Os grupos de pressão da educação e a lei de gestão democrática
(Parte 2 de 6)
Keywords: Public Education Policy; democratic management; lobbying; pressure groups.
| Agradecimentos | 7 |
| Lista de ilustrações | 9 |
| Lista de siglas | 1 |
| Resumo | 17 |
| Abstract | 19 |
| Considerações iniciais | 23 |
| Das circunstâncias e do objeto de investigação | 23 |
| Do método | 24 |
| Dos procedimentos de investigação | 28 |
| Da exposição | 3 |
Sumário
| interesse e os grupos de pressão no Brasil | 35 |
| Prólogo | 35 |
| 1.1 O arcabouço conceitual sobre o lobismo | 36 |
| 1.2 A gênese da contradição entre interesse público e privado | 41 |
| 1.3 Grupos de pressão no Brasil | 46 |
| 1.4 Grupos de pressão na educação a partir da redemocratização | 57 |
| Epílogo | 63 |
Capítulo 1 Das cruzadas medievais aos cafezinhos contemporâneos: os conflitos de
| história de Brasília | 67 |
| Prólogo | 67 |
| 2.1 O lobismo mudancista | 67 |
| 2.2 Brasília: a meta-síntese do nacional-desenvolvimento | 72 |
| 2.3 A ocupação desordenada do território | 74 |
| 2.4 A esperança do capital e a Capital da esperança | 76 |
| 2.5 Após o regime militar, uma democracia particular | 78 |
| 2.6 As peculiaridades da Cidade-Capital | 79 |
| 2.7 As Regiões Administrativas | 81 |
| 2.8 A Educação Básica no Distrito Federal | 84 |
| 2.8.1 A eleição de diretores: um interesse histórico | 86 |
| 2.9 A autonomia política de Brasília e a constituição do Legislativo distrital | 8 |
| 2.10 A conquista do edifício-sede da CLDF | 91 |
Capítulo 2 Da mudança da Capital à autonomia legislativa: o Parlamento distrital na 2.1 As engrenagens do Parlamento do Distrito Federal: o processo legislativo ................ 95
| 2.1.1 As audiências públicas: lócus privilegiado de participação dos grupos de pressão | 98 |
| Epílogo | 9 |
| pressão na tramitação da lei de gestão da educação | 101 |
| Prólogo | 101 |
| 3.1 Os parlamentares distritais envolvidos na contenda | 101 |
| 3.2 Os grupos de pressão da educação no Distrito Federal | 105 |
| 3.3 Os projetos de lei da gestão democrática | 110 |
Capítulo 3 Da eleição de Deputados à eleição de diretores: a práxis dos grupos de
| do DF | 112 |
| 3.4.1 28 de fevereiro de 2011, 14h: a primeira audiência pública (AP1) | 113 |
| 3.4.2 19 de outubro de 2011, 9h: a “audiência” de véspera (AP2) | 115 |
| 3.4.3 20 de outubro de 2011, 10h: a terceira audiência (AP3) | 117 |
| 3.4.4 As participações do poder público nos eventos da Câmara Legislativa | 118 |
3.4 Grupos de pressão e parlamentares na disputa da gestão do Sistema Público de Ensino
| na trama de interesses | 120 |
| 3.5.1 A expressão do interesse corporativo dos grupos | 121 |
| 3.5.2 Entre gabinetes e discursos: as formas de pressão | 127 |
| 3.5.3 Os interesses explícitos e os resultados do lobismo | 132 |
| 3.5.4 Do acolhimento e atendimento de interesses | 148 |
| Epílogo | 149 |
| Considerações Finais | 153 |
| Referências | 161 |
| Sítios da internet consultados | 173 |

Considerações iniciais
[...] per conoscere bene la natura dei popoli bisogna essere principi e per conoscere bene quella dei principi bisogna appartenere al popolo. Niccolò Machiavelli
A presente exposição resulta de investigação integrante do Programa de Pós-
Graduação em Educação (PPGE), da Universidade de Brasília (UnB), na Linha de Pesquisa Políticas Públicas e Gestão da Educação, que tomou por objeto a participação de grupos de pressão no processo legislativo que culminou na promulgação da Lei 4.751/2012, que “dispõe sobre o Sistema de Ensino e a gestão democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal”.
