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Adequação e Legislação Ambiental no Meio Rural: SuStentabilidade, Notas de estudo de Engenharia Florestal

Manual apresentando os pontos principais da legislação ambiental no meio rural no estado de são paulo, incluindo biodiversidade, paisagem, áreas protegidas, agricultura familiar, e técnicas de conservação do solo. O projeto tem como objetivo adequar propriedades rurais de são paulo de acordo com o novo código florestal.

Tipologia: Notas de estudo

2014

Compartilhado em 06/01/2014

Éder_Naves78
Éder_Naves78 🇧🇷

4.9

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Baixe Adequação e Legislação Ambiental no Meio Rural: SuStentabilidade e outras Notas de estudo em PDF para Engenharia Florestal, somente na Docsity! 1 1 Adequação e Legislação Ambiental no Meio Rural SuStentabilidade: Adequação e Legislação Ambiental no Meio Rural SuStentabilidade: São Paulo (SP) 2013 6 7 SuStentabilidade: AdequAção e LegisLAção AmbientAL no meio RuRAL o que é Fo to : Ro be rt o Re se nd e Fo to : Pe dr o Ba rr al o q u e é Biodiversidade É a diversidade de formas de vida na Terra, a riqueza de espécies. Ela compreende todos os seres vivos que fazem parte de um ecossistema, desde as plantas, os animais, até os microrganismos. Biomas e bacias Além da divisão política (como estados e munícipios) existem outras formas de dividir o território brasileiro. Esta maneira de de- marcar o país considera os recursos naturais chamados biomas e bacias hidrográficas. Ambas são usadas para a definição de leis e políticas ambientais. Biomas São os tipos de vegetação em escala regio- nal: Amazônia, Caatinga, Pantanal, Pampa, Pantanal, Cerrado, Mata Atlântica e Zona Costeira. Dentro do estado de São Paulo, existem os biomas: Mata Atlântica, Cerrado e Zona Costeira. Alguns Biomas tem legislação própria sobre seu uso e proteção. A Mata Atlântica, por exemplo, tem uma lei nacional e o Cerrado uma lei do estado de São Paulo. Mata Atlântica A Mata Atlântica engloba as florestas e outras formações associadas como o campo de altitude. Dentro do estado de São Paulo, as formações da Mata Atlântica mais comuns são: Floresta ombrófila densa – ocorre no Litoral e na Serra do Mar, em condições de maior umidade; Floresta ombrófila mista – é a mata de araucárias; Floresta estacional – são as matas do interior, onde há uma estação seca mais longa e definida; Manguezais, vegetações de restingas restinga e de campos de altitude. Floresta estacional 8 9 SuStentabilidade: AdequAção e LegisLAção AmbientAL no meio RuRAL Fo to : Is is N ób ile D in iz Floresta ombrófila mista o q u e é o q u e é Fo to : Ro be rt o Re se nd e Floresta ombrófila densa Cerrado É a vegetação formada por gramíneas, arbustos e árvores esparsas, definida pelas condições de solo e de clima mais seco. Sua vegetação pode variar de campo cerrado, mais aberto, até o cerradão, com mais árvores. Nas faixas perto dos rios podem aparecer matas ciliares, também chamadas de matas galerias. Fo to : Ro be rt o Re se nd e Im ag em : M ar ga re th N as ci m en to Cerrado 10 11 SuStentabilidade: AdequAção e LegisLAção AmbientAL no meio RuRAL o q u e é Paisagem Um jeito de unir os vários componentes da natureza, como a vegetação e as águas, é por meio da paisagem. Esta vai além de um lugar bonito, considera a integração dos vários elementos para um adequado manejo dos recursos naturais. Corredores ecológicos São as ligações, como se fossem pontes, entre os remanescentes de vegetação como matas ciliares ou até árvores isoladas. É importante que haja diversidade genética para as plantas e os animais. Essas ligações permitem que os animais de diferentes famílias se encontrem, permitindo a continuidade de suas populações. Para a maioria das plantas, é relevante que os animais polinizadores e os que espalham as sementes também possam circular. Efeito de borda Nas bordas das matas existe uma exposição maior a fatores que perturbam