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Comercio internacional regular 14, Notas de estudo de Engenharia Informática

Material para concurso sobre Comercio Internacional regular

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 08/11/2010

vanessa-faustino-luiz-5
vanessa-faustino-luiz-5 🇧🇷

4.6

(12)

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Baixe Comercio internacional regular 14 e outras Notas de estudo em PDF para Engenharia Informática, somente na Docsity! Oi, pessoal. Hoje vamos ver a última parte do tópico 13 do edital de AFRF: “Modalidades de financiamento à exportação e à importação. Garantias. Controle cambial no Brasil.” Antes, uma correção à aula anterior: Há dois meses, em 27 de outubro, o Banco Central editou a Circular 3.330, alterando o prazo máximo entre a contratação e a liquidação do câmbio de exportação. Este prazo era de 570 dias (como eu havia escrito na página 5 da aula anterior), mas a partir daquela data passou a ser de 750 (setecentos e cinquenta) dias. Em relação ao prazo máximo na importação, ele se mantém em 360 dias. Financiamento às Exportações No Brasil, há as seguintes modalidades de financiamento às exportações: ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio), ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues), PROEX, BNDES-EXIM, Export Notes e Factoring. Vejamos uma a uma. Ao estudarmos Contabilidade, certamente vimos o desconto de duplicatas. Neste, a firma que vendeu mercadorias a prazo a um cliente solicita a uma instituição financeira a antecipação dos recursos consignados na duplicata. O banco antecipa os recursos cobrando então juros e outros valores relativos à prestação deste serviço. No comércio exterior, temos operações análogas, como veremos a seguir. ACC e ACE No Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC), o exportador, que deu um prazo para o importador estrangeiro pagar, desconta um contrato futuro de câmbio. Os contratos futuros são celebrados, como já vimos, para se ter segurança. No caso das exportações brasileiras, o vendedor tem medo de que, quando o importador pagar, seus dólares não valerão tanto. Para evitar que os dólares que irá receber no futuro tenham um valor muito menor do que o esperado, faz-se o contrato futuro, já deixando acertada a taxa a ser usada na liquidação. Fazer ACC é pegar depois este contrato futuro e “descontá-lo” junto ao banco com o qual foi celebrado. O banco tem a mesma atitude que teria no desconto de duplicatas. A única diferença é o objeto que está sendo descontado. O ACC é celebrado antes do embarque. E, como entre a contratação de câmbio e o embarque pode haver no máximo 360 dias, o ACC somente poderá ser feito neste intervalo (Não confundir com o prazo entre a contratação e a liquidação que pode chegar a 750 dias). O Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE) é mais parecido ainda com o desconto de duplicata, pois o que é descontado é uma letra de câmbio, e esta é um título de crédito, assim como a duplicata. Os dois títulos possuem a mesma função, só mudando o escopo do seu uso: A cambial é usada no comércio exterior e a duplicata é usada no comércio interno. A diferença entre o ACC e o ACE é apenas o momento da celebração. O ACC é celebrado antes do embarque. O ACE, após. O que ocorre quando, após a celebração do ACC, houver o embarque? O ACC deve ser transformado em ACE. Esta transformação tem valor apenas contábil, não gerando novos valores nem custos para o exportador brasileiro, pois já recebeu tudo a que tinha direito e pagou tudo que devia. Quem pode fazer ACC/ACE? Qualquer banco que o Banco Central tenha autorizado a operar em câmbio: o Itaú, o Bradesco, o Real e qualquer outro. E pode fazer isso em relação às exportações de quaisquer mercadorias. Outro mecanismo muito utilizado no comércio exterior brasileiro é o PROEX. PROEX (Programa de Financiamento às Exportações) Apesar de a sigla PROEX trazer a palavra “Financiamento” no sentido lato, o programa pode ser celebrado de duas formas distintas: PROEX Equalização e PROEX Financiamento. Mas o que é o PROEX? O Governo brasileiro percebeu o que todos nós já havíamos percebido: as taxas de juros internas são altíssimas comparadas com as taxas do exterior. Percebeu também que estas taxas abusivas inviabilizavam as nossas exportações, pois, caso um potencial importador estrangeiro decidisse adquirir a prazo mercadorias internacionalmente e abrisse para isso uma concorrência, os exportadores brasileiros estariam praticamente Mais algumas observações sobre o PROEX Equalização: a) Pode ser usado para financiar empresas de qualquer porte; b) O percentual máximo financiável é de 85% do valor da exportação, segundo o INCOTERM utilizado, ou seja, não são 85% sobre o valor da mercadoria, mas sobre o valor da fatura. Se, na fatura constar que a operação custa US$ 100,00 CIF (cost, insurance and freight), isto significa que o Tesouro Nacional vai estar financiando até 85% do valor global incluindo o frete e o seguro. Ou seja, os 17% de juros pagos pelo Tesouro Nacional ao Itaú, no exemplo anterior, são calculados sobre 85% do INCOTERM. (Vocês viram com o Missagia que os INCOTERMS são padrões mundiais para facilitar as transações entre comprador e vendedor. Cada um dos 13 INCOTERMS define a lista de responsabilidades do vendedor e do comprador. Foram criados para facilitar a celebração de contratos de compra e venda, pois os compradores e vendedores não precisarão escrever “trocentas” cláusulas no contrato de compra e venda. Bastará a eles informar qual o INCOTERM utilizado na transação. Deste modo, eles aproveitam todas as definições acerca das responsabilidades das partes no contrato. E, como os INCOTERMS definem as responsabilidades de uma forma bastante detalhada, é muito provável que, caso haja inexecução do contrato, não surjam divergências na interpretação das responsabilidades de um e outro.) Para se chegar ao valor máximo financiável (85% do valor INCOTERM), a mercadoria deve ter no mínimo 60% de participação nacional. Caso o índice de nacionalização não atinja este percentual, o valor financiável será apurado pela fórmula seguinte: (índice de nacionalização + 40%) x 85%. Esta fórmula é fácil de entender: caso o índice de nacionalização fosse de exatamente 60%, a parte financiada seria exatamente os 85% do valor INCOTERM. O percentual máximo de 85% é definido na Portaria MDIC 374: “Art. 5º - O percentual máximo admitido para fins de equalização é de oitenta e cinco por cento do valor da exportação na condição de venda pactuada, limitado à parcela financiada...” Já no PROEX Financiamento, que veremos a seguir, o percentual máximo financiável pode atingir 100% conforme dispõe a Portaria MDIC 375: “Art. 6º - Na ocorrência de comissão de agente, o valor máximo financiável não pode superar a diferença entre o valor da exportação na condição de venda pactuada e o da comissão de agente.” No PROEX Financiamento, o Governo brasileiro não “dá” dinheiro ao exportador brasileiro, mas empresta para ele. Nesta modalidade, o Governo faz o que os bancos comerciais fazem na modalidade Equalização. O dinheiro é emprestado e depois volta inteiro para o Governo. Pode ser até 10 anos depois, mas volta inteiro e com a taxa internacional de juros. Diferentemente do que ocorre com o PROEX Equalização, não há dinheiro público sendo perdido. Esta modalidade também representa um subsídio, mas também não é condenado internacionalmente porque se resume em prover IGUALDADE de concorrência. Ninguém pode reclamar de concorrência saudável. Nesta modalidade, não há envolvimento de dinheiro do Itaú, Bradesco, nem de outro banco. Considerando isso, como o Governo vai chegar aos exportadores espalhados em todo o território, já que o Tesouro Nacional não tem agências espalhadas por aí? O Governo precisa usar algum “braço” que tenha capilaridade, ou seja, espalhado por todo o território, podendo de fato chegar aos potenciais exportadores brasileiros. Este “braço” é o Banco do Brasil. Comparando as duas modalidades, encontramos vantagens e desvantagens em cada uma: 1) Vantagem do PROEX Financiamento: Não “queima” dinheiro público. O dinheiro vai, mas volta inteiro e corrigido pela taxa internacional de juros. 