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Guias e Dicas
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Apostila completa redação oficial, Notas de estudo de Bioquímica

Redação Oficial para concursos

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 09/02/2011

danilo-dalla-vecchia-rocha-4
danilo-dalla-vecchia-rocha-4 🇧🇷

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Baixe Apostila completa redação oficial e outras Notas de estudo em PDF para Bioquímica, somente na Docsity! APOSTILA DE REDAÇÃO OFICIAL Encontre o material de estudo para seu concurso preferido em www.oreidasapostilas.com.br Conteúdo: 1. Redação Oficial: qualidade e técnica Modelos e descrição de documentos 2. Apostila 3. Ata 4. Atestado 5. Aviso 6. Ato declaratório 7. Alvará 8. Autorização 9. Carta 10. Certidão 11. Circular 12. Contrato 13. Convênio 14. Correspondência interna 15. Decreto 16. Deliberação 17. Despacho 18. Declaração 19. Edital 20. Exposição de motivos 21. Informação 22. Instrução normativa 23. Lei 24. Mensagem 25. Memorando 26. Ofício 27. Ordem de serviço 28. Parecer 29. Pauta de reunião 30. Portaria 31. Procuração 32. Relato de reunião 33. Relatório 34. Requerimento 35. Resolução 36. Termo aditivo Apêndices 37. Abreviaturas 38. Siglas 39. Expressões de tratamento e vocativos 40. Glossário INTRODUÇÃO A comunicação é necessidade básica da pessoa humana, do homem social: constitui o canal pelo qual os padrões de sua cultura lhe são transmitidos e, mediante o qual, aprende a ser membro de uma sociedade. A vida em sociedade supõe intercâmbio e comunicação, que se realizam fundamentalmente pela língua, cujo papel é cada vez mais importante nas relações humanas. As relações de trabalho demandam atenção especial com a forma escrita da língua e seu registro adequado, para que estabeleça o entendimento comum. E comunicação é isso: participação, transmissão, troca de idéias, conhecimentos e experiências. Os textos constituem a expressão materializada da comunicação humana, pois com eles os homens se tornam contemporâneos do passado e do futuro a um só tempo. O próprio conceito de história vem da noção de escrita: quem deixa documentos escritos está num período de história; quem não escreve, está na pré-história. Logo, a responsabilidade de cada cidadão é muito grande, seja com sua história pessoal, da comunidade e, até, da própria humanidade. Os funcionários públicos não expedem mensagens para exibir conhecimentos; escrevem-nas para trocar informações, reconhecer direitos e vantagens, estabelecer obrigações, comunicar intenções, realizar negócios. Assim, um texto oficial de boa qualidade, especialmente aqueles que podem criar direitos, obrigações e compromissos, depende de certos pré-requisitos, aqui chamados fundamentos. Esses fundamentos são de ordem ética, legal, lingüística e estética. Fundamentos Éticos A ética é a parte da filosofia que propõe discutir o bem comum - ou seja, o interesse da sociedade que, muitas vezes, se contrapõe ao interesse individual. Não se pretende apresentar aqui uma lista de obrigações, nenhum decálogo de moral e civismo. Mas, ao exercer suas funções, o servidor público se obriga a colocar o interesse coletivo acima do particular. No caso de elaboração e emissão de documentos, essas preocupações presidem as ações. Ao lado da boa-vontade, a honestidade deve pautar a conduta funcional, e os documentos elaborados representar obrigatoriamente a verdade, sem nada acrescentar ou subtrair. Todo cidadão tem direito de receber do funcionário público tratamento correto quando recorre ao GOVERNO, instituição impessoal que deve representar a vontade pública do bem comum. Dessa forma, espera-se que todos os que utilizarem este Manual não percam de vista o compromisso de bem servir, tendo a verdade e o bem comum como metas da sua atuação. REDAÇÃO OFICIAL Redação oficial é a maneira de redigir própria da Administração Pública. Sua finalidade básica é possibilitar a elaboração de comunicações e normativos oficiais claros e impessoais, pois o objetivo é transmitir a mensagem com eficácia, permitindo entendimento imediato. A eficácia da comunicação oficial depende basicamente do uso de linguagem simples e direta, chegando ao assunto que se deseja expor sem passar, por exemplo, pelos atalhos das fórmulas de refinada cortesia usuais no século passado. Ontem o estilo tendia ao rebuscamento, aos rodeios ou aos circunlóquios; hoje, a vida moderna obriga a uma redação mais objetiva e concisa. Considere-se, entretanto, que não há uma forma específica de linguagem administrativa, mas sim qualidades comuns a qualquer bom texto, seja ele oficial ou literário, aplicáveis à redação oficial: clareza, coesão, concisão, correção gramatical. Além disso, merecem destaque algumas características peculiares identificáveis na forma oficial de redigir: formalidade, uniformidade e impessoalidade. A seguir, apresenta-se análise pormenorizada de cada uma dessas qualidades e características. QUALIDADES E CARACTERÍSTICAS FUNDAMENTAIS DA REDAÇÃO OFICIAL Clareza Clareza é a qualidade do que é inteligível, facilmente compreensível. Já que se busca, então, com a clareza, fazer-se facilmente entendido, é preciso que o pensamento de quem comunica também seja claro, com as idéias, ordenadas; a pontuação, correta; as palavras, bem dispostas na frase; as intercalações, reduzidas a um mínimo; a precisão vocabular, uma constante. no ano de 2000 = > em 2000; d) trocar a locução verbo + substantivo pelo verbo: fazer uma viagem => viajar; fazer uma redação => redigir; pôr as idéias em ordem => ordenar as idéias; pôr moedas em circulação => emitir moedas; e) usar o aposto em lugar da oração apositiva: O contrato previa a construção da ponte em um ano, que era prazo mais do que suficiente => O contrato previa a construção da ponte em um ano, prazo mais do que suficiente. O que se tem é a anarquia, que é a bagunça pura e simples, irmã gêmea do caos => O que se tem é a anarquia, bagunça pura e simples, irmã gêmea do caos; f) empregar o particípio do verbo para reduzir orações: Agora que expliquei o título, passo a escrever o texto => Explicado o título, passo a escrever o texto. Depois de terminar o trabalho, ligo pra você => Terminado o trabalho, ligo pra você. Quando terminar o preâmbulo, passarei ao assunto principal => Terminado o preâmbulo, passarei ao assunto principal; g) eliminar, sempre que possível, os indefinidos um e uma: Dante quer (um) inquérito rigoroso e rápido. Timor-Leste se torna (uma) terra de ninguém. A cultura da paz é (uma) iniciativa coletiva. Correção gramatical Correção gramatical é a utilização do padrão culto de linguagem, ou seja, é escrever sem desrespeitar os fatos particulares da língua e as regras apropriadas para o seu perfeito uso. As incorreções gramaticais desmerecem o redator e põem em dúvida sua autoridade para falar sobre qualquer assunto. Além disso, conhecer a própria língua não é privilégio de gramáticos, senão dever de todos aqueles que dela se utilizam. É erro de conseqüências imprevisíveis acreditar que só os escritores profissionais têm a obrigação de saber escrever. Saber escrever a própria língua faz parte dos deveres cívicos. A língua é a mais viva expressão da nacionalidade. Formalidade e uniformidade A formalidade consiste na observância das normas de tratamento usuais na correspondência oficial. Não se trata somente da eterna dúvida quanto ao correto emprego deste ou daquele pronome de tratamento para uma autoridade de certo nível; mais do que isso, a formalidade diz respeito à polidez, à civilidade no tratamento do assunto do qual cuida a comunicação. É importante salientar que a formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações. Ora, se a Administração Pública (municipal, estadual, distrital ou federal) é una, é natural que suas comunicações sigam um mesmo padrão. O estabelecimento desse padrão exige atenção a todas as características da redação oficial e cuidado com a apresentação dos textos. O uso de papéis uniformes e a correta diagramação do texto são indispensáveis para a padronização das comunicações oficiais. Impessoalidade A finalidade pública está sempre presente na redação oficial, daí a necessidade de ser ela isenta de interferência da individualidade de quem a elabora. O tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos constantes das comunicações oficiais decorre: a) da ausência de impressões individuais da pessoa que comunica: independentemente de quem assina um expediente, a comunicação é sempre feita em nome do serviço público; b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação: seja um cidadão, seja um órgão público, o destinatário é sempre considerado de forma homogênea e impessoal; c) do caráter impessoal do próprio assunto tratado: as comunicações oficiais restringem-se a questões referentes ao interesse público; não cabe nelas, portanto, qualquer tom particular ou pessoal. Desse modo, não há lugar na redação oficial para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário. É importante salientar que o caráter impessoal do texto é mantido pela utilização do verbo na terceira pessoa do singular ou plural, ou ainda na primeira pessoa do plural. ORIENTAÇÕES BÁSICAS SOBRE O ATO DE ESCREVER Estilo Tudo que o ser humano faz tem a marca de sua individualidade. Essa maneira pessoal de as pessoas expressarem-se, dentro de uma determinada época, por meio da música, da literatura, da pintura, da escultura é o que se chama estilo. Em relação ao ato de redigir, estilo é, portanto, a maneira peculiar de cada escritor expressar os seus pensamentos. Também nos textos oficiais pode-se identificar o estilo de cada pessoa. Convém respeitá-lo, apenas requerendo do redator a observância das qualidades e características fundamentais da redação oficial, já explicitadas nos tópicos anteriores. Qualidades da harmonia e da polidez As qualidades tradicionalmente conhecidas da expressão verbal — a clareza, a coesão, a concisão, a correção gramatical, a harmonia, a polidez — adquirem proeminência indiscutível na redação. A clareza, a coesão, a concisão e a correção gramatical já foram comentadas nos tópicos anteriores; resta fazer breves observações a respeito da harmonia e da polidez. Harmonia: Uma mensagem é harmoniosa quando é elegante, ou seja, quando soa bem aos nossos ouvidos. Muitos fatores prejudicam a harmonia na redação oficial, tais como: a) a aliteração (repetição do mesmo fonema): Na certeza de que seria bem sucedido, o sucessor fez a seguinte asserção: ... (aliteração do fonema); b) a emenda de vogais (ou hiatismo): Obedeça à autoridade; c) a cacofonia (encontro de sílabas em que a malícia descobre um novo termo com sentido torpe ou