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Perguntas de Direito do Trabalho, Notas de estudo de Direito Empresarial

Documentos de Direito do Trabalho, perguntas sobre as normas do Direito do Trabalho, Origem e evolução histórica do Direito do Trabalho, Contrato de trabalho, Contrato individual de trabalho, Suspensão do contrato de trabalho, O que é Processo Trabalhista, Processo de conhecimento e de execução em âmbito trabalhista.

Tipologia: Notas de estudo

2014

Compartilhado em 04/04/2014

Nazario185
Nazario185 🇧🇷

4.7

(65)

117 documentos

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Baixe Perguntas de Direito do Trabalho e outras Notas de estudo em PDF para Direito Empresarial, somente na Docsity! 1000 perguntas e respostas de Direito do Trabalho 1 CAP. 1 - NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO 1.l. PRINCÍPIOS 1) Em que consiste e qual o objeto do Direito do Trabalho? R.: Direito do Trabalho é o conjunto de princípios e normas que regulam não só as relações laborais subordinadas, pactuadas entre empregados e empregadores, como também as relações jurídicas entre estes e o Estado, a determinação dos sujeitos dessas relações e a regulamentação das organizações destinadas à proteção desse trabalho, quanto à sua estrutura e forma de atuação. 2) As normas do Direito do Trabalho pertencem ao direito privado ou ao direito público? R.: Há normas pertencentes ao direito privado (ex.: as referentes ao contrato de trabalho) e outras, ao direito público (ex.: as referentes ao processo trabalhista). 3) Qual a relação entre o Direito do Trabalho e o Direito Constitucional, no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro? R.: Desde 1934, as Constituições Federais brasileiras trazem normas fundamentais relacionadas ao Direito do Trabalho. Algumas dessas normas têm conteúdo programático e ideológico, outras definem a estrutura básica dos órgãos governamentais envolvidos nas relações de trabalho, e outras, ainda, referem-se à ação e à organização sindicais. 4) Porque é possível afirmar-se que o Direito do Trabalho é ramo autônomo do Direito? R.: Porque o Direito do Trabalho possui autonomia: a) legislativa, já que é regulamentado por normas jurídicas próprias e independentes, embora em harmonia com o restante do ordenamento jurídico; b) doutrinária, revelada pela existência de princípios que lhe são peculiares, e por bibliografia especializada; c) didática, demonstrada pela existência, em todas as faculdades de Direito, e muitas faculdades de Economia, Administração de Empresas e Serviço Social, de cadeira própria; e d) jurisdicional, na medida em que os assuntos relativos a esse ramo do Direito são julgados com exclusividade por uma justiça especial, a Justiça do Trabalho. Em outras palavras, o Direito do Trabalho pode ser considerado ramo autônomo do Direito porque atende aos requisitos preconizados para tal, que, segundo o jurista italiano Alfredo Rocco, são: i) ser ele bastante amplo; ii) ter método próprio; e iii) conter doutrinas homogêneas, informadas por princípios próprios, distintos dos que informam outras disciplinas. 5) Qual a origem e a evolução histórica do Direito do Trabalho, no mundo? R.: A origem remota do Direito do Trabalho pode ser localizada nos Estatutos das Corporações de Ofício (guilder), na Idade Média. Posteriormente, no século XVIII, quando a Revolução Industrial provocou migrações maciças de trabalhadores do campo para as cidades, principalmente na Inglaterra, e depois na França e na Alemanha, organizaram-se movimentos de trabalhadores, com o objetivo de lutar por sua proteção legal, bem como pela melhoria das condições de trabalho. No século XIX, surgem os primeiros sindicatos, na Inglaterra, reconhecidos oficialmente, desde 1871, com a Lei dos Sindicatos. As Constituições do México (1917) e de Weimar (1919) já contêm preceitos trabalhistas. A Carta del Lavoro (1927), na Itália, é o documento fundamental que estabelece uma ordem política e trabalhista, na Itália, sob forte influência estatal. 6) Qual a origem e a evolução histórica do Direito do Trabalho, no Brasil? R.: Abolida a escravidão, em 1888, os trabalhadores nas indústrias emergentes, muitos deles imigrantes, com tradição sindicalista européia, passaram a exigir medidas de proteção legal. Até cerca de 1920, a ação dos anarquistas repercutiu fortemente no movimento trabalhista. As primeiras normas jurídicas sobre sindicatos são do início do século XX. O Código Civil, de 1916, que entrou em vigor no ano seguinte, dispunha sobre locação de serviços, e é considerado o antecedente histórico do contrato individual de trabalho na legislação posterior. Na década de 30, com a política trabalhista de Getúlio Vargas, influenciada pelo modelo corporativista italiano, reestruturou-se a ordem jurídica trabalhista no Brasil. 7) Qual o principal diploma legislativo que rege as relações de trabalho, no Brasil? R.: O principal diploma legislativo brasileiro, que regulamenta as relações de trabalho, é o Decreto-Lei nº 5.452, de 01.03.1943, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que passou a vigorar a partir de 10.11.1943. 8) Qual a estrutura da CLT? R.: A CLT é dividida em onze partes ("Títulos"): I) Introdução (arts. 1º a 12); II) Normas Gerais de Tutela do Trabalho (arts. 13 a 223); III) Normas Especiais de Tutela do Trabalho (arts. 224 a 441 ); IV) Contrato Individual do Trabalho (arts. 442 a 510); V) Organização Sindical (arts. 511 a 610); VI) Convenções Coletivas de Trabalho (arts. 611 a 625); VII) Processo de Multas Administrativas (arts. 626 a 642); VIII) Justiça do Trabalho (arts. 643 a 735); IX) Ministério Público do Trabalho (arts. 736 a 762); X) Processo Judiciário do Trabalho (arts. 763 a 910); e XI); Disposições Finais e Transitórias (arts. 911 a 922). 9) É correta a afirmação de que a CLT é um verdadeiro Código trabalhista? R.: Sim. Embora a CLT não seja elaboração normativa absolutamente original, apresentou inovações importantes, além da reunião da legislação trabalhista até então existente; por outro lado, não incluiu matéria relativa a acidentes do trabalho nem à previdência social, objeto de legislação especial, em separado. O termo "Consolidação" é apropriado para uma mera compilação, reunindo leis, sem qualquer inovação. Portanto, pode-se considerar a CLT como verdadeiro Código do Trabalho. 10) Em que contrastavam a CLT e a CF de 1946? R.: A CLT, elaborada em bases corporativistas, contrastava com a CF de 1946, que tinha cunho social- democrático, de inspiração neoliberal, consagrando princípios da autonomia privada coletiva, própria do período após a Segunda Guerra Mundial. 11) Quais os mais importantes diplomas legais trabalhistas não consolidados? R.: São: a) a Lei nº 3.807, de 26.08.1960, e suas alterações posteriores, que organiza a Previdência Social; e b) o Decreto-Lei nº 7.036, de 10. I 1.1944, ainda parcialmente em vigor, mas bastante alterado pela legislação posterior, conhecido como Lei dos Acidentes do Trabalho. 12) Citar outros importantes diplomas legais posteriores à CF de 1946, no âmbito do Direito do Trabalho. R.: Lei nº 605, de 05.01.1949 (repouso semanal remunerado e feriados); Lei nº 4.090, de 13.07.1962 (13º salário); Lei nº 4.214, de 02.03.1963 (trabalho rural); Lei nº 4.266, de 03.10.1963 (salário-família); Lei nº 5.107, de 13.09.1966 (FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Lei Complementar nº 7, de 07.09.1970 (PIS - Programa de Integração Social) ; Lei nº 6.514, de 22.12.1977 (modificou o Capítulo V do Título II da CLT, sobre Segurança e Medicina do Trabalho); e Lei nº 7.783, de 28.06.1989. 13) Quais as principais inovações introduzidas pela CF de 1988, no âmbito do Direito do Trabalho? R.: A CF de 1988, particularmente nos arts. 7º a 11, introduziu diversas inovações, dentre as quais se destacam: a) auto-organização sindical e autonomia de administração dos sindicatos, reformulando o relacionamento entre sindicatos e Estado; b) incentivo à negociação coletiva; c) ampliação do direito de greve; d) redução da jornada de trabalho, de 48 para 44 horas; e) generalização do regime do FGTS. eliminando-se a estabilidade decenal; f) aumento em 1/3 da remuneração das férias; g) ampliação da licença- maternidade para 120 dias: h) criação da licença paternidade, de 5 dias; i) inclusão de três estabilidades especiais: das empregadas gestantes, dos dirigentes 1000 perguntas e respostas de Direito do Trabalho 2 sindicais e dos dirigentes das CIPA's - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. 14) Quais os diplomas legais regulamentadores de normas da CF de 1988? R.: Destacam-se: Lei no 7.783, de 28.06.1989 (Lei de Greve); Lei nº 7.788, de 03.07.1989 (sobre política salarial); Lei no 7.789, de 03.07.1985 (sobre salário mínimo); e Lei nº 8.036, de 11.05.1990 (sobre o FGTS). 15) Qual a principal fonte do Direito do Trabalho? R.: A fonte primária (e a única voluntária; as demais são imperativas) do Direito do Trabalho é a vontade das partes, pois é do contrato de trabalho que nasce o vínculo empregatício. 16) Como se classificam as fontes imperativas do Direito do Trabalho? R.: As fontes imperativas do Direito do Trabalho são classificadas segundo sua origem e composição dos órgãos que as produzem: estatal, profissional, mista e internacional. 17) É permitido ao Juiz da Justiça do Trabalho decidir com base nos usos e costumes? R.: Sim. O art. 8o da CLT refere-se especificamente aos usos e costumes como fonte formal do Direito do Trabalho. 18) Em que casos não poderá o Juiz lançar mão dos usos e costumes para decidir a controvérsia? R.: Sempre que sua aplicação não implique que interesses de classe ou particulares prevaleçam sobre o interesse público. 19) O que é a OIT - Organização Internacional do Trabalho? R.: A OIT é organismo especializado, competente para elaborar e fazer cumprir normas jurídicas internacionais, no âmbito do Direito do Trabalho. Foi fundada em 1919, por ocasião do Tratado de Versalhes, sendo reconhecida pela ONU - Organização das Nações Unidas -, desde 1946. Seus princípios e objetivos constam da chamada Declaração de Filadélfia, de 10.05.1944. 20) Qual a composição da OIT? R.: A OIT é composta por três órgãos: a) Conferência (ou Assembléia Geral), órgão deliberativo; b) Conselho de Administração, órgão de função executiva, composto por representantes dos governos, de empregadores e de empregados; e c) Repartição Internacional do Trabalho, que funciona como secretaria permanente, centro de documentação e órgão de divulgação das atividades da OIT, mediante publicações próprias. 21) O que são as convenções internacionais da OIT? R.: São normas jurídicas elaboradas pela Conferência Internacional, para cumprimento por parte dos Estados deliberantes, que as incluem nos respectivos ordenamentos internos, em consonância com suas Constituições. 22) As convenções internacionais são imediatamente aplicáveis ao ordenamento jurídico de cada Estado deliberante? R.: Não. A incorporação das convenções ao ordenamento jurídico interno de cada país depende das disposições constitucionais de cada um, geralmente necessitando de ratificação por órgão competente para tal. 23) Em que consiste a concepção autotutelar do Direito do Trabalho? R.: Consiste na idéia de que a tutela jurídica do trabalhador deve ser efetuada, concomitantemente, pelo Estado, e pelos próprios trabalhadores. Surgiu como reação antiestatal, defendida, em determinados países, pelos anarcossindicalistas, que consideravam as leis trabalhistas um conjunto de medidas repressivas da classe trabalhadora, e, em outros países, pelos liberais, que defendiam o retraimento da atuação do Estado, para que os próprios agentes envolvidos na relação laboral compusessem seus conflitos. 24) De que formas se refletiu nas relações trabalhistas a concepção autotutelar do Direito do Trabalho? R.: Embora a autotutela do Direito do Trabalho não tenha sido a concepção vitoriosa em nenhum país, exerceu influência marcante nas relações laborais, destacando-se: a) participação dos trabalhadores na empresa; b) participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, inclusive como acionistas; c) surgimento de convenções coletivas de trabalho, sobrepondo-se às cláusulas dos contratos individuais. 25) Em que consiste a concepção da autonomia privada coletiva? R.: Consiste na idéia de que os fundamentos da ordem sindical devem basear-se em princípios de liberdade e democracia, opondo-se à orientação corporativista, sem interferência da legislação estatal. 26) Em que consiste a concepção da desregulamentação do Direito do Trabalho? R.: Consiste na idéia de que o espaço legal deve ser diminuído ou suprimido, naquilo que diz respeito às relações coletivas do trabalho, inexistindo normas de organização sindical, de negociação coletiva e de greve, expressando-se em acordos tais como os denominados "pactos sociais, em que governo, sindicatos e empresários estabelecem as bases de seu relacionamento. 27) Em que consiste a concepção econômica da flexibilização do Direito do Trabalho? R.: Consiste em um tratamento das questões trabalhistas que leva em consideração a situação conjuntural da economia, das empresas e dos trabalhadores, visando a preservação de postos de trabalho ou, ao menos, a minimização das dispensas de trabalhadores, em épocas de baixa demanda do mercado. A flexibilização do Direito do Trabalho contempla o tratamento jurídico diferenciado entre pequenas, médias e grandes empresas, bem como níveis diferenciados de empregados, cabendo a cada categoria uma série diversa de direitos. 28) O que são negociações trabalhistas individuais? R.: Negociações trabalhistas individuais são aquelas empreendidas diretamente, entre empregado e empregador, singularmente considerados, visando o ajuste de cláusulas do contrato de trabalho entre ambos. 29) O que são negociações trabalhistas coletivas? R.: Negociações trabalhistas coletivas são aquelas empregadas por trabalhadores e empregadores, visando a autocomposição de seus conflitos coletivos de trabalho. 30) Em que época podem ser conduzidas as negociações trabalhistas individuais? R.: Podem ser conduzidas na época de formação do vínculo empregatício, durante o desenvolvimento do contrato de trabalho e também por ocasião de sua extinção. 31) Qual a posição dos sindicatos durante as negociações trabalhistas coletivas? R.: O art. 8º, VI, da CF de 1988 impõe participação obrigatória dos sindicatos, por ocasião das negociações coletivas. 32) Quem tem competência para legislar sobre Direito do Trabalho? R.: Segundo a CF de l 988, art. 22, I, cabe a competência à União Federal. Lei complementar, entretanto, poderá autorizar os Estados da Federação a legislar sobre questões específicas de Direito do Trabalho. 33) Quem o legislador considera empregador, para fins trabalhistas? R.: Empregador é toda entidade que se utiliza de trabalhadores subordinados, prestando serviços contínuos, em troca de salário, podendo ser pessoa física ou jurídica. 34) Quem o legislador considera empregado, para fins trabalhistas? R.: Empregado é qualquer pessoa física que presta 1000 perguntas e respostas de Direito do Trabalho 5 encargo de 12% sobre o salário de contribuição da empregada doméstica. 77) Quando terá o empregado doméstico direito a férias? R.: Para cada empregador, o empregado adquire direito a férias após 12 meses de trabalho. 78) Como devem ser pagas as férias do empregado doméstico? R.: O empregador deverá pagar o valor correspondente a 20 dias úteis, mais um terço (inovação da CF de 1988) sobre esse valor. Além disso, deverão ser pagos, também, como saldo de salários, os domingos e feriados intercorrentes no período de férias, sobre os quais não incide o terço constitucional. 79) O que é empregado rural? R.: Empregado rural é aquele que executa seu trabalho, não compreendido na CLT, em propriedade rural ou prédio rústico, subordinado a empregador rural, isto é, aquele que exerce atividade agroeconômica. 80) Qual o diploma legal específico que regulamenta as relações de trabalho do empregado rural? R.: É a Lei nº 5.889/73 (Lei do Trabalho Rural), regulamentada pelo Decreto nº 73.626, de 12.02.1974. A CF de 1988 equiparou o trabalhador rural ao urbano, o que amplia o amparo legal a essa categoria. A CLT é aplicável, como disposição geral, subsidiariamente. 81) O que é servidor de autarquia paraestatal, excluído da proteção da CLT ? R.: Servidor de autarquia paraestatal é aquele que tem regime estatutário próprio. 82) Os servidores públicos podem ser sindicalizados? R.: Sim. A partir da CF de I 988, a sindicalização dos servidores públicos passou a ser permitida. 83) Em que consiste o livro de registro de empregados? R.: É livro de uso obrigatório, por parte do empregador, onde devem ser anotados os dados pessoais do empregado, sua qualificação, seu histórico na empresa, férias, acidentes de trabalho e demais fatos dignos de menção. 84) Empresa comercial, cuja estrutura societária é de sociedade por quotas de responsabilidade limitada (Ltda.), pretende abrir seu capital, colocando ações em Bolsa de Valores, devendo, para tal, transformar-se em Sociedade Anônima (S/A). De que maneira ficarão afetados os direitos trabalhistas adquiridos, de seus empregados? R.: A transformação societária não atinge os direitos adquiridos pelos trabalhadores da empresa. 85) Qual o prazo de prescrição da ação para a cobrança de créditos trabalhistas, devidos ao trabalhador urbano? R.: Pelo art. 7o, ci, da CF, o prazo é de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho, podendo ser reclamados créditos dos 5 anos anteriores. 1.2. IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL. DURAÇÃO DO TRABALHO. SALÁRIO MÍNIMO, FÉRIAS ANUAIS. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 86) Para que serve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)? R.: A CTPS serve como meio de prova: a) da relação de emprego; b) de cláusulas importantes ou não usuais contidas no contrato de trabalho, que não se presumem; c) de participação em fundo especial (como o PIS); e d) dados de interesse da Previdência Social. A CTPS serve como prova das relações empregatícias anteriores e seu tempo de duração, refletindo a vida profissional do trabalhador. 87) As anotações efetuadas na CTPS são tidas como absolutamente verdadeiras? R.: Não. Tanto a jurisprudência quanto a doutrina consideram as anotações efetuadas na CTPS como gozando de presunção juris tantum, isto é, relativa, admitindo prova em contrário. 88) Como pode ser provada a existência de relação empregatícia, se o trabalhador não dispuser de CTPS? R.: O contrato de trabalho pode ser provado por todos os meios em Direito admitidos, inclusive prova testemunhal. 89) O trabalhador pode começar a trabalhar sem dispor de CTPS? R.: Não. O empregado não poderá ser admitido se não dispuser de CTPS. 90) Quanto tempo terá o empregador, para devolver ao empregado, a CTPS recebida para anotações? R.: O empregador terá 48 horas de prazo para proceder às anotações, após sua apresentação, contra recibo. 91) Qual o prazo dado para o empregador, para devolver ao empregado, a CTPS recebida para anotações, nas localidades em que inexistir órgão emissor do documento? R.: Inexistindo órgão emissor da CTPS, o prazo é de 30 dias. 92) Qual o órgão responsável pela emissão da CTPS? R.: O órgão emissor é a Delegacia Regional do Trabalho. Poderão ser emitidas por qualquer órgão federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, mediante convênio. Inexistindo convênio com essas entidades, poderá ser firmado com o sindicato. 93) Quem emitirá a CTPS para estrangeiro que tenham obtido visto provisório para permanecer e trabalhar no Brasil? R.: O órgão emissor é a Secretaria de Imigração, conforme determina o Decr. nº 96.998/88. 94) Em que momentos são feitas as anotações na CTPS? R.: As anotações devem ser feitas: a) na data-base da categoria; b) no momento da rescisão contratual; c) quando houver necessidade de comprovação perante a Previdência Social; e d) a qualquer tempo, sempre que solicitado pelo empregado. 95) Qual a sanção a que está sujeito o empregador que não efetua as anotações corretas na CTPS, ou que se recusa a efetuá-las nos casos previstos em lei? R.: O empregador estará sujeito a autuação, por Fiscal do Trabalho, que comunicará a falta de anotação ao órgão competente, para que seja instaurado o processo correspondente. 96) Dar exemplos de anotações típicas e usuais, feitas pelo empregador na CTPS do empregado. R.: Salário, data de admissão, condições especiais (tempo de experiência, contrato por tempo determinado), férias, acidentes do trabalho banco depositário do FGTS, CGC do empregador. 97) Que tipo de anotações são vedadas ao empregador efetuar? R.: O empregador não poderá fazer anotações na CTPS, desabonadoras à conduta do empregado, o que traria ao empregado evidente prejuízo. 98) Que direito assiste ao empregado que, tendo entre que sua CTPS à empresa, recebe-a de volta sem as anotações devidas, ou então tem o documento retido por prazo superior ao legal? R.: O empregado poderá comparecer perante a Delegacia Regional do Trabalho ou o órgão autorizado, pessoalmente ou por meio do sindicato da categoria, devendo ser lavrado termo de reclamação, a fim de ser realizada diligência para instrução do feito. 99) Como se desenvolve o processo administrativo instaurado após a diligência de instrução? R.: A empresa será notificada para prestar esclarecimentos ou efetuar as devidas anotações ou entregar a CTPS. Não comparecendo, será o reclamado considerado revel e confesso, e as anotações serão feitas por despacho da autoridade que processou a reclamação. Se o empregador comparecer e continuar se recusando a fazer as anotações, será lavrado um termo de comparecimento, sendo-lhe assegurado prazo de 48 horas para apresentação de defesa. Após o prazo, o 1000 perguntas e respostas de Direito do Trabalho 6 processo subirá à autoridade administrativa de primeira instância, para novas diligências ou julgamento do feito. 100) O que ocorrerá se as alegações do reclamado versarem sobre a não-existência da relação empregatícia, ou se, for impossível verificar essa condição por meios administrativos? R.: O processo deverá ser encaminhado à Justiça do Trabalho, ficando sobrestado o processo administrativo. 101) Qual a penalidade imposta ao empregador que retiver a CTPS por mais de 5 dias? R.: De acordo com a Lei n" 5.553/68, ficará caracterizada contravenção penal, punida com prisão e multa. 102) De que formas se extingue o procedimento administrativo? R.: O procedimento administrativo se extingue: a) pela confissão do reclamado, que comparece e procede às anotações devidas; b) com a revelia do reclamado, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo empregado, e procedendo-se às anotações à revelia do empregador; e c) com a impugnação da relação de emprego, pelo reclamado, sendo os autos, neste caso, remetidos à Justiça do Trabalho. 103) Remetidos os autos à Justiça do Trabalho, como se desenvolve o processo judicial? R.: A petição inicial será o próprio termo de comparecimento; o objeto da causa, o requerido perante a autoridade administrativa. O procedimento é o da ação trabalhista comum, característico dos julgamentos individuais. O procedimento administrativo não vincula o juiz, que deverá apreciar o que constar dos autos como um simples fato, a ser avaliado em conjunto com os demais. 104) Qual a penalidade a que está sujeito o empregador que mantiver empregado não registrado? R.: O empregador estará sujeito a multa de valor igual a 30 vezes o valor de referência regional. Diversas leis dispõem sobre os valores de referência, que devem ser sempre atualizados segundo os índices oficiais. 105) O que se considera jornada normal de trabalho? R.: A jornada normal de trabalho será o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, excetuadas as horas extraordinárias. Nos termos da CF, art. 7º, XIII, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 horas semanais. 106) Como poderá ser efetuada a redução legal da jornada de trabalho? R.: A redução da jornada de trabalho poderá ser feita: a) pelas partes de comum acordo; b) por convenção coletiva; e c) pela lei. 107) Qual deverá ser a jornada de trabalho no caso de empregado que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento? R.: Deverá ser de 6 horas, no caso de turnos que se sucedem, substituindo-se sempre no mesmo posto de trabalho, salvo negociação coletiva. 