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NBR9050 - Acessibilidade, Notas de estudo de Urbanismo

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Tipologia: Notas de estudo

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Baixe NBR9050 - Acessibilidade e outras Notas de estudo em PDF para Urbanismo, somente na Docsity! © ABNT 2004 Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos Acessibility to buildings, equipment and the urban environment Palavras-chave: Acessibilidade. Edificação. Mobiliário. Ergonomia Pessoa portadora de deficiência. Deficiente físico Descriptors: Accessibility. Disabled people. Universal design. Building. Forniture. Ergonomics ICS 91.010.49 Número de referência ABNT NBR 9050:2004 97 páginas NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 9050 Segunda edição 31.05.2004 Válida a partir de 30.06.2004 ABNT NBR 9050:2004 ii © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados © ABNT 2004 Todos os direitos reservados. A menos que especificado de outro modo, nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida ou utilizada em qualquer forma ou por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia e microfilme, sem permissão por escrito pela ABNT. Sede da ABNT Av. Treze de Maio, 13 – 28º andar 20003-900 – Rio de Janeiro – RJ Tel.: + 55 21 3974-2300 Fax: + 55 21 2220-1762 abnt@abnt.org.br www.abnt.org.br Impresso no Brasil ABNT NBR 9050:2004 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados v 6.9.2 Portas ...................................................................................................................................................50 6.9.3 Janelas .................................................................................................................................................53 6.10 Circulação externa ..............................................................................................................................53 6.10.1 Inclinação transversal.........................................................................................................................53 6.10.2 Inclinação longitudinal........................................................................................................................53 6.10.3 Inclinação .............................................................................................................................................53 6.10.4 Dimensões mínimas de faixa livre.....................................................................................................53 6.10.5 Interferências na faixa livre ................................................................................................................53 6.10.6 Acomodação transversal de circulação............................................................................................54 6.10.7 Obras sobre o passeio........................................................................................................................54 6.10.8 Dimensionamento das faixas livres ..................................................................................................55 6.10.9 Faixas de travessia de pedestres ......................................................................................................55 6.10.10 Faixas elevadas ...................................................................................................................................55 6.10.11 Rebaixamento de calçadas para travessia de pedestres................................................................56 6.10.12 Posicionamento dos rebaixamentos de calçada .............................................................................58 6.11 Passarelas de pedestres ....................................................................................................................60 6.12 Vagas para veículos............................................................................................................................61 6.12.1 Sinalização e tipos de vagas..............................................................................................................61 6.12.2 Outros tipos de vagas.........................................................................................................................62 6.12.3 Previsão de vagas ...............................................................................................................................63 7 Sanitários e vestiários ........................................................................................................................64 7.1 Tolerâncias dimensionais ..................................................................................................................64 7.2.1 Localização e sinalização...................................................................................................................64 7.2.2 Quantificação.......................................................................................................................................64 7.2.3 Sanitários familiares ou unissex .......................................................................................................64 7.2.4 Barras de apoio ...................................................................................................................................65 7.2.5 Piso .......................................................................................................................................................65 7.3 Sanitários .............................................................................................................................................65 7.3.1 Bacia sanitária .....................................................................................................................................65 7.3.2 Boxe para bacia sanitária comum .....................................................................................................69 7.3.3 Boxe para bacia sanitária acessível ..................................................................................................70 7.3.4 Boxes para chuveiro e ducha ............................................................................................................71 7.3.5 Banheira ...............................................................................................................................................73 7.3.6 Lavatório ..............................................................................................................................................74 7.3.7 Mictório.................................................................................................................................................75 7.3.8 Acessórios para sanitários ................................................................................................................76 7.4 Vestiários .............................................................................................................................................78 7.4.1 Bancos..................................................................................................................................................78 7.4.2 Armários...............................................................................................................................................78 7.4.3 Cabinas.................................................................................................................................................78 7.4.4 Espelhos...............................................................................................................................................78 7.4.5 Cabides.................................................................................................................................................79 8 Equipamentos urbanos.......................................................................................................................79 8.1 Bens tombados....................................................................................................................................79 8.2 Locais de reunião................................................................................................................................80 8.2.1 Cinemas, teatros, auditórios e similares ..........................................................................................80 8.2.2 Locais de exposições .........................................................................................................................83 8.2.3 Restaurantes, refeitórios, bares e similares.....................................................................................84 8.3 Locais de hospedagem.......................................................................................................................84 8.3.1 Condições específicas........................................................................................................................84 8.3.2 Cozinhas...............................................................................................................................................85 8.4 Serviços de saúde...............................................................................................................................85 8.5 Locais de esporte, lazer e turismo ....................................................................................................85 8.5.1 Esporte .................................................................................................................................................85 8.5.2 Piscinas ................................................................................................................................................86 8.5.3 Parques, praças e locais turísticos ...................................................................................................87 8.5.4 Praias....................................................................................................................................................87 8.6 Escolas .................................................................................................................................................87 8.7 Bibliotecas e centros de leitura .........................................................................................................88 ABNT NBR 9050:2004 vi © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 8.8 Locais de comércio e serviços.......................................................................................................... 88 8.8.1 Comércio ............................................................................................................................................. 88 8.8.2 Estabelecimento bancário ................................................................................................................. 89 8.8.3 Atendimento ao público..................................................................................................................... 89 8.9 Delegacias e penitenciárias............................................................................................................... 89 8.9.1 Condições específicas ....................................................................................................................... 89 8.9.2 Instalações penitenciárias ................................................................................................................. 89 9 Mobiliário ............................................................................................................................................. 90 9.1 Bebedouros ......................................................................................................................................... 90 9.1.1 Condições gerais................................................................................................................................ 90 9.1.2 Altura e localização da bica............................................................................................................... 90 9.1.3 Área de aproximação ......................................................................................................................... 