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Projetos de recuperação e conservação de recursos naturais, Manuais, Projetos, Pesquisas de Engenharia Madeireira

A implantação de ?Projetos de Recuperação e Conservação de Recursos Naturais? surgiu da premente necessidade da conservação e/ou recuperação das áreas de preservação permanente e de reserva legal, em grande parte dos Projetos de Assentamento do território nacional, bem como da necessidade de recuperar as áreas degradadas e cumprir as exigências que são estabelecidas pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente durante o processo de licenciamento ambiental. Algo mais que reverter o passivo ambiental

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2010

Compartilhado em 10/05/2010

samantha-campelo-11
samantha-campelo-11 🇧🇷

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Baixe Projetos de recuperação e conservação de recursos naturais e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Engenharia Madeireira, somente na Docsity! Ministério do Desenvolvimento Agrário Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento Coordenação Geral de Meio Ambiente e Recursos Naturais MANUAL PARA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS EM ASSENTAMENTOS DA REFORMA AGRÁRIA Brasília/DF Junho/2006 Ministério do Desenvolvimento Agrário Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministro: Guilherme Cassel Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Presidente: Rolf Hackbart Diretoria de Gestão Administrativa Diretor: Eva Sardinha Diretoria de Gestão Estratégica Diretor: Raimundo João Amorim Pereira Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento Diretor: César José de Oliveira Coordenação Geral de Meio Ambiente e Recursos Naturais Coordenador Geral: Marco Aurélio Pavarino Equipe Técnica da Coordenação Geral de Meio Ambiente e Recursos Naturais Eliani Maciel Lima; Fabiana Nepomuceno Perdigão; Juliana Sarkis Costa; Leonarda Cristina Melo Rufino de Sousa; Raquel Resende; Regina Lúcia Alcântara Góes; Stela Maris Alves Ascenço; Vivyanne Graça de Melo; Joseth Filomena de Jesus Souza Equipe Administrativa da Coordenação Geral de Meio Ambiente e Recursos Naturais Edio Costa de Freitas; Francisca Aparecida Vasconcelos Chaves; Núbia Maria Rodrigues Castro; Paulo de Oliveira Junior; Rezone da Silva Resende Elaboração: Fabiana Nepomuceno Perdigão e Juliana Sarkis Costa Colaboração: Edinar Ferreira Araújo (Coordenador Geral de Contabilidade); Marília de Oliveira Morais (Coordenadora Geral de Assuntos Jurídicos Administrativos); Revalino de Souza Maia (Procurador Federal) e técnicos das Superintendências Regionais do Paraná, do Distrito Federal e Entorno, de Minas Gerais 2 1- APRESENTAÇÃO A implantação de “Projetos de Recuperação e Conservação de Recursos Naturais” surgiu da premente necessidade da conservação e/ou recuperação das áreas de preservação permanente e de reserva legal, em grande parte dos Projetos de Assentamento do território nacional, bem como da necessidade de recuperar as áreas degradadas e cumprir as exigências que são estabelecidas pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente durante o processo de licenciamento ambiental. Algo mais que reverter o passivo ambiental em áreas de Assentamentos Rurais, os “Projetos de Recuperação e Conservação de Recursos Naturais” buscam também a inclusão de práticas conservacionistas que visem a sustentabilidade social, econômica e ambiental dos agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária. Na intenção de transformar essa ação ambiental em uma política pública, os recursos financeiros necessários à implementação dos referidos Projetos foram contemplados no orçamento do INCRA, a partir de 2006. Este Manual foi elaborado para facilitar o entendimento das Normas que disciplinam a matéria e, ao mesmo tempo, estabelecer os critérios técnicos e os procedimentos administrativos necessários para o acesso aos recursos orçamentários e financeiros. Esperamos que esses recursos, somados a outras ações em curso no Ministério do Meio Ambiente, IBAMA e outras instituições governamentais e não governamentais, possam aprimorar os mecanismos de compatibilização das Políticas de Reforma Agrária e de Meio Ambiente com a crescente necessidade de utilização dos recursos naturais. CÉSAR JOSÉ DE OLIVEIRA Diretor de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento MARCO AURÉLIO PAVARINO Coordenador-Geral de Meio Ambiente e Recursos Naturais 5 2- DIRETRIZES BÁSICAS 2.1. Beneficiários e prioridades no atendimento A aplicação dos recursos financeiros será destinada exclusivamente aos Projetos de Assentamento criados pelo Governo Federal, mediante a implantação de projetos específicos de Recuperação e Conservação dos Recursos Naturais. Serão apoiados projetos apresentados por demanda espontânea1 ou por meio de demanda induzida2 via edital. Os Projetos de Assentamento prioritários para a implantação dos “Projetos de Recuperação e Conservação dos Recursos Naturais” deverão ser eleitos por cada Superintendência Regional, com base nos seguintes critérios: - áreas reconhecidamente com maiores problemas ambientais, principalmente em termos de danos nas áreas de preservação permanente e reserva legal, bem como, a existência de solos expostos e degradados; Os critérios de eleição não precisam ocorrer concomitantemente ATENÇÃO - áreas licenciadas com condicionantes ou em fase de licenciamento. Nesse caso, quando o órgão ambiental competente identificar a necessidade de recuperação de áreas de Reserva Legal e/ou Preservação Permanente, assim como, a recuperação de solos, automaticamente essas serão eleitas como prioritárias; - assentamentos que contam com assessoria técnica, social 1 Considera-se demanda espontânea a modalidade de apoio financeiro na qual os interessados podem apresentar projetos em qualquer época do ano. Esses projetos deverão obedecer às recomendações disponíveis neste Manual. 