108) Dar exemplos de jornadas diárias normais, de duração diversas das de 8 ou de 6 horas, para categorias profissionais específicas. R.: Aeronautas: 15 horas, com limite máximo de 85 ou 100 horas/mês jornalistas, 5 horas; médicos, 4 horas. 109) O que se consideram horas extras? R.: Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de cada empregado, comum ou reduzida. 110) O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras? R.: Sim. A recusa será legítima, salvo em caso de força maior ou dentro de limites estritos, quando a necessidade for imperativa. Para que empregador possa legitimamente exigir trabalho em horas suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva. 111) Como pode ser prorrogada a jornada normal de trabalho? R.: A jornada normal de trabalho somente poderá ser prorrogada: a) até duas horas, exceto nos casos de força maior ou necessidade imperativa; b) nas empresas que tenham reduzido os salários em função de conjuntura econômica desfavorável, após seis meses de restalebelecimento dos valores anteriores; c) no caso de menores de 18 anos somente por motivo de força maior. 112) De que forma deverá ser remunerada a hora extra? R.: Por determinação constitucional (CF, art. 7º. XVI), deverá a hora extra ser remunerada, no mínimo, em 50% acima do valor da hora normal, percentual esse que poderá ser maior, por força de lei, de acordo coletivo, de acordo individual ou de sentença normativa. 113) O empregado que permanece em sua própria casa, munido de "bip" ou telefone celular cedidos pela empresa, que atende chamados e avisa outros empregados que deverão executar determinados serviços, será considerado como estando à disposição do empregador, para efeitos de pagamento de horas extras? R.: O juiz deverá examinar, no caso concreto, a real participação do empregado, fixando valores intermediários entre o limite de 24 horas diárias e os minutos de sua efetiva intervenção, a fim de determinar a exata disponibilidade do empregado. 114) As horas da jornada normal podem ser compensadas? R.: Sim. Embora o horário de compensação tenha sido previsto para ser cumprido no sábado, nada impede que sejam compensadas as horas em outro dia da semana, desde que o limite diário não ultrapasse 10 horas. 115) Como é calculado o salário-hora normal, no caso de empregado mensalista? R.: O cálculo é efetuado, dividindo-se o salário mensal correspondente à duração, em horas, do trabalho (art. 58 da CLT), por 30 vezes o número de horas dessa duração, no caso de 30 dias de trabalho, ou do número correspondente ao de dias de trabalho por mês, caso inferior a 30. 116) Como é calculado o salário-hora normal, no caso de empregado diarista? R.: O cálculo é efetuado, dividindo-se o salário diário correspondente à duração, em horas, do trabalho (art. 58 da CLT) pelo número de horas de efetivo trabalho. 117) Qual o impacto da CF de 1988 sobre o cálculo da hora normal? R.: Anteriormente à CF, a jornada diária era de 8 horas, sem limite de 44 horas semanais, chegando-se a 240 horas mensais. Após a CF, o cálculo se baseia na jornada semanal, de 44 horas, alcançando o valor de 220 horas mensais. Assim sendo, a jornada normal atual é de 7 horas e 20 minutos, valor que se obtém dividindo-se 44 horas por 6 dias úteis. 118) Em que consiste o descanso semanal remunerado? R.: Descanso semanal é a folga a que tem direito o empregado, após determinado número de dias ou de horas de trabalho por semana, medida de caráter social, higiênico e recreativo, visando a recuperação física e mental do trabalhador. É folga paga pelo empregador. 119) Como deve ser gozado o descanso semanal? R.: Em princípio, o período deve ser de 24 horas consecutivas, que deverão coincidir, preferencialmente (CF, art. 7º, XIII), no todo ou em parte, com o domingo. Nos serviços que exigirem trabalho aos domingo (exceção feita aos elencos de teatro e congêneres), o descanso semana deverá ser efetuado em sistema de revezamento, constante de escala mensalmente organizada e sujeita à fiscalização, necessitando de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho. 120) Quais os dispositivos legais que regulam o descanso semanal? 1000 perguntas e respostas de Direito do Trabalho 7 R.: Além da CF, o descanso semanal é regulado pela CLT e pela Lei nº 605/49. 121) Se o empregado faltar, injustificadamente, em um dos seis dias que antecedem o descanso semanal, perderá o direito a ele? R.: Não. O empregado continuará a ter direito ao descanso, que é matéria de ordem social, perdendo, contudo, o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal. 122) No caso de revezamento mensal, o que determina a lei quanto ao descanso semanal remunerado? R.: A portaria MT n" 417/66 determina que, no caso de revezamento mensal, os empregados possam usufruir, ao menos uma vez por mês, de descanso semanal que recaia em um domingo. l23) Por que, no caso de mecanógrafos, a cada 90 minutos de trabalho, deverá ser efetuado repouso de 10 minutos, e esse descanso é computado na duração do trabalho? R.: Porque o trabalho do mecanógrafo, bem como o de outras categorias (tais como datilógrafos, pianistas, digitadores permanentes, etc.), não é continuo, e sim, consecutivo. O intervalo para repouso é necessário devido à própria natureza do trabalho, que é considerado possível causa de doenças do trabalho, tais como tenossinovite e Lesão por Esforço Repetitivo (LER). 124) Qual a conseqüência, para o empregador, que deixar de conceder intervalo para descanso, conforme estipulado pela lei? R.: A remuneração do empregado será acrescida, considerando-se que a violação da norma, pelo empregador, acarreta que o tempo de trabalho seja equiparado à hora extra ilegal. 125) Qual o período considerado noturno, perante a legislação trabalhista? R.: Para o trabalho urbano, considera-se noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia, e as 5 horas do dia seguinte; para o trabalho agrícola, entre 21 e 5 horas; para o trabalho pecuário, entre 20 e 4 horas. 126) Qual o valor do acréscimo à remuneração do trabalhador urbano, que realiza tarefa no período noturno? R.: O acréscimo (chamado adicional noturno) é de 20%, exceto se executado em revezamento semanal ou quinzenal, percentagem que incide sobre quaisquer valores, tais como férias, 13º salário, FGTS, etc. 127) O que significa a expressão "hora de 52 minutos e 30 segundos"? R.: Considera-se que o trabalho realizado no período noturno, durante 7 horas, equivale a 8; conseqüentemente, a hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos, resultado que se obtém multiplicando-se 7 horas por 60 minutos = 420 minutos, e dividindo-se por 8 horas. O cálculo da remuneração leva essa equivalência em conta, sem prejuízo do adicional noturno devido, de 20%. 128) Como se distingue salário de remuneração? R.: Embora os dois termos sejam utilizados indistintamente, a diferença feita pela doutrina é a seguinte: salário é a importância paga diretamente pelo empregador ao empregado, enquanto remuneração é o conjunto dos valores que o empregado recebe, direta ou indiretamente (caso de gorjetas, por exemplo), pelo trabalho realizado. 129) De que formas pode ser estabelecido o salário? R.: O salário pode ser estabelecido por unidade de tempo - mensal, semanal, diário, por hora -, por unidade de produção (ou de obra) - por peça produzida, por metro cúbico de material removido, por comissão sobre venda -, ou misto (ou por tarefa) - uma parte estabelecida por tempo, e outra, por produção. 130) Como se efetua o cálculo do salário misto ou por tarefa? R.: Dois elementos são levados em conta: a duração e o resultado. Assim, por exemplo, tome-se o caso de empregado que deve produzir determinado número de peças em certa unidade de tempo. O empregado pode cessar o trabalho se atingir a meta antes do tempo. recebendo a remuneração normal (caso seja esse o acordo), ou pode prosseguir produzindo até atingir o limite de tempo. No primeiro caso, não terá interesse em aumentar a produção. No segundo caso, receberá, além salário, um prêmio, destinado a estimular maior produção. 131) A gorjeta é considerada parte integrante do salário, para demais efeitos legais? R.: Sim, embora não esteja inserida em cláusula do contrato de trabalho, pois consiste em valor imprevisível e variável, será considerada como parte integrante do salário para praticamente todos os efeitos legais, inclusive para as leis da Previdência Social e de acidentes do trabalho. 132) O que se entende por salário "in natura"? R.: Salário in natura é aquele pago em utilidades, tais como transporte, alimentos, ou habitação, e não em dinheiro. 133) O que significa salário complessivo? R.: Salário complessivo (ou "completivo") é aquele que engloba, em uma importância fixa ou proporcional ao ganho básico. a remuneração conjunta de vários institutos, sem sua individuação. Assim, a remunera inclui horas extras, trabalho noturno, descanso semanal remunerado, comissões, etc. 134) A Justiça do Trabalho permite o salário complessivo? R.: Não. A jurisprudência não o admite, exceto em hipóteses excepcionais, devendo o juiz avaliar cada caso, em concreto. 135) Em que consiste o princípio da irredutibilidade do salário? R.: O princípio da irredutibilidade consiste na garantia constitucional (CF, art. 7º, VI) de assegurar que o salário deverá ser pago de forma integral, afastando-se a possibilidade de diminuição do quantum, ou de injustificados descontos, retenções ou compensações. 136) Qua1 a importância da garantia da irredutibilidade do salário? R.: Indiscutivelmente, possui o salário caráter alimentar, e qualquer forma de retardar-lhe o pagamento, ou de diminuir o valor devido, constitui séria ameaça ao equilíbrio do orçamento doméstico do empregado. 137) Em que casos é possível excepcionar o princípio da irredutibilidade? R.: A fim de evitar abusos, permite-se, em casos excepcionais, que o empregador efetue certos descontos, por motivos específicos, sempre amparados por dispositivo legal, por contrato individual de trabalho (desde que não atentem contra direitos indisponíveis) ou conforme convenção coletiva de trabalho. 138) Com que finalidades podem ser efetuados os descontos no salário do empregado? R.: Os descontos no salário podem ser efetuados com as seguintes finalidades: a) interesse do empregador; b) necessidade do empregado; c) interesse do empregado; e d) cumprimento de obrigação legal por parte do empregado. 139) Em que consiste o "truck system"? R.: Truck system é a forma de pagamento de salários, em voga na Europa, no século XIX e, ainda, no interior do Brasil, em áreas não inspecionadas pelo MT, pelo qual o empregador não utiliza a moeda corrente do país para satisfazer sua obrigação. 140) De que formas se efetua o pagamento pelo "truck system"? R.: O truck system é utilizado de duas formas: a) o salário é integralmente pago em utilidades; ou b) o salário é pago mediante quaisquer símbolos representativos e equivalentes à moeda, tais como 1000 perguntas e respostas de Direito do Trabalho 10 sentido de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; c) adotar as medidas determinadas pelo órgão regional competente; e d) facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. 184) Quais as obrigações do empregado, relativamente à segurança e Medicina do Trabalho? R.: São obrigações do empregado: a) observar as normas de segurança e Medicina do Trabalho, inclusive quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais; e b) colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos legais envolvendo segurança e Medicina do Trabalho. 185) Qual a conseqüência, para o empregado, da recusa injustificada em observar as instruções do empregador quanto às precauções a tomar, para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, ou ainda, a usar os equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa? R.: O empregado que assim procede, não adotando as normas de segurança e higiene do trabalho, ou recusando-se a usar os equipamentos de proteção, comete ato faltoso, cuja conseqüência depende da gravidade das circunstâncias. Pode ter, por conseqüência, simples advertência, suspensão, ou rescisão do contrato de trabalho, até mesmo por justa causa. 186) Que tipo de estabelecimento deverá ser inspecionado pela autoridade regional competente em segurança e Medicina do Trabalho? R.: Antigamente, somente as indústrias estavam sujeitas à inspeção. Atualmente, todo tipo de estabelecimento, comercial ou industrial, somente poderá iniciar suas atividades após a inspeção da autoridade competente. 187) A inspeção feita nos estabelecimentos vale definitivamente? R.: Não. Deverá ser feita sempre que ocorrer significativa alteração das instalações, inclusive equipamentos, cuja montagem deverá ser comunicada, obrigatoriamente, à DRT. 188) O que poderá fazer o Delegado Regional do Trabalho ao receber o laudo técnico do serviço competente? R.: Se constatar que existe risco grave e iminente para o trabalhador, poderá interditar o estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou, ainda, embargar a obra. Deverá indicar, ainda, as providências a serem tomadas para a prevenção de acidentes de trabalho. 189) Quem tem competência para requerer a interdição ou o embargo? R.: Além da DRT, a interdição ou o embargo poderão ser requeridos por agente da inspeção do trabalho, ou por entidade sindical. 190) O que poderá fazer o dono do estabetecimento ou o interessado, se discordar da decisão de interdição ou de embargo? R.: Poderá interpor recurso administrativo, no prazo de 10 dias, dirigido ao órgão de âmbito nacional, competente em matéria de segurança e Medicina do Trabalho, que poderá dar efeito suspensivo ao recurso. 191) Qual a sanção aplicável àquele que desobedecer a ordem de interdição ou embargo, no caso de ocorrerem danos a terceiros, causados pelo funcionamento do estabelecimento ou de um de seus setores, ou a utilização de máquina ou equipamento, ou, ainda, o prosseguimento da obra? R.: Se forem causados danos a terceiros, além das reparações civis, o responsável estará sujeito a multas trabalhistas e à responsabilidade penal. 192) Qual a situação dos empregados de estabelecimento ou obra interditada ou embargada? R.: Os empregados continuarão a receber seus salários e demais benefícios, como se estivessem trabalhando normalmente. Se a interrupção for superior a 30 dias, os empregados não mais terão direito a férias. 193) O que é a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes? R.: É órgão interno obrigatório em empresas com número de empregados superior a 50, constituída de acordo com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, composta de representantes da empresa e dos empregados. 194) Como são indicados os membros das CIPA's? R.: Os representantes dos empregadores são por eles designados, inclusive os suplentes; os representantes dos empregados são eleitos em votação secreta, pelos empregados interessados, independentemente filiação sindical. 195) Qual a duração do mandato dos membros eleitos das CIPA's? R.: A duração é de um ano, sendo permitida uma única reeleição. 196) Qual o alcance da estabilidade do empregado, membro titular eleito da CIPA? R.: A CF, no art. 10 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Estabelece que o titular eleito para as CIPA's não pode ser dispensado de forma arbitrária ou sem justa causa, a partir do momento do registro de sua candidatura, e até um ano após o final de seu mandato. l97) Qual a responsabilidade do empregador, no fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos empregados, cujo uso se torna necessário pelo fato de as medidas de ordem geral não oferecerem completa proteção contra riscos de acidentes e danos à saúde? R.: Os equipamentos, que somente poderão ser aqueles regularmente vendidos no mercado ou utilizados, com Certidão de Aprovação do MT, serão fornecidos gratuitamente aos empregados, devendo apresentar perfeito estado de conservação e funcionamento. 198) Quais os fatores de risco que mais causam acidentes do trabalho? R.: Os mais comuns são: a) máquinas desprotegidas; b) falta de higiene no local de trabalho; c) excesso de horas extras, principalmente de mulheres e de menores; e d) falta de equipamentos adequados para a proteção individual e coletiva do trabalhador. 199) Quando são obrigatórios os exames médicos, por conta do empregador, a que devem submeter-se os empregados? R.: Os exames médicos devem ser realizados na admissão, na demissão e periodicamente, conforme instruções do MT. 200) Qual a abrangência das normas contidas na CLT, relativas à prevenção de acidentes do trabalho e de doenças profissionais? R.: A CLT contém normas relativas às edificações (arts. 170 a 174), à iluminação (art.175), ao conforto térmico (arts. I 76 a 178), às instalações elétricas (arts. 179 a 181), à movimentação, armazenagem e manuseio de materiais (arts. 182 e 183), a máquinas e equipamentos (arts. 184 a 186), e as caldeiras, fornos e recipientes sobre pressão (art.187), que são complementadas por diversas leis, decretos, NR - Normas Regulamentadoras e portarias. 201) O que são atividades insalubres? R.: Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho. 202) Qual a exigência legal, para que a jornada de trabalho do empregado, que executa atividade insalubre, possa ser prorrogada? R.: Exige-se licença prévia das autoridades competentes em higiene do trabalho. 203) Qual a conseqüência do exercício de trabalho em 1000 perguntas e respostas de Direito do Trabalho 11 condições de insalubridade, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MT, sobre o salário do empregado? R.: O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade. 204) Como se remuneram as horas extras do trabalhador horista, quanto ao adicional de insalubridade? R.: A hora extra, a ser paga ao empregado que trabalha em condições de insalubridade, é paga calculando-se o adicional sobre o valor do salário mínimo horário da região, nos percentuais de 40, 20 ou 10%, conforme o grau. 205) Qual a tipificação legal de periculosidade? R.: A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas, ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado. 206) Qual diploma legal dispõe sobre insalubridade e periculosidade? R.: A Lei nº 6.514, de 22.12.1977. 207) Qual a percentagem correspondente ao adicional de periculosidade? R.: Para inflamáveis e explosivos: 30%c sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros; para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual. 208) É possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade? R: Não. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado. 209) O fornecimento de equipamento de proteção a empregado, trabalhando em condições de insalubridade, gera a cessação do pagamento dos adicionais respectivos? R.: Não, obrigatoriamente. Os pagamentos somente cessarão se os equipamentos forem usados, a empresa efetuar a fiscalização de seu emprego, e a insalubridade ou a periculosidade forem, efetivamente, eliminadas do ambiente de trabalho. 210) Como é feita a caracterização da insalubridade e da periculosidade? R.: A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo de médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MT. 211) Quem pode solicitar a realização de perícias para a caracterização de insalubridade ou periculosidade? R.: Além dos órgãos oficiais competentes, que podem e devem realizá-las ex officio, também empresas e sindicatos das categorias podem solicitar a realização de perícias. 212) Quem tem competência para determinar a elaboração do laudo pericial? R.: Tanto o Poder Executivo quanto o Poder Judiciário, sempre que acionados para tal. 213) A partir de que momento passam a incidir sobre a remuneração do empregado os adicionais de insalubridade ou de periculosidade? R.: A partir do momento em que a atividade é incluída nos quadros aprovados pelo MT. 214) O que dispõe a CLT sobre as indicações que devem trazer, no rótulo, todas as substâncias e materiais quando perigosos ou nocivos à saúde, destinados à manipulação ou transportes no local de trabalho? R.: A CLT dispõe que o rótulo deverá conter: a) composição; b) recomendações de socorro imediato; e c) símbolo de perigo correspondente, segundo padrão internacional. 215) Qual a punição prevista em lei àquele que infringir normas relativas à Medicina do Trabalho, constantes da CLT? R.: A legislação prevê multa de 30 a 300 vezes o valor de referência previsto, que consta de tabela publicada pelo MT, atualmente fixado e UFIR - Unidade Fiscal de Referência. CAP. 2 - NORMAS ESPECIAIS DA TUTELA DO TRABALHO 2.l. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DETERMINADAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS 216) Citar cinco categorias profissionais para os quais a duração e as condições de trabalho são reguladas pela CLT. R.: Bancários, empregados de telefonia, músicos profissionais, operadores cinematográficos e professores. 217) Citar cinco categorias profissionais para os quais a duração e as condições de trabalho são reguladas por leis extravagantes. R.: Advogado (Lei nº 8.906/94), aeroviário (Decreto nº 1.232/62), engenheiro (Leis nº 4.950-A/66, 5.194/66, 6.496/77 e 6.619/78; Decreto nº 241/67; Decretos-Leis nºs 602/69 e 711/66), fonoaudiólogo (Decreto nº 8.7218/82) e leiloeiro (Decreto nº 21.981/32). 218) Qual a jornada de trabalho dos bancários? R.: A jornada normal do trabalho dos bancários é de 6 horas contínuas nos dias úteis, exceto nos sábados, e o total semanal deve ser de 30 horas, trabalhadas entre às 7:00 h e às 22:00 h, com 15 minutos para almoço. 219) Para efeitos de jornada de trabalho, que outras categorias se equiparam aos bancários? R.: Também os empregados de empresas de crédito, financiamento e investimento são considerados bancários, para efeitos trabalhistas. O regime de 6 horas ainda se aplica aos empregados de portaria e limpeza, tais como porteiros, telefonistas, contínuos e serventes de bancos. 220) A jornada de trabalho dos bancários é aplicável a todos os empregados de bancos e de instituições financeiras? R.: Não. Estão excluídos da categoria, para fins de aplicação dos direitos trabalhistas, os empregados que exercem função de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, e ainda aqueles que ocupam cargos de confiança, cuja gratificação é igual ou superior a um terço do salário efetivo. Estão também excluídos os empregados de distribuidoras títulos e valores mobiliários, de crédito mobiliário, de cooperativas habitacionais e de empresas de seguros. 22l) A jornada normal de trabalho dos bancários pode ser prorrogada? R.: A CLT permite prorrogação até 8 horas diárias, incluindo os sábados, não excedendo 40 horas semanais. A prorrogação até 40 horas semanais implica pagamento acrescido de 50%, conforme a CF, art. 7º, XVI. 222) Como se calcula o valor do salário-hora do bancário sujeito à jornada de trabalho de 8 horas? R.: A jurisprudência posterior à CF de 1988 fixou o entendimento de que o cálculo é efetuado dividindo-se o salário normal por 220 horas, e não mais por 240, como anteriormente. 223) Qual a jornada de trabalho normal para telefonistas? R.: A jornada normal de trabalho é de 6 horas contínuas por dia e 36 horas por semana. Acima de 6 horas, deverão receber 50% a mais do que o salário normal. 224) Quais as condições para que o professor exerça a profissão em estabelecimento particular de ensino? R.: A Lei nº 7.855/89, que modificou o art. 317 da CLT, exige somente habilitação legal e registro no Ministério da Educação. 225) Quando estarão os professores legalmente amparados pela legislação trabalhista? R.: Os professores estarão amparados pela legislação 1000 perguntas e respostas de Direito do Trabalho 12 trabalhista quando não são funcionários públicos ou não se encontrem em situação análoga, ou ainda, quando não gozem de proteção especial, por imposição da CF de 1988 (art. 37, XVI e XVII - professores de escolas públicas federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e paraestatais). 226) Como deve ser a jornada normal de trabalho do professor? R: O professor somente poderá ministrar, no máximo, quatro aulas consecutivas, ou seis intercaladas, no mesmo estabelecimento de ensino. Pela Portaria nº 204/45, o tempo de aula é de 50 minutos durante o dia e de 40 minutos durante a noite, nos estabelecimentos de grau médio ou superior, e de 60 minutos, nos demais. 227) Como é remunerado o adicional noturno dos professores? R.: A redução do tempo de aula, à noite, paga sem redução sobre o valor da aula ministrada no período diurno, funciona como pagamento de adicional noturno. 