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Aula 08 Legislação Aduaneira, Notas de aula de Direito

Aula 08 Legislação Aduaneira

Tipologia: Notas de aula

2015

Compartilhado em 04/02/2015

fabiana-silva-41
fabiana-silva-41 🇧🇷

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Baixe Aula 08 Legislação Aduaneira e outras Notas de aula em PDF para Direito, somente na Docsity! Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 AULA 08: LEGISLAÇÃO ADUANEIRA SUMÁRIO PÁGINA 1-Palavras Iniciais 1 2- Histórico da Valoração Aduaneira 2 - 4 3- Princípios da Valoração Aduaneira 4 - 7 4-Métodos de Valoração Aduaneira 7 - 29 5- Legislação Aduaneira Aplicável ao MERCOSUL 29 - 38 6- Valoração Aduaneira no Brasil 39 - 45 7- Questões Comentadas 46 - 75 8- Lista de Questões e Gabarito 76 - 96 Olá, amigos do Estratégia, tudo bem? É sempre muito bom estar aqui com vocês! © Hoje trataremos de um assunto diretamente relacionado ao dia-a-dia daqueles que trabalham na área aduaneira. Falaremos de valoração aduaneira, assunto que não tem nada de fácil. Muito pelo contrário, este é um tema bastante complexo e que normalmente gera muitas dúvidas nos alunos. Por isso, desde já, recomendo o máximo de atenção à nossa aula, que pretende abordar cada ponto importante sobre o assunto! Estudaremos o tema com profundidade! Além de entender as regras previstas no Acordo de Valoração Aduaneira, estudaremos também as regras de valoração aplicadas no âmbito do MERCOSUL e especificidades da legislação brasileira. Vamos em frente! Precisamos detonar a ESAF! Um abraço a todos, Ricardo Vale "O segredo do sucesso é a constância no objetivo!" _________________ x ____________ Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 1-HISTÓRICO DA VALORAÇÃO ADUANEIRA: Em 1947, os países celebraram o GATT com a finalidade de estabelecer as bases para a regulação do comércio internacional. O objetivo era a obtenção do livre comércio entre os países, o que era considerado essencial para a promoção do desenvolvimento e crescimento econômico. Na oportunidade, decidiram criar medidas que regulamentassem cada prática protecionista então existente. Dentre as práticas protecionistas combatidas pelo GATT, citamos a utilização de práticas arbitrárias de valoração aduaneira, as quais distorciam o comércio internacional. Mas, afinal, o que são práticas arbitrárias de valoração aduaneira? Antes de qualquer coisa, é preciso ter em mente que valoração aduaneira nada mais é do que a determinação do valor aduaneiro, que é a base de cálculo dos direitos aduaneiros (imposto de importação). Assim, quando se fala em realizar a valoração aduaneira, a referência que se faz é à determinação da base de cálculo do I.I quando a alíquota for ad valorem. Para que isso possa ficar bem claro, relembremos o que determina a legislação brasileira acerca da base de cálculo do imposto de importação (Decreto n° 6759/2009): Art. 75. A base de cálculo do imposto é: I - quando a alíquota for ad valorem, o valor aduaneiro apurado segundo as normas do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994; e II - quando a alíquota for específica, a quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida estabelecida. O grande problema em torno da valoração aduaneira é que muitos países a utilizavam de forma inadequada, com intuitos protecionistas. Vejamos como eles faziam isso! Imagine que a legislação de um país determine que o valor aduaneiro será de duas vezes o valor da transação ou, ainda, que o valor aduaneiro será o previsto em uma lista de preços pré-fixada! Se o importador estiver comprando calçados a US$2,00 / par e nessa lista estiver previsto que o preço de um par de calçados é US$6,00 e esta será a base de cálculo dos direitos aduaneiros, temos aí uma prática protecionista arbitrária. O importador vai ter que pagar impostos sobre uma base de cálculo muito maior do que o valor da mercadoria! Como resposta a esse tipo de prática protecionista, os países decidiram instituir uma regra no GATT/47 que impedisse a adoção de bases de Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 que exclua a utilização de valores aduaneiros arbitrários ou fictícios; Reconhecendo que a base de valoracão de mercadorias para fins aduaneiros deve ser, tanto quanto possível, o valor de transação das mercadorias a serem valoradas; Reconhecendo que o valor aduaneiro deve basear-se em critérios simples e equitativos, condizentes com as práticas comerciais e que os procedimentos de valoracão devem ser de aplicação geral, sem distinção entre fontes de suprimento; Reconhecendo que os procedimentos de valoração não devem ser utilizados para combater o dumping; A partir do Preâmbulo do AVA, podemos depreender vários princípios importantes da valoração aduaneira, assim como entender o porquê desse acordo ter sido celebrado: 1) O nome oficial do AVA é Acordo sobre a Implementação do Art.VII do GATT, já que suas disposições tem por objetivo principal regulamentar esse dispositivo do GATT. 2) A regulamentação do art. VII do GATT é importante porque possibilita maior uniformidade e precisão em sua aplicação. Assim, todos os países-membros da OMC aplicarão os mesmos procedimentos de valoração aduaneira (princípio da uniformidade), os quais seguirão critérios objetivamente definidos pelo AVA (princípio da precisão). 3) O AVA busca instaurar um sistema equitativo, uniforme e neutro para a valoração aduaneira de mercadorias. Com efeito, as normas de valoração aduaneira não podem constituir-se em uma prática protecionista. A valoração aduaneira não deve utilizar-se de bases de cálculo arbitrárias e fictícias, mas sim realizar-se sobre bases justas. Ainda de acordo com o princípio da neutralidade, os procedimentos de valoração aduaneira não devem ser utilizados para combater o dumping. A maneira correta de se combater o dumping é por meio da aplicação de medidas antidumping, o que ocorrerá posteriormente a um processo administrativo específico. Dessa forma, o tratamento fiscal aplicável na valoração aduaneira de mercadorias objeto de dumping é o mesmo reservado a quaisquer outras mercadorias. A Receita Federal deverá admitir o valor declarado pelo importador, sem prejuízo da posterior confirmação do valor de transação. 4) Mas o que seria uma base justa? O AVA prega que a base de valoração das mercadorias deverá ser o valor de transação, isto é, o valor efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias objeto da importação. 5) Devem ser aplicados na valoração critérios simples e equitativos, condizentes com as práticas comerciais. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 5 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 6) Os procedimentos de valoração aduaneira devem ser aplicados de forma geral, sem distinção entre fontes de suprimento. Nesse sentido, os procedimentos de valoração não podem ser utilizados de maneira discriminatória em razão da origem dos produtos importados. Essa disposição deriva do princípio da não-discriminação, mais especificamente da cláusula da nação mais favorecida. A celebração do Acordo de Valoração Aduaneira, com status de acordo multilateral da OMC, trouxe muito maior previsibilidade e segurança jurídica na determinação do valor aduaneiro, o qual é muito importante para as operações de comércio exterior. Isso porque, segundo Vera Thorstensen, sobre o valor aduaneiro irão incidir tarifas e quotas e se estabelecer direitos antidumping ou medidas compensatórias.1 No âmbito do MERCOSUL, foi adotada a Decisão CMC n° 16/2010 (Manual de Procedimentos MERCOSUL de Controle do Valor Aduaneiro). De forma bem didática e sistematizada, o Manual expõe os princípios de valoração aduaneira, os quais sintetizamos a seguir: 2 a) Princípio da neutralidade: a valoração aduaneira não deve ser usada para fins outros fins que não a determinação da base de cálculo dos direitos aduaneiros. Assim, ela não pode ser usada, por exemplo, para combater o dumping. b) Princípio da equidade: na valoração aduaneira, deve-se dispensar um tratamento justo e equilibrado entre as partes envolvidas. c) Princípio da uniformidade: os critérios de valoração aduaneira devem ser o mesmo em qualquer local e a qualquer tempo. Somado aos princípios da neutralidade e da equidade, esse princípio busca obter a imparcialidade na valoração aduaneira. d) Princípio da não-discriminação entre fontes de suprimento: as mercadorias não devem ser discriminadas em razão da origem ou procedência. Assim, os critérios de valoração aduaneira aplicados às importações chinesas devem ser os mesmos critérios às importações originárias dos EUA. e) Princípio da simplicidade: os critérios de valoração aduaneira devem ser simples e fácil assimilação. 1 THORSTENSEN, Vera. OMC - Organização Mundial do Comércio: As regras do Comércio Internacional e a Nova Rodada de Negociações Multilaterais. São Paulo: Aduaneira, 2009. 2 Decisão CMC n° 16/2010. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 6 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 f) Princípio da harmonia com a realidade comercial: a determinação do valor da transação é feita livremente nas negociações entre exportador e importador. O AVA não deve exercer influência sobre isso. g) Princípio do primado do valor da transação: a determinação do valor aduaneiro será feita, fundamentalmente, pelo valor da transação, que é o preço efetivamente pago ou a pagar em uma venda para exportação ao país de importação. h) Princípio da confidencialidade: as informações prestadas à Administração Aduaneira são sigilosas. Isso não proíbe, todavia, a utilização das informações para fins estatísticos, análise de riscos ou luta contra a fraude. i) Princípio de publicidade: as leis, regulamentos e decisões judiciais e administrativas devem tornar-se de conhecimento geral, ou seja, devem receber publicidade adequada. O princípio da publicidade também é conhecido como princípio da transparência, estando presente em todo o corpo de regras do sistema multilateral de comércio. 3- MÉTODOS DE VALORAÇÃO ADUANEIRA: O Acordo de Valoração Aduaneira (AVA) prevê 6(seis) métodos para a determinação do valor aduaneiro de mercadorias, os quais devem ser aplicados de maneira sucessiva, um imediatamente após o outro. Assim, a princípio, o importador deverá utilizar o 1° método. Somente na impossibilidade de utilizá-lo, ele deverá utilizar o 2° método, e assim sucessivamente. Um detalhe: no Brasil, o 4° e o 5° método poderão ter sua ordem invertida, desde que o importador solicite à autoridade aduaneira e esta concorde com o pleito. 3.1-Método do Valor de Transação (1° método): Pelo primeiro método, o valor aduaneiro de mercadorias importadas será o valor de transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias em uma venda para exportação para o país de importação. Essa é a regra geral da valoração aduaneira, que torna o "valor de transação" um verdadeiro princípio do Acordo de Valoração Aduaneira. A partir dessa definição, percebe-se que o método do valor de transação será utilizado apenas quando houver uma venda de Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 7 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 Art.15........................................................................................ 4. Para os fins deste Acordo, as pessoas serão consideradas vinculadas somente se: (a) uma delas ocupar cargo de responsabilidade ou direção em empresa da outra; (b) forem legalmente reconhecidas como associadas em negócios; (c) forem empregador e empregado; (d) qualquer pessoa, direta ou indiretamente, possuir, controlar ou detiver 5% ou mais das ações ou títulos emitidos com direito a voto de ambas; (e) uma delas, direta ou indiretamente,, controlar a outra; (f) forem ambas, direta ou indiretamente, controladas por uma terceira pessoa; ou (g) juntos, controlarem direta ou indiretamente uma terceira pessoa; (h) forem membros da mesma família. 3.1.1- Parcelas Integrantes do Valor Aduaneiro: Uma questão importante é saber quais são as parcelas que integram e as parcelas que não integram o valor aduaneiro. Para isso, vamos dar uma olhada no art. VIII do AVA: Artigo VIII: 1. Na determinação do valor aduaneiro, segundo as disposições do Artigo 1, deverão ser acrescentados ao preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas: (a) - os seguintes elementos, na medida em que sejam suportados pelo comprador mas não estejam incluídos no preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias: (i) comissões e corretagens, excetuadas as comissões de compra; (ii) o custo de embalagens e recipientes considerados, para fins aduaneiros, como formando um todo com as mercadorias em questão; (iii) o custo de embalar, compreendendo os gastos com mão-de- obra e com materiais; (b) - o valor, devidamente atribuído, dos seguintes bens e serviços, desde que fornecidos direta ou indiretamente pelo comprador, gratuitamente ou a preços reduzidos, para serem utilizados na produção e na venda para exportação das mercadorias importadas, e na medida em que tal valor não tiver sido incluído no preço efetivamente pago ou a pagar: (i) materiais, componentes, partes e elementos semelhantes, incorporados às mercadorias importadas; (ii) ferramentas, matrizes, moldes e elementos semelhantes, empregados na produção das mercadorias importadas; (iii) materiais consumidos na produção das mercadorias importadas; (iv) projetos de engenharia, pesquisa e desenvolvimento, trabalhos de arte e de "design", e planos e esboços, necessários à Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 10 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 produção das mercadorias importadas e realizados fora do país de importação; (c) royalties e direitos de licença relacionados com as mercadorias objeto de valoração, que o comprador deva pagar, direta ou indiretamente, como condição de venda dessas mercadorias, na medida em que tais royalties e direitos de licença não estejam incluídos no preço efetivamente pago ou a pagar; (d) - o valor de qualquer parcela do resultado de qualquer revenda, cessão ou utilização subseqüente das mercadorias importadas, que reverta direta ou indiretamente ao vendedor. 