ridículo) : Dê-me já aquela garrafa; d) a rima: O diretor chamou, com muita dor, o assessor, dizendo-lhe que, embora reconhecendo ser o mesmo trabalhador, não lhe poderia fazer esse favor; e) a repetição excessiva de palavras: O presidente da nossa empresa é primo do presidente daquela transportadora, sendo um presidente muito ativo; f) o excesso de que: Solicitei-lhe que me remetesse o parecer que me prometera a fim de que eu pudesse concluir a análise que me fora solicitada. Polidez: O texto polido revela civilidade, cortesia. A finalidade, especialmente nas correspondências oficiais, é impressionar o destinatário de forma favorável, evitando frases grosseiras ou insultuosas, expressando respeito sem rebaixamento próprio. Expressar consideração pelo outro, sem ao mesmo tempo rebaixar-se, por vezes até compensa falhas nas outras qualidades fundamentais do texto antes examinadas. Correspondência é contato humano e, como tal, deve ser pautada pelos mesmos princípios de convivência pacífica da vida social. Uso elegante de pronomes oblíquos Os pronomes oblíquos (me, lhe, nos) substituem muito elegantemente os possessivos (minha, sua) em frases como as seguintes: O barulho perturba-me as idéias (em vez de: O barulho perturba as minhas idéias). Ninguém lhe ouvia as propostas (em vez de: Ninguém ouvia as suas propostas). A solução do problema nos tomou o dia (em vez de: A solução do problema tomou o nosso dia). Uso (não aconselhável) de cacófatos, chavões e pleonasmos Cacófato (ou cacofonia): É o som desagradável, ou a palavra obscena, proveniente da união das sílabas finais de uma palavra com as iniciais da seguinte: Metalúrgica gaúcha espera crescer 40%. Eva e Adão. Ela trina muito bem. Uma prima minha. Dê-me já. Só haverá cacofonia quando a palavra produzida for torpe, obscena, ridícula. É infundado o exagerado escrúpulo de quem diz haver cacófato em por cada, ela tinha, só linha. Citem-se, a propósito, os dizeres de Rui Barbosa: “Se a idéia de ‘porta’, suscitada em ‘por tal’, irrita a cacofatomania desses críticos... outras locuções vernáculas têm de ser, como essa, refugadas” Chavão: É lugar comum, clichê. É o que se faz, se diz ou se escreve por costume. De tanto ser repetido, o chavão perde a força original, envelhece o texto. Recorrer a eles poderá denotar falta de imaginação, preguiça ou pobreza vocabular. Por isso, deve-se procurar evitá-los. Exemplos de chavões: a cada dia que passa hora da verdade a olhos vistos inflação galopante abrir com chave de ouro inserido no contexto acertar os ponteiros mestre Aurélio (dicionário) ao apagar das luzes obra faraônica assolar o país óbvio ululante astro-rei (sol) parece que foi ontem baixar a guarda passar em brancas nuvens cair como uma bomba perda irreparável calor escaldante perder o bonde da história crítica construtiva pomo da discórdia depois de longo e tenebroso silêncio sepulcral inverno singela homenagem dizer cobras e lagartos tábua de salvação em sã consciência vaias estrepitosas estar no fundo do poço voltar à estaca zero Pleonasmo: Indica redundância de expressão, ou seja, repetição de uma mesma idéia, mediante palavras diferentes. Quando a repetição de idéia não traz nenhuma energia à expressão, o pleonasmo passa a ser vício, devendo, nesse caso, ser evitado. Exemplos de pleonasmos indesejáveis: APOSTILA Aditamento a ato enunciativo ou declaratório de uma situação anterior criada por lei. É utilizado, também, nos casos de retificação e atualização de dados funcionais, averbando abaixo dos textos ou no verso de decretos e portarias pessoais (nomeação, promoção, ascensão, recondução, remoção, reintegração, dispensa, disponibilidade, demissão, aposentadoria, reintegração, readaptação e aproveitamento). Ao apostilar título, a Administração não cria direito, pois apenas reconhece a existência de um direito criado por norma legal. Suas partes componentes são: 1. Título (a palavra APOSTILA), em letras maiúsculas e centralizado sobre o texto. 2. Texto paragrafado, explicitando o ato (em letras maiúsculas) e a quem se refere, com indicação de matrícula. 3. Local e data, por extenso. 4. Assinatura, nome e cargo da autoridade ou chefia que subscreve a Apostila. EXEMPLO I APOSTILA ATO DE 19.08.96 - Maria José da Silva, matrícula n.º 000-4 - Tendo em vista o que consta no Processo n.º E01/0000/95, fica retificada para 02.05.95 a validade de exoneração de que trata o presente ato. Rio de Janeiro, 24 de maio de 1999 HUGO LEAL MELO DA SILVA Secretário de Estado de Administração e Reestruturação EXEMPLO II APOSTILA ATO DE INVESTIDURA DE 17.03.88 - José da Silva, matrícula n.º 000-4 - Fica o servidor a quem se refere o presente título, reposicionado no nível I da categoria funcional de Administrador, com validade a contar de 19.04.97, por ter completado mais de 15 anos no cargo, de acordo com o processo n.º E01/000/87. Rio de Janeiro, 12 de março de 1999 ELIZABETH COSCARELLI SABATINI Coordenador de Administração de Pessoal ATA É o documento de valor jurídico, que consiste no resumo fiel dos fatos, ocorrências e decisões de sessões, reuniões ou assembléias, realizadas por comissões, conselhos, congregações, ou outras entidades semelhantes, de acordo com uma pauta, ou ordem-do-dia, previamente divulgada. É geralmente lavrada em livro próprio, autenticada, com as páginas rubricadas pela mesma autoridade que redige os termos de abertura e de encerramento. O texto apresenta-se seguidamente, sem parágrafos, ocupando cada linha inteira, sem espaços em branco ou rasuras, para evitar fraudes. A fim de ressalvar os erros, durante a redação, usar-se-á a palavra digo; se for constatado erro ou omissão, depois de escrito o texto, usar-se-á a expressão em tempo. Quem redige a ata é o secretário (efetivo do órgão, ou designado ad hoc para a reunião). A ata vai assinada por todos os presentes, ou somente pelo presidente e pelo secretário, quando houver registro específico de freqüência. Observações: Com o advento do computador, as atas têm sido elaboradas e digitadas, para posterior encadernação em livros de ata. Se isto ocorrer, deve ser indicado nos termos de abertura e fechamento, rubricando-se as páginas e mantendo-se os mesmos cuidados referentes às atas manuscritas. Dispensam-se as correções do texto, como indicado anteriormente. No caso de se identificar, posteriormente, algum erro ou imprecisão numa ata, faz-se a ressalva, apresentando nova redação para o trecho. Assim, submetida novamente à aprovação do plenário, ficará consagrada. O novo texto será exarado na ata do dia em que foi aprovado, mencionando-se a ata e o trecho original. Suas partes componentes são: 1. Cabeçalho, onde aparece o número (ordinal) da ata e o nome do órgão que a subscreve. 2. Texto sem delimitação de parágrafos, que se inicia pela enunciação da data, horário e local de realização da reunião, por extenso, objeto da lavratura da Ata. 3. Fecho, seguido da assinatura de presidente e secretário, e dos presentes, se for o caso. EXEMPLO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA ATA da 1022ª Sessão Plenária do Conselho Estadual de Cultura Aos dezenove dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e nove, às dez horas, em sua sede na Avenida Erasmo Braga, cento e dezoito, décimo andar, realizou-se a milésima vigésima segunda Sessão Plenária do Conselho Estadual de Cultura, presentes os Senhores Conselheiros Moacyr Werneck de Castro - no exercício da Presidência, Caíque Botkay, Dina Lerner, Edino Krieger, Fausto Wolff, Fernando Cotta Portella, João Leão Sattamini Netto, José Lewgoy, Léa Garcia, Martha Carvalho Rocha, Paulo Roberto Menezes Direito, Ubiratan Corrêa e - Suplentes - Luiz Carlos Ribeiro Prestes e Frederico Augusto Liberalli de Góes. Justificaram a ausência os Senhores conselheiros Luiz Emygdio de Mello Filho - Presidente, Ana Arruda Callado - Vice-Presidente, Arthur Moreira Lima, Beth Carvalho, Carlos Heitor Cony, Lena Frias, Nélida Piñon e Oscar Niemeyer. No expediente: ata da sessão anterior - aprovada; convite do MinC, para a exposição "KENE", convite da UFRJ, para a exposição de fotos e textos "Dois séculos de poesia"; comunicado da Academia Brasileira de Música, com programação de evento, em continuidade à Série Brasiliana; Ofício do MinC, encaminhando resposta ao Ofício vinte, de noventa e nove, deste Conselho, que solicitava uma ação daquele Ministério sobre a retenção das obras de Frans Krajeberg; nas Publicações: JORNAL DA CÂMARA, cinqüenta e nove a sessenta e um; CULTURA DE HOJE, sessenta; NOTÍCIAS DE ANGOLA, cento e quatro; INFORMATIVO FILATÉLICO, quatro. Iniciando os trabalhos, o Senhor Conselheiro Moacyr Werneck de Castro, dizendo-se constrangido em assumir a Presidência dos trabalhos, em função do dispositivo regimental que atribuía ao Conselheiro com mais idade aquela substituição, passou à apreciação da Ordem do Dia - Visitas do Conselho a instituições culturais e de personalidades da Cultura ao Conselho. Declarando haver um número excessivo de convites para a realização de Sessões em outras localidades e, com isso, segundo entendia, tais reuniões, embora proveitosas, deixaram o Plenário com dificuldades para tratar dos problemas que lhe diziam respeito. A Conselheira Dina Lerner, com a palavra, declarou que considerava contraproducente realizar as Sessões fora da sede do Conselho, dizendo que, no caso especial da ida à Ilha Fiscal - apesar de aquela recuperação ter sido um ganho extraordinário para o Estado -, os realizadores de tal obra não haviam seguido as orientações do INEPAC e que estariam ainda em dívida com o Estado, por não entregarem o dossiê sobre a restauração realizada. Em aparte, o Conselheiro Luiz Carlos Ribeiro Prestes, concordando com as palavras da Conselheira Dina Lerner, sugeriu que o órgão responsável pela obra realizada na Ilha Fiscal mantivesse contato com o Conselho de Cultura, opinando, ainda, no sentido de que as visitas fossem realizadas em dias diferentes dos das Sessões Plenárias. O Conselheiro Moacyr Werneck, intervindo, considerou uma questão diplomática a ação de solicitar o projeto de recuperação da Ilha Fiscal e que sua preocupação, no momento, cingia-se à periodicidade das visitas. O Conselheiro Fernando Portella, no uso da palavra, indagou a Presidência sobre possíveis assuntos submetidos pela Secretaria de Estado de Cultura à apreciação do Conselho, declarando que, se tal ação não acontecesse, o Conselho somente produziria para consumo interno. Retomando a palavra, o Conselheiro Moacyr Werneck de Castro foi de opinião de que a atividade do Conselho não dependeria somente de matéria encaminhada pela Secretaria de Estado de Cultura, mas também de estudos e tarefas inerentes à função de assessoramento, levando propostas