90 9.2 Telefones ............................................................................................................................................. 90 9.2.1 Condições gerais................................................................................................................................ 90 9.2.2 Amplificador de sinal ......................................................................................................................... 91 9.2.3 Telefone com texto (TDD) .................................................................................................................. 91 9.2.4 Área de aproximação ......................................................................................................................... 91 9.2.5 Altura de instalação............................................................................................................................ 91 9.2.6 Comprimento do fio............................................................................................................................ 91 9.2.7 Anteparos ............................................................................................................................................ 91 9.2.8 Cabinas ................................................................................................................................................ 91 9.3 Mesas ou superfícies para refeições ou trabalho ........................................................................... 92 9.3.1 Condições gerais................................................................................................................................ 92 9.3.2 Distribuição ......................................................................................................................................... 92 9.3.3 Área de aproximação ......................................................................................................................... 92 9.3.4 Altura.................................................................................................................................................... 92 9.4 Assentos fixos .................................................................................................................................... 93 9.5 Balcões ................................................................................................................................................ 93 9.5.1 Condições gerais................................................................................................................................ 93 9.5.2 Área de aproximação ......................................................................................................................... 93 9.5.3 Balcões de auto-serviço .................................................................................................................... 94 9.5.4 Balcão de caixas para pagamento.................................................................................................... 94 9.5.5 Bilheterias............................................................................................................................................ 94 9.5.6 Corredores........................................................................................................................................... 95 9.6 Equipamentos de auto-atendimento................................................................................................. 95 9.6.1 Condições gerais................................................................................................................................ 95 9.6.2 Área de aproximação ......................................................................................................................... 95 9.6.3 Controles ............................................................................................................................................. 95 9.6.4 Instruções e informações .................................................................................................................. 95 9.7 Cabinas de sanitários públicos......................................................................................................... 96 9.8 Abrigos em pontos de embarque e desembarque de transporte coletivo ................................... 96 9.8.1 Condições gerais................................................................................................................................ 96 9.8.2 Anteparos ............................................................................................................................................ 96 9.8.3 Sinalização .......................................................................................................................................... 96 9.9 Semáforos ou focos de pedestres.................................................................................................... 96 9.9.1 Condições gerais................................................................................................................................ 96 9.9.2 Sinalização sonora ............................................................................................................................. 96 9.10 Vegetação............................................................................................................................................ 97 ABNT NBR 9050:2004 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados vii Prefácio A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais Temporárias (ABNT/CEET), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). A ABNT NBR 9050 foi elaborada no Comitê Brasileiro de Acessibilidade (ABNT/CB–40), pela Comissão de Edificações e Meio (CE–40:001.01). O Projeto circulou em Consulta Pública conforme Edital nº 09 de 30.09.2003, com o número Projeto NBR 9050. Esta Norma substitui a ABNT NBR 9050:1994. ABNT NBR 9050:2004 2 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados ABNT NBR 10283:1988 – Revestimentos eletrolíticos de metais e plásticos sanitários - Especificação ABNT NBR 10898:1999 – Sistema de iluminação de emergência ABNT NBR 11003:1990 – Tintas – Determinação da aderência – Método de ensaio ABNT NBR 13994:2000 – Elevadores de passageiros – Elevadores para transporte de pessoa portadora de deficiência 3 Definições Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições: 3.1 acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos. 3.2 acessível: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento que possa ser alcançado, acionado, utilizado e vivenciado por qualquer pessoa, inclusive aquelas com mobilidade reduzida. O termo acessível implica tanto acessibilidade física como de comunicação. 3.3 adaptável: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características possam ser alteradas para que se torne acessível. 3.4 adaptado: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características originais foram alteradas posteriormente para serem acessíveis. 3.5 adequado: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis. 3.6 altura: Distância vertical entre dois pontos. 3.7 área de aproximação: Espaço sem obstáculos para que a pessoa que utiliza cadeira de rodas possa manobrar, deslocar-se, aproximar-se e utilizar o mobiliário ou o elemento com autonomia e segurança. 3.8 área de resgate: Área com acesso direto para uma saída, destinada a manter em segurança pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, enquanto aguardam socorro em situação de sinistro. 3.9 área de transferência: Espaço necessário para que uma pessoa utilizando cadeira de rodas possa se posicionar próximo ao mobiliário para o qual necessita transferir-se. 3.10 barreira arquitetônica, urbanística ou ambiental: Qualquer elemento natural, instalado ou edificado que impeça a aproximação, transferência ou circulação no espaço, mobiliário ou equipamento urbano. 3.11 calçada: Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação e outros fins - Código de Trânsito Brasileiro. 3.12 calçada rebaixada: Rampa construída ou implantada na calçada ou passeio, destinada a promover a concordância de nível entre estes e o leito carroçável. 3.13 circulação externa: Espaço coberto ou descoberto, situado fora dos limites de uma edificação, destinado à circulação de pedestres. As áreas de circulação externa incluem, mas não necessariamente se limitam a, áreas públicas, como passeios, calçadas, vias de pedestres, faixas de travessia de pedestres, passarelas, caminhos, passagens, calçadas verdes e pisos drenantes entre outros, bem como espaços de circulação externa em edificações e conjuntos industriais, comerciais ou residenciais e centros comerciais. ABNT NBR 9050:2004 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 3 3.14 deficiência: Redução, limitação ou inexistência das condições de percepção das características do ambiente ou de mobilidade e de utilização de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos, em caráter temporário ou permanente. 3.15 desenho universal: Aquele que visa atender à maior gama de variações possíveis das características antropométricas e sensoriais da população. 3.16 elemento: Qualquer dispositivo de comando, acionamento, comutação ou comunicação. São exemplos de elementos: telefones, intercomunicadores, interruptores, torneiras, registros, válvulas, botoeiras, painéis de comando, entre outros. 3.17 equipamento urbano: Todos os bens públicos e privados, de utilidade pública, destinados à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados mediante autorização do poder público, em espaços públicos e privados. 3.18 espaço acessível: Espaço que pode ser percebido e utilizado em sua totalidade por todas as pessoas, inclusive aquelas com mobilidade reduzida. 3.19 faixa elevada: Elevação do nível do leito carroçável composto de área plana elevada, sinalizada com faixa de travessia de pedestres e rampa de transposição para veículos, destinada a promover a concordância entre os níveis das calçadas em ambos os lados da via. 3.20 faixa livre: Área do passeio, calçada, via ou rota destinada exclusivamente à circulação de pedestres. 3.21 faixa de travessia de pedestres: Sinalização transversal às pistas de rolamento de veículos, destinada a ordenar e indicar os deslocamentos dos pedestres para a travessia da via - Código de Trânsito Brasileiro. 3.22 fatores de impedância: Elementos ou condições que possam interferir no fluxo de pedestres. São exemplos de fatores de impedância: mobiliário urbano, entradas de edificações junto ao alinhamento, vitrines junto ao alinhamento, vegetação, postes de sinalização, entre outros. 3.23 foco de pedestres: Indicação luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada - Código de Trânsito Brasileiro. 3.24 guia de balizamento: Elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso, destinado a definir claramente os limites da área de circulação de pedestres, perceptível por pessoas com deficiência visual. 3.25 impraticabilidade: Condição ou conjunto de condições físicas ou legais que possam impedir a adaptação de edificações, mobiliário, equipamentos ou elementos à acessibilidade. 3.26 linha-guia: Qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como guia de balizamento para pessoas com deficiência visual que utilizem bengala de rastreamento. 3.27 local de reunião: Espaço interno ou externo que acomoda grupo de pessoas reunidas para atividade de lazer, cultural, política, social, educacional, religiosa ou para consumo de alimentos e bebidas. 3.28 mobiliário urbano: Todos os objetos, elementos e pequenas construções integrantes da paisagem urbana, de natureza utilitária ou não, implantados mediante autorização do poder público em espaços públicos e privados. 3.29 orla de proteção: Elemento edificado ou instalado, destinado a constituir barreira no piso para proteção de árvores, áreas ajardinadas, espelhos d’água e espaços similares. 