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Manual de Análise de Risco Industrial, Manuais, Projetos, Pesquisas de Engenharia Ambiental

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Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

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Baixe Manual de Análise de Risco Industrial e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Engenharia Ambiental, somente na Docsity! Manual de Análise de Riscos Industriais PROJETO DE MANUAL DE ANÁLISE FEPAM N.º01/01 MAR/01 ORIGEM: Departamento de Controle Ambiental / Divisão de Controle da Poluição Industrial PALAVRAS-CHAVE: análise de riscos industriais, licenciamento, 39 páginas FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE ROESSLER - FEPAM TODOS OS DIREITOS RESERVADOS SUMÁRIO 1. OBJETIVO 2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA 3. DEFINIÇÕES 4. CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES 5. EXIGÊNCIAS PARA OBTENÇÃO DE LICENÇAS 6. PADRÕES DE TOLERABILIDADE DE RISCOS ADOTADOS PELA FEPAM 1. OBJETIVO O principal objetivo deste documento é estabelecer uma sistemática para servir de referência para os procedimentos internos da FEPAM no licenciamento de atividades e/ou instalações capazes de causar danos às pessoas e/ou ao meio-ambiente, em pontos externos às instalações, em decorrência de liberações acidentais de substâncias perigosas e/ou energia de forma descontrolada, dentro de um contexto de análise de riscos industriais. 2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA Na aplicação desta Norma recomenda-se consultar : 1. Lei 11520, de 03/08/00 - Código Estadual do Meio Ambiente; 2. Portaria GM 124, de 20 de agosto de 1980; 3. Lei 4771 de 15/09/65 -Código Florestal; 4. Lei Nº 6938, Política Nacional do Meio Ambiente; 5. Normas ABNT;6. Resolução CONAMA N° 237 – Licenciamento Ambiental PROJETO DE MANUAL DE ANÁLISE DE RISCOS N.º 01/01-FEPAM 2 3. DEFINIÇÕES 3.1 Acidente – acontecimento não desejado que pode vir a resultar em danos físicos, lesões, doença, morte, agressões ao meio ambiente, prejuízos na produção, etc. 3.2 ALARA – Do inglês “As Low as Reasonably Achievable” (tão baixo quanto razoavelmente atingível), significa que os riscos devem ser reduzidos sempre que o custo das medidas necessárias para redução forem razoáveis quando comparadas com os benefícios obtidos em termos de redução de riscos.Às vezes também mencionado na forma ALARP - “As Low as Reasonably Possible” (tão baixo quanto razoavelmente possível). 3.3Análise – procedimento técnico baseado em uma determinada metodologia, cujos resultados podem vir a ser comparados com padrões estabelecidos. 3.4Análise de Risco – constitui-se em um conjunto de métodos e técnicas que aplicados a uma atividade proposta ou existente identificam e avaliam qualitativa e quantitativamente os riscos que essa atividade representa para a população vizinha, ao meio ambiente e à própria empresa. Os principais resultados de uma análise de riscos são a identificação de cenários de acidentes, suas frequências esperadas de ocorrência e a magnitude das possíveis consequências. 3.5 Área Vulnerável – área no entorno da atividade, na qual ambiente, população e trabalhadores encontram-se expostos aos efeitos de acidentes. A abrangência dessa área é determinada pela Análise de Vulnerabilidade. 3.6 Auditoria – conjunto de procedimentos que visam a avaliar a conformidade da atividade com os regulamentos, padrões, condições e restrições estabelecidos pela autoridade ambiental. 3.7 Categorias de Risco – hierarquia de risco estabelecida com base na potencialidade dos danos causados por acidentes, visando a priorização das ações de controle e fiscalização. 3.8 Confiabilidade - probabilidade de que um equipamento ou sistema opere com sucesso por um período de tempo especificado e sob condições de operação definidas. 3.9 FD – fator de distância onde “distância (m)” é a menor distância, em metros, entre o ponto de liberação do fator de perigo e o ponto de interesse onde estão localizados os recursos vulneráveis. 50 (m) distância FD = PROJETO DE MANUAL DE ANÁLISE DE RISCOS N.º 01/01-FEPAM 5 qual 50% dos mamíferos mais sensíveis morrem em testes de absorção cutânea), ou - LD50 – Oral # 200 mg/kg de massa corpórea (LD50 – Oral = dose para a qual 50% dos mamíferos mais sensíveis morrem em testes de absorção por via oral). No caso de não serem disponíveis os dados de LC50 ou LD50, para determinada substância, devem ser utilizados os LCLO ou LDLO correspondentes, que têm o significado de serem a mais baixa concentração ou a mais baixa dose para a qual foi observado qualquer caso de morte do mamífero mais sensível. 