Baixe Comentários sobre a Prova de Direito Penal do MPU para Analista Administrativo por Dicler e outras Notas de estudo em PDF para Engenharia Elétrica, somente na Docsity! Comentários sobre a Prova de Direito Penal do MPU para o cargo de Analista Administrativo Autor: Dicler Forestieri Ferreira 1 Olá, amigos concurseiros. Com o objetivo de colaborar com os seus estudos, segue a resolução da prova de Direito Penal para o cargo Analista Administrativo do MPU, que foi aplicada pela Fundação Carlos Chagas no dia 11 de fevereiro de 2007. Aos que não me conhecem, meu nome é Dicler e fui aprovado nos seguintes concursos da área fiscal: ICMSPB/2006, ICMSRS/2006 e ISSSP/2007. A meu ver, a FCC manteve a sua linha tradicional, cobrando, na maioria das questões, a literalidade. Vamos ao que interessa! _______________________________________________________________________________________ 45. A respeito da aplicação da lei penal quanto ao tempo, considerase praticado o crime no momento a) da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. b) em que o agente der início aos atos preparatórios, ainda que não tenha ocorrido ação ou omissão. c) em que ocorrer o resultado, ainda que seja outro o momento da ação ou omissão. d) do exaurimento da conduta delituosa, ainda que seja outro o momento da ação ou omissão. e) em que o agente concluir os atos preparatórios, ainda que não tenha ocorrido ação ou omissão. COMENTÁRIOS: Questão literal do artigo 4º do Código Penal reproduzido abaixo. Tempo do crime Art. 4º Considerase praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Com o propósito de esclarecer um pouco mais, vou tecer alguns comentários sobre o assunto. O tempo do crime é considerado no momento da conduta (ação ou omissão), sendo desprezado o resultado. A esse conceito damos o nome de teoria da atividade. Já o lugar do crime, conforme o artigo 6º do Código Penal, é considerado praticado tanto no lugar em que ocorreu a conduta (teoria da atividade), como no lugar em que ocorreu ou deveria ocorrer o resultado (teoria do resultado). A junção dessas duas teorias é chamada de teoria da ubiqüidade. Lugar do crime Art. 6º Considerase praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzirse o resultado. GABARITO: A _______________________________________________________________________________________ 46. A respeito da aplicação da lei penal, no que concerne à contagem dos prazos, de acordo com o Código Penal, é correto afirmar que a) o dia do começo não se inclui no cômputo do prazo, mas incluise fração deste. b) o dia do começo incluise no cômputo do prazo, mas não se inclui fração deste. c) o dia do começo ou fração deste não se inclui no cômputo do prazo. d) o dia do começo ou fração deste incluise no cômputo do prazo. e) Os prazos em meses são contados pelo número real de dias e não pelo calendário comum. Comentários sobre a Prova de Direito Penal do MPU para o cargo de Analista Administrativo Autor: Dicler Forestieri Ferreira 2 COMENTÁRIOS: Conforme eu havia dito no início, mais uma questão cobrando a literalidade. Vejamos o que está escrito nos artigos 10 e 11 do Código Penal. Contagem de prazo Art. 10 O dia do começo incluise no cômputo do prazo. Contamse os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. Frações não computáveis da pena Art. 11 Desprezamse, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro. Ou seja, o dia do começo é computado, as frações de dia são desprezadas e utilizase o calendário comum. GABARITO: D _______________________________________________________________________________________ 47. José instigou Pedro, agindo sobre a vontade deste, de forma a fazer nascer neste a idéia da prática do crime. João prestou auxílio a Pedro, emprestandolhe uma arma para que pudesse executar o delito. José e João são considerados, tecnicamente, a) coautores. b) autores. c) partícipes. d) partícipe e coautor, respectivamente. e) coautor e partícipe, respectivamente. COMENTÁRIOS: Fugindo um pouco da literalidade, mas mantendo a simplicidade das questões, a FCC buscou os conceitos sobre concurso de agentes. Podemos resumir tais conceitos da seguinte forma: I – Autor => é aquele que executa a conduta típica descrita na lei, ou seja, quem realiza o verbo contido no tipo penal. (Ex: homicídio – matar alguém) II – Coautor ia => existe quando duas ou mais pessoas, conjuntamente, praticam a conduta descrita no tipo. (Ex: homicídio – duas pessoas atiram ao mesmo tempo em ciclano) III – Par tícipe => é aquele que não comete qualquer das condutas típicas (verbos), mas de alguma forma concorre para o crime. (Ex: o motorista de um carro que espera um ladrão assaltar uma loja) Dessa forma, supondo um delito de roubo (¨Art. 157 Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havêla, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”), se José instiga e João empresta a arma, a única pessoa que praticou o tipo verbal (subtrair) foi o Pedro. Assim, José e João são partícipes e Pedro é o autor. GABARITO: C _______________________________________________________________________________________ 48. A respeito do peculato doloso, é certo que a) a posse do dinheiro, valor ou bem pelo funcionário público é indispensável para caracterização dessa infração penal. b) a reparação do dano, se ocorre antes do trânsito em julgado da sentença, extingue a punibilidade. c) o carcereiro que se apropria de objeto do preso não pratica esse delito, por tratarse de bem particular.