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Provas de processo penal para elaborar, Provas de Direito Penal

processo penal

Tipologia: Provas

2010

Compartilhado em 03/05/2010

alexandre-luiz-gomes-12
alexandre-luiz-gomes-12 🇧🇷

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Baixe Provas de processo penal para elaborar e outras Provas em PDF para Direito Penal, somente na Docsity! Provas Renato Brasileiro Provas Conceito – como atividade probatória. Ato ou complexo de atos que tendem a formar a convicção a identidade consistente, a existência ou não de uma situação fática. Como resultado Consiste na convicção da entidade dissente quando a existência ou não de uma situação fática, formada no processo. Como meio São os instrumentos apitos a formar a convicção do juiz quanto a existência ou não da situação fática. Sistema de valoração da prova Temos basicamente três sistemas que são: 1.sistema da certeza, ou intima da convicção do juiz. Permite que o magistrado avalie à prova com ampla liberdade, decidindo ao final de acordo com a sua livre convicção não precisando fundamentá-la. O jurado absolve o réu. 2. Sistema da verdade legal ou sistema tarifado de provas. O legislador atribui um determinado valor a cada prova, cabendo ao juiz simplesmente obedecer ao mandamento legal. Ex.: Infração que deixa vestígio é indispensável o exame de corpo de delito; quanto ao estado das pessoas deverão ser observadas as restrições estabelecidas na lei civil. Esse sistema não é adotado pelo Brasil. Sistema de livre convencimento motivado e também persecução racional do juiz. O juiz tem ampla liberdade da valoração das provas (todas as provas tem valor relativo), mas deve fundamentar o seu convencimento (art. 155, CPP e art. 98, CF). 3. Elementos informativos da prova São aquelas colhidas na fase investigatória sem a participação (não está sujeita a observância do contraditório e ampla defesa). Prestam –se para a fundamentação de medidas cautelares e também para a formação da convicção do titular da ação penal. (opinio delicti). Prova Tem o seu regime jurídico ligado ao contraditório judicial, logo são produzidas com participação do acusador e do acusado, e mediata e direita e constante surpevisão do julgador. (principio da identidade física do juiz). Art. 399, CPP. 26 Provas cautelares, não repetíveis e antecipados. Provas cautelares - contraditório ampla defesa. São aquelas que existem um risco de aparecimento em razão do decurso do tempo nas quais o contraditório será deferido. Ex.: busca e apreensão, interceptação telefônica. Prova ilícita É aquela obtida com violação a norma de direito material. Ex.: confissão mediante tortura. Prova ilícita em regra é obtida fora do processo, ela é em regra extraprocessual. Prova Ilegítima É a prova obtida com violação de a norma de direito processual. Ex.: Junta de documentos com menos de três dias do julgamento. É em regra intraprocessual, ou seja, a ilegalidade vai se dar no curso do processo. Prova ilícita e ilegítima ilicitamente Viola norma de direito processual simultaneamente. Ex.: busca e apreensão feita por delegado sem autorização judicial. Responde pelo art. 5, XI, CRFB de 88 e por abuso de autoridade lei n. 4.898/65. As provas ilícitas devem ser desentranhadas. O termo técnico chama de direito de exclusão. Norma de nulidade processual, você resolve nas teorias da nulidade. Prova ilícita de acordo com o art. 157, CPP. Obtida por violação a normas constitucionais ou legais (processuais ou materiais). A prova ilegítima vais ser objeto de desentranhamento. Quando o art. 157, CPP, fala em violação a normas constitucionais ou ilegais, não se diferencia se a norma e material u processual. Portanto qualquer violação ao devido processo legal conduz a ilicitude da prova, que deve ser objeto de desentranhamento. Prova ilícita por derivação FRUITS OF THE POISONOUS TREE, frutos da arvore envenenada. É o meio probatório que não abstante produzido validamente em momento posterior, concentra-se afetado pólo vicio da ilicitude ordinária, que a ele se transmite contaminando por efeito de repercussão causal (HC 69.912; RHC 90.376). Eventual confissão feito pelo o acusado em conversa informal com os policiais, objeto de gravação, sem que antes seja feita a advertência quanto ao direito do silencio é considerada prova obtida por meio ilícito. (RHC 90.376). Chama-se de Aviso de 28 Miranda. Ele surge-nos E.U. A, no caso de Miranda V.S Arizona. A ausência de advertência do acusado de que: a. De que m tem direito de não responder; b. Tudo o que disser pode ser usado contra ele; c. Tem o direito a assistência de defensor escolhido ou nomeado; é o bastante para tornar prova ilícitas as declarações feitas pelo o individuo. Limitações à prova ilícita por derivação. 