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Guias e Dicas
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Manual de Contabilidade Societária (Fipecafi 2010), Manuais, Projetos, Pesquisas de Economia

Manual de Contabilidade Societária (Fipecafi) 2010

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2013
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Compartilhado em 09/11/2013

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Baixe Manual de Contabilidade Societária (Fipecafi 2010) e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Economia, somente na Docsity! \ii) f'IPECAfI ~ CUllUM Cont;§bll. Alva .. ,,1 ~ A""nuiM FUNDA<;:AO INSTITUTO DE PE SQ1J ISAS CONTABE IS, ATUARIAIS E FINAN CEIRAS, FEAlU SP MANUALDE CO NTAB I LI DAD E ---SOCIETARIA APLICAvEL A TODAS AS SOCIEDADES DE ACORDO COM AS NORMAS INTERNAClONAIS E DO crc SERGIO DE IUDfclBUS ELISEU MARTINS ERNESTO RUBE N S GELBCKE ARIOVALDO DOS SANTOS MANUAL DE CONTAB I LIDADE SOCIETARlA • APLI CAVEL A TODAS AS SOC IEDADES Em 1977, logo ap6s a revolu~ao contabil do soculo passado no Brasil trazida pela edi~ao da Lei das S.A. (nO 6.404/76), a Fipecafi foi procurada pela CVM para editar 0 Manual de concabifidade das sociedades par afoes, que visava orientar as empresas, os profissionais eo mercado em geraJ a respeito de tamas e importantes evolu~6es, ja que praticameme tude 0 que havia de novidade em materia concabil nessa lei ja vinha sendo pesquisado e ensinado no Departamento de Contabilidade e Aruaria da FEA/ USP. A partir principaimcnrc de ] 990, com a criac;ao da Comissao Consultiva de Normas Contabeis da CVM (presenc;:a. ah~m da CVM, da Fipecafi, do Ibracon, do CFC, da Apimec e da Abrasca). essa aurarquia passou a emitir urn grande conjunto de normas ja convergences as do IASB, dentro des limites que a Lei permitia, e aquele Manual as foi incorporando ao longo de varias edic;6es. Diversas evoluc;6es outras foram tam bern sendo inseridas. Com a ed i ~ao das Leis n'" 11.638/ 07 e 11.941/09 (esta transformando em lei a MP nQ 449/08) e com a cria~ao do CPC - Comite de Pronunciamentos Contabeis - em 2005, produziu-se, durante 2008 e 2009, enorme conjunto de novas nonnas, aprovadas pela CVM e pelo CFC, agora com a convergencia completa as norm as internacionais de contabilidade (IASB). E essa esta sendo a grande revoluc;ao contabil deste seculo no nosso pais. Em func;ao de tao grande transformac;ao, a Fipecafi deliberou por cessar a edic;ao daquele Manual e produzir este outro, total mente con forme os Pronunciamentos, as InterpretaC;6es e as Orientac;5es do CPC e conforme as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo lASS. Ao grupo de autores do Manual anterior agregou-se 0 Prof. Ariovaldo dos Santos, que tambem tem dedicado enorme parte de sua vida como profissional e como academ ico ao desenvolvimento da contabilidade brasileira. NOTA SOBRE OS AUTORES Sergio de Iudicibus e professor emerito da FEA/USP, professor do Mestrado em Ciencias Contabeis e Financeiras da PUC de Sao Paulo e presidente do Conselho Curador da Fipecafi. Coordenador e coautor dos livros Contabilidade introdutoria e Teoria avanfada da cOlltabifidade. Autor de A1uHise de balanfos. A1UHise de custos. Contabilidade gerencial e Teoria da contabilidade e coautor de Contabifidade comercial, Curso de contabiIidade para nao contadores. Dicionario de termos de contabifidade, IntrodufaO a teoria da cOlltabiIidade, Manual de con- tabilidade para nao contadores e Tributaplo e politica tributaria, [Odos publicados pela Atlas. Eliseu Martins e tambem professor emerito da FEA/USP. Autor dos livros Contabilidade de custos e Analise da correfao monecaria das de- monstrafOes financeiras, coauter de COlltabilidade introdlltoria, Manual de normas internacionais de concabilidade (Ernst & Young & Fipecafi), AdministrafaO finallceira, Aprendendo contabilidade em moeda constante e Contabilidade de custos e coautor e organizador de Avaliap5es de empre- sas, publicados pela Atlas, alem de coautor de Manuais de contabilidade e de custos de diversas instituic;6es financeiras. Ex-direter da CVM. Ernesto Rubens Gelbcke e socia da Directa Auditores e empresas Directa All iance que integram desde 2009 a rede internacional PKE Professor da FEA/ USP ate 2003 e posteriormente da Fipecafi . Atuante no desenvolvimento das normas contabeis e de auditoria via Ibracon, CFC e Comissao Consuitiva da CVM e internacionalmente via lASC/lASS e IFAC. Membro do Comite de Pronuncia- mentos Contabeis (CPC), sen do atualmente Vice-Coordenador Tecnico. Autor de pareceres e estudos tecn icos sobre temas conta- beis, de audi toria e de governanc;a. Ariovaldo dos Santos e professor t itular do Departamento de Contabilidade e Atuaria da FENUSP, autor do livro Demonstrarao do valor adicionado, e coauter de Aprendendo contabilidade em moeda cOllstallte, Retorno de investimento e Comabilidade das sociedades cooperativas. Autor de inumeros trabalhos publicados em revistas especiaJizadas e cientificas, alem de parecerista em assuntos relacionados a contabilidade societaria. Ex-Presidente da Fipecafi, ex-chefe do EAC/ FEA/ USP e Coordenador Tecnico da revista MelllOres e Majores desde 1996. APLICACAO Texte complementar para as disciplinas Contabifjdade Geral. Contabilidade Comercial, COlltabjlidade /11termediaria, COl1tabi/idade Avarlrada. Teoria da Contabilidade, Contabilidade Intemaciollal e Estrutura e Analise de BalanFos dos cursos de Ciencias Contabeis e Administrac;:ao. Leitura de relevancia profissionaI para consulta e atua lizac;ao. - Prefcicio, xxvii 1 No~oes introdut6rias, 1 1.1 Introdu~iio, 1 Sumario 1.2 Contabilidade, fisco e legisla~6es especificas, 1 1.3 Resumo das demonstra~6es contabeis e outras informa~6es, 2 1.3.1 Relat6rio da administra~iio, 2 1.3.2 Balan~o Patrimonial (BP), 2 1.3.2.1 Classifica~iio das contas, 2 1.3.2.2 Criterios de avalia~iio, 3 1.3.3 Demonstra~iio do Resultado do Exercfcio (DRE) e Demonstra~iio do Resultado Abrangente (DRA), 4 1.3.4 Demonstra~6es das Muta~6es do Patrimonio Uquido (DMPL) e de Lueros ou Prejuizos Acumulados, 4 1.3.5 Demonstra~iio das Origens e Aplica~6es de Recursos (DOAR), 5 1.3.6 Demonstra~iio dos Fluxos de Caixa (DFC), 5 1.3.7 Demonstra~iio do Valor Adicionado (DVA), 5 1.3.8 Demonstra~6es comparativas, 5 1.3.9 Consolida~iio das demonstra~6es contabeis, 6 1.3.10 Demonstra~6es contabeis "separadas", 6 1.3.11 Notas explicativas, 6 1.3.12 Parecer do Conselho Fiscal, 6 1.3.13 Relat6rio do comite de auditoria, 6 1.3.14 Parecer dos Auditores Independentes, 7 1.3.15 Balan~o Social, 7 1.3.16 Fatos relevantes, 8 1.4 Aspectos complementares da Lei das Sociedades por A~6es, 8 1.4.1 Conformidade com as praticas contabeis brasileiras, 8 1.4.2 Agrupamento e destaque de contas, 9 1.4.3 Compensa~iio de saldos, 9 vi Manual de Contabilidade Societaria • Iudicibus, Martins, Gelbcke e Santos 1.4.4 Apresenta~iio em milhares de unidades monetarias, 10 1.4.5 Periodicidade, 10 1.4.6 Identifica~iio das demonstra~6es contabeis, 10 1.4.7 Meios de divulga~iio, 10 1.5 Efeitos da infla~iio, 10 1.6 Codigo Civil, 12 1. 7 A cria~iio do CPC - Comite de Pronunciamentos Contabeis, 14 1.7.1 Documentos Emitidos pelo CPC, 16 1.7.2 Rela~iio entre os documentos emitidos pelo CPC e pelo IASB, 20 1.8 Promulga~iio das Leis n'" 11.638/07 e 11.941/09 eMP 449/08) e a independencia da contabilidade bra- sileira, 20 1.9 Normas internacionais de contabilidade: principais caracteristicas e consequencias, 21 1.10 Situa~ao brasileira e 0 mundo: balan~os individuais e consolidados, 23 1.11 Regime tributario de transi~iio, 24 1.12 Pequena e media empresa: pronunciamento especial do CPC, 25 1.13 Homenagens, 29 2 Estrutura conceitual da contabilidade, 31 2.1 Introdu~iio, 31 2.2 0 pronunciamento conceitual hasico: estrutura conceitual para a elabora~iio e apresenta~ao das demons- tra~6es contabeis, 32 2.3 Tratamento para as pequenas e medias empresas, 48 3 Disponibilidades - caixa e equivalentes de caixa, 49 3.1 Introdu~iio, 49 3.2 Conteudo e classifica~iio, 50 3.2.1 Caixa, 50 3.2.2 Depositos bancarios a vista, 50 3.2.3 Numerario em transito, 52 3.2.4 Aplica~6es de liquidez imediata, 52 3.3 Criterios de avalia~iio, 52 3.3.1 Geral,52 3.3.2 Saldos em moeda estrangeira, 52 3.4 Tratamento para pequenas e medias empresas, 53 4 Contas a receber, 54 4.1 Conceito e conteudo, 54 4.2 Clientes, 54 4.2.1 As contas e sua classifica~iio, 54 4.2.2 Duplicatas a receber, 55 4.2.3 Perdas estimadas em creditos de liquida~ao duvidosa, 56 4.2.4 Securitiza~iio de recebiveis, 67 4.3 Outros creditos, 67 4.3.1 Conceito e criterios contabeis, 67 4.3.2 Titulos a receber, 68 4.3.3 Cheques em cobran~a, 68 4.3.4 Dividendos a receber, 68 4.3.5 Bancos - Contas vinculadas, 69 4.3.6 Juros a receber, 69 4.3.7 Adiantamentos a terceiros, 69 4.3.8 Creditos de funcionarios, 69 4.3.9 Tributos a compensar e recuperar, 70 4.3.10 Depositos restituiveis e valores vinculados, 71 4.3.11 Perdas estimadas, 71 4.4 Tratamento para as pequenas e medias empresas, 71 5 Estoques, 72 5.1 Introdu~ao, 72 5.2 Conteudo e plano de contas, 72 5.2.1 Conceito e classifica~ao, 72 5.2.2 Compras em transito, 73 5.2.3 Pe~as e materiais de manuten~ao, 73 5.2.4 Materiais destinados a obras, 73 5.2.5 Pe~as de reposi~ao de equipamentos, 73 5.2.6 Elenco sugerido de contas, 73 5.3 Criterios de avalia~ao, 76 5.3.1 Criterio basico, 76 5.3.2 Apura~ao do Custo, 77 5.3.3 Apura~ao do valor realizavelliquido, 88 5.3.4 0 ICMS e os estoques, 90 5.3.5 0 PIS/Pasep, a Cofins e os estoques, 92 5.3.6 Mudan~a nos metodos de avalia~ao, 92 5.3.7 Baixa dos estoques, 92 5.4 Aspectos fiscais, 92 5.4.1 Topicos principais, 92 5.4.2 Contabilidade de custos integrada e coordenada, 93 5.5 Inventario fisico e controles, 94 5.6 Notas explicativas, 94 5.7 Tratamento para as pequenas e medias empresas, 94 6 Ativos especiais e despesas antecipadas, 95 6.1 Ativos especiais, 95 6.1.1 Plano de contas, 96 6.1.2 Avalia~ao, 97 6.1.3 Notas explicativas, 97 6.2 Despesas antecipadas, 97 6.2.1 Conceito, 97 6.2.2 Conteudo e classifica~ao, 97 6.2.3 Plano de contas, 98 6.2.4 Criterios de avalia~ao, 99 6.3 Tratamento para as pequenas e medias empresas, 99 7 Realizavel a longo prazo (nao circulante), 100 7.1 Conceito e classifica~ao, 100 7.2 Conteudo das contas e sua ava1ia~ao, 101 7.2.1 Plano de contas, 101 7.2.2 Creditos e valores, 101 Sumario vii X Manual de Contabilidade Societaria • Iudicibus, Martins, Gelbcke e Santos 10.8 Mudan~as de criterio na avalia~ao de investimentos, 199 10.9 Reconhecimento de perdas estimadas e patrimonio liquido negativo, 200 10.10 Notas explicativas, 202 10.11 Investimentos em controladas e coligadas no exterior, 203 10.11.1 Introdu~ao, 203 10.11.2 Aspectos contabeis para investimentos no exterior, 203 10.12 Perda de influencia ou controle, 205 10.13 Investimento adquirido de investida com patrimonio liquido negativo, 207 10.14 Tratamento para as pequenas e medias empresas, 208 11 Efeitos das mudan~as nas taxas de cambio em investimentos no exterior e conversfio de demonstrac;oes contabeis, 209 11.1 No~oes preliminares sobre mudan~as nas taxas de cambio em investimentos no exterior e conversao de demonstra~6es contabeis, 209 11.1.1 Introdu~ao, 209 11.1.2 Metodos para reconhecimento e mensura~ao dos investimentos societarios de carater permanen- te,209 11.1.3 Identifica~ao da moeda funcional, 210 11.2 Reconhecimento e mensura~ao, 211 11.2.1 Avalia~ao de investimentos societarios no exterior pelo metodo de equivalencia patrimonial, 211 11.2.2 Realiza~ao das varia~6es cambiais de investimentos no exterior, 216 11.2.2.1 Criterio de mensura~ao segundo lAS 21 e Pronunciamento CPC 02, 216 11.2.2.2 Criterio alternativo de mensura~ao, 219 11.3 Tratamento para as pequenas e medias empresas, 221 12 Ativo imobilizado, 222 12.1 Conceitua~ao, 222 12.2 Classifica~ao e conteudo das contas, 223 12.2.1 Considera~6es gerais, 223 12.2.2 0 plano de contas, 224 12.2.3 Outros fatores da segrega~ao contabil, 224 12.2.4 Conteudo das contas, 226 12.3 Criterios de avalia~ao, 230 12.3.1 Conceito da Lei, 230 12.3.2 Mensura~ao no reconhecimento e apos 0 reconhecimento, 230 12.3.2.1 Urn caso todo especial: ado~ao, pela primeira vez, das normas internacionais e dos CPCs, 231 12.3.3 Redu~ao ao valor recuperavel (impairment), 235 12.3.3.1 Considera~6es gerais, 235 12.3.3.2 Mensura~ao do valor recuperavel e da perda por desvaloriza~ao, 236 12.3.3.3 Identifica~ao da unidade geradora de caixa, 237 12.3.3.4 Reversao da perda por desvaloriza~ao, 239 12.3.3.5 Escolha da taxa de desconto, 240 12.3.3.6 Exemplo pratico, 240 12.3.4 Obriga~ao por retirada de servi~o de ativos de longo prazo, 241 12.3.4.1 Considera~6es gerais, 241 12.3.4.2 Exemplo pratico, 242 12.4 Gastos de capital vs gastos do periodo, 244 12.4.1 Conceito geral, 244 12.4.2 Manuten~ao e reparos, 245 12.4.3 Melhorias e adi~6es complementares, 248 12.4.4 Substitui~ao, 248 12.4.5 Aspectos fiscais, 248 12.5 Retiradas, 249 12.6 Deprecia~ao, exaustao e amortiza~ao, 249 12.6.1 Conceito, 249 12.6.2 Valor depreciavel, 250 12.6.3 Estimativa de vida uti! economica e taxa de deprecia~ao, 251 12.6.4 Metodos de deprecia~ao, 251 12.6.5 Registro contabi! da deprecia~ao, 252 12.6.6 Exaustao, 253 12.7 Registros e controles contabeis, 253 12.7.1 Contas de controle, 253 12.7.2 Registro individual de bens, 253 12.8 Fortna de apresenta~ao no balan~o, 254 12.9 Opera~6es de arrendamento mercanti!, 254 12.9.1 Introdu~ao, 254 12.9.2 Classifica~ao, 254 12.9.2.1 Arrendamento mercanti! financeiro, 255 12.9.2.2 Arrendamento mercanti! operacional, 255 12.9.3 Contabiliza~ao do arrendamento mercanti! no arrendatario, 256 12.9.3.1 Contabiliza~ao do arrendamento mercanti! financeiro, 256 12.9.3.2 Contabiliza~ao do arrendamento mercanti! operacional, 258 12.9.4 Contabiliza~ao do arrendamento mercanti! no arrendador, 259 12.9.4.1 Contabi!iza~ao do arrendamento mercanti! financeiro, 259 12.9.4.2 Contabiliza~ao do arrendamento mercanti! operacional, 260 12.9.5 Transa~ao de venda e leaseback, 260 12.9.6 Comentarios finais, 262 12.10 Tratamento para as pequenas e medias empresas, 262 13 Ativos intangiveis, 263 13.1 Introdu~ao, 263 13.2 Aspectos conceituais, 264 13.3 Defini~ao, reconhecimento e mensura~ao inicial, 264 13.4 Mensura~ao subsequente e vida uti!, 266 13.5 Impainnent test: intangiveis com vida uti! definida, indefinida e goodwill, 267 13.6 Urn caso concreto: os direitos federativos, 268 13.7 Marcas e patentes, 269 13.8 Direitos sobre recursos naturais, 270 13.9 Pesquisa e desenvolvimento, 270 13.10 Considera~6es finais, 271 13.11 Tratamento para as pequenas e medias empresas, 271 14 Ativo diferido, 272 14.1 Introdu~ao, 272 14.2 Classifica~ao anterior das contas e novo tratamento contabi!, 273 14.2.1 Plano de contas - geral, 273 14.2.2 Gastos de implanta~ao e pre-operacionais, 273 14.2.3 Gastos de implanta~ao de sistemas e metodos, 275 Sumario xi xii Manual de Contabilidade Societ,iria • Iudicibus, Martins, Gelbcke e Santos 14.2.4 Gastos de reorganiza~ao, 275 14.2.5 Gastos com coloca~ao de a~oes, 275 14.3 Avalia~ao e amortiza~ao, 275 14.4 Reclassifica~ao, baixa ou manuten~ao dos saldos do ativo diferido, 275 14.5 Resultados eventuais na fase pre-operacional, 276 14.5.1 0 conceito contabil, 276 14.5.2 0 tratamento fiscal, 277 14.6 Varia~oes monetarias e encargos financeiros na fase pre-operacional, 277 14.6.1 Aspectos gerais, 277 14.7 Tratamento para as pequenas e medias empresas, 277 15 Passivo exigivel - conceitos gerais, 278 15.1 Classifica~ao, 278 15.2 Avalia~ao e conteudo do passivo, 279 15.2.1 Visao geral, 279 15.3 Plano de contas e criterios contabeis, 280 15.4 Tratamento para pequenas e medias empresas, 280 16 Fomecedores, obriga\;oes fiscais e outras obriga\;oes, 281 16.1 Fornecedores, 281 16.2 Obriga~oes fiscais, 282 16.2.1 ICMS a recolher, 282 16.2.2 IPI a recolher, 282 16.2.3 Imposto de renda a pagar, 282 16.2.4 Contribui~ao social a recolher, 283 16.2.5 IOF a pagar, 284 16.2.6 ISS a recolher, 286 16.2.7 Cofins e PIS/Pasep a recolher, 286 16.2.8 IRRF - Imposto de Renda retido na fonte a recolher, 286 16.2.9 Outros impostos e taxas a recolher, 286 16.2.10 Programa de recupera~ao fiscal CRefis), 286 16.3 Outras obriga~oes, 292 16.3.1 Adiantamentos de clientes, 292 16.3.1.1 Conceitos gerais, 292 16.3.1.2 Fornecimento de bens, obras e servi~os a longo prazo, 292 16.3.1.3 Posterga~ao do pagamento do imposto de renda em contratos a longo prazo, 296 16.3.1.4 Diferimento da contribui~ao social, 296 16.3.2 Contas a pagar, 296 16.3.3 Arrendamento operacional a pagar, 297 16.3.4 Ordenados e salarios a pagar, 297 16.3.5 Encargos sociais a pagar e FGTS a recolher, 297 16.3.6 Reten~6es contratuais, 297 16.3.6.1 Exemplo de contabiliza~ao, 297 16.3.7 Dividendo obrigatorio a pagar, 298 16.3.8 Comissoes a pagar, 298 16.3.9 Juros de emprestimos e financiamentos, 298 16.3.10 Outras contas a pagar, 298 16.4 Tratamento para as pequenas e medias empresas, 299 20.5.10 Reserva de lucros - beneficios fiscais, 360 20.5.11 Dividendos propostos, 361 20.6 A~6es em tesouraria, 361 20.6.1 Conceito, 361 20.6.2 Classifica~ao contabil, 362 20.6.3 Resultados nas transa~6es com a~6es em tesouraria, 363 20.6.4 Aspectos fiscais, 363 20.7 Prejuizos acumulados, 363 20.8 Outras contas do patrim6nio liquido, 364 20.8.1 Op~6es outorgadas reconhecidas, 364 20.8.2 Gastos na emissao de a~6es, 364 20.8.3 Ajustes acumulados de conversao, 364 20.8.4 Contas extintas, 365 20.9 Dividendos, 365 20.9.1 Considera~6es iniciais, 365 20.9.1.1 Conceitua~ao e taxonomia, 365 20.9.1.2 Exemplos praticos, 369 20.9.1.3 Direito de voto de a~6es preferenciais, 372 20.9.1.4 Dividendos intermediarios, 372 20.9.1.5 Prazo para pagamento dos dividendos, 372 20.10 Juros sobre 0 capital proprio, 372 20.10.1 Considera~6es gerais, 372 20.10.2 Exemplos praticos, 374 20.11 Adiantamentos para aumento de capital, 378 20.11.1 Natureza, 378 20.11.2 Classifica~ao contabil dos adiantamentos para aumento de capital, 378 20.12 Tratamento para as pequenas e medias empresas, 379 21 Reavalia~ao,380 21.1 Introdu~ao, 380 21.2 Historico, 381 21.3 Procedimentos para a reavalia~ii.o, 382 21.4 Contabiliza~ii.o, 383 21.5 Baixa de reserva de reavalia~ii.o, 384 21.6 Tratamento da baixa do ativo, 384 21.7 Tratamento fiscal da reavalia~ii.o, 384 21.8 Contabiliza~ii.o do Imposto de Renda, 384 21.9 Calculo das participa~6es e dos dividendos, 385 21.10 Imobilizado descontinuado, 386 21.11 Recupera~ii.o do valor contabil, 386 21.12 Tratamento para as pequenas e medias empresas, 387 22 Contratos de constru~ao, 388 22.1 Comentarios gerais, 388 Sumario xv 22.2 Contratos de constru~ii.o - atividades de compra e venda, loteamento, incorpora~ii.o e constru~ii.o de imoveis - contabiliza~ii.o ate 0 exercicio social de 2009, 389 22.2.1 Tratamento contabil, 389 22.2.2 Disposi~6es fiscais, 391 22.3 Contratos de constru~ii.o - atividades de compra e venda, loteamento, incorpora~ii.o e constru~ii.o de imo- veis - contabiliza~ii.o a partir do exercicio social de 2010, 393 xvi Manual de Contabilidade Societaria • Iudicibus, Martins, Gelbcke e Santos 22.4 Outros contratos de constru~ao - 0 CPC 17, 394 22.5 Considera~6es finais, 397 22.6 Tratamento para as pequenas e medias empresas, 397 23 Ativo nao circulante mantido para venda e opera¢o descontinuada, 398 23.1 Ativo nao circulante mantido para venda, 398 23.1.1 Conceitos gerais, 398 23.1.2 Classifica~ao de ativos nao circulantes como mantidos para venda, 399 23.1.2.1 Ativos nao circulantes a serem baixados, 399 23.1.3 Mensura~ao de ativos nao circulantes classificados como mantidos para venda, 400 23.1.3.1 Mensura~ao de ativos nao circulantes mantidos para venda, 400 23.1.3.2 Reconhecimento de perdas por redu~il.o ao valor recupenivel e reversao, 400 23.1.3.3 Altera~6es em pianos de venda, 400 23.1.4 Exemplo, 400 23.2 Opera~ao descontinuada, 401 23.2.1 Apresenta~ao, 401 23.2.2 Ganhos ou perdas relacionados com opera~6es em continuidade, 401 23.2.3 Apresenta~ao de ativos nao circulantes classificados como mantidos para venda, 402 23.2.4 Exemplos, 402 23.2.5 Divulga~6es adicionais e disposi~6es transit6rias, 403 23.3 Entidades de pequeno e medio porte, 403 23.4 Tratamento para as pequenas e medias empresas, 404 24 Combina~ao de neg6cios, fusao, incorpora~ao e cisao, 405 24.1 Aspectos introdut6rios, 405 24.1.1 Objetivos basicos, 405 24.2 Aspectos legais e societarios, 406 24.2.1 Incorpora~ao, 406 24.2.2 Fusao, 406 24.2.3 Cisao, 406 24.2.4 Aliena~ao de controle, 406 24.2.5 Aquisi~ao de controle, 406 24.2.6 Aspectos societarios relativos it cisao, fusao e incorpora~ao, 406 24.2.7 Institui~6es controladas pela CVM e pelo Banco Central, 408 24.3 Aspectos contabeis, 408 24.3.1 Introdu~ao, 408 24.4 Combina~6es envolvendo sociedades sob controle comum, 410 24.4.1 Introdu~ao, 410 24.4.2 Incorpora~ao de sociedades sob controle comum, 411 24.4.3 Incorpora~ao de subsidiaria integral, 412 24.4.4 Incorpora~ao de controlada, 413 24.4.5 Incorpora~ao de a~6es, 413 24.4.6 Fusao de sociedades sob controle comum, 413 24.4.7 Cisao, 414 24.4.8 Rela~ao de substitui~ao a valor de mercado, 415 24.4.8.1 Introdu~ao, 415 24.4.8.2 Exemplo de calculo de rela~ao de troca, 416 24.5 Combina~6es de neg6cios entre partes independentes, 417 24.5.1 Introdu~ao, 417 24.5.2 Identifica~iio do adquirente, 417 24.5.3 Detennina~iio da data de aquisi~iio, 418 24.5.4 Reconhecimento e mensura~iio dos ativos liquidos adquiridos, 418 24.5.4.1 Condi~oes gerais de reconhecimento e ciassifica~iio, 418 24.5.4.2 Regra geral de mensura~iio, 421 24.5.4.3 Exce~oes as regras gerais de reconhecimento e mensura~iio, 422 24.5.5 Reconhecimento e mensura~iio da participa~iio dos niio controladores, 423 24.5.6 Reconhecimento e mensura~iio do goodwill ou ganho por compra vantajosa, 424 24.5.7 Detennina~iio do que faz parte da combina~iio de negocios, 426 24.5.8 Periodo de mensura~iio, 428 24.5.9 Mensura~iio e contabiliza~oes subsequentes, 429 24.5.10 Exemplos praticos, 430 24.5.10.1 Aliena~iio/aquisi~iio do controle, 430 24.5.10.2 Incorpora~iio em que M compra, 434 24.5.10.3 Fusiio em que M compra, 436 24.6 Aquisi~iio reversa, 437 24.6.1 Introdu~iio, 437 24.6.2 Procedimentos contabeis, 437 24.6.3 Exemplo pratico, 439 24. 7 Incorpora~oes reversas, 442 24.7.1 Introdu~iio, 442 24.7.2 Exemplo pratico, 444 24.8 Divulga~iio, 448 24.8.1 Introdu~iio, 448 24.8.2 Notas explicativas para combina~oes do exerdcio corrente, 449 24.8.3 Notas explicativas para ajustes reconhecidos no exerdcio, 450 24.9 Tratamento para as pequenas e medias empresas, 451 25 Concessoes, 452 25.1 No~oes preliminares sobre concessoes, 452 25.1.1 Introdu~iio, 452 25.1.2 Principais caracteristicas dos contratos de concessiio, 453 25.1.3 Controle sobre os ativos ptiblicos de infraestrutura, 455 25.1.4 Remunera~iio dos servi~os prestados pelo concessionario, 455 25.2 Reconhecimento e mensura~iio, 456 25.2.1 Ativos ptiblicos de infraestrutura, 456 25.2.2 Ativos reconhecidos pela entidade concessionaria, 457 25.2.2.1 Entidade concessionaria reconhece urn ativo financeiro, 457 25.2.2.2 Entidade concessionaria reconhece urn ativo intangivel, 457 Sumario xvii 25.2.2.3 Entidade concessionaria reconhece urn ativo financeiro e urn ativo intangivel, 458 25.2.3 Receita de servi~os de concessiio, 458 25.2.4 Custos de financiamento, 459 25.2.5 Custos de recupera~iio da infraestrutura, 460 25.2.6 Participa~iio residual, 460 25.2.7 Itens fornecidos a entidade concessionaria pelo concedente, 460 25.3 Exemplos de reconhecimento e mensura~iio de contratos de concessiio, 460 25.3.1 Reconhecimento de urn ativo financeiro pela concessionaria, 460 25.3.2 Reconhecimento de urn ativo intangivel pela concessionaria, 464 xx Manual de Contabilidade Societaria • Iudfcibus, Martins, Gelbcke e Santos 32 Pagamento baseado em a<;oes, 538 32.1 No<;5es preliminares sobre transa<;5es com pagamento baseado em a~oes, 538 32.1.1 Introdu~iio, 538 32.1.2 Caracteristicas das transa<;5es com pagamento baseado em a~oes, 539 32.1.3 Tipos de transa<;5es com pagamento baseado em a~5es, 540 32.1.4 Avalia~iio dos instrumentos patrimoniais outorgados, 541 32.1.4.1 Calculo do valor das op~5es de compra de a~5es, 542 32.1.5 Condi~5es de aquisi~iio dos direitos de posse (vesting conditions), 544 32.2 Reconhecimento e mensura~iio, 545 32.2.1 Transa~5es com pagamento baseado em a~oes Iiquidadas pela entrega de instrumentos patrimo· niais, 545 32.2.2 Transa~oes com pagamento baseado em a<;5es Iiquidadas em dinheiro, 546 32.2.3 Transa~5es com pagamento baseado em a~5es Iiquidadas em dinheiro ou mediante emissiio de instrumentos patrimoniais conforme a escolha da entidade ou do fornecedor de servi~os, 546 32.3 Exemplos de transa<;5es de pagamento baseado em a~5es, 547 32.3.1 Exemplo de transa~iio de pagamento baseado em a<;5es liquidadas pela entrega de instrumentos patrimoniais - condi<;5es de servi~o para aquisi<;iio dos direitos de posse, 547 32.3.2 Exemplo de transa~iio de pagamento baseado em a~5es Iiquidadas pela entrega de instrumentos patrimoniais - condi~5es de desempenho para aquisi~iio dos direitos de posse, 548 32.3.3 Exemplo de transa~iio de pagamento baseado em a~5es liquidadas pela entrega de instrumentos patrimoniais - condi~6es de mercado, 550 32.3.4 Exemplo de transa~iio de pagamento baseado em a<;5es Iiquidadas pela entrega de dinheiro, 551 32.4 Divulga~5es, 553 32.5 Criticas ao modelo, 553 32.6 Comentarios finais, 554 32.7 Tratamento para as pequenas e medias empresas, 555 33 Demonstra<;iio das muta<;6es do patrim6nio Jiquido, 556 33.1 Introdu~iio, 556 33.1.1 Utilidade, 556 33.1.2 Tratamento pela Lei das Sociedades por A~5es, 556 33.1.3 Tratamento pelo comite de pronunciamentos contabeis, 557 33.2 Muta~5es nas contas patrimoniais, 557 33.2.1 0 modelo no Anexo do CPC 26, 558 33.3 Tecnica de prepara<;iio, 559 33.3.1 Geral, 559 33.3.2 Procedimentos a serem seguidos, 559 33.4 Modelos de demonstra~iio, 560 33.4.1 DMPL com a demonstra~iio do resultado abrangente e a demonstra~iio dos lucros e prejuizos acumulados, 560 33.5 DLPA, ajustes de exercicios anteriores e outros pontos, 564 33.5.1 Demonstra~iio de lucros ou prejuizos acumulados, 564 33.5.2 Ajustes de exercicios anteriores, 564 33.5.3 Revers5es e transferencias de reservas, 565 33.5.4 Juros sobre 0 capital proprio, 565 33.5.5 Dividendos e dividendo por a~iio, 565 33.5.6 Outros comentarios, 566 33.7 Tratamento para as pequenas e medias empresas, 566 34 Demonstra<;ao dos Fluxos de Caixa (DFC), 567 34.1 Aspectos introdutorios, 567 34.1.1 Objetivo,567 34.1.2 Objetivo e beneffcios das informa~6es dos fluxos de caixa - Finalidade, 567 34.1.3 Requisitos, 568 34.1.4 Disponibilidades: caixa e equivalentes de caixa, 568 34.1.4.1 Equivalentes·caixa, 568 34.1.5 elassifica~ao das movimenta~6es de caixa por atividade, 569 34.1.5.1 Atividades operacionais, 569 34.1.5.2 Atividades de investimento, 570 34.1.5.3 Atividades de financiamento, 571 34.1.5.4 Transa~6es de investimento e financiamento sem efeito no caixa, 571 34.1.6 Pontos polemicos presentes na classifica~ao do lASB, 572 34.1.6.1 Juros pagos e dividendos, 572 34.1.6.2 Juros e dividendos recebidos, 572 34.1.6.3 Duplicatas descontadas, 572 34.1.6.4 Pagamento de investimento adquirido a prazo, 572 34.1.7 Fluxos de caixa em moeda estrangeira, 573 34.1.8 Imposto de Renda e eontribui~ao Social sobre 0 Lucro Liquido, 573 34.1.9 Aquisi~ao e vendas de controladas e outras unidades de negocios, 573 34.1.10 Informa~6es