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Comentários sobre a Prova de Direito Penal do MPU para Analista Administrativo por Dicler , Notas de estudo de Engenharia Elétrica

Este documento contém comentários de dicler forestieri ferreira sobre a prova de direito penal do mpu para o cargo de analista administrativo. Ele aborda temas relacionados à aplicação da lei penal em relação ao tempo e lugar do crime, frações de pena, concurso de agentes, peculato e crimes contra a administração pública. Além disso, ele fornece comentários sobre artigos específicos do código penal.

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 09/11/2009

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4.7

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Baixe Comentários sobre a Prova de Direito Penal do MPU para Analista Administrativo por Dicler e outras Notas de estudo em PDF para Engenharia Elétrica, somente na Docsity! Comentários sobre a Prova de Direito Penal do MPU para o cargo de Analista Administrativo Autor: Dicler Forestieri Ferreira  1  Olá, amigos concurseiros. Com o objetivo de colaborar com os seus estudos, segue a resolução da prova de Direito  Penal  para o cargo Analista Administrativo  do MPU,  que  foi aplicada  pela Fundação Carlos Chagas no  dia  11 de  fevereiro de 2007.  Aos que não me conhecem, meu nome é Dicler e fui aprovado nos seguintes concursos da área fiscal: ICMS­PB/2006,  ICMS­RS/2006 e ISS­SP/2007.  A meu ver, a FCC manteve a sua linha tradicional, cobrando, na maioria das questões, a literalidade.  Vamos ao que interessa!  _______________________________________________________________________________________  45. A respeito da aplicação da lei penal quanto ao tempo, considera­se praticado o crime no momento  a)  da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.  b)  em que o agente der início aos atos preparatórios, ainda que não tenha ocorrido ação ou omissão.  c)  em que ocorrer o resultado, ainda que seja outro o momento da ação ou omissão.  d)  do exaurimento da conduta delituosa, ainda que seja outro o momento da ação ou omissão.  e)  em que o agente concluir os atos preparatórios, ainda que não tenha ocorrido ação ou omissão.  COMENTÁRIOS: Questão literal do artigo 4º do Código Penal reproduzido abaixo.  Tempo do crime  Art. 4º ­ Considera­se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.  Com o propósito de esclarecer um pouco mais, vou tecer alguns comentários sobre o assunto.  O  tempo do crime é considerado no momento da conduta  (ação ou omissão),  sendo desprezado o  resultado. A esse  conceito damos o nome de teoria da atividade.  Já o lugar do crime, conforme o artigo 6º do Código Penal, é considerado praticado tanto no lugar em que ocorreu a  conduta (teoria da atividade), como no lugar em que ocorreu ou deveria ocorrer o resultado (teoria do resultado). A  junção dessas duas teorias é chamada de teoria da ubiqüidade.  Lugar do crime  Art. 6º  ­ Considera­se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se  produziu ou deveria produzir­se o resultado.  GABARITO: A  _______________________________________________________________________________________  46. A respeito da aplicação da lei penal, no que concerne à contagem dos prazos, de acordo com o Código Penal, é  correto afirmar que  a)  o dia do começo não se inclui no cômputo do prazo, mas inclui­se fração deste.  b)  o dia do começo inclui­se no cômputo do prazo, mas não se inclui fração deste.  c)  o dia do começo ou fração deste não se inclui no cômputo do prazo.  d)  o dia do começo ou fração deste inclui­se no cômputo do prazo.  e)  Os prazos em meses são contados pelo número real de dias e não pelo calendário comum. Comentários sobre a Prova de Direito Penal do MPU para o cargo de Analista Administrativo Autor: Dicler Forestieri Ferreira  2  COMENTÁRIOS: Conforme eu havia dito no início, mais uma questão cobrando a literalidade. Vejamos o que está  escrito nos artigos 10 e 11 do Código Penal.  Contagem de prazo  Art. 10 ­ O dia do começo inclui­se no cômputo do prazo. Contam­se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.  Frações não computáveis  da pena  Art. 11 ­ Desprezam­se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as  frações de cruzeiro.  Ou seja, o dia do começo é computado, as frações de dia são desprezadas e utiliza­se o calendário comum.  GABARITO: D  _______________________________________________________________________________________  47. José instigou Pedro, agindo sobre a vontade deste, de forma a fazer nascer neste a idéia da prática do crime. João  prestou auxílio a Pedro, emprestando­lhe uma arma para que pudesse executar o delito. José e João são considerados,  tecnicamente,  a)  co­autores.  b)  autores.  c)  partícipes.  d)  partícipe e co­autor, respectivamente.  e)  co­autor e partícipe, respectivamente.  COMENTÁRIOS: Fugindo um pouco da literalidade, mas mantendo a simplicidade das questões, a FCC buscou os  conceitos sobre concurso de agentes. Podemos resumir tais conceitos da seguinte forma:  I – Autor  => é aquele que executa a conduta típica descrita na lei, ou seja, quem realiza o verbo contido no tipo penal.  (Ex: homicídio – matar alguém)  II –  Co­autor ia  =>  existe quando duas  ou mais pessoas,  conjuntamente,  praticam a  conduta descrita no  tipo.  (Ex:  homicídio – duas pessoas atiram ao mesmo tempo em ciclano)  III –  Par tícipe => é aquele que não comete qualquer das condutas  típicas (verbos), mas de alguma  forma concorre  para o crime. (Ex: o motorista de um carro que espera um ladrão assaltar uma loja)  Dessa forma, supondo um delito de  roubo (¨Art. 157  ­ Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave  ameaça ou  violência  a pessoa, ou depois  de havê­la,  por  qualquer meio,  reduzido  à  impossibilidade de  resistência”),  se  José  instiga e João empresta a arma, a única pessoa que praticou o tipo verbal (subtrair) foi o Pedro. Assim, José e João são  partícipes e Pedro é o autor.  GABARITO: C  _______________________________________________________________________________________  48. A respeito do peculato doloso, é certo que  a)  a posse do dinheiro, valor ou bem pelo funcionário público é indispensável para caracterização dessa infração  penal.  b)  a reparação do dano, se ocorre antes do trânsito em julgado da sentença, extingue a punibilidade.  c)  o carcereiro que se apropria de objeto do preso não pratica esse delito, por tratar­se de bem particular.
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