e sugestões às autoridades superiores. A seguir, ainda sobre as visitas do Conselho já relacionadas, o Conselheiro Moacyr Werneck de Castro, dado que alguns dos Conselheiros não poderiam dispor de outros horários para realizá-las, sugeriu que fosse designada uma Comissão para comparecer aos locais programados, apresentando, posteriormente, relato em Plenário. Como segunda opção, sugeriu que fossem consideradas voluntárias as adesões às visitas ou, ainda, que tais visitas fossem adiadas para mais tarde, uma vez que o colegiado ainda estava em fase de instalação. O Conselheiro Fausto Wolff, em aparte, declarou que não poderia dispor de outro horário para comparecer às reuniões fora da sede. O Conselheiro Caíque Botkay, com a palavra, foi de opinião de que seria razoável que fosse enviado ofício ao Ministério da Marinha solicitando o dossiê relativo à restauração da Ilha Fiscal, uma vez que o tombamento daquele imóvel era da alçada do Estado. A Conselheira Dina Lerner, intervindo, informou que eram muitos os problemas daquela ordem no Estado e que o IPHAN não acompanhara a obra, por ser um bem tombado pelo Estado. Comprometeu-se, então, em levantar a documentação sobre a questão e apresentá-la em reunião próxima. O Conselheiro Moacyr Werneck de Castro, considerou que o encaminhamento das discussões o levaram a propor que as visitas ficassem em suspenso, o que foi aprovado pelo Plenário. A seguir, o Conselheiro Luiz Carlos Prestes apresentou ao Plenário o cineasta Paulo Thiago, solicitando permissão para que o mesmo fizesse um relato sobre a situação da área do audiovisual. O Conselheiro Moacyr Werneck de Castro convidou o visitante para compor a Mesa, solicitando, no entanto, ao Conselheiro proponente que submetesse ao Plenário, antecipadamente, os nomes das personalidades a serem convidadas. Com a palavra, o cineasta Paulo Thiago considerou da maior relevância o Governo do Rio de Janeiro criar uma política de produção audiovisual para o Estado, dado que, nos dias atuais, havia quase uma hegemonia paulista no processo cultural brasileiro, o que considerava prejudicial para o País. Destacou que, por exemplo, na Feira do Livro realizada em São Paulo, haviam sido relacionados os - considerados - melhores livros de todos os tempos, em várias áreas, sem a participação do Rio de Janeiro, impondo-se a escolha paulista. Declarou, ainda, o convidado, que ficara chocado ao verificar que nenhuma das obras de Darcy Ribeiro estava relacionada e que não conseguira detectar, também, obras de autores do Rio de Janeiro nem do eixo nordestino. Ainda com a palavra, o cineasta Paulo Thiago declarou que, caso não houvesse uma reação dos intelectuais do Rio de Janeiro, a presença política do nosso Estado continuaria, gradativamente, sofrendo perdas, considerando-se, ainda, que o Ministro da Cultura era paulista. O Conselheiro Moacyr Werneck de Castro, agradeceu a presença do cineasta Paulo Thiago, trazendo a Plenário questão tão relevante, que, no seu entender, deveria ser melhor estudada em Sessão próxima, aduzindo que o descrédito dos valores intelectuais do Rio de Janeiro poderia ser reiterado pelas menções do Conselheiro José Lewgoy quanto ao caso da TV Manchete e, ainda, pela situação falimentar com que se defrontava o JORNAL DO BRASIL. A seguir, propôs - e o Plenário aprovou - voto de pesar pelo passamento do dramaturgo Alfredo Dias Gomes, destacando que o povo comparecera em massa ao velório realizado na Academia Brasileira de Letras, representando a sensibilidade da extensa obra daquele homem de letras. Nada mais havendo a tratar, o Conselheiro Moacyr Werneck de Castro deu por encerrados os trabalhos, antes convocando os Senhores Conselheiros para a próxima Sessão, a ser realizada no dia vinte e seis de maio, às dez horas. Eu, Paulo Pimenta Gomes, Secretário Geral, lavrei a presente ata. Presidente Secretário ATO DECLARATÓRIO Ato Declaratório é o instrumento pelo qual dirigentes de órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional declaram um fato ou uma situação com base em dispositivo legal. Estrutura 1. preâmbulo: 1.1. designação do órgão, dentro de sua respectiva ordem hierárquica; 1.2. denominação do ato - ATO DECLARATÓRIO, número, ano e sigla; 1.3. ementa; 1.4. autor e fundamento legal; 1.5. ordem de execução - DECLARA; 2. texto; 3. local e data; 4. assinatura; 5. nome. EXEMPLO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DA FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA ATO DECLARATÓRIO No........... SR/SEF Imunidade quanto ao ISS para entidade de Assistência Social. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 13, inciso III, do Regimento aprovado pelo Decreto no ................................, e fundamentado no artigo 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição Federal, combinado com o artigo 14 da Lei no 5.172/66 - Código Tributário Nacional - e considerando ainda o que consta do processo no...................................., DECLARA: | | | | | | | | | | | | | | 1 A AÇÃO DO PLANALTO - ASP, CGC/MF no................................., imune quanto ao Imposto Sobre Serviços - ISS, no tocante aos serviços por ela prestados em função do cumprimento de suas finalidades essenciais (parágrafo 4o, artigo 150, CF), excluídos os serviços de terceiros prestados à instituição, salvo se também forem detentores de títulos de reconhecimento de imunidade, isenção ou não-incidência do ISS. | | | | | 2 Brasília, ............de.............de.............. . | 3 Assinatura Nome por extenso | | 4,5 ALVARÁ Alvará é o documento firmado por autoridade competente, certificando, autorizando ou aprovando atos ou direitos. EXEMPLO DISTRITO FEDERAL ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO No RA 1- APRESENTAÇÃO 2- IDENTIFICAÇÃO 1. Razão Social 2. Endereço 3. Atividades 3 - FECHAMENTO 4. Horário Normal 5. Horário Especial 6. Inscrição no GDF 4 - OBSERVAÇÕES 5 - AUTENTICAÇÃO 8. Data 7. Local 9. Carimbos e Assinaturas AUTORIZAÇÃO Autorização é o ato administrativo ou particular que permite ao pretendente realizar atividades ou utilizar determinado bem fora das rotinas estabelecidas. Estrutura 1. denominação do ato - AUTORIZAÇÃO; 2. emitente - precedido pela palavra DE, seguido de dois pontos; 3. destinatário - precedido pela palavra PARA, seguida de dois pontos; 4. texto: 4.1. iniciado pelo termo - AUTORIZO; 4.2. objeto da autorização; 4.3. qualificação da pessoa; 5. local e data; 6. assinatura; 7. nome/identidade. EXEMPLO AUTORIZAÇÃO DE: ........................................................................... PARA: ...................................................................... AUTORIZO a entrega do bilhete de passagem referente ao PTA no ........................., dessa Companhia, emitido em meu nome, para o trecho ....................................................... ao Sr. ............................................ Carteira de Identidade no ................................ . Maringá, ........... de .......................... de ............. . Assinatura Nome por extenso RG no CIRCULAR Comunicação oficial, interna ou externa, expedida para diversas unidades administrativas ou determinados funcionários. Suas partes componentes são: 1. Título (a palavra CIRCULAR), em letras maiúsculas, sigla do órgão que o expede e número, à esquerda da folha. 2. Local e data à direita da folha, e por extenso, na mesma linha do título. 3. Destinatário, após a palavra Para (com inicial maiúscula). 4. Assunto, expressado sinteticamente. 5. Texto paragrafado, contendo a exposição do(s) assunto(s) e o objetivo da Circular. 6. Fecho de cortesia, seguido do advérbio Atenciosamente. 7. Assinatura, nome e cargo da autoridade ou chefia que subscreve a Circular. EXEMPLO CIRCULAR SARE / SUPDIN / n.º 227 Rio de Janeiro, 10 de março de 1999 Para: Titulares de Órgãos Públicos Assunto: Manual de Organização do Poder Executivo A Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação deverá elaborar, no prazo de 90 (noventa) dias, o Manual de Organização do Poder Executivo, conforme o art. 9º do Decreto n.º 25.205 de 05 de março de 1999. Para este fim, solicito encaminhar à Superintendência de Desenvolvimento Institucional, unidade administrativa daquela Secretaria e responsável pela organização do citado Manual, documentos referentes à estrutura básica, competência e organogramas para subsidiar os trabalhos de edição. Atenciosamente MARIA JOSÉ DA SILVA Superintendente de Desenvolvimento Institucional CONTRATO É o acordo de vontades firmado pelas partes objetivando criar direitos e obrigações recíprocas. Tratando-se de negócio jurídico bilateral ou plurilateral, pressupõe o consenso, capacidade das partes (contratantes), objetivo lícito e vontade sem vício. A Administração Pública pode celebrar contratos de direito privado da administração e contratos administrativos. Os primeiros regem-se pelo direito privado quanto ao conteúdo e efeitos e os segundos, regem-se pelo direito administrativo. Modelo Anexo I: Contrato de direito privado da administração. Modelo Anexo II: Contrato administrativo. Exemplo de : 1 - Contrato da administração (de direito privado) - contrato de locação de imóveis quando a locatária for órgão da Administração Pública; compra de um imóvel pela Administração Pública. 2 - Contrato ADMINISTRATIVO (de direito administrativo) - contrato de obra pública; de concessão de serviço público; de concessão de uso de bem público. Observação: Reproduziremos a minuta-padrão n.º 32, aprovada pela Resolução Normativa n.º 71, de 11 de março de 1980, da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. Suas partes componentes são: 1. Ementa do assunto contratado, em letras maiúsculas, colocada no alto da página, à direita. 2. Introdução, constando dos nomes e qualificação dos contratantes. 3. Cláusulas (explanadas em parágrafos e alíneas), contendo a matéria específica do Contrato. 4. Fecho, com a fórmula de praxe. 5. Local e data da assinatura do Contrato (por extenso). 6. Assinaturas na seguinte ordem: contratante(s), contratado(s) e testemunhas, alinhadas à esquerda. EXEMPLO Modelo Anexo I: Contrato de direito privado da administração. Contrato de locação de imóvel entre 1) Estado do Rio de Janeiro e 2) _________________ ________________. Aos ___ dias do mês de ____________ de 19__, na Secretaria de Estado de ____________, entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, representado pelo Secretário de Estado de _____ ___________, Senhor _________________, neste contrato doravante designado como ESTADO, e 2) _____________ (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, residência, C.P.F.), proprietário do imóvel situado na Rua _________ n.