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relatorio GTE, Provas de Cultura

RELATÓRIO DO GTE DO MINISTÉRIO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL (Portaria de 08 de fevereiro de 2011) Sugestões para modernização do Sistema Nacional de Defesa Civil José Machado (Coordenador) José Luiz Alquéres (Relator) Jerson Kelman Marcos Tulio de Melo Joaquim Falcão Carlos Nobre José Magalhães de Sousa versão final

Tipologia: Provas

2011

Compartilhado em 12/06/2011

duarte-frota-11
duarte-frota-11 🇧🇷

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Baixe relatorio GTE e outras Provas em PDF para Cultura, somente na Docsity!               RELATÓRIO DO GTE DO   MINISTÉRIO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL  (Portaria de 08 de fevereiro de 2011)            Sugestões para modernização do Sistema Nacional de Defesa Civil              José Machado (Coordenador)  José Luiz Alquéres (Relator)  Jerson Kelman  Marcos Tulio de Melo  Joaquim Falcão  Carlos Nobre  José Magalhães de Sousa    versão final de 19/04/2011  2        Índice        1.  Sumário Executivo      2.  Contexto e Apresentação dos Trabalhos Desenvolvidos      3.  Um Novo Paradigma: Evoluindo da "Defesa Civil para a Proteção Civil"                          Anexos:  1.  Portaria do Ministério de Integração Nacional que instituiu o GT ‐ 08/02/2011  2.  Nota para o GTE sobre Gestão Integrada de Riscos e de Desastres  3.  Propostas para Modernização do Sistema Nacional de Defesa Civil  4.  Autoridade Regional  5.  Reorganização Jurídico‐Institucional do Sistema Nacional de Defesa Civil  6.  Energia e Meio Ambiente a Grande Oportunidade  7.  Concessão de Bacias Hidrográficas  8.  Questões Sócio‐Culturais na Redução dos Riscos  5    b)  rever e  incorporar  a  Lei 12.340/2010, que  instituiu o  Sistema Nacional de  Defesa Civil de acordo com sugestões no corpo deste Relatório;  c)  instituir o Sistema Nacional de Assistência Humanitária;  d)  harmonizar‐se  com  outras  legislações  específicas,  a  exemplo  de;  Lei  de  Segurança  de  Barragens;  Política  Nacional  de  Meio  Ambiente;  Política  Nacional de Recursos Hídricos; Código Florestal; Lei de Parcelamento do Solo  Urbano; Estatuto da Cidade; Lei Orgânica da Saúde, entre outras;  e)  incorporar diretrizes para o modelo de gestão para a  redução do  risco de  desastres (identificação do risco; análise e mapeamento do risco (Ministério  da Integração Nacional); preparação para emergências; medidas estruturais;  medidas  não  estruturais;  informação  pública  e  capacitação);  previsão  de  políticas  para  pesquisa  e  desenvolvimento  científico  e  tecnológico  nas  soluções para redução de riscos de desastres; previsão de mecanismos para  prevenção,  mitigação e eliminação de situações de riscos de desastres;  f)  incorporar diretrizes para um Programa Nacional de Comunicação Social em  Situações de Risco;  g)  institucionalizar  a  carreira  federal  de  Especialista  em  Gestão  de  Riscos  e  Desastres;  h)  prever  mecanismos  eficientes  de  financiamento  sustentável  da  Política  Nacional;  i)  prever  instrumentos,  inclusive com sinalização econômica, que  induzam as  boas práticas.    6)  Promover  a  ampla    discussão  do  conceito  de Autoridade  de  Bacia,  considerando  todos os  impactos potenciais do  ciclo da água e o  fato de o Brasil  já  contar  com  moderna  legislação  para  gestão  integrada  dos  recursos  hídricos.  Examinar  a  alternativa de os consórcios públicos poderem assumir esse papel transfederativo,  alinhando o conceito de Autoridade de Bacia ao de Agência de Água.   Quando se  tratar de aglomerados urbanos, que configuram Regiões Metropolitanas, conciliar a  legislação  específica.    Aprofundar  os  estudos  que  possam  caracterizar  a  gestão  6    ambiental  como  uma  atividade  que  possa  ser  conduzida  por  concessão.    Isso  permitirá  fazer da preservação do meio ambiente e recursos naturais, medida por  claros  indicadores de situação, uma atividade a ser contratada com  transparência  pela sociedade e fiscalizada por Agências Reguladoras.    7)  Estudar  a  conveniência  e  promover  a  ampla  discussão  de  uma  lei  de  Responsabilidade  Política  e  Social  voltada  a  punir  omissões  flagrantes  ou  as  induções  de  ações  indevidas  por  parte  de  administradores  públicos,  sempre  que  estas ações exponham ou deixem expostos a altos riscos, sem providências, pessoas  ou residentes de ocupações urbanas.    8)  Estabelecer  com  o Ministério  Público  um  termo  de  cooperação  e  ação  conjunta  voltado a dar foco e conseqüência operacional às recomendações deste Órgão que  representa o conjunto do interesse público.  Os procuradores do Ministério Público  afetos aos temas gestão de risco e gestão ambiental deverão se qualificar através  de  formação  complementar  nesta  área,  a  ser  proporcionada  a  nível  de  pós‐ graduação,  conforme programa a  ser discutido em  conjunto  com o Ministério da  Integração Nacional e Academia.    9)  Estimular a cooperação interfederativa para prover a eficaz proteção social alinhada  com  a  filosofia  geral  dos  instrumentos  legais  e  regulatórios,  incorporando  contribuições, especificidades ou mesmo limitações locais de meios, de forma a que  a  ação  de  gestão  de  riscos  e  segurança  civil  seja  disseminada  em  todo  território  nacional.    10)  Propor  que  as  Forças  Armadas  estudem  a  fórmula  de  se  inserirem  no  esforço  conjunto de mitigação dos efeitos das  calamidades públicas, no papel  auxiliar de  garantidores da ordem,  assistência  social, engenharia  e hospitais de  campanha  e  estabelecimento de esquemas de comunicação provisórios.    7    2.  Contexto e Apresentação dos Trabalhos Desenvolvidos    As recorrentes calamidades públicas, concentradas no verão, que afligem as populações brasileiras  motivaram  a  criação  por  parte  do Ministério  da  Integração Nacional  deste Grupo  de  Trabalho  (GTE) voltado a "apresentar sugestões que visem a modernização do Sistema Nacional de Defesa  Civil".    O Anexo 2  "Nota para o GTE  sobre Gestão  Integrada de Riscos e de Desastres", de  autoria do   Coordenador José Machado, dentre outros resume os assuntos que tratam diretamente do tema  em:  (a)  adequação do conceito de Defesa Civil ao de Gestão de Risco  (b)  proposta de institucionalizar essa adequação revendo a Lei 12.340/2010  (c)  instituir a carreira de Especialista em Gestão de Riscos e Desastres  (d)  aprovar  no  âmbito  do  CNDC  o  Plano  Nacional  de  Gestão  Integral  de  Riscos  e  Desastres com inclusão do Sistema Nacional de Alerta.    A  essas  contribuições  de  caráter  sistêmico,  somam‐se  relevantes  contribuições  do  trabalho  do  CONFEA, apresentado por Marcos Tulio de Melo, denominado "Propostas para Modernização do  Sistema Nacional de Defesa Civil" apresentado no Anexo 3 como parte integrante deste Relatório,  do qual destacamos as seguintes sugestões:  (a)  Definição de uma Política Nacional de Segurança e Redução de Riscos de Desastres  contemplando  identificação,  análise,  mapeamento  de  riscos,  preparação  para  emergência e informação pública e capacitação;  (b)  Modelo de Gestão para Redução de Riscos;  (c)  Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico;  (d)  Mecanismos para prevenção, mitigação e eliminação de situações de risco;  (e)  Elementos  para a criação de um Programa de Comunicação de Risco.    10    A conseqüência natural desse enfoque é passarmos a estudar bem mais onde nos instalamos  ‐ levando em conta todo  possível  quadro  de  ocorrências naturais a que poderemos estar  sujeitos  ‐  em  vez  de  nos  estabelecermos  talvez  muito  sofregamente  onde  possível  (ou  deixarmos  nossos  semelhantes menos  favorecidos  o  fazerem)  e  depois  pagarmos  preços  elevadíssimos ou fazermos o estado  incorrer em custos absurdos para nos proteger contra  as nossas próprias decisões. Essa é a essência das boas políticas de gestão territorial, tanto das  áreas urbanas quanto das áreas rurais.    Isso  leva  a  que  temas  como  ocupação  do  território,  zoneamento  ocupacional,  código  florestal, gestão de bacias hidrográficas, gestão territorial, gestão de sistemas urbanos,  etc.  passem a ser incluídos dentro das nossas preocupações e não apenas os clássicos efeitos de  temporais, enchentes, ressacas e deslizamentos de encostas tratados como causas quando  na realidade  , o mais das vezes, são conseqüências ou eventos passíveis de algum grau de  previsibilidade.    Sendo  realmente  extremamente  complexas  e  variáveis,  os  tipos  de  ocupação  humana  (urbana  em planície,  rural,  cidade em  encosta,  etc) que podem  afetar  a percepção desta  segurança,  temos  que  agregá‐los  em  algumas  grandes  famílias   de  tal  modo  que   as  sugestões e políticas que proporcionem a desejada segurança, possam ser compreendidas e  implementadas.    Na  grande  maioria  de  sistemas  de  grande  potencial  perturbador  da  segurança  e  provocadores  de  grandes  desastres  o  "ciclo  da  água"  está  presente.  Por  isso  teremos  a  preocupação de na medida do possível referenciar  as sugestões a aspectos que possam ser  cobertos por uma  política territorial que o contemple.    Esse  território é naturalmente o da  gestão da bacia hidrográfica  compreendendo os usos   múltiplos  da  água  e  todo  seu  percurso  desde  que  se  concentra  em  nuvens,  se  precipita,  corre  sobre  o  terreno  ou  se  infiltra,  transporta  sedimentos,  é  captada  para  utilizações  11    diversas e vem por fim abandonar os limites de cada bacia em causa. Gerindo‐se bem isso  a  segurança e a proteção social estarão em grande parte asseguradas.    O primeiro ponto desta gestão é a previsão de eventos (cada vez mais, melhor identificável),  o  tempo  de  antecedência  e  a  intensidade  do  fenômeno  previsto  (hoje mesmo  as mais  "improváveis"  intensidades de chuvas podem ser conhecidas, com localização precisa,  com   antecedência de tempo administráveis caso existam bons sistemas de comunicação social...)   e  as medidas  que  podem  ser  adotadas  para mitigar  os  seus  efeitos.  Paradoxalmente  o  desafio passou a  ser, nestas  situações,  levar a mensagem certa à população afetada, com  rapidez, que ela a receba com credulidade, aja conforme recomendado e, passado o evento,  os esquemas oficiais e voluntários de suporte atuem coordenadamente e eficientemente.    A atuação dos sistemas de voluntariado deve ser objeto da nossa preocupação  tanto pela  sua  inegável  contribuição para  a mitigação dos efeitos das  tragédias quanto pela enorme  exploração  e  desvirtuamento  dos  bons  sentimentos  da  população  que  o  seu  descontrole  pode ensejar.    Ganham  assim  importância  no  nosso  trabalho  os  mecanismos  de  comunicação,  que  já  podem  ser  divididos  em  duas  grandes  categorias:  a  comunicação  genérica,  pública,  por  meios de massa, etc que atinja a todos da área  e a que vamos denominar de comunicação  focada  às populações  afetadas  segundo   o  seu  respectivo  grau de  exposição  ao  risco  em  causa. Neste último  campo as  redes  sociais ganham enorme  importância e  tem que  fazer  parte de políticas definidas.    Um efeito da má gestão da comunicação genérica ocorreu na recente tragédia de Petrópolis,  Friburgo e Teresópolis que permanecem sofrendo tremendamente os efeitos econômicos da  debandada geral de  veranistas e ocupantes de pousadas ou  visitantes de  fim de  semana,   mesmo que muitas áreas (a maioria) não tenham sido afetados pelas chuvas. São vítimas de  um  pânico  natural    ampliado  de  forma  insana  pela  forma  em  que  os  eventos  são  12    apresentados ou repercutem nos meios de comunicação ‐ sempre sensíveis ao trágico ‐  que  faz com que os seus efeitos negativos  sejam ampliados.    Como falamos sobre os eventos que provocam estas apreensões: prejuízos,  inconvenientes  e em muitos casos tragédias de grandes proporções é  importante falar sobre as ocupações  humanas que  foram afetadas e em que medida uma boa gestão territorial teria prevenido  esta ocupação.     Esse problema nos remete à questão das governanças, o que compete a cada um.     Tratando‐se de eventos urbanos a  competência é nitidamente do Prefeito Municipal e da  Câmara  que  através  de  seus  instrumentos  como  Planos  Diretores,  Códigos  de  Obras,  zoneamento, gestão do ambiente, etc deveriam ter formas de tornar seguras  as ocupações.  Sucede que  isso é uma verdade parcial, pois em muitos casos as situações podem decorrer  de aspectos que transcendem seus poderes de  licenciamento (barragens da Companhia de  Águas que abrem suas comportas por talvez terem gerido mal a necessidade do "volume de  espera") ou porque a Prefeitura  tentando  retirar populações de  terrenos  impróprios e  foi  impedida pela Defensoria Pública ou Ministério Publico.    Assim  a  Governança  deve  ser  uma  preocupação  especial  das  nossas  sugestões  e  o  envolvimento do Ministério Público, este verdadeiro quarto poder, previsto, disciplinado e  responsabilizado no bojo das nossas sugestões sob o risco delas virem a ser completamente  ignoradas  e mais,  sob o amparo da lei.    