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Guias e Dicas
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Lista de medicamentos e suas respectivas apresentações e condições de uso, Notas de estudo de Farmácia

Uma lista de medicamentos, suas formas de apresentação (como comprimidos, soluções injetáveis, aerossóis, etc.) e as respectivas condições de uso. Alguns exemplos de medicamentos incluídos são citrato de fentanila, midazolam, diazepam, atropina, morfina, lidocaína, codeína, dexametasona, prednisolona, ampicilina, fluconazol, heparina sódica, metiltionínio, cloreto de sódio, ácido fólico, vitaminas, fenitoína, fenobarbital, entre outros. Algumas apresentações de medicamentos estão marcadas com 'h', 'r2', 'r4', 'r5', 'r8', 'r10', 'r28', 'r32', 'r35', 'r38', 'r39', 'r40', 'r43', 'r45', 'r50', 'r53', 'r67' e 'r70', o que pode indicar diferentes doses, formas de administração ou outras especificações.

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 07/07/2010

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tatiana-pedrosa-4 🇧🇷

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Baixe Lista de medicamentos e suas respectivas apresentações e condições de uso e outras Notas de estudo em PDF para Farmácia, somente na Docsity! ISBN: 978-85-334-1670-3 9 788533 416703 Disque Saúde 0800 61 1997 Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde www.saude.gov.br/bvs Relação Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME 2010 MINISTÉRIO DA SAÚDE Brasília – DF 2010 7a edição MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos Série B. Textos Básicos de Saúde 7a edição Relação Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME 2010 Brasília – DF 2010 © 2000 Ministério da Saúde. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens dessa obra é da área técnica. A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada, na íntegra, na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde: http://www.saude.gov.br/bvs Série B. Textos Básicos de Saúde Tiragem: 7ª edição – 2010 – 60.000 exemplares Elaboração, distribuição e informações: MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos Esplanada dos Ministérios, Edifício sede, Bloco G, 8º Andar, Sala 839 CEP: 70058-900, Brasília – DF Tel.: (61) 3315-2409 E-mail: daf@saude.gov.br Home page: www.saude.gov.br/svs Cooperação técnica: Organização Pan-Americana da Saúde Organização: Luciane Cruz Lopes Herbênio Elias Pereira Coordenação e execução: Luciane Cruz Lopes Revisão técnica do texto: Luciane Cruz Lopes Capa e projeto gráfico: All Type Assessoria Editorial Ltda Editora MS Documentação e Informação SIA, trecho 4, lotes 540/610 CEP: 71200-040, Brasília – DF Tels.: (61) 3233-1774 / 2020 Fax: (61) 3233-9558 E-mail: editora.ms@saude.gov.br Home page: http://www.saude.gov.br/editora Equipe editorial: Normalização: Delano de Aquino Silva Impresso no Brasil / Printed in Brazil Ficha Catalográfica Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêu- tica e Insumos Estratégicos. Relação nacional de medicamentos essenciais: Rename / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. – 7. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2010. 250 p. : il. – (Série B. Textos Básicos de Saúde) ISBN 978-85-334-1670-3 1. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). 2. Relação de medicamentos essenciais. 3. Política Nacional de Assistência Farmacêutica. I. Título. II. Série. CDU 615.3 Catalogação na fonte – Coordenação-Geral de Documentação e Informação – Editora MS – OS 2010/0224 Títulos para indexação: Em inglês: National Relation of Essential Medicines Em espanhol: Listado Nacional de Medicamentos Esenciales Sumário Apresentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7 Comissão Técnica e Multidisciplinar de Atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Comare . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 Assistência farmacêutica e a consolidação da Rename como instrumento orientador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 Medicamentos por Grupo Farmacológico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 Seção A . Medicamentos usados em manifestações gerais de doenças . . . . . . . 19 1 Anestésicos e adjuvantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .21 2 Analgésicos, antipiréticos e medicamentos para o alívio da enxaqueca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .23 3 Anti-inflamatórios e medicamentos utilizados no tratamento da gota . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .24 4 Antialérgicos e medicamentos usados em anafilaxia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .25 5 Anti-infectantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .26 6 Medicamentos utilizados no manejo das neoplasias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .34 7 Imunossupressores e imunoterápicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .36 8 Medicamentos e antídotos usados em intoxicações exógenas . . . . . . . . . . .38 9 Soluções intravenosas para reposição hidreletrolítica e correção do equilíbrio ácido-básico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .39 10 Agentes empregados em nutrição parenteral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .39 11 Substâncias minerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .41 12 Vitaminas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .41 Seção B . Medicamentos usados em Doenças de Órgãos e Sistemas Orgânicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 13 Medicamentos que atuam sobre o sistema nervoso central e periférico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .45 14 Medicamentos que atuam sobre o sistema cardiovascular e renal . . . . . . . .47 15 Medicamentos que atuam sobre o sangue . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .50 16 Medicamentos que atuam sobre o sistema digestivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .52 17 Medicamentos que atuam sobre o sistema respiratório . . . . . . . . . . . . . . . . . .53 18 Medicamentos que atuam sobre os sistemas endócrino e reprodutor . . . .54 19 Medicamentos utilizados no tratamento/prevenção da osteoporose . . . . .56 20 Medicamentos tópicos usados em pele, mucosas e fâneros . . . . . . . . . . . . . .56 21 Medicamentos tópicos usados no sistema ocular . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .57 9 Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: Rename Apresentação SCTIE A Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde em 2004 define como um dos eixos estratégicos a utilização da Rename como instrumento racionalizador das ações no âmbito da assistência farmacêutica. A Rename tem também o papel fundamental de orientar a política pública de de- senvolvimento científico e tecnológico, apontar prioridades nacionais na área de produção de medicamentos e do desenvolvimento tecnológico de insumos estra- tégicos para a saúde, visando dotar o País de capacidade tecnológica e produtiva, para atender às necessidades do Sistema Único de Saúde. A articulação entre a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e a Política Na- cional de Medicamentos com a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde - PNCTI/S, deve proporcionar por intermédio de ações convergentes o apoio à competitividade, ao estímulo à P&D nas empresas e universidades com investimento em infra-estrutura, e ao incentivo às parcerias com papel destacado no desenvolvimento do complexo produtivo da saúde. Esse olhar sobre o papel da Rename para além das questões assistenciais caracte- riza-na como estratégica para o desenvolvimento do setor produtivo nacional, o qual deve contribuir para estabelecer competências em ciência, tecnologia e ino- vação. É o que espero. Reinaldo Guimarães Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos 13 Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: Rename Comissão Técnica e Multidisciplinar de Atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Comare INSTITUIÇÃO REPRESENTAÇÃO Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos/SCTIE/MS José Miguel do Nascimento Júnior Luciane Cruz Lopes Herbênio Elias Pereira Departamento de Ciência e Tecnologia/SCTIE/MS Marcus Tolentino Silva Mariama Gaspar Falcão Departamento de Economia da Saúde e Desenvolvimento/SE/MS Fabíola Sulpino Vieira Secretaria de Atenção a Saúde/MS Jardel Corrêa de Oliveira Secretaria de Vigilância em Saúde/MS Tânia Cristina Gimenes Ferreira Instituto Nacional do Câncer Claudio Calazan do Carmo Agência Nacional de Vigilância Sanitária Mônica da Luz Carvalho Soares Escola Nacional de Saúde Pública/Fiocruz Claudia Garcia Serpa Osorio-de-Castro Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS Luiz Henrique Costa Universidade Federal Fluminense