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Apostila de Medicina Legal da UFAL, Notas de estudo de Anatomia

Autor.: Profº. Gerson Odilon Pereira Médico Legista, Membro Conselheiro do Conselho Regional de Medicina de Alagoas ? CREMAL e Professor de Medicina Legal da Universidade Federal de Alagoas. - Profº. Doutor Luís Carlos Buarque Gusmão Médico Legista, Médico Cirurgião Geral da Unidade de Emergência Dr. Amando Lages, Doutor Professor de Anatomia Humana da Universidade Federal de Alagoas.

Tipologia: Notas de estudo

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EmiliaCuca
EmiliaCuca 🇧🇷

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Baixe Apostila de Medicina Legal da UFAL e outras Notas de estudo em PDF para Anatomia, somente na Docsity! MEDICINA LEGAL Gerson Odilon Pereira MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 1 Autores: - Profº. Gerson Odilon Pereira Médico Legista, Membro Conselheiro do Conselho Regional de Medicina de Alagoas – CREMAL e Professor de Medicina Legal da Universidade Federal de Alagoas. e-mail: gop@fapeal.br - Profº. Doutor Luís Carlos Buarque Gusmão Médico Legista, Médico Cirurgião Geral da Unidade de Emergência Dr. Amando Lages, Doutor Professor de Anatomia Humana da Universidade Federal de Alagoas. e-mail: jsbl@fapeal.br Diagramação: Irapuan Medeiros Barros Júnior Médico generalista. e-mail: irapuan@maceio.al.gov.br Revisão Final: - Alexandre Silva Cardoso Médico Residente em Ginecologia Obstetrícia – IMIP e-mail: drasc@bol.com.br - Irapuan Medeiros Barros Júnior Médico generalista. e-mail: irapuan@maceio.al.gov.br Documento acessível na Página de Internet de Medicina da Universidade Federal de Alagoas, no endereço: http://www.geocities.com/irapa3/turma.html ou http://www.ufalmedicina.cjb.net ou http://www.lava.med.br MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 4 No século XII, em 1160, num concurso aberto na Escola de Medicina de Marrocos, em médico moço chegado de Cordone, com 21 anos de idade, apenas, recitou uma prece muito interessante e cheia de ensinamentos aplicáveis ainda em nossos dias. Esse médico chamava-se Abou Amra Moussa ben Meimoen ben Obed Allah el Kartobi el Isrrail e logrou, dentre inúmeros candidatos, o primeiro prêmio por unanimidade da congregação da referida Escola Médica. De sua prece é apenas conhecida a parte que contém admiráveis e elevadas regras deontológicas que servem às nossas meditações profissionais. Traduzimos, de uma revista estrangeira, essa prece da forma seguinte: “Que o amor da minha arte e de Tuas criaturas me anime sempre e que nem a avidez e a avareza, nem a sede de glória ou de uma alta reputação se aninhem em minha alma; porque, os inimigos da verdade e da filantropia, poderiam facilmente me enganar e me afastar do conceito mais alto de sempre fazer o bem aos teus filhos! Sustenta as forças do meu coração e da minha alma, a fim de que estejam sempre igualmente dispostas a servir tanto ao rico como ao pobre, ao bom como ao mau, ao amigo como ao inimigo e a não ver no paciente senão o meu semelhante que sofre! Conserva a minha inteligência sã e natural, e a torna capaz de compreender o presente e de presumir com justeza o futuro, ainda que distante; preserva, igualmente, meu espírito de uma obstinação teimosa que recusa conhecer o que é evidente e de uma vã presunção que lhe faça ver o que não deve ser visto! Que meu espírito seja sempre senhor de si mesmo junto ao leito do enfermo; nem um pensamento estranho o distraia; tudo quanto a experiência e a reflexão sugiram se retrate e que nada possa perturbar a sua meditação! Inspira aos meus doentes confiança em mim e em minha arte e que sempre obedeçam as minhas prescrições. Afasta deles todos os pseudo-médicos, que por certo destruiriam o benefício que eu lhes haja feito graças a Tua bondade infinita; do mesmo modo, afasta dos enfermos o enxame dos parentes ‘conselheiros’ e pessoas chamadas ‘prudentes’, porque essa gente é cruel, e, por vaidade ou ignorância, contraria e neutraliza os melhores sucessos da nossa arte sublime e santa, preparando desastres e talvez desfechos precoces às Tuas criaturas! Se médicos mais instruídos que eu quiserem me guiar e aconselhar, inspira-me a ter neles confiança, obedecendo-os cheio de reconhecimento; porque o estudo da arte é imenso – ars longa – e não é dado a um só ver tudo o que os outros vêem! Mas, se os ignorantes me censurarem e me escarnecerem, que o meu amor à minha arte encourasse o meu peito e torne o invulnerável, a fim de que sem deferências pela reputação, idade, alta posição dos adversários, persista no que reconheceu como verdadeiro, porque a condescendência seria, nessa hipótese, um crime e provocaria a morte de Tuas criaturas! Harmoniza-me a doçura e a paciência necessárias diante dos doentes caprichosos e em face dos colegas mais idosos que, orgulhosos de seus anos de prática pretenderem me repelir ou criticar-me! Permita que eu aproveite bem os benefícios que uma longa experiência me possa ensinar o que eu ainda ignore e que, de qualquer forma, a presunção não perturbe a tranqüilidade de minha alma. Possa eu ser moderado em tudo, exceto no conhecimento de minha arte santa e sublime e que jamais eu me afaste da idéia de tudo poder investigar e conhecer! Concede-me as forças necessárias, o lazer, a veleidade e a ocasião de retificar os conhecimentos adquiridos, aumentando-os também pelo domínio do bom senso, porque, se a arte é sublime e santa, imensa e elevada, pura, nobre e divina, o espírito do homem pode igualmente se expandir indefinidamente e se enriquecer diariamente através de novos e seguros conhecimentos!”. (Abou Amra Moussa ben Meimoen ben Obed Allah el Kartobi el Isrrail) MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 5 Sumário: Introdução 01 Histórico 03 Documentos médico-legais 05 Perícia 11 Peritos 14 Antropologia forense 17 Tanatologia forense 23 Causa jurídica da morte 35 Acidente 35 Homicídio 35 Suicídio 37 Infanticídio 40 Abortamento 43 Traumatologia forense 48 Energias de ordem mecânica 51 Instrumentos perfurantes 51 Instrumentos cortante 52 Instrumentos contundentes 53 Instrumentos corto-contundentes 55 Instrumentos pérfuro-cortante 56 Instrumentos pérfuro-contundentes 57 Energias de ordem química 60 Energias de ordem físico-química 63 Enforcamento 65 Estrangulamento 68 Esganadura 70 Afogamento 72 Soterramento 74 Confinamento 76 Sufocação direta 77 Sufocação indireta 78 Lesões corporais 79 Sexologia forense 85 Himenologia forense 88 Obstetrícia forense 92 Parto 94 Erotologia forense 95 Sexologia criminal 101 Sedução 101 Estupro 104 Atentado violento ao pudor 104 Ultrage público ao pudor 104 Posse sexual mediante fraude 105 Prostituição 105 Perigo de contágio venéreo 105 Investigação de paternidade 126 Psicopatologia Forense 106 Responsabilidade pena 106 Deficiência mental 108 Neurose 110 Paranóia 112 Esquizofrenia 114 Epilepsia 119 PMD 121 Personalidades psicopáticas 122 Urgências psiquiátricas 124 Sinais e provas médico-legais 112 Sinais nos enforcados 132 Sinais de gravidez 133 Sinais de morte fetal 135 Outros sinais 133 Provas médico-legais 135 Referências Bibliográficas 135 Questões testes 120 MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 1 MEDICINA LEGAL 1. INTRODUÇÃO: A medicina tradicional, objetiva o tratamento e a cura, é a "Arte de curar", como definida por Hipócrates. Desmembrou-se com o correr dos tempos e o envolver da ciência, na Higiene que é a "Arte de Prevenir". Em 1575 surgiu, então, novo esplêndido ramo, Medicina Legal a "Arte de relatar em juízo" no conceito simplista de Ambróase Paré. 2. DEFINIÇÃO: A ampla abrangência do seu campo de ação e íntimo relacionamento entre o pensamento biológico e o pensamento jurídico explicam por que até o momento não se definiu, com precisão, a Medicina Legal. Assim os autores têm, ao longo dos anos, intentado inúmeras definições dentre as quais se destacam: "É a arte de fazer relatórios em juízo". (Ambrósio Paré) "É a aplicação de conhecimentos médicos aos problemas judiciais". (Nério Rojas) "É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito". (Buchner) "É a arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da justiça". (Lacassagne) "É o estudo do homem são ou doente, vivo ou morto, somente naquilo que possa formar assunto de questões forense". (De Crecchio) "É a disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas às questões jurídicas". (Bonnet) "É a aplicação dos conhecimentos médico - biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem". (F. Favero) "É a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais". (Genival V. de França) "É o conjunto de conhecimentos médicos e para médicos destinados a servir ao direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada". (Hélio Gomes) 3. SINONÍMIA São muitas as designações para se fazer referência à Medicina Legal, o que demonstra que ainda não se encontrou uma expressão que defina essa ciência e arte a serviço dos interesses jurídicos e sociais, satisfatoriamente. - MEDICINA LEGAL - MEDICINA LEGAL FORENSE (A. PARÉ) - QUESTÕES MÉDICO-LEGAIS (P. ZACCHIAS) - MEDICINA JUDICIÁRIA (LACASSAGNE) - MEDICINA JUDICIÁRIA OU DOS TRIBUNAIS (PRUNELLE) - MEDICINA POLÍTICA (MARC) - JURISPRUDÊNCIA MÉDICA (ALBERTI) - ANTROPOLOGIA FORENSE (HEBENSTREIT) MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 4 1ª Fase: Estrangeira: Na época colonial, a Medicina Legal Nacional foi decisivamente influenciada pelos franceses e, em menor escala pelos italianos e alemães. A base primordial nesta fase era a Toxicologia. 2ª Fase: Agostinho de Souza Lima: 1877 começa o ensino prático da Medicina Legal, havendo tentativas de interpretação dos fatos à luz das leis brasileiras. 3ª Fase: Nacionalização: Começa com Nina Rodrigues que criou uma escola original na Bahia e que se seguiriam outras escolas no Rio de Janeiro, São Paulo, etc., onde surgiram vários nomes entre os quais destacamos Afrânio Peixoto, Flamínio Fávero, Hilário Veiga de Carvalho, Hélio Gomes, Sampaio Dória etc. 8. DIVISÃO DIDÁTICA: Para maior facilidade de estudo dividiremos a Medicina Legal em várias partes, a saber: A) Antropologia Forense: Estuda a identidade e a identificação do homem. A identificação médico legal é determinada através de métodos, processos e técnicas de estudo dos seguintes caracteres: idade, sexo, raça, altura, peso, sinais individuais, sinais profissionais, dentes, tatuagens, etc. e a identificação judiciária é feita através da antropometria, datiloscopia etc. B) Traumatologia Forense : Estuda as lesões corporais, (queimaduras, sevícias, infanticídio e asfixias) sob o ponto de vista jurídico e das energias causadoras do dano. C) Sexologia Forense: Vê a sexualidade sob o ponto de vista normal, anormal e criminoso (estudo do matrimônio, gravidez, aborto, himeneologia, atentado aos costumes, contaminação venérea, etc.). D) Tanatologia Forense: Estuda os aspectos médico-legais da morte, fenômenos cadavéricos, autópsias, embalsamamento, direitos sobre o cadáver, etc. E) Toxicologia Forense: É o estudo dos venenos, envenenamentos, intoxicações médicas legais, abuso de drogas, e etc. F) Psicologia Judiciária: É o estudo da capacidade civil e responsabilidade penal, psicologia do testemunho e da confissão, inteligência, fatores e avaliação. G) Psiquiatria Forense : É o estudo das doenças mentais, psicoses, psiconeuroses, personalidades psicopatias, simulação, dissimulação etc. H) Criminologia: É o estudo do crime e do criminoso. I) Infortunística: Estuda os acidentes do trabalho, doenças profissionais. J) Jurisprudência Médica: Decisões dos tribunais relativas à Medicina e ao exercício profissional, portanto de interesse específico da ciência médica e particularmente de uma classe. Como por exemplo, o erro médico. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 5 DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS 1. DEFINIÇÃO: "Documento: Qualquer base do conhecimento fixada materialmente e disposta de maneira que se possa utilizar para cons ulta, de estudo, prova etc.". (A. B. de Holanda) "Título ou diploma ou declaração escrita que serve de prova".