3.24 Substâncias combustíveis e inflamáveis - Substâncias combustíveis são aquelas que podem reagir exotermicamente e de modo auto-sustentado com um agente oxidante, usualmente o oxigênio do ar, com emissão de luz e calor. São classificadas como substâncias inflamáveis as substâncias combustíveis cujo ponto de fulgor é inferior a 55oC. 3.25 Substâncias explosivas - Substâncias explosivas são aquelas capazes de causar uma súbita liberação de gases e calor, gerando rápido aumento de pressão, quando submetidas a choque, pressão ou alta temperatura. 3.26 Substância Perigosa – substância que se enquadre em qualquer uma das definições de substância tóxica e/ou combustível e inflamável e/ou explosiva. 4. CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES As exigências ou isenções, relativas à análise de riscos, para obtenção de cada uma das licenças necessárias junto à FEPAM serão feitas com base em uma classificação das instalações (ou atividades) definida a partir de um índice de risco. O risco industrial está diretamente ligado à intensidade de perigo e inversamente a quantidade de salvaguarda, sendo que perigo pode ser representado pela quantidade de material perigoso capaz de ser liberado acidentalmente para o meio e salvaguardas são combinações de fatores que tendem a minimizar os efeitos danosos de liberações acidentais. O principal fator de salvaguarda que deverá ser considerado para fins de classificação são distância entre o ponto de liberação do material perigoso e a população. Assim, tem-se 4.1 MASSA LIBERADA ACIDENTALMENTE aSalvaguard Perigo Risco = PROJETO DE MANUAL DE ANÁLISE DE RISCOS N.º 01/01-FEPAM 6 Massa liberada acidentalmente, MLA, é a maior quantidade de material perigoso capaz de participar de uma liberação acidental de substância perigosa devido a vazamento ou ruptura de tubulações, componentes em linhas, bombas, vasos, tanques, etc. ou por erro de operação ou de reação descontrolada ou de explosão confinada, nas instalações em licenciamento. Na ausência de informações mais precisas, a MLA deve ser considerada como igual a 20% (vinte por cento) da massa de material estocado ou em processo. Havendo sistemas de segurança automáticos ou procedimentos que justifiquem o uso de um tempo de vazamento menor do que o necessário para vazar menos do que 20% (vinte por cento) da massa do material considerado, a MLA poderá ser estimada com base neste tempo desde que devidamente justificado. Substâncias perigosas que possam ter origem em outro tipo de acidente tais como produtos de decomposição em reação descontrolada ou gerados por combustão devem também ser devidamente considerados. 4.2 MASSA DE REFERÊNCIA A massa de referência (MR) é definida (em kg) para cada uma das substâncias perigosas conforme apresentado no Apêndice 1. Esta massa pode ser entendida como a menor quantidade da substância capaz de causar danos a uma certa distância do ponto de liberação. No Apêndice 1, apresenta-se os critérios para classificação das substâncias perigosas. As substâncias perigosas que devem ser consideradas não estão todas contempladas na listagem fornecida no Apêndice 1. Outras substâncias perigosas não incluídas lá, devem ser consideradas, com a classificação baseada nos parâmetros pressão de vapor, IDLH, ponto de fulgor e explosividade, combinados com os critérios de classificação. Havendo dúvidas, a FEPAM deve ser consultada. 4.3 FATOR DE DISTÂNCIA O fator de distância é definido como o quociente entre duas distâncias: 1. A menor distância entre o ponto de liberação e o ponto de interesse onde estão localizados os recursos vulneráveis e 2. A distância de 50 metros. O fator de distância é uma medida das salvaguardas, ou seja, dos fatores capazes de reduzir os efeitos danosos de liberações acidentais de substâncias perigosas. Quanto maior for a distância entre a fonte de perigo e o ponto onde se localizam os recursos 50 (m) distância FD = PROJETO DE MANUAL DE ANÁLISE DE RISCOS N.º 01/01-FEPAM 7 vulneráveis, menor deverão ser os danos e portanto os riscos. Tipicamente, recursos vulneráveis a serem considerados são pessoas e recursos ambientais. Assim, áreas residenciais ou públicas devem ser consideradas como pontos contendo recursos vulneráveis. Rios, tomadas d’água para consumo humano, mangues, etc. são pontos a considerar quando o foco for recursos ambientais. 4.4 FATOR DE PERIGO O numerador da expressão usada para definir o risco será avaliado por um fator de perigo (IP) definido com base no quociente entre duas grandezas: 1. Massa liberada acidentalmente (MLA) e 2. Massa da referência (MR). fator de perigo representa uma medida da intensidade da fonte de risco. Quanto maior for a quantidade de material que puder ser liberada acidentalmente, maior será o perigo e portanto maior será o risco. No caso de vários tanques de estocagem de substâncias inflamáveis situadas no mesmo dique de contenção, os Fatores de Perigo de cada uma deverão ser somados, sendo o resultado considerado como o Fator de Perigo da área de estocagem. 