2 A demanda induzida é um tipo de apoio financeiro na qual o interessado elabora projetos em resposta a editais específicos. Todas as orientações relativas à ação que precisa ser desenvolvida, à quantidade de recursos, ao tempo de execução, aos procedimentos para apresentação e encaminhamento, entre outros, estarão contidos no próprio Edital. 6 e ambiental, no caso do projeto de recuperação necessitar de assistência técnica para manutenção das atividades. O Órgão de Meio Ambiente competente e o Ministério Público Estadual, sempre que possível, deverão estar envolvidos na elaboração e na implantação dos “Projetos de Recuperação e Conservação dos Recursos Naturais”, com o intuito de promover o licenciamento ambiental ou a manutenção das licenças já obtidas, conforme o caso. LEMBRETE!! As diretrizes para o Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamento de Reforma Agrária são estabelecidas pela Resolução CONAMA nº 289, de 25 de outubro de 2001 e por legislações estaduais pertinentes. É de extrema importância o envolvimento do Órgão Ambiental competente e do Ministério Público Estadual em todo o processo de recuperação ambiental nos assentamentos. 2.2. Assentamentos com PDA e/ou PRA elaborados Para aqueles Projetos de Assentamento cujos Planos de Desenvolvimento do Assentamento – PDA´s e/ou Planos de Recuperação de Assentamentos – PRA´s já foram elaborados e contenham os elementos necessários ao atendimento das demandas para a recuperação e conservação dos recursos naturais não será necessária a apresentação de um projeto específico. Os convênios de ATES devem, sempre que possível, contemplar a elaboração e a execução de projetos de recuperação e conservação dos recursos naturais. IMPORTANTE!! Fica a cargo da Superintendência Regional a análise da adequação ou não dos PDA’s e/ou PRA’s. 7 em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas para compensação ou manutenção da área de reserva legal, a critério do órgão ambiental competente; - atividades alternativas de produção (criação de abelhas, artesanato, entre outras), associadas à recuperação ambiental e como instrumento de valorização das áreas a serem conservadas ou recuperadas e de combate às práticas indevidas de uso do fogo; - elaboração do plano de manejo florestal sustentável, somente para a região da Amazônia Legal, em assentamentos que contam com 80% de reserva legal. LEMBRETE!! Nos assentamentos que são acompanhados por ATES, somente será financiada a elaboração do plano de manejo florestal sustentável se ficar comprovada a falta de capacidade técnica dos técnicos que prestam esses serviços. Esses marcos legais dispõem sobre parâmetros, definições e limites de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente. IMPORTANTE!! Observar o Código Florestal (Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 2005), a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001 e as Resoluções CONAMA nº 302 e 303/2002, de 20 de março de 2002. 4.2- Linha Temática 2: Práticas tecnológicas que visem a recuperação dos solos, tais como: - fechamento e estabilização de voçorocas; - descompactação dos solos; - terraceamento, construção de curvas de nível e bacias de contenção; - implantação de cordões vegetados ou de pedras em nível; - práticas de recuperação da fertilidade do solo (calcareamento e rochagem – uso do pó de rocha) em áreas degradadas; 10 - técnicas que visem à recuperação do teor de matéria orgânica no solo (compostagem e adubação verde) em áreas degradadas. LEMBRETE!! A linha temática 2 não visa fomentar atividades produtivas e sim atender às condicionantes do licenciamento ambiental. • As atividades alternativas de produção e de educação ambiental NÃO podem ser o foco principal do projeto. • Os assentados devem participar na elaboração e na implantação do Projeto. • Os projetos devem contemplar uma forma participativa de fiscalização e manutenção do projeto pelos assentados. IMPORTANTE!! • Os projetos devem incluir ações de educação ambiental relacionadas aos temas abordados pelas Linhas Temáticas 1 e 2, que garantam a sustentabilidade do assentamento e promovam uma visão integrada da propriedade rural. • As ações de educação ambiental são exclusivas aos assentados e devem envolver também crianças, jovens e mulheres. 5- RESULTADOS ESPERADOS • As Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal recuperadas e conservadas; • Os solos recuperados e conservados; • As exigências estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes, no âmbito do licenciamento ambiental, no que se refere à Recuperação e Conservação das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal e Recuperação dos solos; • Assentados sensibilizados quanto à importância da conservação e recuperação das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, bem como da utilização de práticas conservacionistas de uso do solo; 11 • Áreas de Reserva Legal efetivamente materializadas; • Forma participativa de fiscalização e manutenção do projeto pelos assentados estabelecida; • A participação dos assentados com o envolvimento de jovens, mulheres e crianças em todas as etapas do projeto assegurada. 