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Guias e Dicas
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História do Direito Romano, Resumos de Direito Civil

Resumo da história do direito romano, do período arcaico ao pós-clássico.

Tipologia: Resumos

2016
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Compartilhado em 23/11/2016

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Baixe História do Direito Romano e outras Resumos em PDF para Direito Civil, somente na Docsity! História do Direito Romano - Resumo Daniel Cassiano da Silva Soares Graduando em Direito pela Faculdade Joaquim Nabuco Direito Romano: é o conjunto de normas vigentes em Roma desde a sua fundação no séc. VIII a.c até o séc. VI d.c, com a Codificação de Justiniano. A história do direito romano pode ser dividida em três períodos: arcaico, clássico e pós-clássico. Período arcaico ( de VIII a.C a II a.C ) : O direito era costumeiro, privado e arraigado à religiosidade da época. O Estado só intervia em caso de guerras ou para punir crimes mais graves. O cidadão era visto como membro de uma família, sendo protegido pelo grupo que integrava. Marco histórico: A lei das XII Tábuas. Foi a transliteração do direito costumeiro vigente da época. Apesar de ser um avanço para o direito romano, é considerada uma lei arcaica e cruel, que não satisfez as necessidades práticas da sociedade romana. OBS: Com a expansão política de Roma, o direito romano foi sofrendo atualizações que eram mais adequadas às novas formas de interação social. O início dessas mudanças se dá no período clássico. Período clássico (de II a.C a III d.C): Foi marcado pela atividade dos Pretores e dos Jurisconsultos romanos. Eles foram os responsáveis por tornar o direito do período arcaico mais adequado às novas formas de interação social. • Pretores: Magistrados responsáveis por investigar, a princípio, as alegações das partes, determinar os limites do conflito e encaminhá-lo ao juíz. Com a lei Aebutia, no séc. II, passaram a ter um poder de mando, denominado imperium, que tornava possível ao pretor além de encaminhar o caso ao juíz, ainda instruí-lo na decisão (através das formulas). Este poder concedia também ao magistrado o direito de aceitar ou negar ações. Os pretores tinham mandato de um ano no cargo. Antes de começar o exercício, elaboravam um documento que continha as diretrizes pelas quais deveriam se guiar no decorrer do mandato (denominado de Editos). • Jurisconsultos: Juristas de renome que emitiam pareceres jurídicos sobre casos concretos. Entre as suas atividades, estavam: instruir as partes sobre como agirem em juízo e orientar os leigos nos negócios jurídicos. Com Augusto, alguns desses juristas, em seus pareceres sobre os casos, tinham a assinatura do próprio imperador romano. São os chamados jurisconsultos. O juíz era obrigado a decidir conforme o parecer dos jurisconsultos. Caso houvesse conflito entre dois pareceres contrários, o magistrado poderia escolher. Obs: Foi pela atividade dos pretores e dos jurisconsultos que o direito romano foi sendo atualizado. Os editos e formulas dos pretores bem como os pareceres dos jurisconsultos. Período pós-clássico (de III d.C a VI d.C): Foi o período da decadência de Roma, tanto politica quanto juridicamente. Devido à falta de inovação nas leis, os juristas, magistrados, legisladores se atinham ainda ao que foi produzido no período clássico. Para reverter esse quadro, foi
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