Nessa questão da governança um ponto muito bem abordado na reunião realizada  com os  Ministros de  Integração Nacional e Meio Ambiente foi a necessidade de fazer a orientação  superior e coordenadora ser proveniente de duas ordens  de competências. A primeira a do  Gestor de sistemas para  que os coloque em sintonia (a previsão informando a comunicação,  esta tanto se dirigindo à  população em geral quanto aos  aos diversos subgrupos segundo o  15    Esse trabalho consta no Anexo 5.    Cabem ainda umas  considerações  finais  sobre aspectos das práticas e disposições atuais  que precisam ser analisados e modificados:    (a)  O primeiro é o  caráter reativo que caracteriza a atuação da Defesa Civil.    Ela reage, por convocação das áreas afetadas e se mobiliza para atendê‐las.    Desta forma um importante trabalho de prevenção não está no seu escopo e deve  ser encarado de forma independente no que diz respeito a meios.    Os recursos do FUNDAC para os quais existe uma contribuição proporcionalmente  mais  importante do Governo Federal que a dos Municípios e Estados  igualmente,  contemplam  utilização  em  situações  de  risco,  mas  nada  possível  para  prevenir  riscos.    Sabemos que prevenir é melhor (e muito mais barato) do que remediar.    (b)  As  possibilidades  de  utilização  de  sistemas  de  monitoramento  econômico  dos  networks urbanos(água, esgoto, eletricidade,  transporte, etc.), das áreas de  risco,  das encostas, dos sistemas de policiamento, coleta de  lixo, etc.  impõe que cidades  acima de 50.000 habitantes disponham de Centros de Controle da Operação Urbana  para melhorar o aproveitamento da sua infraestrutura, prevenir ou mitigar o efeito  dos desastres naturais. O conceito é o chamado de "smart cities". Face seu estágio  ainda  inicial o GTE não  considerou oportuno  tratar no  corpo da  Lei obrigações  a  esse respeito, mas recomenda a sua atenção especial pelos Municípios de média e  grande população.    (c)  A Autoridade Regional estabelecida com base em bacia hidrográfica, atuando numa  base  geográfica  ampla,  podendo  cobrir  centenas  de municípios,  terá  os  recursos  necessários para cumprir o seu papel de fazer a conservação da vida e do ambiente  com segurança, um determinante fator de promoção de desenvolvimento nacional.  16      Ela  tem  fundamento  teórico,  legal  e  institucional  para  funcionar  como mostra  a  experiência internacional e a formulação jurídica ‐ autoridade transfederativa ‐ que  anexamos ao relatório deste GTE.    Caso  se  evolua  para  efetuar  as  concessões  de  aproveitamentos  hidrelétricos  por  Bacia  em  vez  de  eixo  de  barragem  estas Autoridades  Regionais,  num  cenário  de  pleno desenvolvimento do potencial hidrelétrico, terão capacidade de aportar por  ano cerca de 12,5 bilhões de dólares para proteção ambiental.    No  âmbito  de  Autoridade  Regional  mecanismos  importantes  de  comunicação  pública  em  escala  de  comunidade,  voluntariado,  ações  do Marco  Conceitual  de  Redução  de  Riscos  oriundas  da  Conferência  de  Yhogo  (conforme Anexo  8)  serão  contemplados. Além da Bacia do Rio São Francisco, uma  consideração óbvia pela  tradicional atuação da CHESF  , uma outra  sub‐bacia hidrográfica que  se prestaria  para  uma  implantação  pioneira  do  conceito  de  Autoridade  Regional  é  a  do  Rio  Piabanha,  afluente  do  Paraíba  do  Sul  onde  um  trabalho  pioneiro  conduzido  pela  Associação  NOVAMOSANTA  dirigida  por  Roberto  Penna  Chaves  e  Yara  Valverde,  acompanhados  pelo Ministério  Público  através  da  Promotora  de  Justiça  Denise  Tarin  já  avançou  inúmeras  etapas  no  espírito    das  propostas  efetuadas  neste  Relatório.  (d)  Ressalta‐se igualmente como  importante e necessária a especialização  da atuação  do Ministério Público em paralelo à instituição das Autoridades Regionais.    Os  Procuradores  do Ministério  Público  destacados  para  o  papel  nestas  unidades  geográficas  deverão  ter  formação  de  pós‐graduação  ou mestrado  proporcionada  por entidades como o Instituto do Ministério Público, FGV ou equivalente de modo  que  estejam  mais  capacitados  a  julgar  situações  especiais,  mormente  aquelas  ligadas à movimentação preventiva de populações e desenvolverem mecanismos de  consulta mútua e cooperação com as Autoridades Regionais.    Por fim o GTE analisando a atuação recente do Ministério da Integração Nacional ressalta a  importância da sua atuação no estímulo à sedimentação de uma cultura social voltada à  17    redução de riscos e à mitigação de desastres prevendo ciclos de campanhas educativas e  de mobilização dos governos e da sociedade, por meio de:  a)  calendário de encontros ordinários e extraordinários do Conselho de Defesa Civil e  das Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil;  b)  realização de seminários temáticos;  c)  convocação da II Conferência Nacional;  d)  realização periódica de eventos de simulação de alerta nas regiões mais susceptíveis  a riscos de desastres;  e)  mobilização nacional no dia 13 de outubro que deve  levar a  toda a  sociedade os  conceitos básicos de Proteção Civil.        E- ENT Paran > Insilrul o Litupo de Iralalho spas: para atieeldes que vibes à IiMenazação ro Sistenne Miacianal ve Uefa Cit 1- José Machado, Assessor Especial do Ministro ce Listado da Integração Nacional, que o coordenará; 31 - Jusé Luiz Alquéres, Presidente di Associação Comercial do Rio de Tenciro, que o relutaráo TIT- Jerson Kclman, Divctor-Presidegre da Light S.A: TV - Mincos Túlio de Melo, Presidente do Conselho Federal de U'nsenheiros Arquintos e Agrônomos - CONFEA; V = Toaguia Calvão, Diretor da Fandação Getiho Vargus do Rio de Jumeiro; WI - Cacos Nobre, Secretário de Políticas é Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério da Ciência é Tecnologia; VIE - Juxé Magalhães de Sousa, da Cáritas Brasileira, ATIVO GTE terá prazo de 60 (sesserda) dias para apresentar o seu relatório final ao Ministério da Tutegrução Nacions contar da data de publicação desta Portaria Amd? A Secrularia Executiva do Ministério da Integração Navibnal proverá Os recursos financeiros e apetacionais necessários” para o dic! cumprimento clas trabalhos du GTE. Art 3º As pessoas referidas no art 2º não recebendo qualquer remuneração pela sua participar sendo seu trabalho considerado de elevado interesse público. Art, 6º esta Padaria entra er vigor a pardo ch sua publicação, Wagner Maciet Asscrscr Especial do Ministro Ministério da Integração Nacional Esplenada dos biniciáãos, Blado E CFP: 70057-009. Brasilia-DF cho ti dt i JRA=e ca 2 at racao Ice rumtoanse ssa 20 Vestgçad er Filma 2403 ANEXO 2 Nota para o GTE sobre a Gestão Integrada de Riscos e Desastres José Machado Ministério da Integração Nacional 21 22        NOTA PARA O GTE SOBRE GESTÃO INTEGRADA DE RISCOS E DE DESASTRES    José Machado  Membro e Coordenador do GTE      Os  recentes desastres ocorridos no Brasil  colocaram  em  evidência  as nossas deficiências  em  relação  ao  planejamento e a gestão de riscos e de desastres e o quanto faz falta uma Política Pública de Estado nessa  área.    Os elevados prejuízos econômicos e sociais para as comunidades  locais e, acima de tudo, as significativas  perdas de vidas humanas, poderiam ser evitadas se nosso País não estivesse  tão despreparado para  tais  ocorrências.     A  compreensão de que algo deve  ser  feito para  superar essa  fragilidade  se materializou na  convocação,  através do Decreto de 27/10/2009, da I Conferência Nacional de Defesa Civil, na esteira dos deslizamentos  em Santa Catarina e nas  inundações em Pernambuco e Alagoas, antes, portanto, dos desastres da região  serrana do RJ.     Sob o  lema “Por uma Ação  Integral e Contínua”, a Conferência ocorreu nos dias 23, 24 e 25 de março de  2010, envolvendo, se forem consideradas as reuniões preparatórias, quase 40.000 participantes em todo o  País.     Em sua mensagem na sessão de abertura da Conferência, o Ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira  Lima,  reconhecia  que  não  se  podia mais  limitar  a  ação  governamental  aos momentos  emergenciais  e  propugnava  pela  implantação  de  programas  de  prevenção  nas  áreas  vulneráveis  a  enchentes,  deslizamentos,  inundações,  estiagens  e  outros  acidentes  e  pelo  fortalecimento  das  ações  que  visem  a  redução  dos  riscos,  de modo  a  dotar  as  comunidades  de mais  segurança  para  enfrentar  desastres  de  qualquer natureza.    O Ministro Geddel defendia, enfim, que o trabalho da Defesa Civil passasse a ser permanente e dotado de  uma política pública específica, com verbas, recursos materiais e humanos disponíveis.    Já a Secretária Nacional de Defesa Civil, Ivone Maria Valente, em sua mensagem à Conferência, atribuía a  visibilidade e o destaque na agenda política que então havia adquirido a Defesa Civil aos últimos desastres  “...que fizeram vítimas de norte a sul do País”. E propugnava pelo gerenciamento integrado de riscos, para  fazer face ao crescimento desordenado das cidades, a ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis e os  impactos das mudanças climáticas. Arrematava, muito apropriadamente, dizendo que “...a construção da  sociedade demanda esforços  imensuráveis, uma vez que culturas  são construídas ao  longo de processos  históricos, ora favoráveis, ora não. E este é o momento favorável”.    25    ‐ implementar a interação entre os órgãos do governo e a comunidade, especialmente por intermédio das  Coordenadorias  Municipais  de  Defesa  Civil  –  COMDEC  ou  órgãos  correspondentes  e  dos  Núcleos  Comunitários  de Defesa  Civil  – NUDEC,  com  a  finalidade  de  garantir  uma  resposta  integrada  de  toda  a  sociedade.    ‐  implementar  programas  de  mudança  cultural  e  de  treinamento  de  voluntários,  objetivando  o  engajamento de comunidades participativas, informadas, preparadas e acônscias de seus direitos e deveres  relativos à segurança comunitária contra desastres;      ‐  promover  a  integração  da  PNDC  com  as  demais  políticas  nacionais,  especialmente  com  as  políticas  nacionais de desenvolvimento social e econômico e com as políticas de proteção ambiental;    ‐ estimular estudos e pesquisas sobre desastres;    ‐ implementar projetos de desenvolvimento científico e tecnológico do interesse da Defesa Civil;      Ou  seja,  já há em nosso País uma notável massa crítica de conhecimento e  formulação  sobre gestão de  riscos e de desastres muito alinhada com o que há de mais avançado no mundo.     O que se tem percebido, contudo, é que, na prática, o conceito de Defesa Civil tem estado associado, como  sustenta  corretamente  Alquéres,  à mobilização  de  governos  e  sociedade  para  fazer  frente  a  situações  emergenciais.     O  importante, no  entanto,  é  reconhecer que,  apesar das  limitações  e defeitos, o Brasil dispõe de uma  PNDC  e  de  um  SINDEC  e  de  profissionais  conhecedores  do  tema.  Não  é,  portanto,  por  insuficiência  conceitual  ou  algo  que  o  valha  que  se  explica  a má  performance  brasileira  diante  dos  graves  eventos  críticos que assolaram nos últimos anos algumas  regiões do Brasil e  sim o déficit de  implementação das  diretrizes e ações expressas na PNDC e no SINDEC. Esse déficit está associado à falta de priorização do tema  no rol das políticas públicas. Diante desse fato, tem restado ao Poder Público atuar precária e reativamente  às situações emergenciais.     Houvesse a priorização para a proteção integral dos cidadãos aos riscos de desastres, com a mera aplicação  dos preceitos preconizados pela atual PNDC e o desenvolvimento de um modesto sistema de governança,  certamente os efeitos dos desastres recentes teriam sido mitigados.    Decorrido  cerca  de  um  ano  desde  a  realização  da  Conferência,  algumas  de  suas  proposições  foram  materializadas  pelo  Governo,  com  destaque  para  a  aprovação  da  lei  12.340/2010  e  a  contratação  de  estudos para elaboração do Mapa de Riscos do País, em fase de execução.    26    O período eleitoral de 2010 e a transição de governo impediram que outras iniciativas fossem tomadas de  forma  concatenada. Os  graves  fatos  ocorridos  em  janeiro  de  2011  na  Região  Serrana  do  RJ  trouxeram  dramaticamente à tona, mais uma vez, a consciência de que não se pode mais permitir a descontinuidade  na abordagem desse assunto e de que certas medidas devem ser tomadas com o sentido de urgência, a fim  de que não se repitam, pelo menos em magnitude, os desencontros e fragilidades recentes.     Entre essas medidas,  consta da agenda do Governo Federal: a) preparação de Medida Provisória  com o  objetivo de  introduzir modificações às  leis 12.340/2010  (que  trata do Sistema Nacional de Defesa Civil),  6.766/1979  (que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano) e 10.257/2001  (que estabelece diretrizes  gerais  da  política  urbana);  b)  a modelagem  de  um  Sistema Nacional  de Alerta;  c)  a modelagem  de  um  Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres    Apesar do afogadilho no encaminhamento dessas questões, plenamente  justificável, mas que traz o risco  de se propor e materializar soluções parciais ou viezadas, o rumo geral das iniciativas está correto, pois se  busca instrumentalizar melhor a política pública de defesa civil.    