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Guias e Dicas
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Manual de redação da presidência da república, Manuais, Projetos, Pesquisas de Comunicação

MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2010

Compartilhado em 09/02/2010

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mabel-valverde-nogueira-10 🇧🇷

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Baixe Manual de redação da presidência da república e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Comunicação, somente na Docsity! PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 2a edição, revista e atualizada Brasília, 2002 II Fernando Henrique Cardoso Presidente da República Pedro Pullen Parente Chefe da Casa Civil da Presidência da República Comissão encarregada de elaborar, sem ônus, a primeira Edição do Manual de Redação da Presidência da República (Portaria SG no 2, de 11.1.91, DOU de 15.1.91): Gilmar Ferreira Mendes (Presidente), Nestor José Forster Júnior, Carlos Eduardo Cruz de Souza Lemos, Heitor Duprat de Brito Pereira, Tarcisio Carlos de Almeida Cunha, João Bosco Martinato, Rui Ribeiro de Araújo, Luis Fernando Panelli César, Roberto Furian Ardenghy. Revisão: Professor Celso Pedro Luft. 2a Edição revista e atualizada pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República. © 1991 Permitida a reprodução sem fins lucrativos, parcial ou total, por qualquer meio, se citada a fonte e o sítio da Internet onde pode ser encontrado o original (www.planalto.gov.br). ISBN 85-85142-21-9 Colaboraram com a 1a Edição do Manual: Luiz Augusto da Paz, Professor Hermes Moreira dos Santos, Sergio Braune Solon de Pontes, Fábio Carvalho, Cibel Ribeiro Teles, Jônatas do Vale Santos, Tânia Azeredo Casagrande, Marlene Vera Mourão, Zilene Maria Wanderley Galiza, Marino Alves Magalhães Junior. Colaboraram com a 2a Edição: Maurício Vieira Bracks, Jandyr Maya Faillace Neto, Maria Estefania Ponte Pinheiro, Sergio Braune Solon de Pontes, Fábio Carvalho, José Levi Mello do Amaral Júnior, Paulo Fernando Ramos Serejo, Fernando Luiz Albuquerque Faria, Marisa de Souza Alonso, Cleso José da Fonseca Filho, Mônica Mazon de Castro Pinto, Eulina Gomes Rocha, Venáuria da Silva Batista. Sugestões para o aperfeiçoamento deste trabalho podem ser encaminhadas à Casa Civil da Presidência da República. Brasil. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República / Gilmar Ferreira Mendes e Nestor José Forster Júnior. – 2. ed. rev. e atual. – Brasília : Presidência da República, 2002. 140 p. ISBN 85-85142-21-9 1. Redação Oficial. 2. Língua Portuguesa. 3. Gramática. 4. Ortografia. 5. Técnica Legislativa. I. Mendes, Gilmar Ferreira. II. Forster Júnior, Nestor José. III. Título CDD 808.606 CDU 806.90 (044.4) V 10.1.2. O Caráter Subsidiário da Atividade Legislativa................................................................................................... 78 10.1.3. Vinculação Normativa do Legislador e Controle de Constitucionalidade ...................................................... 78 10.2. Sistemática da Lei............................................................................................................................................................. 79 10.2.1. Sistemática Interna .................................................................................................................................................... 79 10.2.2. Sistemática Externa................................................................................................................................................... 79 10.2.2.1. Artigo................................................................................................................................................................... 80 10.2.2.2. Parágrafos (§§)................................................................................................................................................... 80 10.2.2.3. Incisos e Alíneas ................................................................................................................................................ 80 10.2.2.4. Agrupamento de Artigos .................................................................................................................................. 81 10.2.2.5. Critérios de Sistematização.............................................................................................................................. 82 10.3. Requisitos Essenciais que Devem ser Observados na Formulação de Disposições Legais ou Regulamentares ........................................................................................................................................................................................................ 82 10.3.1. Clareza e Determinação das Normas ..................................................................................................................... 83 10.3.2. O Princípio da Reserva Legal.................................................................................................................................. 83 10.3.2.1. Reserva Legal Qualificada .............................................................................................................................. 84 10.3.2.2. Princípio da Legalidade e da Anterioridade no Âmbito Penal e Tributário............................................. 84 10.3.2.3. A Reserva Legal e o Princípio da Proporcionalidade.................................................................................. 84 10.3.2.4. Densidade da Norma ......................................................................................................................................... 84 10.3.2.5. Atos normativos primários emanados exclusivamente do Poder Executivo ........................................... 84 10.3.2.6. A Lei e o Respeito ao Direito Adquirido, ao Ato Jurídico Perfeito e à Coisa Julgada.......................... 85 10.3.3. As Remissões Legislativas....................................................................................................................................... 85 10.4. Desenvolvimento de uma Lei.......................................................................................................................................... 85 10.4.1. Considerações Preliminares ..................................................................................................................................... 85 10.4.2. O Processo Legislativo Interno............................................................................................................................... 86 10.4.2.1. Identificação e Definição do Problema .......................................................................................................... 86 10.4.2.2. Análise da Situação Questionada e de Suas Causas .................................................................................... 86 10.4.2.3. Definição dos Objetivos Pretendidos............................................................................................................. 86 10.4.2.4. Crítica das Propostas......................................................................................................................................... 87 10.4.2.5. Controle de Resultados..................................................................................................................................... 87 10.4.3. Questões que Devem Ser Analisadas na Elaboração de Atos Normativos no Âmbito do Poder Executivo .................................................................................................................................................................................................... 88 CAPÍTULO V ATOS NORMATIVOS CONCEITOS BÁSICOS................................................ 92 11. Lei Ordinária............................................................................................................................. 93 11.1. Definição............................................................................................................................................................................. 93 11.2. Objeto.................................................................................................................................................................................. 93 11.3. Forma e Estrutura .............................................................................................................................................................. 93 11.3.1. Ordem Legislativa ..................................................................................................................................................... 93 11.3.1.1. Das partes do ato normativo............................................................................................................................. 93 11.3.1.2. Epígrafe................................................................................................................................................................ 93 11.3.1.3. Ementa ou Rubrica da Lei................................................................................................................................ 93 11.3.1.4. Preâmbulo............................................................................................................................................................ 94 11.3.1.5 Âmbito de aplicação........................................................................................................................................... 94 11.3.1.6. Fecho da Lei........................................................................................................................................................ 94 11.3.1.7. Matéria Legislada: Texto ou Corpo da Lei.................................................................................................... 94 11.3.1.8. Agrupamento de Artigos .................................................................................................................................. 94 11.3.1.9 Cláusula de Revogação...................................................................................................................................... 95 11.3.1.10 Cláusula de Vigência........................................................................................................................................ 95 11.3.2. Assinatura e Referenda............................................................................................................................................. 95 12. Lei Complementar..................................................................................................................... 96 12.1. Definição............................................................................................................................................................................. 96 12.2. Objeto.................................................................................................................................................................................. 96 13. Lei Delegada .............................................................................................................................. 97 13.1. Definição............................................................................................................................................................................. 97 13.2. Objeto.................................................................................................................................................................................. 98 13.3. Forma e Estrutura .............................................................................................................................................................. 98 14. Medida Provisória ..................................................................................................................... 98 14.1. Definição............................................................................................................................................................................. 98 14.2. Objeto.................................................................................................................................................................................. 98 14.3. Forma e Estrutura .............................................................................................................................................................. 99 VI 15. Decreto Legislativo .................................................................................................................... 99 15.1. Definição............................................................................................................................................................................. 99 15.2. Objeto.................................................................................................................................................................................. 99 15.3. Forma e Estrutura ............................................................................................................................................................100 16. Decreto .....................................................................................................................................101 16.1. Definição...........................................................................................................................................................................101 16.2. Decretos Singulares ........................................................................................................................................................101 16.3. Decretos Regulamentares ..............................................................................................................................................101 16.4. Decretos Autônomos......................................................................................................................................................101 16.5. Forma e Estrutura ............................................................................................................................................................101 17. Portaria.....................................................................................................................................102 17.1. Definição e Objeto ..........................................................................................................................................................102 17.2 Forma e Estrutura .............................................................................................................................................................102 18. Apostila ....................................................................................................................................103 18.1. Definição e Finalidade....................................................................................................................................................103 18.2. Forma e Estrutura ............................................................................................................................................................103 CAPÍTULO VI O PROCESSO LEGISLATIVO ..........................................................................104 19. Introdução ................................................................................................................................105 19.1. Iniciativa ...........................................................................................................................................................................105 19.1.1. Iniciativa Comum ou Concorrente .......................................................................................................................105 19.1.2. Iniciativa Reservada................................................................................................................................................105 19.1.2.1. Iniciativa Reservada do Presidente da República.......................................................................................105 19.1.2.2. Iniciativa Reservada da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ...................................................106 19.1.2.3. Iniciativa Reservada dos Tribunais ...............................................................................................................106 19.1.2.4. Iniciativa Reservada do Ministério Público.................................................................................................106 19.1.3. Iniciativa Vinculada ................................................................................................................................................106 19.1.3.1. Iniciativa Vinculada e Controle da Omissão ..............................................................................................106 19.2. Discussão..........................................................................................................................................................................106 19.3. Emenda..............................................................................................................................................................................106 19.3.1. Titularidade do Direito de Emenda ......................................................................................................................106 19.3.2. Emendas em Projeto de Iniciativa Reservada.....................................................................................................106 19.3.3. Emendas ao Projeto de Lei de Orçamento Anual e ao de Lei de Diretrizes Orçamentárias.......................107 19.3.4. Espécies de Emendas ..............................................................................................................................................107 19.4. Votação .............................................................................................................................................................................107 19.5. Sanção ...............................................................................................................................................................................107 19.5.1. Sanção Expressa......................................................................................................................................................107 19.5.2. Sanção Tácita ...........................................................................................................................................................107 19.5.3. Sanção e Vício de Iniciativa ..................................................................................................................................108 19.6. Veto ...................................................................................................................................................................................108 19.6.1. Motivação e Prazo do Veto....................................................................................................................................108 19.6.2. Extensão do Veto.....................................................................................................................................................109 19.6.3. Efeitos do Veto.........................................................................................................................................................109 19.6.4. Irretratabilidade do Veto ........................................................................................................................................109 19.6.5. Rejeição do Veto......................................................................................................................................................109 19.6.6. Ratificação Parcial do Projeto Vetado.................................................................................................................109 19.6.7. Ratificação Parcial de Veto Total.........................................................................................................................110 19.6.8. Rejeição do Veto e Entrada em Vigor da Parte Mantida pelo Congresso Nacional....................................110 19.6.9. Tipologia do Veto....................................................................................................................................................110 19.7. Promulgação.....................................................................................................................................................................110 19.7.1 Obrigação de Promulgar..........................................................................................................................................110 19.7.2. Casos e Formas de Promulgação ..........................................................................................................................111 19.8. Publicação.........................................................................................................................................................................111 