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Guias e Dicas
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CBO 2002 Liv1, Manuais, Projetos, Pesquisas de Cultura

Este é o Livro Nº 01 da CBO, pois são três ao total. Esta coleção contém a descrição legal das atividades de todas as profissões reconhecidas atualmente pelo MTE.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2013

Compartilhado em 25/03/2013

edson-tecnico-de-seguranca-do-traba
edson-tecnico-de-seguranca-do-traba 🇧🇷

4.3

(4)

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Baixe CBO 2002 Liv1 e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Cultura, somente na Docsity! LI VR O 1 C ód ig os , t ítu lo s e de sc riç õe s Cl as si c aç ão B ra si le ira d e O cu pa çõ es Ministério do Trabalho e Emprego Classicação Brasileira de Ocupações Ministério do Trabalho e Emprego Códigos, títulos e descrições Classificação Brasileira de Ocupações Ministério do Trabalho e Emprego Brasília - 3ª edição - 2010 HISTÓRICO DA CBO A estrutura básica da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, elabora- da em 1977, resultou do Projeto de Planejamento de Recursos Humanos (Projeto BRA/70/550),cujo desenvolvimento ocorreu no âmbito do convênio firmado entre o go- verno brasileiro e a Organização das Nações Unidas – ONU, por intermédio da Organiza- ção Internacional do Trabalho – OIT. A referida estrutura teve como base a Classificação Internacional Uniforme de Ocupações - CIUO de 1968. A responsabilidade de elaboração e atualização da CBO coube ao MTE, com base legal nas Portarias nº 3.654, de 24.11.1977, nº 1.334, de 21.12.1994 e nº. 397, de 09.10.2002. É referência obrigatória dos registros administrativos que informam os di- versos programas da política de trabalho do País. A CBO é ferramenta fundamental para as estatísticas de emprego-desemprego, para o estudo das taxas de natalidade e mortalidade das ocupações, para o planejamento das reconversões e requalificações ocupacionais, na elaboração de currículos, no planejamento da educação profissional, no rastreamento de vagas, e dos serviços de intermediação de mão-de-obra. Desde sua publicação no início do último quarto do século passado, a CBO sofreu atualizações pontuais, sem modificações estruturais e metodológicas. A classificação in- ternacional dada a público em 1988 sob a sigla CIUO 88 em espanhol – ISCO 88 e CITP 88, em inglês e francês, respectivamente – introduziu novos critérios de agregação das ocupações. Editada em espanhol CIUO 88, em inglês ISCO 88 e em francês CITP 88, sob os auspícios da OIT, a nova classificação alterou os critérios de agregação. No Brasil, até então, as informações administrativas relativas às ocupações eram codificadas seguindo a estrutura da CBO. Entretanto, os dados censitários e as pesquisas domiciliares, colhidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, seguiam uma nomenclatura própria da instituição, sem descrições. Esta multiplicidade de classi- ficações ocupacionais usadas no Brasil dificultava a comparabilidade entre os usuários de diferentes fontes de informações produzidas no território nacional, com o agravante de dificultar a comparação dessas estatísticas com aquelas geradas em outros países. O trabalho inicial constituiu-se no esforço de articulação entre os órgãos brasileiros que usavam diferentes classificações de ocupação, na tentativa de unificá-las. Em 1994 foi instituída a Comissão Nacional de Classificações – Concla, organismo intermi- nisterial cujo papel era unificar as classificações usadas no território nacional. A partir daí iniciou-se um trabalho conjunto do MTE e do IBGE no sentido de se construir uma classificação única. Para facilitar a execução de um projeto de tal envergadura, a Divisão de Classificação Brasileira de Ocupações – DCBO decidiu modularizar a construção da nova classificação. O primeiro módulo foi construído em trabalho cooperativo entre a Divisão da CBO do MTE e o Departamento de Emprego e Rendimento – Deren do IBGE, que resultou na publicação, em 1996, da tábua de conversão que permitiu a comparação entre as estatísti- cas de ocupação que utilizavam a classificação IBGE 91 e os registros administrativos que utilizam a CBO 94 – tais como a Relação Anual de Informações Sociais – Rais; Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged; Seguro Desemprego, e as estatísticas internacionais que usam a CIUO, e as estatísticas internacionais que usam a CIUO 68 e a CIUO 88. A tábua de conversão compatibilizou apenas os títulos, contudo, sem modificar os critérios de agregação dos grupos ocupacionais, bem como sem refazer suas definições. O segundo módulo foi constituído pela elaboração e validação da estrutura, já com a alteração de conceitos de agregação, utilizando-se o modelo CIUO 88 com al- gumas adaptações. Esse trabalho foi desenvolvido pelo MTE e o IBGE com apoio de consultoria contratada para este fim. De posse de uma estrutura como ponto de partida, iniciou-se o terceiro módulo que incluiu a escolha de um modelo de descrição e a organização de uma rede de par- ceiros para a construção da classificação descritiva. Adotou-se o método Dacum – De- veloping a Curriculum, adaptando-o para descrever famílias ocupacionais. A descrição- piloto foi feita, no Rio de Janeiro, em 1999, pelo Senai, a primeira instituição parceira a ser conveniada. Em 2000 e 2001 foram treinados facilitadores de novos conveniados do MTE: a Fipe – Universidade de São Paulo, a Funcamp – Universidade de Campinas, e a Fundep – Universidade Federal de Minas Gerais. Os trabalhos foram concluídos em agosto de 2002. Além das instituições conveniadas, o MTE contou com os serviços de uma con- sultoria nacional e com o treinamento dos facilitadores do método Dacum, feito por instituição canadense. Na fase de definição da nomenclatura, contou com a participação de uma perita da OIT. A grande novidade do processo descritivo da nova versão da CBO em relação à anterior é que cada família ocupacional foi descrita por um grupo de 8 a 12 trabalha- dores da área, em oficina de trabalho (ou painel) com duração de três dias, sendo dois dias de descrição e um dia de validação, por outro comitê, também formado por traba- lhadores. Ao todo, foram realizadas 1.800 reuniões/dia, em vários pontos do Brasil, com a participação de aproximadamente 7 mil trabalhadores. A outra novidade foi a mudança de filosofia de trabalho na CBO, de uma publi- cação ocupacional que era atualizada pontualmente, em um corte no tempo, publicada em papel, passou-se a montagem de uma rede de informações organizada em banco de dados, apoiada por um conjunto de instituições conveniadas que atualiza a base de forma contínua e incrementa novos desenvolvimentos, sob a coordenação do MTE. Tendo em vista o dinamismo do processo de atualização da CBO e o inevitável descompasso com as publicações impressas, é disponibilizada anualmente a íntegra de suas atualizações na homepage da CBO www.mtecbo.gov.br. BASES COnCEITUAIS Ocupação é um conceito sintético não natural, artificialmente construído pelos ana- listas ocupacionais. O que existe no mundo concreto são as atividades exercidas pelo cidadão em um emprego ou outro tipo de relação de trabalho (autônomo, por exemplo). Ocupação é a agregação de empregos ou situações de trabalho similares quanto às atividades realizadas. O título ocupacional, em uma classificação, surge da agregação de situações similares de em- prego e/ou trabalho. Outros dois conceitos sustentam a construção da nomenclatura da CBO 2002: Emprego ou situação de trabalho: definido como um conjunto de atividades desem- penhadas por uma pessoa, com ou sem vínculo empregatício. Esta é a unidade esta- tística da CBO. Competências mobilizadas para o desempenho das atividades do emprego ou trabalho. O conceito de competência tem duas dimensões: Nível de competência: é função da complexidade, amplitude e responsabilidade das atividades desenvolvidas no emprego ou outro tipo de relação de trabalho. ESTA FAMílIA nãO COMPREEnDE Neste campo registram-se informações que ajudam o leitor na busca da descrição que está procu- rando, delimitando as atividades da família ocupacional consultada. Exemplo: 3222 - Técnicos e auxiliares de enfermagem que cuidam de pessoas de elevado grau de dependência. COnSUlTE Neste campo registram-se informações de famílias afins que podem ser de interesse do leitor. Exemplo: 3714 - Recreacionistas CÓDIGO InTERnACIOnAl: CIUO 88 Neste campo registra-se o código correspondente da Classificação Internacional Uniforme de Ocu- pações CIUO 88, para comparação de estatísticas internacionais. RECURSOS DE TRABAlHO Neste campo são registrados alguns recursos de trabalho usados nas ocupações descritas. Exemplo: Agenda, brinquedos pedagógicos, inalador-nebulizador, manual de instruções, primeiros socorros, telefone, BIP, termômetro. nOTAS Campo destinado ao registro de normas regulamentadoras de exercício ou relações de trabalho, bem como informação que possa orientar o leitor. PARTICIPAnTES DA DESCRIçãO Especialistas Neste campo são listados os trabalhadores da área que atuaram como especialistas no painel de descrição e/ou de validação. Instituições Neste campo são listadas as instituições ou empresas que dispensaram os dias de trabalho de seus trabalhadores para participação dos painéis de descrição ou validação. Instituição