228) Qual a base de cálculo do salário dos professores? R.: Calcula-se o salário dos professores com base no número de aulas ministradas. Por isso, a jurisprudência considera o professor não como um trabalhador horista, e sim, aulista. 229) Como devem ser remunerados os professores, no período de exames e de férias escolares? R.: Devem ser remunerados conforme o valor percebido durante o período de aulas, de acordo com a nova redação do art. 322 da CLT, dada pela Lei nº 9.013/95. 230) Se um professor for dispensado, sem justa causa, após o término das aulas e antes do início dos exames, terá direito ao pagamento das férias escolares seguintes? R.: Sim. Terá direito ao pagamento correspondente ao período de exames e férias escolares, pois, durante o período de férias escolares, o professor está à disposição da escola, não se confundindo esse período com o das férias do próprio professor. 231) É lícito o contrato de trabalho de professores apenas para o período letivo, de fevereiro a novembro? R.: Não. Há evidente fraude à lei, pois tal contrato visa evitar pagamento da remuneração correspondente ao período de férias escolares e de outras verbas. 232) Permanece válida a norma do art. 352 da CLT, que dispõe que as empresas são obrigadas a manter, no quadro de pessoal, determinada proporção de empregados brasileiros em relação a empregados estrangeiros? R.: Não. Esse artigo não foi revogado pelas Constituições Federais de 1946 e de 1967, nem pela EC nº 1, de 1969, que permitiam certas discriminações por determinadas causas, dentre as quais pelo fato de ser alguém estrangeiro. A CF de 1988, no entanto, veda a discriminação contra estrangeiros, subsistindo somente algumas restrições, em número reduzido, relativas a cargos, empregos e funções públicas, recursos minerais, transporte naval e empresas jornalísticas. Assim, o art. 352, em face da nova Carta Magna, é inconstitucional, bem como quaisquer artigos que discriminem estrangeiros, tais como o art. 353 e segs. 2.2. DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER E DO MENOR 233) De que forma o trabalho feminino é amparado pela legislação trabalhista? R.: Quando não específicas, e por força da igualdade entre homens mulheres, constitucionalmente assegurada (CF, art. 5º, I), as normas trabalhistas se aplicam sem distinção. Quando necessária proteção especial, assegurada por lei extravagante, esta prevalecerá. Se a mulher for menor de 18 anos, aplicam-se prioritariamente as leis de proteção ao menores de idade. É vedada a discriminação de salário por motivo de sexo e de trabalho insalubre às mulheres, que gozam, ainda, de proteção à maternidade e à aposentadoria. 234) Pode a mulher trabalhar em horário noturno e em condições de insalubridade? R.: Sim. Tendo a CF abolido a diferenciação entre homens e mulheres, é permitido, com determinadas restrições, o trabalho noturno e em condições de insalubridade. 235) Pode o menor trabalhar em horário noturno e em condições de insalubridade? R.: Não. A CF não autoriza o trabalho noturno nem o insalubre para menores, de ambos os sexos. 236) O que é a licença-maternidade? R.: Licença-maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, introduzido pela CF de 1988 (art. 7º, XVII), que consiste em conceder, à mulher que deu à luz, licença remunerada de 120 dias. 237) A licença-maternidade é encargo direto do empregador? R.: Atualmente, não. Os salários (denominados salário- maternidade) da empregada afastada são pagos pelo empregador e descontados por ele dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. O empregador deve permitir a ausência da empregada durante o período. 238) A empregada que está em período de licença- maternidade recebe o FGTS? R.: Sim. O Decreto nº 99.684/90 dispõe que são devidas as contribuições ao FGTS durante o período de afastamento por licença-maternidade. 239) O que é auxilio-maternidade? R.: Auxilio-maternidade (ou auxílio-natalidade) é a prestação única, recebida pelo segurado da Previdência Social, quando do nascimento de filho, conforme determina a Lei nº 8.213/91. 240) Como se distingue o salário-maternidade de auxílio-maternidade? R.: Salário.maternidade é benefício de cunho previdenciário, que é suportado por todo o empresariado, porque oriundo das contribuições patronais, e é pago com a mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz. Já o auxílio-maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social. 241) Em que consiste a estabilidade da gestante? R.: A CF de 1988 introduziu importante inovação, que consiste em assegurar à gestante, sem prejuízo de emprego e salário, 120 dias de licença, além de vedar sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto. 242) Poderá a empregada grávida, que ignorava seu estado, e foi despedida sem justa causa, invocar a estabilidade constitucional à gestante, para reivindicar os salários previstos na CLT? R.: Não. Embora os direitos da empregada lhe sejam assegurados independentemente do conhecimento do empregador, a jurisprudência não tem concedido o benefício quando a empregada esconde a gravidez ou a ignorava. 243) Que direito assiste à mulher grávida se seu trabalho for prejudicial à gestação? R.: A mulher grávida, cujo trabalho for prejudicial à gestação, poderá apresentando atestado médico que o confirme, romper o contrato de trabalho, sendo dispensada de conceder aviso prévio à empresa. Nesse caso, contudo, não receberá qualquer verba de caráter indenizatório. 244) Que direito assiste à mulher grávida, em caso de aborto não criminoso? R.: Comprovando, por meio de atestado médico oficial, que sofreu aborto, ser-lhe-á garantido repouso remunerado de 2 semanas, além do retorno à função que ocupava antes de seu afastamento. 245) Ao retornar ao trabalho, após a licença- 1000 perguntas e respostas de Direito do Trabalho 15 com o princípio utile per inutile non vitiatur. 286) Na hipótese de existência de cláusula ilícita, como se regula a matéria constante da cláusula anulada? R.: Pode ocorrer mera amputação da cláusula (ex.: pagamento em bebidas alcoólicas) ou, então, sua substituição (ex.: remuneração determinada em valores inferiores ao salário mínimo) por outra, de acordo com a lei. 287) O que deve ser feito em relação às condições especiais do contrato de trabalho? R.: As condições especiais não se presumem. Por esse motivo, embora a legislação trabalhista não exija forma especial para a validade do contrato, é necessária a forma escrita para essas cláusulas. Será suficiente simples anotação na CTPS. 288) Como se classifica o contrato de trabalho, quanto à sua duração? R.: O contrato de trabalho pode ser por tempo determinado ou por tempo indeterminado. 289) Quais as restrições legais à utilização do contrato individual de trabalho por tempo determinado? R.: A legislação impõe algumas limitações, admitindo o contrato de trabalho por tempo determinado nos seguintes casos: a) quando o tipo de serviço, por sua natureza ou transitoriedade, justificar a fixação do prazo; b) quando a atividade empresarial tiver caráter transitório; e c) contrato de experiência. 290) Qual a duração máxima do contrato de trabalho por tempo determinado? R.: O contrato de trabalho por tempo determinado não pode exceder o período de 2 anos. 291) O contrato de trabalho por tempo determinado pode ser prorrogado? R.: Sim. O contrato de trabalho por tempo determinado pode ser prorrogado, mas a soma de todas as prorrogações não poderá exceder a dois anos. 292) É suficiente a vontade das partes para a celebração de contrato de trabalho por tempo determinado? R.: Não. A lei somente permitirá essa forma contratual se as circunstâncias concretas a justificarem. 293) Qual a conseqüência da prorrogação, por mais de uma vez, de contrato de trabalho por prazo determinado? R.: Prorrogado o contrato de trabalho, tácita ou expressamente, passará a vigorar sem determinação de prazo. 294) Um empregador celebra contrato de trabalho por prazo de 12 meses. Expirado esse prazo, e após 3 meses, celebra outro contrato, por prazo de 6 meses, com o mesmo empregado, para a execução de idêntico serviço. Será válido o prazo do contrato? R.: Não. Como maneira de desestimular o uso dos contratos de trabalho por tempo determinado, destinados a impedir a continuação no emprego, a legislação considera contrato celebrado dentro de 6 meses do término do anterior como contrato por tempo indeterminado. 295) Como são computados os períodos de trabalho do empregado, no caso de firmar diversos contratos de trabalho por tempo determinado com o mesmo empregador? R.: Readmitido o empregado, somam-se os períodos trabalhados, ainda que descontínuos. 296) Como se classifica o contrato de trabalho quanto à qualidade do trabalho? R.: O contrato pode ser de trabalho manual ou de trabalho intelectual. 297) Como se classifica o contrato de trabalho quanto ao fim? R.: O contrato pode ser de trabalho industrial, comercial, rural, doméstico ou marítimo. 298) Como se classifica o contrato de trabalho quanto ao modo de remuneração do empregado? R.: O contrato pode ser de salário fixo ou de salário variável. 299) Como se classifica o contrato de trabalho quanto à forma? R.: O contrato pode ser verbal ou escrito. 300) Existe vínculo empregatício entre sociedade cooperativa e seus associados? R: Não. A CLT expressamente exclui essas relações jurídicas do âmbito das relações trabalhistas. 301) A prestação de serviços para mais de uma empresa, pertencente ao mesmo grupo econômico, caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho? R.: Não, exceto se houver convenção prévia a respeito. 302) Poderão os empregados de uma empresa, vendida a outra, recusar-se a trabalhar para os novos empregadores? R.: Não, pois o contrato de trabalho é intuitu pesonae somente quanto ao empregado. não quanto ao empregador. Exceto em função de situação excepcional, não poderá o empregado recusar-se a trabalhar para os novos empregadores. 303) Quais as garantias legais dadas ao empregado chamado a ocupar cargo em comissão, interinamente ou em substituição eventual ou temporária, diverso do que habitualmente exercer na empresa? R.: Ao empregado, nessas condições, é assegurado o retorno ao cargo anterior, após o comissionamento, contando-se também o tempo em que permaneceu afastado do cargo habitual. Essas garantias legais devem ser interpretadas de forma que a substituição não se transforme em situação permanente, nem caracterize promoção do empregado, pois, caso contrário, ao comissionado serão devidos todos os direitos do cargo temporariamente ocupado, inclusive o de permanência. 304) O sucessor que preencher cargo em definitivo terá direito ao salário do antecessor? R.: Não. A jurisprudência dominante não reconhece esse direito. 305) Em que casos não serão computados os períodos trabalhados? R.: Não serão computados os diversos períodos nos seguintes casos: a) despedida por falta grave; b) recebimento de indenização legal: e c) aposentadoria espontânea. 306) Serão somados os períodos, em caso de saída espontânea do empregado? R.: Sim. Em caso de readmissão, a jurisprudência considera que deverá ser computado o período de serviço anterior, que terminou com a saída espontânea do empregado. 307) Serão somados os períodos descontínuos de serviço, no caso de trabalhador rural safrista? R.: Sim, exceto se lhe foi paga a indenização prevista na Lei do Trabalho Rural (Lei nº 5.889/73). 308) A quem pertencerá o direito às patentes de invenção, correspondentes às descobertas do empregado, durante a vigência do contrato de trabalho? R.: Segundo a Lei nº 9279, de 14.05.1996 (Lei da Propriedade Industrial, os direitos às patentes de invenção ou modelos de utilidade desenvolvidos pelo empregado, que não tenham relação com o contrato de trabalho, ou efetuadas sem a utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, pertencerão ao empregado; pertencerão exclusivamente ao empregador os inventos ou aperfeiçoamentos efetuados pelo empregado contratado com previsão contratual para tal, ou inerentes à função; pertencerão em partes iguais, ao empregado e ao empregador, as invenções ou aperfeiçoamentos que resultem da contribuição pessoal do empregado, desde que tenham dependido de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador. 1000 perguntas e respostas de Direito do Trabalho 16 309) A quem pertencerão os Direitos de Autor, no caso de criações escritas, conferências, ou ilustrações realizadas pelo empregado, durante a vigência do contrato de trabalho? R.: A Lei no 5.988/73, que regula os Direitos de Autor, dispõe que, se a obra intelectual for realizada em cumprimento a dever funcional ou a contrato de trabalho ou de prestação de serviços, pertencerão a ambas as partes, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Direito Autoral, salvo convenção prévia, entre as partes, em contrário. 310) O que é contrato de subempreitada? R.: É o contrato pelo qual aquele que se comprometeu a realizar determinada obra, repassa a obrigação pela execução do contrato, total ou parcialmente, a outrem. 311) Quais as obrigações do subempreiteiro relativamente aos contratos de trabalho individuais que celebrar com seus empregados? R.: O subempreiteiro responde pelas obrigações derivadas dos contratos de trabalho. Se descumpri-las, assiste aos empregados o direito de reclamação contra o empreiteiro principal. O empreiteiro principal tem ação regressiva contra o subempreiteiro, nos termos da lei civil. 312) No caso de falsa subempreitada, em que trabalhadores são angariados por um intermediário, que os coloca diretamente sob as ordens de um empresário, de que forma são resguardados os direitos dos empregados? R.: Acionado, o Poder Judiciário procederá à correção da titularidade da relação empregatícia, do lado do empregador, considerando, ainda, a existência de responsabilidade solidária e subsidiária entre empregador e intermediário. Conforme o caso, declarará ou não a existência de vínculo empregatício do empregado com o intermediário ou com o empregador, além de conferir os direitos mais benéficos ao empregado, conforme a categoria do intermediário ou do empregador. 313) Quais as exceções legais, pelas quais se autoriza a intermediação na contratação, sem que fique caracterizada a falsa subempreitada? R.: As exceções são a do trabalho temporário nas empresas urbanas, regido pela Lei nº 6.01 9/74 e a do vigilante bancário, contratado como segurança para estabelecimentos financeiros, empresas de vigilância e transporte de valores, regidos pela Lei no 7.102/83. 314) O que é terceirização? Dar exemplos. R.: Terceirização é a transferência legal do desempenho de atividades, diversas da atividade-fim de determinada empresa, para outra empresa, que executa as tarefas contratadas, de forma que não se estabeleça vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a contratante. Exemplos: limpeza, restaurante para funcionários. 315) A terceirização é reconhecida pela jurisprudência? R.: Sim. A Súmula nº 331, do TST, que revisou a Súmula nº 256, admite a terceirização, dispondo que não haverá vínculo de emprego com o tomador, nos casos de contratação de serviços de vigilância, de conservação e de limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e subordinação direta. 316) Como se prova o contrato individual de trabalho? R.: As provas mais comuns consistem nas anotações feitas na CTPS do empregado, ou em instrumento escrito, celebrado entre as partes. Na inexistência de registros ou de contrato escrito, todos os meios de prova admitidos em direito podem ser utilizados para comprovar a relação de trabalho, tais como confissão, testemunhas, presunção, documentos, exames, vistorias, etc. 317) Inexistindo prova ou cláusula expressa a respeito, como a legislação considera a extensão dos serviços prestados pelo empregado? R.: Inexistindo prova ou cláusula expressa, entende a legislação que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, que consiste em sua qualificação profissional e demais atributos intelectuais e físicos. 318) O que é considerado remuneração do empregado? R.: Consideram-se integrantes da remuneração do empregado, além do salário devido e pago pelo empregador, como contraprestação do serviço (salário direto), as gorjetas, comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador (salário indireto). 319) As chamadas "quebras-de-caixa" integram-se à remuneração dos bancários? R.: Sim. Considera-se que as quebras-de-caixa, parcela paga aos bancários para ajustes do movimento diário, integram a remuneração, tendo natureza salarial, para todos os efeitos legais. 320) O que é prêmio? R.: Prêmio é a promessa de vantagem, paga em dinheiro ou de outra forma, feita a empregado ou grupo de empregados, desde que atinjam determinado nível de produção ou adotem determinada conduta. 321) Sob que condições o prêmio se integra à remuneração do empregado? R.: Se o prêmio for habitual, integra-se à remuneração; se for concedido deforma esporádica ("prêmio-troféu") não se incorpora. 322) Em que consiste o décimo terceiro salário? R.: O décimo terceiro salário, direito garantido pela CF (art. 7º, VIII), consiste no pagamento ao empregado, de 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro, por mês de serviço prestado ou fração de 15 dias. É a tradicional gratificação de Natal. 323) Quando deve ser pago o décimo terceiro salário? R.: Metade do décimo terceiro salário deve ser paga até novembro, ou por ocasião das férias do empregado, se o empregado o tiver solicitado no mês de janeiro; a segunda metade deve ser paga até 20 de dezembro. 324) Quem deve pagar o décimo terceiro salário do empregado afastado por doença? R.: Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa. Posteriormente, a Previdência Social deverá efetuar o pagamento, se o auxílio-doença foi recebido pelo segurado por 6 meses. 325) Em que consiste o PIS - Programa de Integração Social? R.: O PIS - Programa de Integração Social - é o fundo formado por depósitos efetuados mensalmente pelas empresas, em parte oriundo de recursos próprios e em parte deduzido do Imposto de Renda devido, que se destina a financiar o seguro-desemprego e abonos anuais a empregados que recebem até dois salários mínimos mensais (art. 239 da CF). As importâncias creditadas não são consideradas rendimento de trabalho, e nem se incorporam à remuneração do empregado, não incidindo sobre elas qualquer ônus previdenciário ou trabalhista. 326) Em que consiste o PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público? R.: O PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - é o fundo formado por contribuições mensais da União, Estados, Municípios, empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e fundações instituídas pelas três esferas de governo, calculadas sobre suas receitas, que se destina a financiar o seguro-desemprego e abonos anuais a empregados que recebem até dois salários mínimos mensais (art. 239 da CF). 327) De que forma deve ser fixada a periodicidade dos salários? R.: Os salários devem ser estipulados por período de, no máximo um mês; comissões, percentagens e 1000 perguntas e respostas de Direito do Trabalho 17 gratificações, no entanto, podem ser fixadas por períodos mais prolongados. 328) Até que dia deverá ser pago o salário ao empregado? R.: Até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido. 329) Que espécies de descontos pode o empregador efetuar no salário do empregado? R.: O empregador somente poderá descontar do empregado os a adiantamentos efetuados em virtude de dispositivos legais - tais como contribuições sindicais e imposto sobre a renda - ou de estipulações constantes em Convenção Coletiva de Trabalho. 330) É permitido ao empregador o desconto, em folha salarial, de dano causado pelo empregado? R.: Sim, desde que o dano ocorra por culpa grave ou dolo do empregado. No caso de dano culposo, que integra o risco normal e previsível da atividade, não poderá o empregador proceder a descontos. 331) De que modo deve ser efetuado o pagamento do salário do trabalhador? R.: O salário deve ser pago em moeda brasileira. Anteriormente, não se admitia pagamento em cheque ou por meio de crédito bancário, o que passou a ser aceito, em função dos riscos de assalto e razões de conveniência para empregados e empregadores. O empregado deverá assinar recibo ou, se analfabeto, apor sua impressão digital. 332) Como se prova o pagamento do salário? R.: A prova inequívoca é a documental, mediante recibo, aceitando-se, também, a confissão do credor. Em casos raros, créditos em conta corrente e pagamentos em cheque, quando acompanhados de outros elementos de convicção ou indícios, desde que não haja prejuízos ao empregado. Não se admite a prova testemunhal. 333) Poderá o empregado, despedido sem justa causa, que assina recibo dando quitação total, sem discriminação dos valores recebidos do empregador, vir, posteriormente, reclamar em juízo quantias que julga devidas? R.: Sim, porque o recibo deverá especificar as quantias pagas, quando da rescisão contratual, não sendo reconhecida a quitação geral e indiscriminada. 334) É permitido ao empregador efetuar o pagamento ao empregado no domingo? R.: Não. O pagamento deverá ser feito em dia útil e no próprio local de trabalho ou, se creditado em conta bancária, deverá ser permitida a ausência do empregado, para receber os valores devidos. 335) No caso de rescisão do contrato de trabalho, como deverá o empregador efetuar o pagamento do salário, caso haja divergência entre ele e o empregado, sobre parte dos valores? R.: Demandado o empregador, deverá pagar o valor correspondente à parte incontroversa do salário, à data da audiência na Justiça do Trabalho. 336) Qual a sanção cabível caso o empregador se recuse a pagar a parte incontroversa do salário, à data da audiência na Justiça do Trabalho? R.: Caso o empregador não efetue o pagamento nessa data, será condenado ao pagamento, em dobro, do valor, independentemente de ser pedida a condenação na inicial. 337) As horas extras trabalhadas e não pagas, e incontroversamente admitidas como tal pelo empregador, também estão sujeitas a pagamento em dobro, caso não efetuado à data da audiência? R.: Sim, porque, pela natureza das horas extras, integram o salário. 338) Durante a audiência, o empregador admite salários atrasados devidos, bem como horas extras trabalhadas e não pagas; alega, no entanto, não saber, no momento, o valor exato a ser pago, pois os cálculos estão sendo efetuados pelo contador. Estará sujeito ao pagamento dobrado caso, até o final da audiência, não efetue pagamento? R.: Sim. A sanção da dobra salarial é aplicável, independentemente de o empregador saber, à data da audiência, qual o valor exato devido. 339) O empregador não comparece à audiência, tornando-se revel. Será devido pagamento dobrado da parte incontroversa do salário? R.: Não. Ausente o empregador, a ele se aplicam as penas da revelia, e a lei, expressamente, impõe a dobra salarial em caso de não pagamento somente à data do comparecimento do empregador à audiência, o que não sucede, quando o empregador é revel. 340) Sob que condições são permitidas alterações no contrato individual de trabalho? R.: A lei permite alterações, desde que: a) haja consentimento mútuo; e b) não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. 341) Qual a conseqüência jurídica da alteração de cláusula contratual, sem a observância das permissões legais? R.: Qualquer cláusula contratual, alterada sem o consentimento das partes, ou que resulte em prejuízo ao empregado, será nula de pleno direito. 342) Quais as espécies de alterações possíveis no contrato de trabalho? R.: As alterações podem ser funcionais, salariais, de jornada e de lugar de trabalho. 343) Em que consiste a alteração funcional? R.: A alteração funcional consiste em mudar a posição do empregado no quadro hierárquico da empresa. Pode ser ascendente (promoção), descendente (rebaixamento) ou horizontal (mudança dentro do mesmo nível hierárquico, de um cargo para outro). 344) É permitido o retorno ao cargo anterior? R.: Sim, no caso de empregado que ocupe cargo de confiança e retorna à função que exercia anteriormente. 345) Quais as alterações funcionais permitidas e proibidas? R.: A promoção será sempre permitida; o rebaixamento, hierárquico ou funcional, mesmo sem alteração salarial, é vedado; a alteração horizontal será possível, desde que não acarrete prejuízo ao empregado, devendo ser justificada. 346) Os salários podem ser reduzidos? R.: A CF de 1988 consagra, no art. 7º, VI, o princípio da irredutibilidade dos salários. Os salários somente poderão ser reduzidos em caso de arbitramento por convenção ou acordo coletivo de trabalho. 