Selma Rodrigues de Castilho Universidade de Sorocaba Silvio Barberato Filho Universidade Federal do Rio Grande do Sul Isabela Heineck Universidade Federal do Ceará Mirian Parente Monteiro Universidade Federal de Minas Gerais Sheila Silva Monteiro Lodder Lisboa Centro de Informação sobre Medicamentos – Cesumar – Maringá – PR José Gilberto Pereira Universidade Federal de São Paulo Sueli Miyuki Yamauti Universidade Federal de Pernambuco Almir Gonçalves Wanderley Conselho Federal de Farmácia Emília Vitória da Silva Rogério Hoefler Associação Médica Brasileira Flávio Francisco Vormittag Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos José Ruben de Alcântara Bonfim Sociedade Brasileira de Medicina Tropical Maria Aparecida Shikanai Yasuda Conselho Nacional dos Secretários Municipais e Saúde – Conasems Dirce Cruz Marques Conselho Nacional dos Secretários de Saúde – Conass Elizoneth Campos Delorto Sessa Colaboradores – Consultores ad hoc Edemilson Cardoso da Conceição Paulo Dornelles Picon Otávio Berwanger da Silva Sheila Cristina O. Martins Bibliotecária – Maria Irani Coito 15 Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: Rename Assistência farmacêutica e a consolidação da Rename como instrumento orientador Uma das prioridades da Política Nacional de Medicamentos (PNM), reafirmada pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), é a revisão permanente da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) com base nas prioridades nacionais de saúde, considerando segurança, eficácia terapêutica comprovada, qualidade e disponibilidade de produtos farmacêuticos (BRASIL, 1998, 2004). Medicamentos essenciais se constituem em um dos principais instrumentos para a realização de uma efetiva política de medicamentos, e são definidos pela Orga- nização Mundial da Saúde (OMS) como:“...aqueles que servem para satisfazer às ne- cessidades de atenção à saúde da maioria da população. São selecionados de acordo com a sua relevância na saúde pública, provas quanto à eficácia e à segurança e com estudos comparados de custo-efetividade. Devem estar sempre disponíveis, nas quan- tidades adequadas, nas formas farmacêuticas requeridas e a preços que os indivíduos e a comunidade possam pagar...(WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2002)”. O país elaborou a sua primeira lista de medicamentos essenciais em 1964 (ainda denominada Relação Básica e Prioritária de Produtos Biológicos e Matérias para Uso Farmacêutico Humano e Veterinário), 13 anos antes da recomendação inicial feita pela OMS, em 1977. Assim, o Brasil há muito tempo vem pautando suas polí- ticas de medicamentos segundo critérios internacionalmente aceitos. A lista, des- de então, teve oito atualizações, duas ainda na década de 1970 (1972 e 1975) e seis a partir do fim da década de 1980 até sua versão em 2008 (1989, 1993, 1999, 2002, 2006 e 2008), já sob a denominação de Rename, sendo esta, portanto, sua nona atualização, a Rename 2010. A Rename em o seu processo de elaboração é orientada pela saúde baseada em evidências o que garante rigor metodológico de seleção que incorpora ou mantém medicamentos com definida efetividade e segurança, ou os exclui por não cumprirem ao longo do tempo esses critérios. Uma lista de medicamentos essenciais abrange não apenas os destinados à assis- tência primária ou atenção básica, como também opções terapêuticas para situa- ções de assistência à saúde de média e alta complexidade. Deve estar claro, para a toda a comunidade brasileira, que medicamentos essenciais não são agentes terapêuticos de segunda categoria, sem eficácia ou qualidade, selecionados para aqueles socioeconomicamente desfavorecidos, e sim medicamentos para trata- mentos mais efetivos com o menor custo para doenças (consideradas prioridades epidemiológicas) que refletem necessidades coletivas e, não necessariamente, in- dividuais ou de segmentos específicos. Os critérios utilizados para a seleção de um medicamento essencial são distintos daqueles utilizados para inclusão em listas de cos, 33 imunoterápicos, em 368 DCB, contidas em 556 apresentações farmacêuti- cas. Esta informação retifica dados constantes nas respectivas Renames anteriores. Novamente, a Comare revisou as terminologias empregadas para os fármacos, con- forme as Denominações Comuns Brasileiras (DCB), bem como os valores de Dose Diária Definida (DDD) e a Classificação Anatômico-Terapêutica e Química (ATC); e algumas adequações foram feitas. Ressalte-se que as formas farmacêuticas foram inteiramente revistas e cotejadas com a disponibilidade do mercado brasileiro. A Comare a partir da Rename 2008 verificou que algumas apresentações comerciais (forma farmacêutica e concentração), consideradas indispensáveis, não se encon- tram no comércio embora tenham ou não registro atualizado na Anvisa. Desta maneira, passa-se a acrescentar a seguinte recomendação: *Ideal seria a produção deste medicamento nesta apresentação, sugerindo a sua produção nacional. As convenções adotadas para as condições de uso, se restrito ou hospitalar, estão descritas no Apêndice C. Manteve-se a classificação dos medicamentos por indica- ção clínica, em três seções: i) SEÇÃO A. MEDICAMENTOS USADOS EM MANIFESTA- ÇÕES GERAIS DE DOENÇAS, contendo doze categorias farmacologicas; ii) SEÇÃO B. MEDICAMENTOS USADOS EM DOENÇAS DE ORGÃOS E SISTEMAS ORGÂNICOS, contendo oito categorias; e iii) SEÇÃO C. OUTROS MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE, contendo cinco categorias. O Ministério da Saúde entende que a Rename é um instrumento atualizado para a gestão e o uso racional de medicamentos e, assim, os trabalhos da Comare têm caráter permanente. É imprescindível que todas as instâncias do Sistema Único de Saúde se empenhem para que prescritores e dispensadores tenham compreensão dos fundamentos da seleção de medicamentos sem o qual a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e a Política Nacional de Medicamentos não atingirão seus propósitos. Luciane Cruz Lopes Comissão Técnica e Multidisciplinar de Atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Comare Medicamentos por Grupo Farmacológico Seção A. Medicamentos usados em manifestações gerais de doenças 23 Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: Rename 2 Analgésicos, antipiréticos e medicamentos para o alívio da enxaqueca 2 .1 Analgésicos e antipiréticos Denominação genérica Apresentação Condição de uso ácido acetilsalicílico comprimido 500 mg dipirona sódica solução injetável 500 mg/mL H ibuprofeno comprimido 200 mg e 300 mg solução oral 50 mg/mL paracetamol comprimido 500 mg solução oral 200 mg/mL 2 .2 Analgésicos opioides e antagonistas Denominação genérica Apresentação Condição de uso citrato de fentanila solução injetável 78,5 μg/mL (equivalente a 50 μg fentanila/mL) H, R4 cloridrato de naloxona solução injetável 0,4 mg/mL H, R2 fosfato de codeína comprimido 30 mg R7 sulfato de morfina solução injetável 1 mg/mL solução injetável 10 mg/mL solução oral 10 mg/mL cápsula de liberação prolongada 60 mg comprimido 30 mg H, R4 H, R4 R4 R4 R4 R7 Medicamento sujeito a controle especial; Lista A2 (Portaria SVS 344/98). 2 .3 Medicamentos para alívio da enxaqueca Denominação genérica Apresentação Condição de uso ácido acetilsalicílico comprimido 500 mg cloridrato de amitriptilina comprimido 25 mg R2 cloridrato de propranolol comprimido 10 mg e 40 mg paracetamol comprimido 500 mg solução oral 200 mg/mL 24 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS 3 Anti-inflamatórios e medicamentos utilizados no tratamento da gota 3 .1 Anti-inflamatórios não-esteroides Denominação genérica Apresentação Condição de uso ácido acetilsalicílico comprimido 500 mg ibuprofeno comprimido 200 mg, 300 mg e 600 mg solução oral 50 mg/mL 3 .2 Anti-inflamatórios esteroides Denominação genérica Apresentação Condição de uso acetato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona suspensão injetável (3 mg + 3 mg)/mL H, R8 dipropionato de beclometasona pó, solução inalante ou aerossol 50, 200 e ou 250 µg/dose aerossol nasal 50 µg (equivalente a 42 µg de beclometasona/dose) budesonida aerossol nasal 50 µg (equivale a 32 µg de budesonida/dose) dexametasona fosfato dissódico de dexametasona comprimido 4 mg creme 0,1 % colírio 0,1 % solução injetável 4 mg/mL H acetato de hidrocortisona succinato sódico de hidrocortisona creme 1 % pó para solução injetável 100 mg e 500 mg H succinato sódico de metilprednisolona pó para solução injetável 500 mg H fosfato sódico de prednisolona solução oral 4,02 mg/mL (equivalente a 3 mg prednisolona/mL) prednisona comprimido 5 mg e 20 mg R8 Uso restrito a unidades de tratamento intensivo em obstetrícia. 