complementares requeridas, 573 34.2 Metodos de elabora~ao, 574 34.2.1 Metodo direto, 575 34.2.2 Metodo indireto, 575 34.2.3 eoncilia~ao lucro Jfquido versus caixa das opera~6es, 575 34.3 Tecnica de elabora~ao, 575 34.3.1 Metodo direto de apura~ao do caixa das atividades operacionais, 575 34.3.2 Metodo indireto, 576 34.3.2.1 Regra b;isica, 576 34.3.3 Exemplo completo, 577 34.3.3.1 Am\lise do exemplo, 580 34.4 eonsidera~6es finais, 581 34.5 Tratamento para as pequenas e medias empresas, 582 35 Demonstrac;ao do Valor Adicionado (DVA), 583 35.1 Aspectos introdutorios, 583 35.1.1 Objetivo e beneficios das informa~6es da DVA, 583 35.1.2 Elabora~ao e apresenta~ao, 584 35.2 Modelo e tecnica de elabora~ao, 584 35.3 Aspectos conceituais discutiveis, 588 35.3.1 Deprecia~ao, amortiza~ao e exaustao, 588 35.3.2 Ativos reavaliados ou avaliados ao valor justo, 588 35.3.3 Ativos construidos pela propria empresa para uso proprio, 588 35.3.4 Distribui~ao de lucros relativos a exercicios anteriores, 588 35.3.5 Substitui~ao tributaria, 589 35.4 Exemplo de DVA, 589 35.5 Anilise da DVA, 591 35.6 eonsidera~6es finais, 592 35.7 Tratamento para as pequenas e medias empresas, 592 36 Notas explicativas, 593 36.1 Aspectos introdutorios, 593 Sumario xxi 36.2 As notas explicativas conforme a Lei das Sociedades por A~6es, 0 epe e alguns orgaos reguladores, 593 xxii Manual de Contabilidade Societaria • Iudicibus, Martins, Gelbcke e Santos 36.2.1 Geral, 593 36.2.2 Notas previstas pela lei, 594 36.2.3 Notas recomendadas pelo CPC, 595 36.2.4 Nota sobre opera,6es ou contexto operacional, 596 36.3 Comentarios sobre as notas da Lei das Sociedades por A,6es, 597 36.3.1 Principais criterios de avalia<;ao, 597 36.3.2 Investimentos, 598 36.3.3 Reavalia<;6es, 598 36.3.4 Onus, garantias e outras responsabilidades, 598 36.3.5 Emprestimos e financiamentos, 599 36.3.6 Capital social, 599 36.3.7 Ajustes de exercicios anteriores, 600 36.3.8 Eventos subsequentes, 600 36.3.9 Mudan<;a de criterio contabil, 601 36.4 Notas explicativas do CPC e orgaos reguladores, 601 36.4.1 Composi<;6es de contas, 601 36.4.2 Demonstra<;ao do dlculo do dividendo minimo obrigatorio, 601 36.4.3 Lucra por a<;ao e dividendo por a<;ao, 602 36.4.4 Segrega<;ao entre circulante e nao circulante, 602 36.4.5 Seguras, 602 36.4.6 Amortiza<;ao do agio/desagio - equivalencia patrimonial, 603 36.4.7 Arrendamento mercantil, 603 36.4.8 Transa<;6es entre partes relacionadas, 603 36.4.9 Tributos sobre 0 lucro, 603 36.4.10 Varia<;6es cambiais e conversao de demonstra<;6es contabeis, 604 36.4.11 Demonstra<;6es contabeis consolidadas, 604 36.4.12 Debentures, 605 36.4.13 Subven<;6es governamentais, 605 36.4.14 Beneficios a empregados (pianos de aposentadoria e pens6es), 606 36.4.15 Divulga<;ao de Instrumentos Financeiras, 606 36.4.16 Disponibilidades, 607 36.4.17 A<;6es em tesouraria, 607 36.4.18 Empresas em fase pre-operacional; 608 36.4.19 Capacidade ociosa, 608 36.4.20 Continuidade normal dos negocios, 608 36.4.21 Programa de desestatiza<;ao, 608 36.4.22 Remunera<;iio dos administradores, 609 36.4.23 Vendas ou servi,os a realizar, 609 36.4.24 Juros sobre capital proprio, 609 36.4.25 Estoques, 610 36.4.26 Ativos especiais, 610 36.4.27 Equivalencia patrimonial, 610 36.4.28 Demonstra<;6es condensadas, 611 36.4.29 Ativo intangivel, 611 36.4.30 Creditos junto a Eletrabras, 612 36.4.31 Incorpora<;iio, fusao e cisao, 612 36.4.32 Voto multiplo, 612 36.4.33 Custos de transa<;ao e premio na emissao de papeis, 612 39.11.1 Tributos sobre 0 lucro nas transa~6es com ativos, 680 39.11.2 ICMS, IPI, PIS e COFINS, 681 39.11.3 ISS e outros, 682 39.12 Mudan~as na participa~iio relativa da controladora, 683 39.13 Perda do controle, 686 39.14 Publica~ao e notas explicativas, 689 39.15 Consolida~ao proporcional, 689 39.15.1 Introdu~iio, 689 39.15.2 Procedimentos de consolida~iio proporcional, 690 39.15.3 Perda do controle conjunto, 694 39.15.4 Notas explicativas, 695 39.16 Demonstra~6es contabeis separadas, 695 39.16.1 Introdu~ao, 695 39.16.2 Apresenta~ao das demonstra~6es contabeis separadas, 697 39.16.3 Notas explicativas, 698 39.17 Tratamento para as pequenas e medias empresas, 698 40 Corre~ao integral das demonstra~6es contabeis, 699 40.1 Introdu~ao, 699 40.1.1 Resumo da evolu~iio hist6rica da corre~iio monetaria no Brasil, 699 40.1.2 Considera~6es gerais, 701 40.1.3 Instru~ao CVM n' 64, 702 Sumario xxv 40.2 Metodologia e calculos de demonstra~6es em corre~ao integral com base nos dados nominais obtidos pela legisla~ao societaria, 702 40.2.1 Contas do balan~o, 702 40.2.2 Contas da demonstra~ao do resultado, 702 40.3 Exemplos de corre~ao integral - com corre~iio de estoques e sem ajustes a valor presente, 703 40.3.1 Dados para elabora~iio das demonstra~6es contabeis em corre~ao integral do mes 1, 703 40.3.2 Exemplo 1 - corre~ao integral do mes 1, 704 40.3.2.1 0 balan~o, 705 40.3.2.2 A demonstra~iio do resultado, 705 40.3.2.3 Compara~ao das demonstra~6es contabeis, 707 40.3.2.4 Demonstra~ao das muta~6es do patrimonio liquido, 707 40.3.2.5 Demonstra~ao dos fluxos de caixa, 708 40.3.3 Exemplo 2 - mes 2, 708 40.3.3.1 A demonstra~ao do resultado, 709 40.3.3.2 0 balan~o, 709 40.3.3.3 Compara~ao das demonstra~6es contabeis, 710 40.3.3.4 Demonstra~ao dos fluxos de caixa, 711 40.3.3.5 Imposto de renda diferido, 711 40.4 Caso especial - nao corre~ao dos estoques, 713 40.5 Ajustes a valor presente de direitos e obriga~6es, 714 40.5.1 Considera~6es gerais, 714 40.5.2 Exemplo com clientes e fornecedores, 714 40.5.3 Ajuste a valor presente em itens nao monetarios, 717 40.6 Tratamento para as pequenas e medias empresas, 717 41 Relat6rio da administra~ao, 718 41.1 Introdu~iio, 718 41.2 Estagio em nivel internacional, 720 xxvi Manual de Contabilidade Societaria • Iudicibus, Martins, Gelbcke e Santos 41.2.1 Geral,720 41.2.2 Estudo da ONU, 720 41.2.2.1 Conteudo hasico, 720 41.2.2.2 Amilise corporativa, 720 41.2.2.3 Analise setorial, 721 41.2.2.4 Analise financeira, 721 41.2.2.5 Outras informa~6es, 721 41.2.3 Outros estudos e normas relacionados, 721 41.2.3.1 IAS 1, 721 41.2.3.2 Relat6rio do comite tecnico da IOSCO, 721 41.2.3.3 Projeto do IASB, 722 41.2.4 Conclusiio, 722 41.3 Situa~iio no Brasil, 722 41.3.1 Uma avalia~iio geral, 722 41.3.2 A legisla~ao no Brasil, 723 41.3.3 Conteudo proposto ou exigido pela CVM e comentarios, 723 41.4 Divulga~ao de servi~os de nao auditoria prestados pelos auditores independentes, 726 41.5 Considera~6es finais, 726 41.6 Tratamento para as pequenas e medias empresas, 726 42 Ado~ao inicial das normas intemacionais e do CPC, 727 42.1 Introdu~ao, 727 42.2 Ado~ao inicial das normas intemacionais - CPC 37, 728 42.2.1 Elabora~iio do balan~o de abertura, 730 42.2.1.1 Proibi~6es, 730 42.2.1.1.1 Estimativas, 730 42.2.1.1.2 Desreconhecimento de ativos e passiv~s financeiros, 731 42.2.1.1.3 Contabilidade de hedge, 731 42.2.1.1.4 Participa~ao de acionistas nao controladores, 731 42.2.1.2 Isen~6es, 732 42.2.1.2.1 Combina~6es de neg6cios, 732 42.2.1.2.2 Contratos de seguros, 733 42.2.1.2.3 Custo atribuido, 733 42.2.1.2.4 Beneficios a empregados, 734 42.2.1.2.5 Ativos e Passivos de controladas, coligadas e empreendimentos con- juntos, 734 42.2.1.2.6 Instrumentos financeiros compostos, 735 42.2.1.2.7 Passivos decorrentes da desativa~ao incluidos no custo de ativos imo- bilizados, 735 42.2.1.2.8 Ativos financeiros ou ativos intangiveis contabilizados conforme a IFRIC 12 - Service concession arrangements, 736 42.2.2 Divulga~6es, 736 42.2.3 Disposi~ao especial, 737 42.3 Ado~ao inicial dos CPCs 35 a 40 - CPC 43, 737 42.3.1 Introdu~ao, 737 42.4 Tratamento para as pequenas e medias empresas, 739 Apendice (Modelo de Plano de Contas), 740 indice remissivo, 749 Prefacio Em 1977, logo apos a revolu<;ao contabil do seculo passado no Brasil trazida pela edi<;ao da Lei das S.A. (nQ 6.404/76), a Fipecafi foi procurada pela CVM para editar 0 Manual de Contabilidade das Sociedades por A<;6es, ja que praticamente tudo 0 que havia de novi- dade em materia contabil nessa lei vinha sendo pesqui- sado e ensinado no Departamento de Contabilidade e Atuaria da FENUSP. E aque1e Manual nasceu em 1979, passando a servir como fonte de consulta dos profissio- nais de contabilidade, auditoria e analise de balan<;os, acabando por se transformar tambem em livro didarico e trabalho de referencia. A partir principalmente de 1990, com a cria<;ao da Comissao Consultiva de Normas Contabeis da CVM (presen<;a, alem da CVM, da Fipecafi, do Ibracon, do CFC, da Apimec e da Abrasca), essa autarquia passou a emitir urn grande conjunto de normas ja convergentes as do IASB, dentro dos limites que a Lei permitia, e aquele Manual as foi incorporando ao longo de varias edi<;6es. Diversas outras evolu<;6es foram tambem sen- do inseridas. Com a edi<;ao das Leis n" 11.638/07 e 11.941/09 (esta transformando em lei a MP nQ 449/08) e com a cria<;ao do CPC - Comite de Pronunciamentos Conta- beis - em 2005, produziu-se, durante 2008 e 2009, enorme conjunto de novas normas, aprovadas pela CYM e pelo CFC e outros orgaos reguladores, agora com a convergencia completa as normas internacionais de contabilidade (IASB). Com essa participa<;ao do Conse- Iho Federal de Contabilidade, esta-se tendo a expansao --_._-------- das normas, que antes atingiam apenas as sociedades anonimas e certas limitadas, para praticamente todas as entidades de fins lucrativos no Brasil. Com a ado<;ao dos Pronunciamentos Tecnicos, inclusive 0 especifico de Pequenas e Medias Empresas, nao sobram empre- sas que nao tenham que aplicar as normas contabeis emitidas pelo IASB e aqui replicadas pe10 CPC. E essa esta sendo a grande revolu<;ao contabil deste seculo no nosso pais. Em fun<;ao de tao grande transforma<;ao, a Fipe- cafi deliberou por cessar a edi<;ao daquele Manual e produzir este outro, totalmente conforme os Pronun- ciamentos, as Interpreta<;6es e as Orienta<;6es do CPC e conforme as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB. E ao grupo de autores do Manual anterior agregou-se 0 Prof. Ariovaldo dos Santos, que tambem tern dedicado enorme parte de sua vida como profissional e como academico ao desenvolvimento da contabilidade brasileira. Nos, os Autores e a Fipecafi, acreditamos estar COll- tribuindo para a eleva<;ao da informa<;ao contabil das nossas empresas e para a eleva<;ao do profissional de Contabilidade a urn patamar de qualidade impar. A lin- guagem contabil e universal, e, com a globaliza<;ao dos negocios, tornou-se por demais importante para todos os paises, nao podendo mais ser praticada por cada urn conforme seus proprios desejos. Alias, tudo 0 que e re- levante e se globaJiza se obriga, cada vez mais, a urn processo de convergencia mundial para facilitar a co- IDunicac;ao, 0 entendimento, a amilise, 0 usa enfim para -----_._- 2 Manual de Contabilidade Societaria • Iudicibus, Martins, Gelbcke e Santos 177, ja em 1976, que determina que a escritura<;ao deve ser feita seguindo-se os preceitos da Lei das Sociedades por A<;6es e os "principios de contabilidade geralmente aceitos". Para atender Ii legisla<;ao tributaria, ou outras exigencias feitas Ii empresa que determinem criterios contabeis diferentes dos da Lei das Sociedades por A<;6es ou dos principios de contabilidade geralmente aceitos, devem ser adotados registros auxiliares Ii parte. Dessa forma, a contabiliza<;ao efetiva e oficial fica- ria inteiramente desvinculada da legisla<;ao do Imposto de Renda e outras, 0 que representa, sem duvida, urn avan<;o consideravel. Isto nao significa que a Contabi- lidade oficial deva ser inteiramente diferente dos cri- terios fiscais, ja que quanta mais proximos os criterios fiscais dos contabeis tanto melhor. Todavia, essa dis- posi<;ao foi inclufda na Lei das Sociedades pDf A<;6es com 0 objetivo de permitir a elabora<;ao de demons- tra<;6es contabeis corretas, sem prejufzo da elabora<;ao de declara<;ao do Imposto de Renda, usufruindo-se de todos os seus beneffcios e incentivos e, ao mesma tem- po, respeitando-se tados os seus limites. Mas a pratica mostrou-se muito diferente. Nas edi- ~oes anteriores fomos severamente criticos da postura da Receita Federal que acabou inviabilizando a efetiva aplica<;ao do preconizado pela Lei das S.A., e tambem criticamos alguns outros orgaos. Mas, agora, levantamo-nos e aplaudimos 0 Execu- tivo e 0 Legislativo pelas modifica<;6es introduzidas que estao conduzindo Ii efetiva independencia da Contabili- dade como instrumento informativo para fins principal- mente dos usuarios extemos, e dentre eles aplaudimos especificamente a Secretaria da Receita Federal Bra- sileira pela sua atual postura. 1.3 Resumo das demonstra~oes contabeis e outras informa~oes o conjunto de informa<;6es que deve ser divulgado por uma sociedade por a<;6es representando sua "pres- ta<;ao de contas" abrange 0 Relatorio de Administra<;ao, as Demonstra<;6es Contabeis e as Notas Explicativas que as acompanham, 0 Parecer dos Auditores Indepen- dentes (se houver), 0 Parecer do Conselho Fiscal e 0 relatorio do Comite de Auditoria (se existirem). A seguir, sera apresentado urn resumo desse COll- junto de informa<;6es, 0 qual sera detalhado ao longo deste livro. 1.3.1 Re/at6rio da administraC;iio Nao faz parte das demonstra<;6es contabeis pro- priamente ditas, mas a lei exige a apresenta<;ao desse relatorio, que deve evidenciar os negocios sociais e prin- cipais fatas administrativos ocorridos no exerdcio, os investimentos em outras empresas, a politica de distri- bui<;ao de dividendos e de reinvestimento de lucros etc. No caso das companhias abertas, a CVM da orien- ta<;ao especifica sobre esses e outros tantos topicos de releva para terceiros. Por sua importancia, mesma nao sendo especifica, sugere-se que a empresa avalie a Ins- tru<;ao n' 480/09 da CVM, emitida em 7 de dezembro de 2009, para preparar seu Relatorio de Administra<;ao. As referencias Ii divulga<;ao de riscos sao de suma im- portancia. 1.3.2 Balanc;o Patrimonial (BP) 1.3.2.1 Classificac;ao das contas o balan<;o tern por finalidade apresentar a posi<;ao financeira e patrimonial da empresa em determinada data, representando, portanto, uma posi<;ao est<:ltica. Conforme 0 art. 178 da Lei nO 6.404176, "no balan- <;0, as contas serao classificadas segundo os elementos do patrimonio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar 0 conhecimento e a analise da situa<;ao finan- ceira da companhia". Conforme as intitula<;6es da lei, 0 balan<;o e com- posto por tres elementos basicos: BAlANC;O PATRIMONIAL ATIVO I PASSIVO PATRIM6NIO LlQUIDO ATNO - Compreende os recursos controlados por uma entidade e dos quais se esperam beneficios econo- micos futuros. PASSNO - Compreende as exigibilidades e obriga<;6es. PATRIMONIO UQUIDO - Representa a diferen<;a entre 0 ativo e passivo, ou seja, 0 valor Jfquido da empresa. Portanto, e importante que as contas sejam classi- ficadas no balan<;o de forma ordenada e uniforme, para permitir aos usuarios uma adequada analise e inter- preta<;ao da situa<;ao patrimonial e financeira. Visando atender a esse objetivo, a Lei nO 6.404/76, por meio dos arts. 178 a 182, definiu como deve ser a disposi<;ao de tais cantas, seguindo, para 0 Ativo, a c1assifica<;ao em ordem decrescente de grau de liquidez e, para 0 Passi- YO, em ordem decrescente de prioridade de pagamento das exigibilidades, ou seja: • no Ativo, sao apresentadas em primeiro lugar as cantas mais rapidamente conversiveis em disponibilidades, iniciando com 0 disponfve1 (caixa e bancos), contas a receber, estoques, e assim sucessivamente; Not;oes Introdut6rias 3 • no Passivo, c1assificam-se em primeiro lugar as contas cuja exigibilidade ocoffe antes. Como se verifica, os grupos de contas apresenta- dos foram dispostos dentro do criterio do grau de li- quidez mencionado. Dentro de cada grupo, a ordem de liquidez e exigibilidade tamMm deve ser mantida. Dentro desse conceito geral, os §§ 1 Q e 2' do art. 178 determinam a segrega~ao do Ativo e do Passivo nos seguintes grupos: o Pronunciamento Tecnico 26 - Apresenta~ao das Demonstra~6es Contabeis que segue 0 padrao interna- cional, nao estabelece ordem ou formato para a apre- senta~ao das contas do balan~o patrimonial, mas deter- mina que seja observada a legisla~ao brasileira. BAlAN<;O PATRIMONIAL ATIVO ATIVO ORCULANTE ATIVO NAO CIRCULANTE REALIZAvEL A LONGO PRAZO INVESTIMENTOS IMOBILIZADO INTANGrVEL Contas a receber PASSIVO + PATRIMONIO liQUIDO PASSIVO CIRCULANTE PASSIVO NAO CIRCULANTE PATRIMONIO LfQUIDO: CAPITAL SOOAL RESERVAS DE CAPITAL AJUSTES DE AVALlA<;:AO PATRIMONIAL RESERVAS DE LUCROS A<;:OES EM TESOURARIA PREJUrZOS ACUMULADOS 1.3.2.2 Criterios de avalia.;:ao Os criterios de avalia~ao dos ativos e de registro dos passivos sao aplicados dentro do regime de com- petencia e, de forma geral, seguem sumariamente a se- guinte orienta~ao: o valor dos tftulos menos estimativas de perdas para reduzi-Ios ao valor provavel de realiza<;ao. Aplicac;6es em instrumentos fi- Pelo valor justa au pelo custa amortizado (valor inicial acrescido sistematicamente dos nanceiros e em direitos e tftulos juros e Qutros rendimentos cabfveis), neste casa ajustado ao valor provavel de realiza- de credito (temporario) <;30, se este for menor. Estoques Ao custa de aquisi<;ao au de fabrica<;ao, reduzido per estimativas de perdas para ajusta- 10 ao pre<;o de mercado, quando este for inferior. Nos produtos agrkolas e em certas commodities, ao valor justo. Ativo Imobilizado Ao custo de aquisi\=ao deduzido da deprecia\=ao, pelo desgaste ou perda de utilidade ou amortiza\=ao ou exaustao. Periodicamente deve ser feita analise sobre a recupera\=ao dos valores registrados. Os ativos biologicos, ao valor justo. Investimentos Relevantes em Co- Pelo metoda da equivalencia patrimonial, ou seja, com base no valor do patrimonio ligadas e Controladas (induindo Ifquido da coligada ou controlada proporcionalmente a participa\=ao acionaria. Quando joint Ventures) de controladas, obrigatoria a consolida\=ao; quando de jOint ventures, a consolida\=ao proporcional. Outros Investimentos Societarios Igual aos instrumentos financeiros, nao pode mais ao custo. Outros Investimentos Ao custo menos estimativas para reconhecimento de perdas permanentes. Se proprieda- de para investimento, pode ser ao valor justa Intangfvel Pelo custo incorrido na aquisi\=ao deduzido do saldo da respectiva conta de amortiza- \=ao, quando aplicavel, ajustado ao valor recuperavel se este for menor. Exigibilidades Pelos valores conhecidos ou calculaveis para as obriga\=oes, encargos e riscos, incluin- do 0 Imposto de Renda e dividendos obrigat6rios propostos. Para certos instrumentos financeiros, como a maioria dos emprestimos e financiamentos sujeitos a atualiza\=ao moneta ria ou pagaveis em moeda estrangeira, pelos valores atualizados ate a data do balan\=o e ajustados por demais encargos, como juros (custo amortizado). Para certos outros instrumentos financeiros, pete valor justo. Patrimonio Lfquido Valor residual composto por dois grandes conjuntos: transa\=oes com os s6cios (divididas em capital e reservas de capita!), e resultados abrangentes (estes ultimos divididos em reservas de lucros - ou prejufzos acumulados - e outros resultados abrangentes). Mas nao tem criterio proprio de avalia\=ao, dependendo dos criterios de avalia\=ao atribufdos aos ativos e passivos. 4 Manual de Contabilidade Societaria • Iudicibus, Martins, Gelbcke e Santos Tanto os elementos do ativo niio circulante quanto os do passivo niio circulante devem ser ajustados a va- lor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. 1.3.3 Demonstrar;fio do Resultado do Exercicio (DRE) e Demonstrar;fio do Resultado Abrangente (DRA) a) FORMA DE APRESENTA<;:AO A Lei n' 6.404/76 define 0 conteudo da Demonstra- ~iio do Resultado do Exercicio, que deve ser apresentada na forma dedutiva, com os detalhes necessarios das re- ceitas, despesas, ganhos e perdas e definindo claramente o lucro ou prejuizo liquido do exerdcio, e por a<;ao, sem confundir-se com a conta de Lucros Acumulados, onde e feita a distribui~iio ou aloca~iio do resultado. o Pronunciamento Tecnico CPC 26 - Apresenta- ~iio das Demonstra~6es Contabeis -, aprovado pela De- libera~iio CYM n' 595/09 e tornado obrigatorio para as demais sociedades pela Resolu~iio CFC n' 1.185/09, determina a ado~iio de duas demonstra~6es: a do resul- tado do exercicio e a do resultado abrangente. A entida- de deve apresentar todos os itens de receita e despesa realizados no periodo dentro da tradicional Demons- tra~ao do Resultado do Exercicio. As demais varia~6es do patrimonio liquido (reservas de reavalia~iio, certos ajustes de instrumentos financeiros, varia<;6es cambiais de investimentos no exterior e outros), que poderiio transitar no futuro pelo resultado do periodo ou irem direto para Lucros ou Prejuizos Acumulados, siio apre- sentadas como Outros Resultados Abrangentes dentro da Demonstra~iio do Resultado Abrangente do perio- do; esta ultima corresponde a soma do resultado do pe- riodo com os outros resultados abrangentes. Ela niio faz parte do conjunto de demonstra~6es contabeis exi- gido pela Lei Societaria, porem foi incluida pelo CPC em decorrencia das mudan~as advindas da convergen- cia as normas internacionais. o resultado abrangente e a muta,ao que ocarre no patrimonio l{quido durante um periodo que resulta de transa,oes e outros eventos que nao derivados de transa- ,Des cam as socios na sua qualidade de proprietario, ou seja, e 0 resultado do exercicio acrescido de ganhos ou perdas que eram reconhecidos direta e temparariamente na Demonstra~iio das Muta~6es do Patrimonio Liquido. Para a Demonstra~iio do Resultado Abrangente, a entidade pode optar por apresenta-la separadamente ou dentro das muta~6es do patrim6nio liquido. b) CLARA DEFINI<;:AO DE LUCRO LiQUIDO A lei define com clareza, por meio da Demons- tra~iio do Resultado do Exercicio, 0 conceito de lucro liquido, estabelecendo os criterios de classifica~iio de certas despesas. De fato, 0 lucro ou prejuizo liquido apurado nes- sa demonstra~iio e 0 que se pode chamar de lucro dos acionistas, pois, alem dos itens normais, ja se deduzem como despesas 0 Imposto de Renda e as participa~6es sobre os lucros a outros que niio os acionistas, de forma que 0 lucro liquido demonstrado e 0 valor final a ser adicionado ao patrimonio liquido da empresa que, em ultima analise, pertence aos acionistas, ou e distribuido como dividendo. c) REGIME DE COMPETENCIA As receitas e despesas siio apropriadas ao periodo em fun~iio de sua incorrencia e da vincula~iio da des- pesa a receita, independentemente de seus reflexos no caixa. A Lei das Sociedades par A~6es niio admite ex- ce~6es. d) CLASSIFICA<;:AO o resultado e subdividido em alguns topieos como: lucro bruto, lucro operacional, participa~6es no resul- tado, impostos e participa~6es sobre 0 lucro e resultado liquido e resultado das opera~6es descontinuadas. Quanto a apresenta~iio das despesas na DRE do periodo, 0 CPC 26 faculta a entidade a classifiea~ao ba- seada na natureza das despesas ou em sua fun~iio na entidade. Cada metodo de apresenta~iio tern suas vantagens. A classifica~iio pelo metodo da natureza da despesa e mais simples de aplicar porque nao sao necessarias alo- ca~6es de gastos as fun~6es. Ja 0 metodo da fun~iio da despesa proporciona aos usuarios informa~6es mais re- levantes do que a classifica~iio de gastos por natureza, porem a aloca~iio das despesas as fun~6es pode envol- ver aloca~6es arbitrarias. Pelo fato de a informa~iio so- bre a natureza das despesas ser util para a previsiio de futuros fluxos de caixa, 0 CPC 26 exige a divulga~iio adi- cional quando for usada a classifica~iio com base no me- todo da fun~iio das despesas. Mas a lei brasileira exige a classifica~iio pela fun~iio (custo dos produtos vendidos, despesas administrativas, despesas financeiras etc.) 1.3.4 Demonstrar;oes das Mutar;oes do Patrimonio Liquido (DMPL) e de Lueros ou Prejufzos Aeumulados A Lei das Sociedades por A~6es aceita uma ou ou- tra; a primeira e mais completa e uma de suas colunas e ados lucros ou prejuizos acumulados. Comite de Auditoria. Como a exigencia para constitui- ~ao desse comite esta prevista apenas para as empre- sas que tern seus titulos patrimoniais negociados nos Estados Unidos da America e em alguns casos por ate de orgao regulador especifico (como no caso do Ban- co Central no Brasil), a divulga~ao desse relatorio e normalmente facultativa, alcan~ando apenas empresas que queiram aumentar ainda mais 0 nivel de divulga- ~ao de informa~5es. Espera-se 0 seu incremento em fu- turo breve, tanto dos Comites quanta da divulga~ao de seus relat6rios. 1.3.14 Parecer dos Auditores Independentes As demonstra~5es contabeis sao sempre de respon- sabilidade da administra~ao da empresa e sao assinadas pelo contabilista devidamente autorizado. 0 parecer de auditores independentes sobre elas e de fundamental importancia e obrigat6rio em certas circunstancias. Por esse motivo, a Lei das Sociedades por A~5es determinou que as demonstra~5es contabeis das com- panhias abertas sejam auditadas por auditores in- dependentes registrados na CVM. A partir da Lei n' 11.638/07 tambem sao alcan~adas por essa exigencia as sociedades de grande porte, definidas como sendo aquelas que tern ativo ou receita bruta anual superior a 240 ou 300 milh5es de reais, respectivamente. Alem disso, normas especificas exigem que as institui~5es subordinadas ao Banco Central do Brasil, II Superin- tendencia de Seguros Privados, II Agencia Nacional de Energia Eletrica e outras tambem tenham suas demons- tra~5es contabeis auditadas. Destaque-se que ainda e pequeno 0 numero de em- presas que se preocupa com a transparencia e credibili- dade de suas demonstra~5es contabeis e submete seus balan~os ao exame dos auditores independentes e os divulga, mesmo nao tendo obrigatoriedade legal. Essa situa~ao contrasta drasticamente com pai- ses de economias mais avanc;adas, cnde a auditoria e uma obrigatoriedade para a grande maioria das empre- sas e entidades, inclusive govemamentais, senao por lei, por exigencia natural da sociedade e da comuni- dade de negocios. Emprestimos, rela~5es comerciais, transa~5es importantes e linhas de credito normalmen- te so se concretizam naqueles paises se acompanhadas de demonstra~5es contabeis avalizadas por auditores independentes. o Brasil, mesma com essa nova exigencia para as sociedades de grande porte, ainda e considerado urn dos menos auditados no mundo dos neg6cios, como comprovam os dados da propor~ao do numero de audi- tores em rela~ao II popula~ao, ou do volume de empre- sas e entidades, inclusive governamentais. A fun~ao, no Noc;6es Introdutorias 7 Brasil, requerera ser multiplicada algumas vezes para se equiparar aos padr5es dos paises avan~ados. o fato importante a ser destacado e que com urn sistema mais transparente de informa~5es e de presta- ~5es de contas e com uma atua~ao de auditoria bern maior, muito se aplicani na seguranc;a dos negocios, com redu~ao de riscos e inadimplencias, permitindo inclusive menores taxas de juros. Alem disso, haveria contribui~5es na diminui~ao de corrup~ao e de sone- ga~ao de impostos. Contribuiria, finalmente, para me- !horia do nosso pais, quanto ao grau de atratividade de capitais e de investimentos intemacionais e sua COffi- petitividade. 