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Guias e Dicas
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Edital Ebserh 2015 UFPEL-ÁREA-ADMINISTRATIVA, Provas de Cultura

Concurso Ebserh 2015 ufpel

Tipologia: Provas

2015

Compartilhado em 08/03/2015

marin-juan-9
marin-juan-9 🇧🇷

7 documentos

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Baixe Edital Ebserh 2015 UFPEL-ÁREA-ADMINISTRATIVA e outras Provas em PDF para Cultura, somente na Docsity! MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO HE-UFPEL - HOSPITAL ESCOLA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS CONCURSO PÚBLICO 02/2015-EBSERH/HE-UFPEL EDITAL Nº 04 – EBSERH – ÁREA ADMINISTRATIVA, DE 06 DE MARÇO DE 2015 A Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Concurso Público para a contratação do quadro de pessoal, visando ao preenchimento de vagas em empregos da Área Administrativa, com lotação no Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas - HE-UFPEL, por intermédio da Portaria nº 26 do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União em 20 de novembro de 2014 e mediante as condições estabelecidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público será regulado pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e será executado pelo Instituto AOCP. 1.2 O Concurso Público destina‐se a selecionar candidatos para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em empregos públicos efetivos de nível superior e médio, do plano de cargos, carreiras e salários da EBSERH, com lotação no Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas - HE-UFPEL, relacionados no quadro de vagas constantes do Anexo I. 1.2.1 Os empregos estão listados no Anexo I, juntamente com as informações de quantidade de vagas disponíveis, salário mensal e jornada de trabalho semanal. 1.2.2 A descrição sumária das atribuições dos cargos do Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas - HE-UFPEL, estão disponíveis no site da Ebserh, endereço eletrônico http://www.ebserh.gov.br, Seção Gestão de Pessoas. 1.2.3 O Anexo II contém as informações sobre os requisitos acadêmicos e/ou profissionais para cada emprego. 1.3 O Concurso Público consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e de avaliação curricular de Títulos e de Experiência Profissional, de caráter exclusivamente classificatório. 1.4 Os candidatos aprovados e convocados para a assinatura do contrato de trabalho realizarão procedimentos pré‐admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade da EBSERH. 1.5 Os candidatos que ingressarem no quadro de pessoal da EBSERH serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 1.6 Os profissionais contratados pela EBSERH devem, necessariamente, no exercício das suas atribuições, difundir os conhecimentos da sua área de formação, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto às equipes multiprofissionais dos Hospitais Universitários e das demais unidades operacionais da empresa. 1.7 As provas objetivas referentes ao Concurso Público serão realizadas na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Em caso de indisponibilidade de locais adequados ou suficientes na localidade de realização da prova (Pelotas/RS), estas poderão ser realizadas em outras localidades próximas. 1.7.1 As demais etapas presenciais do Concurso Público serão realizadas na mesma cidade em que o candidato realizará a Prova Objetiva. 1.8 O candidato aprovado e admitido poderá ser convocado a participar de capacitação específica do emprego pleiteado, promovida pela EBSERH, de acordo com a necessidade do serviço. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO 2.1 O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será contratado para o emprego, se atendidas todas as exigências a seguir discriminadas: 2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (decreto n.º 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1º do Art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/98, Art. 3º); 2.1.2 Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 2.1.3 No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; 2.1.4 Estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos; 2.1.5 Possuir os requisitos indicados no Anexo II para o emprego ao qual se candidatou; 2.1.6 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em emprego público; 2.1.7 Não estar ocupando cargo ou emprego na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo os casos de acumulação expressas em lei; 2.1.8 Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente Concurso Público e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos estabelecidos neste Edital. Poderá ser cancelada a inscrição do candidato se for verificado, a qualquer tempo, o não Página 1 de 12 Apostila para o Concurso CLIQUE AQUI cumprimento das obrigações fixadas neste Edital. 3.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 3.3 O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento e localidades de nascimento e residência. 3.4 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a EBSERH e o Instituto AOCP excluir do Concurso Público o candidato que preencher dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 3.5 Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada por fax, por via postal, via correio eletrônico ou qualquer outro meio não previsto neste Edital. 3.6 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea. 3.7 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um dos empregos conforme Anexo I. Não será admitida ao candidato a alteração de emprego após efetivação da inscrição. 3.8 As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via internet e será também disponibilizado um Posto de Inscrição Presencial com computador e atendente para os candidatos que não tem acesso a internet. 3.9 Das inscrições via internet: 3.9.1 Período: das 08h do dia 09/03/2015 às 23h59min do dia 16/04/2015, observado horário oficial de Brasília – DF no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 3.9.2 O candidato deverá, primeiramente, declarar estar ciente das condições exigidas para admissão no emprego, preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição e se submeter às normas expressas neste Edital. 