2) Vantagem do PROEX Eqgualização: Envolve um valor pequeno, equivalente a 17% (usando os números do exemplo dado) do valor máximo financiável, ou seja, 17% de 85% do valor da exportação. 3) Desvantagem do PROEX Financiamento: Envolve um valor alto, podendo chegar a 100% do valor da exportação, e por um prazo longo. 4) Desvantagem do PROEX Equalização: “Queima” dinheiro público. O dinheiro vai para a instituição financeira e fica por lá mesmo. Uma pergunta que sempre se faz é: “Qual a taxa que o Tesouro Nacional usa para efeitos de equalização e de financiamento?” A resposta passa pela análise de quem é o nosso maior mercado consumidor: EUA ou Europa? Se considerarmos os países individualmente, veremos que os EUA são o maior consumidor de nossos produtos. No entanto, considerando a União Européia como um parceiro comercial, ela é o maior destino de nossas exportações. Por isso, usamos como taxa de referência a taxa de juros da União Européia: a taxa Libor (London Interbank Offered Rate). E não a taxa Prime Rate, dos EUA. Isto foi decidido pelo Brasil. Não existe uma regra internacional para isso. Qualquer exportador pode ser financiado sob o PROEX? Depende da modalidade. Na Equalização, qualquer exportador pode ser financiado. No Financiamento, somente as micro, pequenas e médias empresas, “ficando ressalvado o enquadramento de operações de empresas de grande porte, nessa modalidade, exclusivamente para cumprir compromissos governamentais decorrentes de acordos bilaterais de créditos brasileiros e nos casos de operações que não possam ser viabilizadas pelo mercado, ou de cofinanciamento realizadas com a Corporación Andina de Fomento - CAF." (Resolução CAMEX 45/2003) Por que, no Financiamento, há esta restrição quanto aos exportadores? Vimos que na modalidade Financiamento, o Tesouro Nacional entra com até 100% do valor da exportação e este valor somente retorna num prazo que pode chegar a 10 anos. Sendo assim, se as grandes empresas pudessem usar esta modalidade, o dinheiro iria “escoar” muito rapidamente e voltaria muito lentamente. Haveria longos períodos de “seca”. Com o dinheiro que se estaria financiando uma grande empresa, poderiam estar sendo financiadas várias pequenas. Mas, como na modalidade Equalização, o dinheiro “perdido” é apenas um pequeno percentual do valor da exportação (no nosso exemplo, 17% de 85%), decidiram não restringir os valores pelo porte da empresa. Qualquer mercadoria é financiável pelo PROEX? Não. A Portaria 58, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relaciona os bens cujas exportações são financiáveis. Vejamos a terceira modalidade de financiamento às exportações brasileiras. BNDES-EXIM (Programa de Crédito ao Comércio Exterior) A última modalidade de financiamento às exportações, mas que ainda carece de regulamentação, é o factoring. Factoring Por esta modalidade, uma empresa de factoring, não um banco, faz o desconto dos títulos vinculados às exportações. As taxas de juros podem ser maiores ou menores que as utilizadas pelos bancos nas operações de desconto de duplicata. Vejamos os motivos. Sendo a empresa de factoring uma empresa especializada neste tipo de serviço, consegue custos mais baixos de operação. Isto ocorre em toda tarefa ou serviço especializado. É a obtenção dos ganhos de escala, em virtude de os custos fixos serem menores do que daquelas empresas que fazem de tudo um pouco. Por conta disso, pode repassar para seus clientes estes custos baixos, cobrando-lhes uma taxa mais baixa. Por outro lado, o contrato de factoring tem uma diferença marcante em relação ao desconto de duplicatas. No desconto efetuado pelos bancos, estes mantêm o direito de regresso, ou seja, caso o devedor do título não honre o pagamento no vencimento, o banco pega de volta o dinheiro que fora antecipado. No factoring, isto não existe. Não há direito de regresso. Por conta disso, por ser uma operação mais arriscada, a empresa de factoring tende a cobrar uma taxa de juros mais alta que os bancos. Portanto, são dois fatores que indicam caminhos opostos: a especialização tende a gerar juros mais baixos e o risco da empresa de factoring tende a gerar custos mais altos. Obviamente que só no caso concreto, avaliando a qualidade do crédito e a