Das circunstâncias e do objeto de investigação
No dia 7 de fevereiro de 2012, o médico baiano Agnelo dos Santos Queiroz Filho,
Governador do Distrito Federal (DF), do Partido dos Trabalhadores (PT), promulgou a Lei nº 4.751, que instituiu a gestão democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal. A Lei teve origem no Projeto de Lei 588/20111 de autoria do Poder Executivo, enviado para apreciação do Poder Legislativo no dia 5 de outubro de 2011, em consonância com a Constituição Federal de 1988, que elevou a gestão democrática a princípio do ensino nacional: “[...]Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei.” (BRASIL, 1988).
Em 2011, na Câmara Legislativa do Distrito Federal2 (CLDF), foram apresentados outros dois projetos de lei sobre a matéria da gestão da educação (PL 34/2011 e PL 164/20113), ambos de autoria da professora baiana Rejane Pitanga, Deputada Distrital, do PT.
Durante o transcurso, o substitutivo do Projeto 588, que foi aprovado em 2011, recebeu 94 emendas, de Deputados situacionistas e oposicionistas, antes de ser sancionado e tornar-se Lei. Além das emendas, o tema do projeto foi discutido em audiências públicas com a participação de representantes de grupos de pressão dos vários segmentos interessados.
1 Doravante, nesta exposição, chamado Projeto 588. 2 A Câmara Legislativa do Distrito Federal é o órgão que representa o Poder Legislativo do Distrito Federal, equivalente às Assembleias Legislativas dos Estados e às Câmaras Municipais dos Municípios, acumulando suas competências. Dela se tratará mais detidamente no capítulo 2. 3 Ambos os projetos foram arquivados, por vício de iniciativa, visto que a matéria só pode ser fruto de autoria do Poder Executivo.
Tanto as audiências públicas4 quanto os dois projetos de lei e a quantidade de emendas parlamentares, e mesmo a redação final da lei, expuseram uma série de conflitos de interesses que perpassaram a formulação desta política pública numa teia de relações e pressões que constituíram a lei de gestão democrática (Lei 4.751/2012).
Ao tomar por objeto a participação dos grupos de pressão na configuração dessa política pública de gestão da educação básica, a investigação buscou empreender novas aproximações na compreensão das dinâmicas da sociedade e Estado capitalistas na área educacional. Assim, propôs-se, como objetivo geral, analisar a participação de grupos de pressão e suas relações na tramitação do Projeto de Lei de gestão democrática do Sistema de Ensino Público do DF (PL 588/2011), e suas possíveis determinações na redação final da Lei nº 4751/2012, compreendida como política pública de gestão da educação básica no DF.
Desse modo, as primeiras aproximações ao fenômeno suscitaram o seguinte problema de investigação: como os grupos de pressão participaram, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, da formulação da Lei 4.751/2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino Público do Distrito Federal e sua gestão?
Do método
Esta investigação filia-se à tradição marxista5 . Nesse sentido compreende-se a história como processo diacrônico e sincrônico do movimento real e material da humanidade, consideradas as suas contradições e mediações numa perspectiva dialética que entende indissociáveis a singularidade e a universalidade da essência ontológica humana, compondo um todo articulado, um complexo de complexos, a unidade do diverso.
A categoria metodológica6 da totalidade, em Marx, permite um exercício reflexivo que busca compreender o real a partir de um movimento de múltiplas determinações e aproximações sucessivas em direção à apreensão crítica da realidade. “A totalidade concreta, como totalidade de pensamento, como uma concreção de pensamento, é na realidade, um produto do pensar, do conceber.” (MARX, 2008, p. 259).
4 Na primeira delas, em 28 de fevereiro de 2011, os participantes lotaram o Auditório da CLDF (com 491 lugares), como também os corredores, galerias, escadarias e várias pessoas ficaram em pé. 5 Esta exposição compreende-se, entretanto, como um exercício de aproximações à dialética materialista, guardadas as limitações próprias ao tempo e possibilidades do mestrado acadêmico. 6 Kuenzer (1998) compreende que há categorias de conteúdo e categorias de método, entendidas estas como categorias da dialética materialista, enquanto aquelas se referem ao fenômeno investigado e aos objetivos do estudo, circunstancialmente determinado.
Nesta investigação, a apreensão crítica da realidade, aproximando compreensões em torno do objeto de pesquisa, é mediada por supostos ontológicos e categorias reflexivas de análise. Desse modo a dialética materialista é o exercício de reflexão crítica que se coloca como fonte de compreensão da realidade. É um método de investigação que, a partir de todos os pressupostos ontológicos, apropria-se crítico-cientificamente da realidade para explicá-la e explanar sua análise. (VASCONCELOS, 2012, p. 39).