a qualidade da mata, como o vento, o sol forte, o fogo e a entrada de animais domésticos. O excesso de cipós, trepadeiras e capins (plantas que compe- tem com as nativas) é uma indicação de que há efeito de borda. Quanto menor e mais isolado for o fragmento de mata, mais frágil ele fica. Bacias Hidrográficas São áreas entre os divisores de águas, pontos altos dos terrenos que limitam por onde a água vai escorrer, drenando para um único lugar. Podem ser agrupadas em diversos níveis ou tamanhos. Em escala nacional, há 12 bacias formando as Regiões Hidrográficas. Duas delas estão sob o estado de São Paulo: Região Hidrográ- fica do Atlântico Sudeste (regiões do Litoral, Capacidade de uso do solo Esta é uma classificação das terras con- siderando diferentes aspectos como, por exemplo: declividade, resistência à erosão, profundidade da camada do solo aprovei- tável para as lavouras, excesso ou falta de água. Os terrenos ganham uma nota de acordo com a avaliação desses aspectos. A nota indica o tipo de uso mais adequa- do para a região, variando de lavouras intensivas, pastagens, reflorestamento e preservação da mata. Espécies exóticas invasoras São chamadas as espécies de plantas e de animais originários de outros lugares e que se espalham e se reproduzem, ameaçando os ecossistemas e as espécies de determi- nado lugar. Dependendo da situação de proliferação e de prejuízo causada pelas espécies exóticas, podem ser considerados invasores: alguns tipos de capins, algumas espécies de peixes e de ratos, o caramujo- -africano, o Pinus, a lebre europeia. Vale do Paraíba e Vale do Ribeira) e Região Hidrográfica do Paraná (que abrange todo o restante do Estado). Dentro dos estados, as bacias são organi- zadas em grupos chamados Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRH). São Paulo tem 22 unidades e cada uma, um Comitê de Bacia. Estes são órgãos que reúnem representantes do governo e da sociedade para o gerenciamento dos recursos hídricos. o q u e é Fo to : Fl av io M ar ch es in Fonte: Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo Sítio São João, São Carlos (SP) As microbacias são as ba- cias menores, englobando um pequeno rio ou um córrego. Podem estar dentro de um só imóvel ou reunir algumas pro- priedades. A microbacia é um espaço importante para um bom planejamento do uso do solo. A conservação do solo e da água e o controle da poluição são mais bem feitos quando se considera toda a microbacia. Manejo da paisagem Além das regras definidas nas leis ambientais, algumas ideias podem ser consideradas para o manejo da paisagem: 16 17 SuStentabilidade: AdequAção e LegisLAção AmbientAL no meio RuRAL Mangues, vegetação inundada próxima ao mar que recebe água salgada. As atividades e obras permitidas em APPs devem ser de (outras situações podem ser definidas em Decreto Federal): 1. utilidade pública – Segurança na- cional, proteção sanitária ou de defesa civil. Serviços públicos de transporte, sistema viário, saneamento, energia, comunicações, mineração, exceto, neste último caso, a ex- tração de areia, argila, saibro e cascalho. Atividades que comprovadamente propor- cionem melhorias na proteção das funções ambientais das APPs; 2. interesse social – Proteção da ve- getação nativa, exploração agroflorestal sustentável feita por agricultores familiares e comunidades tradicionais, infraestrutura pública para esportes, lazer, educação e cultura. Regularização fundiária de assen- tamentos de baixa renda em áreas urbanas consolidadas. Pesquisa e extração legaliza- das de areia, argila, saibro e cascalho; 3. Baixo impacto – Pequenas vias de acesso, pontes, acesso de pessoas e animais para a água. Trilhas para ecoturismo, rampas e pequenos ancoradouros de barcos, mora- dia de agricultores familiares e populações tradicionais em áreas rurais, construção e manutenção de cercas. Pesquisa científica de recursos ambientais, plantio e coleta de produtos não madeireiros de espécies nativas (como