capacidade do devedor do título, pode-se dizer qual será a taxa utilizada. Além desta característica de ser sem direito de regresso, o factoring também se destaca no seguinte: É um contrato continuado, ou seja, não se faz o “desconto” de apenas um título. Todos os títulos gerados em vendas a prazo pelo cliente durante o período do contrato serão enviados para a empresa faturizadora. Isto não ocorre no desconto de duplicatas, visto que não há necessidade da fidelidade. Minha empresa pode descontar uma duplicata hoje em um banco e descontar uma outra amanhã em outro banco. Por conta disso, muitas vezes a empresa de factoring assume a gestão do crédito, ou seja, passa a administrar o setor de faturamento da empresa, já que depois os títulos das vendas a prazo serão repassados a ela. Como o contrato de factoring não é um simples desconto de duplicata, mas algo mais amplo e profundo, tendo as características de garantia (ou seja, não há direito de regresso) e gestão de crédito (ou seja, a empresa de factoring pode assumir o setor de faturamento da empresa faturizada), pode ocorrer de a antecipação dos recursos (que é a principal característica dos descontos de duplicata) não acontecer no factoring. Pense o seguinte: no contrato de factoring, a empresa faturizada já conseguiu que seu faturamento fosse administrado por outro e já conseguiu que este outro assumisse incondicionalmente todos os títulos gerados, comprometendo-se em honrar os títulos mesmo que os devedores não o façam. Portanto, talvez a antecipação dos recursos não seja importante para a empresa. O contrato de factoring, por este motivo, se divide em old-line factoring (antecipam- se os recursos) e maturity factoring (os valores são pagos apenas na data de vencimento). O factoring no comércio exterior ainda hoje carece de autorização para operação. Mas em todos os editais em que listam os mecanismos de financiamento às exportações, incluem o factoring. Vejamos algumas questões de provas sobre Financiamento às Exportações. (AFRF/2002-1) Mecanismo de financiamento às exportações que consiste em receber, antecipadamente, o valor correspondente às vendas externas. Em face do enunciado, assinale a opção que identifica o mecanismo descrito. a) ADC — Adiantamento sobre Despesas Cambiais. b) ACE — Adiantamento sobre Cambiais Entregues. c) Aceite bancário. d e ACC — Adiantamento sobre Contrato de Câmbio. ) ) ) ) Câmbio futuro. Resp.: Esta questão é muito capciosa, pois, a princípio, caberiam duas respostas: ACC e ACE. Em ambas as modalidades de financiamento, os recursos são antecipados aos exportadores brasileiros. Como então se chega ao gabarito oficial da letra D - ACC? Por uma impropriedade da ESAF. Eles usaram o termo “antecipadamente” no seu jargão técnico e não no sentido que se dá cotidianamente. Antecipadamente a quê? Ao prazo de pagamento ou ao embarque? Quando lemos a questão pela primeira vez, achamos que eles estão querendo saber a modalidade de financiamento em que os recursos são antecipados, ou seja, os recursos estão vindo para o exportador antes do prazo de pagamento. E aí pensamos no ACC e no ACE. Mas a ESAF usou *“...receber, antecipadamente...” se referindo à modalidade de pagamento “Recebimento Antecipado”, que estudamos na aula 3. No “Recebimento Antecipado”, os recursos são recebidos pelo exportador antes do embarque da mercadoria com destino ao exterior. Ora, se é antes do embarque, só pode ser ACC, visto que ACE ocorre após o embarque. Infelizmente, temos que interpretar algumas perguntas da ESAF... (AFTN/1998) Em sua modalidade de financiamento, o Programa de Incentivo às Exportações (PROEX), é concedido a) diretamente ao exportador e ao importador de bens e serviços brasileiros e realizado pelo Banco do Brasil, com recursos do Tesouro Nacional b) pelo Banco do Brasil, diretamente ao exportador, com recursos próprios c) pelo Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao exportador e importador de bens e serviços brasileiros com recursos do Tesouro Nacional d) às instituições financeiras ou de crédito, para repasse ao exportador, com recursos da Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME) e) ao