Os grupos de pressão da educação e a lei de gestão democrática

Os grupos de pressão da educação e a lei de gestão democrática

(Parte 2 de 6)

Keywords: Public Education Policy; democratic management; lobbying; pressure groups.

Agradecimentos7
Lista de ilustrações9
Lista de siglas1
Resumo17
Abstract19
Considerações iniciais23
Das circunstâncias e do objeto de investigação23
Do método24
Dos procedimentos de investigação28
Da exposição3

Sumário

interesse e os grupos de pressão no Brasil35
Prólogo35
1.1 O arcabouço conceitual sobre o lobismo36
1.2 A gênese da contradição entre interesse público e privado41
1.3 Grupos de pressão no Brasil46
1.4 Grupos de pressão na educação a partir da redemocratização57
Epílogo63

Capítulo 1 Das cruzadas medievais aos cafezinhos contemporâneos: os conflitos de

história de Brasília67
Prólogo67
2.1 O lobismo mudancista67
2.2 Brasília: a meta-síntese do nacional-desenvolvimento72
2.3 A ocupação desordenada do território74
2.4 A esperança do capital e a Capital da esperança76
2.5 Após o regime militar, uma democracia particular78
2.6 As peculiaridades da Cidade-Capital79
2.7 As Regiões Administrativas81
2.8 A Educação Básica no Distrito Federal84
2.8.1 A eleição de diretores: um interesse histórico86
2.9 A autonomia política de Brasília e a constituição do Legislativo distrital8
2.10 A conquista do edifício-sede da CLDF91

Capítulo 2 Da mudança da Capital à autonomia legislativa: o Parlamento distrital na 2.1 As engrenagens do Parlamento do Distrito Federal: o processo legislativo ................ 95

2.1.1 As audiências públicas: lócus privilegiado de participação dos grupos de pressão98
Epílogo9
pressão na tramitação da lei de gestão da educação101
Prólogo101
3.1 Os parlamentares distritais envolvidos na contenda101
3.2 Os grupos de pressão da educação no Distrito Federal105
3.3 Os projetos de lei da gestão democrática110

Capítulo 3 Da eleição de Deputados à eleição de diretores: a práxis dos grupos de

do DF112
3.4.1 28 de fevereiro de 2011, 14h: a primeira audiência pública (AP1)113
3.4.2 19 de outubro de 2011, 9h: a “audiência” de véspera (AP2)115
3.4.3 20 de outubro de 2011, 10h: a terceira audiência (AP3)117
3.4.4 As participações do poder público nos eventos da Câmara Legislativa118

3.4 Grupos de pressão e parlamentares na disputa da gestão do Sistema Público de Ensino

na trama de interesses120
3.5.1 A expressão do interesse corporativo dos grupos121
3.5.2 Entre gabinetes e discursos: as formas de pressão127
3.5.3 Os interesses explícitos e os resultados do lobismo132
3.5.4 Do acolhimento e atendimento de interesses148
Epílogo149
Considerações Finais153
Referências161
Sítios da internet consultados173

Considerações iniciais

[...] per conoscere bene la natura dei popoli bisogna essere principi e per conoscere bene quella dei principi bisogna appartenere al popolo. Niccolò Machiavelli

A presente exposição resulta de investigação integrante do Programa de Pós-

Graduação em Educação (PPGE), da Universidade de Brasília (UnB), na Linha de Pesquisa Políticas Públicas e Gestão da Educação, que tomou por objeto a participação de grupos de pressão no processo legislativo que culminou na promulgação da Lei 4.751/2012, que “dispõe sobre o Sistema de Ensino e a gestão democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal”.

Das circunstâncias e do objeto de investigação

No dia 7 de fevereiro de 2012, o médico baiano Agnelo dos Santos Queiroz Filho,

Governador do Distrito Federal (DF), do Partido dos Trabalhadores (PT), promulgou a Lei nº 4.751, que instituiu a gestão democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal. A Lei teve origem no Projeto de Lei 588/20111 de autoria do Poder Executivo, enviado para apreciação do Poder Legislativo no dia 5 de outubro de 2011, em consonância com a Constituição Federal de 1988, que elevou a gestão democrática a princípio do ensino nacional: “[...]Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei.” (BRASIL, 1988).

