Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Resumo Esquemático da Lei 8112-90 - Autor Jesus Valentini, Resumos de Administração Empresarial

Resumo das principais questões da Lei 8112/90

Tipologia: Resumos

2011
Em oferta
30 Pontos
Discount

Oferta por tempo limitado


Compartilhado em 06/04/2011

jack-lopes-2
jack-lopes-2 🇧🇷

1 documento

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Resumo Esquemático da Lei 8112-90 - Autor Jesus Valentini e outras Resumos em PDF para Administração Empresarial, somente na Docsity! INTRODUÇÃO 4A Lei 8112/90 nasceu para integrar os preceitos contidos no Art. 37 da CF; 4A EC 19/98 extinguiu o Regime Jurídico Único para os servidores públicos civis da União, Estados, DF e municípios. Cada uma das esferas de Governo pode adotar qualquer dos regimes jurídicos existentes: estatutário ou celetista. Pode ainda haver adoção concomitante de regimes distintos; 4Para os empregados públicos foi editada a Lei 9962/00; 4A Lei 8112/90 institui o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, Autarquias, inclusive as especiais, e as Fundações Públicas Federais; 4Campo de aplicação: somente a União: Executivo: Pres. da República, Ministérios, Autarquias e Fundações Públicas Federais. Legislativo: SF e CD; Judiciário: Todos os tribunais (exceto TJ dos Estados); E também TCU e MPU (Federal, DFT, Trabalho, Militar e Eleitoral). F 0 3 4Diferença entre Servidor Público e Funcionário Público Esta no Código Penal e na CF/88. 4Conceitos Básicos: Cargo: é a menor parcela de poder do Estado previsto em numero certo e ocupado por servidor público. Para Hely Lopes Meirelles – cargo é o espaço preenchido por um servidor público. Emprego: é a unidade ocupada por quem possui vinculo contratual regido pela CLT. Função: é o rol de atribuições desempenhadas pelos agentes públicos. É a atribuição ou conjunto de atribuições que a administração confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais ou temporários. Função de confiança é exercida exclusivamente por servidor de cargo efetivo, destina-se apenas ás atribuições de direção, chefia ou assessoramento para brasileiros ou estrangeiros na forma da lei.Todo cargo ou emprego possui função. Todavia, poderá haver função independentemente de emprego ou cargo. 4Classificação: Helly Lopes Meirelles Agente Público: toda ou qualquer pessoa, com ou sem vinculo, com ou sem remuneração, transitoriamente ou não, que exerça uma função do Estado. Agente Político – todos aqueles componentes do governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, empregos, funções, mandatos ou comissões para o exercício de atribuições constitucionais. Exemplos: presidente da republica, prefeito, vereadores, senadores e ministros do STF e TCU. Agente Administrativo – são todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas Entidades ou órgãos por relações profissionais, sujeitos a hierarquia funcional, e ao regime próprio da entidade a que servem. Podem ser: servidores públicos, empregados públicos ou servidores temporários. PAGE 1 Jesus Valentini Agente Honorifico – são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, mesmo que transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica. Exemplos: Jurados e Mesários. Agente Delegado – são aqueles que recebem incumbência de execução de determinada atividade, obra, ou serviço que o realizarão em nome próprio. Exemplos: os notários e registradores, os interpretes, os leiloeiros, os tradutores, concessionários e os permissionários. Agente Credenciado – são os credenciados pelo Estado para representá-lo em situação especifica que demandam conhecimentos especializados. F 0 3 4Concurso Público • É imprescindível para nomeação de cargo efetivo; • Será de provas ou provas e títulos; • Pode ser realizado em 2 etapas; • Validade de até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período; • Serão reservados até 20% de vagas do concurso para portadores de deficiência, desde que as atribuições sejam compatíveis (no DF são 20%). Obs. Qualquer deficiência, desde que compatível com o