importador de bens e serviços brasileiros, através de estabelecimentos de crédito ou financeiros no País ou no exterior, com recursos do Banco do Brasil Resp.: O PROEX-Financiamento é promovido com recursos do Tesouro Nacional com o “braço” do Banco do Brasil. O PROEX-Equalização é promovido por quaisquer instituições financeiras. A resposta é a letra A. A letra E fala que o programa restringe a ajuda apenas para pequenas e médias empresas, mas o BNDES-EXIM não restringe. É verdade que ajuda tais empresas, mas não somente elas. Das seis modalidades, uma é voltada especificamente para elas, enquanto as outras 5 são direcionadas a quaisquer empresas. A resposta é a letra B. (AFRF/ 2005) 49- Assinale a opção que completa corretamente a lacuna abaixo. AILO consiste em modalidade de financiamento de exportações em que o exportador recebe os recursos relativos à operação após o embarque da mercadoria, com base no título de crédito gerado pela operação, antes, porém, que o banco tenha recebido as divisas relativas à transação. a) Carta de Crédito de Exportação b) Cobrança de Exportação Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) Convênio de Pagamento de Crédito Recíproco c d e) Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE) ) ) ) ) Solução: “Após o embarque” leva a ACE (letra E). Financiamento às Importações Em relação ao financiamento de importações, não se encontram programas oficiais. Isto porque os Governos de qualquer país (o Brasil não é diferente) financiam exportações e não importações. Mas o banco não financiou a aquisição do seu carro, da sua casa, da sua viagem? Pois é. Os bancos privados mantêm linhas de crédito para financiar compras, sejam externas, sejam internas. E, desta forma, financiam importações brasileiras. Como os financiamentos são privados, estudá-los seria estudar a linha de crédito do Banco do Brasil, do Itaú, do Real e de todos os demais bancos que operam no Brasil. Como isto é impraticável, ficamos apenas com a noção geral que já foi dada: Os bancos financiam importações do mesmo jeito que financiam compras no mercado interno. E cada um cria sua própria linha de financiamento. Além dos financiamentos, existe também o caso especial do refinanciamento, que tem um nome específico: forfaiting. Além de os bancos financiarem compras de fora do país, ainda existem os financiamentos que recebemos do exterior para comprarmos bens de lá. Por exemplo, nós não usamos o BNDES-EXIM para financiar nossas exportações? Isto significa que estamos financiando os exportadores brasileiros (na produção e aquisição — Modalidades Pré-Embarque) e financiando os importadores dos bens e serviços brasileiros (na comercialização — Modalidade Pós- Embarque) Todo país tem um programa de financiamento às exportações. E sendo uma exportação para o Brasil, pode-se dizer que estão sendo financiadas as importações brasileiras. Não vamos analisar neste curso os financiamentos dados por cada país às suas exportações, mesmo porque eu não conheço o programa francês nem o inglês, não conheço o programa belga ou o holandês. Mas, dada a sua relevância e por ser o da maior potência atual, estudaremos as características do EXIMBANK, que é o principal órgão público voltado ao financiamento de bens e serviços norte-americanos e era pedido expressamente no edital de AFRF até o ano de 2008. Forfaiting Este contrato funciona da seguinte forma: Eu, importador brasileiro, fiz uma compra do exterior e recebi do exportador alemão um prazo de 90 dias para pagar. Quando chega a data do vencimento, eu não possuo recursos, mas tenho que honrar o compromisso. Vou então a um banco e digo: “Senhor banco, por favor, pague para mim este título.” E o banco responde: “Perfeitamente, posso refinanciar este título para você, mas isto tem um custo...” “Tudo bem. Eu não posso é deixar de pagar ao exportador alemão.” Depois deste acerto, o banco brasileiro paga ao exportador em meu nome e me refinancia. A primeira dívida (com o exportador) morre, mas nasce uma nova, agora com o banco. Está firmado o forfaiting, que nada mais é que o refinanciamento ao comprador brasileiro. EXI MBANK O EXIMBANK é a agencia dos EUA