(Parte 2 de 4)

2.1 Equipamento de proteção coletiva (EPC) Como você pode definir EPC? EPC, segundo a CPN/SP (2004; 2005), é um dispositivo, sistema, ou meio, fixo ou móvel, com a finalidade de preservar a integridade física e a saúde de um grupo de trabalhadores que estão executando algum serviço em determinado local. Se você observar a sua volta poderá identificar alguns. Extintor de incêndio, por exemplo, exaustores vistos com frequência em estacionamentos fechados, placas de sinalização indicando saídas de emergência entre muitos outros.

Figura 2.1: Equipamentos de proteção coletiva Fonte: acervo das autoras (2013)

2.2 Equipamento de proteção individual (EPI)

EPI, como o próprio nome já diz, protege cada trabalhador, individualmente, de acordo com a tarefa que está sendo realizada. Segundo a NR 6 (2012), é todo dispositivo ou produto destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador.

Figura 2.2: Equipamento de proteção individual Fonte: acervo das autoras (2013)

2.2.1 Equipamento conjugado de proteção individual Todo EPI composto por vários dispositivos, segundo a NR 6 (2012) é um equipamento conjugado de proteção individual. O fabricante associa diversos sistemas com o objetivo de proteger o trabalhador contra um ou mais riscos que possam existir ao mesmo tempo, expondo a segurança e a saúde do indivíduo.

Figura 2.3: Equipamento composto de capacete, protetor auricular e protetor facial Fonte: acervo das autoras (2006)

Nesta aula, vimos as diferenças entre EPI e EPC e quanto os equipamentos de proteção são importantes na segurança do trabalho.

EPI e EPCe-Tec Brasil18

Resumo Nesta aula, falamos sobre equipamentos de proteção. Você aprendeu o que é e para que serve:

• EPC e;

• Equipamento conjugado de proteção individual.

Atividades de aprendizagem • Faça uma lista de dez EPIs e cinco EPCs. Coloque o nome de cada equipamento de proteção e, ao lado de cada um, escreva para que são usados. Depois, compare com seus colegas para saber quais EPIs e EPCs eles listaram.

Anotações e-Tec BrasilAula 2 – Introdução aos equipamentos de proteção19 e-Tec Brasil21

Aula 3 – Medidas de proteção

Nesta aula, você vai entender o que são as medidas de proteção, sua importância e como estão relacionadas aos EPCs e EPIs.

Faça uma pequena pausa e reflita sobre o que significam, para você, medidas de proteção. Difícil definir, não acha? Mas, quando procuramos entender o que quer dizer medida, certamente fica tudo mais claro e de fácil compreensão. Veja a seguir.

3.1 Conceito Entenda medida como um meio, uma forma, uma maneira. Já a palavra proteção deriva do verbo proteger, que nada mais é do que cuidar, preservar, guardar. Viu como ficou simples agora?

Então, as medidas de proteção são os meios utilizados para preservar a segurança do trabalhador.

O maior risco de acidente do trabalho está ligado às tarefas desenvolvidas na área de eletricidade e à altura. Os acidentes que ocorrem nessas atividades são os maiores causadores de morte. Para contribuir com a diminuição no número de acidentes causados por queda em altura, existe a norma regulamentadora específica para isso, a NR 35. Para serviços com eletricidade a norma é a NR 10.

E tem mais, se as medidas de proteção, sejam para qualquer tipo de tarefa, não forem bem planejadas, com certeza haverá risco de acidente.

Iremos falar brevemente sobre algumas medidas de proteção, mas sobre a NR 35 haverá um capítulo exclusivo.

3.2 Medidas de proteção – legislação Como você viu, há tempo já existe legislação pertinente à segurança do trabalhador.

Em 1999 quando saiu o Decreto 3.048, já havia um artigo (art. 338) visando a saúde do trabalhador. Em 2001, esse artigo foi revisado pelo Decreto 4.032, de 2001, e diz que a empresa é responsável em adotar e usar medidas coletivas e individuais de proteção, tanto à segurança quanto à saúde do trabalhador (ART. 338, DECRETO 4032/2001).

