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Guias e Dicas
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manual de ética do quimico, Manuais, Projetos, Pesquisas de Química Industrial

etica profissionsal na area de quimica

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

Antes de 2010

Compartilhado em 08/12/2009

Selecao2010
Selecao2010 🇧🇷

4.4

(194)

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Baixe manual de ética do quimico e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Química Industrial, somente na Docsity! CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA IV REGIÃO Manual de Responsabilidade Técnica Aprovado em sessão de 17/10/2006 2 1. RESPONSABILIDADE TÉCNICA A Responsabilidade Técnica, conforme estabelecem as Resoluções Normativas nos. 12/59 e 133/92, do Conselho Federal de Química (CFQ), é a posição a ser assumida por Profissional da Química que tenha autonomia necessária para orientar as atividades na área da Química, desde que as mesmas estejam incluídas no rol de suas atribuições. O Profissional da Química que possui diploma de formação específica poderá assumir, somente, a Responsabilidade Técnica de atividades restritas às respectivas áreas de formação. Os Bacharéis e/ou Licenciados em Química que não cumpriram o currículo de formação tecnológica, isto é, que não tenham a atribuição nº 8, da Resolução Normativa 36/74, do CFQ, não poderão assumir a Responsabilidade Técnica por atividades do setor produtivo. Os Técnicos Químicos, bem como os de Nível Médio com formação específica, de acordo com as limitações impostas pelo artigo 20 da Lei nº. 2.800, de 18/6/1956, poderão assumir a Responsabilidade Técnica somente de estabelecimentos de pequeno porte, a critério do Plenário do Conselho Regional de Química, que considerará, entre outros, os seguintes itens: • Número de funcionários envolvidos nas atividades da área da Química; • Área ocupada pelo estabelecimento; • Potência instalada; 5 A execução de atividades inerentes à Responsabilidade Técnica poderá ser delegada a outro Profissional da Química, desde que o mesmo esteja habilitado para tal função; todavia, essa delegação não implicará transferência da responsabilidade do titular para o outro profissional. 1.2 ABRANGÊNCIA DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA A Responsabilidade Técnica envolve, além dos aspectos técnicos, questões de ordem legal. Portanto, a sua abrangência deve estar em conformidade com a área de atuação do estabelecimento: • Estabelecimento Industrial (Anexo I) • Estabelecimento Comercial (Anexo II) • Estabelecimento Prestação de Serviços (Anexo III) 1.3 DEVERES DO RESPONSÁVEL TÉCNICO De acordo com o artigo 350 do Decreto-lei nº. 5.452, de 01/05/1943, que trata da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o profissional deverá comunicar ao Conselho Regional de Química, no prazo de 24 horas, quando: • Assumir a Responsabilidade Técnica pelo local onde a atividade Química é desenvolvida; • Deixar a Responsabilidade Técnica. Antes de assumir a Responsabilidade Técnica de uma empresa, o 6 profissional deverá examinar, criteriosamente, se tem condições de desempenhar satisfatoriamente tal função. Deverá, entre outras providências, informar-se sobre a legislação pertinente à atividade pela qual pretende assumir a Responsabilidade Técnica. A Responsabilidade Técnica implica efetivo exercício da atividade profissional. Isto significa que o profissional que não estiver acompanhando e orientando a rotina dos trabalhos sob sua responsabilidade estará sujeito a responder processo administrativo perante o CRQ-IV. É importante ressaltar que, independentemente do horário de permanência do profissional no estabelecimento, sua Responsabilidade Técnica se estende diariamente por 24 (vinte e quatro) horas e nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias do ano. Caberá ao profissional, com anuência da empresa, comunicar ao CRQ-IV os limites de abrangência de sua Responsabilidade Técnica, quando a mesma não for integral, bem como indicar os nomes dos demais funcionários que exercem atividades químicas na empresa pela qual responde tecnicamente. O RT deverá zelar para que todas as atividades que requeiram conhecimentos de Química sejam desenvolvidas por profissionais da área e que estejam devidamente registrados no CRQ-IV. O RT deverá informar o CRQ sobre processos administrativos e/ou judiciais contra a empresa em que trabalha e que envolva outros Conselhos ou Órgãos Públicos nos quais haja questionamentos a respeito da responsabilidade técnica assumida. 7 No caso de ausência prolongada do RT, por motivo de viagem, férias, afastamento médico, entre outros, o profissional deverá comunicar o fato ao CRQ-IV, bem como orientar a empresa a indicar outro Profissional da Química como RT substituto. Nota: A indicação do RT substituto deverá obedecer às mesmas regras estabelecidas para a indicação de RT titular. É importante que o RT documente todas as suas observações, orientações e recomendações para se resguardar de possíveis acusações, provar suas ações e negar omissões em ocorrências que possam gerar processos administrativos de ética profissional no Sistema CFQ/CRQs e, se for o caso, em processos de natureza judicial. 