2. Ao elaborar sua legislação, cada Membro deverá prever a inclusão ou a exclusão, no valor aduaneiro, no todo ou em parte, dos seguintes elementos: (a) o custo de transporte das mercadorias importadas até o porto ou local de importação; (b) os gastos relativos ao carregamento, descarregamento e manuseio, associados ao transporte das mercadorias importadas até o porto ou local de importação; e (c) o custo do seguro. Trata-se de um dispositivo bem grande do AVA! Mas ele não é tão complexo quanto se pode imaginar... Vejamos algumas considerações: a) O art. VIII, parágrafo 1°, do AVA relaciona as parcelas que integram o valor aduaneiro. Poderiamos resumir tudo dizendo que integram o valor aduaneiro todas as despesas incorridas até que a mercadoria seja descarregada no território aduaneiro do país de importação. Guarde isso! b) As parcelas mencionadas no artigo VIII, parágrafo 1°, alínea "a" (custo das embalagens, custo de embalar e comissões de venda), já estão normalmente inseridas no valor efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias. Em outras palavras, são valores que integram o preço dos produtos, isto é, normalmente não são cobrados à parte. Logo, não é muito comum que sejam feitos ajustes ao valor aduaneiro com base nessas parcelas. O ajuste será realizado apenas quando essas parcelas vierem destacadas do preço do produto na fatura comercial. c) As comissões de compra não integram o valor aduaneiro de mercadorias. São comissões de compras os pagamentos feitos pelo importador ao seu agente pelos serviços de representá-lo no exterior na compra das mercadorias objeto de valoração. Por outro lado, as comissões de venda integram o valor aduaneiro. São comissões de venda os pagamentos feitos pelo exportador ao seu agente pelos serviços de representá-lo na venda das mercadorias objeto de valoração Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 11 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 d) As parcelas mencionadas no artigo VIII, parágrafo 1°, alínea "b" dizem respeito aos valores dos bens fornecidos gratuitamente ou a preços baixos pelo comprador (importador) ao vendedor (exportador) para que este possa utilizá-los na produção das mercadorias objeto de valoração. Imagine, por exemplo, que uma empresa brasileira forneça gratuitamente a uma empresa estrangeira matérias primas para a fabricação de uma determinada mercadoria. Seria um contrato do tipo "pode deixar que eu produzo, mas você me fornece o material". Vamos supor que as matérias- primas enviadas somem um total de R$15.000,00. Na importação do produto, esses R$15.000,00 deverão ser acrescentados ao valor da transação discriminado na fatura. Cabe destacar que esse ajuste somente será realizado quando o preço dos bens fornecidos gratuitamente pelo comprador ao vendedor não estiver embutido no preço efetivamente pago ou a pagar. e) Os royalties integram o valor aduaneiro. f) O art. VIII, parágrafo 2°, do AVA, relaciona parcelas que os membros da OMC PODEM incluir ou excluir do valor aduaneiro. São elas: - o custo do transporte até o porto ou local de importação (frete no país de exportação + frete internacional) - o custo do seguro (seguro no país de exportação + seguro internacional) - gastos relativos ao carregamento, descarregamento e manuseio, associados ao transporte das mercadorias importadas até o porto ou local de importação. Pode-se afirmar, portanto, que os membros da OMC possuem ampla discricionariedade para determinar a inclusão dessas parcelas no valor aduaneiro de mercadorias. A maioria dos países, no entanto, decidiu incluir essas parcelas no valor aduaneiro. O Brasil não foi diferente! Vejamos o que estabelece o art. 77 do Regulamento Aduaneiro: Art. 77. Integram o valor aduaneiro, independentemente do método de valoração utilizado: I - o custo de transporte da mercadoria importada até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro; II - os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, até a chegada aos locais referidos no inciso I; e Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 12 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 3.1.3- Descontos concedidos: Vamos supor que uma empresa brasileira realize uma compra de produtos têxteis, tendo como valor total R$50.000,00. Entretanto, é concedido pelo exportador estrangeiro um desconto de R$3.000 na operação. Nesse caso, qual será o valor aduaneiro? Muito bom, sabia que você ia acertar! O valor aduaneiro será R$47.000,00, pois os descontos devem ser levados em consideração na determinação do valor aduaneiro. No entanto, como vocês já devem estar cansados de ver nessa vida de concurseiros, sempre existe a exceção: os descontos relativos a operações anteriores não serão levados em consideração na determinação do valor aduaneiro. Em outras palavras, os descontos relativos a operações anteriores não são abatidos do valor aduaneiro. Destaque-se que os descontos relativos a operações anteriores são o mesmo que descontos- fidelidade ou descontos condicionais. Assim, temos: DESCONTOS INCONDICIONAIS Deduzidos do valor da mercadoria na determinação do valor aduaneiro DESCONTOS CONDICIONAIS Não são deduzidos do valor da mercadoria na determinação do valor aduaneiro 3.1.4- Tratamento dos juros: Qual será o tratamento concedido aos juros em matéria de valoração aduaneira? Eles estão incluídos ou não no valor aduaneiro? A regra geral é que os juros devidos em razão de contratos de financiamento devem ser incluídos no valor aduaneiro. Todavia, quando cumpridos certos requisitos, eles estarão excluídos do valor aduaneiro. Os requisitos são os seguintes: Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 15 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 - Devem estar destacados do preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria. - O contrato de financiamento tenha sido firmado por escrito. - O importador possa comprovar que a mercadoria foi vendida pelo preço efetivamente declarado e que a taxa de juros não excede o nível usualmente praticado para esse tipo de transação no momento e no país em que tenha sido concedido o referido financiamento. 3.1.5- Inaplicabilidade do primeiro método: Aqui temos a situação em que o Auditor da RFB duvida do valor aduaneiro declarado pelo importador! O art. 82 do Regulamento Aduaneiro estabelece que a autoridade aduaneira poderá decidir, com base em parecer fundamentado, pela impossibilidade de aplicação do método do valor de transação. A decisão pela inaplicabilidade do primeiro método ocorrerá quando a autoridade aduaneira possuir razões para duvidar da veracidade ou exatidão das informações apresentadas pelo importador e, adicionalmente, as provas complementares não forem consideradas suficientes para comprovar o valor declarado. Art. 82. A autoridade aduaneira poderá decidir, com base em parecer fundamentado, pela impossibilidade da aplicação do método do valor de transação quando: I - houver motivos para duvidar da veracidade ou exatidão dos dados ou documentos apresentados como prova de uma declaração de valor; e II - as explicações, documentos ou provas complementares apresentados pelo importador, para justificar o valor declarado, não forem suficientes wara esclarecer a dúvida existente. Parágrafo único. Nos casos previstos no caput, a autoridade aduaneira poderá solicitar informações à administração aduaneira do país exportador, inclusive o fornecimento do valor declarado na exportação da mercadoria. Vale ressaltar que a autoridade aduaneira poderá solicitar informações à administração aduaneira do país exportador. Entretanto, isso nem sempre será atendido pelo outro país, não havendo meios para tornar a prestação de informações obrigatória. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 16 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 3.2- Método do Valor de Transação de Mercadorias Idênticas (2° método): Há situações em que o primeiro método de valoração aduaneira não poderá ser aplicado, o que acontece quando a operação realizada não é uma venda ou quando o valor de transação não é confiável. Nesses casos, deverá ser utilizado o segundo método de valoração: o método do valor de transação de mercadorias idênticas. Nos termos do art. II do AVA, o valor aduaneiro será, então, "o valor de transação de mercadorias idênticas vendidas para exportação para o mesmo país de importação e exportadas ao mesmo tempo que as mercadorias objeto de valoração, ou em tempo aproximado". Para entender esse dispositivo, é necessário esclarecer o significado de "mercadorias idênticas" e "ao mesmo tempo ou em tempo aproximado". Segundo o AVA, mercadorias idênticas são mercadorias iguais em tudo, inclusive nas características físicas, qualidade e reputação comercial. Pequenas diferenças na aparência não impedem que sejam consideradas idênticas mercadorias que em tudo o mais se enquadram na definição. Para serem idênticas, as mercadorias devem ter sido produzidas no mesmo país e, preferencialmente, pela mesma pessoa. Por sua vez, ao fazer referência a mercadorias exportadas "ao mesmo tempo ou em tempo aproximado", o AVA busca abranger um período o mais próximo possível da data da exportação. O período normalmente utilizado é de 3 meses, embora não exista qualquer previsão na legislação sobre isso. Com efeito, ao utilizar-se o 2° método, é necessário pesquisar se, nos 3 meses anteriores, foi realizada alguma importação de mercadoria idêntica à objeto de valoração. Caso a empresa importadora não tenha ela mesma realizado uma importação de mercadoria idêntica nos últimos 3 meses, poderão ser solicitadas informações à Receita Federal sobre importações de mercadorias idênticas realizadas por terceiros. E se tiverem sido identificadas várias importações de mercadorias idênticas àquelas objeto de valoração? Nesse caso, determina o AVA que, se na aplicação do 2° método, for encontrado mais de um valor de transação de mercadorias idênticas, será utilizado o mais baixo deles na determinação do valor aduaneiro. Cabe ressaltar que as mercadorias idênticas tomadas como base para a aplicação desse método de valoração devem ter sido objeto de valoração pela aplicação do primeiro método. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 17 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 Sim. O valor da revenda é R$ 60,00. Logo, essa será a base para a determinação do valor aduaneiro. Isso é o que diz o parágrafo 1° do art. V: "se as mercadorias importadas [...] forem vendidas no país de importação no estado em que são importadas, o seu valor aduaneiro [...] basear-se-á no preço unitário pelo qual as mercadorias importadas [...] são vendidas desta forma na maior quantidade total." b) Partindo do valor da revenda, devem ser deduzidas todas as parcelas que não integram o valor aduaneiro. Destaque-se que essas parcelas são, na verdade, o que foi agregado de valor ao produto após o descarregamento no porto do país de importação. Até esse momento, todos os custos compõem o valor aduaneiro. Dessa forma, são deduzidas as seguintes parcelas: - comissões usualmente pagas ou acordadas em serem pagas no país de importação. - lucros e despesas gerais relativos à venda no país de importação - custos de transporte e seguro no país de importação - custos de transporte e seguro até o porto ou local de importação (apenas se o país importador tiver optado, em sua legislação interna, por não incluir esses valores no valor aduaneiro). - despesas de carregamento, descarregamento e manuseio, associados ao transporte das mercadorias importação até o porto ou local de importação (apenas se o país importador tiver optado, em sua legislação interna, por não incluir esses valores no valor aduaneiro). - os direitos aduaneiros e outros tributos nacionais pagáveis no país de importação em razão da importação ou venda das mercadorias. c) O art. 5°, parágrafo 1°, do AVA dispõe que, quando se utilizar o 4° método, o valor aduaneiro será baseado no valor unitário da revenda "na maior quantidade total". A expressão "na maior quantidade total" (greatest agreggate quantity) é utilizada para definir qual será o valor base para a valoração aduaneira quando houver mais de uma revenda, a diferentes pessoas. Suponha, por exemplo, que a empresa importadora tenha acertado a revenda com quatro empresas (A, B, C e D), pelos seguintes preços e quantidades: - Revenda à empresa A: 1000 camisas - R$ 50,00 / camisa - Revenda à empresa B: 1800 camisas - R$ 60,00 / camisa Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 20 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 - Revenda à empresa C: 1000 camisas - R$ 70,00 / camisa - Revenda à empresa D: 200 camisas - R$ 70,00 / camisa E aí? Qual será a base para a valoração aduaneira? Será o valor em que as mercadorias foram vendidas na maior quantidade agregada. Ora, temos 1000 camisas vendidas a R$ 50,00, 1200 camisas vendidas a R$ 70,00 e 1800 camisas vendidas a R$ 60,00. A maior quantidade agregada é 1800, logo, a base para a valoração aduaneira será R$ 60,00 / camisa. d) A revenda não poderá ser a pessoa vinculada, a fim de se evitar desconfiança quanto ao valor da operação. e) E se as mercadorias importadas não forem revendidas? Nesse caso, utiliza-se como base o valor de revenda de mercadorias idênticas ou similares (nessa ordem) que tiverem sido objeto de venda ao mesmo tempo, ou aproximadamente ao mesmo tempo, que as mercadorias objeto de valoração. Destaque-se que, conforme entendimento do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira, é possível que sejam utilizadas as revendas de mercadorias idênticas ou similares utilizadas por outros importadores. 3.5- Método do Valor Computado (5° método): O 5° método de valoração aduaneira é denominado "método computado". Ele se baseia na construção do valor aduaneiro, obtido a partir da soma das seguintes parcelas: - o custo ou o valor dos materiais e da fabricação ou processamento, empregados na produção das mercadorias importadas. - um montante para lucros e despesas gerais. - custos de transporte e seguro até o porto ou local de importação (apenas se o país importador tiver optado, em sua legislação interna, por incluir esses valores no valor aduaneiro). - despesas de carregamento, descarregamento e manuseio, associados ao transporte das mercadorias importação até o porto ou local de importação (apenas se o país importador tiver optado, em sua legislação interna, por incluir esses valores no valor aduaneiro). Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 21 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 Esse método de valoração aduaneira não é muito utilizado na prática, uma vez que depende de informações que o importador usualmente não possui. E como ele não possui tais informações, fica na dependência do fornecimento de dados pelo exportador. Ressalte-se que a Receita Federal do Brasil (RFB) não possui jurisdição sobre o exportador estrangeiro e, portanto, não tem meios para obrigá-lo a fornecer as informações necessárias. A aplicação desse método somente será possível, então, caso haja cooperação internacional entre Aduanas. 