3.30 passarela: Obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres - Código de Trânsito Brasileiro. ABNT NBR 9050:2004 4 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 3.31 passeio: Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso separada por pintura ou elemento físico, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas - Código de Trânsito Brasileiro. 3.32 pessoa com mobilidade reduzida: Aquela que, temporária ou permanentemente, tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida, a pessoa com deficiência, idosa, obesa, gestante entre outros. 3.33 piso cromo-diferenciado: Piso caracterizado pela utilização de cor contrastante em relação ás áreas adjacentes e destinado a constituir guia de balizamento ou complemento de informação visual ou tátil, perceptível por pessoas com deficiência visual. 3.34 piso tátil: Piso caracterizado pela diferenciação de textura em relação ao piso adjacente, destinado a constituir alerta ou linha guia, perceptível por pessoas com deficiência visual. 3.35 rampa: Inclinação da superfície de piso, longitudinal ao sentido de caminhamento. Consideram-se rampas aquelas com declividade igual ou superior a 5%. 3.36 reforma: Intervenção física em edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento que implique a modificação de suas características estruturais e funcionais. 3.37 rota acessível: Trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência. A rota acessível externa pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, rampas, etc. A rota acessível interna pode incorporar corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores etc. 3.38 rota de fuga: Trajeto contínuo, devidamente protegido proporcionado por portas, corredores, antecâmeras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de um incêndio de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço externo, protegido do incêndio. 3.39 superfície de trabalho: Área para melhor manipulação, empunhadura e controle de objetos. 3.40 tecnologia assistiva: Conjunto de técnicas, aparelhos, instrumentos, produtos e procedimentos que visam auxiliar a mobilidade, percepção e utilização do meio ambiente e dos elementos por pessoas com deficiência. 3.41 uso comum: Espaços, salas ou elementos externos ou internos que são disponibilizados para o uso de um grupo específico de pessoas (por exemplo, salas em edifício de escritórios, ocupadas geralmente por funcionários, colaboradores e eventuais visitantes). 3.42 uso público: Espaços, salas ou elementos externos ou internos que são disponibilizados para o público em geral. O uso público pode ocorrer em edificações ou equipamentos de propriedade pública ou privada. 3.43 uso restrito: Espaços, salas ou elementos internos ou externos que são disponibilizados estritamente para pessoas autorizadas (exemplos: casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico e espaços similares). 3.44 visitável: Parte de unidade residencial, ou de unidade para prestação de serviços, entretenimento, comércio ou espaço cultural de uso público que contenha pelo menos um local de convívio social acessível e um sanitário unissex acessível. ABNT NBR 9050:2004 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 7 a) Uma pessoa em cadeira b) Um pedestre e uma pessoa c) Duas pessoas em de rodas de rodas em cadeira de rodas cadeiras de rodas Figura 4 — Largura para deslocamento em linha reta 4.3.2 Largura para transposição de obstáculos isolados A figura 5 mostra dimensões referenciais para a transposição de obstáculos isolados por pessoas em cadeiras de rodas. 4.3.2.1 A largura mínima necessária para a transposição de obstáculos isolados com extensão de no máximo 0,40 m deve ser de 0,80 m, conforme figura 5. 4.3.2.2 A largura mínima para a transposição de obstáculos isolados com extensão acima de 0,40 m deve ser de 0,90 m. Vista superior Vista frontal Figura 5 — Transposição de obstáculos isolados ABNT NBR 9050:2004 8 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 4.3.3 Área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, conforme a figura 6, são: a) para rotação de 90° = 1,20 m x 1,20 m; b) para rotação de 180° = 1,50 m x 1,20 m; c) para rotação de 360° = diâmetro de 1,50 m. Figura 6 — Área para manobra sem deslocamento 4.3.4 Manobra de cadeiras de rodas com deslocamento A figura 7 exemplifica condições para manobra de cadeiras de rodas com deslocamento. Figura 7 — Área para manobra de cadeiras de rodas com deslocamento ABNT NBR 9050:2004 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 9 4.4 Área de transferência A área de transferência deve ter no mínimo as dimensões do M.R., conforme 4.2.2. 4.4.1 Devem ser garantidas as condições de deslocamento e manobra para o posicionamento do M.R. junto ao local de transferência. 4.4.2 A altura do assento do local para o qual for feita a transferência deve ser semelhante à do assento da cadeira de rodas. 4.4.3 Nos locais de transferência, devem ser instaladas barras de apoio, nas situações previstas nesta Norma (ver seções 7 e 9). 4.4.4 Para a realização da transferência, deve ser garantido um ângulo de alcance que permita a execução adequada das forças de tração e compressão (ver 4.6.4). NOTA Diversas situações de transferência estão ilustradas nas seções 7, 8 e 9. 4.5 Área de aproximação Deve ser garantido o posicionamento frontal ou lateral da área definida pelo M.R. em relação ao objeto, avançando sob este entre 0,25 m e 0,55 m, em função da atividade a ser desenvolvida (ver 4.3 e 4.6). NOTA Diversas situações de aproximação estão ilustradas nas seções 7, 8 e 9. 4.6 Alcance manual 4.6.1 Dimensões referenciais para alcance manual As figuras 8 a 10 exemplificam as dimensões máximas, mínimas e confortáveis para alcance manual frontal. Figura 8 — Alcance manual frontal – Pessoa em pé ABNT NBR 9050:2004 12 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados Figura 13 — Ângulos para execução de forças de tração e compressão – Plano horizontal Figura 14 — Ângulos para execução de forças de tração e compressão – Plano lateral 4.6.5 Empunhadura Objetos tais como corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem ter seção circular com diâmetro entre 3,0 cm e 4,5 cm e devem estar afastados no mínimo 4,0 cm da parede ou outro obstáculo. Quando o objeto for embutido em nichos deve-se prever também uma distância livre mínima de 15 cm, conforme figura 15. São admitidos outros formatos de seção, desde que sua parte superior atenda às condições desta subseção. Dimensões em centímetros Figura 15 — Empunhadura ABNT NBR 9050:2004 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 13 4.6.6 Controles (dispositivos de comando ou acionamento) Os controles, botões, teclas e similares devem ser acionados através de pressão ou de alavanca. Recomenda-se que pelo menos uma de suas dimensões seja igual ou superior a 2,5 cm, conforme figura 16. Dimensões em centímetros Vista lateral Figura 16 – Controles 4.6.7 Altura para comandos e controles A figura 17 mostra as alturas recomendadas para o posicionamento de diferentes tipos de comandos e controles. Figura 17 — Comandos e controles 4.7 Parâmetros visuais 4.7.1 Ângulos de alcance visual As figuras 18 e 19 apresentam os ângulos visuais nos planos vertical (pessoa em pé e sentada) e horizontal. NOTA Na posição sentada o cone visual apresenta uma inclinação de 8º para baixo ABNT NBR 9050:2004 14 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados LH = Linha do horizonte visual – relacionada com a altura dos olhos. CV = Cone visual correspondente à área de visão apenas com o movimento inconsciente dos olhos. Figura 18 — Ângulo visual - Plano vertical Figura 19 — Ângulo visual - Plano horizontal 4.7.2 Aplicação dos ângulos de alcance visual As figuras 20 a 22 exemplificam em diferentes distâncias horizontais a aplicação dos ângulos de alcance visual para pessoas em pé, sentadas e em cadeiras de rodas. NOTA Foi considerada a seguinte variação de L.H.: para pessoa em pé, entre 1,40 m e 1,50 m; para pessoa sentada, entre 1,05 m e 1,15 m; para pessoa em cadeira de rodas, entre 1,10 m e 1,20 m. ABNT NBR 9050:2004 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 17 5.2.1 Permanente Sinalização utilizada nas áreas e espaços cuja função já esteja definida, identificando os diferentes espaços ou elementos de um ambiente ou de uma edificação. No mobiliário, deve ser utilizada para identificar os comandos. 5.2.2 Direcional Sinalização utilizada para indicar a direção de um percurso ou a distribuição espacial dos diferentes elementos de um edifício. Na forma visual, associa setas indicativas de direção, conforme figura 23, a textos, figuras ou símbolos, conforme exemplo descrito em 5.5.6. Na forma tátil, utiliza recursos como linha-guia ou piso tátil, conforme 5.14.2. Figura 23 — Seta indicativa de direção — Exemplo 5.2.3 De emergência Sinalização utilizada para indicar as rotas de fuga e saídas de emergência das edificações, dos espaços e do ambiente urbano, ou para alertar quanto a um perigo iminente. 5.2.4 Temporária Sinalização utilizada para indicar informações provisórias ou que podem ser alteradas periodicamente. 5.3 Informações essenciais As informações essenciais aos espaços nas edificações, no mobiliário, nos espaços e equipamentos urbanos devem ser sinalizadas de forma visual, tátil ou sonora, no mínimo conforme tabela 1. Tabela 1 — Aplicação e formas de comunicação e sinalização Visual Tátil Sonora Permanente X X Direcional X X (no piso) De emergência X X X Edificação/ espaço/ equipamentos Temporária X Mobiliário Permanente X X (no piso) X Temporária X ABNT NBR 9050:2004 18 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 5.4 Símbolos Representações gráficas que, através de uma figura ou de uma forma convencionada, estabelecem a analogia entre o objeto ou a informação e sua representação. Todos os símbolos podem ser associados a uma sinalização direcional. 5.4.1 Símbolo internacional de acesso 5.4.1.1 Representação A indicação de acessibilidade das edificações, do mobiliário, dos espaços e dos equipamentos urbanos deve ser feita por meio do símbolo internacional de acesso. A representação do símbolo internacional de acesso consiste em pictograma branco sobre fundo azul (referência Munsell 10B5/10 ou Pantone 2925 C). Este símbolo pode, opcionalmente, ser representado em branco e preto (pictograma branco sobre fundo preto ou pictograma preto sobre fundo branco), conforme figura 24. A figura deve estar sempre voltada para o lado direito, conforme figura 25. Nenhuma modificação, estilização ou adição deve ser feita a este símbolo. Figura 24 — Símbolo internacional de acesso Figura 25 — Símbolo internacional de acesso — Proporções 5.4.1.2 Finalidade O símbolo internacional de acesso deve indicar a acessibilidade aos serviços e identificar espaços, edificações, mobiliário e equipamentos urbanos onde existem elementos acessíveis ou utilizáveis por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 5.4.1.3 Aplicação Esta sinalização deve ser afixada em local visível ao público, sendo utilizada principalmente nos seguintes locais, quando acessíveis: a) entradas; b) áreas e vagas de estacionamento de veículos; c) áreas acessíveis de embarque/desembarque; d) sanitários; ABNT NBR 9050:2004 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 19 e) áreas de assistência para resgate, áreas de refúgio, saídas de emergência; f) áreas reservadas para pessoas em cadeira de rodas; g) equipamentos exclusivos para o uso de pessoas portadoras de deficiência. Os acessos que não apresentam condições de acessibilidade devem possuir informação visual indicando a localização do acesso mais próximo que atenda às condições estabelecidas nesta Norma. 5.4.2 Símbolo internacional de pessoas com deficiência visual (cegueira) 5.4.2.1 Representação A representação do símbolo internacional de pessoas com deficiência visual (cegueira) consiste em um pictograma branco sobre fundo azul (referência Munsell 10B5/10 ou Pantone 2925 C). Este símbolo pode, opcionalmente ser representado em branco e preto (pictograma branco sobre fundo preto ou pictograma preto sobre fundo branco), conforme figura 26. A figura deve estar sempre voltada para a direita, conforme figura 27. Nenhuma modificação, estilização ou adição deve ser feita a este símbolo. Figura 26 — Símbolo internacional de pessoas com deficiência visual Figura 27 – Símbolo internacional de pessoas com deficiência visual – Proporções 5.4.2.2 Finalidade O símbolo internacional de pessoas com deficiência visual deve indicar a existência de equipamentos, mobiliário e serviços para pessoas com deficiência visual. 