4.5 ÍNDICE DE RISCO E CLASSIFICAÇÃO O índice de risco (IR) é definido como a razão entre os fatores de perigo e de distância Este índice serve de base para a classificação das instalações/atividades em categorias de risco conforme mostrado na tabela a seguir. Tabela 4.1 – Classificação das instalações/atividades com base no índice de risco (IR) Índice de risco Categoria de risco IR#1 1 1<IR# 2 2 FD FPIR = MR MLAFP = PROJETO DE MANUAL DE ANÁLISE DE RISCOS N.º 01/01-FEPAM 10 5.2 EXIGÊNCIAS PARA LICENÇA DE INSTALAÇÃO A licença de instalação (LI), a ser fornecida pela FEPAM, dependerá da apresentação e aprovação de um estudo de análise de risco cuja abrangência dependerá da categoria de risco definida na fase de concessão da licença prévia. A seguir o nível de abrangência do estudo de análise de riscos será apresentado. - Empreendimentos na categoria de risco 2: estudo de análise de risco deverá conter pelo menos uma Análise Preliminar de Riscos (APR), com indicação todos os sistemas de proteção e procedimentos de segurança existentes nas instalações analisadas; o relatório deverá destacar claramente a relação de recomendações e de medidas mitigadoras identificadas pela APR. Os cenários de acidente identificados na APR deverão ser classificados em categorias de frequência (frequente, provável, improvável, remota, extremamente remota) e de severidade (insignificante, marginal, crítica e catastrófica) e indicados em uma matriz de risco que congregue essas duas categorias. Caso algum dos cenários de acidente seja classificado na categoria de severidade “catastrófica”, o empreendimento deverá ser considerado de categoria de risco 3, ficando sujeito às exigências indicadas abaixo. - Empreendimentos na categoria de risco 3: o relatório da análise de riscos deverá conter, além dos tópicos indicados para os empreendimentos de categoria de risco 2, também uma Análise de Vulnerabilidade para um conjunto de cenários de acidente considerados razoavelmente prováveis e representativos dos principais cenários de acidente das instalações em questão. Os resultados da Análise de Vulnerabilidade deverão ser apresentados sob a forma de mapas da região com destaque para o layout das instalações analisadas, sobre os quais serão traçadas as curvas demarcatórias das áreas vulneráveis para cada tipo de acidente, abrangendo os seguintes níveis de efeitos físicos: • para nuvens tóxicas: concentração igual ao IDLH da substância (quando a substância não tiver um valor próprio de IDLH, deverá ser usado um valor equivalente calculado de acordo com o procedimento apresentado no Apêndice 1); • para nuvens de substâncias inflamáveis: concentração igual ao limite inferior de inflamabilidade da substância; • para incêndios em poça ou tocha (jato de fogo), deverá ser indicada a curva representativa do nível de fluxo térmico igual a 5 kW/m2; • para explosões de qualquer natureza (de nuvens de vapor, físicas, PROJETO DE MANUAL DE ANÁLISE DE RISCOS N.º 01/01-FEPAM 11 confinadas ou não e de substâncias explosivas) deverão ser indicadas as curvas representativas dos seguintes níveis de sobrepressão: 13 kPa (1% probabilidade de ruptura de tímpanos) e 7 kPa (danos estruturais em residências). Caso as curvas de vulnerabilidade de qualquer um desses efeitos ultrapasse a distância de 500 metros, o empreendimento deverá ser considerado de categoria de risco 4, ficando sujeito às exigências indicadas abaixo. - Empreendimentos na categoria de risco 4 : deverá ser realizada uma Análise Quantitativa de Risco completa, cujo escopo encontra-se detalhado no Termo de Referência Para Elaboração de Análise Quantitativa de Risco. PROJETO DE MANUAL DE ANÁLISE DE RISCOS N.º 01/01-FEPAM 12 5.3 EXIGÊNCIAS PARA OBTENÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) Para obtenção das licença de operação (LO), os empreendimentos deverão apresentar recursos para o gerenciamento de riscos compatíveis com a categoria de risco indicada nas fases anteriores, conforme o seguinte critério: - Empreendimentos classificados na categoria de risco 1: estão isentos de qualquer exigência adicional. - Empreendimentos classificados na categoria de risco 2: deverão apresentar um documento confirmando a implementação de todas as medidas de redução de riscos identificadas na APR. - Empreendimentos classificados na categoria de risco 3: deverão apresentar um documento confirmando a implementação de todas as medidas de redução de riscos identificadas na APR e na Análise de Vulnerabilidade, bem como Plano de Ação de Emergência (PAE) que contemple os cenários avaliados na Análise de Vulnerabilidade. - Empreendimentos classificados na categoria de risco 4: além dos documentos requeridos para os empreendimentos de categoria de risco 3, deverão apresentar um Programa de Gerenciamento de Riscos, cuja abrangência encontra-se definida no Apêndice 4. Além disto, estes empreendimentos poderão ser sujeitos a auditorias de risco. PROJETO DE MANUAL DE ANÁLISE DE RISCOS N.