Baixe relatorio GTE e outras Provas em PDF para Cultura, somente na Docsity! RELATÓRIO DO GTE DO MINISTÉRIO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL (Portaria de 08 de fevereiro de 2011) Sugestões para modernização do Sistema Nacional de Defesa Civil José Machado (Coordenador) José Luiz Alquéres (Relator) Jerson Kelman Marcos Tulio de Melo Joaquim Falcão Carlos Nobre José Magalhães de Sousa versão final de 19/04/2011 2 Índice 1. Sumário Executivo 2. Contexto e Apresentação dos Trabalhos Desenvolvidos 3. Um Novo Paradigma: Evoluindo da "Defesa Civil para a Proteção Civil" Anexos: 1. Portaria do Ministério de Integração Nacional que instituiu o GT ‐ 08/02/2011 2. Nota para o GTE sobre Gestão Integrada de Riscos e de Desastres 3. Propostas para Modernização do Sistema Nacional de Defesa Civil 4. Autoridade Regional 5. Reorganização Jurídico‐Institucional do Sistema Nacional de Defesa Civil 6. Energia e Meio Ambiente a Grande Oportunidade 7. Concessão de Bacias Hidrográficas 8. Questões Sócio‐Culturais na Redução dos Riscos 5 b) rever e incorporar a Lei 12.340/2010, que instituiu o Sistema Nacional de Defesa Civil de acordo com sugestões no corpo deste Relatório; c) instituir o Sistema Nacional de Assistência Humanitária; d) harmonizar‐se com outras legislações específicas, a exemplo de; Lei de Segurança de Barragens; Política Nacional de Meio Ambiente; Política Nacional de Recursos Hídricos; Código Florestal; Lei de Parcelamento do Solo Urbano; Estatuto da Cidade; Lei Orgânica da Saúde, entre outras; e) incorporar diretrizes para o modelo de gestão para a redução do risco de desastres (identificação do risco; análise e mapeamento do risco (Ministério da Integração Nacional); preparação para emergências; medidas estruturais; medidas não estruturais; informação pública e capacitação); previsão de políticas para pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico nas soluções para redução de riscos de desastres; previsão de mecanismos para prevenção, mitigação e eliminação de situações de riscos de desastres; f) incorporar diretrizes para um Programa Nacional de Comunicação Social em Situações de Risco; g) institucionalizar a carreira federal de Especialista em Gestão de Riscos e Desastres; h) prever mecanismos eficientes de financiamento sustentável da Política Nacional; i) prever instrumentos, inclusive com sinalização econômica, que induzam as boas práticas. 6) Promover a ampla discussão do conceito de Autoridade de Bacia, considerando todos os impactos potenciais do ciclo da água e o fato de o Brasil já contar com moderna legislação para gestão integrada dos recursos hídricos. Examinar a alternativa de os consórcios públicos poderem assumir esse papel transfederativo, alinhando o conceito de Autoridade de Bacia ao de Agência de Água. Quando se tratar de aglomerados urbanos, que configuram Regiões Metropolitanas, conciliar a legislação específica. Aprofundar os estudos que possam caracterizar a gestão 6 ambiental como uma atividade que possa ser conduzida por concessão. Isso permitirá fazer da preservação do meio ambiente e recursos naturais, medida por claros indicadores de situação, uma atividade a ser contratada com transparência pela sociedade e fiscalizada por Agências Reguladoras. 7) Estudar a conveniência e promover a ampla discussão de uma lei de Responsabilidade Política e Social voltada a punir omissões flagrantes ou as induções de ações indevidas por parte de administradores públicos, sempre que estas ações exponham ou deixem expostos a altos riscos, sem providências, pessoas ou residentes de ocupações urbanas. 8) Estabelecer com o Ministério Público um termo de cooperação e ação conjunta voltado a dar foco e conseqüência operacional às recomendações deste Órgão que representa o conjunto do interesse público. Os procuradores do Ministério Público afetos aos temas gestão de risco e gestão ambiental deverão se qualificar através de formação complementar nesta área, a ser proporcionada a nível de pós‐ graduação, conforme programa a ser discutido em conjunto com o Ministério da Integração Nacional e Academia. 9) Estimular a cooperação interfederativa para prover a eficaz proteção social alinhada com a filosofia geral dos instrumentos legais e regulatórios, incorporando contribuições, especificidades ou mesmo limitações locais de meios, de forma a que a ação de gestão de riscos e segurança civil seja disseminada em todo território nacional. 10) Propor que as Forças Armadas estudem a fórmula de se inserirem no esforço conjunto de mitigação dos efeitos das calamidades públicas, no papel auxiliar de garantidores da ordem, assistência social, engenharia e hospitais de campanha e estabelecimento de esquemas de comunicação provisórios. 7 2. Contexto e Apresentação dos Trabalhos Desenvolvidos As recorrentes calamidades públicas, concentradas no verão, que afligem as populações brasileiras motivaram a criação por parte do Ministério da Integração Nacional deste Grupo de Trabalho (GTE) voltado a "apresentar sugestões que visem a modernização do Sistema Nacional de Defesa Civil". O Anexo 2 "Nota para o GTE sobre Gestão Integrada de Riscos e de Desastres", de autoria do Coordenador José Machado, dentre outros resume os assuntos que tratam diretamente do tema em: (a) adequação do conceito de Defesa Civil ao de Gestão de Risco (b) proposta de institucionalizar essa adequação revendo a Lei 12.340/2010 (c) instituir a carreira de Especialista em Gestão de Riscos e Desastres (d) aprovar no âmbito do CNDC o Plano Nacional de Gestão Integral de Riscos e Desastres com inclusão do Sistema Nacional de Alerta. A essas contribuições de caráter sistêmico, somam‐se relevantes contribuições do trabalho do CONFEA, apresentado por Marcos Tulio de Melo, denominado "Propostas para Modernização do Sistema Nacional de Defesa Civil" apresentado no Anexo 3 como parte integrante deste Relatório, do qual destacamos as seguintes sugestões: (a) Definição de uma Política Nacional de Segurança e Redução de Riscos de Desastres contemplando identificação, análise, mapeamento de riscos, preparação para emergência e informação pública e capacitação; (b) Modelo de Gestão para Redução de Riscos; (c) Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico; (d) Mecanismos para prevenção, mitigação e eliminação de situações de risco; (e) Elementos para a criação de um Programa de Comunicação de Risco. 10 A conseqüência natural desse enfoque é passarmos a estudar bem mais onde nos instalamos ‐ levando em conta todo possível quadro de ocorrências naturais a que poderemos estar sujeitos ‐ em vez de nos estabelecermos talvez muito sofregamente onde possível (ou deixarmos nossos semelhantes menos favorecidos o fazerem) e depois pagarmos preços elevadíssimos ou fazermos o estado incorrer em custos absurdos para nos proteger contra as nossas próprias decisões. Essa é a essência das boas políticas de gestão territorial, tanto das áreas urbanas quanto das áreas rurais. Isso leva a que temas como ocupação do território, zoneamento ocupacional, código florestal, gestão de bacias hidrográficas, gestão territorial, gestão de sistemas urbanos, etc. passem a ser incluídos dentro das nossas preocupações e não apenas os clássicos efeitos de temporais, enchentes, ressacas e deslizamentos de encostas tratados como causas quando na realidade , o mais das vezes, são conseqüências ou eventos passíveis de algum grau de previsibilidade. Sendo realmente extremamente complexas e variáveis, os tipos de ocupação humana (urbana em planície, rural, cidade em encosta, etc) que podem afetar a percepção desta segurança, temos que agregá‐los em algumas grandes famílias de tal modo que as sugestões e políticas que proporcionem a desejada segurança, possam ser compreendidas e implementadas. Na grande maioria de sistemas de grande potencial perturbador da segurança e provocadores de grandes desastres o "ciclo da água" está presente. Por isso teremos a preocupação de na medida do possível referenciar as sugestões a aspectos que possam ser cobertos por uma política territorial que o contemple. Esse território é naturalmente o da gestão da bacia hidrográfica compreendendo os usos múltiplos da água e todo seu percurso desde que se concentra em nuvens, se precipita, corre sobre o terreno ou se infiltra, transporta sedimentos, é captada para utilizações 11 diversas e vem por fim abandonar os limites de cada bacia em causa. Gerindo‐se bem isso a segurança e a proteção social estarão em grande parte asseguradas. O primeiro ponto desta gestão é a previsão de eventos (cada vez mais, melhor identificável), o tempo de antecedência e a intensidade do fenômeno previsto (hoje mesmo as mais "improváveis" intensidades de chuvas podem ser conhecidas, com localização precisa, com antecedência de tempo administráveis caso existam bons sistemas de comunicação social...) e as medidas que podem ser adotadas para mitigar os seus efeitos. Paradoxalmente o desafio passou a ser, nestas situações, levar a mensagem certa à população afetada, com rapidez, que ela a receba com credulidade, aja conforme recomendado e, passado o evento, os esquemas oficiais e voluntários de suporte atuem coordenadamente e eficientemente. A atuação dos sistemas de voluntariado deve ser objeto da nossa preocupação tanto pela sua inegável contribuição para a mitigação dos efeitos das tragédias quanto pela enorme exploração e desvirtuamento dos bons sentimentos da população que o seu descontrole pode ensejar. Ganham assim importância no nosso trabalho os mecanismos de comunicação, que já podem ser divididos em duas grandes categorias: a comunicação genérica, pública, por meios de massa, etc que atinja a todos da área e a que vamos denominar de comunicação focada às populações afetadas segundo o seu respectivo grau de exposição ao risco em causa. Neste último campo as redes sociais ganham enorme importância e tem que fazer parte de políticas definidas. Um efeito da má gestão da comunicação genérica ocorreu na recente tragédia de Petrópolis, Friburgo e Teresópolis que permanecem sofrendo tremendamente os efeitos econômicos da debandada geral de veranistas e ocupantes de pousadas ou visitantes de fim de semana, mesmo que muitas áreas (a maioria) não tenham sido afetados pelas chuvas. São vítimas de um pânico natural ampliado de forma insana pela forma em que os eventos são 12 apresentados ou repercutem nos meios de comunicação ‐ sempre sensíveis ao trágico ‐ que faz com que os seus efeitos negativos sejam ampliados. Como falamos sobre os eventos que provocam estas apreensões: prejuízos, inconvenientes e em muitos casos tragédias de grandes proporções é importante falar sobre as ocupações humanas que foram afetadas e em que medida uma boa gestão territorial teria prevenido esta ocupação. Esse problema nos remete à questão das governanças, o que compete a cada um. Tratando‐se de eventos urbanos a competência é nitidamente do Prefeito Municipal e da Câmara que através de seus instrumentos como Planos Diretores, Códigos de Obras, zoneamento, gestão do ambiente, etc deveriam ter formas de tornar seguras as ocupações. Sucede que isso é uma verdade parcial, pois em muitos casos as situações podem decorrer de aspectos que transcendem seus poderes de licenciamento (barragens da Companhia de Águas que abrem suas comportas por talvez terem gerido mal a necessidade do "volume de espera") ou porque a Prefeitura tentando retirar populações de terrenos impróprios e foi impedida pela Defensoria Pública ou Ministério Publico. Assim a Governança deve ser uma preocupação especial das nossas sugestões e o envolvimento do Ministério Público, este verdadeiro quarto poder, previsto, disciplinado e responsabilizado no bojo das nossas sugestões sob o risco delas virem a ser completamente ignoradas e mais, sob o amparo da lei. Nessa questão da governança um ponto muito bem abordado na reunião realizada com os Ministros de Integração Nacional e Meio Ambiente foi a necessidade de fazer a orientação superior e coordenadora ser proveniente de duas ordens de competências. A primeira a do Gestor de sistemas para que os coloque em sintonia (a previsão informando a comunicação, esta tanto se dirigindo à população em geral quanto aos aos diversos subgrupos segundo o 15 Esse trabalho consta no Anexo 5. Cabem ainda umas considerações finais sobre aspectos das práticas e disposições atuais que precisam ser analisados e modificados: (a) O primeiro é o caráter reativo que caracteriza a atuação da Defesa Civil. Ela reage, por convocação das áreas afetadas e se mobiliza para atendê‐las. Desta forma um importante trabalho de prevenção não está no seu escopo e deve ser encarado de forma independente no que diz respeito a meios. Os recursos do FUNDAC para os quais existe uma contribuição proporcionalmente mais importante do Governo Federal que a dos Municípios e Estados igualmente, contemplam utilização em situações de risco, mas nada possível para prevenir riscos. Sabemos que prevenir é melhor (e muito mais barato) do que remediar. (b) As possibilidades de utilização de sistemas de monitoramento econômico dos networks urbanos(água, esgoto, eletricidade, transporte, etc.), das áreas de risco, das encostas, dos sistemas de policiamento, coleta de lixo, etc. impõe que cidades acima de 50.000 habitantes disponham de Centros de Controle da Operação Urbana para melhorar o aproveitamento da sua infraestrutura, prevenir ou mitigar o efeito dos desastres naturais. O conceito é o chamado de "smart cities". Face seu estágio ainda inicial o GTE não considerou oportuno tratar no corpo da Lei obrigações a esse respeito, mas recomenda a sua atenção especial pelos Municípios de média e grande população. (c) A Autoridade Regional estabelecida com base em bacia hidrográfica, atuando numa base geográfica ampla, podendo cobrir centenas de municípios, terá os recursos necessários para cumprir o seu papel de fazer a conservação da vida e do ambiente com segurança, um determinante fator de promoção de desenvolvimento nacional. 