conveniada responsável Registro de uma das instituições conveniadas responsáveis pela descrição. Glossário Explicação de termos específicos e siglas usadas na descrição completa, incluindo ficha e a descri- ção detalhada. Além da ficha de descrição, faz parte da publicação em papel as tábuas de conversão e o índice ampliado de títulos. GRAnDES GRUPOS OCUPACIOnAIS Os grandes grupos formam o nível mais agregado da classificação. Comportam dez conjun- tos, agregados por nível de competência e similaridade nas atividades executadas. Por falta de outro indicador homogêneo entre países, a CIUO 88 usou como nível de competência a escolaridade. Os quatro níveis de competência da CIUO 88 guardam uma correspondência aos níveis de escolaridade da Classificação Internacional Normalizada de Educação - CINE – 1976. Assim sendo, a CIUO 88 estabeleceu os seguintes critérios: CIUO 88 GG 1 GG 0 GG 2 GG 3 GG 4 a 8 GG 9 sem especificação de competência pelo fato de os dirigentes terem escolaridade diversa e, portanto, níveis de competência heterogêneos. exclusivo das Forças Armadas, policiais e bombeiros militares, o nível de competência também não é definido devido à heterogeneidade das situações de emprego. nível de competência 4 nível de competência 3 nível de competência 2 nível de competência 1 (não qualificados) A estrutura da CBO2002 pressupõe somente um nível de competência possível por ocupação, família, subgrupo, subgrupo principal e grande grupo ocupacional. Em alguns pou- cos casos não foi possível manter esse critério. A nOMEnClATURA A nomenclatura ou estrutura da CBO é o conjunto de códigos e títulos que é utilizado na sua função enumerativa. É uma estrutura hierárquico-piramidal composta de: -10 grandes grupos (GG) -48 sete subgrupos principais (SGP) -192 subgrupos (SG) -607 grupos de base ou famílias ocupacionais (SG), onde se agrupam 2.511 ocupações e cerca de 7.419 títulos sinônimos. A nova composição, em relação à estrutura da CBO94 é a seguinte: ESTRUTURA Grandes Grupos Subgrupos Principais Subgrupos Grupos de base ou famílias Ocupações SIGlA GG SGP SG GB O CBO94 8 – 86 353 2.356 CBO2002 10 48 192 607 2.511 A recriação do modelo da CIUO 88 para a realidade brasileira leva em consideração os últimos avanços dos sistemas de trabalho e uma compreensão mais atualizada de “com- petência” cujo nível é pontuado mais fortemente pela complexidade das atividades exercidas que do nível de escolaridade. Assim sendo, foram esboçados os seguintes grandes grupos para a CBO 2002: CBO 2002 - GRAnDES GRUPOS / TíTUlOS 0 Forças Armadas, policiais e bombeiros militares 1 Membros superiores do poder público, dirigentes de organizações de interesse público e de empresas e gerentes 2 Profissionais das ciências e das artes 3 Técnicos de nível médio 4 Trabalhadores de serviços administrativos 5 Trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados 6 Trabalhadores agropecuários, florestais, da caça e pesca 7 Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais 8 Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais 9 Trabalhadores de manutenção e reparação nívEl DE COMPETênCIA Não definido Não definido 4 3 2 2 2 2 2 2 A CIUO 88 reserva ao GG 7 as famílias ocupacionais da indústria que desempenham tra- balhos “artesanais”, entendidos como os trabalhadores que conhecem e trabalham em todas as fases do processo de produção, independentemente de usar equipamentos rudimentares ou sofis- ticados. E o GG 8 é reservado aos operadores de máquinas. O GG 9 é reservado aos trabalhadores de nível elementar de competência (não qualificados). Na estrutura da CBO 2002 não foi adotado o conceito de “artesanal” da CIUO 88. Primei- ramente porque é difícil, em um sistema de trabalho desestabilizado, fixar quais são as profissões “artesanais” no sentido de conhecer todo o processo e quais são as “profissões” parceladas. Por exemplo, nas atividades de serviços, datilógrafos tornaram-se processadores de texto e até mesmo diagramadores, em menos de três anos de inovações nos sistemas de trabalho. Diagramadores de texto, apesar do equipamento sofisticado, poderiam ser classificados como artesanais, se levarmos em conta os conhecimentos cognitivos demandados no seu exercício. Pelos motivos expostos, reservaram-se os GG 7, 8 e 9 aos trabalhadores que fabricam bens, operam e mantêm equipamentos, sejam eles estacionários ou móveis (por exemplo, veículos). No GG 7 foram agrupados os trabalhadores de sistemas de produção que tendem a ser discretos e que lidam mais com a forma do produto do que com o seu conteúdo físico-químico. Embora haja tendência para que sistemas discretos se tornem contínuos, existem diferenças mar- cantes do ponto de vista das competências, entre dar forma em uma peça e controlar as variáveis físico-químicas de um processo. No GG 8 agruparam-se os trabalhadores de sistemas de produção que são ou tendem a ser contínuos (química, siderurgia, entre outros). E, finalmente, no GG 9 foram classificados os trabalhadores de manutenção e reparação. Diferentemente da CIUO 88 que reserva este GG aos trabalhadores não-qualificados, categoria abolida na CBO 2002. Quanto aos demais GG, em linhas gerais, o GG 1 agrupa os empregos que compõem as profissões que estabelecem as regras e as normas de funcionamento para o país, estado e município, organismos governamentais de interesse público e de empresas, além de reunir os empregos da diplomacia. - Matriz Ocupacional de Atividades, contendo as grandes áreas de atividades e ativi- dades, bem como a sigla de quem faz o quê naquela família ocupacional (perfil), em forma de planilha, como mostra o exemplo a seguir: A - PESQUISAR OBJETOS - Pesquisar tarifas e pesos de contratos - Pesquisar endereços incorretos - Completar endereços insuficientes - Reencaminhar objetos pesquisados - Fazer acompanhamento de objetos reclamados (não entregues) - Rastrear objetos registrados B - PRESTAR COnTAS DOS OBJETOS - Retornar objetos não entregues - Carimbar avisos de recebimento (AR) - Justificar e anotar devoluções de objetos - Prestar contas da lista de objetos especiais (Loec) - Prestar contas de objetos entregues e não entregues - Regularizar assinaturas - Arquivar listas dos carteiros - Emitir aviso de chegada de objetos não entregues C - FORnECER InFORMAçõES - Prestar informações sobre endereços, quando solicitadas D - COlETAR OBJETOS E - EnTREGAR OBJETOS F - ORDEnAR CARGAS E OBJETOS G - FAZER TRIAGEM DE CARGAS E OBJETOS H - COnFERIR CARGAS (COnTêInERES, MAlAS, CAIXETAS E OBJETOS) I - RECEBER E EXPEDIR CARGAS, MAlAS, MAlOTES E OBJETOS Z - DEMOnSTRAR COMPETênCIAS PESSOAIS CBO EM InTERnET E MEIO MAGnÉTICO A concepção da CBO é a sua constante atualização. Por isso, a tiragem em papel é pequena, comparada com a disseminação em CD e a divulgação via internet. Em papel, em três volumes, é publicada a classificação enumerativa, contendo a ficha de descrição, índices e tabelas de conversão. A versão completa, com a descrição detalhada de cada família ocupacional, pode ser consultada e impressa, via internet e visualizada em CD. Constam da versão completa: - Ficha de descrição, contendo títulos e descrição sumária, idêntica à publicada em papel. - Inventário de áreas de atividades, em forma de texto, como mostra o exemplo abaixo: -Tábuas de conversão. -Índice ampliado de títulos. -Nomenclatura (ou estrutura agregada) que contém os títulos hierarquizados dos grandes grupos, subgrupos principais, subgrupos, grupos de base ou famílias ocupacionais e ocupações. -Sistema de busca de informações. -Janela para sugestões e pedidos de informações. A - PESQUISAR OBJETOS B - PRESTAR COnTAS DOS OBJETOS A1 Pesquisar tarifas e pesos OT B1 Retornar objetos não entregues CA OT A2 Pesquisar endereços incorretos CA OT B2 Carimbar avisos de recebimento (AR) CA OT A3 Completar endereços insuficientes CA OT B3 Justificar e anotar devoluções de objetos CA OT A4 Reencaminhar objetos pesquisados CA OT B4 Prestar contas da lista de objetos especiais (Loec) CA OT nOTA IMPORTAnTE Para a sua elaboração, o MTE contou com a colaboração voluntária de sindicatos de trabalhadores, patronais, empresas e sete mil trabalhadores que participaram dos painéis de descrição das 607 famílias ocupacionais que compõem o documento, cobrindo 2.511 ocupa- ções e 7.419 títulos sinônimos. Uma das dificuldades foi compatibilizar o nível de qualificação atribuído à família ocupa- cional na classificação internacional e o nível de qualificação praticado no mercado de trabalho brasileiro. Há tendência de enxugamento dos grupos de nível 2 (grandes grupos de 4 a 9) e inchaço dos grandes grupos do nível 3 (técnico de nível médio) e nível 4 (nível superior). Em novas etapas de desenvolvimento das informações pretende-se classificar cada famí- lia segundo uma escala de formação e experiência, subsidiada por pesquisas amostrais. Algumas famílias ocupacionais foram descritas por meio de entrevistas conduzidas dire- tamente pela DCBO MTE, sem a utilização da metodologia Dacum. São as famílias dos Legis- ladores (1111), dos Dirigentes gerais da administração pública (1112), b em como três famílias ocupacionais das Forças Armadas (0101, 0102 e 0103). Para as famílias ocupacionais e ocupações cujas as denominações comportam uma for- ma masculina e uma feminina, só é dado, em princípio, a forma masculina. O emprego da forma masculina não