º 01/01-FEPAM 15 Figura 1 - Critérios de Tolerabilidade de Riscos Sociais adotados pela FEPAM Figura 2 - Critérios de Tolerabilidade de Riscos Individuais adotados pela FEPAM PROJETO DE MANUAL DE ANÁLISE DE RISCOS N.º 01/01-FEPAM 16 BIBLIOGRAFIA A seguir estão listados alguns trabalhos selecionados, importantes na área de análise de riscos industriais. Uma observação especial deve ser feita com relação a primeira das obras, de F. P. Lees, trata-se de uma publicação em três volumes com uma quantidade notável de informações, cobrindo com profundidade, extensão e atualidade quase todos os aspectos da área de análise de riscos. “Loss Prevention in the Process Industries”, Frank P. Lees, Butterworth- Heinemann, 3 vol., 2ª edição, 1996 “Guidelines for Chemical Process Quantitative Risk Analysis”, Center for the Chemical Process Safety of the American Center of Chemical Engineers, 1989 “Chemical Process Safety: Fundamentals with Applications”, Daniel A. Crowl e Joseph F. Louvar, Prentice-Hall, 1990 “Safety Cases within the Control of Major Accidents Hazards (CIMAH) Regulations 1984”, Frank P. Lees e M. L. Ang, Butterworths, 1989 “A Guide to the Control of Major Accidents Hazards Regulations”, Health and Safety Executive – HSE, Inglaterra, 1990 “Risk Assessment and Management in the Context of the Seveso II Directive”, C. Kirchsteiger (editor), Elsevier, 1998 PROJETO DE MANUAL DE ANÁLISE DE RISCOS N.º 01/01-FEPAM 17 APÊNDICE 1 RELAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS E RESPECTIVAS MASSAS DE REFERÊNCIA A.1 - Critérios para Seleção das Substâncias Tóxicas Incluídas na Relação A seleção das substâncias tóxicas foi feita com base nos valores de dois parâmetros que têm grande influência sobre os níveis de risco impostos pela utilização das substâncias: um parâmetro físico-químico, a pressão de vapor da substância, e um parâmetro indicativo da toxicidade, o valor do seu IDLH. O primeiro critério de seleção foi o da pressão de vapor: foram selecionadas apenas as substâncias tóxicas que apresentam pressão de vapor acima de 10 mmHg (inclusive), na temperatura de 30 C. As substâncias tóxicas abaixo deste limite inferior foram consideradas incapazes de causar danos a mais de 50 metros, em função da sua volatilidade muito baixa. Para esse parâmetro (Pv=pressão de vapor a 30 C) foram estabelecidas 7 faixas de valores: - 10 < Pv # 25 mmHg - 25 < Pv # 50 mmHg - 50 < Pv # 100 mmHg - 100 < Pv # 350 mmHg - 350 < Pv # 760 mmHg - gás liquefeito - gás Para o IDLH foram consideradas 10 faixas de valores: - IDLH # 1 ppm - 1 < IDLH # 10 ppm - 10 < IDLH # 50 ppm - 50 < IDLH # 100 ppm - 100 < IDLH # 250 ppm - 250 < IDLH # 500 ppm - 500 < IDLH # 1000 ppm - 1000 < IDLH # 2000 ppm - 2000 < IDLH # 4000 ppm - 4000 < IDLH # 8000 ppm Substâncias com valores de IDLH acima de 8000 ppm foram consideradas de toxicidade muito baixa e excluídas de classificação. PROJETO DE MANUAL DE ANÁLISE DE RISCOS N.º 01/01-FEPAM 20 Tabela A1.2 - Massas de Referência das Substâncias Tóxicas Selecionadas Substância CAS IDLH Pvap (mmHg) Categori a MR (kg) 1,1- dicloroetano 75-43-3 3000.0 182 5 750 1,1- dimetilhidrazin a 57-14-7 15.0 157 2 100 1,3-butadieno 106-99-0 2000.0 Gás 3 250 2-butanona 78-93-3 3000.0 78 5 750 Acetato de etila 141-78-6 2000.0 73 5 750 Acetato de metila 79-20-9 3100.0 173 5 750 Acetato de n- butila 123-86-4 1700.0 10 6 1000 Acetato de sec- butila 105-46-4 1700.0 10 6 1000 Acetona 67-64-1 2500.0 180 5 750 Ácido cianídrico 74-90-8 50.0 Gás 1 50 Ácido clorídrico 7647-01-0 50.0 Gás 1 50 Ácido fluorídrico 7664-39-3 30.0 Gás 1 50 Ácido nítrico 7697-37-2 25.0 83 2 100 Ácido peracético 79-21-0 14.5 20 3 250 Ácido selênico 7783-07-5 1.0 Gás 1 50 Ácido sulfídrico 7783-06-4 100.0 Gás 1 50 Acrilonitrila 107-13-1 85.0 137 2 100 Acroleína 107-02-8 2.0 339 2 100 Álcool alílico 107-18-6 20.0 36 3 250 Alilamina 107-11-9 28.6 305 2 100 PROJETO DE MANUAL DE ANÁLISE DE RISCOS N.º 01/01-FEPAM 21 Substância CAS IDLH Pvap (mmHg) Categori a MR (kg) Amônia 7664-41-7 300.0 Gás liquefeito 2 100 Arsina 7784-34-1 3.0 Gás 1 50 Bromo 7726-95-6 3.0 265 2 100 Ciclohexano 110-82-7 1300.0 78 5 750 Ciclohexilamin a 108-91-8 1.0 14 5 250 Cloreto cianogênico 506-77-4 119.5 Gás 2 100 Cloreto de acrila 814-68-6 2.5 300 2 100 Cloreto de etila 75-00-3 3800.0 Gás 3 250 Cloreto de metila 74-87-3 2000.0 Gás 2 100 Cloreto de metileno 75-09-2 2300.0 350 5 750 Cloro 7782-50-5 10.0 Gás liquefeito 1 50 Cloroformiato de isopropila 108-23-6 200.0 50 3 250 Cloroformiato de metila 79-22-1 700.0 141 2 100 Cloroformiato de propila 109-61-5 3.2 24 3 250 Clorofórmio 67-66-3 500.0 247 3 250 Clorometil éter 542-88-1 1.0 39 2 100 Clorometil metil éter 107-30-2 5.5 224 2 100 Crotonaldeído 123-73-9 50.0 41 3 250 Cumeno 98-82-8 900.0 8 6 1000 Diborano 19287-45-7 15.0 Gás 1 50 Dicloromonoflu orometano 75-43-4 5000.0 Gás 4 500 Dióxido de 10049-04-4 5.0 Gás 1 50 PROJETO DE MANUAL DE ANÁLISE DE RISCOS N.