Baixe Gerenciamento Costeiro e outras Notas de estudo em PDF para Geografia, somente na Docsity! GERENCIAMENTO COSTEIRO ANDRÉ LUIZ CARVALHO DA SILVA 2012 - I Gerenciamento Costeiro Aquecimento ou resfriamento global? ? Gerenciamento Costeiro Aquecimento ou resfriamento global? Paquistão em agosto de 2.010, o país do Sudeste Asiático enfrenta as piores inundações dos últimos 80 anos. Pelos menos 1,4mil pessoas morreram e outras 20 milhões foram afetadas. No caos climático, evidências do aquecimento global, cientistas americanos começam a abandonar a cautela e a apontar o aumento da temperatura causado pelo homem como origem de desastres Gerenciamento Costeiro
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http://vidaaoarlivre.blogspot.com.br/2010/11/
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Gerenciamento Costeiro As regiões litorâneas (ou costeiras) constituem as faixas limítrofes entre os continentes (terras emersas) e os oceanos (terras submersas), representando uma das áreas de mais intenso intercâmbio de energia e matéria do Sistema Terra. Mantém-se, em geral, sob condições de equilíbrio dinâmico e não de equilíbrio estático. Formam áreas muito suscetíveis a mudanças, podendo ser afetadas em diversas escalas temporais e espaciais, sofrendo importantes transformações, que podem ou não ser reversíveis. Gerenciamento Costeiro As regiões litorâneas (ou costeiras) constituem as faixas limítrofes entre os continentes (terras emersas) e os oceanos (terras submersas), representando uma das áreas de mais intenso intercâmbio de energia e matéria do Sistema Terra. Mantém-se, em geral, sob condições de equilíbrio dinâmico e não de equilíbrio estático. Formam áreas muito suscetíveis a mudanças, podendo ser afetadas em diversas escalas temporais e espaciais, sofrendo importantes transformações, que podem ou não ser reversíveis. Estão sendo invadidas, em escala mundial, pelo rápido incremento populacional, que constitui uma das conseqüências diretas do desenvolvimento econômico. Estima-se que cerca de 2/3 da população da Terra vivam ao longo da costa. Austrália Gerenciamento Costeiro Rio de Janeiro 09/06/2011 Ressaca provoca ondas gigantes no Arpoador Gerenciamento Costeiro Rio de Janeiro Gerenciamento Costeiro Florianópolis - SC26/05/2010 Ressaca destrói casas e provoca estragos na Praia da Armação, em Florianópolis RR ereto Costeiro
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Gerenciamento Costeiro O Gerenciamento Costeiro Integrado (GCI) é “um processo dinâmico e contínuo, no qual são tomadas decisões para um uso racional e sustentável objetivando o desenvolvimento e proteção de áreas e recursos marinhos e costeiros” (CICIN-SAIN; KNECHT, 1998). Tagliani (2005) Gerenciamento Costeiro O Gerenciamento Costeiro Integrado (GCI) é “um processo dinâmico e contínuo, no qual são tomadas decisões para um uso racional e sustentável objetivando o desenvolvimento e proteção de áreas e recursos marinhos e costeiros” (CICIN-SAIN; KNECHT, 1998). Deve ser entendido enquanto processo, isto é, algo que requer constante retroalimentação e revisão, sendo, portanto, adaptativo, de tal forma que as instituições utilizem as próprias experiências para melhorar a prática de gestão. Propõe-se a superar a fragmentação de abordagem setorial que domina a esfera tradicional de planejamento e gestão: seja referente aos usos (pesca, turismo, mineração, qualidade da água, etc.), ou em relação às esferas governamentais (níveis de governo). O primeiro marco institucional da gestão costeira ocorreu com a Lei do Gerenciamento da Zona Costeira (Coastal Zone Management Act) nos Estados Unidos, em 1972. Tagliani (2005) Gerenciamento Costeiro Objetivos e metas do gerenciamento integrado da Zona Costeira As metas do gerenciamento integrado da Zona Costeira são, em geral: (1) promover o desenvolvimento sustentável de áreas marinhas e costeiras; (2) reduzir a vulnerabilidade da Zona Costeira aos perigos naturais (tais como inundações e erosão); (3) e sustentar os processos ecológicos essenciais e seus ecossistemas, garantindo a diversidade biológica tanto na zona marinha quanto na área costeira. Tagliani (2005) Gerenciamento Costeiro Cinco funções elementares do programa de GCI. Observa-se que elas se relacionam fundamentalmente a padrões de uso e à manutenção da qualidade ambiental: Tagliani (2005) 1. Planejamento Ambiental - harmonizar e balancear os usos reais e potenciais da Zona Costeira, dentro de uma visão de longo período. 2. Promoção do desenvolvimento econômico - promover usos apropriados para as áreas costeiras e marinhas. 