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Guias e Dicas
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Orçamento da Obra, Notas de estudo de Administração Empresarial

Orçamento de Obras, Construções e predios. Medições em geral.

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 23/09/2009

luciano-rosa-marques-7
luciano-rosa-marques-7 🇧🇷

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Baixe Orçamento da Obra e outras Notas de estudo em PDF para Administração Empresarial, somente na Docsity! SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA SOBES Eng. Edison da Silva Rousselet 1 MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CANTEIRO DE OBRAS NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO 1. INTRODUÇÃO a) Política de Segurança A segurança de Trabalho é parte integrante do processo de produção e um dos objetivos permanentes de uma empresa. Visa a preservar o seu patrimônio humano e material, de clientes e de terceiros e a continuidade das atividades em padrões adequados de produtividade com qualidade de serviço. Para atender os Diplomas Legais em vigor e considerando ser a Prevenção de Acidentes a melhor solução, a promoção da saúde e proteção da integridade física dos trabalhadores no local de trabalho devem ser realizadas, abordando 4 (quatro) aspectos: • Qualificação Profissional. • Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT. • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. • Ordens de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho. A Qualificação Profissional é o processo mais eficiente para se mudar o quadro crítico existente no Brasil, quanto ao número de Acidentes do Trabalho. Um profissional realiza seu trabalho com mais eficiência técnica, aumentando, com isto, a produtividade e a qualidade do produto e melhor aplicando as normas de segurança. Ao se falar em Qualificação Profissional, a principal necessidade brasileira nesta área, incluem-se todos os níveis dentro de suas respectivas atribuições, inclusive os de direção. Ao SESMT, cabe a função de centralizar o planejamento da segurança, em consonância com a Produção, e descentralizar sua execução. SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA SOBES Eng. Edison da Silva Rousselet 2 À CIPA cabe a função, como um órgão interno da Empresa, de ser um divulgador das normas de segurança e de realizar algumas funções executivas estabelecidas na legislação em vigor, tais como: elaborar Mapa de Riscos, discutir acidentes ocorridos, convocar reuniões extraordinárias, etc. Às Ordens de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho, instrumento determinado em lei desde 1978, cabem universalizar as responsabilidades, não só sobre segurança e saúde do trabalhador, como também sobre os processos de execução dos serviços. As ações para Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho deverão ter a participação e o envolvimento de todos os setores da estrutura organizacional e de seus colaboradores, sendo as responsabilidades compatíveis com os diversos níveis no organograma funcional da empresa. A meta do “ACIDENTE ZERO”, apesar de utópica, deverá ser sempre perseguida. b) Responsabilidades e Atribuições 1) Gerente de Contrato/Supervisor de Obras Tem a responsabilidade final pela execução do Contrato/Obra, dentro dos padrões mínimos de Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecidos pela legislação em vigor. 2) Engenheiros/Gerentes São responsáveis pelo planejamento e determinação das Medidas Preventivas para a execução dos Serviços de acordo com o Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT da obra, com o assessoramento e apoio da equipe especializada. 3) Mestres/Encarregados São diretamente responsáveis pela orientação e controle das Medidas Preventivas adotadas pelas equipes sob sua supervisão, devendo participar de forma ativa, para que os trabalhos sejam desenvolvidos sem acidentes. SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA SOBES Eng. Edison da Silva Rousselet 5 d) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA Segundo o no 9.1, item 9.1.1, da NR-9, fica estabelecida a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregados e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas neste campo, devendo estar articulado com o disposto nos demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, previsto na NR-7. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo SESMT, ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta norma. Cabe ao Empregador, estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição. Cabe aos Trabalhadores: 1) Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA. 2) Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos pelo PPRA. 3) Informar ao seu superior hierárquico direto as ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar em riscos à saúde dos trabalhadores. e) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO Segundo o no 7.1, item 7.1.1, da NR-7, ficam estabelecidas a obrigatoriedade e a implementação, por parte de todos os empregados e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA SOBES Eng. Edison da Silva Rousselet 6 Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar à empresa contratada os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do seu PCMSO, nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa, no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR. Compete ao empregador: 1) Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia. 2) Custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO. 3) Indicar, dentre os médicos do SESMT da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO. 4) No caso de a empresa estar desobrigada de manter Médico do Trabalho, de acordo com a NR-4, deverá o empregador indicar Médico do Trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO. 5) Inexistindo Médico do Trabalho na localidade, o empregador poderá contratar Médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO. Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação de Primeiros Socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida, e deverá mantê-lo guardado no local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para este fim. O Anexo C apresenta um Exemplo, com a mecânica adotada para a sua elaboração. SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA SOBES Eng. Edison da Silva Rousselet 7 f) Estudo Preliminar do Canteiro de Obras No estudo preliminar do Canteiro de Obras, ainda na fase de planejamento, diversos itens de vital importância devem ser considerados. Entre eles: 1) Ligações de água, energia elétrica, esgoto e telefone, devendo ser solicitadas, junto às respectivas Concessionárias, as informações necessárias. 2) Localização e dimensionamento, em função do volume da Obra, de áreas para armazenamento de materiais a granel (areia, brita, etc.). 3) Localização e dimensionamento, em função do efeito máximo previsto para a Obra, das Áreas de Vivência, com as seguintes instalações: • Sanitários. • Vestiários. • Alojamento. • Local de Refeições. • Cozinha (quando for previsto o preparo de refeições). • Lavanderia. • Área de Lazer. • Ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores. 4) Localização e dimensionamento das centrais de: • Massa (betoneira). • Minicentral de concreto, quando houver. • Armação de Ferro. • Serra Circular. • Armação de forma. • Pré-montagem de Instalações. • Soldagem e Corte a Quente. • Outras. 5) Localização e dimensionamento dos Equipamentos de Transporte de Materiais e Pessoas: • Grua. • Elevador de Transporte de Materiais (Prancha). • Elevador de Passageiros (Gaiola). 6) tapumes ou barreiras para impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços. SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA SOBES Eng. Edison da Silva Rousselet 10 • Ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições e com assentos em número suficiente para atender os usuários. • Ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior. Independentemente do número de trabalhadores e da existência ou não da cozinha, deve haver local exclusivo para o aquecimento das refeições. 5) Cozinha, (quando houver preparo de refeições) Quando houver Cozinha no Canteiro de Obras, ela deve: • Ter pia para lavar os alimentos e utensílios. • Possuir instalações sanitárias, que com ela não se comuniquem, de uso exclusivo dos encarregados de manipular gêneros alimentícios, refeições e utensílios. • Possuir equipamentos de refrigeração, para preservação dos alimentos. 6) Lavanderia Deve haver um local próprio, coberto, ventilado e iluminado, para que o trabalhador alojado possa lavar, secar e passar suas roupas de uso pessoal. Este local deve ter tanques individuais ou coletivos em número adequado. 7) Área de Lazer Devem ser previstos locais para recreação dos trabalhadores alojados, podendo ser usado o local de refeições para este fim. 8) Ambulatório As frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores devem ter um ambulatório. Neste ambulatório, deve haver o material necessário à prestação de Primeiros Socorros, conforme as características da atividade desenvolvida. Este material deve ser mantido guardado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim. SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA SOBES Eng. Edison da Silva Rousselet 11 9) Disposições Finais Nas áreas de Vivência dotadas de alojamento, deve ser solicitada à Concessionária local a instalação de um telefone comunitário ou público. É obrigatório o fornecimento gratuito, pelo empregador, de vestimenta de trabalho e sua reposição, quando danificada. c) Escritórios e Depósitos O escritório é uma construção, normalmente de madeira, cujo acabamento é feito com maior ou menor esmero, conforme a previsão do prazo de funcionamento no local ou das características da obra. Compõem-se, geralmente, de dependências para os seguintes elementos da Administração da Obra: 1) Engenharia (Gerentes e Engenheiros). 2) Estagiários e Técnicos. 3) Mestre-de-Obras. 4) Encarregado de Escritório e Auxiliares. 5) Segurança do Trabalho. 6) Ambulatório. 7) Sanitários. 