º 01/01-FEPAM 22 Substância CAS IDLH Pvap (mmHg) Categori a MR (kg) cloro Dióxido de enxofre 7446-09-5 100.0 Gás 1 50 Dissulfeto de carbono 75-15-0 500.0 439 3 250 Epicloridina 106-89-8 75.0 20 4 500 Etanol 64-17-5 3300.0 44 6 1000 Etilenodiamina 107-15-3 1000.0 17 5 750 Etilenoimina 151-56-4 100.0 269 2 100 Etil éter 60-29-7 1900.0 440 4 500 Fluor 7782-41-4 25.0 Gás 1 50 Formaldeído 50-00-0 20.0 Gás 1 50 Formiato de metila 107-31-3 4500.0 476 5 750 Fosfina 7803-51-2 50.0 Gás 1 50 Fosgênio 75-44-5 2.0 Gás 1 50 Furano 110-00-9 4.3 734 1 50 Gás liquefeito de petróleo (GLP) 68476-85-7 2000.0 Gás liquefeito 3 250 Hidrazina 302-01-2 50.0 20 3 250 Isobutironitrila 78-82-0 1000.0 43 5 750 Isocianato de metila 624-83-9 3.0 559 1 50 Isopropanol 67-63-0 2000.0 33 5 750 Isopropil éter 108-20-3 1400.0 119 4 500 Metacrilonitrila 126-98-7 3.6 90 2 100 Metanol 67-56-1 6000.0 96 6 1000 Metil acetileno 74-99-7 1700.0 Gás 3 250 Metil ciclohexano 108-87-2 1200.0 37 5 750 PROJETO DE MANUAL DE ANÁLISE DE RISCOS N.º 01/01-FEPAM 25 A.2 - Critério para Seleção das Substâncias Inflamáveis (gases e líquidos voláteis) Incluídas na Relação Dentre todas as substâncias combustíveis, somente aquelas definidas como inflamáveis no Capítulo 2 foram selecionadas para integrar a relação de substâncias inflamáveis perigosas. No que concerne a segurança, o principal foco de atenção da FEPAM é a proteção das comunidades externas às instalações analisadas. A grande preocupação relativa aos possíveis danos decorrentes de acidentes com substâncias inflamáveis recai sobre a sua capacidade de formação de nuvens de vapor. Esta preocupação justifica-se pela possibilidade desse tipo de acidente causar danos a distâncias significativas do ponto de origem do acidente (acima de 50 metros). Para fins do estabelecimento das MRs, as substâncias inflamáveis foram subdividas em 4 categorias de perigo, em função da sua volatilibilidade: Categoria 1 - substâncias inflamáveis com pressão de vapor igual ou inferior a 100 mm Hg a 30 C; Categoria 2 - substâncias inflamáveis com pressão de vapor entre 100 e 250 mmHg a 30 C; Categoria 3 - substâncias inflamáveis com pressão de vapor superior a 250 mmHg a 30 C; Categoria 4 - gases inflamáveis: substâncias que são gasosas à temperatura de 30 C e pressão atmosférica Os valores de MR de cada categoria de perigo das substâncias inflamáveis estão apresentados na Tabela A1.3. Tabela A1.3 - MRs para cada categoria de perigo das substâncias inflamáveis Categoria de Perigo MR (kg) Categoria 1 25.000 Categoria 2 10.000 Categoria 3 5.000 Categoria 4 2.500 A relação das substâncias inflamáveis selecionadas e respectivas MRs está apresentada na Tabela A1.4. PROJETO DE MANUAL DE ANÁLISE DE RISCOS N.º 01/01-FEPAM 26 Tabela A1.4 - Relação das substâncias inflamáveis selecionadas e respectivas MRs SUBSTÂNCIA No. do CAS MR (kg) 1,3-Butadieno 106-99-0 2.500 1,3-Pentadieno 504-60-9 2.500 1-Buteno 106-98-9 2.500 1-Cloropropileno 590-21-6 2.500 1-Penteno 109-67-1 2.500 2,2-Dimetilpropano 463-82-1 2.500 2-Buteno 107-01-7 5.000 2-Cloropropileno 557-98-2 2.500 2-Metil-1-buteno 563-46-2 5.000 2-Metilpropeno 115-11-7 2.500 3-Metil-1-buteno 563-45-1 2.500 Acetaldeído 75-07-0 2.500 Acetileno 74-86-2 2.500 Aguarrás - 25.000 Benzeno 71-43-2 25.000 Bromotrifluoroetileno 593-73-2 2.500 Butano 106-97-8 2.500 Cianogênio 460-19-5 2.500 Ciclopropano 75-19-4 2.500 cis-2-Buteno 590-18-1 2.500 cis-2-Penteno 646-04-8 5.000 Cloreto de etila 75-00-3 2.500 Cloreto de isopropila 75-29-6 5.000 Cloreto de vinila 75-01-4 2.500 Cloreto de vinilideno 75-35-4 5.000 Diclorosilano 4109-96-0 2.500 Difluoroetano 75-37-6 2.500 Diluente de tintas - 25.000 Dimetilamina 124-40-3 2.500 PROJETO DE MANUAL DE ANÁLISE DE RISCOS N.º 01/01-FEPAM 27 SUBSTÂNCIA No. do CAS MR (kg) Etano 74-84-0 2.500 Etanol 64-17-5 25.000 Eter etílico 60-29-7 5.000 Eter metílico 115-10-6 2.500 Eter vinil etílico 109-92-2 5.000 Eter vinil metílico 107-25-5 2.500 Etil acetileno 107-00-6 2.500 Etil mercaptan 75-08-1 5.000 Etilamina 75-04-7 2.500 Etileno 74-85-1 2.500 Fluoreto de vinila 75-02-5 2.500 Fluoreto de vinilideno 75-38-7 2.500 Formiato de metila 107-31-3 5.000 Gás liquefeito de petróleo (GLP) 68476-85-7 2.500 Gás natural - 2.500 Gasolina 8006-61-9 5.000 Hexano 110-54-3 10.000 Hidrogênio 1333-74-0 2.500 Isobutano 75-28-5 2.500 Isopentano 78-78-4 2.500 Isoprene 78-79-4 2.500 Isopropilamina 75-31-0 2.500 Metano 74-82-8 2.500 Metanol 67-56-1 10.000 Metilamina 74-89-5 2.500 Monóxido de cloro 7791-21-1 2.500 MTBE 1634-04-4 5.000 Nafta 8030-30-6 25.000 Nitrito de etila 109-95-5 2.500 Óleo diesel - 10.000 Oxissulfeto de carbono 463-58-1 2.500 PROJETO DE MANUAL DE ANÁLISE DE RISCOS N.