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Gerenciamento de crises SSP ceara (2), Notas de estudo de Cultura

segurança publica

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 17/07/2012

alexandre-machado-49
alexandre-machado-49 🇧🇷

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Baixe Gerenciamento de crises SSP ceara (2) e outras Notas de estudo em PDF para Cultura, somente na Docsity! Gabinete de Gerenciamento de Crises da Secretaria de Segurança Pública do Ceará 1. O que é CRISE? Diz o Parágrafo 1º do Art. 1º do RI: "Nos termos do Art. 3º, do Decreto n.º 25.389, de 23/02/1999, considera-se "CRISE" todo o incidente ou situação crucial não rotineira, que exija uma resposta especial da Polícia, em razão da possibilidade de agravamento conjuntural, inclusive com risco de vida para as pessoas envolvidas, e que possa manifestar-se através de motins em presídios, assaltos a bancos com reféns, seqüestros, atos de terrorismo, tentativas de suicídio, ocupação ilegal de terras, bloqueio de estradas, dentre outras ocorrências de vulto, surpreendendo as autoridades e exigindo uma postura imediata das mesmas, com emprego de técnicas especializadas". 2. O que é GERENCIAMENTO DE CRISES? Segundo o Art. 4º, do Decreto n.º 25.389, de 23/02/1999, considera-se "GERENCIAMENTO DE CRISE" o processo eficaz de se identificar, obter e aplicar, de conformidade com a legislação vigente e com o emprego das técnicas especializadas, os recursos estratégicos adequados para a solução de CRISE, sejam medidas de antecipação, prevenção e/ou resolução, a fim de assegurar o completo restabelecimento da ordem pública e da normalidade da situação". 3. Quais os objetivos principais do Gerenciamento de Crises? De acordo com o Art. 14 do RI/GCRISES o Gerenciamento de Crises tem como principal objetivo, em absoluta ordem axiológica, preservar vidas e aplicar a lei. 4. O que é GABINETE DE GERENCIAMENTO DE CRISES? O "GABINETE DE GERENCIAMENTO DE CRISES - GCRISES", é um órgão integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, do Estado do Ceará, ligado diretamente ao Titular da Pasta, instituído pelo Decreto n.º 25.389, de 23 de fevereiro de 1999, que tem como finalidade equacionar crises no campo de ação dos órgãos da Segurança Pública e Defesa Social do Estado (Art. 1º do Regimento Interno do GCRISE - Decreto nº 26.001, de 11/09/00). 5. Qual a composição básica do GCRISES? O "GABINETE DE GERENCIAMENTO DE CRISES - GCRISES" é composto das seguintes autoridades (Art. 3º do RI/GCRIOSES): Subsecretário da Segurança Pública e Defesa Social; Coordenador Operacional da SSPDS; Comandante-Geral da Polícia Militar do Ceará; Delegado Superintendente da Polícia Civil do Ceará; Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; e um representante da Casa Militar do Governo do Estado; 6. Quem preside o GCRISES? O "GABINETE DE GERENCIAMENTO DE CRISES - GCRISES" é presidido pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa Social (Art. 3º, caput). 7. O que é COMITÊ DE CRISES? Segundo o Art. 4º do RI/GCRISES o Comitê de Crises é uma comissão de caráter circunstancial, para equacionamento de uma crise, constituída basicamente de três figuras operacionais distintas: um "GERENTE DE CRISE", um "SUBGERENTE DE CRISE" e no mínimo dois "NEGOCIADORES". 8. Quem poderá exercer os papéis de GERENTE DE CRISE, SUBGERENTE DE CRISE e NEGOCIADOR, junto ao GCRISES? Nos termos do Parágrafo 2º do Art. 4º do RI/GCRISES as funções de Gerente de Crise, Subgerente de Crise e Negociador são privativas de Policiais Militares ou Civis e de Bombeiros Militares, credenciados pelo GCRISES. 9. Quais as principais tarefas do GERENTE DE CRISE? São tarefas essenciais do GERENTE DE CRISE ou COMANDANTE DA ÁREA DE OPERAÇÕES (Art. 6º do RI/GCRISES), entre outras atribuições, representar o GCRISES na administração da crise para a qual foi designado e exercer o papel de autoridade máxima em todas as ações no local da crise. 