16 Ela tem fundamento teórico, legal e institucional para funcionar como mostra a experiência internacional e a formulação jurídica ‐ autoridade transfederativa ‐ que anexamos ao relatório deste GTE. Caso se evolua para efetuar as concessões de aproveitamentos hidrelétricos por Bacia em vez de eixo de barragem estas Autoridades Regionais, num cenário de pleno desenvolvimento do potencial hidrelétrico, terão capacidade de aportar por ano cerca de 12,5 bilhões de dólares para proteção ambiental. No âmbito de Autoridade Regional mecanismos importantes de comunicação pública em escala de comunidade, voluntariado, ações do Marco Conceitual de Redução de Riscos oriundas da Conferência de Yhogo (conforme Anexo 8) serão contemplados. Além da Bacia do Rio São Francisco, uma consideração óbvia pela tradicional atuação da CHESF , uma outra sub‐bacia hidrográfica que se prestaria para uma implantação pioneira do conceito de Autoridade Regional é a do Rio Piabanha, afluente do Paraíba do Sul onde um trabalho pioneiro conduzido pela Associação NOVAMOSANTA dirigida por Roberto Penna Chaves e Yara Valverde, acompanhados pelo Ministério Público através da Promotora de Justiça Denise Tarin já avançou inúmeras etapas no espírito das propostas efetuadas neste Relatório. (d) Ressalta‐se igualmente como importante e necessária a especialização da atuação do Ministério Público em paralelo à instituição das Autoridades Regionais. Os Procuradores do Ministério Público destacados para o papel nestas unidades geográficas deverão ter formação de pós‐graduação ou mestrado proporcionada por entidades como o Instituto do Ministério Público, FGV ou equivalente de modo que estejam mais capacitados a julgar situações especiais, mormente aquelas ligadas à movimentação preventiva de populações e desenvolverem mecanismos de consulta mútua e cooperação com as Autoridades Regionais. Por fim o GTE analisando a atuação recente do Ministério da Integração Nacional ressalta a importância da sua atuação no estímulo à sedimentação de uma cultura social voltada à 17 redução de riscos e à mitigação de desastres prevendo ciclos de campanhas educativas e de mobilização dos governos e da sociedade, por meio de: a) calendário de encontros ordinários e extraordinários do Conselho de Defesa Civil e das Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil; b) realização de seminários temáticos; c) convocação da II Conferência Nacional; d) realização periódica de eventos de simulação de alerta nas regiões mais susceptíveis a riscos de desastres; e) mobilização nacional no dia 13 de outubro que deve levar a toda a sociedade os conceitos básicos de Proteção Civil.
E- ENT Paran
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1- José Machado, Assessor Especial do Ministro ce Listado
da Integração Nacional, que o coordenará;
31 - Jusé Luiz Alquéres, Presidente di Associação Comercial
do Rio de Tenciro, que o relutaráo
TIT- Jerson Kclman, Divctor-Presidegre da Light S.A:
TV - Mincos Túlio de Melo, Presidente do Conselho Federal
de U'nsenheiros
Arquintos e Agrônomos - CONFEA;
V = Toaguia Calvão, Diretor da Fandação Getiho Vargus do
Rio de Jumeiro;
WI - Cacos Nobre, Secretário de Políticas é Programas de
Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério da Ciência é Tecnologia;
VIE - Juxé Magalhães de Sousa, da Cáritas Brasileira,
ATIVO GTE terá prazo de 60 (sesserda) dias para apresentar
o seu relatório final ao Ministério da Tutegrução Nacions
contar da data de publicação desta Portaria
Amd? A Secrularia Executiva do Ministério da Integração
Navibnal proverá Os recursos financeiros e apetacionais necessários”
para o dic! cumprimento clas trabalhos du GTE.
Art 3º As pessoas referidas no art 2º não recebendo qualquer
remuneração pela sua participar
sendo seu trabalho considerado de
elevado interesse público.
Art, 6º esta Padaria entra er vigor a pardo ch sua publicação,
Wagner Maciet
Asscrscr Especial do Ministro
Ministério da Integração Nacional
Esplenada dos biniciáãos, Blado E
CFP: 70057-009. Brasilia-DF
cho ti dt i JRA=e ca 2 at
racao Ice rumtoanse ssa
20
Vestgçad er
Filma 2403
ANEXO 2
Nota para o GTE sobre a Gestão Integrada de Riscos e Desastres
José Machado
Ministério da Integração Nacional
21
22 NOTA PARA O GTE SOBRE GESTÃO INTEGRADA DE RISCOS E DE DESASTRES José Machado Membro e Coordenador do GTE Os recentes desastres ocorridos no Brasil colocaram em evidência as nossas deficiências em relação ao planejamento e a gestão de riscos e de desastres e o quanto faz falta uma Política Pública de Estado nessa área. Os elevados prejuízos econômicos e sociais para as comunidades locais e, acima de tudo, as significativas perdas de vidas humanas, poderiam ser evitadas se nosso País não estivesse tão despreparado para tais ocorrências. A compreensão de que algo deve ser feito para superar essa fragilidade se materializou na convocação, através do Decreto de 27/10/2009, da I Conferência Nacional de Defesa Civil, na esteira dos deslizamentos em Santa Catarina e nas inundações em Pernambuco e Alagoas, antes, portanto, dos desastres da região serrana do RJ. Sob o lema “Por uma Ação Integral e Contínua”, a Conferência ocorreu nos dias 23, 24 e 25 de março de 2010, envolvendo, se forem consideradas as reuniões preparatórias, quase 40.000 participantes em todo o País. Em sua mensagem na sessão de abertura da Conferência, o Ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, reconhecia que não se podia mais limitar a ação governamental aos momentos emergenciais e propugnava pela implantação de programas de prevenção nas áreas vulneráveis a enchentes, deslizamentos, inundações, estiagens e outros acidentes e pelo fortalecimento das ações que visem a redução dos riscos, de modo a dotar as comunidades de mais segurança para enfrentar desastres de qualquer natureza. O Ministro Geddel defendia, enfim, que o trabalho da Defesa Civil passasse a ser permanente e dotado de uma política pública específica, com verbas, recursos materiais e humanos disponíveis. Já a Secretária Nacional de Defesa Civil, Ivone Maria Valente, em sua mensagem à Conferência, atribuía a visibilidade e o destaque na agenda política que então havia adquirido a Defesa Civil aos últimos desastres “...que fizeram vítimas de norte a sul do País”. E propugnava pelo gerenciamento integrado de riscos, para fazer face ao crescimento desordenado das cidades, a ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis e os impactos das mudanças climáticas. Arrematava, muito apropriadamente, dizendo que “...a construção da sociedade demanda esforços imensuráveis, uma vez que culturas são construídas ao longo de processos históricos, ora favoráveis, ora não. E este é o momento favorável”. 25 ‐ implementar a interação entre os órgãos do governo e a comunidade, especialmente por intermédio das Coordenadorias Municipais de Defesa Civil – COMDEC ou órgãos correspondentes e dos Núcleos Comunitários de Defesa Civil – NUDEC, com a finalidade de garantir uma resposta integrada de toda a sociedade. ‐ implementar programas de mudança cultural e de treinamento de voluntários, objetivando o engajamento de comunidades participativas, informadas, preparadas e acônscias de seus direitos e deveres relativos à segurança comunitária contra desastres; ‐ promover a integração da PNDC com as demais políticas nacionais, especialmente com as políticas nacionais de desenvolvimento social e econômico e com as políticas de proteção ambiental; ‐ estimular estudos e pesquisas sobre desastres; ‐ implementar projetos de desenvolvimento científico e tecnológico do interesse da Defesa Civil; Ou seja, já há em nosso País uma notável massa crítica de conhecimento e formulação sobre gestão de riscos e de desastres muito alinhada com o que há de mais avançado no mundo. O que se tem percebido, contudo, é que, na prática, o conceito de Defesa Civil tem estado associado, como sustenta corretamente Alquéres, à mobilização de governos e sociedade para fazer frente a situações emergenciais. O importante, no entanto, é reconhecer que, apesar das limitações e defeitos, o Brasil dispõe de uma PNDC e de um SINDEC e de profissionais conhecedores do tema. Não é, portanto, por insuficiência conceitual ou algo que o valha que se explica a má performance brasileira diante dos graves eventos críticos que assolaram nos últimos anos algumas regiões do Brasil e sim o déficit de implementação das diretrizes e ações expressas na PNDC e no SINDEC. Esse déficit está associado à falta de priorização do tema no rol das políticas públicas. Diante desse fato, tem restado ao Poder Público atuar precária e reativamente às situações emergenciais. Houvesse a priorização para a proteção integral dos cidadãos aos riscos de desastres, com a mera aplicação dos preceitos preconizados pela atual PNDC e o desenvolvimento de um modesto sistema de governança, certamente os efeitos dos desastres recentes teriam sido mitigados. Decorrido cerca de um ano desde a realização da Conferência, algumas de suas proposições foram materializadas pelo Governo, com destaque para a aprovação da lei 12.340/2010 e a contratação de estudos para elaboração do Mapa de Riscos do País, em fase de execução. 