6. RECURSO FINANCEIRO Os recursos destinados à implantação dos “Projetos de Recuperação e Conservação de Recursos Naturais” estão previstos no PPA (Plano Plurianual) por meio da Ação “Manejo de Recursos Naturais” (Tabela 1). TABELA 1 – Classificação Código Descrição Esfera 10 Fiscal Órgão 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário Unidade 49201 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Função 21 Organização Agrária Subfunção 631 Reforma Agrária Programa 0137 Desenvolvimento Sustentável na Reforma Agrária Ação 2B06 Manejo de Recursos Naturais Localiz. do Gasto 001 Nacional Os recursos serão descentralizados para as Superintendências Regionais através da Programação Operacional e poderão ser utilizados por meio de convênios, contratos ou ainda por execução direta pelo INCRA. Os convênios ou contratos deverão ser assinados entre a Superintendência Regional do INCRA e a convenente ou contratada, respectivamente. Para o correto uso desses recursos, deverão ser observadas as classificações orçamentárias estabelecidas pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP). Dessa forma, no que se refere à classificação da despesa quanto a sua natureza 12 Esta situação trata-se de uma demanda espontânea em que a proponente, além de apresentar o projeto, pretende executá-lo. Neste caso, não existe a possibilidade de pagar pela elaboração do projeto e a transferência de recursos para a execução das atividades do projeto deverá ser realizada por meio de convênio com a própria proponente. Assim, desde que obedeçam às recomendações contidas neste Manual, poderão ser proponentes as seguintes entidades brasileiras: • órgãos da administração pública direta autárquica ou fundacional de qualquer esfera do governo (federal, estadual e municipal); • empresa pública ou sociedade de economia mista de qualquer esfera do governo; • organização particular sem fins lucrativos. 7.2- Situação 02 - A proponente apresenta um projeto sem a intenção de executá-lo: Esta situação trata-se de uma demanda espontânea em que a proponente ou um técnico do INCRA apresenta um projeto, mas não tem a intenção de executá-lo ou não dispõe dos meios para executá-lo. Neste caso, não existe a possibilidade de pagar pela elaboração do projeto e a transferência de recursos para a execução das atividades do projeto poderá ser realizada por meio de contrato ou convênio firmado com uma entidade que possui capacidade técnica para execução do objeto do projeto. É possível, ainda, a execução direta pela Superintendência Regional. Nesta situação poderá apresentar projetos qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, desde que obedeça às recomendações contidas neste Manual. 7.3- Situação 03 - O INCRA tem a intenção de que seja elaborado um projeto para um assentamento específico: Esta situação trata-se de uma demanda induzida em que o INCRA lança um edital contendo todas as orientações relativas à ação que precisa ser desenvolvida, à quantidade de recursos, ao tempo de execução, aos procedimentos para apresentação e encaminhamento dos projetos, entre outras. Assim, poderá apresentar projetos qualquer pessoa física ou jurídica de direito 15 público ou privado, desde que se enquadre nas especificações do edital. Lembrando que, nesta situação, o INCRA deverá pagar pelo projeto, conforme valor estabelecido no edital. A transferência de recursos para a execução das atividades do projeto poderá ser realizada por meio de contrato ou convênio firmado com uma entidade que possui capacidade técnica para execução do objeto do projeto vencedor. É possível, ainda, a execução direta pela Superintendência Regional. Esse ponto tem grande relevância porque, sendo hipótese de celebração de contrato, impõe-se a realização de prévio processo licitatório. Já nos casos de convênio, não se realiza licitação prévia, sendo feita a escolha da entidade convenente, pelo administrador, de acordo com as características do projeto e a capacidade técnica da proponente, segundo critérios de conveniência e oportunidade, observando-se o item 19- Critérios para análise técnica dos projetos. O convênio trata-se de acordo, não há vínculo contratual, não há partes, mas partícipes que possuem as mesmas pretensões, ou seja, interesses comuns e coincidentes, não há preço, remuneração ou lucro, mas apenas mútua cooperação. No contrato, os interesses das partes são divergentes e opostos, um pretende o objeto do ajuste e o outro a contraprestação correspondente, a remuneração ou lucro. IMPORTANTE!! Diante de cada caso, é necessária a análise criteriosa a fim de definir se o instrumento cabível será contrato ou convênio. b) sejam atividades que constituam atribuições inerentes aos cargos que integram o quadro de pessoal do INCRA. a) sejam atividades inerentes às funções do INCRA, que devam ser prestadas diretamente pela autarquia nos termos da lei; ou A fim de atender ao Decreto n. 2271/1997 que dispõe sobre a contratação de serviços pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e evitar terceirização indevida de serviços, é necessário alertar que os contratos e convênios celebrados não poderão ter por objeto atividades que: LEMBRETE!! 