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nocoes - de - direito - eleitoral - p-tre - ma - aula - 3, Notas de aula de Contabilidade

Curso de Direito Eleitoral para TRE

Tipologia: Notas de aula

2015

Compartilhado em 20/09/2015

vilmar-alves-ferreira-2
vilmar-alves-ferreira-2 🇧🇷

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Baixe nocoes - de - direito - eleitoral - p-tre - ma - aula - 3 e outras Notas de aula em PDF para Contabilidade, somente na Docsity! TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 PROF: RICARDO GOMES » TRE-MA) Pd mun REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO TO DOS CONCURSOS TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) Queridos(as) Alunos(as)! Segue nossa Aula 3 de Direito Eleitoral! Bons estudos! Ricardo Gomes QUADRO SINÓPTICO DA AULA: Resolução nº 21.538/2003: a)Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). b) Procedimentos para o Alistamento Eleitoral. c) Transferência de domicílio eleitoral, 22 Via e outros institutos. d)Título Eleitoral. e) Fiscalização dos Partidos Políticos. f) Acesso às Informações Constantes do Cadastro. 9)Batimentos. h)Hipótese de Ilícito Penal. i) Restrições de Direitos Políticos. Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 1 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS j) Revisão de Eleitorado. K) Justificação do Não-Comparecimento à Eleição. RESOLUÇÃO Nº 21.538/2003 1. Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). A Lei nº 7.444/85, ainda na década de 80, entre outras disposições, instituiu o processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral. Como forma de Regulamentar tal diploma e outras disposições legais a respeito da informatização do sistema eleitoral, somente em 2003, o TSE edita a Resolução nº 21.538/03. Apesar de muito detalhista e operacional, esta Resolução passou a ser um coringa em provas de Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)! No plano prático, o abstrato alistamento eleitoral que estudamos em aula pretérita operacionaliza-se por um requerimento de alistamento, chamado formalmente de RAE - Requerimento de Alistamento Eleitoral. O RAE é um formulário simples preenchido manualmente por Servidor da Justiça Eleitoral onde são consignados os dados pessoais do alistando e a operação requerida (ex: alistamento, transferência, etc). Após este preenchimento, deverá o RAE ser processado eletronicamente (isto é, em meio eletrônico, em computador). Assim, o formulário físico serve apenas de fonte das informações necessárias ao processamento eletrônico (documento de entrada de dados no sistema). Esta exigência decorre da diretriz estabelecida pela Lei e pelo TSE de que o Sistema Eleitoral deve ser o mais informatizado possível, para facilitar a gestão da Justiça Eleitoral e o próprio processo eleitoral (eleições, alistamento, etc). Este procedimento não impede o antigo procedimento, ainda subsidiário, de alistamento manual mediante cédulas eleitorais, previsto no Código Eleitoral. No entanto, hoje o RAE deverá sempre ser processado Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 2 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS " AULA 3 1 PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS 3. OPERAÇÃO 5 - REVISÃO - quando o eleitor requerer alguma das seguintes hipóteses: a. alteração apenas do local de votação no mesmo Município, mesmo que seja alterada a Zona Eleitoral em Municipalidade com + de 1 Zona Eleitoral. Cuidado que não é transferência de domicílio eleitoral, que implica, ao menos, na alteração de Município; b. retificação de dados pessoais como único pedido (diferente de Transferência com pedido de retificação de dados cumulado); c. regularização de inscrição cancelada. 4. OPERAÇÃO 7 - 2a VIA - quando ocorrer o extravio do seu título, o eleitor inscrito regularmente poderá requerer sua 22 via. O título deve ser expedido automaticamente, sem qualquer alteração dos dados da inscrição, inclusive de data de domicílio do eleitor. Registre-se que NÃO será alterada a data do domicílio eleitoral nos pedidos de REVISÃO e de 22 VIA, devendo o título ser expedido de forma automática. Resolução nº 21.538/2003 Art. 4º Deve ser consignada OPERAÇÃO 1 - ALISTAMENTO quando o alistando requerer inscrição e quando em seu nome não for identificada inscrição em nenhuma zona eleitoral do país ou exterior, ou a única inscrição localizada estiver cancelada por determinação de autoridade judiciária (FASE 450). Art. 5º Deve ser consignada OPERAÇÃO 3 - TRANSFERÊNCIA sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio e for encontrado em seu nome número de inscrição em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país, em conjunto ou não com eventual retificação de dados. Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 5 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS " AULA 3 1] 1 PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Art. 6º Deve ser consignada OPERAÇÃO 5 - REVISÃO quando o eleitor necessitar alterar local de votação no mesmo município, ainda que haja mudança de zona eleitoral, retificar dados pessoais ou regularizar situação de inscrição cancelada nas mesmas condições previstas para a transferência a que se refere o 8 30º do art. 50. Art. 7º Deve ser consignada OPERAÇÃO 7 - SEGUNDA VIA quando o eleitor estiver inscrito e em situação regular na zona por ele procurada e desejar apenas a segunda via do seu título eleitoral, sem nenhuma alteração. Art. 8º Nas hipóteses de REVISÃO ou de SEGUNDA VIA, o título eleitoral será expedido automaticamente e a data de domicílio do eleitor não será alterada. Transferências de domicílio X nº da inscrição eleitoral. Na transferência de domicílio eleitoral, o número original da inscrição do eleitor permanece inalterado (não é modificado), devendo apenas ser consignada a sigla da UF (do Estado) anterior. NÃO será concedida transferência do domicílio eleitoral caso a inscrição do eleitor esteja envolvida nas seguintes pendências (vedação de transferência): 1. em coincidência (agrupamento pelo batimento de duas ou mais inscrições ou registros que apresentem dados iguais ou semelhantes), 2. estiver suspensa ou cancelada automaticamente ou por decisão judicial nos casos de perda e suspensão dos direitos políticos. Nestes casos citados o eleitor deve inicialmente procurar a Justiça Eleitoral para tentar regularizar sua situação. Superada esta fase é que Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 6 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS estará autorizado a fazer sua transferência. Como já relatado, no pedido de transferência não há qualquer alteração no número da inscrição do eleitor, permanecendo o número original. Contudo, como exceção, em pedidos de transferência de domicílio eleitoral poderá ser reutilizado o nº de inscrição eleitoral CANCELADO, do mesmo ou de outro eleitor ou de ex-eleitor (reutilização do nº de inscrição eleitoral já cancelado) se comprovado que não existe outra inscrição para o mesmo eleitor (seja liberada, não liberada, regular ou suspensa). Esta reutilização do nº de inscrição eleitoral já cancelado somente poderá ocorrer nos seguintes casos: a) falecimento (utiliza-se o nº do título do eleitor falecido); b) duplicidade/pluralidade de inscrições (uma ou mais das inscrições serão reutilizadas); c) deixar o eleitor de votar por 3 eleições consecutivas; d) nos casos de revisão de eleitorado. O TSE, ao editar tal disposição, pretendia que fossem reutilizados números de títulos eleitorais cancelados para impedir o inchamento do cadastro, isto é, a definição de um grande número de inscrições eleitorais sem qualquer utilidade (ex: com a morte do eleitor não faz sentido o número da sua inscrição não ser reutilizado). Se existirem + de 1 (uma) inscrição cancelada para o mesmo eleitor, a transferência do nº da inscrição dar-se-á na seguinte ordem: a) na inscrição que tenha sido utilizada para o exercício do voto no último pleito; b) que seja mais antiga. Resolução nº 21.538/2003 Art. 5 $ 1º Na hipótese do caput, o eleitor permanecerá com o número originário da inscrição e deverá ser, obrigatoriamente, consignada Www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 7 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS seja negada, conforme a Súmula 368 do STJ, caberá à Justiça Comum Estadual julgar o conflito. Para o STJ, matéria registral não compete à Justiça Eleitoral. Súmula - STJ nº 368/2008: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral. 2. Procedimentos para o Alistamento Eleitoral. O preenchimento do RAE deve ser feito por quem mesmo Professor? Vocês acham que deverá ser pelo alistando ou por vocês mesmos, servidores dos Tribunais Eleitorais? Não haveria razão para ter concurso para os TREs e para o TSE se não houvesse serviço! Por lógico, o RAE é preenchido pelo Servidor da Justiça Eleitoral (vocês!) no Cartório Eleitoral ou no posto de alistamento eleitoral. Vocês digitarão o RAE, preenchendo as informações constantes da documentação Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 10 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 1] 1 S ê PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS apresentada pelo alistando e complementando com informações pessoais necessárias. O alistando (requerente) deve presenciar o preenchimento do RAE e a sua impressão. A Resolução nº 21.538/2003 faculta ao alistando a escolha/preferência do local de votação dentre os locais existentes na respectiva Zona Eleitoral. Para tanto, deverá ser disponibilizada relação de todos os locais de votação da Zona. Importante considerar que o eleitor apenas poderá escolher novo local de votação dentro de sua Zona Eleitoral, isto é, não poderá escolher local de votação pertencente a zona eleitoral diversa daquela em que tem domicílio. O eleitor deve assinar ou apor sua impressão digital (hipótese de analfabetismo) no RAE na presença do Servidor da Justiça Eleitoral (vocês!). Os servidores terão a incumbência de atestarem a satisfação dessa exigência (assinatura ou impressão digital). Para informação, conforme a Lei nº 7444/85, art. 5º, 81º, no caso de analfabeto, a impressão digital a ser colhida é a do polegar direito. Resolução nº 21.538/2003 Art. 9º No cartório eleitoral ou no posto de alistamento, o servidor da Justiça Eleitoral preencherá o RAE ou digitará as informações no sistema de acordo com os dados constantes do documento apresentado pelo eleitor, complementados com suas informações pessoais, de conformidade com as exigências do processamento de dados, destas instruções e das orientações específicas. 8 1º O RAE deverá ser preenchido ou digitado e impresso na presença do requerente. 8 2º No momento da formalização do pedido, o requerente manifestará sua preferência sobre local de votação, entre os estabelecidos para a zona eleitoral. $ 3º Para os fins o 8 2º deste artigo, será colocada à disposição, no cartório ou posto de alistamento, a relação de todos os locais de votação da zona, com os respectivos endereços. Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 11 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 1] 1 S ê PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS $ 4º A assinatura do requerimento ou a aposição da impressão digital do polegar será feita na presença do servidor da Justiça Eleitoral, que deverá atestar, de imediato, a satisfação dessa exigência. Como havia dito, o RAE deverá sempre ser processado eletronicamente, mesmo que seja a posteriori. Assim, os RAEs apenas preenchidos manualmente devem ser preenchidos/digitados NO SISTEMA antes de serem submetidos ao despacho do Juiz Eleitoral. Em cada Zona Eleitoral, para preenchimento e digitação do RAE no sistema, deverá ser elaborada relação de servidores, pelos nºs de seus títulos eleitorais, aptos a praticarem os atos reservados ao Cartório Eleitoral. Se a emissão do título não for imediata (entrega imediata), o servidor deverá destacar o protocolo de solicitação de inscrição eleitoral (espécie de comprovante de requerimento de alistamento) a ser entregue ao alistando. Neste comprovante já deve constar o nº do título eleitoral. Resolução nº 21.538/2003 Art. 10. Antes de submeter o pedido a despacho do juiz eleitoral, o servidor providenciará o preenchimento ou a digitação no sistema dos espaços que lhe são reservados no RAE. Parágrafo único. Para efeito de preenchimento do requerimento ou de digitação no sistema, será mantida em cada zona eleitoral relação de servidores, identificados pelo número do título eleitoral, habilitados a praticar os atos reservados ao cartório. Art. 11. Atribuído número de inscrição, o servidor, após assinar o formulário, destacará o protocolo de solicitação, numerado de idêntica forma, e o entregará ao requerente, caso a emissão do título não seja imediata. Número da inscrição eleitoral. Como é composto o número de inscrição eleitoral? Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 12 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 [RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS requerente a idade mínima de 16 ANOS e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação. Como já adiantado, é obrigatória a apresentação do certificado de quitação do serviço militar os eleitores do SEXO MASCULINO maiores de 18 ANOS. Nesse caso, mesmo que apresentem sua carteira de identidade no ato de inscrição, deverão fazer acompanhar do respectivo certificado de quitação. Resolução nº 21.538/2003 Art. 13. Para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira (Lei nº 7.444/85, art. 59, 8 20): a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; b) certificado de quitação do serviço militar; c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil; d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação. Parágrafo único. A apresentação do documento a que se refere a alínea b (Certificado de Quitação do serviço militar) é obrigatória para maiores de 18 anos, do sexo masculino. Quanto à idade mínima de 16 ANOS, é preciso que se comprove esta idade de 16 ANOS completos na data do pleito, e não necessariamente na data do alistamento eleitoral, desde que a inscrição seja no mesmo ano eleitoral. Assim, é possível alistar-se com 15 anos de idade, desde que se prove possuir os 16 anos completos quando da eleição. Assim manifestou-se o TSE em vista da previsão constitucional do alistamento e do voto facultativos para os maiores de 16 e menores de 18 ANOS. Contudo, o título eleitoral somente terá efeitos com o implemento dos Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 15 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS " AULA 3 PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS 16 ANOS de idade. Resolução nº 21.538/2003 Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive. 8 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência. 8 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos (Res.-TSE nº 19.465, de 12.3.96). Multa por não alistamento. Vimos anteriormente que o Código Eleitoral previa, no art. 8º, multa para o eleitor que ficasse inadimplente com a Justiça Eleitoral por não alistar-se no prazo legal. Todavia, a Resolução nº 21.538/03 também veio dispondo exatamente sobre esta sanção, mas trouxe algumas peculiaridades relevantes, a seguir dispostas. Sofrerá pena de MULTA o eleitor: Na esteira do art. 91 da Lei nº 9.504/97, a Resolução dispõe que não sofrerá a multa o não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o 151º (centésimo quinquagésimo primeiro) DIA anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos. Ou seja, mesmo ultrapassando os 19 ANOS de idade, se for ano eleitoral, o cidadão não será multado caso aliste-se até o 1510 dia anterior à eleição. Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 16 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Já relatamos sobre a discussão doutrinária a respeito do prazo legal de alistamento. O prazo de alistamento previsto no art. 91 da Lei nº 9.504/97 e no referido art. 15, parágrafo único, da Resolução nº 21.538 teriam revogado as disposições do Código Eleitoral (Lei Complementar) sobre prazos de alistabilidade? Importa termos em mente que a Lei nº 9.504/97, a despeito de ser Lei Ordinária, em tese não revogadora do Código Eleitoral, em seu art. 91 prevê que nos 150 DIAS anteriores à eleição não será recebido nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência (período de fechamento do cadastro eleitoral). A Resolução nº 21.538/03 segue este mesmo entendimento. Mais uma vez, aconselho a todos a atentarem-se aos prazos concedidos pelo Código Eleitoral e pelos referidos diplomas legais, tentando adivinhar o que a prova está cobrando. Deveras, nas provas mais recentes, os examinadores têm apontado pela revogação do Código Eleitoral neste aspecto, aplicando-se o prazo da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97) e da Resolução nº 21.538/03. Lei Eleitoral Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 150 (cento e cingiúenta) DIAS anteriores à data da eleição. Resolução nº 21.538/2003 Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até 1 (um) ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição. Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o 151º (centésimo úinguagésimo primeiro) dia anterior à eleição subsegiiente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91). Além disso, vale frisar que, segundo a Resolução nº 21.538/03, Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 17 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS inscrição, caberá RECURSO interposto pelo alistando no prazo de 5 (cinco) dias e, do que o DEFERIR, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de 10 (dez) dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6.996/82, art. 7º). Art. 18. & 4º Despachado o requerimento de transferência pelo juiz eleitoral e processado pelo cartório, o setor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral responsável pelos serviços de processamento de dados enviará ao cartório eleitoral, que as colocará à disposição dos partidos políticos, relações de inscrições atualizadas no cadastro, com os respectivos endereços. $ 5º Do despacho que indeferir o requerimento de transferência, caberá recurso interposto pelo eleitor no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao requerente antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6.996/82, art. 8º). Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 20 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS " AULA 3 ] 1 PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS 3. Transferência de domicílio eleitoral, 22 Via e outros institutos. Em caso de mudança de domicílio do eleitor (residência), este deverá requerer formalmente a transferência de seu domicílio eleitoral ao Juiz Eleitoral da nova residência. Para que seja deferida a transferência, devem ser preenchidas as seguintes condições: a) recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente - este prazo, segundo a própria Resolução nº 21.538/03, é de 150 DIAS antes da eleição. Neste período, o cadastro de eleitores estará fechado para transferência, alistamento ou revisão. b) transcurso de, pelo menos, 1 ANO do alistamento ou da última transferência; c) residência mínima de 3 MESES no novo domicílio, DECLARADA, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor — basta o eleitor AFIRMAR que possui residência mínima de 3 meses no novo domicílio. No plano prático, contudo, tem-se exigido comprovante de residência (ex: conta de luz, água, telefone, contrato de aluguel, etc). d) prova de quitação com a Justiça Eleitoral. O conceito de QUITAÇÃO ELEITORAL reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos. Assim, para o eleitor estar quite com a Justiça Eleitoral deverá preencher todos os requisitos acima. Para requerer a transferência, pelo menos é o que determina a legislação, deve o eleitor entregar seu antigo título eleitoral (como Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 21 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 1 ê PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS comprovação de sua condição de eleitor) e provar a sua quitação eleitoral. Se não comprovados, o Juiz arbitrará desde logo o valor da MULTA a ser paga pelo eleitor que requerer a transferência, o que não impede o indeferimento do pedido. Resolução nº 21.538/2003 Art. 18 $& 2º Ao requerer a transferência, o eleitor entregará ao servidor do cartório o título eleitoral e a prova de quitação com a Justiça Eleitoral. & 3º Não comprovada a condição de eleitor ou a quitação para com a Justiça Eleitoral, o juiz eleitoral arbitrará, desde logo, o valor da multa a ser paga. As exigências de tempo mínimo de 1 ANO do alistamento ou transferência e de residência mínima de 3 MESES NÃO se aplicam para servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de REMOÇÃO ou TRANSFERÊNCIA por interesse público. Resolução nº 21.538/2003 Art. 18 $ 1º O disposto nos incisos Il e III (1 ano de alistamento e residência mínima de 3 meses) não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único). 2a VIA do Título. O eleitor fará pedido de 22 VIA do seu título eleitoral sempre que ocorrer a perda ou o extravio do título eleitoral ou quando for inutilizado ou dilacerado. Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 22 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS O título eleitoral é um documento emitido pela Justiça Eleitoral de acordo com características específicas indicadas no Anexo II da Resolução nº 21.538/03, conforme figura abaixo: Pere um A sua emissão é obrigatória por computador, devendo constar as seguintes informações: nome do eleitor, data de nascimento, unidade da Federação, o município, a zona e a seção eleitoral de votação, o número da inscrição eleitoral, data de emissão, assinatura do Juiz e do eleitor (ou a impressão digital do seu polegar), e no caso de 24 via a expressão “22 via”. Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e 22 VIA, a data de emissão do título será a do preenchimento do RAE. Até esta data de emissão do título, o próprio instrumento do título serve de prova da quitação eleitoral. Resolução nº 21.538/2003 Art. 23 8 2º Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e segunda via a data da emissão do título será a de Art. 26. O título eleitoral prova a quitação do eleitor para com a Justiça Eleitoral até a data de sua emissão. Na emissão on-line de títulos eleitorais e em situações tidas por excepcionais, os TREs poderão autorizar o uso de impressão da assinatura Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 25 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS nos títulos eleitorais (chancela) do Presidente do TRE respectivo, em exercício na data da autorização, em substituição à assinatura do Juiz Eleitoral da Zona. Esta previsão poderá ser utilizada, como exemplo, nos casos de revisão de eleitorado, recadastramento ou rezoneamento de eleitores. Ao ser impresso o título eleitoral deverá ser também impresso o Protocolo de Entrega do Título Eleitoral (PETE), espécie de comprovante da retirada do título do cartório (CANHOTO), que deve conter o número de inscrição, o nome do eleitor e de sua mãe e a data de nascimento, com espaços, no verso, destinados à assinatura ou aposição da impressão digital do polegar do eleitor, o número de sua inscrição eleitoral, bem como à data de recebimento. O título eleitoral somente poderá ser buscado PESSOALMENTE! Por incrível que pareça, não se admite terceiros buscarem o título, mesmo com procuração! Resolução nº 21.538/2003 Art. 24. $ 1º O título será entreque, no cartório ou no posto de alistamento, pessoalmente ao eleitor, vedada a interferência de pessoas estranhas à Justiça Eleitoral. 8 2º Antes de efetuar a entrega do título, comprovada a identidade do eleitor e a exatidão dos dados inseridos no documento, o idor d à Htulo eleitoral lherá ; ou a impressão digital do polegar do eleitor, se não souber assinar, no espaço próprio constante do canhoto. Como já amplamente comentado e segundo a Resolução nº 21.538/03, durante o período de fechamento do cadastro eleitoral previsto no art. 91 da Lei nº 9.504/97, de 150 DIAS anteriores à eleição, NÃO serão recebidos requerimentos de alistamento ou transferência. Tão logo sejam encerrados os trabalhos de apuração das eleições em âmbito nacional, as Zonas Eleitorais reabrirão o processamento dos RAEs de alistamento, transferência, revisão e 22 VIA. Resolução nº 21.538/03 Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 26 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS " AULA 3 1 PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Art. 25. No período de suspensão do alistamento, não serão recebidos requerimentos de alistamento ou transferência (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput). Parágrafo único. O processamento reabrir-se-á em cada zona logo que estejam concluídos os trabalhos de apuração em âmbito nacional (Código Eleitoral, art. 70). Lei nº 9.504/97 Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 150 (cento e ingiienta) DIAS anteri à data da feição. 5. Fiscalização dos Partidos Políticos. Em decorrência do Princípio Democrático, de abertura e transparência de todo o processo eleitoral e, especificamente, dos trabalhos desenvolvidos pela Justiça Eleitoral, a legislação faculta aos Partidos Políticos a fiscalização do alistamento eleitoral. Além do dever da Justiça Eleitoral de disponibilizar aos Partidos relação contendo os nomes dos eleitores com as respectivas inscrições eleitorais para eventualmente impugnar (recorrer) de decisão que defere determinados alistamentos ou transferências (visto linhas atrás), as agremiações poderão, por intermédio dos seus Delegados: a) acompanhar os pedidos de alistamento, transferência, Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 À 1 ê PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS do cadastro nacional de eleitores às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas nos termos a seguir tratados. REGRA: todos os dados pessoais dos eleitores (informações personalizadas - filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço) são preservados pela Justiça Eleitoral, não sendo acessíveis por terceiros. Ou seja, a regra que é não serão fornecidas informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral. Com a nova implantação de nova sistemática de identificação do eleitor por meio dos dados biométricos e fotografia, o TSE definiu na Resolução nº 23.061/2009 que as informações referentes a documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF), fotografia e as impressões digitais do eleitor, possuem também caráter personalizado (informações pessoais) para fins de proteção e sigilo. EXCEÇÕES (podem ter acesso aos dados do cadastro de eleitores): a) pelo próprio ELEITOR sobre seus dados pessoais - não poderia ser vedado o acesso ao eleitor sobre seus dados no cadastro, até mesmo para possa corrigir algum erro ou desatualização; b) por AUTORIDADE JUDICIAL e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais - Atenção que não só os Juízes, mas também o MP tem acesso a esses dados! c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses (Lei nº 7.444/85, art. 4º). Exemplo de fato: a Polícia Federal há tempos está tentando celebrar um Convênio com o TSE para que este libere os dados do cadastro, o que facilitará suas investigações (exemplo: endereço do criminoso). No entanto, o TSE ainda continua reticente em vista de não haver esta reciprocidade. Outros casos são possíveis convênios entre o TSE e a Receita Federal do Brasil; entre o TSE e a CGU, etc. Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 30 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 1] 1 ê PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Acrescente-se a estas hipóteses de exceção outras 2 (duas) previstas na Legislação Eleitoral. A 1a delas decorre de autorização concedida pelo TSE aos Partidos Políticos em constituição, por meio da Resolução nº 21.966/2004. O Tribunal Superior liberou aos Partidos Políticos que estejam em processo de registro de seus estatutos na Justiça Eleitoral o acesso à lista de eleitores, com os números do título e zona eleitoral. Ainda, a Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) garante acesso pleno, pelos Órgãos de Direção Nacional dos Partidos Políticos, às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral. Observem que neste caso são liberadas informações apenas dos seus filiados. Portanto, são + 2 Exceções adicionadas às listadas acima: = Partidos políticos em processo de registro têm acesso à lista de eleitores, com os números do título e zona eleitoral; * Órgãos de Direção Nacional dos Partidos Políticos têm acesso às informações de seus filiados. Lei nº 9.096/95 Art. 19 830 Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) Ademais, observem que a Polícia Federal e as Polícias Estaduais NÃO têm competência para requerer os dados de eleitores ao TSE e aos TREs! É comum cobrarem em provas e o aluno errar o enunciado. Resolução nº 21.538/2003 Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas fisicas, nos termos desta resolução (Lei nº 7.444/85, art. 99, 1). $ 1º Em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral. Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 31 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 1! 1 S ê PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS 8 2º Consideram-se, para os efeitos deste artigo, como informações personalizadas, relações de eleitores acompanhadas de dados pessoais (filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço). Ademais, o TSE prelecionou que os TREs e os Juízes Eleitorais podem autorizar o fornecimento de dados estatísticos constantes do cadastro eleitoral, especificamente relativos ao eleitorado ou ao resultado de pleito eleitoral, salvo se estas informações tiverem caráter reservado (às quais não poderão ser fornecidas). É possível porque estes dados não implicam em violação às informações pessoais dos eleitores. Inclusive o TSE divulga dados estatísticos do eleitorado nacional em seu sítio na internet, com atualização mensal. São vedados aos Juízes Eleitorais e aos TREs fornecerem informações pessoais de eleitores constantes do cadastro eleitoral não pertencentes a sua jurisdição eleitoral, salvo apenas quanto à possibilidade do próprio eleitor efetuar o pagamento de multas impostas por outro Juiz Eleitoral ou perante outro TRE. Todo aquele que usar os dados estatísticos eleitorais citados acima são obrigados a citar a fonte e a assumir responsabilidade pela manipulação inadequada ou extrapolada das informações obtidas. Resolução nº 21.538/2003 Art. 30. Os tribunais e juízes eleitorais poderão, no âmbito de suas jurisdições, autorizar o fornecimento a interessados, desde que sem ônus para a Justiça Eleitoral e disponíveis em meio magnético, dos dados de natureza estatística levantados com base no cadastro eleitoral, relativos ao eleitorado ou ao resultado de pleito eleitoral, salvo quando lhes for atribuído caráter reservado. Art. 31. Os juízes e os tribunais eleitorais não fornecerão dados do cadastro de eleitores não pertencentes a sua jurisdição, salvo na hipótese do art. 82 desta resolução. Art. 32. O uso dos dados de natureza estatística do eleitorado ou de pleito eleitoral obriga a quem os tenha adquirido a citar a fonte Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 32 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 1 Is y PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS b) COMUNICAÇÃO à autoridade judiciária competente para providências de sua alçada. O eleitor que tiver sua inscrição não liberada em virtude do batimento será notificado de tal fato. Se desejar regularizar sua situação, tem prazo de 20 DIAS para tanto, a contar do recebimento da notificação. Resolução nº 21.538/2003 Art. 34. Será colocada à disposição de todas as zonas eleitorais, após a realização de batimento: I - RELAÇÃO DE ELEITORES AGRUPADOS (envolvidos em duplicidade ou pluralidade) emitida por ordem de número de grupo, contendo todos os eleitores agrupados inscritos na zona, com dados necessários a sua individualização, juntamente com índice em ordem alfabética; II - COMUNICAÇÃO dirigida à autoridade judiciária incumbida da apreciação do caso, noticiando o agrupamento de inscrição em duplicidade ou pluralidade, para as providências estabelecidas nesta resolução. Parágrafo único. Será expedida NOTIFICAÇÃO dirigida ao eleitor cuja inscrição foi considerada não liberada pelo batimento. Art. 36. Todo eleitor que tiver sua inscrição não liberada em decorrência do cruzamento de informações deverá ser notificado para, se o desejar, requerer regularização de sua situação eleitoral, no prazo de 20 dias, contados da data de realização do batimento. O Juiz Eleitoral, ao receber do TSE a relação de eleitores agrupados por duplicidades e pluralidades, fará publicar EDITAL com prazo de 3 DIAS para que os interessados sejam cientificados da irregularidade, podendo corrigi-la. Resolução nº 21.538/2003 Art. 35. Colocada à disposição a relação de eleitores agrupados, o juiz eleitoral fará publicar edital, pelo prazo de três dias, para conhecimento dos interessados. Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 35 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Quando a autoridade judiciária competente tomar conhecimento de supostas duplicidades/pluralidades (coincidências de inscrições), deverá, DE OFÍCIO (por conta própria) e de forma imediata tomar as seguintes providências: a) determinar sua autuação; b) determinar a regularização da situação da inscrição do eleitor que não possuir outra inscrição liberada, independentemente de requerimento, desde que constatado que o grupo é formado por pessoas distintas; c) determinar as diligências cabíveis quando não for possível identificar de pronto se a inscrição pertence ou não a um mesmo eleitor; d) aguardar, sendo o caso, o comparecimento do eleitor ao cartório durante os 20 dias que lhe são facultados para requerer regularização de situação eleitoral; e) comparecendo o eleitor ao cartório, orientá-lo, conforme o caso, a preencher o Requerimento para Regularização de Inscrição (RRI), ou a requerer, oportunamente, transferência, revisão ou segunda via; f) determinar o cancelamento da(s) inscrição(ões) que comprovadamente pertença(m) a um mesmo eleitor, assegurando a cada eleitor apenas uma inscrição; 9) dar publicidade à decisão; h) promover a digitação da decisão; i) adotar demais medidas cabíveis. Caso o eleitor tenha sua inscrição eleitoral agrupada por duplicidade/pluralidade NÃO PODERÁ requerer TRANSFERÊNCIA, REVISÃO e também 22 VIA! Resolução nº 21.538/2003 Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 36 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 PROF: RICARDO GOMES LO DOS CONCURSOS Art. 38. Não poderá ser objeto de transferência, revisão ou segunda via, inscrição agrupada em duplicidade ou pluralidade. Decorar! Encerrado o prazo para exame e decisão dos casos de duplicidade/pluralidade pela autoridade judiciária, a inscrição LIBERADA passará a figurar no sistema como REGULAR e a NÃO-LIBERADA como CANCELADA: 1. LIBERADA 5 REGULAR 2. NÃO-LIBERADA > CANCELADA Resolução nº 21.538/2003 Art. 39. Encerrado o prazo para exame e decisão dos casos de duplicidade ou pluralidade, não existindo decisão de autoridade judiciária, a inscrição liberada passará a figurar como regular e a não-liberada como cancelada, caso exista no cadastro. A Inscrição do Eleitor pode ser classificada em diversas Situações Eleitorais específicas, que definem a disponibilidade para o exercício do voto e condiciona a possibilidade de sua movimentação no cadastro eleitoral. Dentre elas, destacam-se as seguintes as situações das inscrições: 1. Inscrição REGULAR - é a inscrição não envolvida em duplicidade ou pluralidade, que está disponível para o exercício do voto e habilitada a transferência, revisão e 2a via. 2. Inscrição CANCELADA - é a inscrição atribuída a eleitor que incidiu em uma das causas de cancelamento previstas na legislação eleitoral, que não poderá ser utilizada para o exercício do voto e somente poderá ser objeto de transferência ou revisão nos casos previstos na Resolução nº 21.538/03. 3. Inscrição COINCIDENTE - é a inscrição agrupada pelo batimento, sujeita a exame e decisão de autoridade judiciária e que NÃO poderá ser objeto de transferência Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 37 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS circunscrições diversas. Ex: Zonas Eleitorais de Estados diversos. 3. DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS ou PERDIDOS - cabe ao Corregedor-Geral Eleitoral. Em suas esferas de competência, tanto o Corregedor-Geral quanto o Corregedor Regional poderão manifestar-se acerca de todas as inscrições envolvidas-agrupadas nas duplicidades e pluralidades. Resolução nº 21.538/2003 Art. 41 $ 1º As decisões de situação relativa a pessoa que perdeu seus direitos políticos (Tipo 3D) e de pluralidades decorrentes do agrupamento de uma ou mais inscrições, requeridas em circunscrições distintas, com um ou mais registros de suspensão da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos (Tipo 3P) serão da competência do corregedor-geral. Art. 43. Nas duplicidades e pluralidades de sua competência, o corregedor-geral ou o corregedor regional poderão se pronunciar quanto a qualquer inscrição agrupada. As duplicidades de inscrições envolvendo Gêmeos ou Homônimos, se houver inscrição não liberada no grupo de duplicidades, a competência para decidir acerca será do Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral correspondente à inscrição não liberada. Ademais, vale acrescentar que o Juiz Eleitoral NÃO poderá determinar a regularização, o cancelamento ou a suspensão de inscrição que pertença a Jurisdição de outro Juiz Eleitoral, mesmo que no curso do processo haja pedido de transferência para outra Zona Eleitoral. O Juiz Eleitoral somente tem poderes sobre as inscrições de sua alçada jurisdicional! Resolução nº 21.538/2003 Art. 41 & 3º Na hipótese de duplicidade envolvendo inscrições atribuídas a gêmeos ou homônimos comprovados, existindo inscrição não Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 40 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 1] 1 S ê PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS liberada no grupo, a competência para decisão será do juiz da zona eleitoral a ela correspondente. Art. 42. O juiz eleitoral só poderá determinar a regularização, o cancelamento ou a suspensão de inscrição que pertença à sua jurisdição. Caberá RECURSO, no prazo de 3 DIAS, para: a) o Corregedor Regional Eleitoral - de decisões tomadas por Juízes Eleitorais de sua circunscrição sobre inscrições eleitorais; b) o Corregedor-Geral Eleitoral - de decisões do Corregedor Regional. A Resolução nº 21.538/03 prevê o prazo de 40 DIAS para a autoridade judiciária competente pronunciar-se a respeito da duplicidade ou pluralidade detectadas pelo batimento, contados da data do batimento. Nas inscrições não liberadas, caso seja ultrapassado este prazo de 40 DIAS e não haja decisão da autoridade judiciária, contam-se + 10 DIAS (total: 50 DIAS). Vencido este prazo total, a inscrição é automaticamente cancelada do sistema. Após 6 ANOS do cancelamento das inscrições, mediante os respectivos códigos FASE, estas serão excluídas do cadastro eleitoral. Resolução nº 21.538/2003 Art. 47. A autoridade judiciária competente deverá se pronunciar quanto às situações de duplicidade e pluralidade detectadas pelo batimento em até 40 dias contados da data de realização do respectivo batimento. & 2º Inscrição agrupada em duplicidade ou pluralidade, com situação não liberada, que não for objeto de decisão da autoridade judiciária no prazo especificado no caput, decorridos dez dias, será automaticamente cancelada pelo sistema. $ 3º Após o transcurso de seis anos, contados do processamento do código FASE próprio, as inscrições canceladas serão excluídas Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 4“ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS | do cadastro. Importante considerar que, segundo a Resolução nº 21.538/2003, compete ao Juiz Eleitoral (da Zona Eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente) e não ao Juiz Criminal julgar as repercussões criminais de possíveis atos ilícitos que tenham gerado as duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais. Isto é, cabe ao Juiz Eleitoral da Zona da inscrição mais recente julgar na esfera penal casos de duplicidades e pluralidades. Resolução nº 21.538/2003 Art. 44. A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades, na esfera penal, será sempre do juiz eleitoral da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente. 8. Hipótese de Ilícito Penal. Os casos de duplicidade ou pluralidade de inscrições podem decorrer de alguma prática de crime eleitoral. Tão logo a autoridade judiciária competente, vista logo acima, decida sobre a duplicidade/pluralidade, se não ficar evidenciada falha dos servidores da Justiça Eleitoral (que é muito comum), deverá encaminhar os autos ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que deverá averiguar a existência ou não de indícios da prática de Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 42 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 1 S ê PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS competências, relatando fatos e indicando provas para pedir abertura de investigação com o fim de apurar irregularidade no alistamento eleitoral. Vale mencionar mais uma vez que a competência para decidir, no âmbito penal, a respeito das duplicidades e pluralidades é do Juiz Eleitoral da Zona onde foi efetuada a inscrição mais recente, e não do Juiz Criminal. Isto cai muito em prova! Resolução nº 21.538/2003 Art. 44. A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades, na esfera penal, será sempre do, juiz eleitoral da 9. Restrições de Direitos Políticos. O cidadão com restrições em seus direitos políticos, a depender do caso, pode ser considerado inelegível ou ter perdido ou suspenso estes direitos. Quando a autoridade judiciária eleitoral competente for cientificada de determinado fato que ocasiona inelegibilidade do eleitor ou mesmo a suspensão dos seus direitos políticos, deve esta autoridade atualizar os dados no sistema, determinando a inclusão de tais informações, mediante código FASE específico (Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral nº 47/2007). Se for inscrição de eleitor pertencente a outra Zona Eleitoral, o Juiz Eleitoral deverá comunicar o fato à Zona Eleitoral a que pertencer a inscrição Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes as TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS através da Corregedoria Regional. Se for eleitor não devidamente inscrito na Justiça Eleitoral ou com inscrição cancelada, o registro no sistema da suspensão dos direitos políticos ou de sua inelegibilidade deverá ser feito diretamente na base de perda e suspensão de direitos políticos (parte específica do cadastro nacional de eleitores) pela Corregedoria Regional Eleitoral que tomar conhecimento do fato em 1º lugar. Existe um intercâmbio (Convênio) entre o Ministério da Justiça e o TSE (Corregedoria-Geral Eleitoral). Esta Pasta Ministerial encaminha ordinariamente lista de cidadãos que tiveram seus direitos políticos PERDIDOS. De posse dessa lista, a Corregedoria-Geral providencia a imediata atualização da situação das inscrições no cadastro e na base de perda e suspensão de direitos políticos. Caso um brasileiro venha a gozar de direitos políticos em Portugal, com a comunicação formal ao TSE, este terá seus direitos políticos suspensos aqui no Brasil. Estes dados ficam registrados no sistema para que a Justiça Eleitoral possa dar cumprimento à legislação eleitoral quanto às restrições dos direitos políticos. Resolução nº 21.538/2003 Art. 51. Tomando conhecimento de fato ensejador de inelegibilidade ou de suspensão de inscrição por motivo de suspensão de direitos políticos ou de impedimento ao exercício do voto, a autoridade judiciária determinará a inclusão dos dados no sistema mediante comando de FASE. $ 1º Não se tratando de eleitor de sua zona eleitoral, o juiz eleitoral comunicará o fato, por intermédio das correspondentes corregedorias regionais, à zona eleitoral a que pertencer a inscrição. & 2º Quando se tratar de pessoa não inscrita perante a Justiça Eleitoral ou com inscrição cancelada no cadastro, o registro será feito diretamente na base de perda e suspensão de direitos Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 46 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS políticos pela Corregedoria Regional Eleitoral que primeiro tomar conhecimento do fato. $ 3º Comunicada a perda de direitos políticos pelo Ministério da Justiça, a Corregedoria-Geral providenciará a imediata atualização da situação das inscrições no cadastro e na base de perda e suspensão de direitos políticos. & 4º A outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil (Decreto nº 70.391, de 12.4.72). Para que o cidadão com restrição de direitos políticos tenha por regularizada a sua situação eleitoral deve provar a cessação do impedimento! Além disso, deve preencher requerimento próprio e instruí-lo com declaração da atual situação dos seus direitos políticos, provando o alegado. Resolução nº 21.538/2003 Art. 52. A regularização de situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos somente será possível mediante comprovação de haver cessado o impedimento. $ 1º Para regularização de inscrição envolvida em coincidência com outra de pessoa que perdeu ou está com seus direitos políticos suspensos, será necessária a comprovação de tratar-se de eleitor diverso. $ 2º Na hipótese do artigo, o interessado deverá preencher requerimento e instruir o pedido com declaração de situação de direitos políticos e documentação comprobatória de sua alegação. 