1.4 IMPLICAÇÕES LEGAIS A Responsabilidade Técnica não tem somente caráter administrativo em relação às atividades e aos produtos fabricados na empresa pela qual o profissional responde, mas implica, também, responsabilidade jurídica. Isso significa que se algum dano for causado à sociedade em decorrência da atividade exercida pela empresa, o RT responderá a um processo ético-administrativo junto ao CRQ. Este procedimento tem por objetivo apurar se o profissional infringiu o Código de Ética. O processo administrativo instaurado pelo CRQ não isenta o profissional de estar sujeito a outras responsabilizações. 10 ANEXO I ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL A Responsabilidade Técnica abrange a qualidade do produto fabricado, bem como os setores e as atividades operacionais existentes no estabelecimento que exijam conhecimentos profissionais na área da Química: a) Produto Todo produto químico e/ou produto industrial da área da Química somente poderá ser fabricado sob a Responsabilidade Técnica de Profissional da Química. Existindo mais de uma linha de produtos e não havendo um único profissional com autonomia para assumir a Responsabilidade Técnica por todas elas, a empresa deverá indicar tantos Profissionais da Química, quantos forem necessários para atendimento do disposto no artigo 27 da Lei nº. 2.800/56. Compete ao RT: • Participar dos processos de regularização de registros, bem como das alterações e atualizações de documentos referentes ao produto, junto aos órgãos competentes, em conformidade com a legislação. • Atuar para que o produto seja liberado à comercialização e/ou distribuição somente quando estiver em conformidade com a legislação e com os padrões de identidade e de qualidade. • Assegurar que as informações técnicas constantes da rotulagem, relativas ao uso, manuseio e segurança do produto estejam em conformidade com a legislação. 11 Nota: A rotulagem deverá conter a identificação do RT do respectivo produto, conforme estabelece o artigo 339 do Decreto-lei nº. 5.452, de 01/05/1943, que trata da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). • Zelar para que sejam disponibilizadas ao usuário/consumidor informações claras e precisas quanto ao produto, sempre em respeito à legislação de defesa do consumidor. • Manter os registros de informação de dados fáticos, técnicos e/ou científicos que possam dar sustentação às mensagens publicitárias sobre o produto. b) Setor Produtivo Neste setor, a Responsabilidade Técnica abrange todo o processamento onde a atividade Química está envolvida. Existindo mais de uma linha de produção e não havendo um profissional com autonomia para assumir a responsabilidade técnica por todas elas, a empresa deverá indicar tantos Profissionais da Química, quantos forem necessários, em respeito ao artigo 27 da Lei nº. 2.800/56. Compete ao RT: • Avaliar toda a infra-estrutura industrial e propor/promover a adequação de instalações e equipamentos às necessidades técnicas do produto a ser fabricado e às exigências legais pertinentes. • Zelar para que os parâmetros e condições de processamento em todas as etapas do processo atendam às especificações do produto a ser fabricado. • Zelar para que sejam cumpridos os procedimentos operacionais necessários para assegurar o bom andamento dos processos envolvidos, a padronização e a qualidade do produto fabricado. 12 • Investigar e identificar as causas, bem como propor/promover a correção de qualquer indício de desvio da qualidade do produto. • Zelar pelas adequadas condições de higiene e segurança dos processos e dos funcionários, e pela manutenção dos equipamentos. • Elaborar e manter sob controle toda a documentação técnica referente ao processo de fabricação. c) Setor laboratorial Toda atividade laboratorial deve ser desenvolvida sob a Responsabilidade Técnica de Profissional da Química. No caso do laboratório de controle de qualidade, pela independência que deve ter em relação a outros setores da empresa, é importante que seja destacado um Profissional da Química para atuar especificamente como RT por esse setor. Compete ao RT: • Avaliar toda a infra-estrutura laboratorial e propor/promover a adequação de instalações e equipamentos às necessidades de segurança dos usuários. • Zelar para que os procedimentos operacionais necessários para assegurar a padronização das ações no âmbito laboratorial sejam cumpridos. • Assegurar a confiabilidade da metodologia analítica empregada, bem como a confiabilidade dos resultados das análises laboratoriais. • Zelar pelas adequadas condições de higiene e segurança do setor e dos funcionários, e pela manutenção dos equipamentos. • Atuar para que os produtos e reagentes químicos sejam estocados e manipulados de forma adequada e, após o respectivo uso, tenham o 15 Compete ao RT: • Disponibilizar ao cliente informações técnicas e de segurança quanto ao uso, manuseio e armazenagem do produto. • Zelar para que todas as atividades de assistência técnica sejam executadas