Baixe Ética e cidadania e outras Notas de estudo em PDF para Engenharia Civil, somente na Docsity! UMC – Universidade de Mogi das Cruzes 1 - Introdução 1.1- Referência bíblica : Lucas 19 – Rico também pode salvar-se Jesus tinha entrado em Jerico, e estava atravessando a cidade. Havia aí um homem chamado Zaqueu: era chefe dos cobradores de impostos, e muito rico. Zaqueu desejava ver quem era Jesus, mas não o conseguia, por causa da ultidão, pois ele era muito baixo. Então correu na frente, e subiu numa figueira para ver, pois Jesus devia passar por aí. Quando Jesus chegou ao lugar, olhou para cima, e disse: “Desça depressa, Zaqueu, poruqe hoje preciso ficar em sua casa.” Ele desceu rapidamente, e recebeu Jesus com alegria. Vendo isso, todos começaram a criticar dizendo: “ele foi se hospedar na casa de um pecador!” Zaqueu ficou de pé e disse ao Senhor: “A metade dos meus bens, Senhor, eu dou aos pobres; e, se roubei alguém, vou devolver quatro vezes mais.” Jesus lhe disse: “ Hoje a salvação entrou nesta casa, porque também este homem é um filho de Abraão. De fato, o Filho do Homem veio procurar e salvar o que estava perdido.” Zaqueu era considerado a época de Cristo como um homem sem ética, já que na sua profissão fazia coisas que iam completamente contraditórias a todo conceito ético. Zaqueu como muitas pessoas que tem poderes políticos e econômicos; ou ocupam cargos altos em empresas ou sociedades não se importam com as outras pessoas que estão num nível abaixo e, além disso, fazem o favor de piorar a situação criando meios de tirar o pouco de dinheiro e dignidade com leis absurdas, taxas de impostos, encargos, preconceitos pela situação financeira, entre outros. Essas pessoas que usam seu poder sem ética causam nas pessoas um ódio que é transformado em desprezo sendo assim excluídas de uma parcela da sociedade podem ser bem aceitos pelo seu dinheiro porem não são aceitas como pessoas, porque ninguém quer pessoas sem ética para ficar ser seu amigo. Mas na maioria das vezes pessoas sem ética não se importam com os outros, como exemplo disse Zaqueu que não se importava que estava fazendo mal aos seus irmãos e a sua nação roubando os impostos, ele só mudou seus atos porque conheceu a Jesus. Ao mudar suas atitudes Zaqueu causou um impacto a sua nação pois pode mudar a vida de muitos cidadãos judeus e assim foi aceito na sua sociedade como um homem integro. É necessário formamos uma comunidade ética, pois o homem, como qualquer outro ser, busca sua própria perfeição, como requisito da sua própria natureza. É verdade que os valores da ação humana estão inscrito na própria essência do homem (SEVERINO, 1997). Grandes transformações ocorreram no ciclo histórico da humanidade desde a experiência filosófica e democrática vivida pelos gregos antigos, quando instauraram a razão, desmitificando preconceitos e mitos, e quando derrotaram tiranias, instando o cidadão no poder, há dois mil e quinhentos anos atrás. O mundo conheceu o poder monárquico fundado em heranças “divinas”, que usurparam o poder do cidadão; surgiram novas descobertas filosóficas, científicas e invasões territoriais em Outubro/2010 1 UMC – Universidade de Mogi das Cruzes nome da civilização, transportando modos distintos e diferenciados de viver; veio a derrocada das monarquias e impérios, fato que conclamou os indivíduos à uma nova postura ante os assuntos políticos. Emergiu, ainda, uma era de revoluções e guerras: a Revolução Francesa, a Inglesa, a Americana, o Manifesto Comunista, o Nazismo, o Fascismo, a Guerra Espanhola, as I e II Grandes Guerras Mundiais, e mais recentemente, as duas Guerras do Golfo e outros tantos conflitos nacionais e internacionais que encandeceram e continuam a encandecer as consciências dos povos. E hoje, com o advento de novas técnicas, tecnologias e processos mais agressivos de globalização, as mudanças ocorrem de forma muito mais complexa, acelerada e de modo escamoteado e camuflado que exige uma atitude crítica apurada. Portanto, falar sobre ética e cidadania é ter em mente todo esse elenco de fatos e acontecimentos. No entanto, os eventos e fenômenos humanos estão sujeitos às