04.11.08 Teoria da fonte independente Essa teoria tem inicio no direito norte americano indepedent sorrie. Conceito – se o órgão da persecução penal demonstrar que obteve legitimamente elemento de informação a partir de uma fonte autônoma de prova que não guarde qualquer relação de dependência nem decorra da prova ilegiaramente ilícita, com esta, não mantendo vinculo causal tal prova será admissível no processo. Precedentes relacionados a esta teoria RHC 90.376. HC 76.203. HC 74.530 Teoria da exceção da descoberta inevitável Tem origem no direito norte americano inevitable discovery. Conceito – será aplicável casos em que demonstre que a prova seria produzida de qualquer maneira independentemente da prova ilícita originaria. Obs.: Para a aplicação dessa teoria é possível se valer de meros elementos especulativos, sendo imprescindível a existência de dados concretos que demonstrem que a descoberta seria inevitável. Não basta o juízo do possível, mas sim um juízo de provável fundado em elemento concretos de prova. Não há precedente dessa teoria no STF. Art. 157, § 2, CPP. Art. 157, são inadimisiveis, devendo ser desentrenhadas no processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas a violação a normas constitucionais ou legais. § 2, considera fonte independente (teoria da descoberta inevitável), aquela que, por si só, seguindo os tramites típicos e praxe, próprio da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato do objeto da prova. Não há precedentes dessa teoria no STF. 29 Teoria da exceção do nexo causal atenuado Essa teoria deu origem no direito americano e seu precedente é: Wonh Suan v U.S.A Ocorre quando um ato posterior totalmente independente retira a ilicitude originaria. O nexo causal entre a prova primaria e secundaria é atenuado não em razão das circunstancia da prova secundaria possuir existência independente daquela, mas sim em virtude do espaço temporal decorrido entre uma ou outra bem como as circunstancia intervenientes no conjunto probatório. Ex.: traficantes; A B C acaba confessando a pratica do delito. Ilícita Ilícita Por derivação Não há precedentes no STF, adotando essa teoria. Alguns adota essa teoria no seu art. 157, § 1,CPP. Art. 157, § 1, São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando evidenciando o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente (teoria do nexo causal atenuado) das primeiras. Exceção da boa-fé. Caso se demonstre que o agente responsável pela a obtenção da prova ilícita agiu de boa-fé, não será considerada ilícita a prova por ele obtida. Essa teoria não é admitida no direito brasileiro. Teoria do encontro fortuito das provas Aplica-se esta teoria nas hipóteses em que a autoridade policial, cumprindo uma diligencia casualmente encontra provas que não estão na linha de desdobramento normal da investigação. Obs.: Lei n. 9.296 de 96 art.2 (não será admitida a interceptação de comunicação telefônica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria da participação em infração penal; II – a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, pena de detenção. Parágrafo Único. Qualquer das hipóteses deve ser descrita com clareza a situação de objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo a possibilidade de manifesta, devidamente justificada). Ex.: no curso de interceptação telefônica, legalmente autorizada para apurar o crime punido com reclusão supostamente praticado por Tício, são colhidos elementos de prova relativos a crime praticado por Mévio. Nessa hipótese tais elementos são validos, funcionando como noticia criminis para a apuração do referido delito. 30 Busca e apreensão em escritório de advocacia. Presentes indícios de autoria e materialidade da pratica de crime por advogado, cabe a expedição de mandado de busca e apreensão, especifico e pormenorizado, a ser cumprida na presença de um representante da OAB, sendo vedada a utilização de documentos pertencestes a clientes de advogado que estejam sendo investigado como seus participes. Co-autores art.7 do estatuto da OAB. Principio da proporcionalidade É composto por 3 sub-principios: a. Adequação. Elemento da prova São os dados objetivos que configuram ou negam uma afirmativa a respeito de um fato que interessam na causa. Objeto da prova São as afirmações que devem ser provadas. O que não precisa ser provada: a. Costume no processo penal