Por outro lado, o Ministério da Integração Nacional, por orientação do Ministro Fernando Bezerra Coelho,  não apenas vem se desincumbindo, com seus parcos recursos, do enfrentamento dos eventos críticos deste  verão  de  2011,  através  do  apoio  a  estados  e  municípios,  mas  também  tem  tomado  iniciativas  mais  abrangentes com o objetivo de reposicionar o Governo Federal na compreensão do que é mais adequado  conceitual e materialmente à gestão integral de riscos do País. Nessa direção, entre outras ações, articulou  e  instituiu  o  Grupo  de  Trabalho  Especial,  composto  por  personalidades  de  relevante  atuação  na  vida  pública, e organiza um Seminário  Internacional. A preocupação presente é não perder o  fio da meada e  seguir acumulando conhecimento e fortalecendo a musculatura política, já que a conjuntura é favorável a  mudanças e permite não apenas que se re‐visite e se atualize o marco conceitual, mas também se alcance  num prazo relativamente curto um elevado índice de implementação.    Nesse contexto, cabem algumas reflexões adicionais.    A primeira delas é de que se faz necessário um esforço de compreensão e articulação para tornar inteligível  e aplicável, de  forma  integrada, as  inúmeras políticas, muitas delas  institucionalizadas por  lei, que dizem  respeito à segurança e à integridade dos cidadãos. Mencionemos algumas:    a) Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981);  b) Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9433/97);  c) Código Florestal (Lei nº 4.771, de 15/09/65);  d) Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001);  e) Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79);  f) Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010);  g) Sistema Nacional de Defesa Civil (Lei nº 12.340/2010)  h) Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080, de 19/09/1990).    Infelizmente,  a  Política Nacional  de Defesa  Civil  não  está  amparada  em  lei,  sequer  em  decreto. O  que  significa dizer, na verdade, que não existe, a não ser como  intenção ou como referência para consulta. O  que temos é a Lei 12.340/2010, que, em substituição ao Decreto 5376/2005, institui o Sistema Nacional de  Defesa Civil.  27      Não houve  tempo hábil para  se  fazer o  levantamento de outras políticas públicas que  interagem  com a  problemática  da  gestão  de  riscos  e  desastres,  mas  estão  nesse  rol:  ciclones  e  vendavais;  incêndios  florestais;  contaminação  de  mananciais;  trânsito;  conflitos  armados  com  outros  países;  epidemias;  terremotos; etc. Um trabalho exaustivo e metódico nesse aspecto tem que ser feito, a fim de se ter uma  visão global e estratégica sobre o tema da proteção civil em nosso País.      Está correto Alquéres quando chama atenção para o fato de que, no caso brasileiro, o “ciclo da água” está  presente nas situações provocadoras dos grandes desastres e que uma boa gestão da bacia hidrográfica e  dos usos múltiplos da água deve ser tratada com proeminência.    A meu  juízo,  a  Lei  9433/97  (Lei  das  Águas)  responde  cabalmente  a  essa  necessidade,  pois,  entre  suas  virtudes estão diretrizes e instrumentos adequados para a gestão das bacias.    Entre  as  diretrizes  propostas  por  esta  Lei,  destaca‐se  a  que  se  refere  à  necessária  integração  a  Política  Nacional de Recursos Hídricos com outras políticas e, entre os  instrumentos, a elaboração dos planos de  recursos hídricos.    O  Plano  da  Bacia  Hidrográfica  é  um  extraordinário  instrumento  de  gestão,  cuja  responsabilidade  de  aprovação e implementação é da Autoridade da Bacia, ou seja, o Comitê de Bacia, organismo que congrega  os poderes públicos, os usuários de água e a sociedade organizada.    A  Política  Nacional  de  Recursos  Hídricos  e  o  correspondente  Sistema  Nacional  de  Gerenciamento  de  Recursos Hídricos estão em processo razoavelmente avançado de  implantação e enraizamento no País, e  está sujeita, como a maioria das políticas públicas, às vicissitudes da conjuntura e do nosso sistema político.  Mas é,  sem dúvida, uma Política de Estado, na medida em que  conta  com uma  fonte de  financiamento  definida  e  com  instituições  permanentes  como  o  Conselho  Nacional  de  Recursos  Hídricos  (CNRH),  os  Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos (CERHs) e Agência Nacional de Águas (ANA).    Alguns comitês de bacia, como o Piracicaba/Capivari e  Jundiaí  (PCJ) e o Paraíba do Sul, são exemplos de  bom  funcionamento dessa Autoridade, pois  todos os  instrumentos de gestão preconizados pela  lei 9433  estão sendo praticados.  Há muito que avançar ainda, mas o que já se alcançou é bastante satisfatório, na  medida em que os respectivos Planos de Bacia estão aprovados e se constituem na referência básica para a  gestão integrada dos recursos hídricos.    Os eventos hidrológicos críticos nessas bacias  induzem os  respectivos comitês a  se posicionarem e  fazer  valer sua autoridade. No caso das enchentes no Rio Piracicaba, por exemplo, o Comitê se situa no topo do  processo de gestão, monitorando e  liberando a vazões de comum acordo com a ANA e com outros entes  dos governos estadual e municipais e articulando,  inclusive, o sistema de alerta para as cidades à  jusante  das barragens do Sistema Cantareira. O Comitê do Paraíba do Sul e a ANA se pactuaram recentemente para  construir e  implantar nessa Bacia o planejamento necessário à gestão dos eventos hidrológicos críticos. O  mesmo será feito em relação à Bacia do Rio Doce, pois tal ação está prevista no Plano de Bacia. A gestão  dos volumes de espera e  liberação de comportas na Barragem de Sobradinho, no Rio São Francisco, tem  sido  feita  sistematicamente  pela  ANA,  em  articulação  com  a  CHESF,  o  ONS,  os  governos  estaduais  e  municipais e o respectivo Comitê de Bacia.   30    ‐ “Política Nacional de Defesa Civil” (Ministério da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Defesa Civil,  2007)    ‐ “Marco de Acción de Hyogo para 2005‐2015: Aumento de La resiliencia de las naciones y las comunidades  ante  los desastres” (Extracto del Informe de La Conferencia Mundial sobre La Reducción de  los Desastres,  18 a 22 de enero de 2005, Kobe, Hyogo, Japón)    ‐ “Desastres Urbanos: Uma Visión Global” (Allan Lavell, Facultad Latinoamericana de Ciências Sociales, sem  data)    “Prevenção e Mobilização Social para a Gestão de Riscos e de Desastre” (Janaína Rocha Furtado e Daniela  da Cunha Lopes, Centro Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres‐CEPED/Universidade Federal  de Santa Catarina)     ANEXO 3 Propostas para Modernização do Sistema Nacional de Defesa Civil CONFEA 31 Propostas para modernização do Sistema Nacional de Defesa Civil Contribuição do Confea para uma Política Nacional de Segurança e Redução de Riscos de Desastres Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Presidente: Marcos Túlio de Melo Brasília, abril de 2011. 32 35    1. INTRODUÇÃO O  presente  documento  foi  elaborado  com  o  objetivo  de  subsidiar  o Grupo  de  Trabalho  Especial  (GTE)  instituído  por  Portaria  do  Ministério  da  Integração  Nacional  para  apresentar  sugestões  que  visem  à  modernização do Sistema Nacional de Defesa Civil.    Reunindo o  conhecimento de profissionais da  área  tecnológica do  Sistema  Confea/Crea, que  abrange  a  Engenharia,  Arquitetura,  Agronomia,  Geologia,  Geografia  e  Meteorologia,  colaboraram  diretamente  especialistas que atuam no mapeamento, prevenção e mitigação de riscos de desastres ambientais.  Na primeira parte deste trabalho, foi feita a contextualização histórica da gestão de desastres em âmbito  nacional e  internacional. Na  segunda parte, estão  contidas as  sugestões de modernização  solicitadas ao  GTE, que abrangem a proposta de uma política nacional de segurança e redução de riscos de desastres.  Anexo, foram incorporados trabalhos gerados por estudiosos do tema que serviram de subsídios para esta  contribuição.    2. REVISÃO HISTÓRICA   2.1. Contexto Internacional   Os frequentes desastres naturais registrados em quase todo o planeta, despertaram desde o final da década de 80 a consciência da necessidade de uma busca compartilhada de soluções, levando a Organização das Nações Unidas a instituir a década de 90 como a Década Internacional para a Redução dos Desastres Naturais (IDNDR)1. No entanto o esforço coletivo dos cerca de 180 países que aderiram ao protocolo, produzindo ao longo desse decênio, análises, novas ferramentas de avaliação, guias e procedimentos para a implementação de modelos de avaliação e gestão de risco, além da troca de experiências positivas entre governos e técnicos, não produziu os resultados esperados. A continuação de ocorrências de grandes desastres naturais (espontâneos ou induzidos) envolvendo grande número de mortes levou à determinação da ONU pela continuidade desse esforço internacional, agora como uma ação contínua, sem prazo pré-determinado, sob a nova denominação de Estratégia Internacional para a Redução de Desastres - ISDR2, redesenhada e redirecionada para aprofundar questões relacionadas a maiores níveis de segurança na convivência com os riscos, com destaque para as análises de vulnerabilidade, já que a década de 90 foi fortemente marcada pela análise dos processos destrutivos e das tecnologias para a avaliação, compreensão e minimização das suscetibilidades. Dada a diversidade dos temas abordados pela IDNDR (terremotos, escorregamentos, inundações, furacões, ciclones, secas, geadas, incêndios florestais, pragas de gafanhotos,) áreas de conhecimento como: a climatologia, a sismologia, a geologia, a engenharia hidráulica, a engenharia geotécnica e a saúde pública, ganharam impulsos na análise de riscos, razão pela qual um tempo significativo foi destinado à redefinição de conceitos e terminologias, que permitissem a adequada interface entre os diferentes técnicos, gestores e pesquisadores envolvidos. A UNDRO (Office of the United Nations Disasters Relief Co-Ordinator) sugere um modelo de abordagem preventiva para a gestão do risco em cinco etapas: 1) Identificação dos riscos; 2)                                                              1 International Decade for Natural Disaster Reduction 2 International Strategy for Disaster Reduction 36    Análise e cartografia dos riscos; 3) Medidas de prevenção; 4) Planejamento para situações de emergência; e 5) Informações públicas e treinamento. Em maio de 1994, com o objetivo de realizar uma avaliação parcial da IDNDR, foi realizada uma Conferência Mundial em Yokohama (Japão), onde foi aprovado por unanimidade o documento “Estratégia de Yokohama para um Mundo mais Seguro: Diretrizes para Prevenção, Resposta e Mitigação de Desastres Naturais” contendo um Plano de Ação 1994-2004, cuja implementação continuou após a década, sob a coordenação da ISDR, criada no ano 2000. Inúmeros eventos ao longo desse período foram realizados para a discussão de idéias, formulação de políticas e produção de informação (guias, relatórios, livros, etc) quase toda disponível na Internet (www.unisdr.org). A segunda Conferência Mundial para a Redução de Desastres - WCDR3 realizada em janeiro de 2005 em Kobe (Japão) se deu logo após a grande catástrofe ocorrida na Ásia, em decorrência de um terremoto com 9.3 graus na escala Richter, próximo a Sumatra, em 26/12/2004, que provocou um maremoto de grandes dimensões, deixando um saldo de cerca de 180 mil mortes, cinqüenta mil desaparecidos e 500 mil desabrigados, em 11 países, com uma perda econômica incalculável. Embora a própria Conferência Mundial já tivesse premonitoriamente escolhido importantes temas centrais relacionados a catástrofes, a ocorrência desse desastre estarreceu a comunidade científica, técnica e política reunida em Kobe, levando a um conjunto de diretrizes objetivas para a busca de resultados mais eficientes de prevenção e resposta a esses grandes desastres. A Conferência aprovou o “Marco de Ação de Hyogo para 2005-2015: construindo a resiliência das nações e das comunidades aos desastres”4, estimulando a formação de “Plataformas Nacionais para Redução de Riscos de Desastres PN-RDD”, contando com o suporte da secretaria Internacional da ISDR e do órgão representativo da Nações Unidas no país. Com as sucessivas catástrofes ocorridas em vários países entre 2006 e 2011, o esforço internacional tem se ampliado e buscado apoiar de forma concreta os países mais vulneráveis. Uma Terceira Conferencia Mundial para discutir as Plataformas Nacionais de RRD, estará ocorrendo de 8 a 13 de maio de 2011, em Genebra, na Suíça e ainda, o Fórum das Américas sobre Leis e Normas para Redução de Desastres, que será realizado na capital do Panamá, nos dias 23 e 24 de abril de 2011. A Plataforma Nacional de Redução de Risco de Desastres (PN-RRD) é um fórum constituído por um grupo nacional multi-setorial com o fim de promover a redução de desastres de forma integrada. A criação de PN-RRD tem se ampliado, pelos vários continentes, incluindo países de diferentes graus de desenvolvimento chegando atualmente a cerca de 50 Plataformas criadas ou em processo de criação. Infelizmente o Brasil ainda não conseguiu amadurecer sua capacidade de articulação política interna, para constituir a sua Plataforma de Redução de Risco de Desastres. Especialistas do clima indicam o aumento da probabilidade de ocorrência, nos próximos 20 anos, de eventos de maior intensidade, em função das mudanças climáticas em curso. 