25 Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: Rename 3 .3 Medicamentos modificadores de doença em distúrbios reumatoides e adjuvantes Denominação genérica Apresentação Condição de uso ácido fólico comprimido 5 mg solução oral 0,2 mg/mL sulfato de hidroxicloroquina comprimido 400 mg metotrexato metotrexato de sódio comprimido 2,5 mg solução injetável 25 mg/mL R9 H, R9 fosfato sódico de prednisolona solução oral 4, 2 mg/mL (equivalente a 3 mg prednisolona/mL) prednisona comprimido 5 mg e 20 mg sulfassalazina comprimido 500 mg R9 Uso restrito em casos de falha terapêutica com corticosteroide. 3 .4 Medicamentos utilizados no tratamento da gota Denominação genérica Apresentação Condição de uso alopurinol comprimido 100 mg e 300 mg ibuprofeno comprimido 600 mg 4 Antialérgicos e medicamentos usados em anafilaxia Denominação genérica Apresentação Condição de uso dipropionato de beclometasona ou budesonida aerossol nasal 50 μg /dose (equivale a 42 μg de beclometasona/dose) aerossol nasal 50 μg /dose (equivale a 32 μg de budesonida/dose) maleato de dexclorfeniramina comprimido 2 mg solução oral ou xarope 0,4 mg/mL cloridrato de epinefrina ou hemitartarato de epinefrina solução injetável 1 mg/mL H succinato sódico de hidrocortisona pó para solução injetável 100 mg e 500 mg H loratadina comprimido 10 mg xarope 1 mg/mL fostato sódico de prednisolona solução oral 4,02 mg/mL (equivalente a 3 mg prednisolona/mL) prednisona comprimido 5 mg e 20 mg cloridrato de prometazina solução injetável 25 mg/mL H 28 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS 5.1.9 Lincosamidas Denominação genérica Apresentação Condição de uso cloridrato de clindamicina fosfato de clindamicina cápsula 150 mg e 300 mg solução injetável 150 mg/mL H 5.1.10 Tetraciclinas Denominação genérica Apresentação Condição de uso cloridrato de doxiciclina comprimido 100 mg cloridrato de tetraciclina pomada oftálmica 1 %* * Ideal seria a produção deste medicamento nesta apresentação. 5.1.11 Anfenicóis Denominação genérica Apresentação Condição de uso cloranfenicol palmitato de cloranfenicol succinato sódico de cloranfenicol cápsula ou comprimido 250 mg xarope 54,4 mg/mL pó para solução injetável 1 g H 5.1.12 Imidazólicos Denominação genérica Apresentação Condição de uso benzoilmetronidazol suspensão oral 40 mg/mL metronidazol comprimido 250 mg e 400 mg gel vaginal 100 mg/g solução injetável 5 mg/mL H 5 .2 Medicamentos usados em endemias focais 5.2.1 Medicamentos usados no tratamento do tracoma Denominação genérica Apresentação Condição de uso azitromicina comprimido 500 mg pó para suspensão oral 40 mg/mL cloridrato de tetraciclina pomada oftálmica 1 %* R22 * Ideal seria a produção deste medicamento nesta apresentação. R22 Uso restrito para os casos aos quais a azitromicina seja contraindicada. 29 Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: Rename 5.2.2 Medicamentos para tratamento da tuberculose Denominação genérica Apresentação Condição de uso sulfato de estreptomicina pó para solução injetável 1 g cloridrato de etambutol comprimido 400 mg solução oral 25 mg/mL R23 etionamida comprimido 250 mg R23 isoniazida comprimido 100 mg R23 isoniazida + rifampicina cápsula 75 mg + 150 mg* cápsula 100 mg + 150 mg cápsula 200 mg + 300 mg R23 pirazinamida comprimido 500 mg solução oral 30 mg/mL R23 rifampicina cápsula 300 mg suspensão oral 20 mg/mL rifampicina + isoniazida + pirazinamida + cloridrato de etambutol cápsula 150 mg + 75 mg + 400 mg + 275 mg* R23 R23 Uso restrito para tratamento de micobacterioses. * Ideal seria a produção deste medicamento nesta apresentação. 5.2.3 Medicamentos para tratamento da hanseníase Denominação genérica Apresentação Condição de uso clofazimina cápsula 50 mg e 100 mg* dapsona comprimido 50 mg e 100 mg* prednisona comprimido 5 mg e 20 mg rifampicina cápsula 300 mg suspensão oral 20 mg/mL talidomida comprimido 100 mg R24 * Ideal seria a produção destes medicamentos nestas apresentações. R24 Uso restrito ao tratamento de eritema nodoso hansênico moderado a grave. 5 .3 Antifúngicos 5.3.1 Sistêmicos Denominação genérica Apresentação Condição de uso anfotericina B pó para preparação injetável 50 mg em desoxicolato de sódio H fluconazol cápsula 100 mg e 150 mg pó para suspensão oral 10 mg/mL solução injetável 2 mg/mL H R25 Uso restrito para tratamento de formas leves e moderadas de paracoccidioidomicose, histoplasmose e esporotricose e para prevenção secundária de histoplasmose e esporotricose após a terapêutica de indução nas formas graves. * Ideal seria a produção deste medicamento também nesta apresentação. 30 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS Denominação genérica Apresentação Condição de uso itraconazol cápsula 100 mg solução oral 10 mg/mL* R25 R25 R25 Uso restrito para tratamento de formas leves e moderadas de paracoccidioidomicose, histoplasmose e esporotricose e para prevenção secundária de histoplasmose e esporotricose após a terapêutica de indução nas formas graves. * Ideal seria a produção deste medicamento também nesta apresentação. 5.3.2 Tópicos Denominação genérica Apresentação Condição de uso cetoconazol xampu 2 % nitrato de miconazol creme 2 % creme vaginal 2 % loção 2 % gel oral 2 % pó 2 % nistatina suspensão oral 100.000 UI/mL 5 .4 Medicamentos usados em pneumocistose Denominação genérica Apresentação Condição de uso cloridrato de clindamicina cápsula 150mg e 300 mg difosfato de primaquina comprimido 5 mg e 15 mg isetionato de pentamidina pó para solução injetável 300 mg H prednisona comprimidos 5 mg e 20 mg R26 fosfato sódico de prednisolona solução oral 4, 2 mg/mL (equivalente a 3 mg prednisolona/mL) R26 sulfametoxazol + trimetoprima comprimido 400 mg + 80 mg suspensão oral (40 mg + 8 mg)/mL solução injetável (80 mg +16 mg)/mL H R26 Uso restrito para pneumonia pneumocística moderada ou grave. 5 .5 Antivirais 5.5.1 Inibidores da polimerase viral Denominação genérica Apresentação Condição de uso aciclovir aciclovir sódico comprimido 200 mg pó para solução injetável 250 mg H ganciclovir sódico pó para solução injetável 546 mg (equivalente a 500 mg ganciclovir) H, R27 R27 Uso restrito para tratamento de infecções causadas por citomegalovírus. 33 Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: Rename 5.6.2.3 Medicamentos contra toxoplasmose e adjuvantes Denominação genérica Apresentação Condição de uso folinato de cálcio comprimido 15 mg pó para solução injetável 50 mg solução injetável 3 mg/mL cloridrato de clindamicina fosfato de clindamicina cápsula 150 mg e 300 mg solução injetável 150 mg/mL R33 H, R33 espiramicina comprimido 500 mg R34 pirimetamina comprimido 25 mg sulfadiazina comprimido 500 mg R33 Uso restrito para pacientes sem tolerância à sulfadiazina. R34 Uso restrito para tratamento de toxoplasmose no primeiro trimestre da gravidez e prevenção da transmissão vertical. 5.6.2.4 Medicamentos contra tripanossomíase Denominação genérica Apresentação Condição de uso benznidazol comprimido 100 mg 5.6.2.5 Medicamentos contra leishmaníase Denominação genérica Apresentação Condição de uso anfotericina B pó para preparação injetável 50 mg em desoxicolato de sódio H antimoniato de meglumina solução injetável 300 mg/mL (81 mg Sb5+ /mL) H isetionato de pentamidina pó para solução injetável 300 mg H 5 .7 Antissépticos, desinfetantes e esterilizantes Denominação genérica Apresentação Condição de uso álcool etílico solução 70 % (p/p) (FN) gel 70 % (FN) gliconato de clorexidina solução degermante 2 % a 4 % solução bucal 0,12 % (uso odontológico) glutaral solução 2 % hipoclorito de sódio solução 10 mg cloro/mL iodopovidona solução alcoólica 10 % (1 % iodo ativo) solução aquosa 10 % (1 % iodo ativo) (FN) solução degermante 10 % (1 % iodo ativo) permanganato de potássio pó ou comprimido 100 mg (FN) FN – Formulário Nacional 34 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS 6 Medicamentos utilizados no manejo das neoplasias 6 .1 Antineoplásicos 6.1.1 Alquilantes Denominação genérica Apresentação Condição de uso ciclofosfamida pó para solução injetável 1 g comprimido 50 mg H, R32 clorambucila comprimido 2 mg R32 dacarbazina pó para solução injetável 200 mg H, R32 ifosfamida pó para solução injetável 1 g H, R32 melfalana comprimido 2 mg R32 6.1.2 Antimetabólitos Denominação genérica Apresentação Condição de uso citarabina pó para solução injetável 100 mg, 500 mg e 1 g H, R32 fluoruracila creme 50 mg/g solução injetável 50 mg/mL R32 H, R32 cloridrato de gencitabina pó para solução injetável 200 mg e 1g H, R32 mercaptopurina comprimido 50 mg R32 metotrexato metotrexato de sódio comprimido 2,5 mg solução injetável 25 mg/mL e 100 mg/mL R32 H, R32 tioguanina comprimido 40 mg R32 6.1.3 Alcalóides e outros produtos naturais Denominação genérica Apresentação Condição de uso docetaxel solução injetável 20 mg e 80 mg H, R32 etoposídeo cápsula 50 mg solução injetável 20 mg/mL R32 H, R32 