347) Pode ser efetuada alteração da jornada de trabalho? R.: Dentro do mesmo turno de trabalho, será possível, desde que não implique prejuízo para o empregado; alteração de turno, desde que o total de horas semanais trabalhadas não ultrapasse a jornada contratual. A Súmula nº. 265, do TST, autoriza a perda do adicional noturno, em caso de transferência do período noturno para o diurno. Permite-se a prorrogação da jornada diária de trabalho, desde que mantido o total do horário semanal acordado. 348) Será permitida a redução da jornada diária de trabalho, que cause redução ao salário do empregado, por sugestão deste, para que freqüente curso, cujo horário coincida, em parte, com o do trabalho? R.: Sim. Estando presente o consentimento do empregado, e sendo a redução do salário compensada por outro benefício, a alteração será válida. 349) O que se entende por local de trabalho do empregado? R.: Entende-se por local de trabalho do empregado, em princípio, o Município em que está situada a empresa. 350) O empregador poderá mudar o local de trabalho do empregado sem sua anuência? R.: Se a transferência for para local diverso do 1000 perguntas e respostas de Direito do Trabalho 20 de trabalho, durante o cumprimento do aviso prévio? R.: Deverá ser de 1 hora, adotando-se o critério da proporcionalidade (redução de 2 horas para jornada de 8 horas diárias). 391) Durante o aviso prévio, a parte notificante poderá voltar atrás? R.: Sim, mas a outra parte terá o direito de aceitar ou de recusar a reconsideração. 392) Quais as formas pelas quais pode ocorrer a reconsideração? R.: A reconsideração pode ser expressa, caso em que as partes indicam, por escrito ou verbalmente, seu acordo, ou tácita, caso em que prossegue a prestação do serviço, após o término do prazo do aviso prévio, sem nenhuma manifestação das partes. 393) Durante o período do aviso prévio, dado pelo empregador, o empregado adoece, afastando-se do trabalho. O que ocorrerá com o contrato de trabalho? R.: O contrato de trabalho será rescindido conforme a comunicação de aviso prévio do empregador, isto é, à data de seu término. É entendimento majoritário, mas não pacífico, da jurisprudência, havendo corrente que considera que deverá haver suspensão ou interrupção do contrato, durante o afastamento do empregado. 394) Durante o período do aviso prévio, dado pelo empregado, este adoece, afastando-se do trabalho. O que ocorrerá com o contrato de trabalho? R.: O contrato de trabalho será rescindido conforme a comunicação de aviso prévio do empregado, isto é, à data de seu término. Neste caso, o entendimento é unânime, pois não se justifica suspender ou interromper o aviso prévio, se este foi dado pelo próprio empregado, já que, neste caso, fica descaracterizada sua função social. 395) Qual a conseqüência jurídica da falta disciplinar, considerada como justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, cometida pelo empregado, durante a vigência do aviso prévio dado pelo empregador? R.: Cometendo falta grave, durante esse período, perderá o empregado o direito ao restante do prazo do aviso prévio, bem como o direito a quaisquer outras indenizações. 396) Qual a conseqüência jurídica da falta grave cometida pelo empregador, durante a vigência do aviso prévio dado pelo empregado? R.: O empregador deverá pagar ao em Pregado a remuneração correspondente ao prazo do aviso prévio, além da indenização devida. 397) O que ocorre em caso de despedida do empregado, sob a alegação de que teria cometido falta grave, e subseqüente reconhecimento judicial de que o ato praticado pelo empregado não se caracterizava como tal? R.: A lei manda readmitir o empregado, sendo-lhe devidos todos os salários a que teria direito, durante seu afastamento do trabalho. Como essa readmissão costuma provocar constrangimentos insuperáveis, empregado poderá pleitear a rescisão do contrato de trabalho, com indenização em dobro, mais as multas administrativas. 398) Como é feito o cálculo da indenização? R.: A indenização, que independe de requerimento das partes, cujo montante é faculdade do julgador determinar, é calculada levando-se em conta o tempo de serviço (incluindo-se o tempo da suspensão para inquérito) e base salarial, tomando-se por referência o valor mais elevado. 399) Recebido o aviso prévio, o empregado deixa de comparecer à empresa. Qual a conseqüência de sua ausência? R.: O empregado deixa de fazer jus ao pagamento do aviso prévio e o empregador terá o direito de rescindir imediatamente o contrato de trabalho. 400) Quais as conseqüências jurídicas da falta de aviso prévio? R.: Para o empregado: o empregador terá direito de descontar os salários correspondentes à falta de comunicação; para o empregador: deverá pagar ao empregado o salário correspondente ao prazo do aviso prévio. 401) Em que consiste o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço? R.: É benefício de natureza previdenciária, criado pela Lei nº 5.107, de 13.09. 1966, modificada pela Lei nº 8.036, de 11.05.1990, que consiste em depósitos mensais efetuados pelo empregador em conta vinculada (atualmente, na Caixa Econômica Federal), cujo valor é calculado de forma percentual sobre a remuneração do empregado, monetariamente corrigido, e que somente pode ser por ele retirado em determinadas circunstâncias. 402) Sobre quantos salários incide o FGTS? R.: Sobre todos os salários recebidos pelo empregado, incluindo o 13º salário, horas extras, gratificações e prêmios, habituais ou não. 403) Qual o percentual pago pelo empregador, sobre o salário do empregado? R.: Atualmente, a contribuição é de 8% sobre o salário bruto. 404) Quando pode o empregado levantar os valores depositados no FGTS? R.: O empregado (ou sua família, em caso de falecimento) poderá levantar os depósitos do FGTS nos seguintes casos: a) por falecimento; b) doença grave; c) despedida imotivada (sem justa causa), nos contratos de trabalho por tempo determinado ou indeterminado; d) extinção do contrato de trabalho por tempo determinado; e)aposentadoria; f) como pagamento de prestações da casa própria, liquidação ou amortização de saldo devedor de financiamento imobiliário, ou ainda, pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, conforme normas do SFH; g) culpa recíproca ou força maior; h) fechamento de estabelecimento, filial supressão da atividade ou extinção total da empresa; i) falta de depósitos por 3 anos ininterruptos, a contar de 13.10.1989; e j) suspensão do contrato de trabalho do avulso por mais de 90 dias. 405) Existe, ainda, a estabilidade definitiva após 10 anos de serviço, conforme dispunha o art. 492 da CLT? R.: A CF de 1988 revogou tacitamente esse dispositivo mas, em face do direito adquirido por empregados, antes da criação do FGTS, existem as seguintes hipóteses: a) no caso de empregados que começaram a trabalhar após a promulgação da Carta Magna, ou que já haviam anteriormente optado pelo FGTS, encontra-se completamente revogada a estabilidade; b) no caso de empregados que não haviam optado pelo FGTS, antes da Constituição Federal de 1988, permanece o sistema de indenização até 05.10.1988, com conseqüente estabilidade se atingidos os 10 anos, e pelo sistema do FGTS, após essa data; e c) pode ocorrer estabilidade definitiva se constar do contrato de trabalho individual ou coletivo, ou ainda, se constar de decisão judicial em caso de dissídio coletivo. 406) Quais as espécies de estabilidade previstas pela legislação brasileira? R.: São previstas as seguintes estabilidades: a) contratual, se as partes assim o convencionarem (esta praticamente não mais existe); b) provisória sindical; c) da gestante; d) do acidentado; e) de membro da CIPA; f) do trabalhador rural, em alguns casos; e g) do dirigente de cooperativa legalmente reconhecida. 407) O que é a "transação da estabilidade"? R.: A Lei no 5.107, de 13.09.1966, que criou o FGTS, permitiu que o trabalhador que já tivesse atingido a estabilidade, após 10 anos de trabalho na mesma empresa, pudesse abrir mão de sua estabilidade, recebendo, em troca, 60% do valor em dobro da indenização a que tinha direito, calculada sobre o maior salário percebido. Essa troca do regime de indenização pelo do FGTS é denominada transação de estabilidade. 1000 perguntas e respostas de Direito do Trabalho 21 408) O que é estabilidade provisória sindical? R.: É a estabilidade conferida por lei ao empregado que se inscreve em eleição para dirigente sindical. Começa na data da candidatura e termina um ano após o cumprimento do mandato. 409) Existe caso de empregado estável, se for optante do FGTS? R.: Não. A jurisprudência considera inexistente a estabilidade do empregado optante pelo FGTS. 410) O que é despedida obstativa? R.: É a despedida do empregado não optante pelo FGTS, durante o nono ano de trabalho na mesma empresa, com o objetivo de evitar (obstar) que o empregado atinja a situação de estabilidade. Era prática comum antes da criação do FGTS. 411) Como fica afetada a obrigação do empregador, de recolher os depósitos do FGTS, no caso de interrupção do contrato de trabalho? R.: O empregador continua com a obrigação de efetuar os depósitos na conta vinculada do empregado, pois o contrato de trabalho, embora interrompido, continua em vigor. 412) O que é força maior, segundo a CLT? R.: A CLT considera força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. 413) Como se compara o conceito de força maior da CLT com a noção utilizada em Direito Civil? R.: No texto da CLT, nota-se que a expressão força maior é empregada em sentido mais amplo do que no Direito Civil, pois engloba tanto a força maior em sentido restrito (acontecimento previsto ou previsível) quanto o caso fortuito (acontecimento imprevisto e imprevisível). 414) Que situações impedem a invocação do conceito de força maior, para efeitos da legislação trabalhista? R.: A legislação trabalhista veda expressamente a aplicação do conceito de força maior quando: a) ocorrer imprevidência do empregador (ex.: incêndio, sem que tenha sido feito seguro); b) o motivo de força maior não afetar substancialmente nem for suscetível de afetar a situação econômica e financeira da empresa (ex.: ocorrência de chuvas fortes, em atividade a céu aberto); e c) falência e concordata da empresa. 415) Citar exemplos em que a jurisprudência não aceita a invocação de força maior por parte do empregador, para eximir-se de suas obrigações trabalhistas. R.: Encontra-se na jurisprudência a não-aceitação do conceito nos casos de: a) medidas econômicas governamentais, de caráter geral (ex.: desvalorização do câmbio); b) extinção do setor em que atua a empresa, por obsolescência (ex.: fabricação de réguas de cálculo, substituídas por máquinas de calcular, ou computadores); c) desapropriação do imóvel do empregador; e d) crise da economia em geral, ou do setor econômico da empresa, em particular. 416) Admitida a ocorrência de força maior, que implique extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, que direitos lhe são assegurados? R.: Sendo estável ou não o empregado, terá direito à indenização constante de metade dos valores devidos no caso de rescisão contratual sem justa causa. 417) Que direitos são assegurados ao empregado no caso de extinção da empresa, sem a ocorrência de força maior? R.: Não gozando de estabilidade, o empregado receberá o valor da indenização, em caso de rescisão de contrato por prazo indeterminado; se for estável, terá direito ao pagamento em dobro do valor da indenização devida. 418) Que direitos são assegurados ao trabalhador, caso seja judicialmente declarada falsa a alegação do empregador, de que ocorrera força maior, para furtar-se ao pagamento de verbas trabalhistas? R.: Aos empregados estáveis será assegurada, nesse caso, a reintegração à empresa; aos não estáveis, o pagamento do complemento do valor da indenização já recebida; a ambos assegura-se o pagamento da remuneração integral atrasada. CAPÍTULO IV - ORGANIZAÇÃO SINDICAL 419) O que é sindicato? R.: Sindicato é a associação de membros de uma profissão, ou de empregadores, destinados a defender seus interesses econômicos e laborais comuns, e assegurar a representação e a defesa dos associados em juízo. 420) Qual a origem do termo sindicato? R.: No Direito Romano, a palavra síndico (do grego sundyke) designava os mandatários encarregados de representar a coletividade. Em francês, o termo syndic designa o sujeito diretivo de grupos profissionais. 421) De que espécies podem ser os sindicatos? R.: Os sindicatos podem ser de empregados e de empregadores (ou patronais), segundo seus associados sejam, respectivamente, da mesma profissão (sindicatos de determinada categoria profissional) ou empregadores do mesmo ramo de atividade. 422) O sindicato é a única organização legitimada para representar e defender os interesses da categoria em juízo? R.: A Lei nº 8.073 dispunha que "as entidades sindicais poderão atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria" (art. 3º), e, nesse sentido, tanto confederações como federações são entidades sindicais representativas, sobre cuja legitimidade não pairam dúvidas (que ainda existem, no caso de centrais e uniões sindicais), mas a doutrina considera o emprego da expressão "entidades sindicais" como impropriedade de linguagem, pois, na realidade, a única organização sindical, legitimada para representar e defender os integrantes da categoria em juízo, é o sindicato da própria categoria. 423) O que é categoria profissional? R.: Categoria profissional é o conjunto de empregados que, em razão do exercício de uma dada atividade laboral, possuem interesses jurídicos e econômicos próprios e coincidentes. 424) Categoria profissional tem personalidade jurídica? R. : Categoria profissional é conceito sociológico com projeções no mundo do Direito, e não se confunde com o conceito de sindicato, que é jurídico. Por mera ficção jurídica, o Direito atribui personalidade à categoria profissional. 425) O que é categoria profissional diferenciada? R.: Categoria profissional diferenciada é aquela formada por empregados que exercem funções ou têm profissões regulamentadas por estatuto profissional próprio, ou que têm condições de vida similares, devidas ao trabalho ou à profissão em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, que os distinga, social ou profissionalmente, dos demais trabalhadores. 426) O que significa a existência de categorias profissionais diferenciadas? R.: Significa que os associados podem conseguir acordos coletivos próprios e específicos, que levem em conta sua peculiar situação profissional, diferentes dos conseguidos pelos demais profissionais da mesma empresa. 427) Quais as ideologias que orientaram, tradicionalmente, a formação dos sindicatos? R.: Os sindicatos, no passado, foram criados seguindo as seguintes ideologias: a) revolucionária, de fundo anarquista ou comunista, que via na greve geral e na destruição do sistema capitalista os únicos métodos eficazes de luta sindical; b) reformista, que pregava a idéia de que sindicato deveria organizar-se para fazer reivindicações, somente lançando mão de ações violentas como última tática, esgotadas as ações pacíficas; c) cristã, inspirada na Encíclica Rerum 1000 perguntas e respostas de Direito do Trabalho 22 Novarum, de Leão XIII, que pregava a ação sindical pacífica, visando a colaboração social a justiça e o bem comum; d) nacionalista, que pregava a ação do sindicato somente no campo trabalhista, sendo conduzido pelo Estado. sem orientação política própria; e e) autonomista, que pretendia desvincular sindicato do Estado e, sem sua interferência, lutar pela melhor distribuição de riquezas. 428) Quais os princípios orientadores da formação do sindicalismo brasileiro? R.: O sindicalismo brasileiro organizou-se a partir da década de 30, seguindo três princípios orientadores fundamentais: a) assentamento sobre bases estritamente profissionais; b) separação entre os sindicatos e os partidos políticos; e c) objetivos de organização social do povo. 429) Quais as ideologias identificáveis no atual sindicalismo brasileiro? R.: Verificam-se, no sindicalismo atual, as seguintes tendências: a) sindicalismo revolucionário, que visa o conflito de classes, e que pretende ocupar espaços políticos; b) sindicalismo de resultados, que tem atuação pragmática, e luta por melhores condições de trabalho para as categorias profissionais que representa, sem dar prioridade a objetivos políticos. 430) Quais são os órgãos diretivos do sindicato? R.: Os órgãos diretivos do sindicato são: a Diretoria, a Assembléia e o Conselho Fiscal. 431) O que é e qual a função da Diretoria do sindicato? R.: Diretoria é o órgão colegiado, constituído por um Presidente e outros membros (os Diretores), a quem incumbe, no plano interno, a organização e a administração do sindicato, e, no plano externo, a representação e a defesa da entidade perante o Poder Público e as empresas. 432) Qual a duração do mandato da Diretoria do sindicato? R.: Segundo dispõe o Decreto-Lei nº 771/69, a Diretoria do sindicato terá mandato de 3 anos, permitida a reeleição. 433) Exige-se, ainda, que sejam brasileiros o Presidente e os ocupantes de cargos de direção do sindicato? R.: Não. Essa exigência, que constava do art. 5I5, c, foi revogada pela Lei nº 6.572/74. Além disso, a CF de 1988 consagrou, no caput de seu art. 5º, o princípio da igualdade perante a lei, impedindo discriminação entre brasileiros e estrangeiros, a não ser nos casos em que a própria Constituição faz a diferença. 434) O que é e qual a função da Assembléia do sindicato? R.: A Assembléia é o órgão encarregado de formular as decisões e reivindicações da categoria representada pelo sindicato, tais como: eleições sindicais, pauta de reivindicações nas negociações coletivas, greves etc. 435) O que é e qual a função do Conselho Fiscal do sindicato? R.: O Conselho Fiscal é o órgão colegiado que tem por finalidade e exame e a aprovação (ou rejeição) das contas da Diretoria e dos demais atos pertinentes à gestão financeira do sindicato. 436) Dar exemplos de órgãos do Estado, colegiados dos entes públicos, em que entram em jogo interesses profissionais ou previdenciários de trabalhadores, dos quais participam os sindicatos. R.: Órgãos de discussão e deliberação do FGTS e do Sistema de Seguridade Social; Justiça do Trabalho, por meio de juízes classistas. 437) Em que diploma legal se assegura a livre constituição de sindicatos? R.: A CF de 1988, em seu art. 8º, dispõe que "é livre a associação profissional ou sindical". Além disso, o inciso I garante que "a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público interferência e a intervenção na organização sindical". 438) Qual a natureza jurídica dos sindicatos, perante o Direito brasileiro? R.: Os sindicatos, perante o Direito brasileiro, são considerados pessoas jurídicas de direito privado. 439) Quantas organizações sindicais podem ser criadas por categoria, na mesma base territorial, de tamanho mínimo igual ao de um Município? R.: Dispositivo constitucional expresso (art. 8º, II, da CF) limita somente um sindicato por categoria, na mesma base territorial, norma que recebe críticas de grande parte da doutrina, que a considera obstáculo à ampla negociação coletiva. 440) É obrigatória a filiação dos trabalhadores ao sindicato da categoria? R.: Não. O inciso V do art. 8º assegura que ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a qualquer sindicato. 441) Os servidores públicos podem constituir sindicato? R.: Os servidores públicos civis têm direito à livre associação sindical (CF, art. 37, VI), mas aos militares é proibida tanto a sindicalização quanto a greve (CF, art. 42, § 5º). 442) Quais as prerrogativas, constitucionalmente asseguradas ao sindicato, nas vias administrativa e judicial, quanto aos direitos da categoria? R.: Conforme dispõe o art. 8º, III, ao sindicato cabe a defesa, em caráter exclusivo, dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões administrativas e judiciais. 443) Quais as importantes ampliações das prerrogativas do sindicato, introduzidas pela CF de 1988, relativamente à situação anterior? R.: A CLT concedia aos sindicatos o poder de representar as respectivas categorias profissionais quanto a seus interesses coletivos e, também, os interesses individuais de seus associados, sem necessidade de procuração. Após a CF de 1988, a representação passou a ser de toda a categoria, independentemente de associação de todos os empregados ao sindicato, embora cada empregado possa intervir no processo, afastando o sindicato. Além disso, a CF de 1988 tornou obrigatória a presença do sindicato nas negociações coletivas de trabalho (art. 8º, VI). 444) Quais as prerrogativas das entidades sindicais que representam os profissionais liberais, e que integram a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais? R.: Tanto nas ações individuais quanto nas coletivas, as entidades sindicais que representam os profissionais liberais, e que integram a CNPL, suas prerrogativas são idênticas às asseguradas aos sindicatos de categorias profissionais diferenciadas. 445) Quais os deveres dos sindicatos? R.: Os sindicatos devem: a) colaborar com os Poderes Públicos no desenvolvimento da solidariedade social; b) manter serviços de assistência judiciária para os associados: c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho; e d) manter, se possível, um assistente social em seu quadro, para promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na classe. 446) Quais os deveres específicos dos sindicatos de empregados? R.: Os sindicatos dos empregados têm, além dos deveres gerais, as obrigações de criar cooperativas de consumo, cooperativas de crédito, fundar e manter escolas de alfabetização e escolas pré-vocacionais. 447) Continua em vigor a minuciosa disciplina legal de constituição e funcionamento dos sindicatos? R.: Em grande parte, não, pois a CF de 1988, no art. 8º, revogou, tácita ou explicitamente, todas as normas que impunham exigências para a criação, o reconhecimento e o funcionamento dos sindicatos. 448) De quem é a competência para julgar as ações 1000 perguntas e respostas de Direito do Trabalho 25 491) Qual a medida cabível, contra o recebimento de auto de infração, impondo multa, aplicável pelos órgãos de fiscalização do MT? R.: Não havendo forma especial de processo, a empresa autuada deverá interpor recurso administrativo fundamentado, dirigido ao Diretor-Geral do Departamento ou Serviço do MT. 492) Qual o prazo para a interposição do recurso administrativo contra a multa? R.: O prazo para a interposição é de 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação. 493) Quais as fases de processamento do recurso? R.: O recurso, interposto contra a multa, deverá ser dirigido à autoridade que a houver aplicado, sendo, em seguida, remetido a superior instância. Deverá ser instruído o recurso com a prova do depósito da multa, o que pode ser feito até 10 dias após sua entrega. O MT poderá avocar para si o seu exame e a decisão, dentro de 90 dias do despacho final do assunto, ou no curso do processo, das questões relativas à fiscalização das normas contidas na CLT. 494) Qual a conseqüência do não provimento do recurso administrativo? R.: O depósito efetuado pelo recorrente converter-se-á, automaticamente, em pagamento da multa. 495) No caso de não haver recurso, como deverá proceder a autoridade que impôs a multa? R.: Poderá proceder à cobrança amigável da multa, antes do encaminhamento dos processos para a execução, convocando a empresa multada a efetuar o pagamento. 496) Qual a conseqüência do não comparecimento do infrator, ou da falta de depósito, dentro do prazo concedido pela autoridade? R.: Será feita inscrição em livro especial, existente na repartição de origem da multa, sendo extraída cópia, que será enviada à autoridade competente para promover a execução judicial, valendo esse instrumento como título executivo da dívida líquida e certa. CAPÍTULO 7 - JUSTIÇA DO TRABALHO 7.L. Juntas De Conciliação E Julgamento. Juízos De Direito. Tribunais Regionais Do Trabalho. Tribunal Superior Do Trabalho. Serviços Auxiliares Da Justiça Do Trabalho 497) Qual a origem da Justiça do Trabalho no Brasil? R.: O Decreto nº 22.132, de 25. 11.1932, disciplinou o funcionamento das Juntas de Conciliação e Julgamento, competentes para solucionar os conflitos individuais do trabalho; o Decreto nº 21.396, de 12.05. l 932 criou as Comissões Mistas de Conciliação, destinadas à solução dos conflitos coletivos. 