frutos e sementes). L e g i s L A ç ã o A m b i e n t A L P A R A o m e i o R u R A LL e g i s L A ç ã o A m b i e n t A L P A R A o m e i o R u R A L restingas, vegetação da região de praia. Fo to s: R ob er to R es en de declividades maiores que 45% ou 100%. Fo to : Ro be rt o Re se nd e Fo to : Ro be rt o Re se nd e 18 19 SuStentabilidade: AdequAção e LegisLAção AmbientAL no meio RuRAL áreas de uso restrito Existem dois tipos, sendo que ambos podem ocorrer no Estado de São Paulo: • Pantanais e planícies pantaneiras. Áreas periodicamente cobertas por águas e com vegetação adaptada à inundação. Nelas é possível a exploração ecologicamente sustentá- vel, mediante licenciamento próprio; • Áreas de inclinação entre 25° e 45°, em qualquer lugar da rampa. Nelas, as atividades agrossilvipas- toris, as infraestruturas (como estra- das, cercas e currais) e os projetos de manejo florestal sustentável já existentes são permitidos desde que sejam observadas as boas práticas agronômicas (como a conservação do solo). Novos desmatamentos são proibidos, a não ser nos casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto. Outros princípios da lei Florestal É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto: • Em locais ou regiões específicas e com aprovação prévia do órgão estadual ambiental; • Na agricultura de subsistência exercida pelas populações tradicionais. tamanho e tipo de imóveis A Lei trata de modo diferente os imóveis de acordo com o tamanho deles, com a quantidade de Módulos Fiscais e se pertencem à Agricultura Familiar. O que é Módulo Fiscal É uma unidade de medida agrária, expressa em hectares (ha), variável para cada município. O Módulo Fiscal considera os principais tipos de atividades, a renda obtida e o conceito de propriedade familiar. No estado de São Paulo, o Módulo Fiscal (MF) varia de cinco hectares (Região Metropolitana da capital) até 40 hectares em alguns locais do Vale do Paraíba. Deve-se consultar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) ou a Casa da Agricultura para saber o valor do MF de cada município. L e g i s L A ç ã o A m b i e n t A L P A R A o m e i o R u R A LL e g i s L A ç ã o A m b i e n t A L P A R A o m e i o R u R A L Fo to : Ro be rt o Re se nd e reserva legal Esta área de uma propriedade ou posse rural deve assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa. Ela é definida como uma parte do imóvel, no caso do estado de São Paulo, deve abranger 20 % da área. Na Reserva Legal, são permitidos alguns usos econômicos. Alguns pontos sobre a reserva legal: • Nela pode ser feito o manejo sustentável de produtos madeireiros e não madeireiros; • As APPs podem ser usadas para compor a Reserva Legal, desde que não haja novos desmatamentos; • É preciso aprovação pelo órgão estadual com planta e memorial descritivo; • Não é mais obrigatória a averbação em Cartório, mas deve ser feita junto ao órgão ambiental; • Um termo de compromisso deve ser feito nas posses; • Pode ser feita em condomínio ou de forma coletiva, como nos casos dos assenta- mentos de reforma agrária. “Considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I - não detenha, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais; II - utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu esta- belecimento ou empreendimento; III - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. (e também silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores.)” Agricultura Familiar Veja como a Lei 11.326/2006 define Agricultura Familiar: importante: a nova Lei Florestal considera todos os imóveis com menos de quatro Módulos Fiscais, mesmo que tenham outros usos, como equivalentes à Agricultura Familiar. Existe um tratamento especial para quem atende todo o conceito de Agricultura Fami- liar da Lei 11.326/2006 e não apenas o tamanho de quatro Módulos Fiscais: • Dispensa de autorização de intervenção e de corte de vegetação em APP e RL para as atividades de baixo impacto