significa, de maneira alguma, que o acesso à profissão esteja reservado exclusi- vamente ou parcialmente a um ou outro sexo. As sugestões de aprimoramento deste documento deverão ser enviadas ao seguinte endereço: Ministério do Trabalho e Emprego Esplanada dos Ministérios Bloco F CEP 70059-900 - Brasília - DF Telefone: (61) 3317-6600/6601 cbo.sppe@mte.gov.br índice GRAnDE GRUPO 0 Forças Armadas, policiais e bombeiros militares GRAnDE GRUPO 1 Membros superiores do poder público, dirigentes de organização de interesse público e de emprensa e gerentes GRAnDE GRUPO 2 Profissionais das ciências e das artes GRAnDE GRUPO 3 Técnico de nível médio GRAnDE GRUPO 4 Trabalhadores de serviços administrativos GRAnDE GRUPO 5 Trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados 21 49 143 425 689 737 CÓDIGO 1234 FORçAS ARMADAS, POlICIAIS E BOMBEIROS MIlITARES Este grande grupo compreende as ocupações vinculadas às Forças Armadas, que é composta por pessoas que, por decisão própria ou obrigação, prestam normalmente serviços nas diferentes armas e nos serviços auxiliares. Integram os membros do Exército, da Marinha e da Aeronáutica e outros serviços auxiliares como policiais e bombeiros militares. Este grande grupo é heterogêneo no que se refere ao nível de competência de seus membros, englobando diferentes esferas de autoridade. ESTE GRAnDE GRUPO COMPREEnDE Membros das Forças Armadas Policiais militares Bombeiros militares ESTE GRUPO nãO COMPREEnDE Policiais civis Oficiais de Marinha Mercante 0 25 CÓDIGO 0102OFICIAIS DAS FORçAS ARMADAS TíTUlO 0102-05 Oficial da Aeronáutica - Capitão; Coronel; Major; Primeiro-tenente; Se- gundo-tenente; Tenente-coronel. 0102-10 Oficial do Exército - Capitão; Coronel; Major; Primeiro-tenente; Segundo- tenente; Tenente-coronel. 0102-15 Oficial da Marinha - Capitão-de-corveta; Capitão-de-fragata; Capitão-de- mar-e-guerra; Capitão-tenente; Primeiro-tenente; Segundo-tenente. DESCRIçãO SUMáRIA Estão compreendidas nesta família ocupacional as pessoas que servem voluntariamen- te às Forças Armadas e que, por determinação legal, dedicam-se exclusivamente a esse serviço, não podendo aceitar emprego civil, exceto os cargos civis de natureza militar previstos em legislação específica. Suas funções consistem em manter, cumprir e de- fender a Constituição Federal, dentro da sua esfera de atribuições; observar as leis; pro- mover as condições de segurança necessárias para o desenvolvimento e o bem-estar geral; e defender a integridade territorial e a soberania do País. Abrange os membros permanentes das Forças Armadas e o pessoal que se acha temporariamente em serviço ativo, por período estabelecido em leis ou regulamentos específicos, incorporados às Forças Armadas após realizarem cursos e programas de treinamento. FORMAçãO E EXPERIênCIA O ingresso na carreira de oficial é feito no posto inicial, conforme legislação específica de cada Força Armada e demais exigências legais. Os oficiais de carreira ingressam por concurso público nas escolas de formação de oficiais da respectiva Força Armada – Ma- rinha, Exército ou Aeronáutica – ,que são estabelecimentos federais de ensino superior. Após o curso são declarados Guardas-Marinha (na Marinha) ou Aspirantes-a-oficial (no Exército e na Aeronáutica), que em analogia com legislação civil se assemelham a bacharéis em Ciências Militares. Após formados oficiais, realizam diversos estágios e cursos, que os qualificam ao exercício de funções nas áreas administrativas, opera- cionais e técnicas. Podem, também, ingressar já formados em curso universitário civil, mediante concurso público. No posto de Capitão-tenente ou Capitão passam obriga- toriamente por um curso de aperfeiçoamento que os habilita ao exercício de funções técnicas, atuando como assessores da alta direção dos órgãos das Forças Armadas. A partir do posto de Capitão-de-corveta ou Major fazem, mediante seleção específica, o curso de Altos Estudos Militares, equivalente ao doutorado na área civil, em escola da respectiva Força Armada. Podem realizar, ainda, no posto de Capitão-de-mar-e-guerra ou Coronel, o Curso de Política, Estratégia e Alta Administração, frequentando-o na Escola Superior de Guerra ou numa das escolas de nível superior equivalentes da res- pectiva Força Armada. COnDIçõES GERAIS DE EXERCíCIO A carreira é considerada típica de Estado, estando regulamentada pelo Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980). É estruturada em vários postos hierárquicos que são galgados de forma seletiva, gradual e sucessiva, através de rigo- roso processo de avaliação. 26 CÓDIGO 03021 CÓDIGO InTERnACIOnAl CIUO 880110 - Fuerzas Armadas. nOTAS Os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários podem ser convocados para servir obrigatoriamente às Forças Armadas, como oficial em sua especialidade, quando exer- cerem o direito de adiar a prestação do serviço militar obrigatório na época apropriada, conforme previsto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Esta família ocupacional foi descrita por meio de entrevistas conduzidas diretamente pela Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações - DCBO do Ministério do Traba- lho e Emprego – MTE. InSTITUIçãO COnvEnIADA RESPOnSávEl Ministério do Trabalho e Emprego – MTE 29 OFICIAIS SUPERIORES DA POlíCIA MIlITAR CÓDIGO 0201 TíTUlO 0201-05 Coronel da Polícia Militar 0201-10 Tenente-Coronel da Polícia Militar 0201-15 Major da Polícia Militar DESCRIçãO SUMáRIA Comandam unidades de Polícia Militar e elaboram plano diretor da instituição. Planejam ações estratégicas, definem ações táticas e executam ações operacionais. Gerenciam ativi- dades administrativas, administram recursos humanos e mantêm hierarquia e disciplina. FORMAçãO E EXPERIênCIA Para o exercício dessas ocupações requer-se curso de formação de oficiais em academia da Polícia Militar. A ascensão aos postos de oficiais superiores ocorre de forma gradual, geralmente após mais de cinco anos de oficialato. COnDIçõES GERAIS DE EXERCíCIO Trabalham no comando de unidades da Polícia Militar e no apoio ao comando geral, como estatutários, os coronéis são responsáveis pelos comandos regionais, os tenentes- coronéis respondem pelos comandos de áreas ou batalhões e os majores respondem por subcomandos de áreas ou assessorias dos comandos regionais. Trabalham em equipe, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diversos: diurnos e no- turnos. Atuam sob pressão, podendo levar à situação de estresse; correm risco de perder a vida em sua rotina de trabalho. CÓDIGO InTERnACIOnAl CIUO 88 0110 - Fuerzas Armadas. nOTAS Os servidores militares das polícias militares são regidos pelo artigo 42 da Constituição Federal de 1988 e pelas respectivas constituições estaduais. RECURSOS DE TRABAlHO Aeronaves; Armamento; Barcos; Computador; Equipamento policial: algema, bastão, tonfa, apito; Equipamentos de comunicação; Equipamentos de proteção individual (EPI); Fardamento; Viatura. 30 CÓDIGO 0302 PARTICIPAnTES DA DESCRIçãOEspecialistas Edmundo Antônio Russo Edneide Lima Nobrega Eduardo José Félix de Oliveira Gentil Alberto de Menezes Itamar dos Santos José Paulo Betes Marcos Antônio Vieira Moacir Lopes Silva Júnior Paulo Miquelini Filho Paulo Sérgio da Silva Rubens Aparecido Rafael Sócrates Edgard dos Anjos Valter de Oliveira Wanderley Brilhante Instituições Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Polícia Militar do Estado de Santa Catarina Polícia Militar do Estado de São Paulo Polícia Militar do Paraná Instituição Conveniada Responsável Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP 2 1 31 CAPITãES DA POlíCIA MIlITAR CÓDIGO 0202 TíTUlO 0202-05 Capitão da Polícia Militar DESCRIçãO SUMáRIA Comandam operações de polícia ostensiva, planejam ações de policiamento ostensivo, desenvolvem policiamento comunitário. Gerenciam companhia de polícia e assessoram comando. Exercem poder disciplinar e presidem feitos de polícia judiciária militar. FORMAçãO E EXPERIênCIA Para o exercício dessas ocupações requer-se curso de formação de oficiais em aca- demia da Polícia Militar e especialização profissional. O exercício pleno da ocupação ocorre com mais de cinco anos de experiência na área. COnDIçõES GERAIS DE EXERCíCIO Trabalham em corporações da Polícia Militar, como estatutários, no comando de bata- lhões; realizam trabalho em equipe, sob supervisão. Trabalham em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diversos: diurnos e noturnos. Atuam sob pressão, podendo levar à situação de estresse; correm risco de perder a vida em sua rotina de trabalho. CÓDIGO InTERnACIOnAl CIUO 88 0110 - Fuerzas Armadas. nOTAS Os servidores militares das polícias militares são regidos pelo artigo 42 da Constituição Federal de 1988 e pelas respectivas constituições estaduais. RECURSOS DE TRABAlHO Algema; Armamento; Caneta; Cassetete; Computador; Equipamentos de proteção indi- vidual; Munição química; Radiocomunicador; Telefone; Viaturas. PARTICIPAnTES DA DESCRIçãO Especialistas Claudia Virgilia Raposo de Faria Cleres Alberto Steffens Edson Fisch Jurandir Gaidukas Leônidas Pantaleão de Santana Luiz José Francisco Filho Marcello Streifinger Mauro Roberto dos Santos 34 CÓDIGO 0302 Julio Cesar Acioly BastosMarçal Ricardo Razuk Olavo Vianei Francischett Nunes Reinaldo Valmiro Correia Rogério Lemos de Toledo Instituições Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Polícia Militar do Estado de Santa Catarina Polícia Militar do Estado de São Paulo Polícia Militar do Estado de São Paulo - Comando de Policiamento Ambiental Polícia Militar do Estado de São Paulo - Comando de Policiamento de Choque Polícia Militar do Estado de São Paulo - Comando de Policiamento do Interior Polícia Militar do Estado de São Paulo - Comando de Policiamento Rodoviário Polícia Militar do Paraná Instituição Conveniada Responsável Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP GlOSSáRIO IPM: Inquérito Policial Militar OPM: Organização Policial Militar. 