16 8. QUEM PODE EXECUTAR OS PROJETOS – EXECUTORA A execução do projeto poderá ser realizada por qualquer uma das entidades listadas no item 7.1 e, ainda, por empresas privadas com fins lucrativos, no caso de contrato oriundo de processo licitatório. É importante que a Executora tenha em seu quadro de funcionários, ou comprove que irá contratar, no mínimo, um profissional legalmente habilitado na execução de projetos de recuperação e conservação dos recursos naturais. As entidades executoras (contratadas ou convenentes) deverão dispor de condições técnicas e financeiras para consecução do projeto e deverão ter, em seus estatutos ou em seus regimentos, atribuições relacionadas ao objeto do projeto, devendo comprovar esses requisitos. IMPORTANTE De acordo com a Lei 8.666/93, caso a Superintendência Regional decida por executar o projeto na modalidade contrato, o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, NÃO poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários. É permitida a participação do autor do projeto na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. 9. REQUISITOS LEGAIS DA EXECUTORA A Executora deverá apresentar documentos que comprovem que ela está legalmente habilitada. Assim, será necessária a apresentação dos documentos listados a seguir, por meio de cópias simples, em uma via: • Ata de eleição e posse da atual administração; • Estatuto em vigor; 17 técnicas. 13. REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS Os Projetos deverão atender os itens a seguir: a) Atendimento às condições estabelecidas nas Normas que disciplinam a matéria e neste Manual. b) Atendimento, na totalidade ou em parte, às condicionantes e/ou ações mitigadoras estabelecidas pelo órgão ambiental competente no licenciamento ambiental do projeto de assentamento. c) O Projeto de Recuperação e Conservação de Recursos Naturais do Assentamento deverá ser encaminhado em meio digital e impresso à Superintendência Regional de jurisdição do projeto de assentamento e deverá ser anexada à proposta a seguinte documentação: • Termo de Compromisso e Concordância dos Agricultores familiares assentados segundo ANEXO 05 deste Manual; • Carta do representante legal formalizando a proposta; • Documento de Responsabilidade Técnica do profissional que elaborou o projeto e/ou que está responsável pela sua execução. d) Elaborar o projeto conforme o valor descrito nas Normas que disciplinam a matéria; e) Contemplar a educação ambiental dos assentados, relacionada aos temas abordados pelas Linhas Temáticas 1 e 2, que promova a sustentabilidade do assentamento e a visão integrada da propriedade rural; f) Garantir a participação dos assentados na elaboração e na implantação do Projeto; g) Demonstrar uma forma participativa de fiscalização e manutenção do projeto pelos assentados; h) Quando for necessária a inclusão de obras civis em edificações (construção, reforma ou ampliação), para o completo alcance dos objetivos propostos, os seguintes documentos deverão ser anexados à proposta: • projeto ou croqui detalhado, indicando áreas e dependências previstas na obra; 20 • informações sobre o tipo da obra a ser realizada (construção, reforma ou ampliação), justificando sua necessidade premente para o alcance dos objetivos de recuperação e conservação dos recursos naturais; • custos e prazo de execução da obra; • localização (com endereço completo) da obra; • registro no CREA, quando couber. 13.1- Termo de Compromisso e Concordância dos Assentados: O número de famílias que deverá assinar o Termo de Compromisso para que o projeto seja aceito pela Superintendência Regional é variável em função de diferentes situações. No caso do objeto do projeto ser a recuperação e/ou conservação de área coletiva protegida por lei (APP e Reserva Legal), em que a totalidade do projeto de assentamento será beneficiada, a maioria das famílias assentadas (50% +1) deverá assinar o termo para que o projeto seja apresentado para análise da SR. No caso do objeto do projeto ser a recuperação e/ou conservação de áreas não protegidas por lei (voçorocas, solos degradados, etc.), o número de famílias que deverá assinar o Termo de Compromisso será estabelecido em função do custo estimado para a recuperação da área. LEMBRETE Além das reservas coletivas, as áreas de preservação permanente também deverão ser consideradas como tal. As situações acima descritas poderão ser desconsideradas, tendo em vista as condicionantes ou ações mitigadoras estabelecidas nas licenças ambientais e a critério da Divisão da Superintendência Regional que irá analisar o projeto. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos pela Diretoria de 21 Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento do INCRA. 