respeitando o Código de Ética do Profissional da Química. g) Estocagem A estocagem de produtos industriais, principalmente os que são classificados como tóxicos, corrosivos, inflamáveis e/ou explosivos, deve ser feita sob a Responsabilidade Técnica de Profissional da Química. Esta exigência deve ser cumprida mesmo no caso de produto que não tenha sido industrializado no local ou, ainda, que seja mantido na embalagem original. Compete ao RT: • Avaliar toda a infra-estrutura existente na empresa e propor/promover a adequação das instalações e equipamentos às necessidades técnicas dos produtos a serem estocados e às exigências legais pertinentes. • Zelar para que as condições de estocagem permitam a manutenção das especificações do produto. • Zelar pelas adequadas condições de higiene e segurança das instalações e dos funcionários, e pela manutenção dos equipamentos. h) Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ A elaboração da Ficha de Informações de Segurança de Produtos 16 Químicos (FISPQ) deverá ser feita sob a Responsabilidade Técnica de Profissional da Química. Compete ao RT: • Orientar a elaboração da FISPQ, em língua portuguesa, em conformidade com o disposto na NBR 14.725, ou documento que venha a substituí-la, zelando para que sejam disponibilizadas todas as informações de segurança necessárias ao correto uso, manuseio e estocagem do produto. i) Projetos Os projetos de equipamentos e de instalações industriais da área da Química, bem como suas respectivas implantações, deverão ser desenvolvidos sob a Responsabilidade Técnica de Profissional graduado em Curso de Engenharia da área da Química. 17 ANEXO II ESTABELECIMENTO COMERCIAL A Responsabilidade Técnica abrange a qualidade do produto a ser disponibilizado ao mercado, bem como as atividades operacionais desenvolvidas no estabelecimento que exijam conhecimentos profissionais na área da Química: a) Produto Todo produto químico de uso industrial e/ou uso final deve ser disponibilizado ao mercado sob a Responsabilidade Técnica de Profissional da Química. Esta exigência deve ser cumprida, também, quando do comércio de produto industrial, cujas características químicas e/ou físico-químicas devam ser controladas pela empresa, a fim de garantir os padrões de identidade e qualidade do produto. Existindo mais de uma linha de produtos e não havendo um único profissional com autonomia para assumir a Responsabilidade Técnica por todas elas, a empresa deverá indicar tantos Profissionais da Química, quantos forem necessários para atendimento à legislação. Compete ao RT: • Zelar para que o processo de regularização de produto, bem como alterações e atualizações dos respectivos documentos, junto aos órgãos competentes, estejam em conformidade com a legislação. • Zelar para que o produto seja liberado à comercialização e/ou distribuição, somente se estiver em conformidade com a legislação e com os padrões de identidade e de qualidade. 20 reembalado seja controlada. • Fazer cumprir os procedimentos operacionais necessários para assegurar a padronização e qualidade do produto a ser embalado e/ou reembalado, bem como a segurança da operação. • Zelar para que sejam disponibilizadas ao cliente e/ou consumidor as informações técnicas e de segurança quanto ao uso, manuseio e armazenagem do produto. d) Rotulagem Mesmo que não fabrique, embale ou reembale um produto da área da Química, mas o identifique com rotulagem própria, a empresa deverá manter Profissional da Química como RT pelo mencionado produto. Compete ao RT: • Assegurar que o produto seja disponibilizado ao mercado dentro dos padrões de identidade e qualidade originais. • Assegurar que as informações técnicas constantes na rotulagem, relativas ao uso, manuseio e segurança do produto estejam em conformidade com a legislação. Nota: A rotulagem deverá conter a identificação do RT do respectivo produto da área da Química, conforme estabelece o artigo 339 do Decreto-lei nº. 5.452, de 01/05/1943, que trata da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). e) Estocagem A estocagem de produtos industriais, principalmente os que são classificados como tóxicos, corrosivos, inflamáveis e/ou explosivos, deve ser feita sob a Responsabilidade Técnica de Profissional da Química. Esta 21 exigência deve ser cumprida mesmo no caso de produto que não tenha sido industrializado no local ou, ainda, que seja mantido na embalagem original. Compete ao RT: • Avaliar toda a infra-estrutura existente na empresa e propor/promover a adequação das instalações e equipamentos às necessidades técnicas dos produtos a serem estocados e às exigências legais pertinentes. • Zelar pelas condições de estocagem que permitam a manutenção das especificações do produto. • Zelar pelas condições de higiene e segurança das instalações e dos funcionários, e pela manutenção dos equipamentos. f) Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ A elaboração da Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) deverá ser feita sob a Responsabilidade Técnica de Profissional da Química. Compete ao RT: • Orientar a elaboração da FISPQ, em língua portuguesa, em