A dialética materialista apreende a realidade como concreto pensado, elevando ao nível ideal o movimento do real, a unidade da diversidade.
O concreto é concreto por ser a síntese de múltiplas determinações, logo, unidade da diversidade. É por isso que ele é para o pensamento um processo de síntese, um resultado e não um ponto de partida, apesar de ser o verdadeiro ponto de partida e portanto igualmente o ponto de partida da observação imediata e da representação. (MARX, 1977, p. 218-219).
Desse modo, orientada pela dialética materialista, esta investigação busca descrever o movimento do real no plano do pensamento, perquirindo a dinâmica e a essência do fenômeno a partir de sucessivas aproximações, procurando compreendê-lo como síntese de múltiplas determinações, como unidade do diverso e como produto de Homens reais no movimento do real, considerando as dimensões diacrônica e sincrônica do processo histórico, partindo-se das categorias mais simples às mais complexas, compreendidas na totalidade do real e do concreto pensado. “[...] O método que consiste em elevar-se do abstrato ao concreto não é senão a maneira de proceder do pensamento para se apropriar do concreto, para reproduzi-lo como concreto pensado.” (MARX, 2008, p.259).
Ensina Marx (2000) que os Homens fazem a história, não como querem, mas sob condições herdadas pela própria história, ressaltando que o passado dos mortos ecoa como um pesadelo no cérebro dos vivos. Trata-se, por tal razão, de considerar o movimento e as circunstâncias sócio-históricas para perceber a constituição dos fenômenos e interagir com a história.
No processo dialético de conhecimento da realidade, o que importa fundamentalmente não é a crítica pela crítica, o conhecimento pelo conhecimento, mas a crítica e o conhecimento crítico para uma prática que altere e transforme a realidade anterior no plano do conhecimento e no plano histórico-social. (FRIGOTTO, 2001, p. 81).
Parte-se do pensamento marxiano que propõe a superação da visão linear do movimento do real e a necessidade de perceber as contradições dos fenômenos, e suas mediações, no sentido da passagem transformadora do imediato em mediato, investigados em processo e considerados parte do todo, como indicador que revoluciona a interpretação da história e põe diante do investigador o desafio de perceber nas ações humanas a complexidade de sua objetivação no mundo.
Para a compreensão de tal movimento, faz-se necessária a disciplina revolucionária, quando política e ciência tornam-se unas. A observação e a interação com os fenômenos, longe de ser evitada, passa a ser vital para a compreensão-intervenção científico-política entre o singular e o geral.
Nesta reflexão, a singularidade humana é coletivamente compreendida e o movimento do real ocorre na totalidade, constante e intrinsecamente conexa às singularidades pessoais, sociais e históricas. Compreende-se o singular inserido na totalidade, compreendida e permeada pelas singularidades de autonomia circunstancialmente determinadas.
Essa práxis investigativa ocorre no movimento de sucessivas aproximações e da saturação de determinações. Desse modo, a análise dialética permite apreender as tendências estruturais do movimento do objeto (PAULO NETTO, 2002).
A investigação, que ora conclui-se neste exercício expositivo, situa-se no campo da
Educação e, emprestando ferramentas de ciências sociais, procura compreender o fenômeno do lobismo nos trâmites do projeto da gestão democrática com os préstimos destas ciências, mantendo como fulcro contribuir com o entendimento sobre a formulação de políticas públicas de educação.
Deste modo, parte-se da dialética materialista e da concepção ontológica de Homem e de educação que compreende aquele como ser social fundado no trabalho e que neste processo cria, adquire e desenvolve cultura; e da educação como processo onilateral (ENGELS, 1980) de socialização do conhecimento histórica e coletivamente produzido pelo Homem de modo a produzir no ser singular o desenvolvimento genérico. A educação vinculada ao trabalho desde os primeiros anos (MARX, 1980) desenvolve nos seres humanos condições para a emancipação coletiva. Forma-se assim a indissociabilidade entre ciência, cultura e trabalho (KUENZER, 2000), base fundamental da educação emancipatória, compreendendo, ainda, que a educação não é suficiente para a transformação social, mas fundamental elemento desse processo (FREIRE, 2006).