10. Quais as principais tarefas do SUBGERENTE DE CRISE? São atribuições do SUBGERENTE DE CRISE (Art. 7º do RI/GCRISES), entre outras, coordenar e dirigir os elementos de apoio e instalar, organizar, controlar o funcionamento do Posto de Comando-PC e assegurar ao Gerente de Crise e aos demais usuários do Posto de Comando - PC informações pertinentes e oportunas. 11. Quais as principais tarefas dos NEGOCIADORES? Conforme o Parágrafo Único do Art. 8º do RI/GCRISES o papel fundamental do Negociador é o de servir de intermediário entre os causadores do evento crítico e o Comandante da Área de Operações, colhendo informações, otimizando a efetividade do risco, apoiando as ações tátitas e promovendo entendimentos para controle e solucão da crise. 12. Quais os dispositivos operacionais do Sistema de Segurança Pública do Estado do Ceará que estão ligados diretamente ao GCRISES? São dispositivos operacionais diretamente ligados ao GCRISES, dentro do Sistema de Segurança Pública do Estado (Art. 47): I - o Grupo de Ações Táticas Especiais - GATE/PM; II - os Grupos ou Equipes da Polícia Civil eventualmente constituídos para apoiar determinadas intervenções do GCRISES; e III -os dispositivos operacionais do Corpo de Bombeiros Militar com potencial de atendimento relacionado, direta ou indiretamente, com o tipo de situação conjuntural que estiver sendo administrado pelo GCRISES. 13. Qual a função do GRUPO DE AÇÕES TÁTICAS da Polícia Militar, no equacionamento de crises? O GRUPO DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS da Polícia Militar (GATE-PM) tem uma função tática, mediante emprego de força, para pôr termo imediato e firme ao evento crítico, evitando, impedindo, abortando ou neutralizando ações delituosas agravantes (Art. 4º, § 1º, I, e Art. 33, § 6º, II, do RI). 14. Quais os objetivos da negociação? Com base no Art. 16 do RI/GCRISES no Gerenciamento de Crises, a NEGOCIAÇÃO tem como objetivo: ganhar tempo; abrandar exigências; coletar informações e prover suporte tático. 15. Quem poderá exercer os principais papéis inerentes ao COMITÊ DE CRISES? Conforme o Parágrafo 2º do Art. 4º do RI/GCRISES as funções de Gerente de Crise, Subgerente de Crise e Negociador são privativas de Policiais Militares ou Civis e de Bombeiros Militares, credenciados pelo GCRISES, nos termos do Título XI, Capítulo Único, Art.39 a 45 deste Regimento Interno. 16. Quem poderá ser cadastrado junto ao GCRISES, para atuar junto ao Comitê de Crises? Nos termos do § 2º do Art. 4º, as funções de Gerente de Crise, Subgerente de Crise e Negociador são privativas de Policiais Militares ou Civis e de Bombeiros Militares, credenciados pelo GCRISES. 17. O que é QUADRO DE DISPONIBILIDADE OPERACIONAL PARA GERENCIAMENTO E NEGOCIAÇÕES (QDOGN)? É um quadro indicativo e classificatório dos policiais e bombeiros militar credenciados junto ao GCRISES, para atuarem nos papeis de Gerente de Crise, Subgerente de Crise e Negociador, em situações de crises (Art. 43, do RI). 18. Existe algum tipo de Escala de Serviço para atender eventuais acionamentos do GCRISES? Sim. O GCRISES (Art 43, § 1º) estabelece uma Escala Especial de Serviço de Gerentes de Crise, Subgerentes de Crises, e de Negociadores para facilitar os eventuais acionamentos. 19. Como acontecerá o acionamento do GCRISES? Mediante comunicação da autoridade policial que venha a tomar conhecimento do fato (Art. 26 do RI/GCRISES). A comunicação será efetivada diretamente ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, ou na sua ausência, em ordem, ao Subsecretário ou ao Coordenador Operacional, para o necessário acionamento do GCRISES. 20. O que deverá ser feito, no surgimento de uma crise, antes do acionamento do GCRISES?
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