2.2. Política Brasileira para a Redução do Risco de Desastres   Signatário após os primeiros anos da IDNDR, o Brasil, inicialmente relutante quanto à sua condição de país com riscos significativos, frente às grandes tragédias mundiais, reconheceu a importância de sua participação no processo, mas a contribuição oficial que se deu pela via de representação diplomática foi tímida e limitada à participação em alguns eventos. Em contraponto, a comunidade técnico-científica teve durante a Década uma ação importante e de impacto para o cenário brasileiro, com a realização de pelo menos um evento anual incluindo a temática do risco, ora em                                                              3 World Conference for Disaster Reduction 4 Hyogo Framework for Action 2005-2015: Building the Resilience of Nations and Communities to Disasters" (HFA) 37    Simpósios Nacionais associados a Congressos nas áreas de Geologia, Geologia de Engenharia e Engenharia Geotécnica, ora em eventos específicos, de caráter local, regional, nacional e internacional. Diante dos registros de desastres de escorregamento, que provocavam maior número de vítimas no país, foi essa a área que teve maior impulso e permitiu a formação de importantes grupos de pesquisa, tendo como pioneiro o IPT/DIGEO (São Paulo), produzindo e irradiando conhecimentos técnicos de avaliação e gestão de risco, seguido por grupos no Rio de janeiro (GeoRio), Recife (UFPE), Rio Claro (UNESP), entre outros. Ações do Ministério das Cidades Com a criação do Ministério das Cidades em janeiro de 2003 e quase simultaneamente, da Coordenação de Prevenção de Riscos vinculada à Secretaria Nacional de Programas Urbanos, a análise de risco deixou de ser exclusividade dos redutos acadêmicos ou de ações isoladas de algumas poucas cidades no Brasil e passou a se constituir numa Política Pública, embasada em um Programa Nacional de Redução de Riscos, que até então não efetivamente consolidado como política pública. O referido Programa teve como ponto de partida um diagnóstico preliminar das cidades com maior número de ocorrência de desastres com vítimas fatais, o que permitiu uma identificação do universo focal (cerca de 150 cidades) e a montagem dos três eixos de ação principais: i) capacitação dos técnicos municipais ligados à defesa civil, obras e controle urbano; ii) realização do mapeamento de risco em escala de detalhe (1:2.500) de todos os assentamentos precários em áreas de encostas, hierarquizando os setores de risco em quatro níveis – baixo a inexistente – médio – alto – muito alto; iii) elaboração do Plano Municipal de Redução de Risco contendo propostas de intervenções estruturais e medidas não estruturais para a redução de risco. O plano deve também identificar as interfaces entre as políticas públicas (defesa civil, habitação, saneamento básico, saúde, educação) e apontar as fontes de recursos nas três esferas de governo – federal, estadual e municipal, para a implementação das medidas corretivas, hierarquizadas com base no risco, contando com ampla participação da comunidade que ocupa essas áreas perigosas. De acordo com dados do Ministério das Cidades, o Programa Nacional de Redução de Riscos identificou os municípios mais vulneráveis a acidentes relacionados com deslizamentos de encostas, chegam a 200 municípios no Brasil, localizados principalmente nos estados de SP, RJ, MG, PE, BA, ES e SC. Com o objetivo de auxilia-los na formulação e implantação de políticas municipais de prevenção de riscos relacionados a deslizamentos de encostas, o Ministério das Cidades instituiu uma ação específica de apoio à prevenção e erradicação de riscos, parte do programa Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários. A Ação Apoio à Prevenção de Riscos em Assentamentos Precários, inédita na área de políticas nacionais de desenvolvimento urbano, é composta por três modalidades de atendimento: (a) Capacitação de Equipes Municipais; (b) Elaboração de Planos Municipais de Redução de Riscos; e (c) Elaboração de Projetos Básicos de Engenharia para Estabilização de Encostas. Incorporou em seu escopo, desde a sua criação em 2004, o modelo preventivo da estratégia internacional para a redução de desastres das Nações Unidas (UNDRO, 1991)5, focada na prevenção de desastres. Identificação e análise de riscos (conhecimento dos problemas);  Adoção de medidas estruturais para a prevenção de acidentes e a redução dos riscos;                                                               5 UNDRO – UNITED NATIONS DISASTER RELIEF OFFICE (1991). UNDRO’s approach to disaster mitigation. UNDRO News, jan.-febr.1991. Geneva: Office of the United Nations Disasters Relief Coordinator. 20p. 40    defesa civil, para a montagem de sistemas de alerta mais confiáveis e eficientes; - O Ministério de Minas e Energia (MME), através da CPRM assumindo o mapeamento básico da suscetibilidade dos municípios aos diferentes tipos de desastres em escala apropriada, e a gestão do Sistema de Informações de Riscos e Desastres, a ser compartilhado de forma simples e aberta, por todos os parceiros; - O Ministério das Cidades, através da Secretaria Nacional de Programas Urbanos (SNPU) através dos financiamentos aos estados para capacitação dos técnicos municipais e aos municípios para os mapeamentos dos setores de risco e elaboração das cartas geotécnicas para planejamento do uso e ocupação segura do solo urbano, subsidiando planos diretores e projetos urbanísticos; - O Ministério do Meio Ambiente (MMA/ANA), com o monitoramento hidroambiental sistemático abrangendo dados hidrométricos e de qualidade de água, além do monitoramento da cobertura vegetal de forma a subsidiar sistemas de alerta de inundações que abranjam bacias hidrográficas e queimadas; - O Ministério da Saúde (MS) através da vigilância sanitária, monitorando doenças de veiculação hídrica e a segurança da saúde das populações em risco ou afetadas por desastres; - O Ministério da Educação (MEC) para a aplicação de conhecimentos contextualizados sobre risco, redução da vulnerabilidade e resiliência, como parte dos bem sucedidos programas de educação ambiental, nas grades de formação da educação básica, técnica e superior; - As organizações da Sociedade Civil participando de forma articulada, fiscalizando, retroalimentando e inovando os processos e as práticas de previsão, prevenção, mitigação e recuperação de desastres, em especial na articulação para constituição, participação e funcionamento de núcleos comunitários de defesa civil, conselhos municipais de defesa civil e coordenadorias de defesa civil. 3.1.2. Modelo de Gestão para a Redução do Risco de Desastres O modelo de gestão de risco discutida por especialistas e referendada internacionalmente pelo escritório das Nações Unidas (UNDRO, 1991) permanece atual após duas décadas de aplicação, pela sua simplicidade e pela sua abrangência. Implementado mais amplamente no Brasil após 2003, com a recomendação do Programa de Redução de Risco em Assentamentos Precários do Ministério das Cidades, constituiu-se no roteiro base para a elaboração dos Planos Municipais de Redução de Risco e vem apresentando ótimos resultados quando apropriado pelas Defesas Civis Municipais (COMDECs). O PPDC (Plano de Contingência aplicado no Estado de São Paulo), o Programa Viva o Morro (Programa de Redução de Risco da Região Metropolitana do Recife - anexo), O PEAR (Programa Estrutural em Área de Risco em Belo Horizonte - anexo), bem como outros programas implementados no Rio de Janeiro – RJ(anexo), - Vitória - ES, Contagem – MG, São Bernardo do Campo - SP etc. são exemplos concretos de boas práticas de redução de risco de desastres naturais no Brasil, adotando este modelo de gestão . O modelo recomendado compreende as seguintes ações: Identificação do Risco  Análise e Mapeamento do Risco  Preparação para Emergências (Redução de Desastres)  Medidas Estruturais  Medidas não Estruturais  41    Informação Pública e Capacitação  A  Identificação do Risco  compreende o estudo dos processos geológicos, hidrológicos e meteorológicos,  com  vistas  a  tipificar  o  risco  originado  pelos  mesmos,  definindo  a  fenomenologia  e  as  condições  de  contorno para sua evolução;  A Análise de Risco abrange o detalhamento do processo que leva aos desastres, considerando os elementos  componentes do  risco  (suscetibilidade do meio  físico, vulnerabilidade das comunidades e  infraestruturas  ameaçadas,  perdas  humanas  e  econômicas  potenciais,  entre  outros)  permitindo  a  hierarquização  de  setores  em  4  classes de  risco  (baixo, médio,  alto  e muito  alto),  adotar para  todo o país desde  2003; o  Mapeamento do Risco compreende a espacialização em mapas georrefenciados, dos setores de risco nos  territórios estudados adotando‐se escalas adequadas, permitindo aos técnicos municipais e de defesa civil  o necessário foco para as áreas mais perigosas, tanto no monitoramento preventivo, como no atendimento  emergencial, servindo também como critério técnico de priorização de obras e outras ações para a redução  de risco.  A  Preparação  para  Emergências  é  a  etapa,  nesse  modelo  de  gestão,  que  implica  no  mais  amplo  envolvimento das parcerias construídas para a Redução de Desastres. É um trabalho de prevenção focado  na probabilidade de ocorrência de desastres, nos locais previamente determinados pelos mapeamentos de  risco, ou informados pelos próprios moradores a partir da percepção do perigo. Exige a implementação de  Medidas  Estruturais  (obras  de  contenção,  regularização  da  drenagem  urbana,  desobstrução  e  limpeza  através de dragagens e  remoção extensiva de acúmulos de  lixo em  locais  inadequados, corte e poda de  árvores comprometam a estabilidade de taludes ou o livre curso das linhas de drenagem) e de Medidas não  Estruturais  (vistorias  nas  áreas  de  alto  risco  para  orientação  da  população  sobre  atitudes  e  comportamentos  de  convivência  segura  com  os  processos  esperados,  montagem  de  Planos  de  Contingência que definam claramente os parceiros e seus respectivos papéis nas diferentes circunstâncias  esperadas  em  função  dos  prognósticos  e  previsões  climáticas,  os  locais  de  abrigamento  em  função  da  espacialização dos setores de maior risco, as rotas de acesso sob condições adversas de chuvas  intensas,  entre outras providências de logística para o enfrentamento do problema).  A  Informação Pública e a Capacitação  fazem parte do processo de comunicação do  risco, seja no que se  refere à orientação preventiva para a segurança da população, seja na difusão de alertas para a evacuação  das áreas mais perigosas, bem como na preparação e capacitação das equipes técnicas para uma atuação  mais  qualificada.  Deve  se  constituir  em  um  programa  de  gestão  do  conhecimento  que  aproxime  a  governança, das comunidades sujeitas ao risco, garantindo a confiança  indispensável para a aceitação das  orientações emanadas do sistema de defesa civil.  Algumas práticas de gestão de risco têm mostrado respostas muito positivas, como a ação integrada dos órgãos envolvidos com a segurança da população, a descentralização do atendimento técnico às comunidades de risco com sedes próximas das áreas de risco, a gestão de proximidade desenvolvida pela divisão do território e alocação de equipes técnicas responsáveis pelos mesmos, criando uma relação de confiança indispensável para a aceitação dos alertas e medidas mais extremas como a saída espontânea da família de suas moradias. 3.1.3. Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico nas soluções para RRD Deve‐se  ampliar os  investimentos  em  P&D  (pesquisas  e desenvolvimento) do  Sistema Nacional de CT&I  (ciência, tecnologia e inovação) na busca de soluções para redução do risco de desastres. Prioritariamente:   ‐  metodologias  de  mapeamento  para  diferentes  contextos  regionais  geológico‐geomorfológicos  e  de  tecnologias para desenvolvimento de sistemas de alerta adequados às escalas e características locais, com  especial ênfase para as inundações, ainda pouco estudadas dentro da perspectiva do risco e;   ‐ pesquisas da relação entre o meio físico e o antrópico para construção de alternativas de convivência com  os riscos naturais, já que os processos climáticos extremos devem acentuar‐se com o tempo.   