º 01/01-FEPAM 30 Tabela A1.5 - Relação das substâncias explosivas selecionadas e respectivas MRs Substância Nº da ONU MR (kg) 5-Nitrobenzotriazol UN 0385 50 Ácido pícrico UN 1344 50 Azida de bário UN 0224 50 Dinitrofenol UN 0076 50 Dinitroglucoluril UN 0489 50 Dinitroresorcinol UN 0078 50 Estifanato de bário NA 0473 50 Fulminato de mercúrio UN 0135 50 Goma nitrada UN 0146 50 Nitrato de amônio UN 0222 50 Nitrobenzeno UN 0385 50 Nitrocelulose UN 0341 50 Nitroglicerina UN 0143 50 Nitromanita UN 0133 50 Nitrotriazolona UN 0490 50 Octol UN 0266 50 Octonal UN 0496 50 Pentaeritritol UN 0150 50 Pentolita UN 0151 50 Perclorato de amônio UN 0402 50 Picrato de amônio UN 0004 50 Pólvora negra UN 0027 50 Sulfeto de dipicrila UN 0401 50 Tetranitrato de pentaeritritol UN 0150 50 Trinitrotolueno UN 1356 50 PROJETO DE MANUAL DE ANÁLISE DE RISCOS N.º 01/01-FEPAM 31 APÊNDICE 2 ABRANGÊNCIA DA ANÁLISE QUANTITATIVA DE RISCOS (AQR) A SER REALIZADA PELAS ATIVIDADES DE CATEGORIA DE RISCO 4 A estrutura geral da Análise Quantitativa de Riscos (AQR) das instalações integrantes da atividade regulamentada está mostrada na Figura A2.1. A abrangência da AQR a ser realizada pelas atividades classificadas na categoria de Nível de Risco 4, deverá contemplar pelo menos os seguintes elementos: 1. Objetivos e abrangência do estudo 2. Informações gerais sobre a região onde se localiza a atividade 3. Descrição técnica dos sistemas e das instalações em geral 4. Identificação dos Eventos Iniciadores 5. Avaliação da frequência de ocorrência dos cenários 6. Análise de vulnerabilidade 7. Avaliação dos riscos 8. Identificação de medidas de redução dos riscos 9. Reavaliação dos riscos considerando-se a implementação das medidas; discussão sobre eficiência ou não das medidas (ALARA) A seguir são apresentadas algumas questões específicas a serem abordadas em cada um dos tópicos indicados acima. 1. Apresentação do trabalho Este tópico deverá conter uma apresentação dos objetivos e da abrangência da AQR realizada, indicando claramente a estrutura geral do trabalho realizado. 2. Dados gerais sobre a região onde se localizam as instalações analisadas No âmbito deste tópico deverão ser apresentados todos os dados gerais sobre a região onde se localizam as instalações analisadas, incluindo mapas e plantas de localização, dados populacionais e dados meteorológicos. Os dados populacionais deverão ser apresentados sob a forma de mapas ou malhas quadradas ou circulares, indicando os valores da densidade populacional ou número de pessoas em cada área de interesse para o cálculo dos riscos das instalações. Quando considerado relevante (grande variação do dia para a noite), os dados populacionais deverão ser mapeados para as duas situações de interesse: dia e noite. Os dados meteorológicos deverão ser apresentados sob a forma de tabelas de PROJETO DE MANUAL DE ANÁLISE DE RISCOS N.º 01/01-FEPAM 32 frequência relativa de ventos (direção e velocidade), contendo pelo menos 8 direções de vento e 4 faixas de velocidades. Caso se disponha de dados relativos a classe de estabilidade atmosférica na região, estes deverão ser usados conjuntamente com os dados de direção e velocidade para se compor as tabelas de freqüências relativas. Caso não se disponha desses dados, o trabalho deverá ser realizado tomando-se a classe de estabilidade D (neutra) como representativa da região. Deverão ser utilizados valores médios ou valores mais prováveis para os demais parâmetros ambientais de interesse: temperatura ambiente, umidade relativa, pressão atmosférica, temperatura do solo, etc. PROJETO DE MANUAL DE ANÁLISE DE RISCOS N.º 01/01-FEPAM 35 8. Identificação de medidas de redução dos riscos Dependendo da análise comparativa dos resultados obtidos com os valores dos critérios de tolerabilidade, deverão ser propostas medidas de redução dos riscos da instalação. Estas medidas poderão objetivar tanto a redução da freqüência de ocorrência dos cenários de acidente, como a mitigação das suas conseqüências. 9. Reavaliação dos riscos considerando-se a implementação das medidas; discussão sobre eficiência ou não das medidas (ALARA) Deverá ser feita uma reavaliação dos riscos sociais e individuais considerando-se a implementação das medidas de redução de riscos propostas no item anterior. Os resultados do impacto de cada medida sobre os riscos das instalações deverão ser apresentados separadamente (por medida sugerida) e para a implementação de um conjunto de medidas ou para todas as medidas simultaneamente. Os resultados obtidos deverão ser novamente comparados aos Critérios de Tolerabilidade da FEPAM. Caso os novos valores de risco não estejam plenamente dentro da região considerada “perfeitamente tolerável”, a reavaliação dos riscos deverá ser seguida de uma análise custo-benefício para se avaliar a eficiência de cada medida de redução de risco em relação ao seu custo de implementação. A implementação ou não de cada medida deverá ser decidida tomando-se por base os resultados dessa análise custo-benefício, no contexto de uma análise tipo ALARA (“As Low As Reasonably Achievable”), ou seja, somente não precisarão