que promove as exportações de bens e serviços norte-americanos. Apesar de não citado o banco expressamente no edital de 2005, a ESAF relacionava quatro formas de financiamento no edital de 2003 e anteriores: - concessão de empréstimos diretos - realização de operações de desconto - concessão de garantias - estabelecimento de seguro de crédito à exportação A concessão de empréstimos diretos é feita ao importador dos bens e serviços norte-americanos. A realização de operações de desconto é análoga ao desconto de duplicata, mas desde que sejam títulos vinculados a operações de exportação norte-americana. O EXIMBANK não desconta a letra de câmbio diretamente para o exportador. O funcionamento é o seguinte: um banco privado norte-americano, depois de financiar o exportador norte-americano, recorre ao EXIMBANK descontando o título representativo deste financiamento. A concessão de garantias é modalidade em que o EXIMBANK se torna garantidor (avalista ou fiador) para que um banco privado se sinta seguro em financiar a exportação norte-americana. Assim, o EXIMBANK não coloca dinheiro diretamente na operação. Só o fará se o comprador estrangeiro dos produtos norte-americanos não o fizer. Neste caso, o EXIMBANK paga ao banco privado norte-americano que havia financiado a operação. O EXIMBANK pode atuar também como uma empresa seguradora em que assume o compromisso de pagar ao exportador norte-americano Na hora em que o contrato for assinado, será exigida a apresentação da Performance Bond (ou Garantia de Desempenho). Ela será executada SE o contrato não for prestado a contento, seja porque não foi concluído, seja porque não o foi satisfatoriamente. Para controlar melhor o cumprimento do contrato, pode o adquirente dividir o projeto em várias etapas e exigir para cada etapa uma Performance Bond. Podem então existir várias Performance Bonds no mesmo contrato. A Performance Bond é a única das garantias presentes no comércio exterior que pode ser exigida pelo vendedor do bem ao comprador. Isto porque, como simboliza uma execução por descumprimento, o comprador pode teoricamente também falhar no cumprimento de sua parte, qual seja o pagamento. Isto inclusive foi assunto da prova de AFRF/2002-2: (AFRF/2002-2) A modalidade de crédito documentário através do qual, na eventualidade de inadimplência ou recusa do comprador (importador), seja formalizada uma garantia bancária internacional, normalmente no valor de 20% (vinte por cento) da operação em favor do vendedor (exportador) como forma de ressarcimento de despesas incorridas pela não- quitação do Draft at Sight, é identificada como a) Performance Bond. b c d e ) Refundment Bond. ) Bid Bond. ) Revolving Letter of Credit. ) Back-to-back Credit. Resp.: Só faltava essa: Temos que saber os nomes das coisas em inglês. Draft at Sight é Saque à Vista. Preste atenção: a questão fala de uma garantia por descumprimento de contrato, que foi a falta de pagamento por parte do comprador (“não quitação do Draft at Sight”). Logo, performance bond. Letra A. Voltando às formas de garantia, vejamos a Supply Bona. A tradução de Supply Bond é Garantia de Fornecimento. Ela existe para que o adquirente do bem ou serviço consiga controlar o cronograma de forma mais eficiente. Imagine um contrato de construção de uma grande obra de engenharia que leve cinco anos 20 para ficar pronta, sendo que os materiais para a prestação do serviço serão trazidos ou adquiridos aos poucos. Como os materiais e a mão-de-obra são essenciais para a prestação do contrato, o adquirente pode impor garantias para que eles sejam disponibilizados a tempo. Por conta disso, são exigidas Supply Bonds para o cumprimento de cada etapa de fornecimento dos meios para a prestação do serviço. Se os materiais ou a mão-de-obra não forem disponibilizados dentro do cronograma, a Supply Bond é executada. Guarde isso: Performance Bond se refere ao descumprimento do contrato ou de uma etapa do contrato. Já a Supply Bond é para o descumprimento relativo à não-disponibilização dos meios para prestar o contrato. Enquanto a Performance Bond mira o objetivo final do contrato ou de uma etapa dele, a Supply Bond mira os