Em 2011, na Câmara Legislativa do Distrito Federal2 (CLDF), foram apresentados outros dois projetos de lei sobre a matéria da gestão da educação (PL 34/2011 e PL 164/20113), ambos de autoria da professora baiana Rejane Pitanga, Deputada Distrital, do PT.

Durante o transcurso, o substitutivo do Projeto 588, que foi aprovado em 2011, recebeu 94 emendas, de Deputados situacionistas e oposicionistas, antes de ser sancionado e tornar-se Lei. Além das emendas, o tema do projeto foi discutido em audiências públicas com a participação de representantes de grupos de pressão dos vários segmentos interessados.

1 Doravante, nesta exposição, chamado Projeto 588. 2 A Câmara Legislativa do Distrito Federal é o órgão que representa o Poder Legislativo do Distrito Federal, equivalente às Assembleias Legislativas dos Estados e às Câmaras Municipais dos Municípios, acumulando suas competências. Dela se tratará mais detidamente no capítulo 2. 3 Ambos os projetos foram arquivados, por vício de iniciativa, visto que a matéria só pode ser fruto de autoria do Poder Executivo.

Tanto as audiências públicas4 quanto os dois projetos de lei e a quantidade de emendas parlamentares, e mesmo a redação final da lei, expuseram uma série de conflitos de interesses que perpassaram a formulação desta política pública numa teia de relações e pressões que constituíram a lei de gestão democrática (Lei 4.751/2012).

Ao tomar por objeto a participação dos grupos de pressão na configuração dessa política pública de gestão da educação básica, a investigação buscou empreender novas aproximações na compreensão das dinâmicas da sociedade e Estado capitalistas na área educacional. Assim, propôs-se, como objetivo geral, analisar a participação de grupos de pressão e suas relações na tramitação do Projeto de Lei de gestão democrática do Sistema de Ensino Público do DF (PL 588/2011), e suas possíveis determinações na redação final da Lei nº 4751/2012, compreendida como política pública de gestão da educação básica no DF.

Desse modo, as primeiras aproximações ao fenômeno suscitaram o seguinte problema de investigação: como os grupos de pressão participaram, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, da formulação da Lei 4.751/2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino Público do Distrito Federal e sua gestão?

Do método

Esta investigação filia-se à tradição marxista5 . Nesse sentido compreende-se a história como processo diacrônico e sincrônico do movimento real e material da humanidade, consideradas as suas contradições e mediações numa perspectiva dialética que entende indissociáveis a singularidade e a universalidade da essência ontológica humana, compondo um todo articulado, um complexo de complexos, a unidade do diverso.

A categoria metodológica6 da totalidade, em Marx, permite um exercício reflexivo que busca compreender o real a partir de um movimento de múltiplas determinações e aproximações sucessivas em direção à apreensão crítica da realidade. “A totalidade concreta, como totalidade de pensamento, como uma concreção de pensamento, é na realidade, um produto do pensar, do conceber.” (MARX, 2008, p. 259).

4 Na primeira delas, em 28 de fevereiro de 2011, os participantes lotaram o Auditório da CLDF (com 491 lugares), como também os corredores, galerias, escadarias e várias pessoas ficaram em pé. 5 Esta exposição compreende-se, entretanto, como um exercício de aproximações à dialética materialista, guardadas as limitações próprias ao tempo e possibilidades do mestrado acadêmico. 6 Kuenzer (1998) compreende que há categorias de conteúdo e categorias de método, entendidas estas como categorias da dialética materialista, enquanto aquelas se referem ao fenômeno investigado e aos objetivos do estudo, circunstancialmente determinado.

Nesta investigação, a apreensão crítica da realidade, aproximando compreensões em torno do objeto de pesquisa, é mediada por supostos ontológicos e categorias reflexivas de análise. Desse modo a dialética materialista é o exercício de reflexão crítica que se coloca como fonte de compreensão da realidade. É um método de investigação que, a partir de todos os pressupostos ontológicos, apropria-se crítico-cientificamente da realidade para explicá-la e explanar sua análise. (VASCONCELOS, 2012, p. 39).

A dialética materialista apreende a realidade como concreto pensado, elevando ao nível ideal o movimento do real, a unidade da diversidade.

