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nocoes - de - direito - eleitoral - p-tre - ma - aula - 4, Notas de aula de Contabilidade

Curso de Direito Eleitoral para TRE

Tipologia: Notas de aula

2015

Compartilhado em 20/09/2015

vilmar-alves-ferreira-2
vilmar-alves-ferreira-2 🇧🇷

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Baixe nocoes - de - direito - eleitoral - p-tre - ma - aula - 4 e outras Notas de aula em PDF para Contabilidade, somente na Docsity! TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS » AULA 4 O À 1 ê PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS » TRE-MA) Pd mun REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) Queridos(as) Alunos(as)! Segue a nossa Aula 4 de Direito Eleitoral! Registro que a Lei nº 9.504/97 sofreu várias alterações decorrentes da Lei nº 12.891/2013 e da Lei nº 12.875/2013, as quais serão plenamente tratadas nas 3 Aulas seguintes. Inclusive farei um Resumo só das alterações impostas pelo novo regramento, bem como frisarei as alterações ao longo da aula. Bons estudos! Ricardo Gomes QUADRO SINÓPTICO DA AULA: Lei n.º 9.504/1997: 1. Disposições Gerais; 2. Sistema Eleitoral e Coligações; 3. Convenções para escolha de candidatos; 4. Registro de candidatos; Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 1 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Lei nº 9.504/1997. 1. Disposições Gerais. Data e simultaneidade das eleições. A Lei Eleitoral preleciona que as Eleições para todos os cargos eletivos - Chefes do Poder Executivo e Membros das Casas Legislativas (Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador) ocorrerão no 1º DOMINGO DE OUTUBRO do ano respectivo. Lei nº 9.504/97 Art. 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País no primeiro domingo de outubro do ano respectivo. A CF-88, em dispositivos diversos, também dispõe sobre as respectivas datas das eleições para cada Chefe do Poder Executivo (1º e 20 Turnos): cF-88 Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. 8 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice- Presidente com ele registrado. 8 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 2 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Deputado Distrital; II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. Votação para o candidato considerar-se eleito. O art. 2º da Lei Eleitoral também repete alguns dispositivos constitucionais. Para os cargos de Presidente, Governador e Prefeitos Municipais, considerar-se-á eleito o candidato que obtiver a MAIORIA ABSOLUTA DE VOTOS, não computados os em branco e os nulos. Observem que só se computam os votos válidos (sendo retirados os em branco e os nulos). O que é mesmo Maioria Absoluta de votos? É o primeiro nº inteiro acima da metade dos votos. Se nenhum candidato alcançar esta maioria absoluta, deverá ser realizada nova eleição (2º TURNO) no último domingo de outubro, salvo nos Municípios com menos de 200 Mil ELEITORES, que não têm 2º turno. Cuidado que o art. 29, II, da CF-88, e o art. 3º, 82º, da Lei Eleitoral prevê que são 200 Mil ELEITORES e não habitantes! Nas questões trocam os termos para “pegar” os candidatos! Assim, é correto afirmar que nos Municípios com menos de 200 Mil eleitores, o Prefeito com a maioria simples de votos será considerado eleito, não sendo realizado 2º turno. O 2º TURNO, realizado para os cargos de Presidente, Governador e Prefeitos nos Municípios com + 200 Mil Eleitores, será entre os 2 candidatos mais votados. Obs: Não existe 2º turno com 3 ou mais candidatos! E não existe previsão de 2º turno para a eleição de SENADOR e para todas as eleições proporcionais (Deputados Federais/Estaduais e Vereador). O 2º tumo é previsto somente para as eleições majoritárias dos Chefes do Poder Executivo. A eleição do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador e Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 5 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 [RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Prefeitos) importa na do VICE. Óbvio, não é verdade! Mas, às vezes, na hora da prova não é que confundimos as coisas! Rsrs. Atenção! Caso ocorra morte, desistência ou impedimento legal de algum candidato antes do 2º turno, será convocado, dentre os remanescentes, o de maior votação. Ex: se o 1º ou o 2º colocado desistir, o 3º colocado será convocado. Se no 2º lugar empatarem mais de 1 candidato (votação idêntica), o MAIS IDOSO prevalece, será o qualificado! Lei nº 9.504/97 Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a MAIORIA ABSOLUTA de votos, não computados os em branco e os nulos. & 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição (2º TURNO) no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos. $ 20 Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. & 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação qualificar-se-á o mais idoso. 8 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador. Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos. $ 1º A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice- Prefeito com ele registrado. $ 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil ELEITORES, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos 88 1º a 3º do artigo Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 6 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 PROF: RICARDO GOMES LO DOS CONCURSOS | anterior. Partidos Políticos e requisitos para participarem das eleições. O art. 4º da Lei Eleitoral elenca 2 requisitos essenciais para que os Partidos Políticos possam participar regularmente das eleições. Segundo a Lei Eleitoral, somente poderão participar das eleições os Partidos Políticos que: 1. tenham registrado seus ESTATUTOS no TSE até 1 ANO antes do pleito /das eleições; 2. tenham constituído ÓRGÃO DE DIREÇÃO na circunscrição eleitoral até a data da CONVENÇÃO, conforme seu estatuto. O REGISTRO dos Estatutos no TSE é até 1 ANO do Pleito /Eleições! A Constituição de ÓRGÃO DE DIREÇÃO na circunscrição é até a data da CONVENÇÃO! Segundo a própria Lei Eleitoral (Lei nº 9504/97), os partidos podem realizar Convenção para escolha de candidatos entre os dias 12 a 30 de JUNHO do ano em que forem realizadas as eleições. Lei nº 9.504/97 Art. 4º Poderá participar das eleições o partido que, até 1(um) ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto. cr-88 Art. 17 8 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 7 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Obs: Nos Municípios com menos de 200 Mil eleitores, as eleições são em apenas 1 único turno. Mais uma vez, cuidado! Quanto aos Municípios, as questões costumam colocar mais ou menos de 200 mil habitantes! O que é errado! São 200 mil eleitores! = RELATIVA - é a maioria simples dos votos dos presentes na votação. Será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos, independentemente se alcançou ou não + de 50% dos votos totais. Ex: votos por candidato: candidato A - 35%; candidato B - 25%, candidato C - 40%. É eleito neste caso o candidato C, por ter obtido a maioria relativa dos votos. Para cargo de SENADOR adota-se o sistema majoritário, mas é utilizada a maioria simples (não se exige a maioria absoluta). Com isso, no sistema MAJORITÁRIO, exige-se a maioria absoluta de votos para as eleições de Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito - com + de 200 Mil Eleitores). De outro lado, exige-se apenas a maioria simples (não maioria absoluta) dos candidatos aos de: e Senadores; e Prefeitos - menos de 200 Mil Eleitores; Ccr-88 Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. $ 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice- Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 10 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Presidente com ele registrado. 8 20º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. & 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, (...) e os seguintes preceitos: II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; 2. SISTEMA PROPORCIONAL - pelo sistema proporcional, são distribuídos aos Partidos Políticos e Coligações os cargos eletivos do Poder LEGISLATIVO (Deputados Federais, Estaduais e Vereadores), salvo os cargos de Senadores, com base na votação obtida. Por este sistema proporcional são definidas as quantidades de vagas de cada partido político e quais são os candidatos eleitos de cada agremiação política. Segundo Jairo Gomes, tal sistema “visa distribuir entre as múltiplas entidades políticas as vagas existentes nas Casas Legislativas, tornando equânime a disputa pelo poder e, principalmente, ensejando a representação de grupos Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 11 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS minoritários”. Nesse caso, o voto tem caráter duplo: votar no candidato significa votar também no Partido (voto de legenda), que terá representação na Casa Legislativa. Por este mecanismo, é assegurada a representação pelo maior número possível de grupos e correntes ideológicas de eleitores/partidos. O número de vagas obtidas pelo partido ou coligação de partidos dependerá diretamente do número de votos obtidos pelo partido ou coligação! cr-88 Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Aplicam-se as mesmas regras da proporcionalidade aos cargos de Deputado Estadual e Vereador. Veremos logo à frente como se dá a distribuição dos votos e dos cargos por cada partido ou coligação pelo sistema proporcional. Voltando especificamente ao assunto sobre Coligação. Permite-se que sejam formadas + de 1 Coligação para eleições proporcionais dentre os partidos que integram a coligação para as eleições majoritárias. Ex: concorrem numa determinada circunscrição os Partidos PT, PMDB, PDT, PC do B, PP, PR, PSD, PROS, PRB, PSDB, PTB, PT do B, DEM. Neste caso PT, PMDB, PDT, PC do B podem formar 1 (uma) única coligação para eleições majoritárias e + de 1 coligação para as eleições proporcionais. Nas proporcionais, poderão unir os Partidos PT e PMDB em uma coligação e PDT e PC do B em outra, a despeito de estarem totalmente unidos nas eleições majoritárias. Observo que na majoritária somente poderá fazer 1 única coligação entre os partidos participantes. Com a coligação nas eleições majoritárias, NÃO poderão os partidos nela agrupados celebrarem novas coligações nas eleições Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 12 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS nem conter pedido de voto para partido político. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) $ 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação. Regras básicas para a Formação e Representação das Coligações. Deste ponto, destaco os seguintes aspectos: 1. Não existe vinculação para inscrição de candidatura a candidatos de determinados partidos (é livre a inscrição de candidatos dentro dos partidos coligados) - na chapa das coligações, poderão inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante; 2. Para que seja demonstrada a decisão de toda a Coligação, o Pedido de Registro dos Candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgão executivos ou por representante da coligação. 3. Deve ser designado um REPRESENTANTE da Coligação, que terá as mesmas atribuições de presidente de partido, ou devem ser designados DELEGADOS indicados pelos partidos que a compõem, nos seguintes números: a. 3 Delegados perante o Juiz Eleitoral; b. 4 Delegados perante o TRE; c. 5 Delegados perante o TSE. 4. Atuação isolada de partido Coligado - Condições: somente poderá atuar partido isolado quando ele fizer um questionamento da validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 15 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS CONVENÇÃO de candidatura e o termo final do prazo para impugnação do registro de candidatos. Atenção! A Lei Eleitoral, na parte alterada pela Lei nº 12.891/2013, de 11/12/2013, prevê que a responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, NÃO alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação. Assim, caso a Justiça Eleitoral sancione com multa eleitoral por infração às regras da propaganda eleitoral, os responsáveis solidários serão os candidatos e os seus partidos. Essa responsabilidade NÃO se estende aos demais partidos da coligação! Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 16 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 PROF: RICARDO GOMES LO DOS CONCURSOS 3. Convenções para escolha de candidatos. Como decorrência da autonomia partidária prevista no art. 17, 819, da CF-88, o art. 7, 81º, da Lei Eleitoral prevê que as normas para escolha e substituição dos candidatos e para formação das coligações serão estabelecidas pelos ESTATUTOS dos PARTIDOS, em consonância às regras previstas na própria Lei Eleitoral. Ccr-88 Art. 17 $ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006) A Lei dispõe que, caso o estatuto não preveja tais normas, caberá ao ÓRGÃO DE DIREÇÃO NACIONAL do partido estabelecê-las, publicando- se até 180 DIAS antes das Eleições! Resumindo: As regras para escolha e substituição dos candidatos e para formação das coligações deverão ser estabelecidas pelos ESTATUTOS dos PARTIDOS políticos; caso sejam omissos os Estatutos, o ÓRGÃO DE DIREÇÃO NACIONAL do partido deverá estabelecê-las, publicando-se até 180 DIAS antes das Eleições. Lei nº 9.504/97 Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 17 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS que estivessem no exercício de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, ou mesmo que tivesse exercido, por qualquer período, esses mandatos na legislatura em curso, as vagas para candidatura, no mesmo cargo, pelo partido a que tivessem coligação. Hoje, enquanto suspensa a eficácia do dispositivo, qualquer destes, para candidatarem-se, devem submeter suas candidaturas à Convenção Partidária, isto é, em cada eleição devem ter aprovadas pelos Partidos as respectivas candidaturas (não são automáticas as candidaturas). Portanto, não existe direito a candidatura nata ou automática no Brasil! Todas devem ser aprovadas pelos partidos em convenção. SUSPENSO pelo STF! Lei nº 9.504/97 Art. 8 $ 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados. A Lei nº 9.504/97 assegura a possibilidade dos partidos políticos utilizarem prédios públicos para realização de suas Convenções, responsabilizando-se por eventuais prejuízos causados. Desse modo, a lei faculta a requisição de prédios públicos, de forma gratuita, para que os Partidos façam suas convenções. Lei nº 9.504/97 Art. 8 & 20 Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento. Condições para candidato concorrer à eleição da Lei Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 20 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Eleitoral. Conforme estudamos, o art. 14, 83º, da CF-88 prevê que, entre as condições de elegibilidade destaca-se o domicílio eleitoral do candidato. Por seu turno, a Lei nº 9.504/97, regulamentando tal preceito constitucional, dispõe sobre 2 requisitos para que o candidato possa concorrer às eleições, 1 deles sobre o prazo mínimo de domicílio eleitoral: 1. possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo mínimo de 1 ANO antes do pleito; 2. estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo de 1 ANO antes das eleições. Ex: se um eleitor do Estado do Ceará for concorrer ao cargo de Governador do Estado de São Paulo, deverá possuir domicílio eleitoral no Estado que quer candidatar-se pelo menos 1 ano antes das eleições. O deferimento da filiação partidária se dá, conforme o art. 17 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), com o atendim sr estatutárias do partido. Importa saber que este deferimento tem que ser realizado também em até 1 ANO antes das eleições. Permite-se o aproveitamento do tempo de filiação do candidato nos casos de fusão ou incorporação de partidos políticos dentro do prazo de até 1 ano antes das eleições. Assim, em caso de fusão ou incorporação de partidos não terá o candidato que filiar-se novamente. Se já estiver filiado anteriormente em qualquer partido fundido ou incorporado não precisará fazê- lo novamente, pois a lei considera a data de filiação ao partido de origem. Deve-se ressaltar que a lei só ressalva a hipótese de fusão ou incorporação de partido, não abrangendo a possiblidade de simples alteração de partido. Ex: candidato que saiu do Partido A para o Partido B por simples escolha. Nesse caso, a data da alteração para o Partido B é que será considerada nas condições exigidas para candidatura. Lei nº 9.504/97 Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 21 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS " AULA 4 1 PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem. 4. Registro de Candidatos. Número de candidatos a serem registrados nas ELEIÇÕES PROPORCIONAIS. Nas Eleições Proporcionais (cargos da Câmara dos Deputados Assembleias/Câmaras Legislativas e Câmaras Municipais - Deputados Federais, Estaduais e Vereadores), cada Partido Político poderá registrar Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 22 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 [RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS para candidaturas de cada SEXO. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) $ 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior. 8 5º No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput e nos 85 1º e 2º deste artigo, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até 60 sessenta dias antes do pleito. Prazo para registro. O prazo para registro de candidatos de Partidos e Coligações é até às 19 HORAS (7hs da noite) do dia 5 de JULHO do ano em que se realizarem as eleições. Vejam que este prazo tem HORAS! 19 Horas do dia 5 JULHO! Caso o partido ou coligação não faça o registro de seus candidatos, os próprios candidatos poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral no prazo de 48 HORAS seguintes à publicação, pela Justiça Eleitoral, da lista de candidatos registrados. Lei nº 9.504/97 Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições. 8 4o Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) Caso entenda necessário, o Juiz abrirá prazo de 72 HORAS para diligências. Este prazo tem por finalidade permitir a juntada de documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos da candidatura à época do Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 25 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS pedido de registro, e não exatamente o adimplemento ou preenchimento posterior de eventual irregularidade. Documentos para registro de candidatos. O Partido, quando solicitar à Justiça Eleitoral o pedido de registro de cada candidato, deverá instruir o pedido com os seguintes documentos: 1. cópia da ATA a que se refere o art. 8º (Ata da Convenção Partidária para escolha dos candidatos e deliberação sobre coligações); . autorização do candidato, por escrito; . prova de filiação partidária; . declaração de bens, assinada pelo candidato; vo rw nN cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º; 6. certidão de quitação eleitoral; 7. certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual; 8. fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral; 9. propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República; A Lei Eleitoral, na parte alterada pela Lei nº 12.891/2013, de 11/12/2013, dispensa que o partido, coligação ou candidato apresente os documentos produzidos a partir de informações detidas pela própria Justiça Eleitoral, especialmente: prova de filiação partidária; cópia do título eleitoral ou certidão e certidão de quitação eleitoral. Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 26 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS A certidão de quitação eleitoral, item 6 anterior, deverá conter as seguintes informações: a) a plenitude do gozo dos direitos políticos, b) o regular exercício do voto, c) o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, d) a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e e) a apresentação de contas de campanha eleitoral. Para fins de expedição desta certidão de quitação eleitoral, somente serão considerados QUITES com a Justiça Eleitoral, entre os candidatos condenados ao pagamento de multa eleitoral, aqueles que: a) apesar de condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido; b) pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato. c) Tiverem parcelado as multas eleitorais - o parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor ou candidato, e dos partidos políticos, podendo ser parceladas em até 60 MESES, desde que não ultrapasse o limite de 10% da renda. Obs: a possibilidade de parcelamento das multas eleitorais foi prevista pela Lei nº 12.891/2013, de 11/12/2013. Com isso, mesmo com débito, desde que parcelado, o candidato considera-se quite com a Justiça Eleitoral e tem direito a certidão de quitação eleitoral. Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS DATA DA POSSE. 8 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. cr-88 Art. 14 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V-a filiação partidária; VI - a idade mínima de (DATA DA POSSE): a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador*; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. Identificação do candidato. Quanto às Eleições Proporcionais, a Lei Eleitoral assegura o direito do eleitor de ter plena identificação do candidato, ao exigir deste a indicação de seu NOME COMPLETO e das variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de 3 opções, que poderá ser o prenome (é o Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 30 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS nome individual da pessoa. ex: João, Maria, José), sobrenome (é o nome de família: Silva, Santos, Cavalcanti, etc) e cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido (Ex: Zé do PT, Capitão Nascimento, ACM Neto, etc). A escolha desses nomes tem que respeitar os seguintes parâmetros: a) não pode estabelecer dúvida quanto à identidade do candidato; b) não pode atentar contra o pudor; c) não pode ser ridículo ou irreverente; No pedido de registro, o candidato deve indicar os nomes e variações com que deseja ser identificado, mencionando a ordem de preferência do registro. Em caso de homonímia (mesmo nome), quando 2 ou + candidatos pedirem o registro com variações nominais idênticas, a Lei Eleitoral fixa as regras a seguir para solucionar o problema: a) poderá ser pedida ao candidato prova de que é conhecido pela variação do nome indicada no pedido de registro; b) caso comprovado que os eleitores realmente possam conhecer os candidatos empatados pelos respectivos nomes, o desempate dar-se-á da seguinte forma: a. prevalece a indicação para o candidato que, na data máxima para o registro de candidaturas, estiver exercendo mandato eletivo ou tenha exercido nos últimos 4 ANOS ou que tenha nestes 4 ANOS candidatando-se com um dos nomes que indicou - ficam os outros candidatos impedidos de fazer propaganda com esse nome; b. prevalece também a indicação para o candidato que, pela sua vida política, social ou profissional, seja identificado por um dado nome que tenha indicado, Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 31 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 [RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS será deferido o registro com esse nome, observado o disposto na parte final do inciso anterior (ex: Dr. Antônio - Médico da cidade); c. caso não se resolva o problema, a Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que, em 2 DIAS, cheguem a ACORDO sobre os respectivos nomes a serem usados; d. não havendo acordo, cada candidato será registrado com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência indicada, evitando-se variações nominais idênticas. Se o nome indicado coincidir com o do candidato à ELEIÇÃO MAJORITÁRIA, o pedido será INDEFERIDO, salvo se o candidato estiver no exercício de mandato eletivo ou tenha exercido mandato eletivo nos últimos 4 ANOS, ou durante estes 4 ANOS tenha se candidatado à eleição com o mesmo nome. Ex: uma candidata a Deputada Federal indicando como seu nome para registro o de DILMA; esse pedido será indeferido porque coincide exatamente com o nome da candidata à eleição majoritária (candidata à Presidência da República - Dilma Rousseff). Lei nº 9.504/97 Art. 12. O candidato às ELEIÇÕES PROPORCIONAIS indicará, no pedido de registro, além de seu nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de 3 (três) opções, que poderão ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente, mencionando em que ordem de preferência deseja registrar-se. $ 2º A Justiça Eleitoral poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por determinada opção de nome por ele indicado quando seu uso puder confundir o eleitor. Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 32 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) $ 20 Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência. Cancelamento de registro. O registro do candidato pode ser CANCELADO até a data da eleição caso seja ele EXPULSO do Partido, após regular procedimento, segundo a previsão do estatuto do Partido, devendo ser garantida ao candidato a ampla defesa. Este cancelamento do registro só pode ser decretado pela própria Justiça Eleitoral e não pelo Partido, que não tem competência para tanto. Primeiro precisa ser expulso do partido. Após isso, a Justiça Eleitoral fará o cancelamento do registro mediante solicitação do partido. Lei nº 9.504/97 Art. 14. Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias. Parágrafo único. O cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justica Eleitoral, após solicitação do partido. Identificação numérica dos candidatos. A Lei eleitoral estabelece critérios para a definição dos números que os candidatos utilizarão na eleição para concorrer ao mandato eletivo. São Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 35 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS os seguintes os critérios para identificação numérica dos candidatos: Nas Eleições Majoritárias: a) Presidente, Governador e Prefeito - o nº identificador do Partido/Legenda. Ex: candidato do PT - 13 —- mesmo nº do Partido. b) SENADOR - para o TSE deve ser acrescido 1 algarismo à direita (Resolução 20.993/02). Exemplificando: candidato a Senador do PT, o número dele deve ser 13X (131; 132; 133, etc) Obs: pela letra da Lei Eleitoral, nas eleições majoritárias dever- se-ia usar o nº identificador do partido. Contudo, o TSE regulamentando o dispositivo, deu a devida especificação para o caso dos Senadores, que tinham que se diferenciar dos Governadores de Estado. Nas Eleições Proporcionais: a) Deputado Federal - nº do partido acrescido de 2 algarismos à direita; Ex: 40XX b) Deputado Estadual - nº do partido acrescido de 3 algarismos à direita; Ex: 40XXX c) Vereador - nº do partido acrescido de 3 algarismos à direita; Ex: 40XXX Considerações finais sobre numeração de candidatos: 1. os partidos e os candidatos têm direito a manter os números anteriormente utilizados em eleições pretéritas; 2. os candidatos de coligações, nas eleições majoritárias, serão registrados com o número de legenda do respectivo partido e, nas eleições proporcionais, com o número de legenda do respectivo partido acrescido do número que lhes couber. Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 36 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 1! 1 S ê PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Lei nº 9.504/97 Art. 15. A identificação numérica dos candidatos se dará mediante a observação dos seguintes critérios: I - os candidatos aos cargos majoritários concorrerão com o número identificador do partido ao qual estiverem filiados; II - os candidatos à Câmara dos Deputados concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados, acrescido de dois algarismos à direita; III - os candidatos às Assembléias Legislativas e à Câmara Distrital concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados acrescido de três algarismos à direita; Iv - o Tribunal Superior Eleitoral baixará resolução sobre a numeração dos candidatos concorrentes às eleições municipais. & Io Aos partidos fica assegurado o direito de manter os números atribuídos à sua legenda na eleição anterior, e aos candidatos, nesta hipótese, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo. $ 2º Aos candidatos a que se refere o & 1º do art. 8º, é permitido requerer novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do sorteio a que se refere o $2º do art. 100 da Lei nº4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. NÃO APLICÁVEL $ 3º Os candidatos de coligações, nas eleições majoritárias, serão registrados com o número de legenda do respectivo partido e, nas eleições proporcionais, com o número de legenda do respectivo partido acrescido do número que lhes couber, observado o disposto no parágrafo anterior. Centralização e divulgação da relação dos candidatos registrados. Em até 45 DIAS antes das eleições, os TRES devem enviar ao Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 37 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS partido a que estejam filiados, pelo princípio da candidatura nata. d) A irregularidade em convenção partidária pode ser alegada por coligação ou partido adversário, para fins de impugnação do registro das candidaturas. e) Candidato a vereador com registro indeferido, mas sub judice, pode fazer campanha normalmente, porém seus votos serão nulos se declarado inelegível após a eleição. COMENTÁRIOS: Item A e B - errados. A Justiça Eleitoral não tem competência para decidir questões relativas a intervenções de órgãos partidários superiores em órgãos inferiores. Como manifestação da prevalência hierárquica das decisões dos órgãos de direção nacional dos Partidos Políticos, o art. 7º, 82º, da Lei Eleitoral dispõe o seguinte: as deliberações das convenções partidárias inferiores e os atos delas decorrentes sobre coligações, dissonantes das diretrizes estabelecidas pelos órgãos nacionais, poderão ser ANULADOS por estes órgãos superiores (nacionais)! Estas anulações deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 DIAS após a data limite para o REGISTRO DE CANDIDATOS. No entanto, caso da anulação decorra a necessidade de escolha de novos candidatos (pela urgência da situação), o pedido de registro dos novos candidatos deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 DIAS seguintes à deliberação de anulação. Lei nº 9.504/97 Art. 7 $ 20 Se a convenção partidária de nível inferior (Estaduais e Municipais) se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão ANULAR a deliberação e os atos dela decorrentes. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 40 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS & 30 As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos. (Redação dada pela Leinº 12.034, de 2009) Item C - errado. O art. 8, 81º, da Lei nº 9.504/97 teve sua eficácia suspensa por decisão do STF na ADIN 2.530-9 desde 24.4.2002, até a decisão final da ação. O dispositivo tratava da candidatura nata, ao garantir a todos os que estivessem no exercício de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, ou mesmo que tivesse exercido, por qualquer período, esses mandatos na legislatura em curso, as vagas para candidatura, no mesmo cargo, pelo partido a que tivessem coligação. Hoje, enquanto suspensa a eficácia do dispositivo, qualquer destes, para candidatarem-se, devem submeter suas candidaturas à Convenção Partidária, isto é, em cada eleição devem ter aprovadas pelos Partidos as respectivas candidaturas (não são automáticas as candidaturas). Portanto, não existe direito a candidatura nata ou automática no Brasil! Todas devem ser aprovadas pelos partidos em convenção. SUSPENSO pelo STF! Lei nº 9.504/97 Art. 8 & 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados, Item D - errado. Só pode ser alegada pela coligação ou partido interno à coligação. Item E - correto. O candidato cujo registro esteja sub judice (discutido em processo judicial) PODERÁ efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 4“ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. RESPOSTA CERTA: E 2 - (CESPE - 2013 - TRE-MS - Programador de computador) Considerando a Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997), assinale a opção correta. a) É vedado ao partido ou à coligação substituir, após o término do prazo para registro de candidatura, candidato que vier a renunciar. b) Cabe ao estatuto do partido político regular as normas para a escolha de candidatos, observadas as disposições legais. c) É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para a eleição majoritária, mas não para a eleição proporcional. d) Para concorrer às eleições, o candidato deve transferir seu domicílio eleitoral para a respectiva circunscrição até o dia 5 de julho do ano em que se realizar o pleito. e) O candidato às eleições proporcionais será registrado com o nome que livremente indicar em seu pedido, ainda que esse nome seja irreverente ou ridículo. COMENTÁRIOS: Item A - errado. Segundo a Lei nº 9.504/97, para as Eleições Majoritárias e Proporcionais, o registro do substituto deve ser requerido em até 10 DIAS contados do fato que gerou a substituição ou da notificação ao Partido da decisão judicial que deu causa à substituição. Atualmente, só deve respeitar a regra de que tanto nas eleições MAJORITÁRIAS como nas PROPORCIONAIS, a substituição de candidatos só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 DIAS antes do pleito, Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 42 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Item D - errado. As normas para escolha e substituição dos candidatos e para formação das coligações serão estabelecidas pelos ESTATUTOS dos PARTIDOS, em consonância às regras previstas na própria Lei Eleitoral. Lei nº 9.504/97 Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei. Item E - errado. A Lei Eleitoral, na parte alterada pela Lei nº 12.891/2013, de 11/12/2013, prevê que a escolha dos candidatos e a deliberação sobre a definição ou não de formarem coligações devem ser realizadas pelos partidos no período de 12 a 30 JUNHO do ano em que serão realizadas as eleições. O período anterior era 10 a 30 de Junho e pode constar assim em sua prova. RESPOSTA CERTA: B 4 - (FEPESE - 2012 - DPE-SC - Defensor Público) Quanto ao sistema eleitoral majoritário previsto pela ordem constitucional brasileira em vigor, é correto afirmar: a) É utilizado na escolha de representantes para o Senado Federal. b) Distribui as cadeiras na proporção dos votos obtidos pelos partidos políticos ou coligações. c) Utiliza o quociente eleitoral como um mecanismo de cláusula de barreira. d) Utiliza o critério das sobras eleitorais para distribuir cadeiras de acordo com a maior média do quociente eleitoral. e) Adota o procedimento de escolha dos representantes através de listas mistas. COMENTÁRIOS: Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes as TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Item A - correto. Segundo a CF-88, são os seguintes os cargos eleitos pelo Sistema Majoritário: a. Presidente e Vice da República; b. Governador e Vice; c. Prefeito e Vice. d. SENADORES; Observem que são eleitos pelo Sistema Majoritário: 1. Chefes do Poder Executivo; 2. SENADORES. Item B, C, D- errado. Esse é o sistema proporcional. Item E - lista mista não é utilizada no Brasil. RESPOSTA CERTA: A 5 - (CESPE - 2012 - TJ-BA - Juiz) Considerando as características peculiares do sistema eleitoral brasileiro, assinale a opção correta. a) O candidato a presidente da República será eleito em primeiro turno se obtiver maioria relativa dos votos dos eleitores que efetivamente comparecerem às urnas, excluídos os votos nulos. b) A eleição dos vereadores é feita pelo sistema majoritário, pelo qual são eleitos, por maioria simples, os mais votados. c) A eleição para vereador, assim como as demais eleições para cargos legislativos, é realizada pelo sistema proporcional. d) Nas eleições para prefeito, haverá segundo turno quando um candidato não obtiver a maioria relativa dos votos. Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 46 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 PROF: RICARDO GOMES EQ DOS CONCURSOS e) Governador e senador são eleitos pelo sistema majoritário; deputado distrital e federal, pelo sistema proporcional. COMENTÁRIOS: Item A - errado. Para os cargos de Presidente, Governador e Prefeitos Municipais, considerar-se-á eleito o candidato que obtiver a MAIORIA ABSOLUTA DE VOTOS, não computados os em branco e os nulos. Item B - errado. Para Vereador, vige o sistema proporcional! Item C -— errado. Há um cargo legislativo que é sistema majoritário: SENADOR! Cuidado, hen... Item D - errado. Só há 2º turno se o município tiver mais de 200 MIL Eleitores. Se nenhum candidato alcançar esta maioria absoluta, deverá ser realizada nova eleição (2º TURNO) no último domingo de outubro, salvo nos Municípios com menos de 200 Mil ELEITORES, que não têm 2º turno. Cuidado que o art. 29, II, da CF-88, e o art. 3º, 82º, da Lei Eleitoral prevê que são 200 Mil ELEITORES e não habitantes! Assim, é correto afirmar que nos Municípios com menos de 200 Mil eleitores, o Prefeito com a maioria simples de votos será considerado eleito, não sendo realizado 2º turno. Item E - correto. Segundo a CF-88, são os seguintes os cargos eleitos pelo Sist Maioritário: a. Presidente e Vice da República; b. Governador e Vice; c. Prefeito e Vice. d. SENADORES; Observem que são eleitos pelo Sistema Majoritário: 1. Chefes do Poder Executivo; Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 47 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS COMENTÁRIOS: Caso o partido ou coligação não faça o registro de seus candidatos, os próprios candidatos poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral no prazo de 48 HORAS seguintes à publicação, pela Justiça Eleitoral, da lista de candidatos registrados. Lei nº 9.504/97 Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições. 8 4o Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) RESPOSTA CERTA: € 8 - (FCC - 2012 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Dois candidatos a Vereador indicaram, no pedido de registro, além do nome completo, as variações nominais com que desejavam ser registrados, mencionando em primeiro lugar na ordem de preferência, o mesmo apelido. Verificou-se que ambos eram conhecidos com esse apelido em sua vida social e profissional sendo que, anteriormente, nunca foram candidatos a nenhum cargo eletivo. Foram notificados para chegar a um acordo em dois dias, o que não ocorreu. Em vista disso, a Justiça Eleitoral a) registrará cada candidato com o nome e o sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali definida. b) realizará sorteio entre os dois candidatos, em local público, com a presença destes e de representantes dos respectivos partidos. c) registrará os dois candidatos com o apelido indicado, acrescido dos Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 50 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS algarismos 1 e 2. d) indeferirá o registro dos dois candidatos, porque a identidade de nomes poderá confundir o eleitor. e) deferirá o registro do apelido ao candidato cujo partido político tiver maior número de filiados. COMENTÁRIOS: Em caso de homonímia (mesmo nome), quando 2 ou + candidatos pedirem o registro com variações nominais idênticas, a Lei Eleitoral fixa as regras a seguir para solucionar o problema: a) poderá ser pedida ao candidato prova de que é conhecido pela variação do nome indicada no pedido de registro; b) caso comprovado que os eleitores realmente possam conhecer os candidatos empatados pelos respectivos nomes, o desempate dar-se-á da seguinte forma: a. prevalece a indicação para o candidato que, na data máxima para o registro de candidaturas, estiver exercendo mandato eletivo ou tenha exercido nos últimos 4 ANOS ou que tenha nestes 4 ANOS candidatando-se com um dos nomes que indicou = ficam os outros candidatos impedidos de fazer propaganda com esse nome; b. prevalece também a indicação para o candidato que, pela sua vida política, social ou profissional, seja identificado por um dado nome que tenha indicado, será deferido o registro com esse nome, observado o disposto na parte final do inciso anterior (ex: Dr. Antônio - Médico da cidade); c. caso não se resolva o problema, a Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que, em 2 DIAS, cheguem a ACORDO sobre os respectivos nomes a serem usados; Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 51 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS d. não havendo acordo, cada candidato será registrado com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência indicada, evitando-se variações nominais idênticas. RESPOSTA CERTA: A 9 - (FCC - 2012 - TRE-PR - Analista Judiciário - Área Administrativa) Obedecerá ao princípio da representação proporcional a eleição para a) a Câmara dos Deputados. b) o Senado Federal. c) Governador de Estado. d) Prefeito Municipal. e) Vice-Prefeito Municipal. COMENTÁRIOS: Segundo a CF-88, são os seguintes os cargos eleitos pelo Sistema Majoritário: a. Presidente e Vice da República; b. Governador e Vice; c. Prefeito e Vice. d. SENADORES; Observem que são eleitos pelo Sistema Majoritário: 1. Chefes do Poder Executivo; 2. SENADORES. SISTEMA PROPORCIONAL - pelo sistema proporcional, são distribuídos aos Partidos Políticos e Coligações os cargos eletivos do Poder LEGISLATIVO (Deputados Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 52 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 l y PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Deputado Federal, Deputado Estadual e Distrital RESPOSTA CERTA: A 12 - (FCC - 2012 - TRE-CE - Técnico Judiciário - Área Administrativa) As convenções partidárias para escolha de candidatos a) não poderão, por falta de atribuição legal, deliberar sobre coligações. b) poderão ser realizadas gratuitamente em prédios públicos, responsabilizando-se os partidos políticos pelos danos causados com a realização do evento. c) poderão ser substituídas por indicações do órgão de direção nacional. d) deverão ser feitas no período de 02 a 12 de julho do ano em que se realizarem as eleições. e) não terão suas deliberações lançadas em ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, em razão do princípio da autonomia partidária. COMENTÁRIOS: Item A - errado. As normas para escolha e substituição dos candidatos e para formação das coligações serão estabelecidas pelos ESTATUTOS dos PARTIDOS, em consonância às regras previstas na própria Lei Eleitoral. Item B - correto. A Lei nº 9.504/97 assegura a possibilidade dos partidos políticos utilizarem prédios públicos para realização de suas Convenções, responsabilizando-se por eventuais prejuízos causados. Desse modo, a lei faculta a requisição de prédios públicos, de forma gratuita, para que os Partidos façam suas convenções. Lei nº 9.504/97 Art. 8 Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 55 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS & 20 Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão us: ratuitamente prédios públicos responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento. Item C - errado. Os órgãos superiores só emitem diretrizes e não indicações diretas de escolha de candidatos. Item D - errado. Atualmente, a Lei Eleitoral, na parte alterada pela Lei nº 12.891/2013, de 11/12/2013, prevê que a escolha dos candidatos e a deliberação sobre a definição ou não de formarem coligações devem ser realizadas pelos partidos no período de 12 a 30 JUNHO do ano em que serão realizadas as eleições. O período anterior era 10 a 30 de Junho e pode constar assim em sua prova. Item E - errado. Esta escolha é feita em CONVENÇÃO dos Partidos, na qual se lavra ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, devendo ser publicada a ata em 24 HORAS em qualquer meio de comunicação. RESPOSTA CERTA: B 13: TRE - AM - Téc. Administrativa [FCC] - 31/01/2010. Se um candidato ao cargo de Deputado Estadual vier a falecer 30 dias antes do pleito, a) não poderá ser substituído. b) poderá ser substituído pelo órgão de direção do partido dentro de 10 dias contados da data do óbito. c) poderá ser substituído pelo presidente do partido, se o novo candidato também tiver sido escolhido em convenção. d) a sua substituição dependerá de nova convenção. e) a substituição será feita pela ordem de votação dos nomes que concorreram à escolha na convenção. Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 56 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS COMENTÁRIOS: Pela regra anterior, antes da Lei nº 12.891/2013, para as eleições proporcionais, previa que a substituição somente se efetivaria se o novo pedido fosse apresentado até 60 DIAS antes das eleições. Neste caso, se viesse a falecer 30 dias antes não poderia substituir. Hoje seria plenamente possível, mesmo dentro dos 20 DIAS pedidos inicialmente pela lei atual. Assim, a resposta correta para o tempo da questão era “A”, mas r r hoje seria correto responder “B”. Lei nº 9.504/97 Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. $ 30 Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013) RESPOSTA CERTA: A 14: TJ RR - Juiz Substituto [FCC] - 28/03/2008. A respeito do processo eleitoral, é correto afirmar: a) Nas eleições proporcionais, o cancelamento de registro de candidato poderá ser decretado pelo partido político ou coligação a que pertencer, independentemente de pronunciamento da Justiça Eleitoral, por tratar-se de questão interna corporis. b) O pedido de registro de candidato às eleições proporcionais só poderá ser formulado pelos órgãos de direção dos partidos políticos. Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 57 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro, ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cassado. Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão a) da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos. partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência. b) da maioria absoluta do órgão executivo de direção do partido ao qual pertencia o substituído, não podendo o substituto ser filiado a outro partido integrante da coligação. c) da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, não podendo o substituto ser filiado a outro partido ainda que integrante da coligação. d) de nova convenção partidária conjunta dos partidos integrantes da coligação, convocada para o fim específico de indicar o substituto que poderá, independentemente de qualquer anuência, ser filiado a qualquer partido dela integrante. e) da Justiça Eleitoral, que escolherá o substituto dentre os nomes indicados em lista tríplice elaborada pelos órgãos de direção dos partidos integrantes da coligação. COMENTÁRIOS: Quando se tratar de COLIGAÇÃO, a substituição do candidato que a integra deverá ser realizada nos seguintes termos: a) o Partido ao qual pertencia o substituído tem direito de preferência à substituição; b) caso não o faça, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 60 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 1 Is y PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS integrante. Lei nº 9.504/97 Art. 13. $ 20 Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência. RESPOSTA CERTA: A 16: TRE-MS - Analista Judiciário - Administrativa [FCC] - 25/03/2007. O Partido Político "X" formulou requerimento de registro do candidato Luiz, indicado na respectiva convenção, para o cargo de Deputado Estadual, mas este, 45 dias antes do pleito, veio a falecer. Nesse caso, o Partido Político a) poderá substituir o candidato Luiz, desde que obedeça o critério de escolha previsto no estatuto do partido. b) poderá substituir o candidato Luiz por qualquer outro filiado que preencha os demais requisitos legais para registro de candidatura. c) não poderá substituir o candidato Luiz porque o falecimento ocorreu em prazo inferior a 60 dias antes do pleito. d) só poderá substituir o candidato Luiz se o nome do substituto for aprovado em outra convenção partidária. e) poderá substituir o candidato Luiz por outro filiado indicado na respectiva convenção partidária e que não tenha completado a documentação necessária em tempo de formular o pedido de registro. Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 61 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS COMENTÁRIOS: A Lei Eleitoral, na parte alterada pela Lei nº 12.891/2013, de 11/12/2013, dispõe que tanto nas eleições MAJORITÁRIAS como nas PROPORCIONAIS, a substituição de candidatos só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 DIAS antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. Pela regra anterior, antes da Lei nº 12.891/2013, para as eleições proporcionais, previa que a substituição somente se efetivaria se o novo pedido fosse apresentado até 60 DIAS antes das eleições. Neste caso, se viesse a falecer 45 dias antes não poderia substituir. Hoje seria plenamente possível, mesmo dentro dos 20 DIAS pedidos inicialmente pela lei atual. Assim, a resposta correta para o tempo da questão era “C”, mas hoje não tem resposta possível. RESPOSTA CERTA: X 17: TRE-AP - Analista Judiciário - Administrativa [FCC] - 15/01/2006. Numa eleição para Governador do Estado, nenhum candidato alcançou a maioria absoluta de votos. O primeiro teve 35% dos votos; o segundo, 30% dos votos; os dois restantes tiveram exatamente a mesma votação. Antes da realização do segundo turno, ocorreu a morte do segundo colocado. Nesse caso, a) o segundo turno será disputado entre o primeiro colocado e os dois candidatos que tiveram a mesma votação. b) o segundo turno será disputado entre o primeiro colocado e o mais idoso dos dois restantes que tiveram a mesma votação. c) será realizada nova eleição para definir quem disputará o segundo turno com o mais votado. d) não será realizado o segundo turno, proclamando-se eleito o primeiro colocado no primeiro turno. Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 62 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS siglas dos partidos que a compõem. COMENTÁRIOS: Item A - correto - É o que preleciona o art. 6º, 81º, da Lei Eleitoral: Lei nº 9.504/97 Art. 6 8 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como Item B - correto. Perante o TSE são 5 o nº de delegados a serem nomeados pelas coligações. São os seguintes os nºs de delegados dos partidos a serem nomeados: a. 3 Delegados perante o Juiz Eleitoral; b. 4 Delegados perante o TRE; c. 5 Delegados perante o TSE. Item C - correto. Lei nº 9.504/97 Art. 6 8 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas: I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante; Item D - incorreto - Na propaganda eleitoral deverá ser identificada a coligação, pois as Coligações são equiparadas aos Partidos Políticos, seguindo as seguintes regras: 1. na propaganda para ELEIÇÃO MAJORITÁRIA, a coligação Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 65 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS usará, obrigatoriamente, além de eventual nome próprio, as legendas de todos os partidos que a integram (deverá indicar todos os partidos políticos que a formam); 2. na propaganda para ELEIÇÃO PROPORCIONAL, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação (cada partido usará apenas sua sigla juntamente com o nome da coligação). Lei nº 9.504/97 Art. 6 & 20 Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação. Item E - correto. Art. 6, 810: Lei nº 9.504/97 Art. 6 8 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários. RESPOSTA CERTA: D 20: TRE - MT - Analista Judiciário [CESPE] - 24/01/2010. De acordo com o sistema eleitoral vigente no Brasil, em uma eleição majoritária estão em disputa os cargos de a) vereador e prefeito. b) vereador e deputado estadual. Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 66 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS » AULA 4 O À 1 ê PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS » TRE-MA) Pd mun REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) Queridos(as) Alunos(as)! Segue a nossa Aula 4 de Direito Eleitoral! Registro que a Lei nº 9.504/97 sofreu várias alterações decorrentes da Lei nº 12.891/2013 e da Lei nº 12.875/2013, as quais serão plenamente tratadas nas 3 Aulas seguintes. Inclusive farei um Resumo só das alterações impostas pelo novo regramento, bem como frisarei as alterações ao longo da aula. Bons estudos! Ricardo Gomes QUADRO SINÓPTICO DA AULA: Lei n.º 9.504/1997: 1. Disposições Gerais; 2. Sistema Eleitoral e Coligações; 3. Convenções para escolha de candidatos; 4. Registro de candidatos; Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 1 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Lei nº 9.504/1997. 1. Disposições Gerais. Data e simultaneidade das eleições. A Lei Eleitoral preleciona que as Eleições para todos os cargos eletivos - Chefes do Poder Executivo e Membros das Casas Legislativas (Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador) ocorrerão no 1º DOMINGO DE OUTUBRO do ano respectivo. Lei nº 9.504/97 Art. 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País no primeiro domingo de outubro do ano respectivo. A CF-88, em dispositivos diversos, também dispõe sobre as respectivas datas das eleições para cada Chefe do Poder Executivo (1º e 20 Turnos): cF-88 Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. 8 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice- Presidente com ele registrado. 8 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 2 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Deputado Distrital; II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. Votação para o candidato considerar-se eleito. O art. 2º da Lei Eleitoral também repete alguns dispositivos constitucionais. Para os cargos de Presidente, Governador e Prefeitos Municipais, considerar-se-á eleito o candidato que obtiver a MAIORIA ABSOLUTA DE VOTOS, não computados os em branco e os nulos. Observem que só se computam os votos válidos (sendo retirados os em branco e os nulos). O que é mesmo Maioria Absoluta de votos? É o primeiro nº inteiro acima da metade dos votos. Se nenhum candidato alcançar esta maioria absoluta, deverá ser realizada nova eleição (2º TURNO) no último domingo de outubro, salvo nos Municípios com menos de 200 Mil ELEITORES, que não têm 2º turno. Cuidado que o art. 29, II, da CF-88, e o art. 3º, 82º, da Lei Eleitoral prevê que são 200 Mil ELEITORES e não habitantes! Nas questões trocam os termos para “pegar” os candidatos! Assim, é correto afirmar que nos Municípios com menos de 200 Mil eleitores, o Prefeito com a maioria simples de votos será considerado eleito, não sendo realizado 2º turno. O 2º TURNO, realizado para os cargos de Presidente, Governador e Prefeitos nos Municípios com + 200 Mil Eleitores, será entre os 2 candidatos mais votados. Obs: Não existe 2º turno com 3 ou mais candidatos! E não existe previsão de 2º turno para a eleição de SENADOR e para todas as eleições proporcionais (Deputados Federais/Estaduais e Vereador). O 2º tumo é previsto somente para as eleições majoritárias dos Chefes do Poder Executivo. A eleição do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador e Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 5 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 [RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Prefeitos) importa na do VICE. Óbvio, não é verdade! Mas, às vezes, na hora da prova não é que confundimos as coisas! Rsrs. Atenção! Caso ocorra morte, desistência ou impedimento legal de algum candidato antes do 2º turno, será convocado, dentre os remanescentes, o de maior votação. Ex: se o 1º ou o 2º colocado desistir, o 3º colocado será convocado. Se no 2º lugar empatarem mais de 1 candidato (votação idêntica), o MAIS IDOSO prevalece, será o qualificado! Lei nº 9.504/97 Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a MAIORIA ABSOLUTA de votos, não computados os em branco e os nulos. & 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição (2º TURNO) no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos. $ 20 Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. & 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação qualificar-se-á o mais idoso. 8 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador. Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos. $ 1º A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice- Prefeito com ele registrado. $ 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil ELEITORES, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos 88 1º a 3º do artigo Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 6 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 PROF: RICARDO GOMES LO DOS CONCURSOS | anterior. Partidos Políticos e requisitos para participarem das eleições. O art. 4º da Lei Eleitoral elenca 2 requisitos essenciais para que os Partidos Políticos possam participar regularmente das eleições. Segundo a Lei Eleitoral, somente poderão participar das eleições os Partidos Políticos que: 1. tenham registrado seus ESTATUTOS no TSE até 1 ANO antes do pleito /das eleições; 2. tenham constituído ÓRGÃO DE DIREÇÃO na circunscrição eleitoral até a data da CONVENÇÃO, conforme seu estatuto. O REGISTRO dos Estatutos no TSE é até 1 ANO do Pleito /Eleições! A Constituição de ÓRGÃO DE DIREÇÃO na circunscrição é até a data da CONVENÇÃO! Segundo a própria Lei Eleitoral (Lei nº 9504/97), os partidos podem realizar Convenção para escolha de candidatos entre os dias 12 a 30 de JUNHO do ano em que forem realizadas as eleições. Lei nº 9.504/97 Art. 4º Poderá participar das eleições o partido que, até 1(um) ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto. cr-88 Art. 17 8 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 7 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Obs: Nos Municípios com menos de 200 Mil eleitores, as eleições são em apenas 1 único turno. Mais uma vez, cuidado! Quanto aos Municípios, as questões costumam colocar mais ou menos de 200 mil habitantes! O que é errado! São 200 mil eleitores! = RELATIVA - é a maioria simples dos votos dos presentes na votação. Será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos, independentemente se alcançou ou não + de 50% dos votos totais. Ex: votos por candidato: candidato A - 35%; candidato B - 25%, candidato C - 40%. É eleito neste caso o candidato C, por ter obtido a maioria relativa dos votos. Para cargo de SENADOR adota-se o sistema majoritário, mas é utilizada a maioria simples (não se exige a maioria absoluta). Com isso, no sistema MAJORITÁRIO, exige-se a maioria absoluta de votos para as eleições de Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito - com + de 200 Mil Eleitores). De outro lado, exige-se apenas a maioria simples (não maioria absoluta) dos candidatos aos de: e Senadores; e Prefeitos - menos de 200 Mil Eleitores; Ccr-88 Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. $ 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice- Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 10 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Presidente com ele registrado. 8 20º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. & 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, (...) e os seguintes preceitos: II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; 2. SISTEMA PROPORCIONAL - pelo sistema proporcional, são distribuídos aos Partidos Políticos e Coligações os cargos eletivos do Poder LEGISLATIVO (Deputados Federais, Estaduais e Vereadores), salvo os cargos de Senadores, com base na votação obtida. Por este sistema proporcional são definidas as quantidades de vagas de cada partido político e quais são os candidatos eleitos de cada agremiação política. Segundo Jairo Gomes, tal sistema “visa distribuir entre as múltiplas entidades políticas as vagas existentes nas Casas Legislativas, tornando equânime a disputa pelo poder e, principalmente, ensejando a representação de grupos Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 11 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS minoritários”. Nesse caso, o voto tem caráter duplo: votar no candidato significa votar também no Partido (voto de legenda), que terá representação na Casa Legislativa. Por este mecanismo, é assegurada a representação pelo maior número possível de grupos e correntes ideológicas de eleitores/partidos. O número de vagas obtidas pelo partido ou coligação de partidos dependerá diretamente do número de votos obtidos pelo partido ou coligação! cr-88 Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Aplicam-se as mesmas regras da proporcionalidade aos cargos de Deputado Estadual e Vereador. Veremos logo à frente como se dá a distribuição dos votos e dos cargos por cada partido ou coligação pelo sistema proporcional. Voltando especificamente ao assunto sobre Coligação. Permite-se que sejam formadas + de 1 Coligação para eleições proporcionais dentre os partidos que integram a coligação para as eleições majoritárias. Ex: concorrem numa determinada circunscrição os Partidos PT, PMDB, PDT, PC do B, PP, PR, PSD, PROS, PRB, PSDB, PTB, PT do B, DEM. Neste caso PT, PMDB, PDT, PC do B podem formar 1 (uma) única coligação para eleições majoritárias e + de 1 coligação para as eleições proporcionais. Nas proporcionais, poderão unir os Partidos PT e PMDB em uma coligação e PDT e PC do B em outra, a despeito de estarem totalmente unidos nas eleições majoritárias. Observo que na majoritária somente poderá fazer 1 única coligação entre os partidos participantes. Com a coligação nas eleições majoritárias, NÃO poderão os partidos nela agrupados celebrarem novas coligações nas eleições Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 12 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS nem conter pedido de voto para partido político. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) $ 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação. Regras básicas para a Formação e Representação das Coligações. Deste ponto, destaco os seguintes aspectos: 1. Não existe vinculação para inscrição de candidatura a candidatos de determinados partidos (é livre a inscrição de candidatos dentro dos partidos coligados) - na chapa das coligações, poderão inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante; 2. Para que seja demonstrada a decisão de toda a Coligação, o Pedido de Registro dos Candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgão executivos ou por representante da coligação. 3. Deve ser designado um REPRESENTANTE da Coligação, que terá as mesmas atribuições de presidente de partido, ou devem ser designados DELEGADOS indicados pelos partidos que a compõem, nos seguintes números: a. 3 Delegados perante o Juiz Eleitoral; b. 4 Delegados perante o TRE; c. 5 Delegados perante o TSE. 4. Atuação isolada de partido Coligado - Condições: somente poderá atuar partido isolado quando ele fizer um questionamento da validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 15 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS CONVENÇÃO de candidatura e o termo final do prazo para impugnação do registro de candidatos. Atenção! A Lei Eleitoral, na parte alterada pela Lei nº 12.891/2013, de 11/12/2013, prevê que a responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, NÃO alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação. Assim, caso a Justiça Eleitoral sancione com multa eleitoral por infração às regras da propaganda eleitoral, os responsáveis solidários serão os candidatos e os seus partidos. Essa responsabilidade NÃO se estende aos demais partidos da coligação! Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 16 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 PROF: RICARDO GOMES LO DOS CONCURSOS 3. Convenções para escolha de candidatos. Como decorrência da autonomia partidária prevista no art. 17, 819, da CF-88, o art. 7, 81º, da Lei Eleitoral prevê que as normas para escolha e substituição dos candidatos e para formação das coligações serão estabelecidas pelos ESTATUTOS dos PARTIDOS, em consonância às regras previstas na própria Lei Eleitoral. Ccr-88 Art. 17 $ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006) A Lei dispõe que, caso o estatuto não preveja tais normas, caberá ao ÓRGÃO DE DIREÇÃO NACIONAL do partido estabelecê-las, publicando- se até 180 DIAS antes das Eleições! Resumindo: As regras para escolha e substituição dos candidatos e para formação das coligações deverão ser estabelecidas pelos ESTATUTOS dos PARTIDOS políticos; caso sejam omissos os Estatutos, o ÓRGÃO DE DIREÇÃO NACIONAL do partido deverá estabelecê-las, publicando-se até 180 DIAS antes das Eleições. Lei nº 9.504/97 Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 17 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS que estivessem no exercício de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, ou mesmo que tivesse exercido, por qualquer período, esses mandatos na legislatura em curso, as vagas para candidatura, no mesmo cargo, pelo partido a que tivessem coligação. Hoje, enquanto suspensa a eficácia do dispositivo, qualquer destes, para candidatarem-se, devem submeter suas candidaturas à Convenção Partidária, isto é, em cada eleição devem ter aprovadas pelos Partidos as respectivas candidaturas (não são automáticas as candidaturas). Portanto, não existe direito a candidatura nata ou automática no Brasil! Todas devem ser aprovadas pelos partidos em convenção. SUSPENSO pelo STF! Lei nº 9.504/97 Art. 8 $ 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados. A Lei nº 9.504/97 assegura a possibilidade dos partidos políticos utilizarem prédios públicos para realização de suas Convenções, responsabilizando-se por eventuais prejuízos causados. Desse modo, a lei faculta a requisição de prédios públicos, de forma gratuita, para que os Partidos façam suas convenções. Lei nº 9.504/97 Art. 8 & 20 Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento. Condições para candidato concorrer à eleição da Lei Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 20 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Eleitoral. Conforme estudamos, o art. 14, 83º, da CF-88 prevê que, entre as condições de elegibilidade destaca-se o domicílio eleitoral do candidato. Por seu turno, a Lei nº 9.504/97, regulamentando tal preceito constitucional, dispõe sobre 2 requisitos para que o candidato possa concorrer às eleições, 1 deles sobre o prazo mínimo de domicílio eleitoral: 1. possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo mínimo de 1 ANO antes do pleito; 2. estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo de 1 ANO antes das eleições. Ex: se um eleitor do Estado do Ceará for concorrer ao cargo de Governador do Estado de São Paulo, deverá possuir domicílio eleitoral no Estado que quer candidatar-se pelo menos 1 ano antes das eleições. O deferimento da filiação partidária se dá, conforme o art. 17 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), com o atendim sr estatutárias do partido. Importa saber que este deferimento tem que ser realizado também em até 1 ANO antes das eleições. Permite-se o aproveitamento do tempo de filiação do candidato nos casos de fusão ou incorporação de partidos políticos dentro do prazo de até 1 ano antes das eleições. Assim, em caso de fusão ou incorporação de partidos não terá o candidato que filiar-se novamente. Se já estiver filiado anteriormente em qualquer partido fundido ou incorporado não precisará fazê- lo novamente, pois a lei considera a data de filiação ao partido de origem. Deve-se ressaltar que a lei só ressalva a hipótese de fusão ou incorporação de partido, não abrangendo a possiblidade de simples alteração de partido. Ex: candidato que saiu do Partido A para o Partido B por simples escolha. Nesse caso, a data da alteração para o Partido B é que será considerada nas condições exigidas para candidatura. Lei nº 9.504/97 Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 21 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS " AULA 4 1 PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem. 4. Registro de Candidatos. Número de candidatos a serem registrados nas ELEIÇÕES PROPORCIONAIS. Nas Eleições Proporcionais (cargos da Câmara dos Deputados Assembleias/Câmaras Legislativas e Câmaras Municipais - Deputados Federais, Estaduais e Vereadores), cada Partido Político poderá registrar Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 22 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 [RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS para candidaturas de cada SEXO. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) $ 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior. 8 5º No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput e nos 85 1º e 2º deste artigo, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até 60 sessenta dias antes do pleito. Prazo para registro. O prazo para registro de candidatos de Partidos e Coligações é até às 19 HORAS (7hs da noite) do dia 5 de JULHO do ano em que se realizarem as eleições. Vejam que este prazo tem HORAS! 19 Horas do dia 5 JULHO! Caso o partido ou coligação não faça o registro de seus candidatos, os próprios candidatos poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral no prazo de 48 HORAS seguintes à publicação, pela Justiça Eleitoral, da lista de candidatos registrados. Lei nº 9.504/97 Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições. 8 4o Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) Caso entenda necessário, o Juiz abrirá prazo de 72 HORAS para diligências. Este prazo tem por finalidade permitir a juntada de documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos da candidatura à época do Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 25 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS pedido de registro, e não exatamente o adimplemento ou preenchimento posterior de eventual irregularidade. Documentos para registro de candidatos. O Partido, quando solicitar à Justiça Eleitoral o pedido de registro de cada candidato, deverá instruir o pedido com os seguintes documentos: 1. cópia da ATA a que se refere o art. 8º (Ata da Convenção Partidária para escolha dos candidatos e deliberação sobre coligações); . autorização do candidato, por escrito; . prova de filiação partidária; . declaração de bens, assinada pelo candidato; vo rw nN cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º; 6. certidão de quitação eleitoral; 7. certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual; 8. fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral; 9. propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República; A Lei Eleitoral, na parte alterada pela Lei nº 12.891/2013, de 11/12/2013, dispensa que o partido, coligação ou candidato apresente os documentos produzidos a partir de informações detidas pela própria Justiça Eleitoral, especialmente: prova de filiação partidária; cópia do título eleitoral ou certidão e certidão de quitação eleitoral. Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 26 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS A certidão de quitação eleitoral, item 6 anterior, deverá conter as seguintes informações: a) a plenitude do gozo dos direitos políticos, b) o regular exercício do voto, c) o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, d) a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e e) a apresentação de contas de campanha eleitoral. Para fins de expedição desta certidão de quitação eleitoral, somente serão considerados QUITES com a Justiça Eleitoral, entre os candidatos condenados ao pagamento de multa eleitoral, aqueles que: a) apesar de condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido; b) pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato. c) Tiverem parcelado as multas eleitorais - o parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor ou candidato, e dos partidos políticos, podendo ser parceladas em até 60 MESES, desde que não ultrapasse o limite de 10% da renda. Obs: a possibilidade de parcelamento das multas eleitorais foi prevista pela Lei nº 12.891/2013, de 11/12/2013. Com isso, mesmo com débito, desde que parcelado, o candidato considera-se quite com a Justiça Eleitoral e tem direito a certidão de quitação eleitoral. Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS DATA DA POSSE. 8 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. cr-88 Art. 14 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V-a filiação partidária; VI - a idade mínima de (DATA DA POSSE): a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador*; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. Identificação do candidato. Quanto às Eleições Proporcionais, a Lei Eleitoral assegura o direito do eleitor de ter plena identificação do candidato, ao exigir deste a indicação de seu NOME COMPLETO e das variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de 3 opções, que poderá ser o prenome (é o Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 30 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS nome individual da pessoa. ex: João, Maria, José), sobrenome (é o nome de família: Silva, Santos, Cavalcanti, etc) e cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido (Ex: Zé do PT, Capitão Nascimento, ACM Neto, etc). A escolha desses nomes tem que respeitar os seguintes parâmetros: a) não pode estabelecer dúvida quanto à identidade do candidato; b) não pode atentar contra o pudor; c) não pode ser ridículo ou irreverente; No pedido de registro, o candidato deve indicar os nomes e variações com que deseja ser identificado, mencionando a ordem de preferência do registro. Em caso de homonímia (mesmo nome), quando 2 ou + candidatos pedirem o registro com variações nominais idênticas, a Lei Eleitoral fixa as regras a seguir para solucionar o problema: a) poderá ser pedida ao candidato prova de que é conhecido pela variação do nome indicada no pedido de registro; b) caso comprovado que os eleitores realmente possam conhecer os candidatos empatados pelos respectivos nomes, o desempate dar-se-á da seguinte forma: a. prevalece a indicação para o candidato que, na data máxima para o registro de candidaturas, estiver exercendo mandato eletivo ou tenha exercido nos últimos 4 ANOS ou que tenha nestes 4 ANOS candidatando-se com um dos nomes que indicou - ficam os outros candidatos impedidos de fazer propaganda com esse nome; b. prevalece também a indicação para o candidato que, pela sua vida política, social ou profissional, seja identificado por um dado nome que tenha indicado, Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 31 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 [RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS será deferido o registro com esse nome, observado o disposto na parte final do inciso anterior (ex: Dr. Antônio - Médico da cidade); c. caso não se resolva o problema, a Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que, em 2 DIAS, cheguem a ACORDO sobre os respectivos nomes a serem usados; d. não havendo acordo, cada candidato será registrado com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência indicada, evitando-se variações nominais idênticas. Se o nome indicado coincidir com o do candidato à ELEIÇÃO MAJORITÁRIA, o pedido será INDEFERIDO, salvo se o candidato estiver no exercício de mandato eletivo ou tenha exercido mandato eletivo nos últimos 4 ANOS, ou durante estes 4 ANOS tenha se candidatado à eleição com o mesmo nome. Ex: uma candidata a Deputada Federal indicando como seu nome para registro o de DILMA; esse pedido será indeferido porque coincide exatamente com o nome da candidata à eleição majoritária (candidata à Presidência da República - Dilma Rousseff). Lei nº 9.504/97 Art. 12. O candidato às ELEIÇÕES PROPORCIONAIS indicará, no pedido de registro, além de seu nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de 3 (três) opções, que poderão ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente, mencionando em que ordem de preferência deseja registrar-se. $ 2º A Justiça Eleitoral poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por determinada opção de nome por ele indicado quando seu uso puder confundir o eleitor. Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 32 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) $ 20 Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência. Cancelamento de registro. O registro do candidato pode ser CANCELADO até a data da eleição caso seja ele EXPULSO do Partido, após regular procedimento, segundo a previsão do estatuto do Partido, devendo ser garantida ao candidato a ampla defesa. Este cancelamento do registro só pode ser decretado pela própria Justiça Eleitoral e não pelo Partido, que não tem competência para tanto. Primeiro precisa ser expulso do partido. Após isso, a Justiça Eleitoral fará o cancelamento do registro mediante solicitação do partido. Lei nº 9.504/97 Art. 14. Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias. Parágrafo único. O cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justica Eleitoral, após solicitação do partido. Identificação numérica dos candidatos. A Lei eleitoral estabelece critérios para a definição dos números que os candidatos utilizarão na eleição para concorrer ao mandato eletivo. São Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 35 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS os seguintes os critérios para identificação numérica dos candidatos: Nas Eleições Majoritárias: a) Presidente, Governador e Prefeito - o nº identificador do Partido/Legenda. Ex: candidato do PT - 13 —- mesmo nº do Partido. b) SENADOR - para o TSE deve ser acrescido 1 algarismo à direita (Resolução 20.993/02). Exemplificando: candidato a Senador do PT, o número dele deve ser 13X (131; 132; 133, etc) Obs: pela letra da Lei Eleitoral, nas eleições majoritárias dever- se-ia usar o nº identificador do partido. Contudo, o TSE regulamentando o dispositivo, deu a devida especificação para o caso dos Senadores, que tinham que se diferenciar dos Governadores de Estado. Nas Eleições Proporcionais: a) Deputado Federal - nº do partido acrescido de 2 algarismos à direita; Ex: 40XX b) Deputado Estadual - nº do partido acrescido de 3 algarismos à direita; Ex: 40XXX c) Vereador - nº do partido acrescido de 3 algarismos à direita; Ex: 40XXX Considerações finais sobre numeração de candidatos: 1. os partidos e os candidatos têm direito a manter os números anteriormente utilizados em eleições pretéritas; 2. os candidatos de coligações, nas eleições majoritárias, serão registrados com o número de legenda do respectivo partido e, nas eleições proporcionais, com o número de legenda do respectivo partido acrescido do número que lhes couber. Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 36 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 1! 