26 O período eleitoral de 2010 e a transição de governo impediram que outras iniciativas fossem tomadas de forma concatenada. Os graves fatos ocorridos em janeiro de 2011 na Região Serrana do RJ trouxeram dramaticamente à tona, mais uma vez, a consciência de que não se pode mais permitir a descontinuidade na abordagem desse assunto e de que certas medidas devem ser tomadas com o sentido de urgência, a fim de que não se repitam, pelo menos em magnitude, os desencontros e fragilidades recentes. Entre essas medidas, consta da agenda do Governo Federal: a) preparação de Medida Provisória com o objetivo de introduzir modificações às leis 12.340/2010 (que trata do Sistema Nacional de Defesa Civil), 6.766/1979 (que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano) e 10.257/2001 (que estabelece diretrizes gerais da política urbana); b) a modelagem de um Sistema Nacional de Alerta; c) a modelagem de um Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres Apesar do afogadilho no encaminhamento dessas questões, plenamente justificável, mas que traz o risco de se propor e materializar soluções parciais ou viezadas, o rumo geral das iniciativas está correto, pois se busca instrumentalizar melhor a política pública de defesa civil. Por outro lado, o Ministério da Integração Nacional, por orientação do Ministro Fernando Bezerra Coelho, não apenas vem se desincumbindo, com seus parcos recursos, do enfrentamento dos eventos críticos deste verão de 2011, através do apoio a estados e municípios, mas também tem tomado iniciativas mais abrangentes com o objetivo de reposicionar o Governo Federal na compreensão do que é mais adequado conceitual e materialmente à gestão integral de riscos do País. Nessa direção, entre outras ações, articulou e instituiu o Grupo de Trabalho Especial, composto por personalidades de relevante atuação na vida pública, e organiza um Seminário Internacional. A preocupação presente é não perder o fio da meada e seguir acumulando conhecimento e fortalecendo a musculatura política, já que a conjuntura é favorável a mudanças e permite não apenas que se re‐visite e se atualize o marco conceitual, mas também se alcance num prazo relativamente curto um elevado índice de implementação. Nesse contexto, cabem algumas reflexões adicionais. A primeira delas é de que se faz necessário um esforço de compreensão e articulação para tornar inteligível e aplicável, de forma integrada, as inúmeras políticas, muitas delas institucionalizadas por lei, que dizem respeito à segurança e à integridade dos cidadãos. Mencionemos algumas: a) Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981); b) Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9433/97); c) Código Florestal (Lei nº 4.771, de 15/09/65); d) Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001); e) Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79); f) Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010); g) Sistema Nacional de Defesa Civil (Lei nº 12.340/2010) h) Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080, de 19/09/1990). Infelizmente, a Política Nacional de Defesa Civil não está amparada em lei, sequer em decreto. O que significa dizer, na verdade, que não existe, a não ser como intenção ou como referência para consulta. O que temos é a Lei 12.340/2010, que, em substituição ao Decreto 5376/2005, institui o Sistema Nacional de Defesa Civil. 27 Não houve tempo hábil para se fazer o levantamento de outras políticas públicas que interagem com a problemática da gestão de riscos e desastres, mas estão nesse rol: ciclones e vendavais; incêndios florestais; contaminação de mananciais; trânsito; conflitos armados com outros países; epidemias; terremotos; etc. Um trabalho exaustivo e metódico nesse aspecto tem que ser feito, a fim de se ter uma visão global e estratégica sobre o tema da proteção civil em nosso País. Está correto Alquéres quando chama atenção para o fato de que, no caso brasileiro, o “ciclo da água” está presente nas situações provocadoras dos grandes desastres e que uma boa gestão da bacia hidrográfica e dos usos múltiplos da água deve ser tratada com proeminência. A meu juízo, a Lei 9433/97 (Lei das Águas) responde cabalmente a essa necessidade, pois, entre suas virtudes estão diretrizes e instrumentos adequados para a gestão das bacias. Entre as diretrizes propostas por esta Lei, destaca‐se a que se refere à necessária integração a Política Nacional de Recursos Hídricos com outras políticas e, entre os instrumentos, a elaboração dos planos de recursos hídricos. O Plano da Bacia Hidrográfica é um extraordinário instrumento de gestão, cuja responsabilidade de aprovação e implementação é da Autoridade da Bacia, ou seja, o Comitê de Bacia, organismo que congrega os poderes públicos, os usuários de água e a sociedade organizada. A Política Nacional de Recursos Hídricos e o correspondente Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos estão em processo razoavelmente avançado de implantação e enraizamento no País, e está sujeita, como a maioria das políticas públicas, às vicissitudes da conjuntura e do nosso sistema político. Mas é, sem dúvida, uma Política de Estado, na medida em que conta com uma fonte de financiamento definida e com instituições permanentes como o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos (CERHs) e Agência Nacional de Águas (ANA). Alguns comitês de bacia, como o Piracicaba/Capivari e Jundiaí (PCJ) e o Paraíba do Sul, são exemplos de bom funcionamento dessa Autoridade, pois todos os instrumentos de gestão preconizados pela lei 9433 estão sendo praticados. Há muito que avançar ainda, mas o que já se alcançou é bastante satisfatório, na medida em que os respectivos Planos de Bacia estão aprovados e se constituem na referência básica para a gestão integrada dos recursos hídricos. Os eventos hidrológicos críticos nessas bacias induzem os respectivos comitês a se posicionarem e fazer valer sua autoridade. No caso das enchentes no Rio Piracicaba, por exemplo, o Comitê se situa no topo do processo de gestão, monitorando e liberando a vazões de comum acordo com a ANA e com outros entes dos governos estadual e municipais e articulando, inclusive, o sistema de alerta para as cidades à jusante das barragens do Sistema Cantareira. O Comitê do Paraíba do Sul e a ANA se pactuaram recentemente para construir e implantar nessa Bacia o planejamento necessário à gestão dos eventos hidrológicos críticos. O mesmo será feito em relação à Bacia do Rio Doce, pois tal ação está prevista no Plano de Bacia. A gestão dos volumes de espera e liberação de comportas na Barragem de Sobradinho, no Rio São Francisco, tem sido feita sistematicamente pela ANA, em articulação com a CHESF, o ONS, os governos estaduais e municipais e o respectivo Comitê de Bacia. 30 ‐ “Política Nacional de Defesa Civil” (Ministério da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Defesa Civil, 2007) ‐ “Marco de Acción de Hyogo para 2005‐2015: Aumento de La resiliencia de las naciones y las comunidades ante los desastres” (Extracto del Informe de La Conferencia Mundial sobre La Reducción de los Desastres, 18 a 22 de enero de 2005, Kobe, Hyogo, Japón) ‐ “Desastres Urbanos: Uma Visión Global” (Allan Lavell, Facultad Latinoamericana de Ciências Sociales, sem data) “Prevenção e Mobilização Social para a Gestão de Riscos e de Desastre” (Janaína Rocha Furtado e Daniela da Cunha Lopes, Centro Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres‐CEPED/Universidade Federal de Santa Catarina) ANEXO 3
Propostas para Modernização do Sistema Nacional de Defesa Civil
CONFEA
31
Propostas para modernização do Sistema
Nacional de Defesa Civil
Contribuição do Confea para uma Política Nacional de
Segurança e Redução de Riscos de Desastres
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
Presidente: Marcos Túlio de Melo
Brasília, abril de 2011.
32
35 1. INTRODUÇÃO O presente documento foi elaborado com o objetivo de subsidiar o Grupo de Trabalho Especial (GTE) instituído por Portaria do Ministério da Integração Nacional para apresentar sugestões que visem à modernização do Sistema Nacional de Defesa Civil. Reunindo o conhecimento de profissionais da área tecnológica do Sistema Confea/Crea, que abrange a Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, colaboraram diretamente especialistas que atuam no mapeamento, prevenção e mitigação de riscos de desastres ambientais. Na primeira parte deste trabalho, foi feita a contextualização histórica da gestão de desastres em âmbito nacional e internacional. Na segunda parte, estão contidas as sugestões de modernização solicitadas ao GTE, que abrangem a proposta de uma política nacional de segurança e redução de riscos de desastres. Anexo, foram incorporados trabalhos gerados por estudiosos do tema que serviram de subsídios para esta contribuição. 2. REVISÃO HISTÓRICA 2.1. Contexto Internacional Os frequentes desastres naturais registrados em quase todo o planeta, despertaram desde o final da década de 80 a consciência da necessidade de uma busca compartilhada de soluções, levando a Organização das Nações Unidas a instituir a década de 90 como a Década Internacional para a Redução dos Desastres Naturais (IDNDR)1. No entanto o esforço coletivo dos cerca de 180 países que aderiram ao protocolo, produzindo ao longo desse decênio, análises, novas ferramentas de avaliação, guias e procedimentos para a implementação de modelos de avaliação e gestão de risco, além da troca de experiências positivas entre governos e técnicos, não produziu os resultados esperados. A continuação de ocorrências de grandes desastres naturais (espontâneos ou induzidos) envolvendo grande número de mortes levou à determinação da ONU pela continuidade desse esforço internacional, agora como uma ação contínua, sem prazo pré-determinado, sob a nova denominação de Estratégia Internacional para a Redução de Desastres - ISDR2, redesenhada e redirecionada para aprofundar questões relacionadas a maiores níveis de segurança na convivência com os riscos, com destaque para as análises de vulnerabilidade, já que a década de 90 foi fortemente marcada pela análise dos processos destrutivos e das tecnologias para a avaliação, compreensão e minimização das suscetibilidades. Dada a diversidade dos temas abordados pela IDNDR (terremotos, escorregamentos, inundações, furacões, ciclones, secas, geadas, incêndios florestais, pragas de gafanhotos,) áreas de conhecimento como: a climatologia, a sismologia, a geologia, a engenharia hidráulica, a engenharia geotécnica e a saúde pública, ganharam impulsos na análise de riscos, razão pela qual um tempo significativo foi destinado à redefinição de conceitos e terminologias, que permitissem a adequada interface entre os diferentes técnicos, gestores e pesquisadores envolvidos. A UNDRO (Office of the United Nations Disasters Relief Co-Ordinator) sugere um modelo de abordagem preventiva para a gestão do risco em cinco etapas: 1) Identificação dos riscos; 2) 1 International Decade for Natural Disaster Reduction 2 International Strategy for Disaster Reduction 36 Análise e cartografia dos riscos; 3) Medidas de prevenção; 4) Planejamento para situações de emergência; e 5) Informações públicas e treinamento. Em maio de 1994, com o objetivo de realizar uma avaliação parcial da IDNDR, foi realizada uma Conferência Mundial em Yokohama (Japão), onde foi aprovado por unanimidade o documento “Estratégia de Yokohama para um Mundo mais Seguro: Diretrizes para Prevenção, Resposta e Mitigação de Desastres Naturais” contendo um Plano de Ação 1994-2004, cuja implementação continuou após a década, sob a coordenação da ISDR, criada no ano 2000. Inúmeros eventos ao longo desse período foram realizados para a discussão de idéias, formulação de políticas e produção de informação (guias, relatórios, livros, etc) quase toda disponível na Internet (www.unisdr.org). A segunda Conferência Mundial para a Redução de Desastres - WCDR3 realizada em janeiro de 2005 em Kobe (Japão) se deu logo após a grande catástrofe ocorrida na Ásia, em decorrência de um terremoto com 9.3 graus na escala Richter, próximo a Sumatra, em 26/12/2004, que provocou um maremoto de grandes dimensões, deixando um saldo de cerca de 180 mil mortes, cinqüenta mil desaparecidos e 500 mil desabrigados, em 11 países, com uma perda econômica incalculável. Embora a própria Conferência Mundial já tivesse premonitoriamente escolhido importantes temas centrais relacionados a catástrofes, a ocorrência desse desastre estarreceu a comunidade científica, técnica e política reunida em Kobe, levando a um conjunto de diretrizes objetivas para a busca de resultados mais eficientes de prevenção e resposta a esses grandes desastres. A Conferência aprovou o “Marco de Ação de Hyogo para 2005-2015: construindo a resiliência das nações e das comunidades aos desastres”4, estimulando a formação de “Plataformas Nacionais para Redução de Riscos de Desastres PN-RDD”, contando com o suporte da secretaria Internacional da ISDR e do órgão representativo da Nações Unidas no país. Com as sucessivas catástrofes ocorridas em vários países entre 2006 e 2011, o esforço internacional tem se ampliado e buscado apoiar de forma concreta os países mais vulneráveis. Uma Terceira Conferencia Mundial para discutir as Plataformas Nacionais de RRD, estará ocorrendo de 8 a 13 de maio de 2011, em Genebra, na Suíça e ainda, o Fórum das Américas sobre Leis e Normas para Redução de Desastres, que será realizado na capital do Panamá, nos dias 23 e 24 de abril de 2011. A Plataforma Nacional de Redução de Risco de Desastres (PN-RRD) é um fórum constituído por um grupo nacional multi-setorial com o fim de promover a redução de desastres de forma integrada. A criação de PN-RRD tem se ampliado, pelos vários continentes, incluindo países de diferentes graus de desenvolvimento chegando atualmente a cerca de 50 Plataformas criadas ou em processo de criação. Infelizmente o Brasil ainda não conseguiu amadurecer sua capacidade de articulação política interna, para constituir a sua Plataforma de Redução de Risco de Desastres. Especialistas do clima indicam o aumento da probabilidade de ocorrência, nos próximos 20 anos, de eventos de maior intensidade, em função das mudanças climáticas em curso. 