5.4.3 Símbolo internacional de pessoas com deficiência auditiva (surdez) 5.4.3.1 Representação A representação do símbolo internacional de pessoa com deficiência auditiva (surdez) consiste em pictograma branco sobre fundo azul (referência Munsell 10B 5/10 ou Pantone 2925C). Este símbolo pode, opcionalmente ser representado em branco e preto (pictograma branco sobre fundo preto ou pictograma preto sobre fundo branco), conforme figura 28. A figura deve estar sempre representada na posição indicada na figura 29. Nenhuma modificação,estilização ou adição deve ser feita a este símbolo. ABNT NBR 9050:2004 22 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 5.5 Sinalização visual 5.5.1 Condições gerais Informações visuais devem seguir premissas de textura, dimensionamento e contraste de cor dos textos e das figuras para que sejam perceptíveis por pessoas com baixa visão. As informações visuais podem estar associadas aos caracteres em relevo. 5.5.2 Legibilidade A legibilidade da informação visual depende da iluminação do ambiente, do contraste e da pureza da cor (ver tabela 2). 5.5.2.1 Deve haver contraste entre a sinalização visual (texto ou figura e fundo) e a superfície sobre a qual ela está afixada, cuidando para que a iluminação do entorno - natural ou artificial - não prejudique a compreensão da informação. 5.5.2.2 Os textos e figuras, bem como o fundo das peças de sinalização, devem ter acabamento fosco, evitando-se o uso de materiais brilhantes ou de alta reflexão. 5.5.2.3 A visibilidade da combinação de cores pode ser classificada de forma decrescente em função dos contrastes. Recomenda-se utilização de cor contrastante de 70% a 100% (claro sobre escuro ou escuro sobre claro). Tabela 2 — Exemplo de contraste de cor em função da iluminação do ambiente Nível/qualidade iluminação Textos, caracteres e pictogramas Fundo Branco Amarelo Laranja Preto Cinza claro Preto Vermelho escuro Verde Marrom Branco Cinza escuro Verde escuro Médio/alto Vermelho escuro Azul escuro Branco ABNT NBR 9050:2004 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 23 Tabela 2 (conclusão) Nível/qualidade iluminação Textos, caracteres e pictogramas Fundo Branco Amarelo Preto Laranja Branco Preto Verde escuro Vermelho escuro Baixo Azul escuro Branco Branco Amarelo Laranja Preto Vermelho Exigida adaptação ao escuro Verde Azul Branco 5.5.2.4 Quando a sinalização for retroiluminada, o fundo deve ter cor contrastante, a figura e o texto devem ser translúcidos e a luz deve ser branca. 5.5.2.5 Quando for necessária a adaptação a pouca luz pelo observador, deve ser utilizado texto ou figura clara sobre fundo escuro, mantendo-se o contraste. 5.5.3 Textos de orientação 5.5.3.1 Redação Os textos contendo orientações, instruções de uso de áreas, objetos ou equipamentos, regulamentos e normas de conduta e utilização devem: a) conter as mesmas informações escritas em Braille; b) conter apenas uma oração – uma sentença completa, com sujeito, verbo e predicado, nesta ordem; c) estar na forma ativa e não passiva; d) estar na forma afirmativa e não negativa; e) estar escritos na seqüência das ações, enfatizando a maneira correta de se realizar uma tarefa. 5.5.3.2 Representação As informações dirigidas às pessoas com baixa visão devem utilizar texto impresso em fonte tamanho 16, com traços simples e uniformes e algarismos arábicos, em cor preta sobre fundo branco. Recomenda-se a combinação de letras maiúsculas e minúsculas (caixas alta e baixa), exceto quando forem destinadas à percepção tátil. ABNT NBR 9050:2004 24 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados Recomenda-se a utilização de letras sem serifa, evitando-se padrões ou traços internos, fontes itálicas, recortadas, manuscritas, com sombras, com aparência tridimensional ou distorcidas (aparentando ser excessivamente largas, altas ou finas). 5.5.3.3 Distâncias A figura 49 mostra as distâncias máximas e mínimas adequadas para a leitura de textos: ‘ Figura 49 — Distâncias no plano horizontal 5.5.4 Letras e números - Dimensionamento A dimensão das letras e números deve ser proporcional à distância de leitura, obedecendo à relação 1/200. Recomenda-se que textos e números obedeçam às seguintes proporções, conforme figura 50. a) largura da letra = 2/3 da altura; b) espessura do traço = 1/6 da altura (caractere escuro sobre fundo claro) ou 1/7 da altura (caractere claro sobre fundo escuro); c) distância entre letras = 1/5 da altura; d) distância entre palavras = 2/3 da altura; e) intervalo entre linhas = 1/5 da altura (a parte inferior dos caracteres da linha superior deve ter uma espessura de traço distante da parte superior do caractere mais alto da linha de baixo); f) altura da letra minúscula = 2/3 da altura da letra maiúscula. H = Altura da letra maiúscula h = Altura da letra minúscula Figura 50 — Proporções de textos e números – Exemplo ABNT NBR 9050:2004 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 27 5.6.2.3 Os caracteres em relevo devem atender às seguintes condições, conforme exemplificado na figura 54: a) tipos de fonte, conforme 5.5.4; b) caracteres grafados em maiúsculas; c) altura do relevo: 0,8 mm a 1,0 mm; d) altura dos símbolos: mínimo 150 mm; e) altura dos caracteres: 16 mm a 51 mm ; f) distância entre caracteres: 5 mm; g) distância entre linhas: 45 mm. Dimensões em milímetros Vista frontal Corte Figura 54 — Sinalização tátil – Exemplo 5.7 Sinalização sonora 5.7.1 A sinalização sonora deve ser associada à sinalização visual para os casos indicados na tabela 1, conforme 5.3. 5.7.2 Toda mensagem sonora deve ser precedida de um prefixo ou de um ruído característico para chamar a atenção do ouvinte. 5.7.3 Os alarmes sonoros, bem como os alarmes vibratórios, devem estar associados e sincronizados aos alarmes visuais intermitentes, de maneira a alertar as pessoas com deficiência visual e as pessoas com deficiência auditiva (surdez). 5.7.4 Informações sonoras verbais podem ser digitalizadas ou sintetizadas, e devem ter as seguintes características: a) conter apenas uma oração - uma sentença completa, com sujeito, verbo e predicado, nesta ordem; b) estar na forma ativa e não passiva; c) estar na forma imperativa. ABNT NBR 9050:2004 28 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 5.7.5 Nas salas de espetáculos, os equipamentos de informações sonoras e sistemas de tradução simultânea, quando houver, devem permitir o controle individual de volume e possuir recursos para evitar interferências. 5.8 Língua brasileira de sinais – Libras O local determinado para posicionamento do intérprete de Libras deve ser identificado com o símbolo internacional de pessoas com deficiência auditiva (surdez), visando orientar os expectadores. Deve ser garantido um foco de luz posicionado de forma a iluminar o intérprete de sinais, desde a cabeça até os joelhos. Este foco não deve projetar sombra no plano atrás do intérprete de sinais. 5.9 Sinalização vertical 5.9.1 Sinalização visual A sinalização visual vertical deve atender aos requisitos de espaçamento, proporção e altura do texto, acabamento e contraste, conforme 5.5. A altura da sinalização visual deve estar em conformidade com os alcances e cones visuais estabelecidos em 4.7.2. A sinalização visual em áreas de circulação, quando suspensa, deve ser instalada a uma altura livre mínima de 2,10 m do piso. 5.9.2 Sinalização tátil A sinalização tátil vertical deve atender aos requisitos de espaçamento, proporção e altura do texto, acabamento e contraste, conforme 5.6. Os símbolos em relevo devem ser instalados entre 1,40 m e 1,60 m do piso. A sinalização vertical em Braille ou texto em relevo deve ser instalada de maneira que a parte inferior da cela Braille ou do símbolo ou do texto esteja a uma altura entre 0,90 m e 1,10 m do piso. A sinalização vertical deve ter a respectiva correspondência com o piso tátil. 5.10 Sinalização de portas Nas portas deve haver informação visual (número da sala, função etc.) ocupando área entre 1,40 m e 1,60 m do piso, localizada no centro da porta ou na parede adjacente, ocupando área a uma distância do batente entre 15 cm e 45 cm. A sinalização tátil (em Braille ou texto em relevo) deve ser instalada nos batentes ou vedo adjacente (parede, divisória ou painel), no lado onde estiver a maçaneta, a uma altura entre 0,90 m e 1,10 m, conforme figura 55. Vista frontal Corte Figura 55 — Sinalização visual e tátil em portas – Exemplos ABNT NBR 9050:2004 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 29 5.11 Planos e mapas táteis 5.11.1 As superfícies horizontais ou inclinadas (até 15% em relação ao piso) contendo informações em Braille, planos e mapas táteis devem ser instaladas à altura entre 0,90 m e 1,10 m, conforme figura 56. 5.11.2 Os planos e mapas devem possuir um reentrância na sua parte inferior com no mínimo 0,30 m de altura e 0,30 m de profundidade, para permitir a aproximação frontal de uma pessoa em cadeira de rodas. Figura 56— Superfície inclinada contendo informações táteis – Exemplo 5.12 Sinalização tátil de corrimãos É recomendável que os corrimãos de escadas e rampas sejam sinalizados através de: a) anel com textura contrastante com a superfície do corrimão, instalado 1,00 m antes das extremidades, conforme figura 57; b) sinalização em Braille, informando sobre os pavimentos no início e no final das escadas fixas e rampas, instalada na geratriz superior do prolongamento horizontal do corrimão. Dimensões em centímetros Vista superior Figura 57 — Sinalização de corrimãos 5.13 Sinalização visual de degraus Todo degrau ou escada deve ter sinalização visual na borda do piso, em cor contrastante com a do acabamento, medindo entre 0,02 m e 0,03 m de largura. Essa sinalização pode estar restrita à projeção dos corrimãos laterais, com no mínimo 0,20 m de extensão, localizada conforme figura 58. ABNT NBR 9050:2004 32 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados Figura 61 — Sinalização tátil de alerta nos rebaixamentos das calçadas — Exemplo Figura 62 — Sinalização tátil de alerta nos rebaixamentos das calçadas – Exemplo Figura 63 — Sinalização tátil de alerta nas escadas – Exemplo ABNT NBR 9050:2004 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 33 Figura 64 – Sinalização tátil de alerta junto à porta de elevador – Exemplo Figura 65 – Sinalização tátil de alerta junto a desnível em plataforma de embarque e desembarque – Exemplo 5.14.2 Sinalização tátil direcional 5.14.2.1 A sinalização tátil direcional deve: a) ter textura com seção trapezoidal, qualquer que seja o piso adjacente; b) ser instalada no sentido do deslocamento; c) ter largura entre 20 cm e 60 cm; d) ser cromodiferenciada em relação ao piso adjacente. NOTA Quando o piso adjacente tiver textura, recomenda-se que a sinalização tátil direcional seja lisa. 5.14.2.2 A textura da sinalização tátil direcional consiste em relevos lineares, regularmente dispostos, conforme tabela 4 e figura 66. ABNT NBR 9050:2004 34 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados Tabela 4 — Dimensões da sinalização tátil direcional Mínimo mm Máximo mm Largura de base do relevo 30 40 Largura do topo 20 30 Altura do relevo Entre 4 e 5 (quando em placas sobrepostas, a altura do relevo pode ser de 3) Distância horizontal entre centros de relevo 70 85 Distância horizontal entre bases de relevo 45 55 NOTA Distância do eixo da primeira linha de relevo à borda do piso = ½ distância horizontal entre centros. Dimensões em milímetros Figura 66 — Sinalização tátil direcional — Modulação do piso 5.14.2.3 A sinalização tátil direcional deve ser utilizada em áreas de circulação na ausência ou interrupção da guia de balizamento, indicando o caminho a ser percorrido e em espaços amplos. 