paclitaxel solução injetável 6 mg/mL H, R32 sulfato de vimblastina pó para solução injetável 10 mg H, R32 sulfato de vincristina pó para solução injetável 1 mg H, R32 6.1.4 Antibióticos Denominação genérica Apresentação Condição de uso sulfato de bleomicina pó para solução injetável 15 U H, R32 dactinomicina pó para solução injetável 500 μg H, R32 cloridrato de daunorrubicina pó para solução injetável 20 mg H, R32 cloridrato de doxorrubicina pó para solução injetável 10 mg e 50 mg H, R32 cloridrato de idarrubicina pó para solução injetável 10 mg H, R32 35 Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: Rename 6.1.5 Compostos de Platina Denominação genérica Apresentação Condição de uso carboplatina solução injetável 10 mg/mL H, R32 cisplatina solução injetável 1 mg/mL H, R32 oxaliplatina pó para solução injetável 50 mg e 100 mg H, R32 6.1.6 Outros agentes citotóxicos Denominação genérica Apresentação Condição de uso asparaginase solução injetável 10.000 UI H, R32 hidroxiuréia cápsula 500 mg R32 6 .2 Terapia hormonal 6.2.1 Progestogênio Denominação genérica Apresentação Condição de uso acetato de megestrol comprimido 160 mg R32 6.2.2 Análogo de hormônios liberadores de gonadotrofina Denominação genérica Apresentação Condição de uso acetato de leuprorrelina pó para suspensão injetável 3,75 mg R32 6.2.3 Antiestrogênio Denominação genérica Apresentação Condição de uso citrato de tamoxifeno comprimido 10 mg e 20 mg R32 6.2.4 Inibidor enzimático Denominação genérica Apresentação Condição de uso anastrozol comprimido 1 mg R32 38 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS Denominação genérica Apresentação Condição de uso soro anticrotálico solução injetável 1,5 mg/mL soro antidiftérico solução injetável 1.000 UI/mL soro antielapídico (bivalente) solução injetável 1,5 mg/mL soro antiescorpiônico solução injetável 1 mg/mL soro antilatrodectus solução injetável soro antilonômico solução injetável 3,5 mg/mL soro antiloxoscélico (trivalente) solução injetável soro anti-rábico solução injetável 200 UI/mL soro antitetânico solução injetável 8 Medicamentos e antídotos usados em intoxicações exógenas 8 .1 Não-específicos Denominação genérica Apresentação Condição de uso bicarbonato de sódio solução injetável 1 mEq/mL (8,4 %) H carvão vegetal ativado pó para uso oral 8 .2 Específicos Denominação genérica Apresentação Condição de uso sulfato de atropina solução injetável 0,25 mg/mL H folinato de cálcio comprimido 15 mg solução injetável 3 mg/mL H mesilato de desferroxamina pó para solução injetável 500 mg H flumazenil solução injetável 0,1 mg/mL H, R2 cloreto de metiltionínio solução injetável 10 mg/mL* H cloridrato de naloxona solução injetável 0,4 mg/mL H, R2 cloridrato de penicilamina cápsula 250 mg mesilato de pralidoxima pó para solução injetável 200 mg H nitrito de sódio solução injetável 30 mg/mL* H tiossulfato de sódio solução injetável 250 mg/mL* H * Ideal seria a produção deste medicamento nesta apresentação. 39 Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: Rename 9 Soluções intravenosas para reposição hidreletrolítica e correção do equilíbrio ácido-básico Denominação genérica Apresentação Condição de uso água para injeção ampola 5 mL e 10 mL frasco 100 mL e 500 mL gliconato de cálcio solução injetável 10 % (0,45 mEq/mL) H sulfato de magnésio solução injetável 10 % (0,81 mEq Mg2+/mL) H fosfato de potássio monobásico + fosfato de potássio dibásico solução injetável (0,03 g + 0,1567 g)/mL (2 mEq fosfato/mL) H cloreto de potássio solução injetável 19,1 % (2,56 mEq/mL) H cloreto de sódio solução injetável 20 % (3,4 mEq/mL) solução injetável 0,9 % (0,154 mEq/mL) bicarbonato de sódio solução injetável 1 mEq/mL (8,4 %) H solução ringer + lactato solução injetável (composição por litro): cloreto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 109 mEq sódio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 130 mEq potássio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 mEq cálcio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,7 mEq lactato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27,7 mEq H 10 Agentes empregados em nutrição parenteral Denominação genérica Apresentação Condição de uso aminoácidos* solução injetável 100 mg/mL (10 %)(uso adulto) solução injetável 100 mg/mL (10 %)(uso pediátrico) H, R40 H, R40 glicose solução injetável 50 mg/mL (5 %) solução injetável 100 mg/mL (10 %) solução injetável 500 mg/mL (50 %) H H H lipídios em emulsão (cadeia longa e média)* emulsão injetável 100 mg/mL (10 %) emulsão injetável 200 mg/mL (20 %) H, R40 H, R40 R40 Uso restrito para prescrição em Nutrição Parenteral. * Composição mínima e máxima no Apêndice C. 40 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS 10 .1 Polivitamínico Denominação genérica Composição Condição de uso polivitamínico* ácido ascórbico ácido pantotênico biotina ácido fólico ácido nicotínico ou derivados piridoxina riboflavina tiamina retinol colecalciferol acetato de dextroalfatocoferol H * Composição mínima e máxima no Apêndice C. 10 .2 Oligoelementos Denominação genérica Composição Condição de uso oligoelementos* zinco cobre cromo manganês H * Composição mínima e máxima no Apêndice C. 10 .3 Eletrólitos Denominação genérica Apresentação Condição de uso gliconato de cálcio solução injetável 10 % (0,45 mEq/mL) H sulfato de magnésio solução injetável 10 % (0,81 mEq Mg2+/mL) H cloreto de potássio solução injetável 19,1 % (2,56 mEq/mL) H fosfato de potássio monobásico + fosfato de potássio dibásico solução injetável (0,03 g + 0,1567 g)/mL (2 mEq fosfato /mL) H acetato de sódio solução injetável 2 mEq/mL* H, R40 cloreto de sódio solução injetável 0,9 % (0,154 mEq/mL) solução injetável 20 % (3,4 mEq/mL) sulfato de zinco solução injetável 1 mg/mL* solução injetável 200 µg/mL* H, R40 H, R40 * Ideal seria a produção destes medicamentos nestas apresentações. Seção B. Medicamentos usados em Doenças de Órgãos e Sistemas Orgânicos 45 Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: Rename 13 Medicamentos que atuam sobre o sistema nervoso central e periférico 13 .1 Anticonvulsivantes Denominação genérica Apresentação Condição de uso carbamazepina comprimido 200 mg suspensão oral 20 mg/mL R2 R2 clonazepam solução oral 2,5 mg/mL R5 diazepam solução injetável 5 mg/mL H, R4 fenitoína ou fenitoína sódica comprimido 100 mg suspensão oral 20 mg/mL solução injetável 50 mg/mL R2 R2 H, R2 fenobarbital fenobarbital sódico comprimido 100 mg solução oral 40 mg/mL solução injetável 100 mg/mL R2 R2 H, R2 sulfato de magnésio solução injetável 50 % (4,05 mEq/mL Mg2+) H, R45 valproato de sódio ou ácido valpróico cápsula ou comprimido 288 mg (equivalente a 250 mg ácido valpróico) comprimido 576 mg (equivalente a 500 mg ácido valpróico) solução oral ou xarope 57,624 mg/mL (equivalente a 50 mg ácido valpróico/mL) R2 R2 R2 R45 Uso restrito para casos de pré-eclampsia e eclampsia. 13 .2 Antidepressivos e estabilizadores de humor Denominação genérica Apresentação Condição de uso cloridrato de amitriptilina comprimido 25 mg R2 carbamazepina comprimido 200 mg suspensão oral 20 mg/mL R2 R2 cloridrato de clomipramina comprimido 10 mg e 25 mg R2 cloridrato de fluoxetina cápsula ou comprimido 20 mg R2 cloridrato de nortriptilina cápsula 10 mg, 25 mg, 50 mg e 75 mg R2 carbonato de lítio comprimido 300 mg R2 valproato de sódio ou ácido valpróico cápsula ou comprimido 288 mg (equivalente a 250 mg ácido valpróico) comprimido 576 mg (equivalente a 500 mg ácido valpróico) solução oral ou xarope 57,624 mg/mL (equivalente a 50 mg ácido valpróico) R2 R2 R2 48 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS 14 .3 Medicamentos usados em cardiopatia isquêmica Denominação genérica Apresentação Condição de uso ácido acetilsalicílico comprimido 100 mg R50 atenolol comprimido 50 mg e 100 mg besilato de anlodipino comprimido 5 mg e 10 mg maleato de enalapril comprimido 5 mg, 10 mg e 20 mg estreptoquinase pó para solução injetável 750.000 UI e 1.500.000 UI H fenofibrato cápsulas de 67mg* e 200 mg micronizado R52 heparina sódica solução injetável 5.000 UI/ mL H dinitrato de isossorbida comprimido sublingual 5 mg R51 mononitrato de isossorbida comprimido 40 mg solução injetável 10 mg/mL H cloridrato de propranolol comprimido 10 mg e 40 mg sinvastatina comprimido 10 mg, 20 mg e 40 mg cloridrato de verapamil comprimido 80 mg e 120 mg R50 Uso restrito para paciente adulto. R51 Uso restrito para casos de crises na angina crônica estável. R52 Uso restrito como adjuvante à sinvastatina para o tratamento de dislipidemia e profilaxia primária e secundária de doença arterial coronariana de pacientes com diabetes mellitus tipo 2. * Ideal seria que esta concentração também estivesse disponível no mercado para uso no início do tratamento e nos pacientes com insuficiência renal. 