interpretações as mais distintas e diferenciadas quanto às visões sócio-econômica-política e cultural. Inclusive, o próprio ser humano, dada a sua complexidade, continua um ilustre desconhecido. Além disso, os fatos não se apresentam verdadeiramente reais simplesmente porque alguém se propõe a tecer novas interpretações e descobertas. Pois, por detrás de cada discurso emerge um tipo de ideologia na hermenêutica utilizada. É o olhar do sujeito que se põe sobre o objeto dada a sua cultura, a sua estrutura mental e a sua postura valorativa. Uma vez que ninguém age de forma desinteressada. Discorrer sobre ética e cidadania é, também, correr o risco de repetir o que já foi dito por alguém que tenha passado por essa senda, porque o conhecimento está disperso nos diversos saberes, seja da academia, da arte ou da escola da vida; é, sobretudo, estar numa corda bamba entre a percepção da falta de cidadania nas gentes, que foi e é causa dos mais desgraçosos horrores; e a apologia de sua prática, a qual trouxe mudanças significativas, quando foi assumida com ardorosa sedução. Falar de ética e cidadania não é tarefa fácil, porque pode-se resvalar num discurso repleto de ufanismo, pensando que pelo simples fato de deter o conhecimento e do consenso sobre a necessidade da ética e da cidadania, possa por si só alcançar grandes transformações e trazer novas esperanças para a humanidade; ou, ao contrário, pode-se trilhar um caminho carregado de desesperança e resignação ante o poder político e econômico. Principalmente, devido ao encabrestamento dos povos à lógica de mercado. Nada melhor do que discorrer sobre ética e cidadania, tendo por suporte a ciência filosófica. Não só porque é a filosofia que há milênios pensa a virtude como necessidade humana e o homem como um “animal político”, mas porque ela faz a reflexão da ética e do sujeito ético. Todavia, não se pode perder de vista a diversidade social e cultural no mundo globalizado, seja quanto à produção ou ao consumo, seja quanto aos governos ou aos regimes. Assim, este sucinto texto intenta identificar e refletir sobre os discursos éticos e as idéias valorativos para buscar a compreensão das implicações de uma cidadania não só local, mas planetária; pensando na fundação do sujeito ético. Outubro/2010 2 UMC – Universidade de Mogi das Cruzes pretende racional. Ele busca na medicina um referência analógica privilegiada para a ciência do ethos, porque ela – a medicina - alcançara na Grécia desenvolvimento e prestígio. Platão apresenta, então, uma analogia ou uma proporção entre a justiça e a medicina, isto é, entre a ciência do bem estar do corpo (medicina) e a ciência do bem estar da alma (ética). Prudência e justiça nos encaminham da ética para a política, mas além disso, preparam a compreensão da mais alta virtude moral para os gregos, que é a amizade. A amizade é também, a mais alta virtude política. Amizade é o que há de mais necessário para viver. Por isto, Aristóteles afirma que ela é indispensável à vida: “Sem amigos, a vida não vale a pena ser vivida”, escreveu Aristóteles. O estagirita dizia mais: temos que admitir que a amizade é condição e não conseqüência da vida virtuosa. Na verdade, a amizade é uma virtude, é uma condição da vida virtuosa e é, também, conseqüência da vida virtuosa. Os amigos formam uma unidade mais completa e mais perfeita do que os indivíduos isolados, e pela ajuda recíproca e desinteressada, fazem com que cada um seja mais autônomo e mais independente do que se estivesse só. Mas, é a política que orienta a ética, a conduta – pois o homem só é verdadeiramente autônomo na pólis. Somente a cidade diz o que deve ser produzido para o bem de cada um e de todos. Nesse sentido, a política é ciência prática que estrutura as ações e as produções humanas. A política é aquela ciência cujo o fim, “o bem propriamente humano”, é o bem comum. Bem comum que encontra moradia na ética. Ética que é um modo de vida, que é uma necessidade instituída e que se encontra no campo da liberdade. A ética é, então, autodeterminação da práxis, da ação humana e institui o momento do poder ser rompendo com a sucessão do mesmo. A práxis, a ação