E, no próprio Decreto 3.048/9, há o artigo 341, que permanece com a mesma redação, citando que em casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde em respeito à proteção individual e coletiva, a Previdência Social deverá propor ação regressiva contra os responsáveis (ART 341, DECRETO n. 3048/1999).

3.3 Os acidentes de trabalho Como falamos, os acidentes que mais causam morte são com eletricidade e queda em altura. Com eletricidade são inúmeros, fatais em grande parte e, se não forem tomadas as corretas medidas de proteção, o risco de acidente do trabalho torna-se iminente.

As tarefas em instalações elétricas só iniciam depois das medidas de proteção coletiva. São procedimentos específicos para essa atividade que, de acordo com a NR 10 (2004), garantem não só a segurança, mas a saúde dos envolvidos. Para você recordar, uma das primeiras medidas é a desenergização elétrica.

Quanto ao trabalho em altura, a NR 35 (2012) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção. Envolve o planejamento, a organização e a execução garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores que estão direta ou indiretamente ligados a esse tipo de atividade.

Para entender melhor sobre ação regressiva referente a acidente de trabalho acesse: http:// w.ambito-juridico.com.br/ site/?n_link=revista_artigos_ leitura&artigo_id=12091

É um artigo bastante interessante que vale a pena ser lido.

Iminente quer dizer que pode acontecer no momento imediato, por exemplo, um acidente iminente devido à serra circular estar sem proteção http://www.dicio com.br)

Desenergização é um conjunto de ações coordenadas, sequenciadas e controladas, destinadas a garantir a efetiva ausência de tensão no circuito, trecho ou ponto de trabalho durante todo o tempo de intervenção e sob o controle dos trabalhadores (w. fundacentro.gov.br/dominios/.../ cdNr10/.../Manual%20NR-10)

Figura 3.1: Trabalho em altura com eletricidade Fonte: acervo das autoras (2012)

EPI e EPCe-Tec Brasil22

Você deve ter em mente que a responsabilidade em implantar as medidas de proteção é do empregador. O trabalhador, esse sim, deve cumprir as disposições legais colaborando com o empregador, a fim de resguardar sua segurança, sua saúde e daqueles que possam ser afetados por suas atitudes.

Nesta aula, você aprendeu o significado de medidas de proteção, conheceu um pouco das leis que protegem a saúde do trabalhador e viu que os acidentes que mais causam morte são nos trabalhos em eletricidade e em altura.

Resumo Na aula atual, você viu:

• o que são medidas de proteção;

• sua importância; e

• a responsabilidade do empregador.

Atividades de aprendizagem • Agora que você aprendeu um pouco mais sobre medidas de proteção, responda o que significam, por que são tão importantes e de quem é a responsabilidade em implantá-las. Use o espaço abaixo.

e-Tec BrasilAula 3 – Medidas de proteção23 e-Tec Brasil25

Aula 4 – Equipamentos de proteção coletiva I

Nesta aula, falaremos sobre equipamentos de proteção coletiva, os EPC e sobre o PCMAT. Você entenderá melhor o que até agora foi apresentado.

Reforçando a definição dada na aula 2, podemos dizer que os EPC são medidas de proteção utilizadas no ambiente de trabalho. São pensadas antes mesmo do fornecimento do EPI. Tais medidas tem o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos existentes na execução de suas tarefas. Lembre que a proteção coletiva é prioritária em relação às proteções individuais.

4.1 Planejamento da proteção Segundo Navarro (2013), mais de 40% dos acidentes acontecem por falha de planejamento de ações. Lembra quando dissemos que as medidas de proteção serão bem-sucedidas se forem bem planejadas? É a pura realidade.

4.2 Programa de Condições e Meio

Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)

Primeiro você deve entender que o PCMAT é para qualquer indústria da construção, seja civil, naval ou qualquer outra indústria cujo trabalho seja a construção. Só pode ser elaborado por profissional habilitado na área de segurança do trabalho.