3.6- Critérios Razoáveis (6° método): Se não for possível aplicar os 5 primeiros métodos de valoração aduaneira, o AVA determina que seja utilizado o 6° método, que se baseia em "critérios razoáveis". O 6° método é, na verdade, uma flexibilização dos cinco métodos anteriores. Na Nota Interpretativa ao art. VII, o AVA traz uma lista não- exaustiva de formas de aplicação do 6° método: - Na aplicação do método do valor de transação de mercadorias idênticas, pode-se aceitar que as mercadorias tenham sido importadas a mais tempo do que o considerado razoável. - Na aplicação do método do valor de transação de mercadorias similares, pode-se aceitar que as mercadorias tenham sido importadas a mais tempo do que o considerado razoável. - É possível que, tanto na aplicação do 2° método quanto na aplicação do 3° método, sejam utilizadas como referência mercadorias importadas de um terceiro país, distinto do país de exportação. Pronto, amigos! Falamos de todos os métodos de valoração aduaneira! Vamos esquematizar: Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 22 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 r - Fraude, sonegação ou conluio. ARBITRAMENTO - Descumprimento da obrigação de manter em boa guarda e ordem os documentos obrigatórios de instrução das declarações aduaneiras. ▼ í - Preço de exportação para o País, de mercadoria idêntica ou similar. - Preço no mercado internacional apurado em cotação de bolsa de mercadoria ou em publicação especializada - Preço no mercado internacional apurado de acordo com o método previsto no art. VII do AVA. - Preço no mercado internacional apurado mediante laudo expedido por entidade ou técnico especializado. V APLICAÇÃO DE MÉTODO SUBSTITUTIVO AO PRIMEIRO Descumprimento da obrigação de manter em boa guarda e ordem os documentos comprobatórios da [transação comercial ou os respectivos registros contábeis Vejamos como esses assuntos podem ser cobrados em prova! Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 25 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 2. (Exame Despachante Aduaneiro - 2012) Conforme o primeiro método de valoração previsto pelo Acordo de Valoração Aduaneira (AVA), o valor aduaneiro incluirá o custo do transporte da mercadoria após a importação. Comentários: O custo do transporte da mercadoria após a importação não está incluído no valor aduaneiro. Será incluído no valor aduaneiro o valor do transporte interno no país de exportação e o transporte internacional, ou seja, o valor de transporte até a entrada no território aduaneiro. Questão errada. 3. (Exame Despachante Aduaneiro - 2012) Conforme o primeiro método de valoração previsto pelo Acordo de Valoração Aduaneira (AVA), o valor aduaneiro incluirá os encargos relativos à construção, instalação, manutenção ou assistência técnica, executadas após a importação, relacionados com as mercadorias importadas. Comentários: Os encargos relativos à construção, instalação, manutenção ou assistência técnica não estão incluídos no valor aduaneiro, uma vez que são custos incorridos após a entrada no território aduaneiro. Questão errada. 4. (Exame Despachante Aduaneiro - 2012) Conforme o primeiro método de valoração previsto pelo Acordo de Valoração Aduaneira (AVA), o valor aduaneiro incluirá direitos aduaneiros e impostos incidentes no país de importação. Comentários: Os direitos aduaneiros e os impostos incidentes no país de importação não estão incluídos no valor aduaneiro. Questão errada. 5. (Exame Despachante Aduaneiro - 2012) Conforme o primeiro método de valoração previsto pelo Acordo de Valoração Aduaneira (AVA), o valor aduaneiro incluirá comissões de venda suportadas pelo comprador e não incluídas no preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas. Comentários: As comissões de venda devem ser incluídas no valor aduaneiro. Questão correta. 6. (Exame Despachante Aduaneiro - 2012) Restrições à cessão ou à utilização das mercadorias pelo comprador, exigidas pela administração pública Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 26 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 do país de importação, não impedem a utilização do primeiro método de valoração. Comentários: As restrições impostas pela Administração Pública podem ser impostas sem que seja afastada a aplicação do método do valor de transação (1° método). Questão correta. 7. (Exame Despachante Aduaneiro - 2012) O valor aduaneiro deve ser determinado pela aplicação sucessiva dos métodos de valoração, de forma que, após a aplicação dos 6 (seis) métodos, se seleciona aquele que oferecer o menor valor. Comentários: De fato, o valor aduaneiro é determinado pela aplicação sucessiva dos métodos de valoração. No entanto, não será selecionado o método que oferecer o menor valor, mas sim o primeiro método, na ordem, que permitir fazer uma avaliação adequada do valor aduaneiro. Questão errada. 8. (Exame Despachante Aduaneiro - 2012) O segundo método de valoração refere-se ao valor de transação de mercadorias idênticas, vendidas para exportação para o mesmo país de importação e exportadas ao mesmo tempo que as mercadorias objeto de valoração. Comentários: O segundo método de valoração aduaneiro é o do valor de transação de mercadorias idênticas. Questão correta. 9. (Exame Despachante Aduaneiro - 2012) A vinculação existente entre o comprador e o vendedor não impede a utilização do primeiro método de valoração, mesmo que a vinculação tenha afetado o preço. Comentários: A vinculação entre o comprador e o vendedor não irá afastar a utilização do primeiro método de valoração aduaneira se o valor for aceitável para fins aduaneiros. Caso a vinculação tenha afetado o preço das mercadorias, a aplicação do primeiro método será afastada. Questão errada. 10. (Exame Despachante Aduaneiro - 2012) O valor aduaneiro será sempre o valor de transação independentemente de ter ocorrido uma venda para exportação para o país de importação. Comentários: Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 27 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 4- LEGISLAÇÃO ADUANEIRA APLICÁVEL AO MERCOSUL: 4.1- Generalidades: A união aduaneira é um estágio de integração econômica que se caracteriza pela aplicação de uma política comercial comum em relação a terceiros países. É muito comum que seja dito que essa política comercial comum materializa-se na existência de uma Tarifa Externa Comum (TEC). Entretanto, uma união aduaneira ideal pressupõe muito mais do que apenas uma TEC. Em uma união aduaneira ideal, faz-se necessária a existência de uma regulamentação aduaneira única. Com esse objetivo é que os países do MERCOSUL aprovaram, em agosto de 2010, na Cúpula de San Juan, o Código Aduaneiro do MERCOSUL. O objetivo era adotar uma legislação aduaneira comum e, assim, fazer avançar a união aduaneira. Entretanto, até o momento, o Código Aduaneiro do MERCOSUL não entrou em vigor, por não ter sido internalizado no ordenamento jurídico de nenhum dos Estados-membros do MERCOSUL. O Código Aduaneiro do MERCOSUL é instrumento complexo, composto por 181 artigos no total. Entretanto, o que verdadeiramente interessa para nossa prova são as regras de valoração aduaneira por ele estabelecidas. Com efeito, dentre os aspectos da legislação aduaneira que ele busca harmonizar, destacamos a harmonização de regras de valoração aduaneira. Vale destacar que, no âmbito do MERCOSUL, há outras duas normas que versam sobre a valoração aduaneira: a Decisão CMC n° 13/2007 (Norma de Aplicação sobre a Valoração Aduaneira de Mercadorias) e a Decisão CMC n° 16/2010 (Manual de Procedimentos MERCOSUL de Controle do Valor Aduaneiro). Nessa aula, estudaremos sobre a Decisão CMC n° 13/2007. Antes, porém, vale a pena conhecermos alguns dispositivos previstos no Código Aduaneiro do MERCOSUL. Vejamos: a) O território aduaneiro do MERCOSUL é aquele no qual se aplica a legislação aduaneira comum do MERCOSUL. A legislação aduaneira do MERCOSUL será aplicada à totalidade do território dos Estados Partes e aos enclaves concedidos a seu favor, e regulará o comércio internacional dos Estados Partes do MERCOSUL com terceiros países ou blocos de países. Recorde-se que enclave aduaneiro é a parte do território de um Estado não integrante do MERCOSUL na qual se permite a aplicação da legislação aduaneira do MERCOSUL. b) As legislações aduaneiras de cada Estado Parte serão aplicáveis supletivamente dentro de suas respectivas jurisdições nos aspectos não regulados especificamente pelo Código Aduaneiro do MERCOSUL, por suas normas regulamentares e complementares. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 30 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 c) O Código Aduaneiro do MERCOSUL define o conceito de mercadoria sob a ótica aduaneira. Nos termos do art. 35 do Código, a mercadoria ingressada no território aduaneiro deverá receber um dos seguintes destinos aduaneiros: i) inclusão em um regime aduaneiro de importação; ii) retorno ao exterior; iii) abandono ou; iv) destruição. O art. 78, por sua vez, estabelece que a mercadoria que sair do território aduaneiro deverá receber como destino aduaneiro sua inclusão em um regime aduaneiro de exportação. d) O Código Aduaneiro do MERCOSUL lista os seguintes regimes aduaneiros de importação: - Importação definitiva; - Admissão temporária para reexportação no mesmo estado; - Admissão temporária para aperfeiçoamento ativo; - Transformação sob controle aduaneiro (a lógica por trás desse regime é a mesma do "drawback"); - Depósito aduaneiro (a lógica por trás desse regime é a mesma do "entreposto aduaneiro"); ou - Trânsito aduaneiro. e) O Código também relaciona os regimes aduaneiros de exportação: - Exportação definitiva; - Exportação temporária para reimportação no mesmo estado; - Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo; ou - Trânsito aduaneiro. f) O Código prevê também regulamentação específica para determinadas situações, as quais ele chama de regimes aduaneiros especiais. Desde já, quero destacar que o conceito de regimes aduaneiros especiais no Brasil é bastante diferente. Nos termos do art. 101 do Código Aduaneiro do MERCOSUL, são regimes aduaneiros especiais: - Bagagem; - Pertences de tripulantes; - Provisões de bordo; Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 31 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 - Franquias diplomáticas; - Remessas postais internacionais; - Amostras; - Remessas de assistência e salvamento; - Comércio fronteiriço; - Contêineres; - Meios de transporte comerciais; - Retorno de mercadoria; - Remessas em consignação; e - Substituição de mercadoria. 4.2- Código Aduaneiro do MERCOSUL - Disposições sobre Valoração Aduaneira: Inicialmente, vale destacar que todos os membros do MERCOSUL são também membros da OMC e, portanto, são signatários de todos os acordos multilaterais que tenham sido firmados no âmbito dessa organização, inclusive o Acordo de Valoração Aduaneira. Logo, as normas previstas no Acordo de Valoração Aduaneira devem ser observadas no âmbito do MERCOSUL. Nesse sentido, o art. 163 do Código Aduaneiro do MERCOSUL estabelece o seguinte: Artigo 163 - Elementos de base 1. O imposto de importação ad valorem será determinado aplicando-se as alíquotas previstas na Tarifa Externa Comum, estruturada com base na Nomenclatura Comum do MERCOSUL, sobre o valor aduaneiro da mercadoria, determinado em conformidade com as normas do Acordo Relativo à Aplicação de Artigo VII do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994 (GATT). 2. A aplicação das alíquotas previstas na Tarifa Externa Comum referidas no numeral 1 será efetuada sem prejuízo das exceções que se estabelecerem. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 32 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 O porto ou o local de importação mencionado no dispositivo supra- transcrito é o ponto de introdução das mercadorias no território aduaneiro do MERCOSUL. A Decisão CMC no 13/2007 também harmoniza a legislação dos países do MERCOSUL no que diz respeito aos juros devidos em virtude de acordo de financiamento contratado pelo comprador e relativo à compra das mercadorias importadas. Serão eles parcelas integrantes ou não do valor aduaneiro? O AVA não fala nada expressamente sobre o assunto, mas o Comitê de Valoração Aduaneira da OMC já havia decidido que os juros devidos em virtude de acordo de financiamento integrariam o valor aduaneiro de mercadoria importada, a menos que cumprissem os seguintes requisitos: a) estivessem destacados do preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias. b) o contrato de financiamento tenha sido firmado por escrito; e c) o importador possa comprovar que as mercadorias sejam vendidas ao preço declarado e a taxa de juros negociada não exceda o nível usualmente praticado nesse tipo de transação no momento e no país em que tenha sido concedido o financiamento Essa decisão do Comitê de Valoração Aduaneira da OMC já havia sido incorporada à normativa brasileira. O que a Decisão CMC no 13/2007 fez foi prever a extensão desse dispositivo a todos os países do MERCOSUL. A Decisão CMC no 13/2007 estabelece também disposição importante em relação à taxa de câmbio aplicável quando for necessária a conversão de valores expressos em moedas estrangeiras. De acordo com o AVA, a taxa de conversão a ser utilizada será a vigente no momento da importação ou da exportação, a critério de cada país. g e acordo com a Decisão CMC no 13/2007, a taxa de câmbio aplicável será a taxa diária estabelecida pelo banco central ou autoridade monetária central de cada Estado Parte tomando-se por base a taxa vigente no fechamento do dia anterior ao da data da numeração do despacho de importação. Segundo a Decisão CMC n° 13/2007, o controle do valor aduaneiro de mercadorias poderá ser seletivo ou aleatório. Isso significa que uma Declaração de Importação (DI) poderá ser submetida a processo de valoração em razão de parâmetros pré-definidos (seletivo) ou quando a autoridade aduaneira suspeitar de irregularidades e, por sua vontade, decidir realizar o controle de valor (aleatório). O primeiro caso fica bem evidente quando o SISCOMEX, com base em parâmetros internos, direciona uma DI Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 35 