42    3.1.4. Mecanismos para prevenção, mitigação e eliminação de situações de risco de desastres A  emergência  deflagrada  com  um  desastre  tem  gerado  um  custo  social  e  econômico  elevado  para  a  sociedade.  A morosidade  do  Poder  Público  em  responder  de  forma  imediata  a  essas  situações  críticas  poderia  ser  amenizada  com  a  elaboração  de  um  Cadastro Nacional  de  empresas  e  profissionais  para  atuarem em áreas de riscos e desastres que garantiria maior efetividade nessa resposta. Além disso, no  caso de contratações emergenciais, a elaboração de um sistema nacional de registro de preços daria mais  agilidade e transparência nas ações do Estado.    De  forma mais  específica,  as  soluções  de  problemas  com  erosões  e  enchentes  em  bacias  hidrográficas  devem  levar em conta o conceito de sustentabilidade ambiental  (construção de barragens de cheias nas  calhas dos rios e de bacias de detenção nas encostas, recuperação ambiental priorizando espécies da flora  local, aumento da permeabilidade do solo na bacia, saneamento ambiental). Para tanto, devemos atuar de  maneira  que  as  mudanças  no  Código  Florestal  não  impactem  negativamente  esta  sustentabilidade,  preservando as áreas de risco.  Além  disso,  é  indispensável  a  realização  de  ações  de  capacitação,  tanto  da  sociedade  civil  quanto  dos  técnicos  que  atuam  na  área,  especialmente  na  esfera  municipal.  Neste  caso,  deveria  ser  exigido  o  cumprimento  da  Lei  11.888/08,  com  a  existência  de  profissionais  da  área  tecnológica,  registrados  no  Sistema Confea/Crea em Prefeituras Municipais.  Deve  haver  uma  atualização  dos  Planos  Diretores  dos Municípios  Críticos  para  Desastres.  De  forma  a  prevenir essas ocorrências, é de extrema importância que a fiscalização, tanto de obras quanto do exercício  profissional, seja efetivada também na área pública.  3.1.5. Elementos para a criação de um Programa de Comunicação de Risco  O  processo  de  adaptação  humana  aos  fatores  e  condicionantes  do  ambiente  em  que  vivem  está  diretamente relacionado à compreensão do papel de cada cidadão na construção, prevenção, mitigação e  redução do risco e o desenvolvimento de uma convivência mais segura com estes fatores e condicionantes.  Esta convivência passa necessariamente pela criação de mecanismos e ferramentas eficientes de gestão do  conhecimento  e  tecnologia  da  informação  que  permitam  a  difusão  de  conteúdos,  e  promovam  comunicação  e  conectividade  entre  governo  e  a  sociedade  gerando  ambientes  colaborativos  que  favoreçam o surgimento de soluções inovadoras, eficientes e localizadas.   O uso de redes sociais e ferramentas digitais colaborativas na mitigação de catástrofes tem demonstrado  seu potencial em desastres recentes na África, Austrália e Japão. Prioritariamente, a formação de uma rede  de conhecimentos e saberes atenuaria significativamente o tempo de resposta as situações de calamidade  e gestão de eventos deste porte.      4. CONCLUSÃO     Frente às recentes catástrofes ambientais ocorridas no mundo e, em especial, no Brasil, faz‐se mister que  toda a sociedade se mobilize para buscar soluções capazes de evitar ou, ao menos, minimizar a recorrência  desses episódios.   As  propostas  aqui  apresentadas  baseiam‐se  em  experiências  nacionais  e  internacionais  que,  de  alguma  forma, contribuem para a  formulação de uma política específica de prevenção e mitigação dos  riscos de  desastres naturais no Brasil.   45    especialmente  considerando as  condições emergenciais de  curto prazo e o necessário espaço de  tempo  para que venham a surtir efeito os resultados das medidas definitivas de caráter preventivo e corretivo.    5 ‐ Obras e serviços de consolidação geotécnica são especialmente indicadas para áreas de baixo e médio  risco  geológico‐geotécnico natural que tenham  sido  submetidas  a ocupações  tecnicamente  inadequadas,  único contexto geológico e geotécnico que as justificam em uma relação custo/benefício.  6 – Do ponto de vista gerencial, é necessário que haja um comando nacional unificado para a definição de  ações e procedimentos, sejam esses de curto, médio ou longo prazos. Esse comando deverá estar vinculado  a um único ministério (por certo é o Ministério das Cidades o órgão mais indicado para tanto) e contar com  a participação de profissionais de  reconhecida  capacitação na matéria  tratada. Essa  instância  federal de  comando  deverá  se  relacionar  com  instâncias  estaduais  e  federais  correlacionadas,  estabelecendo  uma  virtuosa rede de trabalho e permanente discussão dos assuntos envolvidos.  7‐  É  imperioso  que  os municípios,  especialmente  aqueles  localizados  em  regiões  geológicas  de  natural  propensão a riscos, tenham a Carta Geotécnica como  instrumento, oficial e com força de  lei, regrador da  ocupação e uso do solo, e referencial básico de seus Planos Diretores e Códigos de Obra. Os municípios que  não possuam recursos humanos, materiais ou financeiros para tal fim, deverão contar com o suporte dos  governos estaduais e do governo federal.  8 – A elaboração de Cartas Geotécnicas e Cartas de Risco municipais exigirá a participação de  inúmeros  profissionais da área pública e da área privada. Para que estes produtos cartográficos obtenham o nível de  uniformidade  e  qualidade  a  eles  indispensável  é  essencial  que  as  entidades  associativas  do  setor  providenciem com urgência a desejável normatização da produção dessas cartas, tanto através de Manuais  para tanto específicos, como através de procedimentos de treinamento intensivo.  11 de fevereiro de 2011  46    ANEXO 2   Resultados da Oficina sobre mapeamento de riscos relacionados a deslizamentos de encostas síntese das  discussões e encaminhamentos, realizada em 24/02/2011  A oficina, realizada em 24 de  fevereiro de 2011 no Auditório do Ministério de Minas e Energia,  teve por  objetivo  apresentar  os  principais  aspectos  da  atuação  do  governo  federal  no  campo  de  prevenção  de  desastres  e  iniciar  uma  discussão,  junto  ao  meio  técnico  especializado,  a  respeito  dos  instrumentos  cartográficos  necessários  para  a  incorporação  da  prevenção  dos  desastres  naturais  no  planejamento  e  gestão da política urbana.  A  constatação  do  aumento  do  porte  e  frequência  dos  eventos  relacionados  a  escorregamentos  e  inundações  bruscas  em  cidades  brasileiras  nos  últimos  anos  impõe  a  necessidade  de  adequação  da  legislação  federal e a  implantação de programas  federais de apoio aos Estados e Municípios, de modo a  tornar efetiva a implantação dos seguintes instrumentos de planejamento e gestão municipais:  1) Carta  geotécnica  de  aptidão  à  urbanização,  necessária  para  a  definição  de  diretrizes  para  a  aprovação de novos parcelamentos do solo e para a elaboração de planos de expansão urbana, de  maneira  a definir padrões de ocupação  adequados  face  às  situações de perigo  relacionadas  aos  desastres naturais.  2) Mapa de risco nas áreas ocupadas, necessário para o planejamento das intervenções estruturais de  redução de riscos (implantação de obras de segurança ou remoção de moradias) e para a operação  de planos de contingência de defesa civil.  3) Mapa de perigo nas áreas vazias, de maneira a  identificar as áreas de elevado perigo  (potencial)  que devem ser mantidas isentas de ocupação de caráter permanente (moradias, por exemplo).  4) Elaboração  e  operação  de  planos  municipais  de  contingência  de  defesa  civil,  voltados  para  a  retirada  e  abrigo  temporário  de  moradores  de  áreas  de  risco  por  ocasião  da  iminência  de  ocorrência de desastres naturais, a partir da definição de estados de alerta associados à previsão  meteorológica e ao monitoramento pluviométrico.  5) Elaboração e operação de planos municipais de controle e  fiscalização da expansão da ocupação  urbana, visando a  identificar e  remover moradias que se  implantem em áreas de elevado perigo  potencial de ocorrência de grandes desastres naturais.  Isto  exige  diversos  tipos  de  cartas  geotécnicas  em  diferentes  escalas,  desenvolvidas  a  partir  de  uma  metodologia  de  elaboração  e  uma  estratégia  de  implantação  que  permitam  dar  conta  da  diversidade  caraterística da realidade brasileira.  Na oficina foram discutidas as seguintes ferramentas:  1) Carta de suscetibilidade na escala de planejamento municipal (1:25.000), que permita identificar as  áreas  sujeitas  aos  diversos  processos  do  meio  físico  associados  a  desastres  naturais.  Houve  propostas para adoção da escala 1:50.000 (justificada pela dificuldade em se obter mapas base em  escala maior) e para adoção diretamente de escalas de intervenção (1:1.000 a 1:5.000).  2) Carta  de  perigo  na  escala  de  planejamento municipal  (1:25.000),  traduzindo  as  informações  da  carta de  suscetibilidade  em  3 ou  4 níveis de perigo  (muito  alto,  alto, médio  e baixo). Valem  as  mesmas discussões acima apresentadas a respeito das escalas.  3) Carta  de  risco  nas  áreas  ocupadas,  na  escala  de  intervenção  (1:2.000).  Houve  propostas  de  manutenção do método atualmente usado pelo Ministério das Cidades, com a recomendação de  ser dada ênfase à análise dos processos de corridas de massa. Houve propostas de alteração do  método, para  incorporação desse tipo de evento catastrófico, e propostas de elaboração de uma  carta de risco adicional, voltada exclusivamente para eventos pluviométricos extremos.  4) Carta geotécnica de aptidão à urbanização, na escala de intervenção (1:2.000), com diretrizes para  a elaboração de projetos de parcelamento do solo.  47    No  que  diz  respeito  à  estratégia  de  implantação  desse  conjunto  de  instrumentos,  a  CPRM  (Serviço  Geológico do Brasil) ficaria responsável por gerenciar essas informações por meio de um SIG que permita o  acesso público. Ficaria responsável também pelos mapas de suscetibilidade e de perigo para os municípios  críticos (que serão cadastrados pelo governo federal). A elaboração desses mapas seria feito diretamente  pela  CPRM  ou,  por  meio  de  convênios  e  acordos  de  cooperação  técnica,  por  órgãos  estaduais  ou  municipais, ou ainda por Universidades Federais. A elaboração das cartas geotécnica e de risco na escala de  intervenção  ficaria  a  cargo  das  prefeituras municipais,  contratando  esses  serviços  especializados  com  o  apoio de programas federais ou estaduais.  Esta proposta exige a mobilização da comunidade técnica, em particular da ABGE e ABMS, no sentido de  elaborar proposta de metodologia que possa ser aplicada de forma consistente e articulada por diferentes  agentes em todo o território nacional. Neste sentido, foi proposto como encaminhamento:  1) Implantação,  pela  ABMS  e  ABGE,  de  um  grupo  de  discussões  pela  internet  para  viabilizar  contribuições a distância.  2) Elaboração  de  proposta  de  documento  definindo  conceitos  e métodos,  a  partir  do  documento  inicial elaborado por associações técnicas internacionais e traduzido pela ABMS e ABGE. Discussão  pelo grupo da internet e síntese por grupo de trabalho ABGE/ABMS.  3) Elaboração  de  proposta  de metodologia  para  as  4  cartas,  por  parte  da  CPRM,  SGM  e  SNPU,  e  colocação em discussão no grupo da internet.  4) Realização de oficinas regionais (ABGE e ABMS) para discussão das propostas  5) Realização do 3º Encontro nacional de prevenção de desastres.    50    f) A  necessidade  de  se  estabelecer  políticas  públicas  de  gestão  dos  diferentes  tipos  de  risco  socioambiental  englobando  aspectos  como,  políticas  de  ocupação  e  uso  do  solo,  educação,  informação e treinamento da população e sistema de alerta.  Os  signatários  fazem  parte  do  INCT  ‐  Instituto  Geotécnico  de  Reabilitação  do  Sistema  Encosta‐ Planície/REAGEO, do CNPq/FAPERJ.    Rio de Janeiro, 3 de Março de 2011    51    ANEXO 4   Carta do Vale do Itajaí  1. Cumprir e  fazer  cumprir a  legislação  federal, estadual e municipal,  sensibilizando as autoridades para  evitar alterações no código florestal que comprometam a manutenção e recuperação das APPs e Reservas  Legais;    2. Criar um organismo estatal: GeoSC (semelhante à GeoRIO ou GEO Hong Kong) para gerenciar os assuntos  referentes  às  enchentes  e  estabilidade  de  encostas  e  taludes  com  as  funções  de:  levantamento  de  problemas;  mapeamento  de  risco  e  catálogo  de  taludes;  vistorias  de  emergência;  criar  legislação  de  ocupação;  obras  corretivas  e  preventivas;  Sistema  de  Alerta;  Recuperação  ambiental;  Conservação  e  recuperação  de  florestas;  educação  e  capacitação  preventiva;    3. Estabelecer metodologias adequadas de manejo e recuperação das bacias hidrográficas, no sentido de  implantar Planos de Ação voltados a  redução dos efeitos dos desastres, por meio de  conhecimento das  estruturas  ecológicas  do  sistema;  Avaliação  dos  efeitos  do  assoreamento  nas  comunidades  aquáticas;  Levantamento e caracterização de todas as fontes contaminantes; qualificação profissional e os códigos de  conduta  para  a  pesca  e  os  demais  usos  da  água, minimizando  os  impactos  destas  atividades  sobre  o  recurso;    4. Readequar os Planos Diretores municipais e os  investimentos para o Zoneamento Ecológico‐econômico  dos Municípios;  5.  