8) Encarregados. É comum prever-se uma sala de reuniões, destinada a estudar o planejamento e a coordenador os serviços, além de controlar sua execução e desenvolvimento. De preferência, os escritórios do Engenheiro e Mestre-de- Obras devem ter visão para o Canteiro de Obras. Na sala do Encarregado de Escritório, deve ficar uma relação de telefones de emergência, e no caso de a Obra não comportar enfermaria, ficar também um estojo de Primeiros Socorros. A sala da Segurança do Trabalho deve atender também aos elementos de apoio da Obra, tais como: Assistente Social do Trabalho, Psicóloga do Trabalho, Nutricionista, etc. SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA SOBES Eng. Edison da Silva Rousselet 12 d) Portaria A Portaria da Obra deve ficar junto à porta de acesso do pessoal e ser suficientemente ampla para manter um estoque de EPI, a ser fornecido aos visitantes. A guarita deve ser localizada de modo que o vigia possa controlar os acessos da Obra. O Encarregado ou Chefe da Portaria, além de anotar o nome e a identidade dos visitantes, não deve permitir a sua entrada na Obra, sem os Equipamentos de Proteção Individuais determinados pelas normas da empresa, e deve consultar a administração ou gerência da Obra, para autorização do acesso aos visitantes. e) Almoxarifado O almoxarifado deve ser construído, de preferência, separado dos escritórios, porém nas suas proximidades e mantido limpo e arrumado. Deve também ficar próximo das entradas e ser localizado de modo a permitir uma fácil distribuição dos materiais pelo canteiro. Os depósitos são locais destinados a estocagem de materiais volumosos ou de uso corrente, podendo ser a céu aberto ou cercados, para possibilitar o controle. 4. FASE DE FUNCIONAMENTO a) Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT 1) Generalidades O SESMT é o órgão mais adequado para planejar, elaborar e coordenar a execução das Medidas Preventivas numa Obra, sempre em íntima ligação com a Produção. SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA SOBES Eng. Edison da Silva Rousselet 15 Grau de Risco No de Empregados no Estabelecimento ________________ Técnicos 50 a 100 101 a 250 251 a 500 501 a 1000 1001 a 2000 2001 a 3500 3501 a 5000 Acima de 5000 para cada grupo de 4000 ou fração acima de 2000** Técnico Seg. Trabalho 1 2 3 4 6 8 3 Engenheiro Seg. Trabalho 1* 1 1 2 1 3 Aux. Enfermagem do Trabalho 1 2 1 1 Enfermeiro do Trabalho 1 Médico do Trabalho 1* 1 1 2 1 Técnico Seg. Trabalho 1 2 3 4 5 8 10 3 Engenheiro Seg. Trabalho 1* 1* 1 1 2 3 1 4 Aux. Enfermagem do Trabalho 1 1 2 1 1 Enfermeiro do Trabalho 1 Médico do Trabalho 1* 1* 1 1 2 3 1 (*) – Tempo parcial (mínimo de três horas) (**) – O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento da faixa de 3501 a 5000, mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4000 ou fração acima de 2000. Todos os componentes do SESMT devem ser empregados da empresa. Exceto nos casos com asteriscos, o expediente é integral: • Engenheiro de Segurança – 6 horas. • Médicos do Trabalho –6 horas. • Demais categorias – 8 horas. 3) Registro do SESMT De acordo com a NR-4, o SESMT deverá ser registrado no Órgão Regional do Ministério do Trabalho. SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA SOBES Eng. Edison da Silva Rousselet 16 b) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA 1) Generalidades Conforme a NR-5, a CIPA tem como objetivo observar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhado ao SESMT e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à Prevenção de Acidentes. 2) Composição A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no Quadro I da NR-5 ou com aquelas estipuladas na NR-18. Haverá na CIPA tantos suplentes quantos forem os representantes titulares. 3) Dimensionamento O dimensionamento da CIPA vincula-se à gradação de risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes do Quadro I, anexo à NR-5. Pelas mesmas razões do SESMT, apresentamos, a seguir, o dimensionamento da CIPA para Graus de Risco 3 e 4. SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA SOBES Eng. Edison da Silva Rousselet 17 Grau de Risco No de Empregados no Estabelecimento ________________ Membros da CIPA 20 a 50 51 a 100 101 a 500 501 a 1000 1001 a 2500 2501 a 5000 5001 a 10000 Acima de 10000 para cada grupo de 2500 acrescentar Representantes do Empregador 1 2 4 6 8 10 12 2 3 Representantes dos Empregados 1 2 4 6 8 10 12 2 Representantes do Empregador 1 3 4 6 9 12 15 2 4 Representante dos Empregados 1 3 4 6 9 12 15 2 A Indústria da Construção, por ser atípica, tem uma norma específica, que é a NR-18, que apresenta alguns parâmetros diferentes quanto à sua composição e ao seu dimensionamento, os quais devem ser considerados. A NR-5 traz informações completas sobre Eleição, Registro, Curso para Componentes de CIPA e detalhes para o seu funcionamento, bem como modelo dos documentos a serem elaborados, que permitem à Produção implantar uma CIPA, mesmo sem ter Profissional da Área de Segurança do Trabalho em seu quadro de efetivo. c) Mapa de Riscos O Mapa de Riscos é uma atribuição da CIPA, determinada pela NR-5, e tem como objetivos: 1) Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de Segurança e Saúde no Trabalho da empresa. 2) Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e a divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção. SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA SOBES Eng. Edison da Silva Rousselet 20 e) Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas Todos os Equipamentos de Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas só devem ser operados por trabalhador qualificado, o qual deverá ter sua função anotada em Carteira de Trabalho. 1) Torres de Elevador (Prancha) A base onde se instala a torre e o guincho deve ser única, de concreto, nivelada e rígida. 2) Elevadores de Transporte de Materiais (Gaiola) Quando houver irregularidades no elevador de transporte de materiais, quanto ao seu funcionamento e manutenção, estas deverão ser anotadas pelo operador em livro próprio e comunicadas, por escrito, ao responsável da obra. 3) Elevadores de Passageiros O elevador de passageiros deve ser instalado, a partir da 7a laje dos edifícios em construção com 10 (dez) ou mais pavimentos, ou altura eqüivalente, cujo canteiro possua, pelo menos, 40 (quarenta) trabalhadores (Período de validade deste item: até 07/99). A partir de 07/99, o elevador de passageiros deve ser instalado a partir da 7a laje dos edifícios em construção com 08 (oito) ou mais pavimentos, ou altura equivalente, cujo Canteiro de Obra possua, pelo menos, 30 (trinta) trabalhadores. O elevador de passageiros deve ter um livro de inspeção, no qual o operador deverá anotar, diariamente, as condições de seu funcionamento e manutenção. Este livro deve ser visto e assinado, semanalmente, pelo responsável da obra. f) Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas A operação de máquinas e equipamentos, que exponham o operador ou terceiros a riscos, só pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá. SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA SOBES Eng. Edison da Silva Rousselet 21 As máquinas, equipamentos e ferramentas diversas devem ser submetidas à inspeção e manutenção, de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes, dispensando-se especial atenção a freios, mecanismos de direção, cabos de tração e suspensão, sistema elétrico e outros dispositivos de segurança. As inspeções de máquinas e equipamentos devem ser registradas em documento específico (Livro), constando as datas e falhas observadas, as medidas corretivas adotadas e a indicação da pessoa, técnico ou empresa habilitada que as realizou. Os motoristas das máquinas autopropulsadas, tais como: tratores, aparelhos automotores para executar trabalhos de construção ou de pavimentação, devem atender à Resolução no 683 do CONTRAN e ao Código Nacional de Trânsito – CNT, particularmente nos seguintes artigos: Art. 63: “Os aparelhos automotores, destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação, ficam sujeitos, desde que lhes seja facultado transitar em vias terrestres, ao licenciamento na repartição competente, devendo receber, nesse caso, numeração especial”. Art. 80: “Ao condutor de tratores, máquinas agrícolas e dos veículos mencionados no Art. 63, será exigido documento de habilitação quando transitar pelas vias terrestres”. O item 18.37.5, da NR-18, define trabalhador qualificado, como tendo: 1) Capacitação mediante treinamento na Empresa. 2) Capacitação mediante curso ministrado por Instituições Privadas ou Públicas, desde que conduzido por profissionais habilitados. 3) Experiência comprovada em Carteira de Trabalho, de pelo menos 6 (seis) meses na função. O mesmo item da NR-18 define trabalhador habilitado, como tendo: 1) Capacitação, mediante curso específico do sistema oficial de ensino. SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA SOBES Eng. Edison da Silva Rousselet 22 2) Capacitação, mediante curso especializado ministrado por Centros de Treinamento e reconhecidos pelo sistema oficial de ensino. g) Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores Conforme o no 18.25, da NR-18, o transporte de trabalhadores em veículos automotores, dentro ou fora do Canteiro de Obras, além de observar as normas de segurança vigentes, deve ser feito através de meios de transporte normalizados pelas entidades competentes e adequados às características do percurso. A utilização de veículos a título precário, para este transporte, somente é permitida em vias que não apresentem condições de tráfego para ônibus, deve ter autorização prévia da autoridade competente e, mesmo assim, as condições mínimas de segurança contidas no item 18.25.5, da mesma Norma. Os acidentes com veículos utilizados para transporte de pessoas (de propriedade da empresa, alugados a terceiros ou contratados) podem ter conseqüências bastante graves, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal. Por este motivo, além do cumprimento das normas citadas, a empresa deverá manter controle dos seguintes pontos: 1) Habilitação do condutor para a categoria do veículo e prazo de validade da sua documentação. 