conformidade com o disposto na NBR 14.725, ou documento que venha a substituí-la, zelando para que sejam disponibilizadas todas as informações de segurança necessárias ao correto uso, manuseio e estocagem do produto. g) Assistência Técnica A empresa que fornece assessoramento técnico quanto ao emprego de matérias-primas e produtos da área da Química deve atuar sob a 22 Responsabilidade Técnica de Profissional da Química. Compete ao RT: • Disponibilizar ao cliente informações técnicas e de segurança quanto ao uso, manuseio e armazenagem do produto. • Zelar para que todas as atividades de assistência técnica sejam executadas em conformidade com o Código de Ética do Profissional da Química. ANEXO III 25 • Zelar para que sejam cumpridos os procedimentos operacionais necessários para assegurar a padronização das ações no âmbito laboratorial. • Assegurar a confiabilidade da metodologia analítica empregada, bem como a confiabilidade dos resultados das análises laboratoriais. • Zelar pelas adequadas condições de higiene e segurança do setor e dos funcionários, e pela manutenção dos equipamentos. • Zelar para que os produtos e reagentes químicos sejam estocados de forma adequada e, após o respectivo uso, tenham o tratamento e destinação final em conformidade com a legislação. • Manter sob controle toda a documentação técnica referente aos ensaios executados em laboratório. b) Serviços relacionados ao meio ambiente Todo serviço relacionado ao meio ambiente que requeira conhecimentos profissionais na área da Química deve ser executado sob a Responsabilidade Técnica de Profissional da Química. A abrangência da Responsabilidade Técnica irá variar em função da natureza do serviço a ser prestado, compreendendo, entre outros, a análise de riscos e outros estudos relacionados ao meio ambiente, a remediação, recuperação e preservação do meio ambiente, bem como operação de sistemas de tratamento de águas (potável, industrial, piscinas, etc.), efluentes industriais, esgotos sanitários e resíduos em geral, além da execução de serviços de limpeza e conservação, controle de pragas, consultoria, elaboração de projetos de equipamentos e instalações industriais. 26 Compete ao RT: • Zelar para que sejam aplicadas medidas de controle e proteção ambiental para os impactos gerados pelos diversos setores da economia, em conformidade com a legislação. • Avaliar a infra-estrutura do empreendimento onde é executado o serviço e propor/promover a adequação de instalações e equipamentos, a fim de atingir uma produção mais limpa. • Estabelecer, em conjunto com os responsáveis dos diversos setores da empresa contratante dos serviços, os parâmetros e condições de processamento, a fim de propiciar o atendimento à legislação ambiental. • Investigar e identificar as causas e propor/promover correções quando houver qualquer indício de desvio nos parâmetros de controle de emissão de poluentes. • Caracterizar e classificar águas, efluentes e resíduos, bem como orientar quanto aos seus adequados tratamentos. • Conduzir e controlar o tratamento de águas, efluentes e resíduos. • Zelar para que somente sejam utilizados produtos e insumos químicos aprovados pela legislação, na execução dos serviços. • Orientar quanto ao transporte e destinação final de resíduos. b.1) Tratamento de Águas No tratamento de água para fins potáveis, abastecimento público, industriais ou piscinas, a Responsabilidade Técnica abrange, ainda: • A operação do sistema, o controle de qualidade do serviço, o envasamento, quando for o caso, e a garantia de que o produto do tratamento obedece ao disposto na legislação correspondente. 27 • A participação nos processos de regularização de registros, alterações e atualizações de documentos referentes ao serviço, junto aos órgãos competentes, em concordância com a legislação. É importante ressaltar que o profissional que se restringe a analisar amostras de água não poderá assumir a Responsabilidade Técnica pelo tratamento, pois, esta função implica constante acompanhamento da operação do sistema de tratamento. Nota: O tratamento de águas, onde são verificadas operações unitárias e reações químicas, é uma atividade privativa do Profissional da Química, conforme artigo 2º, inciso III, do Decreto nº. 85.877, de 7/4/81. Nos casos em que a prestadora de serviços opera mais de um sistema de tratamento de água simultaneamente, ela deverá contar com tantos Profissionais da Química, quantos forem necessários para conduzir, controlar e orientar essas atividades. b.2) Controle de Pragas / Serviços de Limpeza e Conservação A Responsabilidade Técnica compreende: • Participar dos processos de regularização de registros, alterações e atualizações de documentos referentes ao serviço, junto aos órgãos competentes, em concordância com a legislação. • Orientar quanto à estocagem e manipulação de produtos químicos utilizados. • Zelar para que o pessoal envolvido na execução dos serviços seja treinado quanto à manipulação adequada dos produtos a serem utilizados. • Orientar quanto às informações técnicas a serem disponibilizadas
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