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Diretrizes de Promoção e Defesa dos DH da Segurança Pública, Notas de estudo de Análise de Sistemas de Engenharia

As novas Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 27/02/2011

Boto92
Boto92 🇧🇷

4.6

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Baixe Diretrizes de Promoção e Defesa dos DH da Segurança Pública e outras Notas de estudo em PDF para Análise de Sistemas de Engenharia, somente na Docsity! Página de Impressão file:///F:/Meus%20documentos/Diretrizes%20Nacionais%20de%20P... 1 of 6 23/2/2011 00:06 Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública. 16/12/2010 PORTARIA INTERMINISTERIAL SEDH/MJ Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 DOU 16.12.2010 Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal de 1988, resolvem: Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação destas diretrizes em todas as unidades federadas, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO DE TARSO VANNUCHI Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO Ministro de Estado da Justiça ANEXO DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ 1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988. 2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais de segurança pública nos processos democráticos de debate, divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas públicas relacionadas com a área, tais como conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos. 3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988. 4) Garantir escalas de trabalho que contemplem o exercício do direito de voto por todos os profissionais de segurança pública. VALORIZAÇÃO DA VIDA Página de Impressão file:///F:/Meus%20documentos/Diretrizes%20Nacionais%20de%20P... 2 of 6 23/2/2011 00:06 5) Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos profissionais de segurança pública, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerados o desgaste e prazos de validade. 6) Assegurar que os equipamentos de proteção individual contemplem as diferenças de gênero e de compleição física. 7) Garantir aos profissionais de segurança pública instrução e treinamento continuado quanto ao uso correto dos equipamentos de proteção individual. 8) Zelar pela adequação, manutenção e permanente renovação de todos os veículos utilizados no exercício profissional, bem como assegurar instalações dignas em todas as instituições, com ênfase para as condições de segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho. 9) Considerar, no repasse de verbas federais aos entes federados, a efetiva disponibilização de equipamentos de proteção individual aos profissionais de segurança pública. DIREITO À DIVERSIDADE 10) Adotar orientações, medidas e práticas concretas voltadas à prevenção, identificação e enfrentamento do racismo nas instituições de segurança pública, combatendo qualquer modalidade de preconceito. 11) Garantir respeito integral aos direitos constitucionais das profissionais de segurança pública femininas, considerando as especificidades relativas à gestação e à amamentação, bem como as exigências permanentes de cuidado com filhos crianças e adolescentes, assegurando a elas instalações físicas e equipamentos individuais específicos sempre que necessário. 12) Proporcionar espaços e oportunidades nas instituições de segurança pública para organização de eventos de integração familiar entre todos os profissionais, com ênfase em atividades recreativas, esportivas e culturais voltadas a crianças, adolescentes e jovens. 13) Fortalecer e disseminar nas instituições a cultura de nãodiscriminação e de pleno respeito à liberdade de orientação sexual do profissional de segurança pública, com ênfase no combate à homofobia. 14) Aproveitar o conhecimento e a vivência dos profissionais de segurança pública idosos, estimulando a criação de espaços institucionais para transmissão de experiências, bem como a formação de equipes de trabalho composta por servidores de diferentes faixas etárias para exercitar a integração inter-geracional. 15) Estabelecer práticas e serviços internos que contemplem a preparação do profissional de segurança pública para o período de aposentadoria, estimulando o prosseguimento em atividades de participação cidadã após a fase de serviço ativo. 16) Implementar os paradigmas de acessibilidade e empregabilidade das pessoas com deficiência em instalações e equipamentos do sistema de segurança pública, assegurando a reserva constitucional de vagas nos concursos públicos. SAÚDE 17) Oferecer ao profissional de segurança pública e a seus familiares, serviços permanentes e de boa qualidade para acompanhamento e tratamento de saúde. Página de Impressão file:///F:/Meus%20documentos/Diretrizes%20Nacionais%20de%20P... 5 of 6 23/2/2011 00:06 46) Promover a adequação dos currículos das academias à Matriz Curricular Nacional, assegurando a inclusão de disciplinas voltadas ao ensino e à compreensão do sistema e da política nacional de segurança pública e dos Direitos Humanos. 47) Promover nas instituições de segurança pública uma cultura que valorize o aprimoramento profissional constante de seus servidores também em outras áreas do conhecimento, distintas da segurança pública. 48) Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento profissional e à formação continuada dos profissionais de segurança pública, como o projeto de ensino a distância do governo federal e a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp). 49) Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação continuada como direitos do profissional de segurança pública. PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS 50) Assegurar a produção e divulgação regular de dados e números envolvendo mortes, lesões e doenças graves sofridas por profissionais de segurança pública no exercício ou em decorrência da profissão. 51) Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e administrativos movidos em face de profissionais de segurança pública para identificar vulnerabilidades dos treinamentos e inadequações na gestão de recursos humanos. 52) Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre diagnose e prevenção de doenças ocupacionais entre profissionais de segurança pública. 53) Identificar locais com condições de trabalho especialmente perigosas ou insalubres, visando à prevenção e redução de danos e de riscos à vida e à saúde dos profissionais de segurança pública. 54) Estimular parcerias entre universidades e instituições de segurança pública para diagnóstico e elaboração de projetos voltados à melhoria das condições de trabalho dos profissionais de segurança pública. 55) Realizar estudos e pesquisas com a participação de profissionais de segurança pública sobre suas condições de trabalho e a eficácia dos programas e serviços a eles disponibilizados por suas instituições. ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS 56) Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas em Direitos Humanos nas academias e na estrutura regular das instituições de segurança pública, incluindo entre suas tarefas a elaboração de livros, cartilhas e outras publicações que divulguem dados e conhecimentos sobre o tema. 57) Promover a multiplicação de cursos avançados de Direitos Humanos nas instituições, que contemplem o ensino de matérias práticas e teóricas e adotem o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos como referência. 58) Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Humanos nas academias, reforçando nos cursos a compreensão de que os profissionais de segurança pública também são titulares de Direitos Humanos, devem agir como defensores e promotores desses direitos e precisam ser vistos desta forma pela comunidade. Página de Impressão file:///F:/Meus%20documentos/Diretrizes%20Nacionais%20de%20P... 6 of 6 23/2/2011 00:06 59) Direcionar as atividades de formação no sentido de consolidar a compreensão de que a atuação do profissional de segurança pública orientada por padrões internacionais de respeito aos Direitos Humanos não dificulta, nem enfraquece a atividade das instituições de segurança pública, mas confere-lhes credibilidade, respeito social e eficiência superior. VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL 60) Contribuir para a implementação de planos voltados à valorização profissional e social dos profissionais de segurança pública, assegurado o respeito a critérios básicos de dignidade salarial. 61) Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública. 62) Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o aperfeiçoamento dos programas de atenção biopsicossocial já existentes. 63) Profissionalizar a gestão das instituições de segurança pública, fortalecendo uma cultura gerencial enfocada na necessidade de elaborar diagnósticos, planejar, definir metas explícitas e monitorar seu cumprimento. 64) Ampliar a formação técnica específica para gestores da área de segurança pública. 65) Veicular campanhas de valorização profissional voltadas ao fortalecimento da imagem institucional dos profissionais de segurança pública. 66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de realização profissional dos profissionais de segurança pública. 67) Estimular a participação dos profissionais de segurança pública na elaboração de todas as políticas e programas que os envolvam SEDH/MJ DOU
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