tem que ser provado. Ex.: furto praticado no repouso noturno art. 155, § 1A. b. Regulamento e portaria precisam ser provados. Portaria 344 da ANVISA. Se a portaria é complemento de uma norma e penal em branco presume-se que o juiz a conheça. c. Fato não contestado ou incontroverso deve ser provado no processo penal. Existe revelia no processo penal que não importa convicção da veracidade dos fatos. d. Fatos notórios não precisa ser provados; e. Fatos axiomáticos ou intuitivos; f. Fatos inúteis, não interessem para a causa; g. Presunções legais. É uma conclusão firmada pela própria lei. Temos a presunção: a. Absoluta – IURE ET DE IURE não admite prova em contrario. Ex.: inimputabilidade do menor de 18 anos. b. Relativa – IURE STANTUM – há uma inversão do ônus da prova. Ex.: art. 124,CP. HC 73.672; HC 81.268. 33 Principio do nemo tenuter se detergere O acusado não é obrigado a produzir prova contra si mesmo, é o que veda a auto- incriminação. Esta prevista na convenção de direitos humanos no seu art. 8, § 2, letra g. Uma das decorrências do direito é o direito ao silencio, esta previsto no art.5 , LXII, CRFB de 88; o prezo será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurado a assistência da família e do seu advogado. O art. 198, não foi recepcionado pela constituição. Desdobramento do principio do nemo tenuter se detergere a. O acusado tem o direito ao silencio, é a manifestação passiva da defesa. b. O acusado tem o direito de não declarar provas contra si mesmo. c. O acusado tem o direito de não participar a reconstituição do crime e nem fornecer padrão técnico para exame gafotrénico. O reconhecimento da pessoa é perfeitamente possível. Provas em espécie Prova pericial Conceito de perito – perito é a pessoa que possui uma formação cultural especializada e que trás os seus conhecimentos ao processo, auxiliando o juiz e as partes na descoberta ou na valoração dos elementos de prova. Este é considerado pela doutrina como sujeito de prova, ou seja, alguém que trás ao processo elemento de prova. Pode ser u perito oficial e não oficial. Peritos oficiais são funcionários públicos de carreira, cuja a sua função consiste na realização de perícias determinadas pela a autoridade policial ou pelo o juiz da causa. Art. 6, VII, CPP. P: qual é o exame que não deve ser autorizada pela a autoridade policial? R: art. 149, CPP (insanidade mental). Peritos não oficiais funcionarão no caso de não haver perito oficial. A lei agora exige dois peritos tanto oficial ou não oficial deverão ser portadores de diploma de curso superior. O perito não oficial devera prestar compromisso. Art. 159, CPP. Obs.: quando ler a Súmula n. 361, do STF riscar e vide art. 159, por se esta ultrapassada esta súmula. Perícia 12.11.08 É o exame técnico feito em pessoa ou coisa para a comprovação de fatos e realizado por alguém que tenha conhecimento científico adequado a comprovação. 34 Corpo de delito É um conjunto de vestígios materiais ou sensíveis deixada pela infração penal. A partir dele vai fazer o exame de corpo de delito, esta ligado a comprovação da materialidade da infração penal. P: Todos os crimes precisam de exame de corpo de delito? R: São indispensáveis o seu exame. Distinção Crimes não transeuntes (delicta facti permanetes) Crimes transeuntes (delicta facti transeuntes) Crimes não transeuntes são as infrações penais que deixam vestígios; já os transeuntes são aquelas infrações penais que não deixam vestígios. Art. 158, CPP. Art. 167, CPP. Exame de corpo de delito direto e indireto Exame direto ocorre quando o exame é feito diretamente sobre o objeto da prova. Exame direto entende alguns doutrinadores que seria a prova testemunhal. Exame pericial para a segunda corrente. .1 Corrente – quando não foi possível a realização do exame do corpo de delito em virtude do descumprimento dos vestígios a prova testemunhal e idônea e ou outros meios de prova consistentes, idôneos para a comprovação da materialidade do delito (HC 69.591 HC 77.135 SP). .2 Corrente – trata-se de exame pericial feito por peritos a partir das alegações feitas pela as testemunhas. Essa é a corrente majoritária. Ex.: mercadoria imprópria ao consumo, art. 7, IX, da lei n. 8.137. O exame do art. 7, IX, pressupõe a demonstração inequívoca da impropriedade do produto para o consumo, a ser atestada mediante a prova pericial. (STF, HC 90.779). Ex.: roubo majorado pelo o emprego de arma e ausência de apreensão. A apreensão da arma de fogo e a realização de exame direto e extremidade importante comprovar a potencialidade lesiva (testemunha e vitima afirmam de forma corrente que ocorreu dispara com arma de fogo). STF HC 89.518. Sistema de apreensão de laudo São dois sistemas que são: a. Vinculatório; b. Liberatório – o que vige no Brasil. 