(da Cunha) "Documentos médico-judiciários: São instrumentos escritos, ou simples exposições verbais mediante os quais o médico fornece esclarecimentos a justiça" 2. ESPÉCIES: A) Notificações B) Atestado C) Relatório D) Consulta E) Parecer F) Depoimento Oral 3. NOTIFICAÇÕES: A) Definição: “São comunicações compulsórias feitas pelos médicos às autoridades competentes de um fato profissional, por necessidade social ou sanitária, como acidente do trabalho, doenças infecto-contagiosas, uso habitual de substâncias entorpecentes ou crime de ação pública que tiverem conhecimento e não exponham o cliente a procedimento criminal”. (G.V.França) B) Legislação: Art. 269 CP: “Deixar o médico de denunciar a autoridade pública, doença de notificação compulsória”. Pena - detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Art. 154 CP: “Revelar alguém, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função de ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”. Pena - detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. Lei 6259 de 30/10/75: “Constituem objeto de notificação compulsória as doenças seguintes relacionadas”: I - Em todo território nacional: cólera, coqueluche, difteria, doença meningocócica e outras meningites, febre amarela, febre tifóide, hanseníase, leishmaniose, oncocercose, peste, poliomielite, raiva humana, sarampo, tétano, tuberculose, varíola; II - Em área específica: esquistossomose, filariose e malária. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 6 4. ATESTADOS: A) DEFINIÇÃO: É a afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas conseqüências”. (Souza Lima) B) CLASSIFICAÇÃO: a) Quanto a procedência ou destino: Oficioso - É aquele fornecido por um médico na atividade privada com destino a uma pessoa física ou privada. Justifica situações menos formais. Administrativo - É aquele fornecido por um médico servidor público ou um particular mas que vai desempenhar seu papel junto a uma repartição pública, ou seja, servem aos interesses dos serviços públicos. Judicial - É aquele expedido por solicitação do Juiz ou que integra os autos judiciários. Atende a administração da justiça. b) Quanto ao “Modus faciendi” ou conteúdo Idôneo - É aquele expedido pelo profissional habilitado e o seu conteúdo expressa a veracidade do ato. Gracioso - É aquele fornecido sem a prática do ato profissional que o justifique, não importando se gratuitamente ou pago “caridade, humanidade, amizade, político”. É sempre antiético e pode se transformar em imprudente ou falso. Imprudente - É aquele fornecido por um médico particular para fins administrativos, sabendo-se que a empresa ou repartição tem serviço médico próprio. Falso - É o que na sua expressão falta com a verdade, dolosamente. É crime previsto no Código Penal como falsidade ideológica. c) Tipos - De vacina - De sanidade física ou mental - De óbito - De insanidade física ou mental C) LEGISLAÇÃO: CP Art. 302 -“Dar o médico no exercício de sua profissão, atestado falso”. Pena: detenção de 1 mês a 1 ano. Código de Ética Médica: Art. 110 - “ Fornecer atestado sem ter praticado ato profissional que o justifique, ou que não corresponda à verdade”. 5. RELATÓRIO: A) Definição: É a descrição minuciosa de um fato médico e de suas conseqüências, requisitadas por autoridade competente. (Tourder) MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 9 B. IMPORTÂNCIA: 1- GERAL: O Atestado de óbito é o mais importante dos documentos assinados pelo médico, porque com ele é feito o registro do óbito e por conseguinte cessada juridicamente a vida de uma pessoa, (Art. 10 do C.C.B.). 2- JURÍDICA: Efeito Jurídico da morte (Ver capítulo de Tanatologia). 3- MÉDICA: (Ver capítulo de Tanatologia) C. PEÇAS ANATÔMICAS: No caso de descoberta de ossadas, fatos ou partes do cadáver, esse material deve ser removido para o IML, pois passa a ser da esfera policial. Quanto as peças anatômicas retiradas por ocasião de atos cirúrgicos ou amputação de membros, devem ser cremados ou incinerados no próprio hospital, ou encaminhado para estabelecimento responsável pela inumação ou para o Instituto Médico Legal nos casos resultantes de violência. D. EVENTOS EM CASO DE MORTE: a) A Morte por moléstia e “causas mortis” bem definidas: SEM AUTÓPSIA / MÉDICO ASSISTENTE. b) Morte por moléstia bem definida e “causas mortis” indeterminada: S.V.O. / ANÁTOMO PATOLOGISTA. c) Morte por moléstia e “causa mortis” indeterminada: S.V.O. / ANÁTOMO PATOLOGISTA. d) Morte por moléstia bem definida e “causa mortis” violenta. I.M.L./ MÉDICO LEGISTA. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 10 E. LEGISLAÇÃO: - Lei 6.015/73 - Decreto-lei nº 20.931/32; - Lei 4.436/84 Estado de São Paulo - Resolução 1.290/89 C.F.M.; - Lei 9.434/97; - C.P. Art. 302 F. ASPECTOS ÉTICOS: F.1. Princípios basilares fundamentais 1. Sinceridade no diagnóstico de morte; 2. Ter verificado pessoalmente o óbito 3. Ter assistido o paciente ou ter delegação para isto; 4. Atestar o óbito é um ato obrigatório e 5. O atestado é gratuito; 6. Confirmar as informações da Declaração de Óbito G. PRECAUÇÕES PARA O MÉDICO: 1) Não assinar Atestado de Óbito em branco. 2) Não deixar Atestado de Óbito previamente assinado. 3) Verificar, antes de assinar a D.O., todos os itens do formulário. 4) Não assinar Atestado de Óbito do enfermo que não prestar assistência. 5) Não assinar Atestado de Óbito a pedido de outro colega. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 11 PERÍCIAS 1. DEFINIÇÕES: Provas: É a soma dos fatos produtores da convicção dentro do processo. Fatos que independem de prova: a) fatos axiomáticos; b) fatos notórios e c) presunções legais 2- Provas inadmissíveis: a) ilícitas: contrariam as normas de Direito Material b) ilegítimas: afrontam as normas de Direito Processual 3- Sistemas de apreciação: a)convicção íntima; b) verdade legal ou formal; c) livre convencimento 4. Princípios da prova: a) audiência contraditória; b) aquisição ou comunhão e c) publicidade 5. Espécies de Provas: 1. Material ou Pericial: 2. Interrogatório do acusado: 3. Confissional: 4. Testemunhal: a) impedimentos (art. 206 CPP); b) proibição (art. 207 CPP); c) compromisso (art. 203 CPP); d) não compromissados (art. 207 CPP) 5. Reconhecimento de pessoas e coisas: 6. Acareação: 7.Documentos: 8. Indícios: Perícia-Médica: É todo procedimento médico, promovido por um profissional de medicina visando prestar esclarecimento à justiça. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 14 PERITOS 1. ORIGEM DA PALAVRA Do latim: peritus - verbo perior = que significa experimentar, saber por experiência. 2. DEFINIÇÃO: Todo técnico que designado pela justiça, recebe o encargo de mediante exames específicos, prestar esclarecimentos necessários e indispensáveis a solução de uma demanda processual. 3. MODALIDADES A) OFICIAIS: (médico-legistas e peritos criminais) art. 159 CPP,Lei 8862/94. a) Formação Universitária b) Dentro das Normas do Concurso c) Conhecimento Especializado B) LOUVADOS, NOMEADOS, DESIGNADOS, NÃO OFICIAIS, "AD HO”: (Art. 159 § 1º e 2º do CPP, 145 § 1º, 2º e 3º e 421 do CPC e art 3º da Lei 5584/70). a) Formação Universitária b) Inscrição no Órgão de Classe c) Comprovação da Especialidade d) Indicação por Livre Escolha do Juiz C) ASSISTENTES TÉCNICOS: Peritos indicados pelas partes nos juízos civil e trabalhista. Não participam no foro criminal. (Art. 131, I; 421, I e 422 do C.P.C. Art. 3º da LT nº 5584/70.) 4. IMPEDIMENTOS LEGAIS: A) Por indignidade: Art. 279, I, do CPP. : -Inidoneidade ou incompetência ou interdição temporária de direitos. -Interdição de direitos CP Art. 69, I e IV; -Opinado anteriormente sobre a matéria -Analfabetos B) Por incompatibilidade: Art. 279, II do CPP. : Prestado depoimento, já tenha opinado ou incompetente em razão da matéria. C) Por incapacidade: Art. 279, III do CPP. : Analfabetos e menores de 21 anos. D) Por Suspeição: Art. 280 c/c Art. 254 C.P.P. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 15 5. CLÍNICO X PERITO: •Acreditar no paciente •Questionar a validade e sinceridade •Tratamento (cura) •Visum et Repetum (descrição) •Preso ao sigilo •”Preso à Justiça” (verdade) OBS: O médico clínico não pode ser perito em processo em que esteja envolvido seu paciente, devendo declarar-se suspeito ao juiz que o nomear perito do juízo. 6. QUALIDADES DOS PERITOS: A) Ciência B) Técnica C) Consciência 7. INTERVENÇÃO: A) Inquérito B) Sumário C) Julgamento D) Após lavrado a sentença 8. HONORÁRIOS DOS PERITOS: 1- Peritos Oficiais: são pagos pelo Estado. 2- Peritos Não Oficiais: são arbitrados pelo Juiz. 3- Perícia Civil: -Podem ser reivindicados judicialmente. -Prescrevem em 1ano. 4- O valor a ser cobrado pelo perito é baseado: -No costume do lugar -Na reputação profissional do perito -Nas possibilidades econômicas dos envolvidos -Tempo despendido -Na importância e dificuldade médico-judicária da ação. 9. FISCALIZAÇÃO: -Para evitar abusos ou parcialidades -Para controlar a qualidade. A) Conselho de Super Árbitros: em desuso pelo crescente aumento do número de processos. B) Sistematização Legal: Art. 88 do Decreto-Lei 7.036/44. C) Sistematização Científica D) Conselhos de Medicina: LEI 3.268/57. 10. DECÁLOGO DOS PERITOS: (Nério Rojas) A) O perito deve atuar com a ciência do médico a veracidade do testemunho e a equanimidade do juiz. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 16 B) É necessário abrir os olhos e fechar os ouvidos. C) A exceção pode ter tanto valor quanto a regra. D) Desconfiar dos sinais patognomônicos. E) Deve-se seguir o método cartesiano. F) Não confiar na memória. G) Uma autópsia não se pode refazer. H) Pensar com claridade para escrever com precisão. I) A arte das conclusões consiste na medida. J) A vantagem da medicina legal está em não formar uma inteligência exclusiva e estritamente especializada. *CORPO DE DELITO: As infrações penais podem deixar vestígios (delicta facti permanentis), como o homicídio, a lesão corporal, e não deixar vestígios (delicta facti transeuntis), como as injúrias verbais, o desacato. O corpo de delito vem a ser o conjunto de vestígios deixados pelo fato criminoso. São os elementos materiais, perceptíveis pelos nossos sentidos, resultantes de infração penal. *INSTITUTO MÉDICO-LEGAL Órgão Técnico científico subordinado, hierárquica e administrativamente, no Estado de Alagoas, a Secretaria de Segurança Pública e ao qual incumbe a prática de perícias médico-legais requisitadas por autoridades policiais, judiciais e administrativas bem como a realização de pesquisas científicas relacionadas com à Medicina Legal. *SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO Serviço criado pela legislação, de diversos estados, com a finalidade precípua de se verificar ou esclarecer, mediante exame necroscópico, a causa real da morte, nos casos em que esta tenha ocorrido de forma não violenta sem assistência médica, ou com assistência médica quando houver necessidade e apurar a exatidão do diagnóstico. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 19 D) SEXO: Vivo: Inspeção das genitálias. Morto e Esqueleto (ossos em geral, ossos do crânio, ossos do tórax e ossos da bacia, órgãos internos etc.). E) ESTATURA: Vivos, mortos, esqueleto. F) PESO. G) MALFORMAÇÕES: lábio leporino, pé torto, desvios da coluna, doenças cutâneas etc. H) CICATRIZES: Naturais, cirúrgicas, traumáticas etc. I) TATUAGENS: bélicas, religiosas, amorosas, eróticas, sociais, profissionais, históricas, patrióticas, iniciais do nome etc. J) SINAIS PROFISSIONAIS: espessura e coloração da pele, alterações musculares, estigma em movimento etc. L) SINAIS INDIVIDUAIS: prótese, nariz, orelhas, mamas etc. M) BIÓTIPO: síntese das qualidades vitais do indivíduo (morfológica, funcional, intelectual, moral) Brevelíneo • Normolíneo • Longelíneo 7. IDENTIFICAÇÃO MÉDICO-LEGAL FUNCIONAL - Atitude - Mímica - Gestos - Andar - Funções sensoriais 8. IDENTIFICAÇÃO MÉDICO-LEGAL PSÍQUICA: 9. IDENTIFICAÇÃO JUDICIÁRIA: PROCESSOS ANTIGOS ARCADA DENTÁRIA ASSINALAMENTO SUCINTO SOBRE POSIÇÃO DE IMAGEM BERTINOLAGEM ESTUDO DA VOZ FOTOGRAFIA D.N.A. “FINGER PRINTS” RETRATO FALADO DACTILOSCOPIA MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 20 DACTILOSCOPIA 1. INTRODUÇÃO: Daktylos = dedos Skopein = examinar Jó 37,7: “Ele põe um selo na mão de todos os homens para que cada um conheça as suas obras”. 2. LEGISLAÇÃO C.P.P. Art. 6º, VII: “Logo que tiver conhecimento da infração penal a autoridade deverá:(...) VII - Ordenar a identificação do indiciado pelo processo dactiloscópico.(*) C.F. Art. 5º LVIII: “O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. 3 - RESUMO HISTÓRICO: A) PERÍODO PRÉ-CIENTÍFICO: Século VII E VIII: Japoneses e Chineses B) PERÍODO CIENTÍFICO: 1664 - Marcelo Malpighi = “Epistola sobre órgão externo do tato” 1823 - Purkinge: Descreveu os desenhos papilares C) PERÍODO JUDICIÁRIO: 1877 - Herschel: “Direito de compra e venda” 1880 - Fauds: Notou a individualidade das cristas papilares. 1888 - Galton: Idealizou um sistema dactiloscópico 1891 - Vucetich: Classificação original dos desenhos papilares 1905 - Félix Pacheco (RJ-), 1907 - Evaristo da Veiga (SP-) 4 - DEFINIÇÃO: É o processo de identificação humana, baseado no estudo das cristas papilares dos dedos, impressos num suporte qualquer. 5 - FUNDAMENTOS: Biológicos: Perenidade Imutabilidade Unicidade. Técnicos: Praticabilidade Classificabilidade 6 - DESENHOS: IMPRESSÃO DIGITAL: Ajuntamento de linhas (pretas e brancas) sobre determinada superfície. LINHAS PRETAS: Impressões das cristas papilares. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 21 LINHAS BRANCAS: Paralelas as anteriores (sulcos) PONTOS BRANCOS: Sobre as linhas pretas. Correspondem as aberturas dos ductos excretores das glândulas sudoríparas. 7 - DISPOSIÇÃO DAS LINHAS: SISTEMA BASAL- Conjunto de linhas paralelas ao sulco que separa a segunda da terceira falange. SISTEMA MARGINAL - Conjunto de linhas das bordas e extremidades da terceira falange. Ao redor do núcleo. SISTEMA NUCLEAR - Entre os sistemas anteriores. DELTA: Ponto de encontro dos três sistemas. LINHAS DIRETRIZES: Prolonga/ dos braços dos deltas até as margens da impressão. 8 - TIPOS FUNDAMENTAIS: Arco Presilha Externa Presilha Interna Verticilo 9 - INDIVIDUAL DACTILOSCÓPICA: MÃO DIREITA (D) ? SÉRIE FUNDAMENTAL DIVISÃO MÃO ESQUERDA (E) ? SECÇÃO SUBCLASSIFICAÇÃO SUBDIVISÃO 10 - FÓRMULA DACTILOSCÓPICA: Pol. Ind. Méd. Anul. Min. SÉRIE = E 1 4 2 3 SECÇÃO V 2 3 1 4 X = CICATRIZ 0 = AMPUTAÇÃO 11 - PONTOS CARACTERÍSTICOS: Encerro Ilhota Bifurcação Haste Anastomose Ponto MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 24 1.2 - TIPOS DE MORTE: 1.2.1. Natural: É a que resulta da alteração orgânica ou perturbação funcional provocada por agentes naturais, inclusive os patogênicos sem a interviniência de fatores mecânicos em sua produção. 1.2.2. Súbita: Morte imprevista, que sobrevém instantaneamente e sem causa manifesta, atingindo pessoas em aparente estado de boa saúde. 1.2.3. Violenta: É aquela que tem como causa determinante a ação abrupta e intensa, ou continuada e persistente de um agente mecânico, físico ou químico sobre o organismo. Ex.: Homicídio, suicídio ou acidente. 1.2.4. Fetal: Morte de um produto da concepção antes da expulsão ou da extração completa do corpo da mãe independente da duração da gravidez. 1.2.5. Materna: Morte de uma mulher durante uma gestação ou dentro de um período de 42 dias após o término da gestação, independente da duração ou localização da gravidez. 1.2.6. Catastrófica: É toda morte violenta de origem natural ou de ação dolosa do homem em que por um mesmo motivo, ocorre um grande número de vítimas fatais. 1.2.7. Presumida: É a morte que se verifica pela ausência ou desaparecimento de uma pessoa, depois de transcorrido um prazo determinado pela Lei. C.C. Art. 10, 481 e 483. - C.P.P. Art. 1.161 e 1.163 -Lei nº 6.015/73 2. CONTEÚDO: A) TANATOSEMIOLOGIA (MORTE+SINAL+ESTUDO): Parte da Tanatologia que estuda os sinais (fenômenos) cadavéricos. B) TANATODIAGNÓSTICO (MORTE+DIAGNOSE): Estuda o conjunto de sinais biológicos e propedêuticos que permitem afirmar o estado de morte real. C) CRONOTANATOGNOSE (TEMPO+MORTE+CONHECIMENTO): Estuda os meios de determinação do tempo decorrido entre a morte e o exame cadavérico. D) TANATOSCOPIA = TANATOPSIA = NECRÓPSIA (MORTE + VER = OBSERVAR): É o exame do cadáver para verificação da realidade e da causa da morte. E) TANATOCONSERVAÇÃO (MORTE+CONSERVAÇÃO): É o conjunto de técnicas empregadas para conservação do cadáver com suas características gerais. F) TANATOLEGISLAÇÃO (MORTE+LEGISLAÇÃO): É o conjunto de dispositivos legais concernentes à morte e ao cadáver. 3. ASPECTOS MÉDICOS LEGAIS DA MORTE: A palavra morte vem do grego tanatus e do latim mors = extinção da vida = cessação definitiva de todas as funções de um organismo vivo. A) NOÇÕES PRELIMINARES - "A Morte não se agrega ao ser humano no fim". - "Assim que o indivíduo começa a viver, tem a idade suficiente para morrer". MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 25 - "Não constitui uma ocorrência instantânea e sim um processo gradativo de velocidade variável". - "O ser humano é o único ser vivo que é consciente de sua morte e finitude". - "O nosso tempo caracteriza-se por uma cultura que problematiza a morte" (castigo, pecado). - "Todos nós de uma forma ou de outra tememos a morte". - "O nosso apego ao Direito, a Medicina, a Religião, a Economia etc., indicam meios para a salvação de nosso ser". - "Miserável homem que sou, quem me livrará do corpo dessa morte". (São Paulo Epístola 7,24) - "Meu pai, afasta de mim esse cálice". (Jesus / Mateus 26,39) B) IMPORTÂNCIA MÉDICA: - É um fenômeno comum na vida do médico. - Envolve aspectos éticos em relação a doações de órgãos e transplantes, pesquisa médica, eutanásia etc. - Maioria das vezes é de fácil diagnóstico, mas exige critérios técnicos rigorosos. - Os critérios para o diagnóstico devem ser avaliados juntamente com as excludentes de erro como: Intoxicação metabólica ou por drogas, hipotermia, crianças e choque. C) IMPORTÂNCIA JURÍDICA: - É um fenômeno intimamente ligado ao direito. - Cessa a personalidade civil adquirida com o nascimento e advém as conseqüências jurídicas. - Põe a termo a capacidade jurídica. - Termina a aptidão de ser titular de direitos. - Seus bens se transmitem desde logo para seus herdeiros. - Com a morte do réu extingue-se a punibilidade. - Extingue-se o pátrio poder etc. D) INTERESSES: • Indivíduo • Médico • Social • Religioso • Família • Jurídico • Sanitário • Filosófico E) DEFINIÇÕES: Diante da necessidade e impossibilidade de definir a vida, torna-se impossível a definição de morte. MORTE: Hipócrates 460 a.C.: testa enrugada e árida, olhos, cavas, nariz saliente cercado de coloração escura, têmporas endurecida, epiderme seca e lívida, pêlos das narinas e cílios encoberto por uma espécie de poeira, de um branco fosco (córnea) pálpebras semi-cerradas e fisionomia nitidamente irreconhecível". Constituiu-se por muito tempo como a "cessação total e permanente de todas as funções vitais" destacando-se a RESPIRAÇÃO e CIRCULAÇÃO. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 26 OMS: Cessação dos sinais vitais a qualquer tempo após o nascimento sem possibilidade de ressuscitação. Com o surgimento dos modernos processos de transplantes de órgãos e os avanços da Medicina, por exemplo: respiração artificial, medidas eficientes de ressuscitação e as máquinas de circulação extra corpórea tornou-se controvertido a determinação do exato momento da morte de um indivíduo. F) CONCEITO ATUAL: Hoje o critério é o cérebro, ou seja, pela condição mórbida orgânica caracterizada pela abolição total e definitiva das funções da vida em relação (vida x utilidade). ESCOLA DE MEDICINA DE HARVARD: a. Inconsciência total e falta de resposta aos estímulos externos; b. Ausência de respiração ou parada dos movimentos respiratórios por três minutos; c. Ausência de reflexos; d. Eletroencefalograma plano. UNIVERSIDADES DE MINNESOTA E PRITTISBURGO CONFERÊNCIA DE ROYAL COLLEGE FACULDADE DE MEDICINA DO REINO UNIDO a. Coma profundo indiferente aos estímulos externos; b. Ausência de reflexos; c. Hipotonia muscular; d. Rigidez de descerebração; e. Ausência de respiração espontânea; f. Eletroencefalograma plano; g. Opcionais: Angiografia e Cintilografia. GENIVAL VELOSO a. Coma irreversível com E.E.G. plano por 30 min., com intervalo de 24 h. Não deve prevalecer para crianças, hipotermia, uso de drogas. Depressoras do S.N.C. e distúrbios metabólicos ou endócrinos; b. Abolição dos reflexos cefálicos (Hipotonia, Midríase); c. Ausência de respiração espontânea; d. Causa da lesão cerebral conhecida; e. Estrutura vitais do encéfalo lesados irreversivelmente. G) CLASSIFICAÇÃO: a. Quanto à ocorrência: - Anatômica - Aparente - Intermediária - Histológica - Relativa - Real b. Quanto à forma:- NATURAL, - VIOLENTA, - SUSPEITA, - SÚBITA; - AGÔNICA MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 29 7ª Legião: Aglossa cuprealis (12 a 24 meses); 8ª Legião: Tenebrio Obscurus (3 anos após a morte). 7. TANATOSCOPIA: A) CONCEITO: "É um conjunto de operações que tem como meta fundamental evidenciar a causa mortis quer do ponto de vista médico quer jurídica". B) SINONÍMIA: Tanatoscopia, Autópsia, Necropsia, Necroscopia, Necrotomoscopia. C) FINALIDADES: Diagnóstico da realidade e da causa da morte, Auxiliar na determinação da natureza jurídica da morte; Diagnóstico do tempo decorrido da morte; Informações sobre circunstancias da morte; Identificar o morto; D) LEGISLAÇÃO: CPP Art. 162. A autopsia será feita pelo menos seis (06) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidencias dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. E) AUTORIDADES COMPETENTES PARA SOLICITAR: - Juiz de Direito -Delegado de Polícia -Autoridade Sanitária - Promotor de Justiça -Oficial Militar -Membro de Conselho Tutelar F) TÉCNICA: 1) AMBIENTE: Local da morte (Perinecroscopia – Forense) I..M..L. (Compulsória – Médico Legal) Hospitalar (Consentida - Necropsia clínica) S. V. O. (Necropsia clínica – Sanitária - Pesquisa) Instituição de Ensino Superior (Interesse Acadêmico) MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 30 2) PESSOAL: Peritos - Escrivão Auxiliar de necropsia - Circulante 3) INSTRUMENTAL: Faca, bisturis, tesouras, pinças, balanças; recipientes para colheita de amostras, porta agulha, agulhas,fios para sutura, aventais, luvas, máscaras, óculos etc. 4) SERVIÇOS ACESSÓRIOS: Papiloscopia, Fotografia, Laboratório, Raios X etc. 5) TEMPOS: A - INSPEÇÃO EXTERNA: Descrição das vestes Sinais de Morte Descrição dos objetos Tempo de Morte Elementos de identificação Inspeção das Lesões Compleição física Inspeção das cavidades B - INSPEÇÃO INTERNA: -Cavidade Craniana -Órgão do Pescoço -Cavidade Torácica e abdominal -Cavidades Acessórias -Cavidade Vertebral G) ERROS MAIS COMUNS: - Exame externo sumário ou omisso - Interpretação por intuição - Falta de ilustração - Entendimento errado dos fenômenos "pos mortem” - Necropsias incompletas H) LESÕES "INTRA VITAM" E "POST MORTEM": Escoriação (crosta) Lesões brancas Retração dos tecidos Bordas justas posta Coagulação do Sangue Não coagula Hemorragia Pergaminhamento Equimose Mesma tonalidade ou livores MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 31 Reação inflamatória Autólise, maceração,putrefação Embolias Não ocorre Consolidação óssea Não ocorre Queimaduras (eritema) Não apresentam reação vital I) DOCIMÁSIAS DA MORTE AGÔNICA: ? Hepática-química (glicogênio e glicose) ? Hepática histológica (glicogênio) ? Supra renal química (Adrenalina) ? Supra renal histológica (pigmento feocrômico na célula) ? Urinária (glicosúria) J) DESTINOS DO CADÁVER: ? Inumação simples (1,75 m. /0,80 m/ 0,60 m) ? Inumação após Necropsia (Clínica ou Pericial) ? Inumação após Embalsamamento ? Utilização no Estudo e na pesquisa Científica ? Destruição ? Ossários ? Cremação (1000 a 1200°C / 1-2 h.) ? Imersão 8. TANATOCONSERVAÇÃO: A)CONGELAMENTO = Câmara frigorífica com uma temperatura entre +5° C. a -20° C. B) EMBALSAMAMENTO: Formolização: Aldeído Fórmico (Formol 4 a 5 l (I.A.) Método Espanhol: Serragem, carvão vegetal, KPO4, Naftalina e Cânfora. C)MUMIFICAÇÃO: Egito, Índia etc. 9. TANATOLEGISLAÇÃO: Código Civil ? Art. 10 - A existência da pessoa natural termina com a morte. ? Art. 11 - Comoriência. ? Art. 315 - A sociedade conjugal termina. ? Art. 395 - Extingue-se o pátrio poder. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 34 B- JUDICIÁRIAS ? inumações clandestinas em locais não autorizados; ? inumações em locais autorizados, sem certidão de óbito; ? inumações cuja certidão de óbito não contemple de forma plena os dados exigidos na mesma; ? dúvidas quanto a identidade do morto; ? inumação em casos de morte violenta, sem necropsia prévia; ? necropsia incompleta ou parcial; ? erros, omissões ou contradições no exame necroscópico; ? falsa necropsia ou simulação de necropsia, com descrição apenas das lesões externas; ? omissões nos procedimentos técnicos detectados no laudo pericial; ? diagnósticos incompletos, insuficientes ou errados, no laudo pericial; ? declaração de óbito com diagnóstico impreciso, ocorrendo dúvidas quanto ao mecanismo da causa da morte; ? diagnóstico baseado em alteração macroscópica sem lastro anátomo-patológico; ? reconhecimento especial de determinada lesão; ? recolhimento de determinado material tegumentar ou visceral. ? Em síntese, procede-se a exumação com fins cíveis ou médicos- legais. ? Cumpridas as formalidades legais, a critério da autoridade sanitária, os despojos, que deverão se constituir apenas do esqueleto, podem ser removidos para fins de translado, cremação, ou outra qualquer finalidade administrativa. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 35 CAUSA JURÍDICA DA MORTE 1. DEFINIÇÃO: É toda e qualquer causa violenta capaz de determinar a morte. 2. IMPORTÂNCIA: As conseqüências jurídicas da morte variam conforme a causa que deu decorrência a esta. ACIDENTE As catástrofes coletivas sempre estiveram presentes ao longo da história da humanidade HOMICÍDIO 1. ETIMOLOGIA: A palavra homicídio vem do latim homicidium / hominis excidinis / homo = homem e caedo = matar. 