498) Quais os empecilhos ao bom funcionamento dessas primeiras Juntas e Comissões? R.: Tendo sido criadas como órgãos do Poder Executivo, subordinadas ao Ministério do Trabalho e ligadas ao Poder Judiciário Comum, faltava-lhes autonomia administrativa e jurisdicional, não podendo executar os próprios julgados. 499) A partir de que momento passou a Justiça do Trabalho a constituir-se em órgão do Poder Judiciário? R.: Embora somente incluída no Poder Judiciário pela Constituição Federal de 1946 (a CF de l 937 não o fazia), já desde 01.05.1941, com a execução do Dec.-Lei nº 1.237, de 02.05.1 939, passou a Justiça do Trabalho a funcionar como órgão autônomo, sendo reconhecida pelo STF como tal, mesmo antes da CF de 1946. 500) Qual a estrutura da Justiça do Trabalho? R.: Da base para o topo: Juntas de Conciliação e Julgamento. TRTs - Tribunais Regionais do Trabalho e TST - Tribunal Superior do Trabalho. Nas comarcas não abrangidas pela competência das Juntas, os feitos são julgados pelos Juízes de Direito da Justiça Comum Estadual, que têm, para tal, competência funcional. 501) Quem chefia administrativamente as Juntas de Conciliação e Julgamento? R.: Cada Junta tem uma Secretaria, dirigida por um chefe (atualmente denominado Diretor de Secretaria), designado pelo Presidente. 502) Citar cinco atribuições da Secretaria da Junta. R.: Competem à Secretaria da Junta: a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros documentos que lhe forem encaminhados; b) a manutenção de protocolo de entrada e saída de processos e demais papéis; c) o registro das decisões; d) a abertura de vista dos processos, às partes, na própria Secretaria; e e) o cálculo das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos. 503) Citar cinco atribuições específicas do Diretor da Secretaria da Junta. R.: Competem ao Diretor da Secretaria da Junta: a) superintender os trabalhos da Secretaria, de forma a garantir a boa ordem do serviço; b) cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do Presidente e das autoridades superiores; c) abrir a correspondência oficial enviada à Junta e ao seu Presidente, a cuja deliberação será submetida; d) tomar por termo as reclamações verbais nos casos de dissídios individuais, e) subscrever as certidões e os termos processuais. 504) A quem compete nomear e demitir os funcionários das Juntas? R.: A nomeação e a demissão dos funcionários das Juntas é de competência do Presidente do TRT. 505) Em que consiste a distribuição dos processos? R.: Distribuição de processos é meio de fixação de competência jurisdicional, que consiste na divisão eqüitativa dos feitos por dois ou mais Juízes de Direito de mesma categoria, localidade e de igual competência (ou entre escrivães, quando mais de um tiver atribuições para as ações trabalhistas, onde inexiste Junta), de forma a dividir o serviço entre eles, evitando a possibilidade de escolha do Juiz pelo autor da ação. 506) Como serão distribuídos os feitos, nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento? R.: A distribuição dos feitos, que deverá seguir rigorosamente a ordem de entrada, será efetuada por um distribuidor, especialmente nomeado pelo Presidente do TRT, escolhido dentre os funcionários das Juntas e do próprio TRT, para essa finalidade, nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento. 507) Qual a diferença entre a distribuição dos feitos na Justiça Comum e a realizada na Justiça do Trabalho? R.: Na Justiça Comum, a distribuição é feita por sorteio; na Justiça do Trabalho, a lei manda (art. 783 da CLT) distribuir os feitos "na ordem rigorosa de sua apresentação ao distribuidor". 508) A irregularidade na distribuição do feito acarreta nulidade do processo? R.: Não, uma vez que é mera formalidade interna do Poder Judiciário, e que não causa dano às partes. 509) Qual a providência cabível se ocorrer irregularidade na distribuição dos feitos? R.: Procede-se à correção da irregularidade, a requerimento das partes ou da procuradoria, podendo ainda ser feita pelo Juiz, de ofício. 510) Qual a Justiça competente para julgar acidentes do trabalho? R.: É competente a Justiça Comum Estadual. 511) De quem é a competência para o julgamento de recurso contra sentença proferida por Juiz da Justiça Comum Estadual, quando julgar feitos trabalhistas? R.: O recurso deverá ser dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho. 512) Qual a Justiça competente para julgar as ações da Previdência Social? 1000 perguntas e respostas de Direito do Trabalho 26 R.: É competente a Justiça Federal, exceto quando residir o segurado em comarca não atendida por Junta de Conciliação, caso em que será competente a Justiça Comum Estadual. 513) Citar casos em que é competente a Justiça do Trabalho, embora se trate de litígios não envolvendo relação de emprego. R.: A Justiça do Trabalho será competente para julgar feitos envolvendo, por exemplo, litígios trabalhistas relativos ao empreiteiro principal, quando ocorrer inadimplemento do subempreiteiro (art. 455 da CLT) ou, então, a cobrança de contribuição sindical quando tiver por fundamento acordo coletivo ou sentença normativa, ou, ainda, a ação de cobrança de honorários, proposta pelo advogado, nos próprios autos. 514) Qual a composição das Juntas de Conciliação e Julgamento? R.: Cada Junta é composta por um Juiz do trabalho, que será seu Presidente, e dois juízes classistas temporários (vogais), sendo um dele representante dos empregadores, e outro, dos empregados. Há um suplente para cada juiz classista. 515) Como se ingressa na carreira da Magistratura do Trabalho? R.: Os requisitos necessários para o ingresso são: a) o candidato deve ser advogado; 6) deve ter idade mínima de 23 anos; c) o candidato deve ser aprovado em concurso público de provas e títulos. Seu ingresso se dará na qualidade de Juiz substituto, que funcionará em Junta de Conciliação e Julgamento. 516) Como se chega à posição de Juiz do Trabalho Presidente de Junta? R.: O Juiz deve ser nomeado pelo TRT, por remoção de outra Junta ou por promoção de Juiz substituto, segundo critérios alternativos de antigüidade e merecimento. 517) Quais as atribuições privativas do Juiz do Trabalho? R.: O Juiz do Trabalho deve: a) presidir as audiências; b) dar posse aos juízes classistas e a seus suplentes; c) despachar petições e recursos; e d) praticar atos de jurisdição voluntária, tais como homologação de pedidos de demissão, além de outros atos típicos do exercício de sua função. 518) Como são escolhidos os vogais? R.: Empregados e empregadores apresentam listas, sendo os juízes classistas escolhidos discricionariamente pelo Presidente do Tribunal Regional da jurisdição, com base nelas. 519) Quais os requisitos exigidos para o exercício da função de juiz classista, ou suplente, em Junta de Conciliação e Julgamento? R.: São exigidos dos vogais e suplentes os seguintes requisitos: ser brasileiro, ter reconhecida idoneidade moral, idade entre 25 e 70 anos, estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos, estar quite com o serviço militar, contar mais de dois anos de efetivo exercício da profissão e ser sindicalizado. 520) Quais os impedimentos relativos a Juízes e vogais, que funcionam na mesma Junta? R.: Não podem funcionar como Juízes ou vogais; na mesma Junta, parentes consangüíneos e afins até o terceiro grau. 521) No caso de haver incompatibilidade para o exercício da função, como deve ser superada? R.: A incompatibilidade resolve-se a favor do primeiro juiz classista designado ou empossado, ou por sorteio, se a designação ou a posse forem na mesma data. 522) De que modo pode ser impugnado um vogal? R.: A parte interessada poderá impugnar o vogal, tendo 15 dias para fazê-lo, contados a partir da posse, devendo a contestação ser dirigida ao Presidente do Tribunal Regional. 523) Qual o tempo de investidura dos vogais e seus suplentes? R.: É de 3 anos, permitida uma recondução. 524) Qual a condição para que o juiz classista de qualquer grau se aposente com proventos integrais? R.: De acordo com a Lei no 6.903/81, a aposentadoria integral será obtida após 30 anos de contribuição à Previdência Social, dos quais pelo menos 5 anos no exercício da magistratura trabalhista temporária. 525) Qual a competência territorial de cada Junta de Conciliação e Julgamento? R.: A competência territorial é aquela abrangida pela comarca onde estiver sediada, somente podendo ser ampliada ou restringida por lei federal. 526) Como se determina a competência de uma Junta, para compor determinado litígio trabalhista? R.: Determina-se a competência pela localidade em que o reclamante efetivamente presta serviço, e não onde se situa a sede da empresa ou o local de contratação. 527) Qual a Junta competente para julgar litígio trabalhista, no caso de ser o reclamado vendedor externo, que viaja por todo o Brasil? R.: A Junta competente é a da comarca onde o vendedor tem domicílio habitual, ou de qualquer comarca em que prestar serviço, no caso de o reclamado trabalhar simultaneamente em diversos lugares. 528) Quais os critérios para a criação de novas Juntas de Conciliação e Julgamento? R.: Os critérios para a criação de uma nova Junta são: a) deve haver um número mínimo de 24.000 empregados na base territorial; b) ajuizamento, durante três anos consecutivos, de pelo menos 240 reclamações anuais; c) a jurisdição de uma Junta não pode ser estendida a Municípios distantes mais de 60 km, salvo se houver meios de comunicação regulares e diários. 529) Qual o critério para a criação de uma nova Junta, onde já existia uma ou mais Juntas? R.: Para que seja criada nova Junta, onde já existia uma ou mais Juntas, o critério utilizado é o da existência de número de processos superior a 1.500 por Junta, por ano. 530) Como é julgado o feito, na Junta de Conciliação? R.: Sendo órgão colegiado, votam o Presidente e os vogais, tanto em matéria de fato quanto em matéria de direito. Havendo empate entre os vogais, vale o voto de desempate do Presidente; se os dois vogais votarem contrariamente ao Presidente, prevalece a posição dos vogais. A presença dos vogais não é exigida para a validade do julgamento de litígios, somente a do Presidente. 531) Quantas Regiões existem, atualmente, para efeito de jurisdição na Justiça do Trabalho? R.: A CF dispõe, em seu art. 112, que deverá haver pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal Existem, atualmente, 24 Regiões, no Brasil. 532) A quem compete modificar a jurisdição e a competência dos TRTs? R.: Anteriormente à CF de 1988, a atribuição era do Presidente da República (art. 676 da CLT). A CF, em seus arts. 96 e 113, estatuiu que alterações sobre jurisdição e competência dos TRTs são matéria de que deve tratar a própria CF e as leis ordinárias. 533) Qual a estrutura orgânica do TST - Tribunal Superior do Trabalho? R.: Compõem o TST 27 Ministros, que exercem sua função judicante em Tribunal Pleno, Órgão Especial, duas Seções especializadas e cinco Turmas. 534) Como é composto o TST? R.: O TST é composto por 27 Ministros, dos quais 17 devem ser togados e vitalícios, sendo 11 da carreira da magistratura do trabalho, 3 advogados e 3 procuradores do trabalho; 10 devem ser classistas temporários (todos devem ter suplentes), sendo 5 representantes dos empregados e 5 dos empregadores. 1000 perguntas e respostas de Direito do Trabalho 27 535) Em que casos será competente o Tribunal Pleno do TST, na esfera judiciária? R.: a) declaração de inconstitucionalidade ou não de lei ou ato normativo do Poder Público; b) aprovação dos enunciados da Súmula da jurisprudência predominante em dissídios individuais; c) julgamento dos incidentes de uniformização da jurisprudência em dissídios individuais; d) aprovação dos precedentes da jurisprudência predominante em dissídios individuais; e c j aprovação das tabelas de custas e emolumentos, nos termos da lei. 536) Quais as atribuições do Tribunal Pleno, na esfera administrativa? R.: O Tribunal Pleno dá posse aos membros eleitos para cargos de direção e aos Ministros nomeados para o Tribunal, elabora o Regimento Interno do TST e executa as demais atribuições não jurisdicionais previstas na Constituição Federal ou em outras leis. 537) Qual a estrutura do Órgão Especial do TST? R.: O Órgão Especial do TST é composto por 15 Ministros, que são: o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral do Tribunal, mais os 12 Ministros mais antigos, sendo 10 togados e 2 juízes classistas. 538) Quais as atribuições do Órgão Especial do TST? R.: O Órgão Especial tem amplo leque de atribuições, tanto na esfera administrativa (pode aprovar e emendar o Regimento Interno, ou decidir criar ou extinguir órgãos do TST, por exemplo), quanto na esfera judiciária (pode julgar mandados de segurança impetrados contra atos do Presidente ou dos demais Ministros, ou ainda, julgar incidentes de uniformização de jurisprudência, por exemplo). 539) Como se compõem as Turmas do TST? R.: As Turmas do TST são compostas por 5 Ministros; as Seções Especializadas em ações individuais e coletivas são compostas por 12 Ministros. 540) Quais os casos de competência das Turmas do TST para julgar? R.: As Turmas do TST são competentes para julgar: a) os recursos de revista interpostos das decisões dos TRTs, nos casos previstos em lei; b) em última instância, os agravos de instrumento dos despachos de Presidente de TRT que denegarem seguimento a recurso de revista, explicitando com que efeito a revista deve ser processada, caso providos; c) última instância, os agravos regimentais; e d) os embargos de declaração opostos a seus acórdãos. 541) Qual o diploma legal que determina a competência das Seções Especializadas do TST? R.: É a Lei nº 7.701, de 21.12.1988. 542) Em que casos terá a Seção Especializada competência originária para julgar ações individuais do TST? R.: A Seção Especializada em ações individuais do TST é competente para julgar, originariamente: a) ações rescisórias propostas contra decisões das Turmas do TST e suas próprias; e b) mandados de segurança sua competência originária, na forma da lei. 543) Em que casos terá a Seção Especializada em ações individuais do TST competência para julgar em única instância? R.: Em única instância, julgará: a) agravos regimentais interpostos em dissídios individuais; e b) conflitos de competência entre os TRTs e aqueles que envolvem Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista e Juntas de Conciliação e Julgamento. 544) Citar três casos em que a Seção Especializada em ações individuais do TST será competente para julgar, em última instância. R.: a) recursos ordinários interpostos contra decisões dos TRTs em processos de sua competência originária; b) embargos de declaração opostos aos seus acórdãos; e c) suspeições argüidas contra o Presidente e contra os demais Ministros que integram a Seção, nos feitos pendentes de julgamento. 545) Citar três casos de competência originária da Seção Especializada em ações coletivas do TST. R.: a) homologar conciliações celebradas nos dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos TRTs; b) julgar as ações rescisórias propostas contra suas sentenças normativas; e c)julgar os conflitos de competência entre TRTs, em processos de dissídio coletivo. 546) Citar três casos de competência da Seção Especializada em ações coletivas do TST, como órgão julgador de última instância. R.: a) recursos ordinários interpostos contra decisões proferidas pelos TRTs em ações rescisórias e mandados de segurança pertinentes a dissídios coletivos; b) embargos de declaração opostos aos seus acórdãos e os agravos regimentais pertinentes aos dissídios coletivos; e c) suspeições argüidas contra o Presidente e demais Ministros que integram a Seção, nos feitos pendentes de sua decisão. 547) Citar três atribuições do Presidente do TST. R.: O Presidente do TST deve, dentre outras atividades: a) presidir as sessões do Tribunal, fixando os dias para a realização das sessões ordinárias e convocando as extraordinárias; b) superintender todos os serviços do Tribunal; e c) despachar os recursos interpostos pelas partes e os demais papéis em que deva deliberar. 548) Quem assessora o Presidente do TST? R.: O Presidente terá um secretário, por ele escolhido dentre os funcionários do TST, tendo ainda auxiliares, designados da mesma forma. 549) Quais as atribuições do Vice-Presidente do TST? R.: O Vice-Presidente do TST deve substituir o Presidente e o Corregedor em suas faltas e impedimentos. 550) Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, quem deverá presidir o Tribunal? R.: Na ausência de ambos, deverá presidir o Tribunal o Juiz togado mais antigo, ou o mais idoso, quando igual a antigüidade. 551) Como é escolhido o Corregedor do TST? R.: O Corregedor é eleito pelos Ministros togados do TST, escolhido dentre eles. 552) Quais as atribuições do Corregedor? R.: O Corregedor deve: a) exercer funções de inspeção e correição permanente em relação aos TRTs e seus Presidentes; b) decidir reclamações contra os atos atentatórios à boa ordem processual, praticados pelos TRTs e por seus Presidentes, quando inexistir recurso específico. 553) Qual o recurso cabível contra as decisões proferidas pelo Corregedor? R.: Cabe agravo regimental, dirigido ao Tribunal Pleno. 554) O que são Súmulas? R.: Súmulas são consolidações da jurisprudência sobre teses repetidamente decididas no mesmo sentido, sendo sua elaboração atribuição do TST, conforme consta do Regimento Interno. 555) Qual a importância das Súmulas do TST, na administração Justiça? R.: O sistema de Súmulas permite a desobstrução das pautas nos Tribunais Superiores, que, de outra forma, teriam de examinar, em profundidade, questões menores, já decididas anteriormente; o Relator não prosseguimento a recursos contrários às Súmulas, o que atesta seu caráter obrigatório para as instâncias inferiores. 556) Qual a composição do Ministério Público junto à Justiça do Trabalho? R.: O MP compõe-se de: Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, Procuradores com exercício na Procuradoria Geral (junto ao TST), Procuradores Regionais e Procuradores com exercício nas Procuradorias Regionais (junto aos TRTs regionais). 1000 perguntas e respostas de Direito do Trabalho 30 serviços de relevância pública assegurados na CF, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; c) promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, e de interesses coletivos e difusos. 603) Quais os órgãos do MP do Trabalho? R.: Segundo o Estatuto do MP da União, são os seguintes: Procurador-Geral do Trabalho, Subprocuradores-Gerais, Colégio de Procuradores, Conselho Superior, Corregedoria, Câmara de Coordenação e Revisão, Procuradores Regionais e Procuradores do Trabalho. 604) Quando deve o MP do Trabalho atuar e manifestar- se? R.: A atuação do MP, após a promulgação da CF de 1988, ampliou-se de forma acentuada. Além das ações que deve promover, por força de dispositivo constitucional e por determinação de leis ordinárias, deve o MP manifestar-se em casos de greve, na defesa da ordem e do interesse público, investigar quaisquer atos de má-fé praticados durante negociações sindicais e coletivas, bem como promover ação civil pública nos casos em que a relação de trabalho envolver riscos à vida, à segurança ou à saúde do trabalhador. 605) Qual a estrutura da Procuradoria da Justiça do Trabalho? R.: A Procuradoria da Justiça do Trabalho é composta por: a) uma Procuradoria Geral, que funciona junto ao TST; b) 24 Procuradorias Regionais, diretamente subordinadas ao Procurador-Geral, que funcionam junto aos TRTs. 606) Quem compõe a Procuradoria Geral do Trabalho? R.: A Procuradoria Geral é composta pelo Procurador- Geral do Trabalho e por procuradores. 607) Como são compostas as Procuradorias Regionais do Trabalho? R.: As Procuradorias Regionais do Trabalho são compostas por um procurador regional (que terá substituto, quando houver procurador adjunto; quando não houver, haverá substituto do procurador regional) auxiliado, quando necessário, por procuradores adjuntos. 608) A quem compete a nomeação e a posse do Procurador-Geral do Trabalho? R.: Compete ao Procurador-Geral da República. 609) Quando deve manifestar-se a Procuradoria Geral? R.: Além de sua atuação como fiscal da lei (custos legis) e de sua intervenção, perante os TRTs e os TSTs, nos casos em que for obrigatória, a Procuradoria Geral deve intervir quando solicitada pelo juiz ou por iniciativa da Procuradoria, quando envolver interesse público que justifique sua manifestação. 610) Qual o prazo dado ao MP para emitir parecer quando cabível sua manifestação? R.: O prazo dado ao MP para emitir parecer é de 8 dias. 611) Citar cinco atribuições do Procurador-Geral do Trabalho. R.: Dentre as atribuições do Procurador-Geral do Trabalho, como chefe da Procuradoria Geral do Trabalho, destacam-se: a) dirigir a Procuradoria Geral, orientar e fiscalizar as procuradorias regionais, e expedir as respectivas e necessárias instruções; b) funcionar nas sessões do TST, pessoalmente, ou representado por procurador que designar; c) exarar o "ciente" em todos os acórdãos do Tribunal; d) designar o procurador que o substitua nas faltas e impedimentos, e o chefe da Secretaria da Procuradoria; e e) admitir e dispensar o pessoal extranumerário da Secretaria e prorrogar o expediente remunerado dos funcionários e extranumerários. 612) Quais as atribuições dos procuradores que atuam na Procuradoria Geral? R.: Os procuradores devem atuar nas sessões do TST, conforme designação do Procurador-Geral, bem como desempenhar os demais encargos que ele lhes atribuir. Sendo necessárias diligências e investigações, nos processos em que oficiarem, poderão requerê-las ao Procurador-Geral. 613) Citar cinco atribuições dos procuradores regionais. R.: a) dirigir os serviços das respectivas Procuradorias; b) funcionar nas sessões do TRT, pessoalmente, ou por intermédio do procurador adjunto que designar; c) prestar ao Procurador-Geral as informações necessárias sobre os feitos em andamento e consultá-lo nos casos de dúvida; d) funcionar em juízo, na sede do respectivo Tribunal Regional; e e) exarar seu "ciente" em todos os acórdãos do Tribunal. 614) Quais as funções dos procuradores adjuntos das procuradorias regionais? R.: Os procuradores adjuntos das procuradorias regionais devem funcionar nas sessões do Tribunal Regional, bem como desempenhar os demais encargos que ele lhes atribuir. 615) Qual a composição da Secretaria da Procuradoria Geral? R.: A Secretaria terá um chefe, designado pelo Procurador-Geral, sendo seu pessoal designado pelo Ministério do Trabalho. 616) Quais as funções da Secretaria? R.: A Secretaria deve: a) receber, registrar e encaminhar os processos ou papéis entrados; b) classificar e arquivar os pareceres e outros papéis; c) prestar informações sobre os processos ou papéis sujeitos à apreciação da Procuradoria; d) executar o expediente da Procuradoria; e) providenciar sobre o suprimento do material necessário; f) desempenhar o demais trabalhos que lhe forem solicitados pelo Procurador-Geral, para melhor executar os serviços de sua atribuição. 617) Quem deverá executar os trabalhos correspondentes aos da Secretaria da Procuradoria Geral, nas procuradorias regionais onde inexistir Secretaria? R.: Esses trabalhos deverão ser executados por funcionários especialmente designados para essa finalidade. CAPÍTULO 9 - PROCESSO DO TRABALHO 9.1. GENERALIDADES. PRINCÍPIOS 618) O que é Processo Trabalhista? R.: Processo Trabalhista é o conjunto de atos ordenados por lei, praticados pelos órgãos judicantes da Justiça do Trabalho, pelas partes, pelos auxiliares da Justiça, por terceiros e pelo MP, para a solução da lide instaurada por meio de ação judicial. 619) O que é procedimento? R.: Procedimento é a marcha dos atos processuais, coordenados sob forma e ritos, para que o processo alcance seus objetivos. É a parte visível, concreta, material e dinâmica do processo. 620) Qual a finalidade do Processo Trabalhista? R.: O Processo Trabalhista visa o julgamento de questão controvertida, por meio da Justiça do Trabalho, para atingir segurança e estabilidade jurídicas, a garantia dos direitos e a execução das leis. 621) Qual dispositivo legal que regula o Processo Trabalhista? R.: O Processo da Justiça do Trabalho é regulado, em todo o território brasileiro, principalmente, pelas normas da CLT, em seu Título X (Do Processo Judiciário do Trabalho), naquilo que diz respeito aos dissídios individuais e coletivos, e à aplicação de penalidades. Aplica-se, subsidiariamente, o CPC e leis extravagantes, exceto quando incompatíveis com as normas do Título X da CLT. 622) Em que casos se deve recorrer subsidiariamente ao Processo Civil, para aplicá-lo ao Processo do Trabalho? R.: Os procedimentos, normas, doutrina e institutos do Direito Processual Civil servem de subsídio ao Processo Trabalhista nos seguintes casos: a) inexistência de dispositivo regulando a matéria, no âmbito do Processo 1000 perguntas e respostas de Direito do Trabalho 31 Trabalhista; b) inexistência de conflito ou incompatibilidade entre matéria de Processo Civil e de Processo Trabalhista (em caso de existência, aplica-se o Processo Trabalhista); c) a matéria invocada seja pertinente e adaptável ao processo trabalhista; d) a matéria invocada não se deve constituir em inovação destinada ao desnecessário prolongamento do litígio no tempo. 