3.9.3 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato. 3.10 Das inscrições no Posto de Inscrição Presencial: 3.10.1 Período: das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), na data de 09/03/2015 até às 18h do dia 16/04/2015, observado horário local, na Associação Comercial de Pelotas - Rua Sete de Setembro, 274 - Sala 102 – Centro - CEP 96015-300. 3.10.2 No ato da inscrição presencial o candidato, ou seu procurador legal, deverá estar munido obrigatoriamente de: a) documento de identidade RG do candidato e do procurador, se for o caso; b) CPF – Cadastro de Pessoa Física do candidato; 3.10.3 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. 3.11 Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU simples para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até o dia do vencimento impresso na guia, exclusivamente nas agências do Banco do Brasil. 3.12 O recibo de pagamento da GRU será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Concurso Público. 3.13 A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 3.14 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile (fax), transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional, agendamento eletrônico, cheque ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital. 3.15 Não será considerado o pedido de inscrição não efetivado por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados. 3.16 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do requerimento de inscrição disponível pela via eletrônica. 3.17 O valor da taxa de inscrição será de: Nível Valor da taxa de inscrição Médio R$ 60,00 Superior R$ 80,00 3.18 O candidato que pagar mais de uma inscrição para o mesmo emprego, terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas independentemente da data em que os pagamentos tenham sido efetuados. 3.19 Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade, ou para empregos com o mesmo período de prova, seja qual for o motivo. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. 3.20 O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento constante da GRU, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via da GRU até o dia subsequente ao término da inscrição. O candidato que não efetuar o pagamento da inscrição até o dia imediatamente subsequente ao término da inscrição, ficará impossibilitado de participar do concurso. 3.21 Da Isenção de pagamento da taxa de inscrição: 3.21.1 Em conformidade com o Decreto Federal nº 6.593, de 2 de Outubro de 2008, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que se declarar membro de família de baixa renda, nos termos da legislação vigente. 3.21.2 O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá fazê-lo segundo modelo disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 08h do dia 09/03/2015 às 23h59min do dia 13/03/2015, observado o horário oficial de Brasília, contendo: a) Indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; b) Declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007. 3.21.3 O candidato que não tem acesso a internet poderá realizar a solicitação de isenção da taxa de inscrição no Posto de Inscrição Presencial nas condições dispostas no subitem 3.10, das 08h do dia 09/03/2015 às 18h do dia 13/03/2015, observado horário local, exceto sábado, domingo e feriados. 3.21.4 O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo Página 2 de 12 Apostila para o Concurso CLIQUE AQUI deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 4.6 deste Edital. 6.1.3 Para solicitar condição especial o candidato deverá: 6.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários. 6.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 4.6 deste Edital. 6.2 Da Candidata Lactante 6.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá: 6.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção lactante; 6.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 4.6 deste Edital. 6.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. 6.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no subitem 8.24 deste Edital durante a realização do certame. 6.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova. 6.2.5 Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada de um “fiscal” do Instituto AOCP que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, sem a presença do responsável pela guarda da criança. 6.2.6 A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas. 6.3 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6 deste Edital, não terão a prova e/ou condições especiais atendidas. 6.4 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, na data provável de 24/04/2015. 7.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência, às vagas para candidatos negros e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova. 7.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 12 deste Edital. 8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 8.1 A aplicação das Provas Objetivas está prevista para o dia 17 de maio de 2015, e será realizada na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. 8.1.1 Em caso de indisponibilidade de locais adequados ou suficientes na localidade de realização das Provas (Pelotas/RS), estas poderão ser realizadas em outras localidades próximas. 8.1.2 As demais etapas presenciais do Concurso Público serão realizadas na mesma cidade em que o candidato realizará a Prova Objetiva. 8.2 A duração das Provas será de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento das Folhas de Respostas, sendo de responsabilidade do candidato a observância dos horários estabelecidos. 8.3 O local, a sala e o horário de realização das Provas serão disponibilizados no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, a partir de 05 de maio de 2015. 8.3.1 No caso de o candidato não conseguir visualizar o seu local de prova no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, dentro do período fixado, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto AOCP, pelo telefone (44) 3344-4242, de segunda a sexta-feira (úteis), das 9 às 17 horas (horário de Brasília), até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas para as devidas orientações. 