2 3 35 SUBTEnEnTES E SARGEnTOS DA POlíCIA MIlITAR CÓDIGO 0211 TíTUlO 0211-05 Subtenente da Polícia Militar 0211-10 Sargento da Policía Militar DESCRIçãO SUMáRIA Comandam o grupo e a guarda do quartel. Assessoram o comando, administram as ati- vidades da unidade e participam na formação de policiais. Supervisionam policiamento ostensivo e organizam processos e procedimentos administrativo-militares. Atendem a ocorrências e as apresentam à autoridade competente. Prestam serviços comunitários. FORMAçãO E EXPERIênCIA Para o exercício dessas ocupações requer-se escolaridade de nível médio e cursos pro- fissionalizantes de nível técnico realizados em escolas da Polícia Militar. O exercício pleno das atividades ocorre, em média, após quatro a cinco anos para Sargento da Polícia Militar e mais de cinco anos para Subtenente da Polícia Militar. COnDIçõES GERAIS DE EXERCíCIO Trabalham na Polícia Militar, como estatutários, atuando em equipe, sob supervisão ocasional. O ambiente de trabalho pode ser fechado, a céu aberto e em veículos. O horário pode ser diurno, noturno, em rodízio de turnos e horários irregulares. Os profis- sionais atuam sob pressão, o que pode levá-los à situação de estresse. Podem trabalhar em grandes alturas e correm risco de perder a vida. CÓDIGO InTERnACIOnAl CIUO 88 0110 - Fuerzas Armadas. nOTAS Os servidores militares das polícias militares são regidos pelo artigo 42 da Constituição Federal de 1988 e pelas respectivas constituições estaduais. RECURSOS DE TRABAlHO Algemas; Armas de fogo; Bastão perseguidor; Cassetete; Colete balístico; Computador e periféricos; Fardamento; Radiocomunicador; Tonfa; Viaturas. 36 CÓDIGO 0302 PARTICIPAnTES DA DESCRIçãOEspecialistas Alcino de França Ferraz Fogaça Antônio Carlos Gomides Antônio Lima de Oliveira César Doniseti Macedo Charles Giovani Pereira Expedito Siqueira dos Santos Gilberto Trevisan José Almeida de Souza José Petrucio Santos Pereira Maria das Graças dos Santos Ribeiro Odair Roberto França PARTICIPAnTES DA DESCRIçãO Especialistas Olímpio José dos Santos Wanderley Marques Pereira Instituições Polícia Militar do Estado de Santa Catarina Polícia Militar do Estado de São Paulo Polícia Militar do Estado de São Paulo - Comando de Policiamento de Choque Polícia Militar do Estado de São Paulo - Comando de Policiamento Rodoviário Polícia Militar do Paraná Instituição Conveniada Responsável Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP 211 39 OFICIAIS SUPERIORES DO CORPO DE BOMBEIROS MIlITAR CÓDIGO 0301 TíTUlO 0301-05 Coronel Bombeiro Militar - Coronel do Corpo de Bombeiros Militar. 0301-10 Major Bombeiro Militar - Major do Corpo de Bombeiros Militar. 0301-15 Tenente-Coronel Bombeiro Militar - Tenente-coronel do Corpo de Bom- beiros Militar. DESCRIçãO SUMáRIA Definem estratégias e comandam unidades operacionais e administrativas do Corpo de Bombeiros, destinadas à proteção da vida e do patrimônio do cidadão e ao meio ambiente. Gerenciam pessoal e recursos financeiros; controlam logística e dirigem serviços de inteligência e de prevenção, de acordo com normas da instituição. FORMAçãO E EXPERIênCIA O acesso ao trabalho requer formação de nível superior, em academias militares. Para Major e Tenente-coronel requer-se pós-graduação em áreas de segurança, socorro e proteção públicos; para os coronéis há exigência de mestrado. A atuação em postos de alto comando requer, no mínimo, cinco anos de experiência como oficial. COnDIçõES GERAIS DE EXERCíCIO Comandam unidades do Corpo de Bombeiros Militar. Nas cidades maiores, as unidades são comandadas por tenentes-coronéis e nas cidades menores, as subunidades são comandadas por majores. Os coronéis ocupam cargos de comando geral, os tenentes- coronéis são os comandantes de batalhões e os majores atuam como comandantes de subunidades. Trabalham em locais fechados e no período diurno. CÓDIGO InTERnACIOnAl CIUO 88 0110 - Fuerzas Armadas. RECURSOS DE TRABAlHO Computador e periféricos; EPI; Fax; Intranet; Legislação; Material de escritório; Rádio de comunicação; Telefone; Uniformes; Veículos operacionais e administrativos. 40 CÓDIGO 0302 PARTICIPAnTES DA DESCRIçãOEspecialistas Adilson Alcides de Oliveira Edemírio Bernardo de Oliveira Eduardo Belezias Etvan Geraldo Fonseca João dos Santos de Souza José Carlos de Arruda José Honorato Ameno Jurandi André Luiz Antonio de Moraes Affonso Raimundo Marques Renê Roberto Witek Rubens Massao Kodama Valdeir Rodrigues Vasconcelos Instituições Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de Santa Catarina Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco Instituição Conveniada Responsável Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP 1 41 OFICIAIS InTERMEDIáRIOS DO CORPO DE BOMBEIROS MIlITAR CÓDIGO 0302 TíTUlO 0302-05 Capitão Bombeiro Militar - Capitão do Corpo de Bombeiros Militar. DESCRIçãO SUMáRIA Desenvolvem atividades administrativas em nível tático e operacional de bombeiro militar. Exercem funções de assessoramento e de comando de companhias de bombeiro militar, em espaço geográfico atribuído a um grupamento de bombeiros. Para tanto, adminis- tram recursos humanos, materiais e financeiros; comandam atividades de prevenção de sinistros; planejam atividades operacionais e administrativas. Administram e coordenam atividades de emergências e de combate a incêndios. Estabelecem parcerias com institui- ções afins e assessoram o comando em atividades operacionais e administrativas. FORMAçãO E EXPERIênCIA O exercício dessa ocupação requer curso de nível superior na área de segurança pública, para situações de emergência e calamidade pública. O pleno desempenho profissional ocorre após cinco anos de atuação na área. COnDIçõES GERAIS DE EXERCíCIO Atuam em unidade do Corpo de Bombeiros Militar. Estão organizados em equipes de resgate, salvamento, combate a incêndio ou de produtos perigosos, sob supervisão ocasional de superiores no comando. Podem trabalhar em ambientes fechados, a céu aberto ou em veículos, nos períodos diurnos, noturnos ou em plantões. O exercício do trabalho pode ser presencial ou a distância, orientando subordinados de outras corpo- rações. Pela rotina das atividades exercidas, estão sujeitos a pressões e ao trabalho em grandes alturas, em locais confinados ou subterrâneos. Frequentemente, são expostos a materiais tóxicos, radiação, ruídos, altas temperaturas, exposição ao frio, materiais infecto-contagiosos e ao trabalho subaquático. CÓDIGO InTERnACIOnAl CIUO 88 0110 - Fuerzas Armadas. RECURSOS DE TRABAlHO Campo de treinamento; Computador e periféricos; Internet e intranet; Laboratórios de instrução; Manuais técnicos; Materiais e equipamentos especializados; Normas e legis- lação; Rádio de comunicação; Telefone e fax; Viaturas operacionais e administrativas. 44 CÓDIGO 0302 Evaldo Barbosa RangelGilberto Trivelato da Silva Lucioney Rômulo da Costa Marcelo Andronovici de Carvalho Marcos de Nicolo e Silva Michel Ribeiro dos Santos Oscar Samuel Crespo Régis Leme Borges dos Santos Renê Ferreira Muchelim Sidnei Aparecido Turato Tôni Kasai Instituições Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de Santa Catarina Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais Instituição Conveniada Responsável EPR: Equipamento de Proteção Respiratória. 3 45 SUBTEnEnTES E SARGEnTOS DO CORPO DE BOMBEIROS MIlITAR CÓDIGO 0311 TíTUlO 0311-05 Subtenente Bombeiro Militar - Subtenente do corpo de Bombeiros Militar. 0311-10 Sargento Bombeiro Militar - Sargento do Corpo de Bombeiros Militar. DESCRIçãO SUMáRIA Previnem sinistros e acidentes; realizam salvamento, combatem incêndios e prestam atendimento pré-hospitalar. Controlam acidentes com produtos perigosos, comandam equipes de serviços de prontidão e chefiam guarnições. No desenvolvimento das ativi- dades, a rapidez e a eficácia da comunicação são cruciais, tanto para atender ocorrên- cias como para tranquilizar vítimas e orientar a população. FORMAçãO E EXPERIênCIA Para ingressar nessas ocupações é exigida formação de ensino médio, acrescida de cur- so profissionalizante com duração superior a quatrocentas horas/aula, ministrado em escolas especializadas. O pleno exercício profissional ocorre com mais de quatro anos de atuação na área, quando se trata dos sargentos bombeiros. No caso dos subtenen- tes, a experiência desejável deve ser superior a cinco anos. Os sargentos e subtenentes com mais experiência e tempo de serviço passaram anteriormente pelas graduações de cabo e soldado. Esses profissionais, além de executarem atividades administrativas de bombeiro militar, são chefes de guarnições de bombeiros militares e assumem o comando de destacamentos internos. COnDIçõES GERAIS DE EXERCíCIO Atuam nos órgãos da administração pública, defesa e seguridade social e estão organizados por equipes de resgate, de salvamento, de produtos perigosos ou de combate a incêndio, sob supervisão constante de profissionais de patentes superio- res. Trabalham a céu aberto, em períodos diurnos, noturnos e em plantões. Estão su- jeitos a pressões, posições desconfortáveis, ao trabalho em grandes alturas, em locais subterrâneos e confinados. Frequentemente, no exercício da profissão, são expostos a materiais tóxicos e infecto-contagiosos, radiação, ruídos, altas temperaturas, frio e ao trabalho subaquático. CÓDIGO InTERnACIOnAl CIUO 88 0110 - Fuerzas Armadas. RECURSOS DE TRABAlHO EPI; Equipamento de mergulho; Equipamento de primeiros socorros; Equipamento de proteção respiratória (EPR); Equipamento de salvamento; Equipamento hidráulico; Equipamento para produtos perigosos; Mangueiras; Rádio de comunicação; Viaturas. 