Baixe Regimento Interno do EBSERH 22.08.2012 e outras Notas de estudo em PDF para Engenharia Civil, somente na Docsity! EBSERH
HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS FEDERAIS
REGIMENTO INTERNO
Agosto de 2012
.............................................................................................. 3 .......................................................................................... 4 ......................................................................... 5 ....................................................................................... 8 ................................................................................. 10 ............................................................................................ 11 ............................................................................................ 11 ........................................................................................ 13 .................................................................................. 14 .................................................................................................................. 14 .................................................................................................................. 20 ......................................................................................... 25 ............................................................... 26 ............................................................................................................................................ 27 f) Diretoria de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação
Im, — Conselho Consultivo,
52º Órgãos de fiscalização:
a) Conselho Fiscal;
b) Auditoria Interna.
Seção II
Dos Órgãos de Administração
Art.7º Os órgãos de administração da EBSERH serão integrados por
brasileiros dotados de notórios conhecimentos, inclusive sobre as melhores práticas de
governança corporativa, experiência, idoneidade moral, reputação ilibada e capacidade
técnica compatível com o cargo, todos residentes no Pais.
81º Os membros da Diretoria-Executiva deverão ter experiência
profissional mínima de 10 anos em suas respectivas áreas de atuação.
82º A experiência a que alude o parágrafo anterior deverá ser comprovada
através de declarações, documentos e certidões públicas ou particulares.
Art.8º Não podem participar dos órgãos de administração da EBSERH,
além dos impedidos por lei:
Il os que detenham controle ou participação relevante no capital social
de pessoa jurídica inadimplente com a EBSERH ou que lhe tenha causado prejuízo ainda
não ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos que tenham ocupado cargo de
administração em pessoa jurídica nessa situação, no exercício social imediatamente
anterior à data da eleição ou nomeação;
Il. — os que houverem sido condenados por crime falimentar, de sonegação
fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a
economia popular, contra a fé pública, contra a propriedade ou que houverem sido
condenados a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos;
Il, — os declarados inabilitados para cargos de administração em empresas
sujeitas a autorização, controle e fiscalização de órgãos e entidades da administração
pública direta e indireta;
Iv. os declarados falidos ou insolventes;
V. os que detiveram o controle ou participaram da administração de
pessoa jurídica concordatária, falida ou insolvente, no período de cinco anos anteriores à
data da eleição ou nomeação, salvo na condição de síndico, comissário ou administrador
judicial;
VI. sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o
terceiro grau, de membro do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal; e
VI. os que tiverem interesse conflitante com a sociedade.
81º Aos integrantes dos órgãos de administração é vedado intervir em
operação em que, direta ou indiretamente, sejam interessadas sociedades de que
detenham o controle ou participação superior a cinco por cento do capital social.
82º O impedimento referido no 51º aplica-se, ainda, quando se tratar de
empresa em que ocupem ou tenham ocupado, em período imediatamente anterior à
investidura na EBSERH, cargo de gestão.
Subseção |
Do Conselho de Administração
Art.9º O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de
Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da
Educação, obedecendo a seguinte composição:
Il três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo
que um será o Presidente do Conselho e outro substituto nas suas ausências e
impedimentos;
Il. o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do
Conselho, ainda que interinamente;
Il. | um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão;
IV. dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;
V. um representante dos empregados e respectivo suplente, na forma da
Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010; e
VI. um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das
Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou
diretor de hospital universitário federal.
81º O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será
de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser
reconduzidos por igual período.
582º O representante dos empregados, de que trata o inciso V deste artigo,
e seu respectivo suplente, serão escolhidos dentre os empregados ativos da EBSERH, pelo
voto direto de seus pares, em eleição organizada pela empresa em conjunto com as
entidades sindicais que os representem, na forma da Lei no 12.353, de 2010, e sua
regulamentação.
83º O representante dos empregados não participará das discussões e
deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e
vantagens, inclusive assistenciais ou de previdência complementar, hipóteses em que fica
configurado o conflito de interesse, sendo tais assuntos deliberados em reunião separada e
exclusiva para tal fim.