1 S ê PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Lei nº 9.504/97 Art. 15. A identificação numérica dos candidatos se dará mediante a observação dos seguintes critérios: I - os candidatos aos cargos majoritários concorrerão com o número identificador do partido ao qual estiverem filiados; II - os candidatos à Câmara dos Deputados concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados, acrescido de dois algarismos à direita; III - os candidatos às Assembléias Legislativas e à Câmara Distrital concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados acrescido de três algarismos à direita; Iv - o Tribunal Superior Eleitoral baixará resolução sobre a numeração dos candidatos concorrentes às eleições municipais. & Io Aos partidos fica assegurado o direito de manter os números atribuídos à sua legenda na eleição anterior, e aos candidatos, nesta hipótese, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo. $ 2º Aos candidatos a que se refere o & 1º do art. 8º, é permitido requerer novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do sorteio a que se refere o $2º do art. 100 da Lei nº4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. NÃO APLICÁVEL $ 3º Os candidatos de coligações, nas eleições majoritárias, serão registrados com o número de legenda do respectivo partido e, nas eleições proporcionais, com o número de legenda do respectivo partido acrescido do número que lhes couber, observado o disposto no parágrafo anterior. Centralização e divulgação da relação dos candidatos registrados. Em até 45 DIAS antes das eleições, os TRES devem enviar ao Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 37 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS partido a que estejam filiados, pelo princípio da candidatura nata. d) A irregularidade em convenção partidária pode ser alegada por coligação ou partido adversário, para fins de impugnação do registro das candidaturas. e) Candidato a vereador com registro indeferido, mas sub judice, pode fazer campanha normalmente, porém seus votos serão nulos se declarado inelegível após a eleição. COMENTÁRIOS: Item A e B - errados. A Justiça Eleitoral não tem competência para decidir questões relativas a intervenções de órgãos partidários superiores em órgãos inferiores. Como manifestação da prevalência hierárquica das decisões dos órgãos de direção nacional dos Partidos Políticos, o art. 7º, 82º, da Lei Eleitoral dispõe o seguinte: as deliberações das convenções partidárias inferiores e os atos delas decorrentes sobre coligações, dissonantes das diretrizes estabelecidas pelos órgãos nacionais, poderão ser ANULADOS por estes órgãos superiores (nacionais)! Estas anulações deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 DIAS após a data limite para o REGISTRO DE CANDIDATOS. No entanto, caso da anulação decorra a necessidade de escolha de novos candidatos (pela urgência da situação), o pedido de registro dos novos candidatos deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 DIAS seguintes à deliberação de anulação. Lei nº 9.504/97 Art. 7 $ 20 Se a convenção partidária de nível inferior (Estaduais e Municipais) se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão ANULAR a deliberação e os atos dela decorrentes. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 40 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS & 30 As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos. (Redação dada pela Leinº 12.034, de 2009) Item C - errado. O art. 8, 81º, da Lei nº 9.504/97 teve sua eficácia suspensa por decisão do STF na ADIN 2.530-9 desde 24.4.2002, até a decisão final da ação. O dispositivo tratava da candidatura nata, ao garantir a todos os que estivessem no exercício de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, ou mesmo que tivesse exercido, por qualquer período, esses mandatos na legislatura em curso, as vagas para candidatura, no mesmo cargo, pelo partido a que tivessem coligação. Hoje, enquanto suspensa a eficácia do dispositivo, qualquer destes, para candidatarem-se, devem submeter suas candidaturas à Convenção Partidária, isto é, em cada eleição devem ter aprovadas pelos Partidos as respectivas candidaturas (não são automáticas as candidaturas). Portanto, não existe direito a candidatura nata ou automática no Brasil! Todas devem ser aprovadas pelos partidos em convenção. SUSPENSO pelo STF! Lei nº 9.504/97 Art. 8 & 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados, Item D - errado. Só pode ser alegada pela coligação ou partido interno à coligação. Item E - correto. O candidato cujo registro esteja sub judice (discutido em processo judicial) PODERÁ efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 4“ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. RESPOSTA CERTA: E 2 - (CESPE - 2013 - TRE-MS - Programador de computador) Considerando a Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997), assinale a opção correta. a) É vedado ao partido ou à coligação substituir, após o término do prazo para registro de candidatura, candidato que vier a renunciar. b) Cabe ao estatuto do partido político regular as normas para a escolha de candidatos, observadas as disposições legais. c) É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para a eleição majoritária, mas não para a eleição proporcional. d) Para concorrer às eleições, o candidato deve transferir seu domicílio eleitoral para a respectiva circunscrição até o dia 5 de julho do ano em que se realizar o pleito. e) O candidato às eleições proporcionais será registrado com o nome que livremente indicar em seu pedido, ainda que esse nome seja irreverente ou ridículo. COMENTÁRIOS: Item A - errado. Segundo a Lei nº 9.504/97, para as Eleições Majoritárias e Proporcionais, o registro do substituto deve ser requerido em até 10 DIAS contados do fato que gerou a substituição ou da notificação ao Partido da decisão judicial que deu causa à substituição. Atualmente, só deve respeitar a regra de que tanto nas eleições MAJORITÁRIAS como nas PROPORCIONAIS, a substituição de candidatos só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 DIAS antes do pleito, Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 42 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Item D - errado. As normas para escolha e substituição dos candidatos e para formação das coligações serão estabelecidas pelos ESTATUTOS dos PARTIDOS, em consonância às regras previstas na própria Lei Eleitoral. Lei nº 9.504/97 Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei. Item E - errado. A Lei Eleitoral, na parte alterada pela Lei nº 12.891/2013, de 11/12/2013, prevê que a escolha dos candidatos e a deliberação sobre a definição ou não de formarem coligações devem ser realizadas pelos partidos no período de 12 a 30 JUNHO do ano em que serão realizadas as eleições. O período anterior era 10 a 30 de Junho e pode constar assim em sua prova. RESPOSTA CERTA: B 4 - (FEPESE - 2012 - DPE-SC - Defensor Público) Quanto ao sistema eleitoral majoritário previsto pela ordem constitucional brasileira em vigor, é correto afirmar: a) É utilizado na escolha de representantes para o Senado Federal. b) Distribui as cadeiras na proporção dos votos obtidos pelos partidos políticos ou coligações. c) Utiliza o quociente eleitoral como um mecanismo de cláusula de barreira. d) Utiliza o critério das sobras eleitorais para distribuir cadeiras de acordo com a maior média do quociente eleitoral. e) Adota o procedimento de escolha dos representantes através de listas mistas. COMENTÁRIOS: Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes as TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Item A - correto. Segundo a CF-88, são os seguintes os cargos eleitos pelo Sistema Majoritário: a. Presidente e Vice da República; b. Governador e Vice; c. Prefeito e Vice. d. SENADORES; Observem que são eleitos pelo Sistema Majoritário: 1. Chefes do Poder Executivo; 2. SENADORES. Item B, C, D- errado. Esse é o sistema proporcional. Item E - lista mista não é utilizada no Brasil. RESPOSTA CERTA: A 5 - (CESPE - 2012 - TJ-BA - Juiz) Considerando as características peculiares do sistema eleitoral brasileiro, assinale a opção correta. a) O candidato a presidente da República será eleito em primeiro turno se obtiver maioria relativa dos votos dos eleitores que efetivamente comparecerem às urnas, excluídos os votos nulos. b) A eleição dos vereadores é feita pelo sistema majoritário, pelo qual são eleitos, por maioria simples, os mais votados. c) A eleição para vereador, assim como as demais eleições para cargos legislativos, é realizada pelo sistema proporcional. d) Nas eleições para prefeito, haverá segundo turno quando um candidato não obtiver a maioria relativa dos votos. Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 46 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 PROF: RICARDO GOMES EQ DOS CONCURSOS e) Governador e senador são eleitos pelo sistema majoritário; deputado distrital e federal, pelo sistema proporcional. COMENTÁRIOS: Item A - errado. Para os cargos de Presidente, Governador e Prefeitos Municipais, considerar-se-á eleito o candidato que obtiver a MAIORIA ABSOLUTA DE VOTOS, não computados os em branco e os nulos. Item B - errado. Para Vereador, vige o sistema proporcional! Item C -— errado. Há um cargo legislativo que é sistema majoritário: SENADOR! Cuidado, hen... Item D - errado. Só há 2º turno se o município tiver mais de 200 MIL Eleitores. Se nenhum candidato alcançar esta maioria absoluta, deverá ser realizada nova eleição (2º TURNO) no último domingo de outubro, salvo nos Municípios com menos de 200 Mil ELEITORES, que não têm 2º turno. Cuidado que o art. 29, II, da CF-88, e o art. 3º, 82º, da Lei Eleitoral prevê que são 200 Mil ELEITORES e não habitantes! Assim, é correto afirmar que nos Municípios com menos de 200 Mil eleitores, o Prefeito com a maioria simples de votos será considerado eleito, não sendo realizado 2º turno. Item E - correto. Segundo a CF-88, são os seguintes os cargos eleitos pelo Sist Maioritário: a. Presidente e Vice da República; b. Governador e Vice; c. Prefeito e Vice. d. SENADORES; Observem que são eleitos pelo Sistema Majoritário: 1. Chefes do Poder Executivo; Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 47 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS COMENTÁRIOS: Caso o partido ou coligação não faça o registro de seus candidatos, os próprios candidatos poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral no prazo de 48 HORAS seguintes à publicação, pela Justiça Eleitoral, da lista de candidatos registrados. Lei nº 9.504/97 Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições. 8 4o Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) RESPOSTA CERTA: € 8 - (FCC - 2012 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Dois candidatos a Vereador indicaram, no pedido de registro, além do nome completo, as variações nominais com que desejavam ser registrados, mencionando em primeiro lugar na ordem de preferência, o mesmo apelido. Verificou-se que ambos eram conhecidos com esse apelido em sua vida social e profissional sendo que, anteriormente, nunca foram candidatos a nenhum cargo eletivo. Foram notificados para chegar a um acordo em dois dias, o que não ocorreu. Em vista disso, a Justiça Eleitoral a) registrará cada candidato com o nome e o sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali definida. b) realizará sorteio entre os dois candidatos, em local público, com a presença destes e de representantes dos respectivos partidos. c) registrará os dois candidatos com o apelido indicado, acrescido dos Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 50 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS algarismos 1 e 2. d) indeferirá o registro dos dois candidatos, porque a identidade de nomes poderá confundir o eleitor. e) deferirá o registro do apelido ao candidato cujo partido político tiver maior número de filiados. COMENTÁRIOS: Em caso de homonímia (mesmo nome), quando 2 ou + candidatos pedirem o registro com variações nominais idênticas, a Lei Eleitoral fixa as regras a seguir para solucionar o problema: a) poderá ser pedida ao candidato prova de que é conhecido pela variação do nome indicada no pedido de registro; b) caso comprovado que os eleitores realmente possam conhecer os candidatos empatados pelos respectivos nomes, o desempate dar-se-á da seguinte forma: a. prevalece a indicação para o candidato que, na data máxima para o registro de candidaturas, estiver exercendo mandato eletivo ou tenha exercido nos últimos 4 ANOS ou que tenha nestes 4 ANOS candidatando-se com um dos nomes que indicou = ficam os outros candidatos impedidos de fazer propaganda com esse nome; b. prevalece também a indicação para o candidato que, pela sua vida política, social ou profissional, seja identificado por um dado nome que tenha indicado, será deferido o registro com esse nome, observado o disposto na parte final do inciso anterior (ex: Dr. Antônio - Médico da cidade); c. caso não se resolva o problema, a Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que, em 2 DIAS, cheguem a ACORDO sobre os respectivos nomes a serem usados; Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 51 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS d. não havendo acordo, cada candidato será registrado com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência indicada, evitando-se variações nominais idênticas. RESPOSTA CERTA: A 9 - (FCC - 2012 - TRE-PR - Analista Judiciário - Área Administrativa) Obedecerá ao princípio da representação proporcional a eleição para a) a Câmara dos Deputados. b) o Senado Federal. c) Governador de Estado. d) Prefeito Municipal. e) Vice-Prefeito Municipal. COMENTÁRIOS: Segundo a CF-88, são os seguintes os cargos eleitos pelo Sistema Majoritário: a. Presidente e Vice da República; b. Governador e Vice; c. Prefeito e Vice. d. SENADORES; Observem que são eleitos pelo Sistema Majoritário: 1. Chefes do Poder Executivo; 2. SENADORES. SISTEMA PROPORCIONAL - pelo sistema proporcional, são distribuídos aos Partidos Políticos e Coligações os cargos eletivos do Poder LEGISLATIVO (Deputados Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 52 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 l y PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Deputado Federal, Deputado Estadual e Distrital RESPOSTA CERTA: A 12 - (FCC - 2012 - TRE-CE - Técnico Judiciário - Área Administrativa) As convenções partidárias para escolha de candidatos a) não poderão, por falta de atribuição legal, deliberar sobre coligações. b) poderão ser realizadas gratuitamente em prédios públicos, responsabilizando-se os partidos políticos pelos danos causados com a realização do evento. c) poderão ser substituídas por indicações do órgão de direção nacional. d) deverão ser feitas no período de 02 a 12 de julho do ano em que se realizarem as eleições. e) não terão suas deliberações lançadas em ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, em razão do princípio da autonomia partidária. COMENTÁRIOS: Item A - errado. As normas para escolha e substituição dos candidatos e para formação das coligações serão estabelecidas pelos ESTATUTOS dos PARTIDOS, em consonância às regras previstas na própria Lei Eleitoral. Item B - correto. A Lei nº 9.504/97 assegura a possibilidade dos partidos políticos utilizarem prédios públicos para realização de suas Convenções, responsabilizando-se por eventuais prejuízos causados. Desse modo, a lei faculta a requisição de prédios públicos, de forma gratuita, para que os Partidos façam suas convenções. Lei nº 9.504/97 Art. 8 Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 55 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS & 20 Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão us: ratuitamente prédios públicos responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento. Item C - errado. Os órgãos superiores só emitem diretrizes e não indicações diretas de escolha de candidatos. Item D - errado. Atualmente, a Lei Eleitoral, na parte alterada pela Lei nº 12.891/2013, de 11/12/2013, prevê que a escolha dos candidatos e a deliberação sobre a definição ou não de formarem coligações devem ser realizadas pelos partidos no período de 12 a 30 JUNHO do ano em que serão realizadas as eleições. O período anterior era 10 a 30 de Junho e pode constar assim em sua prova. Item E - errado. Esta escolha é feita em CONVENÇÃO dos Partidos, na qual se lavra ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, devendo ser publicada a ata em 24 HORAS em qualquer meio de comunicação. RESPOSTA CERTA: B 13: TRE - AM - Téc. Administrativa [FCC] - 31/01/2010. Se um candidato ao cargo de Deputado Estadual vier a falecer 30 dias antes do pleito, a) não poderá ser substituído. b) poderá ser substituído pelo órgão de direção do partido dentro de 10 dias contados da data do óbito. c) poderá ser substituído pelo presidente do partido, se o novo candidato também tiver sido escolhido em convenção. d) a sua substituição dependerá de nova convenção. e) a substituição será feita pela ordem de votação dos nomes que concorreram à escolha na convenção. Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 56 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS COMENTÁRIOS: Pela regra anterior, antes da Lei nº 12.891/2013, para as eleições proporcionais, previa que a substituição somente se efetivaria se o novo pedido fosse apresentado até 60 DIAS antes das eleições. Neste caso, se viesse a falecer 30 dias antes não poderia substituir. Hoje seria plenamente possível, mesmo dentro dos 20 DIAS pedidos inicialmente pela lei atual. Assim, a resposta correta para o tempo da questão era “A”, mas r r hoje seria correto responder “B”. Lei nº 9.504/97 Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. $ 30 Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013) RESPOSTA CERTA: A 14: TJ RR - Juiz Substituto [FCC] - 28/03/2008. A respeito do processo eleitoral, é correto afirmar: a) Nas eleições proporcionais, o cancelamento de registro de candidato poderá ser decretado pelo partido político ou coligação a que pertencer, independentemente de pronunciamento da Justiça Eleitoral, por tratar-se de questão interna corporis. b) O pedido de registro de candidato às eleições proporcionais só poderá ser formulado pelos órgãos de direção dos partidos políticos. Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 57 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro, ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cassado. Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão a) da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos. partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência. b) da maioria absoluta do órgão executivo de direção do partido ao qual pertencia o substituído, não podendo o substituto ser filiado a outro partido integrante da coligação. c) da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, não podendo o substituto ser filiado a outro partido ainda que integrante da coligação. d) de nova convenção partidária conjunta dos partidos integrantes da coligação, convocada para o fim específico de indicar o substituto que poderá, independentemente de qualquer anuência, ser filiado a qualquer partido dela integrante. e) da Justiça Eleitoral, que escolherá o substituto dentre os nomes indicados em lista tríplice elaborada pelos órgãos de direção dos partidos integrantes da coligação. COMENTÁRIOS: Quando se tratar de COLIGAÇÃO, a substituição do candidato que a integra deverá ser realizada nos seguintes termos: a) o Partido ao qual pertencia o substituído tem direito de preferência à substituição; b) caso não o faça, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 60 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 1 Is y PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS integrante. Lei nº 9.504/97 Art. 13. $ 20 Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência. RESPOSTA CERTA: A 16: TRE-MS - Analista Judiciário - Administrativa [FCC] - 25/03/2007. O Partido Político "X" formulou requerimento de registro do candidato Luiz, indicado na respectiva convenção, para o cargo de Deputado Estadual, mas este, 45 dias antes do pleito, veio a falecer. Nesse caso, o Partido Político a) poderá substituir o candidato Luiz, desde que obedeça o critério de escolha previsto no estatuto do partido. b) poderá substituir o candidato Luiz por qualquer outro filiado que preencha os demais requisitos legais para registro de candidatura. c) não poderá substituir o candidato Luiz porque o falecimento ocorreu em prazo inferior a 60 dias antes do pleito. d) só poderá substituir o candidato Luiz se o nome do substituto for aprovado em outra convenção partidária. e) poderá substituir o candidato Luiz por outro filiado indicado na respectiva convenção partidária e que não tenha completado a documentação necessária em tempo de formular o pedido de registro. Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 61 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS COMENTÁRIOS: A Lei Eleitoral, na parte alterada pela Lei nº 12.891/2013, de 11/12/2013, dispõe que tanto nas eleições MAJORITÁRIAS como nas PROPORCIONAIS, a substituição de candidatos só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 DIAS antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. Pela regra anterior, antes da Lei nº 12.891/2013, para as eleições proporcionais, previa que a substituição somente se efetivaria se o novo pedido fosse apresentado até 60 DIAS antes das eleições. Neste caso, se viesse a falecer 45 dias antes não poderia substituir. Hoje seria plenamente possível, mesmo dentro dos 20 DIAS pedidos inicialmente pela lei atual. Assim, a resposta correta para o tempo da questão era “C”, mas hoje não tem resposta possível. RESPOSTA CERTA: X 17: TRE-AP - Analista Judiciário - Administrativa [FCC] - 15/01/2006. Numa eleição para Governador do Estado, nenhum candidato alcançou a maioria absoluta de votos. O primeiro teve 35% dos votos; o segundo, 30% dos votos; os dois restantes tiveram exatamente a mesma votação. Antes da realização do segundo turno, ocorreu a morte do segundo colocado. Nesse caso, a) o segundo turno será disputado entre o primeiro colocado e os dois candidatos que tiveram a mesma votação. b) o segundo turno será disputado entre o primeiro colocado e o mais idoso dos dois restantes que tiveram a mesma votação. c) será realizada nova eleição para definir quem disputará o segundo turno com o mais votado. d) não será realizado o segundo turno, proclamando-se eleito o primeiro colocado no primeiro turno. Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 62 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS siglas dos partidos que a compõem. COMENTÁRIOS: Item A - correto - É o que preleciona o art. 6º, 81º, da Lei Eleitoral: Lei nº 9.504/97 Art. 6 8 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como Item B - correto. Perante o TSE são 5 o nº de delegados a serem nomeados pelas coligações. São os seguintes os nºs de delegados dos partidos a serem nomeados: a. 3 Delegados perante o Juiz Eleitoral; b. 4 Delegados perante o TRE; c. 5 Delegados perante o TSE. Item C - correto. Lei nº 9.504/97 Art. 6 8 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas: I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante; Item D - incorreto - Na propaganda eleitoral deverá ser identificada a coligação, pois as Coligações são equiparadas aos Partidos Políticos, seguindo as seguintes regras: 1. na propaganda para ELEIÇÃO MAJORITÁRIA, a coligação Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 65 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS usará, obrigatoriamente, além de eventual nome próprio, as legendas de todos os partidos que a integram (deverá indicar todos os partidos políticos que a formam); 2. na propaganda para ELEIÇÃO PROPORCIONAL, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação (cada partido usará apenas sua sigla juntamente com o nome da coligação). Lei nº 9.504/97 Art. 6 & 20 Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação. Item E - correto. Art. 6, 810: Lei nº 9.504/97 Art. 6 8 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários. RESPOSTA CERTA: D 20: TRE - MT - Analista Judiciário [CESPE] - 24/01/2010. De acordo com o sistema eleitoral vigente no Brasil, em uma eleição majoritária estão em disputa os cargos de a) vereador e prefeito. b) vereador e deputado estadual. Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 66 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 Ú ( 0 PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS c) governador e presidente da República. d) presidente da República e deputado federal. e) senador e deputado estadual. COMENTÁRIOS: Segundo a CF-88, são os seguintes os cargos eleitos pelo Sistema Majoritário: Portanto, são eleitos pelo Sistema Majoritário os RESPOSTA CERTA: € 21: TRE - MT - Analista Judiciário - [CESPE] - 24/01/2010. Considerando que, para as eleições à assembleia legislativa de um estado que conta com 24 vagas para deputados estaduais, haja candidatos de partidos isolados e de coligações, assinale a opção correta. a) Um partido isolado pode lançar até 36 candidatos, e uma coligação, até 48 candidatos. b) Um partido isolado pode lançar até 24 candidatos, e uma coligação, até 26 candidatos. c) Um partido isolado ou uma coligação de vários partidos somente podem lançar até 24 candidatos. d) Um partido isolado e uma coligação de vários partidos podem lançar até 36 candidatos. Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 67 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS majoritária, salvo Senador, caso o eleitor digite o nº do partido, estará votando na legenda e no candidato à eleição majoritária. RESPOSTA CERTA: E 23: TRE - PI - Analista Judiciário — Judiciária [FCC] - 02/08/2009. A coligação a) não implicará em unidade partidária, conservando, cada partido dela integrante, sua autonomia no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses partidários. b) usará, obrigatoriamente, na propaganda para a eleição proporcional, sob a sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram. c) formará chapa na qual poderão inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante. d) terá denominação própria, que não poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram. e) poderá ser formada para a eleição majoritária ou para a proporcional, jamais para ambas, ainda que em circunscrições eleitorais diferentes. COMENTÁRIOS: Item A - errado. A coligação IMPLICARÁ em unidade partidária! O restante do item está correto. Lei nº 9.504/97 Art. 6 8 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 70 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS | no trato dos interesses interpartidários. | Item B - errado. Na propaganda para ELEIÇÃO PROPORCIONAL, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação (cada partido usará apenas sua sigla juntamente com o nome da coligação). É na propaganda para ELEIÇÃO MAJORITÁRIA que a coligação usará, obrigatoriamente, além de eventual nome próprio, as legendas de todos os partidos que a integram (deverá indicar todos os partidos políticos que a formam); Lei nº 9.504/97 Art. 6 & 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação. Item C - correto. Não existe vinculação para inscrição de candidatura a candidatos de determinados partidos (é livre a inscrição de candidatos dentro dos partidos coligados) - na chapa das coligações, poderão inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante. Lei nº 9.504/97 Art. 6 $ 30º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas: I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante; Item D - errado. Art. 6, 81º, da Lei Eleitoral: Art. 6 & 1º A coligação terá denominação própria, que PODERÁ ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram (...) Item E - errado. As Coligações podem ser formadas para ambos os sistemas eleitorais: eleições MAJORITÁRIAS e PROPORCIONAIS (Deputados Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 7 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Federais e Estaduais e Vereadores). Lei nº 9.504/97 Art. 60 É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário. RESPOSTA CERTA: C€ 24: TJ - AC - Juiz de Direito Substituto [CESPE] - 09/09/2009. Com relação ao sistema eleitoral vigente no Brasil, nos termos da Constituição Federal, da Lei Eleitoral e do Código Eleitoral, assinale a opção correta. a) Para quaisquer cargos, o Brasil adota o sistema proporcional. b) As eleições para presidente e governador, nos estados menos populosos, podem ser realizadas em apenas um turno, ainda que nenhum candidato alcance maioria absoluta dos votos válidos. c) O sistema majoritário é adotado exclusivamente nas eleições municipais. d) O sistema brasileiro, para a eleição aos cargos de vereador e deputado, estadual ou federal, é o proporcional de listas abertas. COMENTÁRIOS: Item A - errado. Como já vimos, há 2 sistemas eleitorais no Brasil: Majoritário e Proporcional, adotados para cargos diversos. Item B- errado. Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta, deverá ser realizada nova eleição (2º TURNO) no último domingo de outubro, salvo nos Municípios com menos de 200 Mil Eleitores, que não têm 2º turno nas eleições municipais. O 2º TURNO, realizado para os cargos de Presidente, Governador e Prefeitos nos Municípios com + 200 Mil Eleitores, será entre os Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 72 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) RESPOSTA: E 26: TRE - MA - Técnico Judiciário - Administrativa [CESPE] - 21/06/2009. Considerando que seis partidos políticos, PMDB, DEM, PTB, PDT, PT e PPS participem de uma eleição municipal na qual PMDB, DEM e PSB estejam coligados nas eleições para prefeito, e PDT, PT e PPS componham outra coligação também para prefeito, assinale a opção correta quanto à situação legal das eleições para vereador. a) PMDB, DEM e PT poderão se coligar nas eleições para a câmara municipal. b) As coligações para vereador deverão ser idênticas àquelas para prefeito. c) Serão admitidas coligações para vereador entre os partidos coligados nas eleições para prefeito. d) Cada partido deverá escolher, entre quaisquer dos demais, o aliado na eleição para vereador, devido ao fim da verticalização. e) O partido do candidato a prefeito não poderá coligar-se para vereador, em face da fidelidade partidária. COMENTÁRIOS: Item A - errado e C - correto. As Coligações podem ser formadas para ambos os sistemas eleitorais: eleições MAJORITÁRIAS e PROPORCIONAIS (Deputados Federais e Estaduais e Vereadores). Os partidos participantes das eleições municipais (dentro da circunscrição), poderão celebrar 1 única coligação para a eleição majoritária (Prefeito) e mais de uma coligação para as eleições proporcionais (Vereadores). Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 75 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Com a coligação nas eleições majoritárias não poderão os partidos nela agrupados celebrarem novas coligações com partidos estranhos ao grupo das majoritárias. No caso da questão, PMDB, DEM e PSB não poderão coligar-se nas eleições proporcionais com o PDT, PT e PPS. Lei nº 9.504/97 Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário. Item Be D - errados. Os partidos são AUTÔNOMOS para definirem suas estruturas internas, organização e funcionamento. Lei nº 9.096/95 Art. 3º É assegurada, ao partido político, AUTONOMIA para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. Ademais, a CF-88 assegura autonomia para aos partidos para adotarem os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, SEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer norm: isciplina e fidelidad Esta regra foi determinada pela Emenda Constitucional nº 52/2006, que pôs fim à antiga regra da verticalização para as coligações políticas, que obrigava os partidos a seguirem nos Estados as mesmas alianças acordadas em nível federal. cr-88 Art. 17 $ 10 É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, SEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO entre as Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 76 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Item E - errado. A disciplina da fidelidade partidária é exigida do candidato para com seu partido, não implicando em cerceamento do direito de coligação entre partidos. RESPOSTA: C€ 27: TJ - AC - Juiz de Direito Substituto [CESPE] - 09/09/2009. Nas eleições para cargos proporcionais, um partido político que não participa de coligação somente pode lançar um número determinado de candidatos, conforme a Lei Eleitoral n.