14 .4 Anti-hipertensivos 14.4.1 Diuréticos Denominação genérica Apresentação Condição de uso espironolactona comprimido 25 mg e 100 mg hidroclorotiazida comprimido 12,5 mg* e 25 mg * Ideal seria a produção nesta concentração. 14.4.2 Bloqueadores adrenérgicos Denominação genérica Apresentação Condição de uso atenolol comprimido 50 mg e 100 mg R55 metildopa comprimido 250 mg R53 succinato de metoprolol ou tartarato de metoprolol comprimido de liberação controlada 50 mg e 100 mg comprimido 100 mg cloridrato de propranolol comprimido 10 mg e 40 mg solução oral 1 mg/mL* R54 R53 Uso restrito para o tratamento de hipertensão na gravidez. R54 Uso restrito para tratamento de hipertensão em crianças. R55 Uso não recomendado para pacientes com mais de 60 anos, grávidas e aqueles com intervalo QT longo. * Ideal seria a produção nesta concentração. 49 Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: Rename 14.4.3 Bloqueador de canais de cálcio Denominação genérica Apresentação Condição de uso besilato de anlodipino comprimido 5 mg e 10 mg cloridrato de verapamil comprimido 80 mg e 120 mg 14.4.4 Vasodilatadores diretos Denominação genérica Apresentação Condição de uso cloridrato de hidralazina comprimido 50 mg solução injetável 20 mg/mL R56 H, R56 nitroprusseto de sódio pó para solução injetável 50 mg H, R57 R56 Uso restrito para hipertensão refratária. R57 Uso restrito para tratamento de emergência hipertensiva. 14.4.5 Inibidores da enzima conversora da angiotensina Denominação genérica Apresentação Condição de uso captopril comprimido 25 mg R58 maleato de enalapril comprimido 5 mg, 10 mg e 20 mg R58 Uso restrito para casos de urgência hipertensiva. 14.4.6 Antagonistas de receptores de angiotensina Denominação genérica Apresentação Condição de uso losartana potássica comprimido 50 mg 14 .5 Diuréticos Denominação genérica Apresentação Condição de uso espironolactona comprimido 25 mg e 100 mg furosemida comprimido 40 mg solução oral 10 mg/mL * solução injetável 10 mg/mL H, R59 hidroclorotiazida comprimido 12,5 mg* e 25 mg manitol solução injetável 20 % H R59 Uso restrito para resgate de edema agudo de pulmão em paciente com insuficiência cardíaca congestiva descompensada. * Ideal seria a produção nesta apresentação. 50 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS 14 .6 Medicamentos usados no choque Denominação genérica Apresentação Condição de uso cloridrato de dobutamina solução injetável 12,5 mg/mL H, R60 cloridrato de dopamina solução injetável 5 mg/mL H, R60 hemitartarato de norepinefrina solução injetável 2,0 mg/mL H, R60 cloridrato de epinefrina ou hemitartarato de epinefrina solução injetável 1 mg/mL H, R60 R60 Uso restrito por ser fármaco vasoativo com necessidade de monitoria durante o uso. 14 .7 Hipolipemiantes Denominação genérica Apresentação Condição de uso fenofibrato cápsula 67mg* e 200 mg micronizado R52 sinvastatina comprimido 10 mg, 20 mg e 40 mg * Ideal seria que esta concentração também estivesse disponível no mercado para uso no início do tratamento e nos pacientes com insuficiência renal. 15 Medicamentos que atuam sobre o sangue 15 .1 Antianêmicos Denominação genérica Apresentação Condição de uso ácido fólico comprimido 5 mg solução oral 0,2 mg/mL eritropoietina solução injetável 2.000 UI e 4.000 UI H, R61 cloridrato de hidroxocobalamina solução injetável 1 mg/mL* sulfato ferroso heptaidratado comprimido 40 mg Fe2+ solução oral 25 mg Fe2+/mL R61 Uso restrito para tratamento de anemia em pacientes portadores de insuficiência renal crônica. * Ideal seria a manutenção da produção deste medicamento nesta apresentação. 15 .2 Anticoagulantes e antagonistas Denominação genérica Apresentação Condição de uso dalteparina sódica solução injetável 12.500 UI/mL e 25.000 UI/mL H, R62 fitomenadiona solução injetável 10 mg/mL H heparina sódica solução injetável 5.000 UI/mL solução injetável 5.000 UI/0,25 mL (para uso subcutâneo) H H cloridrato de protamina solução injetável 10 mg/mL H varfarina sódica comprimido 1 mg e 5 mg H R62 Uso restrito para profilaxia de trombose venosa profunda (TVP) em pacientes submetidos a cirurgias ortopédicas e pacientes gravemente doentes com imobilização prolongada ou tratamento de TVP e síndromes coronarianas agudas sem supradesnível do segmento ST. 53 Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: Rename 16 .5 Laxativos Denominação genérica Apresentação Condição de uso glicerol enema 120 mg/mL supositório (FN) mucilóide de Psyllium pó para dispersão oral sulfato de magnésio pó para solução oral 5 a 30 g 16 .6 Outros Denominação genérica Apresentação Condição de uso lactulose xarope 667 mg/mL H, R68 sulfassalazina comprimido 500 mg R69 R68 Uso restrito para casos de encefalopatia hepática. R69 Uso restrito para doença inflamatória intestinal. 17 Medicamentos que atuam sobre o sistema respiratório 17 .1 Antiasmáticos Denominação genérica Apresentação Condição de uso dipropionato de beclometasona pó, solução inalante ou aerossol oral 50 μg, 200 μg e 250 μg /dose succinato sódico de hidrocortisona pó para solução injetável 100 mg e 500 mg H, R70 brometo de ipratrópio solução inalante 0,25 mg/mL (equivalente a 0,202 mg ipratrópio /mL) aerossol oral 0,02 mg/dose fosfato sódico de prednisolona solução oral 4,02 mg/mL (equivalente a 3 mg prednisolona/mL) prednisona comprimido 5 mg e 20 mg sulfato de salbutamol aerossol oral 100 μg/dose solução inalante 6 mg/mL (equivalente a 5 mg de salbutamol /mL) solução injetável 0,5 mg/mL H R70 Uso restrito como opção para o tratamento da asma aguda grave em crianças incapazes de reter a forma oral. 17 .2 Agentes tensoativos pulmonares e outros que atuam na síndrome do desconforto respiratório em neonatos Denominação genérica Apresentação Condição de uso acetato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona suspensão injetável (3 mg + 3 mg)/mL H, R71 alfaporactanto ou beractanto solução injetável 80 mg/mL solução injetável 25 mg/mL H, R71 H, R71 R71 Uso restrito em unidades de tratamento intensivo em neonatologia. 54 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS 17 .3 Preparações nasais Denominação genérica Apresentação Condição de uso cloreto de sódio solução nasal 0,9 % dipropionato de beclometasona ou budesonida aerossol nasal 50 μg /dose (equivale a 42 μg de beclometasona/dose) aerossol nasal 50 μg /dose (equivale a 32 μg de budesonida/dose) 18 Medicamentos que atuam sobre os sistemas endócrino e reprodutor 18 .1 Hormônios hipofisários e relacionados Denominação genérica Apresentação Condição de uso acetato de leuprorrelina pó para suspensão injetável 3,75 mg R32 18 .2 Hormônio tireoidiano, medicamentos antitireoidianos e adjuvantes Denominação genérica Apresentação Condição de uso iodo + iodeto de potássio solução de iodeto de potássio iodada (FN) levotiroxina sódica comprimido 25 μg, 50 μg e 100 μg cloridrato de propranolol comprimido 10 mg e 40 mg solução injetável 10 mg/mL* propiltiouracila comprimido 50 mg** e 100 mg * Ideal seria a produção nesta apresentação como opção à via oral ou para tratar pacientes pediátricos. ** Ideal seria a produção deste medicamento nesta apresentação para atender as necessidades posológicas e o uso em pediatria. 18 .3 Insulinas e antidiabéticos orais Denominação genérica Apresentação Condição de uso glibenclamida comprimido 5 mg gliclazida comprimido de liberação controlada 30 mg ou comprimido 80 mg R72 insulina humana NPH suspensão injetável 100 UI/mL insulina humana regular solução injetável 100 UI/mL cloridrato de metformina comprimido 500 mg e 850 mg R72 Uso restrito a pacientes idosos. 18 .4 Hormônios sexuais, antagonistas e medicamentos relacionados 18.4.1 Estrogênios Denominação genérica Apresentação Condição de uso estriol creme vaginal 1 mg/g estrogênios conjugados comprimido 0,3 mg creme vaginal 0,625 mg/g 55 Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: Rename 18.4.2 Progestógeno Denominação genérica Apresentação Condição de uso acetato de medroxiprogesterona comprimido 2,5 mg e 10 mg 18.4.3 Androgênio Denominação genérica Apresentação Condição de uso cipionato de testosterona solução injetável 100 mg/mL R73 R73 Medicamento sujeito a controle especial; Lista C5 (Portaria SVS 344/98). 18.4.4 Contraceptivos hormonais orais Denominação genérica Apresentação Condição de uso etinilestradiol + levonorgestrel comprimido 0,03 mg + 0,15 mg levonorgestrel comprimido 1,5 mg R74 noretisterona comprimido 0,35 mg R74 Uso restrito para contracepção de emergência. 