2.2. Política Brasileira para a Redução do Risco de Desastres Signatário após os primeiros anos da IDNDR, o Brasil, inicialmente relutante quanto à sua condição de país com riscos significativos, frente às grandes tragédias mundiais, reconheceu a importância de sua participação no processo, mas a contribuição oficial que se deu pela via de representação diplomática foi tímida e limitada à participação em alguns eventos. Em contraponto, a comunidade técnico-científica teve durante a Década uma ação importante e de impacto para o cenário brasileiro, com a realização de pelo menos um evento anual incluindo a temática do risco, ora em 3 World Conference for Disaster Reduction 4 Hyogo Framework for Action 2005-2015: Building the Resilience of Nations and Communities to Disasters" (HFA) 37 Simpósios Nacionais associados a Congressos nas áreas de Geologia, Geologia de Engenharia e Engenharia Geotécnica, ora em eventos específicos, de caráter local, regional, nacional e internacional. Diante dos registros de desastres de escorregamento, que provocavam maior número de vítimas no país, foi essa a área que teve maior impulso e permitiu a formação de importantes grupos de pesquisa, tendo como pioneiro o IPT/DIGEO (São Paulo), produzindo e irradiando conhecimentos técnicos de avaliação e gestão de risco, seguido por grupos no Rio de janeiro (GeoRio), Recife (UFPE), Rio Claro (UNESP), entre outros. Ações do Ministério das Cidades Com a criação do Ministério das Cidades em janeiro de 2003 e quase simultaneamente, da Coordenação de Prevenção de Riscos vinculada à Secretaria Nacional de Programas Urbanos, a análise de risco deixou de ser exclusividade dos redutos acadêmicos ou de ações isoladas de algumas poucas cidades no Brasil e passou a se constituir numa Política Pública, embasada em um Programa Nacional de Redução de Riscos, que até então não efetivamente consolidado como política pública. O referido Programa teve como ponto de partida um diagnóstico preliminar das cidades com maior número de ocorrência de desastres com vítimas fatais, o que permitiu uma identificação do universo focal (cerca de 150 cidades) e a montagem dos três eixos de ação principais: i) capacitação dos técnicos municipais ligados à defesa civil, obras e controle urbano; ii) realização do mapeamento de risco em escala de detalhe (1:2.500) de todos os assentamentos precários em áreas de encostas, hierarquizando os setores de risco em quatro níveis – baixo a inexistente – médio – alto – muito alto; iii) elaboração do Plano Municipal de Redução de Risco contendo propostas de intervenções estruturais e medidas não estruturais para a redução de risco. O plano deve também identificar as interfaces entre as políticas públicas (defesa civil, habitação, saneamento básico, saúde, educação) e apontar as fontes de recursos nas três esferas de governo – federal, estadual e municipal, para a implementação das medidas corretivas, hierarquizadas com base no risco, contando com ampla participação da comunidade que ocupa essas áreas perigosas. De acordo com dados do Ministério das Cidades, o Programa Nacional de Redução de Riscos identificou os municípios mais vulneráveis a acidentes relacionados com deslizamentos de encostas, chegam a 200 municípios no Brasil, localizados principalmente nos estados de SP, RJ, MG, PE, BA, ES e SC. Com o objetivo de auxilia-los na formulação e implantação de políticas municipais de prevenção de riscos relacionados a deslizamentos de encostas, o Ministério das Cidades instituiu uma ação específica de apoio à prevenção e erradicação de riscos, parte do programa Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários. A Ação Apoio à Prevenção de Riscos em Assentamentos Precários, inédita na área de políticas nacionais de desenvolvimento urbano, é composta por três modalidades de atendimento: (a) Capacitação de Equipes Municipais; (b) Elaboração de Planos Municipais de Redução de Riscos; e (c) Elaboração de Projetos Básicos de Engenharia para Estabilização de Encostas. Incorporou em seu escopo, desde a sua criação em 2004, o modelo preventivo da estratégia internacional para a redução de desastres das Nações Unidas (UNDRO, 1991)5, focada na prevenção de desastres. Identificação e análise de riscos (conhecimento dos problemas); Adoção de medidas estruturais para a prevenção de acidentes e a redução dos riscos; 5 UNDRO – UNITED NATIONS DISASTER RELIEF OFFICE (1991). UNDRO’s approach to disaster mitigation. UNDRO News, jan.-febr.1991. Geneva: Office of the United Nations Disasters Relief Coordinator. 20p. 40 defesa civil, para a montagem de sistemas de alerta mais confiáveis e eficientes; - O Ministério de Minas e Energia (MME), através da CPRM assumindo o mapeamento básico da suscetibilidade dos municípios aos diferentes tipos de desastres em escala apropriada, e a gestão do Sistema de Informações de Riscos e Desastres, a ser compartilhado de forma simples e aberta, por todos os parceiros; - O Ministério das Cidades, através da Secretaria Nacional de Programas Urbanos (SNPU) através dos financiamentos aos estados para capacitação dos técnicos municipais e aos municípios para os mapeamentos dos setores de risco e elaboração das cartas geotécnicas para planejamento do uso e ocupação segura do solo urbano, subsidiando planos diretores e projetos urbanísticos; - O Ministério do Meio Ambiente (MMA/ANA), com o monitoramento hidroambiental sistemático abrangendo dados hidrométricos e de qualidade de água, além do monitoramento da cobertura vegetal de forma a subsidiar sistemas de alerta de inundações que abranjam bacias hidrográficas e queimadas; - O Ministério da Saúde (MS) através da vigilância sanitária, monitorando doenças de veiculação hídrica e a segurança da saúde das populações em risco ou afetadas por desastres; - O Ministério da Educação (MEC) para a aplicação de conhecimentos contextualizados sobre risco, redução da vulnerabilidade e resiliência, como parte dos bem sucedidos programas de educação ambiental, nas grades de formação da educação básica, técnica e superior; - As organizações da Sociedade Civil participando de forma articulada, fiscalizando, retroalimentando e inovando os processos e as práticas de previsão, prevenção, mitigação e recuperação de desastres, em especial na articulação para constituição, participação e funcionamento de núcleos comunitários de defesa civil, conselhos municipais de defesa civil e coordenadorias de defesa civil. 3.1.2. Modelo de Gestão para a Redução do Risco de Desastres O modelo de gestão de risco discutida por especialistas e referendada internacionalmente pelo escritório das Nações Unidas (UNDRO, 1991) permanece atual após duas décadas de aplicação, pela sua simplicidade e pela sua abrangência. Implementado mais amplamente no Brasil após 2003, com a recomendação do Programa de Redução de Risco em Assentamentos Precários do Ministério das Cidades, constituiu-se no roteiro base para a elaboração dos Planos Municipais de Redução de Risco e vem apresentando ótimos resultados quando apropriado pelas Defesas Civis Municipais (COMDECs). O PPDC (Plano de Contingência aplicado no Estado de São Paulo), o Programa Viva o Morro (Programa de Redução de Risco da Região Metropolitana do Recife - anexo), O PEAR (Programa Estrutural em Área de Risco em Belo Horizonte - anexo), bem como outros programas implementados no Rio de Janeiro – RJ(anexo), - Vitória - ES, Contagem – MG, São Bernardo do Campo - SP etc. são exemplos concretos de boas práticas de redução de risco de desastres naturais no Brasil, adotando este modelo de gestão . O modelo recomendado compreende as seguintes ações: Identificação do Risco Análise e Mapeamento do Risco Preparação para Emergências (Redução de Desastres) Medidas Estruturais Medidas não Estruturais 41 Informação Pública e Capacitação A Identificação do Risco compreende o estudo dos processos geológicos, hidrológicos e meteorológicos, com vistas a tipificar o risco originado pelos mesmos, definindo a fenomenologia e as condições de contorno para sua evolução; A Análise de Risco abrange o detalhamento do processo que leva aos desastres, considerando os elementos componentes do risco (suscetibilidade do meio físico, vulnerabilidade das comunidades e infraestruturas ameaçadas, perdas humanas e econômicas potenciais, entre outros) permitindo a hierarquização de setores em 4 classes de risco (baixo, médio, alto e muito alto), adotar para todo o país desde 2003; o Mapeamento do Risco compreende a espacialização em mapas georrefenciados, dos setores de risco nos territórios estudados adotando‐se escalas adequadas, permitindo aos técnicos municipais e de defesa civil o necessário foco para as áreas mais perigosas, tanto no monitoramento preventivo, como no atendimento emergencial, servindo também como critério técnico de priorização de obras e outras ações para a redução de risco. A Preparação para Emergências é a etapa, nesse modelo de gestão, que implica no mais amplo envolvimento das parcerias construídas para a Redução de Desastres. É um trabalho de prevenção focado na probabilidade de ocorrência de desastres, nos locais previamente determinados pelos mapeamentos de risco, ou informados pelos próprios moradores a partir da percepção do perigo. Exige a implementação de Medidas Estruturais (obras de contenção, regularização da drenagem urbana, desobstrução e limpeza através de dragagens e remoção extensiva de acúmulos de lixo em locais inadequados, corte e poda de árvores comprometam a estabilidade de taludes ou o livre curso das linhas de drenagem) e de Medidas não Estruturais (vistorias nas áreas de alto risco para orientação da população sobre atitudes e comportamentos de convivência segura com os processos esperados, montagem de Planos de Contingência que definam claramente os parceiros e seus respectivos papéis nas diferentes circunstâncias esperadas em função dos prognósticos e previsões climáticas, os locais de abrigamento em função da espacialização dos setores de maior risco, as rotas de acesso sob condições adversas de chuvas intensas, entre outras providências de logística para o enfrentamento do problema). A Informação Pública e a Capacitação fazem parte do processo de comunicação do risco, seja no que se refere à orientação preventiva para a segurança da população, seja na difusão de alertas para a evacuação das áreas mais perigosas, bem como na preparação e capacitação das equipes técnicas para uma atuação mais qualificada. Deve se constituir em um programa de gestão do conhecimento que aproxime a governança, das comunidades sujeitas ao risco, garantindo a confiança indispensável para a aceitação das orientações emanadas do sistema de defesa civil. Algumas práticas de gestão de risco têm mostrado respostas muito positivas, como a ação integrada dos órgãos envolvidos com a segurança da população, a descentralização do atendimento técnico às comunidades de risco com sedes próximas das áreas de risco, a gestão de proximidade desenvolvida pela divisão do território e alocação de equipes técnicas responsáveis pelos mesmos, criando uma relação de confiança indispensável para a aceitação dos alertas e medidas mais extremas como a saída espontânea da família de suas moradias. 3.1.3. Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico nas soluções para RRD Deve‐se ampliar os investimentos em P&D (pesquisas e desenvolvimento) do Sistema Nacional de CT&I (ciência, tecnologia e inovação) na busca de soluções para redução do risco de desastres. Prioritariamente: ‐ metodologias de mapeamento para diferentes contextos regionais geológico‐geomorfológicos e de tecnologias para desenvolvimento de sistemas de alerta adequados às escalas e características locais, com especial ênfase para as inundações, ainda pouco estudadas dentro da perspectiva do risco e; ‐ pesquisas da relação entre o meio físico e o antrópico para construção de alternativas de convivência com os riscos naturais, já que os processos climáticos extremos devem acentuar‐se com o tempo. 