5.14.3 Composição da sinalização tátil de alerta e direcional Para a composição da sinalização tátil de alerta e direcional, sua aplicação deve atender às seguintes condições: a) quando houver mudança de direção entre duas ou mais linhas de sinalização tátil direcional, deve haver uma área de alerta indicando que existem alternativas de trajeto. Essas áreas de alerta devem ter dimensão proporcional à largura da sinalização tátil direcional, conforme figura 67; b) quando houver mudança de direção formando ângulo superior a 90°, a linha-guia deve ser sinalizada com piso tátil direcional, conforme figura 68; c) nos rebaixamentos de calçadas, quando houver sinalização tátil direcional, esta deve encontrar com a sinalização tátil de alerta, conforme figuras 69 e 70; d) nas portas de elevadores, quando houver sinalização tátil direcional, esta deve encontrar a sinalização tátil de alerta, na direção da botoeira, conforme figura 71; ABNT NBR 9050:2004 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 37 . Figura 71 — Composição de sinalização tátil de alerta e direcional junto às portas de elevadores - Exemplo Figura 72 – Rebaixamento de calçada com Figura 73 – Faixa elevada com sinalização sinalização tátil de alerta e direcional – tátil de alerta e direcional – Exemplo Exemplo Vista superior Figura 74 — Sinalização tátil no ponto de ônibus – Exemplo ABNT NBR 9050:2004 38 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 5.15 Sinalização de emergência 5.15.1 Condições gerais 5.15.1.1 As rotas de fuga e as saídas de emergência devem ser sinalizadas com informações visuais e sonoras. 5.15.1.2 Nas escadas que interligam os diversos pavimentos, inclusive nas de emergência, junto à porta corta-fogo, deve haver sinalização tátil e visual informando o número do pavimento, conforme figura 55. A mesma sinalização pode ser instalada nos corrimãos, conforme figura 57. 5.15.1.3 Em saídas de emergência devem ser instalados alarmes sonoros e visuais. 5.15.1.4 Os alarmes sonoros, bem como os alarmes vibratórios, devem estar associados e sincronizados aos alarmes visuais intermitentes, para alertar as pessoas portadoras de deficiência visual e as pessoas com deficiência auditiva. 5.15.1.5 Os mecanismos e dispositivos de emergência devem conter informações táteis e visuais, representadas através de símbolos, conforme 5.9.1. 5.15.1.6 Recomenda-se que em quartos e sanitários de hotéis, instituições de idosos e hospitais sejam instalados telefones, campainhas e alarmes de emergência visuais, sonoros e vibratórios. 5.15.2 Alarmes sonoros Os alarmes sonoros devem atender às seguintes condições: a) ter intensidade e freqüência entre 500 Hz e 3 000 Hz; b) freqüência variável alternadamente entre som grave e agudo, se o ambiente tiver muitos obstáculos sonoros (colunas ou vedos); c) intermitência de 1 a 3 vezes por segundo; d) intensidade de no mínimo 15 dBA superior ao ruído médio do local ou 5 dBA acima do ruído máximo do local. Recomenda-se adotar em ambientes internos valores entre 35 dBA e 40 dBA e em ambientes externos, valores entre 60 dBa a 80 dBA, sendo recomendado utilizar o valor de 60 dBA. 5.15.3 Alarmes visuais Os alarmes visuais devem atender às seguintes características: a) aparência intermitente; b) luz em xenônio de efeito estroboscópico ou equivalente; c) intensidade mínima de 75 candelas; d) taxa de flash entre 1 Hz e 5 Hz; e) ser instalados a uma altura superior a 2,20 m acima do piso, ou 0,15m inferior em relação ao teto mais baixo; f) ser instalados a uma distância máxima de 15 m; podem ser instalados num espaçamento maior até o máximo de 30 m, quando não houver obstrução visual. ABNT NBR 9050:2004 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 39 5.15.4 Sinalização de áreas de resgate A porta de acesso às áreas de resgate deve ser identificada com sinalização em material fotoluminescente ou ser retroiluminada. A área de resgate deve ser sinalizada conforme figura 75, junto à demarcação do M.R. no piso, conforme 0. Devem ser afixadas instruções sobre a utilização da área de resgate, atendendo a 5.5.3. Figura 75 — Área de resgate para pessoas com deficiência 6 Acessos e circulação 6.1 Circulação - Condições gerais 6.1.1 Pisos Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não provoque trepidação em dispositivos com rodas (cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê). Admite-se inclinação transversal da superfície até 2% para pisos internos e 3% para pisos externos e inclinação longitudinal máxima de 5%. Inclinações superiores a 5% são consideradas rampas e, portanto, devem atender a 6.4. Recomenda-se evitar a utilização de padronagem na superfície do piso que possa causar sensação de insegurança (por exemplo, estampas que pelo contraste de cores possam causar a impressão de tridimensionalidade). 6.1.2 Piso tátil de alerta Este piso deve ser utilizado para sinalizar situações que envolvem risco de segurança. O piso tátil de alerta deve ser cromodiferenciado ou deve estar associado à faixa de cor contrastante com o piso adjacente, conforme 5.14.1. 6.1.3 Piso tátil direcional Este piso deve ser utilizado quando da ausência ou descontinuidade de linha-guia identificável, como guia de caminhamento em ambientes internos ou externos, ou quando houver caminhos preferenciais de circulação, conforme 5.14.2. 6.1.4 Desníveis Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm não demandam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 15 mm devem ser tratados em forma de rampa, com inclinação máxima de 1:2 (50%), conforme figura 76. Desníveis superiores a 15 mm devem ser considerados como degraus e ser sinalizados conforme figura 63. Dimensões em milímetros Figura 76 — Tratamento de desníveis – Exemplo ABNT NBR 9050:2004 42 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados Figura 79 — Dimensionamento de rampas – Exemplo 6.5.1.2 As rampas devem ter inclinação de acordo com os limites estabelecidos na tabela 5. Para inclinação entre 6,25% e 8,33% devem ser previstas áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de percurso. Tabela 5 — Dimensionamento de rampas Inclinação admissível em cada segmento de rampa i % Desníveis máximos de cada segmento de rampa h m Número máximo de segmentos de rampa 5,00 (1:20) 1,50 Sem limite 5,00 (1:20) < i ≤ 6,25 (1:16) 1,00 Sem limite 6,25 (1:16) < i ≤ 8,33 (1:12) 0,80 15 6.5.1.3 Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente a tabela 5, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 12,5% (1:8), conforme tabela 6. Tabela 6 — Dimensionamento de rampas para situações excepcionais Inclinação admissível em cada segmento de rampa i % Desníveis máximos de cada segmento de rampa h m Número máximo de segmentos de rampa 8,33 (1:12) ≤ i < 10,00 (1:10) 0,20 4 10,00 (1:10) ≤ i ≤ 12,5 (1:8) 0,075 1 6.5.1.4 A inclinação transversal não pode exceder 2% em rampas internas e 3% em rampas externas. ABNT NBR 9050:2004 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 43 6.5.1.5 A projeção dos corrimãos pode incidir dentro da largura mínima admissível da rampa em até 10 cm de cada lado, exceto nos casos previstos em 0. 6.5.1.6 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m, conforme figura 80. 6.5.1.7 Quando não houver paredes laterais as rampas devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instaladas ou construídas nos limites da largura da rampa e na projeção dos guarda-corpos, conforme figura 80. Figura 80 — Inclinação transversal e largura de rampas - Exemplo 6.5.1.8 Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, podem ser executadas rampas com largura mínima de 0,90 m com segmentos de no máximo 4,00 m, medidos na sua projeção horizontal. 6.5.1.9 Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva, conforme figura 81. Vista superior Figura 81 — Rampa em curva - Exemplo 6.5.2 Patamares das rampas 6.5.2.1 No início e no término da rampa devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima recomendável de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m, além da área de circulação adjacente, conforme figura 82. ABNT NBR 9050:2004 44 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados Vista superior Figura 82 — Patamares das rampas – Exemplo 6.5.2.2 Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m sendo recomendável 1,50 m. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa. 6.5.2.3 A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 2% em rampas internas e 3% em rampas externas. 6.6 Degraus e escadas fixas em rotas acessíveis Degraus e escadas fixas em rotas acessíveis devem estar associados à rampa ou ao equipamento de transporte vertical. 6.6.1 Características dos pisos e espelhos Nas rotas acessíveis não devem ser utilizados degraus e escadas fixas com espelhos vazados. Quando for utilizado bocel ou espelho inclinado, a projeção da aresta pode avançar no máximo 1,5 cm sobre o piso abaixo, conforme figura 83. Dimensões em centímetros Figura 83 — Altura e largura do degrau ABNT NBR 9050:2004 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 47 Figura 87— Altura dos corrimãos em rampas e escadas - Exemplos 6.7.1.7 Os corrimãos laterais devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares das escadas ou rampas, conforme exemplos ilustrados na figura 88. Figura 88 — Corrimãos laterais em escadas - Exemplos 6.7.1.8 Quando se tratar de escadas ou rampas com largura superior a 2,40 m, é necessária a instalação de corrimão intermediário. Os corrimãos intermediários somente devem ser interrompidos quando o comprimento do patamar for superior a 1,40 m, garantindo o espaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um segmento e o início do seguinte, conforme figura 89. Vista superior Figura 89— Corrimão intermediário ABNT NBR 9050:2004 48 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 6.7.2 Guarda-corpos As escadas e rampas que não forem isoladas das áreas adjacentes por paredes devem dispor de guarda- corpo associado ao corrimão, conforme figura 90, e atender ao disposto na ABNT NBR 9077. Figura 90 — Guarda-corpo - Exemplo 6.8 Equipamentos eletromecânicos 6.8.1 Condições gerais 6.8.1.1 Na inoperância de equipamento eletromecânico de circulação deve ser garantida a segurança na circulação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Para tal, deve-se dispor de procedimentos e pessoal treinado para auxílio. 6.8.1.2 Quando da inoperância de equipamento eletromecânico de circulação, este deve estar sinalizado. 6.8.1.3 Quando houver equipamento eletromecânico com utilização assistida ou acompanhada, deve ser previsto dispositivo de comunicação para solicitação de auxílio. Deve ser informada a disponibilidade de acessibilidade assistida. 6.8.2 Elevador vertical ou inclinado 6.8.2.1 O elevador vertical deve atender integralmente ao disposto na ABNT NBR 13994, quanto à sinalização, dimensionamento e características gerais. 6.8.2.2 Externamente ao elevador deve haver sinalização tátil e visual informando: a) instrução de uso, fixada próximo à botoeira; b) indicação da posição para embarque; c) indicação dos pavimentos atendidos. 6.8.2.3 Em elevadores verticais ou inclinados deve haver dispositivo de comunicação para solicitação de auxílio nos pavimentos e no equipamento. 6.8.2.4 Nos elevadores verticais ou inclinados deve haver sinalização tátil e visual, conforme sinalização tátil e visual estabelecida na seção 5, informando: a) instrução de uso do equipamento, fixada próximo à botoeira; b) indicação da posição para embarque; c) indicação dos pavimentos atendidos. 6.8.2.5 Em reformas, quando a dimensão dos poços de elevadores tornar a adaptação impraticável, a cabina do elevador pode ter dimensões mínimas conforme 5.2.7 da ABNT NBR 13994:2000, com espelho na face oposta à porta e condições de sinalização conforme descritas na seção 5. ABNT NBR 9050:2004 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 49 6.8.3 Plataforma elevatória de percurso vertical 6.8.3.1 A plataforma deve vencer desníveis de até 2,0 m em edificações de uso público ou coletivo e desníveis de até 4,0 m em edificações de uso particular, para plataformas de percurso aberto. Neste caso, devem ter fechamento contínuo, sem vãos, em todas as laterais até a altura de 1,10 m do piso da plataforma. 6.8.3.2 A plataforma deve vencer desníveis de até 9,0 m em edificações de uso público ou coletivo, somente com caixa enclausurada (percurso fechado). 6.8.3.3 A plataforma deve possuir dispositivo de comunicação para solicitação de auxílio nos pavimentos atendidos para utilização acompanhada e dispositivo de comunicação para solicitação de auxílio nos equipamentos e nos pavimentos atendidos para utilização assistida. 