º ______, Município de a seguir designado como LOCADOR, perante as testemunhas abaixo assinadas, é ajustada e contratada a locação do mencionado imóvel, contratação em que a licitação foi considerada inexigível por ato de / / , ratificado pelo de / / , como consta no processo administrativo n.º ________________. O presente contrato se regerá no que diz respeito a formalidades administrativas e de administração financeira, pelas normas da Lei n.º 287, de 04.12.79 e de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 3149, de 28.04.80, bem como pelas Normas Gerais constantes do Decreto-Lei n.º 2300, de 21.11.86, que se consideram integrantes do presente, observando-se, no mais, o que a seguir se dispõe: Nota - A referência à inexigibilidade de licitação só é aplicável aos casos em que presentes os requisitos que a configuram (Lei2300/86, art. 23, IV). Quando as necessidades de instalação ou localização não condicionarem a escolha do imóvel, a licitação será exigível, embora possa ser dispensada, desde que, mediante a devida justificação, a hipótese possa ser enquadrada entre as previstas no art. 22 do Dec. Lei 2300/86. CLÁUSULA PRIMEIRA (Legislação aplicável) - A presente locação se regerá pela lei Federal n.º 8245, de 18.10.91. CLÁUSULA SEGUNDA (Objeto da locação) - O imóvel objeto da locação fica situado na Rua ____________, n.º ___, Município de ____________ (quando necessário, fazer uma descrição sumária, com menção a circunstâncias essenciais, como a existência de anexos, vagas de garagem etc). CLÁUSULA TERCEIRA (Prazo e datas de início e término) - O prazo da locação será de ____ (meses ou anos), a contar de ___ de ___________ de 19___ e a terminar em ___ de ___________ de 19___. Parágrafo 1º - O ESTADO poderá, independentemente do pagamento a qualquer multa ou indenização, denunciar a locação antes do término do prazo acima, desde que notifique o LOCADOR com a antecedência mínima de ___ dias. Nota - Em princípio, a disposição constante deste parágrafo somente deverá ser pleiteada nas locações por prazo maior que o anual, ou naquelas em que se possa desde logo prever a conveniência de sua adoção. Parágrafo 2º - Se, findo o prazo fixado nesta cláusula, convier ao Estado a manutenção da locação, as partes diligenciarão no sentido no sentido da assinatura de novo contrato, continuando a locação, até que isso ocorra, em vigência por prazo indeterminado, nos termos previstos no § único do art. 56 da Lei n.º 8245, de 18.10.91. Nota - A autoridade competente deverá manifestar-se no processo antes do encerramento do prazo contratual, de modo a permitir, se for o caso, mesmo que por estimativa, o empenho da quantia suficiente ao atendimento dos aluguéis no período das tratativas. No caso de recusa do locador à outorga de novo contrato por prazo determinado, não há impedimento a que o aluguel continue sendo pago regularmente, enquanto a ocupação persistir, desde que feito o empenho, previamente. Deve a Administração, entretanto, considerar a precariedade e excepcionalidade da locação a prazo indeterminado. CLÁUSULA QUARTA - (Aluguel) - O aluguel mensal será de Cr$ ___________ (extenso). Parágrafo único (Encargos locativos) - Além do aluguel, o locatário reembolsará o LOCADOR, pelo respectivo valor, sem quaisquer acréscimos ou multas, mediante a apresentação prévia dos respectivos comprovantes de pagamento: Nota - indicar os encargos locativos expressamente transferidos à responsabilidade do ESTADO, tais como impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidem sobre o imóvel, e despesas ordinárias de condomínio, quando se tratar de unidade autônoma em prédio em condomínio ou em prédio de um único dono. CLÁUSULA QUINTA - (Reajustamento do aluguel) - O aluguel ajustado na cláusula anterior será reajustado a cada ____, de acordo com o índice ____. Nota - A convenção de reajustamento é livre, tanto quanto à periodicidade quanto ao índice a adotar, vedada apenas sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo. Aconselha-se periodicidade não inferior à semestral e a adoção, entre os índices disponíveis, do mais favorável à Administração. CONVÊNIO Acordo firmado por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e entidades particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. Convênio é acordo, mas não é contrato. No convênio, a posição jurídica dos signatários é uma só, idêntica para todos, podendo haver apenas diversidade na forma de cooperação de cada um, segundo suas possibilidades, para a consecução do objetivo comum. Observação: No Convênio os signatários são chamados de partícipes, pois manifestam pretensões comuns (união de esforços e recursos). Suas partes componentes são: 1. Título (a palavra CONVÊNIO), em letras maiúsculas. 2. Ementa, em letras maiúsculas, no alto da página, à direita. 3. Introdução, constando dos nomes e qualificação dos convenentes. 4. Cláusulas, seqüenciadas em ordinal, por extenso e em letras maiúsculas, tratando de tópicos específicos: objeto, obrigações, prazos de vigência etc. 5. Termo (ou fecho). 6. Assinaturas das partes convenentes e das testemunhas. EXEMPLO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, OBJETIVANDO ESTABELECER UM PROGRAMA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA. O Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de , com CGC de n.º , situada à Rua da Ajuda n.º 5, 10º andar, neste ato representada pelo seu respectivo Secretário, , brasileiro, identidade n.º - IFP, e CPF n.º , doravante denominada SECT, e a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, com CGC de n.º 29.427.465/0001-05, situada no Km 47, da antiga Estrada Rio/São Paulo, doravante denominada UFRRJ, representada neste ato pelo seu Reitor, , identidade n.º - IFP, e CPF n.º , resolvem celebrar o presente convênio para estabelecer um programa de cooperação e intercâmbio científico e tecnológico, de interesse dos Convenentes, com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, XIII Lei n.º 8666/93, conforme decidido no processo administrativo n.º E , obedecidas a mesma Lei n.º 3149 e 16661/91, e as cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto promover a cooperação técnica entre o Estado do Rio de Janeiro, através da SECT e a UFRRJ, para o desenvolvimento de atividades, programas e projetos na área de Ciência e Tecnologia. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES CABE À SECT Manter contatos permanentes com a UFRRJ, através dos profissionais envolvidos nos projetos, e a ela disponibilizar os resultados dos trabalhos desenvolvidos em conjunto. Alocar, dentro das suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, de pessoal, recursos materiais ou humanos para a execução das ações conjuntas de acordo com o objetivo do presente convênio. Apoiar, dentro de suas disponibilidades, as ações da UFRRJ no âmbito das atividades de Ciência e Tecnologia. CABE À UFRRJ Garantir a participação e a cooperação de seus profissionais em projetos nas áreas indicadas na cláusula anterior, no âmbito da SECT, assegurando-lhes seus direitos e vantagens, e a continuidade de suas atividades na Universidade. Assessorar, dentro de suas possibilidades, a SECT, no âmbito do objeto do presente Convênio. PARÁGRAFO ÚNICO Fica estabelecido que, para a referida cooperação, bastará a solicitação do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia e a autorização do Magnífico Reitor da UFRRJ, ou vice-versa. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA E DENÚNCIA Este Convênio terá vigência de 31 de dezembro de 2002, podendo cada Convenente, a qualquer tempo denunciá-lo, sem qualquer tipo de indenização, devendo ser comunicada tal decisão ao outro Convenente, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. A denúncia do presente Convênio não prejudicará as atividades então em vigor. CLÁUSULA QUARTA - PUBLICAÇÃO A SECT compromete-se a , no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da assinatura do presente Convênio, providenciar a publicação do mesmo, por extrato, no Diário Oficial do Rio de Janeiro, e a UFRRJ no Diário Oficial da União. CLÁUSULA QUINTA - FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal, seção Judiciária do Rio de Janeiro para dirimir as questões oriundas do presente Convênio e dos termos aditivos que dele seja, originários, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, assim, justos e acordados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Rio de Janeiro, REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Testemunha Testemunha CORRESPONDÊNCIA INTERNA É o instrumento de comunicação para assuntos internos, entre chefias de unidades administrativas de um mesmo órgão. É o veículo de mensagens rotineiras, objetivas e simples, que não venham a criar, alterar ou suprimir direitos e obrigações, nem tratar de assuntos de ordem pessoal. Observação: A Correspondência Interna - CI substitui o memorando, cuja nomenclatura não deve ser mais utilizada. Suas partes componentes são: 1. Título (abreviado - CI - com a sigla do órgão emitente e o número do documento), em letras maiúsculas 2. Data, por extenso, à direita da página 3. Destinatário, precedido da preposição Para 4. Remetente, precedido da preposição De 5. Assunto, expresso sinteticamente 6. Texto, paragrafado, explanando o assunto da CI 7. Fecho de cortesia, com o advérbio Atenciosamente 8. Assinatura, nome e cargo da autoridade ou chefia que subscreve a CI EXEMPLO CI SARE / CCP n.º 020 Rio de Janeiro, 10 de abril de 1999 Para: Departamento de Pessoal De: Coordenação de Capacitação de Pessoal Assunto: Divulgação de Manual Encaminhamos a esse Departamento exemplar do MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, elaborado por esta Coordenação, para auxiliar os servidores nas tarefas que exijam a composição de textos oficiais. Solicitamos que a publicação fique exposta em local visível, de fácil acesso àqueles que dela necessitem. Atenciosamente JOSÉ DA SILVA Coordenador de Capacitação de Pessoal DELIBERAÇÃO É espécie do gênero ato administrativo normativo ou decisório praticado pelo órgão colegiado. Suas partes componentes são: 1. Título (a palavra DELIBERAÇÃO), com a sigla do órgão emitente e o número (à esquerda), e a data por extenso (à direita) em letras maiúsculas, na mesma linha. 2. Ementa da matéria da Deliberação, em letras maiúsculas, à direita da página. 3. Preâmbulo, seguido da fundamentação e da palavra DELIBERA, alinhada à esquerda, seguida de dois pontos. 4. Texto: exposição do conteúdo da Deliberação, distribuído em artigos, parágrafos e alíneas. 5. Local e data, por extenso. 6. Assinatura, nome e cargo da autoridade que expede a Deliberação. EXEMPLO DELIBERAÇÃO CD/PED N.