8 3º Comprovada a cessação do impedimento, será comandado o código FASE próprio e/ou inativado(s), quando for o caso, o(s) registro(s) correspondente(s) na base de perda e suspensão de direitos políticos. São os seguintes os documentos aceitos como comprobatórios da Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 47 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 1 ê PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, 8 40). O TSE também pode determinar, DE OFÍCIO, a Revisão ou Correição em Zonas Eleitorais. A Resolução nº 21.538/03 prevê que o TSE determinará sempre que: 1. o total de TRANSFERÊNCIAS de eleitores ocorridas no ano em curso seja 10% (dez por cento) superior ao do ano anterior; (ano em curso teve 10% a mais de transferências de eleitores que o ano anterior). 2. o ELEITORADO for superior ao DOBRO da população entre 10-15 (dez e quinze) anos, somada à de idade superior a 70 (setenta) anos do território daquele município; Para calcular, 1º soma-se a população entre 10 e 15 anos com os cidadãos maiores de 70 do Município em questão; se a quantidade de eleitores forem o dobro desse número (10-15 anos + > 70 anos), será o caso de revisão de eleitorado determinada pelo TSE. 3. o ELEITORADO for superior a 65% (sessenta e cinco por cento) da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) Observação: Com efeito, as Resoluções nºs 20.472/99 e 21.490/2003 dispõem que ocorrerá revisão quando o eleitorado for superior a 80% o ão e não apenas 65%. Ademais, prevêem que nos municípios em que a relação eleitorado/população for superior a 65% e menor ou igual a 80% (65% < eleitorado < ou = 80%), a revisão seria por meio de simples correição ordinária anual prevista na Resolução nº 21.372/2003. É este o entendimento adotado pelo TSE (exigência de 80% do eleitorado e não apenas 65%): | "Revisão de eleitorado. Ausência de indicação pelo TRE. Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 50 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 1 ê PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Indeferimento. 1. Para a espécie de revisão de eleitorado determinada por este Tribunal Superior exige-se a ocorrência simultânea dos três requisitos fixados no art. 58, & 1º da Res. 21.538/2003 sendo que relativamente ao último deles, necessário eleitorado superior a 80% da respectiva população (Res.-TSE nº 20.472, de 14 de setembro de 1999). (Res. nº 23.194, de 16.12.2009, rel. Min. Felix Fischer; no mesmo sentido a Res. nº 23.236, de 30.3.2010, rel. Min. Arnaldo Versiani.) A Lei nº 9.504/97 também prevê o percentual de 65%, no entanto, para fins de prova deve-se adotar o percentual de 80%. Ressalvo apenas a hipótese da questão exigir a literalidade do que dispõe a Resolução nº 21.538/2003 ou da Lei nº 9.504/97. Exemplo: “Conforme dispõe expressamente a Lei nº 9.504/97, a revisão de eleitorado será determinada de ofício pelo TSE quando o eleitorado for superior a 65% da população...”. Apesar de caber recurso, esta questão está certa, mas só estar porque solicitou claramente o entendimento desejado. Lei 9.504/97 Art. 92. O Tribunal Superior Eleitoral, ao conduzir o processamento dos títulos eleitorais, determinará de ofício a revisão ou correição das Zonas Eleitorais sempre que: I-o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior; II - o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele Município; III - o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Observação: as Resoluções nº 20.472/99, 21.490/2003, 22.021/2005 e 22.586/2007, prelecionam a necessidade de preenchimento cumulativo dos 3 (três) requisitos, conforme já colocado acima. Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 51 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 1 S ê PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS As revisões de eleitorado NÃO SERÃO REALIZADAS em ANO ELEITORAL, salvo em situações excepcionais e com autorização do TSE. Resolução nº 21.538/2003 Art. 58 $ 2º Não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral. A inspeção dos serviços de revisão de eleitorado será realizada pela Corregedoria Regional do TRE. Caso vocês sejam aprovados em concurso de TRE e fiquem lotados na Corregedoria do Tribunal, um dos trabalhos que poderão fazer é a inspeção in loco dos procedimentos de revisão. Resolução nº 21.538/2003 Art. 59. O Tribunal Regional Eleitoral, por intermédio da Corregedoria Regional, inspecionará os serviços de revisão (Res.- TSE nº 7.651/65, art. 80). A presidência da Revisão de Eleitorado caberá ao Juiz Eleitoral da Zona envolvida. Após a aprovação da revisão pelo TRE, o Juiz Eleitoral presidente tem o prazo máximo de 30 DIAS para dar início aos trabalhos revisionais. Ademais, o prazo mínimo para término da própria revisão não pode ser inferior a 30 DIAS, cabendo pedido de prorrogação do Juiz Eleitoral ao TRE, com no mínimo 5 DIAS antes da finalização do prazo estipulado. Resolução nº 21.538/2003 Art. 62. A revisão do eleitorado deverá ser sempre presidida pelo juiz eleitoral da zona submetida à revisão. $1º O juiz eleitoral dará início aos procedimentos revisionais no prazo máximo de 30 dias, contados da aprovação da revisão pelo Tribunal competente. 8 2º A revisão deverá ser precedida de ampla divulgação, destinada a orientar o eleitor quanto aos locais e horários em que deverá se apresentar, e processada em período estipulado pelo Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 52 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS apresentação de cheque bancário, este só poderá ser aceito se dele constar o endereço do correntista. $ 3º O juiz eleitoral poderá, se julgar necessário, exigir o reforço, por outros meios de convencimento, da prova de domicílio quando produzida pelos documentos elencados nos 88 1º e 20. & 4º Subsistindo dúvida quanto à idoneidade do comprovante de domicílio apresentado ou ocorrendo a impossibilidade de apresentação de documento que indique o domicílio do eleitor, declarando este sob as penas da lei, que tem domicílio no município, o juiz eleitoral decidirá de plano ou determinará as providências necessárias à obtenção da prova, inclusive por meio de verificação in loco. Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 55 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 PROF: RICARDO GOMES LO DOS CONCURSOS 11. Justificação do Não-Comparecimento à Eleição. Estudamos anteriormente a previsão do Código Eleitoral de que se o eleitor deixar de votar e não se justificar no prazo de 30 DIAS após a realização da eleição, incorreria em multa de 3-10% do salário-mínimo. Código Eleitoral Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966) Contudo, mais recentemente, com a edição da Resolução nº 21.538/03, o TSE determina que o prazo para justificação seria de 60 DIAS após a eleição. Ademais, o TSE previu que a base de cálculo para a multa não seria mais o salário-mínimo, mas sim na Unidade Fiscal de Referência (UFIR), num percentual variando entre 3-10% da Unidade. É isso que tem sido aplicado na prática. Resolução nº 21.538/2003 Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 DIAS após a realização da eleição incorrerá em MULTA imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução. Art. 85. A base de cálculo para aplicação das MULTAS previstas pelo Código Eleitoral e leis conexas, bem como das de que trata esta resolução, será o último valor fixado para a UFIR multiplicado pelo fator 33,02, até que seja aprovado novo índice, em conformidade com as regras de atualização dos débitos para com a União. Art. 80 Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 56 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 1] 1 S ê PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS 8 4º A fixação do valor da multa pelo não-exercício do voto observará o que dispõe o art. 85 desta resolução e a variação entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (UFIR). Em tese, os dispositivos do Código Eleitoral sobre o tema não foram revogados expressamente e não foram declarados inconstitucionais, mas a jurisprudência não os têm mais aplicado. Com isso, basta uma atenção para o que a questão exige, se com base na Resolução ou no Código. De todo modo, é mais provável que cobre o que dispõe a Resolução, ok? Por seu turno, a sanção de multa pelo não comparecimento à eleição somente ocorrerá se conjugados 2 fatores ao mesmo tempo: 1. deixar de votar - não comparecer no dia da eleição para votar; 2. não se justificar no prazo de 60 DIAS após a eleição, conforme a Res ão nº 21.538/03, ou 30 dias, conforme o Código Eleitoral. DEIXAR DE VOTAR + NÃO SE JUSTIFICAR (até 60 DIAS) | | Para eleitores que estão no exterior, o prazo é de 30 DIAS a contar do retorno ao país. O pedido de justificação pode ser realizado em qualquer Zona Eleitoral do país, mas sempre será dirigido ao Juiz Eleitoral da Zona de inscrição do eleitor. Em caso de aplicação de multa, sendo esta paga, tem o eleitor direito a imediata emissão de Certidão de Quitação Eleitoral. Resolução nº 21.538/2003 Art. 80 $ 1º Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao pais. $ 2º O pedido de justificação será sempre dirigido ao juiz eleitoral da zona de inscrição, podendo ser formulado na zona eleitoral em que se encontrar o eleitor, a qual providenciará sua remessa ao Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 57 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Certidão de Quitação Eleitoral em qualquer Zona Eleitoral do país, não se limitando a pedir exclusivamente em sua zona eleitoral. Resolução nº 21.538/2003 Art. 82. O eleitor que não votar e não pagar a multa, caso se encontre fora de sua zona e necessite prova de quitação com a Justiça Eleitoral, poderá efetuar o pagamento perante o juízo da zona em que estiver (Código Eleitoral, art. 11). 8 4º O eleitor que estiver quite com suas obrigações eleitorais poderá requerer a expedição de certidão de quitação em zona eleitoral diversa daquela em que é inscrito (Res.