46 CÓDIGO 0302 PARTICIPAnTES DA DESCRIçãOEspecialistas Antônio Carlos Biló Ari Skrock Ariovaldo Borges de Oliveira Filho Aristóteles Durães Siqueira Armando Macedo Lopes Filho Domingos Joaquim Leal Emerson Celestino de Melo Gregório Pereira Junior Jorge Artur Cameu José Aparecido da Cruz José Odelício Diglio José Silvestre Vicente Moisés Oliveira Eugênio Paulo Francisco da Silva Filho Roberto Honório da Silva Roberto Luis Pavanelli Rogério Mendes Rogerto Jacinto dos Santos Vandemir Ribeiro Coelho Instituições Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de Santa Catarina Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais Instituição Conveniada Responsável Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP 11 MEMBROS SUPERIORES DO PODER PúBlICO, DIRIGEnTES DE ORGAnIZAçõES DE InTERESSE PúBlICO E DE EMPRESAS E GEREnTES Este grande grupo compreende profissões cujas atividades principais consistem em definir e formular políticas de governo, leis e regulamentos, fiscalizar e aplicação dos mesmos, representar as diversas esferas de governo e atuar em seu nome, preparar, orientar e coordenar as políticas e as atividades de uma empresa ou de uma instituição, seus departamentos e serviços internos.Estes profissionais não possuem um nível de competência pré-definido na Classificação Internacional Uniforme de Ocupações - CIUO 88. Refletem diferentes atividades e distintos graus de autoridade, de todas as esferas de governo e esferas de organização, empresarial, institucional e religiosa do país, tais como legisladores, governadores, prefeitos, dirigentes sindicais, dirigentes de empresas, chefes de pequenas populações indígenas e dirigentes de instituições religiosas. ESTE GRAnDE GRUPO COMPREEnDE Membros superiores e dirigentes do poder público Dirigentes de empresas e organizações (exceto de interesse público) Dirigentes e Gerentes em empresas de serviços de saúde, de educação ou de serviços culturais, sociais e pessoais Gerentes ESTE GRUPO nãO COMPREEnDE Dirigentes das Forças Armadas (GGO) 1 51 CÓDIGO 1111lEGISlADORES TíTUlO 1111-05 Senador 1111-10 Deputado Federal 1111-15 Deputado Estadual e Distrital 1111-20 vereador DESCRIçãO SUMáRIA Estudam as matérias previstas nas constituições federal e estaduais e deliberam sobre as mesmas; elaboram regimentos e discutem e votam o orçamento; dispõem sobre diversas matérias de competência da União, estados e municípios, como tributos, ar- recadação, distribuição de rendas, orçamentos, créditos, dívidas públicas, planos de desenvolvimento, criação de cargos públicos, limites territoriais e organização adminis- trativa e judiciária; dispõem sobre matérias de interesse nacional, bem como tratados e outros assuntos internacionais. FORMAçãO E EXPERIênCIA O acesso a essas ocupações ocorre pelo voto direto e secreto, nos termos da lei. COnDIçõES GERAIS DE EXERCíCIO São condições para elegibilidade, na forma da lei: a nacionalidade brasileira; o pleno exer- cício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de trinta e cinco anos para senador; vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, e dezoito anos para vereador. CÓDIGO InTERnACIOnAl CIUO 88 1110 - Miembros del Poder Ejecutivo y de los cuerpos legislativos. nOTAS Vide: Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo IV – Dos Direitos Po- líticos; Título IV – Da Organização dos Poderes, Capítulo I – Do Poder Legislativo, da Constituição Federal de 1988. Esta família ocupacional foi descrita por meio de entrevistas conduzidas diretamente pela Divisão de Classificação Brasileira de Ocupações - DCBO do Ministério do Traba- lho e Emprego - MTE. RECURSOS DE TRABAlHO Agenda; Cadastro de apoiadores; Constituição Federal; Constituições estaduais; Lei orgâni- ca dos municípios; Meio de transporte; Meios de comunicação; Veículos de comunicação. PARTICIPAnTES DA DESCRIçãO Instituição Conveniada Responsável Ministério do Trabalho e Emprego – MTE 54 CÓDIGO 0302 nOTASEsta família ocupacional foi descrita por meio de entrevistas conduzidas diretamente pela Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações - DCBO do Ministério do Traba- lho e Emprego – MTE. RECURSOS DE TRABAlHO Constituição Federal; Constituições estaduais; Leis federais, estaduais e municipais; PARTICIPAnTES DA DESCRIçãO Instituição Conveniada Responsável Ministério do Trabalho e Emprego – MTE 111 55 CÓDIGO 1113MAGISTRADOS TíTUlO 1113-05 Ministro do Supremo Tribunal Federal 1113-10 Ministro do Superior Tribunal de Justiça 1113-15 Ministro do Superior Tribunal Militar 1113-20 Ministro do Superior Tribunal do Trabalho - Juiz do Tribunal Regio- nal do Trabalho; Juiz federal de segunda instância. 1113-25 Juiz de Direito - Desembargadores; Juiz de alçada; Juiz de direito de primeira instância 1113-30 Juiz Federal - Juiz do Tribunal Regional Federal. 1113-35 Juiz Auditor Federal - Justiça Militar 1113-40 Juiz Auditor Estadual - Justiça Militar - Juiz dos tribunais militares estaduais. DESCRIçãO SUMáRIA Decidem conflitos individuais e coletivos em nome do Estado, aplicando o direito a casos concretos, para isso, dirigem sessões e audiências judiciais, estabelecem critérios para a promoção da igualdade das partes, avaliam necessidade de provas para um julgamento seguro, decretam condenações ou absolvições em processos criminais, entre outras coisas; conciliam interesses, ouvindo e convocando as partes e propondo alternativas de acor- do; efetivam o cumprimento das decisões; homologam situações não conflituosas; gerem atividades administrativas do Judiciário; coordenam processo eleitoral; exercem atividades correlatas à função jurisdicional e organizam jurisprudência. FORMAçãO E EXPERIênCIA O acesso a essas ocupações ocorre por concurso público aberto a bacharéis em direito. A partir de mais de cinco anos, podem ascender à função de ministro de tribunal por indi- cação do presidente da República. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupa- cional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. COnDIçõES GERAIS DE EXERCíCIO Atuam na área da administração pública, defesa e seguridade social. A partir da segun- da instância, executam suas funções em equipe, organizados em órgãos colegiados de pares. No caso dos juízes de direito, juízes federais e juízes-auditores federais da Justiça Militar, trabalham também de forma individual. O cargo de juiz eleitoral é transitório, sendo exercido por juízes convocados de diferentes instâncias. Nas comarcas de menor porte, o juiz local exerce também essa atividade. CÓDIGO InTERnACIOnAl CIUO 88 1110 - Miembros del Poder Ejecutivo y de los cuerpos legislativos. 2422 - Jueces 56 CÓDIGO 0302 nOTASVide título IV - da organização dos poderes, capítulo III - do Poder Judiciário, da Cons- tituição Federal de 1988. RECURSOS DE TRABAlHO Caneta; Códigos; Compêndios de jurisprudência; Equipamento de informática; Internet; Livros de doutrina; Papel; Telefone. PARTICIPAnTES DA DESCRIçãO Especialistas Ary Casagrande Djalma Moreira Gomes Dyrceu Aguiar Dias Cintra Junior Floriano Corrêa Vaz da Silva Gerson Lacerda Pistori Júlio Cezar da Silva Fagundes Maria Cecília Fernandes Alvares Leite Maria Fernanda de Toledo Rodovalho Podval Patricia Bueno Scivittaro Sidnei José Brzuska Instituições Justiça Federal, São Paulo Justiça Militar da União Poder Judiciário do Rio Grande do Sul Tribunal de Alçada Criminal Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo Instituição Conveniada Responsável Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp 1113 59 GESTORES PúBlICOS CÓDIGO 1115 TíTUlO 1115-05 Especialista de políticas públicas e gestão governamental – EPPGG 1115-10 Analista de planejamento e orçamento – APO DESCRIçãO SUMáRIA Formulam, implementam e avaliam políticas públicas, supervisionam e executam ativi- dades de planejamento e orçamento governamental de qualquer instituição da admi- nistração federal. FORMAçãO E EXPERIênCIA Para o exercício desses cargos, é exigida escolaridade de nível superior, geralmente o provimento dos cargos é via concurso público, pode-se demandar aprendizagem profissional para a(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. COnDIçõES GERAIS DE EXERCíCIO Os ocupantes dos cargos dessa família ocupacional exercem suas atividades nas mais diversas áreas da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, como área financeira e contábil e administrativa. Realizam suas atividades em equipe, geralmente assumindo as funções de coordenação. Estão expostos ao assédio de grupos de pressão. CÓDIGO InTERnACIOnAl CIUO 88 1110 - Miembros del Poder Ejecutivo y de los cuerpos legislativos. RECURSOS DE TRABAlHO Computador PARTICIPAnTES DA DESCRIçãO Especialistas Adriana Phillips Ligiéro Aldino Graef Alessandro Ferreira dos Passos Carlos Eduardo Lacerda Veiga Carlos Hugo Suarez Sampaio Cilair Rodrigues de Abreu Eliomar Wesley Ayres da Fonseca Rios Etevaldo Inácio Oliveira Carneiro Geraldo Julião Júnior Gerson Ricardo Narcizo Marcio Bastos Medeiros Marcos da Costa Avelar Regina Luna Santos de Souza 60 CÓDIGO 1115 PARTICIPAnTES DA DESCRIçãOEspecialistas Ricardo Vidal de Abreu Welles Matias de Abreu Instituições Ministério da Justiça Ministério da Saúde Ministério de Minas e Energia Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério do Planejamento, Orçamento E Gestão Ministério do Trabalho e Emprego Presidência da Repúbica - Casa Civil Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento Instituição Conveniada Responsável Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP 61 CÓDIGO 1130DIRIGEnTES DE POvOS InDíGEnAS, DE QUIlOMBOlAS E CAIçARAS TíTUlO 1130-05 Cacique - Morubixaba; Tuxaua. 