DO ESTÁGIO O referido estágio foi realizado na área de licenciamento ambiental, mais especificamente em avicultura de corte, onde foram desenvolvidas várias atividades inerentes ao licenciamento de novas instalações e na regulamentação das instalações já existentes e que ainda dependiam de licenciamento, por estarem, de alguma forma, em desacordo com a legislação vigente, buscando assim, firmar termo de ajustamento de condutas junto ao ministério publico estadual o produtor e a FATMA. O estágio teve duração de 336 horas, sendo iniciado em 08 de Dezembro de 2008, com término em 27 de fevereiro de 2009. 4.4 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Foram desenvolvidas atividades ligadas ao licenciamento ambiental, descritas a seguir. 44 4.4.2 Levantamento de áreas e elaboração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC Para regulamentar empreendimentos que tenham sido construídos em desacordo com a legislação ambiental, O produtor pode fazer uso do termo de compromisso e ajustamento de conduta (TAC), firmado em audiência pública, reunindo-se as partes interessadas. Neste caso fazem parte da assinatura do TAC juntamente com o Ministério Público Estadual representado pelo promotor de justiça da comarca, e com o produtor beneficiado, representantes da FATMA e da agroindústria integradora. De acordo com a IN-42 o TAC para avicultura que prevê uma série de obrigações que permitam eliminar a contaminação do solo e das águas, até medidas para a recuperação das matas ciliares degradadas pela atividade. No entanto as mediadas que devem ser aplicadas pelos produtores não são as mesmas para todos os casos, cabendo ao ministério publico determinar as medidas que devem ser aplicadas (Anexo 4) bem como ao produtor a responsabilidade de executar as medidas indicadas, dentro deste processo a empresa integradora entra com a função de encaminhar à Fatma e ao Ministério Público relatório anual demonstrando o cumprimento, pelos produtores, das obrigações acertadas no TAC. Vale ressaltar que o não cumprimento das obrigações inscritas no TAC implicará no cancelamento da licença ambiental concedida, além da imposição de multa. O documento determina que a (Cidasc), responsável pela fiscalização do tráfego de aves, não permita o transporte de animais oriundos de produtores que não estejam munidos da licença ambiental portanto, todo o empreendimento que visa a produção de aves, para estar apto ao funcionamento, deve estar legalizado junto a FATMA a fim de esta conceder a licença ambiental. Para a elaboração do TAC, é necessário que seja feito um levantamento completo de toda a propriedade rural, especificando detalhadamente os itens em que as instalações ferem a legislação ambiental que regulariza a atividade, para a solicitação de uma nova licença ambiental, a fim de que esta permita alojar novamente as aves. No entanto, em virtude das irregularidades, os técnicos da FATMA indeferirão o processo de licenciamento ambiental, restando então ao produtor a alternativa de requerer o TAC juntamente com a promotoria publica. Sendo encaminhado o pedido de TAC para o ministério público, o mesmo determinará as medidas mitigadoras e compensatórias que serão adotadas para a emissão da licença ambiental em audiência publica, onde todas as partes envolvidas assinam o TAC para posteriormente a isso, solicitar a emissão da LAO, que terá validade, em geral, de 24 a 48 45 meses, permitindo renovação da mesma, dês de que atendidas as determinações constantes no TAC. 4.4.3 Levantamento de áreas para averbação de reserva florestal legal De acordo com a resolução 237/97 estabelece as exigências para licenciamento ambiental, neste sentido é indispensável o cumprimento da legislação ambiental vigente para a concessão da licença. A redação dada pela lei 4771/65, destaca que toda atividade rural deve estar de acordo com a legislação. Para o licenciamento de galpões novos, os critérios avaliados são principalmente as distancias estabelecidas pela legislação, incluindo-se a presença da reserva legal averbada na matricula do imóvel sede do empreendimento. Nesse sentido observa-se que grande maioria dos produtores não apresentam averbada à matrícula do imóvel rural a área de reserva legal. O primeiro passo para se encaminhar um processo de licenciamento ambiental consiste em demarcar a área de reserva legal seguindo as orientações da FATMA. No ato do levantamento feito na propriedade, orienta-se o produtor quanto a legislação ambiental e em virtude das dificuldades encontradas em se designar uma área especifica para a reserva legal, busca-se, junta mente com o proprietário encontrar alternativas viáveis que estejam de acordo com a legislação. Para a regularização da situação a MP 2.166-67 (2001), em seu artigo 16 destaca que para o cumprimento da manutenção ou compensação da área de reserva legal em pequena propriedade rural familiar, podem ser computados os plantios de árvores frutíferas ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas, além disso a Portaria nº 018/2008 da FATMA de 07.03.2008 determina que em caso de pequena propriedade rural, sempre que a Área de Preservação Permanente for superior a 5% da área total da propriedade, até 100% da área de APP poderá servir para compor a Reserva Legal, podendo ser objeto de uso sustentável, inclusive o plantio de espécies medicinais ou frutíferas intercaladas com espécies nativas. Em áreas onde não há presença de cursos hídricos ou que se encontram desmatadas, através do artigo 99 da lei 8.171, está determinado que, a partir de 1992, o proprietário rural 46 que não tivesse a totalidade ou parcela da reserva legal definida em lei deveria repô-la com plantios anuais correspondentes a 1/30 do que necessitaria ser reposto. Isso permite a elaboração do processo de averbação da área e encaminhamento para análise técnica na FATMA, após seu deferimento, o processo de averbação é então encaminhado para o cartório de registro de imóveis, sendo que após a averbação se procedia ao encaminhamento do processo de licenciamento ambiental. 49 DAL PIVA. Jorge, Avicultura e meio ambiente Disponível em: http://www.aviculturaindustrial.com.br/PortalGessulli/WebSite/Noticias/meioambiente.aspx. Acessado em: 10 Out 2009 DE BIASI, Mario, & SPIRONELLO, Rosangela Lurdes. Avaliação de conflitos ambientais na microbacia do arroio Taquarussu - município de Iporã do Oeste. 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