19.8.1. Modalidades de Publicação ...................................................................................................................................111 19.8.2. Obrigação de Publicar e Prazo de Publicação ....................................................................................................112 19.8.3. Publicação e Entrada em Vigor da Lei.................................................................................................................112 19.8.4. Cláusula de Vigência...............................................................................................................................................112 19.8.4.1. Falta de Cláusula de Vigência: Regra Supletiva....................................................................................112 19.8.4.2. Vacatio Legis ...............................................................................................................................................112 19.8.4.2.1. A Vacatio Legis e o Início da Obrigatoriedade da Lei Brasileira no Estrangeiro ....................112 VII 19.8.4.2.2. A Vacatio Legis e as Normas Complementares, Suplementares e Regulamentares ................112 19.8.5. A Não-Edição do Ato Regulamentar Reclamado e a Vigência da Lei...........................................................112 19.8.6. Vacatio Legis e Republicação do Texto para Correção ....................................................................................113 20. Procedimento Legislativo..........................................................................................................113 20.1. Procedimento Legislativo Normal................................................................................................................................113 20.2. Procedimento Legislativo Abreviado ..........................................................................................................................114 20.3. Procedimento Legislativo Sumário ..............................................................................................................................114 20.4. Procedimento Legislativo Sumaríssimo ......................................................................................................................115 20.5. Procedimento Legislativo Concentrado......................................................................................................................115 20.5.1. Leis financeiras ........................................................................................................................................................115 20.5.2. Leis delegadas..........................................................................................................................................................115 20.6. Procedimento Legislativo Especial..............................................................................................................................116 20.6.1. Emendas à Constituição .........................................................................................................................................116 20.6.2. Códigos .....................................................................................................................................................................116 20.6.3. Medidas Provisórias ................................................................................................................................................117 20.6.4. Consolidações da Legislação.................................................................................................................................117 APÊNDICE.......................................................................................................................................119 BIBLIOGRAFIA...............................................................................................................................123 Índice Analítico-Remissivo ................................................................................................................127 2 PARTE I AS COMUNICAÇÕES OFICIAIS 3 CAPÍTULO I ASPECTOS GERAIS DA REDAÇÃO OFICIAL 4 1. O que é Redação Oficial Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. Interessa-nos tratá-la do ponto de vista do Poder Executivo. A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”. Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais. Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos. A publicidade implica, pois, necessariamente, clareza e concisão. Além de atender à disposição constitucional, a forma dos atos normativos obedece a certa tradição. Há normas para sua elaboração que remontam ao período de nossa história imperial, como, por exemplo, a obrigatoriedade – estabelecida por decreto imperial de 10 de dezembro de 1822 – de que se aponha, ao final desses atos, o número de anos transcorridos desde a Independência. Essa prática foi mantida no período republicano. Esses mesmos princípios (impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal) aplicam-se às comunicações oficiais: elas devem sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de certo nível de linguagem. Nesse quadro, fica claro também que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público). Outros procedimentos rotineiros na redação de comunicações oficiais foram incorporados ao longo do tempo, como as formas de tratamento e de cortesia, certos clichês de redação, a estrutura dos expedientes, etc. Mencione-se, por exemplo, a fixação dos fechos para comunicações oficiais, regulados pela Portaria no 1 do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de julho de 1937, que, após mais de meio século de vigência, foi revogado pelo Decreto que aprovou a primeira edição deste Manual. Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases. A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc. Apresentadas essas características fundamentais da redação oficial, passemos à análise pormenorizada de cada uma delas. 1.1. A Impessoalidade A finalidade da língua é comunicar, quer pela fala, quer pela escrita. Para que haja comunicação, são necessários: a) alguém que comunique, b) algo a ser comunicado, e c) alguém que receba essa comunicação. No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o Serviço Público (este ou aquele Ministério, Secretaria, Departamento, Divisão, Serviço, Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; o destinatário dessa comunicação ou é o público, o conjunto dos cidadãos, ou outro órgão público, do Executivo ou dos outros Poderes da União. Percebe-se, assim, que o tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre: a) da ausência de impressões individuais de quem comunica: embora se trate, por exemplo, de um expediente assinado por Chefe de determinada Seção, é sempre em nome do Serviço Público que é feita a comunicação. Obtém-se, assim, uma desejável padronização, que permite que comunicações elaboradas em diferentes setores da Administração guardem entre si certa uniformidade; b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal; 7 Como não se deve escrever: COLUNA A COLUNA B COLUNA C COLUNA D COLUNA E COLUNA F COLUNA G 1. A necessidade emergente se caracteriza por uma correta relação entre estrutura e superestrutura no interesse primário da população, substanciando e vitalizando, numa ótica preventiva e não mais curativa, a transparência de cada ato decisional. 2. O quadro normativo prefigura a superação de cada obstáculo e/ou resistência passiva sem prejudicar o atual nível das contribuições, não assumindo nunca como implícito, no contexto de um sistema integrado, um indispensável salto de qualidade. 3. O critério metodológico reconduz a sínteses a pontual correspondência entre objetivos e recursos com critérios não- dirigísticos, potenciando e incrementando, na medida em que isso seja factível, o aplanamento de discrepâncias e discrasias existentes. 4. O modelo de desenvolvimento incrementa o redirecionamento das linhas de tendências em ato para além das contradições e dificuldades iniciais, evidenciando e explicitando em termos de eficácia e eficiência, a adoção de uma metodologia diferenciada. 5. O novo tema social propicia o incorporamento das funções e a descentralização decisional numa visão orgânica e não totalizante, ativando e implementando, a cavaleiro da situação contingente, a redefinição de uma nova figura profissional. 6. O método participativo propõe-se a o reconhecimento da demanda não satisfeita mediante mecanismos da participação, não omitindo ou calando, mas antes particularizando, com as devidas e imprescindíveis enfatizações, o co-envolvimento ativo de operadores e utentes. 7. A utilização potencial privilegia uma coligação orgânica interdisciplinar para uma práxis de trabalho de grupo, segundo um módulo de interdependência horizontal, recuperando, ou antes revalorizando, como sua premissa indispensável e condicionante, uma congruente flexibilidade das estruturas. 8 CAPÍTULO II AS COMUNICAÇÕES OFICIAIS 9 2. Introdução A redação das comunicações oficiais deve, antes de tudo, seguir os preceitos explicitados no Capítulo I, Aspectos Gerais da Redação Oficial. Além disso, há características específicas de cada tipo de expediente, que serão tratadas em detalhe neste capítulo. Antes de passarmos à sua análise, vejamos outros aspectos comuns a quase todas as modalidades de comunicação oficial: o emprego dos pronomes de tratamento, a forma dos fechos e a identificação do signatário. 2.1. Pronomes de Tratamento 2.1.1. Breve História dos Pronomes de Tratamento O uso de pronomes e locuções pronominais de tratamento tem larga tradição na língua portuguesa. De acordo com Said Ali,2 após serem incorporados ao português os pronomes latinos tu e vos, “como tratamento direto da pessoa ou pessoas a quem se dirigia a palavra”, passou-se a empregar, como expediente lingüístico de distinção e de respeito, a segunda pessoa do plural no tratamento de pessoas de hierarquia superior. Prossegue o autor: “Outro modo de tratamento indireto consistiu em fingir que se dirigia a palavra a um atributo ou qualidade eminente da pessoa de categoria superior, e não a ela própria. Assim aproximavam-se os vassalos de seu rei com o tratamento de vossa mercê, vossa senhoria (...); assim usou-se o tratamento ducal de vossa excelência e adotaram-se na hierarquia eclesiástica vossa reverência, vossa paternidade, vossa eminência , vossa santidade.”3 A partir do final do século XVI, esse modo de tratamento indireto já estava em voga também para os ocupantes de certos cargos públicos. Vossa mercê evoluiu para vosmecê, e depois para o coloquial você. E o pronome vós, com o tempo, caiu em desuso. É dessa tradição que provém o atual emprego de pronomes de tratamento indireto como forma de dirigirmo-nos às autoridades civis, militares e eclesiásticas. 2.1.2. Concordância com os Pronomes de Tratamento Os pronomes de tratamento (ou de segunda pessoa indireta) apresentam certas peculiaridades quanto à concordância verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala, ou a quem se dirige a comunicação), levam a concordância para a terceira pessoa. É que o verbo concorda com o substantivo que integra a locução como seu núcleo sintático: “Vossa Senhoria nomeará o substituto”; “Vossa Excelência conhece o assunto”. Da mesma forma, os pronomes possessivos referidos a pronomes de tratamento são sempre os da terceira pessoa: “Vossa Senhoria nomeará seu substituto” (e não “Vossa ... vosso ...”). Já quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. Assim, se nosso interlocutor for homem, o correto é “Vossa Excelência está atarefado”, “Vossa Senhoria deve estar satisfeito”; se for mulher, “Vossa Excelência está atarefada”, “Vossa Senhoria deve estar satisfeita”. 2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado: Vossa Excelência, para as seguintes autoridades: a) do Poder Executivo; Presidente da República; Vice-Presidente da República; Ministros de Estado4; Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal; Oficiais-Generais das Forças Armadas; Embaixadores; Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial; Secretários de Estado dos Governos Estaduais ; 2 SAID ALI, Manoel. Gramática secundária histórica da língua portuguesa . 3. ed. Brasília: Ed. Universidade de Brasília, 1964. p. 93-94. 3 Id. Ibid. 4 Nos termos do Decreto n o 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, art. 28, parágrafo único, são Ministros de Estado, além dos titulares dos Ministérios: o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Advogado-Geral da União e o Chefe da Corregedoria-Geral da União. 12 Brasília, 15 de março de 1991. c) assunto: resumo do teor do documento Exemplos: Assunto: Produtividade do órgão em 2002. Assunto: Necessidade de aquisição de novos computadores. d) destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço. e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura: – introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, empregue a forma direta; – desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma idéia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição; – conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto. Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos. Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte: – introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula: “Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal.” ou “Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste.” – desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento. f) fecho (v. 2.2. Fechos para Comunicações); g) assinatura do autor da comunicação; e h) identificação do signatário (v. 2.3. Identificação do Signatário). 3.2. Forma de diagramação Os documentos do Padrão Ofício5 devem obedecer à seguinte forma de apresentação: a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé; b) para símbolos não existentes na fonte Times New Roman poder-se-á utilizar as fontes Symbol e Wingdings; c) é obrigatório constar a partir da segunda página o número da página; d) os ofícios, memorandos e anexos destes poderão ser impressos em ambas as faces do papel. Neste caso, as margens esquerda e direita terão as distâncias invertidas nas páginas pares (“margem espelho”); e) o início de cada parágrafo do texto deve ter 2,5 cm de distância da margem esquerda; f) o campo destinado à margem lateral esquerda terá, no mínimo, 3,0 cm de largura; g) o campo destinado à margem lateral direita terá 1,5 cm; 5 O constante neste item aplica-se também à exposição de motivos e à mensagem (v. 4. Exposição de Motivos e 5. Mensagem). 13 h) deve ser utilizado espaçamento simples entre as linhas e de 6 pontos após cada parágrafo, ou, se o editor de texto utilizado não comportar tal recurso, de uma linha em branco; i) não deve haver abuso no uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento; j) a impressão dos textos deve ser feita na cor preta em papel branco. A impressão colorida deve ser usada apenas para gráficos e ilustrações; l) todos os tipos de documentos do Padrão Ofício devem ser impressos em papel de tamanho A-4, ou seja, 29,7 x 21,0 cm; m) deve ser utilizado, preferencialmente, o formato de arquivo Rich Text nos documentos de texto; n) dentro do possível, todos os documentos elaborados devem ter o arquivo de texto preservado para consulta posterior ou aproveitamento de trechos para casos análogos; o) para facilitar a localização, os nomes dos arquivos devem ser formados da seguinte maneira: tipo do documento + número do documento + palavras-chaves do conteúdo Ex.: “Of. 123 - relatório produtividade ano 2002” 3.3. Aviso e Ofício 3.3.1. Definição e Finalidade Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares. 3.3.2. Forma e Estrutura Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário (v. 2.1 Pronomes de Tratamento), seguido de vírgula. Exemplos: Excelentíssimo Senhor Presidente da República Senhora Ministra Senhor Chefe de Gabinete Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente: – nome do órgão ou setor; – endereço postal; – telefone e endereço de correio eletrônico. 14 Exemplo de Ofício (297 x 210mm) [Ministério] [Secretaria/Departamento/Setor/Entidade] 5 cm [Endereço para correspondência]. [Endereço - continuação] [Telefone e Endereço de Correio Eletrônico] Ofício no 524/1991/SG-PR Brasília, 27 de maio de 1991. A Sua Excelência o Senhor Deputado [Nome] Câmara dos Deputados 70.160-900 – Brasília – DF Assunto: Demarcação de terras indígenas Senhor Deputado, 2,5 cm 1. Em complemento às observações transmitidas pelo telegrama n o 154, de 24 de abril último, informo Vossa Excelência de que as medidas mencionadas em sua carta no 6708, dirigida ao Senhor Presidente da República, estão amparadas pelo procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas instituído pelo Decreto no 22, de 4 de fevereiro de 1991 (cópia anexa). 2. Em sua comunicação, Vossa Excelência ressalva a necessidade de que – na definição e demarcação das terras indígenas – fossem levadas em consideração as características sócio-econômicas regionais. 3. Nos termos do Decreto no 22, a demarcação de terras indígenas deverá ser precedida de estudos e levantamentos técnicos que atendam ao disposto no art. 231, § 1o, da Constituição Federal. Os estudos deverão incluir os aspectos etno-históricos, sociológicos, cartográficos e fundiários. O exame deste último aspecto deverá ser feito conjuntamente com o órgão federal ou estadual competente. 4. Os órgãos públicos federais, estaduais e municipais deverão encaminhar as informações que julgarem pertinentes sobre a área em estudo. É igualmente assegurada a manifestação de entidades representativas da sociedade civil. 5. Os estudos técnicos elaborados pelo órgão federal de proteção ao índio serão publicados juntamente com as informações recebidas dos órgãos públicos e das entidades civis acima mencionadas. 1, 5 cm 3 cm 17 3.4. Memorando 3.4.1. Definição e Finalidade O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna. Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público. Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando. 3.4.2. Forma e Estrutura Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa. Exemplos: Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos 18 Exemplo de Memorando (297 x 210mm) 5 cm Mem. 118/DJ Em 12 de abril de 1991 Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração Assunto: Administração. Instalação de microcomputadores 1. Nos termos do Plano Geral de informatização, solicito a Vossa Senhoria verificar a possibilidade de que sejam instalados três microcomputadores neste Departamento. 2 Sem descer a maiores detalhes técnicos, acrescento, apenas, que o ideal seria que o equipamento fosse dotado de disco rígido e de monitor padrão EGA. Quanto a programas, haveria necessidade de dois tipos: um processador de textos, e outro gerenciador de banco de dados. 3. O treinamento de pessoal para operação dos micros poderia ficar a cargo da Seção de Treinamento do Departamento de Modernização, cuja chefia já manifestou seu acordo a respeito. 4. Devo mencionar, por fim, que a informatização dos trabalhos deste Departamento ensejará racional distribuição de tarefas entre os servidores e, sobretudo, uma melhoria na qualidade dos serviços prestados. Atenciosamente, [nome do signatário] [cargo do signatário] 3 cm 1 ,5 c m 19 4. Exposição de Motivos 4.1. Definição e Finalidade Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para: a) informá-lo de determinado assunto; b) propor alguma medida; ou c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo. Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial. 4.2. Forma e Estrutura Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante. A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo. No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício. 22 b) ensejar mais profunda avaliação das diversas causas do problema e dos efeitos que pode ter a adoção da medida ou a edição do ato, em consonância com as questões que devem ser analisadas na elaboração de proposições normativas no âmbito do Poder Executivo (v. 10.4.3.). c) conferir perfeita transparência aos atos propostos. Dessa forma, ao atender às questões que devem ser analisadas na elaboração de atos normativos no âmbito do Poder Executivo, o texto da exposição de motivos e seu anexo complementam-se e formam um todo coeso: no anexo, encontramos uma avaliação profunda e direta de toda a situação que está a reclamar a adoção de certa providência ou a edição de um ato normativo; o problema a ser enfrentado e suas causas; a solução que se propõe, seus efeitos e seus custos; e as alternativas existentes. O texto da exposição de motivos fica, assim, reservado à demonstração da necessidade da providência proposta: por que deve ser adotada e como resolverá o problema. Nos casos em que o ato proposto for questão de pessoal (nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade, aposentadoria), não é necessário o encaminhamento do formulário de anexo à exposição de motivos. Ressalte-se que: – a síntese do parecer do órgão de assessoramento jurídico não dispensa o encaminhamento do parecer completo; – o tamanho dos campos do anexo à exposição de motivos pode ser alterado de acordo com a maior ou menor extensão dos comentários a serem ali incluídos. Ao elaborar uma exposição de motivos, tenha presente que a atenção aos requisitos básicos da redação oficial (clareza , concisão, impessoalidade, formalidade, padronização e uso do padrão culto de linguagem) deve ser redobrada. A exposição de motivos é a principal modalidade de comunicação dirigida ao Presidente da República pelos Ministros. Além disso, pode, em certos casos, ser encaminhada cópia ao Congresso Nacional ou ao Poder Judiciário ou, ainda, ser publicada no Diário Oficial da União, no todo ou em parte. 