1.3.15 Ba/ant;o Social o Balan~o Social, componente nao obrigat6rio das demonstra~5es contabeis requeridas, tern por objetivo demonstrar 0 resultado da intera~ao da empresa com 0 meio em que esta inserida. Possui quatro vertentes: o Balan~o Ambiental, 0 Balan~o de Recursos Humanos, Demonstra~ao do Valor Adicionado e Beneficios e Con- tribui~5es II Sociedade em geral. o Balan~o Ambiental reflete a postura da empresa em relac;ao aDS recursos naturais, compreendendo os gastos com preserva~ao, prote~ao e recupera~ao destes; os investimentos em equipamentos e tecnologias volta· dos II area ambiental e os passiv~s ambientais. Pode· ni ainda ter caracteristicas fisicas como, por exemplo, descri~ao das quantidades comparativas de poluentes produzidos de urn periodo a outro, acompanhadas dos parametros legais. o Balan~o de Recursos Humanos visa evidenciar o perfil da for~a de trabalho: idade, sexo, forma~ao es- colar, estado civil, tempo de trabalho na empresa etc.; remunera~ao e beneficios concedidos: salario, auxilios alimentac;ao, educac;ao, sande, transporte etc.; gastos com treinamento dos funcionarios. Esses dados po- dem ser confrontados com diversos elementos, inclu- sive com a produtividade ao longo dos periodos. Mui- to importante, ainda, e a discrimina~ao dos gastos em beneficios a sociedade circunvizinha, como centros de recrea~ao, constru~ao e/ou manuten~ao de hospitais e escolas para a comunidade etc. A Demonstra~ao do Valor Adicionado objetiva evi- denciar a contribui~ao da empresa para 0 desenvolvi- mento economico-social da regiao onde esta instalada. Discrimina 0 que a empresa agrega de riqueza II eco- nomia local e, em seguida, a forma como distribui tal riqueza. a Balan~o Social busca demonstrar 0 grau de res- ponsabilidade social assumido pe1a empresa e assim prestar contas II sociedade pelo usc do patrimonio pu- blico, constituido dos recursos naturais, humanos e 0 8 Manual de Contabilidade Societaria • Iud£cibus, Martins, Gelbcke e Santos direito de conviver e usufruir dos beneficios da socie- dade em que atua. Embora niio haja qualquer exigencia legal quanta a divulga~iio do Balan~o Social, as empresas siio continua e crescentemente solicitadas a informarem sua poHtica em rela~iio ao meio ambiente, via exigencia de sistemas de gerenciamento ambiental, Relatorios de Impactos Ambientais, e em alguns casos tern de assumir 0 onus de provar que niio agridem a natureza. No caso dos recursos humanos, as exigencias de cumprimento das legisla~6es trabalhistas e as reivindica~6es sindicais siio rigorosas. A utilidade da empresa, isto e, sua importan- cia para a sociedade fica bastante transparente com a elabora~iio da Demonstra~iio do Valor Adicionado. Por essas razoes, total ou parcialmente, as informac;oes do Balan~o Social tern importancia para divulgar a postura da empresa e para que os interessados em sua conti- nuidade tomem conhecimento da linha de conduta que esta sendo adotada pela companhia. Na quarta faceta do Balan~o Social, tem-se a evi- dencia~iio do que a empresa faz em termos de benefi- cios sociais como contribuic;oes a entidades assistenciais e filantropicas, preserva~iio de bens culturais, educa<;iio de necessitados etc. 1.3.16 Fatos re/evantes As demonstra<;6es contabeis niio siio a unica fonte de informa<;iio sobre a empresa. Atos e fatos relevantes devem ser informados aos interessados, principalmente no caso das companhias abertas ou com obriga<;iio ou vontade de presta~iio publica de contas, pois poderao causar varia<;6es na posi<;ao da empresa no mercado. Tais atos e fatos relacionam-se a decis6es de acionistas, de assembleia, ou outras que possam influir na cota<;ao dos valores mobiliarios ou nas decis6es dos investido- res e credores. Tais informa~6es siio divulgadas em jor- nais de grande circula<;ao e na rede mundial de compu- tad ores - Internet. No caso das companhias abertas, a Instru<;ao CVM n' 358/02, baseada no art. 157, § l' da Lei das Socie- dades por A<;6es, da procedimentos e defini~6es espe- dficas a divulga~ao dos atos ou fatos relevantes, para comunicar assim aos interessados os atos e fatos que poderao causar varia~6es na posi<;iio da empresa no mercado. o art. 2' da Instru~iio considera relevante: "qual- quer decisiio de acionista controlador, delibera<;ao da assembleia geral ou dos orgaos de administra<;ao da companhia aberta, ou qualquer outro ato ou fato de carater politico-administrativo, tecnico, negocial ou economico-financeiro ocorrido". Considera relevantes tambem os atos e os fatos re- lacionados a seus negocios que possam influir de modo "pondenivel" na cota<;ao de seus valores mobilitirios, nas decis6es dos investidores, em acordos e contratos de transferencia de conttole acionario, na incorpora<;ao, fusao ou cisao envolvendo a companhia ou empresas li- gadas, na transforma~ao ou dissolu<;ao da companhia, na impetra~iio de concordata, no requerimento ou con- fissao de falencia ou na propositura de a~ao judicial que possa vir a afetar a situa~ao economico-financeira da companhia, entre outros. Segundo a Instru~ao, a divulga<;ao de ato ou fato relevante deve ser feita pelo diretor de rela<;6es com investidores, que devera divulga-Ios simultaneamente ao mercado por qualquer meio de comunica~ao, inclu- sive informac;ao a imprensa, ou em reuni6es de enti- dades de classe, investidores, analistas ou com publico selecionado, no pais ou no exterior. Pelo art. 3', § 4', a divulga~ao devera dar-se por jornais de grande circula- <;ao utilizados habitualmente pela companhia, podendo ser feita de forma resumida com indica<;ao dos endere- <;os na rede mundial de computadores - Internet -, em que a informa<;ao completa devera estar disponivel a todos os investidores. Os arts. 16 e 17 tratam de estabelecer que, alem de as empresas abertas deverem adotar uma politica de di- vulga~ao de atos e fatos relevantes, devem contemplar procedimentos relativos a manuten~iio de sigilo em re- la<;iio as informa<;6es relevantes niio divulgadas; entre outros, devem tambem comunicar a CVM a aprova<;iio ou altera~iio de tal politica de divulga<;iio. A Instru<;iio trata ainda das situa<;6es em que tais atos e fatos relevantes podem ser tratados com sigilo, as penalidades da omissiio de informa~6es e de outras informa<;6es a serem divulgadas como no caso de alie- na<;iio de controle, nas negocia<;6es de administradores e pessoas ligadas, na aquisi<;iio e aliena<;iio de participa- <;ao acionaria relevante e sobre negocia<;6es de contro- ladores e acionistas. 1.4 Aspectos complementares da Lei das Sociedades por A~oes 1.4.1 Conformidade com as praticas contiibeis brasileiras Para que as demonstra<;6es contabeis representem apropriadamente a posi<;iio patrimonial e financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da en- tidade devem ser seguidas as orienta<;6es do CPC in- seridas no Pronunciamento Conceitual Basico - Estru- tura Conceitual para a Elabora~iio e Apresenta<;iio das Demonstra<;6es Contabeis. Presume-se que a aplica<;iio dos Pronunciamentos, Orienta~6es e Interpreta~6es do epe garante as demonstra~6es contabeis a adequa~ao necessaria. o Pronunciamento Tecnico epe 26 - Apresenta- ~ao das Demonstra~6es eontabeis - estabelece que a entidade que apresentar as demonstra~6es contabeis em conformidade com os Pronunciamentos, Orienta- ~6es e Interpreta~6es do epe deve declarar de forma explicita que atende plenamente as referidas normas. easo nao seja possivel atender a todos os requisitos dos Pronunciamentos, Orienta~6es e Interpreta~6es ou a administra~ao entenda que sua aplica~ao comprome- te 0 objetivo das demonstra~6es contabeis, a entidade deve divulgar: a) que a administra~ao concluiu que as de- monstra~6es representam apropriadamente a posi~ao patrimonial e financeira, 0 desem- penho financeiro e os fluxos de caixa da en- tidade; b) que aplicou os Pronunciamentos, Orienta- ~6es e Interpreta~6es aplicaveis, exceto pela nao aplica~ao de urn requisito com a finali- dade de obter representa~6es adequadas; c) 0 titulo do Pronunciamento, Orienta~ao ou Interpreta~ao nao atendida; d) as raz6es da nao aplica~ao; e) 0 tratamento que 0 Pronunciamento, Orien- ta~ao ou Interpreta~ao exigiria e 0 pro cedi - mento efetivamente adotado; e t) 0 impacto financeiro da nao aplica~ao do Pronunciamento, Orienta~ao ou Interpreta- ~ao para cada periodo. easo a administra~ao entenda que a conformidade a determinado Pronunciamento, Orienta~ao ou Inter- preta~ao proporciona demonstra~6es contabeis distor- cidas e enganosas que comprometam os objetivos des- sas mesmas demonstra~6es, a entidade deve deixar de atender a essa determina~ao e utilizar a que considerar mais adequada, seguindo os passos dados no paragrafo acima. easo esteja nessa situa~ao de produzir demonstra- ~6es distorcidas e enganosas por seguir determina~ao de algum Pronunciamento, Orienta~ao ou Interpreta- ~ao, mas a estrutura regulat6ria vigente proiba a nao aplica~ao da altemativa considerada de melhor quali- dade, a entidade deve divulgar: a) 0 titulo e a natureza do Pronunciamento, Orienta~ao ou Interpreta~ao em questao; b) as raz6es que levaram a administra~ao a concluir que 0 cumprimento do Pronuncia- mento, Orienta~ao ou Interpreta~ao toma- Noc;5es Introdutorias 9 ria as demonstra~6es contabeis distorcidas e conflitantes com seus objetivos; e c) para cada periodo apresentado, os ajustes de cada item nas demonstra~6es contabeis que a administra<;ao concluiu serem necessarios para se obter uma representa~ao adequada. 1.4.2 Agrupamento e destaque de contas Para a apresenta~ao das demonstra~6es contabeis e notas explicativas, as contas de valor insignificante nao devem aparecer destacadamente, mas agrupadas com outras do mesmo grupo, que sejam semelhantes, desde que indicada sua natureza. A Lei nO 6.404176 obriga 0 detalhamento por conta, impedindo 0 agru- pamento de contas semelhantes se a soma dos saldos ultrapassar 10% do valor do respectivo grupo de contas (circulante e urn grupo, por exemplo). Nos casos em que certos subgrupos tenham contas com valores significativos, elas devem ser destacadas na demonstra~ao contabil, para melhor compreensao. 1.4.3 Compensar;iio de saldos A Lei das Sociedades por A~6es, no § 3' do art. 178, que trata do Balan~o Patrimonial, estabelece que "os saldos devedores e credores que a companhia nao tiver direito de compensar serao classificados separada- mente". Isso significa que os saldos devedores das con- tas devem figurar no ativo, e os credores, no passiv~, nas seguintes situa~6es: a) 0 saldo credor em urn banco nao deve es- tar como redu~ao do saldo total devedor de bancos, mas como conta de passiv~, como se fosse emprestimo a pagar; b) os saldos de contas correntes devem figurar no ativo para os casos das contas devedoras, e no passivo, para os das credoras; c) os saldos devedores de fomecedores devem constar do ativD, assim como os credores de c1ientes, no passivo. Salientamos que a mensura~ao de ativos liquidos relacionando, por exemplo, perdas estimadas em cre- dito de liquida~ao duvidosa na conta de c1ientes nao e considerada compensa~ao. o epe 26 acrescenta que receitas e despesas, tambem, nao devem ser compensadas, exceto quando forem relacionadas a mesma transa~ao, por exemplo, para ganhos e perdas na aliena~ao de imobilizado deve 12 Manual de Contabilidade Societaria • Iudicibus, Martins, Gelbcke e Santos 1.6 C6digo Civil o Novo Codigo Civil, com a reda~ao dada pela Lei nQ 10.406/02, contem alguns artigos de natureza connibil que sao, em boa parte, atrocidades que jamais esperariamos ver acontecer em nosso Pais. Vejamos al- gumas delas. Ele menciona que os balan~os deverao ser assina- dos por tecnico em Ciencias Contabeis legalmente habi- litado. Esse profissional nao existe no Brasil. Ou existe 0 Bacharel em Ciencias Contabeis, ou 0 Tecnico em Con- tabilidade, mas tecnico em Ciencias Contabeis, nao. Nossa Demonstra~ao do Resultado atual passaria a chamar-se balan~o de resultado economico. Obvia- mente, os legisladores e/ou seus auxiliares mostram parecer nao entender nem de Contabilidade nem de Economia. Todos nos sabemos que uma das grandes diferen~as entre essas duas areas de conhecimento esta no nao reconhecimento, ainda, pela Contabilidade, de urn dos conceitos mais relevantes da Economia: 0 do Custo de Oportunidade. Na verdade, temos muitos profissionais praticantes da Contabilidade e professores da area reclamando des- sa enorme falha desse nao reconhecimento. Contabili- zamos 0 custo de usar capital de terceiros mas nao 0 proprio. (Nao confundir com os Juros Sobre 0 Capital Proprio para fins fiscais, porque nao representam, nem de longe, esse Custo de Oportunidade dos socios.) Assim, nao e computado, para diminuir 0 lucro contabil e se chegar, efetivamente, a urn lucro mais economico, 0 Custo de Oportunidade do patrimonio liquido dos socios, ou seja, 0 quanto eles consideram como 0 que estariam ganhando na melhor alternativa desprezada ao fazerem seu investimento. Em outras pa- lavras, nao estamos contabilizando, na apura~ao do Re- sultado, 0 quanto os sodos consideram como 0 minimo abaixo do qual nao estariam interessados em manter-se como socios tendo em vista 0 juro do dinheiro, 0 risco do negocio e as demais alternativas existentes para eles no mercado. A ausencia da aceita~ao e do uso desse conceito pela Contabilidade no mundo inteiro e que levou il cria- ~ao do Valor Economico Adicionado (EVA - Economic Value Added) por profissionais norte-americanos que acabaram por fazer urn enorme furor com sua cria~ao e sua implantac;ao em muitas empresas, mas sempre para fins gerenciais ou de analise, sem mudan~a conta- bil propriamente dita (infelizmente). So que esse conceito nao e utilizado ainda na Con- tabilidade, porque 0 grande problema esta em sua men- surac;ao, e nao em seu conceito teorico. Cada investidor tern seu proprio Custo de Oportunidade, dependendo de seu nivel de aversao ao risco, das oportunidades que tern, de sua ambi~ao etc. Para cada empresa esse custo seria 0 da media ponderada dos diversos socios, e isso inclusive muda com 0 tempo e com outras condi~6es. o mercado financeiro utiliza-se de determinadas tec- nicas estatisticas e de dados referentes ao comporta- mento dos investidores em a~6es para cakular 0 Custo de Oportunidade de cada empresa em cada momento. Mas sao sempre cakulos muito aproximados e cheios de problemas. Sao utilizados por diversos profissionais, pesquisadores, revistas tecnicas etc., mas sempre com base em algumas hipoteses assumidas que nada mais sao do que aproxima~6es da realidade. o que interessa e que resultado economico nao e nosso resultado contabil, e a ado~ao dessa nomenclatu- ra nos colocara ate em situa~ao ridicula. Dizer que os autores estavam realmente pensando no maior avan~o da Contabilidade talvez ja dado nos ultimos tempos para levar 0 resultado contabil ao eco- nomico seria forjar uma explica~ao porque, tantas coi- sas absurdas estao nessa Lei nessa parte contabil (como ja mostrado no caso do tecnico em Ciencias Contabeis), que nao da para ninguem acreditar nessa eventual saida honrosa que seria justificar como avan~o que nos, pobres mortais, nao estamos conseguindo avaliar. E 0 que falar entao do uso da palavra balanfo para denominar a demonstra~ao da apura~ao do resultado de balan~o de resultado economico. Interessante, nao? Talvez uma volta ha muitas e muitas decadas atras il procura de alguns que propuseram terminologia pareci- da com essa mas que, obviamente, nunca foi utilizada. Balan~o porque veja-se 0 que se quer: "0 balan~o de re- sultado economico, ou demonstra~ao da conta de lucros e perdas, acompanh,ara 0 ba1an~o patrimonial e dele constarao credito e debito, na forma da lei especial". Voltarmos il antiga conta de Lueros e Perdas e realmente urn retrocesso estupendo. E born observar- mos que nao ha a exigencia, nesse novo Codigo Civil, da Demonstra~ao de Lueros ou Prejuizos Acumula- dos. Nos temos, com a Lei das Sociedades por A~6es atual, duas Demonstra~6es: uma apura 0 Resultado, e a outra 0 destina (constituic;ao e reversao de reservas, ajustes de exerdcios anteriores, distribui~ao de lucros etc.). Poi uma inova~ao inclusive de cunho didatico extraordinario que so quem vivenciou percebeu. A antiga Demonstra~ao da conta de Lucros e Per- das era a soma das duas de hoje. Parece que a grande aparencia de demonstra~ao mais cientifica estava na igualdade de debitos e cre- ditos, como se essa igualdade representasse alguma garantia de exatidao dos numeros, de quaJidade da demonstra~ao, de exatidao das classifica~6es, risco de nao omissao de lan~amentos contabeis, garantia de "amarrac;ao" dos numeros etc. (E ai esta tambem a ori- gem da palavra balanfo, ja que seu formato e sua ca- racteristica de dois conjuntos de valores, lado a lado, "baterem", repetem as do balan~o patrimonial.) Essa demonstra~iio na forma de debitos e creditos parece feita, e 6bvio, s6 para os contabilistas. S6 que o mais importante e que nossas demonstra~6es sejam entendidas por nossos usuarios, naD tao tecnicos e nem tiio preparados e especializados. Quanto mais dificulta- mos seu entendimento, mais as teremos longe de nos e de nosso produto, que siio nossas informa~6es. E que tal as nomenclaturas de Fundo de Reserva Legal, Fundo de Devedores Duvidosos, Fundo de De- precia~iio etc.? Estranho? Antiquado? Mas, por incr/vel que pare~a, estiio nessa Lei. Primeiramente, 0 texto fala em bens que se desgas- tam ou depreciam, parecendo terem sido esquecidos os que se exaurem, como as jazidas minerais, as florestas etc. A atual Lei das Sociedades por A~6es niio comete esse equivoco. Ha tambem 0 caso dos que simplesmen- te tern seus beneffcios usufruidos, ou tern vida util eco- nomica limitada por disposi~6es legais, como no caso de tantos intangiveis que siio amortizados, apesar de que de alguns deles essa Lei fala noutro ponto. o relevante e a volta de uma terminologia niio mais usada praticamente em lugar nenhum no mundo: fundo de amortiza,do. Sera que vamos voltar a ter as velhas confus6es? Fundo de amortiza~iio de veiculos podeni induzir al- guem il cren~a de que a empresa tenha de fato urn fun- do para renovar seus autom6veis? o Brasil tem-se caracterizado, desde a edi~iio da atual Lei das Sociedades por A~6es, final de 1976, por ser urn pais onde raras siio as confus6es entre Fundo, Provisiio e Reserva. Todos os profissionais e todos os usuarios das de- monstra~6es contabeis (estes quando com 0 minimo conhecimento para entende-Ias) sabem 0 que e urn Fundo de Garantia do Tempo de Servi~o, uma Provisao para Deprecia~iio ou uma Reserva Legal e niio confun- dem os conceitos. Ate a confusao entre Provisiio para Contingencias e ReseIVa para Contingencias diminuiu enormemente, praticamente quase desaparecendo de vez no Brasil. A ideia de fundo ligado il existencia de dinheiro ou outros ativos facilmente conversiveis em dinheiro para determinada destina~ao pode causar, de fato, como sempre causou no passado, muita confusao. Ainda mais que essa nova Lei diz que 0 fundo de deprecia~iio e para a substitui~iio ou a conserva~iio do valor do ativo. Com certeza ficara a ideia, incorreta, de que, se existe saldo nessa conta, valor igual estara il disposi~iio da empresa para repor 0 mesmo ativo ou pelo menos para manter seu valor de hoje. Noc;5es Introdutorias 13 o registro da deprecia~iio niio garante, absoluta- mente, a reposi~iio do ativo ou 0 retorno atualizado do valor nele investido. 0 que garante 0 retorno e a recei- ta obtida. Se dela, ap6s deduzidas todas as despesas, inclusive a de deprecia~ao, conseguir-se pelo menos resultado nulo, isso significara que tera sido recupera- do urn peda~o do valor aplicado no imobilizado que se depreciou, mas esse valor em caixa naa significanl capacidade para a sua reposi~iio. Para que houvesse a reposic;ao, seria necessaria que a deprecia~iio fosse calculada com base 100% no custo de reposi~iio do ativo depreciado. E mais, que alem da despesa do ano, se fizesse 0 registro do ajuste das parcelas ja depreciadas em todos os periodos ante- riores e calculadas com base em val ores de reposi~iio de cada uma dessas epocas, e que siio diferentes das de agora. E, alem de tudo, que jamais houvesse prejuizo apas isso. Mais ainda, seria necessaria que os recursos re- lativos a essa deprecia~iio niio fossem utilizados para quaisquer amortiza~6es de dividas ou investimentos em outros neg6cios. A deprecia~iio, mesmo com a imutabilidade do va- lor de reposi~iio do imobilizado, niio tern como objetivo repor 0 ativo, mas recuperar 0 valor originalmente nele investido. Isso dentro dos Principios Fundamentais da Contabilidade como praticados hoje. S6 que essa reda~iio do C6digo Civil, que fala em assegurar a reposi~iio ou manuten~iio do valor do imo- bilizado via deprecia~iio, determina que ele seja ava- liado il base do custo original de aquisi~iio. E 0 uso do custo hist6rico jamais permitira que se tenham depre- ciac;6es que retenham, na empresa lucrativa, recursos suficientes il renova~iio do imobilizado. Essa lei tambem fala em fundo de reserva. Lem- bram-se dessas express6es? (Os formados nos ultimos 30 anos provavelmente nem sabem do que estamos fa- lando. E nem queiram mesmo saber!) Outro ponto interessante no que diz respeito a essa confusiio terminol6gica que conseguimos eliminar com a Lei das Sociedades por A~6es e que agora volta com esse C6digo Civil e 0 usa da palavra previsdo em vez de provisdo para 0 caso dos Creditos de Liquida~iio Duvi- dosa. A partir de certas previsoes, constitui-se, conta- bilmente, a Provisiio. Niio da para confundir. A empre- sa pode, inclusive, prever perdas, e nao contabilizar a Provisiio se fizer uma Contabilidade incorreta. Ou, ao contrario, pode preyer niio perder e constitui-Ia. 0 cer- to e a previsao adequada levar il Provisiio. Mas chamar uma de outra nao e correto. Outro problema: fala 0 C6digo em lei especial para o caso das coligadas, talvez pensando na equivalencia patrimonial, mas simplesmente omitiu a figura das con- 14 Manual de Contabilidade Societaria • Iudicibus, Martins, Gelbcke e Santos troladas. 0 que demonstra a falta de qualidade tecnica de quem redigiu essa parte. E interessante tambem que varias vezes essa nova Lei dO. varias altemativas a empresa: pode avaliar os esto- ques pelo custo, pela reposi~ao ou pelo pre~o de venda; o mesmo com as a~6es e com os titulos de credito. E dada uma liberdade enorme, muito maior que a que temos hoje. E isso quando 0 mundo reclama de regras mais bern definidas e estaveis. Coisas interessantes tambem: as despesas pre- operacionais nao podem ultrapassar a 10% do capital social, e os juros pagos aos acionistas na fase de pre- opera~ao nao podem exceder a 12% ao ano. Por outro lado, assegura que s6 se registra fundo de comercio quando efetivamente adquirido. Ainda bern. Quanto a escritura~ao propriamente dita, ha tam- bern excelentes perolas. Ora fala em uso de sistemas mecanizados e ora se lembra dos eletronicos, mas exige que se tenha 0 Diario que, no maximo, tern que ser feito a base de fichas (no tempo em que vivemos, incrivel). E tudo isso previamente registrado no Registro Publico de Empresas Mercantis (atuais Juntas Comerciais?), e sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borroes, rasu- ras, emendas ou transportes para as margens. Ha outros pontos que nao estao aqui tratados por- que 0 espa~o e limitado, mas ja dO. para vennos as atro- cidades contabeis cometidas nessa Lei n' 10.406, de ja- neiro de 2002, que entrou em vigor no inicio de janeiro de 2003, e, esses aspectos, felizmente, nao tern sido observados pelos profissionais de contabilidade. Ou seja, trata-se de uma Lei totalmente extempo- ranea, fora da realidade nacional e com atrasos enor- mes com rela~ao ao que ja tinhamos a epoca, imagine- se com a convergencia atual as normas internacionais de contabilidade! 