meios para a prestação do contrato. Refundment Bond (Garantia de Reembolso) Vimos que a Performance Bond é exigida para assegurar o cumprimento satisfatório do contrato ou de etapas dele. Vimos também que a Supply Bond é exigida para assegurar que os meios para a prestação do contrato serão disponibilizados a tempo. Ea Refundment Bond? Bem, esta é exigida para garantir a devolução de valores que forem antecipados ao vendedor do bem ou do serviço. Por exemplo, considere que o vendedor tenha apresentado a Performance Bond. Considere também que ele não cumpra satisfatoriamente o contrato. Neste caso, a Performance Bond será executada. Mas e se o vendedor tiver recebido algum valor do comprador a título de sinal ou de antecipação? Bastará ao comprador executar a Performance? Não. O comprador também tem que reaver o dinheiro antecipado. A forma de reaver o dinheiro é executando a Refundment Bond. Neste caso, serão executadas tanto a Performance (a título de indenização) quanto a Refundment (a título de recuperação de valor antecipado) Funciona da seguinte forma: toda vez que o comprador vai antecipar algum valor, este só é entregue se o vendedor do bem ou serviço apresentar, concomitantemente, a Refundment Bona. Por último, vejamos a Stand-By Bond, cuja forma mais usual é a Stand-By Letter of Credit. O que é isso? 21 É uma garantia que alguém dá ao pegar um empréstimo. Para usar uma figura muito conhecida no dia-a-dia, é como se pegássemos um empréstimo com uma financeira ou com um agiota e nos fosse exigida a apresentação de uma garantia que será executada caso não paguemos no vencimento. Quando se usa uma carta de crédito de stand-by, o credor vai cobrar o valor do banco que a emitiu. E, para completar: Nos contratos de compra e venda de bens, somente são utilizáveis Bid Bond, Performance Bond e Refundment Bond, já que a Stand-By é para garantir empréstimo e a Supply Bond é para garantir fornecimento dos meios para prestação de serviço. Em todas as provas da ESAF só caiu uma questão sobre Garantias. Foi aquela resolvida anteriormente. 22 Preste atenção: olha a grande bobagem que fizeram. Deram ao nome de um mercado o tipo de taxa que era negociado dentro dele. Vimos em aula anterior que taxa flutuante e taxa livre são sinônimos. Mas passaram a existir dois mercados com nomes que se confundiam: Mercado de Taxas Flutuantes (para as operações menos relevantes) e Mercado de Taxas Livres (para as operações de maior porte). Veja bem: no Mercado de Taxas Flutuantes e no Mercado de Taxas Livres, foi permitido que as taxas fossem livremente pactuadas entre os contratantes, ou seja, as taxas eram livres (=flutuantes). Vou entrar na aula do professor de português: - Como substantivo comum, taxa livre = taxa flutuante. - Como substantivos próprios, Mercado de Taxas Livres é diferente de Mercado de Taxas Flutuantes. No Mercado de Taxas Livres, negociava-se o dólar comercial. Concluindo: até o ano de 1995, a taxa era livremente pactuada entre as partes. Em março de 1995, foi criado oficialmente o sistema de bandas cambiais que, na prática, já era utilizado desde a implantação do Plano Real em 1994. Portanto, o sistema somente foi oficializado em 1995. Vejamos a lógica das bandas cambiais. Quando se desvaloriza a moeda nacional, aumentam-se as exportações? Sim, porque os preços dos produtos nacionais, que são cotados em R$, caem em US$. Quando se desvaloriza a moeda nacional, reduzem-se as importações? Sim, porque o importado, que é cotado em US$ ou outra moeda estrangeira, sobe em R$ e, por isso, compramos menos. Portanto, desvalorizar o R$ aumenta exportações e reduz importações. O que isto gera? Inflação. A inflação é gerada porque diminui-se a oferta do produto no mercado interno por não entrar tanto quanto entrava antes da desvalorização. E os produtores nacionais vão “reinar” absolutos no mercado nacional. Como se reduz a oferta e a demanda continua a mesma, os preços dos produtos nacionais (agora sem concorrência) sobem. A inflação é gerada também pelo aumento de exportações. Veja bem, você é um exportador que vende uma mercadoria para o mercado 25 interno e para o exterior ao preço equivalente