humana é fruto da vontade subjetiva através do hábito – que é a singularidade do sujeito ético. Como vontade subjetiva a ação ética manifesta a virtude, o bem moral e como vontade objetiva a ação ética produz a lei. Entretanto, é bom estar atento porque o indivíduo não é uma molécula livre. Ele estabelece relações bastante complexas nas principais instâncias societais: no econômico, ao trabalhar e consumir; no cultural, ao aprender e criar, no político, ao reivindicar e consentir e no social, ao participar e receber. Contudo, essas relações não são tão harmoniosas. Nelas aparece o conflito ético. Surge o campo dos valores, e o seu portador é o indivíduo ético. De um lado há a tendência à manutenção de padrões estéticos, sociais, linguísticos, etc; De outro lado, há um movimento no sentido da produção de inovações que rompem com a normatividade tradicional. Esse conflito ou tensão, que é um movimento dialético, acontece porque o homem é um animal político por natureza, quer dizer: é da natureza humana buscar a vida em comunidade, o que significa não só que a política não é uma simples convenção – nómos, mas que é, também, uma coisa natural, uma necessidade; além disto, dentro da comunidade o indivíduo vai encontrar normas instituídas sem que ele tenha contribuído para o estamento delas. É o conflito do Um e do Outro, Outubro/2010 5 UMC – Universidade de Mogi das Cruzes expressos enquanto comunidade, no privado e no público. Por isto, na pólis, na comunidade política, a autoridade é pública. E ela é definida pelas leis, realizando-se por meio de instituições públicas aceitas por todos os cidadãos. Portanto, a vontade do governante não é maior nem superior às leis, mas exprime-se por meio delas. Por isso, dizia Aristóteles, quando um regime político se torna tirânico, ao romper com sua legitimação, ele ruma para o despotismo – o governo de um só, que trata as coisas públicas como coisas privadas e governa para tender aos seus interesses pessoais e privados. Aí, a política desaparece sobre a o egoísmo do tirano. Quando isto acontece, surge uma turbulência na comunidade. Pois, a vida ética – o bemviver - só se realiza na comunidade política, porque é dentre dela que se torna possível a manifestação das virtudes individuais e coletivas, das virtudes morais e intelectuais. À comunidade política, portanto, cabe a educação dos cidadãos. Tanto dos governantes, quanto dos governados. Uma vez que, o Estado nasce da ação deliberada e voluntária dos homens. Nesse sentido, e por isso, a política não é uma ciência natural teorética, mas uma ciência prática, em que a ação tem a si mesma como seu fim. Na época da escravidão as pessoas acreditavam que os escravos eram seres inferiores por natureza (como dizia Aristóteles) ou pela vontade divina (como diziam muitos na América colonial). Elas não se sentiam eticamente questionadas diante da injustiça cometida contra os escravos. Isso porque o termo “injustiça” já é fruto de juízo ético de alguém que percebe que a realidade não é o que deveria ser. A experiência existencial de se rebelar diante de uma situação desumana ou injusta é chamada também de indignação ética. Tal indignação é uma das experiências fundamentais, pois é a experiência de liberdade frente às normas injustas e petrificadas aceitas com “normalidade”. É a experiência que nos permite também desmascarar o mal travestido de normalidade e descobrir, mesmo que parcial e superficialmente, o bem e a justiça. Leva-nos também a vislumbrar um futuro que seja uma mera repetição do presente, e nos impulsiona a construirmos um futuro diferente e melhor do que o presente. No nosso dia-a-dia não fazemos distinção entre ética e moral, usamos as duas palavras como sinônimos. Porém, moral é definida como o conjunto de normas, princípios, preceitos, costumes, valores que norteiam o comportamento do indivíduo no seu grupo social. A moral é normativa. Enquanto a ética é definida como a teoria, o conhecimento ou a ciência do comportamento moral, que busca explicar, compreender, justificar e criticar a moral ou as morais de uma sociedade. A ética é filosófica e científica. "Nenhum homem é uma