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PROPOSTA PEDAGÓGICA PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NAS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS, Notas de estudo de Pedagogia

Justificativa: A educação mudou as estruturas tradicionais existentes. Assim, cada vez mais estamos recebendo alunos com necessidades educativas especiais, e que os direitos desse público é garantia constitucional, prevê no artigo 205 da CF/88, direito de todos à educação, inclusive ao atendimento educacional especializado e a inclusão escolar. Nesse mesmo sentido, o mesmo artigo da CF/88, fundamenta a atenção à diversidade, exigindo mudanças estruturais nas escolas comuns e no tratamento ora d

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 03/03/2013

edinei-messias-12
edinei-messias-12 🇧🇷

4.6

(77)

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Baixe PROPOSTA PEDAGÓGICA PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NAS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS e outras Notas de estudo em PDF para Pedagogia, somente na Docsity! PROPO STA PEDAG ÓGICA 20 13 Edinei Messias Alecrim Pedagogo; PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO ALTO - BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL PREFETO MUNICIPAL Paulo Miranda de Souza SECRETARIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Vandoaldo Vieira Moitinho COORDENADORA TÉCNICA PEDAGÓGICA Emanuella Farias de Andrade Nunes PROFESSOR FORMADOR Edinei Messias Alecrim 1. Definição de Atendimento Educacional Especializado A escola nos atuais moldes precisa enxergar a diversidade de aptidões e saberes que vem de uma clientela excluída do ensino comum, que precisa ser valorizado no seu tempo de construção do conhecimento. Assim, é entender que as Salas de Recursos Multifuncionais se torna neste momento um espaço que vem possibilitar que estes sujeitos tenham seus direitos a educação garantidos. Portanto, o trabalho nas SRM, é de fato um importante mecanismo de mudanças no contexto educacional e no atendimento educacional especializado. Neste tocante, com a eficácia desse atendimento, inicia-se o processo de modificação da cultura que segregava estes sujeitos e passa a incorporar nos ambientes educacionais uma postura mais humana sobre o sentido de inclusão. 4. Referencial Teórico: Segundo Brasil (1988) no Art. 205, sinaliza que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família; será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Já no Art. 206, diz que o ensino será ministrado com base no princípio de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. A escola é o meio mais favorável para a educação de todas as pessoas, nela podem-se aprofundar as relações de afetividades, respeito e aceitação do outro, mesmo com tantas diferenças. Na riqueza do convívio com a diversidade é que há o verdadeiro crescimento. Nunca o tema da inclusão esteve tão presente no dia-a-dia da educação. Cada vez mais professores estão percebendo que as diferenças não só devem ser aceitas, mas também acolhidas como subsídio para a construção de um novo cenário escolar. E não se trata apenas de admitir a matrícula dessas crianças, isso nada mais é do que cumprir a lei. O que devemos fazer é oferecer serviços complementares, adotar postura humana e práticas criativas na sala de aula, adaptar o projeto pedagógico, rever a prática pedagógica e construir uma nova filosofia educativa. Aprender a conviver com as diferenças é um crescimento pessoal, um passo nas relações interpessoais. A Declaração de Salamanca, 1994, afirma que todas as crianças tem necessidades e aprendizagens únicas, tem direito a ir à escola de sua comunidade, com acesso ao Ensino Regular, e os Sistemas Educacionais devem implementar programas, considerando a diversidade humana e desenvolvendo uma pedagogia voltada para a criança. O texto da Declaração de Salamanca – 1994 reforça que “Escolas regulares com orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias criando comunidades acolhedoras, construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos.” As Salas de Recursos Multifuncionais tem o objetivo de tornar a escola um espaço democrático que acolha e garanta a permanência de todos os alunos, sem distinção social, cultural, étnica, de gênero ou em razão de deficiência e características pessoais. Nesse sentido, o Ministério da Educação implementa uma política de inclusão que pressupõe a reestruturação do sistema educacional. Nesse mesmo tocante, atendendo as necessidades educacionais especiais e respeitando seus direitos, a Sala de Recursos Multifuncionais favorecerá o processo de inclusão educacional, trabalhando com alunos em turno inverso ao ensino regular à que estão matriculados, orientando pais e professores. De acordo com o Parecer CNE/CEB número 17/2001: [...] Todos os alunos, em determinado momento de sua vida escolar podem apresentar necessidades educacionais especiais, e seus professores em geral conhecem diferentes estratégias para dar respostas a elas. No entanto, existem necessidades educacionais que requerem, da escola, uma série de recursos e apoios de caráter mais