2) Verificação periódica dos itens básicos de segurança do veículo. h) Proteção Contra Incêndio O Sistema de Proteção Contra Incêndio é basicamente estabelecido com o emprego de extintores portáteis e treinamento dos trabalhadores, quanto ao aspecto comportamental. A distribuição dos extintores portáteis deve ser definida a partir do “Lay- out” do Canteiro de Obras. Os Canteiros de Obras devem ter equipes de operários organizadas e especialmente treinadas no correto manejo do material disponível para o primeiro combate ao fogo. SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA SOBES Eng. Edison da Silva Rousselet 25 O Treinamento Admissional deve ter carga horária mínima de 06 (seis) horas, ser ministrado no horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades. Os assuntos a serem ministrados estão no item 18.28.2, da NR-18. Ao final do Treinamento Admissional, os empregados devem receber as Ordens de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho e os EPI necessários às suas atividades e assinarem os Termos de Responsabilidade. O Treinamento Periódico deve ser ministrado sempre que se tornar necessário e ao início de cada fase da obra. l) Acidente Fatal Em caso de acidente fatal, é obrigatória a adoção das seguintes medidas: 1) Comunicação imediata à Autoridade Policial competente e ao Órgão Regional do Ministério do Trabalho. 2) Isolamento do local relacionado como acidente, mantendo suas características até sua liberação pela Autoridade Policial competente e pelo Órgão Regional do Ministério do Trabalho. O Órgão Regional do Ministério do Trabalho tem um prazo de 72(setenta e duas) horas para fazer a investigação, findas as quais o isolamento da área pode ser suspenso. m) Higienização do Canteiro A fim de manter o Canteiro de Obras em condições de higiene, para maior conforto dos trabalhadores, deverá ser feito contrato com Empresa especializada em dedetização, desinsetização e desratização. Além disso, deverá ser feito contato com a Concessionária de Limpeza Urbana, a fim de formalizar a coleta periódica de lixo. SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA SOBES Eng. Edison da Silva Rousselet 26 n) Equipamento de Proteção Individual e Coletiva – EPI e EPC Os cintos de segurança devem ser do tipo pára-quedista, exceto em serviços de eletricidade e em situações que funcionem como limitadores de movimento, quando podem ser usados os tipos abdominais. Todo EPI a ser utilizado deve possuir o Certificado de Aprovação – CA, emitido pelo Ministério do Trabalho. Os detalhes do uso de EPI constam da NR-6. Os EPC devem ser construídos com material de qualidade e instalados nos locais necessários tão logo sejam detectados os riscos. o) Dados Estatísticos – Anexo G O empregador deve encaminhar à FUNDACENTRO, por meio do serviço de postagem, a Ficha de Acidente do Trabalho, Apêndice I da NR-18, até 10 (dez) dias após o acidente. (Acidente Fatal, Acidente com afastamento e Acidente sem afastamento). Da mesma forma deve remeter o Resumo Estatístico Anual, Apêndice II da NR-18, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente. As cópias dos Anexos, bem como o protocolo de encaminhamento, devem ser mantidos na Empresa, por um período de 3 (três) anos, para fins de fiscalização. 5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES a) Contratação de Serviços Prestados A contratação de subempreiteiras, prática comum e indispensável à Indústria da Construção, não exime a Contratante de suas responsabilidades na aplicação das Normas Regulamentadoras, conforme o item no 1.6.1, da NR-1 – Disposições Gerais, que diz: SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA SOBES Eng. Edison da Silva Rousselet 27 “Sempre que uma ou mais empresa, tendo embora cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma de suas subordinadas”. Assim, Cláusulas relativas à Segurança e Saúde no Trabalho devem ser inseridas no instrumento contratual de prestação de serviços, com a finalidade de definir direitos e deveres das partes, assegurando à Empresa Contratante meios para resguardar suas responsabilidades. As cláusulas seguintes podem, entre outras, ser inseridas nos Contratos de Prestação de Serviços: A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pela execução dos serviços subempreitados, em conformidade com a legislação vigente de Segurança e Saúde no Trabalho, em particular as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, instituídas pela Portaria no 3.214/78 e suas alterações posteriores. A CONTRATADA se obriga a fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários à realização dos serviços contratados e tornar seu uso obrigatório pelos mesmos. A CONTRATADA se obriga a manter na Obra pessoal especializado em Segurança e Saúde no Trabalho, sempre que for exigido pela Norma Regulamentadora NR-4, em função de seu efetivo no local e do grau de risco da atividade. A CONTRATANTE se reserva o direito de fazer exigências com respeito à Segurança e Saúde no Trabalho, sempre que julgar necessário para a proteção de pessoas ou equipamentos. A CONTRATANTE poderá determinar, a seu critério, suspensão dos serviços nos quais se evidenciem riscos iminentes à Segurança de pessoas ou de equipamentos, mesmo que sejam da própria CONTRATADA ou de terceiros.
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