O concreto é concreto por ser a síntese de múltiplas determinações, logo, unidade da diversidade. É por isso que ele é para o pensamento um processo de síntese, um resultado e não um ponto de partida, apesar de ser o verdadeiro ponto de partida e portanto igualmente o ponto de partida da observação imediata e da representação. (MARX, 1977, p. 218-219).

Desse modo, orientada pela dialética materialista, esta investigação busca descrever o movimento do real no plano do pensamento, perquirindo a dinâmica e a essência do fenômeno a partir de sucessivas aproximações, procurando compreendê-lo como síntese de múltiplas determinações, como unidade do diverso e como produto de Homens reais no movimento do real, considerando as dimensões diacrônica e sincrônica do processo histórico, partindo-se das categorias mais simples às mais complexas, compreendidas na totalidade do real e do concreto pensado. “[...] O método que consiste em elevar-se do abstrato ao concreto não é senão a maneira de proceder do pensamento para se apropriar do concreto, para reproduzi-lo como concreto pensado.” (MARX, 2008, p.259).

Ensina Marx (2000) que os Homens fazem a história, não como querem, mas sob condições herdadas pela própria história, ressaltando que o passado dos mortos ecoa como um pesadelo no cérebro dos vivos. Trata-se, por tal razão, de considerar o movimento e as circunstâncias sócio-históricas para perceber a constituição dos fenômenos e interagir com a história.

No processo dialético de conhecimento da realidade, o que importa fundamentalmente não é a crítica pela crítica, o conhecimento pelo conhecimento, mas a crítica e o conhecimento crítico para uma prática que altere e transforme a realidade anterior no plano do conhecimento e no plano histórico-social. (FRIGOTTO, 2001, p. 81).

Parte-se do pensamento marxiano que propõe a superação da visão linear do movimento do real e a necessidade de perceber as contradições dos fenômenos, e suas mediações, no sentido da passagem transformadora do imediato em mediato, investigados em processo e considerados parte do todo, como indicador que revoluciona a interpretação da história e põe diante do investigador o desafio de perceber nas ações humanas a complexidade de sua objetivação no mundo.

Para a compreensão de tal movimento, faz-se necessária a disciplina revolucionária, quando política e ciência tornam-se unas. A observação e a interação com os fenômenos, longe de ser evitada, passa a ser vital para a compreensão-intervenção científico-política entre o singular e o geral.

Nesta reflexão, a singularidade humana é coletivamente compreendida e o movimento do real ocorre na totalidade, constante e intrinsecamente conexa às singularidades pessoais, sociais e históricas. Compreende-se o singular inserido na totalidade, compreendida e permeada pelas singularidades de autonomia circunstancialmente determinadas.

Essa práxis investigativa ocorre no movimento de sucessivas aproximações e da saturação de determinações. Desse modo, a análise dialética permite apreender as tendências estruturais do movimento do objeto (PAULO NETTO, 2002).

A investigação, que ora conclui-se neste exercício expositivo, situa-se no campo da

Educação e, emprestando ferramentas de ciências sociais, procura compreender o fenômeno do lobismo nos trâmites do projeto da gestão democrática com os préstimos destas ciências, mantendo como fulcro contribuir com o entendimento sobre a formulação de políticas públicas de educação.

Deste modo, parte-se da dialética materialista e da concepção ontológica de Homem e de educação que compreende aquele como ser social fundado no trabalho e que neste processo cria, adquire e desenvolve cultura; e da educação como processo onilateral (ENGELS, 1980) de socialização do conhecimento histórica e coletivamente produzido pelo Homem de modo a produzir no ser singular o desenvolvimento genérico. A educação vinculada ao trabalho desde os primeiros anos (MARX, 1980) desenvolve nos seres humanos condições para a emancipação coletiva. Forma-se assim a indissociabilidade entre ciência, cultura e trabalho (KUENZER, 2000), base fundamental da educação emancipatória, compreendendo, ainda, que a educação não é suficiente para a transformação social, mas fundamental elemento desse processo (FREIRE, 2006).

Ora, a partir das evidências e do problema por elas suscitado, constituíram-se as seguintes questões específicas: que grupos de interesse estão em disputa pela gestão da educação pública no Distrito Federal? Como se evidenciou a participação de grupos de pressão no processo legislativo da lei de gestão do Sistema Público de Ensino do Distrito Federal? Como ocorreram as relações entre grupos de pressão e o Poder Legislativo local? Em que medida os grupos de pressão foram atendidos pela Lei 4.751/2012?