2. DEFINIÇÃO: É a eliminação voluntária ou involuntária da vida de uma pessoa, por ação ou omissão de uma outra pessoa. É a violenta ocisão do homem praticada por outro homem. 3. LEGISLAÇÃO: • Código Penal: Art. 121 • Código Civil: Art. 1537 • Constituição Federal: Art 5º, caput e XLIII. 4. ESPÉCIES: B) CULPOSO: Quando o agente não quis o resultado morte, nem assumir o risco de sua produção, mas causou o evento por sua conduta imprudente, negligente ou imperita. A) DOLOSO: Quando o agente quis, com sua conduta, causar o resultado morte, ou assumiu o risco de produzi-la (podendo o dolo ser direto ou indireto). A) SIMPLES: É o tipo fundamental enunciado no Art. 121 do CP sem qualquer elemento que possa reduzir ou aumentar a quantidade penal ali estabelecida. B) PRIVILEGIADO: É o tipo derivado autorizador da especial redução da pena (l/3 a 1/6), quando o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou o domínio de violenta emoção, logo em seguida injusta provocação da vítima. C) QUALIFICADO: É o tipo derivado autorizador de uma sanção penal mais grave. Nos termos do § 2º do Art. 121 do CP, mediante paga, ou promessa de recompensa, ou motivo torpe, por motivo fútil, emprego de veneno, etc. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 36 5. MEIOS: Inúmeros são os meios pelos quais pode um homicídio ser perpetrado. A) DIRETOS: Quando utilizado pessoalmente pelo agente para consecução de seu objetivo. B) INDIRETOS: Quando acarretam a morte sem a participação pessoal do agente, que apenas propicia o evento fatal. 6. DENOMINAÇÕES ESPECIAIS: • Parecídio • Uxoricídio • Sororicídio • Infanticídio • Matricídio • Filicídio • Avuncolicídio • Genocídio • Mariticídio • Fraticídio • Feticídio 7. CAUSAS / INSTRUMENTOS: • Doença Mental • Paixões • Miséria • Embriaguez • Jogos 8. PROFILAXIA: Indireta: Combate ao alcoolismo e as drogas - Higiene Pré nupcial - Habitação - Higiene Pré natal - Educação- Nutrição - Trabalho Direta: - Medidas Policiais - Medidas de Ordem Jurídica 9. PERÍCIA: Identificação do cadáver; quantidade, tipo e sede das lesões, instrumento ou meio que as produziram, a causa da morte, nexo causal, tempo decorrido do óbito, identificação do agente, sua periculosidade, existência de agravantes, lesões ''intra vitam ou Post Mortem", exames laboratoriais, atos libidinosos, vestígio de luta e defesa, etc. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 39 10. PERÍCIA: -Identificação do morto -Quantidade, tipo e sede das lesões, -Instrumento ou meio que as produziram -Nexo causal da morte -Tempo decorrido do óbito. Que são: A e B homossexuais assumidos, ambos trancam-se numa sala para cometer suicídio e B, abre a torneira de gás. a - B sobrevive e A morre. Homicídio b– B morre e A sobrevive. Induzimento ao suicídio MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 40 INFANTICÍDIO INFANTICÍDIO 01- CONCEITO 02- SUJEITOS 03- MOMENTO DO CRIME 04- ESTADO PUERPERAL 05- IMPUTABILIDADE E INIMPUTABILIDADE 06- DOCIMÁSIAS 07- AGRAVANTES 08- CONCURSO DE AGENTE 09- QUALIFICAÇÃO PERÍCIAS 1. LEGISLAÇÃO: Art. 123 C.P.: Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou lago após. Pena - detenção de 2 a 6 anos. Art. 134 C.P.: Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria. Pena - detenção de 1 a 3 anos. A exposição ou abandono de recém-nascido é uma modalidade de infanticídio. Art. 4º C. C.: A personalidade civil do homem começa do nascimento com a vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro. 2. CONCEITO: É o ato de matar o filho pela mãe, durante ou logo após este, sob a influência do estado puerperal. Esse crime já chegou a ser punido como homicídio agravado sujeito a pena capital; hoje foi adotado como atenuante o conceito do estado puerperal. A antiga legislação era o crime que consistia em matar o recém-nascido até 7 dias depois do nascimento pela mãe ou qualquer outra pessoa. Pelo código em vigor, se o ato é praticado fora da influência do estado puerperal ou qualquer outra pessoa não haverá infanticídio, mas homicídio. O ante projeto ou novo Código Penal passou a definir infanticídio como “matar a mãe o próprio filho, para ocultar sua desonra, durante ou logo após o parto”. 3. EXPRESSÕES: A) DURANTE O PARTO: Período durante o qual a criança está nascendo. Já começou mas ainda não acabou de nascer. B) LOGO APÓS: Entende-se por logo após, imediatamente depois do parto. Tem-se mais um sentido psicológico que cronológico. Vai desde a expulsão do feto e seus anexos até os primeiros cuidados ao infante nascido. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 41 C) ESTADO PUERPERAL: a) Os psiquiatras não aceitam a existência dessa psicose. b) Os obstetras definem o puerpério como o período que vai desde o deslocamento e expulsão da placenta à volta do organismo materno às condições pré gravídicas. Dura cerca de 6 a 8 semanas. c) Estado puerperal é considerado por alguns como ficção jurídica para beneficiar a mulher cuja a gravidez fere sua honra (termo usado no ante projeto ao novo C. P.). Três ocorrências psicológicas podem surgir no decorrer do parto e do puerpério. • Psicose conseqüente ou concomitantes do puerpério. Psicose toxi-infecciosa onde ocorre estado confusional, acessos de mania ou melancolia, reações esquizofrênicas etc. Enquadra-se no art. 26 do C. P.. • O parto agrava-se anormalidades anteriores que podem levar ao crime. Ex.: histéricas, psicopatas, débeis mentais etc. Enquadra-se no art. 26 do C. P.. • Médico-legal: gestantes normais cujas dores do parto, as emoções do abandono moral, as privações sofridas antes, obnubilam a consciência, em síntese: a influência de fatores fisiológicos, psicológicos e sociais acometem a parturiente ou a puérpera levando-as a matar o próprio filho. É de caráter agudo e transitório nunca ultrapassando a 36 horas. Enquadra-se no art. 123 do C. P.. 4. ELEMENTOS DO CRIME: A) Feto nascente ou recém-nascido. B) Existência de vida intra uterina. C) Morte causada pela mãe sob a influência do estado puerperal. D) Nexo causal. 5. OBJETIVOS PERICIAIS: A) CONDIÇÕES DO NASCENDO OU RECÉM-NASCIDO a) Feto Nascente: Quando apenas um segmento corporal, ou parte desapontou. Não respirou. b) Infante Nascido: É aquele que acabou de nascer, respirou, mas não recebeu nenhum cuidado especial. • Estado Sanguinolento • Tumor do parto • Induto sebáceo • Cordão umbilical • Mecônio • Respiração espontânea c) Recém-Nascido: Vai desde os primeiros cuidados após o parto até o 7º dia de nascimento. • Bossa serossanguinolenta • Descamação epidérmica • Induto sebáceo • Mielinização do nervo óptico • Mecônio • Obliteração dos vasos do cordão umbilical • Cordão umbilical • Respiração autônoma B) PROVAS DE VIDA EXTRA UTERINA Docimásias: a) Aparelho Respiratório (Diretas): • Hidrostática de Galeno MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 44 c) Abortamento Precoce - Até 12 semanas de gestação. d) Abortamento Tardio - Após 12 semanas de gestação. B) ABORTAMENTO PROVOCADO: a) Abortamentos Legalizados (Legislação Brasileira) a) Abortamento Terapêutico • A mãe apresenta perigo vital. • Este perigo está sob a dependência direta da gravidez. • A interrupção da gravidez cessará o perigo de vida para a mãe. •O abortamento constitui o único meio capaz de salvar a vida da gestante. • Confirmação ou concordância de pelo menos dois outros profissionais médicos habilitados, sempre que possível, de que este procedimento se faz necessário. A intervenção nem sempre é precedida por consentimento da gestante ou de terceiros. INDICAÇÕES MATERNAS: - Hipertensão crônica grave e perturbações renais, complicadas por falência cardíaca, falência hepática, falência renal. - Cardiopatias com fibrilação atrial ou com descompensação ou aquelas nas quais a insuficiência ocorre na gravidez. - Malignidade envolvendo mama ou colo uterino. - Perturbações psiquiátricas que podem causar graves incapacidades funcionais ou de vida. b) Abortamento Sentimental Justificativa Legal - Gravidez acintosa, humilhante, produto de um crime monstruoso. Estado de humilhação crônica, de indignação e de inconformismo. “Por mais hediondo e cruel que seja um crime, não se aceita a pena de morte do criminoso no Código Penal Vigente. Por que permitir a morte de um ser inocente?” C) ABORTAMENTO CRIMINOSO (Legislação Brasileira) a) Abortamento Eugênico: • Causas: Aspectos Sócio-econômicos: Uma criança portadora de defeitos físicos e / ou mentais exige cuidados especiais para sua educação e sobrevivência. Aspectos Psicológicos: É indispensável o trauma psicológico desencadeado pelo nascimento da criança defeituosa, física ou mental, no seio da família e da comunidade. “Ninguém é tão desprezível, inútil e insignificante para ter seu direito à vida negado por um eventual demérito da natureza”. b) Abortamento Social: O fator econômico figura entre as principais causas de abortamento provocado. c) Abortamento por Motivo de Honra: Constitui causa comum de abortamento provocado. d) Abortamento Estético: “Injustificável”. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 45 4. MEIOS ABORTIVOS: A) QUÍMICOS: a) Inorgânico: Fósforo, arsênico, mercúrio. b) Orgânico: Centeio, Jalapa, Sene, Apiol, Arruda, Quinino, Espigado, Cabeça de Negro, Quebra Pedra, Salsa Parrilha, Sabina etc. c) Outros: Sabão, KMNO3, K2O2, sais de Pb, Hg, Al, Formol etc. B) FARMACOLÓGICO: Prostaglandinas, Hormônio Feminino. C) MECÂNICOS: Punção, calor, eletricidade, sondas, palitos, agulhas, talos, varetas, penas etc. D) ASPIRAÇÃO DO OVO POR PRESSÃO NEGATIVA: E) PSÍQUICO: a) Choque Moral c) Terror b) Susto d) Sugestão F) CIRÚRGICO: a) Microcesariana b) Curetagem G) RADIOATIVOS: RAIOS-X 5. CONSEQÜÊNCIAS PATOLÓGICAS: A) ABORTAMENTO MEDICAMENTOSO: a) Intoxicação leve até êxito letal (organismo materno) B) ABORTAMENTO MECÂNICO: a) Lesões simples na vagina, fundos-de-saco vaginais, colo uterino, útero. b) Complicações infecciosas: anexites, endometrites, peritonites, septicemias, tétano pós-aborto. c) Perfurações uterinas seguidas ou não de complicações infecciosas. d) Hemorragias, podendo levar ao êxito letal. e) Embolia pulmonar, podendo levar ao êxito letal. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 46 6. PERÍCIA: A) NA MULHER VIVA: a) Sinais de gravidez Na cabeça: Lanugem, sinal de Halban, cloasma gravídico. Tórax: Glândula mamária, colostro, auréola primitiva e secundária, tubérculos de Montgomery, rede de Haller. Abdome: Pigmentação da linha Alba. Membros Inferiores: Varizes. A pigmentação pode ocorre sem gravidez, nos distúrbios funcionais do ovário, nas doenças supra- renais, e nas mulheres que fazem uso de pílula anticoncepcional. Vagina: Sinal de Jacquemier (coloração azul-escura do vestíbulo e do meato). b) Exame da Genitália Externa Edema dos grandes e pequenos lábios, lóquios serossanguinolentos, lesões. c) Exame do material que flui através dos órgãos genitais na busca de restos ovulares e membranosos. “Quanto mais antigo for o abortamento, mais difícil será a perícia”. B) NA MULHER MORTA: a) Sinais anteriores b) Exame dos órgãos internos: Útero aumentado de volume, presença de corpo amarelo. c) Exame Histológico: Causa de necropsia branca: Cirurgia, tétano pós aborto. 7. QUESITOS OFICIAIS A) Houve provocação de aborto? B) Qual o meio empregado? C) O meio era próprio para produzir o aborto? D) Houve expulsão do fruto da concepção? E) Sofreu a gestante lesão leve ou grave? F) A gestante é maior de 14 anos? H) A gestante é alienada ou débil? I) Houve emprego de violência? J) Foi provocado como único meio de salvar a gestante? K) Houve morte? L) A morte sobreveio em função do aborto? M) Qual o meio empregado? MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 49 G) SEDE DAS LESÕES: É a região anatômica da vítima onde foi aplicado o trauma. É de interesse médico e jurídico. H) SAÚDE: "É o estado de completo bem estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença". 2. AGENTES TRAUMATIZANTES A) Energia de ordem física B) Energia de ordem mecânica C) Energia de ordem química D) Energia de ordem físico-química E) Energia de ordem bioquímica F) Energia de ordem biodinâmica G) Energia de ordem mista 3. ENERGIAS DE ORDEM FÍSICA A) TEMPERATURA a) Calor -Direto – Queimaduras: 1º Grau - eritema; 2º Grau – flictema; 3º Grau – escara; 4º Grau - carbonização -Difuso -Cósmico - insolação; - Artificial - intermação - termonoses b) Frio -Direto -Geladuras: 1º Grau - palidez; 2º Grau - bolhas hemorrágicas 3º Grau - necrose; 4º Grau - gangrena -Difuso c) Oscilações B) PRESSÃO ATMOSFÉRICA (1 ATM = 760 mm Hg) - Diminuição: "Doença dos aviadores" ou "mal das montanhas". - Aumento: “Mal dos caixões” ou "mal dos escafrandistas". C) ELETRICIDADE - Natural ou Cósmica: - Fulminação - Fulguração (Litchtenberg) - Artificial: Eletroplessão (Jellineck) a) Intensidade: quantidade de eletricidade que atravessa o condutor. b) Tensão: indica o potencial elétrico. • Baixa: até 120 W. - fibrilação ventricular. • Média: 120 a 1.200 W. - fibrilação ventricular + tetanização respiratória. • Alta: 1.200 a 5.000 W. - tetanização respiratória. • Alta: acima de 5.000 W.