3. Gerenciamento de recursos – proteger a base ecológica, preservar a biodiversidade e promover as condições ecológicas desejadas para a biota. 4. Resolução de conflitos. 5. Proteção de terras e águas públicas. Gerenciamento Costeiro GERENCIAMENTO COSTEIRO NO BRASIL O principal instrumento definidor da política nacional de gerenciamento Costeiro é o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro do Brasil - PNGC (Lei 7661/88). Define gerenciamento costeiro como um conjunto de atividades e procedimentos que, por meio de instrumentos específicos, conduz à gestão dos recursos da Zona Costeira. Considerada Patrimônio Nacional (Constituição Federal, 1988). Gerenciamento Costeiro GERENCIAMENTO COSTEIRO NO BRASIL O principal instrumento definidor da política nacional de gerenciamento Costeiro é o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro do Brasil - PNGC (Lei 7661/88). Define gerenciamento costeiro como um conjunto de atividades e procedimentos que, por meio de instrumentos específicos, conduz à gestão dos recursos da Zona Costeira. Considerada Patrimônio Nacional (Constituição Federal, 1988). O PNGC, entretanto, não alcançou os objetivos almejados. Gerenciamento Costeiro GERENCIAMENTO COSTEIRO NO BRASIL PNGC II – aprovado em 1997 pela CIRM Principais alterações: Acentua a presença das esferas federal e municipal e da sociedade civil. Rompe com o atrelamento a proposta de zoneamento. Zona costeira vira “município litorâneo”. Reafirma os instrumentos básicos do programa. Gerenciamento Costeiro
PROJETO DE LEI Nº 216/2011
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O PLANO ESTADUAL DE
GERENCIAMENTO COSTEIRO - PEGC, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado RICARDO ABRAO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Lei, institui o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, estabelece seus objetivos e diretrizes e disciplina os instrumentos
de sua elaboração, aprovação e execução
CAPÍTULO |
Das Definições
Art. 2º- Para os fins previstos nesta lei, entende-se por.
| Zona Costeira: é o espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos ambientais, abrangendo 05
municípios defrontantes com o mar, assim considerados em listagem desta classe, estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatísticas (IBGE),
|. Gerenciamento Costeiro: o conjunto de atividades e procedimentos que, através de instrumentos específicos, permite a gestão dos
recursos naturais da Zona Costeira, de forma integrada e participativa, visando à melhoria da qualidade de vida das populações locais,
fixas e flutuantes, objetivando o desenvolvimento sustentado da região, adequando as atividades humanas à capacidade de
regeneração dos recursos e funções naturais renováveis e ao não comprometimento cas funções naturais inerentes aos recursos não
renováveis,
Il, Zongamento Ecológico-Econômico Costeiro - ZEEC: o instrumento básico de planejamento que estabelece as condições de
sustentabilidade ambiental do desenvolvimento da zona costeira, após discussão pública de suas recomendações técnicas, inclusive a
nivel municipal as normas de uso e ocupação do solo e de manejo dos recursos naturais em zonas específicas, definidas a partir das
Gerenciamento Costeiro PROJETO DE GESTÃO INTEGRADA DA ORLA MARÍTIMA - PROJETO ORLA (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE/MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO-SERVIÇO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO/INEA) O Projeto Orla é uma iniciativa do MMA e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPO), em parceria com os Governos Estaduais. Suas ações buscam o ordenamento da Orla Marítima sob domínio da União, aproximando as políticas ambiental e patrimonial, com ampla articulação entre as três esferas de governo e a sociedade. Gerenciamento Costeiro PROJETO DE GESTÃO INTEGRADA DA ORLA MARÍTIMA - PROJETO ORLA (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE/MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO-SERVIÇO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO/INEA) O Projeto Orla é uma iniciativa do MMA e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPO), em parceria com os Governos Estaduais. Suas ações buscam o ordenamento da Orla Marítima sob domínio da União, aproximando as políticas ambiental e patrimonial, com ampla articulação entre as três esferas de governo e a sociedade. Em 2003, 15 municípios do estado participaram do Projeto são eles: Parati, Angra dos Reis, Mangaratiba, Saquarema, Araruama, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Búzios, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Macaé, Carapebus, Quissamã. Obrigado!