14. ITENS FINANCIÁVEIS Somente poderão ser apoiadas as despesas identificadas abaixo: material de consumo; elaboração de projeto no caso de demanda induzida (situação do item 7.3); mão-de-obra para realizar atividades contempladas no projeto; assessoria com o pagamento de pessoal técnico (desde que não pertençam à empresa que já presta serviços de ATES), dentro dos seguintes parâmetros: a remuneração dos profissionais + encargos não seja superior a 10% (dez por cento) do valor total do projeto e levando em consideração o piso salarial da categoria; outros serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica); equipamento e material permanente; obras e instalações. A proponente deve relacionar o tipo de obra e instalações necessárias à implantação do projeto (viveiro, estufa, tubulação para irrigação, ou outro tipo de construção ou reforma necessárias para o objetivo do projeto). Deve-se especificar o tipo de obra, indicando a unidade de medida (m, m²), a quantidade, o custo unitário e o custo total. Também deve anexar projeto ou croqui detalhado da obra e prazo de execução; supervisão técnica do autor do projeto (desde que não pertença à empresa de ATES), até o limite de 2 a 5% do valor total do projeto; e outros especificados no ANEXO 02. No item financiável mão-de-obra, é importante conciliar a aplicação da legislação pertinente à licitação, aos contratos e aos convênios com os objetivos do projeto, em especial no que se refere à participação dos assentados. Assim, tanto a empresa contratada como a entidade convenente deve priorizar a contratação de mão-de-obra dos assentados para a realização de atividades contempladas no projeto. É necessário destacar que as entidades convenentes, mesmo que revestidas de natureza privada, são obrigadas a aplicar a 22 formalizada: essa contribuição poderá ser na forma de trabalho, em espécie ou na forma de bens (doação de materiais, equipamentos, mutirões, alimentação doada para reuniões, etc.); Equipamentos e material permanente: máquinas, veículos, construções e equipamentos podem ser considerados como contrapartida. Deverá ser considerado o valor equivalente ao aluguel de determinado bem, no período e nas atividades do projeto, e não o valor de venda do bem. A contrapartida poderá ser composta por recursos financeiros e/ou bens economicamente mensuráveis, não havendo limite máximo. Parece evidente, mas a fim de evitar qualquer dúvida é importante esclarecer que não será admitida como contrapartida “contribuição/doação dos assentados e da sociedade, devidamente formalizada (....) na forma de trabalho” quando a mão-de-obra de assentados for remunerada. IMPORTANTE!! 17. ENCAMINHAMENTO DOS PROJETOS As propostas deverão ser elaboradas conforme o Roteiro Básico descrito na Norma que disciplina a matéria. No caso de demanda espontânea, os “Projetos de Recuperação e Conservação de Recursos Naturais” do Assentamento poderão ser enviados pelo correio ou entregues, na Superintendência Regional de jurisdição do assentamento. A remessa pelos Correios deverá ser feita mediante registro, devendo o Formulário de Recebimento ser preenchido com o nome e endereço do proponente. O encaminhamento da proposta deverá ser feito por meio de carta assinada pelo representante legal da instituição proponente. No envelope deverá constar claramente a seguinte referência: PROJETO DE RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 25 NOME DO ASSENTAMENTO AOS CUIDADOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL XXX Será requerida a apresentação do projeto em duas vias: - uma via impressa, cujas páginas deverão ser numeradas e ordenadas seqüencialmente, com rubrica obrigatória do representante legal da proponente em cada uma delas, e - uma via em meio digital (disquete ou CD). Com o projeto, deverá ser apresentado, também, cópia dos documentos de habilitação da instituição proponente. Após o recebimento da proposta, a Superintendência deverá formalizar um processo para acompanhar todos os andamentos do projeto até a sua execução final. No caso de demanda induzida, o encaminhamento dos projetos deverá respeitar o que estiver estabelecido no respectivo Edital. 18. ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PROJETOS Será realizada uma análise inicial para verificação do atendimento das exigências quanto ao enquadramento das propostas e habilitação da proponente. As propostas que não se enquadrarem nas linhas temáticas serão automaticamente devolvidas à proponente. Os projetos serão analisados pela Superintendência Regional. Os procedimentos e critérios descritos no item 19 (Critérios para análise técnica de projetos) servem como referência para a realização da análise e julgamento dos projetos. Em caso de aprovação, a Superintendência Regional deverá encaminhar extrato do projeto ao INCRA/Sede, aos cuidados da Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento. O extrato deverá conter as seguintes informações: I- Título do Projeto; II- Dados do Projeto de Assentamento: código do SIPRA, nome do assentamento, município, estado, área e número de famílias; III- Técnico(s) responsável(is) e instituição com a qual mantém vínculo; IV- Resumo do Projeto contendo justificativa, objetivo, orçamento e cronograma de execução. 26 19. CRITÉRIOS PARA ANÁLISE TÉCNICA DOS PROJETOS Para auxiliar na avaliação dos projetos oriundos de demanda espontânea, recomenda-se a utilização da planilha abaixo: PLANILHA DE AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO QUANTITATIVA ITENS DE AVALIAÇÃO Pontos (0 a 5) Peso Pontuação final 1- Potencial para contribuir no licenciamento ambiental do Projeto de Assentamento 3 2- Potencial para contribuir na recuperação da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente e de recuperação dos solos nos Projetos de Assentamento 3 3- Contexto e justificativa do projeto 2 4- Coerência entre objetivo, metas e atividades propostas no projeto 3 5- Caráter educativo do projeto 3 6- Impacto e sustentabilidade ambiental 3 7- Participação dos assentados e sustentabilidade social do projeto 3 8- Metodologia a ser utilizada na execução do projeto 3 9- Adequação dos custos às atividades propostas 2 10- Programação de execução financeira 2 ATENÇÃO!! No caso de demanda espontânea, os projetos poderão ser reformulados quantas vezes forem necessárias para atender aos critérios técnicos apontados pela Equipe Técnica e pelo estabelecido neste Manual. 