- paralisia bulbar, apnéia e parada cardíaca. c) Freqüência: é a ciclagem. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 50 d) Resistência: é a oposição oferecida a passagem da corrente e é medida em Ohms. D) RADIOATIVIDADE - Raio X - Césio - Rádio - Energia Atômica E) LUZ: Velocidade 300.000 Km/s. Lesões visuais = cegueira. F) SOM: Velocidade 340 m/s. Ruído permitido 85 db. As lesões provocadas por explosões, tiros, grandes ruídos são: surdez, ruptura da membrana do tímpano etc. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 51 ENERGIAS DE ORDEM MECÂNICA (INSTRUMENTOS) I - INSTRUMENTO PERFURANTE 1. DEFINIÇÃO: É todo instrumento capaz de produzir uma lesão punctória. 2. INSTRUMENTOS: Esses instrumentos propriamente ditos possuem forma cilíndrica-cônica, são alongados, finos e pontiagudos, tais como: agulha, estilete, prego, alfinete etc. 3. MECANISMO DE AÇÃO: Atuam por pressão através da ponta e afastamento das fibras do tecido. 4. LESÕES: As lesões produzidas por estes instrumentos são soluções de continuidade que se denominam feridas punctórias. 5. DIAGNÓSTICO: O tipo de instrumento será diagnosticado pela qualidade das lesões. Mas o diagnóstico da lesão em si, não permite que para avaliação do seu alcance, se façam sondagens, desaconselhadas formalmente pela possibilidade de, elas mesmas, produzirem falsos trajetos ou alterarem os correspondentes ao instrumento empregado. 6. PROGNÓSTICO: É extremamente variável, pois, o instrumento não contaminado facilitará a recuperação, mas caso ocorra processo infeccioso tudo se modificará. 7. NATUREZA JURÍDICA: Geralmente homicídios, principalmente entre detentos. Recém-nascidos também podem ser vítimas desse tipo de lesão (infanticídio). Não é de se desprezar a possibilidade de acidente comum ou do trabalho. Como meio de suicídio não é muito freqüente. 8. PERÍCIA: A perícia envolve sempre o exame das lesões em sua forma, aspecto, dimensões e demais caracteres que sirvam não só para a determinação diagnóstica, mais ainda para pesquisar o instrumento que as produziu. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 54 G) BOSSA LINFÁTICA: são coleções de linfas produzidas por contusões tangenciais, como acontece nos atropelamentos, em que os pneus, por atrição, deslocam a pele formando grandes bossas linfáticas, entre o plano ósseo e os tegumentos. H) LUXAÇÃO: é o afastamento repentino e duradouro de uma das extremidades. I) FRATURA: é a solução de continuidade, parcial ou total dos ossos submetidos à ação de instrumentos contundente. J) FERIDA CONTUSA: • Forma, fundo e vertentes irregulares; • Bordas escovadas; • Ângulos obtusos; • Derrame hemorrágico externo menos intenso do que na ferida incisa; • Aspecto tormentoso no seu interior; • Retalhos conservados em forma de ponte, unindo as margens da lesão, contrastando com os tecidos mortificados; • Nervos, vasos ou tendões, conservados no fundo da lesão. 5. DIAGNÓSTICO: Na apreciação detalhada das equimoses é preciso distingui-las das hipóstases, das equimoses espontâneas post mortem , das pseudo-equimoses, traumatismos post-mortem, das doenças como púrpura, escorbuto, hemofilia, intoxicação por arsênio, epilepsia etc. 6. PROGNÓSTICO: O prognóstico depende da lesão em si, conforme a região, ferida seccionando ou dilacerando órgãos importantes, e dependendo do peso da arma e força viva com que esta é acionada, podendo produzir comoções de vulto. Em geral o prognóstico é grave quanto à vida, ou em hipótese mais benigna, quanto à importância, causando um dano que incapacite para o trabalho. 7. NATUREZA JURÍDICA: Do ponto de vista jurídico, essas lesões podem significar dependendo da sede, a natureza de uma violência: pescoço, rosto, orifícios, região genital etc. A forma caracteriza o instrumento ou meio que as produziu. As dimensões para identificar o agente produtor, quando produzidas com vida a existência de reação própria. É finalmente a sede, a forma e a disposição são elementos que bem estudados podem esclarecer a possibilidade de simulações, podendo evidenciar se foi homicídio, acidente ou suicídio. 8. PERÍCIA: A importância de realização de uma perícia bem feita, traduz a possibilidade da identificação do agente da lesão e também, o tipo ou natureza do crime, através, evidentemente de pesquisas minuciosas e detalhadas da lesão. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 55 IV - INSTRUMENTO CORTO-CONTUNDENTE 1. DEFINIÇÃO: São instrumentos que possuem gume rombo, de corte embotado e que agindo sobre o organismo, rompe a integridade da pele, produzindo feridas irregulares, retraídas e com bordas muito traumatizadas. 2. INSTRUMENTOS: Machado, foice, facão, enxada, moto-serra, rodas de trem etc. 3. MECANISMO DE AÇÃO: Agem por pressão e percussão ou deslizamento. A lesão se faz mais pelo próprio peso e intensidade de manejo, do que pelo gume de que são dotados. 4. LESÕES: A forma das feridas varia conforme a região comprometida, a intensidade de manejo, a inclinação, o peso e o fio do instrumento. São em regra mutilantes, abertas, grandes, fraturas, contusões nas bordas, perda de substância e cicatrizam por segunda intenção. 5. DIAGNÓSTICO: Será feito com base no tipo de lesão o diagnóstico depende da lesão em si, depende se na região atingida havia órgãos importantes, e depende do peso da arma ou da força viva com que esta é acionada, podendo produzir comoções de vulto. 6. PROGNÓSTICO: Em geral, o prognóstico é grave quanto à vida ou em hipótese mais benigna, quanto à importância de um dano, incapacitando para o trabalho, deformando, inutilizando membro etc. 7.NATUREZA JURÍDICA: É mais freqüente no homicídio e no acidente, sendo raro no suicídio. 8. PERÍCIA: Na perícia, o aspecto da escoriação é suficiente para indicar se o ferimento foi feito num indivíduo vivo ou num cadáver. Permite também conclusões quanto ao objeto usado e a natureza do atentado. As escoriações produzidas no vivo formam crosta. No cadáver são lisas e muito semelhantes ao aspecto de couro ou de pergaminho. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 56 V - INSTRUMENTO PÉRFURO-CORTANTE 1. DEFINIÇÃO: São aqueles que além de perfurar o organismo exercem lateralmente uma ação de corte. 2. INSTRUMENTOS: Facas, punhais, canivetes, baionetas etc. • Classificação: Instrumento pérfuro-cortante de um só gume ou de um só bordo cortante; Instrumento pérfuro-cortante de dois gumes ou de dois bordos cortantes; Instrumento pérfuro-cortante de três ou mais gumes ou bordos cortantes. •Características: São instrumentos que, além de perfurar, pela sua ponta, ainda exercem lateralmente ação de corte: • Monocortante: faca, peixeira, canivete • Bicortante: punhal • Tricortante: lima, florete • Multicortante: apontador de pedreiro, perfuratriz manual. 3. MECANISMO DE AÇÃO: Perfura = Pressão Corta = Secção 4. LESÕES: •Instrumento com um gume: ferida ovalar, com um ângulo agudo e um ângulo arredondado. •Instrumento com dois gumes: (botoeira) dois ângulos agudos. •Instrumento com três gumes: feridas de forma triangular. •Instrumento com muitos gumes: feridas parecidas com as produzidas pelos instrumentos cônicos. 5. DIAGNÓSTICO: Genérico Deve ser orientado no sentido de se caracterizar a natureza da lesão, condicionada ao instrumento que a produziu. 6. PROGNÓSTICO: - Dependem do local - Das formações anatômicas atingidas - Da profundidade e largura - Da possibilidade de produzirem infecções. 7. NATUREZA JURÍDICA: - Lesão Corporal - Suicídio - Homicídio – Acidente 8. PERÍCIA: Dificilmente podemos calcular a largura do instrumento pelo tamanho do ferimento. Contudo o perito pode dar a idéia genérica do elemento cortante, número de lesões, sede, direção, características, profundidade, regularidade, lesões de defesa etc. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 59 5. DIAGNÓSTICO: Para o diagnóstico das lesões por instrumentos pérfuro-contundente, deve-se estudar cuidadosamente os caracteres acima registrados, somando-se ao exame das vestes e objetos e correlacionado com lesões do corpo da vítima. As características envolvidas na lesão podem fornecer dados para evidenciar a natureza da origem dos ferimentos. 6. PROGNÓSTICO: Os ferimentos pérfuro-contusos podem causar morte, perda da função de um membro ou órgão ou prejuízo da função e ou deformidade local. A conseqüência vai depender: do tipo de arma, número de tiros, o calibre, a distância, idade e condições de saúde prévia da vítima, do tempo decorrido entre o recebimento do tiro e os primeiros socorros. 7. NATUREZA JURÍDICA: A) Suicídio (50%) - Um ferimento, ponto de eleição (têmporas, boca, pregão precordial). - Presença da arma na mão da vítima. - Disparo a curta distância, queima roupa ou com a arma apoiada. - Mãos escurecidas pela pólvora. B) Homicídio (35%) - Existência de impressões digitais do autor na arma ou nas cápsulas. - Vestígio do uso da arma nas mãos do atirador. C) Acidente 8. PERÍCIA: A perícia envolve sempre o exame das lesões, das vestes e da munição. São exames da alçada do médico; contudo, como complemento, é necessário que ele seja auxiliado por outros técnicos para o estudo mais especializados. O médico deve ter em mente certas questões para as quais ele busca resposta. Ex.: Qual o orifício de entrada? Qual a distância do tiro? Qual a arma usada? A vítima poderia ter realizado certos atos antes da morte? As lesões foram produzidas em vida ou depois da morte? Qual a causa jurídica da morte? etc. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 60 ENERGIAS DE ORDENS QUÍMICAS 1. CONCEITOS BÁSICOS: A) TOXICOLOGIA: É a ciência que tem por objetivo o estudo do efeito nocivo produzido pela intenção entre o agente químico e o organismo. B) AGENTE TÓXICO: É a substância química capaz de produzir um efeito nocivo através de sua interação com o organismo. C) VENENO (Legal): É toda substância que ingerida no organismo ou aplicado ao seu exterior, sendo absorvida, determina a morte, ponha em perigo de vida ou altere profundamente a saúde. D) TOXICIDADE: É a capacidade inerente ao potencial de um agente químico de produzir um efeito nocivo após interação com o organismo. E) INTOXICAÇÃO: É o conjunto de sinais e sintomas que evidenciam o efeito nocivo produzido pela interação entre um agente químico e o organismo. F) ALIMENTO: É toda substância que, quando absorvida, passa a integrar, in natura ou biotransformada, à estrutura e à filosofia do organismo, ou fornece energia para o seu funcionamento. G) MEDICAMENTO: É toda substância que quando absorvida, atua sobre as funções vitais, exarcebando-as ou inibindo-as, para restabelecer a saúde, ou quando usada por qualquer via, elimina ou extermina outros organismos parasitários. H) ENVENENAMENTO: É a morte violenta ou dano grave a saúde ocasionada por determinadas substâncias de forma acidental, criminosa ou voluntária. 2. LEGISLAÇÃO: O Código Penal Brasileiro pune os casos de homicídio em que se lança meio de veneno, com maior severidade (agravante), por considerá-lo meio insidioso ou cruel (Art. 61, inciso II, letra "d"). 3. NATUREZA JURÍDICA • Acidental • Suicídio • Envenenamento Judicial • Vícios • Crimes Dolosos • Crimes Culposos • Armas de Guerra e de Política 4. CLASSIFICAÇÃO A) ORIGEM • Animal • Vegetal • Mineral • Sintético B) ESTADO FÍSICO • Gasoso • Líquido • Sólido • Voláteis C) FUNÇÕES QUÍMICAS • Gasoso • Gases • Sais • Óxidos, etc D) USO DIVERSO: • Doméstico • Cosmético • Agrícola • Terapêutico • Industrial E) VENENO PROPRIAMENTE DITO • Raticidas • Formicidas • Inseticidas, etc MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 61 5. CICLO TOXICOLÓGICO: A) EXPOSIÇÃO • Ag. Químico • Disponibilidade • Limite de Tolerância B) TOXICOCINÉTICA • Absorção • Distribuição • Eliminação • Biotransformação • Armazenamento C) TOXICODINÂMICA • Dano Biodinâmico • Biodisponibilidade • I.B.E. (Indicador Biológico de Exposição) D) CLÍNICA • Sinais •Sintomas 6. MODIFICADORES DA AÇÃO DEPENDEM DIRETAMENTE: A) DA SUBSTÂNCIA • Natureza • Dose • Via de Administração B) DO INDIVÍDUO • Fatores Próprios • Fatores Temporários • Fatores Mórbido • Fatores Excepcionais 7. MANIFESTAÇÕES CLÍNICAS - Síndrome Gastrintestinal - Síndrome Renal Tóxico - Síndrome Hepática - Síndrome Polineurítica - Síndrome Respiratória - Encefalopatia MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 64 4. LESÕES: EXTERNAS INTERNAS - Cianose no rosto - Equimoses Viscerais - Hipóstase precoce - Estase nos órgãos internos - Hipóstase precoce - Lesões musculares - Exolftalmia - Lesões vasculares (Amussat e Friedberg) - Procidência da língua - Fraturas ósseas (hióide) - Cogumelo espumoso - Fraturas de cartilagens - Resfriamento demorado - Luxações de vértebras - Rigidez precoce -Equimoses subserosa da pleura (Tardieu) - Sulco no pescoço - Pulmões congestos e edemaciados - Putrefação mais rápida - Manchas de Paltauf. -Midríase 5. CLASSIFICAÇÃO MÉDICO-LEGAL: a- Modificação Física do Meio: -Quantitativa...................................Confinamento - Qualitativa líquido..................Afogamento sólido....................Soterramento gases...................Gases Tóxicos b – Constrição no Pescoço: -aço acionado pelo peso da vítima...................Enforcamento -laço acionado por força externa.........................Estrangulamento -mãos do agressor.................................................Esganadura c) Obstrução das v.a.s........................................Sufocação Direta d) Mau funcionamento da Caixa Torácica............Sufocação indireta MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 65 ENFORCAMENTO: 1. DEFINIÇÃO: "É a asfixia mecânica em que existe impedimento a livre entrada e saída do ar no aparelho respiratório por uma constrição no pescoço feita por laço que é acionado pelo peso da própria vítima". 