º 001 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999 DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE DA IMPLEMENTAÇÃO DO TRECHO FERROVIÁRIO NITERÓI - SÃO GONÇALO - ITABORAÍ A COMISSÃO DIRETORA DO PROGRAMA ESTADUAL DE DESESTATIZAÇÃO no uso da sua atribuição que lhe confere a Lei n.º 2.470, de 28 de novembro de 1995, DELIBERA: Art. 1º - Os atos administrativos referentes ao procedimento licitatório tendente à contratação do estudo de viabilidade da implementação do trecho ferroviário Niterói - São Gonçalo - Itaboraí serão processados no âmbito da Secretaria de Estado de Transportes. Art. 2º - A disposição do artigo anterior não exclui o exercício das competências de coordenação, fiscalização e supervisão atribuídas pela Lei n.º 2.470, de 28 de novembro de 1995, e legislação regulamentar. Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1999 CARLOS ANTONIO SASSE Secretário de Estado de Fazenda Presidente da Comissão Diretora do Programa Estadual de Desestatização DESPACHO É espécie do gênero ato administrativo ordinatório. Os despachos podem ser informativos (ordinatórios ou de mero expediente) ou decisórios. Isto posto, podem ter conteúdo de mera informação dando prosseguimento a um processo ou expediente ou conter uma decisão administrativa. Observações: 1 - O Despacho não deve ser exarado na mesma folha do original submetido à autoridade, e sim em folha separada, para permitir o correto arquivamento dos autos. 2 - A publicação do Despacho é o princípio que tem por objetivo assegurar moralidade administrativa, excetuados os Despachos considerados sigilosos. Suas partes componentes são: 1. Destinatário, precedido da preposição adequada. 2. Texto que expressa o teor da decisão. 3. Local e data, por extenso. 4. Assinatura, nome e cargo da autoridade que exara o Despacho. EXEMPLO I Ao Sr. Diretor Geral de Administração Defiro o pedido formulado por Maria José da Silva, Professor Docente I, matrícula n.º 000-0, tendo em vista o que consta das informações de fls. 4. do presente processo. Dê-se ciência ao interessado. Rio de Janeiro, 1º de fevereiro de 1999 LÚCIA ALVES Subsecretária de Estado de Educação EXEMPLO II À Superintendência de Desenvolvimento Institucional Para ciência e manifestação quanto à proposição de fls. 07, esclarecemos que a orientação preliminar desta Subsecretaria foi aquela constante do Memo GAB/SUB n.º 01/99, cujas linhas gerais foram reiteradas através do Memo ASJUR n.º 38/99. (cópias às fls. 09/10) Na oportunidade, manifestamos especial preocupação em relação às atribuições que irão remanescer com a Superintendência Central de Inquéritos Administrativos, para seu funcionamento como Órgão Central do Sistema de Inquéritos Administrativos, pois, a nosso juízo, tais atribuições devem merecer referência expressa no Anteprojeto de Lei. Rio de Janeiro, 15 de junho de 1999 JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE COUTINHO Subsecretário Adjunto para Assuntos Jurídicos e Administrativos DECLARAÇÃO Declaração é o documento de manifestação administrativa, declaratório da existência ou não de um direito ou de um fato. EXEMPLO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins, que o servidor .......................................................... .........................................................................., matrícula no ................................. cargo ou função ........................................................................................, exerceu, no período de ......../......../........ a ......../......../........, os seguintes cargos em comissão: ............................................................... . Florianópolis, ........ de .......................... de ............ . Assinatura Nome por extenso Cargo 6.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, procederá a Comissão em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei Federal n.º 8666/93, observada a Emenda Constitucional n.º 06, publicada no DOU de 16-08-95; caso persista a igualdade na classificação, será realizado sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. 6.3.1 - Na hipótese de o julgamento ocorrer na sessão de abertura das propostas, será realizado de imediato o sorteio. 7 - PRAZO 7.1 - O prazo para a prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato. 8 - PAGAMENTO 8.1 - O pagamento será efetuado obrigatoriamente, mediante crédito, em conta no BANCO S.A., cujo numerário e agência deverão ser informados pelo licitante vencedor no prazo de 10 (dez) dias, contados da homologação do resultado. 8.2 - Os pagamentos dos valores contratados dar-se-ão em 30 (trinta) dias a contar da data final de cada período de aferição, a qual coincidirá com o último dia útil de cada mês de execução dos serviços, mediante apresentação da correspondente fatura devidamente atestada por dois funcionários da Divisão de Serviços Gráficos/DGA/SARE, que não seja o Ordenador de Despesa. 8.3 - Para fins do disposto no art. 40, inciso XIV, alínea "d" da Lei n.º 8666, de 21.06.93, fica estabelecido o seguinte: a)havendo atraso no pagamento, incidirá sobre os valores respectivos, compensação financeira, "pro rata tempore", pela variação diária da TR, limitada ao percentual de 1% ao mês; b) nas eventuais antecipações de pagamento, incidirão sobre os valores respectivos descontos "pro rata tempore", pela variação da TR, limitada ao percentual de 1% ao mês. 9 - OBRIGAÇÕES DA SARE A SARE fica obrigada a: a) oferecer condições de fácil acesso às dependências da Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação aos empregados da CONTRATADA, para a execução dos serviços pertinentes; b) manter ação fiscalizadora para verificar a perfeita execução dos serviços no rigoroso cumprimento do Contrato. 10 - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 10.1 - A contratada assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes com a eletromecânica, assistência técnica, fornecimento de peças originais, transporte e com todo material necessário ao bom funcionamento dos equipamentos. 10.2 - Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda por quaisquer prejuízos que sejam causados ao ESTADO, ou a terceiros. 11 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 11.1 - Aos licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes, serão aplicadas as sanções administrativas constantes na Lei n.º 8666/93 (artigos 86 a 88) e da Resolução SARE n.º 2150, de 20.05.93, normatizada pela Portaria AMT n.º 38, de 02.07.93. 11.2 - As penalidades mencionadas no item anterior dar-se-ão sem prejuízo das mencionadas na Seção III do Capítulo IV da Lei Federal n.º 8666/93. 11.3 - O licitante, adjudicatário ou contratado que elevar arbitrariamente os preços, prestar serviço diferente do previsto, ou ainda tornar injustamente mais onerosa a proposta, ficará sujeito a pena de detenção de 03 (três) a 06 (seis) anos e multa, mediante ação penal pública incondicionada, promovida pelo Ministério Público. 12 - DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - O vencedor deverá apresentar-se ao Departamento de Material do Departamento Geral de Administração da SARE, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados de sua convocação, prorrogável por igual período, para a assinatura do Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 12.2 - Na hipótese do não-comparecimento, procederá a Administração conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 64 da Lei Federal n.º 8666/93. 12.3 - Constituem anexos a este Edital de Tomada de Preços a Proposta-Detalhe e o Anexo, em 05 (cinco) vias e a minuta de Contrato. 12.4 - Os esclarecimentos e informações complementares relativos a esta licitação poderão ser obtidos no Departamento de Material, na Av. Erasmo Braga, 118, sala 7777, tel.: 513-7777, Fax: 577- 1313, das 10 às 17 horas. Rio de Janeiro, de de 1999 JOSÉ DA SILVA Presidente Comissão Permanente de Licitação DGA/SARE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS É integrante da estrutura da correspondência oficial endereçada ao Governador por titular de Secretaria de Estado ou órgão equivalente, propondo e justificando a necessidade da explicação de algum ato. Comporta as considerações preliminares e doutrinárias que justificam a medida solicitada. Os parágrafos devem ser numerados, com exceção do 1º e do fecho. Observação: A Exposição de Motivos que submeta à consideração do Governador do Estado a sugestão de medidas a serem adotadas ou que apresente, projeto de ato normativo devem obrigatoriamente, apontar o problema, o porquê da medida e o ato normativo que deve ser editado para a solução do problema. Deve ainda, trazer apensos os anexos necessários ao esclarecimento das questões. Suas partes componentes são: 1. Título abreviado - EM - seguido da sigla do órgão expedidor e sua esfera administrativa, à esquerda da página. 2. Local e data por extenso, à direita da página, na mesma linha do Título. 3. Vocativo: a palavra Senhor (a) seguida de vírgula, e o cargo da autoridade a quem se destina o documento. 4. Texto, composto de: 4.1. introdução, onde se esclarece o problema que está exigindo a adoção da medida ou ato normativo proposto; 4.2. desenvolvimento, onde se esclarecem as razões de ser da medida ou ato normativo oportuno para o problema exposto; 4.3. conclusão: repetição, para efeito de ênfase da validade da medida para solucionar o problema exposto. 5. Fecho de cortesia, com o advérbio Respeitosamente. 6. Assinatura e identificação do signatário. EXEMPLO EM / SARE / n.º Rio de Janeiro, 1º de março de 1999 Senhor Governador, No Processo que acompanha a presente Exposição de Motivos, a empresa pública de Água e Esgoto S. A solicita autorização para admitir, em caráter excepcional, conforme previsto no inciso 0, do artigo 0 da Constituição Estadual, 10 (dez) técnicos em hidráulica, a fim de atender ao crescente aumento dos serviços afetos à empresa. Os indicados à contratação preenchem todos os requisitos profissionais exigidos, inclusive quanto à experiência anterior, uma vez que são oriundos de empresa congênere que se retirou do mercado. Justificando a proposta ,alegou a empresa interessada encontrar-se em sérias dificuldades para o perfeito atendimento à sua clientela, com riscos de prejuízos financeiros e políticos. Nestas condições, tenho a honra de submeter o assunto à deliberação de Vossa Excelência, solicitando a autorização para efetuar as contratações. Respeitosamente JOSÉ DA SILVA Secretário de Estado de Administração e Reestruturação ELY DE SOUSA MORAES Superintendente de Recursos Humanos ANEXO I ATO DE INVESTIDURA ____________________________ (Titular do órgão ou entidade) ____________________________ no uso de suas atribuições legais, RESOLVE promover a emissão do presente ato individual, relativo a _____________, matrícula n.