27 propriedade. 19.1.3- Contexto e justificativa do projeto Os técnicos deverão avaliar a argumentação do proponente observando a consistência das informações e a pertinência da implementação da proposta tendo em vista seus objetivos e linhas temáticas. O Projeto deverá contextualizar o trabalho a ser desenvolvido, apresentando a sua importância para o desenvolvimento sustentável do assentamento e para a melhoria da qualidade do meio ambiente. 19.1.4- Coerência entre objetivo, metas e atividades propostas no projeto O objetivo do projeto deverá expressar claramente o que se deseja alcançar ao final da execução, de forma coerente, considerando-se os recursos, a duração e o contexto do projeto e, ainda, se enquadrar nos objetivos das normas que disciplinam a matéria. A meta é um detalhamento do objetivo, devendo descrever quanto se quer alcançar e em quanto tempo, para chegar àquela finalidade descrita no objetivo. As metas devem ser concretas e podem estar em diferentes áreas: capacitação, recuperação ambiental, etc. As atividades englobam as ações que o projeto pretende executar para alcançar as metas e os objetivos estabelecidos. As atividades devem estar relacionadas com as metas. Assim, espera-se que a Equipe Técnica avalie, com base na estratégia apresentada e nos dados e informações disponíveis, a relação e coerência entre o objetivo, metas e atividades propostas no projeto. 19.1.5- Caráter educativo do projeto Para que o Projeto tenha êxito e promova a efetiva recuperação das Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e recuperação dos solos é essencial o envolvimento e a conscientização dos assentados. Dessa forma, é importante que a proposta de Projeto demonstre potencial para promover a educação ambiental no Assentamento. Os técnicos deverão analisar se o Projeto contempla atividades de capacitação e educação ambiental, como mecanismo importante para a sustentação das atividades planejadas, como um meio de alcançar os seus objetivos e 30 como instrumento de envolvimento da comunidade. 19.1.6- Impacto e sustentabilidade ambiental A Equipe Técnica deverá analisar se o Projeto propõe metas e atividades compatíveis com as linhas temáticas propostas neste Manual e se as ações definidas geram impactos ambientais positivos e contribuem para a sustentabilidade ambiental na região de implementação do projeto. 19.1.7- Participação dos assentados e sustentabilidade social do projeto Uma das idéias centrais das normas que disciplinam a matéria é estimular que o Assentamento crie métodos alternativos de gerenciamento e conservação dos recursos naturais e que estes sejam socialmente justos, culturalmente adequados, economicamente rentáveis e ambientalmente sustentáveis. A participação é importante para melhorar a eficiência e a eficácia do Projeto e fortalecer a auto-estima dos assentados. Na avaliação do nível de participação dos assentados no Projeto, além de observar a presença do termo de compromisso e concordância assinado pelos assentados, é importante verificar: quem e como são definidas as posições e as funções desempenhadas pelos assentados no gerenciamento do projeto e na implementação das atividades, quem participa da tomada de decisões, qual o impacto das atividades do Projeto sobre os assentados, quem se beneficia com os recursos advindos do projeto, quem contribui com trabalho (pago/voluntário), quem se responsabiliza pela continuação das atividades do projeto após a sua conclusão formal. Os assentados deverão estar aptos e dispostos a manter a infra-estrutura, o sistema ou os benefícios introduzidos pela intervenção. Além da vontade e do propósito do Projeto, é importante que a Equipe Técnica avalie em que medida os participantes são realmente capazes de atender às exigências requeridas (técnicas, gerenciais e de liderança) para a manutenção do projeto e como estão socialmente organizados para a execução da proposta. A sustentabilidade social refere-se tanto aos aspectos sociais necessários para que o projeto alcance seus objetivos quanto às condições para que a comunidade assentada continue se desenvolvendo após o término do Projeto. 31 19.1.8- Metodologia a ser utilizada na execução do Projeto Entende-se por metodologia a sistemática de trabalho adotada na implementação do Projeto, as formas e as técnicas utilizadas na realização das atividades e sua seqüência lógica. Um Projeto deve ser considerado bem elaborado quando tem sua metodologia bem definida e clara. É a metodologia que fornecerá à Equipe Técnica a segurança necessária de que os objetivos do Projeto podem realmente ser alcançados. Esse item deve merecer especial atenção por parte dos membros da Equipe Técnica. 19.1.9- Adequação dos custos às atividades propostas Os Técnicos deverão analisar se os valores propostos nos itens e sua soma estão corretos, se os custos são compatíveis com o mercado, com os objetivos e as atividades previstas, se há possíveis sub e superestimativas e se o orçamento apresentado é efetivamente consistente. 