2. MECANISMO DE AÇÃO: MODO DE EXECUÇÃO: preso o laço no seu ponto de apoio e passando ao redor do pescoço da vítima e esta projetada no espaço. a) Natureza do laço: gravata, lenço, toalha, cinta, fio de arame, ramos de árvore (cipó). b) Nó: pode faltar, corrediço, frouxo, situado adiante, atrás ou em ambos os lados. c) Ponto de suspensão: prego, batente da porta, porta entre aberta, ramo de árvore. d) Modo de suspensão do laço: completa e incompleta. PROGNÓSTICO: a) Fenômenos que ocorrem durante o enforcamento: - Dor local - Interrupção da circulação cerebral: Zumbido, Calor na Cabeça, Sopros no Ouvido, Perda da Consciência. Fenômenos respiratórios (anoxemia, hipercapnéia, convulsões) Parada respiratória e cardíaca (morte). - Local: Dor, Afonia, Disfagia, Fenômeno de Congestão Pulmonar. -Gerais: Convulsões, perturbações da consciência, amnésia e paralisia da bexiga. c) Tempo necessário para morte: Varia de acordo com as condições de cada caso. Em geral de 5' a 10'. 3. LESÕES EXTERNAS: a) Aspecto do cadáver: cabeça inclinada para o lado do nó, rosto branco ou cianótico, boca e narina com espuma, língua e olhos procedentes. No enforcamento completo, os membros inferiores estão suspensos, e os superiores, colados ao corpo, com os punhos cerrados mais ou menos fortemente. b) Lesões externas: sulco conste geral / único ou mais de 1 ascendente, se interrompe no lugar do nó. Este sulco pode estar ausente em situações especiais como nas suspensões de curta duração, nos laços excessivamente moles ou quando é introduzido, entre o laço e o pescoço, um corpo mole. SINAIS ENCONTRADOS NOS SULCOS DOS ENFORCADOS: - Sinal de Ponsold: livores cadavéricos, em placas, por cima e por baixo das bordas dos sulcos. - Sinal de Thoinot: zona violácea ao nível das bordas do sulco; - Sinal de Azevedo Neves: livores puntiformes por cima e por baixo das bordas do sulco; - Sinal de Neyding: infiltrações hemorrágicas puntiformes no fundo do sulco; - Sinal de Ambroise Paré : pele enrugada e escoriada do fundo do sulco; - Sinal de Lesser: vesículas sanguinolentas no fundo do sulco; - Sinal de Bonnet: marcas da trama do laço. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 66 4. LESÕES INTERNAS: SINAIS LOCAIS : Lesões da parte profunda da pele e da tela subcutânea do pescoço (sufusões hemorrágicas e equimoses, por exemplo); Lesões dos vasos: Sinal de Amussat (secção transversal da túnica íntima da artéria carótida comum ao nível de sua bifurcação); Sinal de Etienne Martin (desgarramento da túnica externa); Sinal de Friedberg (sufusão hemorrágica da túnica externa da artéria carótida); Lesão do Aparelho Laríngeo (fraturas da cartilagem tireóide e da cricóide, bem como do osso hióide); Lesões da coluna vertebral (fraturas ou luxações de vértebras cervicais). SINAIS DOS PLANOS PROFUNDOS DO PESCOÇO: -Musculares: infiltração hemorrágica dos músculos cervicais (sinal de Hoffmann-Haberda) e rotura transversal, e hemorragia do músculo tiro-hióideo (Sinal de Lesser). -Cartilagens e ossos: hióide -fratura do corpo (sinal de Morgagni-Valsava-Orfila-Roemmer); tireóide - fratura das apófises superiores (sinal de Hoffmann); fratura do corpo (sinal de Helwig); e cricóide - fratura do corpo (sinal de Morgagni-Valsava-Deprez). -ligamentos:ruptura dos ligamentos cricóideo e tireóideo (sinal de Bonnet) -vasculares: carótida comum - ruptura da túnica íntima em sentido transversal abaixo da bifurcação (sinal de Amussat-Divergie-Hoffmann); infiltração hemorrágica da túnica adventícia (sinal de Friedberg); carótidas internas e externas - ruptura das túnicas adventícias (sinal de Lesser); jugulares interna e externa - ruptura da túnica interna (sinal de Ziemke). -neurológicos: ruptura da bainha mielínica da bainha do reto (sinal de Dotto). -vertebrais: fratura da apófise odontóide do axis (sinal de Morgagni); fratura do corpo de C1 e C2 (sinal de Morgagni); luxação da segunda vértebra cervical (sinal de Ambroise Paré). -faríngeo: equimose retrofaríngea (sinal de Brouardel-Vibert-Descoust). -laríngeo: ruptura das cordas vocais (sinal de Bonnet). SINAIS A DISTÂNCIA: São sinais encontrados nas asfixias em geral, como congestão polivisceral, sangue fluído e escuro, pulmões distendidos, equimoses viscerais e espuma sanguinolenta na traquéia e brônquios. Mecanismo da morte por enforcamento: -Hoffmann fundamenta a morte por enforcamento em 3 princípios: *Morte por asfixia mecânica; *Morte por obstrução da circulação: neste caso o mais importante seria a obstrução ao nível das carótidas acarretando perturbações cerebrais pela anóxia. *Morte por inibição devido à compressão dos elementos nervosos do pescoço: a compressão seria principalmente sobre o nervo vago. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 69 O diagnóstico orienta-se pela presença do sulco, impondo-se fazer diagnóstico diferencial com o sulco do enforcamento. -Presença do sulco: Sua direção, Nº de voltas, Profundidade, Aspecto. -Disposição da hipóstase. -Diferenças com sulcos naturais dos obesos e fetos -Inexistência de reação vital. 6. PROGNÓSTICO: Quando um indivíduo é salvo de estrangulamento, temos como complicação: congestão e cianose da face, disfagia, dor cervical e dificuldade de respirar. Além das perturbações psíquicas, amnésias, confusão mental etc. 7. NATUREZA JURÍDICA: - Homicídio. Infanticídio. Como no caso do enforcamento, o fator surpresa e os demais fatores são importantes. -Acidente ou acidente do trabalho. - Suicídio, execução judiciária, tortura. Quanto a esta última, cite-se o “garrote vil” ou torniquete. A forma mais rudimentar é a que emprega uma corda que vai sendo torcida até que sobrevenha a morte por asfixia. O suicídio é raro, mas pode ocorrer, seja por garrote, por peso amarrado num laço e lançado pela janela, ou ainda qualquer artifício imaginado pelo suicida. 8. PERÍCIA: No caso do estrangulamento, a perícia assume modalidade essencialmente penal. É feita normalmente em cadáveres. A perícia segue a seguinte seqüência: 1. Identificação do Morto. 2. Quantidade, tipo e sede das lesões No estrangulamento, normalmente, nota-se a presença do sulco, circundando o pescoço. Sulco que pode ser único ou parcialmente duplo. Além disso, encontra-se outras manifestações decorrentes do mecanismo de lesão. A identificação é feita seguindo-se a propedêutica semiológica contida no exame necroscópico. 3. Instrumento ou meio que produziram a lesão Normalmente, utiliza-se um laço ou algo que o valha. 4. Nexo causal. 5. Tempo de morte. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 70 ESGANADURA 1. DEFINIÇÃO: É a constricção da região anterior do pescoço pelas mãos, em que impede a passagem de ar atmosférico pelas vias respiratórias até os pulmões. 2. MECANISMO DE AÇÃO: É sempre homicida. É impossível a forma suicida ou acidental. Na esganadura, o mecanismo de morte, se deve principalmente a asfixia pela obturação da glote, graças à projeção da base da língua sobre a porção posterior da faringe. É importante também os efeitos decorrentes da compressão nervosa do pescoço, levando ao fenômeno de inibição. A obliteração vascular é de interesse insignificante. Tudo faz crer que a asfixia é o principal elemento responsável pelo êxito letal. Os sintomas são desconhecidos, a vítima cai logo em estado de inconsciência ? morte 15' - 20'. 3. LESÕES EXTERNAS: Existem os seguintes sinais: a) Lesões Externas à distância: Cianose ou palidez da face, congestão das conjuntivas, as vezes com exolftalmia, petéquias na face e no pescoço, constituindo o pontilhado escarlatiniforme de Lacassagne; b) Lesões Externas Locais: Os mais importantes são os produzidos pela unha do agressor, teoricamente de forma semilunar, apergaminhadas, de tonalidade pardo-amareladas conhecidas com estigmas ou marcas ungueais. Pode também ter a forma de rastros escoriativos. Se o criminoso é destro, aparecem essas marcas em maior quantidade no lado esquerdo do pescoço da vítima. Em alguns casos, podem surgir escoriações de várias dimensões e sentidos, devido às reações da vítima ao defender-se. Finalmente, as marcas ungueais podem estar ausentes se o agente conduziu a constrição do pescoço protegido por objetos (vestes por exemplo). 4. LESÕES INTERNAS: A) Lesões internas locais: - Infiltrações hemorrágicas das estruturas profundas do pescoço. - Lesões do aparelho laríngeo por fraturas da cartilagem tireóide e cricóide e do osso hióide. - Lesões de vasos do pescoço (marcas de França). B) Lesões internas à distância: Apresentam as mesmas características das asfixias em geral. 5. DIAGNÓSTICO: a) Realidade da asfixia - pesquisar os sinais comuns de asfixia, e em seguida observar a existência de lesões externas na face anterior e lateral do pescoço tais como: lesões deixadas pelos dedos do agressor, escoriações produzidas pelas unhas, sinais de luta, e o encontro de lesões internas como: hemorragias na espessura dos músculos e tecidos do pescoço, fratura da laringe, osso hióide, lesões nas carótidas, jugulares e nervos do pescoço. Observamos também a existência de outros traumatismos que podem estar presente no indivíduo, como os crimes sexuais. b) Prova testemunhal c) Inexistência de outra causa morte MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 71 d) Fenômenos inibitórios f) Elementos para identificação do autor 6. PROGNÓSTICO: O prognóstico depende do tempo de asfixia e das lesões das estruturas cervicais. A morte pode ser rápida por inibição ou durar cerca de 4 a 5 minutos pela anóxia. No indivíduo que se salvou de uma esganadura, estão presentes equimoses e escoriações produzidas pelos dedos e unhas do agressor. Aparece ainda tumefação cervical, disfonia, disfagia e dificuldade de movimentar o pescoço. Quando o indivíduo sobrevive, o prognóstico em geral é bom. 7. NATUREZA JURÍDICA: A esganadura suicida não é admitida como possível. O único caso, de que há referência, é o de um alienado e, assim mesmo, é posto em dúvida. A forma de acidente também não é tida como possível. A esganadura é sempre um homicídio, e daí o grande valor que adquire seu diagnóstico, permitindo alertar imediatamente as autoridades na busca do criminoso. 8. PERÍCIA: A perícia diante de um caso de esganadura deve inicialmente fazer o diagnóstico de morte, a identificação do indivíduo e em seguida procurar e relatar os sinais de asfixia, as lesões externas e internas já comentadas. Deve ser lembrado que a morte por esganadura nem sempre está só, podendo vir acompanhada de outros tipos de traumatismos, roubos e crimes sexuais. Como a esganadura é sempre um homicídio, deve-se estar atentos a elementos que possam identificar o autor da violência como as marcas das unhas, impressões digitais, fragmentos de cabelos e vestes. Por fim, deve ser lembrado que a esganadura no adulto tem que haver uma desproporção de forças entre o agressor e a vítima, sendo por isso observada principalmente em crianças, mulheres e velhos. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 74 SOTERRAMENTO 1. DEFINIÇÃO: É a asfixia que se realiza pela permanência do indivíduo num meio sólido ou semi-sólido, de sorte que as substâncias aí contidas penetram na árvore respiratória, impedindo a entrada de ar e produzindo a morte. 