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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) - Engenharia de Segurança do Trabalho, Notas de estudo de Engenharia Civil

O ppra é um programa obrigatório para empregadores, estabelecido pela norma regulamentadora nr-9 de 1994. Ele tem por objetivo preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores, identificando e controlando riscos ambientais físicos, químicos e biológicos no local de trabalho. A elaboração do ppra envolve etapas como antecipação, reconhecimento, avaliação, implantação de medidas de controle e monitoramento, além da registro e divulgação de dados.

Tipologia: Notas de estudo

2014

Compartilhado em 02/11/2014

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Baixe Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) - Engenharia de Segurança do Trabalho e outras Notas de estudo em PDF para Engenharia Civil, somente na Docsity! PPRA: PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS Disciplina: Engenharia de Segurança do Trabalho Professor: José Edmundo Accioly de Souza Equipe: Camila Agra, Daniela de Los Angeles, Daniele Arcanjo, Jéssica Beatriz, Emerson de Souza, Mayara Jordana, Thiago Tenório, William Beck. Universidade Federal de Alagoas Cidade Universitária – Campus A. C. Simões Centro de Tecnologia – CTEC APRESENTAÇÃO A elaboração do PPRA é feita através de inspeções periciais nos locais de trabalho, em que a empresa mantém trabalhadores, avaliando as condições de trabalho do ponto de vista da higiene ocupacional, com análise genérica das várias situações existentes na empresa. INTRODUÇÃO Em 29 de dezembro de 1994, a portaria nº 25 aprovou o texto da norma regulamentadora a NR-9 estabelecendo a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Este programa é uma ferramenta de extrema importância para a segurança e saúde dos empregados, proporcionando identificar a medidas de proteção do trabalhador a serem implantadas e também serve de base para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA O item 9.1.5 diz: Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de provocar danos à saúde do trabalhador. • Agentes físicos: ruído, vibração, temperatura, radiação, etc; • Agentes químicos: poeira, névoa, neblina, gases ou vapores, etc; • Agentes biológicos: bactérias, fungos, vírus, parasitas, etc. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA ESTRUTURA •A estrutura do PPRA deve conter, no mínimo: • Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridade e cronograma; • Estratégia e metodologia de ação; • Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; • Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. • O PPRA deverá estar descrito em um documento base e suas e complementações deverão ser apresentadas e discutidas na CIPA, quando existente na empresa. • O PPRA pode ser elaborado, implementado e avaliado por pelo SESMT, ou pessoa ou equipe, a critério do empregador, seja capaz de desenvolver o disposto na NR. Programa de Prevenção de Riscos – PPRA Desenvolvimento • Avaliação quantitativa • Comprovar o controle da exposição ou a inexistência de riscos identificados na etapa de reconhecimento; • Dimensionar a exposição dos trabalhadores; • Auxiliar o equacionamento das medidas de controle. • Medidas de controle • Deverão ser adotadas medidas necessárias suficientes para a eliminação, minimização ou o controle dos riscos ambientais. Programa de Prevenção de Riscos – PPRA Desenvolvimento • O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer à seguinte hierarquia: • Medidas que eliminem ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; • Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho; • Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho. • Quando comprovado a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletivas, deve-se seguir a seguinte hierarquia: • Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; • Utilização do equipamento de proteção individual – EPI. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA Desenvolvimento • Monitoramento • Deve ser realizado uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário. • Registro de dados • Deverá ser mantido pelo empregador um registro de dados, estruturados de forma a constituir um histórico técnico e administrativo; • Deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos; • Deve estar sempre disponível aos trabalhadores ou seu representantes. Como Fazer um PPRA • Desenvolvimento do PPRA • Controle dos riscos ambientais • Nível de ação • Periodicidade, forma e avaliação e revisão do PPRA • Registro de revisões do desenvolvimento dO PPRA • Integração com a CIPA • Recomendações gerais • Registro, manutenção e divulgação de dados • Planejamento anual, metas e prioridades • Exame, discussão do plano e considerações finais • Bibliografia • Data do documento e assinatura do profissional Conclusão O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) assume relevante importância para uma empresa, sob dois aspectos – o social e o econômico. Sob o primeiro, por razão humanitária, de defesa na parte mais fraca na relação de trabalho, tendo em vista o reconhecimento do seu direito a vida, segurança, saúde e bem estar. Sob outro aspecto, pela necessidade de evitar a queda de produtividade, que inevitavelmente ocorre com a redução ou desqualificação da mão-de-obra decorrente de acidentes do trabalho. O PPRA deve ter o apoio da empresa e dos funcionários para atingir pleno desenvolvimento em benefício de ambos. Obrigado!
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