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 para o canal cinza; o segundo caso fica claro quando o grau de conferência da DI é agravado para o canal cinza. O controle do valor aduaneiro poderá ser realizado no curso do despacho aduaneiro ou mesmo após o despacho (depois da entrega da mercadoria ao importador). No caso de controle aduaneiro no curso do despacho, os Estados membros do MERCOSUL deverão estabelecer o prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos procedimentos de valoração. Esse prazo poderá ficar suspenso quando o importador não responder à intimação efetuada pela autoridade aduaneira. Vale destacar que importador terá direito de recorrer, sem penalização alguma, das decisões emitidas pelas administrações aduaneiras como consequência do processo de controle do valor. Se, no curso do processo de valoração, for necessário retardar a determinação definitiva do valor aduaneiro, o importador das mercadorias poderá retirá-las da Aduana se, quando exigido, prestar garantia suficiente para cobrir o pagamento dos direitos aduaneiros a que possa estar sujeita a importação. Acerca do controle exercido após o despacho, a Decisão CMC n° 13/2007 dispõe, em seu art. 20, que a mercadoria importada que não for selecionada para o controle do valor declarado no curso do despacho aduaneiro poderá ser submetida a controle de valor na forma e nos prazos previstos na legislação interna de cada Estado. No Brasil, o prazo para a realização de revisão aduaneira, cujo objetivo é reexaminar o despacho, é de 5 (cinco) anos. Findo esse período, opera-se a decadência do crédito tributário. Um documento criado pela Decisão CMC n° 13/2007 foi a Declaração de Valor Aduaneiro (DVA). Segundo o art. 23, as administrações aduaneiras dos Estados-partes poderão aprovar norma específica a fim de incorporar esse modelo comum de valor aduaneiro. Cada Estado-parte poderá decidir sobre a obrigatoriedade da inclusão desse documento no despacho aduaneiro. Há determinadas situações em relação às quais a Decisão CMC n° 13/2007 determina que serão aplicadas normas específicas. São elas: a) mercadorias importadas por viajantes dentro do conceito de bagagem; b) mercadorias destinadas a missões diplomáticas ou repartições consulares de caráter permanente, e de seus integrantes; c) mercadorias destinadas a representações de organismos internacionais de caráter permanente de que o Estado Parte seja membro, e de seus funcionários, peritos, técnicos e consultores; Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 36 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 d) mercadorias contidas em remessas postais internacionais e encomendas aéreas, não sujeitas ao regime geral de importação; e) importações desprovidas de caráter comercial. Por fim, cabe destacar que a Decisão CMC n° 13/2007 estabelece que, nos casos que não estejam nela previstos, será aplicável a legislação vigente em cada Estado do MERCOSUL. Vejamos como esses assuntos podem ser cobrados em prova! 19. (AFRFB - 2012) Segundo o Supremo Tribunal Federal, sob a égide do modelo constitucional brasileiro, mesmo cuidando-se de tratados de integração, ainda subsistem os clássicos mecanismos institucionais de recepção das convenções internacionais em geral, não bastando, para afastá- los, a existência da norma inscrita no art. 4°, parágrafo único, da Constituição da República, que possui conteúdo meramente programático e cujo sentido não torna dispensável a atuação dos instrumentos constitucionais de transposição, para a ordem jurídica doméstica, dos acordos, protocolos e convenções celebrados pelo Brasil no âmbito do MERCOSUL. Comentários: A redação dessa questão foi extremamente complexa. No entanto, o que a banca examinadora quis dizer foi apenas que as normas do MERCOSUL devem ser incorporadas ao ordenamento jurídico interno brasileiro para que entrem em vigor, assim como ocorre em relação aos demais tratados internacionais. Questão correta. 20. (Questão Inédita) O Código Aduaneiro do MERCOSUL prevê a utilização de 6 (seis) métodos de valoração aduaneira, os quais devem ser aplicados sucessiva e sequencialmente. No MERCOSUL, todavia, não se admite a inversão de ordem na aplicação do 4° (quarto) e 5° (quinto) métodos. Comentários: No MERCOSUL, é possível a inversão de ordem entre o 4° e o 5° métodos. Questão errada. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 37 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 detalhadas na Instrução Normativa SRF n° 327/2003 e seguem o que prevê o Acordo de Valoração Aduaneira da OMC. Vejamos, entretanto, alguns pontos importantes sobre valoração aduaneira no Brasil, que merecem uma ênfase! D Toda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeita ao controle do valor aduaneiro. 2) Se o transporte for gratuito ou executado pelo próprio importador, o frete até o porto de destino (frete interno no país de exportação + frete internacional) deve ser incluído no valor aduaneiro, tomando-se por base os custos normalmente incorridos, na modalidade de transporte utilizada, para o mesmo percurso. É o que eu chamo de um "frete normal" de mercado. 3) O programa de computador, quando gravado em um suporte físico, é um bem imaterial quanto ao programa e bem material em relação ao suporte físico. Com base nesse entendimento, o art. 7° da IN SRF n° 327/2003 estabelece que "o valor aduaneiro de suporte físico que contenha dados ou instruções para equipamento de processamento de dados será determinado considerando unicamente o custo ou valor do suporte propriamente dito." Imagine que esteja sendo importado um software para análise de imagens radiológicas. Nessa situação, o valor aduaneiro será apenas o custo do suporte físico, isto é, do CD. E por quê? Porque o software em si é um bem imaterial, podendo ser considerado até mesmo um serviço. 4) Os procedimentos fiscais de valoração aduaneira podem ser aplicados tanto às mercadorias que ingressam no país a título definitivo (regime comum de importação) quanto às mercadorias submetidas a regimes aduaneiros especiais. Assim, compete ao importador declarar o valor das mercadorias admitidas em um regime aduaneiro especial, o que, todavia, está sujeito a exame pela RR B. Nesse caso, o exame de valoração aduaneira poderá ocorrer em dois momentos diferentes: i) no momento da admissão no regime ou; ii) no momento da extinção do regime. Se, no momento da admissão dos bens no regime, a autoridade aduaneira constatar que o valor declarado pelo importador não é o valor aduaneiro, ela poderá rejeitá-lo. Nesse caso, no momento da extinção do regime, a RFB fará a cobrança dos tributos com base no valor total dos tributos que ficaram suspensos. Por outro lado, caso a RFB constate, no momento da extinção do regime, que o valor que havia sido declarado não é o valor aduaneiro, ela Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 40 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 também poderá rejeitá-lo. Nesse caso, será exigido o montante total dos tributos suspensos, sem prejuízo de uma eventual diferença de tributos a ser cobrada, como resultado da determinação do valor aduaneiro. 5) O art. 89 do Decreto n° 6759/2009 estabelece que, no caso de avaria, o valor aduaneiro da mercadoria será reduzido proporcionalmente ao prejuízo, para efeito de cálculo do imposto, a pedido do interessado . Imagine que estejam sendo importadas máquinas para fabricação de cerâmica! Entretanto, no momento em que estas são descarregadas do navio, ocorre um acidente com uma delas, que cai ao solo, sofrendo dano. Haverá, então, um prejuízo na forma de redução do valor da máquina. Isso é lógico! Uma máquina estragada não vale o mesmo que uma máquina "novinha em folha"! Nesse caso, o valor aduaneiro também será reduzido, proporcionalmente ao prejuízo. 5.1- Subfaturamento e Retenção de Mercadorias: A IN RFB n° 1.169/2011, que versa sobre os procedimentos especiais de controle aduaneiro, relaciona, dentre as situações de irregularidade puníveis com a pena de perdimento, a suspeita quanto à autenticidade de qualquer documento comprobatório apresentado. Com efeito, o documento pode ter sido adulterado quanto ao preço pago ou a pagar pela mercadoria importada. Nessa situação, haveria divergência entre o preço real da mercadoria (preço efetivamente pago ou a pagar) e o preço declarado pelo importador, o que caracteriza o subfaturamento. Nos termos da IN RFB n° 1.169/2011, o subfaturamento poderá, então, motivar a instauração de procedimento especial de controle aduaneiro. Ressalte-se, entretanto, que as dúvidas da autoridade aduaneira quanto ao preço da operação deverão estar baseadas em dados objetivos. Nesse sentido, o art. 2°, § 1°, da IN RFB n°1.169/2011, estabelece o seguinte: Art. 2° As situações de irregularidade mencionadas no art. 1° compreendem, entre outras hipóteses, os casos de suspeita quanto à: I - autenticidade, decorrente de falsidade material ou ideológica, de qualquer documento comprobatório apresentado, tanto na importação quanto na exportação, inclusive quanto à origem da mercadoria, ao preço pago ou a pagar, recebido ou a receber. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 41 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 § 1° As dúvidas da fiscalização aduaneira quanto ao preço da operação devem estar baseadas em elementos objetivos e, entre outras hipóteses, na diferença significativa entre o preço declarado e os: I - valores relativos a operações com condições comerciais semelhantes e usualmente praticados em importações ou exportações de mercadorias idênticas ou similares; [Comentários: Em uma determinada DI, é declarado que está sendo feita a importação de sapatos por U$ 5,00 / par. Entretanto, sapatos idênticos a esses têm um valor médio de U$ 12,00 / par. A discrepância chama a atenção da fiscalização aduaneira.] II - valores relativos a operações com origem e condições comerciais semelhantes e indicados em cotações de preços internacionais, publicações especializadas, faturas comerciais pro forma, ofertas de venda, dentre outros; [Comentários: A cotação de preços internacionais de um determinado produto é de US$ 5,00 / unidade, mas o valor declarado na DI é de US$ 1,00 / unidade. Dá pra desconfiar, não é mesmo?] III - custos de produção da mercadoria; [Comentários: Está sendo feita a importação de óculos de sol da China por US$ 2,00 / unidade. Isso não paga nem os insumos utilizados na fabricação da mercadoria! © Suspeita de subfaturamento...] IV - valores de revenda no mercado interno, deduzidos os impostos e contribuições, as despesas administrativas e a margem de lucro usual para o ramo ou setor da atividade econômica. [Comentários: Em uma determinada DI, é declarado que está sendo feita a importação de bolsas por US$ 5,00 / unidade. Todavia, no mercado doméstico, essas bolsas são vendidas por um preço absurdamente mais caro, cerca de U$ 300,00 / unidade. Isso vai levantar suspeitas da autoridade aduaneira.] Como é possível verificar, são vários os motivos que podem suscitar dúvidas da autoridade aduaneira em relação aos preços declarados. Diante dessas situações, há indícios de subfaturamento, o que enseja a instauração de procedimento especial de controle aduaneiro. Destaque- se que esse exame de valor aduaneiro poderá ocorrer no curso do despacho (quando a DI for direcionada para o canal cinza) ou mesmo após o despacho (em uma fiscalização de zona secundária). Durante a realização do procedimento especial de controle aduaneiro, a mercadoria fica retida. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 42 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 Em outras palavras, o valor dos dados ou instruções não integra o valor aduaneiro. Questão errada. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 45 de 96 QUESTÕES COMENTADAS Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 1. (AFRFB / 2014) Ao considerar o controle administrativo da Receita Federal do Brasil sobre importações, assinale a opção INCORRETA: a) Toda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeita ao controle do correspondente valor aduaneiro, que deve considerar inclusive o Acordo de Valoração Aduaneira da OMC. b) No valor aduaneiro não serão incluídos os custos de transporte e seguro, desde que estejam destacados do preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas, na respectiva documentação comprobatória. c) A utilização do método do valor de transação nas operações comerciais entre pessoas vinculadas somente será permitida quando a vinculação não tiver influenciado o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas. d) A determinação do valor aduaneiro, mediante a aplicação do método previsto no artigo 7 do Acordo de Valoração Aduaneira, poderá ser realizada com base em avaliação pericial, desde que fundamentada em dados objetivos e quantificáveis e observado o princípio da razoabilidade. e) Os encargos relativos a assistência técnica da mercadoria importada, executadas após a importação, ainda que destacados, serão incluídos no valor aduaneiro. Comentários: Letra A: correta. É o que dispõe o art. 76, do Regulamento Aduaneiro. Toda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeita ao controle do valor aduaneiro. Letra B: foi considerada correta pela ESAF!!! Bizonhada total!!! Deveria ter sido anulada, mas não foi! A ESAF tirou essa assertiva do art. 79, do Regulamento Aduaneiro. Veja: Art. 79. Não integram o valor aduaneiro, segundo o método do valor de transação, desde que estejam destacados do preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria importada, na respectiva documentação comprobatória: I - os encargos relativos à construção, à instalação, à montagem, à manutenção ou à assistência técnica, relacionados com a mercadoria importada, executados após a importação; e Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 46 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 II - os custos de transporte e seguro, bem como os gastos associados ao transporte, incorridos no território aduaneiro, a partir dos locais referidos no inciso I do art. 77. O que a ESAF disse está no inciso II. O problema é que a ESAF se esqueceu de mencionar o que está após a vírgula ("a partir dos locais referidos no inciso I do art. 77"), o que muda completamente o sentido do enunciado. Só não entram no valor aduaneiro o transporte e o seguro no país de importação, a partir do porto ou aeroporto alfandegado de descarga ou do ponto de fronteira alfandegado. Letra C: correta. Não será possível a utilização do valor de transação será quando houver vinculação entre o comprador e o vendedor, a menos que o valor de transação seja aceitável para fins aduaneiros. Letra D: correta. Pode ser realizada avaliação pericial, com base no sexto método de valoração aduaneira. Letra E: errada. Os encargos com assistência técnica não integram o valor aduaneiro. 