Ora, a partir das evidências e do problema por elas suscitado, constituíram-se as seguintes questões específicas: que grupos de interesse estão em disputa pela gestão da educação pública no Distrito Federal? Como se evidenciou a participação de grupos de pressão no processo legislativo da lei de gestão do Sistema Público de Ensino do Distrito Federal? Como ocorreram as relações entre grupos de pressão e o Poder Legislativo local? Em que medida os grupos de pressão foram atendidos pela Lei 4.751/2012?
Esta investigação orientou-se pelos seguintes objetivos específicos: analisar as circunstâncias sociais, políticas e históricas que constituíram a autonomia legislativa do DF; identificar grupos de pressão envolvidos com a política de gestão democrática da educação pública de Brasília; e evidenciar determinações acerca da participação dos grupos de pressão na formulação da Lei de gestão democrática.
O método apontou procedimentos que consubstanciaram a metodologia empregada, considerando as categorias que emergiram do real durante o trabalho de investigação.
Para percorrer o percurso do geral ao particular, é preciso que haja uma focalização metodológica quanto ao exame das categorias que emergem ao longo do caminho de investigação. A direção de volta, das especificidades ao panorama geral, enriquecido de determinações, permite ao pesquisador aproximações à totalidade do fenômeno que possibilitam a reprodução, no plano ideal, do movimento do real. (VASCONCELOS, 2012, p. 40).
Desse modo, os supostos iniciais do percurso foram reconstituídos com base no entendimento entre os elementos teóricos e a realidade concreta, forjando dialeticamente uma compreensão crítica da política pública e da inserção do lobismo como elemento constitutivo de sua formulação e execução.
Para que o processo de conhecimento seja dialético, a teoria, que fornece as categorias de análise, necessita no processo de investigação, ser revisitada, e as categorias reconstituídas. Ou por acaso a ‘totalidade”, as contradições e as mediações são sempre as mesmas? (FRIGOTTO, 2001, p. 81).
Destarte, elegeu-se como categoria fundante desta investigação a contradição (MARX, 2002) interpretada a partir do interesse público (universal) e do privado (singular). Procurouse, assim, questionar a participação de grupos de interesse e de pressão na formulação de políticas públicas a partir da compreensão marxiana de emancipação (MARX, 2009). Partindo-se da compreensão de que o lobismo expressa uma contradição da democracia7 liberal, pois eleva o interesse privado em detrimento do interesse público, neste caso, da educação pública. Prossegue-se pela lógica marxiana (MARX, 2009; COUTINHO, 2011) de que, sob a máscara ideológica de democracia, a prática de pressionar decisores públicos para contemplação de interesses privados fragmenta a luta política classista e, em verdade, nega o governo popular e retarda a emancipação coletiva.
As categorias de conteúdo, emersas do real, estabeleceram a direção de análise orientando a sequência de encaminhamentos do método de pesquisa. Configuraram-se deste modo os procedimentos de coleta de dados, de análise crítica e de exposição.
7 Nesta exposição, distingue-se a democracia liberal, compreendida tanto como sufrágio ou liberdade de mercado, da democracia operária, compreendida como ditadura do proletariado, conf. entendimento de Marx e Engels no Manifesto do Partido Comunista de 1948.
A estratégia de coleta de dados possibilitou o conhecimento do concreto, da dinâmica e estrutura do real, cuja análise crítica exigiu, para o compartilhamento de resultados, um método de exposição. Para Marx (2010, p. 28) há que, didaticamente, se estabelecer a diferenciação entre método de pesquisa e método de exposição.
É mister, sem dúvida, distinguir, formalmente, o método de exposição do método de pesquisa. A investigação tem de apoderar-se da matéria, em seus pormenores, de analisar suas diferentes formas de desenvolvimento e de perquirir a conexão íntima que há entre elas. Só depois de concluído esse trabalho é que se pode descrever, adequadamente, o movimento do real. Se isto se consegue, ficará espelhada, no plano ideal, a vida da realidade pesquisada, o que pode dar impressão de uma construção a priori. (MARX, 2010, p. 28).
Em sintonia com essa diferenciação, estabeleceram-se, para os fins da presente investigação, os procedimentos de pesquisa e de exposição.
Dos procedimentos de investigação
Os procedimentos de investigação obedeceram a fases processuais e ocorreram em sucessivas aproximações. A primeira delas foi a do levantamento de dados que resultou, sobretudo, nos registros das audiências e dos documentos referentes ao processo legislativo da Lei de gestão democrática.
(Parte 2 de 6)