ilha". Esta famosa frase do filósofo inglês Thomas Morus, ajudanos a compreender que a vida humana é convívio. Para o ser humano viver é conviver. É justamente na convivência, na vida social e comunitária, que o ser humano se descobre e se realiza enquanto um ser moral e ético. É na relação com o outro que surgem os problemas e as indagações morais: o Outubro/2010 6 UMC – Universidade de Mogi das Cruzes que devo fazer? Como agir em determinada situação? Como comportar-me perante o outro Diante da corrupção e das injustiças, o que fazer? Portanto, constantemente no nosso cotidiano encontramos situações que nos colocam problemas morais. São problemas práticos e concretos da nossa vida em sociedade, ou seja, problemas que dizem respeito às nossas decisões, escolhas, ações e comportamentos os quais exigem uma avaliação, um julgamento, um juízo de valor entre o que socialmente é considerado bom ou mau, justo ou injusto, certo ou errado, pela moral vigente. O problema é que não costumamos refletir e buscar os "porquês" de nossas escolhas, dos comportamentos, valores. Agimos por força do hábito, dos costumes e da tradição, tendendo a naturalizar a realidade,social, política, econômica e cultural. Com isto, perdemos nossa capacidade crítica diante da realidade. Em outras palavras, não costumamos fazer ética, pois não fazemos a crítica, nem buscamos compreender e explicitar a nossa realidade moral. Historicamente marcada pelas injustiças sócio-econômicas, pelo preconceito racial e sexual, pela exploração da mão-de-obra infantil, pelo "jeitinho”e a "lei de Gerçon", etc, etc. A realidade brasileira nos coloca diante de problemas éticos bastante sérios. Contudo,já estamos por demais acostumados com nossa miséria de toda ordem. Naturalizamos a injustiça e consideramos normal conviver lado a lado as manções e os, barracos, as crianças e os mendigos nas ruas; achamos inteligente e esperto levar vantagem em tudo e tendemos a considerar como sendo otário quem procura ser honesto. Na vida pública, exemplos é o que não faltam na nossa história recente: "anões do orçamento", impeachment de presidente por corrupção, compras de parlamentares para a reeleição, os mandamentos "b o", máfia do crime organizado, desvio do Fundef, etc, etc. Não sem motivos fala-se numa crise ética, já que tal realidade não pode ser reduzida tão somente ao campo político-econômico, envolve questões de valor, de convivência, de consciência, de justiça, de justiça. Envolve vidas humanas. Onde há vida humana em jogo, impõem-se necessariamente um problema ético. O homem, enquanto ser ético enxerga o seu semelhante, não lhe é indiferente a apelo que o outro me lança é de ser tratado,com a gente e não como coisa ou bicho. Neste sentido, a Ética vem denunciar toda realidade onde o ser humano é: coisificado e animalizado, ou seja, onde o ser humano concreto é desrespeitado na sua condição humana. Ética pode também significar Filosofia da Moral, um pensamento reflexivo sobre os valores e as normas que regem as condutas humanas. Em outro sentido, ética pode referir-se a um conjunto de princípios e normas que um grupo estabelece para seu exercício profissional. Em outro sentido, ainda, pode referir-se a uma distinção entre princípios que dão rumo ao pensar sem, de antemão, prescrever formas precisas de conduta (ética) e regras precisas e fechadas (moral). Finalmente, deve-se chamar a atenção para o fato de a palavra “moral” ter, para muitos, adquirido sentido pejorativo, associado a “moralismo”. Assim, muitos preferem associar à palavra ética os valores e regras que prezam, querendo assim marcar diferenças com os “moralistas”. Parte-se do pressuposto de que é preciso possuir critérios, valores, e, mais ainda, estabelecer relações e hierarquias entre esses valores para nortear as ações em sociedade. Situações dilemáticas Outubro/2010 7 UMC – Universidade de Mogi das Cruzes Este, imperial ou monárquico, fundava-se em heranças «divinas», sendo usurpado aos seus legítimos detentores, os cidadãos. Mas eis que a persistência do pensamento filosófico faz novas descobertas, tanto no campo científico, como na relação ética e na capacidade