8.4 Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as Provas. A data, o horário e o local da realização das Provas serão disponibilizados conforme o subitem 8.3. 8.5 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato. 8.6 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência. 8.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência. 8.8 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 8.9 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público. 8.10 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos pelos candidatos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala. 8.11 O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão. 8.12 O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação para as Provas Objetivas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico. 8.13 A inclusão de que trata o subitem 8.12 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição. 8.14 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. Página 5 de 12 Apostila para o Concurso CLIQUE AQUI 8.15 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica. 8.16 Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova. 8.17 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal. 8.18 É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando qualquer tipo de arma. 8.19 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Ato de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de: a) comprovante de inscrição; b) original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM, CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº. 9.503/1997); c) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 8.19.1 no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital. 8.20 Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem 8.19 em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 8.20.1 Documentos violados e rasurados não serão aceitos. 8.21 Identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia e à assinatura. 8.22 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade. 8.23 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital. 8.24 Durante a prova, não será permitido ao candidato o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha; nem realizar anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame: armas, quaisquer aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio, etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas ou sacolas. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato. 8.25 Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. 8.25.1 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 8.24, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do Concurso Público. 8.25.2 No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do concurso. 8.26 O Instituto AOCP recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, caneta de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, para a realização da prova e não leve nenhum dos objetos citados nos itens anteriores. 8.27 A EBSERH e o Instituto AOCP não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização de prova, nem por danos a eles causados. 8.28 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período de realização das provas. 8.29 No ato da realização das provas serão fornecidos aos candidatos os Cadernos de Questões e as Folhas de Respostas personalizadas com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas. 8.30 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade. 8.31 Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada com caneta de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, que será o único documento válido para a correção de sua prova. 8.32 Não serão computadas questões não respondidas e/ou questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 8.33 O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho. 8.34 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente. 8.35 O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões. 8.36 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, no dia de realização das provas o candidato será submetido ao sistema de detecção de metal. 8.37 Em nenhuma hipótese será admitida troca de emprego e local de realização das provas. 8.38 Após identificação para entrada e acomodação na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um fiscal. Será permitido ao candidato ausentar-se da sala exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários de necessidade extrema antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, desde que acompanhado de um fiscal. 8.39 Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 60 (sessenta) minutos de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu Caderno de Questões, ao fiscal de sala. 8.40 Os três últimos candidatos presentes em cada sala deverão nela permanecer até que todos tenham terminado as provas, Página 6 de 12 Apostila para o Concurso CLIQUE AQUI entregado suas Folhas de Respostas e assinado o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas. 8.40.1 O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 8.39, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 8.41 Será excluído do Concurso Público o candidato que: a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados; b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 8.19 deste Edital; c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 8.38 deste Edital sem expressa autorização do fiscal; e) for surpreendido em comunicação com outro candidato, ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras; f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, notebook e/ou equipamento similar; g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas; h) ausentar-se da sala de provas portando o Caderno de Questões antes do horário permitido, conforme o subitem 8.45; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, outros candidatos ou autoridades presentes; j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos; l) ausentar-se da sala de provas portando a Folha de Respostas; m) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de provas e na Folha de Respostas; n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público; o) não permitir a coleta de sua assinatura; p) não se submeter ao sistema de detecção de metal como previsto no subitem 8.36; q) descumprir as normas e os regulamentos da EBSERH e do Instituto AOCP durante a realização das provas. 