1.7 A criac;ao do CPC - Comite de Pronunciamentos Contiibeis Foi com enorme felicidade que saudamos, na ul- tima edi~ao do Manual de Contabilidade das Socieda- des por A,6es, a cria~ao do cpe. Hoje aplaudimos seu sucesso. Desde final de 1985 vimos, os autores deste Manual e outros profissionais, trabalhando pela centra- liza~ao, numa unica entidade, da emissao das normas contabeis no Brasil. A existencia da Lei (das Sociedades por A~6es), se por urn lade foi a maior alavanca para a melhoria da Contabilidade no Brasil nas ultimas deca- das, com 0 decorrer do tempo levou a uma situa~ao de camisa de for~a que impediu a evolu~ao, principalmen- te rumo as Normas Internacionais de Contabilidade. E tudo piorou quando 0 estatuido no paragrafo segundo do seu art. 177 nao produziu os frutos que levaram a sua introdu~ao nessa Lei de n' 6.404/76, confonne ja explicado; criado para separar a contabilidade fiscal da societaria, obrigou ao surgimento, que se fonnalizou pelo DL n' 1.598/77, do Lalur - Livro de Apura~ao do Lucro Real (tributavel). S6 que as nonnaliza~6es poste- riores tornaram esse objetivo quase nulificado pelas re- sistencias, bern conhecidas de todos n6s, de se ter as di- feren~as todas entre a contabilidade societaria e a fiscal registradas nesse livro. AMm disso, temos, no Brasil, a CVM com poderes legais para introduzir novos padr6es de contabilidade, e 0 Banco Central tambem, alem de agencias regulado- ras, fiscalizadoras e mesmo associa~6es de profissionais que, mesmo sem autoriza~6es legais expressas na quase totalidade das vezes, vinham emitindo nonnas nessa area. E extraordinaria a qualidade de muitas dessas normas e desses pronunciamentos, nao ha duvida al- guma. Mas 0 problema e que, infelizmente, muitas de- las acabaram, nao raramente, conflitando entre si (isso ainda vern, infelizmente, ocorrendo, porque 0 Banco Central nao esta totalmente emparelhado com 0 CPC ainda). o caso da entao Secretaria da Receita Federal era todo especial: alem de exemplos conhecidos, ate que nao muitos, de normas fora da pr"-tica contabil mais recomendada, possuia uma extraordinaria influencia indireta que levava as empresas a abandonar a melhor contabilidade para nao ter que, com isso, adiantar pa- gamento de tributos. Isso ocorria, por exemplo, com a obriga~ao da contabiliza~ao da deprecia~ao: para sua dedutibilidade fiscal, precisava contabiliza-la; e se 0 va- lor estivesse dentro dos limites aceitos pelo fisco, pode- ria, se registrada, deduzi-la fiscalmente, mesmo quan- do tais valores fossem maiores que os economicamente devidos. Se a entidade registrasse valor menor do que o permitido fiscalmente, porque considerava esse valor mais representativo da efetiva realidade, perdia 0 direi- to a dedutibilidade da diferen~a, nesse periodo, da par- cela nao contabilizada - era impedido 0 uso do Lalur para ajustes como esses. Outros exemplos existiam como no caso de produ- tos agricolas avaliados a mercado, opera~6es de leasing financeiro, provisoes nao dedutiveis etc. Com isso, reconhecemos que nao havia uma in- terferencia fiscal direta obrigando as empresas a nao utilizarem os criterios contabeis de melhor qualidade, mas havia, certamente, uma influencia indireta pelas raz6es dadas. Por isso vimos, ha mais de 20 anos, "brigando" pela modifica~ao dessa situa~ao que tern trazido tan- tos custos para os elaboradores da infonna~ao conta- bil, constrangimento para os contadores e auditores, dificuldades para os analistas e, pior, riscos para os tomadores de decis6es, quer credores, investidores mi- Orienta<;oes: • OCPC 01 - "Entidades de Incorpora<;ao Imo- biliaria" (BR) - tratamento de certos aspectos dessa atividade, como ajuste a valor presente, gastos com estandes, propaganda etc. • OCPC 02 - "Esclarecimentos sobre as De- monstra<;6es Contabeis de 2008" (BR) - vali- do so para 2008. Em 2009: Pronunciamentos Tecnicos • CPC 15 - "Combina<;ao de Negocios" (IFRS 3) - Goodwill (agio por expectativa de renta- bilidade futura) na combina<;ao de negocios e so 0 que exceder 0 valor justo dos ativos e passivQs adquiridos, inclusive ativos nae COll- tabilizados e passivos contingentes (diferen<;a entre valor justo e valor contabil nao e agio, e sim mais-valia); goodwill nao e amortiza- vel, sofre baixa por impairment. "Desagio" e ganho por compra vantajosa e reconhecido imediatamente no resultado. • CPC 16 - "Estoques" (lAS 2) - Na produ<;ao de estoques, ociosidade e despesa (capacida- de normal e a base); Lifo (Ueps) nao e aceito. • CPC 17 - "Contratos de Constru<;ao" (lAS 11) - como antes: resultado apurado conforme execuc;ao, a naD ser que imprevisivel 0 termi- no; prejuizo reconhecido imediatamente. • CPC 18 - "Investimento em Coligada e em Controlada" (lAS 28) - Elimina<;ao de resul- tado nao realizado em transa<;6es da inves- tid ora para a investida, inclusive coligada, e da controlada para controladora ou outras controladas; continua uso da equivalencia patrimonial. Demonstra<;ao individual com controlada avaliada por equivalencia nao e aceita pelo IASB, que exige, diretamente, a consolida<;ao (unico efetivo problema da con- vergencia) . • CPC 19 - "Investimento em Empreendimen- to Controlado em Conjunto" (lAS 31) - Joint ventures avaliadas, no individual, pela equi- valencia. Consolidada proporcionalmente de forma obrigatoria; no IASB e opcional manter equivalencia mesmo nas demonstra<;6es con- solidadas; lucro da investidora na venda para ajoint venture so e reconbecido na parcela de venda para demais investidores, no sentido contnirio nae ha reconhecimento enquanto nao realizado. No~oes Introdutorias 17 • CPC 20 - "Custos de Emprestimos" (lAS 23) - sem mudan<;a para companhias abertas; juros durante constru<;ao integram 0 custo do ativo produzido a prazo longo. • CPC 21 - "Demonstra<;ao Intermediaria" (lAS 34) - informa<;6es trimestrais ao publico, p. ex.; s6 e necessaria, como nota, 0 que difere das demonstra<;6es do final do exercfcio ante- rior. Basicamente so para companhia aberta ou que tenha a obriga<;ao estabelecida por or- gao regulador proprio. • CPC 22 - "Informa<;6es por Segmento" (IFRS 8) - Informa<;ao por segmento de atividade economica conforme definida gerencialmen- te: ativQs, passivQs, receitas e despesas. Tam- bern informa<;ao por regiao geogr1ifica, quan- do cabivel. Basicamente so para companhia aberta ou tenba a obriga<;ao estabelecida por orgao regulador proprio. • CPC 23 - "Politicas Contabeis, Mudan<;a de Estimativa e Retifica<;ao de Erro" (lAS 8) - mudan<;a de politica contabil e retifica<;ao de erro obrigam it reapresenta<;ao das demons- tra<;5es anteriores; mudan<;a de estimativa so com efeito prospectivo. • CPC 24 - "Evento Subsequente" (lAS 10) - Evento entre balan<;o e data da autoriza<;ao para emissao pode retificar balan<;o se rela- tivo a fata dessa data; caso contnlrio, nae, uma nota pode ser suficiente. Obriga<;ao de informar data em que e autorizada a emissao (conhecimento ao Conselho de Administra- <;ao, Conselho Fiscal etc.). • epe 25 - "Provisoes, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes" (lAS 37) - Sem mudan- <;a; provisao para riscos contingentes quando provaveis (> 50%); se possiveis, so nota; se remotos, nada. Ativo contingente naD e ativa- vel, so quando praticamente certo. Custos de desativa<;ao sao provisionados durante imo- biliza<;ao; gastos com paradas programadas nao sao provisiomiveis, com novos custos ati- vados e anteriores baixados. • CPC 26 - '~presenta<;ao das Demonstra<;5es Contabeis" -(lAS 1) cria<;ao da Demonstra<;ao do Resultado Abrangente: come<;a com Lucro Liquido, identifica outros resultados abran- gentes (varia<;5es cambiais do CPC02, varia- <;5es a valor justo de certos ativos e passivos, stock options (contrapartida da despesa), re- avalia<;ao etc.) e reclassifica<;ao para 0 resul- tado. Resultados abrangentes: tudo que mo- difica 0 Patrimonio liquido e nao e Transa<;ao com os Proprietarios (aumento/redu<;ao de 18 Manual de Contabilidade Societaria • Iudicibus, Martins, Gelbcke e Santos capital, dividend os, compra e venda de a~6es proprias etc.). No Brasil, demonstra~ao a par- te da do resultado; pode ser na DMPL. IASB admite uma unica (DRA + DRE). No mais, sem mudan~as significativas nas demais De- monstra~6es. Nao ha segrega~ao de resulta- do nao operacional ou item extraordimirio na DRE, so 0 resultado de Opera~6es Desconti- nuadas. DMPL precisa evidenciar parte dos acionistas nao controladores no patrimonio das controladas. • CPC 27 - '1'..tivo Imobilizado" (lAS 16) - no Brasil, vedada a reavalia~ao do imobilizado que 0 IASB expressamente nao recomenda, mas aceita. Deprecia~ao com base na vida util economica e valor residual de venda. Inclui alguns gastos que no Brasil iam para 0 Ativo Diferido (prepara~ao de maquinas, por exem- plo). Inclui intangivel vinculado ao imobiliza- do, como softwares sem vida propria. • cpe 28 - "Propriedade para Investimento" (lAS 40) - novidade; imoveis destinados a renda ou a valoriza~ao, mantidos a parte po- dem ser avaliados a valor justo ou ao custo. • epe 29 - '1'..tivo Biologico e Produto Agrico- la" (lAS 41) - produtos agricolas vegetais e animais na eolheita ou nascimento, e ap6s, enquanto commodities sao avaliados ao valor justo. Novidade mundial: Ativos biologicos tambem (imobilizado gerador de produto agricola). • epe 30 - "Receitas" (lAS 18) - condi~6es de registro da receita (pre~o objetivo, execu~ao do que e relevante para consegui-Ia, capaci- dade de realiza~ao financeira e despesas as- sociadas mensuniveis, aumento do patrimo- nio liquido). Segrega~ao de varios produtos ou servi~os vendidos conjuntamente. Fide- lidade de clientes (milhagem, premios etc.) obriga a distribui~ao da receita para 0 que e ofertado "gratuitamente". • epe 31 - '1'..tivo Nao eirculante Mantido para Venda e Opera~ao Descontinuada" (IFRS 5) - ativo nao circulante destinado a venda trans- ferido para 0 circulante so quando de certas condi~6es restritas e por nao mais do que urn balan~o; pelo valor original ou 0 valor justo diminuido das despesas de venda, dos dois 0 menor. Opera~ao descontinuada tern ativos, passivos, receitas e despesas evidenciadas se- paradamente; na DRE, 0 unico valor eviden- ciado segregadamente. • CPC 32 - "Tributos sobre 0 Lucro" (lAS 12) - Imposto de Renda e eontribui~ao Social apropriado por total competencia, e nao so quando devido legalmente; sem mudan~as. Tributos diferidos nao sao ajustados a valor presente. • epe 33 - "Beneficios a Empregados" (lAS 19) - beneficios pos-emprego 100% provisio- naveis quando recebido 0 servi~o. Beneficios definidos mensurados a valor presente con- forme criterio da unidade de credito projeta- da. Reconhecimento de debito compulsorio e de credito sob certas condi~6es quando 0 fundo de pensao tern deficit ou superavit, res- peetivamente. "Corredor" para evitar excessi- vas oscila~6es. Beneficios durante 0 empre- go tambem por competencia. Beneficios no desligamento, so no desligamento ou quando atendidas certas condi~6es. • epe 35 - "Demonstra~6es Separadas" (lAS 27) - novidade no Brasil para substituir equi- valencia patrimonial ou consolida~ao; opta- tivas e adicionais as obrigatorias. Quando investimento societario avaliado por valor justo ou ao custo representa melhor do que equivalencia patrimonial ou consolida~ao. In- vestimento "com cara de portfolio". • epe 36 - "Demonstra~6es eonsolidadas" (lAS 27) - participa~ao minoritaria passa a ter a inclusao de sua participa~ao na mais-valia dos ativos (valor justo menos valor contabil). Participa~ao dos nao controladores e parte do patrimonio liquido e do lucro liquido, apenas evidenciados a parte. Forte novidade: a partir da aquisi~ao do controle, compras ou vendas adicionais junto aos minoritarios (sem perda de controle) passam a ser consideradas tran- sa<;5es entre socios, como se fossem a<;5es em tesouraria e nao eriam agio novo ou mesmo "desagio". SPEs, consolidadas como ja exigi- do pela CVM anteriormente, se riscos e bene- ficios sao da entidade que reporta. • cpe 37 - '1'..do~ao Inicial das Normas Interna- cionais de Contabilidade" (IFRS 1) - como se aplicam as IFRSs pela primeira vez para de- monstra~6es consolidadas totalmente confor- me IASB (bancos, seguradoras e companhias abertas). Ajustes retroativos obrigatorios ou opcionais. • epe 38 - "Instrumentos Financeiros: Reco- nhecimento e Mensura~ao" (lAS 39) - ins- trumentos financeiros: se mantidos ate 0 vencimento, registrados pelo custo amortiza- do ("curva"); derivativos e instrumentos co- locados a venda: pelo valor justo, alterando o resultado; para venda futura: valor justo, em outro resultado abrangente ate venda, no patrimonio liquido, mais juros intrinsecos no resultado; hedge, s6 quando assim classifica- do na origem e comprova~ao da efetividade; baixa de instrumentos financeiros, s6 quando transferidos riscos e beneficios. Impainnent s6 por perdas efetivas. Derivativos embutidos desmembrados. IASB introduziu modifica- ~6es no recentissimo IFRS 9 para implanta- ~ao em 2013 (antecipa~ao autorizada). • epe 39 - "Instrumentos Financeiros: Apre- senta~ao" (lAS 32) - Apresenta~ao de Instru- mentos Financeiros: classifica~ao pela essen- cia; a<;5es resgataveis sao Passiv~; debentures perpetuas participantes no acervo liquido iguais as a<;6es ordimirias ou conversiveis a op~ao da empresa sao PL. • CPC 40 - "Instrumentos Financeiros: Eviden- cia~ao" (IFRS 7) - divulga~ao de instrumen- tos financeiros: notas explicativas completas, quadro de analise de sensibilidade. • CPC 43 - '1\do~ao inicial dos Pronunciamen- tos Tecnicos CPC 15 a 40" (BR) - objetivo: demonstra~6es individuais com mesmo LL e PL que os das consolidadas (rarissimas exce- ~6es). Vinculado ao CPC 37. • Pronunciamento Tecnico PME - "Contabili- dade para Pequenas e Medias Empresas" - 0 conjunto das normas internacionais aplica- veis as pequenas e medias empresas. Interpreta~6es Tecnicas • ICPC 01 - "Contratos de Concessao" (IFRlC 12) - Concess6es com infraestrutura do Esta- do, regula~ao da tarifa e outras caracterfsti- cas: 0 custo do imobilizado construido e custo de aquisi~ao do direito de concessao; logo, e intangivel a ser amortizado no prazo da con- cessao. Se parte e ressardvel, reduz 0 custo do intangivel e vira instrumento financeiro, a valor presente. A constru~ao do imobilizado e atividade a parte, com resultado pr6prio. • ICpe 02 - "Contrato de Constru~ao Imobi- liaria" (IFRlC 15): se caracterizado como ser- vi~o prestado, aplica-se epc 17 (resultado apropriado ao longo da constru~ao); se como recebimento antecipado para entrega futura, aplica-se CPC 30 (resultado na entrega das chaves); 0 problema dos tipos de contrato,ju- risprudencia e praticas comerciais entre Bra- sil e outros paises. No~6es Introdutorias 19 • ICPC 03 -')\spectos Complementares das Opera~6es de Arrendamento Mercantil" (IFRlC 4, SIC 15 e SIC 27) - complementa 0 CPC06. • ICPC 04 - '1\lcance do Pronunciamento Tec- nico CPC 10 - Pagamento Baseado em A~6es" (IFRlC 8) - complementa 0 CPC 10. • Iepe 05 - "Pronunciamento Tecnico CPC 10 - Pagamento Baseado em A~6es - Transa~6es de A~6es do Grupo e em Tesouraria" (IFRlC 11) - complementa 0 cpe 10. • ICPC 06 - "Hedge de Investimento Liquido em Opera~ao no Exterior" (IFRlC 16) - comple- menta 0 CPC 02. • ICPC 07 - "Distribui~ao de Lucros In Natura" (IFRlC 17) - contabiliza~ao desse tipo de di- videndo ou de entrega in natura para devolu- ~ao de capital aos s6cios. • ICPC 08 - "Contabiliza~ao da Proposta de Pagamento de Dividendos" (BR) - dividendo obrigat6rio por lei ou estatuto e passivo ja no balan~o, mas 0 distribuido adicionalmente s6 e passivo quando aprovado pelo 6rgao com- petente. • ICPC 09 - "Demonstra~6es Contabeis Indivi- duais, Demonstra~6es Separadas, Demons- tra~6es Consolidadas e Aplica~ao do Metodo de Equivalencia Patrimonial" (BR) - comple- menta os CPCs 18, 19,35 e 36. • ICPC 10 - "Interpreta~ao Sobre a Aplica~ao Inicial ao Ativo Imobilizado e a Proprieda- de para Investimento dos Pronunciamentos Tecnicos epes 27, 28, 37 e 43" (BR e IFRS 1) - na transi~ao para os novos CPCs, esses ativos podem ser ajustados ao custo atribuido (deemed cost), que e 0 seu valor justo; nao e reavalia~ao e nem corre~ao monetaria. Ajus- tes as deprecia~6es acumuladas. Ajustes con- tra 0 PL. • ICPC 11 - "Recebimento em Transferencia de Ativos de Clientes" (IFRlC 18) - contratados que recebem ativos dos seus contratantes para prestar servi~os ou outras atividades a esses contratantes. • ICPC 12 - "Mudan~as em Passivos por Desati- va~ao, Restaura~ao e Outros Passivos Simila- res" (IFRlC 1) - altera~6es nos valores espe- rados desses passivos. • 10 Interpreta~6es Anexas a 8 epes (CPCs 04,19,21,30,32,33,36 e 38) (IFRlCs 9,10, 13, 14 e SICs 12, 13, 21, 25, 31 e 32) - com- plementos desses CPCs enumerados. 22 Manual de Contabilidade Societaria • Iudicibus, Martins, Gelbcke e Santos venda pelo valor recebido, registrando lucro ou prejuizo com rela~ao ao custo anterior de aquisic;ao. Depois, recomprava-o do cliente pelo novo valor e novamente come~ava 0 drculo. Assim, 0 banco apenas reconhecia lucro ou prejuizo na transa~ao de compra e venda, e nunca como despesa financeira (0 que poderia permitir certas arbitrarieda- des nesses pre~os). S6 que, na essencia, 0 cliente queria (e quer) e fazer uma aplica- ~ao financeira e ganhar sua receita financei- ra. 0 cliente considera muito mais seu in- vestimento como uma aplica~ao financeira no banco, mas este nao registrava qualquer obriga~ao no seu passivo, apesar de ser obri- gat6ria a transa~ao de recompra do titulo. A modifica~ao constituiu-se em aplicar, M de- cadas, a figura da essencia sobre a forma. 0 Banco Central obrigou Ii contabiliza~ao, pelo banco, nao de uma venda do titulo quando o cliente efetuasse a aquisi~ao, mas sim a de urn emprestimo. 0 titulo continuava na car- teira ativa do banco, e 0 dinheiro recebido tinha como contrapartida 0 passivo. Assim, 0 titulo passou a produzir receita para 0 banco pelos juros, corre~ao monetaria e outros ren- dimentos a ele atinentes, e a produzir despe- sas financeiras com 0 passiv~ assumido, nao mais reconhecendo lucros ou prejuizos por opera~6es formais de compra e venda de ti- tulos. Veja-se, entao, que a pratica da essen- cia sobre a forma tern, nesse exemplo, com excelentes resultados, uma hist6ria nao tao recente no Brasil. A consolida~ao de balan~os e tambem uma forma de prevalencia da essencia sobre a forma, provavelmente a experiencia mais antiga da Contabilidade: juntam-se os ba- lan~os e produz-se uma informa~ao como se as varias entidades, controladora e contro- ladas, fossem uma so; representa-se a enti- dade economica, e nao a entidade juridica. E e tao relevante essa informa~ao (a con- solidada) que somente ela e, basicamente, a utilizada no mercado financeiro mundial hoje em dia. No caso dos norte-americanos, e a unica informa~ao disponibilizada publi- camente. o exemplo do leasing financeiro e outro exemplo classico da prevalencia da essencia sobre a forma. Esse conceito fundamental tern, e claro, seus problemas, porque exige do profissional conhecimentos de gestao, de economia, de direito, de neg6cios em geral, da empresa, das transa~6es que ela pratica, da termino- logia envolvida etc. Por isso precisa ele estar sempre atualizado e cercando-se de cuida- dos para obter todo 0 conhecimento neces- sario. E exige dele tambem julgamento, born senso, e coragem de representar a realidade, o que e sua obriga~ao mais importante, por sinal. Essencia sobre a forma nao significa arbi- trariedade a qualquer gosto, disponibilidade para fazer 0 que se acha deva ser feito etc. E preciso muito cautela, julgamento e born senso, mas tambem e preciso que se regis- tre, e bern claramente, todas as raz6es pelas quais chegou-se Ii conclusao de que a essen- cia nao esta bern representada formalmente. c) Sao muito mais importantes os concei- tos de controle, de obten~ao de benefi- cios e de incorrencia em riscos do que a propriedade juridica para registro de ati- vos, passivos, receitas e despesas: 0 pro- prio conceito de essencia sobre a forma ja induz a essa consequencia, tratando-se de urn complemento fundamental; assim, se uma entidade vende sua carteira de recebi- veis, mas se obriga a repor qualquer titulo com inadimplencia, continua mantendo to- dos os onus e riscos dessa carteira. De fato nao a tenl vendido, teni, isso sim, efetuado urn emprestimo e dado a carteira como ga- rantia, obrigando-se a recompo-Ia quando necessario. E 0 caso, inclusive, do descon- to de duplicatas no Brasil, que e, por cau- sa disso, urn emprestimo com as duplicatas dadas em garantia, e nao uma efetiva venda de duplicatas. Dai estarmos mudando sua contabiliza~ao. Veja-se, inclusive, 0 novo conceito de ativo imobilizado dado pela Lei das S/ A, conforme altera~ao dada pela Lei nQ 11.638/07, onde prevalece a figura da transferencia do controle, dos riscos e dos beneficios, e nao da titularidade juridica. d) A Contabilidade passa a ser de toda a empresa, nao s6 do Contador: apesar de parecer isso uma afronta Ii profissao conta- bil, trata-se, na realidade, de uma ascensao da profissao, por elevar 0 patamar com que e praticada e reconhecida a Contabilidade. Por exemplo, anteriormente, para calcular a deprecia~ao, a grande maioria dos profissio- nais simplesmente utilizava a tabela admiti- da pela SRF, e ninguem mais na empresa, na maioria das vezes, tomava qualquer conhe- cimento, efetuava qualquer critica ou analise sobre isso. Hoje, como e necessario conhecer e registrar com base na vida util economica e no valor residual estimados, a deprecia~iio, na grande maioria das situac;6es, precisara ser efetuada a partir de dados e informa~oes da engenharia, de areas extemas etc. Outros departamentos, que nao 0 contabil, e outras diretorias tamMm estariio envolvidos e se responsabilizando pela gera~iio do que 0 Contador usara como dados para calcular e registrar como deprecia~ao. No calculo do valor justo dos instrumen- tos financeiros, noutro exemplo, naG e mais o Contador que simplesmente verifica 0 titu- lo e suas condi~oes de juros etc. Agora pre- cisani a area financeira, a tesouraria ou 0 lo- cal devido, providenciar e se responsabilizar pela gera~ao dessas informa~oes relativas a avalia~ao do derivativo, do valor justo de certos titulos e obriga~oes etc. (Alias, precisa o Contador se munir de todos esses docu- mentos para fundamentar seus registros.) Noutro exemplo, na apura~ao da recu- perabilidade dos valores dos ativos (impair- ment), a defini~ao do que e unidade gera- dora de caixa e da alta administra~ao da empresa (numa empresa de explora~ao de transporte rodoviario, por exemplo, cada onibus e uma unidade geradora de caixa ou urn conjunto de onibus que e utilizado numa linha recebida em concessao e que e a uni- dade geradora de caixa?), bern como a res- ponsabilidade pelo fomecimento dos fluxos de caixa esperados, da taxa de desconto etc. o Contador vai participar, mas nao sozinho desse processo. No caso da informa~ao por segmento, e tamMm a alta administra~ao que delibera pelos segmentos a divulgar, porque precisam ser os que ela usa para a propria gestao. Ou seja, a Contabilidade passa a ser ali- mentada com numero muito maior de inputs de outras areas, devidamente formalizados tais dados, e passam a Diretoria, 0 Conse- Iho de Administra~ao, 0 Conselho Fiscal, 0 Comite de Auditoria e outros organismos, se existirem, a se responsabilizar por todo esse processo, porque afirmarao, indiretamente, que tudo isso esta sendo cumprido quando assinarem os balan~os. Mudam os proprios papeis desses orgaos todos. Isso influencia inclusive, e fortemente, 0 processo de Go- veman~a Corporativa da entidade. Princi- palmente quando da aplica~ao do conceito da Essencia sobre a Forma! No~6es Introdut6rias 23 1.1 0 Situa~ao brasileira e 0 mundo: balan~os individuais e consolidados Quando pretendiamos a aprova~ao do entao Proje- to de Lei nQ 3.741/00, queriamos que 0 Brasil estivesse entre as primeiros paises, se naD 0 primeiro do mundo, a adotar as normas intemacionais de contabilidade de forma completa. Todavia, com a demora de mais de 7 anos nesse processo de aprovac;ao, a Uniao Europeia passou todinha a nossa frente, implantando, desde 2005, as nonnas internacionais. Mas so 0 fez nos ba- lan~os consolidados, dadas as diferentes legisla~oes na- cionais e, igualmente ao Brasil, com muitos paises com problemas fiscais para sua aplica~ao aos balan~os indi- viduais. Assim, os paises da UnUio Europeia estao, ain- da, numa situa~ao desconfortavel: duas contabilidades, uma para os balan~os individuais locais, e outra para os balan~os consolidados nos mercados financeiros, com ativos diferentes, patrimonios liquidos diferentes, lucros diferentes etc. Agora e que estao no processo da convergencia, cada urn no seu ritmo. Vejam-se recentes modifica~oes nas normas contabeis portuguesas, espa- nholas etc. Com as modifica~oes tardias, mas excepcionais em termos de qualidade, da nossa legisla~ao brasileira, es- tamos implantando, desde 2008, as normas internacio- nais via os documentos do CPC, mas nao so nos balan- ~os consolidados, e sim na contabilidade primaria, ou seja, nas demonstra~oes individuais. Assim, com a completa convergencia em 2010 as normas do IASB, 0 Brasil sera 0 primeiro pais do mundo a ter balan~os individuais e consolidados conforme as nonnas internacionais. Hoje, apenas a Inglaterra tern essa possibilidade, mas nao obrigatorie- dade (ia as empresas pod em, nos balan~os individuais, adotar as normas intemacionais ou as locais, mas nao sao obrigadas ainda). Uma das grandes razoes de podermos fazer isso e porque dois fatos aconteceram no Brasil de suma im- portancia: a Lei das S.A., em 1976, representou uma revolu~ao contabil e uma evolu~ao que nos colocou, a epoca, praticamente a par de muitos paises evoluidos (depois nos amarrou, e verdade). Alem disso, a CVM, por meio de sua Comissao Consultiva de Normas Con- tabeis criada a partir de 1990, come~ou a emitir nor- mas convergentes as intemacionais, apenas que com a limita~ao do que podia ser feito sem a mudan~a na Lei das S.A. De qualquer forma, isso foi fazendo com que nos, no Brasil, estivessemos, com as mudan~as legais em 2007/2008, muito mais proximos das normas inter- nacionais do que a maioria dos pafses europeus, com exce~ao da Inglaterra e demais anglo-saxoes. Agora, com essa nova legisla~ao, e com 0 extraor- dinario desempenho conjunto do CPC, da CVM e do 24 Manual de Contabilidade Societaria • Iudicibus, Martins, Gelbcke e Santos CFC, e mais a enorme colabora~ao das demais entida- des participantes do CPC, estamos, a partir de 2010, podendo de fato nos colocar nessa posi<;ao pioneira no mundo. Teremos apenas urn unico problema de diverg€m- cia com rela~ao as normas internacionais. Estas vedam, como ja dito, que haja balan~o individual com investi- mento em controlada, obrigando que a demonstra~ao consolidada substitua essa individual. Assim, nossos balan~os individuais com investimentos em controla- das avaliados pela equivalencia patrimonial nao podem ser dados, exclusivamente por isso, como estando total- mente dentro das nonnas internacionais, mesmo com resultados e patrimonios liquidos absolutamente iguais aos providos pelas demonstra~6es consolidadas. Somos obrigados a isso porque nossa legisla~ao obriga ao uso do balan~o individual para fins socie- tarios, inclusive para calculo de valor patrimonial das a~6es, dividendo minimo obrigat6rio etc. Quem sabe tenhamos, proximamente, modifica~ao na nossa legis- la~ao para tambem eliminarmos esses balan~os indivi- duais que, de fato, nada informam e, as vezes, ate sao indutores a erro por nao fornecerem a ideia do todo se nao vierem acompanhados das demonstra~6es consoli- dadas. Ainda bern que, a partir de 2010, as demonstra- ~6es consolidadas terao que ser preparadas por todas as empresas, abertas, fechadas etc., quando divulgadas publicamente suas demonstra~6es individuais. o que continua e a ainda infeliz situa~ao de balan- ~os de empresas fechadas, principalmente as de grande porte, nao divulgadas obrigatoriamente a sociedade. 1.11 Regime tributario de transi\;ao o Regime Tributario de Transi~ao (RTT), introdu- zido por meio da Medida Provis6ria n' 449/08, trans- formada na Lei n' 11.941/09, passou a considerar, para fins fiscais, as regras tributarias existentes ao final de dezembro de 2007. Em resumo, todas as modifica~6es introduzidas pelas referidas Leis e pelas novas normas emitidas pelo CPC em dire~ao as Normas Internacio- nais de Contabilidade sao fiscalmente neutras. Ou seja, nao tern efeito fiscal. Devemos destacar que, antes da cria~ao do CPC, a CVM ja vinha emitindo normas con- vergentemente as do IASB ha varios anos, somente que vinha limitada pela legisla~ao de entao, e aquelas nor- mas se sujeitavam e continuam se sujeitando aos efei- tos fiscais, porque antes da MP n' 449/08. Na verdade, para 2008 e 2009 a empresa pode op- tar por nao adotar 0 RTT, se isso Ihe fosse conveniente. Por exemplo, se 0 conjunto de tadas as modifica~6es dadas por essa nova legisla~ao em 2008 e 2009 fossem urn saldo liquido devedor, que Ihe diminuisse a tribu- ta~ao, a empresa podia nao optar pelo RTT e tomar a dedutibilidade liquida (os acrescimos passaram a ser tributaveis e os decrescimos dedutiveis). Esse procedi- mento devia ser considerado em seu conjunto, consi- derando todas as consequencias relativas ao Imposto de Renda, a Contribui~ao Social sobre 0 Luero Uquido, ao PIS e a COFINS. Assim, se as novas regras conta- beis de subven~ao para investimento (que aumentam a receita tributavel se nao houvesse a op~ao pelo RTT), de arrendamento mercantil financeiro (que podiam aumentar ou diminuir a receita tributavel), de depre- cia~ao (idem) etc. provocassem urn saldo liquido que reduziria a tributa~ao, a empresa podia simplesmente nao optar pelo RTT e tomar essas reeeitas e despesas contabeis novas para fins fiscais tambem. Se a empresa optasse pelo RTT, todos os efeitos (todos, nao podiam ser escolhidos apenas alguns) des- sa nova legisla~ao precisavam ser excluidos ou adicio- nados no Lalur para fins da tributa~ao. Vejamos 0 que esra explicito no texta da Lei n' 11.941, de 27 de maio de 2009: '~. 