84º A investidura dos membros do Conselho de Administração far-se-á
mediante assinatura em livro de termo de posse,
85º Na hipótese de recondução, o prazo de nova gestão conta-se a partir
da data do término do prazo de gestão anterior.
86º Findo o prazo de gestão, o membro do Conselho de Administração
permanecerá no exercício da função até a investidura de substituto.
87º No caso de vacância definitiva do cargo de Conselheiro, o substituto
será nomeado pelos Conselheiros remanescentes e servirá até a designação do novo
representante, exceto no caso do representante dos empregados.
88º O suplente do representante dos empregados exercerá suas funções
apenas no caso de vacância definitiva do seu titular.
89º Salvo impedimento legal, os membros do Conselho de Administração
farão jus a honorários mensais correspondentes a dez por cento da remuneração média
mensal dos Diretores da EBSERH, além do reembolso, obrigatório, das despesas de
locomoção e estada necessárias ao desempenho da função.
810 Além dos casos de morte, renúncia, destituição e outros previstos em
lei, considerar-se-á vaga a função de membro do Conselho de Administração que, sem
causa formalmente justificada, não comparecer a duas reuniões consecutivas ou três
alternadas, no intervalo de um ano, salvo caso de força maior ou caso fortuito.
81 Por tratar-se de um órgão colegiado, os atos do Conselho de
Administração dependerão de deliberação da maioria dos presentes, tomada em reunião
que satisfaçam os seguintes requisitos:
I idoneidade moral e reputação ilibada;
Il. — notórios conhecimentos na área de gestão, da atenção hospitalar e do
ensino em saúde; e
ll. mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade
profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
Art. 14 Compete à Diretoria:
Il administrar e dirigir os bens, serviços e negócios da EBSERH e decidir,
por proposta dos responsáveis pelas respectivas áreas de coordenação, sobre operações
de responsabilidade situadas no respectivo nível de alçada decisória estabelecido pelo
Conselho de Administração;
Il. — propore implementar as linhas orientadoras da ação da EBSERH;
Il, apreciar e submeter ao Conselho de Administração o orçamento e
programa de investimentos da EBSERH;
Iv. deliberar sobre operações, situadas no respectivo nível de alçada
decisória estabelecido pelo Conselho de Administração;
V. autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens móveis, exceto
valores mobiliários, podendo estabelecer normas e delegar poderes;
VI. analisar e submeter à aprovação do Conselho de Administração
propostas de aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e valores mobiliários;
VII. estabelecer normas e delegar poderes, no âmbito de sua competência;
VIII. elaborar as demonstrações financeiras de encerramento de exercício;
IX. autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que
constituam ônus, obrigações ou compromissos para a EBSERH, exceto os constantes do art.
6º da Leino 12.550, de 15 de dezembro de 2011;
X. — pronunciar-se sobre todas as matérias que devam ser submetidas ao
Conselho de Administração;
XI. fornecer todas e quaisquer informações solicitadas por conselheiro do
Conselho de Administração;
xIl. fornecer ao Conselho de Administração os recursos necessários ao seu
funcionamento; e
XIII. - instituir a Comissão de Ética da EBSERH.
Art.15 A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e,
extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da EBSERH, deliberando com
a presença da maioria de seus membros.
81º As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos e
registradas em atas, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.
82º O Presidente poderá vetar as deliberações da Diretoria, submetendo-
as, neste caso, ao Conselho de Administração.
Subseção III
Do Conselho Consultivo
Art. 16 O Conselho Consultivo é o órgão permanente da EBSERH que tem
as finalidades de consulta, controle social e apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de
Administração, e é constituído pelos seguintes membros:
Il o Presidente da EBSERH, que o preside;
Hl. dois representantes do Ministério da Educação;
Il. um representante do Ministério da Saúde;
IV. um representante dos usuários dos serviços de saúde dos hospitais
universitários federais, indicado pelo Conselho Nacional de Saúde;
V. um representante dos residentes em saúde dos hospitais universitários
federais, indicado pelo conjunto de entidades representativas;
Vl. um reitor ou diretor de hospital universitário, indicado pela ANDIFES; e
VI um representante dos trabalhadores dos hospitais universitários
federais administrados pela EBSERH, indicado pela respectiva entidade representativa.