623) É correto considerar o Direito Processual do Trabalho como ramo autônomo do Direito? R.: Embora haja pelo menos três correntes doutrinárias a respeito (aqueles que rejeitam completamente a autonomia; os que a aceitam sem reservas; e os que a aceitam em parte), a análise da situação atual no Brasil demonstra que, quanto aos aspectos doutrinário (científico) jurisdicional, pode-se considerar que existe autonomia do Direito Processual do Trabalho, mas, quanto aos aspectos legislativo e didático, não há que se falar em autonomia. 624) Quando se pode falar em autonomia científica de um ramo do Direito? R.: A autonomia cientifica de um ramo do Direito existe quando esse ramo possui institutos, fins, objeto e princípios informativos próprios, que não se confundem com os existentes em outras áreas do Direito. 625) Citar institutos próprios do Direito Processual do Trabalho. R.: A ação coletiva do trabalho, que visa a criação ou modificação de direitos, o que implica atividade jurisdicional atípica, porque legiferante; além disso, no caso de Convenção Coletiva do Trabalho, têm as partes o poder de estipular normas processuais específicas, para dirimir controvérsias existentes somente entre elas; cite-se, por fim, a existência de juízos colegiados, já no primeiro grau de jurisdição. 626) Citar princípios informativos próprios do Direito Processual do Trabalho. R.: Os princípios informativos próprios do Direito Processual do Trabalho refletem o caráter de tutela de que se reveste o Direito material do Trabalho. Podem ser citados: assistência judiciária gratuita aos empregados, e não aos empregadores; inversão do ônus da prova, favorecendo o empregado; e Justiça Gratuita, para os trabalhadores. 627) Citar fins próprios do Direito Processual do Trabalho. R.: O Direito Processual do Trabalho reflete, no plano instrumental do Direito, a finalidade de compensação da inferioridade econômica do empregado, mediante seu tratamento com relativa superioridade jurídica. Outra finalidade específica do Direito Processual do Trabalho é a criação ou a modificação de normas jurídicas de cunho trabalhista, no caso dos dissídios coletivos. 628) A quem compete legislar sobre o Processo do Trabalho? R.: A competência para legislar sobre o processo em geral, e o Processo do Trabalho, em particular, é da União, sendo competentes, também, os Estados, de modo suplementar, bem como o Distrito Federal. 629) Inexistindo lei federal sobre normas gerais do Processo Trabalhista, qual a amplitude da competência dos Estados da Federação, para legislar a respeito? R.: A CF de 1988, art. 24, § 3º, concede competência legislativa plena aos Estados, nesse caso, para atender as sua peculiaridades. 630) Qual o efeito da promulgação de lei federal geral superveniente, sobre lei estadual geral trabalhista anterior, no caso de haver o Estado da Federação legislado, conforme faculta a CF, em virtude de inexistência de lei federal sobre normas gerais? R.: Devido à hierarquia existente no sistema normativo, a superveniência de lei federal sobre normas trabalhistas gerais prevalecerá sobre a lei estadual a respeito, naquilo em que for contrária. 9.2. Custas. Partes E Procuradores. Atos, Termos E Prazos Processuais 631) Em que consistem as despesas judiciais no Processo Trabalhista? R.: São todos os gastos incorridos pelo reclamante e pelo reclamado, para poder praticar atos judiciais na Justiça do Trabalho, tais como pagamento de multas, de perícias, de honorários de advogado e de custas processuais. 632) O que são custas processuais? R.: Custas processuais são as despesas judiciais pagas à Justiça do Trabalho, em retribuição à prática de atos processuais destinados à formação, à propulsão e ao encerramento do processo, conforme fixado por lei. 633) Quem está isento de custas no Processo Trabalhista? R.: O reclamante que comprovar ganhos iguais ou inferiores a dois salários mínimos mensais, ou que tiver assistência judiciária gratuita, estará isento do pagamento de custas processuais; o falido; a União, suas autarquias e fundações, que não exploram atividade econômica. Também o reclamante, fora das hipóteses de isenção por pobreza, desde que julgada procedente qualquer uma de suas pretensões, ainda que rejeitadas as demais. 634) Como se denominam as partes no Processo Trabalhista referente a dissídio individual? R.: O autor da reclamação trabalhista é denominado reclamante: o réu, reclamado. 635) Como se denominam as partes, no caso de inquérito instaurado contra empregado estável, destinado à apuração de falta grave, que por ele teria sido cometida? R.: O autor do pedido de instauração do inquérito é denominado requerente; o presumível faltoso, de requerido. 636) Em que consiste o inquérito contra empregado estável, destinado à apuração de falta grave, que por ele teria sido cometida? R.: Consiste em ação judicial, proposta perante a Justiça do Trabalho que tem como autor (ou reconvinte, se o autor da ação for o empregado, que ajuizou ação preventivamente) o empregador. É, também, denominado inquérito administrativo. 637) Qual a natureza jurídica do inquérito contra empregado estável, destinado à apuração de falta grave, que por ele teria sido cometida? R.: A natureza jurídica do inquérito administrativo é de ação de cognição. 638) Por que razão o inquérito administrativo recebe essa denominação, se tem natureza jurídica de ação judicial de cognição? R.: Porque a denominação é do período em que a da Justiça do Trabalho estava vinculada ao Poder Executivo federal, isto é, antes de sua incorporação ao Judiciário, que somente ocorreu em 1941. 639) Quando a CLT emprega a expressão "empregado com estabilidade", contra o qual se instaura inquérito (art. 853), a que estabilidade se refere o texto legal? R.: O texto legal refere-se somente às seguintes hipóteses de estabilidade: a) a definitiva. atingida após 10 anos, sem a opção pelo FGTS; e b) aquela acordada diretamente com o empregador. 640) Qual o prazo legal para a instauração do inquérito? R.: O prazo é de 30 dias (decadencial), contados da data da suspensão do empregado. 641) Qual o prazo dado ao empregador para instaurar o inquérito contra o empregado estável, se ele não for suspenso de suas funções, recebendo normalmente o salário? R.: Não havendo suspensão do empregado estável, o prazo é o prescricional, de dois anos, conforme o art. 7º, a, da CF. 642) Em que difere o inquérito de uma ação trabalhista 1000 perguntas e respostas de Direito do Trabalho 32 comum? R.: O procedimento perante a Junta ou Juízo é o mesmo das ações trabalhista comuns, diferindo apenas em dois aspectos: a) o requerente e o requerido podem apresentar até seis testemunhas, e b) as custas, no inquérito, devem ser pagas antecipadamente. 643) O que é capacidade jurídica? R.: Capacidade jurídica é a possibilidade que tem a pessoa física ou jurídica, de adquirir direitos a assumir obrigações. 644) O que é capacidade processual? R.: Capacidade processual (legitimatio ad processum) é a aptidão para ingressar em juízo, como autor ou réu de um processo. 645) Quem tem capacidade processual no Processo Trabalhista? R.: No Processo Trabalhista, têm capacidade processual todos aqueles que possuem capacidade para ser parte no Processo Civil, e, ainda, os maiores de 18 anos, como no Processo Penal. 646) Como pode ingressar o menor de 18 anos e maior de 14, na Justiça do Trabalho? R.: O menor de 18 anos e maior de 14, por ser relativamente capaz, deve ser assistido em juízo, por seus representantes legais ou pela Procuradoria da Justiça do Trabalho. 647) Como pode ingressar o menor de 18 anos e maior de 14, na Justiça do Trabalho, se não tiver representante legal, onde não houver Procuradoria do Trabalho? R.: O Juiz ou Presidente deverá nomear pessoa habilitada para desempenhar o papel de curador à lide. 648) Qual a diferença entre assistência e representação? R.: Na assistência, a tutela do interesse do assistido é feita, mediante manifestação de sua vontade, em conjunto com o assistente; na representação, a tutela do interesse do representado é feita exclusivamente pelo representante, em seu nome. 649) Quem poderá assistir o empregado menor de idade perante a Justiça do Trabalho? R.: O empregado poderá ser assistido pelo pai, pela mãe, pelo tutor ou pelo responsável legal. Na hipótese da não existência de nenhum deles, a Procuradoria da Justiça do Trabalho deverá prestar assistência, indicando curador. 650) Quem poderá representar o empregador? R.: O empregador poderá ser representado pelo gerente, ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento do fato. e cujas declarações obrigarão o proponente. 651) Qualquer pessoa pode atuar como preposto do empregador? R.: Não. O entendimento jurisprudencial é de que o preposto do empregador deve ser, obrigatoriamente, empregado da empresa reclamada. 652) Quem representará, perante a Justiça Trabalhista, o falido? R.: O falido, destituído da administração de seus bens, será representado, perante a Justiça do Trabalho pelo sindico da falência. 653) Quem representará, perante a Justiça Trabalhista, o condomínio? R.: O condomínio será representado, perante a Justiça do Trabalho, por seu síndico. 654) Quem representará, perante a Justiça Trabalhista, a herança? R.: A herança será representada pelo inventariante. Se jacente ou vacante, será representada em juízo pelo curador. 655) Quem poderá representar o empregado? R.: O empregado poderá ser representado pelo sindicato da categoria. Se impedido de comparecer à audiência, por doença ou por outro motivo justificado, poderá ser representado por outro empregado que pertença à mesma profissão, mas que não poderá atuar em seu nome, aceitando proposta de acordo ou prestando depoimento. 656) Quem pode apresentar reclamação trabalhista? R.: Podem apresentar reclamação trabalhista: a) os empregados, pessoalmente ou por seu representante; b) os empregadores, pessoalmente ou por seu representante; c) o sindicato de classe, por intermédio de seu advogado. A reclamação poderá, também, ser apresentada por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho. 657) O que deverá conter a reclamação escrita? R.: Deverá conter a designação do juízo competente (Juiz de Direito, Junta ou Tribunal), a qualificação do reclamante e do reclamado, uma exposição sucinta dos fatos essenciais, a fundamentação jurídica da pretensão, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. 658) Como deverá ser o procedimento no caso de reclamação verbal? R.: A reclamação verbal será reduzida a termo, em duas vias, contendo os mesmos elementos da reclamação escrita, no que couber, sendo datada e assinada pelo escrivão ou pelo chefe da Secretaria da Junta. 659) Que espécies de ações existem no Processo Trabalhista? R.: No Processo Trabalhista, existem as mesmas espécies de ações que no Processo Civil: a) de conhecimento (ou de cognição), que visam decisão sobre a norma aplicável ao caso concreto: b) cautelares, que visam resguardar direitos ameaçados pela demora na prestação jurisdicional definitiva; e c) de execução (ou executivas), que visam à efetivação da sentença definitiva, obrigando a parte perdedora ao cumprimento da decisão judicial. 660) Quais as espécies existentes de ação de conhecimento? R.: As ações de conhecimento podem ser: a) meramente declaratórias, quando visarem à afirmação, pelo Poder Judiciário, da existência ou inexistência de relação jurídica controvertida, ou ainda, de autenticidade ou falsidade de documento; b) condenatórias, quando o autor pretende obter o reconhecimento, por via judicial, de seu direito à uma prestação, devida pelo réu; e c) constitutivas, quando se destinarem a criar nova relação jurídica, modificar ou extinguir uma já existente. 661) Em que circunstâncias a ação declaratória é denominada incidental? R.: A ação declaratória incidental visa obter manifestação do Poder Judiciário quando se tornar controversa determinada relação jurídica, da qual dependa diretamente a solução da ação principal. É denomina inicidental porque surge durante o curso de uma ação, incidenter tantum. 662) Admite-se a ação cominatória no Processo Trabalhista? R.: O CPC de 1973 não adotou a mesma sistemática do Código de Processo Civil de 1939, inexistindo, no sistema atual, a chamada ação cominatória, com essa rotulação. É, entretanto, prevista a cominação pecuniária, no caso de obrigações de fazer e de não fazer, que consiste na imposição de pena de multa em caso de descumprimento de sentença judicial. 663) Citar um exemplo de ação condenatória na Justiça do Trabalho. R.: Reclamação em que é pedido o pagamento das indenizações devidas, quando de despedida sem justa causa. 664) Citar um exemplo de ação constitutiva na Justiça do Trabalho. R.: Inquérito judicial visando à apuração de falta grave, que permitiria a demissão, sem pagamento das indenizações devidas, do empregado estável, isto é, daquele admitido antes da criação do FGTS, não sendo optante. 1000 perguntas e respostas de Direito do Trabalho 35 prova documental, quando possível. A negação geral é considerada equivalente à inexistência de contestação. 710) Em que horário devem ser praticados os atos processuais, na Justiça do Trabalho? R.: Em princípio, os atos processuais, a cargo das partes, devem ser praticados nos dias úteis, das 6 às 20 horas, exceto se houver relevante interesse social, que justifique a mudança de horário. A penhora, no entanto, poderá ser realizada em domingos ou feriados, desde que expressamente autorizada pelo Juiz ou pelo Presidente. 711) Os atos processuais, na Justiça do Trabalho, deverão ser sempre públicos? R.: Em princípio, todos os atos processuais são públicos (princípio da publicidade). No entanto, a CF de 1988 garante, em seu art. 5º, LX, proteção à intimidade e ao interesse social. Nesses casos, a publicidade dos atos processuais poderá ser restrita. 712) O que é termo processual? R.: Termo processual é a reprodução gráfica dos atos processuais. 713) Como são os termos processuais consignados nos autos? R.: Os termos processuais são consignados nos autos à tinta, datilografados, digitados ou carimbados. Quando se tratar de procedimentos que movimentam os processos, os termos a eles relativos consistirão em notas, datadas e rubricadas pelos escrivães ou Diretores de Secretaria. 714) Como se deve proceder, no caso de termos processuais que devam ser assinados pelas partes e não o são, por impedimento ou recusa da parte que deveria assiná-los? R.: Havendo motivo justificado para que o termo não seja assinado pela parte, deverá assiná-lo seu procurador legal; se não tiver, outra pessoa deverá fazê- lo, a rogo do interessado, presentes duas testemunhas. Havendo recusa, deve ser consignado nos autos, e a parte deve ser dispensada de fazê-lo. 715) O que são autos do Processo Trabalhista? R.: Autos do Processo Trabalhista são o conjunto dos termos processuais, das petições, documentos e outros papéis, relativos à uma controvérsia jurídica, submetida à apreciação das Juntas ou dos Tribunais do Trabalho. 716) Quem tem a guarda dos autos do processo na Justiça do Trabalho? R.: Os autos do processo ficam sob a guarda e responsabilidade dos escrivães ou Diretores de Secretaria. 717) Que atos devem praticar os escrivães ou Diretores de Secretaria relativamente aos autos do processo trabalhista? R.: Além de guardá-los com todo zelo, cuidando para que não se extraviem, se alterem, ou sejam, de qualquer modo, adulterados, compete aos escrivães ou Diretores de Secretaria certificar os vencimentos dos prazos e fornecer certidões ao reclamante ou ao reclamado, quando requererem. 718) As certidões deverão ser sempre fornecidas ao reclamante e ao reclamado? R.: Em princípio, sim, exceto quando o processo correr em segredo de justiça, caso em que será necessária autorização do Juiz do feito, para que sejam fornecidas certidões. 719) Advogado sem procuração poderá retirar autos do cartório? R.: Não. Poderá o advogado sem procuração, no entanto, consultá-los no próprio cartório, exceto se o processo correr em segredo de justiça. 720) O Processo Trabalhista, no caso de dissídio individual, tem caráter inquisitório ou dispositivo? R.: A característica marcante do processo inquisitório é a impossibilidade, imposta pela lei, de as partes disporem livremente de seus direitos; no processo dispositivo, ao revés, embora o Juiz atue constantemente, às partes é facultado paralisar o feito ou desistir de continuá-lo, além de ser-lhes concedida a faculdade de constituir, modificar ou extinguir direitos que envolvem ambos os interessados. Ora, no processo trabalhista, embora de caráter publicístico, a liberdade que têm as partes de dispor de seus direitos e dos direitos comuns a ambas é tal que permite concluir que o Processo Trabalhista tem, inequivocamente, caráter dispositivo. 721) Admite-se, no Processo Trabalhista, a compensação de débitos? R.: Sim, mas somente aqueles derivados de relação empregatícia. 722) Qual a condição para que seja acolhido o pedido de compensação de débitos? R.: Para que seja acolhido o pedido de compensação de débitos, derivados de relação laboral, deverá ser ele apresentado na defesa do reclamado, e renovado por ocasião do recurso. 9.3. NULIDADES. EXCEÇÕES 723) Quais os sistemas jurídicos utilizados para decretar a nulidade dos atos processuais trabalhistas? R.: Existem basicamente três sistemas: a) o legalista, extremamente formal, pelo qual qualquer irregularidade formal do ato implica-lhe na imediata nulidade; b) o pragmático, pelo qual a irregularidade somente é causa de nulidade quando houver prejuízo; e c) o teleológico (ou finalístico), que considera somente o objetivo a ser alcançado pelo ato: sendo atingido, o iter percorrido não importa, nem enseja em nulidade. 724) Qual o princípio adotado pela CLT quanto às nulidades processuais? R.: A CLT adota o princípio pragmático de que somente será decretada a nulidade de um ato quando houver efetivo prejuízo processual às partes. É a consolidação da máxima "pas de nullité sans grief'. No entanto, a interpretação jurisprudencial mais recente inclina-se a adotar o princípio teleológico. 725) O aspecto formal do Processo Trabalhista não é levado em conta? R.: Historicamente, a formalidade dos atos processuais era excessiva, rigor que foi sendo mitigado com o passar do tempo. Hoje, embora a formalidade seja essencial para o desenvolvimento regular do Processo Trabalhista, nos casos especificados em lei, adota-se o principio da instrumentalidade, que consiste em atribuir maior importância à finalidade do processo, consistindo as formas somente em meios para atingi-la, não tendo fim em si próprias. 726) Dar um exemplo de ato formal, cuja falta ou irregularidade, ao ser praticado, acarreta nulidade processual, mas que, ocorrendo sem causar prejuízo às partes, é relevado, não inquinando de nulidade o Processo Trabalhista. R.: Citação do reclamado. Se não for regularmente efetuada, implica em nulidade do processo. Contudo, se o reclamado comparecer, apresentando defesa, não terá qualquer prejuízo e o Processo Trabalhista prosseguirá normalmente. 727) Em que momento processual deve ser argüida a nulidade? R.: A nulidade deve ser argüida, via de regra, na primeira oportunidade em que à parte for dada a palavra, na audiência ou nos autos. Na prática, a fim de evitar a convalidação de ato nulo, as partes costumam argüir a nulidade a qualquer momento, fora das expressas previsões da lei processual. 728) Em que casos podem ocorrer nulidade, na Justiça do Trabalho, em virtude de falta de competência para julgar o feito? R.: A nulidade, por falta de competência da Justiça do Trabalho, pode ser argüida em razão do local (ex ratione loci), da matéria (ex ratione materiae) ou das partes (ex ratione personae). 1000 perguntas e respostas de Direito do Trabalho 36 729) Qua1 a conseqüência da não argüição da nulidade pela parte quando tiver de falar nos autos ou na audiência? R.: Não argüida a nulidade, precluirá o direito de fazê-lo. A preclusão consiste na perda da oportunidade processual para a prática de determinado ato. 730) A incompetência em razão do local é absoluta? R.: Não. Se não for argüida pelas partes, ficará automaticamente prorrogada. 731) O Juiz poderá decretar, de ofício, nulidade em razão do local? R.: Não. Somente às panes é facultado argüir nulidade ex ratione loci. 732) O que deverá ocorrer quando a matéria submetida à apreciação da Justiça do Trabalho não for de sua competência? R.: A incompetência da Justiça do Trabalho pode ser argüida pelas partes e também pelo Juiz, de ofício. 733) Qual deverá ser o procedimento do Juiz trabalhista ou do Tribunal do Trabalho que se julgar incompetente para o julgamento da causa, em razão da matéria? R.: O Juiz ou o Tribunal deverão remeter o processo à autoridade competente, fundamentando sua decisão. 734) De que forma o Juiz decidirá a argüição de incompetência da Justiça do Trabalho em razão das partes? R.: A parte interessada deverá, tempestivamente, argüir a incompetência da Justiça do Trabalho em razão das partes. A decisão judicial, cuja fundamentação deverá levar em conta os dados colhidos na instrução do processo, para apurar se as partes têm ou não a qualidade de empregado ou de empregador, é dada na sentença de mérito, como preliminar ao julgamento. 735) O Juiz poderá decretar, de ofício, nulidade em razão das partes? R.: Não. Somente às panes é facultado argüir nulidade ex ratione personae. 736) Detectando o Juiz alguma irregularidade na prática de ato processual, estará obrigado a decretá-la? R.: Não. Sempre tendo em mente a instrumentalidade do processo, bem como a economia dos atos processuais, deverá o Juiz suprir a falta ou mandar repetir o ato irregular, de forma a não atrasar o desenvolvimento do feito, evitando prejuízos às partes. Também no caso de ser argüida nulidade por aquele que lhe tiver dado causa, não será acolhida. 737) Qual o fundamento moral para a não acolhida do pedido de nulidade, formulado por aquele que lhe deu causa? R.: O fundamento moral pode ser resumido em brocardo jurídico, que reza: "ninguém pode alegar a própria torpeza". 738) Decretada a nulidade de um ato processual será anulado todo o Processo Trabalhista? R.: A CLT explicitamente dispõe que, decretada a nulidade de um ato processual, somente serão anulados os atos que dele dependam ou sejam conseqüência. Em outras palavras, todos os atos processuais que não tenham relação com o ato anulado, permanecem válidos, o que indica o acolhimento do princípio da economia dos atos processuais. 739) Decretada a nulidade de determinado ato processual, como deverá o Juiz ou o Tribunal proceder, para que os demais atos que dele dependam, ou sejam conseqüência, sejam também alcançados pelos efeitos dessa nulidade? R.: O Juiz ou Tribunal deverão indicar quais atos processuais deverão ser também atingidos (e considerados nulos) pela decretação da nulidade do ato de que dependam, ou sejam conseqüência. 740) O que é exceção no Processo Trabalhista? R.: Exceção é modalidade de defesa do reclamado, de conteúdo meramente processual, isto é, não envolvendo o mérito da questão submetida a julgamento. É também denominada defesa indireta processual. 741) Em que casos é admitida a exceção no Processo Trabalhista? R.: A exceção, no Processo Trabalhista, é admitida para argüir incompetência, impedimento ou suspeição de Juiz ou de integrante de Tribunal do Trabalho. 742) Que exceções podem ser opostas, nas causas submetidas à Justiça do Trabalho, e que ocasionam a suspensão do feito? R.: Na Justiça do Trabalho, suspendem o andamento do feito a oposição de exceções de incompetência e de suspeição. 743) Como devem ser alegadas outras espécies de exceções? R.: As exceções que não forem de suspeição ou de incompetência serão alegadas pela parte como matéria de defesa. 744) Como se denominam quem opõe exceção e aquele contra quem é oposta? R.: Denominam-se, respectivamente, excipiente e exceto. 