Para elaborar o PCMAT é preciso antecipar-se aos riscos de acidentes. Primeiramente faz-se o reconhecimento dos riscos, em seguida a avaliação e por fim o controle. O PCMAT deve ser bastante rigoroso, uma vez que o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) é feito a partir do PCMAT.

4.3 Sistemas ou equipamentos de proteção coletiva para evitar queda

• Dispositivos protetores de plano vertical

Esses dispositivos são colocados em vãos usados para transporte vertical de equipamentos, materiais e ferramentas. Tem como finalidade a proteção contra riscos de acidentes em altura.

• Guarda-corpo-Rodapé (GcR)

Sua função é proteger pessoas, materiais e ferramentas contra riscos de quedas. É constituído por uma proteção sólida de material rígido e resistente fixada nos pontos de plataforma, áreas de trabalho e de circulação onde haja risco de queda de pessoas e materiais (FUNDACENTRO, 2003).

Pode ser combinado com estruturas metálicas, escadas e andaimes (FUNDACENTRO, 2001). Composto por um travessão superior instalado a 1,20 m de altura, um travessão intermediário a 0,70 m de altura, rodapé com altura mínima de 0,20m e o montante onde fixam-se os travessões e o rodapé. A altura dos travessões são consideradas do piso de trabalho até o eixo da peça. Veja a figura 4.1:

Figura 4.1: Sistema GcR Fonte: Fundacentro (2001)

4.3.1 Barreira com rede Diferente do GcR, esse tipo de proteção é formado por dois elementos horizontais, de cabo de aço ou tubo metálico, bem fixados nas suas extremidade à estrutura da construção. O vão entre os dois elementos é fechado por uma rede de resistência de 150 kgf/m. A abertura da malha deve estar entre 20 e 40 m (FUNDACENTRO, 2003).

Algumas medidas podem alterar, dependendo do sistema GcR que seja usado. Para isso você deve consultar a Recomendação

Técnica de Procedimentos – Medidas de Proteção Contra Quedas em Altura – RTP 01 –

Fundacentro. Você pode acessála diretamente no endereço eletrônico da Fundacentro em http://www.fundacentro.gov.br/ dominios/CTN/indexPublicacao. asp?Pagina=RTPS

EPI e EPCe-Tec Brasil26

Figura 4.2: Barreira com rede Fonte: Fundacentro (2001)

4.3.2 Proteção para aberturas no piso: cercados, barreiras com cancela ou similares

Certamente você já esteve em algum local que havia abertura no piso, mas não havia proteção em torno dela. Tais aberturas devem sempre ser protegidas, mesmo se forem apenas usadas para transporte de equipamentos e materiais. A proteção deve ser feita por um cercado rígido constituído por uma barra intermediária, rodapé e montantes iguais ao sistema GcR (FUNDACENTRO, 2003). O local por onde entra e sai o material deve ser protegido com uma cancela ou algo semelhante. Se não for possível transportar o material usando o cercado rígido como proteção, pode-se usar o removível.

Figura 4.3: Cercado rígido com cancela Fonte: Fundacentro (2001)

Figura 4.4: Cercado removível Fonte: Fundacentro (2001)

E os vãos de acesso aos elevadores, como ficam? Você já sabe que também devem ter proteção ou por um sistema GcR ou por um painel inteiriço com 1,20m de altura, de material resistente e fixado à estrutura. Deverá permanecer no local até a instalação permanente da porta (FUNDACENTRO, 2003).

e-Tec BrasilAula 4 – Equipamentos de proteção coletiva I27

Figura 4.5: Painel inteiriço

Fonte: Fundacentro (2001)Figura 4.6: Sistema GcR Fonte: Fundacentro (2001)

4.3.3 Dispositivos protetores de plano horizontal Os dispositivos protetores de plano horizontal são instalados nas aberturas existentes no piso e laje. Esses vãos, diferentemente dos anteriores, não são para transporte vertical de equipamentos, materiais e ferramentas. A finalidade é a mesma, proteger contra riscos de queda de altura.