81º Os membros do Conselho Consultivo serão indicados bienalmente
pelos respectivos órgãos ou entidades e designados pelo Ministro de Estado da Educação,
sendo sua investidura feita mediante registro na ata da primeira reunião de que
participarem.
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52º Aatuação de membros da sociedade civil no Conselho Consultivo não
será remunerada e será considerada como função relevante, assegurado o reembolso das
despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função.
Art. 17 Compete ao Conselho Consultivo:
Il opinar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias da
EBSERH, orientando o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva no cumprimento
de suas atribuições;
Il. propor linhas de ação, programas, estudos, projetos, formas de
atuação ou outras medidas, orientando para que a EBSERH atinja os objetivos para a qual
foi criada;
Il. acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho da EBSERH; e
IV. assistir à Diretoria e ao Conselho de Administração em suas funções,
sobretudo na formulação, implementação e avaliação das estratégias de ação da EBSERH.
Art. 18 O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma
vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua
iniciativa ou por solicitação do Conselho de Administração, ou a pedido de um terço dos
seus membros.
Seção III
Dos Órgãos de Fiscalização
Subseção |
Do Conselho Fiscal
Art. 19 O Conselho Fiscal, como órgão permanente da EBSERH, compõe-se
de três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da
Educação, sendo:
I um membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação, que
exercerá a sua presidência;
Il. um membro indicado pelo Ministro de Estado da Saúde; e
Il. um membro indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda como
representante do Tesouro Nacional.
81º A investidura dos membros do Conselho Fiscal far-se-á mediante
Wu
Subseção III
Da Organização Interna
Art.22 A estrutura organizacional da EBSERH será estabelecida no
organograma aprovado pelo Conselho de Administração, assim como o Plano de Cargos
Carreiras e Salários, Plano de Benefícios e Plano de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas.
81º Após aprovação pelo Conselho de Administração os Planos serão
submetidos à aprovação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do
Ministério do Trabalho.
82º Alterações na estrutura organizacional e as respectivas mudanças na
distribuição de competências poderão ser estabelecidas a qualquer tempo pelo Conselho
de Administração, mediante proposta da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO III
DO CORPO DIRETIVO
Art.23 O corpo diretivo da EBSERH é constituído pelo Presidente e pelos
Diretores que compõem a Diretoria Executiva.
Seção |
Da Presidência
Art.24 São estruturas de assessoria diretamente vinculadas à Presidência:
Il. a Chefia de Gabinete
ll, — a Coordenadoria Jurídica;
W, — a Assessoria de Planejamento e Avaliação;
Iv. a Assessoria de Comunicação; e
V. a Ouvidoria.
Parágrafo único. Compete aos Assessores auxiliarem a autoridade a que
estão subordinados no exercício de suas respectivas atribuições.
Art.25 Ao Presidente compete:
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I representar a EBSERH, em juízo ou fora dele, podendo delegar essa
atribuição, em casos específicos, e em nome da entidade, constituir mandatários ou
procuradores;
Il. convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Il. coordenar o trabalho das unidades da EBSERH, podendo delegar
competência executiva e decisória e distribuir, entre os Diretores, a coordenação dos
serviços da empresa;
IV. — editar normas necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços da
EBSERH, bem como aprovar a regulamentação do quadro de pessoal de cada Diretoria;
V. — editar normas de acordo com a organização interna e a respectiva
distribuição de competências estabelecidas pela Diretoria;
VI. admitir, promover, punir, dispensar e praticar os demais atos
compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios
previstos em lei e aprovados pela Diretoria, podendo delegar esta atribuição no todo ou
em parte;
VI. designar substitutos para os membros da Diretoria, em seus
impedimentos temporários, que não possam ser atendidos mediante redistribuição de
tarefas, e, no caso de vaga, até o seu preenchimento;
VIII. submeter, por critério de relevância matérias da Diretoria Executiva ao
Conselho de Administração e apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração,
relatório das atividades da EBSERH;
IX. submeter a nomeação, designação, exoneração ou dispensa do
Auditor Geral, titular da Unidade de Auditoria Interna, à aprovação do Conselho de
Administração, e, após, à aprovação da Controladoria-Geral da União, nos termos do art.