18.4.5 Contraceptivos hormonais injetáveis Denominação genérica Apresentação Condição de uso acetato de medroxiprogesterona suspensão injetável 150 mg/mL enantato de noretisterona + valerato de estradiol solução injetável (50 mg + 5 mg)/mL 18.4.6 Indutor de ovulação Denominação genérica Apresentação Condição de uso citrato de clomifeno comprimido 50 mg 18 .5 Medicamentos que atuam na contratilidade uterina Denominação genérica Apresentação Condição de uso maleato de ergometrina solução injetável 200 μg/mL H misoprostol comprimido vaginal 25 μg, 50 μg e 200 μg H, R76 nifedipino cápsula ou comprimido 10 mg R75 ocitocina solução injetável 5 UI/mL H R75 Uso restrito como tocolítico. R76 Uso restrito nos casos em que seja necessária a interrupção da gravidez a termo ou próximas ao termo, na indução do parto com feto morto retido e em caso de aborto permitido por lei antes da 30ª semana de gravidez. 58 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS 21 .4 Midriático e cicloplégico Denominação genérica Apresentação Condição de uso sulfato de atropina colírio 1 % tropicamida colírio 1 % 21 .5 Antiglaucomatosos Denominação genérica Apresentação Condição de uso acetazolamida comprimido 250 mg cloridrato de pilocarpina colírio 2 % maleato de timolol colírio 0,25 % e 0,5 % 21 .6 Substituto da lágrima Denominação genérica Apresentação Condição de uso hipromelose colírio 0,2 % e 0,3 % 21 .7 Agentes diagnósticos Denominação genérica Apresentação Condição de uso fluoresceína sódica colírio 1 % H tropicamida colírio 1 % H Seção OC. Outros E Medicamentos e Produtos para a Saúde Medicamentos por (o ordem alfabética Ro) EEN EE 65 Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: Rename A Denominação genérica DDD ATC acetato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona 1,5 mg (P) H02AB01 acetato de hidrocortisona NC D07AA02 acetato de leuprorrelina 0,134 mg (P) L02AE02 acetato de medroxiprogesterona 5 mg (O) G03DA02 1,67 mg (P) G03AC06 acetato de megestrol 0,16 g (O) L02AB01 acetato de sódio NC B05XA08 acetazolamida 0,75 g (O) S01EC01 aciclovir 4 g (O) J05AB01 aciclovir sódico 4 g (P) J05AB01 ácido acetilsalicílico 3 g (O) N02BA01 1 comprimido (O) B01AC06 ácido fólico 0,4 mg (O) B03BB01 ácido salicílico NC D02AF água para injeção NC V07AB albendazol 0,4 g (O) P02CA03 albumina humana NC B05AA01 alcatrão mineral NC D05AA álcool etílico NC D08AX08 alendronato de sódio 10 mg (O) M05BA04 alfaporactanto 0,16 g (IT) R07AA02 alopurinol 0,4 g (O) M04AA01 alteplase 0,1g (P) B01AD02 aminoácidos NC B05BA01 amoxicilina 1 g (O) J01CA04 amoxicilina + clavulanato de potássio 1 g (O) J01CR02 ampicilina sódica 2 g (P) J01CA01 anastrozol 1 mg (O) L02BG03 anfotericina B 35 mg (P) J02AA01 antimoniato de meglumina 0,85 g (P) P01CB01 arteméter 120 mg (P) P01BE02 artesunato de sódio 0,28 g (O, R) P01BE03 artesunato de sódio + mefloquina NC P01B asparaginase NC L01XX02 atenolol 75 mg (O) C07AB03 azatioprina 0,15 g (O) L04AX01 azitromicina 0,3 g (O) J01FA10 O=oral, P=parenteral, N=nasal, IT=intra-traqueal, T=tópico, TD=transdérmico, NC=nada consta 68 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS C Denominação genérica DDD ATC cloridrato de lidocaína + glicose 3 g (P) N01BB52 cloridrato de lidocaína + hemitartarato de epinefrina NC N01BB52 cloridrato de mefloquina 1 g (O) P01BC02 cloridrato de metformina 2 g (O) A10BA02 cloridrato de metoclopramida 30 mg (O, P) A03FA01 cloridrato de midazolam 15 mg (P) N05CD08 cloridrato de naloxona NC V03AB15 cloridrato de nortriptilina 75 mg (O) N06AA10 cloridrato de ondansetrona 16 mg (O, P) A04AA01 cloridrato de penicilamina NC M01CC01 cloridrato de pilocarpina 0,4 mL (T) S01EB01 cloridrato de piridoxina 0,16 g (O) A11HA02 cloridrato de prilocaína + felipressina NC N01BB54 cloridrato de prometazina 25 mg (P) R06AD02 cloridrato de propafenona 0,3 g (O, P) C01BC03 cloridrato de propranolol 0,16 g (O, P) C07AA05 cloridrato de protamina NC V03AB14 cloridrato de proximetacaína NC S01HA03 cloridrato de ranitidina 0,3 g (O, P) A02BA02 cloridrato de tetraciclina NC S01AA09 cloridrato de tiamina 50 mg (O) A11DA01 cloridrato de vancomicina 2 g (P) J01XA01 cloridrato de verapamil 0,24 g (O, P) C08DA01 D Denominação genérica DDD ATC dacarbazina NC L01AX04 dactinomicina NC L01DA01 dalteparina sódica 2500 U (P) B01AB04 dapsona 50 mg (O) J04BA02 decanoato de haloperidol 3,3 mg (P) N05AD01 dexametasona NC D07AB19 1,5 mg (O) H02AB02 NC S01BA01 diafragma - - diatrizoato de sódio + diatrizoato de meglumina NC V08AA01 diazepam 10 mg (O, P) N05BA01 dicloridrato de quinina 1,5 g (P) P01BC01 didanosina 0,4 g (O) J05AF02 69 Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: Rename D Denominação genérica DDD ATC dietilcarbamazina 0,4 g (O) P02CB02 difosfato de cloroquina 0,5 g (O) P01BA01 difosfato de primaquina 15 mg (O) P01BA03 digoxina 0,1 mg (O) C01AA05 dinitrato de isossorbida 20 mg (O) C01DA08 dipirona sódica 3 g (O, P) N02BB02 dipropionato de beclometasona 0,8 mg (pó ou aerossol) 1,5 mg (solução) R03BA01 dispositivo intrauterino plástico com cobre NC G02BA02 docetaxel NC L01CD02 E Denominação genérica DDD ATC efavirenz 0,6 g (O) J05AG03 enantato de noretisterona + valerato de estradiol NC G03AA05 eritropoietina 1.000 UI (P) B03XA01 espiramicina 3 g (O) J01FA02 espironolactona 75 mg (O) C03DA01 estearato de eritromicina 1 g (O) J01FA01 estreptoquinase 1,5 MU (Milhões de Unidades) (P) B01AD01 estriol 0,2 mg (T) G03CA04 estrogênios conjugados 0,625 mg (O, T) G03CA57 etinilestradiol + levonorgestrel NC G03AA07 etionamida 0,75 g (O) J04AD03 etoposídeo NC L01CB01 F Denominação genérica DDD ATC fator de von Willebrand 7.200 U (P) B02BD06 fator IX de coagulação (concentrado) 350 U (P) B02BD04 fator VII de coagulação 6.000 U (P) B02BD05 fator VIII de coagulação 500 U (P) B02BD02 fatores de coagulação II, VII, IX e X em combinação (Complexo Protrombínico) 350 U (P) B02BD01 fatores de coagulação II, VIIa, IX e X em combinação (Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado) 10.000 U (P) B02BD03 fenitoína sódica 300 mg (O, P) N03AB02 70 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS F Denominação genérica DDD ATC fenobarbital 100 mg (O, P) N03AA02 fenofibrato 0,2 g (O) C10AB05 filgrastim 0,35 mg (P) L03AA02 fitomenadiona 20 mg (P) B02BA01 fluconazol 0,2 g (O, P) J02AC01 flumazenil NC V03AB25 fluoresceína sódica NC S01JA01 fluoreto de sódio 88 mg (O) A12CD01 fluoruracila NC L01BC02 folinato de cálcio 60 mg (O, P) V03AF03 fosfato de clindamicina 1,8 g (P) J01FF01 fosfato de codeína 0,15 g (O) N02AA08 fosfato de potássio monobásico + fosfato de potássio dibásico NC B05XA06 fosfato dissódico de dexametasona 1,5 mg (P) H02AB02 fosfato sódico de prednisolona 10 mg (O) H02AB06 fumarato de tenofovir desoproxila 0,245 g (O) J05AF07 furosemida 40 mg (O, P) C03CA01 G Denominação genérica DDD ATC ganciclovir sódico 3 g (P) J05AB06 glibenclamida 10 mg (O) A10BB01 glicerol NC A06AG04 gliclazida 0,16 g (O) A10BB09 gliconato de cálcio 3 g (P) A12AA03 gliconato de clorexidina 30 mg (O) A01AB03 30 mg (T) D08AC02 glicose NC V06DC01 glutaral NC NC H Denominação genérica DDD ATC haloperidol 8 mg (O) N05AD01 halotano NC N01AB01 hemitartarato de epinefrina 0,5 mg (P) C01CA24 hemitartarato de norepinefrina 6 mg (P) C01CA03 heparina sódica 10.000 UI (P) B01AB01 73 Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: Rename N Denominação genérica DDD ATC nitrito de sódio NC V03AB08 nitrofurantoína 0,2 g (O) J01XE01 nitroprusseto de sódio 50 mg (P) C02DD01 noretisterona 2,5 mg (O) G03AC01 nutrição parenteral NC B05BA10 O Denominação genérica DDD ATC ocitocina 15 U (P) H01BB02 óleo mineral NC D02AC oligoelementos NC A12C omeprazol 20 mg (O) A02BC01 omeprazol sódico 20 mg (P) A02BC01 oxacilina sódica 2 g (P) J01CF04 oxaliplatina NC L01XA03 oxamniquina 1 g (O) P02BA02 óxido nitroso NC N01AX13 oxigênio NC V03AN01 P Denominação genérica DDD ATC paclitaxel NC L01CD01 palmitato de retinol 50.000 UI (O, P) A11CA01 palmitato de tiamina 50 mg (P) A11DA01 pamidronato dissódico 60 mg (P) M05BA03 paracetamol 3 g (P) N02BE01 pasta d’água NC D02AB permanganato de potássio NC D08AX06 permetrina NC P03AC04 peróxido de benzoíla NC D10AE01 pirazinamida 1,5 g (O) J04AK01 pirimetamina 75 mg (O) P01BD01 podofilina NC D11AF poligelina NC B05AA06 polivitamínico NC A11BA praziquantel 3 g (O) P02BA01 prednisona 10 mg (O) H02AB07 preservativo masculino NC V07AY 74 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS P Denominação genérica DDD ATC propiltiouracila 0,1 g (O) H03BA02 propofol NC N01AX10 R Denominação genérica DDD ATC rifampicina 0,6 g (O) J04AB02 rifampicina + isoniazida + pirazinamida + cloridrato de etambutol NC J04AM06 risperidona 5 mg (O) N05AX08 ritonavir 1,2 g (O) J05AE03 S Denominação genérica DDD ATC sais para reidratação oral NC V06DA saquinavir 1,8 g (O) J05AE01 sinvastatina 15 mg (O) C10AA01 solução ácida para hemodiálise NC V07AB solução alcalina para hemodiálise NC V07AB solução de iodo composto para teste de Schiller NC V04CX solução para diálise peritoneal com glicose 1,5 % NC V07AB solução para