ambiental, necessitando apenas de uma declaração simples ao órgão ambiental se estiver ins- crito no CAR. • Procedimento simplificado para o registro no CAR, apresentando identificação do 45% 25% 20 21 SuStentabilidade: AdequAção e LegisLAção AmbientAL no meio RuRAL L e g i s L A ç ã o A m b i e n t A L P A R A o m e i o R u R A LL e g i s L A ç ã o A m b i e n t A L P A R A o m e i o R u R A L CAr: Cadastro Ambiental rural O CAR deve ser instituído pelo órgão estadual de meio ambiente, para permitir o acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Segundo o Artigo 29 da Lei Florestal, o CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalida- de de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais servindo para o controle, monitoramento, planeja- mento ambiental e econômico e combate ao desmatamento: • Permite acesso às inovações da Lei como a regularização do uso consolidado de APPs, compensações e uso de Reserva Legal, desobriga a averbação no Cartório de Imóveis, etc; • É obrigatório para conseguir licenças e autorizações; • Será exigido, em cinco anos, como condi- ção para conseguir o crédito rural. Vale ressaltar que o agricultor tem dois anos para se inscrever no CAR a partir da edição da Lei. PrA: Programa de regularização Ambiental O Programa de Regularização Ambiental (PRA) deve ser instituído pelo órgão estadual do meio ambiente para permitir a adequa- ção das posses e das propriedades rurais de acordo com a legislação. Os agricultores precisam aderir ao PRA em até dois anos. Conheça alguns detalhes do Programa: • Inclui assinatura do termo de compro- misso; • Suspende punições pelo não atendimento do Código Florestal; • O prazo para recompor a Reserva Legal é de até 20 anos. instrumentos da lei Florestal Conheça alguns instrumentos da atual Lei Florestal. instrumentos econômicos Veja os principais incentivos para o agricultor conseguir aplicar a Lei. No Estado de São Paulo, ambos os cadastros devem ser feitos pelo site da Secretaria do Meio Ambiente (SMA). Para mais informações sobre o CAR ou o PRA, deve-se procurar a SMA pelo site http://www.ambiente.sp.gov.br/car/ ou telefone 0800-113-560. O CAr é como uma declaração de imposto de renda. O PrA é como o pagamento do imposto ou a restituição. Pagamentos por serviços ambientais A importância dos serviços ambientais, benefícios gerados pela proteção e pela conservação dos recursos naturais, é a cada dia mais reconhecida. Mas, afinal, o que são esses serviços ambientais? São os solos saudáveis, a água limpa, o ar puro, a biodiversidade, uma bela paisagem, a fixação dos gases que pro- vocam o efeito estufa (colaborando para a regulação do clima) e a valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico. Os serviços ambientais de uma determi- nada região podem atingir o agricultor e sua família, os vizinhos, as cidades e o planeta em geral. Devido a esse impacto mundial, tem sido reconhecida a importância daqueles que preservam a natureza. Essas pessoas podem ter os serviços ambientais gerados por sua propriedade compensados por políticas públicas ou por ações particulares. Uma das formas mais comuns é o paga- mento em dinheiro ou em serviços aos agricultores que protegem ou recupe- ram os recursos naturais, o chamado Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). No Brasil, assim como em outros países, existem algumas experiências de pagamentos pela preservação e pela recuperação de florestas e de nascentes. O PSA é uma ideia nova e as leis e os projetos sobre este tipo de compensa- ção ainda estão sendo definidos. Uma novidade importante é que, na nova Lei Florestal, os incentivos e pagamentos por serviços ambientais são previstos. proprietário ou possuidor rural, comprovação da propriedade ou posse e croqui (mapa simples) com os limites do imóvel, das APPs e dos remanescentes que formam a RL sem georeferenciamento (que deve ser feito pelos órgãos públicos); • Os plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais (espécies exóticas) com nativas em sistemas agroflorestais podem ser contados para completar a área de reserva legal; • O poder público estadual deve prestar apoio técnico e jurídico para a recomposição e regis- tro da Reserva Legal; • Dispensa de autorização para exploração florestal de madeira sem propósito comercial direto ou indireto de até dois metros cúbicos por hectare ou 15 metros cúbicos por imóvel por ano; • Licenciamento simplificado para exploração florestal com propósito comercial direto ou in- direto com autorização simplificada do órgão ambiental, apresentando dados do proprietário ou possuidor rural, dados da propriedade ou posse rural, croqui da área do imóvel com a área a ser manejada, estimativa do volume de produtos e subprodutos florestais a serem ob- tidos, destinação e cronograma de execução; • Atendimento prioritário nos programas de apoio técnico e incentivo financeiro para inicia- tivas de preservação voluntária de vegetação nativa além da RL, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas, sistemas agroflorestais e agrossilvipastoris, recuperação ambiental de APPs e RL, recuperação de áreas degradadas, assistência técnica para regularização am- biental e recuperação de áreas degradadas, produção de mudas e sementes, pagamento por serviços ambientais. instrumentos econômicos na lei Florestal A Lei Florestal (Artigo 41) permite que o governo crie programas de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente e à adoção de tecnologias e de boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal com a redução dos impactos ambientais. A compensação financeira pelas medidas de conservação ambiental é feita por meio de vários recursos: • Crédito e seguro agrícolas com melhores condições; • Dedução de APPs e RL do cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR); • Destinação de parte dos recursos da cobrança pelo uso da água para a manutenção ou recomposição de APPs e RL; 26 27 SuStentabilidade: AdequAção e LegisLAção AmbientAL no meio RuRAL adequação ambiental A d e q u A ç ã o A m b i e n t A L recomposição florestal A legislação florestal considera recomposição o processo de recuperar a vegetação degradada ou alterada para que ela possa cumprir suas funções ambientais. Isso, mesmo que ela não fique em condição igual à do ecossistema original. Fo to : Is is N ób ile D in iz Ela deve ser feita, por exemplo, nos casos em que o imóvel não tiver toda a vegetação devida nas RLs e as APPs. Como, por exem- plo, as faixas perto da água que não são de uso consolidado, conforme a “escadinha”. Também pode ser necessária como uma exigência para um processo de licencia- mento ou de reparação (caso de multas e de penalidades conforme a Lei de Crimes Am- bientais). Sendo voluntária a recuperação, não é preciso obter autorização. Quando for obrigatória, deve ser feita pelo menos uma comunicação ao órgão ambiental. De qualquer maneira, independente da obrigação, é importante contar com a assistência de um técnico para fazer esse tipo de projeto, de recomposição florestal. Isso porque podem ser usadas diversas técnicas, inclusive de forma combinada, que são escolhidas de acordo com as condições do local. As principais técnicas de recomposição florestal são: • Plantio de mudas de espécies nativas de ocorrência na região; • Condução da regeneração natural de espécies nativas; • Enriquecimento, é feito o plantio de mudas para completar a diversidade e o fechamento da área quando já existe alguma regeneração de espécies nativas; • Manejo agroflorestal, em áreas da agri- cultura familiar conforme definição legal. Fo to s: R ob er to R es en de Área com regeneração da vegetação natural Projeto de recuperação com plantio de mudas 28 29 SuStentabilidade: AdequAção e LegisLAção AmbientAL no meio RuRAL A d e q u A ç ã o A m b i e n t A LA d e q u A ç ã o A m b i e n t A L Os principais passos para fazer um projeto de recomposição são: 1. Avaliação da situação da área • Verificar qual é a vegetação presente, como está o solo, o entorno, se a vegetação nativa tem capacidade de se regenerar, o que pode impedir o desenvolvimento das espécies nativas (os fatores de degradação como fogo, erosão, acesso do gado e espé- cies competidoras exóticas como os capins braquiária e colonião). 