15, 8 5º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000;
X. — aprovar o Código de Ética da EBSERH;
XI. emitir portarias e resoluções necessárias ao cumprimento das metas
da EBSERH e autorizar a divulgação das decisões da empresa, quando for o caso;
XIl. constituir comissões especiais temporárias, integradas por
conselheiros ou especialistas, para realizarem estudos de interesse da EBSERH;
xl. operacionalizar a criação de subsidiárias, escritórios, representações,
dependências e filiais em outras unidades da Federação para o desenvolvimento de
atividades inerentes ao seu objeto social, conforme 81º e 82º do artigo 1º da Lei nº 12.550,
de 15 de dezembro de 2011, bem como extingui-las, nos termos da legislação vigente;
15
XIV. instituir instrumentos internos de controle administrativo de
desempenho, aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos, nos termos
do art. 17, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000;
XV. assinar conjuntamente com um diretor os contratos que a EBSERH
celebrar ou em que vier a intervir e os atos que envolvam obrigações ou responsabilidades
por parte da Empresa;
XVI. assinar os títulos ou documentos emitidos em decorrência de
obrigações contratuais, bem como os cheques e outras obrigações de pagamento ou
delegar essa atribuição; e
XVII. outras atribuições previstas no Estatuto e Regimento da EBSERH.
Parágrafo único. Na hipótese de delegação da atribuição referida no 51º, os
títulos, documentos, cheques e outras obrigações deverão conter, pelo menos, duas
assinaturas.
Art.26 Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente será substituído
por Diretor por ele designado dentre os membros da Diretoria Executiva.
Art.27 Compete à Chefia de Gabinete:
Il prestar assistência direta e imediata ao Presidente, no preparo, na
análise e despacho do expediente;
Il. — organizar as agendas, preparar a documentação e supervisionar o
secretariado das reuniões do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Conselho
Consultivo e da Diretoria Executiva, lavrar as respectivas atas, controlar os documentos
pertinentes e divulgar as decisões do colegiado;
Wl. subsidiar, organizar e acompanhar pronunciamentos públicos da
Presidência e auxiliar o Presidente na preparação de documentos para apresentação em
eventos internos e externos à EBSERH;
Iv. participar de grupos de trabalho, reuniões e acompanhamento de
projetos e atividades desenvolvidos no âmbito das Assessorias da Presidência;
V. redigir, revisar e movimentar correspondências e outros documentos
do Presidente;
VI. responder pela gestão interna do Gabinete da Presidência, garantindo
a infraestrutura e suporte necessários ao seu funcionamento, em articulação com as
demais Assessorias e Assessores da Presidência;
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ll. — planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação
social da Empresa, no que compete às ações relacionadas com imprensa, publicidade e
relações públicas;
Il. promover a divulgação da imagem, missão e objetivos estratégicos da
EBSERH junto ao público interno e externo;
Iv. prestar assessoramento à Direção da Empresa em assuntos
relacionados à comunicação social;
V. divulgar as informações institucionais sobre a EBSERH na internet, por
todos os meios, observando os preceitos da transparência administrativa, e em articulação
com o Ministério da Educação e Ministério da Saúde, observadas as diretrizes
governamentais;
VI. difundir, em articulação com as unidades hospitalares vinculadas, os
objetivos e ações executadas pela Empresa;
VI. coordenar a elaboração da Mensagem Presidencial e
VIII. exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente.
Art.31 Compete à Ouvidoria:
Il. coordenar o atendimento aos cidadãos em geral, direta ou
indiretamente relacionados à EBSERH, dando encaminhamento às reclamações, críticas,
elogios, sugestões ou denúncias, visando o aperfeiçoamento do modelo administrativo,
das ações institucionais e a constante melhoria dos processos, a qual será objeto de
regulamento específico e;
Il. — prestar informações ao público sobre a EBSERH em cumprimento à Lei
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
&1º O titular da Ouvidoria da EBSERH, denominado Ouvidor-Geral, será de
livre escolha do Presidente e deverá tratar com absoluta confidencialidade as informações
recebidas, interagindo com os diversos setores para o atendimento das manifestações.