2. MECANISMO DE AÇÃO: A causa da morte no soterramento varia; donde, mais do que nunca, minucioso cuidado se faz necessário no exame da vítima, para explicar o mecanismo da morte. Pode ser em primeiro lugar, pela penetração dos corpos estranhos, em que ficou soterrada, na árvore respiratória, produzindo, então, asfixia mecânica, por mudança do meio gasoso em sólido. Outra modalidade de causa mortis está na asfixia por confinamento, ficando a vítima num espaço restrito, com ar insuficiente, cujo o quimismo se transforma pela respiração, e, ainda, com excesso de vapor de água e de calor. 3. LESÕES EXTERNAS: São aquelas conseqüentes ao traumatismo externo torácico, de preferência, como sejam fraturas costais, hemorrágicas, compressões pulmonares, cardíacas etc. 4. LESÕES INTERNAS: Na necroscopia, as lesões que devem ser estudadas no soterramento são aquelas ligadas a ação das substâncias estranhas nas vias respiratórias ou digestivas, de localização mais ou menos profunda e produzidas em vida, naturalmente. Depois, aquelas em rigor asfíxicas, denotando o impedimento respiratório. 5. DIAGNÓSTICO: O diagnóstico se faz pela existência da substância pulverulenta nas vias respiratórias, sendo indispensável excluir a possibilidade de sua penetração post mortem, em outras causas de morte. Para isso, tem importância a penetração profunda das referidas substâncias nas vias respiratórias com indícios de reação vital e, também, a sua penetração nas vias digestivas, nos movimentos de deglutição. 6. PROGNÓSTICO: Na morte, por um processo de asfixia mecânica, por mudança do meio gasoso em sólido ou por confinamento, há que considerar a influência de alguns fatores importantes. Em primeiro lugar, a facilidade do meio em desagregar-se, de sorte a penetrar com facilidade até o alvéolo respiratório, nos movimentos de inspiração. Depois, a espessura da camada sob a qual a vítima ficou soterrada. Em igualdade de condições, é obvio que, quanto mais espessa a camada, maior o dano. Outro fator de monta é o grau de porosidade do meio. Quanto mais poroso, mais fácil o acesso de ar e, daí, menor o perigo. Em conexão com esta porosidade, está a espessura dos grãos constitutivos do meio de soterramento. Maiores esses, mais fácil o acesso de ar. E ainda, influindo na porosidade, está a umidade: úmido o meio, mais dificilmente permitirá a passagem do ar. Finalmente, é fator que não pode ser desprezado é a natureza tóxica do meio. O soterramento por substâncias tóxicas como a cal, por exemplo, em igualdade de condições, será muito mais nocivo do que esta toxicidade não existir. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 75 7. NATUREZA JURÍDICA: Pode ser acidente, e, com relativa freqüência, acidente de trabalho; pode ser, também homicídio (praticado em geral em casos em que a vítima não pode se defender ou em casos de infanticídio). O estudo de reações vitais e o grau de penetração profunda da substância nas vias respiratórias, fala a favor de soterramento em vida. 8. PERÍCIA: O diagnóstico é firmado pela existência da substância nociva nas vias respiratórias, com o complemento auxiliar da sua perquirição nas vias digestivas. As várias lesões idôneas para caracterizar a espécie devem esclarecer a sua realização em vida. É conveniente que o perito se lembre de que nem sempre, na morte por soterramento, o êxito se deve a uma asfixia mecânica. Traumatismos outros (fraturas ósseas, rupturas viscerais, hemorragias, bloqueio cardíaco), podem ser responsabilizados. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 76 CONFINAMENTO 1. DEFINIÇÃO: É a asfixia causada pela permanência do indivíduo num ambiente restrito e/ou fechado, sem condições de renovação do ar respirável, sendo consumido o oxigênio pouco a pouco e o gás carbônico acumulado gradativamente. 2. MECANISMO DE AÇÃO: Na respiração normal, exige-se um ambiente externo contendo ar respirável, com oxigênio em quantidade aproximada de 21%. Quando no ar atmosférico o oxigênio atinge 7% surgem distúrbios relativamente graves, sobrevivido a morte, se esta taxa é em torno de 3%. No confinamento há uma diminuição progressiva do suprimento de oxigênio ao organismo concomitante aumento do teor de anidro carbônico no sangue (hipercapnéia) simultaneamente, o ar satura-se de vapor d’água, dificultando a eliminação deste pelos pulmões e pela transpiração, o que contribui consideravelmente para que se instale a asfixia. 3. LESÕES EXTERNAS: Manchas de Hipóstases: São precoces, abundantes e de tonalidade escura; Cianose de Face: É o sinal mais freqüente; Equimose de Pele: São arredondadas e de pequenas dimensões, não ultrapassando a uma lentilha, formando agrupamento em determinadas regiões, principalmente na face, tórax e pescoço, tomando tonalidade mais escura nas partes de declive. Equimoses de Mucosas: São encontradas mais freqüentemente na conjuntiva palpebral e ocular, nos lábios e mais raramente na mucosa nasal. 4. LESÕES INTERNAS: Equimoses Viscerais (manchas de Tardieu) Congestão Polivisceral Distensão e Edemas dos Pulmões Sangue: escuro e líquido (fluidez) 5. DIAGNÓSTICO: É necessário que se entenda que não existe nenhum sinal que isoladamente, seja de capital importância no diagnóstico das asfixias mecânicas. Portanto, deve-se ter um critério baseado na somação das lesões estudadas, associando-se sinais e o estudo das circunstâncias do acontecimento. 6. PROGNÓSTICO: Geralmente tem êxito letal. Quando o indivíduo é salvo temos as mesmas complicações gerais da maioria das asfixias. 7. NATUREZA JURÍDICA: A morte por confinamento pode advir de acidente e raramente homicídio e suicídio. 8. PERÍCIA: No geral, a perícia não encontra sinais característicos neste gênero de morte. Só excepcionalmente constatam-se aqueles comuns a síndrome asfíxica. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 79 LESÕES CORPORAIS 1. CONCEITO: Lesões corporais, ou melhor ainda, lesões pessoais, são as que causam danos ao corpo, à saúde física ou mental, resultantes de traumatismos materiais ou morais, segundo o Código Penal vigente. Quando não há lesão documentando a agressão (cuspida no rosto, bofetão, empurrão etc.). temos as chamadas vias de fato. SUJEITOS: OBJETO JURÍDICO: OBJETO MATERIAL: QUALIFICAÇÃO DOUTRINARIA: CONDUTA TÍPICA: TENTATIVA: CONSUMAÇÃO: ELEMENTO SUBJETIVO: FIGURAS TÍPICAS: PERÍCIAS: 2. DIVISÃO: A) SEGUNDO A QUANTIDADE DE DANO: a) Lesões Leves: Pena de 3 meses a 1 ano. b) Lesões Graves: Pena de 1 a 5 anos(§ lº) c) Lesões Gravíssimas: Pena de 2 a 8 anos (§ 2º) d) Lesões Seguida de Morte: B) SEGUNDO A QUALIDADE: a) Ofensa a integridade corporal. b) Incapacidade para as ocupações habituais. c) Incapacidade permanente para o trabalho. 3. IMPORTÂNCIA DO MÉDICO PERITO: - Firmar com precisão o conceito, diagnóstico e o prognóstico das lesões, assim como precisar a causa, as condições variáveis e que podem agravar o dano. 4. LEGISLAÇÃO: D) LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE: Quando ocorre a morte por conseqüência da lesão corporal produzida pelo agente, sempre que este não teve a intenção de matar e nem assumir o risco desse resultado. O reconhecimento dos elementos deste tipo cabe a justiça, mas os informes médico-legais são de capital importância MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 80 5. LESÕES CORPORAIS As lesões corporais, ou como melhor seria sua denominação — lesões pessoais— quando estudadas quanto à quantidade e à qualidade do dano, têm o significado jurídico de configurar, no dolo ou na culpa, um crime contra a pessoa, como está disposto no artigo 129, caput do Código Penal Brasileiro: "Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano". Ofender a integridade corporal ou a saúde de nus: uni: Pena - detenção de três meses a um ano. Neste dispositivo, o que se quer proteger é não só a integridade corporal do indivíduo, mas a saúde integral de cada um, como uma forma de evitar agravo à sua normalidade física ou funcional. Entende-se também que a expressão "lesão", em Medicina Legal tem um significado diferente, muito mais amplo do que uma medicina curativa. Assim, pode-se dizer que lesões corporais, sob o ponto de vista médico jurídico ou legispericial, quaisquer alterações ou desordem da normalidade, sempre de origem exógena e violenta. As energias causadoras desses danos pessoais podem ser de ordem mecânica, física, química, físico-química, bioquímica, biodinâmica e mista. As energias de ordem mecânica são aquelas capazes de alterar o estado de repouso ou de movimento de um corpo, produzindo danos funcionais ou anatômicos. São representadas, em sua maioria, por objetos ou instrumentos e, de acordo com as características de sua configuração e das formas das próprias lesões, são conhecidas como perfurantes, cortantes e contundentes, e nas suas modalidades combinadas em pérfuro-cortantes, pérfuro-contundentes e corto-contundentes. E conseqüentemente produzem ferimentos puntiformes, incisos ou cortantes, contusos, pérfuro- cortantes, pérfuro-contusos As energias de ordem física são aquelas que produzem lesões através da mudança do estado físico desses agentes causadores da ofensa corporal ou até da morte do individuo. Entre as formas de energias chamadas físicas as mais encontradas são: temperatura (calor, frio ou oscilação de temperatura) eletricidade, pressão atmosférica, radioatividade, luz e som. As energias de ordem química estão representadas por toda forma de substância, seja ela sólida, líquida ou gasosa, capaz de, agindo por meio físico, químico ou biológico, provocar sérios danos à vida ou à saúde do indivíduo. Se elas agem externamente, chamam-se causticas; se internamente, venenos. Por sua vez, as energias de ordem físico-químicas são aquelas que, por ação mecânica e por alterações bioquímica, produzem o fenômeno chamado "asfixia", alterando a função respiratória, perturbando a função da hematose, podendo ou não levar o individuo à morte. Dentre essas formas de asfixia destacam-se as produzidas por confinamento, gases irrespiráveis, sufocação direta ou indireta soterramento, afogamento, enforcamento, estrangulamento e por esganadura. As energias de ordem bioquímica são aquelas que agem de forma combinada — química e biológica —- atuam por restrição (carencial) ou positivamente (infecção) - levando em conta as conduções orgânicas da vítima, incluídas nelas estão as perturbações alimentares (inanição, doenças cariciais e intoxicações alimentares), as auto-intoxicações e as infecções. A energia de ordem biodinâmica está representada por uma síndrome conhecida por "choque", cujo surgimento é quase sempre devido a uma agressão orgânica, como se esta representasse um mecanismo de defesa destinado a proteger o organismo humano da agressão recebida. As modalidades de choque mais conhecidas são: cardiogênicas, obstrutivas, hipovolêmicas e periféricas. Finalmente, as energias de ordem mista, como aquelas combinadas nas suas formas biodinâmica e bioquímica, capazes de produzirem danos à vida ou à saúde do individuo. As modalidades mais conhecidas dessas energias são: a fadiga, as doenças parasitarias e as sevicias. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 81 6. CLASSIFICAÇÃO DAS LESÕES CORPORAIS As lesões corporais dolosas, consideradas quanto à quantidade e à qualidade do dano, classificam-se em leves, graves e gravíssimas. Lesões Leves São aquelas que estão representadas por danos de pouquíssima repercussão orgânica ou por perdas superficiais, de fácil recuperação individual. São chamadas de lesões "insignificantes", face a pouca significação que elas trazem à normalidade física ou funcional, e por isso passam a ser hodiernamente vistas como de menor importância jurídica, sendo até consideradas como parte de uma criminalidade de "ninharia", que outra coisa não produz senão a congestão da burocracia jurídica. Lesões Graves As lesões corporais de natureza grave são aquelas das quais resultou: Incapacidade para as Ocupações Habituais por mais de 30 Dias Tal conceito não se restringe apenas às situações em que a vitima fique impossibilitada de exercer seu trabalho, mas em todas as oportunidades que alguém, criança ou adulto, pobre ou rico, empregado ou desempregado, fique privado de exercer suas ocupações triviais ou habituais, mesmo que não venha a ser de forma integral ou absoluta. Todavia, essa incapacidade tem de ser real. Por exemplo, não há de ser aquela em que a vítima recusa-se a aparecer publicamente até a cura integral. Para se estabelecer alguns parâmetros, é preciso considerar "cura médico-legal" ou "cura social" e a "cura médica". Na primeira, o que se tem por alvo é a capacidade de o individuo, mesmo não tendo cicatrizado seus ferimentos, poder reintegrar-se às suas ocupações habituais. E a cura medica, como uma alta definitiva e sem necessidade dos cuidados assistenciais. O prazo de trinta dias é um prazo clínico. Só a experiência médico-profissional é capaz de limitá- lo, desde que o indivíduo possa razoavelmente voltar a integrar-se com o seu meio e com as suas necessidades. O que se estabelece nesse critério é muito mais a cura funcional do que a cura física. Alguns até admitem a distinção entre atividade necessária e atividade acessória. E claro que esse conceito tem sua vertete político-social, dando algumas vezes ao julgador o entendimento de que uma postura ociosa, embora lícita, não tem o mesmo significado econômico-social. Nos casos em que o perito afirma existir tal incapacidade, o Código de Processo Penal, em seu amigo 168, § 2o, recomenda no trigésimo dia a realização do exame complementar. Perigo de Vida O perigo de vida, aqui considerado, constitui-se numa situação de possibilidade de iminência de morte, decorrente de uma agressão vultosa à vitima. Este dano deve ser efetivo e atual, e nunca apenas uma hipótese ou uma Conjectura. E um fato presente ou passado, e jamais uma possibilidade de vir a ser um desenlace fatal. Deve ser caracterizado nos sintomas graves e sérios, onde as funções vitais estejam indiscutivelmente comprometidas. Por isso, é necessário que se estabeleça a diferença entre perigo de vida e risco "risco de vida". Este último caracteriza-se como unta probabilidade, uma hipótese ou um prognóstico. O risco de vida seria, neste particular uma situação que possibilitasse, de forma mais ou menos remota, um dano MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 84 Membros, no sentido anatômico, são os braços e as pernas; os sentidos dão-nos a capacidade de percepção e relação com o mundo exterior (visão, audição, olfato), gustação e tato, e função, as atividades desenvolvidas pelos órgãos: rins, olhos, pulmões etc. A questão dos chamados órgãos duplos, que tem causado tanta celeuma, já entendem os doutrinadores que a perda ou grave comprometimento permanente de um só dos órgãos duplos (sem outra figura gravíssima) são considerados uma lesão grave (debilidade da função), e a perda de um deles acompanhada de grave comprometimento ou perda do outro, quando há compatibilidade, é lesão gravíssima. Deformidade Permanente A deformidade permanente constitui a quarta espécie de lesão corporal gravíssima. Apesar da lei não definir essa qualidade de lesão, as dificuldades de interpretação já foram dirimidas pela doutrina e pela jurisprudência. Para que exista a deformidade, tua sua configuração jurídica, são exigidos requisitos imprescindíveis cornos aparência, permanência ou irreparabilidade pelos meios comuns, e que o dano estético seja capaz de causar uma impressão vexatória ou interfira negativamente na vida social ou econômica do ofendido. A visibilidade ou aparência do dano estético pode sofrer a influência de circunstancias locais e pessoais (religiosas, idade, sexo, cor etc). São deformidades permanentes: a paralisia facial, a mutilação parcial ou total do nariz, pavilhão auricular, das mamas, do pênis, a vitriolagem, ablação do olho, encurtamento de um membro, cicatrizes extensas e visíveis e quaisquer lesões que causem um constrangimento, sentimento de repulsa ou piedade. As vítimas não estão obrigadas a submeter-se a intervenções cirúrgicas perigosas, mas entendem os doutrinadores que, se consentirem e o dano estético desaparecer ou se tomar insignificante, desclassifica-se a lesão para leve. Abortamento Como último agravante (elemento qualificador) das lesões corporais gravíssimas figura o resultado aborto. Bem melhor deveria ter sido usado, pelo nosso legislador, a expressão abortamento (ato de abortar), uma vez que o aborto corresponde ao produto abortado. No caso, a lei não quer saber se o ofensor sabia ou não da gravidez ou do tempo de gestação, o que pesa é a morte do embrião ou feto no útero ou sua expulsão violenta seguida de morte. Com esse modo de pensar, nem todos concordam. Alguns admitem que é indispensável que o agente tenha conhecimento da gravidez da ofendida ou que sua ignorância quanto à mesma tenha sido inescusável. Neste caso ter-se-á um "erro de fato invencível", excludente de agravação. É indispensável ao reconhecimento da figura a constatação pericial dos sinais de certeza da gravidez, do nexo de causa e efeito, da existência de vida fetal e da sua causas mortis. É relevante salientar que, se a ação é autorizada ou produzida pela própria vítima, qualifica-se um novo tipo previsto do Código Penal (artigo 125). MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 85 SEXOLOGIA FORENSE 1. CONCEITO É parte da Medicina Legal que estuda os problemas médico-legais ligados ao sexo. 2. IMPORTÂNCIA: - Nos ensina tudo que devemos saber a respeito dos problemas sexuais. - Nos habilita a seguir e respeitar as leis da natureza e evitar desvios do instinto. - Nos fornece elementos capazes de orientar corretamente a educação e a iniciação sexual dos nossos filhos. - Nos esclarece, como médicos e juristas, sobre os meios de identificar as anomalias e crimes sexuais e como julgar seus autores e proteger suas vítimas. 3. DIVISÃO: A) HIMENEOLOGIA FORENSE - estuda os problemas médicos-legais pertinentes ao casamento. B) OBSTETRÍCIA FORENSE - estudo da fecundação, da gestação, da gravidez, do parto, do abortamento, do infanticídio e da investigação da paternidade. C) EROTOLOGIA FORENSE - estuda as anomalias do instinto sexual, os crimes sexuais, a prostituição e o perigo e contágio. 4. CONTEÚDO: DIREITO CIVIL • Impedimentos Matrimoniais (art. 183, I, IV, IX, XII e XIV) • Erro Essencial de Pessoa (art. 218 e 219, I, III e IV) • Separação Judicial • Divórcio • Investigação da Paternidade DIREITO PENAL • Infanticídio (art. 123) • Aborto (art. 124-128) • Contágio Venéreo (art. 130-131) • Estupro (art. 213) • Corrupção de Menores (art. 218) • Sedução (art. 217) • Atentado violento ao pudor (art. 214) • Posse sexual mediante fraude (art. 215) • Ultraje público ao pudor (art. 233-234) • Crimes contra o estado de filiação (art. 241 à 243) MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 86 5. ESTADOS INTERSEXUAIS: A) CONCEITO: São quadros clínicos que apresentam problemas: diagnóstico, terapêutico e jurídico quanto ao verdadeiro sexo da pessoa considerada. B) CLASSIFICAÇÃO: a) Alterações Anatômicas: - Hermafroditismo - pseudo-hermafroditismo b) Desvios Cromossomiais: - Síndrome de Down - Síndrome de Turner - Síndrome de Edwards - Síndrome de Klinefelter - Síndrome de Patau - Trissomia XYY c) Distúrbio da Identidade - Travestismo - Homossexualismo - Fetichismo – Transexualismo 6. EUGENIA: A) CONCEITO:É o conjunto de princípios e métodos científicos destinados a orientar a procriação sã. B) OBJETIVOS: • Favorecer a procriação sã. • Dificultar ou evitar as defeituosas. • Extinguir as imprestáveis. C) PRINCIPAIS MEDIDAS EUGÊNICAS: - Exame pré-nupcial -Interdição do casamento - Educação - Esterilização dos anormais - Política eugênica -Aborto eugênico - Ideal eugênico - Consangüinidade - Esterilização - Guerra - Seleção do Imigrante -Pauperismo MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 89 7. ESPÉCIES: a) Casamento Civil: Celebrado segundo as exigências da lei civil, portanto oficializado pela autoridade competente, seguindo os trâmites exigidos pela legislação pertinente. b) Casamento Religioso: Realizado por uma autoridade do poder espiritual (eclesiástica). Tem efeito civil; nos termos da Lei. c) Casamento Nulo: Quando deixa de atender as formalidades legais, tido como inexistente, não gera efeitos. A nulidade pode ser alegada por qualquer pessoa interessada e pelo Ministério Público. Impedimento dirimente público, celebrado por autoridade incompetente. d) Casamento Putativo: É o casamento que, embora nulo, foi contraído em boa fé por um só ou ambos os cônjuges. Produzirá efeitos civis até o dia da ação anulatória. e) Casamento Anulável: Gera efeitos e passa a valer desde que sejam extirpados as infrações comprometedoras de sua eficácia. Contraído com impedimento dirimente privado. Quando há erro quanto a pessoa do outro. f) Casamento In Extremis Mortis (Nucumpativo): É aquele que dispensa as formalidades de praxe, tendo em vista a morte iminente do contraente. g) Casamento Subseqüente : É aquele celebrado quando os nubentes já se achavam vivendo juntos. h) Casamento de Fato: Denominado de concubinato, em duas pessoas, de sexo diferente, vivem e habitam juntos, sob o mesmo teto, sem que tenham legalizado a união. i) Casamento Simulado: É aquele que consiste na execução de meios fraudulentos capazes de fazer crer ao nubente que se está celebrando um ato legal. Ocorre o dolo. C.P. art. 239. 8. LEGISLAÇÃO: C.F. Art. 226 §1º a 8º. A família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado. C.C. Art. 183 I à IV. Impedimentos absoltos. Art. 183 IX à XII. Impedimentos relativos. Art. 183 XIV. Proibitivos. Art. 207, 209, 215, 218, 219, 235. C.P. Art. 236,237 Lei do Divórcio 6.515/77. 9. IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS: 1. CONCEITO: São proibições de ordem legal que impedem ou anulam certos casamentos. 2. CLASSIFICAÇÃO: A) IMPEDIMENTOS DIRIMENTES PÚBLICO: Podem ser opostos por qualquer pessoa ou pelo Ministério Público. Leva a nulidade. ( Art. 183, I - VIII). a)Parentesco: - Consangüíneos Linha reta: ascendente e descendente “ad infinitum” Linha colateral: até 3º grau. Lei 3.200/41. - Afins: Incesto, concubinato, adoção. b) Adultério: A lei proíbe o casamento do adúltero com o réu, fomenta o concubinato. c) Bigamia: Refere-se as pessoas já casadas. Baseia-se no princípio da monogamia. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 90 d) Crime: A lei civil proíbe quando um dos cônjuges tenha sido condenado por tentativa ou consumação de homicídio sobre o cônjuge do outro. B) IMPEDIMENTOS DIRIMENTES PRIVADOS: Qualquer pessoa pode se opor. Leva anulabilidade. ( Art. 183, IX - XII). a) Coação: Está nos casos de casamentos anuláveis, pois o coagido pode não querer a nulidade. b) Incapacidade de Consentir: São incapazes de consentir os menores de 14 anos, os interditos e os surdos mudos que não souberem expressar sua vontade. c) Idade: A lei proíbe homens menores de 18 anos com as mulheres menores de 16 anos. d) Rapto: É causa de nulidade se o casamento se realiza quando a raptada está em poder do raptor. e) Falta de consentimento quando exigido: Homens entre 18 e 21 anos mulheres entre 16 e 21 anos. C) IMPEDIMENTOS PROIBITIVOS: Só pode ser oposto por determinada pessoa. Não leva a nulidade ou anulabilidade, mas os cônjuges sofrem algumas sanções impostas por lei. ( Art. 183, XIII à XVI) a) Inobservância pela mulher, do prazo de viuvez. 10 meses ou 300 dias. b) Falta de inventário, se o viúvo tiver filhos do cônjuge falecido. Inventário dos bens do casal e partilha aos herdeiros. 10. DISSOLUÇÃO: A sociedade conjugal termina: A) Pela morte de um dos cônjuges. B) Pela nulidade ou anulação do casamento. •Incapacidade de consentir •Falta de consentimento •Idade insuficiente •Falta de celebração •Erro essencial sobre a pessoa •Autoridade incompetente •Identidade física •Identidade do sexo •Honra e boa forma •Impotência coeundi irremediável e desconhecida por um dos cônjuges •Defeito físico irremediável •Moléstias graves e transmissíveis C) Pela Separação Judicial: É a causa de dissolução da sociedade conjugal que põe fim aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido, porém não rompendo o vínculo matrimonial de maneira que nenhum dos cônjuges poderia convocar novas núpcias. D) Pelo Divórcio: É o rompimento do vínculo matrimonial reconhecido pela Lei. Põe a termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso. Não modificará em nada os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © 2001 PEREIRA, Gerson Odilon. Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net 91 11. PLANEJAMENTO FAMILIAR: Transitória IMPOTÊNCIA SEXUAL: MÉTODOS ANTICONCEPCIONAI Assoc. Est. - Prog. (Pílulas) Raio X - Aplicação Testículo e Ovário Definitiva Vasectomia Cirurgias de: Laqueadura Salpingectomia Esterilização Coitus Interruptus Ducha Pós Coital Espermicidas (geléias, cremes, óvulos, sprays) Condon Diafragma Vaginal Ritmo de Ongino-Uterino Associação Outros Métodos Meios Anticoncepcionais Mal formações Ausência Cicatriz Tamanho Tumores MASCULINA Instrumental Idade (fisiológica) Doenças Gerais (orgânica Afecções Sexuais (fisiopática) Psíquica* Funcional) Coeundi Generandi - Idade - Ausência de Espermatozóide - Oligospermia - Formas Anômalas - Necrospermia Anomalias na Ejaculação Coeundi -Idade -Vulva -Coitofobia -Músculos Adutores da Coxa -Vaginismo Idade Lactação Gravidez Castração Menstruação Causas Vaginais Causas Tubárias Causas Ovarianas Concipiendi FEMININA ABSOLUTA: Com qualquer pessoa ESPECÍFICA: Com determinada pessoa *FORMAS OCASIONAL: Com contingência transitória INCOMPLETA: emprego de artifícios mecânicos ou medicamentos para obter a ereção.
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