42 3.1.4. Mecanismos para prevenção, mitigação e eliminação de situações de risco de desastres A emergência deflagrada com um desastre tem gerado um custo social e econômico elevado para a sociedade. A morosidade do Poder Público em responder de forma imediata a essas situações críticas poderia ser amenizada com a elaboração de um Cadastro Nacional de empresas e profissionais para atuarem em áreas de riscos e desastres que garantiria maior efetividade nessa resposta. Além disso, no caso de contratações emergenciais, a elaboração de um sistema nacional de registro de preços daria mais agilidade e transparência nas ações do Estado. De forma mais específica, as soluções de problemas com erosões e enchentes em bacias hidrográficas devem levar em conta o conceito de sustentabilidade ambiental (construção de barragens de cheias nas calhas dos rios e de bacias de detenção nas encostas, recuperação ambiental priorizando espécies da flora local, aumento da permeabilidade do solo na bacia, saneamento ambiental). Para tanto, devemos atuar de maneira que as mudanças no Código Florestal não impactem negativamente esta sustentabilidade, preservando as áreas de risco. Além disso, é indispensável a realização de ações de capacitação, tanto da sociedade civil quanto dos técnicos que atuam na área, especialmente na esfera municipal. Neste caso, deveria ser exigido o cumprimento da Lei 11.888/08, com a existência de profissionais da área tecnológica, registrados no Sistema Confea/Crea em Prefeituras Municipais. Deve haver uma atualização dos Planos Diretores dos Municípios Críticos para Desastres. De forma a prevenir essas ocorrências, é de extrema importância que a fiscalização, tanto de obras quanto do exercício profissional, seja efetivada também na área pública. 3.1.5. Elementos para a criação de um Programa de Comunicação de Risco O processo de adaptação humana aos fatores e condicionantes do ambiente em que vivem está diretamente relacionado à compreensão do papel de cada cidadão na construção, prevenção, mitigação e redução do risco e o desenvolvimento de uma convivência mais segura com estes fatores e condicionantes. Esta convivência passa necessariamente pela criação de mecanismos e ferramentas eficientes de gestão do conhecimento e tecnologia da informação que permitam a difusão de conteúdos, e promovam comunicação e conectividade entre governo e a sociedade gerando ambientes colaborativos que favoreçam o surgimento de soluções inovadoras, eficientes e localizadas. O uso de redes sociais e ferramentas digitais colaborativas na mitigação de catástrofes tem demonstrado seu potencial em desastres recentes na África, Austrália e Japão. Prioritariamente, a formação de uma rede de conhecimentos e saberes atenuaria significativamente o tempo de resposta as situações de calamidade e gestão de eventos deste porte. 4. CONCLUSÃO Frente às recentes catástrofes ambientais ocorridas no mundo e, em especial, no Brasil, faz‐se mister que toda a sociedade se mobilize para buscar soluções capazes de evitar ou, ao menos, minimizar a recorrência desses episódios. As propostas aqui apresentadas baseiam‐se em experiências nacionais e internacionais que, de alguma forma, contribuem para a formulação de uma política específica de prevenção e mitigação dos riscos de desastres naturais no Brasil. 45 especialmente considerando as condições emergenciais de curto prazo e o necessário espaço de tempo para que venham a surtir efeito os resultados das medidas definitivas de caráter preventivo e corretivo. 5 ‐ Obras e serviços de consolidação geotécnica são especialmente indicadas para áreas de baixo e médio risco geológico‐geotécnico natural que tenham sido submetidas a ocupações tecnicamente inadequadas, único contexto geológico e geotécnico que as justificam em uma relação custo/benefício. 6 – Do ponto de vista gerencial, é necessário que haja um comando nacional unificado para a definição de ações e procedimentos, sejam esses de curto, médio ou longo prazos. Esse comando deverá estar vinculado a um único ministério (por certo é o Ministério das Cidades o órgão mais indicado para tanto) e contar com a participação de profissionais de reconhecida capacitação na matéria tratada. Essa instância federal de comando deverá se relacionar com instâncias estaduais e federais correlacionadas, estabelecendo uma virtuosa rede de trabalho e permanente discussão dos assuntos envolvidos. 7‐ É imperioso que os municípios, especialmente aqueles localizados em regiões geológicas de natural propensão a riscos, tenham a Carta Geotécnica como instrumento, oficial e com força de lei, regrador da ocupação e uso do solo, e referencial básico de seus Planos Diretores e Códigos de Obra. Os municípios que não possuam recursos humanos, materiais ou financeiros para tal fim, deverão contar com o suporte dos governos estaduais e do governo federal. 8 – A elaboração de Cartas Geotécnicas e Cartas de Risco municipais exigirá a participação de inúmeros profissionais da área pública e da área privada. Para que estes produtos cartográficos obtenham o nível de uniformidade e qualidade a eles indispensável é essencial que as entidades associativas do setor providenciem com urgência a desejável normatização da produção dessas cartas, tanto através de Manuais para tanto específicos, como através de procedimentos de treinamento intensivo. 11 de fevereiro de 2011 46 ANEXO 2 Resultados da Oficina sobre mapeamento de riscos relacionados a deslizamentos de encostas síntese das discussões e encaminhamentos, realizada em 24/02/2011 A oficina, realizada em 24 de fevereiro de 2011 no Auditório do Ministério de Minas e Energia, teve por objetivo apresentar os principais aspectos da atuação do governo federal no campo de prevenção de desastres e iniciar uma discussão, junto ao meio técnico especializado, a respeito dos instrumentos cartográficos necessários para a incorporação da prevenção dos desastres naturais no planejamento e gestão da política urbana. A constatação do aumento do porte e frequência dos eventos relacionados a escorregamentos e inundações bruscas em cidades brasileiras nos últimos anos impõe a necessidade de adequação da legislação federal e a implantação de programas federais de apoio aos Estados e Municípios, de modo a tornar efetiva a implantação dos seguintes instrumentos de planejamento e gestão municipais: 1) Carta geotécnica de aptidão à urbanização, necessária para a definição de diretrizes para a aprovação de novos parcelamentos do solo e para a elaboração de planos de expansão urbana, de maneira a definir padrões de ocupação adequados face às situações de perigo relacionadas aos desastres naturais. 2) Mapa de risco nas áreas ocupadas, necessário para o planejamento das intervenções estruturais de redução de riscos (implantação de obras de segurança ou remoção de moradias) e para a operação de planos de contingência de defesa civil. 3) Mapa de perigo nas áreas vazias, de maneira a identificar as áreas de elevado perigo (potencial) que devem ser mantidas isentas de ocupação de caráter permanente (moradias, por exemplo). 4) Elaboração e operação de planos municipais de contingência de defesa civil, voltados para a retirada e abrigo temporário de moradores de áreas de risco por ocasião da iminência de ocorrência de desastres naturais, a partir da definição de estados de alerta associados à previsão meteorológica e ao monitoramento pluviométrico. 5) Elaboração e operação de planos municipais de controle e fiscalização da expansão da ocupação urbana, visando a identificar e remover moradias que se implantem em áreas de elevado perigo potencial de ocorrência de grandes desastres naturais. Isto exige diversos tipos de cartas geotécnicas em diferentes escalas, desenvolvidas a partir de uma metodologia de elaboração e uma estratégia de implantação que permitam dar conta da diversidade caraterística da realidade brasileira. Na oficina foram discutidas as seguintes ferramentas: 1) Carta de suscetibilidade na escala de planejamento municipal (1:25.000), que permita identificar as áreas sujeitas aos diversos processos do meio físico associados a desastres naturais. Houve propostas para adoção da escala 1:50.000 (justificada pela dificuldade em se obter mapas base em escala maior) e para adoção diretamente de escalas de intervenção (1:1.000 a 1:5.000). 2) Carta de perigo na escala de planejamento municipal (1:25.000), traduzindo as informações da carta de suscetibilidade em 3 ou 4 níveis de perigo (muito alto, alto, médio e baixo). Valem as mesmas discussões acima apresentadas a respeito das escalas. 3) Carta de risco nas áreas ocupadas, na escala de intervenção (1:2.000). Houve propostas de manutenção do método atualmente usado pelo Ministério das Cidades, com a recomendação de ser dada ênfase à análise dos processos de corridas de massa. Houve propostas de alteração do método, para incorporação desse tipo de evento catastrófico, e propostas de elaboração de uma carta de risco adicional, voltada exclusivamente para eventos pluviométricos extremos. 4) Carta geotécnica de aptidão à urbanização, na escala de intervenção (1:2.000), com diretrizes para a elaboração de projetos de parcelamento do solo. 47 No que diz respeito à estratégia de implantação desse conjunto de instrumentos, a CPRM (Serviço Geológico do Brasil) ficaria responsável por gerenciar essas informações por meio de um SIG que permita o acesso público. Ficaria responsável também pelos mapas de suscetibilidade e de perigo para os municípios críticos (que serão cadastrados pelo governo federal). A elaboração desses mapas seria feito diretamente pela CPRM ou, por meio de convênios e acordos de cooperação técnica, por órgãos estaduais ou municipais, ou ainda por Universidades Federais. A elaboração das cartas geotécnica e de risco na escala de intervenção ficaria a cargo das prefeituras municipais, contratando esses serviços especializados com o apoio de programas federais ou estaduais. Esta proposta exige a mobilização da comunidade técnica, em particular da ABGE e ABMS, no sentido de elaborar proposta de metodologia que possa ser aplicada de forma consistente e articulada por diferentes agentes em todo o território nacional. Neste sentido, foi proposto como encaminhamento: 1) Implantação, pela ABMS e ABGE, de um grupo de discussões pela internet para viabilizar contribuições a distância. 2) Elaboração de proposta de documento definindo conceitos e métodos, a partir do documento inicial elaborado por associações técnicas internacionais e traduzido pela ABMS e ABGE. Discussão pelo grupo da internet e síntese por grupo de trabalho ABGE/ABMS. 3) Elaboração de proposta de metodologia para as 4 cartas, por parte da CPRM, SGM e SNPU, e colocação em discussão no grupo da internet. 4) Realização de oficinas regionais (ABGE e ABMS) para discussão das propostas 5) Realização do 3º Encontro nacional de prevenção de desastres. 