19.1.10- Programação de execução financeira Neste item, a Equipe Técnica deve avaliar se há coerência e compatibilidade entre as atividades propostas e a programação de execução financeira. 20. OTIMIZAÇÃO DOS RECURSOS Com o intuito de promover a otimização dos recursos, fazendo com que maior número de atividades possam ser contempladas na proposta, sempre que possível, deve-se buscar parcerias com os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, Ministério Público Estadual, Ministério do Meio Ambiente, IBAMA, Agência Nacional de Águas - ANA, Comitês de Bacia Hidrográficas, ONG´s, Prefeituras, Instituições de pesquisa e/ou extensão rural e outros. As parcerias devem ser comprovadas por meio de apresentação de um documento formal (carta ou ofício) da instituição parceira, dando ciência do conteúdo do projeto e 32 23. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA BRASIL. Lei n. 4.771, de 15 de setembro de 1965. Institui o novo Código Florestal. Diário Oficial da União, Brasília, 06 de setembro de 1965 e 28 de setembro de 1965. BRASIL. Instrução Normativa STN n. 01, de 15 de janeiro de 1997. Disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 31 de janeiro de 1997. BRASIL. Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1997. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 23 de julho de 1993 e 06 de julho de 1994. BRASIL. Decreto n. 2271, de 07 de julho de 1997. Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 08 de julho de 1997. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. Resolução n. 237, de 27 de dezembro de 1997. Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente. Diário Oficial da União, Brasília, 22 de dezembro de 1997. BRASIL. Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 09 de julho de 2000. BRASIL. Portaria Interministerial STN/SOF n. 163, de 04 de maio de 2001. Dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 7 de maio de 2001 e 5 de junho de 2001. BRASIL. Medida Provisória n. 2.166-67, de 24 de agosto de 2001. Altera os arts. 1o, 4o, 14, 16 e 44, e acresce dispositivos à Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o Código Florestal, bem como altera o art. 10 da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 25 de agosto de 2001. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. Resolução n. 289, de 25 de outubro de 2001. Estabelece diretrizes para o Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária. Diário Oficial da União, Brasília, 21 de dezembro de 2001. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. CONSELHO NACIONAL DO MEIO 35 AMBIENTE - CONAMA. Resolução n. 302, de 20 de março de 2002. Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. Diário Oficial da União, Brasília, 13 de maio de 2002. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. Resolução n. 303, de 20 de março de 2002. Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente. Diário Oficial da União, Brasília, 13 de maio de 2002. RIBEIRO, R. J. B. AFO – Administração Financeira e Orçamentária. Brasília: Vestcon, 2003. p. 76-86. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME/SESAN. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE/SDS/CARTEIRA INDÍGENA. Diretrizes gerais de funcionamento e acesso aos recursos para projetos. Brasília, outubro de 2004. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE/SCA/SDS/PPG7/PDA. Chamadas 03, 04 e 05 para apresentação de propostas de projetos para o componente Projeto Alternativas ao Desmatamento e às Queimadas (PADEQ). Brasília, maio de 2005. segunda versão. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE/SCA/SDS/PPG7/PDA. Componente Projeto Alternativas ao Desmatamento e às Queimadas (PADEQ): Manual de operações e formulários de apresentação de propostas de projetos. Brasília, maio de 2005. segunda versão. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA. SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. Norma de Execução n. 43, de 28 de junho de 2005. Estabelece critérios e procedimentos referentes à implantação de Projetos de Recuperação e Conservação de Recursos Naturais em áreas de assentamentos da Reforma Agrária. Boletim de Serviços do INCRA, Brasília, n. 27, de 04 de julho de 2005. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA. SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. Norma de Execução n. 44, de 28 de junho de 2005. Estabelece valor unitário por família referente à implantação de Projetos de Recuperação e Conservação de Recursos Naturais em áreas de assentamentos da Reforma Agrária. Boletim de Serviços do INCRA, Brasília, n. 27, de 04 de julho de 2005. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE/SCA/SDS/PPG7/PDA. Manual da câmara técnica do PDA/PADEQ: Orientações para a análise de projetos. Brasília, agosto de 2005. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. Manual de convênios: informações e orientações aos gestores e aos convenentes. Disponível em: http://www.mda.gov.br Acesso em: 22 de fevereiro 2006. 