2. Montagem do projeto • Decisão das técnicas, escolha dos insumos (principalmente, das mudas adequadas); • Definição de orçamento, responsáveis, prazos; • Deve-se prever a conservação de espécies nativas existentes e também medidas para conservação e atração de animais nativos que tragam sementes; • O plantio de mudas pode ser feito em linhas se isto facilitar a manutenção, principalmente, as roçadas. 3. Controle dos fatores de degradação • Como, por exemplo, cercar a área, fazer aceiros e controlar as formigas, se necessário. 4. Preparo da área e implantação • Se necessário, controlar as competidoras (com roçada e coroamento); • No plantio de mudas, o preparo do solo normalmente é feito em sulcos (com sulcador ou com subsolador) ou fazendo apenas a abertura das covas (também chamadas de berços) com ferramentas manuais ou mecanizadas; • Deve-se fazer o coroamento das mudas e a roçada entre elas na condução da regeneração natural das nativas; • Em algumas situações também pode ser feito o plantio com sementes de espécies nativas. Isso é possível com condições mais favoráveis, por exemplo, com menos gramíneas, que com- petem com as árvores; • Não existe uma referência exata de aduba- ção inicial para espécies nativas. Preferencial- mente, deve-se usar adubos com mais fósforo. Podem ser empregados adubos químicos, organominerais ou orgânicos e calcário. sobre o uso de hidrogel O hidrogel é um produto que retém água para o desenvolvimento da planta. Por isso, indica-se colocar, sempre que possível, um pouco de hidrogel já com água, no momento do plantio junto com a muda. Cuidados: as quantidades dependem do tamanho da muda e se ela está em tubete ou no saquinho; ele deve ser aplicado já hidratado (molhado) no momento do plantio; não aplicar junto com o adubo químico, este pode reagir com ele. Fo to : H um be rt o Ya m ag ut i Hidrogel já hidratado no plantio da muda Mudas em tubetes Mudas em saquinho 5. Manutenção Alguns cuidados, que podem durar meses ou alguns anos, devem ser tomados após a im- plantação até a área se desenvolver sozinha. As principais atividades são: • Controlar as plantas competidoras, com roçadas e coroamento; • Fazer a manutenção das cercas e aceiros; • Realizar adubação de cobertura. O ideal é fazer pelo menos duas vezes, para acelerar o crescimento das mudas plantadas ou mesmo as regenerantes; • Irrigação, se necessária; • Controlar as formigas; • Replantio de mudas mortas. irrigação A água é importante como em qualquer plantação, mas devido ao custo, ela é usada poucas vezes nesses projetos. Hidrogel no plan- tio é uma alternativa para diminuir a necessidade de irrigação. Mudas As mudas de árvores podem ser produzidas de diferentes maneiras: em tubetes ou em sacos plásticos. tubetes São embalagens reaproveitáveis que podem ter diferentes tamanhos. Os mais comuns são os chamados “tubetinho” (com volume de 50 cm³) e o “tubetão” (280 cm³). Os tubetes são menores, mais baratos e mais fáceis de transportar e de plantar. Além disso, eles evitam o enovelamento das raízes. Porém, eles geram um custo maior na implantação do sistema no viveiro, mas a muda de tubete é mais barata. sacos plásticos O volume deles pode variar, os mais comuns têm entre 250 e 500 cm³. O baixo custo no viveiro e o melhor desenvolvimento das mudas são as vantagens do uso de sacos plásticos. As principais desvantagens, pode haver o enovelamento das raízes e maior tamanho e peso das mudas, complicando o transporte e o plantio delas. Fo to : Fl áv io F er re ir a Fo to : Pe dr o Ba rr al 30 31 SuStentabilidade: AdequAção e LegisLAção AmbientAL no meio RuRAL A