da cidadania de cada um. Conhecem-se as invasões territoriais em nome da civilização, contacta-se novos mundos e novas vivências; ocorrem derrocadas de impérios e de monarquias; e os cidadãos conhecem outras realidades, que não somente aquelas que o mito e a religião transmitiam destes tempos ancestrais. Ocorre o Milagre Grego: a transformação económica e política - instaura-se a Democracia. A Matemática e a Medicina conquistam o estatuto de ciência. A primeira com Euclides (primeira metade do séc. III a. C.), a segunda com Hipócrates (460-370 a. C.). As transformações económico-sociais não pararam e as guerras são o vício da cegueira humana. Já perto de nós, no tempo, emergem revoluções, movimentos assistémicos como o nazismo, o fascismo e o comunismo fazem o seu caminho; assiste-se as duas Grandes Guerras Mundiais. Ainda mais próximo, conhecemos, em directo, as Guerras do Golfo, o desmoronamento do Iraque, e a recente guerra entre Israel e o Líbano, etc. Ora, são todas estas ocorrências, negativas ou positivas, que não podem deixar de incomodar a consciência dos povos e de cada cidadão. As transformações são imparáveis, novos interesses se instalam e a globalização, tão em voga, vai apagando as diferenças positivas que ainda existem entre os povos. A nível político, a sede de poder é insaciável, não olhando a meios… ignorando todos os princípios da ética e da cidadania. Vive-se a moda dos grandes empórios empresariais, perde-se o sentido da medida. Tudo muda. Falar hoje de ética e de cidadania é um imperativo de consciência, é um dever de todos nós. É ter presente o que ocorre neste mundo, cada vez mais globalizado e mais cruel, e tão distante da sua matriz: as pessoas. Por tudo isto, cabe questionar: que credibilidade atribuir a quem nos promete mundos-e- fundos, por ocasião de eleições, uma vez que passadas estas, logo os seus actores esquecem quem lhe preparou o palco? Cada vez mais os cidadãos se sentem desamparados e entregues à sua sorte e, não raro, ao desespero. Por isso, é necessário dizer, a quem se esquece frequentemente, que todos temos uma função a desempenhar, que toda a função, por mais humilde que seja, é necessária para o conjunto da vivência humana. Por exemplo, se uns são políticos e desempenham funções a este nível é porque outros têm a qualidade de eleitores e os elegem. Sem a qualidade de uns não existirá a qualidade dos outros. Se não houvesse a doença que falta nos faria o médico? Se o carro não nos avariasse, como sobreviria o mecânico? Se a energia eléctrica faltasse, como escreveria estas linhas no meu computador? Vivemos num tempo em que tudo muda muito célere. As novas tecnologias são uma maravilha diabólica criada pelo homem. Mas tanto podem estar ao serviço do Bem como do Mal. Contudo, temos que acreditar em alguma coisa. Acreditemos no Homem. O ser humano não é mau Outubro/2010 10 UMC – Universidade de Mogi das Cruzes por natureza. Às vezes é um pouco esquecido. Pelas dúvidas expostas, pelos eventos referenciados, queiramos ou não, estamos todos convocados a fazer uso, quanto baste, da nossa cidadania, lembrando, sempre que necessário, aos responsáveis públicos mais esquecidos, que a ética e a moral não são coisas vãs, nem habilidades de intelectual, mas fazem parte, devem fazer parte efectiva da nossa relação com os outros. Sem a existência do Outro não existe a afirmação do Eu. 1.4 - Cidadania Ninguém nasce cidadão, mas torna-se cidadão pela educação. Porque a educação atualiza a inclinação potencial e natural dos homens à vida comunitária ou social. Cidadania é, nesse sentido, um processo. Processo que começou nos primórdios da humanidade e que se efetiva através do conhecimento e conquista dos direitos humanos, não como algo pronto, acabado; mas, como aquilo que se constrói. Assim como a ética a cidadania é hoje questão fundamental, quer na educação, quer na família e entidades, para o aperfeiçoamento de um modo de vida. Não basta o desenvolvimento tecnológico, científico para que a vida fique melhor. É preciso uma boa e razoável convivência na comunidade política, para que os gestos e ações de cidadania possa estabelecer um viver