15. Fica instituido 0 Regime Tribut<irio de Transirrao - RTT de apurarrao do lucro real, que trata dos ajustes tributarios decorrentes dos novos metodos e criterios contabeis introduzidos pela Lei n' 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 desta Lei. § 1 Q 0 RTT vigeni ate a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributarios dos novos metodos e criterios contabeis, buscando a neutra- lidade tributaria. § 2' Nos anos-caIendario de 2008 e 2009, 0 RTT sera optativo, observado 0 seguinte: I - a op<;ao aplicar-se-a ao bienio 2008-2009, vedada a aplicarrao do regime em urn unico ano- calendario; II - a op<;ao a que se refere 0 inciso I deste paragrafo devera ser manifestada, de forma irre- tratavel, na Declara<;ao de Informarr6es Economico- Fiscais da Pessoa Juridica 2009; III - no caso de apurarrao pelo lucro real tri- mestral dos trimestres ja transcorridos do ano- calendario de 2008, a eventual diferenrra entre 0 valor do imposto devido com base na oprrao pelo RTT e 0 valor antes apurado devera ser compen- sada ou recolhida ate 0 ultimo dia util do primeiro mes subsequente ao de publicarrao desta Lei, con- forme 0 caso; N - na hip6tese de inicio de atividades no ano-calendario de 2009, a oprrao devera ser ma- nifestada, de forma irretratavel, na Dec1ararrao de Informarr6es Econ6mico-Fiscais da Pessoa Juridica 2010. § 3Q Observado 0 prazo estabelecido no § l' deste artigo, 0 RIT sera obrigat6rio a par- Not;6es Introdutorias 27 Escolha contabil: aplica<;ao da lAS 39 (epe 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensura<;ao) ou das se<;5es 11 e 12 do IFRS-SME (PME). Em razao da lAS 39 ser muito trabalhosa para as pequenas e medias empresas, foram realizadas algumas simplificac;6es, sao elas: I) Algumas classificac;6es para instrumentos financeiros foram exclufdas: disponfvel para a venda, mantido ate 0 vencimento e opc;ao de valor justo (fair value option). Portanto, para instrumentos finan- ceiros, tem-se apenas duas opc;6es ao inves de quatro. Os instrumentos financeiros que atenderem aos criterios especificados devem ser mensurados pelo custo ou custo amortizado. Todos os outros instrumentos financeiros devem ser mensurados pelo valor justo por meio do resultado. Essa mudanc;a foi realizada de modo a simplificar a classificaC;ao e aumentar a comparabilidade. II) Utilizac;ao de um principio mais simples para 0 desreconhecimento de um instrumento finan- ceiro. Assim, a abordagem do envolvimento continuo e do 'passthrough' para 0 desreconhecimento de tais instrumentos foi retirada. Tais exigencias sao complexas e geralmente nao aplicaveis as enti- dades de pequeno e medio porte. III) A contabilidade para opera<;5es de hedge (hedge accounting) foi simplificada de modo a aten- der as necessidades das empresas de pequeno e medio porte. Nesse senti do, a IFRS-SME (PME) foca especificamente nos tipos de hedge mais comuns das entidades de pequeno e medio porte; sao eles: i) hedge de um taxa de juros de um instrumento de dfvida mensurado pelo custo amortizado; Instrumentos ii) hedge de uma taxa de cambio ou de uma taxa de juros em um compromisso firme ou em uma Financeiros transac;ao futura altamente provavel; iii) hedge do prec;o de uma commodity que a entidade mantenha ou de um compromisso firme ou de uma transac;ao futura altamente provavel de compra ou venda; e iv) risco de uma taxa de cambio em um investimento Ifquido em uma operac;ao estrangeira. Do mesmo modo, os criterios para avaliac;ao da efetividade do hedge sao menos rfgidos na IFRS- SME (PME), po is tal avaliaC;ao e a possfvel descontinuaC;ao do uso de hedge accounting deverao ser realizadas a partir do final do perfodo contabil e nao necessariamente a partir do momenta em que 0 hedge e considerado ineficaz conforme preconizado pel a lAS 39. No que tange a contabilidade para as opera<;5es de hedge, a IFRS-SME (PME) tambem difere da lAS 39 (epe 38) nos seguintes aspectos: a) A contabilidade para operac;6es de hedge (hedge accounting) nao pode ser realizada por meio da utiliza<;ao de instrumentos de divida como instrumentos de hedge. A lAS 39 (CPC 38) permite tal tratamento para um hedge de risco de uma taxa de cambio. b) A contabilidade para operac;6es de hedge (hedge accounting) nao e permitida como uma estra- tegia de hedge baseada em op<;5es (option-based hedging strategy). c) A contabilidade para operac;6es de hedge (hedge accounting) para portf61ios nao e permitida. IV) Nao ha necessidade de separac;ao dos derivativos embutidos. Contudo, os contratos nao fi- nanceiros que incluem derivativos embutidos com caracterfsticas diferentes dos contratos host, sao contabilizados inteiramente pelo valor justo. Consolida<;ao das Opc;ao da consolidac;ao proporcional foi exclufda para os investimentos em entidades controladas Demonstrac;6es conjuntamente (jointly controlled entities). Contabeis I) Reavaliac;ao nao e permitida como base de mensurac;ao para tais ativos, mesmo que a legislac;ao local permita. II) 0 valor residual, a vida util e 0 metodo de depreciac;ao necessitam ser revistos apenas quando existir uma indicaC;ao relevante de alterac;ao, isto e, nao necessitam ser revistos anualmente como preconizado no IFRS completo (todos os CPCs) (full IFRSs). III) A adoc;ao de um novo valor e permitido as PMEs apenas quando da adoc;ao inicial do Pronun- ciamento Tecnico PME - Contabilidade para Pequenas e Medias Empresas, a semelhanc;a do "dee- med cost" das demais sociedades. Consultar, para esta ultima figura, a Interpretac;ao Tecnica ICPC Ativo Imobilizado 10- Interpretac;ao Sobre a AplicaC;ao Inicial ao Ativo Imobilizado e a Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Tecnicos CPCs 27,28,37 e 43. IV) Nos contratos de arrendamento mercantil (leasing) operacional, nao se exige que 0 arrendatario reconhec;a os pagamentos numa base linear se os pagamentos para 0 arrendador sao estruturados de modo a aumentar, de acordo com inflaC;ao esperada, de modo a compensar 0 arrendador pelo custo inflacionario no perfodo. V) Nao e exigida a mensurac;ao dos ativos biol6gicos pelo valor justa quando 0 computo de tal valor demandar custo eJou esforc;o excessivo. Nesses casos, tais ativos devem ser mensurados pelo modele de custo - depreciac;ao - desvalorizac;ao. 28 Manual de Contabilidade Societaria • Iudidbus, Martins, Gelbcke e Santos I) Reavaliac;ao na~ e permitida como base de mensurac;ao para os intangfveis. II) 0 valor residual, a vida util eo metodo de amortizac;ao necessitam ser revistos apenas quando Ativo Intangfvel existir uma indicac;ao relevante de alterac;ao, isto e, nao necessitam ser revistos anualmente como preconizado no IFRS completo. III) Todos os intangfveis precisam ser amortizados, inclusive 0 agio por expectativa de rentabilida- de futura (goodwill). Para estes, na falta de outro criterio mais objetivo, em 10 anos. A base de mensurac;ao deve ser escolhida com base nas circunstancias, isto e, nao e permitido Propriedade para escolher entre 0 metodo de custo e 0 metodo do valor justo. Portanto, caso a empresa consiga medir 0 valor justo sem custo e esforc;o excessive ela deve utilizar 0 metodo do valor justo por meio do resul- Investimento tado; todas as outras propriedades para investimento serao contabilizadas como ativo imobilizado e devem ser mensuradas pelo modelo custo-depreciac;5es-perdas por desvalorizac;ao (impairment loss). Escolha nao e permitida; todas as subvenc;5es governamentais devem ser mensuradas utilizando- Subvenc;5es se um metoda unico e simples: reconhecimento como receita quando as condic;5es de desempenho Governamentais forem atendidas (ou antecipadamente quando nao existirem condic;5es de desempenho) e mensura- das pelo valor justo do ativo recebido ou recebfvel. I) Utilizac;ao da abordagem do indicador, on de a norma apresenta uma lista de eventos que indi- cam a existencia de perda por desvalorizaC;ao (impairment loss), de modo a facilitar 0 ca.lculo desse Agio por Expectativa valor e reduzir a dependencia dos experts, 0 que aumentaria 0 custo para as pequenas e medias de Rentabil idade empresas. Futura (Goodwim II) Todo 0 agio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) e amortizado, isto e, considera-se que se possui vida utillimitada. Caso nao seja possfvel estimar a vida util de maneira confiavel, deve- se considera-Ia como sendo de 10 anos. Gastos com Pesquisa Todos os gastos com pesquisa e desenvolvimento sao despesa, isto e, gastos com desenvolvimento e Desenvolvimento na~ sao ativados em nenhum caso. I nvesti mentos em Existe a oPC;ao de se avaliar os investimentos em coligadas pelo metodo de custo, desde que nao Coligadas e haja uma cotac;ao de prec;o publicada (nesse caso utiliza-se 0 valor justo). Mas essa oPC;ao nao e va- Controladas lida no Brasil em funC;ao da Lei das S/A. As diferenc;as decorrentes de taxas de cambio de itens monetarios que sao inicialmente reco- lnvestimentos em nhecidas em outros resultados abrangentes nao necessitam ser reclassificadas para a demonstrac;ao Entidade no Exterior do resultado na venda (alienaC;ao) do investimento. 1550 visa simplificar a contabilizaC;ao de tais diferenc;as, haja vista que as pequenas e medias empresas nao necessitarao acompanha-Ias ap6s 0 reconhecimento inicial. Atividade de o metodo do valor justa por meio do resultado e exigido para os ativos biol6gicos apenas quando Agricultura tal valor for computado sem custo e/ou esforc;o excessivo. Caso contrario, deve ser utilizado como base de mensuraC;ao 0 modelo de custo - depreciaC;ao - desvalorizaC;ao (impairment). Custos dos Todos os custos dos emprestimos sao reconhecidos como despesa no resultado, isto e, nunca sao Emprestimos ativados. Nao e exigido que 0 arrendatario reconhec;a os pagamentos, sob os contratos de arrendamento Arrendamento mercantil operacional, numa base linear, se os pagamentos para 0 arrendador sao estruturados de Mercantil modo a aumentar de acordo com inflaC;ao esperada, de modo a compensar 0 arrendador pelo custo inflacionario no perfodo. I) Os ganhos e perdas atuariais devem ser reconhecidos imediatamente no resultado do exercfcio ou em outros resultados abrangentes. II) Os custos de servic;os passados (inclufdos aqueles que se relacionam com os beneffcios ainda nao adquiridos - unvested) devem ser reconhecidos imediatamente no resultado quando um plano Beneffcios aos de beneficio definido e introduzido ou alterado. Isto e, nao ha diferimento nos pianos de beneffcio Empregados definido. III) Nao e exigida a utilizaC;ao do metodo de 'unit credit projected' caso isso acarrete demasiado esforc;o e/ou custo para a empresa. IV) Tampouco ha necessidade de uma avaliaC;ao compreensiva das premissas utilizadas para 0 calculo do valor devido relativo aos beneffcios aos empregados todos os anos. Ado,ao pel a Primeira Nao ha necessidade de apresentar todas as informac;5es de perfodos anteriores, isto e, permite-se que a empresa de pequeno e medio porte nao apresente determinada informac;ao de perfodo anterior Vez das IFRS-SME quando isso for demasiadamente custoso au demande um esforc;o excessivo. Nor;oes Introdutorias 29 Pagamento baseado Pode-se utilizar 0 julgamento da administrac;ao na estimac;ao do valor do pagamento baseado em ac;6es liquidado em tftulos patrimoniais quando os prec;os de mercado nao forem diretamente em Ac;6es observaveis. As diferenc;as decorrentes de taxas de cambio de itens monetarios que sao inicialmente reconhe- Conversao das cidas em outros resultados abrangentes nao necessitam ser reclassificadas para a demonstrac;ao do Demonstrac;6es resultado na venda (alienac;ao) do investimento. Esse criterio visa simplificar a contabilizaC;ao de tais Contabeis diferenc;as, haja vista que as pequenas e medias empresas nao necessitarao acompanhar tais diferen- c;as nas taxas de cambio ap6s 0 reconhecimento inicial. Demonstrac;ao das Pode ser substitufda pel a Demonstrac;ao dos Lucros ou Prejufzos Acumulados quando as unicas Muta~6es do mutac;6es patrimoniais forem resultado do perfodo, pagamento de dividendos, correc;6es de perfodos Patrimonio Uquido anteriores e mudanc;as de politicas contabeis, I) A entidade de pequeno e medio porte nao necessita apresentar seu balanc;o patrimonial a partir do infcio do perfodo comparativo mais antigo quando tal entidade aplicar uma polftica contabil re- trospectivamente, realizar urn ajuste retrospectivo ou reclassificar determinado item no seu balanc;o. Apresentac;6es II) Todos os ativos e passivos fiscais diferidos devem ser classificados no nao circulante. III) A entidade pode apresentar uma unica demonstrac;ao dos lucros acumulados no lugar da de- monstrac;ao das mutac;6es do patrimonio Ifquido se as unicas mudanc;as no patrimonio Ifquido duran- te 0 perfodo para quais as demonstrac;6es contabeis sao apresentadas derivarem do: resultado do pe- rlodo, pagamento de dividendos, correc;6es de perfodos anteriores e mudanc;as de pol fticas contabeis. Divulgac;ao reduzida: FuIiIFRS: 3000 itens IFRS-SME: 300 itens lsso ocorre principal mente em razao de: i) alguns t6picos nao sao abordados pelo IFRS-SME, como, por exemplo, informac;ao por segmen- to, lucro por aC;ao etc.; Divulga~6es ii) algumas divulgac;6es nao sao exigidas porque elas se relacionam a princfpios de reconhecimen- to e mensurac;ao que foram simplificados na IFRS-SME, como por exemplo, a reavaliac;ao de ativos; iii) algumas divulgac;6es nao sao requeridas por que elas se referem a opc;6es existentes no con- junto completo daslFRS (fuIIIFRSs) que nao estao presentes na IFRS-SME, como, por exemplo, 0 valor dos gastos com desenvolvimento capitalizados no perfodo. iv) algumas divulgac;6es nao sao exigidas, pois elas nao foram consideradas apropriadas para 0 usuario de tais demonstrac;6es contabeis, levando-se em conta 0 custo-beneffcio de tal usuario como, por exemplo, informac;6es relacionadas ao mercado de capitais. Assim, 0 volume de notas e bem menor do que para as demais sociedades. DVA Nao e tratada no IFRS-SME e tampouco no CPCPME Correc;ao Monetaria o t6pico nao foi inclufdo no CPC-PME. Demais T 6picos Tratamento igual aos Pronunciamentos Tecnicos do CPC para as demais sociedades. Este Manual apresenta, ao final de cada capitulo, 0 que existe de diferente entre 0 nele contido e 0 Pronun- ciamento para PMEs novamente. dades por A,oes, substituido por este outro Manual; se- ria impossivellembrar de todos, mas sentimo-nos sem- pre gratos a eles. Mas e fundamentallembrar que qualquer entidade de pequeno e medio porte tern 0 direito de adotar os Pronunciamentos Tecnicos do CPC na sua integridade. Assim, elas tern duas op~6es: adotam os Pronuncia- mentos Tecnicos, Interpreta~6es e Orienta~6es do CPC, ou adotam 0 Pronunciamento Tecnico PME - Contabi- lidade para Pequenas e Medias Empresas. 1.13 Homenagens Inumeros foram os que colaboraram com suges- toes e crlticas, para a me1horia das diversas versoes ao longo do tempo do Manual de Contabilidade das Socie- Mas fazemos questao de citar e homenagear a to- dos os professores e profissionais que participaram da elabora~ao das sete edi~6es daquele Manual, a quem agradecemos, e muito. Na setima edi~ao trabalharam Ariovaldo dos San- tos, Adolfo Henrique C. e Silva, Alexandre David Vivas, Edilson Paulo, Fernando Caio Galdi, Jorge Vieira da Costa Junior e Agostinho Imicio Rodrigues. Na sexta edi~ao, Andre Carlos Busanelli de Aqui- no, Poueri do Carmo Mario, Ricardo Lopes Cardoso, Vinicius Aversari Martins e Agostinho Imicio Rodrigues. Na quinta, Ariovaldo dos Santos, Lazaro Placido Lisboa, Maisa de Souza Ribeiro e Agostinho Inacio Ro- drigues. ---~------------------ 32 Manual de Contabilidade Societaria • Iudicibus, Martins, Gelbcke e Santos E de se notar, todavia, que diversos aspectos trata- dos pelos documentos brasileiros estavam melhor des- critos e considerados do que nesse documento do CPC. Ha diversos pontos, mais com relac;ao ao da CVM, que deverao dar ensejo, inclusive, a urn documento comple- mentar do CPC a fim de nao se perder conceituac;6es tao importantes. Urn documento como esse tern a caracteristica de nao significar uma norma, uma regra, mas sim urn con- junto basico de principios a serem seguidos na elabora- c;ao dos Pronunciamentos e das Nortnas propriamente ditas, bern como na sua aplica~ao; consequentemente, tambem na analise e na interpretac;ao das informac;6es contabeis. E fundamental conhecer e entender essa es- trutura conceitual, porque dela derivam todos os pro- cedimentos e sobre ela se assenta toda a elaborac;ao das demonstraC;6es contabeis. Por isso recomendamos, fortemente, a sua leitura. Vamos, pais, a esse documento que, pela sua im- porti'mcia, reproduzimos na integra. Foi ele aprovado pela Deliberac;ao CVM nQ 539/08 e pela Resoluc;ao CFC n· 1.121/08. 2.2 0 pronunciamento conceitual basico: estrutura conceitual para a elabora~iio e apresenta~iio das demonstra~iies contabeis COMITE DE PRONUNCIAMENTOS CONTABEIS (CPC) PRONUNCIAMENTO CONCEITUAL BAsICO ESTRUTURA CONCEITUAL PARA A ELABORA<;AO E APRESENTAGli.O DAS DEMONSTRAGOES CONTABEIS Correlac;ao as Normas Internacionais de Contabilidade - "Estrutura para a Prepara~ao e a Apresenta- ~ao das Demonstra~oes Contabeis" (Framework for the Preparation and Presentation of Financial Statements) - (IASB) PRONUNCIAMENTO Conteudo Item PREFACIO INTRODUt;:AO FINALIDADE 1-4 ALCANCE 5-8 USUARIOS E SUAS NECESSIDADES DE INFORMAt;:AO 9 -11 o OBJETIVO DAS DEMONSTRAt;:OES CONTABEIS 12 -14 Posic;ao patrimonial e financeira, desempenho e mutac;6es na posic;ao financeira 15 - 20 Notas explicativas e demonstrac;6es suplementares 21 PRESSUPOSTOS BAslCOS Regime de competencia 22 Continuidade 23 CARACTERfSTICAS QUALITATIVAS DAS DEMONSTRAt;:OES CONTABEIS 24 Compreensibilidade 25 Relevancia 26 -28 Materialidade 29-30 Confiabilidade 31 - 32 Representac;ao adequada 33 -34 Primazia da essencia sobre a forma 35 Neutralidade 36 Pruden cia 37 I ntegridade 38 Estrutura Conceitual da Contabilidade 33 Conteudo Item Comparabilidade 39 - 42 Limita\=oes na relevancia e na confiabilidade das informa\=oes Tempestividade 43 Equillbrio entre custo e beneffcio 44 Equillbrio entre caracterfsticas qualitativas 45 Visao verdadeira e apropriada 46 ELEMENTOS DAS DEMONSTRA<;:OES CONTABEIS 47-48 Posi\=ao patrimonial e financeira 49 - 52 Ativos 53 - 59 Passivos 60-64 Patrimonio Lfquido 65 - 68 Desempenho 69 -73 Receitas 74-77 Despesas 78-80 Ajustes para manutenc;ao do capital 81 RECONHECIMENTO DOS ELEMENTOS DAS DEMONSTRA<;:OES CONTABEIS 82 -84 Probabilidade de realizac;ao de beneffcio economico futuro 85 Confiabilidade da mensura\=ao 86 - 88 Reconhecimento de ativos 89-90 Reconhecimento de passiv~s 91 Reconhecimento de receitas 92 - 93 Reconhecimento de despesas 94 - 98 MENSURA<;:AO DOS ELEMENTOS DAS DEMONSTRA<;:OES CONTABEIS 99 - 101 CONCEITOS DE CAPITAL E MANUTEN<;:AO DE CAPITAL Conceitos de capital 102 -103 Conceitos de manuten\=ao do capital e determinac;ao do lucro 104-110 PREFAcIO As demonstra~5es eontabeis sao preparadas e apresentadas para usuarios externos em geral, tendo em vista suas finalidades distintas e neeessidades di- versas. Governos, orgaos reguladores ou autoridades fiseais, por exemplo, podem especifieamente determi- nar exigeneias para atender a seus proprios fins. Essas exigencias, no entanto, nao devem afetar as demons- tra~5es eontabeis preparadas segundo esta Estrutura Coneeitual. Demonstra~5es eontabeis preparadas sob a egide desta Estrutura Coneeitual objetivam forneeer informa- ~5es que sejam liteis na tomada de decis5es e avalia- ~5es por parte dos usuarios em geral, nao tendo 0 pro- p6sito de atender finalidade ou necessidade especffica de determinados grupos de usuarios. As demonstra~5es eontabeis preparadas eom tal finalidade satisfazem as neeessidades eomuns da maio- ria dos seus usuarios, uma vez que quase todos eles utilizam essas demonstra~5es eontabeis para a tomada de decis5es economicas, tais como: a) deeidir quando eomprar, manter ou vender urn investirnento em ac;5es; b) avaliar a Administra~ao quanto it responsabi- lidade que Ihe tenha sido conferida, qualida- de de seu desempenho e presta~iio de eontas; e) avaliar a eapacidade da entidade de pagar seus empregados e proporcionar-Ihes outros beneffcios; d) avaliar a seguran~a quanta it reeupera~iio dos reeursos finaneeiros emprestados it en- tidade; e) determinar politicas tributarias; f) determinar a distribui~iio de lueros e divi- dendos; 34 Manual de Contabilidade Societaria • Iudicibus, Martins, Gelbcke e Santos g) preparar e usar estatisticas da renda nacio- nal; ou h) regulamentar as atividades das entidades. As demonstrac;oes contabeis sao mais comumente preparadas segundo modele contabil baseado no custo historico recuperavel e no conceito da manuten,ao do capital financeiro nominal. Outros modelos e conceitos podem ser considera- dos mais apropriados para atingir 0 objetivo de pro- porcionar informa,6es que sejam llteis para tomada de decisoes economicas, embora nao haja presentemente consenso nesse sentido. Esta Estrutura Conceitual foi desenvolvida de for- ma a ser aplicavel a uma gama de modelos contabeis e conceitos de capital e sua manuten,ao. Pronunciamentos Conceituais Complementares se- rao emitidos. INTRODU<;AO FINALIDADE 1. Esta Estrutura Conceitual estabelece os conceitos que fundamentam a prepara,ao e a apresenta,ao de demonstra,6es contabeis destinadas a usuatios externos. A finalidade desta Estrutura Conceitual e: a) dar suporte ao desenvolvimento de novos Pro- nunciamentos Tecnicos e a revisao de Pronun- ciamentos existentes quando necessario; b) dar suporte aos responsaveis pela elabora,ao das demonstra,6es contabeis na aplica,ao dos Pronunciamentos Tecnicos e no tratamento de assuntos que ainda nao tiverem sido objeto de Pronunciamentos Tecnicos; c) auxiliar os auditores independentes a formar sua opiniao sobre a conformidade das demons- trac;6es contabeis com os Pronunciamentos Tecnicos; d) apoiar os usuarios das demonstra,6es conta- beis na interpreta,ao de informa,6es nelas contidas, preparadas em confortnidade com os Pronunciamentos Tecnicos; e e) proporcionar, aqueles interessados, informa- ,6es sobre 0 enfoque adotado na formula,ao dos Pronunciamentos Tecnicos. 2. Esta Estrutura Conceitual nao define nortnas ou procedimentos para qualquer questao particular sobre aspectos de mensura,ao ou divulga,ao. 3. Nao devera haver conflito entre 0 estabelecido nes- ta Estrutura Conceitual e qualquer Pronunciamen- to Tecnico. 4. Esta Estrutura Conceitual sera revisada de tempos em tempos com base na experiencia decorrente de sua utiliza<;ao. ALCANCE S. Esta Estrutura Conceitual aborda: a) 0 objetivo das demonstra,6es contabeis; b) as caracteristicas qualitativas que determinam a utilidade das infortna,6es contidas nas de- monstra<;oes contabeis; c) a defini<;ao, 0 reconhecimento e a mensura,ao dos elementos que comp6em as demonstra,6es contabeis; e d) os conceitos de capital e de manuten,ao do ca- pital. 6. Esta Estrutura Conceitual trata das demonstra,6es contabeis para fins gerais Cdaqui por diante desig- nadas como "demonstrac;6es contabeis"), inclusive das demonstra,6es contabeis consolidadas. Tais demonstra,6es contabeis sao preparadas e apre- sentadas pelo menos anualmente e visam atender as necessidades comuns de informa<;6es de urn grande numero de usuarios. Alguns desses usua- rios talvez necessitem de informa<;6es, e tenham 0 poder de obte-las, alem daquelas contidas nas de- monstra<;6es contabeis. Muitos usuarios, todavia, tern de confiar nas demonstra,6es contabeis como a principal fonte de informa,6es financeiras. Tais demonstra,6es, portanto, devem ser preparadas e apresentadas tendo em vista essas necessidades. Estao fora do alcance desta Estrutura Conceitual informa<;6es financeiras elaboradas para fins es- peciais, como, por exemplo, aquelas incluidas em prospectos para lan,amentos de a,6es no mercado e/ou elaboradas exclusivamente para fins fiscais. Nao obstante, esta Estrutura Conceitual pode ser aplicada na prepara,ao dessas demonstra,6es para fins especiais, quando as exigencias de tais de- monstrac;5es 0 permitirem. 7. As demonstra,6es contabeis sao parte integrante das informa,6es financeiras divulgadas por uma entidade. 0 conjunto completo de demonstra,6es contabeis inclui, normalmente, 0 balan,o patrimo- nial, a demonstra,ao do resultado, a demonstra,ao das muta,6es na posi,ao financeira Cdemonstra- ,ao dos fluxos de caixa, de origens e aplica,6es de recursos ou alternativa reconhecida e aceitavel), a demonstra,ao das muta,6es do patrimonio Ii- quido, notas explicativas e outras demonstra,6es e material explicativo que saO parte integrante dessas demonstra,6es contabeis. Podem tamhem incluir quadros e informa,6es suplementares ba- posi~ao financeira sao fomecidas nas demonstra- ~6es contabeis por meio de uma demonstra~ao em separado, tal como a de fluxos de caixa, de origens e aplica<;6es de recursos etc. 20. As partes componentes das demonstra<;6es conta- beis se inter-relacionam porque refletem diferentes aspectos das mesmas transa~6es ou outros eventos. Embora cada demonstra<;ao apresente informa<;6es que sao diferentes das outras, nenhuma provavel- mente se presta a urn unico proposito, nem fome- ce todas as informa~oes necessarias para necessi R dades especificas dos usuarios. Por exemplo, uma demonstra<;ao do resultado fomece urn retrato in- completo do desempenho da entidade, a nao ser que seja usada em conjunto com 0 balan<;o patri- monial e a demonstra<;ao das muta<;6es na posi<;ao financeira. Notas explicativas e demonstra<;6es suplementares 21. As demonstra<;6es contabeis tambem englobam notas explicativas, quadros suplementares e outras informa<;6es. Por exemplo, poderao conter infor- ma~6es adicionais que sejam relevantes as neces- sidades dos usuarios sobre itens constantes do ba- lan<;o patrimonial e da demonstra<;ao do resultado. Poderao incluir divulga<;6es sobre os riscos e incer- tezas que afetem a entidade e quaisquer recursos e/ou obriga<;6es para os quais nao exista obrigato- riedade de serem reconhecidos no balan<;o patri- monial (tais como reservas minerais). Informa<;6es sobre segmentos industriais ou geograficos e 0 efei- to de mudan<;as de pre<;os sobre a entidade podem tambem ser fomecidas sob a forma de informa<;6es suplementares. PRESSUPOSTOS BAsICOS Regime de Competencia 22. A fim de atingir seus objetivos, demonstra<;6es con- tabeis sao preparadas conforme 0 regime contabil de competencia. Segundo esse regime, os efeitos das transac;6es e Dutros eventos sao reconhecidos quando ocortem (e nao quando caixa ou outros recursos financeiros sao recebidos ou pagos) e sao lan<;ados nos registros contabeis e reportados nas demonstra<;6es contabeis dos periodos a que se referem. As demonstra<;6es contabeis prepa- radas pelo regime de competencia informam aos usuarios nao somente sobre transa<;6es passadas envolvendo 0 pagamento e recebimento de caixa ou Dutros recursos financeiros, mas tambem sabre obriga~6es de pagamento no futuro e sobre recur- sos que serao recebidos no futuro. Dessa forma, apresentam informa<;6es sobre transa~6es passadas Estrutura Conceitual da Contabilidade 37 e Dutros eventos que sejam as mais uteis aos usua- rios na tamada de decis6es economicas. 