Esta investigação orientou-se pelos seguintes objetivos específicos: analisar as circunstâncias sociais, políticas e históricas que constituíram a autonomia legislativa do DF; identificar grupos de pressão envolvidos com a política de gestão democrática da educação pública de Brasília; e evidenciar determinações acerca da participação dos grupos de pressão na formulação da Lei de gestão democrática.

O método apontou procedimentos que consubstanciaram a metodologia empregada, considerando as categorias que emergiram do real durante o trabalho de investigação.

Para percorrer o percurso do geral ao particular, é preciso que haja uma focalização metodológica quanto ao exame das categorias que emergem ao longo do caminho de investigação. A direção de volta, das especificidades ao panorama geral, enriquecido de determinações, permite ao pesquisador aproximações à totalidade do fenômeno que possibilitam a reprodução, no plano ideal, do movimento do real. (VASCONCELOS, 2012, p. 40).

Desse modo, os supostos iniciais do percurso foram reconstituídos com base no entendimento entre os elementos teóricos e a realidade concreta, forjando dialeticamente uma compreensão crítica da política pública e da inserção do lobismo como elemento constitutivo de sua formulação e execução.

Para que o processo de conhecimento seja dialético, a teoria, que fornece as categorias de análise, necessita no processo de investigação, ser revisitada, e as categorias reconstituídas. Ou por acaso a ‘totalidade”, as contradições e as mediações são sempre as mesmas? (FRIGOTTO, 2001, p. 81).

Destarte, elegeu-se como categoria fundante desta investigação a contradição (MARX, 2002) interpretada a partir do interesse público (universal) e do privado (singular). Procurouse, assim, questionar a participação de grupos de interesse e de pressão na formulação de políticas públicas a partir da compreensão marxiana de emancipação (MARX, 2009). Partindo-se da compreensão de que o lobismo expressa uma contradição da democracia7 liberal, pois eleva o interesse privado em detrimento do interesse público, neste caso, da educação pública. Prossegue-se pela lógica marxiana (MARX, 2009; COUTINHO, 2011) de que, sob a máscara ideológica de democracia, a prática de pressionar decisores públicos para contemplação de interesses privados fragmenta a luta política classista e, em verdade, nega o governo popular e retarda a emancipação coletiva.

As categorias de conteúdo, emersas do real, estabeleceram a direção de análise orientando a sequência de encaminhamentos do método de pesquisa. Configuraram-se deste modo os procedimentos de coleta de dados, de análise crítica e de exposição.

7 Nesta exposição, distingue-se a democracia liberal, compreendida tanto como sufrágio ou liberdade de mercado, da democracia operária, compreendida como ditadura do proletariado, conf. entendimento de Marx e Engels no Manifesto do Partido Comunista de 1948.

A estratégia de coleta de dados possibilitou o conhecimento do concreto, da dinâmica e estrutura do real, cuja análise crítica exigiu, para o compartilhamento de resultados, um método de exposição. Para Marx (2010, p. 28) há que, didaticamente, se estabelecer a diferenciação entre método de pesquisa e método de exposição.

É mister, sem dúvida, distinguir, formalmente, o método de exposição do método de pesquisa. A investigação tem de apoderar-se da matéria, em seus pormenores, de analisar suas diferentes formas de desenvolvimento e de perquirir a conexão íntima que há entre elas. Só depois de concluído esse trabalho é que se pode descrever, adequadamente, o movimento do real. Se isto se consegue, ficará espelhada, no plano ideal, a vida da realidade pesquisada, o que pode dar impressão de uma construção a priori. (MARX, 2010, p. 28).

Em sintonia com essa diferenciação, estabeleceram-se, para os fins da presente investigação, os procedimentos de pesquisa e de exposição.

Dos procedimentos de investigação

Os procedimentos de investigação obedeceram a fases processuais e ocorreram em sucessivas aproximações. A primeira delas foi a do levantamento de dados que resultou, sobretudo, nos registros das audiências e dos documentos referentes ao processo legislativo da Lei de gestão democrática.

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