harmônico, mais justo e menos sofredor. Quem de nós ainda não sentiu na carne a separação que existe entre o seu interesse particular e o interesse comum, o bem da sociedade? São interesse difíceis de conciliar, embora sejam interdependentes. O homem moderno encontra-se no cruzamento de duas vias: a vida privada e a vida pública. Nessa esquina, ele vive a duplicidade de sua natureza social: a de ser indivíduo e cidadão. Os sinais desse trânsito são simultâneos: compõem-se de direitos e deveres sociais. Como indivíduo e cidadão são realidades inseparáveis, os indivíduos, enquanto membros de uma nação, tornaram-se cidadãos,isto é, são capazes de participar e de opinar sobre a vida política. Ao compartilhar um mesmo território sob o domínio político de um Estado, os indivíduos- cidadãos exercitam reivindicações por melhores condições de vida. É o aprendizado da cidadania e, também, a sua conquista. Desenvolvem uma consciência social e, dependendo do grau de participação política, expressam-na como consciência comunitária. (...) Á medida que tomam consciência de si, de seus iguais e do todo social, os indivíduos sentem-se herdeiros de um patrimônio físico e cultural comum a todos: as ruas, os parques, a língua. Formam um povo. A origem da palavra cidadania vem do latim "civitas", que quer dizer cidade. A palavra cidadania foi usada na Roma antiga para' indicara situação política de uma pessoa e os direitos que essa pessoa tinha ou podia exercer. Segundo Dalmo Dallari: . “A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade departicipar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de Outubro/2010 11 UMC – Universidade de Mogi das Cruzes inferioridade dentro do grupo social". (DALLARI, Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998. p.14) No Brasil, estamos gestando a nossa cidadania. Damos passos importantes com o processo de redemocratização e a Constituição de 1988. Mas muito temos que andar. Ainda predomina uma versão reducionista da cidadania (votar, de de forma, obrigatória, pagar os impostos... ou seja, fazer coisas que nos são impostas) e encontramos muitas barreiras culturais e históricas para a vivência redemocratização cidadania. Somos filhos e filhas de uma nação nascida sob o signo da cruz e da espada, acostumados a apanhar calados, a dizer sempre "sim senhor", a "engolir sapos”, a achar "normal" as injustiças, a termos um "jeitinho" para tudo, a não levar a sério a coisa pública, a pensar que direitos são privilégios e exigi-los é ser boçal e metido, a pensar que Deus é brasileiro e se as coisas estão como estão é por vontade Dele. Os direitos que temos não nos foram conferidos, mas conquistados. Muitas vezes compreendemos os direitos como uma concessão, um favor de quem está em cima para os que estão em baixo. Contudo, a cidadania não nos é dada, ela é construída e conquistada a partir da nossa capacidade de organização, participação e intervenção social. A cidadania não surge do nada como um toque de mágica, nem tão pouco a simples conquista legal de alguns direitos significa a realização destes direitos. É necessário que o cidadão participe, seja ativo, faça valer os seus direitos. Simplesmente porque existe o Código do Consumidor, automaticamente deixarão de existir os desrespeitos aos direitos do consumidor ou então estes direitos sê tornarão efetivos? Não! Se o cidadão não se apropriar desses direitos fazendo-os valer, esses serão letra morta, ficarão só no papel. Construir cidadania é também construir novas relações e consciências. A cidadania é algo que não se aprende com os livros, mas com a convivência, na vida social e publica. É no convívio do dia-a-dia que exercitamos a nossa cidadania, através das relações que estabelecemos com os outros, com a coisa publica e o próprio meio ambiente. A cidadania deve ser perpassada por temáticas como a solidariedade, a democracia, os direitos humanos, a ecologia, a ética. A cidadania é tarefa que não termina. A cidadania não é como um dever de casa, onde faço a minha parte, apresento e pronto, acabou. Enquanto seres inacabados que somos, sempre estaremos buscando, descobrindo, criando e