de US$ 50,00 = R$ 50,00 (considerando US$ 1 = R$ 1). Quando o R$ é desvalorizado, passando a taxa a ser US$ 1,00 = R$ 2,00, você tem três opções: 1) manter o preço em R$ 50, caindo o preço para US$ 25,00, 2) manter o preço em US$ 50, aumentando o preço para R$ 100,00 OU 3) reduzir o preço em US$ e aumentar em R$. Por exemplo, baixando para US$ 40,00, o que, em moeda nacional, passa para R$ 80,00. Das três formas, o que gera aumento de exportações é a terceira hipótese, pois o comprador se sentiria estimulado a comprar mais, pois o preço para ele caiu. E, pela Lei da Oferta, o vendedor aumenta a produção, em regra, somente se houver aumento do preço que pode obter por ela. Portanto, concluindo, os preços das mercadorias aumentam para exportação. E se você vende mercadorias para o mercado interno e para o exterior, será que você vai ficar vendendo internamente a R$ 50,00 se você poderia estar exportando a R$ 80,00? Parece óbvio que não. Você só vai aceitar vender para o mercado interno se ele passar a pagar o que você obtém com vendas para o exterior. Portanto, o preço interno sobe, seguindo o preço para exportação, gerando a inflação. Por que vimos esta estória que a desvalorização da moeda gera inflação? Para falar das bandas cambiais. Se a desvalorização da moeda gera inflação, o que acontece se “congelarmos” a taxa de câmbio? Podemos concluir que não será gerada a inflação? Sim. Logo, ao criar o Plano Real, o Governo previu um mecanismo de “congelamento parcial” da taxa de câmbio para evitar a inflação. Esta era a tônica do Plano Real. Matar a inflação. As bandas cambiais foram então criadas. O Governo fixava os limites das taxas de câmbio e o mercado, dentro desses limites, usava a taxa que bem entendessem. Mas, para manter estas taxas, era necessário que o Governo brasileiro bancasse esta taxa. Por exemplo, os bancos não eram obrigados a comprar e vender moeda, mas se o fizessem tinha que ser dentro das bandas cambiais. 26 Com as sucessivas crises mundiais, Crise Asiática, em 1997 e Moratória da Rússia, em 1998, começou a haver uma “fuga” do país dos investidores estrangeiros. Por conta disso, aumentou demasiadamente a demanda por moeda estrangeira, para que estes investidores pudessem sair daqui. Eles já não queriam ficar com R$ na mão, com medo de que o Governo brasileiro também decretasse moratória ou adotasse alguma forma de controle de saída dos recursos, tendo em vista a crise internacional que se agigantava. Quando os bancos (Itaú, Real, Bradesco, ...) perceberam que os investidores estavam “loucos” atrás de moeda estrangeira, eles jogaram com isso. Se vendessem moeda estrangeira aos investidores, teria que ser dentro das bandas cambiais. Mas os bancos, contando com o aumento da demanda, fizeram “jogo duro” e não vendiam nada de suas reservas. O Banco Central teve que vender reservas oficiais para o Brasil não ficar conhecido como um país igual àquele filme “Pague para entrar, reze para sair”. E obviamente o Banco Central vendeu moeda obedecendo às taxas que ele mesmo havia fixado. A Rússia decretou moratória em setembro de 1998. O Banco Central só tinha duas alternativas: 1) vender reservas oficiais OU 2) acabar com as bandas cambiais, deixando os bancos venderem moeda por quanto quisessem. Optou pela primeira alternativa, porque a segunda iria gerar inflação às vésperas da (re)eleição de FFHH. Só tomou o caminho correto (a segunda alternativa) em 16 de janeiro de 1999, depois da nova posse. Este atraso de três ou quatro meses custou a sangria de quase US$ 40 bilhões vendidos a taxas artificialmente baixas. Desde janeiro/99, as taxas no Brasil são flutuantes. Mas é uma flutuação chamada suja, porque o Banco Central resguardou para si o direito de intervir no mercado esporadicamente quando houvesse oscilações exageradas. Em abril de 2005, o novo Regulamento Cambial unificou os mercados de câmbio. Hoje não existe mais o Mercado de Taxas Flutuantes nem o Mercado de Taxas Livres. Atualmente, há apenas o “Mercado de Câmbio”. (AFTN/96) As diferentes modalidades de controle cambial estão voltadas fundamentalmente para a(o): 27
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