2. (ACE-2012) O valor aduaneiro de um bem, para efeitos de tributação quando de sua importação, deve ser, segundo o Acordo de Valoração Aduaneira, o preço efetivamente pago ou a pagar pelo mesmo em uma venda de exportação ao país de importação. Sobre a aplicação deste critério, é correto afirmar que: a) deve ser feita de forma incondicional, tanto no que se refere à disposição e uso do bem em questão pelo comprador, quanto às condições de venda. b) deve tomar em conta condicionalidades previstas no Acordo, tais como a adição ao valor aduaneiro de custos incorridos pelo importador e não incorporados ao preço pago e que estejam associados a comissões e corretagem, custos de embalagem, myalties e licenças. c) quando da impossibilidade de determinação do valor de transação, tomar- se-á com critério substitutivo o preço de venda de bens idênticos praticado no país importador. d) é de natureza exclusiva, por ser sua determinação calcada em informações objetivas e acessíveis. e) comporta alternativamente a opção por outro critério razoável mutuamente acordado entre a autoridade aduaneira e o importador, e que esteja em conformidade com o Acordo de Valoração Aduaneira. Comentários: Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 47 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 4. (AFRFB-2009)- Sobre a valoração aduaneira no MERCOSUL, é correto afirmar que: a) são observados os mesmos critérios estabelecidos no Acordo de Valoração Aduaneira firmado no marco da Organização Mundial do Comércio, com o que considera-se, como referência primária, o preço efetivamente pago ou a pagar pelos bens importados. b) dadas as diferenças, entre os países membros, quanto ao tratamento fiscal dispensado às mercadorias importadas de terceiros países, o MERCOSUL lhes faculta maior discricionariedade quanto à aplicação das regras de valoração aduaneira. c) o Código Aduaneiro ora vigente no MERCOSUL reporta-se às regras da Associação Latino-Americana de Integração para a determinação da origem de mercadorias importadas pelos seus países membros do bloco. d) não devem ser considerados, para efeitos do cálculo do valor aduaneiro, gastos relativos ao carregamento, descarregamento e manuseio associados ao transporte das mercadorias importadas até o porto ou local de importação. e) o Código Aduaneiro do MERCOSUL é o instrumento que, entre outras finalidades, objetiva harmonizar os critérios de determinação do valor aduaneiro de mercadorias, sendo sua aplicação compulsória para os países membros do bloco e facultativa aos países associados à área de livre comércio. Comentários: Letra A: correta. Os membros do MERCOSUL são todos também membros da OMC. Logo, a valoração aduaneira no MERCOSUL segue os mesmos critérios estabelecidos pelo Acordo de Valoração Aduaneira da OMC. Segundo o referido acordo, o valor aduaneiro é o valor de transação, isto é, o valor efetivamente pago ou a pagar numa venda para exportação ao país de importação. Letra B: errada. No âmbito do MERCOSUL, foram definidas regras específicas sobre valoração aduaneira, as quais estão consubstanciadas na Decisão CMC n° 17/94. O objetivo da definição de regras específicas no MERCOSUL é harmonizar procedimentos, reduzindo a discricionariedade de cada país em impor suas próprias regras. Letra C: errada. O Código Aduaneiro do MERCOSUL ainda não está em vigor. Letra D: errada. Os gastos relativos ao carregamento, descarregamento e manuseio associados ao transporte das mercadorias importadas até o porto ou local de importação integram o valor aduaneiro. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 50 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 Letra E: errada. O Código Aduaneiro do MERCOSUL, que ainda não está em vigor, somente poderá ser aplicado pelos membros efetivos do bloco regional. 5. (AFRFB-2009)- A respeito do Acordo sobre Implementação do Artigo VII do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), é correto afirmar que: a) o mesmo dispõe as regras para a definição do valor de mercadorias a serem exportadas e que servirá de base para a fixação dos preços de carregamento, frete e seguro. b) define regras para a determinação do valor de uma mercadoria para fins do cálculo de tarifas e quotas que incidam em sua importação ou do estabelecimento de direitos antidumping ou de medidas compensatórias. c) foi um acordo que se tornou inoperante quando da criação da Organização Mundial do Comércio em substituição ao Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) de 1947. d) foi um acordo provisório que estabeleceu os critérios operacionais para a implementação dos compromissos previstos no Código sobre Normas Técnicas firmado na Rodada de Tóquio, no âmbito do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT). e) é o principal instrumento no marco da Organização Mundial de Aduanas (OMA) voltado para a harmonização, entre os países signatários, dos controles e procedimentos administrativos envolvidos na verificação aduaneira referente à exportação e à importação de mercadorias. Comentários: Letra A: errada. O Acordo de Valoração Aduaneira (AVA) estabelece as regras para a determinação do valor aduaneiro de uma mercadoria, para fins de incidência de tarifas aduaneiras, direitos antidumping e medidas compensatórias. Letra B: correta. Esse é o objetivo do AVA: definir regras para a determinação do valor aduaneiro de uma mercadoria. Letra C: errada. O AVA tornou-se um acordo multilateral com a criação da OMC. Letra D: errada. O AVA não é um acordo de caráter provisório. Letra E: errada. O AVA é um acordo multilateral celebrado no âmbito da OMC. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 51 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 6. (ATRFB-2009)- O Acordo sobre Valoração Aduaneira define procedimentos para se determinar o valor a ser considerado pelas autoridades aduaneiras para a imposição dos tributos incidentes sobre a importação de um bem. Considerando tais procedimentos, assinale a opção correta. a) O valor de transação de mercadoria idêntica ou, sucessivamente, de mercadoria similar deve ser considerado como base para a valoração aduaneira quando da impossibilidade de se aplicar, como base primeira, o valor de transação. b) No caso da impossibilidade de determinação do valor de transação, o Acordo determina que compete à autoridade aduaneira, em seguida, calcular o valor aduaneiro a partir da estimativa de todos os custos associados à produção do bem considerado e, de acordo com o Termo Internacional de Comércio (INCOTERM) que reger a operação comercial, dos custos assumidos diretamente pelo importador. c) Quando houver impedimentos para a aplicação do valor de transação, devem o importador e a autoridade aduaneira acordar o valor a ser considerado, tomando por base os custos assumidos direta e indiretamente pelo importador. d) O valor computado, ou seja, o preço de revenda, no mercado nacional, de mercadoria importada idêntica ou similar é que servirá de base para a determinação do valor aduaneiro quando da impossibilidade de se estimar os custos de produção no exterior e de todas as despesas incorridas na Importação da mercadoria a ser gravada. e) O valor dedutivo é o critério final para a determinação do valor aduaneiro. Comentários: Letra A: correta. Se não fdr possível utilizar o 1° método (valor de transação), deve-se aplicar, em sequência, o 2° método (valor de transação de mercadorias idênticas) e o 3° método (valor de transação de mercadorias similares). Letra B: errada. Caso não seja possível aplicar o 1° método (valor de transação), deve-se utilizar o segundo método (valor de transação de mercadorias idênticas). Letra C: errada. Caso não seja possível a aplicação do valor de transação (1° método), o valor aduaneiro será determinado pelo valor de transação de mercadorias idênticas (2° método). Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 52 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 A primeira assertiva está errada. O importador não pode escolher o método de valoração aduaneira a ser aplicado. Ele deve seguir a ordem de aplicação, começando pelo 1° método. A segunda assertiva está errada. Caso ocorra avaria, o valor aduaneiro será reduzido proporcionalmente ao valor do prejuízo. A terceira assertiva está errada. O valor aduaneiro de bens importados deve ser o valor de transação, assim considerado o valor efetivamente pago ou a pagar numa venda para exportação para o país de importação. A quarta assertiva está errada. Se não for possível a determinação do valor aduaneiro pelo valor de transação (1° método), deverá ser aplicado o método do valor de transação de bens idênticos (2° método). 9. (TRF-2003)- Assinale a opção correta: a) No Brasil, o valor aduaneiro inclui as importâncias pagas pelo frete e pelo prêmio do seguro, sendo a base de cálculo do Imposto de Importação o valor CIF (Cost, Insurance and Freight). b) As mercadorias são admitidas em regime aduaneiro especial pelo valor declarado, podendo a autoridade aduaneira adotar os procedimentos para fins de valoração nas hipóteses de extinção do regime, exigindo os tributos com base na diferença de valor. c) O custo do transporte será incluído na determinação do valor aduaneiro, tomando-se por base os custos normalmente incorridos na modalidade de transporte utilizada, para o mesmo percurso, quando o transporte for gratuito ou executado pelo próprio importador. d) Os juros devidos em razão de contrato de financiamento não são considerados como parte do valor adiu aneiro. e) O valor aduaneiro será apurado mediante a aplicação de método substitutivo ao valor de transação, quando não for possível a apuração do preço efetivamente praticado na importação, por fraude, sonegação ou conluio, se o importador conservar em perfeita ordem e apresentar à fiscalização os documentos relativos à transação comercial. Comentários: Letra A: errada. De fato, a legislação brasileira inclui o frete e o seguro internacional como parcelas integrantes do valor aduaneiro. No entanto, a base de cálculo do imposto de importação é o valor aduaneiro (e não o valor CIF). Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 55 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 Letra B: errada. Mesmo os bens admitidos em regimes aduaneiros especiais estão sujeitos aos procedimentos de valoração aduaneira. Ao ingressar em um regime aduaneiro especial, os tributos incidentes sobre a importação de um bem ficam, porém, suspensos. Caso os tributos se tornem exigíveis em razão do descumprimento do regime ou mesmo de sua extinção pela nacionalização, estes deverão ser recolhidos em sua integralidade. Letra C: correta. O frete internacional é uma parcela integrante do valor aduaneiro. Caso o transporte seja gratuito ou executado pelo próprio importador, deverá ser usado um valor de frete normal de mercado (custos normalmente incorridos na modalidade de transporte utilizada). Letra D: errada. Os juros devidos em razão de contrato de financiamento fazem parte do valor aduaneiro, a menos que sejam cumpridos os seguintes requisitos: I) estejam destacados do preço efetivamente pago ou a pagar; II) o contrato de financiamento tenha sido firmado por escrito e; III) o importador possa comprovar que a mercadoria foi vendida pelo preço efetivamente declarado e que a taxa de juros não exceda o nível usualmente praticado para esse tipo de transação no momento e no país em que tenha sido concedido o referido financiamento. Letra E: errada. Quando houver fraude, sonegação ou conluio, o valor aduaneiro será determinado por arbitramento. 10. (AFRF- 2002.2)- O tratamento fiscal aplicável na valoração aduaneira das mercadorias objeto de dumping: a) assemelhando-se a uma importação de mercadorias a um preço inferior aos preços correntes de mercado para mercadorias idênticas, é o da rejeição pelo Fisco do valor declarado. b) é o mesmo reservado às mercadorias importadas a um preço inferior aos preços correntes de mercado para mercadorias idênticas, ou seja, o valor declarado deve ser admitido pelo Fisco, sem prejuízo de seu direito à confirmação do valor de transação. c) consiste em acrescer ao valor de transação a parcela correspondente à margem de dumping necessária a tornar o valor de transação igual ao do preço corrente de mercado para mercadorias idênticas. d) é o mesmo reservado às mercadorias objeto de subfaturamento, ou seja, a diferença entre o preço corrente de mercado para mercadorias idênticas e o valor de transação deverá ser tributado à alíquota fixada na Tarifa Externa Comum, com aplicação das multas fiscais e administrativas previstas nos artigos 524 e 526, III do Regulamento Aduaneiro. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 56 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 e) visto tratar-se o dumping de uma prática desleal no comércio exterior, consiste na rejeição do valor declarado, selecionando-se a mercadoria para o canal cinza de conferência aduaneira e aplicando-se à mercadoria um valor baseado no preço das mercadorias vendidas para exportação para um terceiro país. Comentários: Em homenagem ao princípio da neutralidade, as mercadorias objeto de dumping recebem o mesmo tratamento fiscal que as mercadorias importadas a um preço inferior ao preço de mercado. Em suma, a autoridade aduaneira deverá levar em consideração o valor declarado, sem prejuízo da ulterior confirmação do valor de transação. A resposta correta é a letra B. 11. (AFRF-2002.2) - Conforme estabelecido no Acordo de Valoração Aduaneira existem 6 (seis) métodos de Valoração Aduaneira nele descritos articuladamente, para as mercadorias importadas que devem ser aplicados: a) sucessiva e seqüencialmente até chegar ao primeiro na seqüência que permita determinar tal valor independentemente de o importador solicitar a inversão da ordem dos 4° e 5° métodos. b) em sua totalidade, elegendo a autoridade fiscal aquele cujo valor aduaneiro se revele mais elevado tendo em vista a função protecionista do imposto de importação. c) sucessivamente, porém, não pela ordem, iniciando-se por quaisquer deles, até chegar ao primeiro que permita determinar tal valor, tendo em vista o poder discricionário da autoridade fiscal. d) sucessiva e seqüencialmente, até chegar ao terceiro método, e assim prosseguir com os seguintes, salvo se o importador solicitar a inversão da ordem dos métodos 4° e 5°, indepenp entemente da viabilidade da aplicação do 5° método. e) sucessiva e seqüencialmente, até chegar ao terceiro método, e assim prosseguir com os seguintes, salvo se o importador solicitar a inversão da ordem dos métodos quarto e quinto, desde que seja possível a aplicação do quinto método na seqüência solicitada. Comentários: Os 6 (seis) métodos de valoração aduaneira devem ser aplicados sucessiva e sequencialmente, na ordem. É possível a inversão da ordem de aplicação do 4° e do 5° métodos de valoração, desde que haja autorização pela Receita Federal. Cabe ressaltar, todavia, que nem sempre é Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 57 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 impedirão que sejam consideradas idênticas mercadorias que em tudo o mais se enquadram na definição. A resposta é a letra E. "Mercadorias similares", por sua vez, são aquelas que, embora não se assemelhem em todos os aspectos, têm características e composição material semelhantes, o que lhes permite cumprir as mesmas funções e serem permutáveis comercialmente. Entre os fatores a serem considerados para determinar se as mercadorias são similares incluem-se a sua qualidade, reputação comercial e a existência de uma marca comercial. 15. (AFRF 2002-1) - Por meio dos elementos abaixo, determine com base no Método Primeiro, o valor aduaneiro da importação. 1. Elementos oferecidos pela Fatura Comercial: 1.1. condição negocial Incoterms-2000 FOB/Porto de Santos 1.2. valor do equipamento importado US$ 200,000.00 1.3. despesas relativas à embalagem e acondicionamento no porto de embarque US$ 1,500.00 1.4. Frete interno no país de exportação US$ 800.00 1.5. Comissão à agente (comissão por venda) - 1% US$ 2,000.00 1.6. montagem do equipamento no estabelecimento do comprador US$ 5.000. 00 1.7. assistência técnica pelo período de 6 meses US$ 12,000.00 1.8. Total faturado US$ 221,300.00 2. Elementos oferecidos pelo Conhecimento de Transporte: 2.1. Frete Internacional US$ 1,800.00 3. Outros elementos: 3.1. Dólar fiscal (taxa de conversão): 2,00 Assinale a opção correta. a) R$ 446.200,00 b) R$ 407.600,00 c) R$ 412.200,00 Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 60 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 d) R$ 400.000,00 e) R$ 406.300,00 Comentários: Para resolver esse tipo de questão, precisamos saber quais valores integram o valor aduaneiro. Um macete que podemos usar é pensar o seguinte: integram o valor aduaneiro todos os custos incorridos para trazer a mercadoria até o porto ou local de destino. Façamos o somatório: -Valor do equipamento: US$ 200.000,00 - (+) Despesas relativas à embalagem e acondicionamento no porto de embarque: US$ 1.500,00 - (+) Frete interno no país de exportação: US$ 800,00 - (+) Comissão à agente (comissão por venda): US$ 2.000,00 - (+) Frete Internacional: US$ 1.800,00 = Valor Aduaneiro= US$ 206.100,00 x 2,00 = R$ 412.200,00 (Letra C) Dois detalhes importantes a serem comentados: 1) As comissões de venda integram o valor aduaneiro. Já as comissões de compra não o integram. Muito cuidado com isso! 2) Os gastos relativos à construção, à instalação, à montagem, à manutenção ou à assistência técnica, relacionados com a mercadoria importada e executados após a importação não integram o valor aduaneiro. 16. (AFRF 2002.1) - Por meio dos elementos abaixo, determine com base no Método Primeiro, o valor aduaneiro da importação. 1. Elementos oferecidos pela Fatura Comercial: 1.1. condição negocial Incoterms-2000 - DDU/Porto do Rio de Janeiro 1.2. valor unitário das mercadorias US$ 1.00 1.3. valor total da aquisição US$ 10,000.00 1.4. despesas relativas à embalagem e estufagem do contêiner no porto de embarque US$ 500.00 1.5. royalties pelo uso de marca(10%) US$ 1,000.00 1.6. Comissão à agente (comissão por venda) - 1,5% US$ 150.00 1.7. Frete Internacional US$ 650.00 Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 61 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 1.8. Frete interno (porto/ estabelecimento do comprador) US$ 400.00 1.9. Total faturado US$ 12.700,00 2. Elementos oferecidos pelo Conhecimento de Transporte: 2.1. Frete Internacional US$ 650.00 3. Outros elementos: 3.1. Dólar fiscal (taxa de conversão): 2,00 Assinale a opção correta. a) R$ 26.400,00 b) R$ 24.600,00 c) R$ 22.800,00 d) R$ 25.400,00 e) R$ 22.000,00 Comentários: Questão bem semelhante à anterior! Basta somarmos as parcelas integrantes do valor aduaneiro. - Valor total das mercadorias: US$ 10.000,00 - (+) Despesas relativas à embalagem e estufagem do contêiner no porto de embarque: US$ 500.00 - (+) Royalties pelo uso de marca: US$ 1,000.00 - (+) Comissão à agente (comissão por venda): US$ 150,00 - (+) Frete Internacional: US$ 650.00 = Valor aduaneiro = US$ 12.300,00 x 2,00 = R$ 24.600,00 (Letra B) 17. (AFRF 2002-1) - Por meio dos elementos abaixo determine, com base no Método Primeiro, o valor aduaneiro da importação. 1. Elementos oferecidos pela Fatura Comercial: 1.1. condição negocial Incoterms-2000 EXW - Ex works 1.2. valor total da aquisição US$ 15,000.00 1.3. desconto fidelidade (10%) (US$ 1,500.00) Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 62 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 Comentários: Letra A: correta. Ela traduz os princípios da simplicidade, equidade e não-distinção das fontes de suprimento, os quais são princípios fundamentais do Acordo de Valoração Aduaneira Letra B: correta. A valoração aduaneira deve obedecer ao princípio da não-discriminação. A utilização de critérios diferenciados de valoração aduaneira em razão da origem de um produto representa uma inconsistência às regras do AVA. Letra C: errada. O Acordo de Valoração Aduaneira obedece ao princípio da neutralidade, segundo o qual a valoração aduaneira não será utilizada para outros fins que não aduaneiros. Assim, a valoração aduaneira não poderá ser utilizada para combater o dumping. Letra D: correta. Segundo o princípio da precisão, a determinação do valor aduaneiro irá basear-se em critérios objetivos. Disso decorre que o procedimento de valoração aduaneiro somente poderá ter como resultado um único valor aduaneiro possível. A autoridade aduaneira não apura, em hipótese alguma, dois ou mais valores aduaneiros. Letra E: correta. Quem informa na D.I o valor aduaneiro da mercadoria é o importador, já que como você já sabe, o imposto de importação é lançado por homologação. Logicamente, todo esse procedimento está sujeito à posterior análise da RFB, que também realizará a valoração aduaneira, com o intuito de ratificar ou retificar o valor declarado pelo importador. 20. (Questão Inédita)- O Acordo de Valoração Aduaneira da OMC regulamentou o artigo VII do GATT-1994, buscando pôr fim à prática usual de fixação de bases de cálculo arbitrárias e fictícias sobre as quais incidem os direitos aduaneiros. Assinale, quanto às regras de determinação do valor aduaneirol a alternativa incorreta: a) O valor para fins alfandegários das mercadorias importadas deverá ser estabelecido sobre o valor real da mercadoria importada à qual se aplica o direito ou de uma mercadoria similar, e não sobre o valor do produto de origem nacional ou sobre valores arbitrários ou fictícios. b) O valor aduaneiro de uma mercadoria será o valor de transação, isto é, o valor efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, desde que não haja restrições à cessão ou utilização das mercadorias pelo comprador. c) Na impossibilidade de utilização do 1° método - valor de transação - será utilizado o método do valor de transação de mercadorias similares. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 65 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 d) Desde que haja concordância por parte da autoridade aduaneira, poderá haver inversão na ordem de aplicação do 4° e 5° método. e) No método do valor dedutivo, a determinação do valor aduaneiro é feita a partir de deduções efetuadas sobre o valor de revenda do produto no mercado interno do país importador. Comentários: Letra A: correta. É exatamente o que diz o art. VII do GATT. O valor aduaneiro deverá ser o valor real da mercadoria importada, sendo proibida a utilização de valores arbitrários ou fictícios. Letra B: correta. O valor aduaneiro será o valor de transação, assim entendido como o valor efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas. No entanto, caso haja restrições impostas pelo vendedor ao comprador, não poderá ser usado o 1° método- valor de transação - para a determinação do valor aduaneiro. Letra C: errada. Na impossibilidade de utilização do método do valor de transação, utiliza-se o método do valor de transação de mercadorias idênticas. Letra D: correta. É possível a inversão de ordem entre o 4° e o 5° método. Para tanto, é necessário a autorização da autoridade aduaneira. Letra E: correta. No método dedutivo, partimos do valor de revenda e vamos deduzindo as parcelas que não integram o valor aduaneiro, mas estão embutidas no preço da mercadoria revendida. 21. (Questão Inédita)- Analise os itens a seguir e atribua a letra (V) para as assertivas verdadeiras e a letra (F) para as falsas. Em seguida, marque a opção que contenha a seqüência correta: ( ) O valor aduaneiro de mercadorias será o valor da transação, ajustado de acordo com as disposições do art. 8° do AVA, se houver restrições à cessão ou à utilização das mercadorias impostas por lei ou pela administração pública do país de importação. ( ) O valor aduaneiro de mercadorias será o valor da transação, ajustado de acordo com as disposições do art. 8° do AVA, se houver restrições à cessão ou à utilização das mercadorias pelo comprador, desde que estas não afetem substancialmente o valor das mercadorias. ( ) O valor aduaneiro de mercadorias será o valor da transação, ajustado de acordo com as disposições do art. 8° do AVA, se a venda ou o preço estiver Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 66 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 sujeito a uma contraprestação para a qual não se possa determinar um valor em relação às mercadorias objeto de valoração. ( ) O valor aduaneiro de mercadorias poderá ser o valor de transação, ajustado de acordo com as disposições do art. 8° do AVA, se houver vinculação entre o comprador e o vendedor. ( ) O valor aduaneiro de mercadorias será o valor da transação, ajustado de acordo com as disposições do art. 8° do AVA, desde que não haja restrições impostas pelo comprador. a) VVFVV b) VVFVF c) VFVFV d) FFVFV e) FFVVF Comentários: A primeira assertiva está correta. Restrições feitas por lei ou pela administração pública do país de importação podem ser impostas a uma determinada operação sem que fique excluída a valoração aduaneira pelo método do valor de transação. A segunda assertiva está correta, Se forem impostas restrições à cessão ou utilização das mercadorias pelo comprador e estas afetarem substancialmente o valor das mercadorias, não poderá ser utilizado o valor de transação como valor aduaneiro. Entretanto, se tais restrições não afetarem substancialmente o valor das mercadorias, poderá ser utilizado o valor de transação. A terceira assertiva está errada. Se puder ser determinado o valor da contraprestação, o valor aduaneiro será o valor de transação ajustado segundo as disposições do art. 8° do AVA. No entanto, se essa contraprestação for indeterminada, o valor aduaneiro não poderá ser obtido pelo método do valor de transação. A quarta assertiva está correta. A regra geral é que não poderá ser utilizado o método do valor de transação quando houver vinculação entre vendedor e comprador. Entretanto, quando houver vinculação entre vendedor e comprador e o valor da operação for aceitável para fins aduaneiros, poderá ser utilizado o valor de transação ajustado de acordo com as disposições do art. 8° do AVA. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 67 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 pela impossibilidade de aplicação do método do valor de transação (1° método), quando: 1) Houver motivos para duvidar da veracidade ou exatidão dos dados ou documentos apresentados como prova de uma declaração de valor; e 2) As explicações, documentos ou provas complementares apresentados pelo importador, para justificar o valor declarado, não forem suficientes para esclarecer a dúvida existente. Letra B: correta. Se houver dúvidas quanto à veracidade e exatidão das informações e as explicações, documentos ou provas complementares apresentados pelo importador para justificar o valor declaro não forem suficientes para esclarecer a dúvida, a autoridade aduaneira poderá decidir pela impossibilidade de aplicação do 1° método. Letra C: correta. De fato, o frete interno no país de importação não integra o valor aduaneiro. Letra D: errada. Os juros devidos em razão de contrato de financiamento integram o valor aduaneiro, mas não estão relacionados entre os ajustes do art. 8° do AVA. Letra E: correta. Na valoração aduaneira de softwares, considera-se apenas o custo ou valor do suporte físico. 24. (Questão Inédita)- Determine o valor aduaneiro com base nos elementos abaixo discriminados: - Condição negocial Incoterms-2000 CIF/ Porto de Paranaguá - Valor da fatura = US$ 32.900,00 - Frete Internacional = US$ 2.500,00 - Seguro Internacional = US$ 2.100,00 - Comissão a agente (comissão por venda) = US$ 300,00 - Desconto concedido = US$2.000,00 - Frete interno no país de importação = US$ 100,00 - Seguro interno no país de importação=US$ 50,00 - Dólar fiscal (taxa de conversão)= 2,00 Assinale a opção correta: Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 70 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 a) R$ 65.800,00. b) R$ 65.500,00. c) R$ 71.900,00. d) R$ 75.600,00. e) Nenhuma das alternativas anteriores. Comentários: Questão bastante difícil, que exigia muita atenção, conhecimento e malícia do concurseiro! O que pode confundir muita gente é não montar a fatura - ver quais valores integram e não integram o valor desta. Para resolvermos a questão, partimos do valor da fatura = US$32.900,00! O que está incluído na fatura, ou melhor, como está pode ser disposta? Lembre-se que o INCOTERM usado foi o CIF, ou seja, estão na fatura o frete e o seguro internacional, mas não o frete e o seguro no país de importação, ok? Vamos lá! a) Montando a Fatura: Valor da mercadoria= US$ "x" (+)Frete internacional = US$2.500,00 (+)Seguro Internacional = US$2.100,00 (+)Comissão por venda = US$300,00 (-)Desconto = US$2.000,00 = Valor Total= US$32.900,00 b) Apurando o valor da mercadoria: x+2.500+2.100 + 300-2000 = 32.900 x=32.900-2.900 x= 30.000 c) Agora vamos à apuração do valor aduaneiro: Valor da mercadoria = US$30.000,00 (+)Frete internacional= US$2.500,00 (+)Seguro Internacional = US$2.100,00 (+) Comissão por venda= US$300,00 (-) Desconto= US$2.000,00 = Valor aduaneiro= US$32.900,00 x 2,00= R$65.800,00 (Letra A) Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 71 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 d) Voltamos ao US$32.900, que é o exato valor da fatura! Como eu tinha dito anteriormente, o que pode confundir muita gente é não montar a fatura (ver quais valores integram e não integram o valor desta). O frete e o seguro interno no país de importação não estão na fatura, pois o INCOTERM é o CIF. Se fosse o DDP, a história seria diferente! 