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Guias e Dicas
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A dimensão estética da cidadania, Notas de estudo de Direito

filosofia direito

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 30/04/2012

marcio-roberto-barboza-6
marcio-roberto-barboza-6 🇧🇷

4.5

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Baixe A dimensão estética da cidadania e outras Notas de estudo em PDF para Direito, somente na Docsity! A dimensão estética da cidadania Cristovão Duarte • Que fazer com as nossas cidades? Como enfrentar os desafios que elas hoje nos propõem? Como combater a segregação sócio-espacial que reparte a cidade em guetos? Poderão as cidades voltar a ser o lugar do encontro e da convivência entre os diferentes? Por onde começar, que prioridades eleger? • Ao longo das últimas décadas, ano após ano, tem sido cada vez mais difícil responder satisfatoriamente a essas perguntas. E já não são, apenas, os especialistas tradicionalmente ligados ao planejamento urbano os únicos interessados na busca de soluções. Profissionais de vários campos do conhecimento, envolvidos em atividades as mais díspares possíveis, parecem convergir no diagnóstico da gravidade dos problemas enfrentados pelas nossas cidades, compartilhando, entrementes, a mesma perplexidade diante do fenômeno urbano em seu devir aparentemente fora de controle. • Sem cidade não pode existir cidadania plena. O direito à cidadania traz nele implícito o direito à cidade. Para que não se torne apenas um valor abstrato, a cidadania precisa ser concretamente exercida. Isto pressupõe a existência de um tempo-lugar onde o cidadão/cidadã possa assumir essa sua condição. • [...] nesse sentido, afirmar que a cidadania se institui como uma prática sócio- espacial cotidiana que implica e se manifesta no espaço urbano. Dessa forma, o resgate da cidadania só se completa com o resgate da própria cidade. Por esta razão defendemos uma reforma urbana que englobe também, e necessariamente, a dimensão estética da cidadania. • É preciso, portanto, resgatar os verdadeiros significados da rua como o lugar do encontro entre as pessoas e como o suporte físico e simbólico do supremo direito de ir e vir (sem qualquer tipo de constrangimento). Tornar as ruas de nossa cidade lugares confortáveis, agradáveis e seguros constitui a condição imprescindível para que possamos trazer de volta para elas não apenas as crianças, mas também os jovens, os adultos e os idosos. • Como nos mostra Jane Jacobs (Morte e vida de grandes cidades. São Paulo: Martins Fontes, 2000), a presença das pessoas nas ruas constitui a melhor e mais eficiente forma de vigilância que uma cidade pode pretender adotar. Para a autora, o abandono da rua acarreta o desaparecimento das principais vantagens da vida urbana. • O abandono da rua, tal como se verifica hoje em nossas cidades, tem razões históricas complexas que não poderemos aqui desenvolver. [...] a brutal usurpação das ruas e calçadas pela circulação motorizada, a apropriação indébita dos investimentos coletivos (infraestrutura) e a destruição do patrimônio histórico edificado pela especulação imobiliária, a especialização monofuncional do uso do solo através do zoneamento urbano, a construção de condomínios fechados como forma de ocupação segregada e exclusivista do território urbano.
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