50 f) A necessidade de se estabelecer políticas públicas de gestão dos diferentes tipos de risco socioambiental englobando aspectos como, políticas de ocupação e uso do solo, educação, informação e treinamento da população e sistema de alerta. Os signatários fazem parte do INCT ‐ Instituto Geotécnico de Reabilitação do Sistema Encosta‐ Planície/REAGEO, do CNPq/FAPERJ. Rio de Janeiro, 3 de Março de 2011 51 ANEXO 4 Carta do Vale do Itajaí 1. Cumprir e fazer cumprir a legislação federal, estadual e municipal, sensibilizando as autoridades para evitar alterações no código florestal que comprometam a manutenção e recuperação das APPs e Reservas Legais; 2. Criar um organismo estatal: GeoSC (semelhante à GeoRIO ou GEO Hong Kong) para gerenciar os assuntos referentes às enchentes e estabilidade de encostas e taludes com as funções de: levantamento de problemas; mapeamento de risco e catálogo de taludes; vistorias de emergência; criar legislação de ocupação; obras corretivas e preventivas; Sistema de Alerta; Recuperação ambiental; Conservação e recuperação de florestas; educação e capacitação preventiva; 3. Estabelecer metodologias adequadas de manejo e recuperação das bacias hidrográficas, no sentido de implantar Planos de Ação voltados a redução dos efeitos dos desastres, por meio de conhecimento das estruturas ecológicas do sistema; Avaliação dos efeitos do assoreamento nas comunidades aquáticas; Levantamento e caracterização de todas as fontes contaminantes; qualificação profissional e os códigos de conduta para a pesca e os demais usos da água, minimizando os impactos destas atividades sobre o recurso; 4. Readequar os Planos Diretores municipais e os investimentos para o Zoneamento Ecológico‐econômico dos Municípios; 5. Destinar as áreas consideradas impróprias para ocupação humana à implantação de Unidades de Conservação de Proteção Integral; 6. Implementar, operacionalizar e fortalecer os Comitês das Bacias Hidrográficas; 7. Estabelecer quadro permanente de funcionários técnicos por meio de concurso público nos órgãos da Defesa Civil; 8. Investir em instrumental tecnológico para as ações de defesa civil por meio de monitoramento, alerta e alarme, buscando a prevenção, preparação, atendimento e reconstrução; 9. Ampliar e estimular a participação de técnicos como psicólogos e assistentes sociais e outros no contato com a população afetada por desastres; 10. Incentivar e oportunizar a organização e participação popular por meio de lideranças comunitárias, na busca das soluções relacionadas aos efeitos dos desastres; 11. Buscar formas de aplicação do princípio poluidor/pagador (legislação ambiental) aos casos de ocupação irregular e degradação ambiental; 12. Promover medidas mais restritivas a ocupação de áreas de risco; 13. Elaborar mapas de riscos geológico‐geotécnicos para orientar a ocupação humana inclusive do ponto de vista legal; 14. Investir em pesquisa científica, atividades de ensino e extensão, suporte e amparo ligados ao tema, através de órgãos fomentadores; 15. Integrar universidades, centros de pesquisa, órgãos governamentais e comunidades voltada a redução dos desastres e seus efeitos; 16. Ressaltar a importância da cobertura vegetal para sustentação dos solos, minimizando alternativas artificiais; 52 17. Promover Seminários e/ou outros eventos nas áreas suscetíveis a desastres; 18. Divulgar e tornar publico todos os dados técnicos pertinentes, visando maior integração das informações; 19. Estabelecer Termo de Cooperação Técnica entre Prefeituras afetadas e CREA‐SC e outros órgãos para aumentar a fiscalização tanto de obras como do exercício profissional; 20. Estabelecer programas de educação ambiental, de caráter holístico e permanente, utilizando métodos tradicionais e educação formal de intercâmbio de conhecimentos, bem como uso de meios de comunicação. 55 Reunião no CNDF ‐ 31de Janeiro de 2011 José Luiz Alquéres Academia Nacional de Engenharia Presidente da ACRJ Autoridade Regional ‐ AR 1. Autoridades Regionais 2. Os estágios de institucionalidade das AR 3. Elementos e Conceitos que Interagem na AR 4. Implementção das AR 5. Próximas Etapas – Sugestões 6. Participantes 56 1. Autoridades Regionais OBJETIVO MEIO ESCOPO Promover a mais harmônica relação homem / território em benefício da vida e do ambiente. Supervisionare orientar atividades ligadas ao ciclo da água em bacias e sub‐baacias hidrográficas. Política de gestão territorial no âmbito supra‐municipal. Ações preventivas, ações correntes e ações emergenciais ligadas ao ciclo da água . Autoridadee Ministério Público Açõese políticas a nível federal, estadual, municipal, de concessionárias de água, esgoto, saneamento, eletricidade, irrigação, navegação, captação e despejo industrial, controle de enchentes, encostas, etc. 2. Estágios de institucionalidade das AR Alinhamento. A AR é um cidadão de relevante expressão regional e competência em articulações institucionais, não remunerado, designado pelo MIN ouvidos ministérios e governadores. Nesta fase , enquanto se aprofundam os estudos, a ênfase é alinhar políticas dos diversos órgãos, eliminar superposições, vazios de atuação e conflitos de interesse. Do ponto de vista técnico, é essencial se estabelecer o sistema de indicadores de status, prospectivos, de risco e se iniciar as ações de educação ambiental na rede de ensino e via comunicação social. Coordenação A AR passa a estar ativa na promoção de atuações coordenadas (via convênios, protocolos) entre orgãos e também com a presença de entidades da sociedade civil. A AR promove intensa divulgação de boas práticas , benchmarks, aferição dos sistemas de informação e começa a expor publicamente as situações de não conformidade. As autoridades públicas (especialmente municipais) começam a programar ações que eliminam as situações de não conformidade em horizontes de tempo razoáveis e as vão executando na medida das suas possibilidades. 57 2. Estágios de institucionalidade das AR (cont.) Integração. A AR é institucionalizada como orgão público (mais provavelmente como consórcio de orgãos públicos) com um elenco de atribuições definido e com pactos entre os seus respectivos sócios (órgãos estaduais e municipais) para fazerem cumprir suas resoluções. A AR é transparente e no seu Conselho revezam‐se órgãos da sociedade civil. A base de dados da AR é a mais confiável e a comunicação social que ela emite é a mais respeitada. As concessões de aproveitamento hidrelétricos e de autorizações de uso da água serão todas referidas ao mesmo horizonte de tempo, para que eventuais licitações de concessões no futuro possam ser feitas “por bacia” em vez de “por aproveitamento específico”, facilitando a gestão dos usos múltiplos por bacia, com atenção a gestão ambiental. Para isso desde já seriam definidas bacias e sub‐bacias (cerca de 250) para efeito de prorrogação das atuais concessões, segundo critério definido por estudos técnicos. 3. Elementos e Conceitos que Interagem nas AR 3.2 Previsão de Impactos 3.4 Consciência do Risco 3.6 Project Management 3.1 Bacia Hidrográfica População 3.3 Gestão Territorial 3.5 Comunicação Social 60 3.5 Comunicação Social Comunicação clássica (jornais, rádios AM, FM, TV) Redes sociais, Twitter, etc Comunicação comunitária, (formal e comunitária, alto‐falantes, associações, igrejas) O desafio retórico (do convencimento): ‐ ethos (credibilidade) ‐ logos (racionalidade) ‐ pathos (empatia) COMO CONVENCER ALGUÉM A ABANDONAR TUDO EM FUNÇÃO DE UM RISCO ? 3.6 Project Management A solução para atuações que requerem forte utilização “transversal” de recursos de diferentes órgãos de uma mesma empresa ou governo Alguns exemplos: Projeto Manhattan (bomba atômica), Projeto Apolo (aeroespacial) e várias experiências na iniciativa privada e governo. A codificação de forma de ação: o “Project Management Institute” e a certificação dos gestores do projeto A conveniência da utilização desta ferramenta na implantação (progressiva) do conceito de Autoridade Regional 61 4. Implementação AR 4.1 Geral No estágio final de implantação a Autoridade Regional é uma entidade que recebeu de seus instituidores estaduais e municipais delegação para definir atuações que eles se obrigarão a fazer cumprir (proibição de construções, prioridades alocação de recursos, etc), em articulação com o MP. O número estimado de ARs (preliminar) é da ordem de 30 (as maiores serão fracionadas em bacias e sub‐bacias). Até um total de 250. É desejável haver um Forum Nacional das ARs com uma assessoria técnica que discipline a sua metodologia de atuação e padronize o sistema de indicadores, e de classificação de riscos, de comunicação social, interagindo com entidades da sociedade civil Haverá Facilitadores por sub‐bacia, uma espécie de delegado da AR para promover o alinhamento das atuações na área de influência em cada uma delas. Havendo lideranças sociais é conveniente se ampliar o número de facilitadores (do Paraíba do Sul, do Piabanha, do Rio Preto, etc,) 4.2 Diagrama Executivo Federal Legislativo Judiciário Outros Executivos Forum das AR Atuações por sub-bacia hidrográficaFacilitadores por sub-bacia MIN Sociedade Civil MPAR 62 5. Próximas Etapas Formação de consenso no âmbito do governo federal sobre as grandes linhas a explorar no desenvolvimento deste conceito, dando prioridade às que possam prevenir e mitigar problemas das situações que estão ocorrendo no presente. Definir Vale do Piabanha como sub‐bacia piloto. Detalhar o projeto para uma discussão mais aprofundada entre os diversos órgãos e entidades dos diferentes poderes que podem ter sua atuação afetada (o que exigirá um detalhado Termo de Referência, que deve incluir: constituição da base de indicadores ambientais; caracterização de níveis de risco por ocupação territorial; elenco de atividades e responsabilidades que a AR deve promover por sub‐bacia, maximizando a utilização dos recursos disponíveis; estratégia de comunicação social, relacionamento com a sociedade civil, etc.) A FBDS pode ser acionada para esta finalidade e montar equipe para o desenvolvimentodeste trabalho. Análise dos impactos jurídicos/institucionais das proposições e concepção de mecanismos de atuação dentro dos parâmetros legais vigentes (a ser desenvolvido em paralelo ao item anterior). A FGV pode montar equipe para o desenvolvimentodeste trabalho. 6. Participantes FBDS – Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável Israel Klabin – Presidente JL Alquéres – Conselheiro Jerson Kelman ‐ Conselheiro FGV – Fundação Getulio Vargas Joaquim Falcão ACRJ – Associação Comercial do Rio de Janeiro JL Alquéres ‐ Presidente Clube de Engenharia Francis Bogossian – Presidente JL Alquéres ‐ Conselheiro Academia Nacional de Engenharia Fernando Franciss Francis Bogossian JL Alquéres Rio como Vamos Rosiska D’Arcy de Oliveira – Presidente Organizações Globo José Roberto Marinho – Vice‐Presidente Alberto Alcoulombre – Resp. por Comunicação Instituto Superior do Ministério Público ‐ Procuradora Denise de Tardin Associaçãodo Vale do Piabanha – Roberto Pena Chaves e Yara Valverde Jayme Porto Carreiro – Consultor de Infraestrutura e Energia 65 de supervisão e de execução entre os diferentes níveis da federação de tal sorte a propiciar inovações e aprimoramentos constantes na dinâmica do ciclo de políticas públicas (identificação de problemas, formulação de alternativas, implementação e avaliação). No primeiro tópico deste documento serão analisados, do ponto de vista federativo, os avanços e os limites do atual Sistema Nacional de Defesa Civil, abordando, sobretudo, suas alterações recentes. Ato contínuo serão discutidas as dificuldades oriundas do processo de descentralização da política pública de defesa civil. Na sequência, será apresentada, de forma geral, a hipótese de gestão associada das atividades de defesa civil a partir da figura do consórcio público. Por fim, finalizaremos o documento com um resumo e sistematização de propostas que se imaginam aptas a contribuir para o avanço de uma gestão federativa mais eficiente da política de defesa civil. Tais propostas terão como pano de fundo a necessidade de conciliar padrões nacionais e gestão local a partir da construção de um sistema nacional de avaliação, de mecanismos de redistribuição racionalizada de recursos, que não se restrinjam às situações emergenciais, e de instrumentos de “socorro” federativo à gestão local mal‐sucedida que não necessite da ocorrência de desastres para funcionar. 