º ____________, investido, a contar de 24.08.90, no cargo de _____________, resultante da transformação do emprego em cargo, decorrente da aplicação do regime jurídico único, instituído pela Lei n.º 1698, de 23.08.90, publicada em 24.08.90. ANEXO II TERMO DE POSSE Aos _____ dias do mês de _________ do ano de mil novecentos e noventa, no _________ _____________ (órgão de pessoal) compareceu ______________________, matrícula n.º _____________, investido, a contar de 24.08.90, no cargo de _____________ , por força da transformação de seu emprego em cargo, decorrente da aplicação do regime jurídico único, instituído pela Lei n.º 1698, de 23.08.90, publicada em 24.08.90, o qual tomou posse nesta data, com validade a contar de 24.08.90. E, para constar, lavrou-se o presente termo que vai assinado por mim, pelo Dirigente de Pessoal e pelo empossado. LEI É a ordem ou regra imposta à obediência de todos, pela autoridade competente. Suas partes componentes são: 1. Preâmbulo 1.1. Título ( a palavra LEI), número e data, em letras maiúsculas, à esquerda. 1.2. Ementa da matéria da Lei, em letras maiúsculas e à direita da página. 1.3. Autoria e enunciação da autoridade, em letras maiúsculas e negrito, sancionando a Lei. 2. Ordem de Execução 2.1. Texto constituído de tantos artigos quantos forem necessários, todos numerados. Os artigos podem conter parágrafos, incisos e alíneas. A expressão "Parágrafo único" deve ser grafada por extenso. 3. Fecho 3.1. Local e data, por extenso. 3.2. Assinatura do Chefe de Governo. NOTA: O Processo de formação da Lei, previsto no Art.112, e seguintes da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, é deflagrado pelo Projeto de Lei cujo exemplo segue anexo: Lei Complementar: È espécie normativa complementar cujo âmbito material é predeterminado pela Constituição e observa, para sua aprovação o voto da maioria absoluta dos membros componentes da Casa Legislativa. Exemplo: Projeto de LEI N.º INSTITUI NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CAMPANHA DO "FUNCIONÁRIO PADRÃO". A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: RESOLVE: Art. 1º - Anualmente, conforme calendário a ser elaborado pela Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação, serão eleitos os "Funcionários Padrão" das Secretarias de Estado e de Órgãos equivalentes. Parágrafo único - Os funcionários eleitos, observadas as normas elaboradas pelo Clube Municipal, concorrendo ao título de "Funcionário Padrão do Estado do Rio de Janeiro" em certame a ser realizado no mês de outubro de cada ano no Salão Principal do Clube Municipal. Art. 2º - Na cerimônia de entrega do título de "Funcionário Padrão do Estado do Rio de Janeiro", sob presidência do Governador do Estado, comparecerão, além do Secretário de Estado de Administração e Reestruturação, autoridades especialmente convidadas para o evento. Art. 3º - Ao "Funcionário Padrão do Estado do Rio de Janeiro" será atribuído, também, prêmio em dinheiro, cujo o valor constará do calendário a que se refere o Art. 1º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MENSAGEM É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional (ou Assembléia Legislativa ou Câmara Municipal) matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação, do Estado ou Município. Suas partes componentes são: 1. Título (a palavra MENSAGEM), seguido da numeração e data da expedição, em letras maiúsculas, à esquerda. 2. Vocativo e cargo da(s) autoridade(s) destinatária(s), em negrito, seguidos de vírgula. 3. Texto paragrafado, explicitando a matéria da Mensagem. 4. Fecho de cortesia. 5. Assinatura do Chefe do Governo, sem datilografar / digitar o nome e o cargo. EXEMPLO MENSAGEM N.º 08/99, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1999 Excelentíssimos Senhores Presidente e demais Membros da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa a inclusa Proposta de Emenda Constitucional que Dispõe sobre a Unificação dos Contracheques do Funcionalismo Público no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A iniciativa, em consonância com os princípios inspiradores dos limites das despesas com pessoal estabelecidos na Lei Complementar Estadual n.º 84, de 14 de maio de 1996, e na Lei Complementar Federal n.º 82, de 27 de maio de 1995, defluentes da matriz do art. 169 do Diploma Político Fundamental, tem por objetivo viabilizar de modo eficiente o cumprimento da vedação de acumulação remunerada de cargos públicos, prevista no art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal. Sob outro ângulo, também é de se destacar que a Emenda, ao assegurar o efetivo controle do valor máximo da remuneração percebida, cumulativamente ou não, pelos servidores ativos inativos e pensionistas dentro do âmbito de cada Poder, conforme preceituado nos artigos 37, XI e 40, § 11 da Constituição da República, confere, ainda, efetividade aos cânones constitucionais da economicidade, moralidade e legalidade. Na certeza de contar, uma vez mais, com o apoio do Poder Legislativo, reitero a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e consideração. (ASSINATURA DO GOVERNADOR) ORDEM DE SERVIÇO Ato por que se baixam instruções a respeito de normas de serviço ou de administração de pessoal. São objeto de ordens de serviço, datadas e numeradas, as determinações administrativas de caráter específico e as decisões relativas a pessoal, desde que não sejam estas objeto de portarias. Suas partes componentes são: 1. Título (a expressão ORDEM DE SERVIÇO), número e data, por extenso, em letras maiúsculas e negrito. 2. Preâmbulo: 2.1. denominação da autoridade expedidora, em letras maiúsculas e negrito; 2.2. fundamento legal e a matéria em pauta; 2.3. a palavra RESOLVE, em letras maiúsculas e negrito, seguida de dois pontos, à esquerda da página. 3. Texto: explicitação da matéria desdobrada em artigos, parágrafos, alíneas e incisos, se for o caso. 4. Local e data. 5. Assinatura, nome e cargo da autoridade ou chefia que expede a Ordem de Serviço. EXEMPLO ORDEM DE SERVIÇO SUCTOF N.º 001, DE 7 DE ABRIL DE 1999 O SUPERINTENDENTE CENTRAL DE TRANSPORTES OFICIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de disciplinar a distribuição das quotas de combustível, RESOLVE: Art. 1º - A entrega da quota mensal de combustível ao órgão participante do sistema de controle de combustível será feita a pessoa credenciada, mediante ofício do órgão participante, indicando o quantitativo desejado, que só será liberado após análise desta SUCTOF. Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 7 de abril de 1999 Antônio Carlos G. de Lima Superintendente Central de Transportes Oficiais PARECER Manifestação de órgãos especializados sobre assuntos submetidos à sua consideração; indica a solução, ou razões e fundamentos necessários à decisão a ser tomada pela autoridade competente. Pode ser enunciativo, opinativo ou normativo. Em se tratando de parecer emitido por colegiado, este somente surtirá efeitos se aprovado pelo plenário, caso em que deve ser explicitado no documento. Suas partes componentes são: 1. Título (a palavra PARECER), seguido de numeração e sigla do órgão em letras maiúsculas. 2. Número do processo, seguido de numeração e sigla do órgão em letras maiúsculas. 3. Ementa da matéria do Parecer, em letras maiúsculas e à direita da página. 4. Texto paragrafado, analisando a matéria em questão e formulando o Parecer. 5. Data, por extenso. 6. Assinatura, nome e cargo da autoridade ou chefia que emite o Parecer. EXEMPLO PARECER N.º 000/00 - ASJUR/SARE PROCESSO N.º E.01/00000/00 - GAB/SARE TRANSFORMAÇÃO DE CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO NO DE ENGENHEIRO, EM FUNDAÇÃO ESTADUAL. INVIABILIDADE, À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. Remetido pelo Senhor Secretário de Estado de Administração e Reestruturação, chegou o presente processo a este órgão de Consultoria Jurídica, para pronunciamento quanto à viabilidade da transformação de cargo de Auxiliar Técnico no de Engenheiro no Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro. Às fls. 00/00 encontra-se pronunciamento da Superintendência Central de Recursos Humanos, que sugeriu fosse ouvido este órgão, adiantando-se ali que há manifestação "favorável à realização de Concurso Público, salvo nos casos de ascensão em áreas vinculadas ou planos de carreiras". Desconheço tal manifestação e acredito que a transformação, como pretendida, contraria a Constituição da República. A nova Carta Magna trata, de modo bastante rigoroso, a exigência do Concurso Público, exigindo-o não apenas para a primeira investidura, mas para qualquer outro tipo de investidura em cargo ou emprego público. Não vejo, portanto, como se possa admitir que Auxiliar Técnico passe a Engenheiro com responsabilidades, tarefas e atribuições tão diferentes. Outra não parece ter sido a razão da norma constitucional aludida senão impedir que, sem Concurso Público, o servidor venha a ocupar cargo ou emprego público mais elevado do que aquele no qual ingressou. Opino, assim, que a transformação aqui tratada é inviável, de acordo com as normas constitucionais vigentes. É o parecer, sub censura. Rio de Janeiro, 21 de março de 1999 JOSÉ DA SILVA Assessor Jurídico PAUTA DE REUNIÃO Relação dos assuntos a serem tratados em reunião. Deve ser dada a público com antecedência, quando se tratar de assuntos de interesse de terceiros, para que esses possam se manifestar. Dela constarão, também, data, horário e endereço do local em que se realizará a reunião, além do quorum necessário, se for o caso. EXEMPLO PAUTA DE REUNIÃO Data - 16/3/99 Horário - 10 h Local - Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação Av. Erasmo Braga, 118, 10º andar - Plenário do CEE/CEC Objeto - Revisão do Estatuto dos Funcionários Civis do Poder Executivo Participantes - Maria José da Silva representante do Sindicato dos Funcionários Públicos Civis do Estado; Antônio da Silva, Vice-Presidente do CRASE; José da Silva, advogado trabalhista - ad hoc; Manoel da Silva, Assessor Jurídico da SARE. Assuntos: 1 - Instalação da Comissão de Revisão do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Rio de Janeiro, determinada pela Resolução SARE n.º 001, de 1º de janeiro de 1999. 2 - Estabelecimento de diretrizes para a elaboração de projeto específico para o desenvolvimento dos trabalhos. 3 - Discussão e elaboração de elenco de parcerias possíveis. Rio de Janeiro, 2 de março de 1999 JOSÉ DA SILVA Assessor Especial PROCURAÇÃO Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa recebe de outra poderes para, em nome dela, praticar atos ou administrar haveres. Estrutura 1. denominação do ato - PROCURAÇÃO; 2. texto: 2.1. qualificação do outorgante e do outorgado; 2.2. objeto da procuração e substabelecimento quando for o caso; 3. local e data; 4. assinatura; 5. nome. Observações 1. A procuração pode ser por instrumento particular, se passada de próprio punho ou digitada, e por instrumento público, se lavrada em cartório. 