cargo; • Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com o prazo de validade não expirado. Porém, a constituição permite. • O concurso público é regido pelas regras contidas em seu edital. Este deverá se publicado no DOU e em jornal de grande circulação. F 03 4Nomeação • Em princípio a aprovação em concurso público não gera Direito a nomeação; porem, se o instrumento convocatório fixou prazo para o provimento do cargo, aí existe o Direito a nomeação; • Servidor nomeado por concurso público tem o Direito a posse, enquanto que a nomeação de servidor sem concurso pode ser desfeita antes da posse; F 0 3 4 Posse • É a investidura em cargo público; • Ocorre com a assinatura do respectivo termo em que consta as atribuições, deveres e direitos; • O termo da posse não pode ser alterado unilateralmente; • Ocorre no prazo de 30 dias da nomeação ou do término do impedimento; • Pode ser feita por procuração especifica; • Só há posse se existir aprovação de inspeção medica; • Requisitos para a investidura (art. 5° da 8.112/90): a)Ser brasileiro; b)No gozo dos direitos políticos; c)Estar quites com as obrigações militares e eleitorais; d)Contar com 18 anos de idade completos; e)Nível de escolaridade exigido para o cargo; PAGE 1 Jesus Valentini Publicação no D.O.U. F 03 4Readaptação: Conceito: forma de provimento derivada horizontal por investidura do servidor que tenha sofrido limitações físicas ou mentais em cargo de atribuições que se compatibilizem com aquelas. Horizontal: vencimento, nível de escolaridade, especialização mantidos; Independe de estabilidade ou das limitações terem decorrido de acidente em serviço; Vacância; Excedente. F 0 3 4Reversão: Conceito: forma de provimento derivada por reingresso do servidor aposentado a Administração em decorrência de cessação da invalidez ou a pedido, no interesse da Administração. Vedada para servidores que alcançaram 70 anos de idade; Por cessação da invalidez: - Independe de estabilidade; - Independe de cargo em vacância (excedente). A pedido, no interesse da Administração: - Voluntária; - Estabilidade; - Cargo em vacância; - Requisição; - Aposentadoria efetivada nos últimos 5 anos, a contar do pedido de reversão. Obs: quando efetivada qualquer hipótese de reversão os proventos de aposentadoria cessarão dando lugar a remuneração (ativa). F 0 3 4Reintegração: Conceito: forma de provimento derivada por reingresso do servidor ESTÁVEL ao cargo de origem em decorrência de INVALIDAÇÃO, administrativa ou judicial, da demissão viciada de ilicitude. Efeitos retroativos a data do vício (“ex tunc”). Art. 28, §1°: “Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade”; PAGE 1 Jesus Valentini Art. 28, §2°: “Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.” F 0 3 4Recondução: Conceito: forma de provimento derivada por reinvestidura do servidor ESTÁVEL no cargo de origem, em decorrência de reprovação em estágio probatório ou reintegração. Art. 20, §2°: reprovado em estágio probatório o servidor público será exonerado, ou, se estável, reconduzido ao cargo de origem. F 0 3 4Aproveitamento: Conceito: forma de provimento derivada horizontal por investidura do servidor em disponibilidade em cargo de vencimento e atribuições equivalentes ao que possuía antes da ociosidade. Disponibilidade decorre de estabilidade (regra); Acompanhamento pelo SIPEC. Obs: horizontalidade guarda relação com a manutenção do nível de complexidade das atividades desempenhadas, bem como do vencimento que lhe é cabido, quando do ato de provimento. F 0 3 4Promoção: Conceito: forma de provimento derivada vertical, onde ocorre aumento do nível de complexidade das atribuições e, conseqüentemente, do vencimento (verticalidade). Vacância. F 0 3 4 Remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. A Remoção pode acontecer: - de oficio, no interesse da administração; - a pedido, a critério da administração; - a pedido vinculado, independente do interesse da administração: saúde, acompanhar cônjuge ou em virtude de processo seletivo promovido de acordo com o órgão onde o servidor esteja lotado. F 0 3 4Redistribuição implica