1130-10 líder de comunidade caiçara 1130-15 Membro de liderança quilombola - Coordenador de associação quilom- bola; Líder quilombola. DESCRIçãO SUMáRIA Organizam coletivamente as comunidades indígenas, quilombolas e caiçaras; pre- servam usos, costumes e artes da aldeia e da comunidade. Cobram providências para demarcação e manejo da área indígena, quilombola e caiçara. Articulam questões políticas; reivindicam melhorias para educação e saúde; buscam recur- sos em órgãos competentes. Providenciam e solicitam documentação. Realizam a manutenção e a preservação da medicina tradicional. Cobram a implantação de gestão dos recursos naturais. FORMAçãO E EXPERIênCIA Essas funções são desempenhadas por lideranças internas nas aldeias e comunidades, de acordo com as tradições e os costumes de cada povo ou comunidade indígena, qui- lombola e caiçara. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contra- tados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. COnDIçõES GERAIS DE EXERCíCIO Vivem em aldeias e comunidades indígenas, quilombolas e caiçaras, exercendo a lide- rança segundo os costumes particulares a cada povo ou comunidade. Há em torno de duzentos e vinte povos indígenas e setecentas e vinte aldeias quilombolas espalhados em vários pontos do País. Vivem da pequena pesca, do roçado, da agricultura itinerante ou fixa, do extrativismo vegetal e do artesanato. As comunidades caiçaras encontram- se nas áreas costeiras dos atuais estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e norte de Santa Catarina. Os quilombolas vivem em comunidades ribeirinhas. Correm risco de perda de vida ao defender a comunidade de invasores CÓDIGO InTERnACIOnAl CIUO 88 1130 - Jefes de pequeñas poblaciones. 65 CÓDIGO 1141DIRIGEnTES DE PARTIDOS POlíTICOS TíTUlO 1141-05 Dirigente de partido político - Dirigente partidário; Dirigente político; Líder partidário. DESCRIçãO SUMáRIA Desenvolvem ações político-partidárias; promovem eventos políticos; estruturam o par- tido; coordenam campanhas eleitorais; administram recursos financeiros e gerenciam recursos humanos e materiais; atendem à legislação vigente e comunicam-se oral- mente e por escrito, divulgando informações, ações e eventos do partido, elaborando relatórios, materiais de divulgação, manuais de orientação, entre outros. FORMAçãO E EXPERIênCIA Essas ocupações podem ser exercidas por qualquer cidadão brasileiro nato ou naturali- zado, maior de idade, em conformidade às leis vigentes. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do nú- mero de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. COnDIçõES GERAIS DE EXERCíCIO Os profissionais dessa família ocupacional exercem suas funções junto a organizações político-partidárias. Podem trabalhar sem remuneração, como militantes, dedicando parte de seu tempo ao partido a que se filiam. Exercem suas atividades em equipes que podem caracterizar-se como: jurídicas, políticas, eleitorais, multifuncionais, de marketing e mídia, de mobilização e de infraestrutura. Trabalham sem supervisão, em horários irregulares e podem, por vezes, pela peculiaridade da função, atuar sob pressão, levando à situa- ção de estresse. CÓDIGO InTERnACIOnAl CIUO 88 1141 - Dirigentes y administradores de partidos políticos. RECURSOS DE TRABAlHO Instalações físicas; Legislação; Material de consumo; Publicações; Recursos audiovisu- ais; Recursos de informática; Recursos de telefonia; Transporte. PARTICIPAnTES DA DESCRIçãO Especialistas Alda Marco Antonio Alexandre Araújo Aloísio Rodrigues de Araújo Cândido Pelizer Eunildo Cremonesi Junior 66 Jorge Ramos José Roberto Martins Patrocinio Bueno Junior Tito de Oliveira Instituições Partido da Frente Liberal (PFL) Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) Partido Democrático Trabalhista (PDT) Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) Partido dos Trabalhadores (PT) Partido Liberal (PL) Partido Popular Socialista (PPS) Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) Partido Social Trabalhista (PST) Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) Instituição Conveniada Responsável Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP GlOSSáRIO Apoio logístico de um evento político refere-se a, por exemplo, apoio da Polícia Militar, da CET e da CPTran. Eventos políticos podem ser palestras, comícios, passeatas, protes- tos, atos públicos, entre outros. CÓDIGO 1141 69 DIRIGEnTES E ADMInISTRADORES DE EnTIDADES RElIGIOSAS CÓDIGO 1143 TíTUlO 1143-05 Dirigente e administrador de organização religiosa - Coordenador de entidade religiosa; Diretor de entidade religiosa; Gestor de entidade religiosa; Secretá- rio-executivo de entidade religiosa. DESCRIçãO SUMáRIA Implementam a missão religiosa; representam, jurídica e legalmente, a instituição; geren- ciam operações administrativas e financeiras; coordenam atividades; articulam recursos hu- manos e materiais; comunicam-se oralmente e por escrito. FORMAçãO E EXPERIênCIA Em determinadas instituições e entidades religiosas, a função de direção e gestão é exercida por pessoas com formação religiosa profissional de modo geral, requer-se que os trabalhadores dessa família ocupacional tenham escolaridade de nível superior. O tempo exigido para o pleno exercício das funções é de, no mínimo, cinco anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional de- manda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. COnDIçõES GERAIS DE EXERCíCIO Os profissionais dessa família ocupacional podem exercer suas funções como traba- lhadores de instituições de caráter religioso, entidades filantrópicas, instituições de assistência social e educacional, centros e comunidades sociais, educacionais e reli- giosas, congregações e paróquias. São contratados, dependendo do grupo religioso ao qual pertencem, na condição de empregados com carteira assinada, por conta própria, como autônomos ou, ainda, como voluntários. Atuam em equipes, com supervisão ocasional, em ambientes fechados e em horários irregulares. CÓDIGO InTERnACIOnAl CIUO 88 1143 - Dirigentes y administradores de organizaciones humanitarias y de otras organi- zaciones especializadas. RECURSOS DE TRABAlHO Computador; Fax; Telefone. 70 PARTICIPAnTES DA DESCRIçãO Especialistas Ali Ahmad Saifi Claudio Felix de Rezende Dagoberto Boim Dorah Mussi Moura Elio Tamancoldi Jair Alves Jorge Nogueira Salvador José Dalmo Ribeiro Ribas José Rodolfo Perazzolo José Valério Lopes dos Santos Lineu Antonio Anacleto Luciano Ventura Mariza Santos Silva Mountez Hachem El Orra Síria Nunes do Amaral Tamara Vivian Katzenstein Tomas Lucio Freund Instituição Associação da Igreja Metodista Centro de Divulgação do Islam para a América Latina Centro Espírita Nosso Lar Casas Andre Luiz Comunidade Budista Sotozenshu da América do Sul Comunidade Evangélica Apostólica Comunidade Religiosa Sagrado Coração de Jesus Congregação Israelita Paulista Conselho Administrativo Ortodoxo de SP Coordenação Pastoral Região Ipiranga Federação Espírita do Estado de São Paulo Igreja Metodista Igreja Universal do Reino de Deus Mitra Arquidiocesana de São Paulo Mosteiro de São Bento de Sao Paulo Ramakrishna Vedanta Ashrama União de Tendas de Umbanda e Candomblé do Brasil Instituição Conveniada Responsável Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP CÓDIGO 1143 71 DIRIGEnTES E ADMInISTRADORES DE ORGAnIZAçõES DA SOCIEDADE CIvIl SEM FInS lUCRATIvOS CÓDIGO 1144 TíTUlO 1144-05 Dirigente e administrador de organização da sociedade civil sem fins lucrativos - Dirigente de clube e associação esportiva; Dirigente de organização de defesa de direitos; Dirigente de organização de desenvolvimen- to cultural; Dirigente de organização de proteção ao meio ambiente; Dirigente de organização filantrópica; Dirigente de organização humanitária; Dirigente de organização não-governamental. DESCRIçãO SUMáRIA Promovem a sustentabilidade institucional; articulam alianças; representam a instituição e planejam políticas e estratégias. Comunicam-se, oralmente e por escrito; desenvolvem políticas e estratégias de recursos humanos; gerenciam operações administrativas e financeiras e coordenam atividades. FORMAçãO E EXPERIênCIA O trabalho é exercido, normalmente, por profissionais de nível superior, de re- conhecida probidade e competência administrativas, eleitos ou indicados con- forme normas legais e estatutárias das organizações que dirigem. Essas ocupa- ções são exercidas por pessoas com escolaridade de nível superior, acrescida de cursos básicos de até 200 horas. O desempenho pleno das funções ocorre após cinco anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta fa- mília ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos pre- vistos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. COnDIçõES GERAIS DE EXERCíCIO Trabalham em organizações que são classificadas como de utilidade pública, entidades de fins filantrópicos e, mais recentemente, organização de interesse público (oscip), que são definidas pela Lei n° 9.790, de junho de 1999. Consti- tuídas juridicamente como fundações ou associações, podem ser nominadas de instituto. São qualificadas para atuar na esfera municipal, estadual ou federal. O agrupamento dessas instituições é também conhecido como terceiro setor que congrega associações, fundações e entidades que atuam na esfera pública, mas não fazem parte do Estado e nem do setor privado. Os profissionais dessa família ocupacional geralmente são contratados na condição de empregados com carteira assinada. Organizam-se em equipes, trabalham com supervisão ocasional, em ambientes fechados, no período diurno. 