2. Deixa de haver exemplificação de procuração por instrumento público por ser específica de cartório. 3. A assinatura deve ser reconhecida em cartório. EXEMPLO PROCURAÇÃO | 1 Por este instrumento particular de procuração, eu, ....................................................., portador da Carteira de Identidade no ................................, CPF no ........................................., residente ............................................................., na cidade ......................................., nomeio e constituo meu bastante procurador o Sr. ......................................................................, portador da Carteira de Identidade no .................................., CPF no ....................................... e residente ....................................................., na .................................................... para o fim específico de ................................................................, estando, para tal fim, autorizado a assinar recibos e documentos e a praticar todos os atos necessários ao fiel desempenho deste mandato. | | | | | | | 2 São José do Rio Preto, ........ de ...................... de .......... . | 3 Assinatura Nome por extenso | | 4,5 RELATO DE REUNIÃO É a forma simplificada do relato de fatos e decisões de reuniões para assuntos rotineiros, de procedimento padronizado. Suas partes componentes são: 1. Título (a expressão RELATO DE REUNIÃO), em letras maiúsculas. 2. Data e horário, explicitando o início e o término. 3. Local. 4. Assunto, exposto sinteticamente, em letras maiúsculas. 5. Texto (com citação de OCORRÊNCIAS e DECISÕES, quando necessário), com linguagem sucinta e clara. 6. Citação dos presentes. 7. Assinatura (do relator). EXEMPLO Título: RELATO DE REUNIÃO Data: 16/03/99 Início: 14 h 30 min. Término: 17 h 30 min Local: Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação Assunto: PADRÃO E ESTRUTURA DO MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL OCORRÊNCIAS: Discutiram-se as normas de digitação e estrutura que deverão nortear o Manual de Redação Oficial, delimitando-se as margens do papel, e à direita, a separação (ou não) de sílabas; também foi tema de debate a apresentação de lista de abreviaturas e siglas no Manual; definiu-se, também, a relação de palavras que irão compor o Glossário. DECISÕES: Os textos se apresentarão em bloco, junto à margem esquerda, sem recuo de parágrafo; não haverá rigor para o alinhamento na margem direita, mas deverão ser obedecidas as normas gramaticais de separação de sílabas. Foram selecionadas as abreviaturas que constarão do Manual, bem como os termos do Glossário. Ficou para discutir-se na próxima reunião o aspecto da apresentação gráfica dos formulários, de acordo com cada uma das formas de redação. PRESENTES: Albertina Ramos, Eliana R. Furtado de Mendonça, Eliane Donni, Helenice Valias de Moraes, John Wesley Freire, Sheila Lobo NIVALDO GUIMARÃES Relator RELATÓRIO É a exposição circunstanciada de atividades levadas a termo por funcionário, no desempenho das funções do cargo que exerce, ou por ordem de autoridade superior. É geralmente feito para expor: situações de serviço, resultados de exames, eventos ocorridos em relação a planejamento, prestação de contas ao término de um exercício etc. Suas partes componentes são: 1. Título (a palavra RELATÓRIO), em letras maiúsculas. 2. Vocativo: a palavra Senhor(a), seguida do cargo do destinatário, e de vírgula. 3. Texto paragrafado, composto de introdução, desenvolvimento e conclusão. Na introdução se enuncia o propósito do relatório; no desenvolvimento - corpo do relatório - a exposição minudente dos fatos; e, na conclusão, o resultado ou síntese do trabalho, bem como a recomendação de providências cabíveis. 4. Fecho, utilizando as fórmulas usuais de cortesia, como as do ofício. 5. Local e data, por extenso. 6. Assinatura, nome e cargo ou função do signatário. 7. Anexos, complementando o Relatório, com material ilustrativo e/ou documental. EXEMPLO RELATÓRIO Senhor Secretário Ao término do 1º semestre de 1999, vimos apresentar a V.Ex.ª o Relatório de Atividades pertinentes à Superintendência de Desenvolvimento Institucional, ao qual se anexam quadros demonstrativos onde se expressam os dados quantitativos das atividades operacionais. Seguindo as diretrizes determinadas pelo plano Estratégico desta Secretaria para o ano de 1999, pôde esta unidade alcançar as metas previstas nos projetos, conforme se segue. _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ Apesar das dificuldades em relação às condições de trabalho, com número reduzido de pessoal qualificado e carência de materiais específicos e equipamentos, consideramos bastante positivos os resultados obtidos nestes primeiros meses da atual gestão. Rio de Janeiro, 10 de julho de 1999 JOSÉ DA SILVA SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Anexos: TERMO ADITIVO Documento firmado pelas partes contratadas e que visa a alterar cláusulas contratuais para incluir ou excluir novas obrigações relacionadas com os objetivos do contrato original. O Termo Aditivo também pode ser aplicado a Convênios e Termos de Cooperação Técnica. Observação: Reproduzimos a minuta - padrão n.º 38, aprovada pela Resolução Normativa n.º 120, de 31 de agosto de 1982, da Procuradoria Geral do Estado. Suas partes componentes são: 1. Ementa, onde se destacam o título e o propósito do ato, em letras maiúsculas. 2. Caracterização das partes convenentes e respectivos representantes. 3. Texto, subdividido em cláusulas, parágrafos e alíneas. 4. Fecho. 5. Local e data, por extenso. 6. Assinaturas na seguinte ordem: contratante(s), contratado(s) e testemunhas, à esquerda da página. EXEMPLO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO (CONVÊNIO-ACORDO- AJUSTE) DE ____________________________ CELEBRADO EM ____ DE ________ DE 19___ ENTRE O ESTADO DO RIO DE JÁNEIRO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE _____________________________, E _____________________________. Aos ___ dias do mês de _________ de 19___, o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante denominado simplesmente Estado, pela sua Secretaria de Estado de _____ ______________________________ (____________), neste ato representada pelo Dr. ___________________, na qualidade de seu titular, e, de outro lado, _________ doravante designada ______________ inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n.º _________, com sede na cidade de _____________, na ____________ ______________ n.º ____, neste ato representada pelo Sr. _______________., na qualidade de seu _______________, tendo em vista o decidido no processo administrativo n.º ______, assinam o presente termo aditivo, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, e, especialmente, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro (Lei n.º _____, de ___ de ________ de 19__) e pelo Regulamento do Título XI da referida Lei (Decreto n.º ___, de ___ de _______ de 19__), de conformidade com a cláusulas e condições a seguir expostas. CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogado para _______ de 19___ o prazo de vigência originalmente estabelecido na cláusula (__________) do contrato (CONVÊNIO-ACORDO-AJUSTE) de celebrado, em ___ de __________ de 19___ entre o ESTADO e a _________________. CLÁUSULA SEGUNDA - Excetuando-se o disposto na cláusula antecedente, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as cláusulas do contrato (CONVÊNIO-ACORDO-AJUSTE) ora aditado, que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - O ESTADO providenciará, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, o encaminhamento de uma cópia deste instrumento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Inspetoria Setorial de Finanças respectiva. CLÁUSULA QUARTA - Dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura, deverá o presente termo ser publicado, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos daí decorrentes por conta da __________________. E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente Termo, em ___ (______) vias, de igual teor e validade, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas. Rio de Janeiro, ___ de ________ de 1999 Contratante Contratado Testemunha Testemunha Apêndice ABREVIATURA DOS MESES janeiro - jan. fevereiro - fev. março - mar. abril - abr. maio - maio junho - jun. julho - jul. agosto - ago. setembro - set. outubro - out. novembro - nov. dezembro - dez. SIGLAS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO ESTADO - SIGLA Acre - AC Alagoas - AL Amazonas - AM Amapá - AP Bahia - BA Ceará - CE Distrito Federal - DF Espírito Santo - ES Goiás - GO Maranhão - MA Minas Gerais - MG Mato Grosso do Sul - MS Mato Grosso - MT Pará - PA Paraíba - PB Paraná - PR Pernambuco - PE Piauí - PI Rio de Janeiro - RJ Rio Grande do Norte - RN Rio Grande do Sul - RS Rondônia - RO Roraima - RR Santa Catarina - SC São Paulo - SP Sergipe - SE Tocantins - TO ABREVIATURAS DE TÍTULOS, POSTOS E FORMAS DE TRATAMENTO EXTENSO - ABREVIATURA Almirante Alm. Arcebispo Arco. Bacharel Bel. Bachareis Béis. Bispo Bpo. Contra-Almirante C.-Alm. Capitão Cap. Cardeal Card. Coronel Cel. Comandante Com. Comendador Com. Cônego C o n. Conselheiro Cons. A TÍTULO PRECÁRIO Diz-se do que se concede ou se goza por favor, provisoriamente, sem constituir direito. ATO Documento assinado por autoridade, consignando fatos ou fixando normas. Atitude; procedimento. ATO CONSTITUCIONAL Conjunto de normas legais, fundamentais, decretadas por governo e subsidiárias à Constituição do país. ATO INSTITUCIONAL Conjunto de normas legais, fundamentais, transitórias, complementares à Constituição do país, visando a restabelecer a ordem política, garantir a integridade dos poderes públicos e a soberania nacional. AUTARQUIA Serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. AUTENTICAÇÃO Confirmação; ratificação. AUTÓGRAFO Escrito do próprio autor; assinatura ou grafia autêntica, de próprio punho. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA Designa a pessoa que tem poder de mando em um órgão público. AUTOS Conjunto de documentos que constituem um processo. AUTUAR Reunir, ordenar ou renumerar dos documentos de um processo; indexar. AVERBAR Ato ou efeito de anotar ou apostilar, em assento ou documento, qualquer fato que posteriormente o altere, modifique ou amplie. CABEÇALHO Título de capítulo. Indicação do destinatário de ofício ou carta. CADUCAR Perder o direito, a validade ou o efeito jurídico. CAPACIDADE Aptidão legal; habilidade; competência. CAPÍTULO Divisão de lei, regulamento, livro ou discurso. CAPUT Diz-se do começo ou da primeira parte de um artigo em texto legal. CARGO PÚBLICO Função instituída na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei. CARGO EM COMISSÃO Cargo que só admite provimento em caráter provisório. Destina-se às funções de confiança dos superiores hierárquicos. CARREIRA É o agrupamento de classe da mesma profissão ou atividade, escalonadas segundo a hierarquia do serviço para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram. CARTA-CONVITE Instrumento convocatório dos interessados na modalidade de licitação denominada convite. É uma forma simplificada de edital que, por lei, dispensa a publicação. É enviada diretamente aos possíveis proponentes, escolhidos pela própria repartição interessada. CASSAR Cancelar; desautorizar; anular. CLÁUSULA Disposição contida num contrato, título ou documento. CÓDIGO Conjunto metódico e sistemático de disposições legais relativas a um assunto. Vocabulário ou sistema de sinais convencionais ou secretos utilizados em correspondência, comunicações ou processamento de dados. COMPETÊNCIA Faculdade legal para apreciar e julgar; qualidade de quem é capaz de julgar. COMPROBATÓRIO Que contém provas do que diz; que serve para comprovar. COMUTAÇÃO DE PENA Atenuação ou substituição da pena imposta ao condenado. COMUTAR Permutar; substituir; trocar. CONCORRÊNCIA Modalidade de licitação própria para contratos de grande valor, em que se admite a participação de qualquer interessado que satisfaça as exigências do edital. A convocação tem antecedência mínima de 30 dias, e o edital deve ter ampla publicidade na imprensa oficial e particular. CONCURSO É a modalidade de licitação destinada à escolha de trabalho técnico ou artístico, predominantemente de criação intelectual. Deve ser anunciado por edital, com larga publicidade na imprensa oficial e particular, com antecedência mínima de 45 dias. CONFISCAR Apreender ou recolher em benefício do fisco. CONSIDERANDO Cada um dos fundamentos sucessivamente expostos, justificando uma proposição. CONSOLIDAÇÃO Reunião de leis, normas ou direitos sobre a mesma matéria ou pessoa. CONSTITUCIONALIDADE Em conformidade com os preceitos da Constituição. CONSTITUIÇÃO Lei fundamental e suprema de um país, contendo normas em relação à formação dos poderes públicos, a formas de governo, aos direitos e deveres dos cidadãos. Carta Constitucional. Lei Magna. CONTRAFAÇÃO Imitação fraudulenta; reprodução inautêntica; falsificação. CONVITE É a modalidade mais simples de licitação, destinada a contratações de pequeno valor. Consiste na solicitação escrita a pelo menos 3 interessados do ramo, registrados ou não, para que apresentem suas propostas num prazo mínimo de 3 dias. O convite não exige publicação na imprensa oficial porque é feito diretamente aos escolhidos, mediante carta-convite. CÓPIA AUTENTICA Transcrição textual de ato escrito cuja exatidão é devidamente certificada. CÓPIA IDÊNTICA Reprodução de documento; fax símile. CORREGEDOR Magistrado a quem compete fiscalizar todos os juizados sob sua jurisdição. CRÉDITO ADICIONAL Autorização de despesa não computada ou insuficiente dotada na lei do orçamento. CRÉDITO ESPECIAL Crédito adicional destinado a despesa para a qual não haja dotação orçamentária específica. CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO Crédito adicional destinado a despesas urgentes e imprevistas, em caso de calamidade pública ou guerra. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Autorização para despesas fornecida por autoridade que estabelece, aprova e regulamenta o orçamento. CRÉDITO SUPLEMENTAR Crédito adicional destinado a reforço da dotação orçamentária. CRONOGRAMA Gráfico onde são indicados os prazos previstos para executar um trabalho. CURRICULUM VITAE Descrição pormenorizada dos atos e fatos que compõem a vida profissional de um indivíduo. CUSTAS Despesas feitas em um processo judicial, taxadas em lei. DATA VENIA Com sua permissão, com sua licença. DEFERIDO Despachado favoravelmente; atendido; outorgado; aprovado. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA Ato pelo qual uma autoridade transfere a subordinado poderes, incumbências e responsabilidades, mediante ato próprio que indique com clareza e precisão a autoridade delegante, delegada e o objeto da delegação. DELIBERAÇÃO Resolução. Decisão aprovada por várias pessoas ou pelo voto da maioria. DEMITIR Destituir; dispensar; rescindir contrato; exonerar. DENEGAÇÃO Recusa ou negação de pedido; indeferimento. DERROGAÇÃO Revogação parcial de uma lei ou requerimento. DESAFORAMENTO Ato pelo qual se retira de um foro o processo já iniciado para ser remetido a outro; transferir para outro foro. DESANEXAR Separar; desligar. DESFECHO Conclusão; remate; epílogo. DESPACHO Opinião exarada por autoridade sobre matéria submetida a seu exame. Horário fixado por dirigente para resolver, em reunião com auxiliares, assuntos pendentes, em sua área. DESTITUIÇÃO Demissão; exoneração. DIÁRIA Auxílio pecuniário percebido por funcionário para cobrir despesas de alimentação e pousada durante o tempo em que estiver afastado a serviço. DISPOSIÇÕES GERAIS Normas ordinariamente estabelecidas em título ou capítulo final de texto legal, com o fim de esclarecê-lo ou completá-lo. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Preceitos de duração temporária numa lei; destinados a reger certas relações jurídicas modificáveis ou de efeito predeterminado. DISPOSITIVO Que contém disposição, ordem, prescrição; regra; preceito; parte de lei; regulamento ou norma. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Valor consignado no orçamento para fazer face a determinado serviço público; recursos financeiros destinados à manutenção de pessoas ou de organizações. EGRÉGIO Insigne; ilustre. EMBARGOS Recurso impetrado ao juiz ou ao tribunal prolator de sentença ou acórdão para que os declare, reforme ou revogue. EMENDA CONSTITUCIONAL Modificação na Constituição. EMENTA Parte do preâmbulo de lei, decreto, portaria ou parecer, que sintetiza o contexto do ato, permitindo conhecimento prévio da matéria. EMPENHO DE DESPESA Ato emanado de autoridade competente, que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. EMPRESA PÚBLICA Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para exportação de atividade econômica que o governo seja levado a exercer, por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO Operação de crédito realizada com a finalidade de obter recursos financeiros extraordinários para atender a projeto de interesse prioritário ou por motivo de emergência. ERÁRIO Tesouro Público; Fazenda Nacional; conjunto de órgãos responsáveis pela arrecadação e fiscalização dos tributos. ESCALÃO Nível; grau hierárquico. ESTANDARDIZAR Padronizar; uniformizar. EXARAR Lavrar; consignar por escrito despacho, decisão ou parecer. EXECUTIVO O que é incumbido de dar execução às leis, de governar, de gerir negócios; administrador de empresas ou de órgão público. EX LEGE De acordo com a lei. EX OFFÍCIO Oficialmente; em função do cargo. EXPULSÃO Decreto pelo qual o governo obriga a sair do território nacional o estrangeiro cujas atividades forem consideradas nocivas ao país. EXTRADIÇÃO Processo pelo qual o Estado, fazendo valer sua lei penal, solicita e consegue a entrega, pelas autoridades de outro Estado, do criminoso ali foragido, para ser julgado pela autoridade judiciária do Estado Requisitante. EX VI LEGE Em virtude da lei; por força de lei. FAC SIMILE Reprodução exata, idêntica. FORMULÁRIO Impresso padronizado de uso geral. GABARITO Medida; padrão; modelo. HABEAS CORPUS Garantia constitucional outorgada em favor de alguém que sofre ou se supõe sofrer coação na sua liberdade de locomoção. HOMOLOGAÇÃO Ato de ratificar, confirmar ou aprovar. IMPETRAR Requerer a decretação de certas medidas legais; postular; pedir em juízo. IMPOSTO Prestação pecuniária direta ou indireta que o Estado exige de cada pessoa física ou jurídica para fazer face a despesas de administração; fonte de receita; tributo. IMPRECAÇÃO Ação de pedir; requerer. IMPRETERÍVEL Inadiável; improrrogável; inflexível. IMPROCEDENTE Inadmissível; inaceitável. IMPUGNAÇÃO Conjunto de razões com que se contraria pedido ou decisão; desaprovação; indeferimento. IMPUTAÇÃO Ato ou efeito de atribuir a alguém ato punível ou a responsabilidade penal de certo fato. INADIMPLENTE Contratante que não cumpriu obrigação previamente ajustada. INCISO Divisão de um parágrafo, normalmente designado por numeração romana. INCOMUTÁVEL Imutável; irredutível. INCUMBÊNCIA Encargo; missão. INDICIADO Acusado; denunciado. IN DUBIO Em caso de dúvida. INDULTO Dispensa do castigo; perdão da pena. INFLIGIR Impor; aplicar pena. INFRINGIR Violar lei. INSTAURAR Começar; iniciar; instalar. INSTITUIR Estabelecer; fundar; criar. INSTRUÇÃO Explicação fornecida para determinado fim; despacho; parecer; informação. IN SUMA Em resumo; em síntese. INTERPELAÇÃO Pedido de explicações; solicitação de esclarecimento. INTERSTÍCIO Lapso ou intervalo de tempo. INTIMAÇÃO Notificação; solicitação de comparecimento. INTRODUÇÃO Preparação preliminar de um assunto; apresentação; início. INVENTÁRIO Lista discriminada de bens e mercadorias. IN VERBIS Nestas palavras; nestes termos. IPSIS VERBIS Pelas mesmas palavras; exatamente; textualmente. IPSO FACTO Por isso mesmo. IRREVOGÁVEL Que não pode ser revogado ou anulado. ISENÇÃO Ato de eximir, livrar ou excluir alguém de determinada obrigação. ISONOMIA Igualdade perante a lei. ITEM Subdivisão de um artigo ou parágrafo; inciso. JETON Importância monetária paga a membros de órgãos colegiados por sessão a que comparecem. JUDICATURA Poder de julgar; exercício da função do juiz; administração da justiça. JUDICANTE Que julga; judicativo; que exerce as funções de juiz. JUDICIAL Indica os atos que se fazem em juízo, ou segundo a autoridade do juiz e que pertencem à Justiça. JUDICIÁRIO Designa um dos poderes públicos, a quem compete a autoridade de administrar a Justiça. JUIZ Pessoa que, investida de autoridade pública, administra a justiça em nome do Estado. JUNTADA Ato de unir ao processo um documento que lhe era estranho, que passa a fazer parte dele, integrando-se em seus autos; anexação. JURISCONSULTO Aquele que é consultado sobre Direito; aquele que costuma dar pareceres sobre questões jurídicas. JURISDIÇÃO A extensão e o limite do poder de julgar de um juiz; alçada; vara; área territorial onde se exerce o poder de julgar.
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