25. (Questão Inédita)- Uma indústria brasileira firmou um contrato de compra e venda internacional com uma empresa italiana por meio do qual se comprometia a fornecer os insumos necessários à produção de máquinas a serem posteriormente por ela compradas. Dessa forma, ela enviou insumos no valor de US$ 50.000,00 e importou as referidas máquinas conforme os elementos abaixo discriminados: - Condição Negocial Incoterms-2000 - DDP - Valor total das máquinas = US$ 80.000,00 -Despesas relativas à embalagem e acondicionamento no porto de embarque = US$ 1.000,00 - Frete interno no país de exportação = US$ 800,00 - Montagem do equipamento no estabelecimento do comprador = US$ 3.000,00 - Assistência Técnica por 12 meses = US$ 500,00 - Frete internacional = US$ 2.000,00 - Seguro internacional = US$ 1.000,00 - Frete interno no país de importação = US$ 300,00 - Seguro interno no país de importação = US$ 100,00 - Total Faturado= US$ 88.700,00 Determine, com base nas informações acima apresentadas, o valor aduaneiro das máquinas importadas considerando que a taxa de conversão é de US$1,00 = R$2,00: a) R$ 277.400,00 b) R$ 269.600,00 c) R$ 175.600,00 d) R$ 176.600,00 Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 72 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 e) R$ 728.000,00 Comentários: - Valor do Equipamento Importado: US$ 350.000,00 - (+) Frete Internacional: US$ 10.000,00 - (+) Seguro Internacional: US$ 2.000,00 - (+) Frete interno no país de exportação: US$ 2.000,00 - (+) Despesas com manuseio da carga no porto de embarque: US$500,00 - (+) Comissão de venda: US$ 3.500,00 = Valor Aduaneiro= US$ 368.000,00 x 2,00 = R$ 736.000,00 (Letra A) Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 75 de 96 LISTA DE QUESTÕES N° 01 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 1. (AFRFB - 2012) A base de cálculo do Imposto de Importação, quando a alíquota for específica, é o valor aduaneiro apurado segundo as normas do artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT 1994). 2. (Exame Despachante Aduaneiro - 2012) Conforme o primeiro método de valoração previsto pelo Acordo de Valoração Aduaneira (AVA), o valor aduaneiro incluirá o custo do transporte da mercadoria após a importação. 3. (Exame Despachante Aduaneiro - 2012) Conforme o primeiro método de valoração previsto pelo Acordo de Valoração Aduaneira (AVA), o valor aduaneiro incluirá os encargos relativos à construção, instalação, manutenção ou assistência técnica, executadas após a importação, relacionados com as mercadorias importadas. 4. (Exame Despachante Aduaneiro - 2012) Conforme o primeiro método de valoração previsto pelo Acordo de Valoração Aduaneira (AVA), o valor aduaneiro incluirá direitos aduaneiros e impostos incidentes no país de importação. 5. (Exame Despachante Aduaneiro - 2012) Conforme o primeiro método de valoração previsto pelo Acordo de Valoração Aduaneira (AVA), o valor aduaneiro incluirá comissões de venda suportadas pelo comprador e não incluídas no preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas. 6. (Exame Despachante Aduaneiro - 2012) Restrições à cessão ou à utilização das mercadorias pelo comprador, exigidas pela administração pública do país de importação, não impedem a utilização do primeiro método de valoração. 7. (Exame Despachante Aduaneiro - 2012) O valor aduaneiro deve ser determinado pela aplicação sucessija dos métodos de valoração, de forma que, após a aplicação dos 6 (seis) métodos, se seleciona aquele que oferecer o menor valor. 8. (Exame Despachante Aduaneiro - 2012) O segundo método de valoração refere-se ao valor de transação de mercadorias idênticas, vendidas para exportação para o mesmo país de importação e exportadas ao mesmo tempo que as mercadorias objeto de valoração. 9. (Exame Despachante Aduaneiro - 2012) A vinculação existente entre o comprador e o vendedor não impede a utilização do primeiro método de valoração, mesmo que a vinculação tenha afetado o preço. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 76 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 10. (Exame Despachante Aduaneiro - 2012) O valor aduaneiro será sempre o valor de transação independentemente de ter ocorrido uma venda para exportação para o país de importação. 11. (Exame Despachante Aduaneiro - 2012) Restrições à cessão ou à utilização das mercadorias pelo comprador exigidas por lei no país de importação impedem a utilização do primeiro método de valoração. 12. (Exame Despachante Aduaneiro - 2012) Valor de transação é o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, em uma venda para exportação para o país de importação, ajustado de acordo com as disposições do Artigo 8° do Acordo de Valoração Aduaneira (AVA). 13. (Exame Despachante Aduaneiro - 2012) Poderá ser utilizado o primeiro método de valoração quando parte da revenda das mercadorias beneficiar diretamente o vendedor, sem que seja necessário qualquer ajuste. 14. (Exame Despachante Aduaneiro - 2012) Na aplicação do primeiro método de valoração, não precisam ser observados os ajustes do Artigo 8° do Acordo de Valoração Aduaneira (AVA). 15. (Exame Despachante Aduaneiro - 2012) O custo do transporte da mercadoria importada até o porto alfandegado de descarga integra o valor aduaneiro. 16. (Exame Despachante Aduaneiro - 2012) O custo do seguro da mercadoria importada durante as operações de carga, descarga e manuseio, associadas ao transporte da mercadoria, até o ponto de fronteira alfandegado, não integra o valor aduaneiro. 17. (Exame Despachante Aduaneiro - 2012) Conforme o método do valor de transação, os encargos relativos à construção, executados após a importação, não integram o valor aduaneiro, desde que estejam destacados do preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria importada, na respectiva documentação comprobatória. 18. (Exame Despachante Aduaneiro - 2012) A inversão da ordem de aplicação dos métodos previstos nos Artigos 5 e 6 do Acordo de Valoração Aduaneira (AVA) somente será aplicada com a aquiescência da autoridade aduaneira. 19. (AFRFB - 2012) Segundo o Supremo Tribunal Federal, sob a égide do modelo constitucional brasileiro, mesmo cuidando-se de tratados de integração, ainda subsistem os clássicos mecanismos institucionais de recepção das convenções internacionais em geral, não bastando, para afastá- los, a existência da norma inscrita no art. 4°, parágrafo único, da Constituição da República, que possui conteúdo meramente programático e cujo sentido não torna dispensável a atuação dos instrumentos constitucionais de Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 77 de 96 LISTA DE QUESTÕES N° 02 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 1. (AFRFB / 2014) Ao considerar o controle administrativo da Receita Federal do Brasil sobre importações, assinale a opção INCORRETA: a) Toda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeita ao controle do correspondente valor aduaneiro, que deve considerar inclusive o Acordo de Valoração Aduaneira da OMC. b) No valor aduaneiro não serão incluídos os custos de transporte e seguro, desde que estejam destacados do preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas, na respectiva documentação comprobatória. c) A utilização do método do valor de transação nas operações comerciais entre pessoas vinculadas somente será permitida quando a vinculação não tiver influenciado o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas. d) A determinação do valor aduaneiro, mediante a aplicação do método previsto no artigo 7 do Acordo de Valoração Aduaneira, poderá ser realizada com base em avaliação pericial, desde que fundamentada em dados objetivos e quantificáveis e observado o princípio da razoabilidade. e) Os encargos relativos a assistência técnica da mercadoria importada, executadas após a importação, ainda que destacados, serão incluídos no valor aduaneiro. 2. (ACE-2012) O valor aduaneiro de um bem, para efeitos de tributação quando de sua importação, deve ser, segundo o Acordo de Valoração Aduaneira, o preço efetivamente pago ou a pagar pelo mesmo em uma venda de exportação ao país de importação. Sobre a aplicação deste critério, é correto afirmar que: a) deve ser feita de forma incondicional, tanto no que se refere à disposição e uso do bem em questão pelo comprador, quanto às condições de venda. b) deve tomar em conta condicionalidades previstas no Acordo, tais como a adição ao valor aduaneiro de custos incorridos pelo importador e não incorporados ao preço pago e que estejam associados a comissões e corretagem, custos de embalagem, royalties e licenças. c) quando da impossibilidade de determinação do valor de transação, tomar- se-á com critério substitutivo o preço de venda de bens idênticos praticado no país importador. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 80 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 d) é de natureza exclusiva, por ser sua determinação calcada em informações objetivas e acessíveis. e) comporta alternativamente a opção por outro critério razoável mutuamente acordado entre a autoridade aduaneira e o importador, e que esteja em conformidade com o Acordo de Valoração Aduaneira. 3. (ACE-2012) Os critérios e regras de valoração aduaneira presentes no Código Aduaneiro do Mercosul: a) são os mesmos utilizados no âmbito da OMC, sendo a base de cálculo o "valor da transação" consubstanciado no preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria adquirida, acrescido dos custos de transporte até o porto, além dos gastos auferidos com carregamento, descarregamento e seguro. b) tomam por base o disposto no Acordo de Valoração Aduaneira da OMC quanto ao valor de transação como critério básico, mas reduz e simplifica os métodos subsequentes de valoração previstos naquele Acordo quando da impossibilidade de determinação do valor de transação. c) são peculiares em razão da integração produtiva, da estrutura tarifária do Mercosul e do regime de livre comércio entre os países membros, fatores que alteram os parâmetros de determinação do valor de transação preconizados na Organização Mundial do Comércio (OMC). d) são aplicáveis exclusivamente às importações procedentes de terceiros países e regiões, haja vista a não incidência de tarifas no comércio intrazona. e) coincidem com a normativa da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), em cujo âmbito estão amparados juridicamente os acordos do Mercosul. 4. (AFRFB-2009)- Sobre a valoração aduaneira no MERCOSUL, é correto afirmar que: a) são observados os mesmos critérios estabelecidos no Acordo de Valoração Aduaneira firmado no marco da Organização Mundial do Comércio, com o que considera-se, como referência primária, o preço efetivamente pago ou a pagar pelos bens importados. b) dadas as diferenças, entre os países membros, quanto ao tratamento fiscal dispensado às mercadorias importadas de terceiros países, o MERCOSUL lhes faculta maior discricionariedade quanto à aplicação das regras de valoração aduaneira. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 81 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 c) o Código Aduaneiro ora vigente no MERCOSUL reporta-se às regras da Associação Latino-Americana de Integração para a determinação da origem de mercadorias importadas pelos seus países membros do bloco. d) não devem ser considerados, para efeitos do cálculo do valor aduaneiro, gastos relativos ao carregamento, descarregamento e manuseio associados ao transporte das mercadorias importadas até o porto ou local de importação. e) o Código Aduaneiro do MERCOSUL é o instrumento que, entre outras finalidades, objetiva harmonizar os critérios de determinação do valor aduaneiro de mercadorias, sendo sua aplicação compulsória para os países membros do bloco e facultativa aos países associados à área de livre comércio. 5. (AFRFB-2009)- A respeito do Acordo sobre Implementação do Artigo VII do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), é correto afirmar que: a) o mesmo dispõe as regras para a definição do valor de mercadorias a serem exportadas e que servirá de base para a fixação dos preços de carregamento, frete e seguro. b) define regras para a determinação do valor de uma mercadoria para fins do cálculo de tarifas e quotas que incidam em sua importação ou do estabelecimento de direitos antidumping ou de medidas compensatórias. c) foi um acordo que se tornou inoperante quando da criação da Organização Mundial do Comércio em substituição ao Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) de 1947. d) foi um acordo provisório que estabeleceu os critérios operacionais para a implementação dos compromissos previstos no Código sobre Normas Técnicas firmado na Rodada de Tóquio, no âmbito do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT). e) é o principal instrumento no marco da Organização Mundial de Aduanas (OMA) voltado para a harmonização, entre os países signatários, dos controles e procedimentos administrativos envolvidos na verificação aduaneira referente à exportação e à importação de mercadorias. 