5. Mensagem 5.1. Definição e Finalidade É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação. Minuta de mensagem pode ser encaminhada pelos Ministérios à Presidência da República, a cujas assessorias caberá a redação final. As mensagens mais usuais do Poder Executivo ao Congresso Nacional têm as seguintes finalidades: a) encaminhamento de projeto de lei ordinária, complementar ou financeira. Os projetos de lei ordinária ou complementar são enviados em regime normal (Constituição, art. 61) ou de urgência (Constituição, art. 64, §§ 1o a 4o). Cabe lembrar que o projeto pode ser encaminhado sob o regime normal e mais tarde ser objeto de nova mensagem, com solicitação de urgência. Em ambos os casos, a mensagem se dirige aos Membros do Congresso Nacional, mas é encaminhada com aviso do Chefe da Casa Civil da Presidência da República ao Primeiro Secretário da Câmara dos Deputados, para que tenha início sua tramitação (Constituição, art. 64, caput). Quanto aos projetos de lei financeira (que compreendem plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais e créditos adicionais), as mensagens de encaminhamento dirigem-se aos Membros do Congresso Nacional, e os respectivos avisos são endereçados ao Primeiro Secretário do Senado Federal. A razão é que o art. 166 da Constituição impõe a deliberação congressual sobre as leis financeiras em sessão conjunta, mais precisamente, “na forma do regimento comum”. E à frente da Mesa do Congresso Nacional está o Presidente do Senado Federal (Constituição, art. 57, § 5o), que comanda as sessões conjuntas. As mensagens aqui tratadas coroam o processo desenvolvido no âmbito do Poder Executivo, que abrange minucioso exame técnico, jurídico e econômico-financeiro das matérias objeto das proposições por elas encaminhadas. Tais exames materializam-se em pareceres dos diversos órgãos interessados no assunto das proposições, entre eles o da Advocacia-Geral da União. Mas, na origem das propostas, as análises necessárias constam da exposição de motivos do órgão onde se geraram (v. 3.1. Exposição de Motivos) – exposição que acompanhará, por cópia, a mensagem de encaminhamento ao Congresso. b) encaminhamento de medida provisória. 23 Para dar cumprimento ao disposto no art. 62 da Constituição, o Presidente da República encaminha mensagem ao Congresso, dirigida a seus membros, com aviso para o Primeiro Secretário do Senado Federal, juntando cópia da medida provisória, autenticada pela Coordenação de Documentação da Presidência da República. c) indicação de autoridades. As mensagens que submetem ao Senado Federal a indicação de pessoas para ocuparem determinados cargos (magistrados dos Tribunais Superiores, Ministros do TCU, Presidentes e Diretores do Banco Central, Procurador-Geral da República, Chefes de Missão Diplomática, etc.) têm em vista que a Constituição, no seu art. 52, incisos III e IV, atribui àquela Casa do Congresso Nacional competência privativa para aprovar a indicação. O curriculum vitae do indicado, devidamente assinado, acompanha a mensagem. d) pedido de autorização para o Presidente ou o Vice-Presidente da República se ausentarem do País por mais de 15 dias. Trata-se de exigência constitucional (Constituição, art. 49, III, e 83), e a autorização é da competência privativa do Congresso Nacional. O Presidente da República, tradicionalmente, por cortesia, quando a ausência é por prazo inferior a 15 dias, faz uma comunicação a cada Casa do Congresso, enviando-lhes mensagens idênticas. e) encaminhamento de atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e TV. A obrigação de submeter tais atos à apreciação do Congresso Nacional consta no inciso XII do artigo 49 da Constituição. Somente produzirão efeitos legais a outorga ou renovação da concessão após deliberação do Congresso Nacional (Constituição, art. 223, § 3o). Descabe pedir na mensagem a urgência prevista no art. 64 da Constituição, porquanto o § 1o do art. 223 já define o prazo da tramitação. Além do ato de outorga ou renovação, acompanha a mensagem o correspondente processo administrativo. f) encaminhamento das contas referentes ao exercício anterior. O Presidente da República tem o prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa para enviar ao Congresso Nacional as contas referentes ao exercício anterior (Constituição, art. 84, XXIV), para exame e parecer da Comissão Mista permanente (Constituição, art. 166, § 1o), sob pena de a Câmara dos Deputados realizar a tomada de contas (Constituição, art. 51, II), em procedimento disciplinado no art. 215 do seu Regimento Interno. g) mensagem de abertura da sessão legislativa. Ela deve conter o plano de governo, exposição sobre a situação do País e solicitação de providências que julgar necessárias (Constituição, art. 84, XI). O portador da mensagem é o Chefe da Casa Civil da Presidência da República. Esta mensagem difere das demais porque vai encadernada e é distribuída a todos os Congressistas em forma de livro. h) comunicação de sanção (com restituição de autógrafos). Esta mensagem é dirigida aos Membros do Congresso Nacional, encaminhada por Aviso ao Primeiro Secretário da Casa onde se originaram os autógrafos. Nela se informa o número que tomou a lei e se restituem dois exemplares dos três autógrafos recebidos, nos quais o Presidente da República terá aposto o despacho de sanção. i) comunicação de veto. Dirigida ao Presidente do Senado Federal (Constituição, art. 66, § 1o), a mensagem informa sobre a decisão de vetar, se o veto é parcial, quais as disposições vetadas, e as razões do veto. Seu texto vai publicado na íntegra no Diário Oficial da União (v. 4.2. Forma e Estrutura), ao contrário das demais mensagens, cuja publicação se restringe à notícia do seu envio ao Poder Legislativo. (v. 19.6.Veto) j) outras mensagens. Também são remetidas ao Legislativo com regular freqüência mensagens com: – encaminhamento de atos internacionais que acarretam encargos ou compromissos gravosos (Constituição, art. 49, I); – pedido de estabelecimento de alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação (Constituição, art. 155, § 2o, IV); – proposta de fixação de limites globais para o montante da dívida consolidada (Constituição, art. 52, VI); – pedido de autorização para operações financeiras externas (Constituição, art. 52, V); e outros. Entre as mensagens menos comuns estão as de: 24 – convocação extraordinária do Congresso Nacional (Constituição, art. 57, § 6o); – pedido de autorização para exonerar o Procurador-Geral da República (art. 52, XI, e 128, § 2o); – pedido de autorização para declarar guerra e decretar mobilização nacional (Constituição, art. 84, XIX); – pedido de autorização ou referendo para celebrar a paz (Constituição, art. 84, XX); – justificativa para decretação do estado de defesa ou de sua prorrogação (Constituição, art. 136, § 4o); – pedido de autorização para decretar o estado de sítio (Constituição, art. 137); – relato das medidas praticadas na vigência do estado de sítio ou de defesa (Constituição, art. 141, parágrafo único); – proposta de modificação de projetos de leis financeiras (Constituição, art. 166, § 5o); – pedido de autorização para utilizar recursos que ficarem sem despesas correspondentes, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual (Constituição, art. 166, § 8o); – pedido de autorização para alienar ou conceder terras públicas com área superior a 2.500 ha (Constituição, art. 188, § 1o); etc. 5.2. Forma e Estrutura As mensagens contêm: a) a indicação do tipo de expediente e de seu número, horizontalmente, no início da margem esquerda: Mensagem no b) vocativo, de acordo com o pronome de tratamento e o cargo do destinatário, horizontalmente , no início da margem esquerda; Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal, c) o texto, iniciando a 2 cm do vocativo; d) o local e a data, verticalmente a 2 cm do final do texto, e horizontalmente fazendo coincidir seu final com a margem direita. A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz identificação de seu signatário. 27 Sempre que disponível, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura . Caso não seja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento. 8.3 Valor documental Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei. 28 CAPÍTULO III ELEMENTOS DE ORTOGRAFIA E GRAMÁTICA 29 9. Introdução Nesta seção aplicam-se os princípios da ortografia e de certos capítulos da gramática à redação oficial. Em sua elaboração, levou-se em conta amplo levantamento feito das dúvidas mais freqüentes com relação à ortografia, à sintaxe e à semântica. Buscou-se, assim, dotar o Manual de uma parte eminentemente prática, à qual se possa recorrer sempre que houver incerteza quanto à grafia de determinada palavra, à melhor forma de estruturar uma frase, ou à adequada expressão a ser utilizada. As noções gramaticais apresentadas neste capítulo referem-se à gramática formal, entendida como o conjunto de regras fixado a partir do padrão culto de linguagem. Optou-se, assim, pelo emprego de certos conceitos da Gramática dita tradicional (ou normativa). A aplicação de conceitos da Gramática gerativa implicaria, forçosamente, em discussão de teoria lingüística, o que não parece apropriado em um Manual que tem óbvia finalidade prática. Sublinhemos, no entanto, que a Gramática tradicional, ou mesmo toda teoria gramatical, são sempre secundárias em relação à gramática natural, ao saber intuitivo que confere competência lingüística a todo falante nativo. Não há gramática que esgote o repertório de possibilidades de uma língua, e raras são as que contemplam as regularidades do idioma. Saliente-se, por fim, que o mero conhecimento das regras gramaticais não é suficiente para que se escreva bem. No entanto, o domínio da correção ortográfica, do vocabulário e da maneira de estruturar as frases certamente contribui para uma melhor redação. Tenha sempre presente que só se aprende ou se melhora a escrita escrevendo. Cada uma das três seções seguintes apresenta uma breve exposição do assunto tratado, acompanhada dos exemplos correspondentes. Consulte-as sempre que tiver alguma dúvida. Se não for possível resolver sua dificuldade, recorra ao dicionário ou a obra específica. 9.1. ORTOGRAFIA 6 (do grego orthos ‘direito, correto’ e graphein ‘escrever’) A correção ortográfica é requisito elementar de qualquer texto, e ainda mais importante quando se trata de textos oficiais. Muitas vezes, uma simples troca de letras pode alterar não só o sentido da palavra, mas de toda uma frase. O que na correspondência particular seria apenas um lapso datilográfico pode ter repercussões indesejáveis quando ocorre no texto de uma comunicação oficial ou de um ato normativo. Assim, toda revisão que se faça em determinado documento ou expediente deve sempre levar em conta a correção ortográfica. Com relação aos erros de grafia, pode-se dizer que são de dois tipos: os que decorrem do emprego inadequado de determinada letra por desconhecimento de como escrever uma palavra, e aqueles causados por lapso datilográfico. As seções seguintes visam dirimir as dúvidas relativas aos erros do primeiro tipo; as do segundo, só a revisão atenta pode resolver. 9.1.1. Emprego das Letras 9.1.1.1. Emprego de Vogais As vogais na língua portuguesa admitem certa variedade de pronúncia, dependendo de sua intensidade (i. é, se são tônicas ou átonas). Com essa variação na pronúncia, nem sempre a memória, baseada na audição, retém a forma correta da grafia. A lista a seguir não é exaustiva, mas procura incluir as dificuldades mais correntes na redação oficial. 9.1.1.1.1. E ou I? Palavras com E, e não I 6 A elaboração deste capítulo valeu-se, com pequenas alterações, do roteiro constante de LUFT, Celso Pedro. Novo guia ortográfico . 7. ed. Porto Alegre: Globo, 1978; e LUFT, Celso Pedro. Grande manual de ortografia Globo . 3. ed. Rio de Janeiro: Globo, 1989. acarear acreano (ou acriano) aéreo ante- (pref.=antes) antecipar antevéspera aqueduto área averigúe (f.v.) beneficência beneficente betume boreal cardeal carestia cedilha cercear cereal continue (f.v.) de antemão deferir (conceder) delação (denúncia) demitir derivar descortinar descrição despender despensa (onde se guardam comestíveis) despesa elucidar embutir emergir (para fora) 32 Havaí haxixe hebdomadário hebreu hectare hediondo hedonismo Hégira Helesponto hélice hemi-(pref.=meio) hemisfério hemorragia herança herbáceo (mas erva) herdar herege hermenêutica hermético herói hesitar hiato híbrido hidráulica hidravião (hidroavião) hidrogênio hidro-(pref.=água) hierarquia hieróglifo (ou hieroglifo) hífen higiene Himalaia hindu hino hiper-(pref.=sobre) hipo-(pref.=sob) hipocrisia hipoteca hipotenusa hipótese hispanismo histeria hodierno hoje holandês holofote homenagear homeopatia homicida homilia (ou homília) homologar homogeneidade homogêneo homônimo honesto honorários honra horário horda horizonte horror horta hóspede hospital hostil humano humilde humor Hungria 9.1.1.2.2. O fonema /ž/: G ou J? Palavras com G, e não J adágio agenda agiota algema algibeira apogeu argila auge Bagé (mas bajeense) Cartagena digerir digestão efígie égide Eg ito egrégio estrangeiro evangelho exegese falange ferrugem fuligem garagem geada gelosia gêmeo gengiva gesso gesto Gibraltar gíria giz herege imping ir ligeiro miragem monge ogiva rig idez sugerir tangente viageiro viagem vigência Palavras com J, e não G ajeitar encoraje (f.v.) enjeitar enrijecer gorjeta granjear injeção interjeição jeca jeito jenipapo jerimum jesuíta lisonjear lojista majestade majestoso objeção ojeriza projeção projetil (ou projétil) rejeição rejeitar rijeza sujeito ultraje eles viajem (f. v.) 9.1.1.2.3. O fonema /s/: C, Ç ou S ou SS ou X ou XC? Palavras com C, Ç e não S ou SS nem SC à beça absorção abstenção açaí açambarcar acender (iluminar) acento (tom de voz, símbolo gráfico) acepção 33 acessório acerbo acerto (ajuste) acervo aço (ferro temperado) açodar (apressar) açúcar açude adoção afiançar agradecer alçar alicerçar alicerce almaço almoço alvorecer amadurecer amanhecer ameaçar aparecer apreçar (marcar preço) apreço aquecer arrefecer arruaça asserção assunção babaçu baço balança Barbacena Barcelona berço caça cacique caçoar caiçara calça calhamaço cansaço carecer carroçaria (ou carroceria) castiço cebola cê-cedilha cédula ceia ceifar célere celeuma célula cem (cento) cemitério cenário censo (recenseamento) censura centavo cêntimo centro ceticismo cético cera cerâmica cerca cercear cereal cérebro cerne cerração (nevoeiro) cerrar (fechar, acabar) cerro (morro) certame certeiro certeza, certidão certo cessação (ato de cessar) cessão (ato de ceder) cessar (parar) cesta chacina chance chanceler cicatriz ciclo ciclone cifra cifrão cigarro cilada cimento cimo cingalês (do Ceilão) Cingapura (tradicional: Singapura) cínico cinqüenta cinza cioso ciranda circuito circunflexo círio (vela) cirurgia cisão cisterna citação cizânia coação cobiçar cociente (ou quociente) coerção coercitivo coleção compunção concelho (município) concertar (ajustar, harmonizar) concerto (- musical, acordo) concessão concílio (assembléia) conjunção consecução Cric iúma decepção decerto descrição (ato de descrever) desfaçatez discrição (reserva) disfarçar distinção distorção docente (que ensina; corpo –: os professores) empobrecer encenação endereço enrijecer erupção escaramu ça escocês Escócia esquecer estilhaço exceção excepcional exibição expeço extinção falecer fortalecer Iguaçu impeço incerto (não certo) incipiente (iniciante) inserção intercessão isenção laço liça (luta) licença lucidez lúcido maçada (importunação) maçante maçar (importunar) macerar mac iço mac io maço (de cartas) maçom (ou mação) manutenção menção menc ionar muçulmano noviço obcecação (mas obsessão) obcecar opção orçamento orçar paço (palácio) panacéia parecer peça penicilina pinçar 34 poça, poço prevenção presunção quiçá recender recensão rechaçar rechaço remição (resgate) resplandecer roça ruço (grisalho) sanção (ato de sancionar) soçobrar súcia sucinto Suíça, suíço taça tapeçaria tecelagem tecelão tecer tecido tenção (intenção) terça terço terraço vacilar viço vizinhança Palavras com S, e não C ou SC, nem X adensar adversário amanuense ânsia, ansiar apreensão ascensão (subida) autópsia aversão avulso balsa bolso bom-senso canhestro cansaço censo (recenseamento) compreensão compulsão condensar consecução conselheiro (que aconselha) conselho (aviso, parecer) consenso consentâneo consertar (remendar) contra-senso contraversão controvérsia conversão convulsão Córsega defensivo defensor descansar descensão, descenso (descida) desconsertar (desarranjar) despensa (copa, armário) despretensão dimensão dispensa(r) dispersão dissensão distensão diversão diverso emersão espoliar estender (mas extensão) estorno estorricar excursão expansão expensas extensão (mas estender) extorsão extrínseco falsário falso, falsidade farsa imersão impulsionar incompreensível incursão insinuar insípido insipiente (ignorante) insolação intensão (tensão) intensivo intrínseco inversão justapor mansão misto, mistura obsessão (mas obcecação) obsidiar obsoleto pensão percurso persa Pérsia persiana perversão precursor pretensão propensão propulsão pulsar recensão recensear, recenseamento remorso repreensão repulsa reverso salsicha Sansão seara sebe sebo seção (ou secção) seda segar (ceifar, cortar) sela (assento) semear semente senado senha sênior sensato senso série seringa sério serra seta severo seviciar Sevilha Sibéria Sicília siderurgia sigilo sigla Silésia silício silo sinagoga Sinai Singapura (tradicional; ocorre tb. Cingapura) singelo singrar sintoma Síria sismo sito, situado submersão subsidiar subsistência suspensão tensão (estado de tenso) tergiversar Upsala (ou Upsália) utensílio versão versátil, versáteis 37 9.1.1.2.4. O fonema /z/: Z ou S ou X? Palavras com Z, e não S abalizado abalizar acidez aduzir agilizar agonizar agudez(a) ajuizar alcoolizar algazarra algoz alteza altivez Amazonas amenizar americanizar amizade amortizar anarquizar andaluz Andaluzia antipatizar apaziguar aprazar aprazível aprendizado arborizar arcaizar aridez Arizona armazém aromatizar arrazoar arrazoado arroz (al, -eiro) aspereza assaz atemorizar aterrorizar atriz atroz atualizar audaz automatizar autorizar avalizar avareza avestruz avidez avizinhar azar azedar azeite azeitona azimute azul, azuis baixeza baliza banalizar barbarizar bazar bazuca beleza bel-prazer bendizer bezerro bissetriz Bizâncio bizantino bizarro braveza, brabeza burocratizar cafezal cafezeiro cafezinho cafuzo canalizar canonizar capataz capaz capitalizar caracterizar carbonizar cartaz categorizar catequizar (mas catequese) cauterizar celebrizar centralizar certeza chafariz chamariz cicatriz(ar) circunvizinho civilizar cizânia clareza climatizar coalizão colonizar comez inho concretizar condizer conduzir confraternizar conscientizar contemporizar contradizer contumaz corporizar correnteza cotizar cozer (cozinhar) cozido cozinhar cristalizar cristianizar crueza cruzar, cruzeiro cruzada cupidez czar (tzar) deduzir delicadeza democratizar desautorizar desfaçatez deslizar (escorregar) deslize desmazelo desmoralizar desprezar destreza dez dezembro dezena dezenove dezesseis dezessete dezoito diretriz divinizar dizer dizimar dízimo dogmatizar doze dramatizar dureza duzentos dúzia economizar eficaz eletrizar embaixatriz embelezar embriaguez encolerizar encruzilhada enfatizar enraizar entronizar escandalizar escassez escravizar especializar espezinhar esquizofrenia esterilizar estigmatizar estilizar estranheza estupidez esvaziar eternizar evangelizar exteriorizar 38 familiarizar fazenda fazer feliz(ardo) feroz fertilizar finalizar fineza (delicadeza) firmeza fiscalizar flacidez fluidez formalizar fortaleza foz fraqueza frieza fugaz fuzil(eiro), fuzilar galvanizar gaze gazear gazeta gazua generalizar gentileza giz gozar, gozo grandeza granizo gravidez harmonizar higienizar hipnotizar honradez horizonte horrorizar hospitalizar hostilizar humanizar idealizar imortalizar imperatriz impureza imunizar indenizar individualizar indizível industrializar induzir infeliz inferiorizar inimizar insipidez inteireza intelectualizar internacionalizar intrepidez introduzir inutilizar invalidez ironizar jaez jazida jazigo juiz, juízes juízo justeza largueza latinizar lazer legalizar ligeireza localizar loquaz lucidez luz maciez(a) madureza magaz ine magnetizar magreza maldizer malfazer martirizar materializar matiz(ar) matriz mazela menosprezar mercantilizar meretriz mesquinhez mez inha(remédio) militarizar miudeza mobilizar modernizar monopolizar moralizar morbidez mordaz motorizar motriz mudez nacionalizar nariz naturalizar natureza Nazaré nazismo neutralizar nitidez nobreza noz (fruto da nogueira) nudez obstaculizar ojeriza oficializar organizar orizicultura