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Instrução IBRAM nº 174-2013 - Destinação obrigatória do Topsoil, Notas de estudo de Engenharia Florestal

Dispõe sobre a correta utilização e destinação final do topsoil oriundo de supressão de vegetação nativa no Distrito Federal.

Tipologia: Notas de estudo

2013
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Compartilhado em 25/09/2013

marcos-antonio-camargo-ferreira-11
marcos-antonio-camargo-ferreira-11 🇧🇷

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Baixe Instrução IBRAM nº 174-2013 - Destinação obrigatória do Topsoil e outras Notas de estudo em PDF para Engenharia Florestal, somente na Docsity! GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL INSTRUÇÃO Nº 174, DE 26 DE JULHO DE 2013 Dispõe sobre a correta utilização e destinação final do topsoil oriundo de supressão de vegetação nativa no Distrito Federal. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI, IX, XIX, do artigo 3º, da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, que cria o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal — Brasília Ambiental e que lhe compete executar e fazer executar as políticas ambientais e de recursos hídricos do Distrito Federal; Considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e que incumbe ao poder público preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; Considerando que a recuperação de áreas degradadas é um princípio da Política Nacional do Meio Ambiente estabelecido no art. 2º, VIII, da Lei Federal nº 6.938, de 1981; Considerando que é um dos objetivos da Política Florestal do Distrito Federal a promoção da recuperação das áreas degradadas por meio de recomposição florestal, conforme inciso V, art. 6º, da Lei Distrital nº 3.031/2002; Considerando que a vegetação suprimida deverá ser compensada pelo interessado conforme normas a serem estabelecidas em regulamentação específica, nos termos dos arts. 43 e 44 da Lei Distrital nº 3.031/2002; Considerando que, na análise de projetos de uso, ocupação e parcelamento de solo, é obrigação legal do IBRAM se manifestar necessariamente sobre a disposição final de resíduos sólidos, conforme inciso VIII do art. 55 do Decreto Distrital nº 12.960/1990 e inciso VIII do art. 11 da Lei Distrital nº 041/1989; Considerando a necessidade de norma que regularize a utilização de topsoil proveniente de áreas onde ocorrem supressões vegetais; Considerando o potencial regenerativo do banco de sementes e das raízes e caules presentes nesse material e a sua qualidade como substrato orgânico; Considerando, ainda, que esse material, frequentemente, é depositado de forma inadequada em lixões e aterros, dentro de unidades de conservação, nas beiras das rodovias, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Estabelecer procedimentos para o uso de topsoil proveniente de supressões de vegetação nativa autorizadas no sentido de dar a correta destinação ao material e contribuir para os processos de recuperação das áreas degradadas no Distrito Federal. Parágrafo único – Esta norma aplica-se, também, às supressões de vegetação nativa já autorizadas e ainda não realizadas. Art. 2º - Para os fins desta Instrução, entende-se por: I – topsoil: material resultante do decapeamento da camada superficial, até 40 cm de espessura, do solo de uma área suprimida e que contém uma mescla de banco de sementes, raízes e fauna/flora do solo, todos os fatores importantes na ciclagem de nutrientes, reestruturação e fertilização do solo; II – vegetação nativa madura: aquela de máxima expressão local com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos ou ausentes a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e espécies. III – vegetação nativa em regeneração: aquela resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação madura por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação madura. IV – práticas complementares: são aquelas que podem contribuir para o melhor desenvolvimento e pegamento dos indivíduos provenientes do banco de sementes, raízes e caules presentes no topsoil, tais como, escarificação e subsolagem, irrigação, roçagem de gramíneas exóticas e plantas invasoras, combate a pragas, monitoramento e acompanhamento das áreas; V – espécies exóticas: qualquer espécie fora de sua área natural de distribuição geográfica; VI – espécies exóticas invasoras ao bioma Cerrado: espécies que não ocorrem naturalmente no bioma Cerrado capazes de se reproduzir, dispersar e colonizar novos ambientes espontaneamente causando impactos negativos ambientais, econômicos, sociais ou culturais. CAPÍTULO II DA CARACTERIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO TOPSOIL Art. 3º - O aproveitamento do topsoil das áreas cuja vegetação será suprimida se dará mediante avaliação do solo, da composição da vegetação e vistorias a campo. § 1º O inventário florestal será apresentado pelo responsável da supressão vegetal de acordo com norma específica que dispõe sobre os parâmetros para elaboração de inventários florestais. § 2º Será preferencialmente utilizado o topsoil de áreas com presença de vegetação madura e em regeneração.
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