especializados que proporcionem ao aluno meios para o acesso ao currículo. Além das competências que os professores necessitam para proporcionar uma educação de qualidade para todos, muitas vezes, são necessárias mecanismos pedagógicos com ênfase nas diversas formas de contribuir para que de fato alunos considerados especiais tenham seus direitos assegurados por meio do AEE. Assim, as ajudas técnicas ou equipamentos específicos (Tecnologias Assistivas) para atender às necessidades educacionais especiais, bem como a atuação conjunta de outros profissionais na promoção da acessibilidade. A utilização das Tecnologias Assistivas (TA’s) para a construção da “autonomia” do aluno com necessidades educacionais especiais possibilita ou acelera o seu processo de aprendizado, desenvolvimento e inclusão social. Assim, se torna uma maneira concreta de neutralizar as barreiras causadas pela deficiência e inserir esse indivíduo nos ambientes ricos para a aprendizagem, proporcionados pela cultura. 4.1 Incluir alunos com deficiência, com Altas Habilidades e Superdotação na escola regular. A Educação Inclusiva trouxe questões a serem debatidas, , criou situações que nos fez pensar e perceber que, mesmo sem alunos visivelmente deficientes dentro da sala de aula, havia alunos excluídos. Tentar encontrar soluções para que todos tenham sua chance de aprender e buscar atender as necessidades individuais de cada um, nada mais é do que sonhar com a escola de qualidade para todos. O que nos faz sonhar com uma escola que abra seus muros para a diversidade ainda é a capacidade criadora e transformadora de seus educadores. Assim, a luta por uma escola acolhedora da diversidade vai além do que se está posto, pois para SASSAKI, (1997) (...) Uma sociedade inclusiva vai bem além de garantir apenas espaços adequados para todos. Ela fortalece as atitudes de aceitação das diferenças individuais e de valorização da diversidade humana e enfatiza a importância do pertencer, da convivência, da cooperação e da contribuição que todas as pessoas podem dar para construírem vidas comunitárias mais justas, mais saudáveis e mais satisfatórias. (p. 164) Uma escola inclusiva ajuda a quebrar o ciclo da exclusão, permite a permanência das crianças nas suas comunidades, melhora a qualidade do ensino para todos, supera a discriminação e promove uma inclusão mais ampla, permitindo acesso, permanência, qualidade e equidade. públicas que assegure educação de qualidade para todos como um direito universal da sociedade brasileira. Incluir é uma questão ética. Conforme Pires (2006, p. 30): Participar do processo de inclusão dos excluídos da nossa sociedade, além de revelar nossa atitude de educadores face às pessoas com necessidades educativas especiais e perante a sociedade, tal atitude expressa uma função teleológica voltada para o aperfeiçoamento ético e moral dos indivíduos nessa reconstrução social. A inclusão deve ser percebida como uma responsabilidade coletiva da comunidade escolar. Nesta perspectiva, todos são responsáveis pelo êxito ou fracasso escolar de cada aluno. O corpo docente, e não cada professor deverá partilhar a responsabilidade do ensino ministrado a crianças com necessidades educativas especiais. A educação inclusiva melhora a qualidade de ensino para todos, atua como impulsionadora das mudanças das práticas educacionais nas escolas, desafiando os professores a desenvolverem novas metodologias para a participação ativa que beneficie todos os alunos. 4.2 O que é Sala de Recursos Multifuncionais? As pessoas com necessidades educacionais especiais têm assegurado pela Constituição Federal de 1988, o direito à educação (escolarização) realizada em classes comuns e ao atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização, que deve ser realizado preferencialmente em salas de recursos na escola onde estejam matriculados. Tal atendimento pode também ser realizado, em outra escola ou em centros de atendimento educacional especializado, sempre próximo à residência do aluno. Esse direito também está assegurado na LDBEN – Lei nº 9.394/96, no parecer do CNE/CEB nº 17/01, na Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001, na lei nº 10.436/02 e no Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. O Atendimento Educacional Especializado é uma forma de garantir que sejam reconhecidas e atendidas as particularidades de cada aluno com deficiência, Altas Habilidades ou Superdotação. O AEE pode ser oferecido em Sala de Recursos Multifuncionais, ou seja, um espaço organizado com materiais didáticos, pedagógicos, equipamentos e profissionais com formação para o atendimento às necessidades educacionais especiais. Essa sala é projetada para oferecer suporte necessário às necessidades educacionais especiais dos alunos, favorecendo seu acesso ao conhecimento. É necessário entender que esse atendimento deverá ser paralelo ao horário das classes comuns. Uma mesma sala de recursos, conforme cronograma e horários pode atender alunos com deficiência, altas habilidades/superdotação, dislexia, discalculia, disortográfica, hiperatividade, déficit de atenção ou outras necessidades educacionais especiais. É