Destinar  as  áreas  consideradas  impróprias  para  ocupação  humana  à  implantação  de  Unidades  de  Conservação de Proteção Integral;   6. Implementar, operacionalizar e fortalecer os Comitês das Bacias Hidrográficas;  7. Estabelecer quadro permanente de  funcionários  técnicos por meio de concurso público nos órgãos da  Defesa Civil;  8. Investir em instrumental tecnológico para as ações de defesa civil por meio de monitoramento, alerta e  alarme, buscando a prevenção, preparação, atendimento e reconstrução;  9. Ampliar e estimular a participação de técnicos como psicólogos e assistentes sociais e outros no contato  com a população afetada por desastres;   10. Incentivar e oportunizar a organização e participação popular por meio de lideranças comunitárias, na  busca das soluções relacionadas aos efeitos dos desastres;  11. Buscar formas de aplicação do princípio poluidor/pagador (legislação ambiental) aos casos de ocupação  irregular e degradação ambiental;  12. Promover medidas mais restritivas a ocupação de áreas de risco;  13. Elaborar mapas de riscos geológico‐geotécnicos para orientar a ocupação humana inclusive do ponto de  vista legal;   14.  Investir em pesquisa  científica, atividades de ensino e extensão,  suporte e amparo  ligados ao  tema,  através de órgãos fomentadores;  15. Integrar universidades, centros de pesquisa, órgãos governamentais e comunidades voltada a redução  dos desastres e seus efeitos;  16.  Ressaltar  a  importância  da  cobertura  vegetal  para  sustentação  dos  solos, minimizando  alternativas  artificiais;  52    17. Promover Seminários e/ou outros eventos nas áreas suscetíveis a desastres;  18.  Divulgar  e  tornar  publico  todos  os  dados  técnicos  pertinentes,  visando  maior  integração  das  informações;  19. Estabelecer Termo de Cooperação Técnica entre Prefeituras afetadas e CREA‐SC e outros órgãos para  aumentar a fiscalização tanto de obras como do exercício profissional;  20. Estabelecer programas de educação ambiental, de caráter holístico e permanente, utilizando métodos  tradicionais  e  educação  formal  de  intercâmbio  de  conhecimentos,  bem  como  uso  de  meios  de  comunicação.  55        Reunião no CNDF ‐ 31de Janeiro de 2011      José Luiz Alquéres Academia Nacional de Engenharia Presidente da ACRJ           Autoridade Regional ‐ AR 1. Autoridades Regionais  2. Os estágios de institucionalidade das AR 3. Elementos e Conceitos que Interagem na AR 4. Implementção das AR 5. Próximas Etapas – Sugestões 6. Participantes   56      1. Autoridades Regionais  OBJETIVO MEIO ESCOPO Promover a mais harmônica  relação homem / território em  benefício da vida e do  ambiente. Supervisionare orientar  atividades ligadas ao ciclo da  água em bacias  e sub‐baacias  hidrográficas. Política de gestão territorial no  âmbito supra‐municipal. Ações preventivas, ações  correntes e ações emergenciais  ligadas ao ciclo da água . Autoridadee Ministério Público Açõese políticas a nível federal,  estadual, municipal, de  concessionárias de água, esgoto,  saneamento, eletricidade, irrigação,  navegação, captação e despejo  industrial, controle de enchentes,  encostas, etc.           2. Estágios de institucionalidade das AR  Alinhamento. A AR é um cidadão de relevante expressão regional e competência em articulações institucionais, não remunerado, designado pelo MIN ouvidos ministérios e governadores. Nesta fase , enquanto se aprofundam os estudos, a ênfase é alinhar políticas dos diversos órgãos, eliminar superposições, vazios de atuação e conflitos de interesse. Do ponto de vista técnico, é essencial se estabelecer o sistema de indicadores de status, prospectivos, de risco e se iniciar as ações de educação ambiental na rede de ensino e via comunicação social.  Coordenação A AR passa a estar ativa na promoção de atuações coordenadas (via convênios, protocolos) entre orgãos e também com a presença de entidades da sociedade civil. A AR promove intensa divulgação de boas práticas , benchmarks, aferição dos sistemas de informação e começa a expor publicamente as situações de não conformidade. As autoridades públicas (especialmente municipais) começam a programar ações que eliminam as situações de não conformidade em horizontes de tempo razoáveis e as vão executando na medida das suas possibilidades.   57    2. Estágios de institucionalidade das AR  (cont.)  Integração. A AR é institucionalizada como orgão público (mais provavelmente como consórcio de orgãos públicos) com um elenco de atribuições definido e com pactos entre os seus respectivos sócios (órgãos estaduais e municipais) para fazerem cumprir suas resoluções. A AR é transparente e no seu Conselho revezam‐se órgãos da sociedade civil. A base de dados da AR é a mais confiável e a comunicação social que ela emite é a mais respeitada. As concessões de aproveitamento hidrelétricos e de autorizações de uso da água serão todas referidas ao mesmo horizonte de tempo, para que eventuais licitações de concessões no futuro possam ser feitas “por bacia” em vez de “por aproveitamento específico”, facilitando a gestão dos usos múltiplos por bacia, com atenção a gestão ambiental. Para isso desde já seriam definidas bacias e sub‐bacias (cerca de 250) para efeito de prorrogação das atuais concessões, segundo critério definido por estudos técnicos.           3. Elementos e Conceitos  que Interagem nas AR 3.2 Previsão de Impactos 3.4  Consciência  do Risco 3.6 Project Management 3.1 Bacia Hidrográfica População 3.3 Gestão Territorial 3.5 Comunicação Social     60      3.5 Comunicação Social  Comunicação clássica (jornais, rádios AM, FM, TV)  Redes sociais, Twitter, etc  Comunicação comunitária, (formal e comunitária, alto‐falantes, associações, igrejas)  O desafio retórico (do convencimento): ‐ ethos (credibilidade) ‐ logos (racionalidade) ‐ pathos (empatia) COMO CONVENCER ALGUÉM A ABANDONAR TUDO EM FUNÇÃO DE UM RISCO ?         3.6 Project Management  A solução para atuações que requerem forte utilização “transversal” de recursos de diferentes órgãos de uma mesma empresa ou governo  Alguns exemplos: Projeto Manhattan (bomba atômica), Projeto Apolo (aeroespacial) e várias experiências na iniciativa privada e governo.  A codificação de forma de ação: o “Project Management Institute” e a certificação dos gestores do projeto  A conveniência da utilização desta ferramenta na implantação (progressiva) do conceito de Autoridade Regional     61    4. Implementação AR 4.1 Geral  No estágio final de implantação a Autoridade Regional é uma entidade que recebeu de seus instituidores estaduais e municipais delegação para definir atuações que eles se obrigarão a fazer cumprir (proibição de construções, prioridades alocação de recursos, etc), em articulação com o MP.  O número estimado de ARs (preliminar) é da ordem de 30 (as maiores serão fracionadas em bacias e sub‐bacias). Até um total de 250. É desejável haver um Forum Nacional das ARs com uma assessoria técnica que discipline a sua metodologia de atuação e padronize o sistema de indicadores, e de classificação de riscos, de comunicação social, interagindo com entidades da sociedade civil  Haverá Facilitadores por sub‐bacia, uma espécie de delegado da AR para promover o alinhamento das atuações na área de influência em cada uma delas. Havendo lideranças sociais é conveniente se ampliar o número de facilitadores (do Paraíba do Sul, do Piabanha, do Rio Preto, etc,)           4.2 Diagrama Executivo Federal Legislativo Judiciário Outros Executivos Forum  das AR Atuações por sub-bacia hidrográficaFacilitadores por sub-bacia MIN Sociedade  Civil MPAR     62      5. Próximas Etapas  Formação de consenso no âmbito do governo federal sobre as grandes linhas a explorar no desenvolvimento deste conceito, dando prioridade às que possam prevenir e mitigar problemas das situações que estão ocorrendo no presente. Definir Vale do Piabanha como sub‐bacia piloto.  Detalhar o projeto para uma discussão mais aprofundada entre os diversos órgãos e entidades dos diferentes poderes que podem ter sua atuação afetada (o que exigirá um detalhado Termo de Referência, que deve incluir: constituição da base de indicadores ambientais; caracterização de níveis de risco por ocupação territorial; elenco de atividades e responsabilidades que a AR deve promover por sub‐bacia, maximizando a utilização dos recursos disponíveis; estratégia de comunicação social, relacionamento com a sociedade civil, etc.)  A FBDS pode ser acionada para esta finalidade e montar equipe para o desenvolvimentodeste trabalho.  Análise dos impactos jurídicos/institucionais das proposições e concepção de mecanismos de atuação dentro dos parâmetros legais vigentes (a ser desenvolvido em paralelo ao item anterior). A FGV pode montar equipe para o desenvolvimentodeste trabalho.           6. Participantes  FBDS – Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável Israel Klabin – Presidente JL Alquéres – Conselheiro Jerson Kelman ‐ Conselheiro  FGV – Fundação Getulio Vargas Joaquim Falcão  ACRJ – Associação Comercial do Rio de Janeiro JL Alquéres ‐ Presidente  Clube de Engenharia Francis Bogossian – Presidente JL Alquéres ‐ Conselheiro  Academia Nacional de Engenharia Fernando Franciss Francis Bogossian JL Alquéres  Rio como Vamos Rosiska D’Arcy de Oliveira – Presidente  Organizações Globo José Roberto Marinho – Vice‐Presidente Alberto Alcoulombre – Resp. por Comunicação  Instituto Superior do Ministério Público ‐ Procuradora Denise de Tardin  Associaçãodo Vale do Piabanha – Roberto Pena Chaves e Yara Valverde  Jayme Porto Carreiro – Consultor de Infraestrutura e Energia 65    de supervisão e de execução entre os diferentes níveis da  federação de  tal sorte a propiciar  inovações e  aprimoramentos  constantes  na  dinâmica  do  ciclo  de  políticas  públicas  (identificação  de  problemas,  formulação de alternativas, implementação e avaliação).  No primeiro tópico deste documento serão analisados, do ponto de vista federativo, os avanços e  os  limites do atual Sistema Nacional de Defesa Civil, abordando, sobretudo, suas alterações recentes. Ato  contínuo serão discutidas as dificuldades oriundas do processo de descentralização da política pública de  defesa civil. Na sequência, será apresentada, de forma geral, a hipótese de gestão associada das atividades  de defesa civil a partir da figura do consórcio público. Por fim, finalizaremos o documento com um resumo  e sistematização de propostas que se imaginam aptas a contribuir para o avanço de uma gestão federativa  mais  eficiente  da  política  de  defesa  civil.  Tais  propostas  terão  como  pano  de  fundo  a  necessidade  de  conciliar padrões nacionais e gestão  local a partir da construção de um sistema nacional de avaliação, de  mecanismos de redistribuição racionalizada de recursos, que não se restrinjam às situações emergenciais, e  de  instrumentos de “socorro”  federativo à gestão  local mal‐sucedida que não necessite da ocorrência de  desastres para funcionar.    2. Sistema Nacional de Defesa Civil: Limitações e Possibilidades Federativas  O art. 21,  inciso XVIII, da Constituição Federal  traz que compete à União “planejar e promover a  defesa  permanente  contra  as  calamidades  públicas,  especialmente  as  secas  e  as  inundações”.  Trata‐se,  consoante  classificação  dominante  da  doutrina  do  Direito  Constitucional  brasileiro,  de  competência  material  exclusiva  da  União.  As  competências  materiais  referem‐se  a  competência  de  ação,  e  não  a  atividade legislativa.  O  dispositivo  difere‐se  das  redações  sobre  o  mesmo  tema  presentes  nas  duas  Constituições  anteriores,  respectivamente 1967 e 1946, que assim estavam dispostas: “organizar a defesa permanente  contra as calamidades públicas, especialmente a seca e as  inundações” (art. 8º,  inciso XII, da Constituição  de 1967) e, de forma muito similar, “organizar defesa permanente contra os efeitos da seca, das endemias  rurais e das inundações” (art. 5º, inciso XIII, da Constituição de 1946).   As três redações têm em comum a  ideia de uma “defesa permanente” contra, sobretudo, efeitos  desastrosos  da  natureza.  O  termo  defesa  permanente  –  especialmente  quando  conectado  aos  verbos  “organizar”, “planejar” e “promover” – alia‐se perfeitamente à concepção de defesa civil, pressuposta nos  trabalhos da Comissão Especial, que não se restringe à reação estatal posterior aos acontecimentos.   Nas Constituições de 1946 e 1967 o mandamento  constitucional era no  sentido de que a União  deveria  organizar  a  defesa  permenante.  A  atual  Constituição,  no  entanto,  foi  além.  