-TSE nº 20.497, de 21.10.99). EXERCÍCIOS COMENTADOS 1: TRE - BA - Técnico Judiciário - Administrativa [CESPE] - 21/02/2010. Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à Resolução Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 60 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 PROF: RICARDO GOMES LO DOS CONCURSOS TSE n.º 21.538/2003, julgue os itens. [65] Mesmo que o alistamento eleitoral se dê por processamento eletrônico, o alistando está obrigado a apresentar em cartório, ou local previamente designado, o requerimento de alistamento acompanhado de três fotografias. COMENTÁRIOS: Os documentos exigidos do alistando, além da comprovação o domicílio eleitoral, são referentes à sua nacionalidade brasileira, não existindo obrigatoriedade de apresentação de fotografias: a. carteira de identidade ou carteira profissional (emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional); b. certificado de quitação do serviço militar - obrigatório apenas para os maiores de 18 ANOS do SEXO MASCULINO; c. certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil; d. instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação. RESPOSTA: E 2: TRE - BA - Técnico Judiciário - Administrativa [CESPE] - 21/02/2010. [66] É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar dezesseis anos até a data do pleito, inclusive, sendo certo que o título eleitoral emitido em tais condições somente surtirá efeitos com o implemento da idade de dezesseis anos. Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 61 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 y PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS COMENTÁRIOS: É preciso que se comprove a idade de 16 ANOS completos na data do pleito, e não necessariamente na data do alistamento eleitoral, desde que a inscrição seja no mesmo ano eleitoral. Contudo, o título eleitoral somente terá efeitos com o implemento dos 16 ANOS de idade. Resolução nº 21.538/2003 Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive. 8 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos (Res.-TSE nº 19.465, de 12.3.96). RESPOSTA: € 3: TRE - BA - Técnico Judiciário - Administrativa [CESPE] - 21/02/2010. [67] Não se aplicará a pena de multa ao brasileiro nato, não analfabeto e não alistado, que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar dezenove anos de idade. COMENTÁRIOS: Vimos que sofrerá PENA DE MULTA o eleitor: Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 62 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS b) transcurso de, pelo menos, 1 (um) ANO do alistamento ou da última transferência, c) idênci íni de 3 rês ESES no no domicílio, DECLARADA, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor - basta o eleitor AFIRMAR que possui residência mínima de 3 meses no novo domicílio. No plano prático, contudo, tem-se exigido comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, contrato de aluguel, etc). d) prova de quitação com a Justiça Eleitoral. RESPOSTA: E 6: TRE - BA - Técnico Judiciário - Administrativa [CESPE] - 21/02/2010. [70] No caso de perda ou extravio de seu título eleitoral, o eleitor que se encontre fora de seu domicílio eleitoral pode requerer a expedição da segunda via do título a juiz de outra zona até sessenta dias antes da eleição, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona de origem ou na em que a requereu. COMENTÁRIOS: A 2a via deve ser requerida ao Juiz do domicílio eleitoral do eleitor. Resolução nº 21.538/2003 Art. 19. No caso de perda ou extravio do título, bem assim de sua inutilização ou dilaceração, o eleitor deverá requerer pessoalmente ao juiz de seu domicílio eleitoral que lhe expeça segunda via. RESPOSTA: E Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 65 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS 7: TRE - BA - Técnico Judiciário - Administrativa [CESPE] - 21/02/2010. Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue os itens. [73] O formulário de atualização da situação do eleitor, cuja tabela de códigos é estabelecida pela corregedoria-geral, é a ferramenta para registro de informações no histórico de inscrição no cadastro. COMENTÁRIOS: Os Códigos FASE (Formulário de Atualização da Situação do Eleitor) são números que indicam situações específicas na vida eleitoral do cidadão, relacionados em tabela estabelecida pela Corregedoria-Geral, e mantidos no histórico da inscrição. O Prov.-CGE nº 3/2007 aprovou o Manual do FASE com tabela de códigos FASE. Resolução nº 21.538/2003 Art. 21. Para registro de informações no histórico de inscrição no cadastro, utilizar-se-á, como documento de entrada de dados, o formulário de atualização da situação do eleitor (FASE), cuja tabela de códigos será estabelecida pela Corregedoria-Geral. RESPOSTA: C€ 8: TRE - BA - Técnico Judiciário - Administrativa [CESPE] - 21/02/2010. [74] A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades de inscrições, na esfera penal, será sempre do juiz criminal com atuação na circunscrição da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente. COMENTÁRIOS: Segundo a Resolução nº 21.538/2003, compete ao Juiz Eleitoral Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 66 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS (da Zona Eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente) e não ao Juiz Criminal julgar as repercussões criminais de possíveis atos ilícitos que tenham gerado as duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais. Isto é, cabe ao Juiz Eleitoral da Zona da inscrição mais recente julgar na esfera penal casos de duplicidades e pluralidades. Resolução nº 21.538/2003 Art. 44. A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades, na esfera penal, será sempre do juiz eleitoral da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente. RESPOSTA: E 9: TRE - MT - Analista Judiciário - Administrativa II [CESPE] 24/01/2010. Um jovem com menos de 18 anos de idade no ano da eleição a) somente pode alistar-se após completar 16 anos de idade. b) pode alistar-se no ano em que completa 16 anos de idade, mas somente tem direito ao voto se fizer aniversário até o dia da eleição. c) deve completar 16 anos de idade no ano anterior à eleição para poder votar. d) somente pode votar se completar 16 anos de idade até a data final do alistamento eleitoral. e) deve comprovar que completa 16 anos de idade até 31 de dezembro do ano da eleição para poder votar. COMENTÁRIOS: Neste caso, o título só terá efeito, dando direito a voto, se o menor completar 16 anos até a data do pleito. Assim, somente está correto o item B. Resolução nº 21.538/2003 Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 67 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 1 S ê PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS RESPOSTA CERTA: B 11: TRE - MA - Técnico Judiciário - Operação de Computadores [CESPE] - 21/06/2009. Raimundo, servidor público estadual removido para a capital do estado, é eleitor alistado em cidade do interior. Ao requerer a transferência do título, Raimundo deve a) comprovar o alistamento eleitoral primário, realizado na cidade do interior há mais de um ano. b) pedir novo alistamento, até seis meses antes da eleição subsequente. c) apresentar ao cartório eleitoral o título e a prova de quitação eleitoral. d) comprovar a residência no novo domicílio por pelo menos três meses. e) apresentar termo de autorização expressa do superior hierárquico na administração pública. COMENTÁRIOS: Para requerer a transferência deve o eleitor entregar seu antigo título eleitoral (como comprovação de sua condição de eleitor) e provar a sua quitação eleitoral. Resolução nº 21.538/2003 Art. 18 $& 2º Ao requerer a transferência, o eleitor entregará ao servidor do cartório o título eleitoral e a prova de quitação com a Justiça Eleitoral. Observem que não é aplicável a exigência de residência mínima de 3 MESES no novo domicílio por ser este servidor público removido, conforme 81º do art. 18. Resolução nº 21.538/2003 Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 70 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 1 S ê PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS as seguintes exigências: I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente; II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência; III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º); IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral. $ 1º O disposto nos incisos II I não se lica transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 89, parágrafo único). RESPOSTA CERTA: € 12: TSE - Técnico Judiciário - Administrativa [CESPE] - 14/01/2007. Tenório requereu, em janeiro de 2006, a transferência de seu domicílio eleitoral de Brasília - DF para João Pessoa - PB. Em 28 de novembro de 2006, requereu novamente a transferência de seu domicílio eleitoral, agora para Florianópolis - SC, município onde reside desde setembro de 2006. Com referência à Resolução do TSE n.º 21.538/03 e à situação hipotética descrita acima, assinale a opção incorreta. a) A transferência do domicílio de Tenório para Florianópolis - SC não será deferida, em virtude de ter transcorrido menos de 1 ano da última transferência. b) Tenório não terá êxito na transferência de seu domicílio eleitoral se solicitá- la dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. c) É requisito para qualquer pedido de transferência de domicílio eleitoral Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 7 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 1 ê PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS prova de quitação com a justiça eleitoral. d) Os requisitos para transferência de domicílio eleitoral são os mesmos para todo cidadão brasileiro. COMENTÁRIOS: Item A - correto. O prazo mínimo de residência para transferência é de 1 ANO, o que não foi obedecido na questão. Item B - correto. Relembrando: o cadastro eleitoral fica fechado nos 150 dias anteriores à eleição para alistamentos e transferências. Item C - correto. Já vimos que a prova da quitação eleitoral é um dos requisitos para a transferência. Item D - errado. Nem todas são iguais para todos os brasileiros. Exemplo: as exigências de tempo mínimo de 1 ANO do alistamento ou transferência e de residência mínima de 3 MESES NÃO se aplicam para servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de REMOÇÃO ou TRANSFERÊNCIA por interesse público. Resolução nº 21.538/2003 Art. 18 $ 1º O disposto nos incisos Il e III (1 ano de alistamento e residência mínima de 3 meses) não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, rod l E ; famíli ti j remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único). RESPOSTA CERTA: D 13: TRE (CESPE - ADAPTADA). As certidões de nascimento ou casamento, quando destinadas ao alistamento eleitoral, serão fornecidas gratuitamente, segundo a ordem dos pedidos Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 72 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 1 ê PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação. RESPOSTA CERTA: E 16: TRE (CESPE - ADAPTADA). A respeito do alistamento eleitoral, é correto afirmar que a) o eleitor poderá requerer a qualquer tempo sua inscrição eleitoral. b). as certidão de nascimento ou casamento, extraídas do Registro