ozônio palidez parabenizar particularizar pasteurizar paz penalizar pequenez permeabilizar perspicaz pertinaz placidez pluralizar pobreza polidez popularizar pormenorizar prazer, prazeroso prazo preconizar prejuízo pressurizar presteza prezado (estimado) primaz(ia) privatizar produzir proeza profetizar profundeza pulverizar pureza quartzo (ou quarço) racionalizar raiz, raízes rapaz rapidez rareza razão razoável realeza realizar reconduzir redondeza reduzir refazer regozijo regularizar reluzir reorganizar responsabilizar revezar reza ridicularizar rigidez rijeza rispidez rivalizar robotizar robustez rodízio rudez(a) sagaz satisfazer sazão 39 sazonal secularizar reduzir sensatez sensibilizar simbolizar simpatizar sincronizar singularizar sintetizar sistematizar sisudez socializar solenizar solidez sordidez sozinho suavizar Suazilândia Suez surdez sutileza talvez tenaz tez timidez tiranizar topázio torpeza totalizar traduzir tranqüilizar trapézio trazer trezentos tristeza triz turgidez tzar (ou czar) uniformizar universalizar urbanizar utilizar vagareza valorizar vaporizar vasteza vazante vazar vazio veloz Veneza, veneziana Venezuela verbalizar verniz vez vezo vileza viuvez vivaz viveza vizinho vizir volatizar voraz voz(es) vulcanizar vulgarizar xadrez ziguezague(ar) Palavras com S, e não Z aburguesar abusar, abuso aceso acusar, acusativo adesão, adesivo afrancesar agasalhar aguarrás aliás alisar (mas deslizar) amasiar-se amnésia analisar, análise ananás anestesia apesar de aportuguesar após aposentar apoteose apresar aprisionar ardósia arquidiocese arrasar arrevesado artesanato, artesão ás (carta, aviador notável) asa Ásia asilar, asilo asteca atrás atrasar, atraso através avisar, aviso azul-turquesa baronesa basalto base(ar) Basiléia basílica besouro bis(ar) bisavô Biscaia bisonho brasa brasão Brasil brasileiro brisa burguês, burguesia busílis Cádis campesino camponês carmesim casa(r) casamento casebre caserna caso casual casuísta casulo catálise, catalisar catequese (mas catequizar) centésimo César cesariana chinês cisão coesão coeso coisa colisão comiserar conciso, concisão conclusão consulesa contusão convés cortês cortesia coser (costurar) crase crise cútis decisão decisivo defesa demasia descamisar descortês desídia desígnio desinência desistir despesa detrás deusa diagnose diocese divisar 42 malgaxe (de Madagascar) mexer mexerico mexilhão (molusco) mixórdia orixá paxá (governador turco) praxe puxar rela xado, relaxar remexer repuxar, repuxo rixa(r) rouxinol roxo seixo taxa (tipo de tributo, tarifa) taxar (impor taxa) taxativo trouxa vexado vexame vexar xá (da Pérsia) xadrez xampu Xangai xarope xavante xaxim xenofobia xeque (árabe) xerife xícara xifópago xiita xingar xis (letra x) Palavras com CH, e não X achacar, achaque achincalhar ancho anchova, ou enchova apetrecho archote arrochar, arrocho azeviche bacharel belchior beliche bolacha bolchevique brecha broche brochura bucha cachaça cacho cachoeira cambalacho capacho caramanchão cartucheira chá (planta, infusão de folhas) chácara chacina chacoalhar chacota chafariz chafurdar chalaça chalé chaleira chamariz chambre chaminé charada charco charlatão charolês charque(ar) charrua charuto chávena cheque chicória chicote chimarrão chimpanzé ou chipanzé chique chiqueiro choça chocalho chofre choldra chope chuchu chumaço churrasco chusma chute, chutar cochichar, cochicho cochilar, cochilo cocho (vasilha) cochonilha colcha colchão colchete concha conchavo coqueluche cupincha debochar, deboche desabrochar desfechar despachar, despacho ducha encharcar encher enchova (ou anchova) escabeche escarafunchar escorchar esguicho espichar estrebuchar fachada facho fantoche fechar, fecho fetiche ficha flecha(r) frincha gancho garrancho garrucha guache guincho iídiche inchar lancha lanche linchar luchar (sujar) machado machucar mochila nicho pecha pechar pechincha penacho piche, pichar ponche prancha rachar rancho rechaçar, rechaço ricochete(ar) rocha salsicha sanduíche tachar (censurar, acusar) tocha trapiche trecho trincheira 9.1.1.2.6. O complexo /ks/: X ou CC, CÇ? Palavras com X, e não CC ou CÇ 43 afluxo amplexo anexar, anexo asfixia(r) axila(r) axioma bórax clímax comple xidade, comple xo conexão, conexo convexidade, convexo córtex crucifixo duplex durex empuxo fixar, fixação fixo flexão, fle xibilidade flexionar flexível fluxo heterodoxia heterodoxo hexágono índex inflexível intoxicar látex léxico marxismo marxista maxila, ma xilar nexo obnóxio ônix ortodoxia, ortodoxo oxidar, óxido oxítono paradoxal, paradoxo paralaxe paroxítono perplexidade, perplexo pirex profilaxia prolixo proparoxítono proxeneta reflexão reflexibilidade reflexivo reflexo refluxo saxão saxônio sexagenário sexagésimo sexo, sexual sílex telex telexograma tórax tóxico toxicologia toxina triple x xerox (ou xérox) Palavras com CC, CÇ, e não X cocção cóccix (ou coccige) confecção confeccionar convicção defecção dissecção fa(c)ção fa(c)c ioso ficção fricção friccionar infe(c)ção infe(c)cionar inspe(c)ção retrospe(c)ção se(c)ção se(c)cionar 9.1.2. ACENTUAÇÃO GRÁFICA A acentuação é um fenômeno que se manifesta tanto na língua falada quanto na escrita. No âmbito da fala, marcamos a acentuação das palavras de forma automática, com uma sutil elevação de voz. Eventualmente, 7 ocorrem dúvidas quanto à pronúncia que são na verdade dúvidas quanto à acentuação de determinada palavra, como nos exemplos: rubrica ou */rúbrica/, Nobel ou */Nóbel/. Na língua escrita, a acentuação das palavras decorre basicamente da necessidade de marcar aqueles vocábulos que, “sem acento, poderiam ser lidos ou interpretados de outra forma”.8 A acentuação gráfica compreende o uso de quatro sinais: a) o agudo (´), para marcar a tonicidade das vogais a (paráfrase, táxi, já), i (xícara, cível, aí) e u (cúpula, júri, miúdo); e a tonicidade das vogais abertas e (exército, série, fé) e o (incólume, dólar, só); b) o grave (`), exclusivamente para indicar a ocorrência de crase, i. é, a ocorrência da preposição a com o artigo feminino a ou os demonstrativos a, aquele(s), aquela(s), aquilo (v. adiante 9.1.2.1.3. Casos Especiais). c) o circunflexo (^), para marcar a tonicidade da vogal a nasal ou nasalada (lâmpada, câncer, espontâneo), e das vogais fechadas e (gênero, tênue, português) e o (trôpego, bônus, robô); d) e acessoriamente o til (~), para indicar a nasalidade (e em geral a simultânea tonicidade) em a e o (cristã, cristão, pães, cãibra; corações, põe(s), põem). 7 Mattoso Camara Jr. define a acentuação fonológica (i. é, dos sons) no português como uma “relativa força expiratória, acompanhada de uma elevação da voz, que é dela conseqüente”. CÂMARA JÚNIOR, Joaquim Mattoso. História e estrutura da língua portuguesa . 3. ed. Rio de Janeiro: Padrão, 1979. p. 33. 8 LUFT, Celso Pedro. Grande manual de ortografia Globo . 3. ed. Rio de Janeiro: Globo, 1989, p. 84. 44 9.1.2.1. Regras de Acentuação Gráfica 9.1.2.1.1. Quanto à Tonicidade – Proparoxítonos: todas as palavras em que a antepenúltima sílaba é a mais forte são acentuadas graficamente: câmara, estereótipo, falávamos, discutíamos, América, África. Seguem, ainda, esta regra os proparoxítonos eventuais ou relativos, i. é, os terminados em ditongo crescente: ministério, ofício, previdência, homogêneo, ambíguo, Ásia, Rondônia. – Paroxítonos: as palavras em que a penúltima sílaba é a mais forte são acentuadas graficamente quando terminam em: - i(s): júri(s), táxi(s), lápis, tênis; - us: bônus, vírus, Vênus; - ã(s), -ão(s): órfã, ímã, órfãs, órgão, órgãos, bênção, bênçãos; -om, -ons: rádom (ou radônio), iâmdom, nêutron, elétron, nêutrons; -um, -uns: fórum, álbum, fóruns, álbuns; -l: estável, estéril, difícil, cônsul, útil; -n: hífen, pólen, líquen; -r: açúcar, éter, mártir, fêmur; -x: látex, fênix, sílex, tórax; -ps: bíceps, fórceps. Observações: a) A regra de acentuar paroxítonos terminados em i ou r não se aplica aos prefixos terminados nessas letras: anti-, semi-, hemi-, arqui-, super-, hiper-, alter-, inter-, etc. (v. 9.1.3.2. Hífen e Prefixos). b) Atente para o fato de que a regra dos paroxítonos terminados em -en não se aplica ao plural dessas palavras nem a outras com a terminação -ens: liquens, hifens, itens, homens, nuvens, etc. – Oxítonos: as palavras em que a sílaba mais forte é a última são acentuadas quando terminadas em: -a(s): guaraná, atrás, (ele) será, (tu) serás, Amapá, Pará; -e(s): tevê, clichê, cortês, português, pajé, convés; -o(s): complô, robô, avô, avós, após, qüiproquó(s); -em, -ens: armazém, armazéns, também, (ele) provém (eles) detêm (v. 9.1.2.1.3. Casos Especiais, b.). Observação: As palavras tônicas que possuem apenas uma sílaba (monossílabos) terminadas em a, e e o seguem também esta regra: pá, pé pó, (tu) dás, três, mês, (ele) pôs, má, más; assim também os monossílabos verbais seguidos de pronome: dá-la, tê-lo, pô-la, etc. 9.1.2.1.2. Quanto aos Encontros Vocálicos – Ditongos abertos tônicos: os ditongos ei, eu, oi têm a primeira vogal acentuada graficamente quando for aberta e estiver na sílaba tônica: papéis, réis, mausoléu, céus, corrói, heróis. – Ditongos ue e ui antecedidos por g ou q: leva acento agudo o u quando tônico, e trema quando átono: apazigúe, argúi, argúem, averigúe, obliqúe, obliqúem, e argüir, delinqüir, freqüente, agüentar, cinqüenta . – Hiatos em i e u: i e u tônicos, finais de sílaba com ou sem s, e precedidos de vogal não tremada, levam acento agudo quando não forem seguidos de nh: ensaísta, saída, juízes, país, baú(s), saúde, reúne, amiúde (adv.), viúvo (mas: bainha, moinho). – Hiatos -eem e -oo(s): a primeira vogal da terminação -oo(s) é acentuada com circunflexo: vôo(s), enjôo(s), abençôo; da mesma forma a terminação -eem, que só ocorre na terceira pessoa do plural em alguns tempos dos verbos crer, dar, ler e ver: crêem, dêem, lêem, vêem, e derivados: descrêem, relêem, provêem, prevêem, etc. 9.1.2.1.3. Casos Especiais a) Acento grave: é usado sobre a letra a, para indicar a ocorrência de crase (do grego krásis, mistura, fusão) da preposição a com o artigo ou demonstrativo feminino a, as ou com os demonstrativos aquele(s), aquela(s), aquilo: encaminhar a a Procuradoria > encaminhar à Procuradoria; devido a a gestão do Ministro > devido à gestão do Ministro; falar a a Secretária > falar à Secretária. Emprega-se, ainda: – para diferenciar a preposição a do artigo feminino singular a em locuções como à caneta, à máquina ; 47 pró-republicano mas sem hífen quando átonos (e, normalmente, fechados): posfácio pospor predeterminar predizer preestabelecer preestipulado preexistir prejulgar e) os seguintes prefixos exigem hífen quando combinados com palavras iniciadas por vogal, h, r ou s: auto (auto-estima, auto-retrato, etc.) contra (contra-ataque, contra-oferta, etc.) extra (extra-oficial, extra-humano, extra-sensível; extraordinário é a única exceção – que, no entanto, é lícito distinguir de extra-ordinário ‘não ordinário, não rotineiro; imprevisto’) infra (infra-estrutura, infra-hepático, infra-renal, etc.) intra (intra-ocular, intra-hepático, intra-renal, etc.) neo (neo-escolástico, neo-hegeliano, neo-realismo, etc.) proto (proto-história, proto-revolução, etc.) pseudo (pseudo-esfera, pseudo-humano, pseudo-sigla, etc.) semi (semi-anual, semi-úmido, semi-selvagem, semi-humano, etc.) supra (supra-renal, supra-sumo, etc.) ultra (ultra-romântico, ultra-sensível, etc.) f) os seguintes prefixos exigem hífen quando combinados com palavras iniciadas por h, r ou s: ante (ante-histórico, ante-sala, etc.) anti (anti-humano, anti-herói, anti-regimental, etc.) arqui (arqui-histórico, etc.) sobre (sobre-humano, sobre-saia; exceções: sobressair, sobressalto) hiper (hiper-humano, hiper-realismo, etc.) inter (inter-hemisférico, inter-regional, etc.) super (super-homem, super-requintado, etc.) g) os seguintes prefixos exigem hífen quando combinados com palavras iniciadas por vogal ou h: circum (circum-ambiente, circum-hospitalar, etc.) mal (mal-entendido, mal-humorado, etc.) pan (pan-americano, pan-helênico, etc.) h) os seguintes prefixos exigem hífen quando combinados com palavras iniciadas por r: ab (ab-rogar: anular, suprimir) ad (ad-rogar: adotar ou tomar por adoção) ob (ob-rogar: contrapor-se) sob (sob-roda: saliência capaz de estorvar o deslocamento de um veículo) sub (sub-reitor, sub-região, etc.; no caso de sub também separamos por hífen as palavras iniciadas por b: sub- bloco, sub-bibliotecário) Observação: Hífen de composição vocabular ou de ênclise e mesóclise é repetido quando coincide com translineação: decreto-/-lei, exigem-/-lhe, far-/-se-á . 9.1.3.2. Aspas As aspas têm os seguintes empregos: a) usam-se antes e depois de uma citação textual: A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, no parágrafo único de seu artigo 1o afirma: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. b) dão destaque a nomes de publicações, obras de arte, intitulativos, apelidos, etc.: O artigo sobre o processo de desregulamentação foi publicado no “Jornal do Brasil”. A Secretaria da Cultura está organizando uma apresentação das “Bachianas”, de Villa Lobos. c) destacam termos estrangeiros: O processo da “détente” teve início com a Crise dos Mísseis em Cuba, em 1962. 48 “Mutatis mutandis”, o novo projeto é idêntico ao anteriormente apresentado. d) nas citações de textos legais, as alíneas devem estar entre aspas: O tema é tratado na alínea “a” do artigo 146 da Constituição. Atualmente, no entanto, tem sido tolerado o uso de itálico como forma de dispensar o uso de aspas, exceto na hipótese de citação textual. A pontuação do trecho que figura entre aspas seguirá as regras gramaticais correntes. Caso, por exemplo, o trecho transcrito entre aspas terminar por ponto-final, este deverá figurar antes do sinal de aspas que encerra a transcrição. Exemplo: O art. 2o da Constituição Federal – “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” – já figurava na Carta anterior. 9.1.3.3. Parênteses Os parênteses são empregados nas orações ou expressões intercaladas. Observe que o ponto-final vem antes do último parêntese quando a frase inteira se acha contida entre parêntese: “Quanto menos a ciência nos consola, mais adquire condições de nos servir.” (José Guilherme Merquior) O Estado de Direito (Constituição Federal, art. 1o) define-se pela submissão de todas as relações ao Direito. 9.1.3.4. Travessão O travessão, que é um hífen prolongado (–), é empregado nos seguintes casos: a) substitui parênteses, vírgulas, dois-pontos: O controle inflacionário – meta prioritária do Governo – será ainda mais rigoroso. As restrições ao livre mercado – especialmente o de produtos tecnologicamente avançados – podem ser muito prejudiciais para a sociedade. b) indica a introdução de enunciados no diálogo: Indagado pela comissão de inquérito sobre a procedência de suas declarações, o funcionário respondeu: – Nada tenho a declarar a esse respeito. c) indica a substituição de um termo, para evitar repetições: O verbo fazer (vide sintaxe do verbo –), no sentido de tempo transcorrido, é utilizado sempre na 3a pessoa do singular: faz dois anos que isso aconteceu. d) dá ênfase a determinada palavra ou pensamento que segue: Não há outro meio de resolver o problema – promova-se o funcionário. Ele reiterou suas idéias e convicções – energicamente. 9.2. SINTAXE (do grego syntáxis ‘arranjo, disposição’) 10 É a parte da Gramática que estuda a palavra, não em si, mas em relação às outras, que com ela se unem para exprimir o pensamento. É o capítulo mais importante da Gramática, porque, ao disciplinar as relações entre as palavras, contribui de modo fundamental para a clareza da exposição e para a ordenação do pensamento. É importante destacar que o conhecimento das regras gramaticais, sobretudo neste capítulo da sintaxe, é condição necessária para a boa redação, mas não constitui condição suficiente. A concisão, clareza, formalidade e precisão, elementos essenciais da redação oficial, somente serão alcançadas mediante a prática da escrita e a leitura de textos escritos em bom português. Dominar bem o idioma, seja na forma falada, seja na forma escrita, não significa apenas conhecer exceções gramaticais: é imprescindível, isso sim, conhecer em profundidade as regularidades da língua. No entanto, como interessa aqui aplicar princípios gramaticais à redação oficial, trataremos, forçosamente, das referidas exceções e dos problemas sintáticos que com mais freqüência são encontrados nos textos oficiais. 10 Na elaboração deste item, foram recolhidos subsídios principalmente das seguintes obras (v. bibliografia completa ao final): ALMEIDA, Napoleão Mendes de. Gramática metódica da língua portuguesa . 32. ed. São Paulo: Saraiva, 1983. ANDRÉ, Hildebrando Afonso de. Gramática ilustrada . 3. ed. rev. e aum. São Paulo: Moderna, 1982. CEGALLA , Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa . 14. ed. rev. e atual. São Paulo: Ed. Nacional, 1976. KURY, Adriano da Gama. Português básico . 15. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1990. LIMA, Carlos Henrique da Rocha. Gramática normativa da língua portuguesa . 22. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1982. LUFT, Celso Pedro. Moderna gramática brasileira . 9. ed. Rio de Janeiro: Globo, 1989. MORENO, Cláudio; GUEDES, Paulo Coimbra. Curso Básico de Redação . 4. ed. São Paulo: Ática, 1988. 49 Veremos, a seguir, alguns pontos importantes da sintaxe, relativos à construção de frases, concordância, regência, colocação pronominal e pontuação. 9.2.1. Problemas de Construção de Frases A clareza e a concisão na forma escrita são alcançadas principalmente pela construção adequada da frase, “a menor unidade autônoma da comunicação”, na definição de Celso Pedro Luft.11 A função essencial da frase é desempenhada pelo predicado, que para Adriano da Gama Kury pode ser entendido como “a enunciação pura de um fato qualquer”.12 Sempre que a frase possuir pelo menos um verbo, recebe o nome de período, que terá tantas orações quantos forem os verbos não auxiliares que o constituem. Outra função relevante é a do sujeito – mas não indispensável, pois há orações sem sujeito, ditas impessoais –, de quem se diz algo, cujo núcleo é sempre um substantivo . Sempre que o verbo o exigir, teremos nas orações substantivos (nomes ou pronomes) que desempenham a função de complementos (objetos direto e indireto, predicativo e complemento adverbial). Função acessória desempenham os adjuntos adverbiais, que vêm geralmente ao final da oração, mas que podem ser ou intercalados aos elementos que desempenham as outras funções, ou deslocados para o início da oração. Temos, assim, a seguinte ordem de colocação dos elementos que compõem uma oração (os parênteses indicam os elementos que podem não ocorrer): (sujeito) - verbo - (complementos) - (adjunto adverbial). Podem ser identificados seis padrões 13 básicos para as orações pessoais (i. é, com sujeito) na língua portuguesa (a função que vem entre parênteses é facultativa e pode ocorrer em ordem diversa): 1. Sujeito - verbo intransitivo - (Adjunto Adverbial) O Presidente - regressou - (ontem). 2. Sujeito - verbo transitivo direto - objeto direto - (adjunto adverbial) O Chefe da Divisão - assinou - o termo de posse - (na manhã de terça-feira). 3. Sujeito - verbo transitivo indireto - objeto indireto - (adjunto adverbial). O Brasil - precisa - de gente honesta - (em todos os setores). 4. Sujeito - verbo transitivo direto e indireto - obj. direto - obj. indireto - (adj. Adv.) Os desempregados - entregaram - suas reivindicações - ao Deputado - (no Congresso). 5. Sujeito - verbo transitivo indireto - complemento adverbial - (adjunto adverbial) A reunião do Grupo de Trabalho - ocorrerá - em Buenos Aires - (na próxima semana). O Presidente - voltou - da Europa - (na sexta-feira) 6. Sujeito - verbo de ligação - predicativo - (adjunto adverbial) O problema - será - resolvido - prontamente. Esses seriam os padrões básicos para as orações, ou seja as frases que possuem apenas um verbo conjugado. Na construção de períodos, as várias funções podem ocorrer em ordem inversa à mencionada, misturando-se e confundindo-se. Não interessa aqui análise exaustiva de todos os padrões existentes na língua portuguesa. O que importa é fixar a ordem normal dos elementos nesses seis padrões básicos. Acrescente-se que períodos mais complexos, compostos por duas ou mais orações, em geral podem ser reduzidos aos padrões básicos (de que derivam). Os problemas mais freqüentemente encontrados na construção de frases dizem respeito à má pontuação, à ambigüidade da idéia expressa, à elaboração de falsos paralelismos, erros de comparação, etc. Decorrem, em geral, do desconhecimento da ordem das palavras na frase. Indicam-se, a seguir, alguns desses defeitos mais comuns e recorrentes na construção de frases, registrados em documentos oficiais. 9.2.1.1. Sujeito Como dito, o sujeito é o ser de quem se fala ou que executa a ação enunciada na oração. Ele pode ter complemento, mas não ser complemento. Devem ser evitadas, portanto, construções como: Errado: É tempo do Congresso votar a emenda. Certo: É tempo de o Congresso votar a emenda. Errado: Apesar das relações entre os países estarem cortadas, (...). Certo: Apesar de as relações entre os países estarem cortadas, (...). 11 LUFT, Celso Pedro. Moderna gramática brasileira . 9. ed. Rio de Janeiro: Globo, 1989. p. 11. 12 KURY, Adriano da Gama. Pequena gramática . 4. ed. Rio de Janeiro: Agir, 1959. p. 153. 