0 regime de competencia pressup6e a confronta<;ao entre re- ceitas e despesas que e destacada nos itens 95 e 96. Continuidade 23. As demonstra<;6es contabeis sao normalmente pre- paradas no pressuposto de que a entidade conti- nuara em opera<;ao no futuro previsivel. Dessa for- ma, presume-se que a entidade nao tern a intenc;ao nem a necessidade de entrar em liquida<;ao, nem re- duzir materialmente a escala das suas opera<;6es; se tal inten<;ao ou necessidade existir, as demonstra<;6es contabeis terao que ser preparadas numa base dife- rente e, nesse caso, tal base devera ser divulgada. CARACTERlSTICAS QUALlTATIVAS DAS DEMONSTRA<;:OES CONTABEIS 24. As caracteristicas qualitativas sao os atributos que tomam as demonstra<;6es contabeis uteis para os usuarios. As quatro principais caracteristicas quali- tativas sao: compreensibilidade, relevancia, confia- bilidade e comparabilidade. Compreensibilidade 25. Uma qualidade essencial das informa<;6es apresen- tadas nas demonstra<;6es contabeis e que elas se- jam prontamente entendidas pelos usuarios. Para esse fim, presume-se que as usuarios tenharn urn conhecimento razoavel dos negocios, atividades economicas e contabilidade e a disposi<;ao de es- tudar as informa<;6es com razoavel diligencia. To- davia, informa<;6es sobre assuntos complexos que devam ser incluidas nas demonstra<;6es contabeis por causa da sua relevancia para as necessidades de tomada de decisao pelos usuarios nao devem ser excluidas em nenhuma hip6tese, inclusive sob o pretexto de que seria dificil para certos usuarios entende-las. Relevancia 26. Para serem uteis, as informa<;6es devem ser rele- vantes as necessidades dos usuarios na tomada de decis6es. As informa<;6es sao relevantes quan- do podem influenciar as decis6es economicas dos usuarios, ajudando-os a avaliar 0 impacto de even- tos passados, presentes ou futuros ou confirmando ou corrigindo as suas avalia<;6es anteriores. 27. As fun<;6es de previsao e confirma<;ao das infor- ma<;6es sao inter-relacionadas. Por exemplo, in- forma<;6es sobre 0 nivel atual e a estrutura dos ativos tern valor para os usuarios na tentativa de 38 Manual de Contabilidade Societaria • Iudicibus, Martins, Gelbcke e Santos preyer a capacidade que a entidade tenha de apro- veitar oportunidades e a sua capacidade de reagir a situa~6es adversas. As mesmas informa~6es tern o papel de confirmar as previs6es passadas sobre, por exemplo, a forma na qual a entidade seria es- truturada ou 0 resultado de opera~6es planejadas. 28. Informa~6es sobre a posi~ao patrimonial e finan- ceira e 0 desempenho passado sao frequentemente utilizadas como base para projetar a posi~ao e 0 de- sempenho futuros, assim como outros assuntos nos quais os usuarios estejam diretamente interessa- dos, tais como pagamento de dividendos e sahirios, altera~6es no pre~o das a~6es e a capacidade que a entidade tenha de atender seus compromissos it medida que se tornem devidos. Para terem valor como previsao, as informa~6es nao precisam estar em forma de proje~ao explicita. A capacidade de fazer previs6es com base nas demonstra~6es con- nibeis pode ser ampliada, entretanto, pela forma como as informa~6es sobre transa~6es e eventos anteriores sao apresentadas. Por exemplo, 0 valor da demonstra~ao do resultado como elemento de previsao e ampliado quando itens incomuns, anor- mais e espon\dicos de receita ou despesa sao divul- gados separadamente. Materialidade 29. A relevancia das informa~6es e afetada pela sua natureza e materialidade. Em alguns casos, a na- tureza das informa~6es, por si so, e suficiente para determinar a sua relevancia. Por exemplo, reportar urn novo segmento em que a entidade tenha pas- sado a operar podera afetar a avalia~ao dos riscos e oportunidades com que a entidade se depara, in- dependentemente da materialidade dos resultados atingidos pelo novo segmento no periodo abrangi- do pelas demonstra~6es contabeis. Em outros ca- sos, tanto a natureza quanta a materialidade sao importantes; por exemplo: os valores dos estoques existentes em cada uma das suas principais classes, conforme a classifica~ao apropriada ao negocio. 30. Uma informa~ao e material se a sua omissao ou distor~o puder infiuenciar as decis5es economicas dos usuarios, tomadas com base nas demonstra~5es contabeis. A materialidade depende do tamanho do item ou do erro, julgado nas circunstancias especi- ficas de sua omissao ou distor~ao. Assim, materiali- dade proporciona urn patamar ou ponto de corte ao inves de ser uma caracteristica qualitativa primaria que a informa~ao necessita ter para ser util. Confiabilidade 31. Para ser util, a informa~ao deve ser confiavel, ou seja, deve estar livre de erros ou vieses relevantes e representar adequadamente aquilo que se prop6e a representar. 32. Uma informa~ao pode ser relevante, mas a tal pon- to nao confiavel em sua natureza ou divulga~ao que 0 seu reconhecimento pode potencialmente distorcer as demonstra~6es contabeis. Por exem- plo, se a validade legal e 0 valor de uma reclama- ~ao por danos em uma a~ao judicial movida contra a entidade sao questionados, pode ser inadequado reconhecer 0 valor total da reclama~ao no balan~o patrimonial, embora possa ser apropriado divulgar o valor e as circunstancias da reclama~ao. Representa~ao Adequada 33. Para ser confiavei, a informa~ao deve representar adequadamente as transa~6es e outros eventos que ela diz representar. Assim, por exemplo, 0 balan~o patrimonial numa determinada data deve repre- sentar adequadamente as transa~6es e outros even- tos que resultam em ativos, passivos e patrimonio liquido da entidade e que atendam aos criterios de reconhecimento. 34. A maioria das informa~6es contabeis esta sujeita a algum risco de ser menos do que uma representa- ~ao fiel daquilo que se prop6e a retratar. Isso pode decorrer de dificuldades inerentes it identifica~ao das transa~6es ou outros eventos a serem avalia- dos ou it identifica~ao e aplica~ao de tecnicas de mensura~ao e apresenta~ao que possam transmitir, adequadamente, informa~6es que correspondam a tais transa~6es e eventos. Em certos casos, a mensu- ra~ao dos efeitos financeiros dos itens pode ser tao incerta que nao e apropriado 0 seu reconhecimen- to nas demonstra~6es contabeis; por exemplo, em- bora muitas entidades gerem, internamente, agio decorrente de expectativa de rentabilidade futura ao longo do tempo (goodwill), e usualmente dificil identificar ou mensurar esse agio com confiabilida- de. Em outros casos, entretanto, pode ser relevante reconhecer itens e divulgar 0 risco de erro envol- venda 0 seu reconhecimento e mensuraC;ao. Primazia da Essencia sobre a Forma 35. Para que a informa~ao represente adequadamente as transa~6es e outros eventos que ela se prop6e a representar, e necessario que essas transac;6es e eventos sejam contabilizados e apresentados de acordo com a sua substancia e realidade economi- ca, e nao meramente sua forma legal. A essencia das transa~6es ou outros eventos nem sempre e consistente com 0 que aparenta ser com base na sua forma legal ou artificialmente produzida. Por exemplo, uma entidade pode vender urn ativo a urn terceiro de tal maneira que a documenta~ao indique a transferencia legal da propriedade a esse terceiro; entretanto, poderao existir acordos que assegurem que a entidade continuara a usufruir os futuros beneficios econ6micos gerados pelo ati- vo e 0 recomprara depois de urn certo tempo por urn montante que se aproxima do valor original de venda acrescido de juros de mercado durante esse periodo. Em tais circunstancias, reportar a venda nao representaria adequadamente a transa~ao for- malizada. Neutralidade 36. Para ser confiavel, a informa~ao contida nas de- monstrat;6es contabeis deve ser neutra, isto e, imparcial. As demonstra~6es contabeis nao sao neutras se, pela escolha ou apresenta~ao da infor- ma~ao, elas induzirem a tomada de decisao ou urn julgamento, visando atingir urn resultado ou desfe- cho predeterminado. Prudencia 37. Os preparadores de demonstra~6es contabeis se deparam com incertezas que inevitavelmente en- volvem certos eventos e circunstancias, tais como a possibilidade de recebimento de contas a receber de liquida~ao duvidosa, a vida uti! provavel das maquinas e equipamentos e 0 numero de reclama- ~6es cobertas por garantias que possam ocorrer. Tais incertezas sao reconhecidas pela divulga~ao da sua natureza e extensao e pelo exercicio de prudencia na prepara~ao das demonstra~6es con- tabeis. Prudencia consiste no emprego de urn certo grau de precau~ao no exercicio dos julgamentos necessarios as estimativas em certas condic;5es de incerteza, no sentido de que ativos ou receitas nao sejam superestimados e que passiv~s ou despesas naD sejam subestimados. Entretanto, 0 exerdcio da prudencia nao permite, por exemplo, a cria~ao de reservas ocultas ou provisoes excessivas, a subava- lia~ao deliberada de ativos ou receitas, a superava- lia~ao deliberada de passiv~s ou despesas, pois as demonstra~6es contabeis deixariam de ser neutras e, portanto, nao seriam confiaveis. Integridade 38. Para ser confiavel, a informa~ao constante das de- monstra~6es contabeis deve ser completa, dentro dos limites de materialidade e clista. Uma amissae pode tomar a informa~ao falsa ou distorcida e, por- tanto, nao confiavel e deficiente em termos de sua relevancia. Estrutura Conceitual da Contabilidade 39 Comparabilidade 39. Os usuarios devem poder camparar as demonstra- ~6es contabeis de uma entidade ao longo do tem- po, a fim de identificar tendencias na sua posi~ao patrimonial e financeira e no seu desempenho. Os usuarios devem tambem ser capazes de comparar as demonstra~6es contabeis de diferentes entida- des a fim de avaliar, em termos relativos, a sua po- si~ao patrimonial e financeira, 0 desempenho e as muta~6es na posi~ao financeira. Consequentemen- te, a mensura~ao e apresenta~ao dos efeitos finan- ceiros de transa~6es semelhantes e outros eventos devem ser feitas de modo consistente pela entida- de, ao longo dos diversos periodos, e tambem por entidades diferentes. 40. Vma importante implica~ao da caracteristica quali- tativa da comparabilidade e que os usuarios devem ser informados das praticas contabeis seguidas na elabora~ao das demonstra~6es contabeis, de quais- quer mudan~as nessas praricas e tambem 0 efeito de tais mudan~as. Os usuarios precisam ter infor- ma~6es suficientes que lhes permitam identificar diferen~as entre as praticas contabeis aplicadas a transa~6es e eventos semelhantes, usadas pela mesma entidade de urn periodo a outro e por di- ferentes entidades. A observancia dos Pronuncia- mentos Tecnicos, inclusive a divulga~ao das pra- ticas contabeis utilizadas pela entidade, ajudam a atingir a comparabi!idade. 41. A necessidade de comparabilidade nao deve ser confundida com mera uniformidade e nao se deve permitir que se tome urn impedimento it intro- du~ao de normas contabeis aperfei~oadas. Nao e apropriado que uma entidade continue contabili- zando da mesma maneira uma transa<;ao OU evento se a prarica contabi! adotada nao esta em confor- midade com as caracteristicas qualitativas de rele- vancia e confiabilidade. Tambem e inapropriado manter praricas contabeis quando existem alterna- tivas mais relevantes e confhiveis. 42. Tendo em vista que os usuarios desejam comparar a posi~ao patrimonial e financeira, 0 desempenho e as muta~6es na posi~ao financeira ao longo do tempo, e importante que as demonstra~6es conta- beis apresentem as correspondentes informa~6es de periodos anteriores. Limitac;6es na Relevancia e na Confiabilidade das Informac;6es Tempestividade 43. Quando M demora indevida na divulga~ao de uma informa~ao, e possivel que ela perca a relevancia. 42 Manual de Contabilidade Societaxia • Iudicibus, Martins, Gelbcke e Santos a defini~ao de ativo tenha sido obtida. Da mesma forma, a ausencia de um gasto nao impede que um item atenda a defini~ao de ativo e se qualifique para reconhecimento no balan~o patrimonial; por exemplo, itens que foram doados a entidade po- dem atender a defini~iio de ativo. Passivos 60. Uma caracteristica essencial para a existencia de um passiv~ e que a entidade tenha uma obriga~ao presente. Uma obriga~ao e um dever ou respon- sabilidade de agir ou fazer de uma certa maneira. As obriga~oes podem ser legalmente exigiveis em eonsequencia de urn eonttato ou de requisitos es- tatutarios. Esse e normalmente 0 easo, por exem- plo, das contas a pagar por mercadorias e servi~os recebidos. Obriga~oes surgem tambem de praticas usuais de neg6cios, usos e costumes e 0 desejo de manter boas rela~oes comerciais ou agir de manei- ra equitativa. Se, por exemplo, uma entidade de- cide, por uma questiio de politica mercadol6gica ou de imagem, retificar defeitos em seus produtos, mesmo quando tais defeitos tenham se tornado co- nhecidos depois que expirou 0 perfodo da garantia, as importancias que espera gastar com os produtos ja vendidos constituem-se em passivos. 61. Deve-se fazer uma distin~ao entre uma obriga~ao presente e um compromisso futuro. A decisao da Administra~iio de uma entidade de adquirir ativos no futuro nao constitui, por si so, uma obriga<;ao presente. A obriga~iio normalmente surge somen- te quando 0 ativo e recebido ou a entidade assina um acordo irrevogavel de aquisi~iio do ativo. Neste ultimo caso, a natureza irrevogavel do acordo sig- nifica que as consequencias economicas de deixar de cumprir a obriga~ao, por exemplo, por causa da existencia de uma penalidade significativa, dei- xem a entidade com pouca ou nenhuma alternativa para evitar 0 desembolso de recursos em favor da outra parte. 62. A liquida~iio de uma obriga~iio presente geralmen- te implica na utiliza~ao, pela entidade, de recursos capazes de gerar beneffcios economicos a fim de atender 0 direito da outra parte. A extin~ao de uma obriga~iio presente pode ocorrer de diversas ma- neiras, por exemplo, por meio de: a) pagamento em dinheiro; b) transferencia de outros ativos; c) presta~iio de servi~os; d) substitui~iio da obriga~iio por outra; ou e) conversiio da obriga~iio em capital. Uma obriga~iio pode tambem ser extinta por ou- ttos meios, tais como pela renuncia do eredor ou pela perda dos seus direitos crediticios. 63. Passivos resultam de transa~oes ou outros eventos passados. Assim, por exemplo, a aquisi~iio de mer- cadorias e 0 usc de servi~os resultam em contas a pagar (a niio ser que pagos adiantadamente ou na entrega) e 0 recebimento de um emprestimo re- sulta na obriga~iio de liquida-Io. Ou uma entidade pode ter a necessidade de reconhecer como pas- sivo futuros abatimentos baseados no volume das compras anuais dos clientes; nesse caso, a venda das mercadorias no passado e a transa~iio da qual deriva 0 passivo. 64. Alguns passiv~s somente podem ser mensurados com 0 emprego de urn elevado grau de estimativa. No Brasil esses passiv~s siio descritos como pro- visoes. A defini~ao de passiv~, constante do item 49, tern urn enfoque amplo e assim, se a provisiio envolve uma obriga~iio presente e satisfaz os de- mais criterios da defini~iio, ela e urn passiv~, ainda que seu valor tenha que ser estimado. Exemplos incluem provisoes por pagamentos a serem feitos para atender acordos com garantias em vigor e provisoes para fazer face a obriga~oes de aposen- tadoria. Patrimonio Liquido 65. Embora 0 patrimonio liquido seja definido no item 49 como urn valor residual, ele pode ter subclassifi- ca~oes no balan~o patrimonial. Por exemplo, recur- sos aportados pelos s6cios, reservas resultantes de apropria~oes de lucros e reservas para manuten~iio do capital podem ser demonstrados separadamen- teo Tais classifica~oes podem ser importantes para a tomada de decisiio dos usuarios das demonstra~oes contabeis quando indicarem restri~5es legais ou de outra natureza sobre a capacidade que a entida- de tern de distribuir ou aplicar de outra forma os seus recursos patrimoniais. Podem tambem refletir o fato de que acionistas de uma entidade tenham direitos diferentes em rela~iio ao recebimento de dividendos ou reembolso de capital. 66. A constitui~ao de reservas e, as vezes, exigida pelo estatuto ou por lei para dar a entidade e seus cre- dores uma margem maior de prote~iio contra os efeitos de prejuizos. Outras reservas podem ser constituidas em atendimento a leis que concedem isen~5es ou redu~oes nos impostos a pagar quando sao feitas transferencias para tais reservas. A exis- tencia e 0 valor de tais reservas legais, estatutarias e fiscais representam informa~5es que podem ser importantes para a tomada de decisao dos usm\- rios. As transferencias para tais reservas sao apro- pria~6es de lucros acumulados, portanto nao cons- tituem despesas. 67. 0 valor pelo qual 0 patrimonio liquido e apresenta- do no balan~o patrimonial depende da mensura~ao dos ativos e passivos. Nortnalmente, 0 valor do pa- trimonio liquido somente por coincidencia e igual ao valor de mercado das a~6es da entidade ou da soma que poderia ser obtida pela venda dos seus ativos e liquida~ao de seus passivos numa base de item por item, ou da entidade como urn todo, numa base de continuidade operacional. 68. Atividades comerciais e industriais bern como ou- tros negocios sao frequentemente exercidos por meio de firmas individuais, sociedades limitadas, entidades estatais e outras organiza~6es cuja estru- tura legal e regulamentar pode ser diferente daque- la aplidvel as sociedades por a~6es. Por exemplo, pode haver poucas restri<;6es, ou nenhuma, sabre a distribui~ao aos proprietarios ou outros beneficia- rios de importancias ineluidas no patrimonio liqui- do. Independentemente desses fatos, a defini~ao de patrimonio liquido e os outros aspectos desta Estrutura Conceitual que tratam do patrimonio Ii- quido sao igualmente aplicaveis a tais entidades. Desempenho 69. 0 resultado e frequentemente usado como medida de desempenbo ou como base para outras avalia- ~6es, tais como 0 retorno do investimento ou resul- tado por a~ao. Os elementos diretamente relaciona- dos com a mensura~ao do resultado sao as receitas e as despesas. 0 reconbecimento e mensura~ao das receitas e despesas e, consequentemente, do resul- tado, dependem em parte dos conceitos de capital e de manuten~ao do capital usados pela entidade na prepara~ao de suas demonstra~6es contabeis. Esses conceitos sao discutidos nos itens 102 a no. 70. Receitas e despesas sao definidas como segue: a) Receitas sao aumentos nos beneficios economi- cos durante 0 periodo contabil sob a fortna de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminui~ao de passivos, que resultam em au- mentos do patrimonio liquido e que nao sejam provenientes de aporte dos proprietarios da en- tidade; e b) Despesas sao decrescimos nos beneficios econo- micos durante 0 perfodo contabil sob a forma de saida de recursos ou redu~ao de ativos ou incrementos em passivos, que resultam em de- crescimo do patrimonio liquido e que nao se- jam provenientes de distribui~ao aos proprieta- rios da entidade. Estrutura Conceitual da Contabilidade 43 71. As defini~6es de receitas e despesas identificam os seus aspectos essenciais, mas naG especificam as criterios que precisam ser satisfeitos para que se- jam reconbecidas na demonstra~ao do resultado. Os criterios para 0 reconhecimento das receitas e despesas sao comentados nos itens 82 a 98. 72. As receitas e despesas podem ser apresentadas na demonstra~ao do resultado de diferentes maneiras, de modo que prestem informa~6es relevantes para a tomada de decis6es. Por exemplo, e pratica co- mum distinguir entre receitas e despesas que sur- gem no curso das atividades usuais da entidade e as demais. Essa distin~ao e feita porque a fonte de uma receita e relevante na avalia~ao da capacidade que a entidade tenba de gerar caixa ou equivalen- tes de caixa no futuro; por exemplo, receitas oriun- das de atividades eventuais como a venda de urn investimento de longo prazo normalmente nao se repetem numa base regular. Nessa distin~ao, deve- se levar em conta a natureza da entidade e suas opera~6es. !tens que resultam das atividades ordi- narias de uma entidade podem ser incomuns em outras entidades. 73. A distin~ao entre itens de receitas e de despesas e a sua combina~ao de diferentes maneiras tam- bern pertnitem demonstrar varias fortnas de medir o desempenho da entidade, com maior ou menor abrangencia de itens. Por exemplo, a demonstra- ~ao do resultado pode apresentar a margem bruta, o luero ou prejuizo das atividades ordinarias antes dos tributos sobre 0 resultado, 0 lucro ou 0 prejuizo das atividades ordinarias depois desses tributos e 0 lucro ou prejuizo liquido. Reeeitas 74. A defini~ao de receita abrange tanto receitas pro- priamente ditas como ganbos. A receita surge no curso das atividades ordinarias de uma entidade e e designada por uma variedade de nomes, tais como vendas, honorarios, juros, dividend os, royalties e alugueis. 75. Ganhos representam outros itens que se enqua- dram na defini~ao de receita e podem ou nao sur- gir no curso das atividades ordinarias da entidade, representando aumentos nos beneficios economi- cos e, como tal, naD diferem, em natureza, das re- ceitas. Consequentemente, naD sao considerados como urn elemento separado nesta Estrutura Con- ceitual. 76. Ganhos ineluem, por exemplo, aqueles que resul- tam da venda de ativos nao correntes. A defini~ao de receita tambem inelui ganhos nao realizados; por exemplo, os que resultam da reavalia~ao de ti- 44 Manual de Contabilidade Societaria • Iudfcibus, Martins, Gelbcke e Santos tulos negochiveis e os que resultam de aumentos no valor de ativos a longo prazo. Quando esses ganhos sao reconhecidos na demonstra~ao do re- sultado, eles sao usualmente apresentados separa- damente, porque sua divulga~ao e uti! para fins de tomada de decis6es economicas. Esses ganhos sao, na maioria das vezes, mostrados liquidos das res- pectivas despesas. 77. Varios tipos de ativos podem ser recebidos ou au- mentados por meio da receita; exemplos incluem caixa, contas a receber, mercadorias e servic;os re- cebidos em troca de mercadorias e servi~os forneci- dos. A receita tambem pode resultar da liquida~ao de passivos. Por exemplo, a entidade pode fornecer mercadorias e servi~os a um credor em liquida~ao da obriga~ao de pagar um emprestimo. Despesas 78. A defini~ao de despesas abrange perdas assim como as despesas que surgem no curso das atividades ordinarias da entidade. As despesas que surgem no curso das atividades ordinarias da entidade in- cluem, por exemplo, 0 custo das vendas, salarios e deprecia~ao. Geralmente, tomam a forma de um desembolso ou redu~ao de ativos como caixa e equivalentes de caixa, estoques e ativo imobilizado. 79. Perdas representam outros itens que se enquadram na defini~ao de despesas e podem ou nao surgir no curso das atividades ordinarias da entidade, repre- sentando decrescimos nos beneficios economicos e, como tal, nao sao de natureza diferente das de- mais despesas. Assim, nao sao consideradas como um elemento a parte nesta Estrutura Conceitual. 80. Perdas incluem, por exemplo, as que resultam de sinistros como incendio e inundac;6es, assim como as que decorrem da venda de ativos nao correntes. A defini~ao de despesas tambem inclui as perdas nao realizadas, por exemplo as que surgem dos efeitos dos aumentos na taxa de cambio de uma moeda estrangeira com rela~ao aos emprestimos a pagar em tal moeda. Quando as perdas sao reco- nhecidas na demonstra~ao do resultado, elas sao geralmente demonstradas separadamente, pois sua divulga~ao e uti! para fins de tomada de decis6es economicas. As perdas sao geralmente demonstra- das liquidas das respectivas receitas. Ajustes para Manuten~ao do Capital 81. A reavalia~ao ou a atualiza~ao de ativos e passivos dao margem a aumentos ou diminui~6es do patri- monio liquido. Embora tais aumentos ou diminui- ~6es se enquadrem na defini~ao de receitas e de despesas, sob certos conceitos de manuten~ao do capital eles nao sao incluidos na demonstra~ao do resultado. Em vez disso, tais itens sao incluidos no patrimonio Hquido como ajustes para manuten<;ao do capital ou reservas de reavalia~ao. Esses concei- tos de manuten~ao do capital sao comentados nos itens 102 a no desta Estrutura Conceitual. RECONHECIMENTO DOS ELEMENTOS DAS DEMONSTRA<;:OES CONTABEIS 82. Reconhecimento e 0 processo que consiste em incorporar ao balan~o patrimonial ou a demons- tra~ao do resultado um item que se enquadre na defini~ao de um elemento e que satisfa~a os crite- rios de reconhecimento mencionados no item 83. Envolve a descri~ao do item, a atribui~ao do seu valor e a sua inclusao no balan~o patrimonial ou na demonstra~ao do resultado. Os itens que satis- fazem os criterios de reconhecimento devem ser re- gistrados no balan~o ou na demonstra~ao do resul- tado. A falta de reconhecimento de tais itens nao e corrigida pela divulga~ao das praticas contabeis adotadas nem pelas notas ou material explicativo. 83. Um item que se enquadre na defini~ao de ativo ou passivo deve ser reconhecido nas demonstra~6es contabeis se: a) for provavel que algum beneficio economico fu- turo referente ao item venha a ser recebido ou entregue pela entidade; e b) ele tiver um custo ou valor que possa ser medi- do em bases confiaveis. 84. Ao avaliar se um item se enquadra nesses criterios e, portanto, se qualifica para fins de reconhecimen- to nas demonstra<;6es contaheis, e necessario consi- derar as observa~6es sobre materialidade comenta- das nos itens 29 e 30. 0 inter-relacionamento entre os elementos significa que um item que se enqua- dra na defini~ao enos criterios de reconhecimento de um determinado elemento, por exemplo, um ativo, requer automaticamente 0 reconhecimento de outro elemento, por exemplo, uma receita OU urn passivo. Probabilidade de Realiza~ao de Beneficio Economico Futuro 85. 0 conceito de probabilidade e usado nos criterios de reconhecimento para determinar 0 grau de in- certeza com que os beneficios economicos futuros referentes ao item venham a ser recebidos ou en- tregues pela entidade. 0 conceito esta em confor- midade com a incerteza que caracteriza 0 ambiente em que a entidade opera. As avalia~6es do grau de incerteza ligado ao fluxo de futuros beneficios d) Valor presente. Os ativos sao mantidos pelo va- lor presente, descontado, do fluxo futuro de entrada Iiquida de caixa que se espera seja ge- rado pelo item no curso normal das opera~6es da entidade. Os passivos sao mantidos pelo valor presente, descontado, do fluxo futuro de saida Iiquida de caixa que se espera seja ne- cessario para Iiquidar 0 passivo no curso nor- mal das opera~6es da entidade. 101. A base de mensura~ao mais comumente adotada pelas entidades na prepara~ao de suas demons- tra~6es contabeis e 0 custo historico. Ele e nor- malmente combinado com outras bases de ava- Iia~ao. Por exemplo, os estoques sao geralmente mantidos pelo menor valor entre 0 custo e 0 valor Iiquido de realiza~ao, os titulos e a~6es negocia- veis podem em determinadas circunstancias ser mantidos a valor de mercado e os passivos decor- rentes de pens6es sao mantidos pelo valor pre- sente de tais beneficios no futuro. A1em disso, em algumas circunstancias entidades usam a base de custo corrente como uma resposta Ii incapacidade do modelo contabil de custo historico em enfren- tar os efeitos das mudan~as de pre~os dos ativos naD monetarios. CONCEITOS DE CAPITAL E MANUTEN<;AO DE CAPITAL Conceitos de Capital 102. 0 conceito financeiro de capital e adotado pela maioria das entidades na prepara~ao de suas de- monstra~6es contabeis. De acordo com 0 conceito financeiro de capital, tal como 0 dinheiro investi- do ou 0 seu poder de compra investido, 0 capital e sinonimo de ativo Iiquido ou patrimonio Iiquido da entidade. Por outro lado, segundo 0 conceito fisico de capital, 0 capital e considerado como a capacidade produtiva da entidade baseada, por exemplo, nas unidades de produ~ao diaria. 103. A sele~ao do conceito de capital apropriado para a entidade deve ser baseada nas necessidades dos usuarios das demonstrac;6es contabeis. Assim, 0 conceito financeiro de capital deve ser adotado se os usuarios das demonstra~6es contabeis estao principalmente interessados na manuten~ao do capital nominal investido ou no poder de compra do capital investido. Se, entretanto, a principal preocupa~ao dos usuarios e com a capacidade operacional da entidade, 0 conceito fisico de ca- pital deve ser usado. 