diálise peritoneal com glicose 4,25 % NC V07AB solução ringer + lactato NC B05BB01 soro antiaracnídico (Loxosceles e Phoneutria) e antiescorpiônico NC NC soro antibotrópico (pentavalente) NC J06AA03 soro antibotrópico (pentavalente) e anticrotálico NC J06AA03 soro antibotrópico (pentavalente) e antilaquético NC J06AA03 soro antibotulínico (trivalente) NC J06AA04 soro anticrotálico NC J06AA03 soro antidiftérico NC J06AA01 soro antielapídico (bivalente) NC J06AA03 soro antiescorpiônico NC NC soro antilatrodectus NC NC soro antilonômico NC NC soro antiloxoscélico NC NC soro anti-rábico NC J06AA06 soro antitetânico NC J06AA02 succinato de metoprolol 0,15 g (O) C07AB02 75 Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: Rename S Denominação genérica DDD ATC succinato sódico de cloranfenicol 3 g (P) J01BA01 succinato sódico de hidrocortisona 30 mg (P) H02AB09 succinato sódico de metilprednisolona 20 mg (P) H02AB04 sulfadiazina 0, 6 g (O) J01EC02 sulfadiazina de prata NC D06BA01 sulfametoxazol + trimetoprima NC J01EE01 sulfassalazina 2 g (O) A07EC01 sulfato de abacavir 0,6 g (O) J05AF06 sulfato de amicacina 1 g (P) J01GB06 sulfato de atazanavir 0,3 g (O) J05AE08 sulfato de atropina 1,5 mg (P) A03BA01 NC S01FA01 sulfato de bário NC V08BA01 sulfato de bleomicina NC L01DC01 sulfato de cloroquina 0,5 g (P) P01BA01 sulfato de estreptomicina 1 g (P) J01GA01 sulfato de gentamicina NC S01AA11 0,24 g (P) J01GB03 sulfato de hidroxicloroquina 0,516 g (O) P01BA02 sulfato de magnésio 7 g (P) A06AD04 1 g (P) A12CC02 NC B05XA05 sulfato de morfina 30 mg (P) N02AA01 sulfato de quinina 0,1 g (O) P01BC01 sulfato de salbutamol 0,8 mg (aerossol) 10 mg (solução) R03AC02 12 mg (P) R03CC02 sulfato de vimblastina NC L01CA01 sulfato de vincristina NC L01CA02 sulfato de zinco NC A12CB01 sulfato ferroso 0,2 g (O) B03AA07 T Denominação genérica DDD ATC talidomida 0,1 g (O) L04AX02 teclozana NC P01AC04 tioguanina NC L01BB03 tiopental sódico NC N01AF03 tiossulfato de sódio NC V03AB06 79 Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: Rename BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 338 de 06 de maio de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 20 maio 2004. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Formulário nacional. Brasília, 2005. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Relações de Medicamentos Essenciais – RENAME: Lista de medicamentos genéricos registrados por ordem de medicamento de referência: atualizado ate o Diário Oficial da União de 18/08/2008. Brasília, 2008. (Série B: Textos Básicos de Saúde). Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/hotsite/genericos/index.htm>. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual dos Centros de Referência para imunobiológicos especiais e suas indicações. 3. ed. Brasília, 2006. (Serie A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/livro_cries_3ed.pdf>. BRASIL. 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Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Formulário Terapêutico Nacional 2008: Rename 2006: Rename. Brasília, 2008. 897 p. BRITISH MEDICAL ASSOCIATION AND ROYAL PHARMACEUTICAL SOCIETY OF GREAT BRITAIN. BNF: British National Formulary. 56th. ed. London: British Medical Association/ The Royal Pharmaceutical Society of Great Britain, 2008. BRITISH MEDICAL ASSOCIATION AND THE ROYAL PHARMACEUTICAL SOCIETY OF GREAT BRITAIN. BNF: British National Formulary. 57th. ed. London: British Medical 80 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS Association and The Royal Pharmaceutical Society of Great Britain, 2009. Disponível em: <https://www.medicinescomplete.com/mc>. BRITISH MEDICAL JOURNAL PUBLISHING GROUP. Clinical Evidence. London, 2008. Disponível em: <http://www.clinicalevidence.com/ceweb/index.jsp>. HOGERZEIL, H. V. The concept of essential medicines: lessons for rich countries. BMJ, London, v. 329, p. 1169-1172, 2004. KLASCO, R. K. (Ed.). 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Apêndices 85 Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: Rename Apêndice A – Medicamentos excluídos, incluídos e alterados (apresentação e/ou concentração e/ ou dose) e relacionados a indicação terapêutica e restrição de uso) em relação à Rename 2008 1 Medicamentos excluídos Denominação genérica Apresentação brometo de piridostigmina comprimido 60 mg cladribina solução injetável 1 mg/mL cloridrato de loperamida comprimido 2 mg cloridrato de minociclina comprimido 100 mg mebendazol comprimido 100 mgsuspensão oral 20 mg/mL ofloxacino comprimido 400 mg teniposídeo solução injetável 10 mg/mL tiabendazol comprimido 500 mgsuspensão oral 50 mg/mL 2 Medicamentos incluídos Denominação genérica Apresentação alteplase pó para solução injetável 50 mg budesonida aerossol nasal 50 mcg (equivalente a 32 mcg) cloridrato de gencitabina pó para solução injetável 200 mg e 1g fenofibrato cápsula 67mg e 200 mg de grânulos micronizados misoprostol comprimido vaginal 25 mcg, 50 mcg e 200 mcg oxaliplatina pó para solução injetável 50 mg/mL e 100 mg/mL talidomida comprimido 100 mg teclozana comprimido 500 mgsuspensão oral 10 mg/mL 3 Medicamentos com alteração de restrição MEDICAMENTOS COM ALTERAÇÃO DE RESTRIÇÃO DCB FORMA FARMACÊUTICA JUSTIFICAÇÃO alteplase pó para solução injetável 50 mg R66 – uso restrito para AVC isquêmico em centro especialista 88 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS 5 Medicamentos com revisão de forma farmacêutica e/ou concentração e/ou dose MEDICAMENTOS COM REVISÃO DE FORMA FARMACÊUTICA E/OU CONCENTRAÇÃO E/OU DOSE FÁRMACO RENAME 08 RENAME 10 JUSTIFICAÇÃO acetato de medroxiprogesterona solução injetável 150 mg/mL suspensão injetável 150 mg/ mL Adequação à apresentação do mercado. álcool etílico solução 70 % (p/p) (FN) solução 70 % (p/p) (FN) gel 70 % (FN) Comodidade de uso. artesunato de sódio comprimidos 50 mg e 200 mg pó para solução injetável 60 mg* pó para solução injetável 60 mg Não se justifica o uso de compridos isolados de artesunato para o tratamento de malária por P. falciparum, uma vez que é utilizado em combinação de dose fixa com mefloquina para casos não complicados e na apresentação injetável para os complicados. artesunato de sódio + mefloquina comprimido 25 mg + 55 mg comprimido 100 mg + 220 mg As provas sugerem superioridade de esquemas contendo artesunato de sódio + mefloquina em relação a outros derivados de artemisinina, além de que o custo de tratamento com arteméter e lumefantrina é semelhante ao de artesunato de sódio + mefloquina. brometo de ipratrópio solução inalante 0,25 mg/mL aerossol 0,02 mg/ dose solução inalante 0,25 mg/ mL (equivalente a 0,202 mg ipratrópio /mL) aerossol oral 0,02 mg/dose Adequação de terminologia e equivalência do sal. carboplatina pó para solução injetável 150 mg e 450 mg solução injetável 10 mg/mL Adequação de concentração por facilidade na manipulação do medicamento de uso hospitalar. cloranfenicol palmitato de cloranfenicol succinato sódico de cloranfenicol cápsula ou comprimido 250 mg pó para solução injetável 1 g cápsula ou comprimido 250 mg xarope 54,4 mg/mL pó para solução injetável 1 g Adequação de esquema posológico pediátrico. cloridrato de etambutol comprimido 400 mg comprimido 400 mg solução oral 25 mg/mL Adequação à apresentação comerciada no país. cloridrato de idarrubicina pó para solução injetável 10 mg cápsula 5 e 25 mg pó para solução injetável 10 mg A apresentação injetável atende aos critérios da lista. cloridrato de ondansetrona comprimido 4 mg e 8 mg solução injetável 2 mg/mL comprimido ou comprimido dispersível 4 mg e 8 mg solução injetável 2 mg/mL As apresentações orais tem a mesma biodisponibilidade e, portanto, são intercambiáveis. dexametasona comprimido 4 mg elixir 0,1 mg/mL creme 0,1 % colírio 0,1 % comprimido 4 mg creme 0,1 % colírio 0,1 % Exclusão de forma farmacêutica contendo álcool segundo a RE nº 543/01. 