52º As ouvidorias das unidades hospitalares se reportarão ao respectivo
diretor ou superintendente e integrarão um Sistema de Ouvidorias descentralizado, não
sendo subordinadas entre si, mas atuando de forma articulada na padronização dos
processos e na unificação dos dados nacionais para a produção de relatórios estatísticos e
de gestão.
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Seção II
Das Diretorias
Art.32 As Diretorias que compõem a EBSERH elaborarão seus
Regulamentos próprios e o submeterão à aprovação da Diretoria Executiva.
Parágrafo único. Os diretores indicarão seus substitutos legais, dentre os
coordenadores subordinados, e submeterão à aprovação do Presidente da EBSERH.
Art.33 Compete à Diretoria de Atenção à Saúde e Gestão de Contratos:
1. promover o alinhamento da EBSERH às políticas e diretrizes do Ministério
da Educação e do Ministério da Saúde;
Il, proceder a gestão dos contratos estabelecidos entre a EBSERH e
instituições federais de ensino superior e instituições congêneres.
III, promover a articulação com os gestores de saúde, no âmbito federal,
estadual e municipal, de forma a desenvolver suas ações em consonância com as políticas
públicas de saúde e contribuir com a consolidação e aprimoramento do Sistema Unico de
Saúde;
Iv. proceder a gestão dos contratos estabelecidos entre os hospitais
universitários federais e instituições congêneres e a gestão do SUS e definir metas de
desempenho de prestação de serviços de saúde à população;
V. redefinir, em parceria com os gestores do SUS, hospitais universitários
federais e instituições congêneres, o modelo de atenção à saúde e o perfil assistencial das
instituições, de acordo com as necessidades de saúde da população e em consonância
com as políticas públicas de Saúde;
VI. articular com as instituições federais de ensino superior e instituições
congêneres a formulação e implementação de política de pesquisa, desenvolvimento e
inovação tecnológica em consonância com as políticas públicas de Ciência, Tecnologia e
Inovação em Saúde;
VII, promover a articulação entre a atenção à saúde realizada nos hospitais
universitários federais e instituições congêneres e a produção de conhecimento e
formação de recursos humanos na área da saúde;
VIII. apoiar a estruturação dos hospitais universitários federais e instituições
congêneres para o processo de certificação como Hospital de Ensino;
IX. apoiar a institucionalização da pesquisa e do processo de capacitação
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permanente dos profissionais de acordo com as diretrizes do SUS, em parceria com as
universidades;
X. instituir instrumentos internos de controle administrativo de
desempenho, de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos, na sua
área de atuação, nos termos do art. 17, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000; e
XI. apoiar o Ministério da Educação no processo de certificação dos
Hospitais de Ensino.