74 CÓDIGO 1210 Instituição Flumar Transportes Fluviais e Marítimos S.A. Melhoramentos Papéis Ltda. Nadir Figueiredo Indústria e Comércio S.A. Plásticos Mueller S.A. Indústria e Comércio Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac-DR-SP) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de São Paulo (Senai-SP) Sesc Instituição Conveniada Responsável Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP 75 DIRETORES DE PRODUçãO E OPERAçõES EM EMPRESA AGROPECUáRIA, PESQUEIRA, AQUíCOlA E FlORESTAl CÓDIGO 1221 TíTUlO 1221-05 Diretor de produção e operações em empresa agropecuária - Dire- tor de produção na agropecuária. 1221-10 Diretor de produção e operações em empresa aquícola 1221-15 Diretor de produção e operações em empresa florestal - Diretor de produção em empresa florestal. 1221-20 Diretor de produçãoe operações em empresa pesqueira - Diretor de produção em empresa pesqueira. DESCRIçãO SUMáRIA Dirigem as atividades de produção e operação em empresas como representantes dos proprietários ou acionistas ou por conta própria e, para tanto, definem políticas de gestão da empresa; estabelecem planejamento estratégico; avaliam desempenho da produção; traçam estratégias comerciais; administram os recursos da empresa; partici- pam de negociações e promovem pesquisa e desenvolvimento. FORMAçãO E EXPERIênCIA Essas ocupações requerem, no mínimo, o curso superior completo, predominantemente nas áreas de conhecimento da agronomia, zootecnia, veterinária, biologia, oceanografia ou engenharia de pesca. É desejável que os titulares das ocupações tenham experiência anterior por período superior a cinco anos, quando recrutados externamente; o acesso a essas ocupações pode se dar, também, por intermédio de progressão na hierarquia, internamente à empresa. As ocupações podem, ainda, ser exercidas por proprietários de empresas, com experiência no ramo de atividade, sem requerimentos específicos de es- colaridade. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. COnDIçõES GERAIS DE EXERCíCIO Os profissionais dessa família ocupacional desenvolvem suas atividades nos ramos da agropecuária, silvicultura e exploração florestal, pesca e aquicultura em empresas e en- tidades de caráter público ou privado. Parte importante de seu trabalho se desenvolve junto a equipes de subordinados; o vínculo de trabalho mais comum é como emprega- do registrado em carteira. Atuam com supervisão ocasional e em ambientes fechados, podendo exercer o trabalho de forma presencial e a distância. 76 CÓDIGO 1221 COnSUlTE1411 - Gerentes de produção e operações em empresa agropecuária, pesqueira, aquí- cola e florestal. ESTA FAMílIA nãO COMPREEnDE 1237 - Diretores de pesquisa e desenvolvimento. CÓDIGO InTERnACIOnAl CIUO 88 1221 - Directores de departamentos de producción y operaciones, agricultura, caza, silvicultura y pesca. RECURSOS DE TRABAlHO Acesso à internet; Calculadora; Computador, aplicativos, material computacional; Cor- reio eletrônico (e-mail); Jornais; Publicações técnicas; Rádio de comunicação; Telefones fixo e móvel. PARTICIPAnTES DA DESCRIçãO Especialistas Carlos Alberto Nassur Evaldo Kowalsky Fábio Faria Brognoli Francisco Carlos da Silva José Carlos Grossi Leopoldo Alberto Ribeiro Santana Milton da Silva Lamas Paulo Higasi Raulino Schmit Uri Mafra Machado Instituição Alto Cafezal e Fazendas de Produção de Café Aracruz Celulose S.A. Comércio e Indústria de Pescados Kowalsky Ltda Daterra Atividades Rurais Ltda. Epamig - Empresa de Pesquisa Agropecuária de MG Fazenda Marinha Atlântico Sul Federação de Maricultores de Santa Catarina (Famasc) Femepe Indústria e Comércio de Pescados S.A. Ripasa S.A. Celulose e Papel Sindicato dos Armadores de Pesca de São Paulo Instituição Conveniada Responsável Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP 79 DIRETORES DE OPERAçõES DE OBRAS EM EMPRESA DE COnSTRUçãO CÓDIGO 1223 TíTUlO 1223-05 Diretor de operações de obras pública e civil - Diretor de contratos de obras pública e civil; Diretor de obras pública e civil; Diretor de produção de obras pública e civil; Superintendente de contratos de operações de obras pública e civil. DESCRIçãO SUMáRIA Supervisionam contratos de obras, dirigem, como representantes dos proprietários, acio- nistas ou por conta própria, as atividades de desenvolvimento e operações de negócios de empresas de construção; participam do planejamento estratégico da empresa, planejam atividades técnicas e definem tecnologias de construção; administram recursos humanos, analisam viabilidade técnica e econômica de contratos e empreendimentos e gerenciam atendimento pós-venda. FORMAçãO E EXPERIênCIA Para ingressar nesse emprego/ocupação é exigido curso superior completo. A formação profissional é feita na prática, com cinco anos ou mais de experiência na área. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabele- cimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. COnDIçõES GERAIS DE EXERCíCIO Esses profissionais atuam em todos os setores da construção civil, incluindo as áreas de grandes obras, habitação, saneamento, indústria, comércio, escolas, etc., tanto no setor público como no privado. Podem ser empregados com carteira, com supervisão ocasio- nal, ou empregadores. Trabalham em equipe, em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse constante. CÓDIGO InTERnACIOnAl CIUO 88 1223 - Directores de departamentos de producción y operaciones, construcción y obras públicas. RECURSOS DE TRABAlHO Agenda; Borracha; Calculadora; Caneta; Computador; EPIs; Lápis; Máquina fotográfica; Telefone; Veículo. 80 CÓDIGO 1223 PARTICIPAnTES DA DESCRIçãOEspecialistas Alberto Luiz Moreira Daniel Tombini Kasprzak Gilson Kucker Arantes Gustavo Peixoto de Barros Pimentel Jorge Luiz Correia de Sá José Carlos Marques José Julio Kasprzak Luiz Antônio C. Gordo Lupércio Simão Conde Nilton F. Keller Pierre Marie Bernard de Richter Instituição Barros Pimentel Engenharia e Comércio, Campinas (SP) Bautec Construções Incorporações Ltda. Construtora Andrade Gutierrez S.A. Construtora Richter - Joinville-SC Engeterpa Engenharia, Terraplenagem e Pavimentação Ltda. Jorsá Gerenciamento Engenharia e Construção Ltda., Joinville (SC) Lag Engenharia e Arquitetura Ltda. Meridional Engenharia Ltda. Meridional Engenharia, Porto Alegre Setal Construções - Engenharia & Construções Sistema Engenharia Ltda. Instituição Conveniada Responsável Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP 81 DIRETORES DE OPERAçõES EM EMPRESA DO COMÉRCIO CÓDIGO 1224 TíTUlO 1224-05 Diretor de operações comerciais (comércio atacadista e varejista) DESCRIçãO SUMáRIA Estabelecem diretrizes e operações do comércio; coordenam recursos humanos e ad- ministram recursos materiais e financeiros. Dirigem operações do comércio; participam de atividades de marketing; implantam filiais e representações comerciais; comunicam- se em seminários, palestras, entrevistas e em contatos e negociações comerciais com clientes e distribuidores. FORMAçãO E EXPERIênCIA O exercício dessa ocupação requer escolaridade de ensino superior completo. A qualifi- cação para o desempenho pleno das atividades profissionais ocorre após o período de cinco anos de experiência em funções análogas. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. COnDIçõES GERAIS DE EXERCíCIO Exercem suas funções em empresas do comércio atacadista e varejista. De modo geral, são trabalhadores contratados com carteira assinada, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados, no período diurno. No desenvolvimento de algumas atividades, podem trabalhar sob pressão, levando-os à situação de estresse. CÓDIGO InTERnACIOnAl CIUO 88 1224 - Directores de departamentos de producción y operaciones, comercio mayorista y minorista. RECURSOS DE TRABAlHO Calculadora; Catálogos; Computador e periféricos; Correio eletrônico (e-mail); Manuais téc- nicos; Manual de normas e procedimentos; Material de escritório; Recursos audiovisuais; Softwares específicos; Telefone. 