13 A respeito de padrões oracionais, v. LUFT, Celso Pedro . Dicionário prático de regência verbal . São Paulo: Ática, 1987. p. 6 ss. 52 Certo: O alcance do Decreto é diferente do alcance da Portaria. Certo: O alcance do Decreto é diferente do da Portaria. Errado: O Ministério da Educação dispõe de mais verbas do que os Ministérios do Governo. No exemplo acima, a omissão da palavra “outros” (ou “demais”) acarretou imprecisão: Certo: O Ministério da Educação dispõe de mais verbas do que os outros Ministérios do Governo. Certo: O Ministério da Educação dispõe de mais verbas do que os demais Ministérios do Governo. 9.2.1.5. Ambigüidade Ambígua é a frase ou oração que pode ser tomada em mais de um sentido. Como a clareza é requisito básico de todo texto oficial (v. 1.4. Concisão e Clareza), deve-se atentar para as construções que possam gerar equívocos de compreensão. A ambigüidade decorre, em geral, da dificuldade de identificar-se a que palavra se refere um pronome que possui mais de um antecedente na terceira pessoa. Pode ocorrer com: a) pronomes pessoais: Ambíguo: O Ministro comunicou a seu secretariado que ele seria exonerado. Claro: O Ministro comunicou exoneração dele a seu secretariado. Ou então, caso o entendimento seja outro: Claro: O Ministro comunicou a seu secretariado a exoneração deste. b) pronomes possessivos e pronomes oblíquos: Ambíguo: O Deputado saudou o Presidente da República, em seu discurso , e solicitou sua intervenção no seu Estado, mas isso não o surpreendeu. Observe-se a multiplicidade de ambigüidade no exemplo acima, as quais tornam virtualmente inapreensível o sentido da frase. Claro: Em seu discurso o Deputado saudou o Presidente da República. No pronunciamento, solicitou a intervenção federal em seu Estado, o que não surpreendeu o Presidente da República. c) pronome relativo: Ambíguo: Roubaram a mesa do gabinete em que eu costumava trabalhar. Não fica claro se o pronome relativo da segunda oração se refere a mesa ou a gabinete, essa ambigüidade se deve ao pronome relativo que, sem marca de gênero. A solução é recorrer às formas o qual, a qual, os quais, as quais, que marcam gênero e número. Claro: Roubaram a mesa do gabinete no qual eu costumava trabalhar. Se o entendimento é outro, então: Claro: Roubaram a mesa do gabinete na qual eu costumava trabalhar. Há, ainda, outro tipo de ambigüidade, que decorre da dúvida sobre a que se refere a oração reduzida: Ambíguo: Sendo indisciplinado, o Chefe admoestou o funcionário. Para evitar o tipo de ambigüidade do exemplo acima, deve-se deixar claro qual o sujeito da oração reduzida. Claro: O Chefe admoestou o funcionário por ser este indisciplinado. Ambíguo: Depois de examinar o paciente, uma senhora chamou o médico. Claro: Depois que o médico examinou o paciente, foi chamado por uma senhora. 9.2.1.6. Tipos de Orações e Emprego de Conjunções As conjunções são palavras invariáveis que ligam orações, termos da oração ou palavras. Estabelecem relações entre orações e entre os termos sintáticos, que podem ser de dois tipos: a) de coordenação de idéias de mesmo nível, e de elementos de idêntica função sintática; b) de subordinação, para estabelecer hierarquia entre as idéias, e permitir que uma oração complemente o sentido da outra. 53 Por esta razão, o uso apropriado das conjunções é de grande importância: seu emprego indevido gera imprecisão ou combinações errôneas de idéias (v. 9.3. Semântica). 9.2.1.6.1. Períodos Coordenados e Conjunções Coordenativas As conjunções coordenativas unem elementos de mesma natureza (substantivo + substantivo; adjetivo + adjetivo; advérbio + advérbio; e oração + oração). Em períodos, as orações por elas introduzidas recebem a mesma classificação, a saber: Aditivas: relacionam pensamentos similares. São duas: e e nem. A primeira une duas afirmações; a segunda, duas negações: O Embaixador compareceu à reunião e manifestou o interesse do seu governo no assunto. O Embaixador não compareceu à reunião, nem manifestou o interesse de seu governo no assunto. Adversativas: relacionam pensamentos que se opõem ou contrastam. A conjunção adversativa por excelência é mas. Outras palavras também têm força adversativa na relação entre idéias: porém, todavia, contudo, entretanto , no entanto. O piloto gosta de automóveis, mas prefere deslocar-se em aviões. O piloto gosta de automóveis; prefere, porém, deslocar-se em aviões. Alternativas: relacionam pensamentos que se excluem. As conjunções alternativas mais utilizadas são: ou, quer...quer, ora ...ora , já...já. O Presidente irá ao encontro (ou) de automóvel, ou de avião. Conclusivas: relacionam pensamentos tais que o segundo contém a conclusão do enunciado no primeiro. São: logo, pois, portanto , conseqüentemente, por conseguinte, etc. A inflação é o maior inimigo da Nação; logo, é meta prioritária do governo eliminá-la. Explicativas: relacionam pensamentos em seqüência justificativa, de tal modo que a segunda oração explica a razão de ser da primeira. São: que, pois, porque, portanto. Aceite os fatos, pois eles são o espelho da realidade. 9.2.1.6.2. Períodos Subordinados e Conjunções Subordinativas As conjunções subordinativas unem duas orações de natureza diversa: a que é introduzida pela conjunção completa o sentido da oração principal ou lhe acrescenta uma determinação. As orações subordinadas desenvolvidas (i. é, aquelas que apresentam verbo em uma das formas finitas, indicativo ou subjuntivo) e as conjunções empregadas em cada modalidade de subordinação são as seguintes: Substantivas: desempenham funções de substantivo, ou seja, sujeito, objeto direto, objeto indireto, predicativo. Podem ser introduzidas pelas conjunções integrantes que, se, como; pelos pronomes relativos, que, quem, quantos; e pelos pronomes interrogativos quem, (o) que, quanto(a)(s), qual (is), como, onde, quando. De acordo com a função que exercem, as orações são classificadas em: a) subjetivas: É surpreendente que as transformações ainda não tenham sido assimiladas. Quem não tem competência não se estabelece. b) objetivas diretas: O Ministro anunciou que os recursos serão liberados. c) objetivas indiretas: A liberação dos recursos depende de que o Ministro a autorize. d) predicativas: O problema do projeto foi que ninguém previu todas as suas conseqüências. Adjetivas: desempenham a função de adjetivo, restringindo o sentido do substantivo a que se referem, ou simplesmente lhe acrescentando outra característica. São introduzidas pelos pronomes relativos que, o (a) qual, quem, quanto, cujo, como, onde, quando. Podem ser, portanto: a) restritivas: Só poderão inscrever-se os candidatos que preencheram todos os requisitos para o concurso. b) não-restritivas (ou explicativas) 54 O Presidente da República, que tem competência exclusiva nessa matéria, decidiu encaminhar o projeto. Observe que o fato de a oração adjetiva restringir, ou não, o substantivo (nome ou pronome) a que se refere repercute na pontuação. Na frases de a), a oração adjetiva especifica que não são todos os candidatos que poderão inscrever-se, mas somente aqueles que preencherem todos os requisitos para o concurso . Como se verifica pelo exemplo, as orações adjetivas restritivas não são pontuadas com vírgula em seu início. Já em b) temos o exemplo contrário: como só há um Presidente da República, a oração adjetiva não pode especificá-lo, mas apenas agregar alguma característica ou atributo dele. Este segundo tipo de oração vem, obrigatoriamente, precedido por vírgula anteposta ao prenome relativo que a introduz. Adverbiais: que cumprem a função de advérbios. As conjunções que com mais freqüência conectam essas orações vêm listadas ao lado da denominação de cada modalidade. As orações adverbiais são classificadas de acordo com a idéia expressa por sua função adverbial: a) Causais : porque; como, desde que, já que, visto, uma vez que (antepostos). O Coronel assumiu o comando porque o General havia falecido. Como o General havia falecido, o Coronel assumiu o comando. b) Concessivas: embora, conquanto, ainda que, posto que, se bem que, etc. O orçamento foi aprovado, embora os preços estivessem altos. c) Condicionais : se, caso, contanto que, sem que, uma vez que, dado que, desde que, etc. O Presidente baixará uma medida provisória se houver necessidade. Informarei o Secretário sobre a evolução dos acontecimentos contanto que ele guarde sigilo daquilo que ouvir. d) Conformativas: como, conforme, consoante, segundo, etc. Despachei o processo conforme determinava a praxe em vigor. e) Comparativas : que, do que (relacionados a mais, menos, maior, menor, melhor, pior); qual (relacionado a tal); como ou quanto (relacionados a tal, tanto, tão); como se; etc. Nada é tão importante como (ou quanto) o respeito aos direitos humanos. f) Consecutivas : que (relacionado com tal, tão, tanto, tamanho); de modo que, de maneira que; etc. O descontrole monetário era tal que não restou outra solução senão o congelamento. g) Finais: para que ou por que, a fim de que, que, etc. O pai trabalha muito para (ou a fim de ) que nada falte aos filhos. h) Proporcionais : à medida ou proporção que, ao passo que, etc. As taxas de juros aumentavam à proporção (ou medida) que a inflação crescia. i) Temporais : quando, apenas, mal, até que, assim que, antes ou depois que, logo que, tanto que, etc. O acordo será celebrado quando alcançar-se um entendimento mínimo. Apenas iniciado o mandato, o governador decretou a moratória da dívida pública do Estado. 9.2.1.6.3. Orações Reduzidas A mesma classificação das orações subordinadas desenvolvidas vale para as reduzidas, aquelas em que o verbo está em uma das três formas nominais (infinitivo, particípio e gerúndio). Mencionemos alguns exemplos: a) substantivas: são sempre reduzidas de infinitivo (pois este é a forma nominal substantiva do verbo): É obrigatório revisar o texto. O Chefe prefere refazer ele mesmo o texto. Eu gosto de reler todos os textos. O grande objetivo é escrever bem. b) adjetivas: Havia lá um arquivo contendo leis e decretos. c) adverbiais: ocorrem na forma reduzida as orações causais, concessivas, condicionais, consecutivas, finais e temporais: Irritou-se por andar excessivamente atarefado . Apesar de ler muito gramática, não escreve bem. Elaborado com atenção , o texto melhora muito. 57 Um grande número de Estados aprovaram (ou aprovou) a Resolução da ONU. Metade dos Deputados repudiou (ou repudiaram) as medidas. j) Concordância do verbo ser: segue a regra geral (concordância com o sujeito em pessoa e número), mas nos seguintes casos é feita com o predicativo:16 – quando inexiste sujeito: Hoje são dez de julho. Agora são seis horas. Do Planalto ao Congresso são duzentos metros. Hoje é dia quinze. – quando o sujeito refere-se a coisa e está no singular e o predicativo é substantivo no plural: Minha preocupação são os despossuídos. O principal erro foram as manifestações extemporâneas. – quando os demonstrativos tudo, isto, isso, aquilo ocupam a função de sujeito: Tudo são comemorações no aniversário do município. Isto são as possibilidades concretas de solucionar o problema. Aquilo foram gastos inúteis. – quando a função de sujeito é exercida por palavra ou locução de sentido coletivo: a maioria, grande número, a maior parte, etc. A maioria eram servidores de repartições extintas. Grande número (de candidatos) foram reprovados no exame de redação. A maior parte são pequenos investidores. – quando um pronome pessoal desempenhar a função de predicativo: Naquele ano, o assessor especial fui eu. O encarregado da supervisão és tu. O autor do projeto somos nós. Nos casos de frases em que são empregadas expressões é muito, é pouco, é mais de, é menos de o verbo ser fica no singular: Três semanas é muito. Duas horas é pouco. Trezentos mil é mais do que eu preciso. l) A concordância com expressões de tratamento é tratada em detalhe em 2.1.2. Concordância com os Pronomes de Tratamento, p. 14. m) Concordância do Infinitivo Uma das peculiaridades da língua portuguesa é o infinitivo flexionável: esta forma verbal, apesar de nominalizada, pode flexionar-se concordando com o seu sujeito. Simplificando o assunto, controverso para os gramáticos, valeria dizer que a flexão do infinitivo só cabe quando ele tem sujeito próprio, em geral distinto do sujeito da oração principal: Chegou ao conhecimento desta Repartição estarem a salvo todos os atingidos pelas enchentes. (sujeito do infinitivo: todos os atingidos pelas enchentes) A imprensa estrangeira noticia sermos nós os responsáveis pela preservação da Amazônia. (sujeito do infinitivo: nós) Não admitimos sermos nós... Não admitem serem eles... O Governo afirma não existirem tais doenças no País. (sujeito da oração principal: o governo; sujeito do infinitivo: tais doenças) Ouvimos baterem à porta. (sujeito (do infinitivo) indefinido plural, como em Batem (ou Bateram) à porta) 16 O roteiro utilizado para os casos especiais de concordância do verbo ser foi baseado principalmente em KASPARY, Adalberto José. O português das comunicações administrativas. 9. ed. Porto Alegre: Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, 1985. p. 160 e s. 58 O infinitivo é inflexionável nas combinações com outro verbo de um só e mesmo sujeito – a esse outro verbo é que cabe a concordância: As assessoras podem (ou devem) ter dúvidas quanto à medida. Os sorteados não conseguem conter sua alegria. Queremos (ou precisamos, etc.) destacar alguns pormenores. Nas combinações com verbos factitivos (fazer, deixar, mandar...) e sensitivos (sentir, ouvir, ver...) o infinitivo pode concordar com seu sujeito próprio, ou deixar de fazê-lo pelo fato de esse sujeito (lógico) passar a objeto direto (sintático) de um daqueles verbos: O Presidente fez (ou deixou, mandou) os assessores entrarem (ou entrar). Sentimos (ou vimos, ouvimos) os colegas vacilarem (ou vacilar) nos debates. Naturalmente, o sujeito semântico ou lógico do infinitivo que aparece na forma pronominal acusativa (o,-lo, - no e flexões) só pode ser objeto do outro verbo: O Presidente fê-los entrar (e não *entrarem) Sentimo-los (ou Sentiram-nos, Sentiu-os, Viu-as) vacilar (e não *vacilarem). 9.2.2.2. Concordância Nominal Regra geral: adjetivos (nomes ou pronomes), artigos e numerais concordam em gênero e número com os substantivos de que dependem: Todos os outros duzentos processos examinados... Todas as outras duzentas causas examinadas... Alguns casos que suscitam dúvida: a) anexo, incluso, leso : como adjetivos, concordam com o substantivo em gênero e número: Anexa à presente Exposição de Motivos, segue minuta de Decreto. Vão anexos os pareceres da Consultoria Jurídica. Remeto inclusa fotocópia do Decreto. Silenciar nesta circunstância seria crime de lesa-pátria (ou de leso-patriotismo). b) a olhos vistos é locução com função adverbial, invariável, portanto: Lúcia envelhecia a olhos vistos. A situação daquele setor vem melhorando a olhos vistos. c) possível: em expressões superlativas, este adjetivo ora aparece invariável, ora flexionado (embora no português, moderno se prefira empregá-lo no plural): As características do solo são as mais variadas possíveis. As características do solo são as mais variadas possível. 9.2.3. Regência Regência é, em gramática, sinônimo de dependência, subordinação. Assim, a sintaxe de regência trata das relações de dependência que as palavras mantêm na frase. Dizemos que um termo rege o outro que o complementa. Numa frase, os termos regentes ou subordinantes (substantivos, adjetivos, verbos) regem os termos regidos ou subordinados (substantivos, adjetivos, preposições) que lhes completam o sentido. Termos Regentes amar, amor insistiu, insistência persuadiu obediente, obediência cuidado, cuidadoso ouvir Termos Regidos a Deus. em falar. o Senador a que votasse. à lei. com a revisão do texto. música. Como se vê pelos exemplos acima, os termos regentes podem ser substantivos e adjetivos (regência nominal) ou verbos (regência verbal), e podem reger outros substantivos e adjetivos ou preposições. As dúvidas mais freqüentes quanto à regência dizem respeito à necessidade de determinada palavra reger preposição, e qual deve ser essa preposição. 59 Considerando que, em regra, a regência dos nomes segue a dos verbos que lhes correspondem (viajar de trem: viagem de trem; anotar no caderno: anotação no caderno...) analisaremos a seguir alguns casos de regência verbal que costumam criar dificuldades na língua escrita. 9.2.3.1. Regência de Alguns Verbos de Uso Freqüente anuir: concordar, condescender: transitivo indireto com a preposição a: Todos anuíram àquela proposta. O Governo anuiu de boa vontade ao pedido do sindicato. aproveitar: aproveitar alguma coisa ou aproveitar-se de alguma coisa. Aproveito a oportunidade para manifestar repúdio ao tratamento dado a esta matéria. O relator aproveitou-se da oportunidade para emitir sua opinião sobre o assunto. aspirar: no sentido de respirar, é transitivo direto: Aspiramos o ar puro da montanha. Aspirá-lo. – no sentido de desejar ardentemente, de pretender, é transitivo indireto, regendo a preposição a: O projeto aspira à estabilidade econômica da sociedade. Aspira a ela. Aspirar a um cargo. Aspirar a ele. assis tir: no sentido de auxiliar, ajudar, socorrer, é transitivo direto: Procuraremos assistir os atingidos pela seca (assisti-los). O direito que assiste ao autor de rever sua posição. O direito que lhe assiste... – no sentido de estar presente, comparecer, ver é transitivo indireto, regendo a preposição a: Não assisti à reunião ontem. Não assisti a ela. Assisti a um documentário muito interessante. Assisti a ele. Nesta acepção, o verbo não pode ser apassivado; assim, em linguagem culta formal, é incorreta a frase: “A reunião foi assistida por dez pessoas”. atender: O Prefeito atendeu ao pedido do vereador. O Presidente atendeu o Ministro (atendeu-o) em sua reivindicação. Ou O Presidente atendeu ao Ministro (atendeu a ele) em sua reivindicação. avisar: avisar alguém (avisá-lo) de alguma coisa: O Tribunal Eleitoral avisou os eleitores da necessidade do recadastramento. comparecer: comparecer a (ou em) algum lugar ou evento: Compareci ao(ou no) local indicado nas instruções. A maioria dos delegados compareceu à (ou na) reunião compartilhar: compartilhar alguma (ou de alguma) coisa: O povo brasileiro compartilha os (ou dos) ideais de preservação ambiental do Governo. consistir: consistir em alguma coisa (consistir de é anglicismo): O plano consiste em promover uma trégua de preços por tempo indeterminado. custar: no sentido usual de ter valor, valer: A casa custou um milhão de cruzeiros. – no sentido de ser difícil, este verbo se usa na 3a pessoa do sing., em linguagem culta formal: Custa-me entender esse problema. (Eu) custo a entender esse problema – é linguagem oral, escrita informal, etc. Custou-lhe aceitar a argumentação da oposição. (Como sinônimo de demorar, tardar – Ele custou a aceitar a argumentação da oposição – tb. é linguagem oral, vulgar, informal.) declinar: declinar de alguma coisa (no sentido de rejeitar): Declinou das homenagens que lhe eram devidas. implicar : no sentido de acarretar, produzir como conseqüência , é transitivo direto – implicá-lo: 62 III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5o, VIII; V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4o. 9.2.4.3. Dois-Pontos Emprega-se este sinal de pontuação para introduzir citações, marcar enunciados de diálogo e indicar um esclarecimento, um resumo ou uma conseqüência do que se afirmou. Ex.: Como afirmou o Marquês de Maricá em suas Máximas: “Todos reclamam reformas, mas ninguém se quer reformar.” Encerrado o discurso, o Ministro perguntou: – Foi bom o pronunciamento? – Sem dúvida: todos parecem ter gostado. Mais que mudanças econômicas, a busca da modernidade impõe sobretudo profundas alterações dos costumes e das tradições da sociedade; em suma: uma transformação cultural. 9.2.4.4. Ponto-de-Interrogação O ponto-de-interrogação, como se depreende de seu nome, é utilizado para marcar o final de uma frase interrogativa direta: Até quando aguardaremos uma solução para o caso? Qual será o sucessor do Secretário? Não cabe ponto-de-interrogação em estruturas interrogativas indiretas (em geral em títulos): O que é linguagem oficial – Por que a inflação não baixa – Como vencer a crise – Etc. 9.2.4.5. Ponto-de-Exclamação O ponto-de-exclamação é utilizado para indicar surpresa, espanto, admiração, súplica, etc. Seu uso na redação oficial fica geralmente restrito aos discursos e às peças de retórica: Povo deste grande País! Com nosso trabalho chegaremos lá! 9.2.5. Colocação dos Pronomes Será oportuno relembrar a posição das formas oblíquas átonas dentro do quadro geral dos pronomes pessoais: Retos: eu tu ele, ela nós vós eles, elas Oblíquos átonos: me te se, lhe, o, a nos vos se, lhes, os, as Oblíquos Tônicos: mim, comigo ti, contigo si, consigo conosco convosco si, consigo Trata-se, aqui, de examinar a colocação das formas oblíquas átonas, que constituem com o verbo um todo fonético. São colocados, freqüentemente, após a forma verbal (ênclise); muitas vezes, antes (próclise); mais raramente, intercalam-se a ela (mesóclise). A Gramática tradicional tem disciplinado a matéria – para a linguagem escrita formal – da maneira como se expõe a seguir. 