Art.34 Compete à Diretoria de Logística e Infraestrutura Hospitalar:
Il planejar, coordenar e implementar os processos envolvidos no
provimento de adequadas condições de infraestrutura física e de equipamentos, bem
como de suprimento dos insumos necessários ao funcionamento da EBSERH e das
unidades hospitalares por ela administrados;
IH. propor e implementar política de gestão de infraestrutura física,
tecnologias duras e insumos para os hospitais universitários federais e instituições
congêneres, orientada na ampliação e qualificação do seu parque tecnológico,
incorporação e uso racional de insumos e novas tecnologias;
III, articular, junto às demais Diretorias da EBSERH de forma a otimizar os
processos de definição e aquisição de insumos e novas tecnologias;
IV. articular junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Inmetro e
outros afins, de forma a otimizar os processos de definição e aquisição de insumos e novas
tecnologias;
V. submeter ao Conselho de Administração da EBSERH as propostas de
implementação de infraestrutura e aquisição de insumos e novas tecnologias;
VI. contribuir junto às demais Diretorias na formulação e implementação da
política de recursos humanos da EBSERH com ênfase na área de infraestrutura, logística e
gestão de tecnologias;
VII. coordenar o processo de articulação para o planejamento, a logística e a
manutenção de tecnologias e insumos junto aos hospitais universitários federais e
instituições congêneres;
VIII. estabelecer normas técnicas e delegar poderes, no âmbito de suas
competências;
IX. — contribuir com o processo de monitoramento e avaliação da EBSERH; e
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XI. promover a integração, por meio de programas, tanto para os novos
empregados como para os servidores dos demais regimes, lotados na sede, filiais ou
quaisquer outras unidades da EBSERH que venham a ser criadas;
XIl. estabelecer metodologia e monitorar a implantação do processo de
avaliação de desempenho para os empregados da sede, filiais ou quaisquer outras
unidades da EBSERH que venham a ser criadas;
XIll. estabelecer metodologia e monitorar a implantação do processo de
avaliação de estágio probatório para os empregados da sede, filiais ou quaisquer outras
unidades da EBSERH que venham a ser criadas;
XIv. divulgar as normas, os procedimentos e os documentos técnicos
relacionados à política de recursos humanos da EBSERH;
Xv. promover a disseminação de informações sobre direitos e deveres dos
empregados da EBSERH:;
XVI. coordenar e monitorar a implementação das ações de Segurança e
Medicina do Trabalho no âmbito da sede, filiais ou quaisquer outras unidades da EBSERH
que venham a ser criadas;
XVII. articular juntamente com representantes de órgãos de classe e
sindicais, de forma a dar consecução às suas atribuições;
XVIII. negociar acordos coletivos de trabalho; e
XIX. instituir instrumentos internos de controle administrativo de
desempenho, de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos, na sua
área de atuação, nos termos do art. 17, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
Art.37 Compete à Diretoria de Gestão de Processos e Tecnologia da
Informação:
Il coordenar a implantação e o desenvolvimento permanente de
modelos de gestão padronizados e unificados, com foco no processo assistencial e de
formação de recursos humanos para a saúde;
Il. coordenar o desenvolvimento e implantação de sistemas de
informação para apoiar estes modelos de gestão, nas unidades hospitalares administradas
pela EBSERH;
Il. coordenar, planejar, implementar e avaliar os fluxos e processos
assistenciais e administrativos da EBSERH e das unidades hospitalares vinculadas;
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Iv, desenvolver, em conjunto com as demais Diretorias, e implementar
procedimentos operacionais padrão para a EBSERH e unidades hospitalares vinculadas que
auxiliem na gestão e monitoramento das ações permitindo um controle interno prévio e
efetivo;
V. monitorar e avaliar os indicadores e metas de desempenho dos
contratos de prestação de serviços firmados entre a EBSERH e as universidades e
instituições congêneres, em parceria com as demais diretorias;
VI. monitorar e avaliar os indicadores de desempenho dos contratos de
prestação de serviços de saúde firmados entre os hospitais e os gestores do SUS;
VII. coordenar, planejar, desenvolver ou contratar sistemas de
informação, em discussão conjunta com as demais diretorias, que auxiliem na avaliação e
implementação dos fluxos e processos de trabalhos da EBSERH;
VIII. — planejar, implementar e avaliar os aplicativos de gestão e sistemas de
informação a serem utilizados pelas unidades hospitalares;
IX, promover a integração dos dados das unidades hospitalares com o
sistema de informações da EBSERH;
x. promover a integração dos sistemas de informações da EBSERH com
os sistemas de informação congêneres da Esfera Federal para a qualificação dos sistemas
internos;
XI. planejar e implementar a segurança da logística física de
equipamentos e tecnologias das redes e sistemas de informação da EBSERH;
XII. realizar a gestão da informação no âmbito da EBSERH;
xill. elaborar e implementar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação
XIV. instituir instrumentos internos de controle administrativo de
desempenho, de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos, na sua
área de atuação, nos termos do art. 17, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
Seção III
Das Reuniões dos Conselhos
Art.38 Ainclusão de matérias na pauta da reunião ordinária dos Conselhos
de Administração, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo serão solicitadas à Chefia
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de Gabinete do Presidente até 72h (setenta e duas horas) antes do dia de realização das
reuniões.