Estabeleceu  que  a  competência da União seria a de planejar e promover a defesa permanente. Ao contrário do previsto, por  exemplo,  na  Constituição  de  1946,  que  previa  ao  dispor  sobre  seu  papel  que  “Os  Estados  proverão  às  necessidades do seu Governo e da sua Administração, cabendo à União prestar‐lhes socorro, em caso de  calamidade  pública”  (§2º  do  art.  18  da  Constituição  de  1946),  a  atual  Constituição  não  restringiu  o  “socorro” à ocorrência de calamidade pública. A partir de 1988, à União passou a  ter a competência de  “planejar e promover” as defesas permanentes contra as calamidades públicas.   Utilizando‐se  conceitos  gerais de Administração  Pública, observa‐se que  a  substituição do  verbo  “organizar” pelo verbo “planejar” não é  sem  sentido. Planejamento engloba a organização. Contudo, diz  respeito não apenas à alocação de bens e pessoas, mas também o estabelecimento de metas, objetivos e  critérios de avaliação. Além disso, a atual Constituição trouxe também o verbo “promover”, que deixa claro  que  a  função  da  União  não  se  restringe  a  ações  a  posteriori,  restritas  à  ocorrência  de  situação  de  emergência ou de calamidade pública.  No  entanto,  a  organização  institucional  existente  aparentemente  não  contempla  as mudanças  ocorridas no plano constitucional. A regulamentação do setor advinda após a Constituição de 1988 sugere  que  tem ocorrido mudança  significativa nas  atribuições  autoconferidas pela União. Do primeiro decreto  regulamentador do setor (Decreto nº 97.274, de 16 de dezembro de 1988) ao último (Decreto nº 7.257, de  66    4 de agosto de 2010, que  regulamentou a Lei nº 12.340/2010) há uma paulatina migração da esfera de  atuação da União. Num primeiro momento, no que foi seguido por regulamentações posteriores, o Decreto  97.274/1988  estabeleceu  um  conjunto  de  ações  ativas  para  a  União,  como,  por  exemplo,  o  dever  de  promover a capacitação de  recursos humanos, e a previsão de competências preventivas em matéria de  defesa  civil a vários órgãos do Governo Federal.  Já na  regulamentação  recente  (Decreto nº 7.257/2010)  nota‐se que a atuação da União passou a ser considerada de forma residual. Vale transcrever o art. 1º do  mencionado decreto  (que  reproduz o  caput do  art. 3º da  Lei 12.340/2010):  “O Poder  Executivo  federal  apoiará,  de  forma  complementar,  os  Estados,  o  Distrito  Federal  e  os  Municípios  em  situação  de  emergência ou estado de calamidade pública, provocados por desastres”. Note‐se que a atuação da União  passa a ser tida como apoio complementar e limitada à existência de situação de emergência ou de estado  de calamidade.  Em que pese o Decreto nº 7.257/2010 ter mantido a conceituação de defesa civil (conjunto de ações  preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus  impactos  para a população e restabelecer a normalidade social – inciso I do artigo 2º), que engloba o aspecto preventivo,  o  decreto  restringe  a  atuação  da  União  à  reação,  condicionada  a  requerimento  do  ente  federal  afetado,  posterior aos desastres (sobretudo a destinação de recursos do Fundo Especial para Calamidades Públicas –  FUNCAP).  Como  consequência  (e  provavelmente  também  como  fundamento)  das mudanças  sucintamente  descritas há, pela análise das normas citadas, uma grande descentralização administrativa das atividades de  defesa civil. O Poder Executivo Federal deixou de ser um dos executores – um executor central com papel  de coordenação – e passou, do ponto de vista normativo, a exercer, quase que exclusivamente, atividades  de supervisão. Essa função aparenta ser a tônica da Lei nº. 12.340/2010. Nessa Lei, como já dito, as únicas  atividades proativas são reativas à ocorrência do desastre e mesmo assim condicionadas à solicitação do  ente atingido  (além do FUNCAP, outra atividade proativa está descrita no art. 6º, que estabelece que o  DNIT  e  o Ministério  da Defesa  poderão  atuar,  se  provocados,  na  recuperação  de  estradas  e  vias). Um  exemplo disso é a previsão do §1º do art. 2º da lei de que os estados, para aderirem ao Sistema Nacional de  Defesa Civil, deverão encaminhar à Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC) mapeamento atualizado das  áreas de risco de seu  território, além de disponibilizar apoio para a elaboração de plano de  trabalho aos  municípios que não disponham de capacidade  técnica. Ou seja, há previsão, para a adesão do estado ao  Sindec, de que auxilie tecnicamente os municípios não capacitados. Porém, não há previsão de atuação da  União,  mesmo,  por  exemplo,  na  formação  continuada  de  recursos  humanos.  Dessa  forma,  na  nova  configuração do Sindec, ao menos do ponto de vista normativo, a União exime‐se de apoio que não esteja  restrito  ao  apoio  complementar  após  a  ocorrência  de  desastre.  Tal  restrição,  poder‐se‐ia  dizer,  é  inconstitucional,  pois  restringiria  injustificadamente  uma  competência  exclusiva  da  união.  No  entanto,  pode‐se argumentar que tal competência seria mitigada em face da competência municipal para tratar de  interesse  local  e,  principalmente,  que  a  descentralização  é  um  princípio  geral  da  gestão  de  políticas  públicas.  A  descentralização,  em  princípio,  é  sempre  salutar.  Em  geral,  pode‐se  argumentar,  a  descentralização está associada à melhor alocação de recursos, a maior eficiência gerencial. E mesmo que  assim não fosse, poder‐se‐ia dizer que além de eventuais efeitos administrativos, a descentralização tende  a produzir efeitos políticos. A importância da descentralização também reside em seu aspecto democrático,  consistente  na  gestão  de  problemas  locais  em  nível  local  e  em maior  possibilidade  de  participação  do  cidadão diretamente atingido pelas políticas públicas.   O modelo  parece  inspirar‐se  em  outras  políticas  setorias,  como  a  saúde,  por  exemplo,  que  a  Constituição  elegeu  como  princípios  ordenadores  da  política  pública  a  descentralização,  a  participação  social  e  trouxe  uma  base  de  financiamento.  Contudo,  não  existem  fórmulas  unas  para  o  melhor  planejamento e gestão de políticas públicas. No  caso da defesa  civil – em que não houve essa previsão  constitucional  explicita,  ainda  que  não  haja  dúvida  que  ações  de  defesa  permanente  contra  desastres  importem necessariamente a atuação de municípios e estados – é  importante refletir sem preconcepções  cristalizadas sobre quais são os efeitos da descentralização da função constitucional da União de planejar e  67    promover a defesa permanente  contra  calamidades públicas. Talvez um  tema  importe a  se discutir  seja  saber até que ponto a descentralização,  sob o  rótulo da  separação entre atividades de  supervisão e de  execução, não se torna, em alguns casos, uma espécie de abstenção do Poder central.     3. Os Desafios da Descentralização  Três tipos de problemas têm de ser enfrentados para que a descentralização político‐administrativa  das  atividades  de  defesa  civil  atinja  padrões  necessários  de  eficiência  e  de  legitimidade:  problemas  operacionais, de coordenação das ações e da política  local. Esses problemas não são estanques, mas são  passíveis de fragmentação para fins explicativos.  Operacionais: Em primeiro  lugar, a descentralização político‐administrativa não pode ser vista de  forma  desacoplada  da  descentralização  de  recursos  e  do  apoio  técnico.  Sem  recursos  e  capacitações  é  muito difícil  imaginar que a grande maioria dos mais de 5.000 municípios brasileiros, e até mesmo vários  estados, executará adequadamente as atividades preventivas necessárias à redução de riscos.   A nova regulamentação do Funcap (Lei 12.340/2010 e Decreto 7.257/2010) avançou na medida em  que  criou  as  condições  para  financiamento  e  para  a  utilização  do  Fundo.  Instituiu  uma  espécie  de  poupança/seguro público destinado a “ações de reconstrução em áreas atingidas por desastres nos entes  federados que tiverem a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos” (art. 8º da  Lei 12.340/2010). Para  ter direito a utilizar os  recursos, estados e municípios  têm que, voluntariamente,  contribuir com cotas. A cada parte integralizada pelos entes, a União integralizará 3 partes (§2º do art. 9º).  Além disso, em  caso de  “saque”,  condicionado  a ocorrência de um desastre, o ente  tem de  apresentar  plano de trabalho e prestar contas da utilização dos recursos ao Ministério da Integração (§2º do art. 4º e  caput do art. 5º).  Trata‐se de medida  interessante, uma  vez que estabelece um  critério  racional de  financiamento  colaborativo, cria um mecanismo de poupança e estabelece um controle federativo. O problema é que o  Funcap é insuficiente para o cumprimento de uma função mais ampla de defesa civil que não se restrinja à  reação posterior aos desastres.  Assim,  seria  necessária  –  para  que  de  fato  haja  uma  descentralização  que  represente  não  uma  abstenção, mas  sim uma  forma viável de a União  “planejar e promover a defesa  contra as  calamidades  públicas”  –  a  criação  de  mecanismos  de  racionalização  dos  repasses  voluntários,  inclusive  emendas  parlamentares,  realizados por órgãos e entidades públicas  federais para projetos que se  relacionem com  atividades preventivas de defesa civil.  O  ideal  seria  a  existência  de  um  fundo,  assim  como  o  Funcap,  que  servisse  para  a  distribuição  equânime de recursos na federação. Um exemplo de fundo como esse é o Fundo de Desenvolvimento da  Educação  Básica  e  de  Valorização  dos  Profissionais  da  Educação  (Fundeb).  No  caso  do  Fundeb,  o  a  distribuição  equânime  dos  recursos  complementados  pela  União  leva  em  consideração  o  nível  de  desenvolvimento  social das  regiões, a partir de  cálculo  referente a um valor médio de  investimento por  aluno. No caso de um fundo para a defesa civil – uma espécie de Funcap expandido e remodelado – seu  critério poderia ser mensurado a partir da situação de risco de cada região. Porém, independentemente da  criação de um novo  fundo – ou  reestruturação do  já existe –, o mais  importante é a busca por critérios  racionais de utilização dos recursos federais para área da defesa civil.  Atrelada à mudança na distribuição de recursos financeiros voltados a uma política preventiva de  defesa  civil,  é  fundamental  a  construção de  índices  e metas  concretas, que deverão  constar da Política  Nacional de Defesa Civil (PNDC). A atual PNDC, aprovada em 2007, traz um conjunto de metas (15 ao todo),  mas todas elas possuem caráter muito genérico e formal. Não estabelecem critérios materiais e índices de  avaliação dos resultados.  Coordenação  das  Ações:  O  segundo  aspecto  a  se  considerar  é  a  limitação  da  descentralização  político‐administrativa  baseada  no modelo  tradicional  de  federalismo  –  competências  fragmentárias  e  estanques entre os entes. Em desastres  como o ocorrido na Região Serrana do Rio de  Janeiro,  torna‐se  70    poderes de requisitar e coordenar serviços e recursos de mais de um ente federal para o cumprimento de  sua tarefa primordial: a defesa permanente contra os desastres naturais.  Ao contrário do que se pode  imaginar num primeiro momento, defender‐se‐á aqui que o direito  brasileiro  já possui um  instrumento capaz de dar, pelo menos de forma geral, concretude a essa  ideia: os  consórcios públicos. A fim de esclarecimento, vale apresentar e resumir seus principais elementos.  A  figura  dos  consórcios  públicos  surgiu  no  direito  brasileiro  com  o  artigo  241  da  Constituição,  introduzido  pela  Emenda  Constitucional  nº.  19  (Reforma  Administrativa  do  Estado).  Neste  artigo  há  a  previsão  de  que  os  consórcios  públicos  se  propõem  à  gestão  associada  de  serviços  públicos,  com  a  possibilidade de transferência de encargos, serviços, pessoal e bens relacionados aos serviços transferidos.   Somente em 2005, todavia,  foi promulgada  lei  federal de regulamentação geral da matéria: a Lei  nº. 11.107/05. Essa  lei, por sua vez, apenas foi regulamentada em 2007 pelo Decreto nº. 6.017/2007. As  principais  inovações  do  instrumento  foram:  i)  adoção  de  personalidade  jurídica  para  essas  associações  federativas, que podem ser realizadas entre entes da mesma esfera (Município com outros Municípios) ou  de  esferas  distintas  (União  com  Estados;  Estados  com  Municípios;  e  União  com  Municípios,  com  participação obrigatória do Estado em que o Município  faça parte); e  ii) o caráter contratual na  relação  entre  os  entes  federados  –  elemento  não  presente  nos  outros  instrumentos  de  colaboração  federativo  como os convênios e consórcios administrativos.  Gestão  associada  de  serviços  públicos  diz  respeito  ao  exercício  das  atividades,  por  meio  de  consórcios públicos, de planejamento, regulação ou fiscalização de serviços públicos entre entes federados,  acompanhadas ou não da prestação de serviços públicos ou da transferência total ou parcial de encargos,  serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.  