6. (ATRFB-2009)- O Acordo sobre Valoração Aduaneira define procedimentos para se determinar o valor a ser considerado pelas autoridades aduaneiras para a imposição dos tributos incidentes sobre a importação de um bem. Considerando tais procedimentos, assinale a opção correta. a) O valor de transação de mercadoria idêntica ou, sucessivamente, de mercadoria similar deve ser considerado como base para a valoração Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 82 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 transporte utilizada, para o mesmo percurso, quando o transporte for gratuito ou executado pelo próprio importador. d) Os juros devidos em razão de contrato de financiamento não são considerados como parte do valor aduaneiro. e) O valor aduaneiro será apurado mediante a aplicação de método substitutivo ao valor de transação, quando não for possível a apuração do preço efetivamente praticado na importação, por fraude, sonegação ou conluio, se o importador conservar em perfeita ordem e apresentar à fiscalização os documentos relativos à transação comercial. 10. (AFRF- 2002.2)- O tratamento fiscal aplicável na valoração aduaneira das mercadorias objeto de dumping: a) assemelhando-se a uma importação de mercadorias a um preço inferior aos preços correntes de mercado para mercadorias idênticas, é o da rejeição pelo Fisco do valor declarado. b) é o mesmo reservado às mercadorias importadas a um preço inferior aos preços correntes de mercado para mercadorias idênticas, ou seja, o valor declarado deve ser admitido pelo Fisco, sem prejuízo de seu direito à confirmação do valor de transação. c) consiste em acrescer ao valor de transação a parcela correspondente à margem de dumping necessária a tornar o valor de transação igual ao do preço corrente de mercado para mercadorias idênticas. d) é o mesmo reservado às mercadorias objeto de subfaturamento, ou seja, a diferença entre o preço corrente de mercado para mercadorias idênticas e o valor de transação deverá ser tributado à alíquota fixada na Tarifa Externa Comum, com aplicação das multas fiscais e administrativas previstas nos artigos 524 e 526, III do Regulamento Aduaneiro. e) visto tratar-se o dumping de uma prática desleal no comércio exterior, consiste na rejeição do valor declarado, selecionando-se a mercadoria para o canal cinza de conferência aduaneira e aplicando-se à mercadoria um valor baseado no preço das mercadorias vendidas para exportação para um terceiro país. 11. (AFRF-2002.2) - Conforme estabelecido no Acordo de Valoração Aduaneira existem 6 (seis) métodos de Valoração Aduaneira nele descritos articuladamente, para as mercadorias importadas que devem ser aplicados: Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 85 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 a) sucessiva e seqüencialmente até chegar ao primeiro na seqüência que permita determinar tal valor independentemente de o importador solicitar a inversão da ordem dos 4° e 5° métodos. b) em sua totalidade, elegendo a autoridade fiscal aquele cujo valor aduaneiro se revele mais elevado tendo em vista a função protecionista do imposto de importação. c) sucessivamente, porém, não pela ordem, iniciando-se por quaisquer deles, até chegar ao primeiro que permita determinar tal valor, tendo em vista o poder discricionário da autoridade fiscal. d) sucessiva e seqüencialmente, até chegar ao terceiro método, e assim prosseguir com os seguintes, salvo se o importador solicitar a inversão da ordem dos métodos 4° e 5°, independentemente da viabilidade da aplicação do 5° método. e) sucessiva e seqüencialmente, até chegar ao terceiro método, e assim prosseguir com os seguintes, salvo se o importador solicitar a inversão da ordem dos métodos quarto e quinto, desde que seja possível a aplicação do quinto método na seqüência solicitada. 12. (AFRF 2002.1) - O Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio-1994 prevê Métodos Valorativos, a serem aplicados seqüencialmente, isto é, se o problema valorativo não se equacionar pelo Método Primeiro aplicar-se-á o Método Segundo, e assim sucessivamente. Estão previstos: a) Dois métodos b) Três métodos c) Quatro métodos d) Cinco métodos e) Seis métodos 13. (AFRF 2002.1) - O Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio-1994 estabelece no seu Artigo 1, parágrafo 1, que ”O valor aduaneiro de mercadorias importadas será o valor de transação, isto é, o preço pago ou a pagar pelas mercadorias, em uma venda para exportação para o país de importação, ajustado de acordo com as disposições do Artigo 8, desde que ...”. Com base nessa definição, assinale a opção correta. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 86 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 a) A base de cálculo tributária do Imposto de Importação - II (valor aduaneiro) é obtida pelo valor de transação ajustado segundo o Artigo 8° do Acordo. b) A base de cálculo tributária do Imposto de Importação - II (valor aduaneiro) é obtida pelo somatório do preço efetivamente pago ou a pagar mais o valor de transação ajustado segundo o Artigo 8° do Acordo. c) A base de cálculo tributária do Imposto de Importação - II (valor aduaneiro) é determinada pelo Artigo 1° do Acordo, acrescido do montante do próprio Imposto de Importação- II. d) A base de cálculo tributária do Imposto de Importação - II (valor aduaneiro) é obtida pelo ajuste, segundo o Artigo 8°, do valor aduaneiro menos o preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria importada. e) A base de cálculo tributária do Imposto de Importação - II (valor aduaneiro) é o valor obtido pela soma dos ajustes ao preço efetivamente pago ou a pagar pela exportação das mercadorias. 14. (AFRF-2002.1) - Para os efeitos do Acordo sobre a Implementação do artigo VII do GATT-1994, entende-se por mercadoria idêntica à importada: a) mercadorias que, embora não se assemelhem em todos os aspectos, têm características e composição material semelhantes, o que lhes permite cumprir as mesmas funções da mercadoria importada, além de serem permutáveis comercialmente. b) mercadorias que são iguais em tudo, inclusive nas características físicas, qualidade e reputação comercial. Pequenas diferenças na aparência impedirão que sejam consideradas perfeitamente iguais à importada. c) mercadorias que se enquadrem num grupo ou categoria produzidas por uma indústria ou setor industrial determinado. d) mercadorias que, embora se assemelhem em todos os aspectos, têm características e composição material semelhantes, o que lhes permite cumprir as mesmas funções da mercadoria importada, além de serem permutáveis comercialmente. e) mercadorias que são iguais em tudo, inclusive nas características físicas, qualidade e reputação comercial. Pequenas diferenças na aparência não impedirão que sejam consideradas perfeitamente iguais à importada. 15. (AFRF 2002-1) - Por meio dos elementos abaixo, determine com base no Método Primeiro, o valor aduaneiro da importação. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 87 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 1.5. Total faturado US$ 13,650.00 2. Elementos oferecidos pelo Conhecimento de Transporte: 2.1. Frete Internacional US$ 650.00 3. Outros elementos: 3.1. custo de embalagem e manuseio no porto de embarque US$ 100.00 3.2. frete até o porto de embarque US$ 100.00 3.3. Prêmio de seguro (contratado no Brasil) R$ 330,00 3.4. Dólar fiscal (taxa de conversão): 2,00 Assinale a opção correta. a) R$ 32.330,00 b) R$ 32.660,00 c) R$ 32.000,00 d) R$ 29.300,00 e) R$ 29.330,00 18. (ACE-2008-adaptada) - Para fins de valoração aduaneira, no método do valor dedutivo, deve-se subtrair do preço associado à maior quantidade agregada (greatest aggregate quantity) as despesas com embalagem, transportes e seguros, bem como aquelas referentes aos gastos com comissões sobre as vendas, acordadas entre as partes. 19. (Questão Inédita)- Assinale a alternativa incorreta: a) O valor aduaneiro deve basear-se em critérios simples e eqüitativos, condizentes com as práticas comerciais e os procedimentos de valoração devem ser de aplicação geral, sem distinção entre fontes de suprimento. b) Na valoração aduaneira não se permite a utilização de critérios discriminatórios em relação à origem do produto. c) A valoração aduaneira pode ser utilizada como forma de combater o dumping e práticas de subfaturamento na importação. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 90 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 d) O Acordo de Valoração Aduaneira não permite, em hipótese alguma, que a autoridade aduaneira apure dois ou mais valores aduaneiros aplicáveis a uma operação de importação. e) O importador é o responsável por informar na Declaração de Importação o valor aduaneiro de uma mercadoria importada. 20. (Questão Inédita)- O Acordo de Valoração Aduaneira da OMC regulamentou o artigo VII do GATT-1994, buscando pôr fim à prática usual de fixação de bases de cálculo arbitrárias e fictícias sobre as quais incidem os direitos aduaneiros. Assinale, quanto às regras de determinação do valor aduaneiro, a alternativa incorreta: a) O valor para fins alfandegários das mercadorias importadas deverá ser estabelecido sobre o valor real da mercadoria importada à qual se aplica o direito ou de uma mercadoria similar, e não sobre o valor do produto de origem nacional ou sobre valores arbitrários ou fictícios. b) O valor aduaneiro de uma mercadoria será o valor de transação, isto é, o valor efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, desde que não haja restrições à cessão ou utilização das mercadorias pelo comprador. c) Na impossibilidade de utilização do 1° método - valor de transação - será utilizado o método do valor de transação de mercadorias similares. d) Desde que haja concordância por parte da autoridade aduaneira, poderá haver inversão na ordem de aplicação do 4° e 5° método. e) No método do valor dedutivo, a determinação do valor aduaneiro é feita a partir de deduções efetuadas sobre o valor de revenda do produto no mercado interno do país importador. 21. (Questão Inédita)- Analise os itens a seguir e atribua a letra (V) para as assertivas verdadeiras e a letra (F) para as falsas. Em seguida, marque a opção que contenha a seqüência correta: ( ) O valor aduaneiro de mercadorias será o valor da transação, ajustado de acordo com as disposições do art. 8° do AVA, se houver restrições à cessão ou à utilização das mercadorias impostas por lei ou pela administração pública do país de importação. ( ) O valor aduaneiro de mercadorias será o valor da transação, ajustado de acordo com as disposições do art. 8° do AVA, se houver restrições à cessão ou à utilização das mercadorias pelo comprador, desde que estas não afetem substancialmente o valor das mercadorias. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 91 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 ( ) O valor aduaneiro de mercadorias será o valor da transação, ajustado de acordo com as disposições do art. 8° do AVA, se a venda ou o preço estiver sujeito a uma contraprestação para a qual não se possa determinar um valor em relação às mercadorias objeto de valoração. ( ) O valor aduaneiro de mercadorias poderá ser o valor de transação, ajustado de acordo com as disposições do art. 8° do AVA, se houver vinculação entre o comprador e o vendedor. ( ) O valor aduaneiro de mercadorias será o valor da transação, ajustado de acordo com as disposições do art. 8° do AVA, desde que não haja restrições impostas pelo comprador. a) VVFVV b) VVFVF c) VFVFV d) FFVFV e) FFVVF 22. (Questão Inédita)- Analise os itens a seguir e atribua a letra (V) para as assertivas verdadeiras e a letra (F) para as falsas. Em seguida, marque a opção que contenha a seqüência correta: ( ) O valor aduaneiro de mercadorias importadas será o valor de transação, ajustado de acordo com as disposições do artigo 8° do AVA, se houver restrições à cessão ou à utilização das mercadorias que limitem a área geográfica na qual as mercadorias podem ser revendidas. ( ) Como regra geral, o valor aduaneiro de mercadorias importadas não será o valor de transação, ajustado de acordo com as disposições do artigo 8° do AVA, quando não houver restrições à cessão ou à utilização das mercadorias pelo comprador. ( ) Se houver vinculação entre o comprador e o vendedor e o valor de transação for aceitável para fins aduaneiros, este será aplicável na valoração aduaneira das mercadorias com os devidos ajustes do artigo 8° do AVA. ( ) Na apuração do valor aduaneiro com base no método de transação, serão levados em consideração descontos concedidos pelo vendedor ao comprador. Entretanto, não serão admitidos para o mesmo fim descontos relativos a operações anteriores. a) FVFF Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 92 de 96 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 Determine, com base nas informações acima apresentadas, o valor aduaneiro das máquinas importadas considerando que a taxa de conversão é de US$1,00 = R$2,00: a) R$ 277.400,00 b) R$ 269.600,00 c) R$ 175.600,00 d) R$ 176.600,00 e) Nenhuma das alternativas anteriores 26. (Questão Inédita)- Por meio dos elementos abaixo, determine com base no Método Primeiro, o valor aduaneiro da importação. 1. Elementos oferecidos pela Fatura Comercial: 1.1. Condição negocial INCOTERMS-2000 CIF/Porto de Paranaguá 1.2. Valor do Equipamento Importado: US$ 350.000,00 1.3. Frete interno no país de exportação: US$ 2.000,00 1.4. Frete Internacional: US$ 10.000,00 1.5. Comissão de venda: US$ 3.500,00 1.6. Assistência Técnica pelo período de 1 ano: US$3.000,00 1.7. Despesas com manuseio da carga no porto de embarque: US$500,00 1.8. Seguro Internacional: US$ 2.000,00 1.9. Total Faturado: US$ 371.000,00 2. Elementos oferecidos pelo Conhecimento de Transporte: 2.1. Frete Internacional: US$10.000,00 3. Outros elementos: 3.1. Frete interno no Brasil: US$ 400,00 3.2- Seguro interno no Brasil: US$ 300,00 3.3. Dólar Fiscal: (taxa de conversão): 2,00 Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 95 de 96 a) R$ 736.000,00 b) R$ 743.400,00 c) R$ 742.000,00 d) R$ 735.000,00 e) R$ 728.000,00 Legislação Aduaneira p/ RFB-2015 Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 08 GABARITO - LISTA DE QUESTÕES N° 01 1. E 8. C 15. C 22. E 29. C 2. E 9. E 16. E 23. E 30. E 3. E 10. E 17. C 24. C 4. E 11. E 18. C 25. E 5. C 12. C 19. C 26. C 6. C 13. E 20. E 27. C 7. E 14. E 21. E 28. C GABARITO - LISTA DE QUESTÕES N° 02 1. Letra E 7. Letra C 13. Letra A 19. Letra C 25. Letra B 2. Letra B 8. Letra E 14. Letra E 20. Letra C 26. Letra A 3. Anulada 9. Letra C 15. Letra C 21. Letra B 4. Letra A 10. Letra B 16. Letra B 22. Letra E 5. Letra B 11. Letra E 17. Letra A 23. Letra D 6. Letra A 12. Letra E 18. Errada 24. Letra A Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 96 de 96
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