Art.39 A pauta das reuniões será divulgada pela Chefia de Gabinete aos
demais Diretores e membros dos Conselhos até 5 (cinco) dias úteis antes do dia de
realização das reuniões.
Art.40 Em sendo encaminhada matéria fora do prazo previsto no art. 38,
caberá ao respectivo Conselho decidir pela sua deliberação em extra-pauta.
Art.41 As reuniões ordinárias dos Conselhos serão realizadas conforme
calendário aprovado por estes em reunião, em data previamente fixada, podendo vir a ser
alterado, com a aprovação dos respectivos;
Art42. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente,
mensalmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, a seu
critério, ou por solicitação de, pelo menos, quatro de seus membros.
$1º O Conselho somente deliberará com a presença da maioria absoluta
dos seus membros.
82º As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de
votos dos presentes, respeitado o quorum do 5 1º, e registradas em atas, cabendo ao
Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade.
53º A proposta de alteração deste Regimento Interno deverá ser
aprovada em reunião do Conselho de Administração instalada com a presença da maioria
dos membros.
Subseção |
Das Reuniões da Diretoria Executiva
Art.43 As reuniões da Diretoria Executiva ocorrerão, ordinariamente, a cada
semana e extraordinariamente, sempre que convocadas pelo Presidente.
81º O Presidente poderá alterar a data da reunião com a comunicação
prévia aos membros da Diretoria.
82º Em caso de ausências e eventuais impedimentos, participarão da
reunião, com direito a voto, seus substitutos.
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VI. fornecer todas e quaisquer informações requeridas pela Diretoria
Executiva da EBSERH; e
VI. instituir as respectivas Comissões de Ética, nos termos da legislação
vigente.
CAPÍTULO V
DO PESSOAL
Art. 48 Integram o quadro de pessoal da sede da EBSERH os ocupantes dos
cargos de Presidente e Diretor estabelecidos no Estatuto da Empresa; os cargos ou funções
gratificadas; os empregados públicos admitidos na forma do art. 10 da Lei nº 12.550, de 15
de dezembro de 2071 e os servidores públicos requisitados de outros órgãos.
Parágrafo único. As formas e requisitos para ingresso na Empresa, a política
do desenvolvimento na carreira, a estratégia de remuneração e a política de concessão dos
benefícios sociais a serem concedidos aos empregados serão disciplinadas pelos Planos de
Cargos, Carreiras e Salários; de Benefícios; de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e
pelo Regulamento de Pessoal da EBSERH,
Art. 49. Os empregados temporários contratados na forma dos arts.11,81º e
52º e 12 da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011 não farão parte do quadro de
pessoal próprio da EBSERH e de seus escritórios, representações, dependências, filiais e
subsidiárias e, não poderão integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Empresa.
Art. 50. No âmbito da EBSERH, são vedadas as nomeações, contratações ou
designações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por
consanguinidade ou afinidade, até 3º (terceiro) grau, dos membros dos conselhos, da
diretoria executiva e ocupantes de cargos de livre provimento, salvo de servidor do quadro
de pessoal da EBSERH na forma do art. 10 da Lei 12.550, de 15 de dezembro de 2011.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.51 Todos os órgãos que integram a EBSERH deverão manter
colaboração recíproca e intercâmbio de informações, a fim de permitir, da melhor forma, a
consecução dos objetivos da empresa,
Art.52 Os casos omissos e as dúvidas referentes à aplicação desse
Regimento Interno, não solucionadas no âmbito da Diretoria Executiva, serão dirimidas
pela Presidência.
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Art.53 As regulamentações previstas neste Regimento deverão ser
editadas no prazo de até 180 dias contados a partir da sua publicação.
Art.54 O presente Regimento Interno entra em vigor na data da publicação
do seu extrato no Diário Oficial da União e será disponibilizado, na íntegra, na página
oficial da EBSERH.
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