745) As exceções devem ser oferecidas em autos apartados como no Processo Civil? R.: Não. No Processo Trabalhista, todas as exceções devem ser oferecidas juntamente com a contestação. 746) Citar casos de impedimento do Juiz. R.: Ocorre impedimento do Juiz quando: a) for, ele próprio, cônjuge, parente consangüíneo, afim em linha reta ou colateral até o 3º grau, parte ou diretamente interessado no feito que lhe couber julgar; b) for ele próprio testemunha em processo que lhe couber julgar; c) seu cônjuge for advogado de defesa em processo a ele submetido. 747) Citar casos de suspeição do Juiz trabalhista. R.: Ocorre suspeição do Juiz se: a) for amigo íntimo ou inimigo figadal de qualquer das partes; b) tiver aconselhado qualquer das partes; c) for credor, devedor, tutor ou curador de qualquer das partes. 748) Quais os impedimentos específicos aos Juizes e Ministros que atuam em órgãos colegiados, e que se aplicam aos processos que lhes são submetidos? R.: No mesmo órgão colegiado, não poderão servir Juízes ou Ministros que forem parentes entre si, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o 3º grau. 749) Quais as conseqüências da existência de impedimentos e suspeições? R.: Considera-se que impedimentos são mais graves do que suspeições. Assim, impedimentos geram nulidades absolutas, enquanto que suspeições geram nulidades relativas. 750) Impedimentos e suspeições são aplicáveis somente a Juízes? R.: Não. Aplicam-se, também, aos representantes do MP, aos advogados, aos funcionários da Justiça e aos auxiliares, tais como intérpretes e peritos. 751) Em que momentos podem ser argüidos, no Processo Trabalhista, o impedimento e a suspeição? R.: Impedimento: pode ser argüido pela parte, ou ser conhecido de ofício, a qualquer tempo; suspeição: deve ser alegada pela parte, dentro do prazo legal, sob pena de preclusão. 752) Qual a medida processual cabível, no Processo Trabalhista, contra a decisão do Juiz que acolher a exceção de incompetência? R.: Cabe recurso ordinário contra a decisão que acolher a exceção de incompetência. 753) Cabe reconvenção no Processo Trabalhista? R.: Sim, embora não expressamente prevista na CLT. É admissível porque permite maior rapidez e simplicidade 1000 perguntas e respostas de Direito do Trabalho 37 ao Processo Trabalhista, à semelhança do que ocorre com o Processo Civil. 754) A reconvenção, no Processo Trabalhista, é peça autônoma? R.: Não. Uma vez que o Processo Trabalhista deve ser orientado em direção à simplicidade, concentrando-se os atos em audiência, é por ocasião desta que deve a reconvenção ser apresentada, junto com a defesa, sendo ambas processadas conjuntamente. 755) A desistência da ação, no Processo Trabalhista, obsta o prosseguimento da reconvenção? R.: Não. A reconvenção tem natureza de ação autônoma, tendo vida própria, devendo prosseguir normalmente, se ocorrer desistência da ação. 9.4. Conflito De Competência. Audiências. Provas. Decisão Judicial E Sua Eficácia (Coisa Julgada). Dissídios Individuais 756) O que é, no Processo Trabalhista, cont1ito de competência? R.: Conflito de competência, no Processo Trabalhista, é a situação que ocorre quando dois ou mais Juízes do trabalho se declaram competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para conhecer determinada reclamação. A CLT ainda a denomina de "conflito de jurisdição", à semelhança do Código de Processo Civil de 1939. O CPC de 1973 e a CF de 1988 utilizam a denominação apropriada, "conflito de competência". 757) Entre quais órgãos da Justiça do Trabalho pode ocorrer conflito de competência? R.: Pode ocorrer conflito de competência entre: a) Juntas de Conciliação e Julgamento e Juízes de Direito investidos na administração da Justiça do Trabalho; b) Tribunais Regionais do Trabalho; e c) Juízos e Tribunais do Trabalho e órgãos da Justiça Ordinária. 758) Quem pode suscitar conflito de competência no âmbito do Processo Trabalhista? R.: Podem suscitar conflito de competência: a) os juízes; b) os Tribunais do Trabalho; c) o Procurador-Geral; d) os procuradores regionais da Justiça do Trabalho; e) a parte interessada; e f) o representante da parte interessada. 759) Em que momento processual deverá a parte que suscitar conflito de competência produzir prova de sua ocorrência? R.: A prova deverá ser produzida no próprio ato em que suscitar o conflito. 760) A quem compete decidir conflito de competência entre dois Tribunais Regionais ou entre um deles e o TST? R.: Por decisão do STF, a solução desse conflito compete ao TST. 761) Essa decisão do STF não contraria o art.105, "d", da Constituição Federal, que atribui ao STJ a competência para processar e julgar originariamente os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art.102, I, "b"? R.: Não, porque o conflito entre um TRT e o TST não é de competência, e sim, um problema ligado à hierarquia de jurisdição. É conflito de atribuição, de natureza administrativa. 762) A quem compete decidir o conflito de competência entre Juiz de Direito, no exercício da jurisdição trabalhista e Junta de Conciliação e Julgamento, na mesma Região? R.: A competência é do Tribunal Regional do Trabalho da Região. 763) A quem compete decidir o conflito de competência entre Juntas de Conciliação e Julgamento subordinadas a diferentes TRTs? R.: Compete ao TST a decisão do conflito. 764) Qual a medida adotada pela autoridade competente para decidir conflito de competência, após a decisão sobre o assunto? R.: A autoridade comunicará a decisão às autoridades em conflito, e o feito prosseguirá no foro julgado competente para o julgamento. 765) Onde se realizam as audiências de instrução e julgamento? R.: As audiências de instrução e julgamento devem ser realizadas na sede do juízo ou do Tribunal. 766) Quanto tempo deve o advogado aguardar pela chegada do Juiz, após o horário designado para a audiência? R.: O advogado deverá aguardar 15 minutos, após o que poderá retirar-se, registrando seu comparecimento. 767) Qual o horário em que deverão ser realizadas as audiências nos órgãos da Justiça do Trabalho? R.: Deverão ser realizadas audiências em dias úteis, previamente fixados, no horário entre 8 e 18 horas. 768) Qual a duração máxima da audiência na Justiça do Trabalho? R.: A audiência não pode durar mais de 5 horas seguidas, exceto em caso de matéria urgente, que desaconselhe a designação de nova audiência. 769) O que são provas no âmbito trabalhista? R.: São os meios legalmente permitidos ao empregado e ao empregador, para a demonstração da veracidade dos fatos alegados em juízo. 770) Quais os meios usuais de prova? R.: Perícias, documentos, depoimentos das partes e das testemunhas e confissão. 771) A quem incumbe o ônus da prova? R.: De modo geral, incumbe a prova àquele que alegar o fato, embora ao Juiz seja facultado buscar novos meios probatórios, que contribuam para dar-lhe certeza sobre os fatos alegados, mesmo sem o requerimento das partes. O CPC, em seu art. 333, explicita as situações nas quais a prova deverá ser produzida: a) pelo autor, quanto a fato que seja constitutivo de seu direito (ex.: contratação de empregado); e b) pelo réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (ex.: o empregador deverá exibir recibos de quitação dos valores pagos ao empregado, se este alegar que as quantias lhe são devidas). 772) Reclamante ingressa em juízo alegando que trabalhou para determinado empregador, subordinando- se a este. O empregador contesta, alegando que o trabalho foi executado pelo reclamante na condição de autônomo, o que descaracterizaria a relação trabalhista. Que espécies de provas deverão as partes trazer aos autos, para demonstrar os fatos que alegam? R.: O reclamante deverá exibir algum documento (contrato de trabalho, CTPS, ou hollerith, por exemplo), ou ainda, prova testemunhal, se não dispuser de documento, pois seu direito somente será constituído se ficar provada a relação trabalhista; o reclamado, por sua vez, deverá exibir, por exemplo, contrato de prestação de serviços, assinado entre ele e o reclamante, em que este último se compromete a executar o trabalho na condição de autônomo, fato que impediria a materialização da pretensão do reclamante. 773) Que fatos não necessitam de prova? R.: Independem de prova os fatos notórios, os presumidos por lei, os incontroversos e os não contestados pelo reclamado. Também não precisa ser provado o direito federal. 774) A informação comercial é aceita como prova no Processo Trabalhista? R.: Não. Mesmo que seja fornecida por empresa especializada em informações comerciais, não será aceita como prova. 775) Em que consiste a prova testemunhal? R.: Consiste no depoimento prestado perante o Juiz, sobre fatos alegados pelas partes e pertinentes à lide, feito por terceiros não diretamente envolvidos e não interessados no processo. 1000 perguntas e respostas de Direito do Trabalho 40 busca e apreensão e produção antecipada de provas. 826) Em que hipóteses se concede ao Juiz a tutela jurisdicional antecipada? R.: A Lei nº 8.952/94 autoriza a tutela antecipada quando: a) houver prova inequívoca da verossimilhança da alegação; b) haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; c) fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu; e d) for possível de reverter o provimento antecipado. 827) Em que casos é expressamente vedada a concessão da tutela antecipada da lide no Processo Trabalhista? R.: O art. 273, § 2º, do CPC expressamente veda a concessão da tutela antecipada da lide no caso de haver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado; e, no art. 588, II, encontra-se a vedação quando se tratar de atos que importem a alienação do domínio, ou levantamento de dinheiro sem caução idônea. 828) Qual a natureza jurídica do ato judicial que concede a tutela antecipada? R.: A natureza jurídica do ato que concede a tutela antecipada é de decisão interlocutória. 829) Qual o recurso cabível contra decisão que concede a tutela antecipada? R.: No processo civil, dada a natureza jurídica de decisão interlocutória, o recurso cabível é o de agravo, nos termos do art. 522 do CPC; no Processo Trabalhista, somente cabe mandado de segurança. 830) Qual o prazo concedido para o reclamado comparecer à audiência inicial, depois de notificado? R.: O prazo é de 5 dias. 831) Qual o prazo concedido para a Fazenda Pública comparecer à audiência inicial de um Processo Trabalhista, depois de notificada? R.: O prazo para a Fazenda Pública é o quádruplo, ou seja, 20 dias. 832) Qual o prazo concedido às partes, para aduzir razões finais, após a instrução? R.: Cada parte poderá falar por 10 minutos, apresentando suas razões finais. 833) É obrigatória a apresentação de razões finais no Processo Trabalhista? R.: Não. É mera faculdade que a lei concede ao reclamante e ao reclamado. 834) Citar cinco causas de extinção do Processo Trabalhista. R.: a) morte do empregado, tendo sido proposta a abertura de inventário; b) morte ou perda da capacidade do procurador da parte; c) ocorrência de força maior; d) morte do assistente do empregado menor de idade; e e) perda dos autos do processo. 835) De que espécie deve ser a força maior, para que cause suspensão do Processo Trabalhista? R.: A doutrina considera que somente se justifica a suspensão do Processo Trabalhista, quando a força maior for transindividual, isto é, que ocorra um evento que atinja ambas as partes, ou as partes e o juízo. 836) A perda da capacidade processual ou a morte do titular ou do representante legal da empresa acarretam a suspensão do Processo Trabalhista? R.: No caso de o empregador ser pessoa física ou titular de pequena empresa (bar, tinturaria), não tendo outra pessoa conhecimento dos fatos, ou ainda, de representante legal somente substituível mediante procedimento especial, demorado e fora do juízo (síndico, liqüidante), admite-se a suspensão do processo. No caso do titular ou do representante legal da empresa, que puder ser substituído por um gerente ou por qualquer outro preposto, não se justifica a suspensão do processo. 837) Citar cinco causas de extinção antecipada do Processo Trabalhista. R.: a) indeferimento da petição inicial; b) ausência do reclamante à audiência, acarretando arquivamento da reclamação; c) negligência das partes, deixando de movimentar o processo por mais de um ano; d) abandono do processo por mais de 30 dias, por parte do reclamante, deixando de promover os atos judiciais que lhe competem; e e) falta de pagamento, no prazo de 30 dias da intimação, por parte da empresa, no caso de inquérito judicial. 838) A desistência da ação trabalhista provoca a extinção do processo? R.: Não. Uma vez que a desistência implica em retirar da Justiça do Trabalho o pedido de pronunciamento sobre questão controvertida, ocorre a cessação do Processo Trabalhista, e não sua extinção. 839) Qual o principal efeito da extinção antecipada do Processo Trabalhista? R.: O principal efeito é acarretar a nulidade de todos os atos já praticados, retroagindo no tempo (efeito ex tunc). 840) Que espécies de procedimentos especiais são utilizados na Justiça do Trabalho? R.: São cabíveis os seguintes procedimentos especiais: a) ação de consignação em pagamento; b) ação de prestação de contas; c) ação cominatória; d) ações possessórias; e) ação rescisória; f) habilitação incidente; g) restauração de autos; e h) mandado de segurança. 841) Qual o principal objetivo da ação de consignação em pagamento, em matéria trabalhista? R.: A ação de consignação em pagamento, em matéria trabalhista, visa, principalmente, exonerar o empregador (devedor) de efetuar o pagamento de juros e de correção monetária ao empregado (credor). Serve também, para evitar o risco de o empregador ter de pagar multa, caso o empregado se recuse a receber os valores devidos, por ocasião da rescisão contratual. O empregado ou os pretendentes ao crédito são notificados para vir receber, na audiência designada para tal. 842) Quais as possíveis atitudes da parte notificada, na ação de consignação em pagamento? R.: Comparecendo, e concordando com o pedido, o montante devido será pago; comparecendo à audiência, poderá o empregado recusar-se a receber, alegando, em sua contestação, não ter havido recusa ou mora em receber, que o depósito não foi feito no prazo ou no local do pagamento, ou que o depósito não é integral. 843) Como prosseguirá o feito, caso o empregado conteste a ação? R.: Será deferido o depósito, por parte do empregador, passando-se às fases conciliatória e probatória, seguida da decisão final. 844) De que espécies pode ser a decisão final na ação de consignação em pagamento? R.: A decisão final poderá ser de acolhimento da pretensão do empregador, mantendo o depósito e considerado efetuado o pagamento; ao revés, poderá ser acolhida a defesa do empregado, e o devedor será considerado como em mora. 845) Quando é utilizada a ação de prestação de contas no Processo Trabalhista? R.: A ação de prestação de contas é utilizada quando existir divergência entre o empregado vendedor ou cobrador e seu empregador. 846) Quem tem legitimidade para propor ação de prestação de contas? R.: Podem propor ação de prestação de contas tanto aquele que tiver direito a exigir prestação de contas quanto quem tiver de prestá-las. 847) Em que situação é possível a utilização de ação cominatória no Processo Trabalhista? R.: A ação cominatória pode ser intentada por quem tenha o direito de exigir de outrem que se abstenha da prática de determinado ato, ou preste fato dentro de 1000 perguntas e respostas de Direito do Trabalho 41 certo prazo. Pode ser utilizada pelo empregador, no caso de o empregado pedir demissão e não retornar para a homologação de seu pedido, o que torna a rescisão inválida. 848) Como se justifica a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações possessórias? R.: O fundamento legal que ampara a competência da Justiça do Trabalho é encontrado na CF de 1988, em seu art. 114, que estabelece ser esse o ramo da Justiça ao qual devem ser submetidas as controvérsias decorrentes da relação laboral, excetuados os acidentes do trabalho. Portanto, desde que a ação possessória tenha origem nessa espécie de relação jurídica, poderá ser apreciada pela Justiça do Trabalho. 849) Na hipótese de existência simultânea de dois contratos, um de trabalho e outro de locação, entre empregador e empregado, será a Justiça do Trabalho competente para julgar litígios decorrentes do contrato de locação? R.: Não. Litígios decorrentes de contrato de locação, ainda que existindo contrato simultâneo de trabalho entre locador (empregador) e locatário (empregado), devem ser julgados pela Justiça Comum. 850) Se o empregador colocar imóvel à disposição do empregado, para sua moradia, sem com ele firmar contrato de locação, considerando o direito de habitação como parte integrante do salário, em valor inferior a um terço do salário mínimo, como poderá retomar o imóvel cedido, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho? R.: O pedido de desocupação do imóvel deverá ser apresentado na defesa do empregador. 851) É habitual a propositura de ação possessória na Justiça do Trabalho? R.: Embora tecnicamente possível, é rara a propositura de ação possessória na Justiça do Trabalho, sendo comum seu ajuizamento na Justiça Comum, tanto para evitar que seja suscitada discussão sobre competência, quanto pelo fato de ser essa última melhor aparelhada para proceder à execução forçada, em caso de não cumprimento da sentença condenatória. 852) Que espécie de ação caberá ao empregado que, residente em imóvel de propriedade de seu empregador, pretender substituir a parcela de salário paga como moradia, por pagamento do valor equivalente em dinheiro? R.: O art. 287 do CPC concede ação cominatória àquele que, por lei ou por convenção, tiver o direito de exigir de outrem que se abstenha da prática de algum ato. 853) O que é ação rescisória? R.: Ação rescisória é aquela destinada à desconstituição de decisão de mérito, em qualquer grau de jurisdição, já transitada em julgado, isto é, contra a qual não mais cabe qualquer recurso. 854) A ação rescisória é admitida na Justiça do Trabalho? R.: Sim. O art. 836 da CLT, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.02.1967, admite-a expressamente. 855) Qual o prazo para a propositura da ação rescisória em matéria trabalhista? R.: O prazo, decadencial, é de 2 anos, contados a partir da data do trânsito em julgado da decisão. 856) Em que estatuto legal se encontram os casos de cabimento da ação rescisória na Justiça do Trabalho? R.: Encontram-se no CPC, art. 485, que enumera taxativamente as hipóteses de cabimento da ação rescisória. 857) Citar cinco hipóteses de cabimento da ação rescisória, enumerados no art. 485 do CPC, que pode ser proposta para desconstituir decisão trabalhista transitada em julgado. R.: O art. 485 do CPC estabelece as hipóteses de cabimento da ação rescisória, dentre os quais, aqueles em que foi proferida decisão: a) havendo prevaricação, concussão ou corrupção do Juiz, crimes tipificados no Código Penal; b) por Juiz impedido ou absolutamente incompetente; c) com literal violação de disposição de lei; c) com ofensa à coisa julgada; e e) tendo havido dolo da parte vencedora em detrimento da vencida, ou colusão entre as partes, visando fraudar a lei. 858) A quem deverá ser endereçada a ação rescisória nos casos de decisão judicial da Justiça do Trabalho? R.: Exceto nos casos de decisões do TST, a ação rescisória deverá ser endereçada ao TRT; no caso de julgados do TST, a este Tribunal deverá ser endereçada a ação rescisória. 859) Qual o recurso cabível contra decisão do TRT sobre ação rescisória? R.: O Enunciado nº 158, do TST, estipula que, da decisão proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em matéria de ação rescisória, cabe recurso ordinário ao TST. 9.5. DISSÍDIOS COLETIVOS 860) Em que consiste e em que casos pode ser instaurado o dissídio coletivo? R.: O dissídio coletivo é a ação trabalhista que pode ser instaurada pela entidade representativa da categoria econômica ou profissional, pelo empregador ou pelo sindicato patronal, quando existir controvérsia, envolvendo pretensões coletivas, isto é, aquelas que interessam genericamente a uma coletividade, um grupo ou uma categoria econômica ou profissional. 861) De que espécies pode ser o dissídio coletivo? R.: O dissídio coletivo pode ser econômico ou jurídico. 862) Quando se considera que o dissídio coletivo é econômico? R.: Considera-se que é econômico o dissídio instaurado com o propósito de alterar normas contratuais ou legais de determinada categoria profissional. 863) Qual a natureza jurídica do dissídio econômico? R.: O dissídio econômico tem natureza jurídica de ação constitutiva, pois visa a criação, a alteração, ou a extinção de uma relação jurídica. 864) Quando se considera que o dissídio coletivo é jurídico? R.: Considera-se que é jurídico o dissídio instaurado visando a aplicação de norma jurídica legal ou convencional, pedindo-se ao Judiciário a interpretação da norma, ou um pronunciamento sobre a existência ou inexistência de relação jurídica ligada à determinada categoria profissional. 865) Qual a natureza jurídica do dissídio jurídico? R.: O dissídio jurídico tem natureza jurídica de ação declaratória, pois o julgador deverá pronunciar-se, interpretando ou afirmando a existência ou inexistência (declaratória negativa) de fato controverso, submetido à sua apreciação. 866) O dissídio coletivo pode ser, simultaneamente, econômico e jurídico? R.: Sim. É comum o dissídio coletivo ser, a um só tempo, econômico e jurídico. 867) O dissídio econômico é submetido ao Poder Judiciário, nos países democráticos? R.: A interferência do Estado nos dissídios econômicos é conseqüência da elaboração das leis trabalhistas, sob inspiração da Itália fascista. Nos países democráticos, inclusive na Itália de hoje, não mais subsiste, tendo sido substituída pelo acordo entre as partes, espontâneo, mediado ou arbitrado, todos os procedimentos voluntários. 868) Quais as funções desempenhadas pela Justiça do Trabalho, quanto à instauração de dissídio coletivo? R.: A Justiça do Trabalho tem poder normativo para proferir sentenças relativas a dissídios coletivos; além disso, desempenha função mediadora, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho, já que a tentativa de conciliação é requisito indispensável ao prosseguimento da ação. 1000 perguntas e respostas de Direito do Trabalho 42 869) Quem tem legitimidade para instaurar dissídio coletivo de categoria profissional? R.: A CLT legitima, em caráter de exclusividade, no art. 857, o sindicato da categoria profissional. 870) Quem tem legitimidade para instaurar dissídio coletivo em caso de não existência de sindicato representativo da categoria profissional? R.: O parágrafo único do mesmo art. 857 da CLT legitima, neste caso as federações correspondentes ou, na falta destas, as confederações respectivas, no âmbito de sua representação. 871) Qual o requisito para que os sindicatos possam instaurar o dissídio coletivo em nome da categoria profissional que representam? R.: Para que seja instaurado o dissídio coletivo, deve ter sido decidido, em assembléia da categoria, por maioria de 2/3 dos associados interessados na solução do dissídio, em primeira convocação, ou por 2/3 do presentes, em segunda convocação. 872) Qual o papel do Ministério Público quando da instauração do dissídio coletivo? R.: O MP, como fiscal da lei, acompanha o processo, assegurando o cumprimento rigoroso de todas as fases procedimentais; o MP emitirá parecer escrito ou protestará pelo pronunciamento oral na audiência ou na sessão de julgamento; e, se homologado acordo entre as partes, pode o MP interpor recurso. 873) Qual o período de vigência das condições de trabalho fixadas em sentença normativa que decide dissídio coletivo? R.: As condições de vigência da sentença normativa vigoram a partir da data de sua publicação, e perduram até o próximo acordo coletivo ou a próxima sentença normativa, prolatada quando for novamente instaura do dissídio coletivo. 874) Os direitos conferidos pela sentença normativa alcançam os empregados anteriormente demitidos? R.: Não. Somente atingem os empregados que continuam trabalhando. 875) Os direitos conferidos pela sentença normativa integram definitivamente os contratos individuais de trabalho? R.: Não. Os direitos conferidos vigoram somente durante o período indicado na sentença. 