tomando consciência mais amplas dos direitos. Nunca poderemos chegar a entregar a tarefa pronta pois novos desafios na vida social surgirão, demandando novas conquistas e portanto mais cidadania. O termo cidadania parece ter caído nas graças daqueles que têm na comunicação o instrumento de trabalho, como políticos, dirigentes, comunicadores, sociólogos e outros profissionais que, de alguma forma, interagem no meio social. Em seu ensaio a Veja, edição de 22/10/03, Roberto Pompeu de Toledo, ao fazer uma crítica ao comportamento do brasileiro, quando este se julga “estar por cima” e usa da impontualidade como meio de dominação, refere-se à pontualidade como expressão de igualitarismo. E acrescenta: “É, para usar detestável palavrão em voga, uma manifestação de ‘cidadania’. Na pontualidade, duas pessoas chegam junto.”. Considerada palavra “gasta”, ou não, o fato é que a cidadania é parâmetro balizador da história do Outubro/2010 12 UMC – Universidade de Mogi das Cruzes fundamentais. Entre essas ações estão a Ação Popular e o Mandado de Segurança, que visam impedir abusos de autoridades em prejuízo de direitos de um cidadão ou de toda a cidadania. A par disso, a Constituição prevê a participação obrigatória de representantes da comunidade em órgãos de consulta e decisões sobre os direitos da criança e do adolescente, bem como na área da educação e da saúde. Essa participação configura o exercício de direitos da cidadania e é muito importante para a democratização da sociedade. Em todos os Estados do mundo, inclusive no Brasil, a legislação estabelece exigências mínimas para que um cidadão exerça os direitos relacionados com a vida pública, o que significa a imposição de restrições para que alguém exerça os direitos da cidadania. De certo modo, isso mantém a diferenciação entre cidadãos e cidadãos ativos. O dado novo é que no século vinte, sobretudo a partir de sua Segunda metade, houve o reconhecimento de que muitas dessas restrições eram anti- democráticas e por isso elas foram sendo eliminadas. Um exemplo muito expressivo dessa mudança é o que aconteceu com o direito de cidadania das mulheres. Em grande parte do mundo as mulheres conquistaram o direito de votar e de ocupar todos os cargos públicos, eliminando-se uma discriminação injusta que, no entanto, muitos efeitos ainda permanece na prática. Por último, é importante assinalar que os direitos da cidadania são, ao mesmo tempo, deveres. Pode parecer estranho dizer que uma pessoa tem o dever de exercer os seus direitos, porque isso dá a impressão de que tais direitos são convertidos em obrigações. Mas a natureza associativa da pessoa humana, a solidariedade natural característica da humanidade, a fraqueza dos indivíduos isolados quando devem enfrentar o Estado ou grupos sociais poderosos são fatores que tornam necessária a participação de todos nas atividades sociais. Acrescente-se a isso a impossibilidade de viver democraticamente se os membros da sociedade externarem suas opiniões e sua vontade. Tudo isso torna imprescindível que os cidadãos exerçam seus direitos de cidadania. Como o exemplo da Ação Cidadania Contra a Miséria e pela Vida, Movimento pela Ética na Política. Memorável a ação dos "caras-pintadas", movimento espontâneo de jovens que contribuiu para o impeachment do presidente Collor. A Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Mandado de Segurança entre outros, além da instituição do Ministério Público, importante instrumento na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Outubro/2010 15 UMC – Universidade de Mogi das Cruzes 2 - Conclusão Quando deixamos de exercer a nossa cidadania, passamos a contribuir para que a sociedade não melhore. Isso quando nossa omissão não faz com que ela possa até piorar. Felizmente, vivemos um tempo em que as pessoas são cada vez mais ouvidas. Instituições como o Ministério Público, da qual faz parte o Promotor de Justiça da sua cidade, evoluíram muito nas últimas décadas e passaram a demonstrar como é possível fazer com que a legislação seja cumprida. A lei passou a ser vista mais como um instrumento de trabalho, um guia para ações coletivas e menos como base