ser implementadas as medidas para as quais as respectivas relações custo- benefício indicarem valores de custo desproporcionalmente altos em relação aos benefícios resultantes. Os responsáveis pela AQR deverão indicar claramente suas decisões envolvendo cada uma das medidas propostas, apresentando argumentações referentes aos padrões adotados em seu julgamento. Deverá ser apresentada uma relação final contendo as medidas de redução de riscos a serem implementadas nas instalações em análise. Além dos tópicos indicados acima, os relatórios das AQRs deverão vir acompanhados de anexos contendo os modelos utilizados nos cálculos, bem como, cópias (em papel ou em disquete) dos arquivos de entrada e saída dos programas de cálculo utilizados na AQR. PROJETO DE MANUAL DE ANÁLISE DE RISCOS N.º 01/01-FEPAM 36 APÊNDICE 3 ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS A SER IMPLEMENTADO PELAS ATIVIDADES DE CATEGORIA DE RISCO 4 O Programa de Gerenciamento de Risco a ser implementado pelas atividades regulamentadas de nível de risco 4 deverá conter no mínimo os seguintes elementos de gestão: 1. Alocação de Responsabilidades 2. Informação sobre segurança de processo 3. Análise de riscos 4. Procedimentos operacionais 5. Treinamento 6. Gerenciamento de modificações 7. Garantia de integridade dos equipamentos críticos e dos sistemas de proteção 8. Planejamento de emergência Um breve resumo descritivo de cada um desses elementos está apresentado a seguir. 1. Alocação de Responsabilidades Em última instância, a responsabilidade pelo gerenciamento dos riscos das instalações regulamentadas cabe à Gerência Superior da empresa responsável. No entanto, para atender a este elemento de gestão, a prática recomendada neste caso consiste em se designar uma pessoa do mais alto nível de gerência senior das instalações como responsável pela garantia de que o Programa de Gerenciamento de Riscos foi devidamente implementado e que está sendo seguido continuamente em todos os locais e níveis operacionais da organização. Além da identificação do responsável máximo referido no parágrafo anterior, deverá constar deste item, a estruturação organizacional do Programa de Gerenciamento de Riscos e uma relação de todas as pessoas responsáveis pela implementação de cada um dos demais elementos de gestão do Programa nos diversos níveis operacionais pertinentes em cada caso. 2. Informação sobre segurança de processo Os responsáveis pela atividade regulamentada deverão manter um compilação de informações sobre segurança de processo pertinente para as suas instalações. Esta compilação deverá abranger: 1) informações referentes aos perigos das substâncias PROJETO DE MANUAL DE ANÁLISE DE RISCOS N.º 01/01-FEPAM 37 reguladas utilizadas ou produzidas no processo e 2) informações referentes à tecnologia e aos equipamentos do processo. No que se refere ao primeiro grupo de informações, deverão ser apresentados os seguintes dados: 1. Informações de toxicidade 2. Limites permissíveis de exposição 3. Dados físicos 4. Dados de reatividade 5. Dados de corrosividade 6. Dados de estabilidade térmica e química 7. Efeitos perigosos de misturas inadvertidas de diferentes materiais existentes nas instalações. No que se refere ao segundo grupo (informações sobre a tecnologia e equipamentos do processo), deverão constar os seguintes documentos: 1. Fluxograma de processo 2. Memorial descritivo das instalações 3. Fluxogramas de engenharia 4. Classificação elétrica 5. Dados constitutivos dos equipamentos e das tubulações 6. Descritivo do sistema de intertravamento (incluindo matriz de causa e efeito) 7. Descritivo dos sistemas de segurança (alívio, combate a incêndio, detecção de fogo e gás, etc) 8. Normas e códigos de projeto empregados As informações referidas acima deverão ser mantidas atualizadas, de modo a refletir sempre a real situação das instalações ao longo do tempo, o que demandará a implementação de um sistema de controle específico para este elemento. 3. Análise de riscos As análises de riscos referidas ao longo deste documento formam o principal elemento de gestão do Programa de Gerenciamento de Riscos, pois são elas que indicarão os riscos a serem de fato gerenciados. A abrangência das análises a serem realizadas em cada caso deverão seguir as indicações contidas no Capítulo 5 (Exigências para licenças) deste documento. As análises de risco realizadas no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos deverão ser revisadas periodicamente (no máximo a cada 5 anos, ou quando forem executadas modificações significativas nas instalações analisadas), visando a sua atualização em função de mudanças nas instalações ou nos seus procedimentos operacionais e de manutenção, as quais ocorrem normalmente durante a operação de PROJETO DE MANUAL DE ANÁLISE DE RISCOS N.