89 Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: Rename MEDICAMENTOS COM REVISÃO DE FORMA FARMACÊUTICA E/OU CONCENTRAÇÃO E/OU DOSE FÁRMACO RENAME 08 RENAME 10 JUSTIFICAÇÃO dipirona sódica solução oral 500mg/mL solução injetável 500 mg/mL solução injetável 500 mg/mL A dipirona está recomendada para dores moderadas a graves, quando nenhuma opção está disponível ou adequada.Existem fármacos na Rename que podem ser utilizados para tratamento de febre, quando necessário, em apresentações orais, fornecendo uma relação benefício-risco maior que a dipirona. dipropionato de beclometasona pó, solução inalante ou aerossol 50, 200 e/ou 250 µg/dose pó, solução inalante ou aerossol 50, 200 e/ou 250 µg/dose aerossol nasal 50 mcg (equivalente a 42 mcg) Inclusão de apresentação para tratamento de rinossinusite. fenitoína comprimido 100 mg comprimido 100 mg suspensão oral 20 mg/mL Adequação de forma farmacêutica para uso pediátrico. fluoruracila creme 50 mg/g solução injetável 25 mg/mL creme 50 mg/g solução injetável 50 mg/mL Adequação de forma farmacêutica para ajustes de doses no uso hospitalar. fosfato sódico de prednisolona solução oral 1,34 mg/mL (equivalente a 1 mg prednisolona/mL) solução oral 4,02 mg/ mL (equivalente a 3 mg prednisolona/mL) Adequação a posologia pediátrica. hidróxido de alumínio + hidróxido de magnésio comprimido dispersível (200 mg + 200 mg) suspensão oral (35,6 mg + 37 mg)/ mL comprimido mastigável (200 mg + 200 mg) suspensão oral (60 mg + 40 mg)/mL Adequação às apresentações disponíveis no mercado. ibuprofeno comprimido 200 mg, 600 mg suspensão oral 20 mg/mL comprimido 200 mg, 300 mg e 600 mg solução oral 50 mg/mL Comodidade de uso que favorece a adesão ao tratamento, além de maior número de especialidades farmacêuticas. isoniazida + rifampicina cápsula 100 mg + 150 mg cápsula 200 mg + 300 mg cápsula 75 mg + 150 mg cápsula 100 mg + 150 mg cápsula 200 mg + 300 mg Apresentação que favorece o uso na fase de continuação do tratamento da tuberculose causada por microrganismo sensivo. levodopa + benserazida comprimido 50 mg + 12,5 mg* 4:1 comprimido 50 mg + 12,5 mg* 4:1 comprimido 100 mg + 25 mg 4:1 A terapia da doença de Parkinson com levodopa deve ser iniciada com doses baixas, seguida de aumentos graduais, conforme resposta clínica e ocorrência de efeitos adversos; a dose final deve ser a menor possível. Entre os dois inibidores da dopadescarboxilase periférica disponíveis, não foram observadas diferenças clínicas significantes entre o inibidor de dopadescarboxilase a ser empregado. 90 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS MEDICAMENTOS COM REVISÃO DE FORMA FARMACÊUTICA E/OU CONCENTRAÇÃO E/OU DOSE FÁRMACO RENAME 08 RENAME 10 JUSTIFICAÇÃO levodopa + carbidopa comprimido 250 mg + 25 mg 10:1 comprimido 250 mg + 25 mg 10:1 comprimido 100 mg + 25 mg* 4:1 comprimido 100 mg + 10 mg* 10:1 As apresentações de levodopa + inibidor da dopadescarboxilase em doses baixas são úteis na terapia inicial e nas fases avançadas da doença. Quando tais apresentações não estão disponíveis, é comum o emprego de ¼ de comprimido de 250 mg + 25 mg. A partição de comprimidos é uma prática não recomendada pela COMARE. Em geral, as diretrizes de tratamento não fazem distinção entre o inibidor de dopadescarboxilase a ser empregado. maleato de enalapril comprimido 5 mg e 20 mg comprimido 5 mg, 10 mg e 20 mg Adequação ao esquema posológico. metotrexato de sódio solução injetável 25 mg/mL solução injetável 25 mg/mL e 100 mg/mL Adequação de concentração por facilidade na manipulação do medicamento. metronidazol comprimido 250 mg e 400 mg comprimido 250 mg e 400 mg gel vaginal 100 mg/g solução injetável 5 mg/mL Comodidade de uso que favorece a adesão ao tratamento. nicotina goma de mascar 2 mg adesivo transdérmico 7 mg, 14 mg e 21 mg goma de mascar ou pastilha 2 mg e 4mg adesivo transdérmico 7 mg, 14 mg e 21 mg Comodidade do uso para tratamento da abstinência ao tabaco rifampicina + isoniazida + pirazinamida + cloridrato de etambutol cápsula 150 mg + 75 mg + 400 mg + 275 mg* Combinação de fármacos em dose fixa que favorece a comodidade de uso e a adesão ao tratamento. sinvastatina comprimido 10 mg e 40 mg comprimido 10 mg, 20 mg e 40 mg Adequação ao esquema posológico. sulfato de salbutamol aerossol 100 μg/ dose solução inalante 5 mg/mL solução injetável 0,5 mg/mL aerossol oral 100 μg/dose solução inalante 6 mg/mL (equivalente a 5 mg de salbutamol /mL) solução injetável 0,5 mg/mL Adequação de terminologia e às apresentações do mercado. 93 Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: Rename CÓDIGOS DE RESTRIÇÃO DE USO DE MEDICAMENTOS R34 Uso restrito para tratamento de toxoplasmose no primeiro trimestre da gravidez e prevenção da transmissão vertical. R35 Uso restrito para êmese induzida por fármaco citotóxico. R36 Uso restrito em casos de neutropenia grave induzida por fármacos citotóxicos. R37 Uso restrito para pacientes em tratamento com metotrexato. R38 Uso restrito para profilaxia de cistite hemorrágica em pacientes em uso de ciclofosfamida e ifosfamida. R39 Uso restrito para prescrição por especialista para inibição de osteólise em pacientes com doenças onco-hematológicas. R40 Uso restrito para prescrição em Nutrição Parenteral. R41 Uso restrito na prevenção de pré-eclampsia. R42 Uso em pediatria. R43 Uso restrito para prescrição e uso em áreas terapêuticas de especialidades. R44 Uso restrito para tratamento de encefalopatia de Wernicke associada à desintoxicação alcoólica. R45 Uso restrito para casos de pré-eclampsia e eclampsia. R46 Uso restrito para tratamento de edema agudo de pulmão. R47 Uso restrito para tratamento de segunda linha nos casos de intolerância ao IECA. R48 Uso restrito para tratamento de arritmia aguda. R49 Uso restrito para tratamento de taquicardia ventricular aguda. R50 Uso restrito para paciente adulto. R51 Uso restrito para casos de crises na angina crônica estável. R52 Uso restrito como adjuvante à sinvastatina para o tratamento de dislipidemia e profilaxia primária e secundária de doença arterial coronariana de pacientes com diabetes mellitus tipo 2. R53 Uso restrito para o tratamento de hipertensão na gravidez. R54 Uso restrito para tratamento de hipertensão em crianças. R55 Uso não recomendado para pacientes com mais de 60 anos, grávidas e aqueles com intervalo QT longo. R56 Uso restrito para hipertensão refratária. R57 Uso restrito para tratamento de emergência hipertensiva. R58 Uso restrito para casos de urgência hipertensiva. R59 Uso restrito para resgate de edema agudo de pulmão em paciente com insuficiência cardíaca congestiva descompensada. R60 Uso restrito por ser fármaco vasoativo com necessidade de monitoramento durante o uso. R61 Uso restrito para tratamento de anemia em pacientes portadores de insuficiência renal crônica. R62 Uso restrito para profilaxia de trombose venosa profunda (TVP) em pacientes submetidos a cirurgias ortopédicas e pacientes gravemente doentes com imobilização prolongada ou tratamento de TVP de síndromes coronarianas agudas sem supradesnível do segmento ST. R63 Uso conforme Resolução – RDC Anvisa nº 115, de 10 de maio de 2004. R64 Uso restrito ao choque hipovolêmico na diálise e pós-paracentese de grande volume. R65 Uso restrito para tratamento de enfarte agudo do miocárdio ou de embolia pulmonar com repercussão hemodinâmica. R66 Uso restrito para o tratamento de AVC isquêmico em centro especialista. R67 Uso cauteloso em crianças pela possibilidade de indução de reações extrapiramidais. R68 Uso restrito para casos de encefalopatia hepática. 94 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS CÓDIGOS DE RESTRIÇÃO DE USO DE MEDICAMENTOS R69 Uso restrito para doença inflamatória intestinal. R70 Uso restrito como opção para o tratamento da asma aguda grave em crianças incapazes de reter a forma oral. R71 Uso restrito em unidades de tratamento intensivo em neonatologia. R72 Uso restrito a pacientes idosos. R73 Medicamento sujeito a controle especial; Lista C5 (Portaria SVS 344/98). R74 Uso restrito para contracepção de emergência. R75 Uso restrito como tocolítico. R76 Uso restrito nos casos em que seja necessária a interrupção da gravidez em gestações a termo ou próximas ao termo, na indução do parto com feto morto retido e em caso de aborto permitido por Lei antes da 30ª semana de gestação. R77 Uso restrito para lactantes HIV positivas e outros casos especiais. R78 Uso restrito para pacientes com insuficiência renal. R79 Aplicação por médico. R80 Uso restrito para dor ocular aguda por causas externas e procedimentos cirúrgicos 95 Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: Rename Apêndice C – Composição e nutrientes empregados em soluções de nutrição parenteral AMINOÁCIDOS PARA USO ADULTO, SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 mg/mL (10 %) Composição Concentração (g/L) Aminoácidos totais (g/L) 100 nitrogênio (g/L) 16 – 16,5 Aminoácidos essenciais L-leucina 7,3 – 8,9 L-fenilalanina 5,1 – 5,6 L-lisina 5,6 – 6,6 L-metionina 3,8 – 4,3 L-isoleucina 5,0 – 6,0 L-valina 4,8 – 6,2 L-treonina 4,1 – 4,4 L-triptofano 1,8 – 2,0 Aminoácidos condicionalmente essenciais L-histidina 3,0 – 5,2 Aminoácidos não-essenciais L-alanina 13,7 – 20,7 L-glicina 7,9 – 14 L-arginina 9,2 – 12 L-prolina 6,8 – 15 pH 5,0 – 7,0 Osmolaridade (mOsm/L) 890 – 998 AMINOÁCIDOS PARA USO PEDIÁTRICO, SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 mg/mL (10 %) Composição Concentração (g/L) Aminoácidos totais (g/L) 100 nitrogênio (g/L) 14,43 – 15,5 Aminoácidos essenciais L-leucina 9,5 – 14 L-fenilalanina 4,2 – 4,8 L-lisina 7,09 – 11 L-metionina 2,4 – 4,62 L-isoleucina 6,4 – 8,2
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