6.8.4 Plataforma elevatória de percurso inclinado 6.8.4.1 A plataforma elevatória de percurso inclinado pode ser utilizada em edificações de uso público ou coletivo, desde que haja parada programada nos patamares ou pelo menos a cada 3,20 m de desnível. Deve ser previsto assento escamoteável para uso de pessoas com mobilidade reduzida. 6.8.4.2 Na área de espera para embarque da plataforma elevatória de percurso inclinado deve haver sinalização tátil e visual informando a obrigatoriedade de acompanhamento por pessoal habilitado durante sua utilização. 6.8.4.3 Nas plataformas de percurso inclinado deve haver sinalização visual demarcando a área para espera para embarque e o limite da projeção do percurso do equipamento aberto ou em funcionamento, conforme figura 91. Vista superior Vista frontal Figura 91 — Sinalização de piso junto à plataforma de elevação inclinada 6.8.4.4 Na área de espera para embarque dos pavimentos atendidos pela plataforma de elevação inclinada deve haver dispositivo de comunicação para solicitação de auxílio quando da utilização do equipamento. 6.8.5 Esteira rolante horizontal ou inclinada 6.8.5.1 Na esteira rolante deve haver sinalização visual e tátil informando as instruções de uso. ABNT NBR 9050:2004 52 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados Vista frontal Vista superior Figura 94 — Portas com revestimento e puxador horizontal – Exemplo 6.9.2.5 As portas do tipo vaivém devem ter visor com largura mínima de 0,20 m, tendo sua face inferior situada entre 0,40 m e 0,90 m do piso, e a face superior no mínimo a 1,50 m do piso. O visor deve estar localizado entre o eixo vertical central da porta e o lado oposto às dobradiças da porta, conforme figura 95. Figura 95 — Porta do tipo vaivém - Exemplo 6.9.2.6 Quando as portas forem providas de dispositivos de acionamento pelo usuário, estes devem estar instalados à altura entre 0,90 m e 1,10 m do piso acabado. Quando instalados no sentido de varredura da porta, os dispositivos devem distar entre 0,80 m e 1,00 m da área de abertura. 6.9.2.7 Quando as portas forem acionadas por sensores ópticos, estes devem estar ajustados para detectar pessoas de baixa estatura, crianças e usuários de cadeiras de rodas. Deve também ser previsto dispositivo de segurança que impeça o fechamento da porta sobre a pessoa. 6.9.2.8 Em portas de correr, recomenda-se a instalação de trilhos na sua parte superior. Os trilhos ou as guias inferiores devem estar nivelados com a superfície do piso, e eventuais frestas resultantes da guia inferior devem ter largura de no máximo 15 mm. 6.9.2.9 O vão livre de 0,80 m, previsto em 0, deve ser garantido também no caso de portas de correr e sanfonadas, onde as maçanetas impedem seu recolhimento total, conforme figura 96. ABNT NBR 9050:2004 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 53 a) Porta de correr – Vista superior b) Porta sanfonada – Vista superior Figura 96 — Vãos de portas de correr e sanfonadas 6.9.2.10 Quando instaladas em locais de prática de esportes, as portas devem ter vão livre mínimo de 1,00 m. 6.9.3 Janelas 6.9.3.1 A altura das janelas deve considerar os limites de alcance visual conforme 4.8, exceto em locais onde deva prevalecer a segurança e a privacidade. 6.9.3.2 Cada folha ou módulo de janela deve poder ser operado com um único movimento, utilizando apenas uma das mãos. Os comandos devem atender ao disposto em 4.6. 6.10 Circulação externa Calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem ter piso conforme 6.1. 6.10.1 Inclinação transversal A inclinação transversal de calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres não deve ser superior a 3%. Eventuais ajustes de soleira devem ser executados sempre dentro dos lotes. 6.10.2 Inclinação longitudinal A inclinação longitudinal de calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres deve sempre acompanhar a inclinação das vias lindeiras. Recomenda-se que a inclinação longitudinal das áreas de circulação exclusivas de pedestres seja de no máximo 8,33% (1:12). 6.10.3 Inclinação Calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres que tenham inclinação superior a 8,33% (1:12) não podem compor rotas acessíveis. 6.10.4 Dimensões mínimas de faixa livre Calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem incorporar faixa livre com largura mínima recomendável de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m e altura livre mínima de 2,10 m. 6.10.5 Interferências na faixa livre As faixas livres devem ser completamente desobstruídas e isentas de interferências, tais como vegetação, mobiliário urbano, equipamentos de infra-estrutura urbana aflorados (postes, armários de equipamentos, e outros), orlas de árvores e jardineiras, rebaixamentos para acesso de veículos, bem como qualquer outro tipo de interferência ou obstáculo que reduza a largura da faixa livre. Eventuais obstáculos aéreos, tais como marquises, faixas e placas de identificação, toldos, luminosos, vegetação e outros, devem se localizar a uma altura superior a 2,10 m. ABNT NBR 9050:2004 54 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 6.10.6 Acomodação transversal de circulação A acomodação transversal do acesso de veículos e seus espaços de circulação e estacionamento deve ser feita exclusivamente dentro do imóvel, de forma a não criar degraus ou desníveis abruptos nos passeios, conforme exemplo da figura 97. Figura 97— Interferência do veículo no passeio – Exemplo 6.10.7 Obras sobre o passeio As obras eventualmente existentes sobre o passeio devem ser convenientemente sinalizadas e isoladas, assegurando-se a largura mínima de 1,20 m para circulação. Caso contrário, deve ser feito desvio pelo leito carroçável da via, providenciando-se uma rampa provisória, com largura mínima de 1,00 m e inclinação máxima de 10%, conforme figura 98. Figura 98 — Rampas de acesso provisórias ABNT NBR 9050:2004 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 57 6.10.11.9 Deve ser garantida uma faixa livre no passeio, além do espaço ocupado pelo rebaixamento, de no mínimo 0,80 m, sendo recomendável 1,20 m (ver figura 100 - rebaixamento A). 6.10.11.10 As abas laterais dos rebaixamentos (ver figura 100 - rebaixamento A) devem ter projeção horizontal mínima de 0,50m e compor planos inclinados de acomodação A inclinação máxima recomendada é de 10%. 6.10.11.11 Quando a superfície imediatamente ao lado dos rebaixamentos contiver obstáculos, as abas laterais podem ser dispensadas. Neste caso, deve ser garantida faixa livre de no mínimo 1,20 m, sendo o recomendável 1,50 m, conforme figura 100 – rebaixamento B. 6.10.11.12 Os rebaixamentos de calçadas devem ser sinalizados conforme figura 61. 6.10.11.13 Os rebaixamentos de calçadas podem ser executados conforme exemplos A, B, C e D da figura 100. Vista superior Perspectiva Rebaixamento A Vista superior Perspectiva Rebaixamento B ABNT NBR 9050:2004 58 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados Vista superior Perspectiva Rebaixamento C Vista superior Perspectiva Rebaixamento D Figura 100 — Exemplos de rebaixamentos de calçada 6.10.12 Posicionamento dos rebaixamentos de calçada Os rebaixamentos de calçada podem estar localizados nas esquinas, nos meios de quadra e nos canteiros divisores de pistas. 6.10.12.1 Esquina As figuras 101 a 103 demonstram alguns exemplos de rebaixamento de calçada nas esquinas. ABNT NBR 9050:2004 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 59 Figura 101 – Esquina – Rebaixamento A Figura 102 – Esquina – Rebaixamento C Figura 103 – Esquina – Rebaixamento D 6.10.12.2 Meio de quadra As figuras 104 e 105 demonstram alguns exemplos de rebaixamento de calçada no meio de quadra. Figura 104 - Meio de quadra – Rebaixamento A Figura 105 - Meio da quadra – Rebaixamento C ABNT NBR 9050:2004 62 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados Figura 109 — Sinalização vertical em espaço interno — Exemplo Figura 110 – Placa de regulamentação de estacionamento em via pública – Exemplo 6.12.2 Outros tipos de vagas Podem ser ainda previstas providências adicionais, tais como: a) construção de baia avançada no passeio se a largura deste e o volume de pedestres permitirem (figura 111); b) rebaixamento total do passeio junto à vaga, conforme figura 112, observando que a área rebaixada coincida com a projeção da abertura de porta dos veículos. ABNT NBR 9050:2004 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 63 Figura 111 — Vagas para estacionamento em baias avançadas no passeio Figura 112 — Vagas para estacionamento junto a passeio rebaixado 6.12.3 Previsão de vagas O número de vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência deve ser estabelecido conforme tabela 7. ABNT NBR 9050:2004 64 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados Tabela 7 — Vagas em estacionamento Número total de vagas Vagas reservadas Até 10 - De 11 a 100 1 Acima de 100 1% 6.12.3.1 As vagas nas vias públicas devem ser reservadas e estabelecidas conforme critérios do órgão de trânsito com jurisdição sobre a via, respeitado o Código de Trânsito Brasileiro. 7 Sanitários e vestiários 7.1 Tolerâncias dimensionais Os valores identificados como máximos e mínimos nesta seção devem ser considerados absolutos. Demais dimensões devem ter tolerâncias de mais ou menos 10 mm. 7.2 Condições gerais Os sanitários e vestiários acessíveis devem obedecer aos parâmetros desta Norma no que diz respeito à instalação de bacia, mictório, lavatório, boxe de chuveiro, acessórios e barras de apoio, além das áreas de circulação, transferência, aproximação e alcance, conforme seção 4. 7.2.1 Localização e sinalização Os sanitários e vestiários acessíveis devem localizar-se em rotas acessíveis, próximos à circulação principal, preferencialmente próximo ou integrados às demais instalações sanitárias, e ser devidamente sinalizados conforme 5.4.4.2. Em sanitários acessíveis isolados é necessária a instalação de dispositivo de sinalização de emergência ao lado da bacia e do boxe do chuveiro, a uma altura de 400 mm do piso acabado, para acionamento em caso de queda. 7.2.2 Quantificação Os sanitários e vestiários de uso comum ou uso público devem ter no mínimo 5% do total de cada peça instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada. Quando houver divisão por sexo, as peças devem ser consideradas separadamente para efeito de cálculo. Recomenda-se a instalação de uma bacia infantil para uso de crianças e de pessoas com baixa estatura. 