necessário ainda persistir na ótica de ampliar as oportunidades de acesso não somente curricular, mas arquitetônica, conforme preconiza ALVES (2006): Uma nova gestão dos sistemas educacionais prevê a prioridade de ações de ampliação do acesso à Educação Infantil, o desenvolvimento de programas para professores a adequação arquitetônica dos prédios escolares para a acessibilidade. Preconiza também a organização de recursos técnicos e de serviços que promovam a acessibilidade pedagógica e nas comunicações aos alunos com necessidades educacionais especiais em todos os níveis, etapas e modalidades da educação (p. 11). Os princípios para organização das salas de recursos multifuncionais partem da concepção de que a escolarização de todos os alunos, com ou sem necessidades educacionais especiais realizam-se em classes comuns do Ensino Regular. Isso se dá pelo reconhecimento que cada criança aprende e se desenvolve de maneira diferente e que o atendimento educacional especializado complementar e suplementar à escolarização pode ser desenvolvido em outro espaço escolar. Freqüentando o ensino regular e o atendimento especializado, o aluno com necessidades educacionais especiais tem assegurado seus direitos, sendo de responsabilidade da família, da Escola, do Sistema e da sociedade. As Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, 2001, em seu artigo 2° orientam que: “Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidades para todos”. (Alves, 2006, p.11) O atendimento educacional especializado constitui parte diversificada do currículo dos alunos com necessidades educacionais especiais, organizado institucionalmente para apoiar, complementar e suplementar os serviços educacionais comuns. Dentre as atividades curriculares específicas desenvolvidas no atendimento educacional especializado em salas de recursos se destacam: o ensino de Libras, o sistema Braille e o soroban, a comunicação alternativa, o enriquecimento curricular, dentre outros. Esse atendimento não pode ser confundido com reforço escolar ou mera repetição dos conteúdos programáticos desenvolvidos na sala de aula, mas devem constituir um conjunto de procedimentos específicos mediadores do processo de apropriação e produção de conhecimentos. Os alunos atendidos na Sala de Recursos Multifuncionais são aqueles que apresentam alguma necessidade educacional especial, temporária ou permanente. Entre eles estão os alunos: • com dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultam o acompanhamento das atividades curriculares; • os alunos com dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais; • os alunos que evidenciem altas habilidades/ superdotação e que apresentem uma grande facilidade ou interesse em relação a algum tema ou grande criatividade ou talento específico; comunicação correspondentes à atividade proposta pelo professor; • livros didáticos e paradidáticos impressos em letra ampliada, em Braille, digitais em Libras, livros de histórias virtuais, livros falados; • recursos específicos como reglete, punção, soroban, guia de assinatura, material para desenho adaptado, lupa manual, calculadora sonora, caderno de pauta ampliada, mobiliário adaptado e muitos outros. As Ajudas Técnicas e Tecnologias Assistivas que serão utilizadas têm que partir de um estudo minucioso das necessidades e potencialidades de cada um. Pois têm a finalidade de atender o que é específico dos alunos com necessidades educacionais especiais, buscando recursos e estratégias que favoreçam seu processo de aprendizagem, habilitando-os funcionalmente na realização de tarefas escolares. 5. Metodologia: 5.1 Alunado: • Pessoas com deficiência auditiva; • Pessoa com deficiência física; • Pessoa com deficiência mental; • Pessoa com deficiência visual; • Pessoa com múltiplas deficiências; • Pessoa de condutas típicas; • Pessoa com altas habilidades/superdotados; • Pessoa com Deficiência Intelectual; • Pessoa com problemas de aprendizagem; • Dentre outros. 5.2 Ingresso: Para o ingresso na Sala Multifuncional o aluno deve: • Estar matriculado e freqüentando o Ensino Fundamental, na classe comum das séries iniciais, podendo o serviço se estender a alunos de escolas próximas nas quais ainda não exista esse atendimento. • Ter sido submetido à avaliação diagnóstica por profissional habilitado, realizada no contexto escolar e registrada em relatório próprio contendo direcionamento pedagógico e indicação dos procedimentos adequados às necessidades educacionais levantadas. • Ter sido submetido a avaliaçã b b o diagnóstica por profissional habilitado no contexto escolar, realizada inicialmente pelo professor da classe comum, com apoio do professor especializado e/ou da equipe pedagógica da escola e, complementada por psicólogo, psicopedagogo e outros profissionais (neurologista, psiquiatra, outros). • Quando o aluno da Sala Multifuncional freqüentar a classe comum em outro estabelecimento, deverá apresentar relatório da avaliação pedagógica e declaração de matrícula deste. 