d e q u A ç ã o A m b i e n t A LA d e q u A ç ã o A m b i e n t A L Espécies florestais Para a recomposição florestal, devem ser usadas mudas de árvores nativas da região e adequadas aos locais (por exemplo, analisar se são mais úmidos ou mais secos). É importante ter mudas dos dois tipos misturadas, de preenchimento e de diversidade. Se o plantio for feito em linhas, ambas devem ser plantadas alternadas na mesma linha. As espécies são divididas em dois grupos para montar um projeto de recomposição de floresta nativa: Preenchimento Plantas que possuem rápido crescimento e bastante cobertura de copa para fechamen- to rápido da área plantada. Em geral, essas são espécies pioneiras que crescem melhor em lugares abertos, expostas ao sol. Exem- plos: guapiruvu, ingá, monjoleiro, sangra- -d’água, pata-de-vaca, candiúva, angico. diversidade Algumas nem sempre têm crescimento rápido ou vasta cobertura de copa, mas são importantes para a continuidade da floresta. Elas substituem, depois, as plantas de crescimento rápido. A maioria das plantas deste grupo é espécie tardia, que cresce melhor na sombra. Exemplos: jatobá, jacarandá-da-bahia, cedro-rosa, imbuia, peroba-rosa, cabreúva, aroeira- -preta, araucária. Cultivo intercalar O plantio em consórcio com espécies agrícolas de cultivos anuais, por até cin- co anos entre as árvores nativas, pode ser feito para facilitar a manutenção e diminuir os custos. Neste caso, o plantio não pode prejudicar a recuperação da floresta e deve ser apresentado um projeto ao órgão ambiental. O plantio consorciado de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais também pode ser feito em áreas em recomposição para, depois, se realizar a extração sustentável não madeireira. Fo to : Pe dr o Ba rr al Projeto de recuperação ciliar com cultivo de milho entre as árvores nativas, em Porto Feliz, SP uso de agrotóxicos O uso do herbicida para controlar as gramíneas no preparo e na manutenção de re- florestamento não tem proibição específica na legislação. Assim, é importante verificar, antes de usá-lo, se inexiste alguma objeção dos órgãos ambientais competentes ou por parte do proprietário como certificações. Inclusive, todo cuidado é pouco, pois essas áreas estão próximas da água. Esta corre o risco de ser contaminada pelos herbicidas. Muitas vezes, também é necessário fazer o controle de formigas. É importante acompanhar a situação para evitar maiores danos e diminuir o uso de formicidas. Se estes forem aplica- dos, é preferível usar iscas que são levadas pelas formigas para dentro dos formigueiros. O uso de agrotóxicos e demais produtos controlados deverá obedecer aos procedimen- tos técnicos e legais pertinentes, em especial: o Receituário Agronômico, a escolha das condições ambientais adequadas (dias sem vento e chuva, por exemplo), o uso dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) necessários e a destinação correta das embalagens. Acesso ao gado A Lei permite que se deixem corredores dentro das áreas ciliares que estão sendo recompostas para o gado chegar até a água. Porém, é importante planejar bem esses corredores, pois eles podem trazer alguns problemas. Além de aumentar a quantidade de cercas, podem aumentar as erosões e a poluição da água. Além disso, para o gado sempre é melhor não beber água muito fria, direto do córrego. Pode-se criar bebedouros aonde a água chega por gravidade ou por bombas (como as de roda d’água ou do tipo carneiro, que não usam eletricidade). Manejo agroflorestal sustentável nas APPs As APPs podem ser usadas com o manejo agroflorestal sustentável na pequena pro- priedade ou posse rural familiar ou nas comunidades tradicionais. Esse manejo pode ser feito com o plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, combinando o plantio de árvores nativas e de exóticas com espécies agrícolas. Esse manejo não deve descaracterizar a cobertura vegetal ou prejudicar a função ambiental da área. Por isso, precisa obede- cer