8.42 Com exceção da situação prevista no subitem 6.2.2, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. 8.43 No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 8.44 Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 8.45 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 8.2 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada. 8.46 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas. 8.47 O Gabarito Preliminar das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, em até 24 horas após a aplicação da mesma. 8.48 O Caderno de Questões da prova será divulgado no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, na mesma data da divulgação dos gabaritos e apenas durante o prazo recursal. 8.49 O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal. 9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 9.1 As provas terão caráter eliminatório e classificatório sendo constituídas conforme a Tabela 9.1 deste Edital. TABELA 9.1 PROVAS CONHECIMENTOS Nº DE QUESTÕES VALOR DAS QUESTÕES TOTAL DE PONTOS PONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA Conhecimentos Básicos Língua Portuguesa 10 1,0 10,0 40 pontos (50%) Raciocínio Lógico e Matemático 5 1,0 5,0 Legislação Aplicada à EBSERH 5 1,0 5,0 Conhecimentos Específicos Legislação Aplicada ao SUS 5 2,0 10,0 Conhecimentos Específicos 25 2,0 50,0 TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO 80 pontos 9.2 Os conteúdos programáticos referentes à prova objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital. 9.3 A prova objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões distribuídas pelos conhecimentos, sendo cada questão composta por 5 (cinco) alternativas, com uma única resposta correta, pontuadas conforme a Tabela 9.1 deste Edital. 9.4 A prova objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica. 9.5 A pontuação de cada prova se constituirá da soma dos pontos obtidos pelos acertos em cada item de conhecimentos, ponderados pelos respectivos valores das questões. 9.6 Estará eliminado deste concurso o candidato que não perfizer o total mínimo de 50% (cinquenta por cento) de pontos atribuídos na soma das provas de conhecimentos básicos e conhecimentos específicos, ou seja, 40 pontos do total. 10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Página 7 de 12 Apostila para o Concurso CLIQUE AQUI EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ITEM TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVANTE/DESCRIÇÃO Pontuação por ano Quantidade máxima de anos Pontuação máxima 1 Exercício da Profissão Anos completos de exercício da profissão, no emprego pleiteado, sem sobreposição de tempo. 1,0 10 anos 10,00 TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO 10 Pontos 10.25 A soma da pontuação máxima a ser atingida pelos candidatos que comprovarem Experiência Profissional, não poderá sob nenhuma hipótese superar a pontuação total de 10 pontos. 10.26 Os documentos para Avaliação de Títulos serão pontuados conforme a Tabela 10.3. TABELA 10.3 AVALIAÇÃO DE TÍTULOS ITEM TÍTULOS COMPROVANTE/DESCRIÇÃO Pontuação por Título Quantidade máxima de comprovações Pontuação máxima 1 Doutorado Diploma de conclusão de curso de Doutorado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na área relacionada ao emprego pleiteado. 3,10 1 3,10 2 Mestrado Diploma de conclusão de curso de Mestrado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na área relacionada ao emprego pleiteado. 2,60 1 2,60 3 Especialização Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação, na área relacionada ao emprego pleiteado. 1,25 2 2,50 4 Produção Científica Textos publicados em periódicos reconhecidos pela CAPES-MEC (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação). 0,40 3 1,20 5 Aperfeiçoamento Certificado de curso de aperfeiçoamento na área relacionada ao emprego pleiteado, com carga horária mínima de 120 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação ou Conselho Profissional competente. 0,30 2 0,60 TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO 10 pontos 10.27 O candidato deverá comprovar o reconhecimento pela CAPES/MEC dos periódicos onde forem publicadas as produções científicas, devendo constar no documento o código do ISSN. 10.28 Os pontos que excederem o valor máximo de cada título, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados nas tabelas serão desconsiderados. 10.29 Os documentos para a Avaliação de “Títulos” e “Experiência Profissional” deverão ser entregues conforme orientações no Edital de convocação para a Avaliação de “Títulos” e “Experiência Profissional”. 10.30 Os documentos para a Avaliação de “Títulos” e “Experiência Profissional”, que não preencherem as exigências de comprovação, contidas neste Edital, não serão considerados. 10.31 Não serão aceitos documentos que não atenderem aos prazos e às exigências deste Edital e suas complementações. 10.32 Não serão avaliados os documentos postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital e suas complementações. 10.33 Não serão avaliados os documentos que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos e Experiência Profissional. 11. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE DOS CANDIDATOS 11.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital. 11.2 O Resultado Final deste Concurso Público será aferido pelo somatório dos pontos obtidos em todas as fases. 11.3 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 11.4 Persistindo o empate, serão aplicados os seguintes critérios: a) idade mais avançada; b) maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos do Emprego; c) maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa; d) maior pontuação na disciplina de Raciocínio Lógico e Matemático; e) maior pontuação na disciplina de Legislação Aplicada ao SUS. 11.5 Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o emprego em que concorrem. 