2. Sistema Nacional de Defesa Civil: Limitações e Possibilidades Federativas O art. 21, inciso XVIII, da Constituição Federal traz que compete à União “planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações”. Trata‐se, consoante classificação dominante da doutrina do Direito Constitucional brasileiro, de competência material exclusiva da União. As competências materiais referem‐se a competência de ação, e não a atividade legislativa. O dispositivo difere‐se das redações sobre o mesmo tema presentes nas duas Constituições anteriores, respectivamente 1967 e 1946, que assim estavam dispostas: “organizar a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente a seca e as inundações” (art. 8º, inciso XII, da Constituição de 1967) e, de forma muito similar, “organizar defesa permanente contra os efeitos da seca, das endemias rurais e das inundações” (art. 5º, inciso XIII, da Constituição de 1946). As três redações têm em comum a ideia de uma “defesa permanente” contra, sobretudo, efeitos desastrosos da natureza. O termo defesa permanente – especialmente quando conectado aos verbos “organizar”, “planejar” e “promover” – alia‐se perfeitamente à concepção de defesa civil, pressuposta nos trabalhos da Comissão Especial, que não se restringe à reação estatal posterior aos acontecimentos. Nas Constituições de 1946 e 1967 o mandamento constitucional era no sentido de que a União deveria organizar a defesa permenante. A atual Constituição, no entanto, foi além. Estabeleceu que a competência da União seria a de planejar e promover a defesa permanente. Ao contrário do previsto, por exemplo, na Constituição de 1946, que previa ao dispor sobre seu papel que “Os Estados proverão às necessidades do seu Governo e da sua Administração, cabendo à União prestar‐lhes socorro, em caso de calamidade pública” (§2º do art. 18 da Constituição de 1946), a atual Constituição não restringiu o “socorro” à ocorrência de calamidade pública. A partir de 1988, à União passou a ter a competência de “planejar e promover” as defesas permanentes contra as calamidades públicas. Utilizando‐se conceitos gerais de Administração Pública, observa‐se que a substituição do verbo “organizar” pelo verbo “planejar” não é sem sentido. Planejamento engloba a organização. Contudo, diz respeito não apenas à alocação de bens e pessoas, mas também o estabelecimento de metas, objetivos e critérios de avaliação. Além disso, a atual Constituição trouxe também o verbo “promover”, que deixa claro que a função da União não se restringe a ações a posteriori, restritas à ocorrência de situação de emergência ou de calamidade pública. No entanto, a organização institucional existente aparentemente não contempla as mudanças ocorridas no plano constitucional. A regulamentação do setor advinda após a Constituição de 1988 sugere que tem ocorrido mudança significativa nas atribuições autoconferidas pela União. Do primeiro decreto regulamentador do setor (Decreto nº 97.274, de 16 de dezembro de 1988) ao último (Decreto nº 7.257, de 66 4 de agosto de 2010, que regulamentou a Lei nº 12.340/2010) há uma paulatina migração da esfera de atuação da União. Num primeiro momento, no que foi seguido por regulamentações posteriores, o Decreto 97.274/1988 estabeleceu um conjunto de ações ativas para a União, como, por exemplo, o dever de promover a capacitação de recursos humanos, e a previsão de competências preventivas em matéria de defesa civil a vários órgãos do Governo Federal. Já na regulamentação recente (Decreto nº 7.257/2010) nota‐se que a atuação da União passou a ser considerada de forma residual. Vale transcrever o art. 1º do mencionado decreto (que reproduz o caput do art. 3º da Lei 12.340/2010): “O Poder Executivo federal apoiará, de forma complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, provocados por desastres”. Note‐se que a atuação da União passa a ser tida como apoio complementar e limitada à existência de situação de emergência ou de estado de calamidade. Em que pese o Decreto nº 7.257/2010 ter mantido a conceituação de defesa civil (conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social – inciso I do artigo 2º), que engloba o aspecto preventivo, o decreto restringe a atuação da União à reação, condicionada a requerimento do ente federal afetado, posterior aos desastres (sobretudo a destinação de recursos do Fundo Especial para Calamidades Públicas – FUNCAP). Como consequência (e provavelmente também como fundamento) das mudanças sucintamente descritas há, pela análise das normas citadas, uma grande descentralização administrativa das atividades de defesa civil. O Poder Executivo Federal deixou de ser um dos executores – um executor central com papel de coordenação – e passou, do ponto de vista normativo, a exercer, quase que exclusivamente, atividades de supervisão. Essa função aparenta ser a tônica da Lei nº. 12.340/2010. Nessa Lei, como já dito, as únicas atividades proativas são reativas à ocorrência do desastre e mesmo assim condicionadas à solicitação do ente atingido (além do FUNCAP, outra atividade proativa está descrita no art. 6º, que estabelece que o DNIT e o Ministério da Defesa poderão atuar, se provocados, na recuperação de estradas e vias). Um exemplo disso é a previsão do §1º do art. 2º da lei de que os estados, para aderirem ao Sistema Nacional de Defesa Civil, deverão encaminhar à Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC) mapeamento atualizado das áreas de risco de seu território, além de disponibilizar apoio para a elaboração de plano de trabalho aos municípios que não disponham de capacidade técnica. Ou seja, há previsão, para a adesão do estado ao Sindec, de que auxilie tecnicamente os municípios não capacitados. Porém, não há previsão de atuação da União, mesmo, por exemplo, na formação continuada de recursos humanos. Dessa forma, na nova configuração do Sindec, ao menos do ponto de vista normativo, a União exime‐se de apoio que não esteja restrito ao apoio complementar após a ocorrência de desastre. Tal restrição, poder‐se‐ia dizer, é inconstitucional, pois restringiria injustificadamente uma competência exclusiva da união. No entanto, pode‐se argumentar que tal competência seria mitigada em face da competência municipal para tratar de interesse local e, principalmente, que a descentralização é um princípio geral da gestão de políticas públicas. A descentralização, em princípio, é sempre salutar. Em geral, pode‐se argumentar, a descentralização está associada à melhor alocação de recursos, a maior eficiência gerencial. E mesmo que assim não fosse, poder‐se‐ia dizer que além de eventuais efeitos administrativos, a descentralização tende a produzir efeitos políticos. A importância da descentralização também reside em seu aspecto democrático, consistente na gestão de problemas locais em nível local e em maior possibilidade de participação do cidadão diretamente atingido pelas políticas públicas. O modelo parece inspirar‐se em outras políticas setorias, como a saúde, por exemplo, que a Constituição elegeu como princípios ordenadores da política pública a descentralização, a participação social e trouxe uma base de financiamento. Contudo, não existem fórmulas unas para o melhor planejamento e gestão de políticas públicas. No caso da defesa civil – em que não houve essa previsão constitucional explicita, ainda que não haja dúvida que ações de defesa permanente contra desastres importem necessariamente a atuação de municípios e estados – é importante refletir sem preconcepções cristalizadas sobre quais são os efeitos da descentralização da função constitucional da União de planejar e 67 promover a defesa permanente contra calamidades públicas. Talvez um tema importe a se discutir seja saber até que ponto a descentralização, sob o rótulo da separação entre atividades de supervisão e de execução, não se torna, em alguns casos, uma espécie de abstenção do Poder central. 3. Os Desafios da Descentralização Três tipos de problemas têm de ser enfrentados para que a descentralização político‐administrativa das atividades de defesa civil atinja padrões necessários de eficiência e de legitimidade: problemas operacionais, de coordenação das ações e da política local. Esses problemas não são estanques, mas são passíveis de fragmentação para fins explicativos. Operacionais: Em primeiro lugar, a descentralização político‐administrativa não pode ser vista de forma desacoplada da descentralização de recursos e do apoio técnico. Sem recursos e capacitações é muito difícil imaginar que a grande maioria dos mais de 5.000 municípios brasileiros, e até mesmo vários estados, executará adequadamente as atividades preventivas necessárias à redução de riscos. A nova regulamentação do Funcap (Lei 12.340/2010 e Decreto 7.257/2010) avançou na medida em que criou as condições para financiamento e para a utilização do Fundo. Instituiu uma espécie de poupança/seguro público destinado a “ações de reconstrução em áreas atingidas por desastres nos entes federados que tiverem a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos” (art. 8º da Lei 12.340/2010). Para ter direito a utilizar os recursos, estados e municípios têm que, voluntariamente, contribuir com cotas. A cada parte integralizada pelos entes, a União integralizará 3 partes (§2º do art. 9º). Além disso, em caso de “saque”, condicionado a ocorrência de um desastre, o ente tem de apresentar plano de trabalho e prestar contas da utilização dos recursos ao Ministério da Integração (§2º do art. 4º e caput do art. 5º). Trata‐se de medida interessante, uma vez que estabelece um critério racional de financiamento colaborativo, cria um mecanismo de poupança e estabelece um controle federativo. O problema é que o Funcap é insuficiente para o cumprimento de uma função mais ampla de defesa civil que não se restrinja à reação posterior aos desastres. Assim, seria necessária – para que de fato haja uma descentralização que represente não uma abstenção, mas sim uma forma viável de a União “planejar e promover a defesa contra as calamidades públicas” – a criação de mecanismos de racionalização dos repasses voluntários, inclusive emendas parlamentares, realizados por órgãos e entidades públicas federais para projetos que se relacionem com atividades preventivas de defesa civil. O ideal seria a existência de um fundo, assim como o Funcap, que servisse para a distribuição equânime de recursos na federação. Um exemplo de fundo como esse é o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No caso do Fundeb, o a distribuição equânime dos recursos complementados pela União leva em consideração o nível de desenvolvimento social das regiões, a partir de cálculo referente a um valor médio de investimento por aluno. No caso de um fundo para a defesa civil – uma espécie de Funcap expandido e remodelado – seu critério poderia ser mensurado a partir da situação de risco de cada região. Porém, independentemente da criação de um novo fundo – ou reestruturação do já existe –, o mais importante é a busca por critérios racionais de utilização dos recursos federais para área da defesa civil. Atrelada à mudança na distribuição de recursos financeiros voltados a uma política preventiva de defesa civil, é fundamental a construção de índices e metas concretas, que deverão constar da Política Nacional de Defesa Civil (PNDC). A atual PNDC, aprovada em 2007, traz um conjunto de metas (15 ao todo), mas todas elas possuem caráter muito genérico e formal. Não estabelecem critérios materiais e índices de avaliação dos resultados. Coordenação das Ações: O segundo aspecto a se considerar é a limitação da descentralização político‐administrativa baseada no modelo tradicional de federalismo – competências fragmentárias e estanques entre os entes. Em desastres como o ocorrido na Região Serrana do Rio de Janeiro, torna‐se 70 poderes de requisitar e coordenar serviços e recursos de mais de um ente federal para o cumprimento de sua tarefa primordial: a defesa permanente contra os desastres naturais. Ao contrário do que se pode imaginar num primeiro momento, defender‐se‐á aqui que o direito brasileiro já possui um instrumento capaz de dar, pelo menos de forma geral, concretude a essa ideia: os consórcios públicos. A fim de esclarecimento, vale apresentar e resumir seus principais elementos. A figura dos consórcios públicos surgiu no direito brasileiro com o artigo 241 da Constituição, introduzido pela Emenda Constitucional nº. 19 (Reforma Administrativa do Estado). Neste artigo há a previsão de que os consórcios públicos se propõem à gestão associada de serviços públicos, com a possibilidade de transferência de encargos, serviços, pessoal e bens relacionados aos serviços transferidos. Somente em 2005, todavia, foi promulgada lei federal de regulamentação geral da matéria: a Lei nº. 11.107/05. Essa lei, por sua vez, apenas foi regulamentada em 2007 pelo Decreto nº. 6.017/2007. As principais inovações do instrumento foram: i) adoção de personalidade jurídica para essas associações federativas, que podem ser realizadas entre entes da mesma esfera (Município com outros Municípios) ou de esferas distintas (União com Estados; Estados com Municípios; e União com Municípios, com participação obrigatória do Estado em que o Município faça parte); e ii) o caráter contratual na relação entre os entes federados – elemento não presente nos outros instrumentos de colaboração federativo como os convênios e consórcios administrativos. Gestão associada de serviços públicos diz respeito ao exercício das atividades, por meio de consórcios públicos, de planejamento, regulação ou fiscalização de serviços públicos entre entes federados, acompanhadas ou não