º 9.504/1997. A esse respeito, assinale a opção correta. a) É lícito que um partido lance até 36 candidatos a deputado estadual de uma assembléia legislativa com 24 integrantes. b) É permitido que um partido lance somente até 14 candidatos a vereador nas eleições para uma câmara municipal com 14 integrantes. c) O número de candidatos de um partido não-coligado, em eleições para uma assembléia legislativa, é limitado a duas vezes o número de vagas em disputa. d) Em eleições municipais, é lícito que um partido não-coligado lance um número de candidatos a vereador que corresponda ao número total de integrantes da câmara municipal, acrescido de 30% de candidaturas femininas. COMENTÁRIOS: Nas Eleições Proporcionais (cargos da Câmara dos Deputados Assembleias/Câmaras Legislativas e Câmaras Municipais - Deputados Federais, Estaduais e Vereadores), cada Partido Político poderá registrar até 150% dos lugares a serem preenchidos na eleição. Ex: se são 30 lugares vagos para Deputado Federal no respectivo Estado, cada partido poderá registrar até 45 candidatos (150% de 30 lugares). Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 77 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subsegiúente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77. Lei nº 9504/97 Art 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da Reputl a ernaa e Vice overnado de Estaa , Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e V j dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo. Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições: I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital; RESPOSTA: E 30: TRE-MS - Técnico Judiciário - Administrativa [FCC] - 25/03/2007.(ADAPTADA) Nelson era candidato a Deputado Federal e renunciou à sua candidatura. Nesse caso, o partido a que pertencia a) poderá substitui-lo até cinco dias contados do fato que deu origem à substituição e até noventa dias antes do pleito. b) poderá substitui-lo até trinta dias contados do fato que deu origem à substituição e até trinta dias antes do pleito. c) poderá substitui-lo até dez dias contados do fato que deu origem à substituição e até vinte dias antes do pleito. d) não poderá substitui-lo, pois a substituição de candidato só é admissível em Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes so TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS caso de falecimento. e) poderá substitui-lo até trinta dias contados do fato que deu origem à substituição e até dez dias antes do pleito. COMENTÁRIOS: Mesmo entendimento de questões anteriores. O partido poderá substituir em até 10 DIAS do fato e até 20 DIAS antes do pleito. RESPOSTA CERTA: C€ 31: TRE - MA - Analista Judiciário — Judiciária [CESPE] - 21/06/2009. Considerando-se uma eleição para o Senado Federal na qual são disputadas duas vagas, como as que ocorrerão em 2010, assinale a opção correta, segundo a disciplina das leis eleitorais. a) Os votos dos candidatos de cada partido ou coligação devem ser somados para que se definam os eleitos. b) Os eleitos devem ser definidos de acordo com o sistema eleitoral proporcional adotado no Brasil. c) Devem ser eleitos os dois candidatos do mesmo partido ou coligação do candidato a governador que vencer as eleições. d) A eleição para o Senado Federal, nesse caso, combina o sistema majoritário com o proporcional. e) Devem ser eleitos os dois candidatos que receberem mais votos. COMENTÁRIOS: Eleição para o Senado Federal é majoritária, portanto considera-se eleito aquele que obtiver a maior quantidade votos. Como são 2 vagas, serão eleitos os 2 candidatos que obtiverem a maior quantidade de votos, os 2 mais votados. Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 81 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS cr-88 Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. RESPOSTA CERTA: E 32: TRE - BA - Analista Judiciário [CESPE] - 21/02/2010. Com relação ao registro da candidatura, julgue os itens seguintes. [77] A lei estabelece limites de vagas à candidatura, de cada partido ou coligação, conforme o sexo dos candidatos. COMENTÁRIOS: Como vimos, a lei estabelece parâmetros mínimos e máximos para candidaturas de cada sexo. Lei nº 9.504/97 Art. 10 30 Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada SEXO. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) RESPOSTA CERTA: € 33: TRE - BA - Analista Judiciário [CESPE] - 21/02/2010. [78] Tratando-se de candidato ao governo de estado, os partidos e coligações deverão, na solicitação de registro do candidato, apresentar à Justiça eleitoral as propostas defendidas por ele. Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 82 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 1 A y PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Se hou E is (isto é, o DOBRO + Lei nº 9.504/97 Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais (ELEIÇÕES PROPORCIONAIS), até 150% (cento e cingiienta por cento) do número de lugares a preencher. $ 1º No caso de COLIGAÇÃO para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o DOBRO número de res e, $ 20º Nas unidades da Federação (leia-se ESTADOS) em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de 20 (vinte), cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o DOBRO das respectivas vagas; havendo COLIGAÇÃO, estes números poderão ser acrescidos de até mais 50% cingiijenta por cento. RESPOSTA CERTA: E 36: TRE - BA - Técnico Judiciário - Administrativa [CESPE] - Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 85 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS 21/02/2010. [80] Se um estado da Federação tem vinte e duas cadeiras na Câmara dos Deputados, então o número de candidatos a serem registrados para as referidas eleições proporcionais, por coligação, independentemente do número de partidos que a integrem, é de quarenta e quatro. COMENTÁRIOS: Nesta questão, como o nº de cadeiras excedeu a 20, aplica-se apenas a regra da coligação prevista no art. 10, 8 1º, da Lei Eleitoral, sendo o DOBRO do número de lugares a preencher. Neste caso, seria 22 X 2 = 44 lugares. RESPOSTA CERTA: € 37: TRE - BA - Analista Judiciário - Administrativa [CESPE] - 21/02/2010. Um candidato ao cargo de deputado estadual, que está com o registro sub judice, continua praticando atos de campanha e grava um programa eleitoral a ser veiculado no horário eleitoral gratuito. A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que seguem. [51] O fato de esse candidato estar com o registro sub judice não o impede de praticar atos relativos à campanha e utilizar-se do horário eleitoral gratuito. 38: TRE - BA - Analista Judiciário - Administrativa [CESPE] - 21/02/2010. [52] Caso o registro desse candidato permaneça sub judice no dia da eleição, seu nome será mantido na urna eletrônica, mas a validade dos votos a ele atribuídos fica condicionada ao deferimento do registro de sua candidatura. 39: TRE - BA - Analista Judiciário - Administrativa [CESPE] - 21/02/2010. [53] Se o registro desse candidato permanecer sub judice no dia da eleição e o seu registro não for deferido, o cômputo dos votos será mantido em benefício Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 86 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 [RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS do seu respectivo partido ou da coligação. COMENTÁRIOS: Com a reforma eleitoral, foram acrescentados alguns pontos relevantes sobre o registro dos candidatos, entre eles a situação do candidato cujo registro esteja sub judice (discutido em processo judicial). A Lei atualmente determina que este PODERÁ efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. Além disso, o cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato. Lei nº 9.504/97 Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) RESPOSTA CERTA: CCE 40: MPE - AM - Promotor de Justiça Substituto [CESPE] - 02/12/2007. Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 87 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Item B- errado. Cuidado! A regra é que o 2º turno somente será realizado nos municípios com mais de 200 mil ELEITORES! Não confundir com habitantes. Item C - errado. Cuidado! O REGISTRO dos Estatutos é até 1 ANO do Pleito/Eleições! Lei nº 9.504/97 Art 4º Poderá participar das eleições o partido que, até 1(um) ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto. Item D - correto. Nas ELEIÇÕES PROPORCIONAIS, são contados como VOTOS VÁLIDOS apenas os votos dados aos gigas regulamente inscritos e às legendas partidárias (votos destinados aos Partidos e Coligações e não a um candidato específico), não computados os em branco e os nulos. Lei nº 9.504/97 Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias. Item E - errado. Caso ocorra morte, desistência ou impedimento legal de algum candidato antes do 2º turno, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação, não se realizado nova eleição. cr-88 Art. 77 $ 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. RESPOSTA CERTA: D Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 90 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS 42: TRE - AM - Administrativa [FCC] - 31/01/2010. Uma eleição para Prefeito Municipal, em município de mais de duzentos mil habitantes, foi disputada por João, José, Pedro e Paulo. João foi o mais votado, mas não obteve a maioria absoluta dos votos; José faleceu no dia seguinte ao pleito. Pedro e Paulo empataram com o mesmo número de votos. Nesse caso, a) João disputará o segundo turno com o mais idoso entre Pedro e Paulo. b) Pedro e Paulo disputarão o segundo turno e um terceiro turno com João. c) João, Pedro e Paulo disputarão o segundo turno. d) não haverá segundo turno e João será considerado eleito. e) o pleito será anulado, convocando-se data para novas eleições. COMENTÁRIOS: Somente Município com mais de 200 mil eleitores poderá ter 2º turno, portanto no caso da questão não há garantias se será realizado 2º turno por este critério. Por isso o item está incorreto. cr-88 Art. 29. II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil ELEITORES; João foi o mais votado, no entanto não obteve a maioria absoluta necessária para ganhar no 1º turno, indo a eleição para o 2º turno se fossem 200 eleitores. No caso de morte, desistência ou impedimento legal de algum candidato antes do 2º turno, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. Como José faleceu, restaram Pedro e Paulo com a maior votação, só que empatados, aplica-se a regra de que, se no 2º lugar empatarem mais de 1 candidato (votação idêntica), o MAIS IDOSO prevalece. Lei nº 9.504/97 Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 91 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 1] 1 S ê PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a MAIORIA ABSOLUTA de votos, não computados os em branco e os nulos. & 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição (2º TURNO) no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos. & 20 Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. 8 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em o lugar É ndi om ma vi qualificar-se-á o mais idoso. Portanto, o gabarito oficial dava como certo o item A, porém, a questão foi anulada por não haver nenhuma resposta correta. A questão afirma que o Município tem mais de 200 mil habitantes, não sendo precisa acerca do número de eleitores. Portanto, não há como afirmar se haveria ou não 2º turno. RESPOSTA CERTA: X 43: TRE - MT - Analista Judiciário - [CESPE] - 24/01/2010. Em uma eleição ocorrida no Brasil na década de 60 do século passado, Jânio Quadros, candidato a presidente da República por certo partido, elegeu-se, mas teve como vice-presidente João Goulart, candidato por uma aliança oposta àquela que elegeu o presidente. No atual sistema eleitoral brasileiro, tal situação a) seria possível, porque a justiça eleitoral acabou com a verticalização. b) seria possível, porque a justiça eleitoral não obriga a fidelidade partidária do eleitor. c) seria impossível, porque a eleição do presidente importa a do candidato a Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 92 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias. Item E -— errado. Caso ocorra morte, desistência ou impedimento legal de algum candidato antes do 2º turno, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação, não se realizado nova eleição. cr-88 Art. 77 8 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. RESPOSTA CERTA: D 45: QUESTÃO 85: MPE - AM - Promotor de Justiça Substituto [CESPE] - 02/12/2009. A CF e o Código Eleitoral, ao tratarem das eleições para os diferentes cargos do Poder Legislativo, determinam que o sistema eleitoral brasileiro a) seja sempre proporcional, de listas abertas. b) seja distrital ou majoritário nas eleições municipais. c) varie de acordo com a circunscrição do pleito. d) seja, em regra, proporcional, de lista fechada. e) ocorra no sistema majoritário nas eleições para o Senado Federal. COMENTÁRIOS: O sistema eleitoral brasileiro é proporcional ou majoritário, a depender do cargo eletivo: Cargos eleitos pelo Sistema Majoritário: Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 95 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Sistema Proporcional - são distribuídos aos Partidos Políticos e Coligações os cargos eletivos do Poder Legislativo (Deputados Federais, Estaduais e Vereadores), salvo os cargos de Senadores, com base na votação obtida. RESPOSTA CERTA: E 46: TJ - PI - Juiz de Direito Substituto [CESPE] - 21/10/2009. Em um município com 245 mil habitantes e 205 mil eleitores, compareceram às eleições municipais 190 mil eleitores. Apurados os votos para prefeito, verificaram-se 15 mil votos nulos e 10 mil em branco. Os votos válidos estavam assim distribuídos: 90 mil para o candidato do partido A; 50 mil para o candidato do partido B; e 25 mil para o candidato do partido C. Nesse município, que conta com 13 vereadores, o número de votos válidos computados, nas eleições, para o cargo de vereador, foi idêntico ao do cargo de prefeito, ou seja, 165.000 votos. Considerando a situação hipotética acima e à luz da legislação eleitoral vigente no Brasil sobre a matéria, assinale a opção correta. a) Os dois candidatos a prefeito mais votados disputarão o segundo turno das eleições. b) Não haverá segundo turno das eleições porque votaram menos de 200 mil eleitores. c) Não haverá segundo turno nessas eleições porque os votos válidos somam menos de 200 mil. d) Não haverá segundo turno nessas eleições porque o candidato do partido A obteve mais de 50% dos votos válidos. e) Só haverá segundo turno se o município for capital de estado. Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 96 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 4 PROF: RICARDO GOMES E DOS CONCURSOS COMENTÁRIOS: Primeiro, o Município possui mais de 200 mil ELEITORES, logo, é possível 2º turno. Não tem relevância terem comparecido menos de 190 mil eleitores, pois o requisito constitucional é apenas o nº de eleitores e não de eleitores que compareceram à eleição. O número de votos válidos é de 165 mil votos. Este é o parâmetro para se saber se 1º colocado foi ou não eleito no 1º turno. Como o candidato do partido A obteve 90 mil votos, mais de 50% dos votos válidos, este foi eleito no 1º turno. CcF-88 Art. 77. 8 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. $ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. RESPOSTA CERTA: D 47: TRE - AP - Analista Judiciário - [CESPE] - 06/05/2009. No município de Dourados, com 210 mil eleitores, o resultado da última eleição para o cargo de prefeito restou assim concluído: 80 mil votos para Maria, do partido X; 65 mil votos para Antônio, do partido Y; 25 mil votos para Pedro, do partido Z; 20 mil votos em branco e 20 mil votos nulos. Com base nessas informações hipotéticas e acerca da Lei n.º 9.504/1997, assinale a opção correta. Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 97
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