no deslocamento do cargo de provimento efetivo para outro órgão ou entidade do mesmo poder. Sempre acontecerá no interesse da administração. F 0 3 4Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo. Não pode ser menor que um salário mínimo e é irredutível. F 0 3 4Remuneração é o vencimento mais as vantagens (gratificações permanentes) de caráter pessoal. PAGE 1 Jesus Valentini F 0 3 4Vacância: Conceito: é o “desprovimento” de cargo. Formas (art. 33): a) Readaptação b) Recondução (art. 20, § 2°) c) Promoção d) Falecimento e) Aposentadoria f) Demissão g) Exoneração h) Posse em cargo inacumulável F 0 3 4Acumulação de Cargos Públicos – CF Art. 37, XVI e Art. 95 parágrafo Único: • É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto: • A de dois cargos de professor; • A de um cargo de professor com outro, técnico ou cientifico; • A de dois cargos privativos de médicos. • Aos Juizes é vedado: - ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. F 03 4Exoneração • Não tem caráter sancionador (punitivo). È a dispensa do servidor a seu pedido ou de oficio, nos casos seguintes: - quando o servidor não for aprovado em estagio probatório; - quando após a posse não entrar em exercício no prazo legal; - ocupante de cargo em comissão a exoneração ocorrerá a pedido ou a juízo da autoridade competente; - por excesso de gasto com pessoal. F 0 3 4Demissão • É a dispensa do servidor a título de penalidade funcional. Deve sempre ser motivada. • São casos para Demissão: PAGE 1 Jesus Valentini Licenças Motivo de doença em pessoa da família • Cuidar de parente adoecido; • Comprovação por junta médica; • Assistência do servidor é indispensável e não pode ser conciliada com suas atividades laborais; • Até 30 dias prorrogáveis por até 30 dias: remunerados; • Sem remuneração: até 90 dias. Motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro • Prazo indeterminado; • Sem remuneração; • Exercício provisório: compatibilidade entre cargos. Serviço militar • Para cumprir com suas obrigações militares; • Concluído: 30 dias, sem remuneração, para reassumir o cargo. Atividade política • Licença facultativa, sem remuneração: entre escolha partidária e registro na Justiça eleitoral; • Remunerada: até 3 meses da inscrição na Justiça Eleitoral; • Licença: até o 10º dia seguinte ao da eleição. Capacitação • Com remuneração, cada qüinqüênio; • 3 meses para curso de capacitação profissional; • Inacumulável. Tratar de Interesses particulares • Até 3 anos consecutivos; • Sem remuneração; • Poderá ser interrompida a qualquer tempo. Desempenho de Mandato Classista (rep. de classe, por ex, sindical) • Entidade representativa de classe; • Entidade com até 5000 associados: 1 servidor; • Entidades com 5001 a 30000 associados: 2 servidores; • Entidades com mais de 30000 associados: 3 servidores. • Tempo do mandato, prorrogável uma única vez. Afastamentos Servir a outro órgão ou entidade • Cessão e não aproveitamento; • Cargo em comissão ou função de confiança: )a União, Estados, Municípios e DF: ônus da remuneração da cessionária; )b Empresas Públicas ou S/A: opção pela remuneração do cargo efetivo enseja reembolso. Mandato Eletivo (derivado do sufrágio) • Prefeito: opta pela remuneração (afastamento obrigatório); • Vereador: acumulo permitido; • Mandato Federal, Estadual ou Distrital: afastamento obrigatório. Para estudo ou missão no exterior • Até 4 anos; • Novo afastamento somente quando efetivar exercício por igual período; • Ônus total do Estado; • Ônus parcial do Estado; • Sem ônus estatal. Concessões Doação de Sangue • 1 dia; Alistamento Eleitoral • 2 dias; Falecimento de parente • 8 dias consecutivos (parentes e dependentes) Casamento • 8 dias consecutivos; PAGE 1 Jesus Valentini Vantagens Previdenciárias Licença para tratar da própria saúde • Até 30 dias, exame concessório realizado por médico do setor; • Mais de 30 dias, por junta oficial; • Finalizado o prazo, inspeção médica resolverá sobre volta ao serviço, prorrogação do benefício ou aposentadoria. Licença Gestante • 120 dias, a contar do 1º dia do nono mês de gestação; • Ressalvada