0 conceito escolhido indica a meta a ser atingida na determina~ao do luero, embora possa haver dificuldades de mensura~ao em se tomar operacional esse conceito. Estrutura Conceitual da Contabilidade 47 Conceitos de Manuten~ao do Capital e Determina~ao do Luero 104. Os conceitos de capital mencionados no item 102 dao origem aos seguintes conceitos de manuten- ~ao de capital: a) Manuten,ilo do capital financeiro. De acordo com esse conceito, 0 lucra e auferido somen- te se 0 montante financeiro (ou dinheiro) dos ativos Iiquidos no fim do periodo excede 0 seu montante financeiro (ou dinheiro) no come~o do periodo, depois de excluidas quaisquer dis- tribui~6es aos proprietarios e seus aportes de capital durante 0 periodo. A manuten~ao do capital financeiro pode ser medida em qual- quer unidade monetaria nominal ou em uni- dades de poder aquisitivo constante. b) Manuten,ilo do capital fisico. De acordo com esse conceito, 0 lucre e auferido somente se a capacidade fisica produtiva (ou capacidade operacional) da entidade (ou os recursos ou fundos necessarios para atingir essa capaci- dade) no fim do periodo excede a capacidade fisica produtiva no inicio do periodo, depois de excluidas quaisquer distribui~6es aos pro- prietarios e seus aportes de capital durante 0 periodo. 105. 0 conceito de manuten~ao do capital esta rela- cionado Ii forma como a entidade define 0 capital que ela procura manter. Ele representa urn elo en- tre os conceitos de capital e os conceitos de lucro, pois fornece urn ponto de referencia para medi- ~ao do lucro; e uma condi~ao essencial para dis- tinguir entre 0 retorno sobre 0 capital da entidade e a recupera~ao do capital; somente os ingressos de ativos que excedem os valores necessarios para manuten~ao do capital podem ser considerados como lucra €, portanto, como retorno sabre 0 capital. Portanto, 0 lucro e 0 valor remanescen- te depois que as despesas (inclusive os ajustes de manuten~ao do capital, quando for apropriado) tiverem sido deduzidas do resultado. Se as despe- sas excederem a receita, 0 saldo sera urn prejuizo. 106. 0 conceito fisico de manuten~iio de capital requer a ado~ao do custo corrente como base de avalia- ~ao. 0 conceito financeiro de manuten~ao do ca- pital, entretanto, nao requer 0 usa de uma base espedfica de mensura~ao. A escolha da base con- forme este conceito depende do tipo de capital fi- nanceiro que a entidade esta procurando manter. 107. A principal diferen~a entre os dois conceitos de manuten~ao do capital esta no tratamento dos efeitos das mudan~as nos pre~os dos ativos e pas- sivos da entidade. Em termos gerais, uma enti- 48 Manual de Contabilidade Societaria • Iudicibus, Martins, Gelbcke e Santos dade ten, mantido seu capital se ela tiver tanto capital no fim do periodo como tinha no inicio, computados os efeitos das distribui~6es aos pro- priet<,rios e seus aportes para 0 capital durante esse periodo. Qualquer valor alem daque1e ne- cessario para manter 0 capital do inicio do pe- dodo e lucro. 108. De acordo com 0 conceito financeiro de manu- ten~ao do capital, no qual 0 capital e definido em termos de unidades monetarias nominais, 0 lucro representa 0 aumento do capital moneta- rio nominal no perfodo. Assim, os aumentos nos pre~os de ativos mantidos no periodo, convencio- nalmente designados como ganhos de estocagem, sao, conceitualmente, lucros. Poderao eles nao ser reconhecidos como tais, entretanto, ate que os ativos sejam vendidos mediante uma transa- ~ao com terceiros. Quando 0 conceito financeiro de manuten~ao de capital e definido em termos de unidades de poder aquisitivo constante, 0 lu- cro representa 0 aumento do poder aquisitivo, no periodo, do capital investido. Assim, somente a parce1a do aumento nos pre~os dos ativos que ex- ceder 0 aumento no nivel geral de pre~os e consi- derada como lucro. 0 restante do aumento e tra- tado como urn ajuste para manuten~ao do capital e, consequentemente, como parte integrante do patrimonio lfquido. 109. De acordo com 0 conceito fisico de manuten~ao do capital, quando 0 capital e definido em termos de capacidade fisica produtiva, 0 lucro representa o aumento desse capital no periodo. Todas as mu- dan~as de pre~os afetando ativos e passiv~s da en- tidade sao vistas, nesse conceito, como mudan<;as na mensura~ao da capacidade fisica produtiva da entidade; dessa forma, devem ser tratadas como ajustes para manuten~ao do capital, que sao parte do patrimonio lfquido, e nao como lucro. 110. A sele~ii.o das bases de mensura~ao e 0 conceito de manuten~ii.o do capital determinarao 0 modele contabil usado na prepara~ao das demonstra~6es contabeis. Diferentes modelos contabeis apresen- tam diferentes graus de relevancia e confiabili- dade e, como em outras areas, a Administra~ao deve procurar urn equilibrio entre a relevancia e a confiabilidade, considerando tambem 0 consenso entre os agentes economicos. Esta Estrutura Con- ceitual e aplicavel a urn elenco de modelos conta- beis e orienta na prepara~ao e apresenta~ii.o das demonstra~6es contabeis elaboradas conforme 0 modele escolhido. 2.3 Tratamento para as pequenas e medias empresas Os conceitos abordados neste capitulo tambem sao aplicaveis its entidades de pequeno e medio porte. Para maior detalhamento, consultar 0 Pronunciamento Tec- nico PME - Contabilidade para Pequenas e Medias Em- presas. 3 Disponibilidades - Caixa e Equivalentes de Caixa 3.1 Introdu~ao A Lei das Sociedades por A~5es (Lei n2 6.404/76) estabelece, em seu art. 178, que no Ativo as contas se- rao dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez e, dentro desse conceito, as contas de Disponibilidades sao as primeiras a serem apresentadas no Balan~o e, como tambem definido pelo art. 179, dentro do Ativo Circulante. A intitula~ao Disponibilidades, dada pela Lei n' 6.404, e usada para designar dinheiro em caixa e em bancos, bern como valores equivalentes, como cheques em maDS e em transito que representam recursos com livre movimenta~ao para aplica~ao nas opera~5es da empresa e para os quais nao h'\ia restri~5es para uso imediato. Mas as normas internacionais trabalham muito mais com 0 conceito de Caixa e Equivalentes de Cai- xa, 0 que engloba, alem das disponibilidades propria- mente ditas, valores que possam ser convertidos, a curto prazo, em dinheiro, sem riscos. Os equivalentes de caixa sao mantidos com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo e nao para in- vestimento ou outros fins e devem ter conversibilidade imediata em urn montante conhecido de caixa e estar sujeitos a urn insignificante risco de mudan~a de valor. Por conseguinte, urn investimento, normalmente, se qualifica como equivalente de caixa quando tern venci- mento de curto prazo, por exemplo tres meses ou me- nos, a contar da data da contrata~ao. Os investimentos em a~5es de outras entidades sao excluidos dos equi- valentes de caixa a menos que eles sejam, em essencia, urn equivalente de caixa, como por exemplo nos casos de a~5es preferenciais resgataveis que tenham prazo definido de resgate e cujo prazo atenda a defini~ao de curto prazo. Dentro desse conceito, as aplica~5es em dtulos de liquidez imediata e aplica~5es financeiras resgataveis aproximadamente no prazo de 90 dias da data do balan- ~o sao tambem classificaveis como Equivalentes de Cai- xa, devendo, todavia, ser mostradas em canta a parte. Em fun~ao desse conteudo basico das Disponibili- dades, no Modelo de Plano de Contas apresentado nes- te Manual, temos as seguintes contas: I - ATNO CIRCUlANTE 1. D1SPONivEL Caixa Depositos bancarios a vista Numenirio em transito Equivalentes de Caixa - Aplica~5es de Ii- quidez imediata 52 Manual de Contabilidade Societaria • Iudicibus, Martins, Gelbcke e Santos circulante e longo prazo, acompanhando a classifica~ao 3.3 Criterios de avalia~ao no Passivo do empn'stimo correspondente. 3.2.3 Numerario em transito A empresa pode ter tambem, como disponibilida- de, numenirio em transito decorrente de: • remessas para filiais, depositos ou semelhan- tes, por meio de cheques, ordem de paga- mento etc.; • recebimentos dessa mesma especie, ou ainda de clientes ou terceiros, quando conhecidos ate a data do balan~o. Tal dinheiro em transite representa tambem urn disponivel classificavel juntamente com os saldos em bancos. Poderia, tambem, conforme as necessidades de cada empresa, ser criada no Plano de Contas uma conta especifica para registrar 0 Numerario em Transito den- tro do subgrupo Disponivel. 3.2.4 Aplicaroes de liquidez imediata As aplica~6es de curtissimo prazo no mercado fi- nanceiro tambem sao consideradas como disponivel. De acordo com 0 Pronunciamento Tecnico CPC 03, as aplica~6es financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que sao prontamente conversiveis em urn montante conhecido de caixa e que estao sujeitas a urn insigni- ficante risco de mudan~a de valor, sao consideradas equivalentes de caixa, os quais sao mantidos com a fi- nalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo e nao para investimento ou outros fins. Insigni- ficante mudan~a de risco de valor tern, como conse- quencia, que aplica~6es em moeda estrangeira, sujeitas a mudan~as significativas de valor, nao podem ser aqui consideradas se nao forem imediatamente resgataveis. Assim, valem os depositos em moeda estrangeira a vis- ta, mas nao titulos em moeda estrangeira a vencerem mesmo que a 60 dias, por exemplo. Tambem nao sao incluidos nesse subgrupo aplica~6es em moeda nacio- nal sujeitas a alguma oscila~ao por varia~ao de pre~os de commodities, mas podem se forem de liquidez alta e indexadas a urn indice de custo de vida, por exemplo, se a condi~ao da estabilidade da moeda estiver sendo observada e nao se previr qualquer oscila~ao significa- tiva ate 0 vencimento. De qualquer forma, as atualiza~6es desses valores so pod em, obviamente, estar feitas ate a data do ba- lan~o. 3.3.1 Ceral Exceto quanto as aplica~6es temporarias de caixa, analisadas a parte no Capitulo 8, Instrumentos Finan- ceiros, as demais contas do Disponivel nao apresentam problemas de avalia~ao. De fato, tais contas sao regis- tradas pelo valor nominal constante dos documentos correspondentes as respectivas transac;6es, tais como dinheiro, cheques, avisos bancarios, recibos autentica- dos de depositos etc., nao havendo 0 menor problema de avalia~ao, desde que satisfeitas as condi~6es de clas- sifica~ao ja descritas, exceto apenas quanto aos valores em moeda estrangeira, a seguir comentados. 3.3.2 Saldos em moeda estrangeira Se a empresa tiver valores de disponibilidades em moeda estrangeira, os mesmos devem ser registrados em subcontas a parte e seu saldo em moeda nacional deve ser 0 ajustado, correspondente ao valor em moeda estrangeira convertido para moeda nacional pela taxa cambial de compra corrente na data do Balan~o. Isso poderia ocorrer caso a empresa tivesse dinhei- ro em caixa em moeda estrangeira ou depositos banca- rios em outros paises. Nesse caso, devem ser tambem analisadas as eventuais restri~6es a que possam estar sujeitos tais valores, seja pela legisla~ao local, seja pela do outro pais. As referidas restri~6es devem ser clara- mente mencionadas nas demonstrac;6es contabeis, por meio da descri~ao do titulo da conta no balan~o, ou de nota explicativa. A varia~ao cambial correspondente ao ajuste do saldo em moeda nacional a nova taxa de cambio deve- ra ser lan~ada, em resultado do exercicio, no grupo de Despesas e Receitas Financeiras, nas subcontas a parte de Varia~6es Monetarias, conforme previsto no Mode- 10 de Plano de Contas. (Veja a esse respeito a letra b do item 30.3.2 e a letra a do item 30.3.3.) 0 ajuste da conta pela varia~ao cambial e coberto pelo Pronun- ciamento Tecnico CPC 02 - Efeitos das Mudan~as nas Taxas de Cambio e Conversao de Demonstra~6es Con- tabeis, aprovado e tornado obrigatorio, para as com- panhias abertas, pela Delibera~ao CVM n' 534/08, e pela Resolu~ao CFC n' 1.120/08 para os profissionais de contabilidade das entidades nao sujeitas a alguma regula~ao contabil especifica. De acordo com 0 referi- do Pronunciamento, na data de cada balan~o, os itens monetarios em moeda estrangeira devem ser converti- dos usando-se a taxa de fechamento, sendo que as va- ria~6es cambiais devem ser reconhecidas como receita ou despesa no periodo em que surgirem. Como regra, para a conversao em moeda nacional, a taxa de compra utilizada pela institui~ao financeira e a que devera ser adotada. Quando houver evidencia de que os recursos serao utilizados no exterior para pagamentos de despe- sas, compras de ativo etc., os saldos em moeda estran- geira poderao ser convertidos pela taxa de venda da institui~ao financeira na data do Balan~o. 3.4 Tratamento para pequenas e medias empresas Os conceitos abordados neste capitulo relativos a Caixa e Equivalentes de Caixa, bern como sua mensura- ~ao e reconhecimento, tambem sao aplicaveis a entida- des de pequeno e medio porte. De acordo com 0 Pronunciamento Tecnico PME - Contabilidade para Pequenas e Medias Empresas, essas entidades distinguem-se por nao possuirem res- ponsabilidade publica e, se publicarem demonstra~6es Disponibilidades - Caixa e Equivalentes de Caixa 53 contabeis de finalidade geral para os usuarios externos (como credores atuais e potenciais, agencias de ava- lia¢o de credito etc.), nao terem quaisquer a~5es, de- bentures ou outros valores mobiliarios negociados em alguma bolsa organizada. Ressalta-se que uma entidade possui responsabi- lidade publica se arquivar, ou estiver no processo de arquivar, as suas demonstrac;6es contabeis em uma comissao de valores mobiliarios ou outra organiza~ao reguladora com 0 objetivo de emitir qualquer classe de instrumentos em urn mercado publico; ou se uma de suas atividades principais e sua fun~ao fiduciaria de manuten~ao de ativos para urn vasto grupo de pessoas de fora da entidade. Esse e 0 caso tipico de bancos, cooperativas de credito, companhias de seguro, corre- tora de titulos e valores mobiliarios, fundos mutuos e bancos de investimento. Para mais detalhes, consultar Pronunciamento Tecnico PME - Contabilidade para Pequenas e Medias Empresas. 4 Contas a Receber 4.1 Conceito e conteiido As contas a receber representam, normalmente, urn dos mais importantes ativos das empresas. Sao va- lores a receber decorrentes de vendas a prazo de mer- cadorias e servi~os a clientes, ou oriundos de outras transa~6es. Essas outras transa~6es nao representam 0 objeto principal da empresa, mas sao normais e ineren- tes a suas atividades. Por esse motivo, e importante a segrega~ao dos va- lores a receber, relativos a seu objeto principal (clientes), das demais contas. N; contas a receber sao desmembra- das em montantes a receber de clientes comerciais, can- tas a receber de partes relacionadas, pre-pagamentos e outros montantes, que podemos denominar OUTROS CREDITOS. Essas contas sao normalmente realizaveis no decurso do exercfcio seguinte a data do balan~o e fazem parte, portanto, do ATNO CIRCULANTE. To- davia, podem tambem ter vencimentos a longo prazo, em casos especiais de vendas a presta~ao etc., quando, entao, as parcelas recebiveis apos 0 exercicio seguinte devem ser classificadas no ATNO NAO CIRCULANTE. A partir da Lei n2 11.638/07 e tambem previsto 0 ajuste a valor presente dos valores a receber, que sera tratado em topico especffico deste capitulo. 4.2 Clientes 4.2.1 As contas e sua c1assificar;ao o agrupamento das contas representativas dos clientes, que deve estar destacado no Balan~o e no Pla- no de Contas, apresenta-se como segue: CLIENTES Duplicatas a receber a) Clientes b) Controladas e coligadas - transa~6es ope- racionais Perdas estimadas em creditos de liquida~ao duvidosa (conta credora) Ajuste a valor presente (conta credora) Faturamento para entrega futura (conta cre- dora) Saques de exporta~ao c) Servi~os executados a faturar A conta Duplicatas a Receber esta segregada nas subcontas de Clientes e Controladas e Coligadas. Essa subdivisao e util para facilitar 0 destaque no Balan~o das Duplicatas a receber de coligadas e controladas para sua men~ao na nota explicativa de INVESTIMENTOS ou TRANSA<;:OES ENTRE PARTES RELACIONADAS e ela- bora~ao de demonstra~6es consolidadas. Essas contas, todavia, devem referir-se somente as contas a receber oriundas de transa<;5es operacionais normais, ou seja, das vendas ou servi~os prestados as coligadas e con- troladas, como se fossem qualquer outro cliente, pois os demais creditos contra coligadas e controladas, nao oriundos dessas opera~6es, sao classificados destacada- mente no Ativo Nao Circulante, subgrupo Realizavel a Longo Prazo, independentemente de seu vencimento. A conta credora Perdas Estimadas em Creditos de Liquida~ao Duvidosa deve ser apresentada no Balan~o fiscal tenha criado grandes restri~6es para 0 reconhe- cimento da perda antes de sua efetiva concretiza~ao, prindpios contabeis e a legisla~ao societaria mantem sua posi~ao de que a empresa deve constituir a conta redutora com base na expectativa de perda. Ao final do exerdcio social, deve ser computado 0 valor da referida perda entre as inclus6es do LALUR (Livro de Apura~ao do Lucro Real), para apura~ao da base de calculo do Imposto de Renda e Contribui~ao Social. A importancia de se fazer essa estimativa vai ao encontro do que e previsto nas normas internacionais e do processo de harmoniza~ao internacional da con- tabilidade. 0 conceito e inerente it estimativa do valor recuperavel do ativo, onde e valorizada a informa~ao ao usuario da contabilidade sobre 0 real valor que se espera no ativo, ou seja, os beneffcios econ6micos futu- ros devem ser ajustados aquilo que realmente se tem a expectativa de ser recebido. b) FORMAS DE APURA<;:AO DA PERDA ESTIMADA i) A visao que tradicionalmente 0 Brasil vinha adotando Primeiramente, vamos discutir 0 que vern senda a pratica brasileira quanta a essa materia nos ultimos anos. A seguir, no subitem (ii) discutiremos outros pon- tos e a situa~ao normativa brasileira para a partir de 2010. A apura~ao do valor da perda estimada vem va- riando, pois cada empresa pode ter aspectos peculiares a respeito de seus clientes, ramo de negocios, situa~ao do credito em geral e a propria con juntura economica domomento. E, portanto, importante serem considerados todos esses fatores conhecidos na estimativa do risco e na ex- pectativa de perdas com as contas a receber, que devem estar cobertas pela estimativa. No Brasil, tradicional- mente, algumas considera~6es importantes quanta aos criterios para sua apura~ao vem sendo feitas: (aten~ao para as considera~i5es constantes no item (ii) a frente. a) deve ser baseada na analise individual do saldo de cada cliente. Esse trabalho deve ser feito com base na posi~ao analitica por du- plicata dos clientes na data do balan~o e em conjunto com os responsaveis pelos setores de vendas e crectito e cobran~a, de forma a exercer um julgamento adequado sobre a probabilidade de recebimento dos saldos; b) deve ser devidamente considerada a expe- riencia anterior da empresa com rela~ao a prejufzos com contas a receber. Essa analise pode ser feita por meio da compara~ao dos saldos totais de clientes ou de volumes de Contas a Receber 57 faturamento com os prejufzos reais ocorri- dos em anos anteriores na propria empresa. Complementando essa analise, e importan- te a contribui~ao dos elementos ligados aos setores de vendas e crectito e cobran~a, com sua experiencia e conhecimento dos clientes; c) devem ser tambem consideradas as condi- ~6es de venda. Obviamente, a existencia de garantias reais anula ou reduz as perspecti- vas de perdas; e d) aten~ao especial deve ser dada as contas atrasadas e a clientes que tenham parte de seus dtulos em atraso. Nesses casos, e im- portante a prepara~ao de uma analise das cantas a receber vencidas, preferencialmen- te comparativa com perfodos anteriores. As contas sao agrupadas em fun~ao de seus vencimentos, como vencidas ha mais de urn ano, entre 180 dias e um ano, entre 90 e 180 dias etc. (por meio dessa, pode-se me- dir a tendencia dos clientes em atraso e a probabilidade de perdas, aMm da eficiencia do sistema de credito utilizado e do proprio servi~o de cobran~a). o objetivo e sempre chegar a um dimensionamen- to adequado da estimativa. Essa analise por "idade" de vencimento e particularmente importante nos casos em que ha quantidade muito grande de clientes, em que 0 risco esta pulverizado. Tem side pratica comum e adequada: a) determinar 0 valor das perdas ja conhecidas com base nos clientes atrasados, em conCOf- data, falencia ou com dificuldades financei- ras; e b) estabelecer um valor adicional de perdas estimadas para cobrir perdas provaveis, mesmo que ainda nao conhecidas por se re- ferirem a contas a veneer, mas comuns de aeorrer, com base na experh~ncia da empre- sa, tipo de clientes etc. As institui~6es financeiras sao as entidades que possuem maior exposi~ao ao risco de crectito por cau- sa de suas atividades operacionais. A Resolu~ao n' 2.682/99 do Banco Central do Brasil (BACEN), que disp6e sobre criterios de classifica~ao das opera~6es de credito e regras para constitui~ao das perdas estima- das para creditos de liquida~ao duvidosa, apesar de ser direcionada para ado,ao pelas institui~6es financeiras no Brasil, e uma boa fonte de principios e conceitos importantes na analise da estimativa de recebimento de um credito. No artigo 2' da Resolu~ao esta previsto que todos os creditos (vencidos e a vencer) devem ser 58 Manual de Contabilidade Societaria • Iudicibus, Martins, Gelbcke e Santos classificados em niveis distintos de risco, e de acordo com a seguinte orienta~iio: ''A classifica~iio da opera~iio no nivel de risco correspondente e de responsabilidade da institui~iio detentora do credito e deve ser efetua- da com base em criterios consistentes e verificaveis, amparada por informa~6es internas e externas ... ". Na classifica~iio dos titulos nas nove classes de risco con- templadas na Resolu~iio, varios aspectos devem ser ob- seIVados, destacando-se os seguintes: "I - em rela~iio ao devedor e seus garantidores: a) situa~ao economico-financeira; b) grau de endividamento; c) capacidade de gera~iio de resultados; d) fiuxo de caixa; e) adminis- tra~iio e qualidade de controles; f) pontua- lidade e atrasos nos pagamentos; g) contin- gencias; h) setor de atividade economica; i) limite de credito; II - em rela~ao a opera~iio: a) natureza e finali- dade da rransa~iio; b) caracteristicas das ga- rantias, particularmente quanta a suficiencia de liquidez; c) valor ... e situa~oes de renda e de patrimonio bem como outras informa~oes cadastrais do devedor ... ". Esses aspectos previstos somente exemplificam al- guns a serem considerados na classifica~ao do risco de credito. Alem disso, tambem devem ser observadas: a) as revisoes peri6dicas das classifica~oes de risco; b) amilises de risco feitas niio coletivamente, mas individualmente por devedor, e em cada devedor os creditos devem ser ainda segre- gados por vencimentos (titulos vencidos e vincendos), por garantias, por natureza do credito etc. Em suma, a estimativa de perda deve ser feita pe- rante uma analise detalhada e criteriosa, independen- te de regras fiscais. Apesar de ser uma resolu~ao a ser obrigatoriamente observada por institui~oes financei- ras, tais criterios sao boa base para quaisquer socieda- des com valores relevantes de contas a receber em seus ativos. Com a classifica~iio dos creditos nas classes de risco, a cada classe de risco e atribuido um percentual para a constitui~iio da perda estimada. ii) 0 Problema das Perdas Estimadas versus Perdas Incorridas Essas praticas brasileiras mostradas no item (i) precedente estao muito firmadas no conceito conhecido por Perdas Estimadas. Ou seja, sao levantados valores relativos a ajustes por perdas em fun~ao de situa~oes especificas de determinados clientes ja em inadimplen- cia, prestes a entrar em inadimplencia e ainda se adi- cionam aspectos relativos a probabilidades de nao re- cebimentos em decorrencia de expectativas originadas de diversos fatores, experiencias passadas, estimativas quanto a mudan~as de cenarios etc. o outro criterio para registro das estimativas de perdas em creditos de liquida~iio duvidosa e 0 deno- minado como Perdas Incorridas. Sob essa altemativa sao s6 reconhecidos como despesas os valores de per- das ja de conhecimento da investidora detentora dos creditos. Assim, somente inadimplencias ja existentes, atrasos fora do normal ja ocorridos, notfcias ja veicu- ladas de falencias, recupera~ao judicial, inadimplencia junto a ourras entidades etc. sao fatos originadores do reconhecimento de despesas. No maximo sao aceitas despesas por conta de previsoes de inadimplencias fu- turas quando os fatos originadores sao bem conheci- dos, estao presentes e ja se conhece razoavelmente bem seus efeitos. Por exemplo, entram nesta ultima catego- ria problemas de niveis de desemprego crescentes ja conhecidos, mas abrangendo exatamente os clientes da entidade, e nao a economia em geral; ou entao crises de liquidez com consequencias em outras institui~oes do mesmo ramo economico que a detentora de creditos em analise que ja sejam verificaveis e mensuraveis etc. As normas internacionais e 0 Pronunciamento CPC 38 - Insrrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensura~ao s6 reconhecem a possibilidade de regisrro contabil das Perdas Incorridas, niio aceitando reconhe- cimento de Perdas simplesmente Esperadas. Assim, a viger esse Pronunciamento para a partir de 2010, estariam todas as empresas brasileiras sujeitas a ele impedidas de reconhecer perdas por expectativas, medias passadas, crises de liquidez gerais e nao aplica- veis especificamente aos clientes da entidade etc., ou seja, nao poderiam continuar trabalhando a base das Perdas Esperadas. o que se espera e uma modifica~ao nas normas intemacionais. Espera-se que 0 IASB passe a aceitar o conceito de Perdas Estimadas ja a partir de 2010, e que 0 CPC adote essa nova postura tambem (bem como CVM, CFC e outros 6rgaos reguladores brasileiros), 0 que podera fazer com que possamos manter as praticas anteriores. Caso isso nao ocorra, ter-se-a uma modifica- ~ao muito forte nessas pracicas de reconhecimento das despesas com perdas dessa natureza. Se nao ocorrer essa mudan~a, teremos que passar, a partir de 2010, do conceito de Perdas Estimadas para Perdas Incorri- das. E isso abrangera tambem as institui~oes financei- ras obrigadas a apresentar demonsrra~oes consolidadas conforme as normas do IASB. c) CONTABILIZAGAO A constitui~ao da perda estimada tem como con- rrapartida contas de despesas operacionais (Despesas com Vendas). Quando um saldo se toma efetivamente incobd.vel, ou seja, quando se esgotaram sem sucesso os meios possfveis de cobran~a, sua baixa da conta de clien- tes deve ser feita tendo como contrapartida a propria conta redutora. Vejamos urn caso pnitico de contabiliza- ~ao, inclusive para recupera~6es de contas ja baixadas. Suponhamos que os saldos iniciais de contas a re- ceber e da PECLD de determinado perfodo sejam se- gregados por classe de risco e sejam assim compostos: Classe de A receber PECLD Lfquido %de devedor PECLD Classe A 50.000 (750) 49.250 1,5% Classe B 70.000 (1.400) 68.600 2,0% Classe C 60.000 (1.800) 58.200 3,0% Classe D 