Civil não são documentos hábeis para o alistamento. c) a prova da nacionalidade brasileira só pode ser feita por certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil. d) a apresentação de certificado de quitação do serviço militar é obrigatória para maiores de 18 anos, do sexo masculino. COMENTÁRIOS: Item A -— errado. Vimos que nos 150 DIAS anteriores à eleição não será recebido nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência. Neste período o Cadastro Eleitoral está FECHADO. Lei Eleitoral Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 150 (cento e cingiienta) DIAS anteriores à data da eleição. Item B — errado. As certidões de nascimento e casamento são documentos hábeis para o alistamento. Mas não são os únicos, conforme a Resolução nº 21.538/03: Resolução nº 21.538/03 Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 75 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 PROF: RICARDO GOMES LO DOS CONCURSOS Art. 13. Para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira (Lei nº 7.444/85, art. 50, & 20): a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; b) certificado de quitação do serviço militar; c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil; d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação. Parágrafo único. A apresentação do documento a que se refere a alínea b é obrigatória para maiores de 18 anos, do sexo masculino. Item C - errado. A prova da nacionalidade brasileira é exigida no art. 44, V, do Código Eleitoral e do art. 5º, VI, da Lei nº 7.444/85. Pode ser feita por qualquer documento que possa ser inferida a nacionalidade brasileira: Código Eleitoral Art. 44. O requerimento, acompanhado de 3-(três)-retratos, será instruído com um dos sequintes documentos, que não poderão ser supridos mediante justificação: V - documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, do requerente. Lei nº 7.444/85 Art. 50 $ 20 O requerimento de inscrição será instruído com um dos seguintes documentos: VI - documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 76 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS originária ou adquirida, do requerente. Item D - correto. Conforme o art. 13, parágrafo único, da Resolução nº 21.538 citada acima, os certificados de quitação do serviço militar só são exigíveis dos alistandos do sexo masculino maiores de 18 anos. RESPOSTA CERTA: D 17: TRE - AM - Administrativa [FCC] - 31/01/2010. Identificada situação em que um mesmo eleitor possua duas ou mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento, o cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recair a) na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor. b) na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor. c) naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor. d) naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição. e) na mais antiga. COMENTÁRIOS: Esta foi fácil, não é? No batimento realizado pela Corregedoria-Geral Eleitoral, em âmbito nacional, caso seja identificada situação em que o mesmo eleitor possua 2 ou + inscrições LIBERADAS ou REGULARES, estando ou não agrupadas pelo batimento, impõe-se o CANCELAMENTO de 1 ou + inscrições. Seguindo a ordem de preferência abaixo, o cancelamento deverá recair preferencial e primeiramente na inscrição MAIS RECENTE, efetuada contrariamente às instruções em vigor. O Cancelamento deverá recair, preferencialmente, na seguinte ordem: Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 77 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 1 ê PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6.996/82, art. 7º). RESPOSTA CERTA: A 19: TRE-PB - Analista Judiciário - Administrativa [FCC] - 15/04/2007 (ADAPTADA). A respeito do alistamento, é INCORRETO afirmar que a) do despacho que deferir o requerimento de inscrição caberá recurso por parte de qualquer delegado de partido. b) do despacho que indeferir o requerimento de inscrição caberá recurso interposto pelo alistando. c) a entrega do título far-se-á ao próprio eleitor, não sendo admitida a interferência de terceiros. d) é obrigatória a remessa ao Tribunal Regional da ficha do eleitor após a expedição do seu título. COMENTÁRIOS: Item A e B - corretos. Igual ao item E de questão anterior. Do despacho que DEFERIR o RAE, poderá qualquer delegado de Partido Político recorrer em 10 DIAS, a partir da colocação da listagem à disposição dos partidos. O alistando é que poderá recorrer do despacho que INDEFERIR o RAE, no prazo de 5 DIAS. Item C - correto. O título eleitoral somente poderá ser buscado PESSOALMENTE! Não se admite terceiros buscarem o título, mesmo com procuração! Resolução nº 21.538/2003 Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes so TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 1 ê PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Art. 24. $ 1º O título será entregue, no cartório ou no posto de alistamento, pessoalmente ao eleitor, vedada a interferência de pessoas estranhas à Justiça Eleitoral. Item D - incorreto/errado. Não existe esta obrigatoriedade de remessa da ficha do eleitor ao TRE, até porque os títulos hoje são confeccionados todos on-line. RESPOSTA CERTA: D 20: TRE-MS - Técnico Judiciário - Operação de Computadores [FCC] - 25/03/2007. Num título eleitoral com a numeração "xxxxxxxx21-xx", os algarismos 2 e 1 a) representam a idade do eleitor na data do alistamento. b) constituirão dígitos verificadores. c) corresponderão à zona eleitoral. d) indicarão a seção eleitoral. e) representam a unidade da Federação de origem da inscrição. COMENTÁRIOS: O título eleitoral tem 12 ALGARISMOS numéricos, sendo formado na seguinte ordem: a) os 8 (oito) primeiros algarismos são segiienciais - são números sequenciais, mas devem ser desprezados os zeros à esquerda. Assim, pode o título ostentar os seguintes primeiros nºs: 100.00.000; 100.00.001; 100.00.002; 100.00.003; 100.00.004.... b) os 2 (dois) algarismos seguintes representam a Unidade da Federação (Ex: RS; AC; BA; RN; MT - com seus Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 81 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 EU PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS números abaixo); c) os 2 (dois) últimos algarismos são simples Dígitos Verificadores. Ex: 10404251.05.09. > a) 10404251 (8 primeiros dígitos segiienciais); b) 05 (algarismo referente à Unidade da Federação); c) 09 (algarismo referente ao Dígito Verificador. Assim, na questão, os números 2 e 1 representam a unidade da Federação de origem da inscrição. RESPOSTA CERTA: E 21: TRE - MA - Técnico Judiciário - Operação de Computadores [CESPE] - 21/06/2009. No que concerne às informações que constam do cadastro dos eleitores na justiça eleitoral, assinale a opção correta. a) As informações do cadastro eleitoral são reservadas, acessíveis aos juízes eleitorais ou ao interessado, mediante decisão judicial fundamentada. b) O eleitor quite com a justiça eleitoral pode requerer certidão de quitação em sua zona eleitoral, sendo vedada sua expedição em zona eleitoral diversa. c) Ao juiz eleitoral é defeso fornecer informações do cadastro senão ao próprio eleitor. d) A divulgação de estatísticas do eleitorado é admitida, desde que estejam disponíveis em meio magnético. e) Informações de caráter pessoal dos eleitores somente são disponíveis aos partidos políticos. COMENTÁRIOS: Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 82 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 1] 1 S ê PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS requerer sua inscrição eleitoral! Seu alistamento e voto passarão a ser OBRIGATÓRIOS! Enquanto guardam a condição de analfabetos, estão livres da multa comentada acima. No entanto, quando deixar de ser analfabeto, o cidadão deve alistar-se, pois seu alistamento é obrigatório, sob pena de incorrer em multa eleitoral. Resolução nº 21.538/2003 Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo. Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sélo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa prevista no art. 15. Item IV - correto. Conforme item D da questão anterior, a Certidão de Casamento é um dos documentos hábeis para apresentação quando do alistamento eleitoral. RESPOSTA CERTA: A 23: TRE-CE - Técnico Judiciário [FCC] - 01/11/2002. (ADAPTADA) Deferido o pedido de alistamento, o título de eleitor deverá ser entregue a) ao próprio eleitor, pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado, em sessão solene. b) ao próprio eleitor, retendo-se o documento que instruiu o pedido de alistamento para ser arquivado juntamente com o recibo obrigatório. c) a delegado de partido político a que estiver filiado o eleitor, devidamente credenciado junto à Justiça Eleitoral. d) ao próprio eleitor ou a representante seu, mediante recibo, que será encaminhado para registros e final arquivamento junto ao Tribunal Superior Eleitoral. e) pelo funcionário da Justiça Eleitoral, mediante recibo, somente ao eleitor. Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 85 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS " AULA 3 1 Is PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS COMENTÁRIOS: Item E - correto. O título eleitoral será entregue pelo servidor da Justiça Eleitoral apenas ao ELEITOR. Não se admite terceiros buscarem o título, mesmo com procuração! Resolução nº 21.538/2003 Art. 24. 8 1º O título será entregue, no cartório ou no posto de alistamento, pessoalmente ao eleitor, vedada a interferência de pessoas estranhas à Justiça Eleitoral. $ 2º Antes de efetuar a entrega do título, comprovada a identidade do eleitor e a exatidão dos dados inseridos no documento, o servidor destacará o título eleitoral e colherá a assinatura ou a impressão digital do polegar do eleitor, se não souber assinar, no espaço próprio constante do canhoto. RESPOSTA CERTA: E 24: TJ - MG - Juiz de Direito Substituto de Carreira [FGV] - 04/05/2008. O domicílio eleitoral: a) subsume-se ao local em que a pessoa tenha vínculos sociais e empresariais. b) deve ser analisado de forma restritiva para evitar fraudes. c) é conceito que se identifica com o de domicílio civil. d) requer prova, a despeito de declaração escrita do eleitor. e) no caso de funcionário público é obrigatoriamente o seu domicílio legal ou de lotação. COMENTÁRIOS: Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 86 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Item A - correto. Para que o eleitor prove o seu domicílio, poderá apresentar um ou mais documentos que comprovem sua residência (que reside/mora na cidade. Ex: contrato de aluguel, aquisição de imóvel, etc) ou ter ele vínculo profissional, patrimonial ou comunitário na municipalidade. Resolução nº 21.538/2003 Art. 65. A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida. Item B - errado. O domicílio para fins eleitorais não pode ser considerado de forma restritiva. Na realidade, guarda caráter amplo, genérico. Item C - errado. Como vimos em aula anterior, o conceito de domicílio eleitoral NÃO SE CONFUNDE com o de domicílio civil, por ser aquele mais amplo. Item D - errado. O gabarito veio como errado. Contudo o item está correto, pois é o que dispõe o art. 65, caput, e os 4 parágrafos, referente