da prestação de serviços públicos ou da transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. Os consórcios públicos podem adquirir personalidade jurídica de direito público e privado, da seguinte forma: Consórcio Público com Personalidade Jurídica de Direito Público: Associação pública entre entes da federação que integra a Administração Indireta (similar a uma Autarquia – poderíamos chamar de uma Autarquia Transfederativa) dos entes associados. Rege‐se, a partir da vigência de lei ratificadora, por normas que regem a Administração Pública em geral. Consórcio Público com Personalidade Jurídica de Direito Privado: Rege‐se, subsidiariamente, por regras do Direito Civil. Entretanto, deve respeitar as normas de Direito Público em relação às licitações, contratos administrativos e contratação de pessoal (concurso público), ainda que os trabalhadores sejam regidos pelo regime da CLT. Entre os principais instrumentos trazidos pelo novo modelo de consórcios públicos estão: Protocolo de Intenções: Documento inicial do consórcio que deve ser subscrito pelos chefes de Poder Executivo dos entes envolvidos. Deve definir o objeto e as condições gerais do consórcio público. Ratificação: aprovação do protocolo de intenções pelos Poderes Legislativos dos entes envolvidos. Pode ser uma lei criadora, no caso do consórcio com personalidade jurídica de direito público, ou autorizativa, personalidade jurídica de direito privado. Assembléia Geral: instância máxima do consórcio público. Deve ser composta por integrantes dos entes consorciados (número definido pelo protocolo de intenções – podem haver números de votos distintos entre os entes consorciados). Tem competência para aprovar o Estatuto do consórcio, eleger seu representante legal, bem como decidir sobre eventuais impasses não previstos. Estatuto: tratam da organização e funcionamento dos órgãos trans‐federativos que compõe o consórcio público e de suas competências específicas. Contrato de Programa: disciplina as formas de colaboração de um ente federado para outro associado. Ou seja, disciplina a forma de prestação de serviços, utilização de bens e pessoal dos entes envolvidos. 71 Contrato de Rateio: Fixa as despesas financeiras do ente da Federação consorciado. Deve ser formalizado a cada exercício financeiro. Representante Legal do Consórcio: Agente público, eleito em assembléia geral, que responde pela direção do consórcio. Obrigatoriamente deve ser Chefe de Poder Executivo de um dos entes da Federação. Obrigações recíprocas: como o consórcio público se constitui por contrato e não por convênio, cada ente consorciado é parte legítima, de forma individual ou coletiva, para exigir o cumprimento das obrigações presentes nos contratos de rateio e de programa. Ademais, convém destacar que a Lei 11.107/2005 permite aos consórcios públicos, desde que assim acordado pelos entes envolvidos, um conjunto de atividades centrais para a solução dos problemas práticos apresentados. Interessante citar alguns exemplos: Contratações: Conforme prevê o art. 2º, §1º, inciso I, da lei, o consórcio público poderá “firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo”. Este dispositivo permite plasticidade gerencial interesse, haja vista a complexidade dos temas a serem geridos. Não há, por conseqüência, qualquer óbice a terceirização de serviços não essenciais, por exemplo. Concessões de Serviços Públicos: O §3º do art. 2º da lei estabelece que “Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor”. Dessa forma, futuras “Autarquias Transfederativas”, criadas com a finalidade de gerir as políticas públicas das bacias hidrográficas, poderão ter amplas competências para realizar suas finalidades, inclusive outorgar concessão de serviços públicos derivados da bacia que é responsável. Poderá, a nosso sentir, inclusive, celebrar contrato de parceria público‐privada, nos moldes da Lei 11.1079/2004. Desapropriações: Atividade fundamental para as ações de defesa civil, há previsão legal para que os consórcios públicos de direito público (autarquias transfederativas), nos termos do contrato assinado, promovam desapropriações, declarando a utilidade ou necessidade pública, ou interesse social. Outro ponto relevante é a previsão do decreto citado de que os órgãos e entidades federais concedentes devam dar preferência às transferências voluntárias para Estados, Distrito Federal e Municípios cujas ações sejam desenvolvidas por intermédio de consórcios públicos. Em síntese, os consórcios públicos são de instrumentos inovadores que tem potencial de contribuir para o desenvolvimento de alternativas institucionais referentes à gestão compartilhada de políticas públicas. Nesse sentido, é sem dúvida uma possibilidade de se organizar políticas públicas como a defesa civil. Tem a vantagem de, justamente por ainda ser uma inovação, possuírem flexibilidade para se desenhar formato específico e adequado aos serviços públicos a serem geridos. Como possível dificuldade, pode‐se citar a necessidade de que seja aprovado por todos os poderes legislativos dos entes envolvidos. Para se ter ideia da incipiência do instituto, o primeiro consórcio público envolvendo a União é bem recente. Trata‐se da Autoridade Pública Olímpica, entidade autorizada pela Medida Provisória nº 489, de 12 de maio de 2010, cujo Protocolo de Intenções firmado pela União, pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Município do Rio de Janeiro foi ratificado pela Medida Provisória nº 503, de 22 de setembro de 2010. A Autoridade Pública Olímpica (APO) é um consórcio público que se difere do modelo geral da Lei nº 11.107/2005 em dois aspectos básicos. Em primeiro lugar não se aplica a regra de que o Representante Legal seja eleito em Assembléia entre os membros entre os Chefes dos Poderes Executivos dos entes contratantes. Em seu lugar como representante legal, a MP 489/2010 traz a figura do Presidente da APO que deverá ser indicado pelo Presidente da República e pelo Senado Federal para mandato de 4 (quatro) anos e o Conselho Público Olímpico, presidido pelo Presidente da República e composto pelo Governador do Rio de Janeiro e pelo Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro. O segundo aspecto é a flexibilização de um conjunto de regras da Lei nº 8.666/1993 (lei de licitações e contratos administrativos. 72 Na esteira do formato desenhado para a APO, poder‐se‐ia pensar em incentivos, por parte da União, para que municípios e estados que estejam situados na mesma bacia hidrográfica consorciem‐se para gerir conjuntamente serviços e temas relacionados à redução de riscos desastres nas regiões. No caso do não êxito da iniciativa (metas estabelecidas em contrato de programa) durante período pré‐fixado, poder‐se‐ia imaginar o ingresso da União, a partir da indicação do Presidente do consórcio, de forma a buscar a viabilização de eventuais metas estabelecidas. 5. Reorganização do Sistema Nacional de Defesa Civil: Síntese de Propostas Apresenta‐se agora, de forma sistemática, um conjunto de iniciativas que, entende‐se, ajudará a fortalecer a política de defesa civil e evitar tragédias como aquela ocorrida na Região Serrana do Rio de Janeiro. Todas as propostas têm como pano de fundo a necessidade de reorganizarmos o modelo federativo de defesa civil. A mensagem básica é a de que, em um país em desenvolvimento que apresenta enormes desigualdades regionais, não se pode confundir descentralização político‐administrativa com abstenção do Governo Federal, ainda mais em matéria que é de competência material exclusiva da União. Nessa ótica é imprescindível a discussão de propostas que visam a conciliar padrões nacionais de investimento e de qualidade e a gestão local da política pública. Trata‐se de reinterpretação sobre as discussões clássicas sobre federalismo, que teria originalmente o intento de, ao fragmentar o poder, proteger o cidadão. Com as mudanças do papel do Estado e do significado de proteção dos cidadãos, a autonomia dos entes federativos não faz sentido por si só e não deve ser desacoplada da proteção dos direitos e liberdades dos cidadãos brasileiros. Autonomia deve significar mecanismo de ampliação da democracia e de alternativas de provisão de serviços públicos. Quando a qualidade do serviço público prestado está aquém de níveis aceitáveis, o Estado federativo deve assumir feição cooperativa e ir ao encontro da potencialização do exercício de direitos dos cidadãos. Partindo desse cenário, entende‐se que a conciliação entre padrões nacionais e gestão local necessita de quatro tipos de mecanismos: avaliações e metas, distribuição equânime de recursos, mecanismos de cooperação federativa na hipótese do ente federal não cumprir a contento suas atividades e a responsabilização do gestor público local que reiteradamente não agir em consonância com esse modelo. Todas essas iniciativas têm potencial de serem implementadas experimentalmente na relação federativa com os municípios atingidos pelas chuvas na Região Serrana do Rio de Janeiro. 5.1. Avaliações e Metas 5.1.1. Fortalecimento da SNDC: Para o cumprimento de sua tarefa principal, a de órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil, a Secretaria Nacional de Defesa Civil precisa fortalecer‐se. Necessita de poderes mais amplos para estabelecer, após aprovação do Conselho Nacional de Defesa Civil, metas gerenciais e índices que servirão como referências para a atuação da União em regiões, estados e municípios. O importante, portanto, é que a atuação da União, representada pela SNDC, não se restrinja ao recebimento, aprovação e fiscalização de projetos emergenciais – aliás, em decretos anteriores, inclusive, o Decreto nº 5.376/2005, revogado pelo Decreto nº 7.257/2010 que atualmente regulamenta o setor, havia a previsão de que a SNDC poderia recomendar ao Ministro da Integração o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade. Suas ações têm de ser expandidas para um modelo proativo. Em vez de aguardar, como prevê a regulamentação mais recente do setor, a provocação de estados e municípios – seja em temas emergências como a comprovação, via requerimento, da situação ou estado de calamidade pública; seja em temas preventivos, como a aprovação de projetos para a descentralização de repasses voluntários da União – deve a SNDC ir ao encontro dos entes federados que necessitam de auxílio. Essa seria, a nosso sentir, a melhor forma de se interpretar a Constituição: a união deve de fato promover defesa permanente. E esse auxílio não deve acontecer apenas após a ocorrência de desastres, nem deve se ANEXO 6
Energia e Meio Ambiente a Grande Oportunidade
José Luiz Alquéres
Academia Nacional de Engenharia
Presidente da Associação Comercial do Rio de Janeiro
75
76 Este Artigo foi publicado na edição de 13/05/2009, no Jornal O Valor Econômico ANEXO 8
Questões Sócio-Culturais na Redução dos Riscos
J. Magalhães
E]
ARS CENTRAISDA REDUÇÃO DE RISCOS DE DESASTRES
À SOCIOCULTURAL E
CONSCIENTIZAÇÃO COMPROMISSO POLÍTICO
Paramodicar o comportamento « Âmbos Intemecional,
DESpNoLuMETODO | eloa, necioral, cat
CONHECIMENTO :
«nibmaço ' no it
| Andrada «Edraçdoscopeneção gesomroimento de políticas
E yulmerailitado * imestigação = Jegislação o códigos
| Canackiade - desenvolvimento organizacional!
Anis o IDENTEKAÇÃO Ativiad n
monitoramento DO RISCOE ci
AVALIAÇÃO DO
MPACTO APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE REDUÇÃO
DERISCO
« Gestão Ambiental
« Práticas para o desenvolvimento social
econômico [ incluindo alívio da pobmaa,
elos de subsistinca, mecanismos financeiro
saido, agricadtura, etc) |
* Neo fisicas benológicas:
= probação de instalações
- ordenamento torrdorkal ! planejamento urbano
= proteção des serviços vais ]
* Formação darades «alianças
MARCO CONCEITUAL DE REDUÇÃO DE RISCO
DIRETRIZES DA CONFERÊNCIA DE YHOGO
8 AVALIAÇÃO DE DANOS
— análise da vulnerabilidade
— monitoramento das ameaças
& CONSCIENTIZAÇÃO
— mudança de comportamento
- participação
* CONHECIMENTO
informação
— educação
capacitação
— investigação
COMPROMISSO POLÍTICO
— organização das estruturas institucionais
— políticas públicas
= legislação adequada
= ação comunitária
APLICAÇÃO DE MEDIAS
— gestão ambiental
— comitê de bacias
— ordenamento territorial urbano
- Ibrmação de redes e alianças
SISTEMA DE ALERTA
— previsão
— difusão de alertas
— medidas de preparação
— capacidades de enfrentamento,