36 ANEXO 01 TABELAS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS QUANTO À SUA NATUREZA CATEGORIA ECONÔMICA GRUPO DE DESPESA MODALIDADE DE APLICAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA 3.Despesas Correntes 3.Outras Despesas Correntes 30. Transferências a Estados e ao Distrito Federal 40. Transferências a Municípios 50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 90. Aplicações Diretas 14. Diárias – Civil 30. Material de Consumo 32. Material de Distribuição Gratuita 33. Passagens e Despesas com Locomoção 35. Serviços de Consultoria 36. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica CATEGORIA ECONÔMICA GRUPO DE DESPESA MODALIDADE DE APLICAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA 4. Despesas de Capital 4. Investimentos 30. Transferências a Estados e ao Distrito Federal 40. Transferências a Municípios 50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 90. Aplicações Diretas 51. Obras e Instalações 52. Equipamentos e Material Permanente 37 natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; pedágio; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; despesas miúdas de pronto pagamento; vale-transporte; vale-refeição; auxílio- creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres. 51 - Obras e Instalações Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc. 52 - Equipamentos e Material Permanente São bens que duram muito tempo depois do projeto acabar, por isso são chamados de permanentes. Exemplo: Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; bandeiras, flâmulas e insígnias; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. 40 ANEXO 03 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE ________________________________________, CNPJ _________________________ sediada à _______________________________________________ Brasília- DF, por intermédio do seu representante legal o Sr (a). ___________________________________ portador(a) da carteira de identidade n. _________________________________ e do CPF _________________________________ DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Brasília- DF, ____ de _________________ de ________ ______________________________________________ 41 ANEXO 04 PLANO DE TRABALHO 1 - DADOS CADASTRAIS (ARTIGO 2o, INCISO I DA IN STN 03/93 e 01/97) ENTIDADE PROPONENTE C.G.C. ENDEREÇO CIDADE U.F. C.E.P. DDD/TELEFONE EA Conta Corrente Banco Agência Praça de pagamento Nome do responsável CPF C.I/Órgão Expedidor Cargo/Função Matrícula Endereço CEP Instruções para preenchimento: ENTIDADE PROPONENTE: Indicar o nome da entidade proponente C.G.C: Indicar o número de inscrição da prefeitura ou secretaria no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (14 dígitos). 42 3- DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Programa/Ação Período de Execução Início: Término: Identificação do objeto Justificativa da proposição Instruções para o preenchimento: Título do programa/ação: identificar o nome do Programa - Desenvolvimento Sustentável na Reforma Agrária - Ação - Manejo de Recursos Naturais. Período de execução: Indicar as datas de início e fim da execução. Identificação do objeto: descrever o produto final do projeto de forma completa e sucinta. Justificativa da proposição: descrever sucintamente as razões que levam a proponente a propor a celebração do convênio com o INCRA, evidenciando os benefícios ambientais e sociais a serem alcançados pela comunidade e pelo projeto de assentamento e os resultados a serem atingidos com a realização do projeto proposto. 45 4- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Indicador Físico Duração Meta Etapa ou fase Especificação Unid Quant Início Térm Instruções para preenchimento: O cronograma de execução descreve a implementação do projeto em termos de metas, etapas ou fases, bem como prazos. Meta: é o desdobramento do objetivo do convênio em realizações físicas, de acordo com unidades de medida preestabelecidas. Nesse campo deverá ser indicado o conjunto de elementos que compõem o objeto. Etapa/fase: indicar cada nesse campo cada uma das ações em que se divide um meta Especificação: relacionar os elementos característicos da meta, etapa ou fase. Indicador físico: qualificação e quantificação física do produto de cada meta, etapa ou fase. Unidade: indicar a unidade de medida que melhor caracteriza o produto de cada meta, etapa ou fase. Exemplos: metro (m), quilômetro (km), quilograma (kg), unidade (un), etc. Quantidade: indicar a quantidade prevista para cada unidade de medida. Duração: é o prazo previsto para a implementação de cada meta, etapa ou fase. Início: início da execução da meta, etapa ou fase. Término: término da execução da meta, etapa ou fase. 46 5- PLANO DE APLICAÇÃO Natureza da despesa Código Especificação Total Concedente Proponente Total geral Instruções para preenchimento do plano de aplicação: O Plano de Aplicação refere-se ao desdobramento da dotação (verba) nos elementos previstos. Tais gastos devem ser desdobrados conforme os elementos de despesas previstos, nas normas de contabilidade pública. Natureza da despesa: refere-se à classificação econômica da despesa. Código: código do elemento de despesa Especificação: é o nome do elemento de despesa Total: registrar o valor, em unidades monetárias, para cada elemento de despesa Concedente: registrar o valor a ser transferido pelo órgão/entidade federal Proponente: indicar o valor a ser aplicado pelo beneficiário a título de contrapartida Total geral: indicar o somatório dos valores atribuídos a cada elemento de despesa. 47
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