84 CÓDIGO 1225 PARTICIPAnTES DA DESCRIçãOEspecialistas Franck Pruvost Jarbas Correa Júnior João Augusto Ribeiro Penna Rogério da Costa Vieira Teresa Aparecida Thoma Instituições Agaxtur Turismo S.A. Alsaraiva Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. GR Serviços de Alimentação Hotelaria Accor Brasil S.A. Queensberry Agência de Viagens e Turismo Ltda. Instituição Conveniada Responsável Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP 85 DIRETORES DE OPERAçõES DE SERvIçOS EM EMPRESA DE ARMAZEnAMEnTO, DE TRAnSPORTE E DE TElECOMUnICAçãO CÓDIGO 1226 TíTUlO 1226-05 Diretor de operações de correios - Coordenador-geral de operações de correios; Diretor de correios. 1226-10 Diretor de operações de serviços de armazenamento - Diretor de gestão portuária; Gerente de terminal em operações de armazenamento. 1226-15 Diretor de operações de serviços de telecomunicações - Diretor de operações de radiodifusão; Diretor de redes (telecomunicações); Diretor regional (tele- comunicações). 1226-20 Diretor de operações de serviços de transporte - Diretor de logística em operações de transportes. DESCRIçãO SUMáRIA Viabilizam execução de metas operacionais em empresas de armazenamento, trans- portes e telecomunicações; organizam operações e controlam a execução de serviços; executam programas e normas; participam do planejamento operacional; coordenam atividades gerenciais e atuam como representantes legais da empresa. FORMAçãO E EXPERIênCIA Essas ocupações são exercidas por pessoas com ensino superior completo. O exercício pleno das atividades profissionais se dá após cinco anos de experiência na área. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabele- cimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. COnDIçõES GERAIS DE EXERCíCIO Exercem suas funções em empresas do ramo de operações de serviços de armazenamento, transporte e telecomunicações, tais como empresas de correio e telecomunicações e trans- porte. São contratados com carteira assinada. Atuam em equipe de trabalho sob supervisão ocasinal, em ambientes fechados, no período diurno. Podem trabalhar sob pressão, levando- os à situação de estresse. CÓDIGO InTERnACIOnAl CIUO 88 1226 - Directores de departamentos de producción y operaciones, transporte, almace- namiento y comunicaciones. 86 CÓDIGO 1226 RECURSOS DE TRABAlHOComputador; Intranet; Laptop; Legislação; Normas técnicas; Publicações; Softwares especí- ficos; Telefone fixo e celular. PARTICIPAnTES DA DESCRIçãO Especialistas Adilson José Pereira de Lima Adolfo Anacleto Leal Ferreira Alfonso de Castro Gonzalez José Cândido Alves Pereira José Carlos Alves Júlio César Souza Júnior René Pestre Filho Stael da Prata Silva Instituições Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ETC) Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. (Embratel) Intelig Telecomunicações Ltda. Libra Terminal Rio S.A. Multi-Rio Operações Portuárias S.A. Opportrans Concessão Metroviária S.A. Telefônica S.A. Transportes Pesados Minas Ltda. Instituição Conveniada Responsável Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP 89 DIRETORES ADMInISTRATIvOS E FInAnCEIROS CÓDIGO 1231 TíTUlO 1231-05 Diretor administrativo - Superintendente administrativo. 1231-10 Diretor administrativo e financeiro - Superintendente administrativo e financeiro. 1231-15 Diretor financeiro - Diretor de finanças; Diretor de planejamento financei- ro; Superintendente de finanças; Superintendente financeiro. DESCRIçãO SUMáRIA Dirigem o fluxo financeiro da empresa; implementam o orçamento empresarial e adminis- tram recursos humanos. Controlam patrimônio, suprimentos e logística e supervisionam serviços complementares. Coordenam serviços de contabilidade e controladoria e elaboram planejamento da empresa. FORMAçãO E EXPERIênCIA Essas ocupações são exercidas por pessoas com escolaridade de ensino superior, sen- do desejável cursos de especialização em finanças. O desempenho pleno das funções ocorre após o período de cinco anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. COnDIçõES GERAIS DE EXERCíCIO Exercem funções de direção administrativo-financeira em empresas, geralmente de médio e grande portes, exceto as de intermediação financeira. São assalariados, com carteira assi- nada; atuam em conjunto com gerências, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados, no período diurno. Podem trabalhar sob pressão, levando-os à situação de estresse. ESTA FAMílIA nãO COMPREEnDE 1227 - Diretores de operações de serviços em instituição de intermediação financeira 1417 - Gerentes de operações de serviços em instituição de intermediação financeira CÓDIGO InTERnACIOnAl CIUO 88 1231 - Directores de departamentos financieros y administrativos. RECURSOS DE TRABAlHO Celular; Computador; Fax; Internet; Máquina de calcular; Palm top; Softwares especí- ficos; Telefone. 90 CÓDIGO 1231 PARTICIPAnTES DA DESCRIçãOEspecialistas Antonio Carlos Thyse de Azevedo César Pinto Rodrigues da Costa José Julio Kasprzak Paulo Sérgio Costa Lima Marques Sílvio José Moura e Silva Instituições Demae Hospital Santa Catarina (São Paulo) Intermed Farmacêutica Ltda. La Mole Serviços de Alimentação Ltda. Meridional Engenharia Ltda. Instituição Conveniada Responsável Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP 91 DIRETORES DE RECURSOS HUMAnOS E RElAçõES DE TRABAlHO CÓDIGO 1232 TíTUlO 1232-05 Diretor de recursos humanos - Diretor de capital humano. 1232-10 Diretor de relações de trabalho DESCRIçãO SUMáRIA Lideram atividades do departamento pessoal; formulam políticas de cargos, salários e be- nefícios; desenvolvem estratégias de seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal. Participam na formulação e execução de estratégias e planos de negócios da empresa; coordenam políticas de integração e eventos, na empresa e comunidade externa; conduzem atividades de integração de recursos humanos, em processos de fusão e integração. FORMAçãO E EXPERIênCIA Essas ocupações são exercidas por pessoas com escolaridade de nível superior na área de ciências humanas ou em outras áreas, com especialização em administra- ção de recursos humanos. O desempenho pleno das funções se dá após quatro ou cinco anos de experiência na área. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. COnDIçõES GERAIS DE EXERCíCIO Exercem suas funções em empresas, geralmente de médio e grande portes. São contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada; atuam de forma individu- al, sem supervisão, em ambientes fechados, no período diurno. No desempenho de algumas de suas atividades podem trabalhar sob pressão, levando-os à situação de estresse. COnSUlTE 1422 - Gerentes de recursos humanos e de relações do trabalho. CÓDIGO InTERnACIOnAl CIUO 88 1232 - Directores de departamentos de personal y de relaciones laborales. RECURSOS DE TRABAlHO Computador; Fax; Internet; Publicações especiais; Retroprojetor; Softwares específi- cos; Telefone. 94 CÓDIGO 1233 PARTICIPAnTES DA DESCRIçãOEspecialistas Gilberto Alves da Silva Júnior João Carlos Rossi Luciano Dias Pires Filho Luís Fernando Oliveira Palermo Reinaldo da Costa Instituição Avaya do Brasil Ltda. Banco Itaú S.A. Carrefour Indústria e Comércio Dana Albarus S.A. Indústria e Comércio Helicidade Ltda. Instituição Conveniada Responsável Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP CÓDIGO 1234 95 DIRETORES DE SUPRIMEnTOS E AFInS TíTUlO 1234-05 Diretor de suprimentos - Diretor de compras; Diretor de logística e de suprimentos 1234-10 Diretor de suprimentos no serviço público DESCRIçãO SUMáRIA Planejam, no mais alto nível da empresa, os serviços de suprimentos; dirigem atividades de compras; definem política de logística de suprimentos; participam das definições estra- tégicas para investimento e venda de ativo imobilizado; administram recursos humanos e materiais; comunicam-se, oralmente e por escrito, reportando andamento de projetos, riscos, custos e outras informações para tomada de decisões. FORMAçãO E EXPERIênCIA Essas ocupações são exercidas por pessoas com ensino superior completo. O pleno desempenho das funções ocorre após o período de cinco anos de experiência na área. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profis- sional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. COnDIçõES GERAIS DE EXERCíCIO Podem atuar em qualquer atividade econômica, exercendo suas funções em empresas e instituições públicas, privadas e do terceiro setor; são contratados na condição de trabalha- dores assalariados, com carteira assinada; atuam em equipes de trabalho, sem supervisão, em ambientes fechados, no período diurno. COnSUlTE 1233 - Diretores de comercialização e marketing. 1424 - Gerentes de suprimentos e afins. CÓDIGO InTERnACIOnAl CIUO 88 1235 - Directores de departamentos de abastecimiento y distribución. RECURSOS DE TRABAlHO Material de consumo; Recursos audiovisuais; Recursos de informática; Recursos de videoconferência; Telefone. 96 CÓDIGO 1234 PARTICIPAnTES DA DESCRIçãOEspecialistas Bernardino Costa Clélio Sardilli Edwards Neves Neto Marilena de Lourdes Silva Mário Humberto Marques Valmor Savoldi Instituição Bcp S.A. Construtora Andrade Gutierrez S.A. Sadia S.A. Saint-gobain Vidros S.A. Secretaria de Estado da Educação do Governo do Estado de São Paulo - Departamento de Suprimento Escolar Secretaria Municipal de Abastecimento da Prefeitura Municipal de São Paulo (Semab-PMSP) Instituição Conveniada Responsável Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP
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