Os  consórcios  públicos  podem  adquirir  personalidade  jurídica  de  direito  público  e  privado,  da  seguinte forma:  Consórcio Público com Personalidade Jurídica de Direito Público: Associação pública entre entes da  federação que  integra  a Administração  Indireta  (similar  a uma Autarquia  – poderíamos  chamar de uma  Autarquia  Transfederativa)  dos  entes  associados.  Rege‐se,  a  partir  da  vigência  de  lei  ratificadora,  por  normas que regem a Administração Pública em geral.  Consórcio  Público  com  Personalidade  Jurídica  de Direito  Privado:  Rege‐se,  subsidiariamente,  por  regras do Direito Civil. Entretanto, deve  respeitar as normas de Direito Público em  relação às  licitações,  contratos administrativos e contratação de pessoal  (concurso público), ainda que os trabalhadores sejam  regidos pelo regime da CLT.  Entre os principais instrumentos trazidos pelo novo modelo de consórcios públicos estão:  Protocolo  de  Intenções: Documento  inicial  do  consórcio  que  deve  ser  subscrito  pelos  chefes  de  Poder Executivo dos entes envolvidos. Deve definir o objeto e as condições gerais do consórcio público.  Ratificação: aprovação do protocolo de intenções pelos Poderes Legislativos dos entes envolvidos.  Pode  ser  uma  lei  criadora,  no  caso  do  consórcio  com  personalidade  jurídica  de  direito  público,  ou  autorizativa, personalidade jurídica de direito privado.  Assembléia Geral:  instância máxima do consórcio público. Deve ser composta por  integrantes dos  entes  consorciados  (número  definido  pelo  protocolo  de  intenções  –  podem  haver  números  de  votos  distintos entre os entes consorciados). Tem competência para aprovar o Estatuto do consórcio, eleger seu  representante legal, bem como decidir sobre eventuais impasses não previstos.  Estatuto:  tratam  da  organização  e  funcionamento  dos  órgãos  trans‐federativos  que  compõe  o  consórcio público e de suas competências específicas.  Contrato  de  Programa:  disciplina  as  formas  de  colaboração  de  um  ente  federado  para  outro  associado. Ou  seja,  disciplina  a  forma  de  prestação  de  serviços,  utilização  de  bens  e  pessoal  dos  entes  envolvidos.  71    Contrato  de  Rateio:  Fixa  as  despesas  financeiras  do  ente  da  Federação  consorciado.  Deve  ser  formalizado a cada exercício financeiro.  Representante Legal do Consórcio: Agente público, eleito em assembléia geral, que responde pela  direção do consórcio. Obrigatoriamente deve ser Chefe de Poder Executivo de um dos entes da Federação.  Obrigações recíprocas: como o consórcio público se constitui por contrato e não por convênio, cada  ente  consorciado  é  parte  legítima,  de  forma  individual  ou  coletiva,  para  exigir  o  cumprimento  das  obrigações presentes nos contratos de rateio e de programa.  Ademais,  convém  destacar  que  a  Lei  11.107/2005  permite  aos  consórcios  públicos,  desde  que  assim acordado pelos entes envolvidos, um conjunto de atividades centrais para a solução dos problemas  práticos apresentados. Interessante citar alguns exemplos:  Contratações: Conforme prevê o art. 2º, §1º,  inciso  I, da  lei, o  consórcio público poderá  “firmar  convênios, contratos, acordos de qualquer natureza,  receber auxílios, contribuições e subvenções sociais  ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo”. Este dispositivo permite plasticidade gerencial  interesse, haja vista a complexidade dos temas a serem geridos. Não há, por conseqüência, qualquer óbice  a terceirização de serviços não essenciais, por exemplo.  Concessões de  Serviços Públicos: O  §3º do  art. 2º da  lei  estabelece que  “Os  consórcios públicos  poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização  prevista no contrato de consórcio público, que deverá  indicar de forma específica o objeto da concessão,  permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em  vigor”. Dessa  forma,  futuras “Autarquias Transfederativas”, criadas com a  finalidade de gerir as políticas  públicas das bacias hidrográficas, poderão ter amplas competências para realizar suas finalidades, inclusive  outorgar  concessão  de  serviços  públicos  derivados  da  bacia  que  é  responsável.  Poderá,  a  nosso  sentir,  inclusive, celebrar contrato de parceria público‐privada, nos moldes da Lei 11.1079/2004.  Desapropriações: Atividade fundamental para as ações de defesa civil, há previsão legal para que os  consórcios  públicos  de  direito  público  (autarquias  transfederativas),  nos  termos  do  contrato  assinado,  promovam desapropriações, declarando a utilidade ou necessidade pública, ou interesse social.   Outro  ponto  relevante  é  a  previsão  do  decreto  citado  de  que  os  órgãos  e  entidades  federais  concedentes  devam  dar  preferência  às  transferências  voluntárias  para  Estados,  Distrito  Federal  e  Municípios cujas ações sejam desenvolvidas por intermédio de consórcios públicos.  Em síntese, os consórcios públicos são de instrumentos inovadores que tem potencial de contribuir  para  o  desenvolvimento  de  alternativas  institucionais  referentes  à  gestão  compartilhada  de  políticas  públicas. Nesse sentido, é sem dúvida uma possibilidade de se organizar políticas públicas como a defesa  civil. Tem a vantagem de, justamente por ainda ser uma inovação, possuírem flexibilidade para se desenhar  formato específico e adequado aos serviços públicos a serem geridos. Como possível dificuldade, pode‐se  citar a necessidade de que seja aprovado por todos os poderes legislativos dos entes envolvidos.  Para se ter ideia da incipiência do instituto, o primeiro consórcio público envolvendo a União é bem  recente. Trata‐se da Autoridade Pública Olímpica, entidade autorizada pela Medida Provisória nº 489, de 12  de maio de 2010, cujo Protocolo de  Intenções  firmado pela União, pelo Estado do Rio de  Janeiro e pelo  Município do Rio de Janeiro foi ratificado pela Medida Provisória nº 503, de 22 de setembro de 2010.  A Autoridade Pública Olímpica (APO) é um consórcio público que se difere do modelo geral da Lei  nº 11.107/2005 em dois aspectos básicos. Em primeiro lugar não se aplica a regra de que o Representante  Legal  seja  eleito  em  Assembléia  entre  os membros  entre  os  Chefes  dos  Poderes  Executivos  dos  entes  contratantes. Em seu  lugar como representante  legal, a MP 489/2010 traz a figura do Presidente da APO  que deverá ser  indicado pelo Presidente da República e pelo Senado Federal para mandato de 4 (quatro)  anos e o Conselho Público Olímpico, presidido pelo Presidente da República e composto pelo Governador  do Rio de Janeiro e pelo Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro. O segundo aspecto é a flexibilização de um  conjunto de regras da Lei nº 8.666/1993 (lei de licitações e contratos administrativos.  72    Na  esteira  do  formato  desenhado  para  a  APO,  poder‐se‐ia  pensar  em  incentivos,  por  parte  da  União, para que municípios e estados que estejam  situados na mesma bacia hidrográfica  consorciem‐se  para gerir conjuntamente serviços e temas relacionados à redução de riscos desastres nas regiões. No caso  do  não  êxito  da  iniciativa  (metas  estabelecidas  em  contrato  de  programa)  durante  período  pré‐fixado,  poder‐se‐ia  imaginar o  ingresso da União, a partir da  indicação do Presidente do  consórcio, de  forma a  buscar a viabilização de eventuais metas estabelecidas.      5. Reorganização do Sistema Nacional de Defesa Civil: Síntese de Propostas   Apresenta‐se agora, de  forma  sistemática, um conjunto de  iniciativas que, entende‐se, ajudará a  fortalecer a política de defesa civil e evitar  tragédias como aquela ocorrida na Região Serrana do Rio de  Janeiro.  Todas  as  propostas  têm  como  pano  de  fundo  a  necessidade  de  reorganizarmos  o  modelo  federativo de defesa civil. A mensagem básica é a de que, em um país em desenvolvimento que apresenta  enormes  desigualdades  regionais,  não  se  pode  confundir  descentralização  político‐administrativa  com  abstenção do Governo Federal, ainda mais em matéria que é de competência material exclusiva da União.  Nessa ótica é  imprescindível a discussão de propostas que visam a conciliar padrões nacionais de  investimento  e  de  qualidade  e  a  gestão  local  da  política  pública.  Trata‐se  de  reinterpretação  sobre  as  discussões  clássicas  sobre  federalismo,  que  teria  originalmente  o  intento  de,  ao  fragmentar  o  poder,  proteger o  cidadão. Com as mudanças do papel do Estado e do  significado de proteção dos  cidadãos, a  autonomia dos entes  federativos não  faz  sentido por  si  só e não deve  ser desacoplada da proteção dos  direitos  e  liberdades  dos  cidadãos  brasileiros.  Autonomia  deve  significar mecanismo  de  ampliação  da  democracia  e  de  alternativas  de  provisão  de  serviços  públicos. Quando  a  qualidade  do  serviço  público  prestado  está  aquém  de  níveis  aceitáveis,  o  Estado  federativo  deve  assumir  feição  cooperativa  e  ir  ao  encontro da potencialização do exercício de direitos dos cidadãos.  Partindo  desse  cenário,  entende‐se  que  a  conciliação  entre  padrões  nacionais  e  gestão  local  necessita  de  quatro  tipos  de  mecanismos:  avaliações  e  metas,  distribuição  equânime  de  recursos,  mecanismos de cooperação federativa na hipótese do ente federal não cumprir a contento suas atividades  e  a  responsabilização  do  gestor  público  local  que  reiteradamente  não  agir  em  consonância  com  esse  modelo.  Todas  essas  iniciativas  têm  potencial  de  serem  implementadas  experimentalmente  na  relação  federativa com os municípios atingidos pelas chuvas na Região Serrana do Rio de Janeiro.    5.1. Avaliações e Metas  5.1.1. Fortalecimento da SNDC: Para o cumprimento de sua tarefa principal, a de órgão central do  Sistema Nacional de Defesa Civil, a Secretaria Nacional de Defesa Civil precisa  fortalecer‐se. Necessita de  poderes  mais  amplos  para  estabelecer,  após  aprovação  do  Conselho  Nacional  de  Defesa  Civil,  metas  gerenciais  e  índices  que  servirão  como  referências  para  a  atuação  da  União  em  regiões,  estados  e  municípios. O importante, portanto, é que a atuação da União, representada pela SNDC, não se restrinja ao  recebimento, aprovação e fiscalização de projetos emergenciais – aliás, em decretos anteriores, inclusive, o  Decreto nº 5.376/2005, revogado pelo Decreto nº 7.257/2010 que atualmente regulamenta o setor, havia a  previsão de que a SNDC poderia recomendar ao Ministro da  Integração o reconhecimento de situação de  emergência e estado de calamidade. Suas ações têm de ser expandidas para um modelo proativo. Em vez  de aguardar, como prevê a regulamentação mais recente do setor, a provocação de estados e municípios –  seja em temas emergências como a comprovação, via requerimento, da situação ou estado de calamidade  pública;  seja em  temas preventivos,  como a aprovação de projetos para a descentralização de  repasses  voluntários da União – deve a SNDC  ir ao encontro dos entes  federados que necessitam de auxílio. Essa  seria,  a  nosso  sentir,  a melhor  forma  de  se  interpretar  a  Constituição:  a  união  deve  de  fato  promover  defesa permanente. E esse auxílio não deve acontecer apenas após a ocorrência de desastres, nem deve se  ANEXO 6 Energia e Meio Ambiente a Grande Oportunidade José Luiz Alquéres Academia Nacional de Engenharia Presidente da Associação Comercial do Rio de Janeiro 75 76      Este Artigo foi publicado na edição de 13/05/2009, no Jornal O Valor Econômico                                                                     ANEXO 8 Questões Sócio-Culturais na Redução dos Riscos J. Magalhães E] ARS CENTRAISDA REDUÇÃO DE RISCOS DE DESASTRES À SOCIOCULTURAL E CONSCIENTIZAÇÃO COMPROMISSO POLÍTICO Paramodicar o comportamento « Âmbos Intemecional, DESpNoLuMETODO | eloa, necioral, cat CONHECIMENTO : «nibmaço ' no it | Andrada «Edraçdoscopeneção gesomroimento de políticas E yulmerailitado * imestigação = Jegislação o códigos | Canackiade - desenvolvimento organizacional! Anis o IDENTEKAÇÃO Ativiad n monitoramento DO RISCOE ci AVALIAÇÃO DO MPACTO APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE REDUÇÃO DERISCO « Gestão Ambiental « Práticas para o desenvolvimento social econômico [ incluindo alívio da pobmaa, elos de subsistinca, mecanismos financeiro saido, agricadtura, etc) | * Neo fisicas benológicas: = probação de instalações - ordenamento torrdorkal ! planejamento urbano = proteção des serviços vais ] * Formação darades «alianças MARCO CONCEITUAL DE REDUÇÃO DE RISCO DIRETRIZES DA CONFERÊNCIA DE YHOGO 8 AVALIAÇÃO DE DANOS — análise da vulnerabilidade — monitoramento das ameaças & CONSCIENTIZAÇÃO — mudança de comportamento - participação * CONHECIMENTO informação — educação capacitação — investigação COMPROMISSO POLÍTICO — organização das estruturas institucionais — políticas públicas = legislação adequada = ação comunitária APLICAÇÃO DE MEDIAS — gestão ambiental — comitê de bacias — ordenamento territorial urbano - Ibrmação de redes e alianças SISTEMA DE ALERTA — previsão — difusão de alertas — medidas de preparação — capacidades de enfrentamento,
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