80.000 (3.200) 76.800 4,0% TOTAL 260.000 (7.150) 252.850 2,8% Percebe-se que a analise do risco de credito foi fei- ta individualmente por devedor, pois os percentuais de Contas de Ativo Saldo inicial Recebimento Classe A 50.000 (49.250) PECLD classe A (750) TOTAL 49.250 (49.250) CONTAS DE RESULTADO b) Clientes classe B pagaram $ 65.000 dos $ 70.000 que deviam. A PECLD desse clien- te era de $ 1.400, resultando em urn saldo Hquido a receber de $ 68.600, superior ao valor efetivamente recebido. Portanto, a PECLD foi insuficiente em rela~ao a perda ocorrida. A perda estimada foi realizada integralmente e tambem ocorre efeito no resultado pelo registro da perda ocorrida no perfodo em virtude da insuficiencia da PECLD ($ 3.600). Os lan~amentos contabeis e a movimenta~ao em forma de tabela desse evento sao os seguintes: Saldo Saldo Contas a Receber 59 PECLD sao distintos para cada classe de risco. Durante o perfodo, ocorreram os seguintes eventos: a) Clientes da classe A pagaram $ 49.250 dos $ 50.000 que deviam. A PECLD dessa classe era de $ 750 e 0 saldo Hquido a receber era de $ 49.250, igual ao valor recebido. Portan- to, a PECLD foi exata para amortecer a perda ocorrida, tendo sido realizada integralmen- te, nao havendo efeito posterior a constitui- ~ao da PECLD no resultado. Os lan~amentos contabeis e a movimenta~ao em forma de tabela desse evento sao os seguintes: Recebimento de clientes classe A D - Caixa C - Contas a receber classe A Realiza~ao da PCLD D - PECLD classe A C - Contas a receber classe A $ 49.250 $ 49.250 $ 750 $ 750 Saldo Realiza~ao PECLD Saldo final intermediario 750 (750) 0 (750) 750 0 0 0 0 Recebimento de clientes classe B D - Caixa $ 65.000 C - Contas a receber classe B $ 65.000 Realiza~ao da PECLD D - PECLD classe B $ 1.400 C - Contas a receber classe B $ 1.400 Reconhecimento das perdas dos clientes classe B D - Perdas com incobraveis $ 3.600 C - Contas a receber classe B $ 3.600 Realiza-;ao Saldo Reconhecimento Saldo Contas de ativo inicial Recebimento intermediario PECLD intermediario das perdas final Classe B 70.000 (65.000) 5.000 (1.400) 3.600 (3.600) 0 PCLD classe B (1.400) (1.400) 1.400 0 0 TOTAL 68.600 (65.000) 3.600 0 3.600 (3.600) 0 Contas de resultado Perdas com incobraveis (3.600) (3.600) 62 Manual de Contabilidade Societaria • Iudicibus, Martins, Gelbcke e Santos Como mencionado em item anterior, a PECLD tern a finalidade de ajustar as contas a receber (creditos) para seu provavel valor de realiza~ao, tendo como contrapartida uma despesa (de vendas) no resultado do periodo em que 0 credito foi gerado. Entretanto, a legisla~ao fiscal nao reconhece essas despesas para efeitos de dedutibilidade fiscal. As normas fiscais nao adotam e nao reconhecem 0 objetivo essencial da PE- CLD deixando de adotar urn adequado regime de com- petencia para uma especie de "regime fiscal", que nem pode ser considerado regime de competencia de fato e nem regime de caixa. A regulamenta~ao fiscal exige tratamento contabil especifico para possibilitar a dedutibilidade das perdas (art. 341 do RlR/99). Se fosse pertnitido 0 controle extracontabil das parcelas da PECLD que sao deduti- veis, assim como pennitido e recomendado para outras despesas e receitas que sao controladas na parte B do LALUR, a infortna~ao contabil poderia pertnanecer com seu carater relevante, com menos trabalho e custo. De acordo com a regulamenta~ao fiscal, somente serao dedutiveis da base de caIculo do Imposto de Ren- da e da Contribui~ao Social os registros contabeis re- lativos a perdas (despesas, contabilmente) de creditos referentes aos casos em que (art. 340 do RlR/99): I - ja exista declara~ao de insolvencia do de- vedor, por meio de senten~a do Poder Ju- dici<irio; II - nao exista garantia de valor para os creditos de ate R$ 5.000,00, por opera~ao, vencidos ha mais de seis meses; nao exista garantia de valor para os creditos entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00 por opera~ao e vencidos M mais de urn ana e que estejam em processo de cobran~a administrativa (como 0 protes- to do titulo em cartorio) e, finalmente, nao exista garantia para os creditos de valor su- perior a R$ 30.000,00 e vencidos M mais de urn ano, cujos procedimentos judiciais para recebimento ja estejam em andamen- to (como execu~ao judicial, por exemplo); III - haja garantia para os valores a receber ja vencidos ha mais de dois anos e que ja es- tejam contemplados em procedimentos judiciais para recebimento ou arresto das garantias em andamento. Consideram-se creditos com garantia aqueles decorrentes de vendas a prazo com reserva de dominio, de aliena~ao fiduciaria em garantia ou de operac;5es com outras garantias reais; N - haja declara~ao de falencia ou concordata do devedor, em rela~ao a parcela incobra- vel, observando-se que a dedu~ao da perda sera admitida a partir da data da decreta- ~ao da falencia ou da concessao da concor- data, desde que a cfedora tenha adotado as procedimentos judiciais necessarios para 0 recebimento do credito, tais como a sua de- vida habilita~ao. Assim, se a empresa for contribuinte do Imposto de Renda com base no Lucro Real, devera manter 0 controle individualizado dos titulos representativos de seus creditos fiscalmente contabilizados como "perdas estimadas" . Fiscalmente, 0 reconhecimento das perdas decor- rentes da inadimplencia dos devedores (perdas confor- me os criterios fiscais mencionados anteriormente) e util, exclusivamente, para atender a exigencia da legis- la~ao fiscal (Lei nn 9.430/96 e IN SRF nn 93/97), com a finalidade de deduzi-Ias na base de ca1culo do Imposto de Renda e da Contribui~ao Social. o art. 341 do RlR/99, que trata do registro con- nibil das perdas, obriga que as entidades fa~am dois tipos distintos de contabiliza~ao para que possa haver a dedutibilidade fiscal. No primeiro caso, que se refere exclusivamente aos creditos vencidos ha mais de seis meses e cujo valor seja de ate $ 5.000,00 (§ In, inciso II, alinea a do art. 341 do RlR/99), os registros contabeis das perdas (perdas conforme os criterios fiscais) devem ser feitos "a debito de conta de resultado e a credito da conta que registra 0 credito", ou seja, nesse caso, quan- do os criterios fiscais que caracterizam a perda forem observados, deve haver 0 lan~amento dessa perda a de- bito no resultado e a credito diretamente na respectiva conta a receber do ativo. Nao ha a realiza~ao da PECLD contabil, ja que os creditos perdidos sao lan~ados dire- tamente para 0 resultado. Para todos os outros casos, tambem quando os cri- terios fiscais que caracterizam a perda forem observa- dos, deve-se lan~ar 0 valor dos creditos considerados perdidos a debito do resultado e a contrapartida a cre- dito "de conta redutora do credito". Esse e urn lan~a­ mento anaIogo a constitui~ao da PECLD, so que este e uma perda fiscal. Isso implica que tambem nao ha a realiza~ao da PECLD contabil, ja que os valores origi- nais das contas a receber pertnanecem escriturados no ativo (0 valor das contas a receber liquido da provisao e igual a zero). A consequencia desse tratamento con- tabil obrigatorio fiscalmente e a pertnanencia da per- da fiscal como redutora de ativo por prazo estipulado tambem fiscalmente (5 anos, confortne § 4n do art. 341 do RlR/99). Esse procedimento tambem implica que mesmo os creditos sendo gerencialmente considerados perdidos devam ficar indevidamente escriturados no ativo da entidade. Ressalta-se que, para a publica~ao das demons- tra~6es contabeis, esses procedimentos nao devem ter efeito em termos de evidencia~ao, ja que 0 saldo das contas a receber e da perda fiscal devem aparecer Ii- quidos (nao ha a evidencia~ao do valor a receber e sua respectiva provisao integral). Buscando deixar claro 0 procedimento contabil que a legisla~ao fiscal requer, comenta-se a seguir os procedimentos contabeis que podem ser adotados para que os efeitos distorcivos da legisla~ao fiscal possam ser sanados. Para tal, duas subcontas redutoras podem ser criadas no ativo e no resultado, conforme tabela a seguir: ATIVO PECLD (conta retificadora do contas a receber) PECLD nao dedutfvel (au cont"bil) Perda dedutfvel (au fiscal) PECLDTOTAL RESULTADO PCLD Despesa com PECLD nao de- dutfvel (au cont"bil) Oespesa com perda dedutfvel (au fiscal) Receita de reversao de PECLD nao tributavel (au contabil) Receita de reversao de perda tribut"vel (au fiscal) Oespesa (au Receita) Uquida com PECLD Conforme ja comentado, 0 registro das perdas relativas a titulos sem garantia cujo valor seja de ate $ 5.000,00 por opera~ao, e vencido M mais de seis me- ses, devera ser creditado na pr6pria conta representati- va do direito (Contas a Receber). Nos demais casos, 0 registro podera ser efetuado a credito da subconta da PECLD dedutivel fiscalmente, para poder haver segre- ga~ao da PECLD nao dedutivel (esta ultima com efeitos corretos da contabilidade feita pelo regime de compe- tencia e de acordo com estimativas adequadas). Alem da subconta da PECLD no ativo, a Perda dedutivel do re- sultado tern a finalidade de receber os registros das per- das jiscais, nao havendo confusao entre a despesa com PECLD pelo regime de competencia e 0 registro fiscal. Vejamos urn exemplo contemplando a contabiliza- ~ao da Perda estimada em Creditos de Liquida~ao Duvi- dosa e as Perdas conforme os criterios fiscais. Suponba- mos que a Cia. ABC apresente no Balan~o Patrimonial de abertura de certo exercicio os seguintes saldos refe- rentes II conta de Contas a Receber de Clientes: Conla Duplicatas a receber (-) PECLD nao dedutfveis (-) Perdas dedutfveis (-) PECLD total Creditos Uquidos Saldo inidal ($) 500.000 (70.000) o (70.000) 430.000 Contas a Receber 63 Durante 0 exercicio, ocorreram os seguintes fatos: a) Homologa~ao da concordata do cliente X que se compromete a pagar 75% de sua di- vida de $ 20.000, tendo a Cia. ABC adotado os procedimentos judiciais necessarios para o recebimento de seus creditos. Conforme a legisla~ao fiscal, a entidade credora pode tomar a dedutibilidade fiscal da parcela que efetivamente nao sera recebida (25% x $ 20.000 = $ 5.000). Aparcela remanescen- te de $ 15.000 ainda pode ser recebida no futuro, mas a entidade considera prudente manter integralmente a estimativa de perda para esses creditos. 0 procedimento contabil alternativo, para que haja a possibilidade da dedutibilidade fiscal dessa parcela dos cre- ditos considerada como perda, e 0 seguinte: i) Reversao de parcela da PECLD nao dedu- tivel para 0 resultado D - PECLD nao dedutivel (conta retificadora de ativo) C - Reversao da PECLD nao tributavel (conta de resultado) Ii) Registro fiscal da perda D - Perda dedutivel (conta de $ 5.000 $ 5.000 resultado) $ 5.000 C - Perda dedutivel (conta retificadora de ativo) $ 5.000 Com esse procedimento alternativo de contabiliza- ~ao, substitui-se a realiza~ao da PECLD pela reversao da PECLD nao tributavel mais a constitui~ao da Perda dedutivel. Contabilmente, 0 efeito e 0 mesmo que 0 da realiza~ao da PECLD, pois nao deve haver efeito no re- sultado. Entretanto, os valores que efetivamente nao serao recebidos ainda permanecem indevidamente no ativo, retificados pela Perda dedutivel. Os lan~amentos anteriores podem ser assim visualizados: ATIVO Saldo Reversao e Conta inicial lan-;amento Saldo (R$) fiscal Duplicatas a receber 500.000 500.000 (-) PECLD nao dedutfveis (70.000) 5.000 a) (65.000) (-) Perdas dedutfveis 0 (5.000) b) (5.000) (-) PECLD total (70.000) 0 (70.000) Creditos Lfquidos 430.000 0 430.000 64 Manual de Contabilidade Societaria • Iudicibus, Martins, Gelbcke e Santos RESUL1l\DO Demonstra~ao do Resultado Reversao de PECLD - nao tributa.veis Constitui~ao de Perda - dedutiveis Efeito liquido 5.000 a) (5.000) b) o A Perda dedutivel retificadora deve ser mantida no ativo junto com os respectivos creditos por pelo menos cinco anos. Caso haja 0 estorno desse lan~amento ou a baixa das contas a receber contra essa conta antes des- se prazo, 0 fisco desconsidera 0 lan~amento inicial da perda fiscal, e esse valor inicialmente deduzido da base de calculo do imposto deve ser tributado. b) Urn titulo de $ 2.000 completa 6 meses de vencido, sem que tenha side pago, e e consi- derado de dificil recebimento pela empresa, e ja existe a PECLD nao dedutivel integral para esse credito. Conforme a legisla~ao fis- cal, a entidade credora pode tamar a dedu- tibilidade fiscal desses creditos somente se der baixa dele diretamente contra 0 re- sultado. Ainda com rela~ao a esse credito, a entidade eonsidera que esse valor pode ainda nao ser uma perda efetiva, existindo a possibilidade de recupera~ao, 0 que con- tabilmente implica a manuten~ao do credito no ativo junto com uma conta retificadora desse valor. E de reparar que se 0 eorreto procedimento eontabil for feito (manuten- ~ao da PECLD nao dedutivel e dos ereditos no ativo), nao existe a possibilidade da to- mada da dedutibilidade fiscal. Portanto, ha urn problema: deseobrir uma forma de con- tabiliza~ao que amenize os efeitos distarci- vos da norma do fiseo, easo contnirio, estani isso obrigando a contabilidade a ficar erra- da, ja que e obrigatoria a baixa dos creditos no resultado para efeito da dedutibilidade. Para sanar esse efeito, poderia entao haver urn lan- ~amento adicional oposto ao lan~amento contabil. iii) Registro fiscal da perda D - Perda dedutivel (eonta de resultado) C - Contas a receber (baixa do titulo) iv) Registro restaurador do ativo D - Contas a receber (reversao da $ 2.000 $ 2.000 baixa do titulo) $ 2.000 C - PECLD nao tributavel (acerto da Perda dedutivel conta de resultado) $ 2.000 E de reparar que esse procedimento implica a ma- nuten~ao do valor do eredito de $ 2.000 no ativo e a elimina~ao do efeita da Perda dedutivel no resultado. ATIVO Saldo Baixa do credito Conla anterior e reversao de Saldo PECLD Duplicatas a receber 500.000 (2.000) + 2.000 500.000 e) e d) (-) PECLD nao dedu- (65.000) (65.000) tfveis (5.000) (5.000) (-) Perdas dedutiveis (-) PECLD total (70.000) (70.000) Cn§ditos Lfquidos 430.000 a 430.000 RESULT ADO Demonstra~ao do Resultado PECLD - nao tributaveis Perda dedutivel Efeito liquido 2.000 d) (2.000) c) o Contabilmente, nao deve haver efeito no resulta- do, pois ja existe a PECLD para esses creditos. e) Urn titulo de $ 9.000,00 completa 1 ana de vencido, sem que tenha sido pago, e a ABC inicia 0 processo administrativo de cobran- ~a. Conforme a legisla~ao fiscal, a entidade eredora pode tamar a dedutibilidade fiscal desses ereditos registrando a perda fiscal no resultado e a eontrapartida na conta de Per- da dedutivel (retificadora). A entidade ABC considera impossivel a recupera~lio des- ses creditos, 0 que contabilmente deveria implicar a baixa desses creditos contra sua PECLD, que ja existia integralmente. Entre- tanto, se isso for feito, nao existe a possihi- lidade da tomada da dedutibilidade fiscal. Portanto, a eseritura~ao fica errada, mos- trando os ereditos no ativo retifieados pela Perda dedutivel. Os lan~amentos sao os se- guintes: v) Registro fiscal da perda D - Perda dedutivel (conta de resultado) $ 9.000 C - Perda dedutivel (conta retificadora de ativo) $ 9.000 vi) Reversao da PECLD nao dedutivel para eliminar 0 efeito fiscal errado no resul- tado seus gastos podem ser a base para tal estimativa. Logi- camente, nao deve abranger a despesa de cobran~a de vendas futuras. II - Descontos, ajustes de pre~o e abatimentos Para os descontos, abatimentos ou ajustes de pre- ~os significativos, conhecidos e calcuhiveis na data do Balan~o, relativos as contas a receber na mesma data, a empresa deve tamhem constituir estimativa adequada. 4.2.4 Securitizac;ao de recebfveis' Com 0 intuito de obter recursos a taxas mais com- petitivas, as empresas tern se utilizado de opera~iies es- truturadas de maneira a transferir 0 controle e 0 risco para outros investidores. A securitiza~ao e uma opera- ~ao financeira que faz a conversao de ativos a receber da empresa em titulos negociaveis - as securities (que em ingles se refere aos valores mobilhirios e aos titulos de cn~dito). Esses titulos sao vendidos a investidores que passam a ser os novos beneficiarios dos fluxos gerados pelos ativos. Entretanto, para viabilizar essa opera~ao, existe a intermedia~ao de uma Sociedade de Prop6sito Especffico (SPE) ou de urn fundo de investimento, de maneira que 0 risco do titulo e transferido para a SPE ou para 0 fundo. Os recursos, para 0 repasse a empresa, sao levantados junto ao investidor que adquire "cotas" (emitidas pela SPE ou Fundo) espedficas da opera~ao. Normalmente os recebiveis utilizados neste tipo de transa~ao sao de uma carteira de clientes da empresa, ou seja, enquanto 0 risco de uma concessao de "em- prestimo" it empresa nao tern diversifica<;ao, 0 risco dos recebiveis e diversificado, 0 que diminui consideravel- mente a exposi~ao ao risco de credito. Pela cessao (ven- da) desses titulos para a SPE ou para 0 fundo, a em- presa obtem os recursos para 0 financiamento das suas opera~iies ou de projetos de investimento. Dessa forma, no contexto brasileiro, "securitizar" tern 0 significado de converter determinados ativos em lastro para titulos ou valores mobiliarios a serem emitidos. 0 objetivo e a emissao de titulos ou valores mobilhirios lastreados pelos recebiveis da empresa ou outros ativos. A forma mais tradicional de securitiza~ao utiliza os recebiveis da empresa como lastro para a opera~ao (securitiza~ao de recebiveis). Entretanto, ha outros tipos de ativos que podem ser securitizados, como os creditos imobiliarios, os creditos financeiros (tais como emprestimos e finan- ciamentos no caso de institui~iies financeiras), faturas de cartao de credito, mensalidades escolares, contas a receber dos setores comercial, industrial e de presta~ao 1 Parte deste material foi extrafdo de GALDI, R C. et al. Securitiza- ~ao. In: LIMA, I. S. et al. (Ed.). Contas a Receber 67 de servi~os, fluxos de caixa esperados de vendas e ser- vi~os futuros, fluxos intemacionais de caixa derivados de exporta~ao ou de remessa de recursos para 0 pais, entre outros. A securitiza~ao de recebiveis pode ser fei- ta, basicamente, via SPE, via Companhia Securitizado- ra ou pela utiliza~ao de urn fundo de investimento em direitos credit6rios (FIDC). A normatiza~ao sobre securitiza~ao e regulada pela Comissao de Valores Mobiliarios (CVM), pelo Ban- co Central do Brasil (Bacen) e pela legisla~ao comercial e societaria. Para maiores detalhes sobre a contabiliza~ao des- ses ativos consulte 0 Capitulo 8 de Instrumentos Finan- ceiros deste Manual. 4.3 Outros creditos 4.3.1 Conceito e criterios contabeis o agrupamento de Outros Creditos pode ser gene- ricamente analisado como sendo composto pelos de- mais tftulos, valores e outras cantas a receber, normal- mente nao originadas do objeto principal da sociedade. Os criterios de avaliac;ao sao os mesmos, ista e, devem ser demonstrados por seus valores liquidos de realiza~ao, ou seja, por valores que se espera sejam re- cuperados, reconhecendo-se as perdas estimadas apre- sentadas como contas redutoras. Quanto it classifica~ao, as regras sao tamhem as mesmas. Sao classificadas no Ativo Circulante todas as cantas realizaveis em circunstancias normais dentro do prazo de urn ano; as que tiverem vencimento alem do exercfcio seguinte constituem Ativo Nao Circulante. Em termos de apresenta~ao no Balan~o, os Outros Creditos podem ser agrupados e apresentados em urn s6 titulo, se seu total nao for significativo, comparativa- mente com os demais subgrupos. Devedio, porem, ser segregados por especie, com destaque para as contas importantes, quando forem de valor relevante. Nesse caso, as contas devem ser descritas por titulo indicati- vo de sua natureza e origem. Esse subgrupo pode ser, portanto, composto de diversas contas, sendo as mais comuns as relacionadas a seguir, conforme 0 Modelo do plano de Contas. Outras contas da natureza de "Outros Creditos" poderao surgir, todavia, 0 tratamento conta- bil de tais contas, em termos de avalia~ao e classifica- ~ao, e semelhante ao exposto adiante. OUTROS CREDlTOS Titulos a receber a) Clientes - Renegocia~ao de contas a receber b) Devedores mobiliarios 68 Manual de Contabilidade Societ;:hia • Iudicibus, Martins, Gelbcke e Santos c) Emprestimos a receber de terceiros d) Receitas financeiras a transcorrer (conta credora) Cheques em cobran~a Dividendos propostos a receber Bancos - Contas vinculadas Juros a receber Adiantamento a terceiros Creditos de funciomirios a) Adiantamentos para viagens b) Adiantamentos para despesas c) Antecipa~ao de sahirios e ordenados d) Emprestimos a funciomirios e) Antecipa~ao de 13' salario f) Antecipa~ao de ferias Tributos a compensar e recuperar a) IPI a compensar b) ICMS a recuperar c) IRRF a compensar d) IR e CS a restituir/compensar e) IR e CS diferidos f) PIS a recuperar g) Outros tributos a recuperar h) Cofins a recuperar Opera~6es em Bolsa a) Depositos para garantia de opera~ao a termo b) Premios pagos - mercado de op~6es Depositos restituiveis e valores vinculados Perdas estimadas em creditos de liquida~ao duvidosa (conta credora) Perdas estimadas (conta credora) Ajuste a valor presente (conta credora) 4.3.2 Titulos a receber Podem originar-se das proprias contas normais a receber de clientes, as quais, quando vencidas e nao pa- gas, sao passiveis de renegocia~ao mediante troea por Titulos a Receber (Notas Promissorias), com novos pra- zos de vencimento, normalmente acrescidos de juros. Podem tamhem ser oriundos de vendas nao ligadas as opera~6es normais da empresa, tais como vendas de investimentos ou bens do imobilizado, como imoveis, equipamentos, vefculos etc. Outro tipo de opera~ao aqui classificavel e a de titulos a receber por emprestimo feito a terceiros (pes- soas juridicas ou fisicas). Se a empresa tiver titulos a re- ceber de origem variada como a acima exemplificada, podeni criar subcontas, como segue: Titulos a Receber a) Clientes - Renegocia~ao de contas a receber b) Devedores por venda de ativo permanente c) Emprestimos a receber de terceiros e) Receitas financeiras a transcorrer (conta cre- dora) As parcelas vendveis dentro do prazo de urn ana sao c1assificadas no Circulante, e no "Nao circulante", especificamente no subgrupo Realizavel a Longo Pra- zo em rubricas similares, quando 0 vencimento supe- rar urn ano. Devemos relembrar aqui 0 mencionado no item 4.2.1, sobre a necessidade de segregar os even- tuais titulos a receber de controladas e coligadas. 4.3.3 Cheques em cobram;a Essa conta engloba os cheques recebidos ate a data do balan~o, mas nao cobraveis imediatamente, por se- rem pagaveis em outras pra~as ou por outras restri~6es de seu recebimento a vista. Podem originar-se, tam- hem, de cheques recebidos anteriormente e devolvidos por falta de fundos, que se encontrem em processo nor- mal ou judicial de cobran~a. Ja vimos, por outro lado, no Capitulo 3, Disponi- bilidades - Caixa e Equivalentes de Caixa (item 3.2.1, letra b), que os cheques em maos, oriundos de rece- bimentos ainda nao depositados na data do Balan~o, figurarao no Disponivel, se representarem cheques nor- mais pagaveis imediatamente. 4.3.4 Dividendos a receber Essa conta destina-se a registrar os dividendos a que a empresa tenha direito, em fun~ao de participa~6es em outras empresas, quando tais empresas ja tenham registrado no Passivo a parcela de Dividendos a Distri- buir. Posteriorrnente, da-se baixa nessa conta, quando do efetivo recebimento desses dividendos. (Veja Capi- tulo 9, Investimentos - Introdu~ao, item 9.3.2, letra c, II, Dividendos a receber.) :Eo interessante notar que esses valores so podem ser agora registrados se forem os dividendos minimos obri- gatorios reconhecidos pelas investidas, sem que se pre- veja qualquer hipotese de nao recebimento, e tamhem aqueles efetivamente aprovados pelas investidas pelos orgiios que tenham 0 poder dessa decisiio. Assim, divi- dendos simplesmente propostos, adicionais ao minimo obrigatorio, niio podem ser mais classificados como Pas- sivo na distribuidora desses dividendos e muito menos ainda como Dividendo a Receber na investidora. 4.3.5 Bancos - Contas vinculadas Veja Capitulo 3, Disponibilidades - Caixa e Equiva- lentes de Caixa, item 3.2.2, letra e, Depositos bancarios vinculados. 4.3.6 juros a receber o objetivo dessa conta e 0 de registrar os juras a receber de terceiras relativos a diversas opera~6es, tais como de emprestimos feitos a terceiras, juros das aplica~5es em titulos de emissao do govemo e outras opera~6es nas quais os juras niio sejam agregados aos proprios titulos. Sua contabiliza~ao deve seguir 0 regime de com- petencia, ou seja, pro rata temporis calculado pela taxa dos juras em fun~ao do tempo ja transcorrido. A contra- partida e registrada em Receita Financeira. 4.3.7 Adiantamentos a terceiros Essa conta engloba 0 numerario entregue a tercei- ras, mas sem vincula~iio especifica ao fomecimento de bens, produtos ou servi~os contratuais predetermina- dos. Veja 0 item 7.2.2, letra e, do Capitulo 7, Realiza- vel a Longo Prazo, (Niio Circulante), onde esta conta e melhor analisada. 4.3.8 Crf!ditos de funciomirios a) CONTEUDO E SUBCONTAS POR NATUREZA Esse agrupamento deve englobar todas as opera- ~5es de creditos de funcionarios por adiantamentos concedidos por conta de salarios, por conta de despe- sas, emprestimos e outros. Por esse motivo, essa conta deve ter subcontas em fun~iio dessa variedade de cre- dito, que pode ser: Creditos de funcionarios a) Adiantamentos para viagens b) Adiantamentos para despesas c) Antecipa~6es de salarios e ordenados Contas a Receber 69 d) Emprestimos a funcionarios e) Antecipa~iio de 132 salario f) Antecipa~ao de ferias b) CONTROLES ANALfnCOS Cada conta deve ter contrales analiticos por fun- cionario, cujos saldos devem ser periodicamente tota- lizados e confrontados com os saldos das contas res- pectivas. c) ADIANTAMENTOS PARA VIAGENS E DESPESAS Essas duas contas destinam-se a registrar os recur- sos fomecidos a funcionario para custear suas despesas de viagens a servi~o ou outras despesas. Sao debitadas por ocasiiio do pagamento, em cheque ou dinheiro, ao funcionario, segundo documento assinado por ele. A baixa (credito) nessas contas e feita pelas presta~6es de contas ou relatorios de despesas apresentados. a) Pelo adiantamento feito Adiantamentos para viagem a Caixa au Baneos b) Pela presta,ao de contas Oespesas de viagens - Caixa ou Bancos (pelo saldo devolvido) a Adiantamentos para viagens Debito Credito x x X x X d) ANTECIPAC;:OES DE SALAruOS E ORDENADOS Essa conta registra as adiantamentos feitos a fun- cionarios por conta de sahirio. Inumeras empresas ado- tam 0 procedimento de pagar 0 salario em duas parce- las. A primeira representa 0 adiantamento feito, que e registrado nessa conta, sendo baixado na folha de pa- gamento mensal, quando 0 adiantamento e descontado do salario total a pagar. e) EMPRESTIMOS A FUNCIONA!uOS Os valores a receber por emprestimos feitos pela empresa a seus funcionarios sao registrados nessa conta quando da concessiio do emprestimo. A conta e baixada pelos recebimentos efetuados diretamente do funcionario ou por meio de desconto em folha de pa- gamento OU, ainda, na rescisao contratual nos casos de desligamento. f) ANTECIPAc;:AO DE 132 SALAruO Conforme legisla~iio trabalhista vigente, e conce- dida pela empresa uma antecipa~iio do 132 salario no
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