9.2.5.1. Ênclise As formas verbais do infinitivo pessoal, do imperativo afirmativo e do gerúndio exigem a ênclise pronominal. Ex.: Cumpre comportar-se bem. Essas ordens devem cumprir-se rigorosamente. Aqui estão as ordens: cumpra-as. Aventurou-se pelo desconhecido, afastando-se dos objetivos iniciais. Se o gerúndio vier precedido da preposição em, antepõe-se o pronome (próclise): Em se tratando de uma situação de emergência, justifica-se a mobilização de todos os recursos. 63 A ênclise é forçosa em início de frase. Ou seja: não se principia frase com pronome átono. Ex.: Pediram-lhe (e não *Lhe pediram) que comparecesse à reunião do Congresso. 9.2.5.2. Próclise Como norma geral, deve-se colocar o pronome átono antes do verbo, quando antes dele houver uma palavra pertencente a um dos seguintes grupos: a) palavras negativas: não, nada, nunca, jamais, nem, nenhum, ninguém. O assessor não lhes forneceu detalhes do projeto? Jamais nos afastaremos das promessas de campanha; b) relativos: quem, o qual, que, quanto, cujo, como, onde, quando: Os homens que se prezam sabem que devem pensar antes no interesse público que nos pessoais. O chefe de departamento com quem nos entrevistamos afirmou que o problema está resolvido. c) interrogativos: quem, (o) que, qual, quanto(a)(s); como, onde, quanto . Quem nos apresentou o projeto? Quanto tempo se perde! d) conjunções subordinativas: quando, se, como, porque, que, enquanto, embora, logo que, etc. Lembrei de confirmar a reserva no vôo quando me despedia do chefe da divisão. Se eles se dispusessem ao diálogo... Logo que o vi, chamei-o para o despacho. O infinitivo precedido de uma das palavras ou expressões mencionadas acima, admite o pronome átono em próclise ou ênclise. Ex.: Nada lhe contamos para não o aborrecer (ou para não aborrecê-lo). 9.2.5.3. Mesóclise Usa-se o pronome no meio da forma verbal, quando esta estiver no futuro simples do presente ou do pretérito do indicativo. Ex.: Quando for possível, transmitir-lhes-ei mais informações. Ser-nos-ia útil contar com o apoio de todos. Fica prejudicada a mesóclise quando houver, antes do futuro do presente ou do pretérito, uma das palavras ou expressões que provocam a próclise: Nada lhe diremos (e não *Nada dir-lhe-emos) até termos confirmação do fato. Essa é a resposta que lhe enviaríamos (e não *que enviar-lhe-íamos) caso ele voltasse ao assunto. Espera o Estado que a União lhe dará (e não *que ... dar-lhe-á) mais verbas. 9.2.5.4. Casos Especiais a) É inviável a ênclise com o particípio. Ex.: A inflação havia-se aproximado (nunca: *havia aproximado-se) de limites intoleráveis. Jamais nos tínhamos enfraquecido (e não: *tínhamos enfraquecido-nos) tanto. Tê-lo-ia afetado (e não *Teria afetado-lhe) o isolamento constante? b) Colocação do pronome átono em locuções e combinações verbais. Nas combinações de verbo pessoal (auxiliar ou não) + infinitivo, o pronome átono pode ser colocado antes ou depois do primeiro verbo, ou depois do infinitivo. Ex.: Devemos-lhe dizer a verdade. Ou: Nós lhe devemos dizer a verdade. Ou, ainda: Devemos dizer-lhe a verdade. No caso, a próclise com o infinitivo é própria da linguagem oral, ou escrita informal: Devemos lhe dizer ... Evite-se esta colocação na redação oficial. Se, no caso mencionado, houver palavra que exige a próclise, só duas posições serão possíveis para o pronome átono: antes do auxiliar (próclise) ou depois do infinitivo (ênclise). Ex.: Não lhe devemos dizer a verdade. 64 Não devemos dizer-lhe a verdade. 9.3. SEMÂNTICA (do grego semantiké, i. é, téchne semantiké ‘arte da significação’) A semântica estuda o sentido das palavras, expressões, frases e unidades maiores da comunicação verbal, os significados que lhe são atribuídos. Ao considerarmos o significado de determinada palavra, levamos em conta sua história, sua estrutura (radical, prefixos, sufixos que participam da sua forma) e, por fim, do contexto em que se apresenta. Quando analisamos o sentido das palavras na redação oficial, ressaltam como fundamentais a história da palavra e, obviamente, os contextos em que elas ocorrem. A história da palavra, em sentido amplo, vem a ser a respectiva origem e as alterações sofridas no correr do tempo, ou seja, a maneira como evoluiu desde um sentido original para um sentido mais abrangente ou mais específico. Em sentido restrito, diz respeito à tradição no uso de determinado vocábulo ou expressão. São esses dois aspectos que devem ser considerados na escolha deste ou daquele vocábulo. Sendo a clareza um dos requisitos fundamentais de todo texto oficial, deve-se atentar para a tradição no emprego de determinada expressão com determinado sentido. O emprego de expressões ditas “de uso consagrado” confere uniformidade e transparência ao sentido do texto. Mas isto não quer dizer que os textos oficiais devam limitar- se à repetição de chavões e clichês . Verifique sempre o contexto em que as palavras estão sendo utilizadas. Certifique-se de que não há repetições desnecessárias ou redundâncias. Procure sinônimos ou termos mais precisos para as palavras repetidas; mas se sua substituição for comprometer o sentido do texto, tornando-o ambíguo ou menos claro, não hesite em deixar o texto como está. É importante lembrar que o idioma está em constante mutação. A própria evolução dos costumes, das idéias, das ciências, da política, enfim da vida social em geral, impõe a criação de novas palavras e formas de dizer. Na definição de Serafim da Silva Neto,17 a língua: “(...) é um produto social, é uma atividade do espírito humano. Não é, assim, independente da vontade do homem, porque o homem não é uma folha seca ao sabor dos ventos veementes de uma fatalidade desconhecida e cega. Não está obrigada a prosseguir na sua trajetória, de acordo com leis determinadas, porque as línguas seguem o destino dos que as falam, são o que delas fazem as sociedades que as empregam.” Assim, continuamente, novas palavras são criadas (os neologismos) como produto da dinâmica social, e incorporados ao idioma inúmeros vocábulos de origem estrangeira (os estrangeirismos), que vêm para designar ou exprimir realidades não contempladas no repertório anterior da língua portuguesa. A redação oficial não pode alhear-se dessas transformações, nem incorporá-las acriticamente. Quanto às novidades vocabulares, elas devem sempre ser usadas com critério, evitando-se aquelas que podem ser substituídas por vocábulos já de uso consolidado sem prejuízo do sentido que se lhes quer dar. De outro lado, não se concebe que, em nome de suposto purismo, a linguagem das comunicações oficiais fique imune às criações vocabulares ou a empréstimos de outras línguas. A rapidez do desenvolvimento tecnológico, por exemplo, impõe a criação de inúmeros novos conceitos e termos, ditando de certa forma a velocidade com que a língua deve incorporá-los. O importante é usar o estrangeirismo de forma consciente, buscar o equivalente português quando houver, ou conformar a palavra estrangeira ao espírito da língua portuguesa. O problema do abuso de estrangeirismos inúteis ou empregados em contextos em que não cabem, é em geral causado ou pelo desconhecimento da riqueza vocabular de nossa língua, ou pela incorporação acrítica do estrangeirismo. 9.3.1. Homônimos e Parônimos Muitas vezes temos dúvidas no uso de vocábulos distintos provocadas pela semelhança ou mesmo pela igualdade de pronúncia ou de grafia entre eles. É o caso dos fenômenos designados como homonímia e paronímia. A homonímia é a designação geral para os casos em que palavras de sentidos diferentes têm a mesma grafia (os homônimos homógrafos) ou a mesma pronúncia (os homônimos homófonos). Os homógrafos podem coincidir ou não na pronúncia, como nos exemplos: quarto (aposento) e quarto (ordinal), manga (fruta) e manga (de camisa), em que temos pronúncia idêntica; e apelo (pedido) e apelo (com e aberto, 17 NETO, Serafim da Silva. Introdução ao estudo da língua portuguesa no Brasil. 5. ed. Rio de Janeiro: Presença; Brasília: INL, 1986. p. 18. 67 Concelho: circunscrição administrativa ou município (em Portugal). Conselho: aviso, parecer, órgão colegiado. Concerto: acerto, combinação, composição, harmonização (cp. concertar): O concerto das nações... O concerto de Guarnieri... Conserto: reparo, remendo, restauração (cp. consertar): Certos problemas crônicos aparentemente não têm conserto. Conje(c)tura: suspeita, hipótese, opinião. Conjuntura: acontecimento, situação, ocasião, circunstância. Contravenção: transgressão ou infração a normas estabelecidas. Contraversão: versão contrária, inversão. Coser: costurar, ligar, unir. Cozer: cozinhar, preparar. Costear: navegar junto à costa, contornar. A fragata costeou inúmeras praias do litoral baiano antes de partir para alto-mar. Custear : pagar o custo de, prover, subsidiar. Qual a empresa disposta a custear tal projeto? Custar: valer, necessitar, ser penoso. Quanto custa o projeto? Custa-me crer que funcionará . Deferir: consentir, atender, despachar favoravelmente, conceder. Diferir: ser diferente, discordar; adiar, retardar, dilatar. Degradar: deteriorar, desgastar, diminuir, rebaixar. Degredar: impor pena de degredo, desterrar, banir. Delatar (delação): denunciar, revelar crime ou delito, acusar: Os traficantes foram delatados por membro de quadrilha rival. Dilatar (dilação): alargar, estender; adiar, diferir: A dilação do prazo de entrega das declarações depende de decisão do Diretor da Receita Federal. Derrogar : revogar parcialmente (uma lei), anular. Derrocar: destruir, arrasar, desmoronar. Descrição: ato de descrever, representação, definição. Discrição: discernimento, reserva, prudência, recato. Descriminar: absolver de crime, tirar a culpa de. Discriminar: diferençar, separar, discernir. Despensa: local em que se guardam mantimentos, depósito de provisões. Dispensa: licença ou permissão para deixar de fazer algo a que se estava obrigado; demissão. Despercebido: que não se notou, para o que não se atentou: Apesar de sua importância, o projeto passou despercebido. Desapercebido: desprevenido, desacautelado: Embarcou para a missão na Amazônia totalmente desapercebido dos desafios que lhe aguardavam. Dessecar: secar bem, enxugar, tornar seco. Dissecar: analisar minuciosamente, dividir anatomicamente. Destratar: insultar, maltratar com palavras. Distratar: desfazer um trato, anular. Distensão: ato ou efeito de distender, torção violenta dos ligamentos de uma articulação. Distinção: elegância, nobreza, boa educação: Todos devem portar-se com distinção. Dissensão: desavença, diferença de opiniões ou interesses: A dissensão sobre a matéria impossibilitou o acordo. Elidir: suprimir, eliminar. Ilidir: contestar, refutar, desmentir. Emenda: correção de falta ou defeito, regeneração, remendo: Ao torná-lo mais claro e objetivo, a emenda melhorou o projeto. Ementa: apontamento, súmula de decisão judicial ou do objeto de uma lei. Procuro uma lei cuja ementa é “dispõe sobre a propriedade industrial”. Emergir: vir à tona, manifestar-se. Imergir: mergulhar, afundar (submergir), entrar. Emigrar: deixar o país para residir em outro. Imigrar: entrar em país estrangeiro para nele viver. 68 Eminente (eminência): alto, elevado, sublime. Iminente (iminência): que está prestes a acontecer, pendente, próximo. Emitir (emissão): produzir, expedir, publicar. Imitir (imissão): fazer entrar, introduzir, investir. Empoçar: reter em poço ou poça, formar poça. Empossar: dar posse a, tomar posse, apoderar-se. Encrostar: criar crosta. Incrustar: cobrir de crosta, adornar, revestir, prender-se, arraigar-se. Entender: compreender, perceber, deduzir. Intender: (p. us): exercer vigilância, superintender. Enumerar: numerar, enunciar, narrar, arrolar. Inúmero: inumerável, sem conta, sem número. Espectador: aquele que assiste qualquer ato ou espetáculo, testemunha. Expectador: que tem expectativa, que espera. Esperto: inteligente, vivo, ativo. Experto: perito, especialista. Espiar: espreitar, observar secretamente, olhar. Expiar: cumprir pena, pagar, purgar. Estada: ato de estar, permanência: Nossa estada em São Paulo foi muito agradável. Estadia: prazo para carga e descarga de navio ancorado em porto: O “Rio de Janeiro” foi autorizado a uma estadia de três dias. Estância: lugar onde se está, morada, recinto. Instância: solicitação, pedido, rogo; foro, jurisdição, juízo. Estrato: cada camada das rochas estratificadas. Extrato: coisa que se extraiu de outra; pagamento, resumo, cópia; perfume. Flagrante: ardente, acalorado; diz-se do ato que a pessoa é surpreendida a praticar (flagrante delito). Fragrante: que tem fragrância ou perfume; cheiroso. Florescente: que floresce, próspero, viçoso. Fluorescente: que tem a propriedade da fluorescência. Folhar: produzir folhas, ornar com folhagem, revestir lâminas. Folhear: percorrer as folhas de um livro, compulsar, consultar. Incerto: não certo, indeterminado, duvidoso, variável. Inserto: introduzido, incluído, inserido. Incipiente: iniciante, principiante. Insipiente: ignorante, insensato. Incontinente: imoderado, que não se contém, descontrolado. Incontinenti: imediatamente, sem demora, logo, sem interrupção. Induzir: causar, sugerir, aconselhar, levar a: O réu declarou que havia sido induzido a cometer o delito. Aduzir: expor, apresentar: A defesa, então, aduziu novas provas. Inflação: ato ou efeito de inflar; emissão exagerada de moeda, aumento persistente de preços. Infração: ato ou efeito de infringir ou violar uma norma. Infligir: cominar, aplicar (pena, castigo, repreensão, derrota): O juiz infligiu pesada pena ao réu. Infringir: transgredir, violar, desrespeitar (lei, regulamento, etc.) (cp. infração): A condenação decorreu de ter ele infringido um sem número de artigos do Código Penal. Inquerir: apertar (a carga de animais), encilhar. Inquirir: procurar informações sobre, indagar, investigar, interrogar. Intercessão: ato de interceder. Interse(c)ção: ação de se(c)cionar, cortar; ponto em que se encontram duas linhas ou superfícies. Inter- (prefixo): entre; preposição latina usada em locuções: inter alia (entre outros), inter pares (entre iguais). Intra- (prefixo): interior, dentro de. 69 Judicial: que tem origem no Poder Judiciário ou que perante ele se realiza. Judiciário: relativo ao direito processual ou à organização da Justiça. Liberação: ato de liberar, quitação de dívida ou obrigação. Libertação: ato de libertar ou libertar-se. Lista: relação, catálogo; var. pop. de listra. Listra: risca de cor diferente num tecido (var. pop. de lista). Locador: que dá de aluguel, senhorio, arrendador. Locatário: alugador, inquilino: O locador reajustou o aluguel sem a concordância do locatário. Lustre: brilho, glória, fama; abajur. Lustro: qüinqüênio; polimento. Magistrado: juiz, desembargador, ministro. Magistral: relativo a mestre (latim: magister); perfeito, completo; exemplar. Mandado: garantia constitucional para proteger direito individual líquido e certo; ato de mandar; ordem escrita expedida por autoridade judicial ou administrativa: um mandado de segurança, mandado de prisão. Mandato: autorização que alguém confere a outrem para praticar atos em seu nome; procuração; delegação: o mandato de um deputado, senador, do Presidente. Mandante: que manda; aquele que outorga um mandato. Mandatário: aquele que recebe um mandato, executor de mandato, representante, procurador. Mandatório: obrigatório. Obcecação: ato ou efeito de obcecar, teimosia, cegueira. Obsessão: impertinência, perseguição, idéia fixa. Ordinal: numeral que indica ordem ou série (primeiro, segundo, milésimo , etc.). Ordinário: comum, freqüente, trivial, vulgar. Original: com caráter próprio; inicial, primordial. Originário: que provém de, oriundo; inicial, primitivo. Paço: palácio real ou imperial; a corte. Passo: ato de avançar ou recuar um pé para andar; caminho, etapa. Pleito: questão em juízo, demanda, litígio, discussão: O pleito por mais escolas na região foi muito bem formulado. Preito: sujeição, respeito, homenagem: Os alunos renderam preito ao antigo reitor. Preceder: ir ou estar adiante de, anteceder, adiantar-se. Proceder: originar-se, derivar, provir; levar a efeito, executar. Pós- (prefixo): posterior a, que sucede, atrás de, após: pós-moderno, pós-operatório. Pré- (prefixo): anterior a, que precede, à frente de, antes de: pré-modernista, pré-primário. Pró (advérbio): em favor de, em defesa de. A maioria manifestou-se contra, mas dei meu parecer pró . Preeminente: que ocupa lugar elevado, nobre, distinto. Proeminente: alto, saliente, que se alteia acima do que o circunda. Preposição: ato de prepor, preferência; palavra invariável que liga constituintes da frase. Proposição: ato de propor, proposta; máxima, sentença; afirmativa, asserção. Presar: capturar, agarrar, apresar. Prezar: respeitar, estimar muito, acatar. Prescrever: fixar limites, ordenar de modo explícito, determinar; ficar sem efeito, anular-se: O prazo para entrada do processo prescreveu há dois meses. Proscrever: abolir, extinguir, proibir, terminar; desterrar. O uso de várias substâncias psicotrópicas foi proscrito por recente portaria do Ministro. Prever: ver antecipadamente, profetizar; calcular: A assessoria previu acertadamente o desfecho do caso. Prover: providenciar, dotar, abastecer, nomear para cargo: O chefe do departamento de pessoal proveu os cargos vacantes. Provir: originar-se, proceder; resultar: A dúvida provém (Os erros provêm) da falta de leitura. Prolatar: proferir sentença, promulgar. Protelar: adiar, prorrogar. Ratificar: validar, confirmar, comprovar. 72 cada Este pronome indefinido deve ser usado em função adjetiva: Quanto às famílias presentes, foi distribuída uma cesta básica a cada uma . Evite a construção coloquial foi distribuída uma cesta básica a cada. causar Evite repetir. Use também originar, motivar, provocar, produzir, gerar, levar a, criar. constatar Evite repetir. Alterne com atestar, apurar, averiguar, certificar-se, comprovar, evidenciar, observar, notar, perceber, registrar, verificar. dado/visto/haja vista Os particípios dado e visto têm valor passivo e concordam em gênero e número com o substantivo a que se referem: Dados o interesse e o esforço demonstrados, optou-se pela permanência do servidor em sua função. Dadas as circunstâncias... Vistas as provas apresentadas, não houve mais hesitação no encaminhamento do inquérito. Já a expressão haja vista, com o sentido de uma vez que ou seja considerado, veja-se, é invariável: O servidor tem qualidades, haja vista o interesse e o esforço demonstrados. Haja visto (com -o) é inovação oral brasileira, evidentemente descabida em redação oficial ou outra qualquer. de forma que, de modo que/de forma a, de modo a De forma (ou maneira, modo) que nas orações desenvolvidas: Deu amplas explicações, de forma que tudo ficou claro. De forma (maneira ou modo) a nas orações reduzidas de infinitivo: Deu amplas explicações, de forma (maneira ou modo) a deixar tudo claro. São descabidas na língua escrita as pluralizações orais vulgares *de formas (maneiras ou modos) que... deste ponto de vista Evite repetir; empregue também sob este ângulo, sob este aspecto, por este prisma, desse prisma, deste modo, assim, destarte. detalhar Evite repetir; alterne com particularizar, pormenorizar, delinear, minudenciar. devido a Evite repetir; utilize igualmente em virtude de, por causa de, em razão de, graças a, provocado por. dirigir Quando empregado com o sentido de encaminhar, alterne com transmitir, mandar, encaminhar, remeter, enviar, endereçar. “disruptivo” Aportuguesamento do inglês disruptive (de disrupt: ‘desorganizar, destruir, despedaçar’), a ser evitado dada a existência de inúmeras palavras com o mesmo sentido em português (desorganizador, destrutivo, destruidor, e o bastante próximo, embora pouco usado, diruptivo). Acrescente-se, ainda, que, por ser de uso restrito ao jargão de economistas e sociólogos, o uso dessa palavra confunde e não esclarece em linguagens mais abrangentes. “ele é suposto saber” Construção tomada de empréstimo ao inglês he is supposed to know, sem tradição no português. Evite por ser má tradução. Em português: ele deve(ria) saber, supõe-se que ele saiba. em face de Sempre que a expressão em face de equivaler a diante de, é preferível a regência com a preposição de; evite, portanto, face a, frente a . enquanto Conjunção proporcional equivalente a ao passo que, à medida que. Evitar a construção coloquial enquanto que. especialmente Use também principalmente, mormente, notadamente, sobretudo, nomeadamente, em especial, em particular. inclusive Advérbio que indica inclusão ; opõe-se a exclusive . Evite-se o seu abuso com o sentido de ‘até’; nesse caso utilize o próprio até ou ainda , igualmente, mesmo, também, ademais. 