à necessidade de prova do domicílio. Item E - errado. Não existe qualquer vinculação na legislação eleitoral do servidor público com seu domicílio eleitoral, salvo apenas a previsão de transferência do título quando o servidor for removido no interesse da administração pública: Resolução nº 21.538/2003 Art. 18 $1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único). RESPOSTA CERTA: A Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 87 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 1 S ê PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS de inscrição eleitoral CANCELADO, do mesmo ou de outro eleitor ou de ex- eleitor (reutilização do nº de inscrição eleitoral já cancelado) se comprovado que não existe outra inscrição para o mesmo eleitor (seja liberada, não liberada, regular ou suspensa) nos seguintes casos: a) falecimento (utiliza-se o nº do título do eleitor falecido); b) duplicidade/pluralidade de inscrições (uma ou mais das inscrições serão reutilizadas); c) deixar o eleitor de votar por 3 eleições consecutivas; d) nos casos de revisão de eleitorado. O TSE, ao editar tal disposição, pretendia que fossem reutilizados números de títulos eleitorais cancelados para impedir o inchamento do cadastro. Resolução nº 21.538/2003 Art. 5 $ 3º Será admitida transferência com reutilização do número de inscrição cancelada pelos códigos FASE 019 - falecimento, 027 - duplicidade/pluralidade, 035 - deixou de votar em três eleições consecutivas e 469 - revisão de eleitorado, desde que comprovada a inexistência de outra inscrição liberada, não liberada, regular ou suspensa para o eleitor. RESPOSTA CERTA: E 28: TRE - MT - Analista Judiciário — Judiciária [CESPE] - 24/01/2010. Acerca das regras estabelecidas na Lei n.º 4.737/1965 quanto ao domicílio e à transferência de domicílio, assinale a opção correta. a) A transferência de domicílio eleitoral do servidor público civil ou militar não é admitida se não tiver transcorrido o prazo mínimo da inscrição primitiva, exigindo-se também prazo mínimo de residência comprovada no novo município. b) Nos termos estabelecidos na referida lei, o requerimento de transferência Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 90 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 1 ê PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS deve ser publicado na impressa oficial na capital e no cartório das demais localidades. c) Quando declarada, na petição de transferência, a perda do título anterior, competirá ao juiz do novo domicílio determinar o cancelamento do título anterior, não competindo ao juiz de onde o requerente se encontrava inscrito prestar qualquer informação quanto à veracidade do fato, devendo prestar informação apenas quanto às obrigações eleitorais do eleitor. d) Como a lei brasileira admite a pluralidade de domicílio, também admite a pluralidade de inscrição, desde que o eleitor não seja candidato em mais de um domicílio. e) Compete ao juiz do novo domicílio comunicar ao TRE a que estiver subordinado a transferência do domicílio do eleitor. COMENTÁRIOS: Item A - errado. As exigências de tempo mínimo de 1 ANO do alistamento ou transferência e de residência mínima de 3 MESES NÃO se aplicam para servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de REMOÇÃO ou TRANSFERÊNCIA por interesse público. Resolução nº 21.538/2003 Art. 18 8 1º O disposto nos incisos Il e III (1 ano de alistamento e residência mínima de 3 meses) não se aplica à transferência Je títul leitoral d id íblic: jvil lit autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único). Item B - correto. Conforme prevê o art. 57 do Código Eleitoral, o requerimento de transferência deve ser publicado na impressa oficial da Capital e em cartório nas demais localizadas. Resolução nº 21.538/2003 Art. 57. O requerimento de transferência de domicílio eleitoral será Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 91 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS " AULA 3 1] 1 PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS imediatamente publicado na imprensa oficial na Capital, e em cartório nas demais localidades, podendo os interessados impugná- lo no prazo de dez dias. Item C - errado. Prevê o Código Eleitoral que o Juiz poderá confirmar o quanto alegado pelo eleitor na Zona Eleitoral onde o requerente se achava inscrito, não tendo que aceitar de pronto as simples alegações de perda do título. Resolução nº 21.538/2003 Art. 56. No caso de perda ou extravio do título anterior declarado esse fato na petição de transferência, o juiz do novo domicílio, como ato preliminar, reguisitará, por telegrama, a confirmação do alegado à Zona Eleitoral onde o requerente se achava inscrito. Item D - errado. De fato, pode haver pluralidade de domicílios, mas jamais pluralidade de inscrições! É causa de cancelamento das inscrições a duplicidade/pluralidade: Código Eleitoral Art. 71. São causas de cancelamento: III - a pluralidade de inscrição; Inclusive, os casos de duplicidade ou pluralidade de inscrições podem decorrer de alguma prática de crime eleitoral. Tão logo a autoridade judiciária competente, vista logo acima, decida sobre a duplicidade/pluralidade, se não ficar evidenciada falha dos servidores da Justiça Eleitoral (que é muito comum), deverá encaminhar os autos ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que deverá averiguar a existência ou não de indícios da prática de algum ilícito penal. Item E - errado. Não, pois compete ao Juiz Eleitoral da Zona anterior realizar esta comunicação Resolução nº 21.538/2003 Art. 58. Expedido o novo título o juiz comunicará a transferência ao Tribunal Regional competente, no prazo de Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 92 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 À 1 ê PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS Parágrafo único. A apresentação do documento a que se refere a alínea b (Certificado de Quitação do serviço militar) é obrigatória para maiores de 18 anos, do sexo masculino. Item B - errado. A duplicidade indica eventual prática de ilícito PENAL e não propriamente civil. Os casos de duplicidade ou pluralidade de inscrições podem decorrer de alguma prática de crime eleitoral. Tão logo a autoridade judiciária competente, vista logo acima, decida sobre a duplicidade/pluralidade, se não ficar evidenciada falha dos servidores da Justiça Eleitoral (que é muito comum), deverá encaminhar os autos ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que deverá averiguar a existência ou não de indícios da prática de algum ilícito penal. Resolução nº 21.538/2003 Art. 73. Concluídos os trabalhos de revisão, ouvido o Ministério Público, o juiz eleitoral deverá determinar o cancelamento das inscrições irregulares e daquelas cujos eleitores não tenham comparecido, adotando as medidas legais cabíveis, em especial quanto às inscrições consideradas irregulares, situações de duplicidade ou pluralidade e indícios de ilícito penal a exigir apuração. Item C - correto. As investigações sobre irregularidade no alistamento eleitoral podem ser provocadas por qualquer eleitor, partido político ou pelo Ministério Público, relatando fatos e indicando provas. Resolução nº 21.538/2003 Art. 49. Os procedimentos a que se refere esta resolução serão adotados sem prejuízo da apuração de responsabilidade de qualquer ordem, seja de eleitor, de servidor da Justiça Eleitoral ou de terceiros, por inscrição fraudulenta ou irregular. Parágrafo único. Qualquer eleitor partido político ou Ministério Público poderá se dirigir formalmente ao juiz eleitoral, corregedor regional ou geral, no âmbito de suas respectivas competências, relatando fatos e indicando provas para pedir Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 95 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS abertura de investigação com o fim de apurar irregularidade no alistamento eleitoral. Item D - errado. A competência para decidir, no âmbito penal, a respeito das duplicidades e pluralidades é do Juiz Eleitoral da Zona onde foi efetuada a inscrição mais recente. Resolução nº 21.538/2003 Art. 44. A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades, na esfera penal, será sempre do juiz eleitoral da Item E - errado. As inscrições canceladas não precisam necessariamente serem excluídas definitivamente do cadastro eleitoral, pois são passíveis de regularização, em caso de cancelamento indevido, ou de restabelecimento, quando o eleitor cumprir os requisitos necessárias para a regularidade de sua inscrição. RESPOSTA CERTA: C€ 30: TRE - MA - Técnico Judiciário - Operação de Computadores [CESPE] - 21/06/2009. No que concerne às informações que constam do cadastro dos eleitores na justiça eleitoral, assinale a opção correta. a) As informações do cadastro eleitoral são reservadas, acessíveis aos juízes eleitorais ou ao interessado, mediante decisão judicial fundamentada. b) O eleitor quite com a justiça eleitoral pode requerer certidão de quitação em sua zona eleitoral, sendo vedada sua expedição em zona eleitoral diversa. c) Ao juiz eleitoral é defeso fornecer informações do cadastro senão ao próprio eleitor. d) A divulgação de estatísticas do eleitorado é admitida, desde que estejam disponíveis em meio magnético. e) Informações de caráter pessoal dos eleitores somente são disponíveis aos Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 96 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL — TÉCNICO JUDICIÁRIO — ÁREA ADMINISTRATIVA TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 3 RES PROF: RICARDO GOMES DOS CONCURSOS partidos políticos. COMENTÁRIOS: Item A - errado. As informações constantes do cadastro nacional de eleitores são acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas nos termos a seguir tratados. Não necessita de autorização judicial as informações solicitadas pelo próprio eleitor, autoridade judicial, Ministério Público e por entidades previamente autorizadas pelo TSE. Item B - errado. A certidão de quitação eleitoral pode ser emitida em qualquer Zona eleitoral do país. Resolução nº 21.538/2003 Art. 82 8 4º O eleitor que estiver quite com suas obrigações eleitorais poderá requerer a expedição de certidão de quitação em zona eleitoral diversa daquela em que é inscrito (Res.-TSE nº 20.497, de 21.10.99). Item Ce E - errados. Como já visto, as informações não são acessíveis apenas ao eleitor. Item D - correto. Os TREs e os Juízes Eleitorais podem autorizar o fornecimento de dados estatísticos constantes do cadastro eleitoral, especificamente relativos ao eleitorado ou ao resultado de pleito eleitoral, salvo se estas informações tiverem caráter reservado (às quais não poderão ser fornecidas). Resolução nº 21.538/2003 Art. 30. Os tribunais e juízes eleitorais poderão, no âmbito de suas jurisdições, autorizar o fornecimento a interessados, desde que sem ônus para a Justiça Eleitoral e disponíveis em meio magnético, dos dados de natureza estatística levantados com base no cadastro eleitoral, relativos ao eleitorado ou ao resultado de pleito eleitoral, salvo quando lhes for atribuído caráter reservado. Wwww.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 97
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