para punições. Mas toda vitória decorre de uma batalha. Não podemos imaginar que as coisas vão melhorar assim, do dia para a noite. Nem podemos deixar de dar a nossa contribuição para que essa evolução ocorra. A toda hora podemos nos tornar um pouco mais cidadãos. E o primeiro passo é sem dúvida aquele que ocorre quando descobrimos que a verdadeira autoridade somos nós. O Prefeito, o Presidente, o Juiz, o Promotor, o Delegado, os policiais, os servidores públicos em geral, todos estão a serviço da população. Se exercem os cargos que ocupam, é porque o povo permitiu; o Presidente da República, tem quase duzentos milhões de superiores. O que de fato ocorre é que a autoridade pertence ao conjunto dos cidadãos. Muitas vezes essa autoridade (ou poder) é exercida diretamente. Os agentes políticos e os servidores públicos exercem uma autoridade que não lhes pertence, mas que lhes é delegada pela sociedade em benefício de todos, não dos exercentes dos cargos. A Constituição, a maior de todas as leis, diz, por exemplo, que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127). Isso quer dizer que quando o Promotor participa de forma eficiente e constante da solução de problemas , nada mais faz que cumprir uma determinação constitucional, que lhe foi dirigida em benefício da sociedade como um todo. O mesmo pode ser dito em relação aos demais agentes públicos, que exercem funções não em seu próprio benefício, mas de todos os demais. Mas não basta compreender essa nossa posição para nos tornarmos cidadãos. É preciso que aja uma linha que defina o modo como vamos nos posicionar diante de cada situação. Existe um parâmetro que separa a participação cidadã da participação egoísta ou reacionária. Esse parâmetro é a ética. É ela quem define a qualidade de nossas ações. A ética é definida por regras que balizam nossas posturas diante da vida concreta. São regras que mesmo não estando escritas, têm força bastante para nos mostrar o caminho a seguir, de modo que nossos interesses individuais não superem os da coletividade. Quando defendemos nossos direitos, estamos na verdade defendendo os de todos. E é essa perspectiva ética que justifica, ou seja, torna justo, o exercício da cidadania. Ética e cidadania são valores universais que devem existir não somente no mundo externo, Outubro/2010 16 UMC – Universidade de Mogi das Cruzes mas também permear todas as nossas atitudes pessoais. Muitos de nós temos facilidade em apontar a incompetência política e erros do outros, mas temos dificuldade em respeitar regras sociais básicas, por exemplo, parar em fila dupla, falar ao celular na direção, trafegar pela direita nos acostamentos, violar a lei do silêncio, dirigir após consumir bebida alcoólica, sonegação de impostos, entre outras. Nosso país está crescendo e se transformando, em alguns pontos positivamente e às vezes negativamente. Cabe a todos nós um comprometimento individual para um Brasil melhor, para nós e nossos filhos. A grande mudança política começa no voto, porém o salto qualitativo no convívio social se materializará pelo amadurecimento de nossas condutas pessoais e o zelo pelo interesse coletivo. Outubro/2010 17 UMC – Universidade de Mogi das Cruzes independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; XXX - é garantido o direito de herança; XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, Outubro/2010 20 UMC – Universidade de Mogi das Cruzes ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; Outubro/2010 21 UMC – Universidade de Mogi das Cruzes c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento). LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; Outubro/2010 22 UMC – Universidade de Mogi das Cruzes XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXIV - aposentadoria; XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à Outubro/2010 25 UMC – Universidade de Mogi das Cruzes previdência social. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer. Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei. Art. 10º É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Art. 11º Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. Outubro/2010 26