73 informar Alterne com comunicar, avisar, noticiar, participar, inteirar, cientificar, instruir, confirmar, levar ao conhecimento, dar conhecimento; ou perguntar, interrogar, inquirir, indagar. nem Conjunção aditiva que significa ‘e não’, ‘e tampouco’, dispensando, portanto, a conjunção e: Não foram feitos reparos à proposta inicial, nem à nova versão do projeto. Evite, ainda, a dupla negação não nem, nem tampouco, etc. *Não pôde encaminhar o trabalho no prazo, nem não teve tempo para revisá-lo. O correto é ...nem teve tempo para revisá-lo. no sentido de empregue também com vistas a, a fim de, com o fito (objetivo, intuito, fim) de, com a finalidade de, tendo em vista ou mira, tendo por fim. objetivar/ter por objetivo Ter por objetivo pode ser alternado com pretender, ter por fim, ter em mira, ter como propósito, no intuito de, com o fito de. Objetivar significa antes ‘materializar’, ‘tornar objetivo’ (objetivar idéias, planos, o abstrato), embora possa ser empregado também com o sentido de ‘ter por objetivo’. Evite-se o emprego abusivo alternando-o com sinônimos como os referidos. onde Como pronome relativo significa em que (lugar) : A cidade onde nasceu. O país onde viveu. Evite, pois, construções como “a lei onde é fixada a pena” ou “o encontro onde o assunto foi tratado”. Nesses casos, substitua onde por em que, na qual, no qual, nas quais, nos quais. O correto é, portanto: a lei na qual é fixada a pena, o encontro no qual (em que) o assunto foi tratado. operacionalizar Neologismo verbal de que se tem abusado. Prefira realizar, fazer, executar, levar a cabo ou a efeito, pôr em obra, praticar, cumprir, desempenhar, produzir, efetuar, construir, compor, estabelecer. É da mesma família de agilizar, objetivar e outros cujo problema está antes no uso excessivo do que na forma, pois o acréscimo dos sufixos -izar e -ar é uma das possibilidades normais de criar novos verbos a partir de adjetivos (ágil + izar = agilizar; objetivo + ar = objetivar). Evite, pois, a repetição, que pode sugerir indigência vocabular ou ignorância dos recursos do idioma. opinião/“opinamento” Como sinônimo de parecer, prefira opinião a opinamento . Alterne com parecer, juízo, julgamento, voto, entendimento, percepção. opor veto (e não apor) Vetar é opor veto. Apor é acrescentar (daí aposto, (o) que vem junto). O veto, a contrariedade são opostos, nunca apostos. pertinente/pertencer Pertinente (derivado do verbo latino pertinere) significa pertencente ou oportuno. Pertencer se originou do latim pertinescere, derivado sufixal de pertinere. Esta forma não sobreviveu em português; não empregue, pois, formas inexistentes como “no que pertine ao projeto”; nesse contexto use no que diz respeito, no que respeita, no tocante, com relação. posição/posicionamento Posição pode ser alterado com postura, ponto de vista, atitude, maneira, modo. Posicionamento significa ‘disposição, arranjo’, e não deve ser confundido com posição. relativo a Empregue também referente a, concernente a, tocante a, atinente a, pertencente a, que diz respeito a, que trata de, que respeita. ressaltar Varie com destacar, sublinhar, salientar, relevar, distinguir, sobressair. pronome “se” Evite abusar de seu emprego como indeterminador do sujeito. O simples emprego da forma infinitiva já confere a almejada impessoalidade: “Para atingir esse objetivo há que evitar o uso de coloquialismo” (e não: Para atingir-se ... Há que se evitar...). É cacoete em certo registro da língua escrita no Brasil, dispensável porque inútil. tratar (de) 74 Empregue também contemplar, discutir, debater, discorrer, cuidar, versar, referir-se, ocupar-se de. viger Significa vigorar, ter vigor, funcionar. Verbo defectivo, sem forma para a primeira pessoa do singular do presente do indicativo, nem para qualquer pessoa do presente do subjuntivo, portanto. O decreto prossegue vigendo. A portaria vige. A lei tributária vigente naquele ano (...). 77 “Legislar é fazer experiências com o destino humano” (Jahrreiss) 10. Questões Fundamentais de Técnica Legislativa 10.1. Considerações Preliminares A moderna doutrina constitucional ressalta que a utilização de fórmulas obscuras ou criptográficas, motivadas por razões políticas ou de outra ordem, contraria princípios básicos do próprio Estado de Direito, como os da segurança jurídica e os postulados de clareza e de precisão da norma jurídica.19 O Estado de Direito busca submeter todas as relações ao regime da lei. É da essência do sistema democrático, por outro lado, que as decisões fundamentais para a vida da sociedade sejam tomadas pelo Poder Legislativo, instituição fundamental do regime democrático representativo. Assim, vê-se o legislador confrontado com ampla e variada demanda por novas normas. A competência legislativa implica responsabilidade e impõe ao legislador a obrigação de empreender as providências essenciais reclamadas. Compete a ele não só a concretização genérica da vontade constitucional. Cumpre-lhe, igualmente, colmatar as lacunas ou corrigir os defeitos identificados na legislação em vigor. O poder de legislar converte-se, pois, num dever de legislar. A instituição de mecanismos especiais destinados ao controle judicial da omissão legislativa, tais como o mandado de injunção (Constituição, art. 5o, LXXI) e a ação direta de controle da omissão (Constituição, art. 103, § 2o), revela que o próprio sistema constitucional passou a reconhecer a existência de pretensão à edição de um ato normativo.20 Assinale-se, por outro lado, que as exigências da vida moderna não só impõem ao legislador um dever de agir, mas também lhe cobram uma resposta rápida e eficaz aos problemas que se colocam (dever de agir com a possível presteza e eficácia). É exatamente a formulação apressada (e, não raras vezes, irrefletida) de atos normativos que acaba ocasionando as suas maiores deficiências: a incompletude, a incompatibilidade com a sistemática vigente, incongruência, inconstitucionalidade, etc. Nunca é demasiado enfatizar a delicadeza da tarefa confiada ao legislador. A generalidade, a abstração e o efeito vinculante que caracterizam a lei revelam não só a grandeza, mas também a problemática que marcam a atividade legislativa. A despeito dos cuidados tomados na feitura da lei (os estudos minudentes, os prognósticos realizados com base em levantamentos cuidadosos, etc.), não há como deixar de caracterizar o seu afazer como uma experiência. Trata- se, porém, da mais difícil das experiências, a “experiência com o destino humano”.21 Essas peculiaridades do processo de elaboração legislativa foram percebidas por Victor Nunes Leal, que anotou, a propósito: “Tal é o poder da lei que a sua elaboração reclama precauções severíssimas. Quem faz a lei é como se estivesse acondicionando materiais explosivos. As conseqüências da imprevisão e da imperícia não serão tão espetaculares, e quase sempre só de modo indireto atingirão o manipulador, mas podem causar danos irreparáveis”.22 Os riscos envolvidos no afazer legislativo exigem peculiar cautela de todos aqueles que se ocupam do difícil processo de elaboração normativa. Eles estão obrigados a colher variada gama de informações sobre a matéria que deve ser regulada, pesquisa esta que não pode ficar limitada a aspectos estritamente jurídicos. É certo que se faz mister realizar minuciosa investigação no âmbito legislativo, doutrinário e jurisprudencial. Imprescindível revela-se, igualmente, a análise da repercussão econômica, social e política do ato legislativo. Somente a realização dessa complexa pesquisa, que demanda a utilização de conhecimentos interdisciplinares, poderá fornecer elementos seguros para a escolha dos meios adequados para atingir os fins almejados. 10.1.1. Funções das Normas Jurídicas As normas jurídicas cumprem, no Estado de Direito, a nobre tarefa de concretizar a Constituição. Elas devem criar os fundamentos de justiça e segurança que assegurem um desenvolvimento social harmônico dentro de um contexto de paz e de liberdade. Esses complexos objetivos da norma jurídica são expressos nas funções: 19 Cf. sobre o assunto, dentre outros, DEGENHART , Christoph. Staatsrecht. 3. ed. Heidelberg: C. F. Müller, 1987. p. 102. 20 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção n o 107. Relator: Ministro Moreira Alves. Diário da Justiça, 29 de set - 1990. 21 JAHRREISS, Hermann. Groesse und Not der Gesetzgebung . 1953. p. 5. 22 LEAL, Victor Nunes. Técnica Legislativa. In: Estudos de direito público. Rio de Janeiro, 1960. p. 7-8. 78 – de integração: A lei cumpre uma função de integração ao compensar as diferenças jurídico-políticas no quadro de formação da vontade do Estado (desigualdades sociais, regionais, etc.); – de planificação: A lei é o instrumento básico de organização, definição e distribuição de competências; – de proteção: A lei cumpre uma função de proteção contra o arbítrio, ao vincular os próprios órgãos do Estado; – de regulação: A lei cumpre uma função reguladora ao direcionar condutas mediante modelos; – de inovação: A lei cumpre uma função de inovação na ordem jurídica e no plano social.23 10.1.2. O Caráter Subsidiário da Atividade Legislativa É certo que a lei exerce um papel deveras relevante na ordem jurídica do Estado de Direito. Assinale-se, porém, que os espaços não ocupados pelo legislador não são dominados pelo caos ou pelo arbítrio. Embora a competência para editar normas, no tocante à matéria, quase não conheça limites (universalidade da atividade legislativa), a atividade legislativa é, e deve continuar sendo, uma atividade subsidiária. Significa dizer que o exercício da atividade legislativa está submetido ao princípio da necessidade, isto é, que a promulgação de leis supérfluas ou iterativas configura abuso do poder de legislar.24 É que a presunção de liberdade, que lastreia o Estado de Direito democrático, pressupõe um regime legal mínimo , que não reduza ou restrinja, imotivada ou desnecessariamente, a liberdade de ação no âmbito social. As leis hão de ter, pois, um fundamento objetivo25, devendo mesmo ser reconhecida a inconstitucionalidade das normas que estabelecem restrições dispensáveis.26 10.1.3. Vinculação Normativa do Legislador e Controle de Constitucionalidade A atividade legislativa há de ser exercida em conformidade com as normas constitucionais (Constituição, art. 1o, parágrafo único, e art. 5o). Da mesma forma, o poder regulamentar (Constituição, art. 84, IV) deve ser exercido dentro dos limites estabelecidos pela lei. Isso significa que a ordem jurídica não tolera contradições entre normas jurídicas ainda que situadas em planos diversos. Nem sempre se logra observar esses limites normativos com o necessário rigor. Fatores políticos ou razões econômico-financeiras ou de outra índole acabam prevalecendo no processo legislativo, dando azo à aprovação de leis manifestamente inconstitucionais ou de regulamentos flagrantemente ilegais. Assinale-se, porém, que a aprovação da lei não garante sequer a sua aplicação, pois é muito provável – sobretudo quando se tratar de matéria concernente a direitos individuais – que as questões controvertidas sejam submetidas ao Judiciário. A Constituição de 1988 ampliou as possibilidades de questionar a constitucionalidade das leis e dos atos normativos do Poder Púbico. O constituinte preservou íntegro o sistema de controle incidental de normas, permitindo que qualquer Juiz ou Tribunal afaste a aplicação da lei inconstitucional no caso concreto. A par desse amplo sistema de controle de constitucionalidade difuso , houve por bem o constituinte ampliar, de forma significativa, o chamado controle abstrato de normas (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que, no modelo anteriormente consagrado, somente podia ser instaurado pelo Procurador-Geral da República, além de ter sido introduzido pela Emenda Constitucional no 3, de 17 de março de 1993, a Ação Declaratória de Constitucionalidade. Nos termos da Constituição de 1988, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade os seguintes órgãos ou autoridades: a) Presidente da República; b) Mesa do Senado Federal; c) Mesa da Câmara dos Deputados; d) Mesa de Assembléia Legislativa; e) Governador de Estado; f) Procurador-Geral da República; g) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: h) Partido político com representação no Congresso Nacional. i) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. A amplitude outorgada ao controle abstrato de normas acabou por conferir-lhe quase o significado de uma ação popular de inconstitucionalidade, pois permite que qualquer um do povo logre induzir um dos entes legitimados a propor a ação direta de inconstitucionalidade pretendida. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade pode ser proposta apenas pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República. 23 Cf. HILL, Hermann. Einführung in die Gesetzgebungslehre . Heidelberg, 1982, p. 22. 24 Sobre o assunto, cf. PESTALOZZA, Christian. Gesetzgebung im Rechtsstaat . In: Gesetzgebung im Rechtsstaat, Neue Juristische Wochenschrift. 1981, p. 2082 - 2083. 25 Id. Ibid. p. 2082 -2083. 26 Sobre o assunto, cf. as decisões da Corte Constitucional Alemã (BverfGE,17,306 (313); 55, 159 (165)). 79 Assinale-se, ainda que, tal como a Constituição de 1967/69 (art. 119, I, “p”), a Constituição de 1988 (art. 102, I, “p”) outorgou ao Supremo Tribunal Federal a competência para conceder medida cautelar nas ações diretas de inconstitucionalidade. Assim, o Tribunal poderá suspender, liminarmente, a execução do ato normativo, se considerar presentes os pressupostos relativos à plausibilidade jurídica da argüição ( fumus boni juris) e à possibilidade de que a aplicação da lei venha acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação (periculum in mora). Outrossim, o STF entendeu possível a concessão de liminar nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade, apesar de não expresso na Constituição27. Por fim, a Lei no 9.882, de 3 de dezembro de 1999, que regulamentou o art. 102, § 1o, da Constituição, instituiu a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental , cabível quando houver relevante fundamento em controvérsia constitucional, sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, e não houver qualquer outro meio eficaz para sanar a lesividade. Diz-se, por isso, tratar-se de uma ação subsidiária. Todo esse complexo instrumentarium de controle de constitucionalidade está a recomendar a todos os partícipes do processo de elaboração de leis especial cautela no exame da constitucionalidade das proposições normativas. Mesmo aqueles que se orientam por parâmetros de índole marcadamente pragmática devem estar advertidos de que, já do prisma estritamente prático, eventual ofensa à Constituição não deverá trazer qualquer utilidade, pois é muito provável que se suspenda a eficácia do dispositivo questionado antes mesmo de sua aplicação. 10.2. Sistemática da Lei As leis destinam-se a disciplinar uma variedade imensa de situações. Daí parecer recomendável que o legislador redija as leis dentro de um espírito de sistema, tendo em vista não só a coerência e harmonia interna de suas disposições, mas também a sua adequada inserção no sistema jurídico como um todo.28 Essa classificação e sistematização expressam não só uma característica da cientificidade do Direito, mas correspondem também às exigências mínimas de segurança jurídica, na medida em que impedem uma ruptura arbitrária com a sistemática consagrada na aplicação do direito.29 Costuma-se distinguir a sistemática da lei em sistemática interna (compatibilidade teleológica e ausência de contradição lógica) e sistemática externa (estrutura da lei). 10.2.1. Sistemática Interna A existência de um sistema interno deve, sempre que possível, evitar a configuração de contradições lógicas, teleológicas, ou valorativas. Tem-se uma contradição lógica se, v. g., a conduta autorizada pela norma “A” é proibida pela norma “B”. Verifica-se uma contradição valorativa se se identificam incongruências de conteúdo axiológico dentro do sistema. É o que resulta v. g., da consagração de normas discriminatórias dentro de um sistema que estabelece a igualdade como princípio basilar. Constata-se uma contradição teleológica se há uma contradição entre os objetivos perseguidos por disposições diversas, de modo que a observância de um preceito importa a nulificação dos objetivos visados pela outra.30 10.2.2. Sistemática Externa O exame da estrutura básica de uma lei talvez constitua a forma mais adequada de apreender aspectos relevantes de sua sistemática externa. Tomemos como exemplo a estrutura da Constituição de 1988: Constituição Federal de 1988 PREÂMBULO TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS TÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS CAPÍTULO III DA NACIONALIDADE CAPÍTULO IV DOS DIREITOS POLÍTICOS 27 ADCMC n o 4. Relator: Ministro Sydney Sanches. Diário da Justiça, 21 de abr - 1998. 28 Cf. LEAL, Victor Nunes. Técnica Legislativa. In: Estudos de direito público. Rio de Janeiro, 1960. p. 7. 29 HILL, Herrmann. Einführung in die Gesetzgebungslehre . Heidelberg, 1982. p. 98. 30 HILL, Herrmann. Id. Ibid. p. 98. NOLL, Peter. Gesetzgebungslehre. Reimbek bei Hamburg, 1973. p. 207s. 82 10.2.2.5. Critérios de Sistematização Embora o legislador disponha de margem relativamente ampla de discricionariedade para eleger os critérios de sistematização da lei, não pode subsistir dúvida de que esses critérios devem guardar adequação com a matéria regulada. Não é concebível, por exemplo, que o legislador sistematize a Parte Especial do Código Penal segundo as penas previstas.34 Algumas regras básicas podem ser enunciadas, a propósito: a) matérias que guardem afinidade objetiva devem ser tratadas em um mesmo contexto; b) os procedimentos devem ser disciplinados segundo uma ordem cronológica; c) a sistemática da lei deve ser concebida de modo a permitir que ela forneça resposta à questão jurídica a ser disciplinada e não a qualquer outra indagação; d) deve-se guardar fidelidade básica com o sistema escolhido, evitando a constante mistura de critérios; e) institutos diversos devem ser tratados separadamente. A natureza e as peculiaridades de cada disciplina jurídica têm influência decisiva sobre o modelo de sistematização a ser adotado, como se pode depreender de alguns exemplos: – Classificação segundo os bens tutelados – Parte Especial do Código Penal: PARTE ESPECIAL TÍTULO I – DOS CRIMES CONTRA A PESSOA TÍTULO II – DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO TÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL TÍTULO IV – DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO TÍTULO V – DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS TÍTULO VI – DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES TÍTULO VII – DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA TÍTULO VIII – DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA TÍTULO IX – DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA TÍTULO X – DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA TÍTULO XI – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Classificação segundo os institutos jurídicos e as relações jurídicas – Código Civil de 1o de janeiro de 1916: PARTE ESPECIAL LIVRO I DO DIREITO DE FAMÍLIA TÍTULO I DO CASAMENTO TÍTULO II DOS EFEITOS JURÍDICOS DO CASAMENTO TÍTULO III DO REGIME DOS BENS ENTRE OS CÔNJUGES TÍTULO IV DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DA PROTEÇÃO DA PESSOA DOS FILHOS TÍTULO V DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO – Classificação segundo a ordem cronológica dos procedimentos – Código de Processo Civil: TÍTULO VIII DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO CAPÍTULO I – DA PETIÇÃO INICIAL CAPÍTULO II – DA RESPOSTA DO RÉU (...) CAPÍTULO VI – DAS PROVAS (...) CAPÍTULO VIII – DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (...) TÍTULO X – DOS RECURSOS 10.3. Requisitos Essenciais que Devem ser Observados na Formulação de Disposições Legais ou Regulamentares Alguns princípios constitucionais balizam a formulação das disposições legais. Do princípio do Estado de Direito e de alguns postulados dele derivados pode-se inferir alguns requisitos que devem nortear a elaboração de atos normativos. 34 NOLL, Peter. Gesetzgebungslehre . Reimbeck bei Hamburg, 1973. p. 223. 83 O princípio do Estado de direito exige que as normas jurídicas sejam dotadas de alguns atributos, tais como precisão ou determinabilidade, clareza e densidade suficiente 35 para permitir a definição do objeto da proteção jurídica e o controle de legalidade da ação administrativa. 10.3.1. Clareza e Determinação das Normas O princípio da segurança jurídica, elemento fundamental do Estado de Direito, exige que as normas sejam pautadas pela precisão e clareza, permitindo que o destinatário das disposições possa identificar a nova situação jurídica e as conseqüências que dela decorrem. Devem ser evitadas, assim, as formulações obscuras, imprecisas, confusas ou contraditórias. 10.3.2. O Princípio da Reserva Legal A Constituição consagra, no art. 37, a idéia de que a administração pública está submetida, entre outros princípios, ao da legalidade, que abrange postulados de supremacia da lei e o princípio da reserva legal. A supremacia da lei expressa a vinculação da Administração ao Direito, o postulado de que o ato administrativo que contraria norma legal é inválido. O princípio da reserva legal exige que qualquer intervenção na esfera individual (restrições ao direito de liberdade ou ao direito de propriedade) seja autorizada por lei. Esse princípio está sintetizado, na Constituição (art. 5o, II), pela seguinte fórmula: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Os postulados do Estado de Direito, da Democracia (art. 1o) e o princípio da reserva legal (art. 5o, II) impõem que as decisões normativas fundamentais sejam tomadas diretamente pelo legislador. Assinale-se, a propósito, que a utilização de fórmulas legais exageradamente genéricas e a outorga de competência para sua concretização a órgãos administrativos, mediante expedição de atos regulamentares (regulamentos, instruções, portarias), podem configurar ofensa ao princípio estrito da legalidade, caracterizando, ademais, ilegítima delegação legislativa. A doutrina assinala, majoritariamente, que há delegação indevida quando se permite ao regulamento inovar na ordem jurídica, atribuindo-se-lhe a definição de requisitos necessários ao surgimento de direito, dever, obrigação ou restrição. Explicitando esse entendimento, sustenta Celso Antonio Bandeira de Mello que “inovar quer dizer introduzir algo cuja preexistência não se pode conclusivamente deduzir da lei regulamentada”. Verifica-se a inovação proibida toda vez que não seja possível “afirmar-se que aquele específico direito, dever, obrigação, limitação incidentes sobre alguém não estavam instituídos e identificados na lei regulamentada”.36 É verdade que a identificação de uma delegação legislativa indevida, em virtude da adoção de cláusulas de conteúdo abdicatório ou demissório, há de ser feita em cada caso. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fornece, todavia, elementos para que se estabeleça uma orientação mais ou menos segura sobre o assunto. Embora considerasse nulas as autorizações legislativas incondicionadas ou de caráter demissório, a doutrina dominante sempre entendeu legítimas as autorizações fundadas no enunciado da lei formal, desde que do ato legislativo constassem os standards, isto é, os princípios jurídicos inerentes à espécie legislativa.37 Esforçando-se por sistematizar esse entendimento, afirma Carlos Maximiliano que seriam inconstitucionais as leis cujo conteúdo se cingisse ao seguinte enunciado: “O Poder Executivo é autorizado a reorganizar o Tribunal de Contas”. Aceitam-se, porém, como legítimas fórmulas que enunciam, v. g .: “Fica o Poder Executivo autorizado a reorganizar o Ensino Superior, sobre as seguintes bases: 1) só obtêm matrícula os bacharéis em letras diplomados por ginásios oficiais; 2) (...)”.38 Na elaboração da lei devem ser evitadas as autorizações legislativas puras ou incondicionadas, de nítido e inconfundível caráter renunciativo. Elas representam inequívoca deserção da obrigação de deliberar politicamente e podem caracterizar afronta ao princípio da reserva legal. Assim, os órgãos incumbidos de elaborar projetos de lei, bem como aqueles competentes para exercer o controle de juridicidade dessas disposições, devem verificar se as proposições formuladas contêm os elementos essenciais que permitam identificar não só a sua finalidade, mas também o próprio conteúdo da decisão para o caso concreto. 35 Cf. sobre o assunto CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional. Coimbra, 1986. p. 310. 36 MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Ato administrativo e direito dos administrados. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1981. p. 98. 37 Mandado de Segurança n o 17.145. Relator: Ministro Gonçalves de Oliveira. Revista Trimestral de Jurisprudência , n.o 50. p. 472. Recurso Extraordinário n o 76.729”. Relator: Ministro Aliomar Baleeiro. Revista Trimestral de Jurisprudência , n 71. p. 477. 38 MAXIMILIANO, Carlos. Comentários à Constituição Brasileira de 1946 . Rio de Janeiro, 1954. v. I. p. 411. 84 10.3.2.1. Reserva Legal Qualificada Além do princípio genérico da legalidade, consagrado no art. 5o, II, da Constituição, exige o Texto Constitucional, de forma expressa, que algumas providências sejam precedidas de específica autorização legislativa, vinculada a determinada situação ou destinada a atingir determinado objetivo (reserva legal qualificada). Assim, estabelece-se, no art. 5o, XIII, da Constituição Federal, ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Da mesma, forma, consagra-se no art. 5o, XXIII, que “a propriedade atenderá a sua função social”. Eventuais restrições à liberdade de exercício profissional somente podem ser levadas a efeito no tocante às qualificações profissionais. Assim, as restrições ao direito de propriedade somente se legitimam, igualmente, se tiverem por escopo assegurar a sua função social. 10.3.2.2. Princípio da Legalidade e da Anterioridade no Âmbito Penal e Tributário A Constituição consagra, no art. 5o, XXXIX, expressa exigência de previsão legal para a definição de crime e a cominação de pena, e proíbe a retroatividade da lei penal (art. 5o, XL). Exige, pois, que o crime seja previsto em lei escrita, sendo vedada a utilização de analogia em relação às normas incriminadoras, e defeso o emprego de fórmulas vagas ou indeterminadas. Como acentua Soler, “a só existência de lei prévia não basta; esta lei deve reunir certos caracteres: deve ser concretamente definitória de uma ação, deve traçar uma figura cerrada em si mesma, por força da qual se conheça não somente qual é a conduta compreendida, senão também qual é a não compreendida”39 (Cf. também infra: 10.3.2.4., Densidade da Norma). Da mesma forma, a instituição ou elevação de tributos somente pode ser levada a efeito mediante lei formal (Constituição, art. 150, I – princípio da legalidade). É vedada, ademais, a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os houver instituído ou aumentado (Constituição, art. 150, III, “b” – princípio da anterioridade). Finalmente, proíbe a Constituição a cobrança de tributos em relação a fato gerador ocorrido antes do início da vigência das leis que os houverem instituído ou aumentado (Constituição, art. 150, III, “a” – princípio da irretroativadade).40 10.3.2.3. A Reserva Legal e o Princípio da Proporcionalidade A simples existência de lei não se afigura suficiente para legitimar a intervenção no âmbito dos direitos e liberdades individuais. Faz-se mister, ainda, que as restrições sejam proporcionais, isto é, que sejam “adequadas e justificadas pelo interesse público” e atendam “ao critério de razoabilidade”.41 Em outros termos, tendo em vista a observância do princípio da proporcionalidade, cabe analisar não só a legitimidade dos objetivos perseguidos pelo legislador, mas também a adequação dos meios empregados, a necessidade de sua utilização, bem como a razoabilidade, isto é, a ponderação entre a restrição a ser imposta aos cidadãos e os objetivos pretendidos.42 10.3.2.4. Densidade da Norma A generalidade e a abstração constituem apanágio da lei. Esses atributos concorrem para maior inteligibilidade da lei, facilitando a sua aplicação a uma universalidade de situações ou de pessoas. O princípio da reserva legal exige não só expressa autorização legislativa para intervenção no âmbito dos direitos individuais, mas pressupõe também que a previsão legal contenha uma disciplina suficientemente concreta (densa, determinada).43 É essa densidade suficiente que, de um lado, há de definir as posições juridicamente protegidas e, de outro, pautar a ação do Estado. A exigência relativa a uma adequada densidade da norma assume peculiar relevo no âmbito do Direito Penal, porquanto eventual incriminação vaga ou imprecisa de certos fatos poderia reduzir a segurança jurídica, nulificando a garantia que se pretende alcançar com o princípio da reserva legal. 10.3.2.5. Atos normativos primários emanados exclusivamente do Poder Executivo Existem hipóteses constitucionalmente previstas em que o Poder Executivo, por conta própria, produz atos normativos primários, i. é., normas que se subordinam diretamente à Constituição e não à Lei. Como exemplo de tais hipóteses temos a competência do Presidente da República para dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (art. 84, VI, a, da Constituição) e extinguir, mediante decreto, funções ou cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI, b). 39 ap. FRAGOSO, Heleno. Lições de direito penal . Rio de Janeiro, 1985. p. 96. 40 Cf. COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Comentários à Constituição de 1988 . 2. ed. Rio de Janeiro, 1990. p. 279 s. 41 Representação n o 930. Relator: Ministro Rodrigues Alckmin. Diário da Justiça,2 de set - 1977. 42 Cf. sobre o assunto, MENDES, Gilmar Ferreira. Controle de constitucionalidade: aspectos jurídicas e políticos. São Paulo, 1990. p. 48 s. V. também CASTRO, Carlos Roberto Siqueira. O devido processo legal e a razoabilidade das leis na nova Constituição do Brasil. Rio de Janeiro, 1989. p. 153 s. 43 Cf. sobre o assunto, CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 4. ed. Coimbra, 1986. p. 310. 87 da atuação do homem comum, caracterizando-se mais por saber exatamente o que não quer, sem precisar o que efetivamente pretende.51 A avaliação emocional dos problemas, a crítica generalizada e, às vezes, irrefletida sobre o estado de coisas dominante acabam por permitir que predominem as soluções negativistas, que têm, fundamentalmente, por escopo suprimir a situação questionada sem contemplar, de forma detida e racional, outras possíveis alternativas ou as causas determinantes desse estado de coisas negativo. Outras vezes deixa-se orientar por sentimento inverso, buscando, pura e simplesmente, a preservação do status quo . Essas duas posições podem levar, nos seus extremos, a uma imprecisa definição dos objetivos a serem alcançados. A definição da decisão legislativa deve ser precedida de uma rigorosa avaliação das alternativas existentes, seus prós e contras. A existência de alternativas diversas para a solução do problema não só amplia a liberdade do legislador, como também permite a melhoria da qualidade da decisão legislativa.52 10.4.2.4. Crítica das Propostas Antes de decidir sobre a alternativa a ser positivada, devem-se avaliar e contrapor as alternativas existentes sob dois pontos de vista: a) de uma perspectiva puramente objetiva, cumpre verificar se a análise sobre os dados fáticos e prognósticos se mostra consistente; b) de uma perspectiva axiológica, impõe-se aferir, com a utilização de critérios de probabilidade (prognósticos), se os meios a serem empregados se mostram adequados a produzir as conseqüências desejadas. Devem- se contemplar, igualmente, as suas deficiências e eventuais efeitos colaterais negativos.53 A crítica das proposições formuladas deve indagar se as medidas a implementar são compatíveis com o princípio da proporcionalidade, que exige que a intervenção no âmbito do direito individual seja não só indispensável, mas também adequada e razoável .54 É exatamente a observância do princípio da proporcionalidade que recomenda que, no conjunto de alternativas existentes, seja eleita aquela que, embora tenha a mesma efetividade, afete de forma menos intensa a situação individual. Na avaliação das alternativas, não se devem perder de vista aspectos relevantes relativos à aplicação e à execução da lei (análises das repercussões econômico-financeiras; exame da relação custo-benefício; testes e experimentos relacionados com as possíveis conseqüências que poderão advir da aplicação do novo modelo legal; etc.). Na comparação das alternativas, deve-se dar preferência àquelas que se mostrem compatíveis com todo o sistema jurídico (harmonia com o sistema jurídico).55 Finalmente, compete avaliar o grau de aceitabilidade pelos cidadãos das medidas propostas e de sua factibilidade ou exeqüibilidade. Tanto a possibilidade de resistência séria contra a aplicação de determinada norma por parte dos eventuais atingidos, quanto a probabilidade de que ela venha a ser objeto de impugnações judiciais fundadas, hão de ser levadas em conta na formulação das proposições normativas. 10.4.2.5. Controle de Resultados A metodologia empregada para obtenção da decisão legislativa estaria incompleta se entendêssemos que a tarefa do legislador se encerra com a edição do ato normativo. Uma planificação mais rigorosa do processo de elaboração legislativa exige um cuidadoso controle das diversas conseqüências produzidas pelo novo ato normativo. Mencionem-se algumas formas de controle a posteriori dos resultados da lei: a) afirma-se, ordinariamente, que o legislador está submetido não só ao dever de legislar, mas também a um dever geral de aferição e de adequação dos atos legislativos já em vigor. Esse dever de adequação manifesta-se, especialmente, naquelas decisões legislativas tomadas com base em prognósticos ou em juízos de probabilidade, tal como ocorre com os Planos Econômicos e com as leis que disciplinam realidades técnico-científicas;56 b) outra forma convencional de controle são os chamados “relatórios de experiências”, elaborados com a finalidade de avaliar e sistematizar os resultados e experiências colhidos com a aplicação da lei. No tocante à execução orçamentária, houve por bem o próprio constituinte estabelecer exigência de elaboração e publicação de relatório circunstanciado (Constituição, art. 165, § 3o). A elaboração desses relatórios pode ser prevista, igualmente, em lei ou ser requerida por iniciativa parlamentar (Constituição, art. 58, § 2o, III); 51 NOLL, Peter. Gesetzgebungslehre. Reimbeck bei Hamburg, 1971, p. 83. 52 NOLL, Peter. Gesetzgebungslehre . Reimbeck bei Hamburg, 1971. p. 107. 53 NOLL, Peter. Id. ibid. p. 120. HILL, Hermann. Einführung in die Gesetzgebungslehre. Heidelberg, 1982. p. 74. 54 Sobre o assunto v. 10.3.2.3. A Reserva Legal e o Princípio da Proporcionalidade. 55 HILL, Hermann. Einführung in die Gesetzgebungslehre . Heidelberg, 1982. p. 77. 56 HILL, Hermann. Einführung in die Gesetzgebungslehre . Heidelberg, 1982. p. 80. 88 c) a análise das decisões judiciais, proferidas no âmbito do controle judicial da constitucionalidade das leis e da legitimidade dos atos administrativos, permite, igualmente, aferir os resultados obtidos na aplicação e execução da lei; d) outras modalidades de controle devem ser contempladas, tais como as críticas científicas, as manifestações dos cidadãos, por meio de órgãos de representação ou isoladamente, críticas de órgãos de imprensa, etc. A falta de um efetivo controle de resultados pode ensejar a configuração de inconstitucionalidade por omissão, uma vez que o legislador está obrigado a proceder a permanente atualização e adequação das normas. 10.4.3. Questões que Devem Ser Analisadas na Elaboração de Atos Normativos no Âmbito do Poder Executivo57 Devem ser examinadas sobretudo as seguintes questões (Anexo I do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002): 1. Deve ser tomada alguma providência? 1.1. Qual o objetivo pretendido? 1.2. Quais as razões que determinaram a iniciativa? 1.3. Neste momento, como se apresenta a situação no plano fático e no plano jurídico? 1.4. Que falhas ou distorções foram identificadas? 1.5. Que repercussões tem o problema que se apresenta no âmbito da economia, da ciência, da técnica e da jurisprudência? 1.6. Qual é o conjunto de destinatários alcançados pelo problema, e qual o número de casos a resolver? 1.7. O que poderá acontecer se nada for feito? (Exemplo: o problema tornar-se-á mais grave? Permanecerá estável? Poderá ser superado pela própria dinâmica social, sem a intervenção do Estado? Com que conseqüências?) 2. Quais as alternativas disponíveis? 2.1. Qual foi o resultado da análise do problema? Onde se situam as causas do problema? Sobre quais causas pode incidir a ação que se pretende executar? 2.2. Quais os instrumentos da ação que parecem adequados para alcançar os objetivos pretendidos, no todo ou em parte? (Exemplo: medidas destinadas à aplicação e execução de dispositivos já existentes; trabalhos junto à opinião pública; amplo entendimento; acordos; investimentos; programas de incentivo; auxílio para que os próprios destinatários alcançados pelo problema envidem esforços que contribuam para sua resolução; instauração de processo judicial com vistas à resolução do problema.) 2.3. Quais os instrumentos de ação que parecem adequados, considerando-se os seguintes aspectos: • desgaste e encargos para os cidadãos e a economia; • eficácia (precisão, grau de probabilidade de consecução do objetivo pretendido); • custos e despesas para o orçamento público; • efeitos sobre o ordenamento jurídico e sobre metas já estabelecidas; • efeitos colaterais e outras conseqüências; • entendimento e aceitação por parte dos interessados e dos responsáveis pela execução; • possibilidade de impugnação no Judiciário. 3. Deve a União tomar alguma providência? Dispõe ela de competência constitucional ou legal para fazê-lo? 3.1. Trata-se de competência privativa? 3.2. Tem-se caso de competência concorrente? 3.3. Na hipótese de competência concorrente, está a proposta formulada de modo que assegure a competência substancial do Estado-membro? 3.4. A proposta não apresenta formulação extremamente detalhada que acaba por exaurir a competência estadual? 3.5. A matéria é de fato de iniciativa do Poder Executivo? Ou estaria ela afeta à iniciativa exclusiva do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores ou do Procurador-Geral da República? 4. Deve ser proposta edição de lei? 4.1. A matéria a ser regulada está submetida ao princípio da reserva legal? 4.2. Por que deve a matéria ser regulada pelo Congresso Nacional? 4.3. Se não for o caso de se propor edição de lei, deve a matéria ser disciplinada por decreto? Por que não seria suficiente portaria? 4.4. Existe fundamento legal suficiente para a edição de ato normativo secundário? Qual? 4.5. Destina-se a regra a atingir objetivo previsto na Constituição? 4.6. A disciplina proposta é adequada para consecução dos fins pretendidos? 57 O questionário da 1a Edição deste Manual, no qual o Decreto no 4.176, de 2002, e os que o antecederam se basearam, inspirou-se na Resolução de 11 de dezembro de 1984 do Governo da República Federal da Alemanha, destinada a controlar e racionalizar a elaboração de atos normativos no âmbito do Poder Executivo. 89 4.7. A regra proposta é necessária ou seria suficiente fórmula menos gravosa? 4.8. A disciplina proposta não produz resultados intoleráveis ou insuportáveis para o destinatário? 5. Deve a lei ter prazo de vigência limitado? 5.1. É a lei necessária apenas por período limitado? 5.2. Não seria o caso de editar-se lei temporária? 6. Deve ser editada medida provisória? 6.1. Em se tratando de proposta de medida provisória, há justificativas plausíveis para a sua edição? 6.2. O que acontecerá se nada for feito? A proposta não poderia ser submetida ao Congresso em regime de urgência? 6.3. Trata-se de matéria que pode ser objeto de medida provisória, tendo em vista as vedações do § 1o do art. 62 da Constituição? 6.4. A medida provisória estaria regulamentando artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda constitucional promulgada a partir de 1o de janeiro de 1995 e até 11 de setembro de 2001 (art. 246 da Constituição)? 6.5. Estão caracterizadas a relevância e a urgência necessárias para ser editada medida provisória? 7. Deve ser tomada alguma providência neste momento? 7.1. Quais as situações-problema e os outros contextos correlatos que devem ainda ser considerados e pesquisados? Por que, então, deve ser tomada alguma providência neste momento? 7.2. Por que não podem ser aguardadas outras alterações necessárias, que se possam prever, para que sejam contempladas em um mesmo ato normativo? 8. A densidade que se pretende conferir ao ato normativo é a apropriada? 8.1. O projeto de ato normativo está isento de disposições programáticas? 8.2. Pode a densidade da norma (diferenciação e detalhamento) ser limitada por fórmulas genéricas (tipificação e utilização de conceitos amplos e de cláusulas gerais ou atribuição de competência discricionária)? 8.3. Podem os detalhes ou eventuais alterações ser confiados ao poder regulamentador do Estado ou da União? 8.4. A matéria já não teria sido regulada em outras disposições de hierarquia superior (regras redundantes que poderiam ser evitadas)? Por exemplo, em: • tratado aprovado pelo Congresso Nacional; • lei federal (em relação a regulamento); • regulamento (em relação a portaria). 8.5. Quais as regras já existentes que serão afetadas pela disposição pretendida? São regras dispensáveis? 9. As regras propostas afetam direitos fundamentais? As regras propostas afetam garantias constitucionais? 9.1. Os direitos de liberdade podem ser afetados? • Direitos fundamentais especiais podem ser afetados? • Qual é o âmbito de proteção do direito fundamental afetado? • O âmbito de proteção sofre restrição? • A proposta preserva o núcleo essencial dos direitos fundamentais afetados? • Cuida-se de direito individual submetido a simples reserva legal? • Cuida-se de direito individual submetido a reserva legal qualificada? • Qual seria o outro fundamento constitucional para a aprovação da lei (exemplo: regulação de colisão de direitos)? • A proposta não abusa de formulações genéricas (conceitos jurídicos indeterminados)? • A fórmula proposta não se afigura extremamente casuística? • Observou-se o princípio da proporcionalidade ou do devido processo legal substantivo? • Pode o cidadão prever e aferir as limitações ou encargos que lhe poderão advir? • As normas previstas preservam o direito ao contraditório e à ampla defesa no processo judicial e administrativo? 9.2. Os direitos de igualdade foram afetados? • Observaram-se os direitos de igualdade especiais (proibição absoluta de diferenciação)? • O princípio geral de igualdade foi observado? • Quais são os pares de comparação? • Os iguais foram tratados de forma igual e os desiguais de forma desigual? • Existem razões que justifiquem as diferenças decorrentes ou da natureza das coisas ou de outros fundamentos de índole objetiva? • As diferenças existentes justificam o tratamento diferenciado? Os pontos em comum legitimam o tratamento igualitário?
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