35 Pelo sistema vinculatório o juiz fica vinculado ao laudo pericial; por sua vez o sistema liberatório o juiz pode aceitar ou rejeitar o laudo pericial, fazendo de maneira fundamentada. Assistente Técnico Pessoa dotada de conhecimento técnicos ou científicos que trás ao processo informações especializadas relacionadas ao objeto da perícia. Art. 159,§ 3°, CPP. O perito é auxiliar, do juízo, por esse motivo tem o dever de imparcialidade; já o assistente atua no interesse da parte, e não está sujeito a causa de impedimento e suspensão. Art. 342, CP. Eventuais falsidades cometidas pelo assistente técnico não configuram o crime de falsa perícia. P: A nomeação do assistente técnico somente na fase processual judicial, ou será o assistente no inquérito policial? R: art. 159, § 5°, CPP nova redação!!! Diante do teor do art. 159, § 5°, a intervenção do assistente somente é possível em juízo. Alem disso a sua atuação do processo só se da após a admissão pelo juiz e depois da condenação da perícia oficial. Portanto que não é possível a intervenção dos assistentes na fase investigatória. P: Qual é o beneficio que o cidadão tem que delatar? R: Delação premiada com causa de diminuição de pena. 1. Art. 25, § 2, lei n° 7.492/86. 2. Art. 8, parágrafo único da lei n° 8.072/90. 3. Art. 159, § 4°, CP. 4. Art. 16, parágrafo único da lei n° 8.137/90. 5. Art. 6, lei n° 9.034/95. Na lei de lavagem de capitais a uma profunda alteração em relação ao resultante da delação art. 1,§ 5°, lei n° 9.613/98. a. Diminuição da pena e fixação do regime aberto; b. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito; c. Perdão judicial e conseqüente extinção da punibilidade. Diminuição da pena e fixação do regime aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Perdão judicial e conseqüente extinção da punibilidade. 38 Lei n° 8.884/94 arts. 33, B e 35, C ela é chamado de acordo de eminência, bandeira ou doçura. Lei n° 9.807/99 arts. 13 e 14. lei n° 11.343/06 lei de tóxicos. P: Como é que se materializa a delação premiada? R: Apesar de não haver previsão legal, a jurisprudência entende possível que seja lavrado um acordo sigiloso entre a acusação e defesa, a ser submetido a homologação do juiz. Este acordo deverá trazer um tipo especifico a ser feita, bem como os benefícios que o delator ira obter caso cumpre o acordo (STF HC 90.688). Não há como juntar nos autos esse acordo. Delação – vai buscar o elemento de prova. P: Qual é o valor probatório da delação premiada? R: Para a jurisprudência uma delação premiada por si só não é fundamento idôneo para a condenação, devendo estar respaldada por outros elementos probatórios (STF HC 85.176) (RE 213. 937). Valor probatório da confissão • Tem valor relativo; • Não cumpre a ausência de corpo de delito; Característica da confissão Retratabilidade – O acusado pode – se retratar da confissão, que é uma conduta suicida. Divisibilidade – o acusado pode confessar a totalidade do fato que lhe for imputado ou apenas em parte. Atos personalíssimos – não há confissão por procuração. Declarações do ofendido • O ofendido não é testemunha; • O ofendido não presta compromisso de dizer a verdade; • Não responde por crime de falso testemunho; • O ofendido se mentir poderá responder por crime de denunciação caluniosa. O ofendido pode ser parte? Na ação penal de iniciativa privada nada impede que o querelante seja ouvido como ofendido. P: Condução coercitiva é possível? R: Pode sim art. 201, §1°, CPP. Art. 201, §1° se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade. 39 P: Para o exame de corpo de delito ele pode ser conduzido? R: Pode para as declarações, mas não a compelir a condução para o exame de corpo de delito. Tem valor probatório relativo, os crimes as ocultas esse valor é um pouco maior. Prova Testemunhal Conceito – é toda pessoa humana capaz de depor estranha ao processo, chamada para declarar a respeito de fato percebido por seus sentidos e relativos à causa. Art. 202, CPP, toda pessoa poderá ser testemunha. Características Judicialidade – imediação judicial. Prova testemunha é aquela produzida em juízo tendo como destinatário o magistrado. Oralidade – testemunha não pode trazer seu depoimento por escrito. Art. 204, CPP o depoimento será prestado oralmente não sendo permitido à testemunha trazê - lo por escrito. Cuidado com as exceções importantes A algumas autoridades que prestaram por