876) Qual a extensão da decisão da Justiça do Trabalho, ao julgar dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho, e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa? R.: O Tribunal competente poderá, na mesma decisão, se julgar justo e conveniente, estender as condições de trabalho aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão que os da fração beneficiada. 877) Quem tem legitimidade para pedir ao Tribunal a extensão da decisão sobre novas condições de trabalho a todos os empregados da mesma categoria profissional, compreendida na jurisdição do Tribunal? R.: Estão legitimados para formular o pedido: a) um ou mais empregadores ou qualquer sindicato destes; b) um ou mais sindicatos de empregados; c) o próprio Tribunal que houver proferido a decisão, ex officio; e d) a Procuradoria da Justiça do Trabalho. 878) Qual a condição necessária para que a decisão possa ser estendida aos demais empregados? R.: A condição para que a decisão possa ser estendida aos demais empregados, é que 3l4 dos empregadores e 3l4 dos empregados concordem com a extensão da decisão. 879) O cumprimento das determinações da sentença normativa depende da ocorrência de seu trânsito em julgado? R.: Não. Se não cumpridas as determinações, caberá ação de cumprimento a partir de 2 dias seguinte ao do julgamento pelo TRT e a partir da publicação da certidão de julgamento, no caso de decisão do TST, medidas estabelecidas pela Lei nº 7.701, de 21.12.1988, em seus arts. 7º e 10, respectivamente. 9.6. LIQÜIDAÇÃO. EXECUÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES 880) Qual a diferença entre o processo de conhecimento e o de execução em âmbito trabalhista? R.: O processo de conhecimento visa à formulação da norma jurídica concreta, que deve disciplinar determinada situação, envolvendo direitos trabalhistas; o processo de execução visa à atuação prática da norma jurídica concreta. 881) Quem tem competência para promover a execução da sentença trabalhista? R.: É competente para a execução da sentença o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o feito. 882) Como atuam os juízes classistas no processo de execução? R.: Os juízes classistas não desempenham qualquer função no processo de execução. Apenas o Juiz togado atua, conduzindo o processo. 883) Quem é o titular do direito de executar sentença dada em Processo Trabalhista? R.: A execução pode ser promovida por quem tiver interesse jurídico (isto é, o autor ou, se falecido, seu dependente; não havendo dependente, o herdeiro, não havendo impugnação; o inventariante, caso não seja dativo) ou pelo próprio Juiz ou Presidente do Tribunal, ex officio. 884) Interposto um recurso, em âmbito trabalhista, que efeitos terá sobre a execução? R.: Se o recurso tiver efeito suspensivo, exceção no Processo Trabalhista, a execução ficará sobrestada até o julgamento final; se o recurso tiver somente efeito devolutivo, o titular do direito poderá promover a execução provisória de seu crédito. 885) A execução de sentença trabalhista, enquanto pende ação rescisória, é considerada provisória? R.: Não. A execução de sentença trabalhista será considerada definitiva, porque a ação rescisória não é recurso, não tendo efeito suspensivo sobre a execução. 886) Quando o credor decide promover a execução provisória, em Processo Trabalhista, que medidas deverá tomar para garantir o pagamento da obrigação? R.: A execução provisória pode exigir penhora ou depósito de bens do devedor, não se admitindo, no entanto, a alienação. 887) Em que consiste a penhora, no Processo Trabalhista? R.: Penhora é a apreensão judicial de determinados bens do devedor, condenado em Processo Trabalhista, com vistas a garantir a execução. 888) Onde deverá ser realizada a penhora? R.: A penhora será realizada no local onde estiverem situados os bens; se estiverem em repartição pública, o Juiz enviará requisição prévia ao chefe da repartição. 889) Efetuada a penhora, mas pendendo recurso com efeito suspensivo, deverá ficar o processo de execução suspenso, aguardando a decisão final do recurso pendente? R.: Sim. A execução ficará suspensa até que os autos processuais baixem à Junta. 890) O que acontecerá com o processo de execução se a sentença for confirmada pelo Tribunal Superior? R.: O processo de execução prosseguirá a partir do ponto em que ficou suspenso, até a satisfação dos créditos do exeqüente. 891) O que acontecerá com o processo de execução se a sentença for completamente reformada ou anulada pelo Tribunal Superior? R.: O processo de execução será extinto, ficando sem efeitos todos os atos praticados. 1000 perguntas e respostas de Direito do Trabalho 45 R.: Não. O princípio da instrumentalidade do processo permite que um recurso seja acolhido, mesmo que seu nomen juris não seja conetamente utilizado, desde que interposto dentro do prazo do recurso correto. 941) O que é depósito recursal? R.: Depósito recursal é a quantia recolhida pela parte que deseja interpor os recursos ordinário, de revista, adesivo, embargos infringentes no TST e extraordinário para o STF. 942) Onde deve ser feito o depósito judicial? R.: Deve ser feito em conta bancária, à disposição do juízo, que renda correção monetária. 943) O que ocorre com o recurso, se não for feito depósito judicial, nos casos em que a lei demanda? R.: O recurso será considerado deserto. 944) Como se contam os prazos para a interposição de recursos? R.: Os prazos são contados a partir da data em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão. Caso a decisão seja proferida em audiência, a partir desta data. 945) Quais os recursos previstos no Processo Trabalhista? R.: A CLT prevê, em seu art. 893: a) embargos; b) recurso ordinário; c) recurso de revista; e d) agravo. 946) São cabíveis outros recursos, no Processo Trabalhista, embora não previstos pela CLT? R.: Sim. São também aplicáveis, subsidiariamente, ao Processo Trabalhista, outros recursos, previstos no CPC e na Constituição Federal, tais como recurso extraordinário, pedido de revisão, correição, embargos declaratórios e recurso adesivo. 947) Quais os efeitos dos recursos admitidos no Processo Trabalhista? R.: Todos os recursos têm efeito devolutivo; alguns têm, também, excepcionalmente, efeito suspensivo. 948) Quem tem legitimidade para recorrer? R.: Somente pode recorrer a parte vencida no processo, no todo ou em parte, bem como o terceiro prejudicado, alcançado pela decisão judicial. 949) Quais os pressupostos de admissibilidade dos recursos? R.: Para que sejam admitidos, os recursos devem preencher os seguintes pressupostos de admissibilidade: interesse de agir, sucumbência, legitimidade para a causa (pressupostos ditos subjetivos, pois se referem à qualidade daquele que pode interpor recurso), adequação do recurso regularidade dos poderes do subscritor e tempestividade, além de depósito e pagamento de custas (pressupostos objetivos, pois se referem às qualidades do recurso em si), quando cabíveis. 950) Quando cabe o recurso de embargo? R.: O recurso de embargo pode ser interposto nos seguintes casos: a) contra decisão sobre dissídio coletivo que exceda a jurisdição dos TRT's ou que estenda ou reveja suas próprias decisões normativas (dos TRT's) nos casos previstos em lei; b) contra decisão que homologa acordos coletivos celebrados em dissídios, nos casos do item anterior; e c) das decisões das Turmas contrárias à lei federal, ou que divergirem entre si ou da decisão proferida pelo Tribunal Pleno, exceto se a decisão recorridas estiver em consonância com Súmula de jurisprudência uniforme do TST 951) Quais os tipos de embargos possíveis, além dos embargos de terceiro, na Justiça do Trabalho? R.: Além dos embargos de terceiro, são possíveis: embargos de divergência (segundo o art. 894, b, da CLT), embargos infringentes (Regimento Interno do TST) e embargos declaratórios. 952) Quando cabem embargos de divergência? R.: Cabem embargos de divergência quando houver decisões das Turmas, sobre dissídios individuais, contrárias à letra de lei federal, ou decisões contraditórias das Turmas sobre a mesma matéria, também ofensivas à lei federal, ou, ainda, decisões contrárias entre uma Turma e a Seção de Dissídios Individuais. 953) Quando cabem embargos infringentes? R.: Cabem embargos infringentes contra decisões não unânimes do colegiado, proferidas originariamente pela Seção de Dissídios Individuais - SDI, em processos individuais e também contra decisões da Seção de Dissídios Coletivos - SDC, julgados originalmente pelo TST, nos casos de conflito que exceda a competência dos TRTs. 954) Quando cabem embargos declaratórios em matéria trabalhista? R.: Cabem embargos declaratórios quando houver, na sentença ou no acórdão proferidos em Processo Trabalhista, obscuridade, contradição ou omissão. 955) Os embargos declaratórios têm, efetivamente, natureza jurídica de recurso? R.: Não. Embora classificados como recurso, o tratamento e as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios evidenciam que não se pode enquadrá-los como tal. 956) Qual a diferença entre as divergências de interpretação visadas pelo recurso de revista e aquelas visadas pelos embargos? R.: No caso de recurso de revista, a divergência de interpretação a ser eliminada é a ocorrida nos TRTs, enquanto, no caso de embargos, a divergência a ser eliminada é entre Turmas diferentes do TST, ou entre a decisão de uma Turma e outra da Seção de Dissídios Individuais. 957) A quem devem ser endereçados os embargos? R.: Os embargos de divergência, ao Presidente da Turma do TST; os embargos infringentes, ao Presidente da Seção de Dissídios Individuais - SDI -, do TST; os embargos declaratórios, ao próprio juízo que prolatou a decisão em que houver obscuridade, contradição ou omissão. 958) Quais os efeitos e o alcance dos embargos de divergência, infringentes e declaratórios? R.: Todos têm somente efeito devolutivo; os embargos de divergência podem versar somente sobre matéria de direito; os embargos infringentes podem versar sobre matéria de direito e de fato; os embargos declaratórios não ocasionam a modificação do julgado, quando se trata do esclarecimento de dúvida ou obscuridade, mas podem alterar a decisão quando se trata de suprir a omissão ou resolver a contradição. 959) Qual o prazo para a interposição dos embargos? R.: O prazo para interposição dos embargos de divergência e infringentes é de 8 dias; para os embargos declaratórios, de 5 dias. 960) De que espécies pode ser o recurso ordinário? R.: O recurso ordinário pode ser voluntário ou ex officio (ou obrigatório). 961) Em que situações é obrigatório o recurso ordinário? R.: A regra geral é a do recurso voluntário, ou seja, às partes é facultado recorrer; havendo casos em que a legislação impõe a remessa ex officio, tais como: a) decisões em que são condenadas a União, os Estados, os Municípios, suas autarquias e fundações que não explorem atividade econômica; b) decisões sobre ações coletivas envolvendo empresas públicas; e c) acolhimento de mandado de segurança. O próprio Juiz que julgou as ações deverá recorrer. 962) Quais as hipóteses de cabimento do recurso ordinário na Justiça do Trabalho? R.: O recurso ordinário, no Processo Trabalhista, equivale à apelação no Processo Civil. Cabe interpô-lo contra decisões definitivas das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos TRTs, nos casos de competência 1000 perguntas e respostas de Direito do Trabalho 46 originária, tanto nos dissídios coletivos quanto nos individuais, ou dos juízos competentes para julgar causas trabalhistas, e nos dissídios individuais em que o valor da causa supere dois salários mínimos. 963) O que se entende por sentenças definitivas, em âmbito trabalhista? R.: Sentenças definitivas são aquelas que põem fim ao Processo Trabalhista, com ou sem julgamento do mérito da causa, pondo fim (terminativas) à demanda. 964) Qual a amplitude do julgamento do recurso ordinário no Processo Trabalhista? R.: Em princípio, o Tribunal Superior está adstrito à reapreciação da matéria que lhe for submetida, desde que tenha sido também submetida ao juízo. O CPC, em seu art. 515, § 1º, no entanto, ampliou o efeito da apelação, dispondo que serão objeto de apreciação e julgamento, questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. Ex.: juntada de documentos novos na fase recursal, provado que havia obstáculo à apresentação na instância inferior. Substitui o agravo de petição contra decisão denegatória de assistência jurídica gratuita aos necessitados, conforme a Lei nº 6.248/75 que modificou a Lei n"1.060, de 05.02.1950, que substituiu esse recurso (art. 17) pelo de apelação, no Processo Civil, e pelo recurso ordinário, no Processo Trabalhista. Além disso, pressupostos e prejudiciais que independem de ser suscitados pelo reclamante ou pelo reclamado (como incompetência absoluta), devem ser apreciados pelos Tribunais Superiores, ainda que não provocados. 965) Qual o prazo para a interposição do recurso ordinário no Processo Trabalhista? R.: O prazo é de 8 dias, conforme determina a Lei nº 5.584, de 26.07.1970. 966) Que efeitos tem a interposição do recurso ordinário? R.: Via de regra, a interposição do recurso ordinário tem somente efeito devolutivo. Há algumas exceções, em que se concede, também, efeito suspensivo ao recurso, como, por exemplo, nos dissídios coletivos, quando interposto pela Procuradoria, e somente quanto à parte que exceder o índice fixado pela política salarial do governo. Também quando o recurso for interposto contra decisão concessiva de mandado de segurança, que importe criação ou adição de vencimento, ou reclassificação funcional, será dado efeito suspensivo. 967) Onde é protocolado o recurso ordinário? R.: O recurso ordinário é protocolado na Secretaria da Junta, ou no cartório do juízo de Direito competente para julgar ações trabalhistas, ou, ainda, na Secretaria do TRT, quando se tratar de dissídio coletivo ou de dissídio individual de competência originária do TRT. 968) Qual o recurso cabível da decisão que rejeita o acolhimento do recurso ordinário? R.: Cabe agravo de instrumento. 969) Em que consiste o recurso de revista? R.: O recurso de revista (anteriormente denominado recurso extraordinário) destina-se a proceder à uniformização de jurisprudência em última instância, e ao restabelecimento de norma legal, nos casos de eventual violação pelos TRTs. 970) Quais as hipóteses de cabimento do recurso de revista? R.: Cabe recurso de revista, conforme dispõe o art. 896 da CLT, nas seguintes hipóteses: a) interpretações divergentes de lei federal entre a decisão recorrida e outra do TST ou do TRT, exceto se a decisão recorrida estiver em consonância com Súmula do TST; b) divergência na interpretação de lei estadual ou de norma coletiva, ou, ainda, regulamento empresarial aplicável em território situado além da jurisdição do TRT divergente; e c) violação da CF ou de lei federal. 971) Quais os efeitos do recebimento do recurso de revista? R.: O recurso de revista, que somente versa sobre matéria de direito (a prova dos fatos deve ter sido objeto de pronunciamento por parte dos TRTs), tem sempre efeito devolutivo, sendo facultado, ao juízo recorrido, dar-lhe também efeito suspensivo. 972) Qual o recurso cabível da decisão do Presidente do TRT que denega seguimento ao recurso de revista? R.: Da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista cabe agravo de instrumento. 973) Qual o prazo para interpor agravo de instrumento contra decisão denegatória de seguimento de recurso de revista? R.: O prazo é de 8 dias. 974) A quem é dirigido o agravo de instrumento no Processo Trabalhista? R.: O agravo de instrumento é dirigido ao TST. 975) De quem é a competência para o julgamento do recurso de revista? R.: A competência é das Turmas do TST. 976) Quem julga o recurso de revista? R.: Proceder-se-á ao sorteio do relator, e o recurso será conhecido e julgado pela Turma a que ele pertencer; o revisor do recurso será o Juiz escolhido pelo critério de antigüidade, segundo o Regimento Interno do TST. Os autos serão remetidos à Procuradoria para parecer, após o que entrarão na pauta para julgamento pela Turma, votando o relator, o revisor e o 3º Juiz. 977) Caberá recurso de revista contra decisão proferida pelos TRTs, ou por suas Turmas em execução de sentença? R.: Regra geral, não cabe recurso de revista dessas decisões, nem tampouco em processo incidente de embargos de terceiro. A única hipótese de cabimento, conforme o art. 896, § 4º, da CLT, é a ocorrência de ofensa à Constituição Federal. 978) Quais as espécies de agravos previstos na CLT? R.: O art. 897 da CLT prevê duas espécies de agravos: agravo de petição e de instrumento. 979) Quando cabe agravo de petição? R.: Cabe agravo de petição contra decisões do Juiz ou do Presidente, nas execuções, incluindo-se embargos à execução, impugnação à sentença de liquidação e embargos de terceiro. Cabia, também, contra decisão denegatória de assistência jurídica gratuita aos necessitados, conforme a Lei no 1.060, de 05.02.1950, modificada pela Lei nº. 6.248/75, que substituiu esse recurso (art.17) pelo de apelação, no Processo Civil, e pelo recurso ordinário, no Processo Trabalhista. 980) Quando cabe agravo de instrumento no Processo Trabalhista? R.: Cabe agravo de instrumento para fazer subir o recurso ordinário, nas Juntas, contra despacho do Presidente do TRT que indefere interposição ou seguimento de outros recursos e contra despacho do Presidente do TST recusando recebimento de recurso extraordinário constitucional ao STF. 981) Qual a condição necessária para que a parte possa interpor agravo de petição? R.: Para interpor agravo de petição, a parte deverá garantir a segurança do juízo. Se o agravante desejar impugnar o quantum devido na execução, deverá delimitar, justificadamente, os valores impugnados. O agravante poderá, no entanto, interpor agravo de petição, ainda que não esteja seguro o juízo, sempre que o Juiz considerar não provada a liquidação da sentença, ou, ainda, quando trancar a execução, extinguindo-a. Cabia, também contra decisão denegatória de assistência jurídica gratuita aos necessitados, conforme a Lei nº 1.060, de 05.02.1950, modificada pela Lei nº 6248/75, que substituiu esse recurso (art.17) pelo de apelação no Processo Civil, e pelo recurso ordinário, no Processo Trabalhista. 982) Qual o recurso cabível do despacho denegatório de seguimento do agravo de petição? 1000 perguntas e respostas de Direito do Trabalho 47 R.: Cabe agravo de instrumento. 983) Qual o prazo para interposição do agravo de petição e do agravo de instrumento? R.: O prazo para a interposição de ambos os agravos é de 8 dias. 984) Quais os efeitos da interposição dos agravos de petição e de instrumento? R.: A interposição do agravo de petição tem somente efeito devolutivo; a do agravo de instrumento tem efeito devolutivo, podendo ter, também, efeito suspensivo, conforme a nova lei do agravo, Lei nº 9.139, de 30.11. 1995. 985) Quem julga o agravo de instrumento? R.: O Juiz a quo, ao receber o recurso, dará ciência ao agravado para apresentar contra-razões, no prazo de 8 dias, após o que decidirá, em 48 horas, reformando ou não a decisão agravada. Se a mantiver, mandará extrair as peças necessárias dos autos e remeterá os autos apartados ao Tribunal, cabendo o julgamento do agravo a uma das Turmas do Tribunal ou ao Pleno. 986) Que outros agravos são aplicáveis na Justiça do Trabalho? R.: São também aplicáveis: agravo regimental (previsto nos Regimentos Internos dos Tribunais), agravo dos despachos do Presidente do TST, nos casos previstos em lei, e agravo contra decisão do Relator do TST, que nega prosseguimento a recurso no qual o pedido contraria Súmula de jurisprudência uniforme já compendiada, desde que não seja aplicável o prejulgado ou a Súmula citada pelo Relator. 987) Qual a finalidade do agravo regimental em âmbito trabalhista? R.: Salvo no caso de interposição contra decisão do Corregedor-Geral, serve para impugnar despachos proferidos por Juiz do Tribunal, em Processo Trabalhista, para os quais a lei não prevê recurso específico, tais como indeferimento de recursos em ação coletiva e indeferimento do recurso de embargos de divergência. 988) Devem ser pagas custas para interpor agravo de petição? R.: Não. O STF considerou irregular tabela de custas elaborada pelo TST. 989) Qual a peculiaridade atribuída pela lei aos recursos interpostos pela União contra decisões judiciais referentes a dissídios coletivos? R.: Além do prazo para recorrer, que é sempre contado em quádruplo, a Lei nº 5.584, de 26.06.1970, em seu art. 8º, concede efeito suspensivo ao recurso da União, quanto à parte que exceder o índice fixado pela política salarial do governo. 990) O que é recurso adesivo? R.: Recurso adesivo é aquele interposto pela parte que não o fez dentro do prazo, caso a parte contrária interponha seu próprio recurso, subordinando-se o primeiro ao segundo, denominado principal. 991) Como deve ser interpretado o termo "adesivo"? R.: O termo adesivo significa uma adesão à oportunidade recursal, e não adesão ao recurso interposto pela parte contrária. 992) Qual o prazo para interpor recurso adesivo? R.: O prazo para a interposição do recurso adesivo é o mesmo concedido para a interposição do recurso principal. 993) O que ocorrerá com o recurso adesivo, se o recurso principal for julgado deserto, por falta de pagamento de depósito judicial? R.: Sendo julgado deserto o recurso principal, será também o recurso adesivo julgado deserto. 994) Quando cabe recurso extraordinário para o STF em matéria trabalhista? R.: Cabe recurso extraordinário em matéria trabalhista: a) contra decisões de Juízes de primeiro grau, que afrontarem a CF; b) contra decisão denegatória de recurso, proferida por Seção Especializada ou pelo Órgão Especial do TST, esgotados os recursos admissíveis, em ação de conhecimento; c) no processo de execução, de decisão denegatória de agravo de petição (em que os TRTs são última instância), em que ocorrer ofensa à CF; e d) em qualquer das hipóteses da CF, art.102, III (quando houver contrariedade à CF; quando for declarada a inconstitucionalidade e de tratado ou de lei federal; quando julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da CF). 995) Qual o prazo para interposição de recurso extraordinário para o STF no Processo Trabalhista? R.: O prazo é o do CPC, de 15 dias. 996) A execução fica suspensa, se for interposto recurso extraordinário para o STF? R.: No processo civil a execução prosseguirá, de forma provisória enquanto não for julgado o recurso extraordinário pelo STF. No Processo Trabalhista, contudo vigora a Súmula n 228, do STF, que considera a execução como definitiva. 997) Quando cabe recurso ordinário para o STF em matéria trabalhista? R.: Segundo o art. 102, II, da CF, cabe recurso ordinário para o STF contra decisões (do Tribunal Superior do Trabalho), proferidas em única instância, desde que denegatória a decisão, em matéria de habeas corpus e mandado de segurança. Além disso, conforme o art. 102, III, da CF cabe também quando, em causas julgadas em única ou última instância na Justiça do Trabalho, a decisão contrariar dispositivo constitucional declarar a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, ou julga válida lei ou ato do governo local contestado em face da CF. 998) Quando cabe o pedido de revisão formulado pelas partes? R.: Primeiramente, a parte que não concorda com o valor da causa fixado pelo Juiz, em audiência, deverá impugná-lo, quando apresentar razões finais; se mantido o valor pelo Juiz, qualquer das partes pode formular o pedido de revisão da decisão, no prazo de 48 horas. 999) Quais os requisitos de admissibilidade do pedido de revisão? R.: O pedido de revisão será admitido quando: a) o valor da causa tiver sido fixado pelo Juiz, caso não tenha sido indicado pelo reclamante, ou de comum acordo entre as partes; b) a parte tiver impugnado o valor fixado pelo Juiz, em audiência, ao apresentar razões finais; c) o Juiz mantiver o valor fixado, não atendendo a pretensão da parte de alterá-lo; d) for interposto no prazo de 48 horas; e e) vier instruído com cópia da inicial e da ata da audiência em que foi fixado o valor da causa, pelo Juiz, autenticada pela Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento. 1.000) Qual a natureza jurídica do pedido de revisão em matéria trabalhista? R.: A doutrina entende que o pedido de revisão, dirigido ao Presidente do TRT, tem natureza jurídica de recurso, porém excluído da regulamentação, que abrange todos os outros recursos previstos na CLT, em seu art. 893. É recurso considerado, porém, especial, pois não enquadrado no dispositivo genérico que regula os demais.
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