7.2.3 Sanitários familiares ou unissex Em função da especificidade do local ou natureza de seu uso, recomenda-se prever, além dos já determinados, mais um sanitário acessível que possa ser utilizado por uma pessoa em cadeira de rodas com acompanhante, de sexos diferentes. Este sanitário deve possuir entrada independente e ser anexo aos demais sanitários. Recomenda-se que tenha uma superfície para troca de roupas na posição deitada, de dimensões mínimas de 0,80 m de largura por 1,80 m de comprimento e 0,46 m de altura, provida de barras de apoio, conforme 7.4.3. ABNT NBR 9050:2004 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 67 7.3.1.2 Localização das barras de apoio A localização das barras de apoio deve atender às seguintes condições: a) junto à bacia sanitária, na lateral e no fundo, devem ser colocadas barras horizontais para apoio e transferência, com comprimento mínimo de 0,80 m, a 0,75 m de altura do piso acabado (medidos pelos eixos de fixação). A distância entre o eixo da bacia e a face da barra lateral ao vaso deve ser de 0,40 m, estando esta posicionada a uma distância mínima de 0,50 m da borda frontal da bacia. A barra da parede do fundo deve estar a uma distância máxima de 0,11 m da sua face externa à parede e estender- se no mínimo 0,30 m além do eixo da bacia, em direção à parede lateral, conforme figura 116; b) na impossibilidade de instalação de barras nas paredes laterais, são admitidas barras laterais articuladas ou fixas (com fixação na parede de fundo), desde que sejam observados os parâmetros de segurança e dimensionamento estabelecidos conforme 7.2.4, e que estas e seus apoios não interfiram na área de giro e transferência. A distância entre esta barra e o eixo da bacia deve ser de 0,40 m, sendo que sua extremidade deve estar a uma distância mínima de 0,20 m da borda frontal da bacia, conforme figura 117; c) no caso de bacias com caixa acoplada, deve-se garantir a instalação da barra na parede do fundo, de forma a se evitar que a caixa seja utilizada como apoio. A distância mínima entre a face inferior da barra e a tampa da caixa acoplada deve ser de 0,15 m, conforme figura 118. Figura 116 — Bacia sanitária – Barras de apoio lateral e de fundo ABNT NBR 9050:2004 68 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados Figura 117 — Bacia sanitária – Exemplo de barra de apoio lateral com fixação na parede de fundo Figura 118 — Bacia sanitária com caixa acoplada 7.3.1.3 Altura de instalação As bacias sanitárias devem estar a uma altura entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado, medidas a partir da borda superior, sem o assento. Com o assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46 m, conforme figuras 119 a 121. Figura 119 — Adequação de altura da bacia sanitária suspensa ABNT NBR 9050:2004 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 69 Figura 120 — Adequação de altura da bacia sanitária alongada 7.3.1.4 Bacia com altura inferior Quando a bacia tiver altura inferior à estipulada em 7.3.1.3, deve ser ajustada de uma das seguintes formas: a) instalação de sóculo na base da bacia, devendo acompanhar a projeção da base da bacia não ultrapassando em 0,05 m o seu contorno, conforme figura 121; b) utilização de assento que ajuste a altura final da bacia para a medida estipulada em 7.3.1.3. Figura 121 — Adequação de altura da bacia sanitária com sóculo 7.3.1.5 Acionamento da descarga O acionamento da descarga deve estar a uma altura de 1,00 m, do seu eixo ao piso acabado, e ser preferencialmente do tipo alavanca ou com mecanismos automáticos, conforme figura 122. Recomenda-se que a força de acionamento humano seja inferior a 23 N. Figura 122 — Altura de acionamento da descarga 7.3.2 Boxe para bacia sanitária comum Os sanitários e vestiários de uso público devem permitir a uma pessoa utilizar todas as peças sanitárias atendendo às medidas das figuras 123 e 124. ABNT NBR 9050:2004 72 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados Na parede lateral ao banco devem ser instaladas duas barras de apoio, uma vertical e outra horizontal ou, alternativamente, uma única barra em “L”, obedecendo aos seguintes parâmetros: a) barra vertical – com comprimento mínimo de 0,70 m, a uma altura de 0,75 m do piso acabado e a uma distância de 0,45 m da borda frontal do banco; b) barra horizontal – com comprimento mínimo de 0,60 m, a uma altura de 0,75 m do piso acabado e a uma distância máxima de 0,20 m da parede de fixação do banco (figuras 128 a 130); c) barra em “L” – em substituição às barras vertical e horizontal, com segmentos das barras de 0,70 m de comprimento mínimo, a uma altura de 0,75 m do piso acabado no segmento horizontal e a uma distância de 0,45 m da borda frontal do banco no segmento vertical, conforme figuras 128 a 130. Figura 128 — Boxe para chuveiro com barras vertical e horizontal – Exemplo Figura 129 — Boxe para chuveiro com barra de apoio em L - Exemplo a) Exemplo A b) Exemplo B Figura 130 — Perspectiva do boxe com as barras de apoio ABNT NBR 9050:2004 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 73 7.3.4.5 Desnível Admite-se que o piso do boxe para chuveiro tenha um desnível máximo de 1,5 cm do restante do sanitário. Quando superiores a 0,5 cm e até 1,5 cm, os desníveis devem ser tratados como rampa, com inclinação máxima de 1:2 (50%), de acordo com 6.1.4. 7.3.5 Banheira 7.3.5.1 Deve ser prevista área de transferência lateral, de forma a permitir aproximação paralela à banheira, devendo estender-se 0,30 m mínimo além da parede da cabeceira. A transferência pode ser feita das seguintes formas: a) plataformas fixas niveladas com sua cabeceira, com profundidade mínima de 0,40 m e comprimento igual à extensão total da cabeceira. É aconselhável a existência de parede ao fundo desta plataforma, para servir como encosto; b) plataformas móveis para transferência (figuras 131 e 132). Figura 131 — Plataforma fixa para transferência Figura 132 — Plataforma para transferência móvel 7.3.5.2 A altura da banheira deve ser de 0,46 m do piso acabado. 7.3.5.3 Os registros ou misturadores devem ser do tipo alavanca, preferencialmente de monocomando, e estar a uma altura de 0,75 m do piso acabado. Recomenda-se que estejam posicionados na parede lateral à banheira. 7.3.5.4 A banheira deve ser provida de duas barras de apoio horizontais e uma vertical. A barra vertical deve estar fixada a uma altura de 0,10 m da borda, com comprimento mínimo de 0,70 m, alinhada à face externa da banheira e do mesmo lado da plataforma. As barras horizontais devem ter comprimento mínimo de 0,80 m e ser fixadas na parede de fundo. A barra horizontal inferior deve estar alinhada à cabeceira da banheira, com altura de 0,10 m da borda, e a superior deve estender-se 0,10 m além da cabeceira (sobre a plataforma), com altura de 0,30 m da borda, conforme figura 133. ABNT NBR 9050:2004 74 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados Figura 133 — Banheira — Exemplo 7.3.5.5 A plataforma para transferência, bem como o fundo da banheira, devem ter superfície antiderrapante, não devendo ser excessivamente abrasiva. 7.3.5.6 A existência da banheira acessível não elimina a necessidade do boxe acessível para chuveiro. 7.3.6 Lavatório 7.3.6.1 Deve ser prevista área de aproximação frontal para P.M.R., conforme figura 134, e para P.C.R., conforme figura 135, devendo estender-se até o mínimo de 0,25 m sob o lavatório. Figura 134 — Área de aproximação para P.M.R. Figura 135 — Área de aproximação para P.C.R. 7.3.6.2 Os lavatórios devem ser suspensos, sendo que sua borda superior deve estar a uma altura de 0,78 m a 0,80 m do piso acabado e respeitando uma altura livre mínima de 0,73 m na sua parte inferior frontal. O sifão e a tubulação devem estar situados a no mínimo 0,25 m da face externa frontal e ter dispositivo de proteção do tipo coluna suspensa ou similar. Não é permitida a utilização de colunas até o piso ou gabinetes. Sob o lavatório não deve haver elementos com superfícies cortantes ou abrasivas. 7.3.6.3 As torneiras de lavatórios devem ser acionadas por alavanca, sensor eletrônico ou dispositivos equivalentes. Quando forem utilizados misturadores, estes devem ser preferencialmente de monocomando. O comando da torneira deve estar no máximo a 0,50 m da face externa frontal do lavatório, conforme figura 136. 7.3.6.4 Devem ser instaladas barras de apoio junto ao lavatório, na altura do mesmo, conforme exemplos da figura 136. ABNT NBR 9050:2004 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 77 a) b) Figura 142 — Acessórios sanitários — Espelhos 7.3.8.2 Papeleiras As papeleiras embutidas ou que avancem até 0,10 m em relação à parede devem estar localizadas a uma altura de 0,50 m a 0,60 m do piso acabado e a distância máxima de 0,15 m da borda frontal da bacia, conforme figura 143-a). No caso de papeleiras que por suas dimensões não atendam ao anteriormente descrito, devem estar alinhadas com a borda frontal da bacia e o acesso ao papel deve estar entre 1,00 m e 1,20 m do piso acabado conforme figura 143-b). a) Papeleira embutida b) Papeleira não embutida Figura 143 — Figura 31 — Papeleiras 7.3.8.3 Cabide Deve ser instalado cabide junto a lavatórios, boxes de chuveiro, bancos de vestiários, trocadores e boxes de bacia sanitária, a uma altura entre 0,80 m a 1,20 m do piso acabado, conforme figura 141. Recomenda-se que não seja instalado atrás de portas e que não crie saliência pontiaguda. 7.3.8.4 Porta-objetos Deve ser instalado um porta-objetos junto aos lavatórios e dentro do boxe de bacia sanitária, a uma altura entre 0,80 m e 1,20 m, com profundidade máxima de 0,25 m, em local que não interfira nas áreas de transferência e manobra e na utilização das barras de apoio. 7.3.8.5 Puxador horizontal Puxadores horizontais do tipo gaveta devem ser instalados junto às dobradiças no lado interior das portas, para facilitar o fechamento de portas por P.C.R. ou P.M.R., conforme 6.9.2.4. ABNT NBR 9050:2004 78 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 7.4 Vestiários 7.4.1 Bancos Os bancos devem ser providos de encosto, ter profundidade mínima de 0,45 m e ser instalados a uma altura de 0,46 m do piso acabado. Recomenda-se espaço inferior de 0,30 m livre de qualquer saliência ou obstáculo, para permitir eventual área de manobra, conforme figura 144. Deve ser reservado um espaço de 0,30 m atrás do banco para garantir a transferência lateral, conforme figura 144. Os bancos devem estar dispostos de forma a garantir as áreas de manobra, transferência e circulação, conforme seção 4. Vista lateral Vista superior Figura 144 — Bancos para vestiários 7.4.2 Armários A altura de utilização de armários deve estar entre 0,40 m e 1,20 m do piso acabado. A altura de fixação dos puxadores e fechaduras deve estar em uma faixa entre 0,80 m e 1,20 m. As prateleiras devem ter profundidade máxima que atenda aos parâmetros estabelecidos em 4.6. A projeção de abertura das portas dos armários não deve interferir na área de circulação mínima de 0,90 m e as prateleiras, gavetas e cabides devem possuir profundidade e altura que atendam às faixas de alcance manual e visual, conforme seção 4. 7.4.3 Cabinas Os vestiários em cabinas individuais acessíveis devem ter dimensões mínimas de 1,80 m x 1,80 m, com uma superfície para troca de roupas na posição deitada, de dimensões mínimas de 0,80 m de largura, 1,80 m de comprimento e altura de 0,46 m, providos de barras de apoio, espelhos e cabides. Deve ser garantida a área de transferência, podendo as áreas de circulação e manobra estarem externas às cabinas, conforme figura 145. 7.4.3.1 As barras de apoio em cabinas de vestiários devem ser horizontais, com comprimento mínimo de 0,80 m. Devem ser fixadas junto à superfície de troca de roupas, a uma altura de 0,75 m do piso acabado. Uma delas deve estar na parede da cabeceira, a 0,30 m de distância da parede lateral, e a outra na parede lateral, a 0,40 m da parede da cabeceira. 7.4.3.2 A porta da cabina deve atender a 6.9.2, tendo sentido de abertura para o lado externo à cabina. 7.4.4 Espelhos Os espelhos devem ter sua borda inferior a uma altura de 0,30 m e a superior a uma altura máxima de 1,80 m do piso acabado. ABNT NBR 9050:2004 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 79 7.4.5 Cabides Os cabides devem ser instalados em altura dentro da faixa de alcance entre 0,80 m e 1,20 m do piso acabado. Recomenda-se que não sejam instaladas atrás de portas e que não criem saliência pontiaguda. Figura 145 — Cabina para vestiário acessível — Exemplo 8 Equipamentos urbanos 8.1 Bens tombados 8.1.1 Todos os projetos de adaptação para acessibilidade de bens tombados devem obedecer às condições descritas nesta Norma, porém atendendo aos critérios específicos a serem aprovados pelos órgãos do patrimônio histórico e cultural competentes. 8.1.2 Nos casos de áreas ou elementos onde não seja possível promover a adaptação do imóvel para torná-lo acessível ou visitável, deve-se garantir o acesso por meio de informação visual, auditiva ou tátil das áreas ou dos elementos cuja adaptação seja impraticável. 8.1.3 No caso de sítios considerados inacessíveis ou com visitação restrita, devem ser oferecidos mapas, maquetes, peças de acervo originais ou suas cópias, sempre proporcionando a possibilidade de serem tocados para compreensão tátil. ABNT NBR 9050:2004 82 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados Figura 148 — Anteparos em arquibancadas — Vista lateral - Exemplo 8.2.1.2.5 Os assentos para P.M.R. e P.O. devem estar localizados junto aos corredores e de preferência nas fileiras contíguas às passagens transversais, sendo que os apoios para braços no lado junto aos corredores devem ser do tipo basculantes ou removíveis, conforme figura 152. 