5.3 Organização: • O aluno deverá ser atendido individualmente ou em grupo de até 03 alunos segundo cronograma pré-estabelecido. • O aluno deverá receber atendimento de acordo com as suas necessidades, duas vezes por semana durante por um período de duas horas diárias. • O horário de atendimento deverá ser em período contrário àquele em que o aluno está matriculado na classe comum. • Os grupos de alunos em atendimento serão organizados preferencialmente por faixa etária e/ou conforme necessidades pedagógicas semelhantes. • O cronograma de atendimento deverá ser elaborado pelo professor da Sala de Recurso Multifuncional, junto com o professor da classe comum e equipe pedagógica da escola, em consonância com a indicação dos procedimentos de intervenção pedagógica que constam no relatório da avaliação diagnóstica realizada no contexto escolar. • O período para o encontro entre o professor da Sala de Recurso Multifuncional, o professor da classe comum e a equipe pedagógica da escola em que o aluno freqüenta a classe comum será nas reuniões pedagógicas. 5.4 O professor da Sala Multifuncional deverá realizar: • O controle de freqüência dos alunos, em formulário próprio elaborado pela escola; • Contato periódico com o professor da classe comum, com a equipe pedagógica da escola, com a família e com os profissionais dos atendimentos complementares (psicopedagogos, psicológicos, psiquiatras, neurologistas, e outros) para orientação e acompanhamento do desenvolvimento do aluno; 6. Perfil do professor 6.1 O professor da sala de recursos multifuncionais tem como atribuições: • Atuar, como docente, nas atividades de complementação ou suplementação curricular específica que constituem o atendimento educacional especializado dos alunos com necessidades educacionais especiais; • Atuar de forma colaborativa com o professor da classe comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo; • Promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola; • Orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional; na busca de alternativas para potencializar o cognitivo, emocional, social, motor e / ou neurológico. O trabalho a ser desenvolvido na sala de recurso multifuncional deverá partir dos interesses, necessidades e dificuldades de aprendizagem específicos de cada aluno, oferecendo subsídios pedagógicos, contribuindo para a aprendizagem dos conteúdos na classe comum e, utilizando-se ainda, de metodologias e estratégias diferenciadas. O professor da sala de recurso multifuncional deverá apoiar e orientar o professor da classe comum quanto às adaptações curriculares, avaliativas e metodológicas que poderão ser desenvolvidas na sala de aula, a fim de um melhor atendimento aos alunos com necessidades educativas especiais. O trabalho desenvolvido na sala multifuncional deve oportunizar autonomia, independência, e valorização das idéias dos alunos, desafiando-os a empreenderem o planejamento de suas atividades. A sala de recurso multifuncional é o local de apoio, estimulo ao crescimento, desenvolvimento e busca do saber, não é local para realização de atividades de reforço escolar. A proposta pedagógica da sala de recurso multifuncional deve levar em conta a complexidade e seriedade das necessidades do atendimento aos alunos com doenças mentais, bem como dos aspectos referentes á prevenção, reabilitação e a cooperação sistemática dos que intervém no processo, tais como: o individuo, a família, a rede de serviços de saúde mental e a comunidade. O professor da sala de recurso multifuncional deverá elaborar um planejamento pedagógico para cada aluno, de forma a atender as intervenções pedagógicas sugeridas na avaliação diagnóstica de ingresso. 10. Avaliação: O processo avaliativo na Salas de Recursos Multifuncionais, deverá levar em conta os registros, a observação e a produção diária dos sujeitos. O acompanhamento pedagógico do aluno deverá ser registrado diariamente, devendo ser descrito os avanços acadêmicos e situações que ocorreram nos períodos de atendimento. O aluno freqüentará a sala de recurso multifuncional pelo tempo necessário para a superação das dificuldades e obtenção de êxito no processo de aprendizagem na classe comum. Referências: ALVES, Denise de Oliveira. Sala de Recursos Multifuncionais: espaços para atendimento educacional especializado. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial. Brasília, 2006. BRASIL. Diferentes Diferenças: Educação de qualidade para todos. São Paulo: Editora Publisher Brasil, 2006. CARVALHO, Rosita Edler. Educação inclusiva: com os pingos nos “is”. Porto Alegre: Mediação, 2004. FILHO, Teófilo Alves Galvão; DAMASCENO, Lucian Lopes. Tecnologias Assistivas para autonomia do aluno com necessidades educacionais especiais. Inclusão: Revista da Educação Especial, Brasília, v.1, p. 25-32, ago/ 2006. MORIN, Edgar. Os Sete Saberes necessários à Educação do Futuro. 6° ed. São Paulo: Cortez: Brasília, DF: UNESCO, 2002. PERRENOUD, Philippe. Pedagogia Diferenciada: Das intenções à ação. Porto Alegre. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000. SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA, 1997. SIAULYS, Mara O. de Campos. Brincar para todos. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial. Brasília, 2005.
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