º 01/01-FEPAM 40 em tecnologia, nos equipamentos e nos procedimentos operacionais. Os procedimentos deverão garantir que as seguintes considerações sejam feitas antes que qualquer mudança seja realizada: a) a base técnica para a mudança proposta b) o impacto da mudança sobre a segurança de processo e sobre a segurança ocupacional (a realização de uma APR pode ser suficiente) c) as modificações correspondentes nos procedimentos operacionais d) o período de tempo necessário para a realização da mudança e) as autorizações requeridas para a realização da mudança Os empregados (próprios e de contratadas) envolvidos na operação e na manutenção, cujas tarefas venham a ser afetadas pelas modificações deverão ser informados e treinados antes da repartida da planta ou da parte afetada. 7. Garantia de integridade e confiabilidade dos equipamentos críticos e dos sistemas de proteção Este elemento do Programa de Gerenciamento de Riscos aplica-se aos seguintes itens do processo: a) vasos de pressão b) tanques de estocagem c) sistemas de alívio e de vent d) sistemas de desligamento de emergência e) sistemas de controle (incluindo sistemas de monitoração, alarme e intertravamento) f) bombas g) compressores h) sistemas de controle de efluentes Os responsáveis pela atividade regulamentada deverão estabelecer e implementar procedimentos escritos para manter a integridade e a confiabilidade dos sistemas, equipamentos e dispositivos de processo referidos acima. Tais procedimentos deverão conter explicitamente a realização de inspeções e testes funcionais de todos os itens referidos acima. A freqüência de realização das inspeções e testes funcionais deverá ser compatível com as recomendações dos fabricantes e com boas práticas de engenharia. 8. Planejamento de emergência Os responsáveis pela atividade regulamentada deverão desenvolver e implementar um Plano de Ação de Emergência (PAE) com o objetivo de proteger os empregados, o público externo e o meio ambiente. Tal programa deverá envolver, pelo menos, os PROJETO DE MANUAL DE ANÁLISE DE RISCOS N.º 01/01-FEPAM 41 elementos relacionados a seguir. a) Atribuição de responsabilidades b) Designação de um Centro de Controle de Emergência (principal e alternativo) c) Procedimentos para comunicação com Autoridades Competentes d) Procedimentos para informação ao público potencialmente afetado e) As bases técnicas para a elaboração do Plano f) Procedimentos e medidas de ação de emergência no decorrer do acidente g) Procedimentos para revisão e atualização do Plano h) Procedimentos para treinamento periódico dos empregados As bases técnicas para elaboração do PAE deverão ser consistentes com os resultados da análise de riscos das instalações envolvidas, identificando claramente os cenários de acidente tomados como base para o desenvolvimento do Plano e contemplando procedimentos e medidas de ação de emergência específicos para o controle das emergências geradas por cada um dos cenários analisados ou por grupos de cenários que apresentem evoluções semelhantes. PROJETO DE MANUAL DE ANÁLISE DE RISCOS N.º 01/01-FEPAM 42 APÊNDICE 4 TERMO DE REFERÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO (APR) Este documento apresenta os tópicos que deverão ser contemplados em trabalhos de Análise Preliminar de Riscos (APR) de plantas industriais a serem apresentados à DICOPI/FEPAM. A análise preliminar de Riscos (APR), também conhecida como Análise Preliminar de Perigos (APP), é uma técnica qualitativa para identificação de possíveis cenários de acidentes em uma dada instalação. 1. Tópicos Principais do Trabalho 1. Objetivo da aplicação da APR e abrangência de análise; 2. Descrição do sistema analisado, com ênfase em operação, manutenção e em prováveis alterações a serem propostas para o sistema; 3. Metodologia utilizada, ressaltando os critérios aplicados na análise; 4. Apresentação do sistema analisado, identificando os módulos de análise e apresentando as planilhas correspondentes com estatística dos cenários dos acidentes arrolados pela técnica; 5. Apresentação das conclusões gerais da APR, arrolando os cenários de risco sério ou crítico identificados; 6. Listagem das recomendações decorrentes da análise; 7. Referências bibliográficas; 8. Deverão integrar o estudo a ser encaminhado todos os fluxogramas utilizados na APR 9. Deverão integrar os anexos: plantas da fábrica com identificação de todas as unidades e entorno da unidade fabril com discriminação dos usos. 2. Equipe da APR Deverá constar do trabalho a relação de todos os participantes da equipe, bem como sua funções no grupo e na empresa. Preferencialmente, a equipe que realizará a APR deverá ser composta de: 1. um especialista em análise de riscos que deve explicar aos demais membros do grupo como se faz a aplicação da técnica e conduzir as reuniões, 2. um membro da gerência da planta, 3. um engenheiro de projeto, 4. um engenheiro ou técnico ligado à produção,
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