11.6 A classificação dos candidatos aprovados será feita em três listas, a saber: Página 10 de 12 Apostila para o Concurso CLIQUE AQUI 11.6.1 A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitado o emprego em que se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência e candidatos inscritos as vagas reservadas a Lei 12.990/14; 11.6.2 A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitado o emprego em que se inscreveram. 11.6.3 A terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos as vagas reservadas aos negros, respeitado o emprego em que se inscreveram. 11.7 O resultado final deste Concurso Público será publicado na íntegra no site do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br e no Diário Oficial da União através de extrato. 11.8 O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final. 12. DOS RECURSOS 12.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos: 12.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial, inscrição como pessoa com deficiência e inscrição como candidato negro; 12.1.2 contra o indeferimento da solicitação isenção da taxa de inscrição; 12.1.3 contra as questões da Prova Objetiva e o Gabarito Preliminar; 12.1.4 contra o resultado da Prova Objetiva; 12.1.5 contra o resultado da Avaliação de Títulos e Experiência Profissional; 12.1.6 contra o resultado da Perícia Médica; 12.1.7 contra o resultado da Entrevista de Reserva de Vagas aos Candidatos Negros; 12.1.8 contra a nota final e classificação dos candidatos. 12.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal. 12.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 12.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 12.1.3 este deverá estar acompanhados de citação da bibliografia. 12.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados. 12.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 12.1 deste Edital. 12.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. 12.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. 12.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito. 12.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 12.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. 12.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. 12.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 12.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato. 12.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 12.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos através de link próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Especificamente para o caso do subitem 12.1.3, os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 12.17 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 13. DA CONTRATAÇÃO 13.1 As convocações serão feitas de acordo com a necessidade da EBSERH, dentro da validade do concurso e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação da homologação do resultado final. 13.1.1 As convocações serão disponibilizadas no Diário Oficial da União no endereço eletrônico http://portal.in.gov.br, sendo obrigatório o acompanhamento pelo candidato. 13.2 A contratação obedecerá o disposto no Art. 4º da Lei 12.990/2014, transcrito abaixo: 13.2.1 "Art. 4° A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros." 13.3 Somente serão admitidos os candidatos convocados que apresentarem exame médico admissional considerados aptos, na época da admissão. 13.4 Não serão admitidos, em qualquer hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido nos exames médicos. 13.5 Os candidatos aprovados no Concurso Público, convocados para a admissão e que apresentarem corretamente toda a documentação necessária, serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através de contrato experimental de 90 (noventa) dias, período em que o empregado será submetido à avaliação, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua permanência no quadro de pessoal. 13.6 A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, e do Parecer Página 11 de 12 Apostila para o Concurso CLIQUE AQUI Nº GQ – 145, da Advocacia Geral da União, de 30/03/98, DOU de 03/01/98, referente a acúmulo de cargos públicos. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br . 14.1.1 A convocação de candidatos classificados para admissão será feita conforme o disposto no subitem 13.1. 14.2 O presente Concurso Público será válido por 1 (um) ano, contado a partir da data de homologação do resultado final do certame, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa. 14.3 O candidato deverá consultar o endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do Concurso Público, com exceção das convocações para contratação que ocorrerão conforme o disposto no subitem 13.1 e 13.1.1. 14.4 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 14.5 Não serão fornecidos exemplares de provas relativas a Concurso Públicos anteriores. 14.6 A EBSERH e o Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital. 14.7 Qualquer informação relativa ao Concurso Público poderá ser obtida na central de atendimento do Instituto AOCP, telefone: (44) 3344-4242, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas horário de Brasília ou através do site do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br na aba “Contato”. 14.8 A EBSERH e o Instituto AOCP não se responsabilizam por despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestarem as provas deste Concurso Público. 14.9 A EBSERH e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; b) endereço residencial desatualizado; c) endereço residencial de difícil acesso; d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas; e) correspondência recebida por terceiros; e f) dentre outras informações divergentes e/ou errôneas, tais como: dados pessoais, telefones e documentos. 14.10 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14.11 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital. 14.12 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pelo Instituto AOCP, consultada a EBSERH. 14.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br ou Diário Oficial da União. JEANNE LILIANE MARLENE MICHEL Presidente em exercício Página 12 de 12 Apostila para o Concurso CLIQUE AQUI Apostila para o Concurso CLIQUE AQUI
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