8.2.1.3 Dimensões dos espaços para P.C.R. e assentos para P.M.R. e P.O. 8.2.1.3.1 O espaço para P.C.R. deve possuir as dimensões mínimas de 0,80 m por 1,20 m, acrescido de faixa de no mínimo 0,30 m de largura, localizada na frente, atrás ou em ambas posições. Os espaços para P.C.R. devem estar deslocados 0,30 m em relação à cadeira ao lado para que a pessoa em cadeira de rodas e seus acompanhantes fiquem na mesma direção. Quando os espaços para P.C.R. estiverem localizados em fileiras intermediárias, devem ser garantidas faixas de no mínimo 0,30 m de largura atrás e na frente deles, conforme figuras 149 a 151. Figura 149 — Espaços para P.C.R. Figura 150 — Espaços para P.C.R. na primeira fileira — Exemplo na última fileira — Exemplo Figura 151— Espaços para P.C.R. em fileira intermediária — Exemplo ABNT NBR 9050:2004 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 83 8.2.1.3.2 Os assentos para P.M.R. devem possuir um espaço livre frontal de no mínimo 0,60 m, conforme figura 152. 8.2.1.3.3 Os assentos para P.O. devem ter largura equivalente à de dois assentos adotados no local e possuir um espaço livre frontal de no mínimo 0,60 m, conforme figura 152. Estes assentos devem suportar uma carga de no mínimo 250 kg. Figura 152 — Assentos para P.M.R. e P.O. — Exemplo 8.2.1.4 Palco e bastidores Uma rota acessível deve interligar os espaços para P.C.R. ao palco e aos bastidores. 8.2.1.4.1 Quando houver desnível entre o palco e a platéia, este pode ser vencido através de rampa com as seguintes características: a) largura de no mínimo 0,90 m; b) inclinação máxima de 1:6 (16,66%) para vencer uma altura máxima de 0,60 m; c) inclinação máxima de 1:10 (10%) para vencer alturas superiores a 0,60 m; d) ter guia de balizamento, não sendo necessária a instalação de guarda-corpo e corrimão. 8.2.1.4.2 Esta rampa pode ser substituída por um equipamento eletromecânico, conforme 6.8.2 e 6.8.3. Sempre que possível, rampa ou equipamento eletromecânico de acesso ao palco devem se situar em local de acesso imediato, porém discreto e fora do campo visual da platéia. 8.2.1.4.3 O desnível entre o palco e a platéia deve ser indicado com sinalização tátil de alerta no piso, conforme 5.14.1. 8.2.1.4.4 O local no palco destinado a intérprete de Libras deve atender a 5.8. 8.2.1.5 Camarins Pelo menos um camarim para cada sexo deve ser acessível. Quando somente existir um camarim de uso unissex, este deve ser acessível, conforme seção 7. 8.2.1.6 Dispositivos de tecnologia assistiva Devem ser disponibilizados dispositivos de tecnologia assistiva para atender no palco as pessoas com deficiência visual e pessoas com deficiência auditiva. 8.2.2 Locais de exposições Todos os elementos expostos para visitação pública devem estar em locais acessíveis. ABNT NBR 9050:2004 84 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 8.2.2.1 Os elementos expostos, títulos e textos explicativos, documentos ou similares devem atender a 4.8. 8.2.2.2 Os títulos, textos explicativos ou similares devem também estar em Braille. 8.2.3 Restaurantes, refeitórios, bares e similares Os restaurantes, refeitórios e bares devem possuir pelo menos 5% do total de mesas, com no mínimo uma, acessíveis a P.C.R., conforme 9.3. 8.2.3.1 As mesas devem ser distribuídas de forma a estar integradas às demais e em locais onde sejam oferecidos todas as comodidades e serviços disponíveis no estabelecimento. 8.2.3.2 Nos locais em que as refeições sejam feitas em balcões, estes devem atender a 9.5. 8.2.3.3 Nos locais em que são previstos balcões de auto-serviço, deve-se atender a 9.5.3. 8.2.3.4 Quando o local possuir cardápio, recomenda-se que pelo menos um exemplar esteja em Braille. 8.3 Locais de hospedagem 8.3.1 Condições específicas Em hotéis, motéis, pousadas e similares, os auditórios, salas de convenções, salas de ginástica, piscinas, entre outros, devem ser acessíveis. 8.3.1.1 Pelo menos 5%, com no mínimo um do total de dormitórios com sanitário, devem ser acessíveis. Estes dormitórios não devem estar isolados dos demais, mas distribuídos em toda a edificação, por todos os níveis de serviços e localizados em rota acessível. Recomenda-se, além disso, que outros 10% do total de dormitórios sejam adaptáveis para acessibilidade. 8.3.1.2 As dimensões do mobiliário dos dormitórios acessíveis devem atender às condições de alcance manual e visual previstos na seção 4 e ser dispostos de forma a não obstruírem uma faixa livre mínima de circulação interna de 0,90 m de largura, prevendo área de manobras para o acesso ao sanitário, camas e armários. Os armários devem atender a 7.4.2. Deve haver pelo menos uma área com diâmetro de no mínimo 1,50 m que possibilite um giro de 360°, conforme figura 153. A altura das camas deve ser de 0,46 m. Figura 153 — Circulação mínima em dormitórios — Exemplo ABNT NBR 9050:2004 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 87 8.5.2.7 O piso e a inclinação das rampas de acesso à água devem atender a 6.5. 8.5.2.8 Recomenda-se a instalação de barras de apoio nas bordas internas das piscinas, na altura do nível da água, em locais que não interfiram com o acesso à água, conforme 7.2.4. 8.5.3 Parques, praças e locais turísticos 8.5.3.1 Sempre que os parques, praças e locais turísticos admitirem pavimentação, mobiliário ou equipamentos edificados ou montados, estes devem ser acessíveis. 8.5.3.2 Nos locais onde as características ambientais sejam legalmente preservadas, deve-se buscar o máximo grau de acessibilidade com mínima intervenção no meio ambiente. 8.5.3.3 O piso das rotas acessíveis deve atender às especificações contidas em 6.1.1. 8.5.3.4 Pelo menos 5%, com no mínimo uma, do total das mesas destinadas a jogos ou refeições devem atender a 9.3. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 10% sejam adaptáveis para acessibilidade. 8.5.3.5 Quando se tratar de áreas tombadas deve-se atender a 8.1. 8.5.4 Praias 8.5.4.1 Quando da adaptação em praias o desnível entre o passeio e a areia deve ser realizado através de rampa, conforme 6.5. 8.5.4.2 Estas rampas devem estar vinculadas a um piso fixo ou removível que se prolongue em direção ao mar, com no mínimo 0,90 m de largura. 8.5.4.3 Estes acessos devem estar sinalizados com o símbolo internacional de acesso, conforme 5.4.1. 8.5.4.4 Recomenda-se que, junto a cada área de acesso adaptado à praia, exista um sanitário unissex acessível, conforme 7.2.3. 8.6 Escolas 8.6.1 A entrada de alunos deve estar, preferencialmente, localizada na via de menor fluxo de tráfego de veículos. 8.6.2 Deve existir pelo menos uma rota acessível interligando o acesso de alunos às áreas administrativas, de prática esportiva, de recreação, de alimentação, salas de aula, laboratórios, bibliotecas, centros de leitura e demais ambientes pedagógicos. Todos estes ambientes devem ser acessíveis. 8.6.3 Em complexos educacionais e campi universitários, quando existirem equipamentos complementares como piscinas, livrarias, centros acadêmicos, locais de culto, locais de exposições, praças, locais de hospedagem, ambulatórios, bancos e outros, estes devem ser acessíveis. 8.6.4 Pelo menos 5% dos sanitários, com no mínimo um sanitário para cada sexo, de uso dos alunos, devem ser acessíveis, conforme seção 7. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 10% sejam adaptáveis para acessibilidade. 8.6.5 Pelo menos 5% dos sanitários, com no mínimo um sanitário para cada sexo, de uso de funcionários e professores, devem ser acessíveis, conforme seção 7. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 10% sejam adaptáveis para acessibilidade. 8.6.6 Todos os elementos do mobiliário interno devem ser acessíveis, garantindo-se as áreas de aproximação e manobra e as faixas de alcance manual, visual e auditivo, conforme seções 4 e 9. ABNT NBR 9050:2004 88 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 8.6.7 Nas salas de aula, quando houver mesas individuais para alunos, pelo menos 1% do total de mesas, com no mínimo uma para cada duas salas de aula, deve ser acessível a P.C.R. Quando forem utilizadas cadeiras do tipo universitário (com prancheta acoplada), devem ser disponibilizadas mesas acessíveis a P.C.R. na proporção de pelo menos 1% do total de cadeiras, com no mínimo uma para cada duas salas, conforme 9.3. 8.6.8 As lousas devem ser acessíveis e instaladas a uma altura inferior máxima de 0,90 m do piso. Deve ser garantida a área de aproximação lateral e manobra da cadeira de rodas, conforme 4.3 e 4.5. 8.6.9 Todos os elementos do mobiliário urbano da edificação como bebedouros, guichês e balcões de atendimento, bancos de alvenaria, entre outros, devem ser acessíveis, conforme seção 9. 8.6.10 As escadas devem ser providas de corrimãos em duas alturas, conforme 6.7.1.6. 8.7 Bibliotecas e centros de leitura 8.7.1 Nas bibliotecas e centros de leitura, os locais de pesquisa, fichários, salas para estudo e leitura, terminais de consulta, balcões de atendimento e áreas de convivência devem ser acessíveis, conforme 9.5 e figura 157. 8.7.2 Pelo menos 5%, com no mínimo uma das mesas devem ser acessíveis, conforme 9.3. Recomenda- se, além disso, que pelo menos outros 10% sejam adaptáveis para acessibilidade. 8.7.3 A distância entre estantes de livros deve ser de no mínimo 0,90 m de largura, conforme figura 158. Nos corredores entre as estantes, a cada 15 m, deve haver um espaço que permita a manobra da cadeira de rodas. Recomenda-se a rotação de 180°, conforme 4.3. Vista lateral Vista frontal Figura 157 — Terminais de consulta – Exemplo Figura 2 — Estantes em bibliotecas — Exemplo 8.7.4 A altura dos fichários deve atender às faixas de alcance manual e parâmetros visuais, conforme 4.6 e 4.7. 8.7.5 Recomenda-se que as bibliotecas possuam publicações em Braille, ou outros recursos audiovisuais. 8.7.6 Pelo menos 5% do total de terminais de consulta por meio de computadores e acesso à internet devem ser acessíveis a P.C.R. e P.M.R. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 10% sejam adaptáveis para acessibilidade. 8.8 Locais de comércio e serviços 8.8.1 Comércio 8.8.1.1 Nos corredores de compras, a cada 15 m, deve haver um espaço para manobra da cadeira de rodas. Recomenda-se a rotação de 180°, conforme 4.3. e 9.5.6. ABNT NBR 9050:2004 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados 89 8.8.1.2 Quando existirem vestiários ou provadores para o uso do público, pelo menos um deve ser acessível, prevendo uma entrada com vão livre de no mínimo 0,80 m de largura e dimensões mínimas internas de 1,20 m por 0,90 m livre de obstáculo. Quando houver porta de eixo vertical, esta deve abrir para fora. 8.8.1.3 Pelo menos 5% das caixas de pagamento, com no mínimo uma do total de local de caixas, devem atender a 9.5. 8.8.2 Estabelecimento bancário 8.8.2.1 Quando da existência de áreas de bloqueio ou dispositivos de segurança para acesso, deve ser prevista outra entrada vinculada a uma rota acessível. 8.8.2.2 Os balcões e os equipamentos de auto-atendimento devem atender a 9.5 e 9.6. 8.8.3 Atendimento ao público 8.8.3.1 Nos locais em que o atendimento ao público for realizado em balcões, estes devem ser acessíveis, conforme 9.5. 8.8.3.2 Nos locais em que o atendimento ao público for realizado em mesas, pelo menos 5% do total de mesas, com no mínimo uma, devem ser acessíveis, conforme 9.3. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 10% sejam adaptáveis. 8.8.3.3 Quando houver local para espera com assentos fixos, deve-se atender a 9.4. 8.8.3.4 Quando houver bilheterias, deve-se atender a 9.5.5. 8.9 Delegacias e penitenciárias 8.9.1 Condições específicas O acesso, circulação e utilização dos elementos e espaços permitidos ao público em geral nas delegacias, penitenciárias ou locais similares devem ser acessíveis. 8.9.2 Instalações penitenciárias 8.9.2.1 Pelo menos uma cela deve ser acessível e estar em rota acessível. As camas e elementos do mobiliário devem atender a 8.3. 8.9.2.2 Pelo menos um sanitário e banho deve ser acessível (ver seção 7). 8.9.2.3 O refeitório deve ser acessível, conforme 8.2.3. 8.9.2.4 Pelo menos 5% dos parlatórios, com no mínimo um, deve ser acessível tanto para os detentos quanto para os visitantes, conforme 9.3. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 10% sejam adaptáveis. 8.9.2.5 As áreas para atividades de lazer ou trabalho dos detentos devem ser acessíveis, conforme especificações descritas nesta Norma. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 10% sejam adaptáveis.
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