Baixe Autenticação e Legalização de Documentos e outras Notas de estudo em PDF para Literatura, somente na Docsity! L A E R T E J . S I L V A TR A D U T O R JU R A ME N T A D O E I N T E RP R E T E CO ME R C I A L http://www.ljstraducoes.com R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118 Autenticação e Legalização de Documentos Para que um documento originário do exterior tenha efeito no Brasil é necessária a legalização do original pela Autoridade Consular brasileira, por intermédio do reconhecimento da(s) assinatura(s) aposta(s) ou pela autenticação do documento em si. A legalização não implica aceitação ou aprovação do teor do documento. Como legalizar documentos O documento será legalizado pelo setor consular depois que a firma de quem o emitiu tiver sido reconhecida por Notário Público. Não necessitam de reconhecimento prévio por Notário: documentos originais com assinaturas e selos de autoridades públicas suecas (por exemplo: Ministro ou Secretário de Estado, Prefeito, Juiz ou Escrivão de Tribunal, representante oficial do Ministério da Saúde, Educação, Agricultura... Oficiais de Polícia) e de autoridades de organizações internacionais das quais o Brasil faça parte. Documentos escolares serão autenticados sem necessidade de reconhecimento prévio de assinaturas (de Reitor, Diretor, Orientador, Chefe de Secretaria) por Notário Público. Tempo de processamento: Favor calcular em no mínimo 5 dias úteis após a entrada da documentação completa (recibo de pagamento incluído) no Setor Consular. Como autenticar (reconhecer) firma (assinatura) de cidadão brasileiro ou estrangeiro portador de carteira RNE válida O setor consular pode autenticar diretamente a assinatura de cidadão brasileiro ou de estrangeiro portador de carteira RNE válida que tiver depositado firma no setor consular da Embaixada. Para depositar firma, o interessado precisa comparecer pessoalmente ao setor consular, munido de documento brasileiro de identidade (carteira de identidade ou de motorista) ou passaporte brasileiro ou carteira RNE válida (no caso de estrangeiro) e assinar o Livro de Registro de Firmas. O depósito de firma é gratuito. Se a firma não tiver sido depositada, deverá ser previamente reconhecida por Notário Público registrado no setor consular da Embaixada. Se o Notário Público não tiver sido registrado, este deverá encaminhar ao setor consular da Embaixada um exemplar original de sua firma e selo seco ou carimbo, em papel timbrado. É preciso traduzir o documento redigido em idioma estrangeiro? Para ser válido no Brasil, sobretudo no caso de processos judiciais, o documento precisa ser traduzido por tradutor juramentado no Brasil (http://www.ljstraducoes.com E-mail: L A E R T E J . S I L V A TR A D U T O R JU R A ME N T A D O E I N T E RP R E T E CO ME R C I A L http://www.ljstraducoes.com R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118 juramentado00@gmail.com). O setor consular não legaliza traduções de documentos. É gratuita a legalização de documentos ou autenticação de firma em documentos destinados à cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, aposentadoria ou reforma do serviço público. Como se faz a autenticação de cópias de documentos? Há duas alternativas, com custos diferentes: a) o setor consular faz as cópias do original fornecido pelo interessado; b) o interessado fornece o original e as cópias e o setor consular faz a conferência da conformidade das cópias. Legalização de Fatura Comercial (Produto) De acordo com o Regulamento Alfandegário - Decreto 91.030/85, faturas apresentadas ao setor consular para legalização deverão conter as seguintes informações: 1. Assinatura do exportador - reconhecida por oficial da Câmara de Comércio local; 2. Nome completo e endereço do exportador; 3. Nome completo e endereço do importador; 4. Especificação detalhada da mercadoria em português e em inglês, contendo a denominação comercial e qualquer outra que o produto possa ter; 5. Marca do produto (fabricante), número, e, se possível, número de referência de cada volume; 6. Quantidade e especificação dos volumes; 7. Peso bruto dos volumes, incluindo o do próprio produto, o do recipiente, embalagem e demais envoltórios; 8. Peso líquido do produto (sem recipiente, empacotamento ou envoltório); 9. País de origem (onde o produto foi fabricado, ou onde sofreu a última modificação substancial); 10. País de aquisição (aquele onde a mercadoria foi comprada com a finalidade de ser exportada para o Brasil, independentemente do seu país de origem); 11. País onde a mercadoria estava no momento de ser adquirida; 12. Preço unitário e qualquer desconto ou redução por tipo de mercadoria, preço total e natureza de cada desconto ou redução de preço dadas ao importador; 13. Frete e todas as despesas feitas em relação ao produto ou produtos especificados na fatura; 14. Moeda e formas de pagamento. Fatura Comercial (Serviço Prestado) As faturas referentes a serviços prestados apresentadas para legalização deverão conter as seguintes informações: 1. Assinatura da empresa que executou o serviço - reconhecida por oficial da Câmara de