gravidez de risco (prescrição médica); • Prematuro: licença a partir do parto; • Natimorto: decorridos 30 dias, exame médico para opinar sobre sua volta ou não; • Aborto: 30 dias. • Todos os casos com remuneração; • Lactante deterá 1h/d para poder amamentar seu filho, até este completar 6 meses. Licença Paternidade • Conferido ao servidor que se tornou pai (adoção ou não). • 5 dias consecutivos e remunerados. Licença Adotante • 90 dias, a contar da efetivação; • Com remuneração. Licença por Acidente em Serviço • Dano físico ou mental que se relacione mediata ou imediatamente com as atribuições do cargo; • Equipara-se: agressão injustificada ou acidente no trajeto para o trabalho; • Remuneração integral; • Instituição particular para tratamento especializado: ônus da Administração. Auxílio-funeral • Devido a família do servidor, ativo ou inativo, que falecer; • Acumulo permitido de cargos: pago em razão do cargo de maior remuneração; • Pago no prazo de 48 h ao familiar que custeou o funeral; • Falecimento fora do local de trabalho: despesas do transporte será da Administração. Auxílio-reclusão • Prisão do servidor; • 2/3 da remuneração quando a prisão for em flagrante ou preventiva; • 1/2 da remuneração quando a decisão for definitiva; • Se absolvido, terá direito à integralização; • Cessa quando da soltura, mesmo que condicional Auxílio-natalidade • Devido a servidora ou servidor por motivo de nascimento de filho; • Equivalente ao menor vencimento do serviço público; • Inclui o Natimorto; • Parto múltiplo: valor acrescido de 50%, por nascituro. Salário-família • Por dependente econômico: cônjuge, filhos, adotado ou sob a guarda, mãe e pai sem economia própria. • Devido ao servidor ativo ou inativo; • Por dependente; • Pais servidores vivem em comum: pago somente a um deles; • Pais servidores separados: pago aos dois, em razão da distribuição dos dependentes. • Correspondente ao valor da remuneração quando da PAGE 1 Jesus Valentini Vantagem Previdenciária Pensão efetividade do servidor, a contar do óbito; • Requerida a qualquer momento; • Prescreve somente as prestações exigíveis há mais de 5 anos; • Vedada a percepção de 2 ou mais pensões (opção); • Beneficiados Vitalícios: )c Cônjuge/companheiro; )d Separada judicialmente/divorciada, com decisão judicial garantindo pensão alimentícia; )e Mãe e pai dependentes; )fMaior de 60 anos ou deficiente que comprovem dependência econômica. • Beneficiados Temporários: a) Filhos/enteados: até complementar 21 anos ou cessar a invalidez; b) Menor sob a guarda/tutela até completar 21 anos; c) Irmão órfão dependente: até os 21 anos ou até cessar a invalidez; d) Pessoa designada dependente: até os 21 anos ou até cessar a invalidez. • Pensão provisória recebida por morte presumida (convertida em 5 anos): a) Declaração de ausência judicial; b) Desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente; c) Desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou em missão de segurança. F 0 3 4Do Regime Disciplinar (Arts. 116 a 142) • Dos Deveres: a lei prevê os deveres que devem ser observados pelos servidores federais no exercício de cargo efetivo ou função e também para os comissionados. Os principais deveres dos servidores são: • Ser leal às instituições a que servir; • Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; • Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; • Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; • Manter conduta compatível com a moralidade administrativa; • Ser assíduo e pontual ao serviço, entre outros importantes deveres. • Das Responsabilidades: o servidor ao executar irregularmente suas atribuições poderá responder civil, penal e administrativamente. (Art. 37, par. 6º da CF). • Responsabilidade civil: dano causado ao erário ou ao terceiro por dolo ou culpa; • Responsabilidade penal: atos de contravenção ou infração penal ligados ao exercício das atribuições do servidor; PAGE 1 Jesus Valentini
Docsity logo



Copyright © 2024 Ladybird Srl - Via Leonardo da Vinci 16, 10126, Torino, Italy - VAT 10816460017 - All rights reserved