Esse sistema conta com uma proteção inteiriça, sólida e sem frestas devendo ser fixada em perfis metálicos ou de madeira, na forma de fechamento provisório, mas fixo. Como, por exemplo, assoalho de madeira com encaixe (figura 4.7). Para proteger a queda de pessoas terá uma determinada resistência, mas se for em local de passagens de veículo essa resistência deverá ser outra, em função do peso que por ali passar.

Figura 4.7: Proteção de piso Fonte: Fundacentro (2001)

Nesta aula, falamos um pouco sobre o PCMAT. Você conheceu alguns dos equipamentos de proteção coletiva para os trabalhos em altura e viu quando são usados os dispositivos protetores de plano vertical e de plano horizontal.

EPI e EPCe-Tec Brasil28

Resumo Hoje, você viu a importância do PCMAT e aprendeu:

• Sistemas de proteção vertical: GcR, barreiras com rede e proteção vertical para aberturas no piso; e

• Sistemas de proteção horizontal: proteção horizontal para aberturas em lajes ou pisos.

Atividades de aprendizagem • De acordo com o que foi dado nesta aula e consultando a RTP 01 da Fundacentro http://www.fundacentro.gov.br/dominios/CTN/indexPu blicacao.asp?Pagina=RTPS, explique a finalidade dos dispositivos protetores de plano vertical e dispositivo protetores de plano horizontal.

Anotações e-Tec BrasilAula 4 – Equipamentos de proteção coletiva I29

e-Tec Brasil31

Aula 5 – Equipamentos de proteção coletiva I

Na aula de hoje, daremos continuidade aos equipamentos de proteção coletiva. Como você já percebeu, são inúmeros. Alguns deles não são vistos com muita frequência, mas nem por isso deixam de ser importantes.

Os tipos de EPC que existem são em grande número. Acontece que não estamos familiarizados com todos. Muitas vezes você verá no dia a dia profissional EPCs, que certamente despertarão sua atenção. Sugerimos que sempre estejam atualizados, buscando novas informações. O aperfeiçoamento é necessário para a valorização profissional.

5.1 Dispositivos de proteção para limitação de quedas

Além daqueles que já falamos, existem os dispositivos para limitação de queda. Você já os viu por aí, pois são bastante comuns. Recorda-se de algum?

Na construção de edifícios com número de pavimentos superior a quatro, ou altura equivalente a, aproximadamente, 20 m, é obrigatório instalar uma plataforma de proteção principal e, dependendo da altura do empreendimento, também é obrigatório instalar plataformas secundárias. Isso lembra a NR 18, certo? Aproveite para consultá-la mais uma vez.

Devem ser de material rígido e resistente, sempre considerando a carga que deverá suportar.

A plataforma principal, mais conhecida como bandejão, é instalada após se concretar a primeira laje, pois é aí que deve ser colocada. A distância entre o edifício e a extremidade da plataforma é de 2,50 m, acrescentando-se, ainda, na extremidade 0,80 m (80 cm) com inclinação de 45° (quarenta e cinco graus).

As plataformas secundárias, instaladas de três em três lajes contadas a partir da principal. Em relação à Figura 5.1: Plataforma principal Fonte: acervo das autoras (2013) face externa da edificação, a secundária terá no mínimo 1,40 m acrescido de 0,80 m inclinados em 45°. Com as figuras 5.1 e 5.2 você consegue visualizar melhor.

Sempre nas plataformas, contornando a edificação, são instaladas redes de proteção, presas às extremidades dos complementos da plataforma. Devem ter resistência suficiente e orifícios entre 20 e 40 m.

Figura 5.2: Plataformas principal e secundária Fonte: Fundacentro (2003)

E se a edificação tiver pavimentos recuados nos andares mais altos? Vejam como é simples. A plataforma principal será na primeira laje onde há o recuo e as secundárias a partir da quarta laje. Na parte principal, isto é, onde não há o recuo, colocamse plataformas terciárias, na altura da primeira laje e quantas mais precisarem contando-se de duas em duas lajes. A figura 5.4 fará com que você compreenda melhor. Figura 5.3: Plataformas principal e secundária Fonte: acervo das autoras (2013)

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