à alguns princípios como: • Controlar a erosão; • Manter permanentemente a cobertura do solo; • Limitar o uso de insumos agroquímicos, priorizando-se o uso de adubação verde; • Não usar exóticas invasoras; • Não usar a área para pasto de animais domésticos (apenas manter o acesso à água). Agrofloresta na Barra do Turvo, interior de São Paulo Fo to : Ro be rt o Re se nd e 36 37 SuStentabilidade: AdequAção e LegisLAção AmbientAL no meio RuRAL A questão ambiental é cada vez mais importante para o meio rural. Além da importância do adequado uso dos recursos naturais para as atividades agrícolas, as políticas ambientais estão cada vez mais presentes. Além de ser um desafio, a questão ambiental é uma oportunidade para os agricultores. A melhoria das condições ambientais, o atendimento da legislação e a oferta de produtos e serviços de boa qualidade podem ajudar na ampliação da renda e da qua- lidade de vida. Estamos em um momento de mudanças nas leis e nas políticas, por isso, é importante acompanhar essas questões. sobre a nova lei Florestal, o governo federal ainda deve regulamentar o CAR e o PRA, dando diretrizes para os órgãos estaduais. Em São Paulo, o governo também é responsável por várias ações: • Regulamento do CAR (saiba mais no endereço www.ambiente.sp.gov.br/car/); • Os órgãos públicos devem ajudar os pequenos proprie- tários a fazerem o CAR, especialmente, os agricultores familiares; • Definição do PRA como as condições para compensar e utilizar as Reservas Legais. São previstas diversas linhas de apoio e de crédito para a ade- quação ambiental como, por exemplo, a Programa Agricultura de Baixo Carbono (ABC) e algumas linhas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Outra questão são os pagamentos e incentivos por serviços am- bientais (PSA). É importante acompanhar e combinar as diversas políticas - como a do meio ambiente, dos recursos hídricos e de mudanças climáticas - junto com outras como de agroecologia e produção orgânica. É relevante envolver a assistência técnica e a extensão rural necessária para as várias atividades de conser- vação, manejo e recuperação ambientais. Os projetos desse tipo ainda são poucos e a sua regula- mentação está sendo definida. Assim, todos, em especial a agricultura familiar, devem se posicionar para melhor participar das políticas públicas. Além de discussão nas associações, cooperativas e sindicatos, é importante tratar dessas questões junto aos órgãos públicos. Entre eles, os Conselhos Municipais de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Rural, os Comitês de Bacia e os Conselhos Gestores de Unidades de Conservação abrem espaço para os debates. Participe. Fo to : Is is N ób ile D in iz concluSão 38 referênciaS legislação Federal: • Lei 9.605/1998: Lei de Crimes Ambientais; • Lei 9.985/2000: Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC); • Lei 11.326/2006: Agricultura Familiar; • Lei 11.428/2006: Lei da Mata Atlântica; • Resolução Conama nº 42/2011: Metodologia de recuperação das APPs; • Lei 12.651/2012: Lei Florestal (substitui o Código Florestal); • Lei 12.854/2013: Incentivo à recuperação florestal e sistemas agroflorestais; • Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica: Decreto 77.294/2012. legislação Estadual (de são Paulo): • Lei 13.798/2009: Política sobre Mudanças Climáticas do Estado de São Paulo; • Lei 13.550/2009: Lei Estadual sobre o Cerrado; • Decreto 55.947/2010: Regulamento da Política sobre Mudanças Climáticas do Estado de São Paulo; • Resolução Conjunta SMA/SAA/SJDC nº 01/2011: licenciamento ambiental para atividades agropecuárias no Estado de São Paulo. Propriedades rurais na Mata Atlântica: Conservação ambiental e produção florestal, Instituto Refloresta / Ecoar Florestal, São Paulo 2009. 40 40 Rua João Elias Saada, 106 Pinheiros, São Paulo - SP CEP 05427-050 Telefone: (11) 3647-9293 contato@iniciativaverde.org.br Patrocínio:
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