escrito art. 221, § 1°, CPP Art. 221, §1°, o Presidente e o vice – Presidente da Republica, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do STF, poderão optar pela a prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas as partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas pelo juiz. Indivisibilidade – cada testemunha é ouvida separadamente da outra devendo o juiz reservar espaços separados para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas. Art. 210, CPP. Objetividade – testemunhas depõem sobre fatos, não podendo emitir opiniões, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato delituoso. Art. 213, o juiz não permitira que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato. Retrospectiva – testemunhas depõem sobre fatos passados, jamais sobre fatos futuros. Contraditoriedade – art. 212, CPP, Nova redação!!! Sistema Cross – Examination Evidencia as vantagens do contraditório envolve duas fases distintas que são: .A Inquirida por quem a rolou; (Direct – Examination). .B Submetida ao exame pela parte contaria; (Cross – Examination). 40 Cross – Examination – AS TO FACTS; Cross – Examination – ASTO CREDIT; É possível de uma requisição a respeito dos fatos já abordados no primeiro exame. Formulação de questões de modo a verificação da credibilidade da testemunha. Art. 212 e art. 473, CPP. Art. 212, Regra geral. • Perguntas formuladas pelas as partes diretamente às testemunhas (método de exame de corpo de delito e cruzado). • Quanto aos pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a aquisição. Art. 473, Plenário do Júri. • Perguntas formulas pelo o juiz; • Perguntas formulas pelas partes diretamente às testemunhas; (exame direito e cruzado). Classificação da Testemunhas Testemunha numeraria – são aquelas computadas para efeito de aferição do numero máximo de testemunha podendo ser ouvida e limitada, são aquelas arroladas pelas as partes. Extranumerárias – não são computadas para efeito do numero máximo de testemunhas, podendo ser ouvida e limitada. São aquelas que não presta compromisso legal e que foi arrolada pelas as partes. Aquela que nada saiba o que interessa a decisão da causa. Art. 217, CPP, realização de vidio conferencia. Busca e apreensão Conceito – trata –se de meio de obtenção de prova, com natureza cautelar, destinada a impedir o desaparecimento de coisas e pessoas. Art. 240 Busca pessoal É dividida por razoes: De segurança – é aquela feita em estádios, boates etc. Busca penal – quando houver fundada suspeita de posse de arma ou de objetos de interesse criminal. A fundada suspeita não pode estar amparada em aspectos exclusivamente subjetivos, exigindo limites concretos que indiquem a necessidade da revista. STF HC 81.305. 43 Busca e apreensão em delegado (pessoal) Documentos em poder do advogado não pode ser apreendidos, salvo quando o documento for o próprio corpo de delito, ou quando o advogado for participante do crime. Busca domiciliar A. Inviolabilidade de domicilio, art. 5, XI, CRFB de 1988. O que visa a tutelar? Tutela o direito à intimidade; Conceito de domicilio – por domicilio compreende – se qualquer compartimento habitado, aposento ocupado de abitação coletiva, ainda que se distingue a permanecer por poucas horas, e compartimento na aberto ao publico onde alguém exerce profissão ou atividade. Nem mesmo os agentes da administração tributaria pode violar em escritório profissional sem autorização (STF RH 90.376, RE 331.303). Busca e apreensão em escritório de advocacia Depende autorização do juiz, expedindo – se mandado de busca e apreensão especifico e priorizando a ser cumprido na presença do representante da OAB. É vedada a utilização de objetos ou documentos apreendidos pertencentes a clientes do advogado, salvo se esses clientes também forem alvos de investigação. A casa precisa estar ocupada? Sim. Como se tutela o direito de intimidade pouco importa que a casa esteja ou não ocupada. Obs.: A casa abandonada não tem direito a intimidade. Carro pode ser considerado só se for trailer. Órgão publico é casa? Em relação a parte aberta ao publico não é casa, porem para entrar no gabinete de um magistrado servidor é casa. No quarto da empregada domestica pode entrar? Não depende de autorização judicial. Hipóteses que autorizam a violação do domicilio. • Desastre; • Prestar socorro seja dia ou noite; • Flagrante delito, sem autorização judicial poderá dia e noite; • Consentimento que autoriza a violação durante o dia e a noite; • Ordem judicial – somente durante o dia. 44
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